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Direito Processual Penal
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Estratégia CONCURSOS Aula 03 Direito Processual Penal Militar p/ STM (Analista Judiciário-Área Judiciária e Execução de Mandados) Professor: Vítor De Luca Direito Processual Penal Militar Aula 03 - Questões Prejudiciais, Exceções, Incidente de Insanidade Mental do Acusado, Incidente de Falsidade de Documento Prof. Vitor De Luca Aula 03 Questões Prejudiciais. Exceções. Incidente de Insanidade Mental do Acusado. Incidente de Falsidade de Documento. Sumário 1 - Questões prejudiciais............................................................2 2 - Exceções...........................................................................09 3 - Incidente de insanidade mental do acusado.......................21 4 - Incidente de falsidade de documento................................26 5 - Questões comentadas........................................................28 6 - Resumo.............................................................................36 7 - Lista das questões apresentadas......................................38 8 - Gabarito...........................................................................42 Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 42 Direito Processual Penal Militar Aula 03 - Questões Prejudiciais, Exceções, Incidente de Insanidade Mental do Acusado, Incidente de Falsidade de Documento AULA 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. 1 - Questões Prejudiciais Nesse tópico conversaremos acerca do tema questões prejudiciais, que é bem similar das regras previstas para o Código de Processo Penal comum. E o que é questão prejudicial? Refere-se a questão que deve ser enfrentada antes do julgamento do processo criminal. Essa questão pode ter natureza penal ou extrapenal. O CPPM apenas cuida das questões extrapenais. Desde já, devemos pontuar que as questões prejudiciais dizem respeito apenas à tipicidade da conduta, não abrangendo a ilicitude e nem a culpabilidade. Anotem isso! Questão prejudicial é fato de mérito secundário que deve ser apreciado antes da causa principal. O art. 122 do Código de Processo Penal Militar assevera que "sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira." PRESTE atenção Não confundam questão prejudicial com questão preliminar!!! Questões prejudiciais As questões prejudiciais versam sobre matéria de Direito Material Questões preliminares As questões preliminares versam sobre matérias de cunho processual Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA As questões prejudiciais se referem ao mérito da ação. As questões prejudiciais gozam de autonomia (podem existir sem que exista uma causa principal). Exemplo: A ação ajuizada no cível que verse sobre a propriedade de um objeto sem que esteja sendo discutido o crime de furto. As questões prejudiciais podem ser solucionadas no juízo penal ou extrapenal, segundo a sua natureza. As questões preliminares dizem respeito a alguns pressupostos processuais. Não existe questão preliminar se não existir uma questão principal. As questões preliminares são sempre decididas no juízo penal. Vejamos agora algumas classificações das questões prejudiciais. Quanto ao grau de influência acerca da causa principal, as questões prejudiciais dividem-se em: • Total: quando a questão prejudicial se circunscreve a uma elementar da figura típica. • Parcial: quando a questão prejudicial se refere a um dado secundário da figura típica (exemplos: atenuantes, agravantes, causas de aumento de pena ou causas de diminuição de pena). Já podemos também classificar a questão prejudicial quanto a homogeneidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Questão prejudicial penal (homogênea, imperfeita ou não-devolutiva) • são aquelas que se referem à matéria penal (mesmo ramo do direito da questão prejudicial), motivo pelo qual são resolvidas pelo próprio magistrado criminal quando da concepção da sentença. Exemplo: Para o juiz condenar alguém por receptação (art. 254 do CPM), ele necessariamente deve enfrentar a questão prejudicial referente à procedência delituosa da conduta. Questão prejudicial extrapenal (heterogênea, perfeita ou devolutiva) • são aquelas que se referem à matéria de ramo do Direito diverso da causa principal. As questões prejudiciais extrapenais, por sua vez, são divididas em: Obrigatórias (ou Absolutas) e Facultativas (ou Relativas). Questões prejudiciais extrapenais obrigatórias (ou absolutas): Estão previstas no artigo 123 do Código de Processo Penal Militar: Art. 123. Se a questão prejudicial versar sobre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz: a) decidirá se a arguição é séria e se está fundada em lei; Alegação irrelevante b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito; Alegação séria e fundada c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo. Percebam que este tipo de questão prejudicial se refere ao estado civil das pessoas e exige a suspensão obrigatória do processo criminal até que haja solução definitiva no juízo cível. Essa suspensão é por prazo indeterminado e perdurará até que a questão prejudicial definitiva seja solucionada no juízo cível. