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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
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Texto de pré-visualização
PROFESSORA Esp Suzana Moreira Ferreira Contabilidade e Planejamento Tributário ACESSE AQUI O SEU LIVRO NA VERSÃO DIGITAL EXPEDIENTE NEAD Núcleo de Educação a Distância Av Guedner 1610 Bloco 4 Jd Aclimação Cep 87050900 Maringá Paraná wwwunicesumaredubr 0800 600 6360 Coordenadora de Conteúdo Juliana Moraes da Silva Projeto Gráfico e Capa André Morais Arthur Cantareli e Matheus Silva Editoração Juliana Duenha Design Educacional Rossana Giani Curadoria Luana Brutscher Revisão Textual Carla Farinha Ilustração Geison Odlevati Ferreira Fotos Shutterstock Universidade Cesumar UniCesumar U58 Impresso por Bibliotecária Leila Regina do Nascimento CRB 91722 Núcleo de Educação a Distância Ficha catalográfica elaborada de acordo com os dados fornecidos peloa autora Contabilidade e Planejamento Tributário Suzana Moreira Ferreira Indaial SC Arqué 2023 200 p il ISBN papel xxxxxxxxxxxxxxx ISBN digital xxxxxxxxxxxxxxx Graduação EaD 1 Contabilidade 2 Tributos 3 Planejamento 4 Suzana Moreira Ferreira I Título CDD 657 FICHA CATALOGRÁFICA Esp Suzana Moreira Ferreira Sou Graduada em Ciências Contábeis e Especialista em Ges tão Tributária e em Educação para Nativos Digitais Além da docência trabalho em um escritório de contabilidade e também atendo como Consultora Tributária independente Atualmente boa parte do meu tempo é ocupado com atividades profissionais pois me divido entre a atividade de contadora mais especificamente como analista fiscal e a de professora por isso tenho conseguido me dedicar pouco a atividades diversas pois o tempo que não estou envolvida com essas demandas acabo priorizando ficar com minha filha e meu esposo e esse por sinal é o tempo que recar rega minha bateria para conseguir fazer as outras coisas Mas sou bem curiosa e gosto de pesquisar e apren der um pouquinho de tudo e na época em que eu tinha menos afazeres rsss acabei me aventurando em vários aprendizados artesanais pintava quadros à óleo fazia crochê tricô e até me arrisquei na costura claro que tudo como hobby Também aprendi um pouco de músi ca toco até hoje clarinete fui bastante influenciada por meu pai no gosto musical Abba Queen Bee Gees Legião Urbana e mais do mesmo gênero Ler também é um pas satempo que aprecio e prefiro livro impresso ao digital httpslattescnpqbr4299573566025096 Olá acadêmico a É um prazer ter você aqui Você é curioso dinâmico e gosta de desafios Então lhe convido a entrar de cabeça nessa aventura que é Tributária Prova velmente você já sabe que a tributação no nosso país é bastante complexa mas fique tranquilo Acredito que quando começares essa odisseia irás querer saber mais e mais sobre essa área e por mim se apaixonará pelo assunto Vamos juntos Embarquemos nessa nova descoberta Muitas vezes nos pegamos ou ouvimos alguém comentar sobre o sistema tribu tário nacional mas muitas vezes não paramos para observar que todos nós somos impactados direta ou indiretamente com tributos Por isso vamos nessa obra abordar os aspectos teóricos e práticos fazendo com que o que por vezes conhecemos apenas por ouvir se torne um conhecimento fundamentado palpável e relevante Está pronto Então preparese para ter seus conceitos testados desde o início e es teja aberto para começar a repensar a forma como você lida com suas movimentações fiscais sejam elas de compra venda ou até mesmo como olha o recebimento de seu salário Você vai começar a observar que os tributos estão por toda parte e pior não conseguirás fugir deles risos Reflita sobre o conteúdo apresentado neste material useo e confronteo pois a legislação é bastante dinâmica e não é raro que sejam modificadas ou até mesmo substituídas com o passar dos dias Seja crítico e aproveite cada conhecimento novo que puder absorver Vocês notarão que essa obra segue uma ordem crescente de complexidade de as suntos tendo como ponto de partida os aspectos elementares até culminar no planeja mento tributário onde serão necessários conhecimentos prévios de todas as unidades Iniciaremos falando sobre Tributos no Brasil abordando os elementos conceituais essenciais da área tributária Nela você se deparará com fundamentos que serão úteis por toda sua carreira acadêmica e profissional Também será base para sequência às demais unidades aprofundando em assuntos mais específicos Depois falaremos sobre Tributos Sobre Consumo que são aqueles em que teorica mente incidirão ao realizarmos algum tipo de atividade comercial seja ela envolvendo mercadorias produtos ou serviços Sequencialmente abordaremos os Tributos sobre CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Propriedade e Renda e vocês terão contato com siglas que provavelmente ouvem no dia a dia como IR CSLL IPTU IPVA entre outros Dando seguimento trataremos dos Regimes Tributários e vamos perceber que é primordial saber as particularidades de cada um para que se possa realizar as apurações dos tributos corretamente Por fim desaguamos no Planejamento Tributário onde aplicaremos em conjunto todo conhe cimento adquirido nas unidades antecedentes de forma produtiva e prática A cada unidade desejamos que você se veja não como acadêmico mas sim como tributarista ou aspirantes à rsss colocandose na posição daquele que precisa analisar a legislação interpretála e fazer a aplicação prática de forma a calcular os tributos correta mente e além disso buscar soluções que possam resultar em cargas tributárias menores Quando concluir sua leitura desejo que tenha vontade de iniciar novamente ou que o utilize para buscar pontos que possa reforçar repensar questionar ou simples mente usar como apoio Useo combinado com Leis consulte diretamente nas páginas oficiais Faça anotações E mais não se espante se conforme for folheando o desejo de trabalhar nessa área vá aumentando cada vez mais em você pois realmente esse assunto é fascinante IMERSÃO RECURSOS DE Ao longo do livro você será convida doa a refletir questionar e trans formar Aproveite este momento PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Enquanto estuda você pode aces sar conteúdos online que amplia ram a discussão sobre os assuntos de maneira interativa usando a tec nologia a seu favor Sempre que encontrar esse ícone esteja conectado à internet e inicie o aplicativo Unicesumar Experien ce Aproxime seu dispositivo móvel da página indicada e veja os recur sos em Realidade Aumentada Ex plore as ferramentas do App para saber das possibilidades de intera ção de cada objeto REALIDADE AUMENTADA Uma dose extra de conhecimento é sempre bemvinda Posicionando seu leitor de QRCode sobre o códi go você terá acesso aos vídeos que complementam o assunto discutido PÍLULA DE APRENDIZAGEM OLHAR CONCEITUAL Neste elemento você encontrará di versas informações que serão apre sentadas na forma de infográficos esquemas e fluxogramas os quais te ajudarão no entendimento do con teúdo de forma rápida e clara Professores especialistas e convi dados ampliando as discussões sobre os temas RODA DE CONVERSA EXPLORANDO IDEIAS Com este elemento você terá a oportunidade de explorar termos e palavraschave do assunto discu tido de forma mais objetiva Quando identificar o ícone de QRCODE utilize o aplicativo Unicesumar Experience para ter acesso aos conteúdos online O download do aplicativo está disponível nas plataformas Google Play App Store APRENDIZAGEM CAMINHOS DE 1 2 3 4 5 SISTEMA E ARQUITETURA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA 9 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL TRIBUTOS SOBRE CONSUMO 37 79 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL TRIBUTOS SOBRE PROPRIEDADE E RENDA 113 REGIMES TRIBUTÁRIOS 151 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 1 Sistema e Arquitetura Tributária Brasileira Esp Suzana Moreira Ferreira Olá acadêmicoa Seja bemvindoa ao nosso material de Contabili dade e Planejamento Tributário Nele abordaremos premissas funda mentais da Contabilidade Tributária que serão essenciais para o en tendimento geral dos tributos em todas as esferas e extremamente necessários a todoa estudante de Tributária e futuroa tributarista Aqui você descobrirá que nem todo tributo é imposto e os concei tos tributários estão completamente fundamentados em normativas próprias sendo assim em vários momentos faremos uso da própria Lei para respaldar a teoria apresentada UNIDADE 1 10 Você provavelmente já reclamou ou pelo menos ouviu alguém se queixando sobre a quantidade de tributos recolhidos pelos cidadãos brasileiros concorda Porém pensemos juntos será que a população em geral entende de verdade como funciona esse assunto Esse assunto é complexo será que todo cidadão que faz seus comentários sobre o sistema tributário brasileiro percebe o quanto esse cenário é obscuro Por isso convidamos você a conhecer os fundamentos que regem o Sistema Tributário Nacional e embarcar nesta fabulosa jornada que nos permitirá enxergar e desvendar um pouco mais desse emaranhado de tributos legislações e conceitos que por sinal são importantíssimos para o desenvolvi mento de um bom analista tributário Como já mencionado a carga tributária brasileira é bastante elevada e se gundo os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT de janeiro a meados de maio de 2022 mais de 1 trilhão de reais em tributos já tinham sido pagos pelos brasileiros Acadêmicoa acesse aqui este QR Code em que há várias informações sobre a arrecadação dos entes Federais e Esta duais Você se surpreenderá Infelizmente toda atividade realizada a nível comercial tanto com mercadoriasprodutos quanto com serviços sofre a incidência de alguma cobrança por parte dos entes públicos seja União Estado ou Município sendo assim inúmeras práticas cotidianas acabam sendo gerado ras de recolhimento de tributos desde a compra do pãozinho do café da manhã até o financiamento de um imóvel Você já teve a curiosidade de saber quantos tributos vigentes o Brasil possui Acadêmicoa sugiro que faça uma breve pesquisa aqui neste QR Code para consultar quantos tributos nossa Constituição prevê e no site do Impostômetro em que poderá consultar diversas informa ções sobre a arrecadação A elevada carga tributária do Brasil é um fator que desfavorece o surgimento e a manutenção de empresas no país porém o recolhimento dos tributos é um fato do qual não há como fugir Nesse sentido a Contabilidade Tributária é uma opção de apoio ao empresário e até à pessoa física para colocações ou mudanças na forma de agir das entidades de forma a se recolher sempre dentro da legalidade o menor valor possível o que chamamos de Planejamento Tributário No decorrer da sua carreira acadêmica ou profissional você já se deparou com alguma situação em que 11 verificou que algum tributo estava sendo calculado incorretamente resultando em recolhimento maior que o exigido pelo Fisco