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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
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A Iniciação Científica no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Tocantins
Contabilidade Geral
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CPC 27: Pronunciamento Técnico sobre Ativo Imobilizado
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Avaliação Unidade II - Contabilidade Básica II
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Sugestoes de Temas Contabeis - TCC Artigo e Pesquisa Academica
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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS UFT PRÓREITORIA DE GRADUAÇÃO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA Contabilidade Avançada PROF Dêner Matheus da Silva Viana 20222 Depreciacao de Ativos Imobilizados Petrobras Fiat Automoveis e Baesa INTRODUCAO A publicacao das novas normas contabeis com a aprovacao da Lei no 11638 de 2007 bem como o acatamento dos pronunciamentos do CPC trouxeram para a contabilidade brasileira algumas mudancas no seu ordenamento contabil Os objetivos dessas mudancas foram a adequacao e a convergencia das normas contabeis praticadas no Brasil as normas internacionais Uma dessas modificacoes que passou a ser observada pelas empresas brasilei ras foi a forma como a depreciacao dos ativos imobilizados deveria ser mensurada Os metodos de contabilizacao da depreciacao dos ativos imobilizados eram antes da publicacao da Lei no 1163807 na grande maioria das empresas baseados nas taxas de depreciacao determinadas pela legislacao fiscal Apesar da nao omissao da Lei no 640476 original as alteracoes promovidas pela Lei no 1163807 re forcaram a necessidade de reconhecimento da depreciacao de acordo com a vida util economica do bem objeto da depreciacao Diante das alteracoes relacionadas a depreciacao do Ativo Imobilizado o presente capitulo ira abordar esse tema por meio de alguns conceitos referentes ao Ativo Imobilizado e sua Depreciacao de acordo com as alteracoes da Lei das Sociedades Anonimas Lei no 6404 e com o CPC 27 Ativo Imobilizado Adicional mente sera finalizado com casos ilustrativos elaborados a partir das demonstracoes contabeis das empresas Petrobras Fiat Fiat Chrysler Automobiles e Baesa Energetica Barra Grande SA destacando como essa alteracao normativa impactou suas demonstracoes contabeis TRATAMENTO CONTABIL PELA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS Segundo a Lei no 6404 de 1976 que dispoe sobre as Sociedades por Acoes alterada pela Lei no 1163807 o Ativo Imobilizado referese as contas classifica das como direitos que tenham por objeto bens corporeos destinados a manutencao das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operacoes que transfiram a companhia os beneficios riscos e o controle desses bens A Figura 41 sintetiza tais conceitos Ressaltase a substancial alteracao promovida com a nova definicao de imobilizado apresentada pela lei Ao se incluir na definicao de imobilizado o texto os decorrentes de operacoes que transfiram a companhia os beneficios ris cos e controle desses bens a lei fundamentou o reconhecimento dos itens adqui ridos sob a forma de arrendamento mercantil ou leasing financeiro como parte do imobilizado Ao se delimitar a definicao do imobilizado como um grupo que agrega bens destinados a manutencao das atividades da empresa e os decorrentes das operacoes de leasing financeiro questionase a manutencao nesse grupo de contas que nao atendem a essa definicao E o caso de adiantamentos feitos pelas companhias a fornecedores de bens que comporao o imobilizado Sob esse aspecto ainda permanecem tratamentos distintos entre empresas e mesmo nos livros tecnicos nao ha consenso sobre o tratamento adequado A depreciacao especificamente corresponde a perda do valor dos direitos que tem por objeto bens fisicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso acao da natureza ou obsolescencia Essas perdas serao registradas periodicamente nas contas de depreciacao Alem disso a empresa devera efetuar periodicamente analise sobre a recuperacao dos valores registrados no imobilizado com o intuito de identificar possiveis valores excessivos do ativo e consequentemente registrar perdas por reducao ao valor recuperavel Impairment ou revisar e se for o caso ajustar os criterios uti lizados para determinacao da vida util economica estimada e para calculo da depreciacao dos ativos reconhecidos no imobilizado Em qualquer caso havendo ou nao a reducao dos ativos ao valor recuperavel a empresa deve no minimo anual mente rever os criterios de depreciacao e o periodo de vida util de seus ativos Em relacao a divulgacao dos metodos