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1 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Direito Processual Penal Ação Penal Privada Ação Penal Privada titularidade é da vítima ela pode decidir ajuizar ou não A vítima possui um prazo decadencial de 6 meses contados a partir do conhecimento da autoria do fato para o ajuizamento da ação penal privada Art 38 Salvo disposição em contrário o ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou no caso do art 29 do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia Se em 6 meses não ajuizar a vítima perde o direito de punir A sua tramitação do foro competente dependerá da existência ou não de representação da vítima em face do agente do crime durante a tramitação do inquérito Se já tiver ocorrido representação da vítima durante a tramitação do inquérito o processo se dará da mesma forma que a tramitação que tem por objeto ação penal publica incondicionada Se durante o inquérito não tiver ocorrido a manifestação da vítima tramitará da mesma forma do inquérito que tem por objeto ação penal privada Ação Penal Art 100 caput CP A ação penal é pública salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido O recebimento da ação penal dará início ao processo Características A ação penal consiste no direito público subjetivo autônomo e abstrato dirigido em face do Estado para fins de viabilizar o exercício da jurisdição penal 1 Direito Público o seu exercício do ensejo a uma atividade públicapolítica jurisdicional 2 Direito Subjetivo o exercício da ação penal pressupõe um titular legitimado 3 Direito Autônomo o exercício do direito de ação independe da existência de um direito material correlato 4 Direito Abstrato o exercício da ação penal independe da sua procedência o titular tem a escolha de provocar o poder público via órgãos judiciários 2 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano A legislação classifica a ação penal em 2 espécies Levando em consideração a sua titularidade Ação Penal Pública a titularidade é do MP sendo materializada por meio de uma peça técnica que recebe o nome de Denúncia 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público dependendo quando a lei o exige de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça A Ação Penal Pública pode ser Incondicionada a atuação do MP não se subordina a qualquer elemento externo a convicção do seu representante Opinio Delicti Condicionada a representação do ofendido é aquela em que o início da persecução criminal depende da manifestação de vontade do ofendido ou seja da vítima ou do seu representante legal Condicionada a requisição do Ministro da Justiça a atuação do MP depende de uma ordem dada ao Ministro do Justiça ao representante do MP para o ajuizamento da ação penal Em regra os crimes são processados por meio de Ação penal pública incondicionada pois somente serão processados por outros quando houver uma expressa disposição legal nesse sentido Ação Penal Privada a titularidade é da vítima sendo formalizada por meio de uma peça técnica QueixaCrime 2º A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representálo Em regra os crimes em geral são processados mediante ação penal pública Determinado crime somente será processado por meio de ação penal privada se houver uma expressa disposição legal nesse sentido Por conta da natureza do bem jurídico que é violado pela conduta do a gente por isso cabe a vítima decidir se quer expor isso ou não Honra Calúnia Difamação Injúria Dano Estupro Princípios da Ação Penal Subdividem em 1Princípios gerais da ação penal Toda e qualquer ação penal Princípio do juiz natural artigo 5 LIII CF 3 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Juiz natural é aquele que possui competência conforme regras legais previamente estabelecidas antes do ajuizamento da ação As partes não podem escolher o juiz de suas causas Este princípio impede a criação de juízos ou tribunais de exceção que são formados após a ocorrência de um crime específico Princípio da Imparcialidade do juiz O juiz deve ser neutro em relação as partes decorrente do princípio do juiz natural A imparcialidade do juiz é uma presunção relativa podendo ser afastada em casos de 1 Impedimento Art 252 CPP Art 252 O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que I tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive como defensor ou advogado órgão do Ministério Público autoridade policial auxiliar da justiça ou perito II ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha III tiver funcionado como juiz de outra instância pronunciandose de fato ou de direito sobre a questão IV ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive for parte ou diretamente interessado no feito 2 Incompatibilidade Art 253 CPP Art 253 Nos juízos coletivos não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive 3 Suspeição Art254 CPP Art 254 O juiz darseá por suspeito e se não o fizer poderá ser recusado por qualquer das partes I se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles II se ele seu cônjuge ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia III se ele seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes IV se tiver aconselhado qualquer das partes V se for credor ou devedor tutor ou curador de qualquer das partes Vl se for sócio acionista ou administrador de sociedade interessada no processo 4 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio da persuasão racional do juizmotivação das decisões judiciaislibre convencimento motivado Art 93 IX CF Determina que o juiz para julgar uma ação penal ele é livre para formar a sua convicção se o réu é culpado ou inocente Mas ele é obrigado a fundamentar e motivar a sua decisão com base nas provas e elementos do processo entre as quais não existe hierarquia ou maior valor O livre convencimento motivado é relativo pois está vinculado a Súmula vinculante e a decisão proferida pelo conselho de sentença em sessão de julgamento no tribunal do júri Princípio do relativo das provas Art 155 CPP Decorre do princípio da persuasão racional pois toda prova lícita e regularmente produzida no processo possui valor relativo A confissão não é prova absoluta Princípio da verdade real ou material Art 156 CPP Em processo penal tudo deve ser feito pelos sujeitos processuais para se provar os fatos como eles ocorreram na realidade Todos devem buscar a verdade real o juiz tem o dever de determinar de ofício a produção de provas caso as partes não tenham feito Não é absoluto pois contam com 1Revisão criminal tem por finalidade rescindir a coisa julgada admitida apenas pro réu Ex Se o MP depois que acabou a ação receber um vídeo do autor cometendo o crime não pode ajuizar a revisão 2Prova ilícita provas obtidas por meios ilícitos não são admitidas mesmo que comprove um fato do ocorrido 3Transação Penal Acordo entre as partes para evitar a continuidade do processo penal aplicável em crimes de menor potencial ofensivo 4ANPP Acordo de Não Persecução Penal Acordo entre o MP e o investigado para evitar a ação penal aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos 5Perempção aplicadas nas ações privadas se o querelante não der andamento ocorre a perempção Princípio do contraditório Art 5 LV CF As partes devem ser cientificadas de todos os atos processuais praticados assim como elas tem que ter assegurada a possibilidade de manifestação antes de qualquer decisão a ser proferida está relacionado com o princípio da ampla defesa 5 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio da Ampla Defesa Art 5 LVII CF Aos acusados em uma ação penal devem ser assegurados todos os meios possíveis de defesa Se desdobra em 2 aspectos Defesa técnica defesa em favor do réu por um profissional legalmente habilitado advogados e defensores Característica indisponível o réu não pode dispor dela O juiz fiscaliza o processo se ele verificar que o profissional não fez uma boa defesa ele tem que nomear outro Autodefesa consiste na oportunidade que o réu tem no processo de apresentar a sua versão sobre os fatos que lhe são imputados Acontece no interrogatório Não é obrigatório pois ao réu é garantido o direito de silêncio para não trazer prejuízo a ele Tribunal do Júri não é informado pelo princípio da ampla defesa defesa plena pois essa defesa consiste em defesa técnica e autodefesa aliada a possibilidade de serem sustentadas em sessão de julgamento perante o conselho de sentença de teses ou argumentos não jurídicos possibilidade de sustentar a clemência Princípio da Defesa plena Não é absoluto pois o STF na ADPF 779 diz que em sessão de tribunal do júri é vedada a sustentação de uma tese que é chamada legítima defesa da honra Princípio da Presunção de inocência Art 5 LVII CF Ninguém será acusado por um determinado crime se não após o trânsito em julgado Trânsito em Julgado é uma qualidade determinada pela sua imutabilidade pelo não cabimento de qualquer recurso e pela impossibilidade de nova discussão