Deixe aqui registrado no Diário de Bordo suas anotações referentes às questões apresentadas Antes de darmos sequência ao assunto é essencial que entendamos o que é a Contabilidade Tributária O que você entende sobre Contabilidade Tributá ria Como definição podemos dizer que Contabilidade Tributária é o ramo da ciência contábil que tem como foco a análise o gerenciamento e o controle dos tributos dentro das entidades físicas ou jurídicas objetivando a interpretação e aplicação adequada das normativas Leis Tratados Convenções etc que regem cada tributo a qual está sujeita bem como suas corretas apurações Agora que entendemos que a Contabilidade Tributária tem o papel de acom panhar as movimentações diversas que envolvem tributos exploraremos o con ceito de seu objeto o tributo Segundo o Código Tributário Nacional CTN Lei nº 51721966 em seu art 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 online UNICESUMAR UNIDADE 1 12 Partindo da definição do CTN BRASIL 1966 podemos particionar tal defini ção de forma a elucidar alguns princípios Observe 1 Pecuniária compulsória aqui a referência está vinculada à compulsorie dade do tributo ou seja ao incorrer no fato gerador o recolhimento do tributo será obrigatório 2 Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir para ser entendido como tributo o valor a ser arrecadado precisa poder ser expresso ou quantifi cado em moeda em dinheiro 3 Que não constitua sanção de ato ilícito não pode ter caráter punitivo 4 Instituída em lei precisa estar regulamentado por meio de Lei que o es tabeleça 5 Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada sua cobrança cabe à autoridade administrativa competente o Fisco e esta por sua vez não possui autonomia para decidir se deseja ou não exigir o tributo pois havendo previsão legal não poderá dispensar sua arrecadação 13 Até aqui tudo bem Você entendeu as cinco partes em que dividimos o conceito de tributo Que bom Então passaremos para outra etapa conhecer como os tributos estão divididos de acordo com seus tipos e funções Sigamos juntos A Contabilidade Tributária está intimamente ligada à análise da legislação e para falarmos sobre os tipos de tributos existentes não poderíamos deixar de fora a nossa Constituição Federal de 1988 ou CF Nossa Carta Magna prevê nos seus arts 145 148 e 149 a instituição de cinco tipos de tributos corrente pentapartite a mais aceita atualmente Impostos Taxas Contribuição de Me lhoria Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais Vamos entender um pouco mais sobre eles Dentre os cinco tipos de tributo esse é o mais popular inclusive muitas vezes acabamos usando a palavra imposto para nos referir a outros tipos de tributo como PIS e COFINS que fazem parte das Contribuições Especiais Sua definição está no art 16 do CTN BRASIL 1966 online Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte A partir dessa de finição conseguimos entender que sua nomenclatura faz jus à sua característica é impositivoobrigatório não sendo dependente da disposição direta de algo por parte do ente público pois sua principal destinação é a manutenção das ativida des estatais sendo assim é arrecadada e direcionada para a área em que o ente competente julgar mais necessária Os impostos podem ser instituídos pela União pelo Estado pelo Município ou pelo Distrito Federal de acordo com a competência disposta na Constituição Federal ou no CTN Com base na CF art 153 BRASIL 1988 s p cabe à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou naciona lizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários UNICESUMAR UNIDADE 1 14 VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar Já segundo o art 155 da CF BRASIL 1988 s p cabe aos Estaduais ou ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni cação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores Por fim ainda de acordo com a CF art 156 BRASIL 1988 s p cabe aos Mu nicípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Para conhecermos nosso segundo tipo de tributo as taxas retomemos o CTN BRASIL 1966 online em seu art 77 Art 77 As taxas cobradas pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribui ções têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Como percebemos as taxas podem ser cobradas por todos os entes União Es tados Municípios e Distrito Federal tendo como fato gerador a utilização de 15 um serviço público específico e divisível ainda que potencialmente Ou seja diferentemente do que ocorre nos impostos para cobrança de uma taxa é pre ciso que seja disponibilizado efetiva ou potencialmente um serviço direto ao contribuinte que a recolhe Quanto à oferta efetiva ou potencial para elucidar a situação podemos citar o art 79 do CTN BRASIL 1966 online Art 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideramse I utilizados pelo contribuinte a efetivamente quando por ele usufruídos a qualquer título b potencialmente quando sendo de utilização compulsória sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efe tivo funcionamento II específicos quando possam ser destacados em unidades autô nomas de intervenção de utilidade ou de necessidades públicas III divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários Para a Contribuição de Melhoria esse tipo de tributo está acobertado pelo art 81 do CTN BRASIL 1966 e decorre de uma valorização imobiliária É de compe tência geral ou seja de todos os entes União Estado Município e Distrito Federal Art 81 A contribuição de melhoria cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado BRASIL 1966 online grifos nossos Chamo também atenção a dois limitadores da cobrança desse tributo o custo da obra realizada ou o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado Vamos para um exemplo prático para que você entenda UNICESUMAR UNIDADE 1 16 melhor o assunto Imagine que hipoteticamente no seu bairro haja 80 casas e tenha sido construída uma praça tendo como custo total R 93000000 Supo nhamos que essa construção tenha valorizado cada residência em R 3000000 Qual será o valor limite para a cobrança da Contribuição de Melhoria Será de R 1162500 para cada residência pois o valor se limitará ao custo da obra R 93000000 80 R 1162500 Agora consideraremos que este mesmo bairro recebeu a instalação de uma pista de patinação com custo de R 100030000 porém a valorização imobi liária para cada imóvel foi de R 1000000 qual será o limite para cobrança por parte do ente responsável Será de R 1000000 ainda que o custo da obra tenha sido maior que a valorização R 100030000 80 R 1250375 Também há outras premissas a serem consideradas e nesse momento cito o art 82 do CTN BRASIL 1966 online Art 82 A lei relativa à contribuição de melhoria observará os se guintes requisitos mínimos I publicação prévia dos seguintes elementos a memorial descritivo do projeto b orçamento do custo da obra c determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição d delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas II fixação de prazo não inferior a 30 trinta dias para impugnação pelos interessados de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior III regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior sem prejuízo da sua apreciação judicial 17 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c do inciso I pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização 2º Por ocasião do respectivo lançamento cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo Como o próprio nome sugere o Empréstimo Compulsório é um tributo que pode ser estabelecido apenas pela União e é de caráter obrigatório sendo as sim sua criação implica forçar a população a realizar um empréstimo de seus valores ao ente público que em contrapartida fica comprometido em fazer sua devolução Esse tributo pode ser instituído apenas em casos extremos observe o disposto no art 15 do CTN BRASIL 1966 online Art 15 Somente a União nos seguintes casos excepcionais pode instituir empréstimos compulsórios I guerra externa ou sua iminência II calamidade pública que exija auxílio federal impossível de aten der com os recursos orçamentários disponíveis III conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo Parágrafo único A lei fixará obrigatoriamente o prazo do emprésti mo e as condições de seu resgate observando no que for aplicável o disposto nesta Lei Costumo dizer que o Empréstimo Compulsório é um tributo para atender situações extremas que impactam na população de forma geral criado em si tuações bastante excepcionais Por fim mas não menos importante falaremos das Contribuições Especiais Estas competem exclusivamente à União e tomando como base os arts 149 e 149A do CTN BRASIL 1966 podemos ver que se subdivide ainda em quatro tipos as contribuições sociais as de intervenção de domínio econômico UNICESUMAR UNIDADE 1 18 CIDE as de interesse das categorias profissionais e ainda as de custeio do serviço de iluminação pública Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relati vamente às contribuições a que alude o dispositivo Art 149A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio do servi ço de iluminação pública observado o disposto no art 150 I e III Como exemplo para as contribuições mencionadas podemos citar Sociais Programa de Integração Social PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP Contribuição para Finan ciamento da Seguridade Social COFINS Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e Instituto Nacional do Seguro Social INSS De Intervenção de Domínio Econômico Contribuição Social de Inter venção no Domínio Econômico Incidente sobre as Operações Realizadas com Combustíveis CIDECombustíveis Interesse das Categorias Profissionais Conselho Regional de Con tabilidade CRC Ordem dos Advogados do Brasil OAB e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA Custeio de Serviço de Iluminação Pública Contribuição para Custeio de Iluminação Pública CIP 19 De forma geral entendemos que os tributos são instituídos com o intuito de levantar recursos para manutenção das atividades do Estado porém a ele po dese atribuir empregabilidade que se estende a outros propósitos dessa forma podemos dizer que em relação à função os tributos dividemse em Fiscais Ex trafiscais e Parafiscais Dizemos que um tributo assume função fiscal quando seu principal objetivo é formar caixa arrecadar dinheiro para que o Estado possa manter suas obrigações monetárias Exemplos Imposto de Renda IR Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e Imposto sobre Serviço ISS Nesse sentido à função extrafiscal é atribuída um papel que vai além da arrecadação pois passa a ter a incumbência de intervir nas operações econômicas por exemplo estimulando ou desestimulando o consumo de determinado produto ou seguimento Como exemplos podemos citar o Imposto de Importação II o Imposto de Exportação IE e o Imposto sobre Operações Financeiras IOF Quando a legislação se incumbe de estipular o