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Direito ·

Direito Processual do Trabalho

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a admission b periódico c de retorno ao trabalho d de mudança de função e demissional Item 742 Os exames de que trata o item 741 compreendem a avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental b exames complementares realizados de acordo com os termos especificados nesta NR e seus anexos Item 7421 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser no mínimo semestral podendo ser reduzida a critério do médico coordenador ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou mediante negociação coletiva de trabalho Item 7422 Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica analítica e de interpretação desses indicadores Item 7423 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos poderão ser realizados a critério do médico coordenador ou encarregado ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho Item 743 A avaliação clínica referida no item 742 alínea a como parte integrante dos exames médicos constantes do Item 741 deverá obedecer aos prazos e a periodicidade conforme previstos nos subítens abaixo relacionados Item 7431 No exame médico admissional deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades Item 7432 No exame médico periódico de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados a para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas os exames deverão ser repetidos a1 a cada ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho ou ainda como resultado de negociação coletiva de trabalho b para os demais trabalhadores b1 anual quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade b2 a cada 2 anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade Item 7433 No exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não ou parto Item 7434 No exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizada antes da data de mudança Item 74341 Para fins desta NR entendese por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança Item 7435 No exame demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de a 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 segundo o Quadro I da NR 4 b 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro I da NR 4 Item 74351 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 segundo o Quadro I da NR4 poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 cento e cinco dias em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08 de 08051996 Item 74352 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 segundo o Quadro I da NR4 poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 noventa dias em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08 de 08051996 Item 744 Para cada exame médico realizado previsto no item 741 o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ASO em duas vias Item 7441 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho Item 7442 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via Item 7461 O relatório anual deverá discriminar por setores da empresa o número e a natureza dos exames médicos incluindo avaliações clínicas e exames complementares estatísticas de resultados considerados anormais assim como o planejamento para o próximo ano tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR Item 7463 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho 7 ATITUDE CLÍNICA CONSULTORIA E LABORATÓRIO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS ATITUDE CLÍNICA CONSULTORIA E LABORATÓRIO Endereço Av Lauro Sodré 1167 Bairro Centro Cidade Tucuruí Estado Pará Cep 68458000 Tel 94 37788834 HORÁRIO DE ATENDIMENTO Segunda a Sextafeira 07h00min às 11h00min 13h00min às 18h00min AGENDAMENTO ON LINE Este é mais um serviço que disponibilizamos para você Faça seu agendamento de consultas e exames de uma maneira rápida fácil e segura através do link abaixo httpatitudeconsultoriacom23AgendamentoOnlinehtml 8 SETORES FUNÇÕES RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS PERIODICIDADE DE EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES 81 Setor HORTA HIDROPONICA 811 Cargo MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO Fatores de risco no cargo Não há ocorrências Descrição das atividades gestos profissionais Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas cargas ou valores Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa software de navegação e outros Efetuam pagamentos e recebimentos e no desempenho das atividades utilizamse de capacidades comunicativas Trabalham seguindo normas de segurança higiene qualidade e proteção ao meio ambiente Rotina de Exame Clínico ASO e demais Exames