do assunto nela tratada Há 2 espécies de coisa julgada Material consiste na impossibilidade de nova apreciação do assunto tratado na decisão Formal consiste na ausência de cabimento de recurso em face da decisão presunção de inocência A partir de 2019 o cumprimento de pena só pode iniciar após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou seja após a coisa julgada formal Isso reforça o princípio da presunção de inocência garantindo que ninguém seja considerado culpado até o esgotamento de todos os recursos possíveis 6 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio do Devido Processo Legal Art 5 LIV CF Os atos a serem praticados no processo devem ter a sua forma previamente prevista em lei O procedimento a ser seguido já deve ser o estabelecido na lei as partes não podem eleger qual será o próximo rito Procedimentos comuns consistem no procedimento ordinário sumário sumaríssimo e no procedimento do tribunal do júri Procedimento Ordinário é adotado quando crime que for objeto da ação penal tiver pena máxima igual ou superior a 4 anos Art 394 par 1 CPP Procedimento Sumário é adotado quando o crime que é objeto da ação penal possuir uma pena máxima maior que 2 anos e menor que 4 anos ou seja 3 anos Art 394 par 1 inciso 2 CPP Procedimento Sumaríssimo é adotado pelo processo quando a ação penal tiver por objeto uma infração penal de menor potencial ofensivo Art 61 Lei 909995 Art 61 Consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta Lei as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 dois anos cumulada ou não com multa Procedimento do Tribunal do Júri é bifásico ou escalonado será adotado pelo processo quando a ação penal tiver por objeto um crime doloso contra a vida infanticídio aborto homicídio Possui 2 fases bifásico 1 Sumário da culpa procedimento ordinário absolver ou pronunciar Se pronunciar 2 Juízo da causa decisão de pronúncia até a prolação de sentença pelo juiz presidente na sessão de julgamento perante o conselho de sentença Procedimentos especiais são procedimentos nos quais a lei processual penal prevê um ou alguns atos específicos em relação ao procedimento comum Art 520 do CPP audiência preliminar de conciliação antes do recebimento da queixacrime cujo objeto for crime contra a honra calunia difamação ou injúria Nulidade apenas há de se reconhecer nulidade por violação do devido processo legal se a ação penal adotar um procedimento mais simplificado do que o que deveria ser adotado 7 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio do favor rei ou in dubio pro réu Iniciado o processo é in dubio pro réu toda e qualquer situação de dúvida deve ser resolvida em favor do réu Princípio da iniciativa das partes ou da inércia da jurisdição Determina que a atividade jurisdicional do Estado não se exerce de ofício mas sim apenas por meio de uma iniciativa de quem possua legitimidade para o ajuizamento da ação penal Sistema acusatório divididas a atividade de acusação de defesa e a prerrogativa de julgamento do processo Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial Determina que uma vez iniciado o processo caberá não somente as partes mas principalmente ao juiz conduzilo ao seu final Princípio da correlação ou congruência Art 383 e 384 CPP Narrase os fatos que te dou o direito Determina que os fatos pelos quais um réu venha ser condenado devem ser os mesmos pelos quais ele fora processado independentemente da tipificação dada a tais fatos na ação penal e na sentença Emendatio libeli Permite que o juiz mude a classificação penal do crime na sentença mesmo que seja mais grave Mutatio libeli Se por outro lado durante a instrução do processo forem identificados fatos novos não descritos na ação penal o juiz não poderá condenar o réu por crime mais grave se não após adotar o procedimento da mutatio libeli Art 384 ou seja voltar na fase da ação penal que será complementada com o novo fato apurado voltando o processo ao seu início Princípio da identidade física do juiz Art 399 par 2 CPP O juiz que concluir o processo ficará a ele vinculado para a prolação de sentença Mas há exceções aposentadoria Princípio da publicidade Art 792 CPP Processo penal em regra é público mas há exceções Art 792 CPP Intimidade das partes interesse social escândalo risco de perturbação da ordem justificarem esse sigilo Alguns crimes são processados em sigilo crimes contra a dignidade sexual Princípio da razoável duração do processo Determina que é direito das partes e da