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Gestão Ambiental ·

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JUCESP 01 08 18 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA Companhia Fechada NIRE 35300184092 CNPJMF nº 04310392000146 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2018 Data Hora e Local No dia 13 de julho de 2018 às 1000 horas na sede social da Anhanguera Educacional Participações SA Companhia situada na Cidade de Valinhos Estado de São Paulo na Alameda Maria Tereza nº 4266 sala 06 Bairro Dois Correios Convocação e Presença Dispensa da convocação tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia nos termos do parágrafo 40 do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações Mesa Presidente Leonardo Augusto Leão Lara Secretário Cesar Augusto Silva Ordem do Dia i Deliberar sobre o desligamento do Sr Americo Matello Junior e iii aprovar a Consolidação do Estatuto Social da Companhia Deliberações Após o exame e discussão dos materiais constantes de ordem do dia as acionistas aprovaram por unanimidade de votos e sem restrições de qualquer tipo i as acionistas neste ato aprovaram por unanimidade o desligamento do administrador da Sociedade Sr Americo Matello Junior As sócias neste ato dão a mais ampla plena geral e irrevogável quitação em relação aos atos por ele praticados para nada mais reclamar a qualquer título ii Em decorrência da deliberação acima a administração da Companhia competirá aos diretores i Sr Rodrigo Calvo Galindo brasileiro solteiro advogado e administrador de empresas portador da Cédula de Identidade RG nº 961394 SSPMT inscrito no CPF nº 62215329149 como Diretor Presidente ii Sr Carlos Alberto Bolina Lazar brasileiro casado economista portador da Cédula de Identidade RG nº 25678341X SSPSP inscrito no CPF sob o nº 26661687860 como Diretor de Relação com Investidores iii Mario Ghio Junior brasileiro casado engenheiro químico portador da cédula de identidade RG nº 211357955 SSPSP inscrito no CPFMF sob nº 12722586860 como Diretor sem designação específica exceto na atribuição de Vice Presidente Acadêmico e iv Roberto Afonso Valério Neto brasileiro casado administrador de empresas portador da cédula de identidade RG nº 238051389 inscrito no CPFMF sob o nº 21043696814 como Diretor sem designação específica exercendo a atribuição de Vice Presidente Graduação EAD e Polos todos com endereço profissional no Edifício Elijas GliksManis na Avenida Paulista nº 1106 8º 9º e 100 andares CEP 01310914 bairro Bela Vista São Paulo Estado de São Paulo JUCESP 01 08 18 v Em decorrência das deliberações acima as acionistas aprovaram a consolidação do Estatuto Social que já incluídos as alterações pertinentes passa a vigor com nova redação evidenciado no Anexo I a presente ata Encerramento Nada mais havendo a ser tratado encerrouse a Assembléia da qual se lavrou a presente ata que lida conferida e aprovada por todos segue assinada Mesa Leonardo Augusto Leão Lara Presidente e Cesar Augusto Silva Secretário Acionistas Presentes Kroton Educacional SA representada por Leonardo Augusto Leão Lara e Cesar Augusto Silva A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio Valinhos 13 de julho de 2018 Mesa Leonardo Augusto Leão Lara Presidente Cesar Augusto Silva Secretário JUCESP ANEXO I ESTATUTO SOCIAL DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA Capítulo I Da Denominação Sede Objeto e Duração Art 1º A Anhanguera Educacional Participações SA Companhia é uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social pela Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 conforme alterada Lei das Sociedades por Ações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis Art 2º A Companhia tem sua sede foro e domicílio na Cidade de Valinhos Estado de São Paulo na Alameda Maria Tereza nº 4266 sala 06 podendo abranger transferir e extinguir filiais agências escritórios e quaisquer outros estabelecimentos mediante resolução da Assembleia Geral Parágrafo único A companhia possui filiais conforme listados no anexo II do presente instrumento Art 3º A Companhia tem como objeto social i o desenvolvimento eou administração de atividades eou instituições nas áreas de educação de nível superior educação profissional eou outras áreas associadas à educação ii a administração de bens e negócios próprios iii a participação na qualidade de acionista ou consorciada em sociedades ou empreendimentos no Brasil ou no exterior iv o desenvolvimento de cursos na área jurídica e de cursos preparatórios para concursos públicos em geral sejam preparatórios para concursos públicos jurídicos ministrados de forma presencial e telepresencial a distância de curso intensivo e extensivo sejam de extensão universitária e de pósgraduação lato sensu oferecido ao público consumidor de modo direto por meio presencial ou por meio de qualquer sistema tecnológico de comunicação de dados diretamente para os consumidores ou por meio de uma rede de