recolhimento de contribui ções que não são revertidas aos entes públicos ou não são direcionadas para custear seu funcionamento são classificados como parafiscais No rol de contribuições dessa natureza podemos mencionar os reco lhimentos a favor das classes profissionais como Conselho Regional de NOVAS DESCOBERTAS Título Robin Hood Direção Ridley Scott Gênero Aventura Ação Ano 2010 Sinopse Robin Hood conta a história de um exímio arqueiro anterior mente interessado somente em sua autopreservação a serviço do exército do Rei Ricardo contra a França Depois da morte de Ricardo Robin segue para Nottingham uma cidade que sofre por causa da corrupção de um xe rife tirânico e da cobrança exorbitante de impostos onde se apaixona pela impetuosa viúva Lady Marion uma mulher desconfiada da identidade e dos motivos deste guerreiro da floresta UNICESUMAR UNIDADE 1 20 Contabilidade CRC Ordem dos Advogados do Brasil OAB Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA etc Competência tributária Quando nos debruçamos sobre a CF de 1988 não é raro nos deparamos com ex pressões como Compete à União instituir impostos sobre Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre Compete aos Municípios instituir impostos sobre Em todos esses excertos vemos a Constituição Federal se posicio nando quanto à Competência Tributária Mas o que é Competência Tributária Dessa forma podemos afirmar que é o poder concedido aos entes federados União Estados Municípios e Distrito Federal mediante a Constituição para instituir e normatizar tributos Ainda sobre Competência Tributária é preciso observar o disposto nos arts 6 e 7 do CTN BRASIL 1966 online Art 6º A atribuição constitucional de competência tributária com preende a competência legislativa plena ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e obser vado o disposto nesta Lei Parágrafo único Os tributos cuja receita seja distribuída no todo ou em parte a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos Art 7º A competência tributária é indelegável salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis ser A Competência Tributária referese à capacidade do poder público de cada instância go vernamental de criar tributos através de leis que contenham todos os elementos essen ciais para a sua efetividade Fonte Andrade Lins e Borges 2015 p 6 EXPLORANDO IDEIAS 21 viços atos ou decisões administrativas em matéria tributária confe rida por uma pessoa jurídica de direito público a outra nos termos do 3º do artigo 18 da Constituição 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir 2º A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo por ato uni lateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido 3º Não constitui delegação de competência o cometimento a pes soas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos Dessa forma cabenos afirmar que Legislação Tributária compreende todas as normativas citadas nos arts 2º e 96 do CTN BRASIL 1966 sendo leis comple mentares resoluções leis federais estaduais e municipais além dos tratados das convenções internacionais dos decretos e das normas complementares Ainda em relação à legislação tributária podemos dizer que durante seu exame há uma espécie de hierarquia a ser observada onde a Lei superior sempre será norte para as demais Dessa forma disposta em um nível hierárquico inferior não pode ir em desacordo a sua superior partindo do princípio de que a Constituição é considerada a Carta Magna está disposta no topo da pirâmide Considerando a explanação de Pêgas 2022 podemos definir a seguinte ordem Segundo o art 2º do CTN BRASIL 1966 online O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n 18 de 1º de dezembro de 1965 em leis com plementares em resoluções do Senado Federal e nos limites das respectivas competên cias em leis federais nas Constituições e em leis estaduais e em leis municipais Mas além dessa colocação a Lei menciona ainda no seu art 96 BRASIL 1966 online que a expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções inter nacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Fonte adaptado de Brasil 1966 EXPLORANDO IDEIAS UNICESUMAR UNIDADE 1 22 Podemos dizer ainda que a legislação tributária possui duas dimensões uma temporal e outra espacial Segundo Sousa 2018 A dimensão temporal referese ao período de tempo em que o cum primento da norma pode ser requerido àqueles a ela submetidos Sob essa dimensão a vigência se inicia na data em que a lei ou outra norma jurídica se torna apta para ter seu cumprimento exigido a todos os que a ela estejam submetidos Instrução normativa e Ato declaratório Resoluções Tratados e Convenções internacionais Decreto legislativo Decreto regulamentar Lei Complementar Lei Ordinária Medidas Provisórias Emenda Constitucional Constituição Federal Descrição da Imagem a figura apresenta uma pirâmide em degradê azul sendo sua base em tom mais escuro e o topo em tom mais claro Está subdividida em seis partes De cima para baixo na pri meira parte está escrito Constituição Federal na segunda Emenda Constitucional na terceira Lei Complementar Lei Ordinária e Medidas Provisórias na quarta Decreto Legislativo e Decreto Regulamentar na quinta Resoluções Tratados e Convenções Internacionais e na sexta Instrução Normativa e Ato Declaratório Figura 1 Pirâmide de Kelsen Fonte adaptada de Pêgas 2022 23 A dimensão espacial referese à sua validade territorial Nesse caso a regra geral é que a norma tenha validade no território do ente que a edite União Estado Município ou Distrito Federal Todavia é possível haver validade fora do território do ente que editou a norma Para que essa extraterritorialidade ocorra é necessário que os diferentes entes tributantes firmem tratados ou convênios Agora que já conhecemos os itens que compõem a legislação tributária avança remos para uma etapa onde trataremos termos mais convencionais no dia a dia fiscal Sigamos Para que as análises tributárias sejam realizadas de forma satisfatória pre cisamos conhecer alguns preceitos tributários fundamentais Nesse sentido abordaremos na sequência alguns conceitos em que cito hipótese de incidência fato gerador base de cálculo e alíquota obrigação tributária principal e aces sória sujeito ativo e passivo e contribuinte de fato ou responsável lançamento por declaração ofício e por homologação e crédito tributário também sua suspensão extinção e exclusão Você se lembra de quando falamos sobre o conceito de tributo logo no início desta unidade Pois bem nela havia a seguinte colocação instituída em lei ou seja para ser considerado um tributo há a necessidade de uma previsão legal que o estabeleça Sendo assim em linhas gerais podemos dizer que a hipótese de incidência é a previsão legal para que determinada situação ainda abstrata que pode ou não vir se concretizar possa ser sujeita à tributação Consideremos o art 114 do CTN BRASIL 1966 online que menciona que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência Observe que aqui estamos abordando uma situação de forma a demonstrar que algo aconteceu fora do campo abstra to nesse sentido se a hipótese de incidência é um fato abstrato previsto em lei podemos dizer que quando a ação sujeita à tributação acontece e se materializa ocorre o que se caracteriza como fato gerador Surgindo o fato gerador é opor tuno falarmos de mais duas premissas tributárias a Base de Cálculo e a Alíquota Quando a hipótese de incidência se une ao fato gerador temos uma equação geradora de tributo mas sobre qual valor ou qual índice consideraremos para fazer essa apuração Pois bem o valor utilizado para cálculo do tributo é chamado base de cálculo e o índice aplicado é denominado alíquota que por sua vez pode ser ad valorem porcentagem ou específica por unidade de medida por UNICESUMAR UNIDADE 1 24 exemplo Resumidamente base de cálculo é a quantia especificada na legisla ção própria do tributo sobre a qual se aplicará sua respectiva alíquota Fazendo um parêntese considero oportuno definirmos preliminarmente dois sujeitos da obrigação tributária que estarão presentes no conceito de obrigação tributária apresentado Ativo e Passivo Para definição desses aspectos utilizaremos como base o próprio CTN BRASIL 1966 online grifos nossos observe Art 119 Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento Art 120 Salvo disposição de lei em contrário a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra subrogase nos direitos desta cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria Art 121 Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária Parágrafo único O sujeito passivo da obrigação principal dizse I contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com a situa ção que constitua o respectivo fato gerador II responsável quando sem revestir a condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei Art 122 Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto 25 Sendo assim podemos definir como sujeito ativo o próprio Fisco União Esta do Município e Distrito Federal equivalendo dessa forma ao ente público que possua a faculdade de exigir o cumprimento da obrigação tributária Já o sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica que tem por obrigação o próprio recolhimen to do tributo ou a apresentação da prestação de informações ao Fisco podendo ser o próprio contribuinte sendo o sujeito passivo de fato ou o responsável quando por força de Lei o recolhimento ou a apresentação de informações passa a ser de outro que não necessariamente é o próprio contribuinte do tributo Isto posto retornemos ao foco principal Obrigação Tributária OT que por sua vez pode ser entendida como o compromisso estabelecido juridicamente entre o sujeito ativo e o passivo em decorrência do cumprimento da hipótese HI de incidência somada ao fato gerador FG Podemos dessa forma chegar à seguinte equação HI FG OT A Obrigação Tributária dividese em Principal e Acessória Para falar desse ponto analisaremos o disposto no art 113 do CTN BRASIL 1966 online grifos nossos Art 113 A obrigação tributária é principal ou acessória 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos 3º A obrigação acessória pelo simples fato da sua inobservân cia convertese em obrigação principal relativamente à penalida de pecuniária Dessa forma resumidamente podese afirmar que a norma identifica a obriga ção principal como a obrigatoriedade de pagar o tributo e a acessória como aquela que não envolve num primeiro momento recolhimento mas contempla a necessidade de o contribuinte atender por determinação de lei alguma soli citação do Fisco podendo ser praticar não praticar ou permitir algo que seja de UNICESUMAR UNIDADE 1 26 interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária Nesse ponto adicionaremos mais um elemento à nossa equação o L ou Lançamento HI FG OT L O Lançamento Tributário é o mecanismo pelo qual a autoridade administrativa fisco quantifica o valor devido identificando o