sociedade terem uma resposta judicial dentro de um prazo razoável 8 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio duplo grau de jurisdição Todas as decisões deferidas no processo são passíveis de serem revistas por um órgão colegiado 2Princípios especiais da ação penal Informam a tramitação do processo seja ele iniciado por denúncia ou queixa Princípio específico da ação penal pública e privada Pública Princípio da Oficialidade Art 129 I CF e Art 257 CPP Em regra o titular exclusivo da ação penal pública é o MP mas é possível que um crime que originariamente seja processado por ação penal pública venha a ser objeto de uma queixa crime sendo este um princípio relativo por causa dessa ação penal privada subsidiária da pública Princípio da Obrigatoriedade O MP identificando indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime com base no inquérito policial ou outras peças de informações estará ele em regra obrigado a ajuizar a ação penal Há relativização desse princípio possibilidade mitigação ou seja não é um princípio absoluto pois tem previsão na lei A transação penal prevista no art 76 lei 9099 Acordo de não persecução penal 28A CPP Permitindo que ao MP mesmo identificando indícios de autoria e materialidade não ajuizar ação penal oferecer outras medidas a serem cumpridas se forem seguidas irá gerar a extinção de punibilidade Princípio da Indisponibilidade Determina que uma vez ajuizada a ação penal publica pelo MP não poderá ele deixar de buscar um provimento jurisdicional final O MP depois de ajuizar a ação penal não poderá desistir terá que buscar uma sentença um provimento final Princípio da indisponibilidade é relativo pois a previsão do Art 89 Lei 9099 suspensão condicional do processo proposta do MP para o réu para que o processo fique suspenso para o período de provas e o réu tem que cumprir condições assim o processo será extinto 9 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Privada Princípio da Oportunidade Cabe a vítima ou seu representante legal decidir pelo ajuizamento ou não da ação penal privada conforme seu juízo de conveniência e oportunidade Prazo decadencial de 6 meses para ajuizar ou não a ação penal contado a partir da autoria do conhecimento do fato Princípio da Disponibilidade Ajuizada a ação penal privada a vítima poderá abrir mão dela até o final do processo ou seja prolação de sentença Institutos Processuais da ação penal privada Excepcionalmente podem ser aplicados à ação penal pública condicionada à representação Renúncia do direito de ação penal privadaqueixa Art 50 CPP ato pelo qual a vítima dentro do prazo decadencial abre mão do direito de queixa A renúncia ao direito de queixa pode se dar de 2 formas Expressa decorre de uma manifestação inequívoca da vítima ou seja a vítima expressamente declara que ela está abrindo mão do direito de queixa Tácita decorre de um comportamentoatitude da vítima que se mostra incompatível com o direito de queixa Momento A renúncia até o fim do prazo decadencial de 6 meses ou até o ajuizamento Se a vítima for menor de 18 anos ou incapaz a renúncia e feita pelo representante legal Se houver 2 vítimas a renúncia de 1 não prejudica a outra mas se tiver um concurso de agente contra uma única vítima se ela renunciar o direito de queixa de 1 dos agentes aproveita os outros pois a ação penal é indivisível Tudo se aplica ao direito de representação da vítima na ação penal pública condicionada A renuncia ao direito de queixarepresentação Art 107 V CP causa extintiva da punibilidade Retratação da representação Art 25 CP a vítima poderá desistir da representação até o oferecimento de denúncia Decadência Art 38 CPP consiste em uma causa extintiva da punibilidade do agente que decorre da inércia da vítima em relação ao ajuizamento da 10 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano ação penal privada ou em relação ao exercício do direito de representação dentro do prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do fato Desistência do direito de ação Art 36 CPP consiste no ato processual pelo qual o querelante deixa de prosseguir com a ação penal não gerando um provimento final Perempção Art 60 CPP consiste em uma sanção processual aplicável ao querelante desidioso que relaxou 1 Processo parado por mais de 30 dias 2 Não comparecimento em autos processuais 3 Não formulação de pedido de condenação 4 Morte e CADI não assumir 5 PJ extinta Ocorrerá quando couber a vítima um ato para fazer o processo seguir