parceiros ou concessão de franquia de unidades de ensino a distância receptores do sinal televisivo ou de qualquer outro sistema de transmissão de dados v o oferecimento de cursos de aprendizado treinamento gerencial e profissional preparatórios para carreira jurídica atualização profissional extensão universitária especialização e monográficos vi a prestação de serviços de promoção e organização de eventos e cursos vii o desenvolvimento e a ampliação do conteúdo dos cursos de pósgraduação lato sensu nas diversas áreas do conhecimento ministrados de forma telepresencial à distância viii a prestação de serviços relativa a cursos livres inclusive cursos de idioma e demais atividades correlatas ix a edição de livros e demais atividades correlatas x a gestão de direitos autorais de obras literárias xi a intermediação e representação de vendas de jornais revistas livros e outras publicações inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas xii serviços de assessoria consultoria orientação e assistência operacional em gestão empresarial inclusive com relação à concessão de franquias de unidades de ensino a distância e xii atividades de Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral exceto imobiliários Art 4º O prazo de duração da Companhia é indeterminado Capítulo II Do Capital Social Art 5º O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R 257210186963 dois bilhões quinhentos e setenta e dois milhões cento e um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos dividido exclusivamente en 756608601setecentos e cinquenta e seis milhões seissentos e oit mil seicentose e uma ações ordinárias todas nominativas e sem valor nominal sendo vedada a emissão de ações preferenciais e partes beneficiárias pela Companhia Parágrafo único As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação a Companhia e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais Capítulo III Da Assembleia Geral Art 6º A Assembleia Geral reunirseá ordinariamente a cada ano nos 4 quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social extraordinariamente quando os interesses sociais exigirem mediante convocação na forma da lei A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor da Companhia indicado pelos acionistas cabendo ao Presidente da Assembleia Geral escolher o Secretário da Mesa 1º A Assembleia Geral será convocada mediante anúncio publicado por 3 três vezes com 8 oito dias de antecedência no mínimo contando o prazo da publicação do primeiro a anúncio e com 5 cinco dias de antecedência em segundo convocação Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade dos acionistas na Assembleia Geral 20 Compete ao Presidente e ao Secretário da Assembleia Geral zelar pelo cumprimento de acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia negando cômputo a voto proferido em violação a tais acordos Art 7º Sem prejuízo das demais competências previstas em lei e neste Estatuto Social compete à Assembleia Geral deliberar sobre i alteração do Estatuto Social ii aumento ou redução do capital social e aprovação de avaliação de bens destinados à integralização de capital iii emissão de debêntures pela Companhia iv transformação cisão incorporação e fusão da Companhia assim como sua dissolução e liquidação eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas v destinação dos lucros e distribuição dos dividendos vi aprovação de planos de outorga de opção de compra de ações aos seus administradores e empregados bem como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia e vii definição da remuneração global anual dos membros da Diretoria bem como da participação dos administradores nos lucros e resultados da Companhia participação esta que não poderá exceder os limites do art 152 da Lei das Sociedades por Ações Parágrafo único Qualquer deliberação da Assembleia Geral será tomada por acionistas que representem no mínimo a maioria das ações presentes em tal Assembleia Geral exceto se maior qualificada for requerida pela Lei das Sociedades por Ações Capítulo IV Da Administração Art 8º A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por no mínimo 3 três e no máximo 10 dez Diretores acionistas ou não todos residentes no País atendendo todos sem designação específica observadas as atribuições conferidas pela Assembleia Geral Os Diretores da Companhia serão eleitos pelos acionistas reunidos em Assembleia Geral 10 A cumulação de cargos da Diretoria não dará direito a duplicação de votos em eventuais deliberações da Diretoria 20 Os diretores serão eleitos para mandato de 3 três anos sendo permitida a reeleição 30 Os membros da Diretoria não reeleitos permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a posse dos novos diretores 40 A ausência ou impedimento de qualquer membro da Diretoria por período contínuo superior a 45 quarenta e cinco dias exceto se autorizada pela Assembleia Geral determinará o término do respectivo mandato 50 A investidura dos membros