sujeito passivo o objeto tributá vel e o valor apurado para que posteriormente possa ser consolidado o crédito tributário Podemos afirmar que é um lapso temporal abstrato entre o surgimento da obrigação tributária e sua liquidação Observe o disposto no art 142 do CTN BRASIL 1966 online Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a ma téria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional O Lançamento pode acontecer em três modalidades distintas sendo elas Decla ração Ofício ou Homologação Abordaremos resumidamente os arts 147 149 e 150 do CTN BRASIL 1966 online grifos nossos Art 147 O lançamento é efetuado com base na declaração do su jeito passivo ou de terceiro quando um ou outro na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação Art 149 O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela auto ridade administrativa nos seguintes casos I quando a lei assim o determine II quando a declaração não seja prestada por quem de direito no prazo e na forma da legislação tributária 27 III quando a pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior deixe de atender no pra zo e na forma da legislação tributária a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa recusese a prestálo ou não o preste satisfatoriamente a juízo daquela autoridade IV quando se comprove falsidade erro ou omissão quanto a qual quer elemento definido na legislação tributária como sendo de de claração obrigatória V quando se comprove omissão ou inexatidão por parte da pes soa legalmente obrigada no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte VI quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado que dê lugar à aplicação de pe nalidade pecuniária VII quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro em benefício daquele agiu com dolo fraude ou simulação VIII quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não pro vado por ocasião do lançamento anterior IX quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu frau de ou falta funcional da autoridade que o efetuou ou omissão pela mesma autoridade de ato ou formalidade especial Art 150 O lançamento por homologação que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa opera se pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a homologa Traduzindo o linguajar legislativo para o convencional podemos dizer que o lançamento por Declaração também chamado misto é aquele em que o su jeito passivo e o ativo trabalham em conjunto pois as premissas para apuração do tributo são apresentadas pelo próprio contribuinte e estando corretas serão base para a apuração do tributo e seu posterior lançamento Já o lançamento de UNICESUMAR UNIDADE 1 28 Ofício é aquele em que o Fisco é o portador dos elementos necessários para a apuração do tributo e o realiza enviando ao contribuinte o documento para quitação por exemplo o IPTU e o IPVA Finalmente o lançamento por Homo logação é aquele em que o sujeito passivo é o responsável por apurar e gerar a guia sem a participação do ente competente que lançará o crédito a posteriori após apreciação dos elementosbase para o cálculo do tributo Novamente atualizaremos a nossa equação tributária acrescendo mais uma etapa o CT ou Crédito Tributário HI FG OT L CT O Lançamento dá origem ao Crédito Tributário que por sua vez é a efetivação da dívida de um tributo pelo contribuinte por incorrer no fato gerador passível de ser exigido pelo sujeito ativo Após a constituição do Crédito Tributário dívida o Fisco passa a ter o direito concreto de cobrar o valor devido e essa anuência deixa de existir a partir de três formas Suspensão Extinção e Exclusão cujas especificações e modalidades estão dispostas entre os arts151 e 182 do CTN Suspensão segundo o art 151 do CTN suspendem o Crédito Tributário a moratória o deposito do seu montante integral as reclamações e os recursos a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou o de tutela antecipada ou outras ações judiciais e o parcelamento Isso significa dizer que caso o devedor impetre qualquer uma das opções citadas ainda que a dívida continue existindo o Fisco fica temporariamente impedido de realizar sua cobrança BRASIL 1966 Extinção segundo o CTN BRASIL 1966 online no art 156 extinguem o crédito tributário I o pagamento II a compensação III a transação IV remissão V a prescrição e a decadência VI a conversão de depósito em renda 29 VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a de finitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Parágrafo único A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 Sendo assim as formas indicadas nesse artigo tornam o direito de cobrança por parte do Fisco inexistente pois o crédito se torna exterminado deixa de existir Por fim as situações de Exclusão estão previstas no art 175 do CTN BRASIL 1966 sendo elas a isenção e a anistia Observe que na anistia o legislador torna nula a aplicação da norma tributária impedindo dessa forma o lançamento do crédito e na anistia o crédito é constituído porém sua penalidade é perdoada Observe o disposto no art 180 do CTN Art 180 A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede não se aplicando I aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que mesmo sem essa qualificação sejam praticados com dolo fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em bene fício daquele II salvo disposição em contrário às infrações resultantes de con luio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas BRASIL 1966 online UNICESUMAR UNIDADE 1 30 Com base no que apresentamos até o momento você consegue visualizar o quanto é es sencial que o contabilista tributário conheça a legislação e consiga interpretála para que possa calcular corretamente cada tributo PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Título A Lógica dos Tributos Autor Laudelino Jochem Editora Foco Editorial Ano 2013 Sinopse o livro inova ao debater filosófica e historicamente um tema muito badalado em diversas áreas do conhecimento e no meio popular O autor busca traçar uma linha histórica e evolutiva destacando algumas facetas da existência do tributo Por outro lado busca na filosofia os fundamentos existenciais e explicativos que dão sentido e razão de ser ao tributo como instituto social e assim estabelecem a sua visão lógica Olá Agora quero convidáloa a ouvir nosso podcast e en riquecer seus estudos Nele falaremos a respeito de temas relevantes para área Acesse o nosso QR Code 31 OLHAR CONCEITUAL Olá acadêmicoa Para facilitar a visualização de cada parte do que falamos se gue um resumo em forma de imagem dos itens de destaque desta unidade TRIBUTO FUNÇÕES Fiscal Extrafiscal Parafiscal TIPOS Impostos Taxas Cont de Melhoria Emp Compulsório Cont Especiais COMPETÊNCIA Federal Estadual Municipal LEGISLAÇÃO CF Emendas Lei Complementar Lei Ordinária Medida Provisória Decreto Regulamentar Resoluções Tratados e Conclusões Internacionais Instrução Normativa Ato Declaratório PRINCÍPIO ESSENCIAIS HI FG Base de Cálculo Aliquota OT Sujeito Ativo Passivo Obrigação Principal Assessoria Contribuinte De fato Homologação L Declaração Ofício Homologação CT Suspensão Expansão Exclusão UNICESUMAR UNIDADE 1 32 Lembrase quando desafiei você a fazer uma pesquisa sobre a quantidade de tributos existentes no nosso país Pois é você percebeu que são muitos não é mesmo Em relação aos federais podemos listar ao menos 16 deles Acesse o QR Code a seguir para visualizálos httpswwwgovbrreceitafederalptbr assuntosorientacaotributariatributos Agora que você já sabe os fundamentos tributários comuns a todos os tri butos ficará mais fácil entender como o contabilista tributário deve analisar a legislação e desenvolver a apuração de cada um deles corretamente Nesse sentido em oportunidades futuras quando nos depararmos com as próprias apurações dos tributos não retomaremos esses conceitos mas precisaremos lembrar que eles sempre estarão presentes para conseguirmos fazer a aplicação prática da Contabilidade Tributária tanto na vida acadêmica quanto na profissional 33 1 Não é raro a legislação tributária sofrer alterações no decorrer do ano De acordo com as atualizações o órgão competente realiza sua publicação em Diário Oficial e em al guns casos disponibiliza outras publicações tratando sobre o assunto ou até mesmo auxiliando o contribuinte a interpretar ou fazer a aplicação prática Observe o trecho Governo federal reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industria lizados IPI Estimativa do impacto da medida é de R 196 bilhões em 2022 me dida não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso com a consolidação fiscal As alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados IPI se rão reduzidas em 25 para a grande maioria dos produtos conforme estabelecido pelo Decreto nº 10979 assinado pelo presidente da Re pública Jair Bolsonaro nesta sextafeira 252 Tendo em vista políticas de incentivo vigentes para alguns veículos as alíquotas serão reduzidas em 185 Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal a estimativa do im pacto desta medida é de R 196 bilhões em 2022 A diminuição pro porcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano pas sado e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal Nas últimas décadas o setor industrial brasileiro tem perdido competitivi dade e participação no valor adicionado no emprego e na pauta exporta dora do país consequências da redução da produtividade Conforme a literatura econômica a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo Dessa forma a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retoma da da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país contribuindo para a dinamização da produção e consequentemente da geração de empregos e renda TAKEBLOG 2022 online 34 O excerto apresentado demonstra uma notícia publicada na página do Governo Federal no dia 25 de fevereiro de 2022 informando uma mudança referente ao IPI Imposto sobre Produtos Industrializados Com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise a narração exposta e indique qual função está sendo atribuída ao IPI nesta situação demonstrando com suas palavras argumentos que justifiquem sua resposta 2 Embora cada tributo tenha sua normativa própria como base para sua instituição suas diretrizes gerais podem ser encontradas na Constituição Federal CF e falando sobre os tipos de tributos podemos mais especificamente citar seus arts 145 146 147 148 e 149 Considerando as disposições explanadas nesta unidade em relação aos tipos de tributos analise as afirmativas I As Contribuições Sociais são de competência exclusiva da União II Os Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos tanto pelos Estados quanto pela União III As Taxas podem ser criadas tanto pelos Municípios quanto pelos Estados e pela União IV Os Impostos podem ser elaborados cobrados e regulamentados apenas pelos Estados É correto o que se afirma em a I II III e IV b