e ela não fizer Ocorre a extinção do processo com o consequente conhecimento da extinção da punibilidade do réu Art 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa considerar seá perempta a ação penal I quando iniciada esta o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos II quando falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade não comparecer em juízo para prosseguir no processo dentro do prazo de 60 sessenta dias qualquer das pessoas a quem couber fazêlo ressalvado o disposto no art 36 III quando o querelante deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo a que deva estar presente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais IV quando sendo o querelante pessoa jurídica está se extinguir sem deixar sucessor Perdão do ofendido Art 51 CP reconciliação entre a vítima e o agente após o ajuizamento da ação penal ou seja em decorrência dessa reconciliação a vítima perdoa o réu no processo extinguindo o processo e sua punibilidade Formas Extraprocessual manifestado pela vítima fora do processo mas que para nele produzir efeitos tem que ser trazido para ele Processual quando o perdão se dá em peças do processo Se tiver 2 vítimas e 1 perdoa não prejudica a outra 11 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano O perdão oferecido a um dos réus aproveita aos outro Para que ocorram esses efeitos o agente tem que aceitar o perdão Se ele aceitar se extingue o processo e a punibilidade Se ele não aceitar o processo continua mas a vítima pode desistir do processo independe de vontade do agente Art 58 Concedido o perdão mediante declaração expressa nos autos o querelado será intimado a dizer dentro de três dias se o aceita devendo ao mesmo tempo ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação Parágrafo único Aceito o perdão o juiz julgará extinta a punibilidade

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penal publica incondicionada Se durante o inquérito não tiver ocorrido a manifestação da vítima tramitará da mesma forma do inquérito que tem por objeto ação penal privada Ação Penal Art 100 caput CP A ação penal é pública salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido O recebimento da ação penal dará início ao processo Características A ação penal consiste no direito público subjetivo autônomo e abstrato dirigido em face do Estado para fins de viabilizar o exercício da jurisdição penal 1 Direito Público o seu exercício do ensejo a uma atividade públicapolítica jurisdicional 2 Direito Subjetivo o exercício da ação penal pressupõe um titular legitimado 3 Direito Autônomo o exercício do direito de ação independe da existência de um direito material correlato 4 Direito Abstrato o exercício da ação penal independe da sua procedência o titular tem a escolha de provocar o poder público via órgãos judiciários 2 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano A legislação classifica a ação penal em 2 espécies Levando em consideração a sua titularidade Ação Penal Pública a titularidade é do MP sendo materializada por meio de uma peça técnica que recebe o nome de Denúncia 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público dependendo quando a lei o exige de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça A Ação Penal Pública pode ser Incondicionada a atuação do MP não se subordina a qualquer elemento externo a convicção do seu representante Opinio Delicti Condicionada a representação do ofendido é aquela em que o início da persecução criminal depende da manifestação de vontade do ofendido ou seja da vítima ou do seu representante legal Condicionada a requisição do Ministro da Justiça a atuação do MP depende de uma ordem dada ao Ministro do Justiça ao representante do MP para o ajuizamento da ação penal Em regra os crimes são processados por meio de Ação penal pública incondicionada pois somente serão processados por outros quando houver uma expressa disposição legal nesse sentido Ação Penal Privada a titularidade é da vítima sendo formalizada por meio de uma peça técnica QueixaCrime 2º A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representálo Em regra os crimes em geral são processados mediante ação penal pública Determinado crime somente será processado por meio de ação penal privada se houver uma expressa disposição legal nesse sentido Por conta da natureza do bem jurídico que é violado pela conduta do a gente por isso cabe a vítima decidir se quer expor isso ou não Honra Calúnia Difamação