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Direito ·
Processo Civil 1
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Honorários Advocatícios Sucumbência Parcial Arts 85 14 e 86 CPC Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas Vedada a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial Boa noite Estou enviando o arquivo em WORD para caso haja necessidade de alguma edição em seus dados ou preferência de fonte não ocorra nenhuma dificuldade Creio que as respostas estão detalhadas e em um tamanho adequado em referência aos tópicos porém se você preferir que fiquem mais resumidas ou detalhadas não há problema só me contatar pelo chat que realizarei a alteração Este trabalho contém 0 de plágio pode ficar tranquilo Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Artigo 85 14 a 19 CPC O artigo 85 do CPC trata dos honorários advocatícios e estabelece as regras básicas para a fixação desses honorários nas diversas fases processuais O 14 desse artigo prevê que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho Isso significa que os honorários têm caráter prioritário e preferencial em relação a outros créditos sendo equiparados aos créditos trabalhistas O 15 do artigo 85 estabelece que a definição do valor dos honorários deve levar em consideração o trabalho realizado pelo advogado a complexidade da causa o tempo exigido para o seu serviço a diligência do profissional o grau de zelo o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa além do benefício econômico obtido pelo cliente Por sua vez o 16 prevê que os honorários podem ser fixados em valores percentuais sobre o valor da condenação do proveito econômico obtido do valor atualizado da causa ou por arbitramento Essa fixação será feita pelo juiz levando em conta os critérios mencionados no 15 e observando os limites estabelecidos no 2º do mesmo artigo O 17 estabelece que havendo sucumbência recíproca ou mínima o juiz deverá compensar os honorários entre as partes de forma proporcional A sucumbência recíproca ocorre quando cada parte obtém parcialmente êxito em suas alegações enquanto a sucumbência mínima é quando uma das partes tem êxito em parte mínima do pedido No 18 é previsto que nos casos de procedência parcial do pedido o juiz poderá fixar os honorários de forma equitativa levando em consideração o grau de zelo do advogado o lugar de prestação do serviço a natureza e importância da causa o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço Por fim o 19 estabelece que a sentença condenará o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios mas essa condenação poderá ser excluída ou reduzida pelo juiz se o vencido demonstrar que a sua situação econômica não permite arcar com essa despesa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família Artigo 85 3º a 7º CPC O artigo 85 do CPC estabelece as regras referentes aos honorários advocatícios Em seu 3º é previsto que nas causas em que a Fazenda Pública for parte os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz observando os critérios do 2º e os limites estabelecidos no 3º Isso significa que nos processos em que o Estado for parte a fixação dos honorários será baseada em critérios de equidade considerando o trabalho realizado pelo advogado a complexidade da causa o tempo exigido para o serviço a diligência do profissional o grau de zelo o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa Já o 4º do mesmo artigo estabelece que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa observando os critérios mencionados no 2º Nesses casos em que não é possível estabelecer um valor monetário preciso para o proveito econômico obtido pelo cliente o juiz terá a discricionariedade de fixar os honorários de forma equitativa considerando os demais critérios estabelecidos na lei O 5º trata das causas em que o advogado atuar em causa própria ou seja quando o próprio advogado é parte do processo Nesse caso os honorários advocatícios não serão devidos uma vez que não há a relação de cliente e advogado Já o 6º estabelece que nos casos de perda do objeto da ação ou de procedência ou improcedência liminar do pedido o juiz poderá fixar os honorários de forma equitativa observando os critérios mencionados no 2º A perda do objeto da ação ocorre quando o objeto do processo deixa de existir ou de ter utilidade para as partes tornandose desnecessário prosseguir com o processo A procedência ou improcedência liminar do pedido referese à decisão imediata do juiz sem a necessidade de instrução processual acatando ou rejeitando o pedido inicial Por fim o 