III apenas c I e III apenas d II e III apenas e III e IV apenas 3 Quando o sujeito passivo tem sua obrigação com o sujeito ativo consolidada permi tindo por meio legais que esta venha a ser exigida podemos afirmar que houve a constituição do Crédito Tributário Após a efetivação do Crédito Tributário segundo as disposições do CTN entre os arts 151 e 182 sua exigência pode ser dispensada apenas nas hipóteses de Suspensão Extinção e Exclusão Sobre as condições que modificam a situação do Crédito Tributário com base na legislação mencionada e no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as afirmativas 35 I A decadência é uma forma de extinção do crédito tributário II A isenção e a anistia são formas de exclusão de crédito tributário III A compensação do crédito tributário é uma das formas de suspenção dele IV Como exemplo de extinção do crédito tributário podemos mencionar o man dado de segurança É correto o que se afirma em a I apenas b I e II apenas c II e III apenas d III e IV apenas e II III e IV apenas 4 Determinada pessoa física possuía um imóvel registrado em sua declaração de Im posto de Renda do ano de X1 pelo valor de R 8000000 No ano de X2 esse bem foi vendido pelo valor de R 10000000 e seu recurso foi usado integralmente para liquidar o financiamento de outro imóvel pertencente a este mesmo indivíduo ainda dentro do prazo de 180 dias da celebração do contrato Ocorre que ao realizar o lançamento do valor no programa GCAP ferramenta utilizada para cálculo do IR so bre ganho de capital o contador do indivíduo não se atentou para o fato de o valor ter sido abatido em outro financiamento calculando assim o IR sobre o valor de R 2000000 no valor de R 300000 e o contribuinte recolheu o DARF sem maiores questionamentos No ano de X3 ao fazer o preenchimento da Declaração de Ajuste do IR a famosa Declaração do Imposto de Renda DIRPF referente às operações de X2 o contabilista percebeu o ocorrido chegando assim à conclusão de que o DARF recolhido não era devido pois o valor abatido em financiamento dentro do prazo mencionado é isento do IR ficando assim um pagamento indevido desse tributo Coincidentemente a declaração do IR desse indivíduo resultou em valor a recolher também de R 300000 diante desta situação o contabilista fez o seguinte entrou com recurso administrativo enviando um processo de compensação eletrôni co chamada DCOMP via ferramenta PERDCOMP disponibilizada pela própria RFB informando ao Fisco que o valor devido apurado na DIRPF seria compensado com o pagamento à maior realizado pelo DARF do ganho de capital Considerando que a Receita Federal possui cinco anos para analisar o recurso men cionado e considerando o disposto nesta unidade analise as afirmativas 36 I Até a análise da DCOMP pelo Fisco o crédito tributário deverá constar como suspenso II Após análise da RFB caso a compensação seja reconhecida o crédito tributário será considerado extinto III Caso após análise a compensação não seja reconhecida pela RFB o pagamento do débito será uma das opções a serem adotadas pelo contribuinte para conse guir a extinção do crédito tributário É correto o que se afirma em a II apenas b III apenas c I e II apenas d II e III apenas e I II e III 5 Embora a legislação tributária seja bastante ampla como fundamento podemos citar a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional Lei nº 51721966 O conhecimento destas matrizes é fundamental a todo tributarista ou aspirante Seguindo as diretrizes dessas normativas e as menções desta unidade analise as afirmativas I As multas de trânsito fazem parte da relação de tributos vigentes no Brasil II Leis Complementares e Resoluções do Senado Federal também fazem parte do arcabouço do que se entende como legislação tributária III A critério do Estado poderá ser instituída a cobrança do ICMS sobre livros e periódicos ainda que esteja em antagonismo à Constituição Federal É correto o que se afirma em a II apenas b III apenas c I e III apenas d II e III apenas e I II e III 2 Tributação no Brasil Tributos sobre Consumo Esp Suzana Moreira Ferreira Olá acadêmicoa Seja bemvindoa à mais uma unidade e nela abor daremos os tributos sobre consumo O Brasil realiza grande parte de sua arrecadação por meio dessa etapa e essa prática é tida por muitos como injusta pois não faz distinção de público não importa se quem comprou o pãozinho do café da manhã ganha um salário mínimo ou R 5000000 no mês ambos contribuirão ainda que indiretamente exatamente com o mesmo valor de tributos sobre essa aquisição UNIDADE 2 38 Certamente você já se perguntou ou já ouviu alguém comentando sobre o quão desleal é a forma de tributar adotada pelo nosso pais Não estamos aqui para fazer juízo de valor mas você entende por que podemos de certa forma concordar com essa afirmativa Como futuroa tributarista você já sabe que temos cinco tipos de tributos impostos taxas contribuição de melhoria contribuições espe ciais e empréstimo compulsório mas quais deles incidem na etapa de consumo Muito se fala sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil mas sua concretização é algo a ser pensado e repensado de forma não apenas a des burocratizar o sistema mas também a refletir benefício à po pulação sem impactar nos serviços a ela disponibilizados Os serviços públicos disponibilizados à população têm uma fatia considerável de suas origens financiadas pelos tributos sobre consumo nesse sentido acesse o QR Code indicado e fique mais familiarizado com o assunto Você sabe o que é progressividade e regressividade quando falamos de tribu tação Faça uma breve pesquisa e descubra qual o modelo de tributação adotado por países desenvolvidos como Estados Unidos Japão e Inglaterra e estipule um comparativo entre esses modelos e o adotado pelo Brasil Você consegue perceber a diferença para a população quando um país tem como foco principal de arrecadação a tributação sobre consumo e não sobre patrimônio ou renda Anote aqui suas considerações no Diário de Bordo 39 Fulcro para manutenção das atividades governamentais termo esse a ser consi derado em seu sentido amplo sendo entendido como União Estados Municípios e Distrito Federal a cobrança de tributos é realizada com intenção de garantir o fornecimento de serviços básicos a seus cidadãos Essa cobrança pode acontecer sobre três bases consumo propriedade ou renda Embora essa divisão não faça parte da legislação tributária didaticamente é bastante utilizada e aceita Seguindo esse particionamento vamos examinar suas premissas Segundo Westin 2021 online grifo nosso A tributação do consumo é aquela embutida no preço de produtos e serviços Como os tributos incidentes sobre determinada merca doria são iguais para qualquer consumidor quem ganha pouco na comparação com quem ganha muito acaba perdendo um pedaço maior da sua renda com esses tributos na hora da compra Podemos então entender que os tributos sobre consumo são aqueles que afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas como consumidoras pois são os que com põem o preço final das mercadorias e dos serviços Como exemplo podemos citar o ICMS Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Nossa segunda base a propriedade é aquela em que o tributo incide sobre o patrimô nio ou sua transferência não atrelado ao preço de uma mercadoria ou serviço mas sim ao fato de possuir adquirir ou receber um bem seja em doação seja em herança Pertencem a esse grupo o IPTU Imposto Predial Territorial Urbano e o ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos Os pertencentes à terceira base a renda alcançam tanto pessoas físicas quan to jurídicas e incidem sobre disponibilidade econômica rendimentos e lucro como o salário recebido o lucro apurado pelas empresas etc Podemos elencar neste rol por exemplo o Imposto de Renda IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Nesta unidade dedicarnosemos ao estudo dos tributos pertencentes ao grupo inicial consumo mais especificamente falaremos sobre Imposto sobre Serviço ISS Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados IPI UNICESUMAR UNIDADE 2 40 Programa de integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Abordaremos aspectos primordiais tais como legislação básica contribuinte fato gerador base de cálculo alíquotas e obrigações acessórias Previsto no art 156 III da Constituição Federal BRASIL 1988 o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS é de competência municipal e tem como fato gerador a prestação do serviço Suas atribuições comuns a todos os entes da federação estão dispostas na Lei Complementar nº 1162003 BRASIL 2003a e as específicas na legislação própria de cada município ou seja ainda que possuam autonomia para legislar sobre este tributo os municí pios somente poderão fazêlo dentro dos limites estipulados na Lei mencionada federal Segundo a própria Lei nº 1162003 BRASIL 2003a o contribuinte do ISS é o prestador do serviço listado na lista anexa à própria Lei de forma geral todos os serviços que não estão sujeitos ao ICMS se submetem ao ISS mas veja ainda que o contribuinte seja o prestador de serviço os municípios possuem livrearbítrio para atribuir a responsabilidade do recolhimento a terceiro como nos casos sujeitos à retenção do ISS Art 6o Os Municípios e o Distrito Federal mediante lei poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais BRASIL 2003a online Quanto ao local onde o ISS deve ser recolhido o art 3 da Lei nº 1162003 menciona Art 3o O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV quando o imposto será devido no local I do estabelecimento do tomador ou intermediário do servi ço ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado na hipótese do 1o do art 1o desta Lei Complementar 41 II da instalação dos andaimes palcos coberturas e outras estru turas no caso dos serviços descritos no subitem 305 da lista anexa III da execução da obra no caso dos serviços descritos no subi tem 702 e 719 da lista anexa IV da demolição no caso dos serviços descritos no subitem 704 da lista anexa BRASIL 2003a online grifo nosso Dessa forma podemos notar que de forma generalizada o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador ou em seu domicilio mas existem as regras específicas em que o recolhimento passa a ser devido em outra localidade como no caso dos serviços de construção civil códigos 702 e 719 da lista de serviço que terão seu ISS devidos no município de execução da obra Abordamos nesta unidade dois tipos de tributos impostos e contribuições de compe tências estaduais municipais e federais Observe ISS imposto sobre a prestação de serviços de competência municipal ICMS imposto sobre operações comerciais de competência do estado IPI imposto incidente sobre a venda de produtos industrializados de competência federal PISPasep e COFINS contribuições incidentes sobre receita e faturamento de competên cia federal EXPLORANDO IDEIAS NOVAS DESCOBERTAS Nesse sentido convidooa a