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Direito ·

Direitos Humanos

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Resumo\n\nDireitos Humanos: conjunto de direitos que materializam a dignidade humana; direitos positivos na ordem internacional.\n\nDireitos Fundamentais: direitos positivamente na ordem jurídica interna de estado.\n\nOs direitos humanos são inventos a ideia do estado democrático de direitos.\n\nFundamentos:\n\n- Fundamentação religiosa: o respeito aos direitos humanos deve-se do mandamento divino.\n- Fundamentação positivista: a validade dos direitos humanos decorre do surgimento enquanto normas de direito positivos, de direitos positivos.\n- Fundamentação jusnaturalista: os direitos humanos subentendem a realidade de uma ordem natural.\n\nTipos de direitos\n- Direitos civis\n- Direitos políticos\n- Direitos sociais\n- Direitos econômicos\n- Direitos culturais\n- Direitos difusos\n\nDIREITOS: disposições deliberatórias\nGARANTIAS: disposições assecuratórias Características dos direitos humanos\n\n* Historicidade * Irretratabilidade\n* Universalidade * Inalienabilidade\n* Relatividade * Imprescritibilidade\n* Unidade, indivisibilidade e interdependência\n\nObservações:\n\n* Os direitos humanos surgem gradativamente, à luz da posição de retrocesso que suprimem direitos já incorporados ao patrimônio jurídico da humanidade como algo que é um interesse na promoção da dignidade humana.\n* A concepção universalista dos direitos humanos confere-se com os de seus relativos culturais.\n* O relativismo cultural não pode ser suposto, mas não pode ser defendido a ponto de violar os direitos humanos.\n* Os direitos humanos não são absolutos, são relativos pela necessidade de adequar leis e outros valores existentes na ordem jurídica.\n* A pretensão de respeito e garantização de direitos humanos não prescreve, mas a pretensão de reparação decorrente do violação de direitos humanos prescreve.\n* Não há hierarquia entre os direitos.