7º estabelece que quando for vencida a Fazenda Pública em demandas nas quais ela for parte os honorários advocatícios serão fixados conforme os incisos do 2º do artigo 85 do CPC mas com observância aos limites estabelecidos no 3º Isso significa que mesmo quando a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados de acordo com os critérios estabelecidos na lei porém haverá um limite máximo a ser considerado na fixação desses honorários Artigo 85 11 e 12 CPC O 11 do artigo 85 do CPC estabelece que nas causas em que o Estado for parte o advogado público será remunerado por meio de subsídio fixado em lei não se aplicando as regras de honorários advocatícios previstas nos 2º a 10 do mesmo artigo Isso significa que quando a Fazenda Pública União Estados Municípios e suas autarquias for parte em um processo os advogados públicos receberão uma remuneração na forma de subsídio estabelecido em lei específica e não serão contemplados pelas regras de fixação dos honorários previstas no CPC Já o 12 do artigo 85 do CPC trata da chamada sucumbência recursal Esse dispositivo estabelece que nos casos em que houver reforma anulação total ou parcial da decisão de mérito em grau recursal o tribunal deverá fixar os honorários advocatícios devidos em favor do advogado da parte vencedora no recurso Essa regra busca compensar o trabalho adicional realizado pelo advogado em razão da necessidade de interpor recursos e obter uma decisão favorável É importante destacar que a sucumbência recursal é um critério adicional para a fixação dos honorários advocatícios aplicável somente em casos de reforma ou anulação da decisão de mérito em grau recursal Assim caso a decisão de mérito seja mantida integralmente os honorários fixados na decisão anterior permanecerão válidos Porém se houver alteração na decisão o tribunal deverá fixar os honorários adicionais em favor do advogado da parte vencedora no recurso levando em consideração os critérios estabelecidos nos 2º a 6º do artigo 85 do CPC como o trabalho realizado a complexidade da causa entre outros Nesse sentido é fundamental observar que as disposições do CPC têm o intuito de garantir a remuneração justa do trabalho advocatício considerando os critérios de equidade complexidade e relevância da causa bem como o êxito obtido nas diferentes fases processuais Artigo 85 14 e artigo 86 CPC O 14 do artigo 85 do CPC estabelece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são devidos ao advogado constituindo um direito autônomo do profissional Isso significa que os honorários possuem uma natureza prioritária e preferencial em relação a outros créditos equiparandose aos créditos trabalhistas Essa disposição busca garantir a remuneração adequada do trabalho desempenhado pelo advogado reconhecendo a importância e a necessidade de sua atividade para o funcionamento do sistema judicial Além disso o 14 do artigo 85 do CPC também estabelece que os honorários advocatícios são devidos mesmo quando a parte vencedora da causa estiver assistida por advogado público Isso significa que mesmo que a parte seja representada por um advogado público como é o caso da Defensoria Pública a parte vencedora terá direito aos honorários advocatícios Por sua vez o artigo 86 do CPC trata da responsabilidade pelos honorários advocatícios quando há substituição do advogado no decorrer do processo De acordo com esse dispositivo quando ocorrer a substituição de advogado o novo profissional assumirá a responsabilidade pelos honorários contratuais e honorários sucumbenciais salvo se houver acordo ou decisão judicial em contrário Isso significa que ao substituir um advogado durante o processo o novo profissional assume a responsabilidade pelos honorários contratuais que são aqueles previamente acordados entre o cliente e o advogado anterior Além disso o novo advogado também assume a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais que são os honorários devidos pela parte vencida no processo No entanto é importante ressaltar que essa responsabilidade pode ser afastada caso haja um acordo entre as partes ou uma decisão judicial específica nesse sentido Essas disposições legais visam garantir a segurança jurídica nas relações entre advogado e cliente estabelecendo direitos e responsabilidades claras no que diz respeito aos honorários advocatícios Os honorários têm um caráter alimentar e são assegurados ao advogado mesmo quando a parte é assistida por advogado público Além disso o artigo 86 do CPC regula a responsabilidade pelos honorários em casos de substituição de advogado buscando evitar conflitos e incertezas sobre essa questão