Injúria Dano Estupro Princípios da Ação Penal Subdividem em 1Princípios gerais da ação penal Toda e qualquer ação penal Princípio do juiz natural artigo 5 LIII CF 3 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Juiz natural é aquele que possui competência conforme regras legais previamente estabelecidas antes do ajuizamento da ação As partes não podem escolher o juiz de suas causas Este princípio impede a criação de juízos ou tribunais de exceção que são formados após a ocorrência de um crime específico Princípio da Imparcialidade do juiz O juiz deve ser neutro em relação as partes decorrente do princípio do juiz natural A imparcialidade do juiz é uma presunção relativa podendo ser afastada em casos de 1 Impedimento Art 252 CPP Art 252 O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que I tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive como defensor ou advogado órgão do Ministério Público autoridade policial auxiliar da justiça ou perito II ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha III tiver funcionado como juiz de outra instância pronunciandose de fato ou de direito sobre a questão IV ele próprio ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive for parte ou diretamente interessado no feito 2 Incompatibilidade Art 253 CPP Art 253 Nos juízos coletivos não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive 3 Suspeição Art254 CPP Art 254 O juiz darseá por suspeito e se não o fizer poderá ser recusado por qualquer das partes I se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles II se ele seu cônjuge ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia III se ele seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes IV se tiver aconselhado qualquer das partes V se for credor ou devedor tutor ou curador de qualquer das partes Vl se for sócio acionista ou administrador de sociedade interessada no processo 4 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio da persuasão racional do 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sentença de teses ou argumentos não jurídicos possibilidade de sustentar a clemência Princípio da Defesa plena Não é absoluto pois o STF na ADPF 779 diz que em sessão de tribunal do júri é vedada a sustentação de uma tese que é chamada legítima defesa da honra Princípio da Presunção de inocência Art 5 LVII CF Ninguém será acusado por um determinado crime se não após o trânsito em julgado Trânsito em Julgado é uma qualidade determinada pela sua imutabilidade pelo não cabimento de qualquer recurso e pela impossibilidade de nova discussão do assunto nela tratada Há 2 espécies de coisa julgada Material consiste na impossibilidade de nova apreciação do assunto tratado na decisão Formal consiste na ausência de cabimento de recurso em face da decisão presunção de inocência A partir de 2019 o cumprimento de pena só pode iniciar após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou seja após a coisa julgada formal Isso reforça o princípio da presunção de inocência garantindo que ninguém seja considerado culpado até o esgotamento de todos os recursos possíveis 6 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio do Devido Processo Legal Art 5 LIV CF Os atos a serem praticados no processo devem ter a sua forma previamente prevista em lei O procedimento a ser seguido já deve ser o estabelecido na lei as partes não podem eleger qual será o próximo rito Procedimentos comuns consistem no procedimento ordinário sumário sumaríssimo e no procedimento do tribunal do júri Procedimento Ordinário é adotado quando crime que for objeto da ação penal tiver pena máxima igual ou superior a 4 anos Art 394 par 1 CPP Procedimento Sumário é adotado quando o crime que é objeto da ação penal possuir uma pena máxima maior que 2 anos e menor que 4 anos ou seja 3 anos Art 394 par 1 inciso 2 CPP Procedimento Sumaríssimo é adotado pelo processo quando a ação penal tiver por objeto uma infração penal de menor potencial ofensivo Art 61 Lei 909995 Art 61 Consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta Lei as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 dois anos cumulada ou não com multa Procedimento do Tribunal do Júri é bifásico ou escalonado será adotado pelo processo quando a ação penal tiver por objeto um crime doloso contra a vida infanticídio aborto homicídio Possui 2 fases bifásico 1 Sumário da culpa procedimento ordinário absolver ou pronunciar Se pronunciar 2 Juízo da causa decisão de pronúncia até