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Direito ·
Processo Penal
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RECURSOS NO PROCESSO PENAL Quem pode desistir do recurso Quais as hipóteses de aforamento de revisão criminal A decisão de arquivamento de inquérito policial e nseja recurso O que é exigível para propositura de revisão criminal Quais os efeitos da sentença absolutória e eventual propositura da aç ão civil para reparação do dano TRIBUNAL DO JÚRI 1ª fase JUÍZO DE FORMAÇÃO DA CULPA Art 406 CPP Acusação e defesa cada qual poderá arrolar no máximo 8 testemunhas Art 411 audiência de Instrução audiência una declarações do ofendido se possível inquirição das testemunhas acusação e defesa esclarecimento de peritos acareações reconhecimento de pessoas e coisas interrogatório do réu debates 20 minutos para acusação e 20 minutos para defesa prorrogáveis por mais 10 minutos Havendo mais de um acusado o tempo previsto para acusação e defesa será individual Encerrados debates decisão do juiz imediata ou no prazo de 10 dias Art 412 O procedimento será concluído no máximo de 90 dias prazo impróprio O magistrado possui 4 opções 1 Pronunciar o réu quando julga admissível a acusação remetendo o caso para a apreciação do Tribunal Popular art 413 CPP Fundamentação da pronúncia art 413 CPP fundamentadamente 1º a fundamentação da pronúncia limitarseá à indicação da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou participação devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena Crime conexo art 76 CPP não cabe ao magistrado elaborando o juízo de admissibilidade da acusação em relação aos crimes dolosos contra a vida analisar se é procedente ou não a imputação feita pelo órgão acusatório no tocante aos delitos conexos Prisão cautelar art 413 3º CPP P ronunciado o réu fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução 2 Impronunciálo quando julga inadmissível a acusação por insuficiência de provas art 414 CPP cabe apelação da sentença de impronúncia art 416 CPP Despronúncia 3 Absolvêlo sumariamente quando considera comprovada a inexistência do fato quando não estiver provada a autoria ou a participação em relação ao acusado quando o fato não constituir infração penal ou quando ficar demonstrada uma causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade art 415 CPP Cabe apelação da sentença de absolvição sumária art 416 CPP 4 Desclassificação desclassificar a infração penal quando se julga incompetente para cuidar do feito assim como o Tribunal do Júri remetendo a apreciação do caso a outro juízo art 419 CPP Composição do tribunal do júri 01 juiz de direito presidente e 25 jurados art 447 CPP Composição do conselho de sentença 07 jurados sorteados entre os 25 jurados Para o início dos trabalhos de julgamento devem estar presentes pelo menos 15 jurados art 463 CPP Art 462 CPP o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 jurados sorteados mandando que o escrivão proceda à chamada deles Com o trânsito em julgado da decisão de pronúncia ingressase na fase de preparação do plenário Art 422 O MP e o defensor serão intimados para no prazo de 05 dias apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário Até no máximo 05 testemunhas Art 423 O juiz deliberará sobre os requerimentos de provas a serem produzidas em plenário e fará relatório sucinto do processo determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri O relatório será entregue aos jurados posteriormente Assistente de acusação somente será admitido em plenário se tiver requerido sua habilitação 05 dias antes da data da sessão da qual pretenda participar art 430 CPP Preferência para julgamento réus presos dentre os presos os que estiverem há mais tempo na prisão os precedentemente pronunciados art 429 caput do CPP Formação d o Conselho de Sentença art 467 CPP Recusa Primeiro a defesa depois a acusação Até 3 cada parte sem motivar a recusa art 468 CPP Se forem dois ou mais acusados a recusa poderá ser feita por um só defensor art 469 CPP Art 473 CPP Instrução plenária juiz MP declarações do ofendido se possível assistente testemunhas de acusação querelante defensor do acusado jurados juiz defensor do acusado testemunhas de defesa assistente querelante MP jurados Sistema de perguntas diretas formuladas pela parte interessada Em relação ao s jurados sistema presidencialista leitura de peças art 473 3º CPP Encerrada a instrução palavra ao MP que fará a acusação por 1h30 defesa 1h30 Réplica e Tréplica cada qual 1 h Leitura de documento durante o julgamento art 479 CPP Ordem dos Quesitos art 483 CPP 1 materialidade do fato 2 autoria 3 se o acusado deve ser absolvido 4 se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa 5 se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação Art 492 CPP sentença PARTE ESPECIAL CÓDIGO PENAL Vide Lei nº 7209 de 1984 TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples Art 121 Matar algué m Pena reclusão de seis a vinte anos Caso de diminuição de pena 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Homicídio qualificado 2 Se o homicídio é cometido I mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe II por motivo fú til III