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Disciplina Híbrida Gestão Recuperação e Falências de Empresas Professora conteudista Ms Silviane Meneghetti Professor responsável Ms Silviane Meneghetti Data 04092023 TRABALHO AVALIATIVO VALOR 30 O A acadêmico a deve apresentar uma pesquisa de no mínimo 2 folhas sobre o processo de falência de uma empresa informando o conceito de falência o contexto da empresa escolhida o motivo pelo qual a levou a entrar em falência e o possível desfecho do caso concreto Observações o presente trabalho deve ser postado via moodle até o dia 22 de setembro os trabalhos encaminhados em datas posteriores não serão considerados Pode ser realizada pesquisa pela internet ou na cidade que o aluno reside se conhecer um exemplo local Se for utilizar material de terceiros como sites ou artigos é obrigatória a referência Bom trabalho a todos A falência se encontra regulada pela Lei n 1110105 cujos termos não se aplicama à empresa pública e sociedade de economia mista e instituição financeira pública ou privada na forma do art 2º da referida lei O pleito de falência pode ser incidente da recuperação judicial ou autônomo promovido pelo devedor ou credor A natureza da dívida consoante Ricardo Negrão 2019 p 400 Os credores requerentes da falência podem ser empresários ou não e o título que apresentarem em juízo para legitimar seu pedido não necessita ter origem negocial Nos termos do art 3º da Lei de Falências a competência para decretação da falência é o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou filial se for empresa com sede fora do Brasil A legitimidade ativa ainda de acordo com o mesmo autor não há mais qualquer distinção entre credores quirografários trabalhistas ou com garantia real Todos podem requerer a falência do devedor apresentando prova de sua condição de credor Acerca das fases da falência dividemse em 1 declaratória 2 realização do ativo e 3 encerramento Necessário se faz a comprovação de que não estão presentes os requisitos para recuperação judicial O caso trazido para exame é da viação Itapemirim Transportes Aéreos ITA objeto dos Autos n 00603268720188260100 em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo capital A empresa teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022 em razão de pedido do Ministério Público A principal razão para a decisão foi além de verificados os demais pressupostos em análise ao caso ocorreu inadimplemento substancial do plano de recuperação judicial e inexistência de perspectiva de retomada das atividades para pagamento aos credores Conforme os autos os relatórios mensais do administrador judicial apontaram que a desorganização da gestão e a utilização de recursos para objetivos diversos que não o cumprimento do plano de recuperação fizeram com que as operações empresariais entrassem em colapso A empresa detém apenas em tributos cerca de R 2 bilhões Em dívidas além disso não havia possibilidade material de recolhimento de impostos correntes razão pela qual decidiuse pela decretação da falência da Itapemirim para evitar o aumento da dívida tributária Somase a isso o fato de que foi verificada ausência de manutenção dos benefícios sociais da empresa dada a precariedade das atividades A decisão ressalta que o Grupo Itapemirim apresenta estrutura operacional precária Atualmente o processo está suspenso em razão de decisão procedente em sede recursal A falência foi decretada baseandose no art 96 inciso V da Lei n 1110105 Art 96 A falência requerida com base no art 94 inciso I do caput desta Lei não será decretada se o requerido provar V qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título Assim entendeu o TJSP qeu a decisão deve ser suspensa em sede liminar somado ao fato de que a empresa não teria sido citada e portanto não pôde apresentar defesa Os motivos da falência ocorreram principalmente em razão de atrasos nas obrigaões trabalhistas enormes dívidas a títulos de impostos dentre outros O desfecho provável do caso é a decretação de falência o que pode ser benéfico até mesmo para que a empresa possa saldar suas obrigações sem que contraia mais dívidas ou agrave a situação de ausência de recolhimento de impostos o que só pioraria a situação econômica REFERÊNCIAS NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 9 ed São Paulo Saraiva Educação 2019

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