verificar as demais exceções elencadas entre os itens I e XXV do art 3 da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 no QR Code Em relação à base de cálculo a legislação prevê o preço do serviço e quanto às alíquotas estas podem variar de acordo com a vontade de cada município desde que tenham carga mínima de 2 e máxima de 5 Observe os arts 7 e 8 da nossa Lei base Art 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço UNICESUMAR UNIDADE 2 42 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 304 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município a base de cálculo será proporcional conforme o caso à extensão da ferrovia rodovia dutos e condutos de qualquer natureza cabos de qualquer natureza ou ao número de postes existentes em cada Município 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Ser viços de Qualquer Natureza I o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 702 e 705 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar II VETADO 3o VETADO Art 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes I VETADO II demais serviços 5 cinco por cento Art 8oA A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qual quer Natureza é de 2 dois por cento BRASIL 2003a online grifo nosso Quanto às obrigações acessórias cada município estabelece as que julgar úteis para seus controles mas geralmente há a entrega mensal da DMS Declara ção Municipal de Serviços ou da DMSE Declaração Municipal de Serviços Eletrônica Porém segundo os dados do IBGE 2010 o Brasil possui mais de 5500 municípios dessa forma cada contabilista deve verificar particularmente as obrigações próprias da localidade em que atua Exemplo Suponhamos que determinada clínica de fisioterapia serviço do código 408 da Lei nº 1162003 BRASIL 2003a esteja situada num município em que o ISS para essa atividade seja de 3 e no mês de X1 tenha auferido receita de R 25000000 Qual será o valor do ISS a recolher 43 Base de cálculo 25000000 Alíquota 3 ISS a recolher R 750000 Agora que já conhecemos os pontos principais do ISS passaremos para nosso próximo foco de conhecimento o ICMS Popularmente chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Ser viços o ICMS está previsto no art 155 da Constituição Federal BRASIL 1988 e possui suas disposições federais aplicáveis a todos os Estados e ao Distrito Federal na Lei Complementar nº 871996 BRASIL 1996 também chamada Lei Kandir dado seu proponente o então deputado federal Antônio Kandir Devido à sua competência Estadual cabe a cada unidade da federação insti tuir suas próprias diretrizes de comportamento ou seja as regras que valerão dentro de seu território como alíquotas benefícios fiscais etc lembrando que muitas delas já constam na própria Constituição e são apenas replicadas no texto da legislação Estadual Essa normatização é realizada pelos RICMSs ou Regulamentos do ICMS no Paraná por exemplo o atual RICMS é o Decreto nº 78712017 PARANÁ 2017 Como estamos falando de um tributo comum a todos os estados traremos como abordagem principal a legislação federal à qual todas as unidades federa tivas estarão sujeitas ao estipular suas regras internas Ainda dentro da própria Constituição no art 155 2 I BRASIL 1988 temos uma das principais caracte rísticas desse imposto a nãocumulatividade Essa premissa prevê a apuração do valor devido pelo contribuinte apurado pela forma débitocrédito ou seja as entradas são geradoras de crédito e as saídas de débito e o valor efetivo a ser recolhido é a confrontação entre essas duas razões Essa modalidade de apuração não está condicionada ao regime tributário da empresa sendo assim independe de ser optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido desde que faça parte do regime normal de tributação obedecerá a esse pressuposto Partindo agora para a Lei Kandir Lei nº 871996 BRASIL 1996 ainda sobre os créditos permitidos fazse oportuno citar que em seu art 20 1º há permissão para creditar apenas valores ligados à atividade operacional da empre sa e à vedação ligada a itens isentos ou não tributados Dando sequência ainda nos mantendo na Lei nº 871996 BRASIL 1996 traremos outros fundamentos aplicáveis ao nosso imposto sobre operações comerciais UNICESUMAR UNIDADE 2 44 Estamos habituados a dizer que o ICMS incorre sobre a circulação de mercado rias mas vamos analisar na própria Lei o campo de incidência e não incidência do ICMS Eles estão dispostos nos arts 2 e 3 observe Art 2 O imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o for necimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e esta belecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermu nicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual 45 1º O imposto incide também I sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habi tual do imposto qualquer que seja a sua finalidade Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 II sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III sobre a entrada no território do Estado destinatário de petró leo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele de rivados e de energia elétrica quando não destinados à comercializa ção ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua Art 3º O imposto não incide sobre I operações com livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão II operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados semiela borados ou serviços Vide Lei Complementar nº 102 de 2000 Vide Lei Complementar nº 102 de 2000 III operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele deri vados quando destinados à industrialização ou à comercialização IV operações com ouro quando definido em lei como ativo finan ceiro ou instrumento cambial V operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação pelo próprio autor da saída de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar UNICESUMAR UNIDADE 2 46 VI operações de qualquer natureza de que decorra a transferên cia de propriedade de estabelecimento industrial comercial ou de outra espécie VII operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do ina dimplemento do devedor VIII operações de arrendamento mercantil não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário IX operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras e Redação dada pela Lei Complementar nº 194 de 2022 X serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vin culados às operações com energia elétricaIncluído pela Lei Com plementar nº 194 de 2022 Parágrafo único Equiparase às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior destinada a I empresa comercial exportadora inclusive tradings ou outro es tabelecimento da mesma empresa II armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro BRASIL 1996 online grifo nosso Uma de suas particularidades é que o ICMS compõe a sua própria base de cálculo sendo assim dizemos que é um imposto por dentro Observe o art 13 1º I da Lei nº 871996 Art 13 A base de cálculo do imposto é 1º Integra a base de cálculo do imposto inclusive nas hipóteses dos incisos V IX e X do caput deste artigo Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 47 I o montante do próprio imposto constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle BRASIL 1996 on line grifo nosso Já sobre o contribuinte do imposto a mesma legislação em seu art 4 elenca como qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circu lação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interes tadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior BRASIL 1996 online Observe neste ponto que a atribuição de contribuinte não está condicionada ao fato de possuir registro na Receita Federal CNPJ ou no Estado Inscrição Estadual mas sim à própria atividade desempenhada Além disso os parágra fos seguintes do art 4º bem como os arts 5º e 6º arrolam demais situações não contempladas no art 4º que também caracterizam o contribuinte do imposto NOVAS DESCOBERTAS Título Manual de Contabilidade Tributária Autor Paulo Henrique Pêgas Editora Atlas Sinopse com explicações sobre como fazer cálculos Manual de Conta bilidade Tributária conta com mais de 300 exercícios de múltipla esco lha e apresenta a fundamentação legal de cada imposto e de cada contribui ção Além de apresentar os aspectos mais importantes dos principais tributos do Brasil e trazer um pouco da parte prática sobre legislação aplicada Paulo Henrique Pêgas adaptou o manual de consulta às normas internacionais e uniu a complexa legislação tributária brasileira à contabilidade moderna Já sabemos que este tributo incide sobre operações comerciais mas ainda resta nos definir qual o momento de seu fato gerador Para isso faremos novamente uso da nossa Lei mais especificamente de seu art 12 UNICESUMAR UNIDADE 2 48 Art 12 Considerase ocorrido o fato gerador do imposto no momento I da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular Vide ADC 49 II do fornecimento de alimentação bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento III da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em ar mazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente IV da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente V do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza VI do ato final do transporte iniciado no exterior VII das prestações onerosas de serviços de comunicação feita por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a trans missão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza VIII do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços a não compreendidos na competência tributária dos Municípios b compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência esta dual como definido na lei complementar aplicável IX do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens impor tados do exterior Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 X do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no ex terior XI da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 49 XII da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustí veis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriun dos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização Redação dada pela LCP nº 102 de 1172000 XIII da utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente XIV do início da prestação de serviço de transporte interestadual nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou es tabelecido no Estado de destino Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos XV da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos XVI da saída de estabelecimento de contribuinte de bem ou mer cadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 1º Na hipótese do inciso VII quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha cartão ou assemelhados considera se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário 2º Na hipótese do inciso IX após o desembaraço aduaneiro a entrega