com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum IV à traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurs o que dificulte ou torne impossí vel a defesa do ofendido V para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime Pena reclusão de doze a trinta anos Feminicídio Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 VI contra a mulher por razões da condição de sexo feminino Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 VII contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da Constituição Federal integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição Incluído pela Lei nº 13142 de 2015 VIII com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Homicídio contra menor de 14 quatorze anos Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência IX contra menor de 14 quatorze anos Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência Pena reclusão de doze a trinta anos 2oA Considerase que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 I violência doméstica e familiar Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 II menosprezo ou discriminação à condição de mulher Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 2ºB A pena do homicídio contra menor de 14 quatorze anos é aumentada de Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência I 13 um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência II 23 dois terços se o autor é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência Homicídio culposo 3º Se o homicídio é culposo Vide Lei nº 4611 de 1965 Pena detenção de um a três anos Aumento de pena 4o No homicídio culposo a pena é aumentada de 13 um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima não procura diminuir as conseqüências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante Sendo doloso o homicídio a pena é aumentada de 13 um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 quatorze ou maior de 60 sessenta anos Redação dada pela Lei nº 10741 de 2003 5º Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária Incluído pela Lei nº 6416 de 2451977 6o A pena é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio Incluído pela Lei nº 12720 de 2012 7o A pena do feminicídio é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 I durante a gestação ou nos 3 três meses posteriores ao parto Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 II contra pessoa maior de 60 sessenta anos com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental Redação dada pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência III na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima Redação dada pela Lei nº 13771 de 2018 IV em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I II e III do caput do art 22 da Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Incluído pela Lei nº 13771 de 2018 NULIDADES NO PROCESSO PENAL Momento oportuno para arguir nulidade Não alegou em Memoriais mas apenas em grau recursal É possível Pleito de anulação das provas v iolação de domicílio desvio de finalidade dos policiais militares na localização das armas de fogo e munições teoria da pescaria probatória ou fishing expedition NULIDADE AFASTADA CRIME PERMANENTE Investigação de prática de crimes no âmbito da violência doméstica Teoria do Encontro Fortuito de Provas princípio da serendipidade independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal relativas à infração penal até então desconhecida por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios Art 564 do CPP A nulidade ocorrerá nos seguintes casos I por incompetência suspeição ou suborno do juiz Crime de competência da justiça federal e feito processado pela justiça estadual nulidade Tema 393 do STF Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico acessível transnacionalmente envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores arts 241 241A e 241B da Lei nº 80691990 Nulidade por falta de intimação do réu para audiência não diligenciado em todos os endereços dos autos TJSP Revisão Criminal 20885685520238260000 Relator Camilo Léllis 03072023 Ementa R evisão Criminal Nulidade da audiência de instrução debates e julgamento Possibilidade Réu não procurado em todos os endereços constantes dos autos para intimação Deferimento do pedido para declarar nulos todos os atos praticados a partir do decreto de revelia devendo a oitiva da testemunha ser renovada com a presença do apelante e seu a defensor a assegurado o interrogatório expedindose alvará de soltura clausulado em favor do ora revisionando Alegação de nulidade art 226 do CPP TJSP Ap Crim 15025432520228260229 Relator Fátima Gomes 31082023 Ementa APELAÇÃO CRIMINAL Roubo majorado Sentença condenatória Defesa da ré alegando em preliminar a nulidade do feito em razão do reconhecimento realizado sem a observância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal Reconhecimentos efetuados na fase policial inexistência de nulidade pela não observância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal Mera recomendação dos requisitos exigidos Inexistência de irregularidade PRELIMINARES REJEITADAS Alegação de nulidade de citaçãointimação audiência virtual mandado cumprido pelo oficial de justiça não demonstração de dificuldade