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Exemplos de assuntos atrelados ao estado civil da pessoa: Se o agente é casado, solteiro ou viúvo; parente consanguíneo ou por afinidade; sexo; questões de maioridade ou menoridade. A prescrição ocorre quando o processo criminal é suspenso para aguardar a solução dada pelo juízo extrapenal? A resposta é negativa. Afinal de contas, o art. 125, §4º, inciso I, do CPM, suspende também a prescrição¹. Professor, dessa decisão tomada pelo juiz penal de suspender o processo para aguardar a solução dada pelo juiz extrapenal acerca da questão prejudicial obrigatória cabe algum recurso? O CPPM não previu nenhum recurso. Questões prejudiciais extrapenais facultativas (ou relativas): Estão previstas no artigo 124 do Código de Processo Penal Militar: Suspensão do processo. Condições Art. 124. O juiz poderá suspender o processo e aguardar a solução, pelo juízo cível, de questão prejudicial que se não relacione com o estado civil das pessoas, desde que: a) tenha sido proposta ação civil para dirimi-la; b) seja ela de difícil solução; c) não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite. Prazo da suspensão Parágrafo único. O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo sem que o juiz do cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver de fato e de direito toda a matéria de acusação ou de defesa. ¹ Art. 125, § 4º, do CPM: A prescrição da ação não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Chamo a atenção de vocês para dizer que este tipo de questão prejudicial se refere à matéria distinta estado civil das pessoas e a suspensão do processo não é obrigatória, ou seja, caberá ao juiz suspender ou não o feito. O juiz marcará prazo para que o processo criminal fique suspenso aguardando a solução dada pelo juiz extrapenal, podendo ainda prorrogá-lo por prazo razoável. Expirado esse prazo, o juiz penal pode dar continuidade ao processo criminal, enfrentando ele mesmo a questão prejudicial. Também nessa hipótese, se o juiz optar por suspender o processo criminal, o prazo prescricional é suspenso, com base no art. 125, §4º, inciso I, do Código Penal Militar. Quais são os sistemas de soluções da questão prejudicial? - Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal: a questão prejudicial deve ser enfrentada pelo juiz competente para decidir a causa principal. - Sistema da Separação Jurisdicional Absoluta (prejudicialidade absoluta): nesse caso haverá remessa obrigatória dos autos ao juiz extrapenal. - Sistema da Separação Jurisdicional Relativa Facultativa (prejudicialidade relativa): o Juiz tem a faculdade de remeter, ou não, ao Juiz extrapenal para solucionar a questão prejudicial. - Sistema da Separação Jurisdicional Relativa Obrigatória (prejudicialidade): Algumas questões serão resolvidas pelo juiz penal, enquanto outras serão enfrentadas pelo juiz extrapenal. A lei que determinará quais questões devem ser enfrentadas pelo juiz extrapenal. E qual foi a teoria adotada pelo CPPM? O Código de Processo Penal Militar adotou um sistema misto, também chamado de eclético. Vale dizer, ora admite a prejudicialidade absoluta (art. 123 do CPPM), ora admite a prejudicialidade facultativa (art. 124 do CPPM). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA A competência para solucionar a questão prejudicial dependerá da fase da persecução penal que ela for suscitada. Vale dizer, a competência será do juiz-auditor, se arguida antes de instalado o Conselho de Justiça. Todavia, se a questão for levantada durante a fase processual, a competência será do Conselho de Justiça. Se a questão prejudicial for suscitada no âmbito do Superior Tribunal Militar, a competência será do Ministro-Relator, salvo iniciado o julgamento, ocasião em que a competência será do Superior Tribunal Militar. CAIU na prova! (MPM/Promotor de Justiça Militar – Prova Discursiva/2013). A questão prejudicial homogênea e heterogênea no Processo Penal Militar. Distinção, exemplos e processamento. Gabarito dado pelo examinador: A questão prejudicial é a questão de direito material que afeta o julgamento do mérito pois vinculada aos elementos do crime. É prejudicial homogênea aquela situada no mesmo ramo do direito, podendo ser enfrentada no próprio juízo criminal, exemplo a arguição de falsidade de documento considerado justo repelido relevante a solução da causa (art. 163 do CPPM), com processamento próprio. Pode-se também exemplificar com a exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação, hipótese na qual, ausente previsão no CPPM quanto ao processamento, pode-se adotar, na forma do art. 30, “a”, do CPPM o art. 523 do CPP ou a letra “e”, do mesmo art. 3º, analogicamente a sistemática para o incidente de falsidade de documento. A questão prejudicial heterogênea pode ser devolutiva absoluta, prevista no art. 123 do CPPM, hipótese que demandará a suspensão do processo para aguardar a solução no juízo cível. Na segunda hipótese, devolutiva relativa (art. 124 do CPPM), o processo poderá ser suspenso se presentes as condições ali estabelecidas. A questão heterogênea pode ser exemplificada para se dirimir a validade de adoção em ação penal por estelionato previdenciário, em que a acusada afirma preencher os requisitos de ser pensionista e já postulara perante juízo cível ou quanto à validade do casamento anterior em crime de bigamia etc... A competência para a solução da questão prejudicial pode ser do Juiz Auditor, do Conselho ou do STM, conforme o momento processual (art. 125 do CPPM). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Suspenso o processo e sendo a ação penal militar pública por excelência, caberá ao Ministério Público intervir na causa cível, com o objetivo de obter o rápido andamento processual. Por derradeiro, cabe ainda destacar a vocês que, apesar de inexistir pedido expresso das partes acerca da suspensão do processo, o juiz pode decidir de ofício pela suspensão do processo criminal até que a questão processual seja dirimida no âmbito extrapenal (cível). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 – QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA 2 – Exceções NOÇÕES GERAIS Chamo a atenção de vocês para destacar que a exceção não é um meio de defesa que visa atacar o mérito da ação (defesa direta), mas sim apresenta como objetivo a extinção da ação ou retardamento de seu exercício ou a transferência de seu exercício. Por esse motivo, as exceções processuais são denominadas de defesa indiretas. Guardem isso!!! Enquanto as defesas diretas se voltam contra a ausência de autoria, materialidade delitiva, tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, a defesa indireta almeja extinguir o processo ou retardar seu o curso normal. Daí já podemos fazer a distinção de 2 espécies de exceções processuais: • Dilatórias: São as exceções que, uma vez acolhidas, geram o retardamento do curso normal do processo ou a transferência de seu exercício. Exemplos: Impedimento, Suspeição, Incompetência e Ilegitimidade de parte. • Peremptórias: São as exceções que, uma vez acolhidas, geram a extinção do processo. Exemplos: Litispendência e coisa julgada. Professor, qual é o momento previsto para a oposição das exceções processuais? Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 42
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Sumário 1 - Questões prejudiciais............................................................2 2 - Exceções...........................................................................09 3 - Incidente de insanidade mental do acusado.......................21 4 - Incidente de falsidade de documento................................26 5 - Questões comentadas........................................................28 6 - Resumo.............................................................................36 7 - Lista das questões apresentadas......................................38 8 - Gabarito...........................................................................42 Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 42 Direito Processual Penal Militar Aula 03 - Questões Prejudiciais, Exceções, Incidente de Insanidade Mental do Acusado, Incidente de Falsidade de Documento AULA 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. 1 - Questões Prejudiciais Nesse tópico conversaremos acerca do tema questões prejudiciais, que é bem similar das regras previstas para o Código de Processo Penal comum. E o que é questão prejudicial? Refere-se a questão que deve ser enfrentada antes do julgamento do processo criminal. Essa questão pode ter natureza penal ou extrapenal. O CPPM apenas cuida das questões extrapenais. Desde já, devemos pontuar que as questões prejudiciais dizem respeito apenas à tipicidade da conduta, não abrangendo a ilicitude e nem a culpabilidade. Anotem isso! Questão prejudicial é fato de mérito secundário que deve ser apreciado antes da causa principal. O art. 122 do Código de Processo Penal Militar assevera que "sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira." PRESTE atenção Não confundam questão prejudicial com questão preliminar!!! Questões prejudiciais As questões prejudiciais versam sobre matéria de Direito Material Questões preliminares As questões preliminares versam sobre matérias de cunho processual Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA As questões prejudiciais se referem ao mérito da ação. As questões prejudiciais gozam de autonomia (podem existir sem que exista uma causa principal). Exemplo: A ação ajuizada no cível que verse sobre a propriedade de um objeto sem que esteja sendo