pelo depositário de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro salvo disposição em contrário 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro considerase ocorrido o UNICESUMAR UNIDADE 2 50 fato gerador neste momento devendo a autoridade responsável salvo disposição em contrário exigir a comprovação do pagamento do imposto Incluído pela Lcp 114 de 16122002 BRASIL 1996 online grifo nosso Quanto à base de cálculo como regra geral ela compreende o valor da opera ção porém pode variar conforme a situação Para elencar melhor apreciemos as disposições do art 13 Art 13 A base de cálculo do imposto é I na saída de mercadoria prevista nos incisos I III e IV do art 12 o valor da operação II na hipótese do inciso II do art 12 o valor da operação com preendendo mercadoria e serviço III na prestação de serviço de transporte interestadual e intermu nicipal e de comunicação o preço do serviço IV no fornecimento de que trata o inciso VIII do art 12 a o valor da operação na hipótese da alínea a 51 b o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada na hi pótese da alínea b V na hipótese do inciso IX do art 12 a soma das seguintes parcelas a o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação observado o disposto no art 14 b imposto de importação c imposto sobre produtos industrializados d imposto sobre operações de câmbio e quaisquer outros impostos taxas contribuições e despesas adua neiras Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 VI na hipótese do inciso X do art 12 o valor da prestação do serviço acrescido se for o caso de todos os encargos relacionados com a sua utilização VII no caso do inciso XI do art 12 o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industriali zados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente VIII na hipótese do inciso XII do art 12 o valor da operação de que decorrer a entrada IX nas hipóteses dos incisos XIII e XV do caput do art 12 desta Lei Complementar Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos a o valor da operação ou prestação no Estado de origem para o cálculo do imposto devido a esse Estado Incluída pela Lei Com plementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos b o valor da operação ou prestação no Estado de destino para o cálculo do imposto devido a esse Estado Incluída pela Lei Com plementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos X nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art 12 desta Lei Complementar o valor da operação ou o preço do serviço para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino UNICESUMAR UNIDADE 2 52 Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 1º Integra a base de cálculo do imposto inclusive nas hipóteses dos incisos V IX e X do caput deste artigo Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos I o montante do próprio imposto constituindo o respectivo des taque mera indicação para fins de controle II o valor correspondente a a seguros juros e demais importâncias pagas recebidas ou debita das bem como descontos concedidos sob condição b frete caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de ambos os impostos 3º No caso da alínea b do inciso IX e do inciso X do caput deste artigo o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadualRedação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular a base de cálculo do imposto é Vide ADC 49 I o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria II o custo da mercadoria produzida assim entendida a soma do custo da matériaprima material secundário mãodeobra e acon dicionamento III tratandose de mercadorias não industrializadas o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente 53 5º Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador 6º Utilizarseá para os efeitos do inciso IX do caput deste artigo Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos I a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Esta do de origem Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos II a alíquota prevista para a operação ou prestação interna para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Esta do de destino Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 7º Utilizarseá para os efeitos do inciso X do caput deste artigo a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos BRASIL 1996 online grifo nosso Ei acadêmicoa Gostaria de chamar a atenção para o 2º deste artigo Você percebeu que quando a venda for realizada para um comerciante ou industrial e houver uma etapa comercial posterior o IPI não fará parte da base de cálculo do ICMS Neste momento falaremos um pouco sobre as alíquotas deste tributo A legislação federal não estipula alíquotas internas para as unidades da federação permitindo que cada Estado as atribua conforme convier porém estas precisam estar divulgadas em portal próprio Observe o texto do art 24A da Lei nº 871996 Art 24A Os Estados e o Distrito Federal divulgarão em portal próprio as informações necessárias ao cumprimento das obriga ções tributárias principais e acessórias nas operações e prestações interestaduais conforme o tipo Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos UNICESUMAR UNIDADE 2 54 1º O portal de que trata o caput deste artigo deverá conter inclusive Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos II as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos BRASIL 1996 online Já sobre as alíquotas interestaduais também não há previsão na Lei Kandir porém nesse ponto temos como referência as Resoluções do Senado Federal n 221989 BRASIL 1989 e nº 132012 BRASIL 2012 A primeira trata a regra geral estipulando alíquota de 7 para destinações ao Nordeste ao CentroOeste e ao Espirito Santo e de 12 para destinações aos demais Estados A segunda por sua vez estipula a alíquota interestadual de 4 aplicável a itens importados ou com conteúdo de importação maior que 40 NOVAS DESCOBERTAS Acadêmicoa atenção Veja na íntegra as nor mativas mencionadas nos QR Codes a seguir Resolução nº 221989 Resolução nº 132012 Quanto às obrigações acessórias mais uma vez mencionaremos que elas va riam de um estado para outro mas de forma geral quando tratamos de empresas do regime normal Lucro Real ou Presumido todos os estados estipulam a obrigatoriedade de entrega mensal do Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI também chamado SPED Fiscal que contempla o registro das entradas e saídas no período bem como a apuração do ICMS e do IPI Alguns estados estipulam também mantendo o EFD ICMSIPI a entrega da GIA Guia Nacional de Informação de Apuração do ICMS que teoricamente conterá as bases que deram origem ao saldo mensal do ICMS a recolher ou a recuperar ou seja informações já contidas no SPED Fiscal Outros não exigem a entrega da GIA para o ICMS normal mas apenas para a apuração do ICMS Substituição Tributária 55 Para as empresas do Simples Nacional a maioria dos estados impõe a apresentação da DeSTDA Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipa ção que tem a finalidade de demonstrar o ICMS retido como substituto tributário o devido a título de antecipação nas aquisições de outros estados o diferencial de alíquotas e o devido pelas mercadorias destinadas a consumidores finais não con tribuintes localizados em outros estados Salientamos nesse sentido a necessidade primordial de consultar a legislação do estado onde a empresa está estabelecida para definir corretamente as obrigações acessórias do ICMS a que está sujeita Exemplo A XYZ Ltda está estabelecida no Paraná comercializa enxovais e é optante pelo Lucro Presumido No mês de janeiro de X2 realizou as seguintes movimentações 1 Compra de mercadorias para revenda no valor de R 1200000 oriundas de São Paulo com ICMS de 12 2 Compra de mercadorias para revenda de Santa Catarina de revendedor importador no valor de R 3000000 com alíquota de ICMS de 4 3 Vendas a revendedores sulmatogrossenses no valor de R 500000 com alíquota de 7 4 Venda a consumidores finais paranaenses no valor de R 4500000 alí quota de 18 NOVAS DESCOBERTAS Você sabe o que é a substituição tributária do ICMS Podemos de certa forma dizer que é a transferência da responsabilidade do reco lhimento para uma etapa da cadeia que não é a convencional Para entender melhor sugiro que acesse o QR Code Olá futuroa tributarista Convido você a ouvir nosso podcast em que abordamos temas importantes para essa área Acesse nosso QR Code UNICESUMAR UNIDADE 2 56 5 Despesas de energia elétrica de R 60000 com alíquota de ICMS de 29 Considerando apenas as informações apresentadas qual será o valor do ICMS apurado Bases de crédito alíquotas e ICMS 1 1200000 x 12 144000 2 3000000 x 4 120000 Total do crédito R 264000 Bases de débito alíquotas e ICMS 3 500000 x 7 35000 4 4500000 x 18 810000 Total do débito R 845000 Débito Crédito 845000 264000 ICMS a recolher de R 581000 Obs é permitida a apropriação de crédito sobre a energia elétrica apenas nos casos dispostos no art 33 II da Lei nº 871996 BRASIL 1996 Já falamos do ISS imposto que incide sobre serviços de competência mu nicipal e do ICMS incidente sobre operações comerciais e alguns tipos de serviço de competência Estadual agora nesta oportunidade discorreremos sobre um imposto de competência federal o IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados Previsto no art 153 IV da Constituição Federal o IPI tem suas atribuições regulamentadas pelo Decreto nº 7212 de 2010 BRASIL 2010 também chamado Regulamento do IPI RIPI Dada sua competência todas as unidades se comportarão de forma análoga pois seguirão as disposições da Lei Federal salvo raras exceções que podem ocorrer por força de processos judiciais específicos às empresas solicitantes Suas principais características estão men cionadas ainda no art 153 3º 3º O imposto previsto no inciso IV I será seletivo em função da essencialidade do produto II será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores 57 III não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior IV terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei BRASIL 1988 s p grifo nosso Entendendo melhor as disposições destes incisos vemos que no I há a previsão para que as alíquotas sejam menores para itens mais essenciais e maiores para supérfluos no II temos o princípio da nãocumulatividade que permite o crédi to em relação às aquisições operacionais e o débito em relação às saídas fazendo com que a apuração aconteça confrontando débitos e créditos podendo resultar em valor a recolher ou em saldos a utilizar em períodos futuros no III definese sua não incidência sobre exportações Partindo agora para o RIPI Decreto nº 72122010 em seu art 2 BRASIL 2010 vemos que o IPI incide sobre industrialização de produtos nacionais e estrangeiros mas se faz oportuno entender mais profundamente o conceito de industrialização Desse modo tomemos os arts 4 e 5 este último por sua vez é utilizado para definir o que não se enquadra como