da Diretoria nos seus cargos farseá por termo lavrado em livro próprio assinado pelo administrador empossado dispensada qualquer garantia de gestão Art 9º A Diretoria é responsável pela administração dos negócios da Companhia exercendo seus poderes de acordo com a lei este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral Art 10 Observado o disposto neste Estatuto Social todos os documentos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia deverao sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma ser assinados a por qualquer 2 dois Diretores b por 1 um Diretor ou 1 um procurador isoladamente nas hipóteses previstas no 2º deste Artigo c por 1 um Diretor em conjunto com 1 procurador constituído nos termos do 1º deste Artigo ou d por 2 dois procuradores constituídos nos termos do 1º deste Artigo 1º As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas por quaisquer 2 dois Diretores especificar expressamente os poderes conferidos inclusive para a assunção de obrigações de que trata o presente Artigo e conter prazo de validade limitado a no máximo 1 um ano com exceção daqueles outorgados a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos 20 Poderá ainda a Companhia ser representada validamente por 1 um Diretor ou 1 um procurador em assuntos de rotina perante os órgãos públicos federais estaduais e municipais autarquias e sociedades de economia mista Capítulo VI Do Conselho Fiscal Art 11 O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas e possui as competências responsabilidades e deveres definidos em lei Parágrafo 10 O Conselho Fiscal é composto por no mínimo 3 três e no máximo 5 cinco membros efetivos e igual número de suplentes eleitos pela Assembleia Geral Parágrafo Segundo O Conselho Fiscal poderá reunirse sempre que necessário mediante convocação de qualquer de seus membros lavrandose em ata suas deliberações Capítulo VII Do Exercício Social Balanços Lucros e Dividendos Art 12 O exercício social terá a duração de um ano e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano Art 13 Ao fim de cada exercício social serão elaborados com base na escrituração mercantil da Companhia as seguintes demonstrações financeiras previstas em lei i balanço patrimonial ii demonstrações das mutações do patrimônio líquido iii demonstração do resultado do exercício iv demonstração das origens e aplicações de recursos e v demonstração dos fluxos de caixa 1º Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido com observância do disposto neste Estatuto Social e na Lei 20 A qualquer tempo a Assembleia Geral poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários com base em balanços semestrais ou de períodos menores a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral 30 Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório 40 Os acionistas reunidos em Assembleia Geral poderão determinar o pagamento de juros sobre o capital próprio nos termos do art 9º 7º da Lei nº 924995 e legislação e regulamentação pertinentes cujos valores totais poderão ser imputados ao crédito de dividendos obrigatórios Art 14 Do resultado do exercício serão deduzidos antes de qualquer participação eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda Parágrafo único Do lucro líquido do exercício obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior destinarseá i 5 cinco por cento para a reserva legal até atingir 20 vinte por cento do capital social integralizado ii do saldo do lucro líquido do exercício obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art 202 da Lei das Sociedades por Ações destinarseá 1 um por cento para pagamento de dividendos obrigatórios a todos os seus acionistas Sempre que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício a administração poderá propor e a Assembleia Geral aprovar destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar nos termos do art 197 da Lei das Sociedades por Ações e iii o saldo remanescente terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral CAPÍTULO VIII Da Liquidação da Companhia Art 15 A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Lei e neste Estatuto Social cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período obedecidas as formalidades legais Parágrafo único A Assembleia Geral nomeará o liquidante as formas e diretrizes a seguir e fixará os seus honorários CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art 16 No cumprimento de todas as disposições contidas neste Estatuto Social deverão ser observados os termos e condições contidos em acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia Art 17 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações ANEXO II A companhia possui as seguintes filiais i Rua Diogo Moreira nº 132 Comp 501 A 510 Pinheiros CEP 05423010 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392000227 ii Alameda Maria Tereza nº 4266 Bairro Dois Córregos CEP 13278181 cidade de Valinhos estado de São Paulo CNPJ 04310392000499 