a prolação de sentença pelo juiz presidente na sessão de julgamento perante o conselho de sentença Procedimentos especiais são procedimentos nos quais a lei processual penal prevê um ou alguns atos específicos em relação ao procedimento comum Art 520 do CPP audiência preliminar de conciliação antes do recebimento da queixacrime cujo objeto for crime contra a honra calunia difamação ou injúria Nulidade apenas há de se reconhecer nulidade por violação do devido processo legal se a ação penal adotar um procedimento mais simplificado do que o que deveria ser adotado 7 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio do favor rei ou in dubio pro réu Iniciado o processo é in dubio pro réu toda e qualquer situação de dúvida deve ser resolvida em favor do réu Princípio da iniciativa das partes ou da inércia da jurisdição Determina que a atividade jurisdicional do Estado não se exerce de ofício mas sim apenas por meio de uma iniciativa de quem possua legitimidade para o ajuizamento da ação penal Sistema acusatório divididas a atividade de acusação de defesa e a prerrogativa de julgamento do processo Princípio da oficiosidade ou do impulso oficial Determina que uma vez iniciado o processo caberá não somente as partes mas principalmente ao juiz conduzilo ao seu final Princípio da correlação ou congruência Art 383 e 384 CPP Narrase os fatos que te dou o direito Determina que os fatos pelos quais um réu venha ser condenado devem ser os mesmos pelos quais ele fora processado independentemente da tipificação dada a tais fatos na ação penal e na sentença Emendatio libeli Permite que o juiz mude a classificação penal do crime na sentença mesmo que seja mais grave Mutatio libeli Se por outro lado durante a instrução do processo forem identificados fatos novos não descritos na ação penal o juiz não poderá condenar o réu por crime mais grave se não após adotar o procedimento da mutatio libeli Art 384 ou seja voltar na fase da ação penal que será complementada com o novo fato apurado voltando o processo ao seu início Princípio da identidade física do juiz Art 399 par 2 CPP O juiz que concluir o processo ficará a ele vinculado para a prolação de sentença Mas há exceções aposentadoria Princípio da publicidade Art 792 CPP Processo penal em regra é público mas há exceções Art 792 CPP Intimidade das partes interesse social escândalo risco de perturbação da ordem justificarem esse sigilo Alguns crimes são processados em sigilo crimes contra a dignidade sexual Princípio da razoável duração do processo Determina que é direito das partes e da sociedade terem uma resposta judicial dentro de um prazo razoável 8 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Princípio duplo grau de jurisdição Todas as decisões deferidas no processo são passíveis de serem revistas por um órgão colegiado 2Princípios especiais da ação penal Informam a tramitação do processo seja ele iniciado por denúncia ou queixa Princípio específico da ação penal pública e privada Pública Princípio da Oficialidade Art 129 I CF e Art 257 CPP Em regra o titular exclusivo da ação penal pública é o MP mas é possível que um crime que originariamente seja processado por ação penal pública venha a ser objeto de uma queixa crime sendo este um princípio relativo por causa dessa ação penal privada subsidiária da pública Princípio da Obrigatoriedade O MP identificando indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime com base no inquérito policial ou outras peças de informações estará ele em regra obrigado a ajuizar a ação penal Há relativização desse princípio possibilidade mitigação ou seja não é um princípio absoluto pois tem previsão na lei A transação penal prevista no art 76 lei 9099 Acordo de não persecução penal 28A CPP Permitindo que ao MP mesmo identificando indícios de autoria e materialidade não ajuizar ação penal oferecer outras medidas a serem cumpridas se forem seguidas irá gerar a extinção de punibilidade Princípio da Indisponibilidade Determina que uma vez ajuizada a ação penal publica pelo MP não poderá ele deixar de buscar um provimento jurisdicional final O MP depois de ajuizar a ação penal não poderá desistir terá que buscar uma sentença um provimento final Princípio da indisponibilidade é relativo pois a previsão do Art 89 Lei 9099 suspensão condicional do processo proposta do MP para o réu para que o processo fique suspenso para o período de provas e o réu tem que cumprir condições assim o processo será extinto 9 