utilizados pela empresa com relacao a depreciacao de seus bens a Lei no 640476 com redacao dada pela Lei no 1194109 ressalta que as notas explicativas devem indicar os principais crite rios de avaliacao dos elementos patrimoniais como os calculos de depreciacao PRINCIPAIS CONCEITOS E TRATAMENTO CONTABIL DO ATIVO IMOBILIZADO 431 Conceitos gerais do Ativo Imobilizado O CPC 27 em sua definicao para o imobilizado anteriormente apresentada reforca o que a Lei no 640476 determina ou seja que os itens do Ativo Imobilizado correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corporeos destinados a manutencao das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operacoes que transfiram a ela os beneficios os riscos e o controle desses bens Alem disso um ativo imobilizado deve ser reconhecido se e somente se for provavel que beneficios economicos futuros associados com o item irao fluir para a entidade e os custos do ativo puderem ser mensurados de forma confiavel LE MES CARVALHO 2010 432 Depreciacao do Ativo Imobilizado De acordo com o CPC 27 a depreciacao e a alocacao sistematica do valor depreciavel de um ativo ao longo da sua vida util Ela corresponde a diminuicao do valor dos itens classificados como imobilizado proveniente do desgaste pelo uso acao da natureza ou obsolescencia normal Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relacao ao custo total do item deve ser depreciado separadamente A depreciacao devera ser calculada numa base sistematica ao longo de sua vida util esperada e apos deduzir o valor residual LEMES CARVALHO 2010 Na identificacao da vida util o CPC 27 orienta que ela deve ser definida levandose em consideracao a utilidade esperada do ativo para a entidade ou seja a analise deve ser individualizada considerando o ativo e o uso especifico que e dado pela entidade Nessa analise a entidade deve levar em conta a sua politica quanto a alienacao de ativos Como consequencia dessa analise podese concluir que a vida util de um ativo pode ser menor do que a sua vida economica A vida util do ativo depende de estimativas que consideram a experiencia da entidade Como se observa fatores como programas de manutencao uso dado ao ativo horas de uso diarias estimadas politica de substituicao do imobilizado entre outras especificos para cada empresa e que definirao o prazo de depreciacao dos ativos e nao sua vida economica Consequentemente ativos similares utilizados por empresas distintas poderao ter vidas uteis diferentes resultando em menor ou maior periodo estimado para a depreciacao integral Especificamente no caso de terrenos e edificios eles sao considerados ativos separaveis e por isso contabilizados separadamente ainda que tenham sido adquiridos conjuntamente Os terrenos nao sao depreciados porque tem vida util ilimitada Entretanto ha excecoes como nos casos de terrenos utilizados por pedreiras ou como aterro Nesses casos o terreno pode ter vida util limitada sendo depreciado de modo a refletir os beneficios a serem dele retirados Os edificios por sua vez tem vida util limitada e por isso sao ativos depreciaveis Destacase que o aumento de valor de um terreno no qual um edificio esteja construido nao afeta o valor contabil do edificio ressaltando mais uma vez a necessidade de tais ativos serem reconhecidos em contas distintas do imobilizado 433 Divulgacao do Ativo Imobilizado Segundo o CPC 27 em seu item 73 as demonstracoes contabeis devem divulgar para cada classe de ativo imobilizado a os criterios de mensuracao utilizados para determinar o valor contabil bruto b os metodos de depreciacao utilizados c as vidas uteis ou as taxas de depreciacao utilizadas d o valor contabil bruto e a depreciacao acumulada mais as perdas por reducao ao valor recuperavel acumuladas no inicio e no final do periodo e e a conciliacao do valor contabil no inicio e no final do periodo Alem disso o CPC 27 esclarece que a selecao do metodo de depreciacao e a estimativa da vida util dos ativos sao questoes de julgamento Desse modo a divulgacao dos metodos adotados e das estimativas das vidas uteis ou das taxas de depreciacao fornece aos usuarios das demonstracoes contabeis informacoes que lhes permitem revisar as politicas selecionadas pela administracao e facilita comparacoes com outras entidades Assim e necessario que a empresa divulgue a a depreciacao quer reconhecida no resultado quer como parte do custo de outros ativos durante o periodo e b a depreciacao acumulada no final do periodo Depreciacao antes e depois da Lei no 1163807 Antes da aprovacao da Lei no 1163807 a depreciacao dos ativos imobiliza dos era calculada via de regra conforme os criterios estabelecidos pela legislacao fiscal por meio da Receita Federal conforme mencionado Essa