TJSP Ap Crim 15013044720198260372 Relatora Marcos Alexandre Coelho Zilli 11082023 Roubo concurso de agentes Preliminar Nulidade da citação e para comparecer à audiência virtual Oficial de justiça que compareceu ao endereço residencial do acusado e após darlhe ciência sobre os fatos a ele imputados entregoulhe cópia da denúncia e colheu a sua assinatura Réu que informou o nome de sua advogada o seu email pessoal e número de telefone Preliminar que deve ser afastada Ofensa à garantia da ampla defesa e do contraditório em razão da suposta impossibilidade de comparecimento do acusado à audiência realizada pelo método virtual Inocorrência Direito de presença que é desdobramento do princípio da ampla defesa em sua vertente de autodefesa possibilitandose ao acusado presenciar e participar da instrução processual garantindose a imediação com seu defensor com o juiz e com as provas Oficial de justiça que de posse do respectivo mandado dirigiuse à residência do acusado ocasião em que lhe deu ciência de seu inteiro teor Réu que informou ao oficial de justiça que participaria da audiência virtual através de aparelho celular Acusado que recebeu o roteiroID com senha para seu ingresso na sala de audiência Assinatura colhida Ausência injustificada do acusado à audiência de instrução Decretação de sua revelia Preliminares Inépcia da denúncia e a usência de perícia em vídeo provas outras Nulidade afastada TJSP Ap Crim 15006851520218260642 R elator Jucimara Esther de Lima Bueno 24082023 Ementa Apelação Satisfação de lascívia mediante presença de adolescente Artigo 218A do Código Penal Sentença condenatória Preliminar de inépcia da denúncia afastada Denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal Não verificada a nulidade da sentença pela ausência de perícia dos vídeos apresentados Desnecessidade da prova para elucidação dos fatos Vídeos não utilizados como embasamento para condenação Art 564 II CPP por ilegitimidade de parte III por falta das fórmulas ou dos termos seguintes a a denúncia ou a queixa e a representação e nos processos de contravenções penais a portaria ou o auto de prisão em flagrante b o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ressalvado o disposto no Art 167 c a nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver ou ao ausente e de curador ao menor de 21 anos d a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública e a citação do réu para verse processar o seu interrogatório quando presente e os prazos concedidos à acusação e à defesa f a sentença de pronúncia o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas nos processos perante o Tribunal do Júri g a intimação do réu para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quando a lei não permitir o julgamento à revelia h a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade nos termos estabelecidos pela lei i a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri j o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade k os quesitos e as respectivas respostas l a acusação e a defesa na sessão de julgamento m a sentença n o recurso de oficio nos casos em que a lei o tenha estabelecido o a intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso p no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação o quó rum legal para o julgamento IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato V em decorrência de decisão carente de fundamentação Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Parágrafo único Ocorrerá ainda a nulidade por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e contradição entre estas 9
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magistrado possui 4 opções 1 Pronunciar o réu quando julga admissível a acusação remetendo o caso para a apreciação do Tribunal Popular art 413 CPP Fundamentação da pronúncia art 413 CPP fundamentadamente 1º a fundamentação da pronúncia limitarseá à indicação da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou participação devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena Crime conexo art 76 CPP não cabe ao magistrado elaborando o juízo de admissibilidade da acusação em relação aos crimes dolosos contra a vida analisar se é procedente ou não a imputação feita pelo órgão acusatório no tocante aos delitos conexos Prisão cautelar art 413 3º CPP P ronunciado o réu fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução 2 Impronunciálo quando julga inadmissível a acusação por insuficiência de provas art 414 CPP cabe apelação da sentença de 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julgado da decisão de pronúncia ingressase na fase de preparação do plenário Art 422 O MP e o defensor serão intimados para no prazo de 05 dias apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário Até no máximo 05 testemunhas Art 423 O juiz deliberará sobre os requerimentos de provas a serem produzidas em plenário e fará relatório sucinto do processo determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri O relatório será entregue aos jurados posteriormente Assistente de acusação somente será admitido em plenário se tiver requerido sua habilitação 05 dias antes da data da sessão da qual pretenda participar