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Honorários Advocatícios Sucumbência Parcial Arts 85 14 e 86 CPC Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas Vedada a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial Boa noite Estou enviando o arquivo em WORD para caso haja necessidade de alguma edição em seus dados ou preferência de fonte não ocorra nenhuma dificuldade Creio que as respostas estão detalhadas e em um tamanho adequado em referência aos tópicos porém se você preferir que fiquem mais resumidas ou detalhadas não há problema só me contatar pelo chat que realizarei a alteração Este trabalho contém 0 de plágio pode ficar tranquilo Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Artigo 85 14 a 19 CPC O artigo 85 do CPC trata dos honorários advocatícios e estabelece as regras básicas para a fixação desses honorários nas diversas fases processuais O 14 desse artigo prevê que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho Isso significa que os honorários têm caráter prioritário e preferencial em relação a outros créditos sendo equiparados aos créditos trabalhistas O 15 do artigo 85 estabelece que a definição do valor dos honorários deve levar em consideração o trabalho realizado pelo advogado a complexidade da causa o tempo exigido para o seu serviço a diligência do profissional o grau de zelo o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa além do benefício econômico obtido pelo cliente Por sua vez o 16 prevê que os honorários podem ser fixados em valores percentuais sobre o valor da condenação do proveito econômico obtido do valor atualizado da causa ou por arbitramento Essa fixação será feita pelo juiz levando em conta os critérios mencionados no 15 e observando os limites estabelecidos no 2º do mesmo artigo O 17 estabelece que havendo sucumbência recíproca ou mínima o juiz deverá compensar os honorários entre as partes de forma proporcional A sucumbência recíproca ocorre quando cada parte obtém parcialmente êxito em suas alegações enquanto a sucumbência mínima é quando uma das partes tem êxito em parte mínima do pedido No 18 é previsto que nos casos de procedência parcial do pedido o juiz poderá fixar os honorários de forma equitativa levando em consideração o grau de zelo do advogado o lugar de prestação do serviço a natureza e importância da causa o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço Por fim o 19 estabelece que a sentença condenará o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios mas essa condenação poderá ser excluída ou reduzida pelo juiz se o vencido demonstrar que a sua situação econômica não permite arcar com essa despesa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família Artigo 85 3º a 7º CPC O artigo 85 do CPC estabelece as regras referentes aos honorários advocatícios Em seu 3º é previsto que nas causas em que a Fazenda Pública for parte os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz observando os critérios do 2º e os limites estabelecidos no 3º Isso significa que nos processos em que o Estado for parte a fixação dos honorários será baseada em critérios de equidade considerando o trabalho realizado pelo advogado a complexidade da causa o tempo exigido para o serviço a diligência do profissional o grau de zelo o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa Já o 4º do mesmo artigo estabelece que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa observando os critérios mencionados no 2º Nesses casos em que não é possível estabelecer um valor monetário preciso para o proveito econômico obtido pelo cliente o juiz terá a discricionariedade de fixar os honorários de forma equitativa considerando os demais critérios estabelecidos na lei O 5º trata das causas em que o advogado atuar em causa própria ou seja quando o próprio advogado é parte do processo Nesse caso os honorários advocatícios não serão devidos uma vez que não há a relação de cliente e advogado Já o 6º estabelece que nos casos de perda do objeto da ação ou de procedência ou improcedência liminar do pedido o juiz poderá fixar os honorários de forma equitativa observando os critérios mencionados no 2º A perda do objeto da ação ocorre quando o objeto do processo deixa de existir ou de ter utilidade para as partes tornandose desnecessário prosseguir com o processo A procedência ou improcedência liminar do pedido referese à decisão imediata do juiz sem a necessidade de instrução processual acatando ou rejeitando o pedido inicial Por fim o 7º estabelece que quando for vencida a