instituicao estabelece as quotas anuais de depreciacao a serem registradas na escrituracao da pessoa juridica de acordo com o bem analisado A este respeito a Lei no 640476 alterada pelas Leis nos 1163807 e 1194109 assim determina em seu artigo 177 no que concerne a observancia da legislacao fiscal A escrituracao da companhia sera mantida em registros permanentes com obediencia aos preceitos da legislacao comercial e desta Lei e aos principios de contabilidade geralmente aceitos devendo observar metodos ou criterios contabeis uniformes no tempo e registrar as mutacoes patrimoniais segundo o regime de competencia 2o A companhia observara exclusivamente em livros ou registros auxi liares sem qualquer modificacao da escrituracao mercantil e das demonstracoes reguladas nesta Lei as disposicoes da lei tributaria ou de legislacao especial sobre a atividade que constitui seu objeto que prescrevam conduzam ou incentivem a utilizacao de metodos ou criterios contabeis diferentes ou determinem registros lancamentos ou ajustes ou a elaboracao de outras demonstracoes financeiras grifo nosso 3o As demonstracoes financeiras das companhias abertas observarao ainda as normas expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios e serao obrigatoria mente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados 5o As normas expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios a que se refere o 3o deste artigo deverao ser elaboradas em consonancia com os padroes internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliarios 6o As companhias fechadas poderao optar por observar as normas sobre demonstracoes financeiras expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios para as companhias abertas Como se observa as alteracoes da Lei no 6404 ja fizeram a clara segregacao entre a legislacao societaria e a legislacao fiscal determinando que os dispositivos da legislacao fiscal sejam cumpridos em livros ou registros auxiliares sem afetar as demonstracoes contabeis elaboradas pela empresa Adicionalmente a Lei no 640476 remete a Comissao de Valores Mobiliarios CVM a responsabilidade por expedir normas contabeis em consonancia com os padroes internacionais de contabilidade bem como por determinar as companhias abertas a obrigacao de atender as normas da CVM Assim com a adocao do CPC 27 aprovado pela CVM pela Deliberacao no 58309 as empresas brasileiras passam a depreciar os seus bens com taxas defini das em funcao da vida util dos ativos pelo menos em termos de dispositivos legais A vida util de um ativo deve ser calculada por meio de estimativas definidas pela propria empresa Isso significa que a vida util do ativo passa a ser uma questao de julgamento da empresa com base na sua experiencia com ativos semelhantes eou por meio de laudos tecnicos internos ou externos Diante do impasse entre as diferencas no calculo da depreciacao de bens do ativo imobilizado decorrentes das alteracoes introduzidas pela Lei no 11638 e a Legislacao Fiscal a Receita Federal se pronunciou por meio do Parecer Normati vo no 012011 da seguinte forma as novas regras nao terao efeitos para fins tributarios e devem ser mantidos os criterios vigentes em 31 de dezembro de 2007 Dessa forma a empresa instalada no Brasil deve se houver divergencia contabilizar a depreciacao de duas formas uma para atender ao fisco e outra com base nas novas regras contabeis estipuladas pela Lei no 1163807 e CPC 27 435 Depreciacao de terrenos Orientacao CPC 05 O terreno e um item do Ativo Imobilizado que nao sofre depreciacao pois tem vida util ilimitada conforme o CPC 27 e a Receita Federal Entretanto ha excecoes como no caso de terrenos de pedreiras ou de aterros conforme ja citado A orientacao OCPC 05 foi editada pelo CPC com o intuito de esclarecer du vidas geradas em relacao a adocao da Interpretacao Tecnica ICPC 01 ambos os normativos sobre os contratos de concessao das empresas reguladas brasileiras A OCPC 05 descreve como uma empresa de energia deve proceder caso tenha terrenos que possam ser depreciados Conforme a orientacao os terrenos alagados ou ao redor dos reservatorios normalmente nao sao depreciados a menos que nao sejam recuperaveis no final da concessao ou seja sem direito a indenizacao para os bens integrantes da infraestrutura de geracao vinculados aos contratos de concessao assinados apos 2004 que nao tenham direito a indenizacao no final do prazo da concessao no processo de reversao dos bens ao poder concedente esses bens incluindo terrenos devem ser amortizados com base na vida util economica de cada bem ou no prazo da concessao dos dois o menor ou seja a amortizacao esta li mitada ao prazo da concessao o mesmo tratamento contabil deve ser analisado para os contratos de concessao assinados entre 1995 a 2004 Como se verifica a orientacao e bem especifica quanto as situacoes em que os terrenos podem ser amortizados e a forma de calculo dessa amortizacao