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano Privada Princípio da Oportunidade Cabe a vítima ou seu representante legal decidir pelo ajuizamento ou não da ação penal privada conforme seu juízo de conveniência e oportunidade Prazo decadencial de 6 meses para ajuizar ou não a ação penal contado a partir da autoria do conhecimento do fato Princípio da Disponibilidade Ajuizada a ação penal privada a vítima poderá abrir mão dela até o final do processo ou seja prolação de sentença Institutos Processuais da ação penal privada Excepcionalmente podem ser aplicados à ação penal pública condicionada à representação Renúncia do direito de ação penal privadaqueixa Art 50 CPP ato pelo qual a vítima dentro do prazo decadencial abre mão do direito de queixa A renúncia ao direito de queixa pode se dar de 2 formas Expressa decorre de uma manifestação inequívoca da vítima ou seja a vítima expressamente declara que ela está abrindo mão do direito de queixa Tácita decorre de um comportamentoatitude da vítima que se mostra incompatível com o direito de queixa Momento A renúncia até o fim do prazo decadencial de 6 meses ou até o ajuizamento Se a vítima for menor de 18 anos ou incapaz a renúncia e feita pelo representante legal Se houver 2 vítimas a renúncia de 1 não prejudica a outra mas se tiver um concurso de agente contra uma única vítima se ela renunciar o direito de queixa de 1 dos agentes aproveita os outros pois a ação penal é indivisível Tudo se aplica ao direito de representação da vítima na ação penal pública condicionada A renuncia ao direito de queixarepresentação Art 107 V CP causa extintiva da punibilidade Retratação da representação Art 25 CP a vítima poderá desistir da representação até o oferecimento de denúncia Decadência Art 38 CPP consiste em uma causa extintiva da punibilidade do agente que decorre da inércia da vítima em relação ao ajuizamento da 10 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano ação penal privada ou em relação ao exercício do direito de representação dentro do prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria do fato Desistência do direito de ação Art 36 CPP consiste no ato processual pelo qual o querelante deixa de prosseguir com a ação penal não gerando um provimento final Perempção Art 60 CPP consiste em uma sanção processual aplicável ao querelante desidioso que relaxou 1 Processo parado por mais de 30 dias 2 Não comparecimento em autos processuais 3 Não formulação de pedido de condenação 4 Morte e CADI não assumir 5 PJ extinta Ocorrerá quando couber a vítima um ato para fazer o processo seguir e ela não fizer Ocorre a extinção do processo com o consequente conhecimento da extinção da punibilidade do réu Art 60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa considerar seá perempta a ação penal I quando iniciada esta o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos II quando falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade não comparecer em juízo para prosseguir no processo dentro do prazo de 60 sessenta dias qualquer das pessoas a quem couber fazêlo ressalvado o disposto no art 36 III quando o querelante deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo a que deva estar presente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais IV quando sendo o querelante pessoa jurídica está se extinguir sem deixar sucessor Perdão do ofendido Art 51 CP reconciliação entre a vítima e o agente após o ajuizamento da ação penal ou seja em decorrência dessa reconciliação a vítima perdoa o réu no processo extinguindo o processo e sua punibilidade Formas Extraprocessual manifestado pela vítima fora do processo mas que para nele produzir efeitos tem que ser trazido para ele Processual quando o perdão se dá em peças do processo Se tiver 2 vítimas e 1 perdoa não prejudica a outra 11 Maria Eduarda Barduzzi Corrêa Direito ITE 2 ano O perdão oferecido a um dos réus aproveita aos outro Para que ocorram esses efeitos o agente tem que aceitar o perdão Se ele aceitar se extingue o processo e a punibilidade Se ele não aceitar o processo continua mas a vítima pode desistir do processo independe de vontade do agente Art 58 Concedido o perdão mediante declaração expressa nos autos o querelado será intimado a dizer dentro de três dias se o aceita devendo ao mesmo tempo ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação Parágrafo único Aceito o perdão o juiz julgará extinta a punibilidade

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