discutido o crime de furto. As questões prejudiciais podem ser solucionadas no juízo penal ou extrapenal, segundo a sua natureza. As questões preliminares dizem respeito a alguns pressupostos processuais. Não existe questão preliminar se não existir uma questão principal. As questões preliminares são sempre decididas no juízo penal. Vejamos agora algumas classificações das questões prejudiciais. Quanto ao grau de influência acerca da causa principal, as questões prejudiciais dividem-se em: • Total: quando a questão prejudicial se circunscreve a uma elementar da figura típica. • Parcial: quando a questão prejudicial se refere a um dado secundário da figura típica (exemplos: atenuantes, agravantes, causas de aumento de pena ou causas de diminuição de pena). Já podemos também classificar a questão prejudicial quanto a homogeneidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Questão prejudicial penal (homogênea, imperfeita ou não-devolutiva) • são aquelas que se referem à matéria penal (mesmo ramo do direito da questão prejudicial), motivo pelo qual são resolvidas pelo próprio magistrado criminal quando da concepção da sentença. Exemplo: Para o juiz condenar alguém por receptação (art. 254 do CPM), ele necessariamente deve enfrentar a questão prejudicial referente à procedência delituosa da conduta. Questão prejudicial extrapenal (heterogênea, perfeita ou devolutiva) • são aquelas que se referem à matéria de ramo do Direito diverso da causa principal. As questões prejudiciais extrapenais, por sua vez, são divididas em: Obrigatórias (ou Absolutas) e Facultativas (ou Relativas). Questões prejudiciais extrapenais obrigatórias (ou absolutas): Estão previstas no artigo 123 do Código de Processo Penal Militar: Art. 123. Se a questão prejudicial versar sobre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz: a) decidirá se a arguição é séria e se está fundada em lei; Alegação irrelevante b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito; Alegação séria e fundada c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo. Percebam que este tipo de questão prejudicial se refere ao estado civil das pessoas e exige a suspensão obrigatória do processo criminal até que haja solução definitiva no juízo cível. Essa suspensão é por prazo indeterminado e perdurará até que a questão prejudicial definitiva seja solucionada no juízo cível. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Exemplos de assuntos atrelados ao estado civil da pessoa: Se o agente é casado, solteiro ou viúvo; parente consanguíneo ou por afinidade; sexo; questões de maioridade ou menoridade. A prescrição ocorre quando o processo criminal é suspenso para aguardar a solução dada pelo juízo extrapenal? A resposta é negativa. Afinal de contas, o art. 125, §4º, inciso I, do CPM, suspende também a prescrição¹. Professor, dessa decisão tomada pelo juiz penal de suspender o processo para aguardar a solução dada pelo juiz extrapenal acerca da questão prejudicial obrigatória cabe algum recurso? O CPPM não previu nenhum recurso. Questões prejudiciais extrapenais facultativas (ou relativas): Estão previstas no artigo 124 do Código de Processo Penal Militar: Suspensão do processo. Condições Art. 124. O juiz poderá suspender o processo e aguardar a solução, pelo juízo cível, de questão prejudicial que se não relacione com o estado civil das pessoas, desde que: a) tenha sido proposta ação civil para dirimi-la; b) seja ela de difícil solução; c) não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite. Prazo da suspensão Parágrafo único. O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo sem que o juiz do cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver de fato e de direito toda a matéria de acusação ou de defesa. ¹ Art. 125, § 4º, do CPM: A prescrição da ação não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Chamo a atenção de vocês para dizer que este tipo de questão prejudicial se refere à matéria distinta estado civil das pessoas e a suspensão do processo não é obrigatória, ou seja, caberá ao juiz suspender ou não o feito. O juiz marcará prazo para que o processo criminal fique suspenso aguardando a solução dada pelo juiz extrapenal, podendo ainda prorrogá-lo por prazo razoável. Expirado esse prazo, o juiz penal pode dar continuidade ao processo criminal, enfrentando ele mesmo a questão prejudicial. Também nessa hipótese, se o juiz optar por suspender o processo criminal, o prazo prescricional é suspenso, com base no art. 125, §4º, inciso I, do Código Penal Militar. Quais são os sistemas de soluções da questão prejudicial? - Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal: a questão prejudicial deve ser enfrentada pelo juiz competente para decidir a causa principal. - Sistema da Separação Jurisdicional Absoluta (prejudicialidade absoluta): nesse caso haverá remessa obrigatória dos autos ao juiz extrapenal. - Sistema da Separação Jurisdicional Relativa Facultativa (prejudicialidade relativa): o Juiz tem a faculdade de remeter, ou não, ao Juiz extrapenal para solucionar a questão prejudicial. - Sistema da Separação Jurisdicional Relativa Obrigatória (prejudicialidade): Algumas questões serão resolvidas pelo juiz penal, enquanto outras serão enfrentadas pelo juiz extrapenal. A lei que determinará quais questões devem ser enfrentadas pelo juiz extrapenal. E qual foi a teoria adotada pelo CPPM? O Código de Processo Penal Militar adotou um sistema misto, também chamado de eclético. Vale dizer, ora admite a prejudicialidade absoluta (art. 123 do CPPM), ora admite a prejudicialidade facultativa (art. 124 do CPPM). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA A competência para solucionar a questão prejudicial dependerá da fase da persecução penal que ela for suscitada. Vale dizer, a competência será do juiz-auditor, se arguida antes de instalado o Conselho de Justiça. Todavia, se a questão for levantada durante a fase processual, a competência será do Conselho de Justiça. Se a questão prejudicial for suscitada no âmbito do Superior Tribunal Militar, a competência será do Ministro-Relator, salvo iniciado o julgamento, ocasião em que a competência será do Superior Tribunal Militar. CAIU na prova! (MPM/Promotor de Justiça Militar – Prova Discursiva/2013). A questão prejudicial homogênea e heterogênea no Processo Penal Militar. Distinção, exemplos e processamento. Gabarito dado pelo examinador: A questão prejudicial é a questão de direito material que afeta o julgamento do mérito pois vinculada aos elementos do crime. É prejudicial homogênea aquela situada no mesmo ramo do direito, podendo ser enfrentada no próprio juízo criminal, exemplo a arguição de falsidade de documento considerado justo repelido relevante a solução da causa (art. 163 do CPPM), com processamento próprio. Pode-se também exemplificar com a exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação, hipótese na qual, ausente previsão no CPPM quanto ao processamento, pode-se adotar, na forma do art. 30, “a”, do CPPM o art. 523 do CPP ou a letra “e”, do mesmo art. 3º, analogicamente a sistemática para o incidente de falsidade de documento. A questão prejudicial heterogênea pode ser devolutiva absoluta, prevista no art. 123 do CPPM, hipótese que demandará a suspensão do processo para aguardar a solução no juízo cível. Na segunda hipótese, devolutiva relativa (art. 124 do CPPM), o processo poderá ser suspenso se presentes as condições ali estabelecidas. A questão heterogênea pode ser exemplificada para se dirimir a validade de adoção em ação penal por estelionato previdenciário, em que a acusada afirma preencher os requisitos de ser pensionista e já postulara perante juízo cível ou quanto à validade do casamento anterior em crime de bigamia etc... A competência para a solução da questão prejudicial pode ser do Juiz Auditor, do Conselho ou do STM, conforme o momento processual (art. 125 do CPPM). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 - QUESTÕES PREJUDICIAIS, EXCEÇÕES, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA Suspenso o processo e sendo a ação penal militar pública por excelência, caberá ao Ministério Público intervir na causa cível, com o objetivo de obter o rápido andamento processual. Por derradeiro, cabe ainda destacar a vocês que, apesar de inexistir pedido expresso das partes acerca da suspensão do processo, o juiz pode decidir de ofício pela suspensão do processo criminal até que a questão processual seja dirimida no âmbito extrapenal (cível). Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 42 DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Aula 03 – QUESTÕES PREJUDICIAIS. EXCEÇÕES. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PROF. VITOR DE LUCA 2 – Exceções NOÇÕES GERAIS Chamo a atenção de vocês para destacar que a exceção não é um meio de defesa que visa atacar o mérito da ação (defesa direta), mas sim apresenta como objetivo a extinção da ação ou retardamento de seu exercício ou a transferência de seu exercício. Por esse motivo, as exceções processuais são denominadas de defesa indiretas. Guardem isso!!! Enquanto as defesas diretas se voltam contra a ausência de autoria, materialidade delitiva, tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, a defesa indireta almeja extinguir o processo ou retardar seu o curso normal. Daí já podemos fazer a distinção de 2 espécies de exceções processuais: • Dilatórias: São as exceções que, uma vez acolhidas, geram o retardamento do curso normal do processo ou a transferência de seu exercício. Exemplos: Impedimento, Suspeição, Incompetência e Ilegitimidade de parte. • Peremptórias: São as exceções que, uma vez acolhidas, geram a extinção do processo. Exemplos: Litispendência e coisa julgada. Professor, qual é o momento previsto para a oposição das exceções processuais? Prof. Vitor De Luca www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 42