Fazenda Pública em demandas nas quais ela for parte os honorários advocatícios serão fixados conforme os incisos do 2º do artigo 85 do CPC mas com observância aos limites estabelecidos no 3º Isso significa que mesmo quando a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados de acordo com os critérios estabelecidos na lei porém haverá um limite máximo a ser considerado na fixação desses honorários Artigo 85 11 e 12 CPC O 11 do artigo 85 do CPC estabelece que nas causas em que o Estado for parte o advogado público será remunerado por meio de subsídio fixado em lei não se aplicando as regras de honorários advocatícios previstas nos 2º a 10 do mesmo artigo Isso significa que quando a Fazenda Pública União Estados Municípios e suas autarquias for parte em um processo os advogados públicos receberão uma remuneração na forma de subsídio estabelecido em lei específica e não serão contemplados pelas regras de fixação dos honorários previstas no CPC Já o 12 do artigo 85 do CPC trata da chamada sucumbência recursal Esse dispositivo estabelece que nos casos em que houver reforma anulação total ou parcial da decisão de mérito em grau recursal o tribunal deverá fixar os honorários advocatícios devidos em favor do advogado da parte vencedora no recurso Essa regra busca compensar o trabalho adicional realizado pelo advogado em razão da necessidade de interpor recursos e obter uma decisão favorável É importante destacar que a sucumbência recursal é um critério adicional para a fixação dos honorários advocatícios aplicável somente em casos de reforma ou anulação da decisão de mérito em grau recursal Assim caso a decisão de mérito seja mantida integralmente os honorários fixados na decisão anterior permanecerão válidos Porém se houver alteração na decisão o tribunal deverá fixar os honorários adicionais em favor do advogado da parte vencedora no recurso levando em consideração os critérios estabelecidos nos 2º a 6º do artigo 85 do CPC como o trabalho realizado a complexidade da causa entre outros Nesse sentido é fundamental observar que as disposições do CPC têm o intuito de garantir a remuneração justa do trabalho advocatício considerando os critérios de equidade complexidade e relevância da causa bem como o êxito obtido nas diferentes fases processuais Artigo 85 14 e artigo 86 CPC O 14 do artigo 85 do CPC estabelece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são devidos ao advogado constituindo um direito autônomo do profissional Isso significa que os honorários possuem uma natureza prioritária e preferencial em relação a outros créditos equiparandose aos créditos trabalhistas Essa disposição busca garantir a remuneração adequada do trabalho desempenhado pelo advogado reconhecendo a importância e a necessidade de sua atividade para o funcionamento do sistema judicial Além disso o 14 do artigo 85 do CPC também estabelece que os honorários advocatícios são devidos mesmo quando a parte vencedora da causa estiver assistida por advogado público Isso significa que mesmo que a parte seja representada por um advogado público como é o caso da Defensoria Pública a parte vencedora terá direito aos honorários advocatícios Por sua vez o artigo 86 do CPC trata da responsabilidade pelos honorários advocatícios quando há substituição do advogado no decorrer do processo De acordo com esse dispositivo quando ocorrer a substituição de advogado o novo profissional assumirá a responsabilidade pelos honorários contratuais e honorários sucumbenciais salvo se houver acordo ou decisão judicial em contrário Isso significa que ao substituir um advogado durante o processo o novo profissional assume a responsabilidade pelos honorários contratuais que são aqueles previamente acordados entre o cliente e o advogado anterior Além disso o novo advogado também assume a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais que são os honorários devidos pela parte vencida no processo No entanto é importante ressaltar que essa responsabilidade pode ser afastada caso haja um acordo entre as partes ou uma decisão judicial específica nesse sentido Essas disposições legais visam garantir a segurança jurídica nas relações entre advogado e cliente estabelecendo direitos e responsabilidades claras no que diz respeito aos honorários advocatícios Os honorários têm um caráter alimentar e são assegurados ao advogado mesmo quando a parte é assistida por advogado público Além disso o artigo 86 do CPC regula a responsabilidade pelos honorários em casos de substituição de advogado buscando evitar conflitos e incertezas sobre essa questão