Complementares Atestado ASO Clínico Código eSocial 0295 Periodicidade ADMISSIONAL ANUAL Exame AUDIOMETRIA Código eSocial 0281 Periodicidade ADMISSIONAL NO 6º MÊS NO 12º MÊS E DEPOIS ANUAL Exigência Recomendado 82 Setor ZONA RURAL 821 Cargo TRABALHADOR NA OLERICULTURA Descrição das atividades gestos profissionais Plantam mudas e sementes de feijão lentilha ervilha tomate beterraba batatas doce e inglesa cebola mandioca legumes e hortaliças Produzem mudas e sementes preparam solo para plantio irrigam o solo adubam e aplicam defensivos agrícolas nas covas mudas e sementes Manejam área de cultivo colhem embalamm armazenam e comercializam os produtos Fatores de Risco Mensurados e Exames Médicos Complementares ÁCIDO CIANÍDRICO Grupo de Risco Químicos Biológico Grupo de Risco Biológicos Descrição Fungos Rotina de Exame Clínico ASO e demais Exames Complementares Atestado ASO Clínico Código eSocial 0295 Periodicidade ADMISSIONAL ANUAL Exame HEMOGRAMA COMPLETO Código eSocial 0693 Periodicidade ADMISSIONAL SEMESTRAL Exigência Recomendado 9 CONTROLE MÉDICO DE ATIVIDADES ESPECIAIS CONTROLE MÉDICO DE ATIVIDADES ESPECIAIS São consideradas atividades especiais aquelas que mesmo não expondo o trabalhador a um risco occupational específico podem ser influenciadas negativamente por fatores orgânicos pessoais eou familiares colocandoo em risco ou dificultando o desempenho adequado de sua função Para trabalhadores que forem realizar trabalhos em altura superior a 2 metros devem ser submetidos aos seguintes exames médico complementares Eletrocardiograma Eletroencefalograma Glicemia e Acuidade visual Os resultados destes exames não devem constar do Relatório Anual caso a empresa necessite apresentálo já que não tem finalidade de avaliar um risco occupational previsto na NR 7 mas sim patologias que podem influenciar negativamente no desempenho seguro eou eficiente do trabalho 10 OBSERVAÇÕES OBSERVAÇÕES A execução do PCMSO e de seu Cronograma de Ações deve ficar a cargo da direção gerência chefias e de todos os funcionários da empresa Devemos salientar que a empresa é a responsável pelo aporte financeiro para a execução do programa A mesma receberá cópia deste programa e o não cumprimento das diretrizes aqui firmadas eximirá o médico do trabalho das responsabilidades frente aos órgãos competentes Assinatura do Responsável pela Empresa 11 PRIMEIROS SOCORROS PRIMEIROS SOCORROS De conformidade com o item 751 da NR 7 todos os estabelecimentos deverão estar equipados com material necessário à prestação de primeiros socorros considerando a atividade da empresa O material deverá ficar guardado em local apropriado e aos cuidados de pessoa treinada para tal fim luvas cirúrgicas descartáveis gases e compressas ataduras de crepe esparadrapo curativos adesivos tala de madeira para braço e perna mais ou menos 50 cm por 15 cm soro fisiológico frasco de 500 ml tesoura romba Obs Recomendamos a guarda deste material em caixa plástica vedada e sempre que for aberta deve ser reposto o material utilizado 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Fundação Nacional de Saúde Ministério da Saúde Normas Regulamentadoras Portaria 321478 do MTE MÉDICOS RESPONSÁVEIS Nome NILTON CARLOS DE OLIVEIRA MEDICO DO TRABALHO CPF 33568081687 Endereço AV LAURO SODRE 1167 SÃO JOSÉ TUCURUÍ PA Bairro SÃO JOSÉ Cidade TUCURUÍPA CEP 68456000 Email niltonoliveiraattitudeconsultoriacom Fone 943778883 CRMPA 6857 NIT PISPASEP 17069426117 TUCURUÍPA Quartafeira 01 de fevereiro de 2023 ANEXOS ROTINA DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS OBRIGATÓRIOS POR SETORCARGO SETOR CARGO EXAMES PERIODICIDADE HORTA HIDROPÔNICA MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO Clínico ASO ADMISSIONAL ANUAL ZONA RURAL TRABALHADORA NA OLERICULTURA Clínico ASO ADMISSIONAL ANUAL PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO SUMÁRIO AUTORIZAÇÃO ASO Atestado de Saúde Ocupacional CAT Comunicação de Acidente do Trabalho CLT Consolidação das Leis do Trabalho dB Decibéis DORT Distúrbios OsteoMusculares Relacionados ao Trabalho DRT Delegacia Regional do Trabalho EPI Equipamento de Proteção Individual Hz Hertz INSS Instituto Nacional do Seguro Social LEM Laudo de Exame Médico LER Lesões por Esforços Repetitivos NA Nível Auditivo NR Norma Regulamentadora PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído PAIRO Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional SAT Seguro de Acidentes do Trabalho SESMT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho Razão Social CARLOS OLAVO ALVES LEITE MARTINS Nome Fantasia CARLOS OLAVO ALVES LEITE MARTINS CAEPF 47937777200170 Endereço Rodovia TRANSCAMETA 02 Cidade TUCUCURÍ Estado PA CEP 68455100 Nº Empregados 4