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Avaliação Unidade II - Contabilidade Básica II
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Sugestoes de Temas Contabeis - TCC Artigo e Pesquisa Academica
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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS UFT PRÓREITORIA DE GRADUAÇÃO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA Contabilidade Avançada PROF Dêner Matheus da Silva Viana 20222 Depreciacao de Ativos Imobilizados Petrobras Fiat Automoveis e Baesa INTRODUCAO A publicacao das novas normas contabeis com a aprovacao da Lei no 11638 de 2007 bem como o acatamento dos pronunciamentos do CPC trouxeram para a contabilidade brasileira algumas mudancas no seu ordenamento contabil Os objetivos dessas mudancas foram a adequacao e a convergencia das normas contabeis praticadas no Brasil as normas internacionais Uma dessas modificacoes que passou a ser observada pelas empresas brasilei ras foi a forma como a depreciacao dos ativos imobilizados deveria ser mensurada Os metodos de contabilizacao da depreciacao dos ativos imobilizados eram antes da publicacao da Lei no 1163807 na grande maioria das empresas baseados nas taxas de depreciacao determinadas pela legislacao fiscal Apesar da nao omissao da Lei no 640476 original as alteracoes promovidas pela Lei no 1163807 re forcaram a necessidade de reconhecimento da depreciacao de acordo com a vida util economica do bem objeto da depreciacao Diante das alteracoes relacionadas a depreciacao do Ativo Imobilizado o presente capitulo ira abordar esse tema por meio de alguns conceitos referentes ao Ativo Imobilizado e sua Depreciacao de acordo com as alteracoes da Lei das Sociedades Anonimas Lei no 6404 e com o CPC 27 Ativo Imobilizado Adicional mente sera finalizado com casos ilustrativos elaborados a partir das demonstracoes contabeis das empresas Petrobras Fiat Fiat Chrysler Automobiles e Baesa Energetica Barra Grande SA destacando como essa alteracao normativa impactou suas demonstracoes contabeis TRATAMENTO CONTABIL PELA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS Segundo a Lei no 6404 de 1976 que dispoe sobre as Sociedades por Acoes alterada pela Lei no 1163807 o Ativo Imobilizado referese as contas classifica das como direitos que tenham por objeto bens corporeos destinados a manutencao das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operacoes que transfiram a companhia os beneficios riscos e o controle desses bens A Figura 41 sintetiza tais conceitos Ressaltase a substancial alteracao promovida com a nova definicao de imobilizado apresentada pela lei Ao se incluir na definicao de imobilizado o texto os decorrentes de operacoes que transfiram a companhia os beneficios ris cos e controle desses bens a lei fundamentou o reconhecimento dos itens adqui ridos sob a forma de arrendamento mercantil ou leasing financeiro como parte do imobilizado Ao se delimitar a definicao do imobilizado como um grupo que agrega bens destinados a manutencao das atividades da empresa e os decorrentes das operacoes de leasing financeiro questionase a manutencao nesse grupo de contas que nao atendem a essa definicao E o caso de adiantamentos feitos pelas companhias a fornecedores de bens que comporao o imobilizado Sob esse aspecto ainda permanecem tratamentos distintos entre empresas e mesmo nos livros tecnicos nao ha consenso sobre o tratamento adequado A depreciacao especificamente corresponde a perda do valor dos direitos que tem por objeto bens fisicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso acao da natureza ou obsolescencia Essas perdas serao registradas periodicamente nas contas de depreciacao Alem disso a empresa devera efetuar periodicamente analise sobre a recuperacao dos valores registrados no imobilizado com o intuito de identificar possiveis valores excessivos do ativo e consequentemente registrar perdas por reducao ao valor recuperavel Impairment ou revisar e se for o caso ajustar os criterios uti lizados para determinacao da vida util economica estimada e para calculo da depreciacao dos ativos reconhecidos no imobilizado Em qualquer caso havendo ou nao a reducao dos ativos ao valor recuperavel a empresa deve no minimo anual mente rever os criterios de depreciacao e o periodo de vida util de seus ativos Em relacao a divulgacao dos metodos utilizados pela empresa com relacao a depreciacao de seus bens a Lei no 640476 com redacao dada pela Lei no 1194109 ressalta que as notas explicativas devem indicar os principais crite rios de