iii Rua Osvaldo Cruz nº 505 Taquaral CEP 13076900 cidade de Campinas estado de São Paulo CNPJ 04310392000570 iv Rua Afonso Cels nº 235 2º andar Vila Mariana CEP 04119901 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392000731 v Rua Bela Vista nº 739 chácaras Santo Antonio CEP 04709901 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392000812 vi Rua Afonso Cels nº 235 Vila Mariana CEP 04119901 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392000901 vii Rua Bela China nº 1149 1º andar conj 102 Consolação CEP 01415001 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392001037 viii Avenida Guillerme Giorgi nº 1425 Vila Carrão CEP 03422001 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392001207 ix Avenida Braz Leme n 3029 B Santana CEP 02022011 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392001380 x Praça Afonso De Albuquerque nº 8183 Bairro Tatuapé CEP 03316080 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392001622 xi Avenida Drudge Ramos nº 1501 Budge Ramos CEP 09638000 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392001703 xii Rua Haddock Lobo n 566578 SL 1 e 2 Craqueira Cesar CEP 01414900 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392002190 xiii Rua Franz Voegeli nº 900 Jardim Wilson CEP 06020100 cidade de Osasco estado de São Paulo CNPJ 04310392002270 xiv Rua Rodrigues Dórea n 163 Jardim Armação CEP 41750030 cidade de Salvador estado da Bahia CNPJ 04310392002351 xv ST SHGN N Quadra 708709 Bloco B loja 8A Norte CEP 70741620 cidade de Brasília estado do Distrito Federal CNPJ 04310392002432 xvi Avenida Otávio Mangabeira n 2581 1º andar Sala 1 Jardim dos Nomorados CEP 41830050 cidade de Salvador estado da Bahia CNPJ 04310392002513 xvii Quadra 02 Lote 02 Bloco C Parque Rio Branco CEP 72870102 cidade de Valparaiso de Goiás estado de Goiás CNPJ 04310392002662 xviii Estrada do Campo Limpo n 3677 Jardim Campo Limpo CEP 05787001 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392002785 xix Rua Maria Cândido n 1813 Vila Guilherme CEP 02071013 cidade de São Paulo estado de São Paulo CNPJ 04310392002866 xxi Av Fernando Correa da Costa n 265 Bairro Areão CEP 78010400 cidade de Cuiabá estado do Mato Grosso CNPJ 04310392002947 xxii Avenida Ary Coelho n 829 Vila Biriqui CEP 78705050 cidade de Rondonópolis estado do Mato Grosso CNPJ 04310392003000 xxiii Rua Alexandre Heraclino n 1400 Sala 1 Anel Rodoviário Parque dos Poderes CEP 79037280 cidade de Campo Grande estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003161 xxiv Rua Cearí n 333 B Miguel Couto CEP 79003010 cidade de Campo Grande estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003242 xxv Rod BR 163 n 3203 Sala 1 Chácara das Monções CEP 79079005 cidade de Campo Grande estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003325 xxvi Rua Ceará n 333 Sala 1 Bairro Miguel Couto CEP 79003010 cidade de Campo Grande estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003404 xxvii Av Eurico S Ferreira n 930 Sala 2 Centro CEP 79480000 cidade de Mateus do Mato Grosso estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003595 xxviii Rua Manuel Santiago n 1155 Sala 1 Vila São Luís CEP 79825150 cidade de Dourados estado do Mato Grosso do Sul CNPJ 04310392003676 xxix Avenida Rocha Pombo n 2005 Região do Lago CEP 85816540 cidade de Cascavel estado do Paraná CNPJ 04310392003757 xxx Rua Simbinu n 2590 Sala 1 Centro CEP 95020510 cidade de Caxias do Sul estado do Rio Grande do Sul CNPJ 04310392003838 xxxi Rua Palassandu n 1200 Centro CEP 99010101 cidade de Passo Fundo estado do Rio Grande do Sul CNPJ 04310392003919 xxxii Av Fernando Osório n 2301 Sala 1 B Três Vendas CEP 96055015 cidade de Pelotas estado do Rio Grande do Sul CNPJ 04310392004052 xxxiii Av Cavalhada n 4890 Sala 1 B Cavalhada CEP 91740000 cidade de Porto Alegre estado do Rio Grande do Sul CNPJ 04310392004133 xxxiv Av RIngtingzt n 91 Sala 1 Parque Coelho CEP 96202101 cidade de Grande estado do Rio Grande do Sul CNPJ 04310392004214 xxxv S QL 20 SN Bloco B60 salas 501 a 504 andar Edifício Super Center Venâncio 2000 Asa Sul CEP 70333900 cidade de Brasília estado do Distrito Federal CNPJ 04310392004303 xxxvi QL 20 SN Lote 40 Loja 2052 a 2005 4 Águas Claras CEP 71950970 cidade de Brasília estado do Distrito Federal CNPJ 04310392004486 xxxvii Av QL 20 SN Lotes ímpares 01 a 25 Bloco A CEP 72135200 cidade de Taguatinga estado do Distrito Federal CNPJ 04310392004567 xxxviii Rua QL 03 QL Rua 212 SN Lotes 11 13 e 15 Bloco A CEP 71950550 cidade de Taguatinga estado do Distrito Federal CNPJ 04310392004648 xxxix Alameda Maria Tereza n 4266 Prédio I Piso Inferior Sala 07 CEP 13278181 cidade de Valinhos estado de São Paulo CNPJ 04310392004729 xl Av XV de Novembro n 1586 Sala 1 Parte 1 Centro CEP 68850100 cidade de Itapecerica da Serra estado de São Paulo CNPJ 04310392004801 xlii Av Charles Schnneider n 858 Sala 1 Parque Senhor do Bonfim CEP 12040000 cidade de Taubaté estado de São Paulo CNPJ 04310392004990