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O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional Cosif Plano de contas Uniformizar os registros contábeis Racionalizar a utilização de recursos tecnológicos Prestar informações úteis aos usuários da contabilidade Plano de contas Cosif uniformizar os registros contábeis os atos e fatos administrativos praticados racionalizar a utilização de contas estabelecer regras critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro bem como análise avaliação do desempenho e o controle de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem com fidedignidade e clareza a real situação econômico financeira da instituição e conglomerados financeiros Circular nº 1273 291287 Item 1111 Cosif Origem e as normas básicas No Brasil o Conselho Monetário Nacional é responsável por editar as normas pertinentes ao sistema financeiro nacional conforme Lei nº 4595 01121964 artigos 3º e 4 º No inciso XII no artigo 4 temos a seguinte atribuição XII expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras Esta atribuição foi delegada ao Banco Central do Brasil Circular nº 1273 de 29121987 Cosif Origem e as normas básicas O Plano Contábil do COSIF 1 Normas Básicas 2 Elenco de contas 3 Documentos 4 Anexos Escrituração Conforme previsto no Cosif a escrituração deve ser completa mantendo se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar imediatamente ou não sua composição patrimonial Circular nº 1273 29 1287 anexo I item 1123 Escrituração Conforme previsto no Cosif item 1125 a adotar métodos e critérios uniformes no tempo sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciados em notas explicativas quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras quando aplicável b registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso desembolso em respeito ao regime de competência c fazer apropriação mensal das rendas inclusive mora receitas ganhos despesas perdas e prejuízos independentemente da apuração de resultado a cada seis meses Escrituração Conforme previsto no Cosif item 1125 d apurar os resultados em períodos fixos de tempo observando os períodos de 1 º de Janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro e proceder as devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê las atualizadas conforme determinado na seções próprias deste Plano devendo a respectiva documentação ser arquivada por pelo menos um ano Escrituração As normas e procedimentos bem como as demonstrações contábeis padronizadas previstas no Plano do Cosif são de uso obrigatório para bancos múltiplos bancos comerciais bancos de desenvolvimento Caixas Econômicas bancos de investimento bancos de câmbio sociedade de crédito financiamento e investimento sociedade de crédito ao microempreendedor sociedade de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo Escrituração Continuação sociedade de arrendamento Mercantil sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários cooperativas de crédito companhias hipotecárias agência de fomento ou desenvolvimento administradora de consórcio empresas em liquidação extrajudicial Escrituração Atenção Atualmente os Fundos de Investimentos e os Fundos de Investimentos em Cotas não seguem as mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras A regulação e fiscalização destas entidades passou a ser de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários Instrução nº 4382006 CVM Escrituração O exercício social das instituições financeiras terá duração de um ano 12 meses com término em 31 de dezembro As demonstrações contábeis devem ser elaboradas e apresentadas semestralmente em junho e dezembro O Balancete Patrimonial Analítico deverá ser remetido mensalmente ao Bacen As Informações Financeiras Trimestrais IFT deverão ser remetidas ao Bacen nos meses de março junho setembro e dezembro

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