art 430 CPP Preferência para julgamento réus presos dentre os presos os que estiverem há mais tempo na prisão os precedentemente pronunciados art 429 caput do CPP Formação d o Conselho de Sentença art 467 CPP Recusa Primeiro a defesa depois a acusação Até 3 cada parte sem motivar a recusa art 468 CPP Se forem dois ou mais acusados a recusa poderá ser feita por um só defensor art 469 CPP Art 473 CPP Instrução plenária juiz MP declarações do ofendido se possível assistente testemunhas de acusação querelante defensor do acusado jurados juiz defensor do acusado testemunhas de defesa assistente querelante MP jurados Sistema de perguntas diretas formuladas pela parte interessada Em relação ao s jurados sistema presidencialista leitura de peças art 473 3º CPP Encerrada a instrução palavra ao MP que fará a acusação por 1h30 defesa 1h30 Réplica e Tréplica cada qual 1 h Leitura de documento durante o julgamento art 479 CPP Ordem dos Quesitos art 483 CPP 1 materialidade do fato 2 autoria 3 se o acusado deve ser absolvido 4 se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa 5 se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação Art 492 CPP sentença PARTE ESPECIAL CÓDIGO PENAL Vide Lei nº 7209 de 1984 TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples Art 121 Matar algué m Pena reclusão de seis a vinte anos Caso de diminuição de pena 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Homicídio qualificado 2 Se o homicídio é cometido I mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe II por motivo fú til III com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum IV à traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurs o que dificulte ou torne impossí vel a defesa do ofendido V para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime Pena reclusão de doze a trinta anos Feminicídio Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 VI contra a mulher por razões da condição de sexo feminino Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 VII contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da Constituição Federal integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição Incluído pela Lei nº 13142 de 2015 VIII com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Homicídio contra menor de 14 quatorze anos Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência IX contra menor de 14 quatorze anos Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência Pena reclusão de doze a trinta anos 2oA Considerase que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 I violência doméstica e familiar Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 II menosprezo ou discriminação à condição de mulher Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 2ºB A pena do homicídio contra menor de 14 quatorze anos é aumentada de Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência I 13 um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência II 23 dois terços se o autor é ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela Incluído pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência Homicídio culposo 3º Se o homicídio é culposo Vide Lei nº 4611 de 1965 Pena detenção de um a três anos Aumento de pena 4o No homicídio culposo a pena é aumentada de 13 um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima não procura diminuir as conseqüências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante Sendo doloso o homicídio a pena é aumentada de 13 um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 quatorze ou maior de 60 sessenta anos Redação dada pela Lei nº 10741 de 2003 5º Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária Incluído pela Lei nº 6416 de 2451977 6o A pena é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio Incluído pela Lei nº 12720 de 2012 7o A pena do feminicídio é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 I durante a gestação ou nos 3 três meses posteriores ao parto Incluído pela Lei nº 13104 de 2015 II contra pessoa maior de 60 sessenta anos com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental Redação dada pela Lei nº 14344 de 2022 Vigência III na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima Redação dada pela Lei nº 13771 de 2018 IV em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I II e III do caput do art 22 da Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Incluído pela Lei nº 13771 de 2018 NULIDADES NO PROCESSO PENAL Momento oportuno para arguir nulidade Não alegou em Memoriais mas apenas em grau recursal É possível Pleito de anulação das provas v iolação de domicílio desvio de finalidade dos policiais militares na localização das armas de fogo e munições teoria da pescaria probatória ou fishing expedition NULIDADE AFASTADA CRIME PERMANENTE Investigação de prática de crimes no âmbito da violência doméstica Teoria do Encontro Fortuito de Provas princípio da serendipidade independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal relativas à infração penal até então desconhecida por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios Art 564 do CPP A nulidade ocorrerá nos seguintes casos I por incompetência suspeição ou suborno do juiz Crime de competência