avaliacao dos elementos patrimoniais como os calculos de depreciacao PRINCIPAIS CONCEITOS E TRATAMENTO CONTABIL DO ATIVO IMOBILIZADO 431 Conceitos gerais do Ativo Imobilizado O CPC 27 em sua definicao para o imobilizado anteriormente apresentada reforca o que a Lei no 640476 determina ou seja que os itens do Ativo Imobilizado correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corporeos destinados a manutencao das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade inclusive os decorrentes de operacoes que transfiram a ela os beneficios os riscos e o controle desses bens Alem disso um ativo imobilizado deve ser reconhecido se e somente se for provavel que beneficios economicos futuros associados com o item irao fluir para a entidade e os custos do ativo puderem ser mensurados de forma confiavel LE MES CARVALHO 2010 432 Depreciacao do Ativo Imobilizado De acordo com o CPC 27 a depreciacao e a alocacao sistematica do valor depreciavel de um ativo ao longo da sua vida util Ela corresponde a diminuicao do valor dos itens classificados como imobilizado proveniente do desgaste pelo uso acao da natureza ou obsolescencia normal Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relacao ao custo total do item deve ser depreciado separadamente A depreciacao devera ser calculada numa base sistematica ao longo de sua vida util esperada e apos deduzir o valor residual LEMES CARVALHO 2010 Na identificacao da vida util o CPC 27 orienta que ela deve ser definida levandose em consideracao a utilidade esperada do ativo para a entidade ou seja a analise deve ser individualizada considerando o ativo e o uso especifico que e dado pela entidade Nessa analise a entidade deve levar em conta a sua politica quanto a alienacao de ativos Como consequencia dessa analise podese concluir que a vida util de um ativo pode ser menor do que a sua vida economica A vida util do ativo depende de estimativas que consideram a experiencia da entidade Como se observa fatores como programas de manutencao uso dado ao ativo horas de uso diarias estimadas politica de substituicao do imobilizado entre outras especificos para cada empresa e que definirao o prazo de depreciacao dos ativos e nao sua vida economica Consequentemente ativos similares utilizados por empresas distintas poderao ter vidas uteis diferentes resultando em menor ou maior periodo estimado para a depreciacao integral Especificamente no caso de terrenos e edificios eles sao considerados ativos separaveis e por isso contabilizados separadamente ainda que tenham sido adquiridos conjuntamente Os terrenos nao sao depreciados porque tem vida util ilimitada Entretanto ha excecoes como nos casos de terrenos utilizados por pedreiras ou como aterro Nesses casos o terreno pode ter vida util limitada sendo depreciado de modo a refletir os beneficios a serem dele retirados Os edificios por sua vez tem vida util limitada e por isso sao ativos depreciaveis Destacase que o aumento de valor de um terreno no qual um edificio esteja construido nao afeta o valor contabil do edificio ressaltando mais uma vez a necessidade de tais ativos serem reconhecidos em contas distintas do imobilizado 433 Divulgacao do Ativo Imobilizado Segundo o CPC 27 em seu item 73 as demonstracoes contabeis devem divulgar para cada classe de ativo imobilizado a os criterios de mensuracao utilizados para determinar o valor contabil bruto b os metodos de depreciacao utilizados c as vidas uteis ou as taxas de depreciacao utilizadas d o valor contabil bruto e a depreciacao acumulada mais as perdas por reducao ao valor recuperavel acumuladas no inicio e no final do periodo e e a conciliacao do valor contabil no inicio e no final do periodo Alem disso o CPC 27 esclarece que a selecao do metodo de depreciacao e a estimativa da vida util dos ativos sao questoes de julgamento Desse modo a divulgacao dos metodos adotados e das estimativas das vidas uteis ou das taxas de depreciacao fornece aos usuarios das demonstracoes contabeis informacoes que lhes permitem revisar as politicas selecionadas pela administracao e facilita comparacoes com outras entidades Assim e necessario que a empresa divulgue a a depreciacao quer reconhecida no resultado quer como parte do custo de outros ativos durante o periodo e b a depreciacao acumulada no final do periodo Depreciacao antes e depois da Lei no 1163807 Antes da aprovacao da Lei no 1163807 a depreciacao dos ativos imobiliza dos era calculada via de regra conforme os criterios estabelecidos pela legislacao fiscal por meio da Receita Federal conforme mencionado Essa instituicao estabelece as quotas anuais de depreciacao a serem registradas na escrituracao da pessoa juridica de acordo com o bem analisado A este respeito a Lei no 640476 alterada pelas Leis nos 1163807 e 1194109 assim determina em seu artigo 177 no que concerne a observancia da legislacao fiscal A escrituracao da companhia sera mantida em registros permanentes com obediencia aos preceitos da legislacao comercial e desta Lei e aos principios de contabilidade geralmente aceitos devendo observar metodos ou criterios contabeis uniformes no tempo e registrar as mutacoes patrimoniais segundo o regime de competencia 2o A companhia observara exclusivamente em livros ou registros auxi liares sem qualquer modificacao da escrituracao mercantil e das demonstracoes reguladas nesta Lei as disposicoes da lei tributaria ou de legislacao especial sobre a atividade que constitui seu objeto que prescrevam conduzam ou incentivem a utilizacao de metodos ou criterios contabeis diferentes ou determinem registros lancamentos ou ajustes ou a elaboracao de outras demonstracoes financeiras grifo nosso 3o As demonstracoes financeiras das companhias abertas observarao ainda as normas expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios e serao obrigatoria mente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados 5o As normas expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios a que se refere o 3o deste artigo deverao ser elaboradas em consonancia com os padroes internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliarios 6o As companhias fechadas poderao optar por observar as normas sobre demonstracoes financeiras expedidas pela Comissao de Valores Mobiliarios para as companhias abertas Como se observa as alteracoes da Lei no 6404 ja fizeram a clara segregacao entre a legislacao societaria e a legislacao fiscal determinando que os dispositivos da legislacao fiscal sejam cumpridos em livros ou registros auxiliares sem afetar as demonstracoes contabeis elaboradas pela empresa Adicionalmente a Lei no 640476 remete a Comissao de Valores Mobiliarios CVM a responsabilidade por expedir normas contabeis em consonancia com os padroes internacionais de contabilidade bem como por determinar as companhias abertas a obrigacao de atender as normas da CVM Assim com a adocao do CPC 27 aprovado pela CVM pela Deliberacao no 58309 as empresas brasileiras passam a depreciar os seus bens com taxas defini das em funcao da vida util dos ativos pelo menos em termos de dispositivos legais A vida util de um ativo deve ser calculada por meio de estimativas definidas pela propria empresa Isso significa que a vida util do ativo passa a ser uma questao de julgamento da empresa com base na sua experiencia com ativos semelhantes eou por meio de laudos tecnicos internos ou externos Diante do impasse entre as diferencas no calculo da depreciacao de bens do ativo imobilizado decorrentes das alteracoes introduzidas pela Lei no 11638 e a Legislacao Fiscal a Receita Federal se pronunciou por meio do Parecer Normati vo no 012011 da seguinte forma as novas regras nao terao efeitos para fins tributarios e devem ser mantidos os criterios vigentes em 31 de dezembro de 2007 Dessa forma a empresa instalada no Brasil deve se houver divergencia contabilizar a depreciacao de duas formas uma para atender ao fisco e outra com base nas novas regras contabeis estipuladas pela Lei no 1163807 e CPC 27 435 Depreciacao de terrenos Orientacao CPC 05 O terreno e um item do Ativo Imobilizado que nao sofre depreciacao pois tem vida util ilimitada conforme o CPC 27 e a Receita Federal Entretanto ha excecoes como no caso de terrenos de pedreiras ou de aterros conforme ja citado A orientacao OCPC 05 foi editada pelo CPC com o intuito de esclarecer du vidas geradas em relacao a adocao da Interpretacao Tecnica ICPC 01 ambos os normativos sobre os contratos de concessao das empresas reguladas brasileiras A OCPC 05 descreve como uma empresa de energia deve proceder caso tenha terrenos que possam ser depreciados Conforme a orientacao os terrenos alagados ou ao redor dos reservatorios normalmente nao sao depreciados a menos que nao sejam recuperaveis no final da concessao ou seja sem direito a indenizacao para os bens integrantes da infraestrutura de geracao vinculados aos contratos de concessao assinados apos 2004 que nao tenham direito a indenizacao no final do prazo da concessao no processo de reversao dos bens ao poder concedente esses bens incluindo terrenos devem ser amortizados com base na vida util economica de cada bem ou no prazo da concessao dos dois o menor ou seja a amortizacao esta li mitada ao prazo da concessao o mesmo tratamento contabil deve ser analisado para os contratos de concessao assinados entre 1995 a 2004 Como se verifica a orientacao e bem especifica quanto as situacoes em que os terrenos podem ser amortizados e a forma de calculo dessa amortizacao