da justiça federal e feito processado pela justiça estadual nulidade Tema 393 do STF Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico acessível transnacionalmente envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores arts 241 241A e 241B da Lei nº 80691990 Nulidade por falta de intimação do réu para audiência não diligenciado em todos os endereços dos autos TJSP Revisão Criminal 20885685520238260000 Relator Camilo Léllis 03072023 Ementa R evisão Criminal Nulidade da audiência de instrução debates e julgamento Possibilidade Réu não procurado em todos os endereços constantes dos autos para intimação Deferimento do pedido para declarar nulos todos os atos praticados a partir do decreto de revelia devendo a oitiva da testemunha ser renovada com a presença do apelante e seu a defensor a assegurado o interrogatório expedindose alvará de soltura clausulado em favor do ora revisionando Alegação de nulidade art 226 do CPP TJSP Ap Crim 15025432520228260229 Relator Fátima Gomes 31082023 Ementa APELAÇÃO CRIMINAL Roubo majorado Sentença condenatória Defesa da ré alegando em preliminar a nulidade do feito em razão do reconhecimento realizado sem a observância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal Reconhecimentos efetuados na fase policial inexistência de nulidade pela não observância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal Mera recomendação dos requisitos exigidos Inexistência de irregularidade PRELIMINARES REJEITADAS Alegação de nulidade de citaçãointimação audiência virtual mandado cumprido pelo oficial de justiça não demonstração de dificuldade TJSP Ap Crim 15013044720198260372 Relatora Marcos Alexandre Coelho Zilli 11082023 Roubo concurso de agentes Preliminar Nulidade da citação e para comparecer à audiência virtual Oficial de justiça que compareceu ao endereço residencial do acusado e após darlhe ciência sobre os fatos a ele imputados entregoulhe cópia da denúncia e colheu a sua assinatura Réu que informou o nome de sua advogada o seu email pessoal e número de telefone Preliminar que deve ser afastada Ofensa à garantia da ampla defesa e do contraditório em razão da suposta impossibilidade de comparecimento do acusado à audiência realizada pelo método virtual Inocorrência Direito de presença que é desdobramento do princípio da ampla defesa em sua vertente de autodefesa possibilitandose ao acusado presenciar e participar da instrução processual garantindose a imediação com seu defensor com o juiz e com as provas Oficial de justiça que de posse do respectivo mandado dirigiuse à residência do acusado ocasião em que lhe deu ciência de seu inteiro teor Réu que informou ao oficial de justiça que participaria da audiência virtual através de aparelho celular Acusado que recebeu o roteiroID com senha para seu ingresso na sala de audiência Assinatura colhida Ausência injustificada do acusado à audiência de instrução Decretação de sua revelia Preliminares Inépcia da denúncia e a usência de perícia em vídeo provas outras Nulidade afastada TJSP Ap Crim 15006851520218260642 R elator Jucimara Esther de Lima Bueno 24082023 Ementa Apelação Satisfação de lascívia mediante presença de adolescente Artigo 218A do Código Penal Sentença condenatória Preliminar de inépcia da denúncia afastada Denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal Não verificada a nulidade da sentença pela ausência de perícia dos vídeos apresentados Desnecessidade da prova para elucidação dos fatos Vídeos não utilizados como embasamento para condenação Art 564 II CPP por ilegitimidade de parte III por falta das fórmulas ou dos termos seguintes a a denúncia ou a queixa e a representação e nos processos de contravenções penais a portaria ou o auto de prisão em flagrante b o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ressalvado o disposto no Art 167 c a nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver ou ao ausente e de curador ao menor de 21 anos d a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública e a citação do réu para verse processar o seu interrogatório quando presente e os prazos concedidos à acusação e à defesa f a sentença de pronúncia o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas nos processos perante o Tribunal do Júri g a intimação do réu para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quando a lei não permitir o julgamento à revelia h a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade nos termos estabelecidos pela lei i a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri j o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade k os quesitos e as respectivas respostas l a acusação e a defesa na sessão de julgamento m a sentença n o recurso de oficio nos casos em que a lei o tenha estabelecido o a intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso p no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação o quó rum legal para o julgamento IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato V em decorrência de decisão carente de fundamentação Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Parágrafo único Ocorrerá ainda a nulidade por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e contradição entre estas 9