industrialização Art 4 o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifi que a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo tal como Lei nº 5172 de 1966 art 46 parágrafo único e Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único UNICESUMAR UNIDADE 2 58 I a que exercida sobre matériasprimas ou produtos intermediá rios importe na obtenção de espécie nova transformação II a que importe em modificar aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento a utilização o acabamento ou a aparência do produto beneficiamento III a que consista na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma ainda que sob a mesma classificação fiscal montagem IV a que importe em alterar a apresentação do produto pela colo cação da embalagem ainda que em substituição da original salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria acondicionamento ou reacondicionamento ou V a que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado renove ou restaure o produto para utilização renovação ou recondicionamento Parágrafo únicoSão irrelevantes para caracterizar a operação como industrialização o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empre gados Art 5 o Não se considera industrialização I o preparo de produtos alimentares não acondicionados em em balagem de apresentação a na residência do preparador ou em restaurantes bares sorvete rias confeitarias padarias quitandas e semelhantes desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor ou b em cozinhas industriais quando destinados a venda direta a pes soas jurídicas e a outras entidades para consumo de seus funcioná rios empregados ou dirigentes II o preparo de refrigerantes à base de extrato concentrado por meio de máquinas automáticas ou não em restaurantes bares e estabelecimentos similares para venda direta a consumidor De creto Lei n o 1686 de 26 de junho de 1979 art 5 o 2 o 59 III a confecção ou preparo de produto de artesanato definido no art 7 o IV a confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor ou usuário em oficina ou na residência do confeccionador V o preparo de produto por encomenda direta do consumidor ou usuário na residência do preparador ou em oficina desde que em qualquer caso seja preponderante o trabalho profissional VI a manipulação em farmácia para venda direta a consumidor de medicamentos oficinais e magistrais mediante receita médica Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso III e DecretoLei n o 1199 de 27 de dezembro de 1971 art 5 o alteração 2 a VII a moagem de café torrado realizada por estabelecimento co mercial varejista como atividade acessória DecretoLei n o 400 de 30 de dezembro de 1968 art 8 o VIII a operação efetuada fora do estabelecimento industrial con sistente na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte a edificação casas edifícios pontes hangares galpões e semelhan tes e suas coberturas b instalação de oleodutos usinas hidrelétricas torres de refrige ração estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de teleco municação e telefonia estações usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes ou c fixação de unidades ou complexos industriais ao solo IX a montagem de óculos mediante receita médica Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso III e DecretoLei nº 1199 de 1971 art 5º alteração 2 a X o acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 daTIPI adquiridos de terceiros em embalagens confeccio nadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes DecretoLei nº 400 de 1968 art 9º XI o conserto a restauração e o recondicionamento de produ tos usados nos casos em que se destinem ao uso da própria em UNICESUMAR UNIDADE 2 60 presa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos bem como o preparo pelo consertador restaurador ou recondicionador de partes ou peças empregadas exclusiva e espe cificamente naquelas operações Lei nº 4502 de 1964 art 3º pará grafo único inciso I XII o reparo de produtos com defeito de fabricação inclusive me diante substituição de partes e peças quando a operação for exe cutada gratuitamente ainda que por concessionários ou represen tantes em virtude de garantia dada pelo fabricante Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso I XIII a restauração de sacos usados executada por processo rudi mentar ainda que com emprego de máquinas de costura XIV a mistura de tintas entre si ou com concentrados de pigmen tos sob encomenda do consumidor ou usuário realizada em esta belecimento comercial varejista efetuada por máquina automática ou manual desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes controladora controlada ou coligadas Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso IV e Lei n o 9493 de 10 de setembro de 1997 art 18 e XV a operação de que resultem os produtos relacionados na Sub posição 240120 da TIPI quando exercida por produtor rural pes soa física Lei n o 11051 de 29 de dezembro de 2004 art 12 e Lei n o 11452 de 27 de fevereiro de 2007 art 10 Parágrafo únicoO disposto no inciso VIII não exclui a incidência do imposto sobre os produtos partes ou peças utilizados nas operações nele referidas BRASIL 2010 online grifo nosso Em relação ao contribuinte do imposto sua definição está no art 24 do RIPI que elenca como tal I o importador em relação ao fato gerador decorrente do de sembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Lei n o 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea b 61 II o industrial em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a III o estabelecimento equiparado a industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a e IV os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras o papel destinado à impressão de livros jornais e pe riódicos quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art 18 Lei n o 9532 de 1997 art 40 Parágrafo únicoConsiderase contribuinte autônomo qualquer es tabelecimento de importador industrial ou comerciante em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar BRASIL 2010 online grifo nosso UNICESUMAR UNIDADE 2 62 Quanto ao fato gerador o art 35 elege o desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado Neste ponto aproveito para explicar que o equiparado compreende também outros casos em que não é diretamente a industrialização mas por força de lei o envolvido na operação que precisa recolher o IPI como o arrematante de itens apreendidos ou abandonados e levados a leilão conforme art 46 da Lei nº 51721966 BRASIL 1966 Como base de cálculo nosso RIPI lista em seu art 190 Art 190Salvo disposição em contrário deste Regulamento cons titui valor tributável I dos produtos de procedência estrangeira a o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tribu tos aduaneiros por ocasião do despacho de importação acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis Lei nº 4502 de 1964 art 14 inciso I alínea b e b o valor total da operação de que decorrer a saída do estabeleci mento equiparado a industrial Lei nº 4502 de 1964 art 18 ou II dos produtos nacionais o valor total da operação de que de correr a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a indus trial Lei nº 4502 de 1964 art 14 inciso II e Lei nº 7798 de 1989 art 15 BRASIL 2010 online grifo nosso Ainda uma observação importante a ser mencionada sobre o IPI é o fato de suas imunidades constarem no RIPI art 18 mas apenas replicadas pois são originárias da própria Constituição Federal entre os arts 150 e 155 Há tam bém os casos em que não ocorre a incidência do IPI nesse caso ao consultar a alíquota dos itens na TIPI Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados BRASIL 2022a a informação presente será NT significando não tributado ver por exemplo as disposições do art 5 do RIPI citado nesta unidade Têmse também situações onde as operações serão sujeitas à isenção deste imposto elencadas no art 54 do RIPI 63 Caso até neste ponto você já tenha tido a curiosidade mas não tenha consultado o RIPI direto na legislação online acesse o QR Code Você pode estar se perguntando onde estão as alíquotas do IPI Pois bem a resposta é estão na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI aprovada pelo Decreto nº 111582022 BRASIL 2022a Nela constam as alíquotas de todos os produtos que podem ser tributados pelo IPI ainda que sejam 0 ou NT NOVAS DESCOBERTAS Caroa alunoa Proponho um desafio a você acesse a TIPI no QR Code e veja como os produtos estão listados Uma curiosidade é que os itens estão classificados por nível de emprego de trabalho humano ou seja nível de industrialização quer dizer os itens que que apare cem no início da TIPI sofrem menor processo de industrialização que os que se seguem e assim sucessivamente Para ilustrar o capítulo 1 arrola animais vivos parafraseando há pouquíssimo ou nenhum emprego de trabalho manual para produzir esses itens não é mesmo Por outro lado o ultimo capitulo da TIPI 97 é dedicado a obras de arte coleção ou antiguidade você consegue pensar quanta mão de obra humana há para produzir itens dessa natureza Outra particularidade os itens são classificados pela NCM Nomenclatura Co mum do Mercosul código composto por oito dígitos que facilita as operações comerciais entre os países pois embora os dígitos completos sejam comuns apenas aos países do Mercosul os seis primeiros são comuns a todos os países ou seja o mesmo produto industrializado no Brasil terá esses dígitos iniciais iguais a esse mesmo produto fabricado em qualquer parte do mundo chamamos essa classificação global de Sistema Harmonizado ou simplesmente Sistema SH Esses dígitos estão organizados da seguinte forma os dois primeiros representam o capítulo da TIPI a qual a mercadoria pertence a junção dos quatro iniciais representam sua posição dentro do capítulo considerando mais 2 sendo assim o conjunto de 6 representam a subposição níveis 1 e 2 e os outros dois repre sentam respectivamente o item e o subitem da NCM UNICESUMAR UNIDADE 2 64 Para ilustrar tomemos por base a NCM do animal avestruz utilizado para reprodução da espécie Struthio camelus NCM 01063310 01 Capítulo Animais Vivos 0106 Posição outros animais vivos 01063 Subposição 1 Aves 010633 Subposição 2 Avestruzes emus Dromaius novaehollandiae 01063310 Item e Subitem Avestruzes Struthio camelus para reprodução Em relação à obrigação acessória os contribuintes do IPI do Lucro Real ou Presumido não comtemplados nesse quesito os optantes pelo Simples Nacio nal precisam informar mensalmente ao Fisco federal suas bases e documentos geradores de débito e crédito e o respectivo valor apurado do IPI seja credor seja devedor por meio do EFD ICMSIPI SPED Fiscal Exemplo Determinada indústria de alimentos localizada no Paraná está negociando uma carga de 100 kg de bacalhau classificado na NCM 03056200 alíquota de IPI de 35 com um revendedor também paranaense e alíquota de ICMS de 12 O valor do Kg é de R 6300 sem adição do IPI Sobre a operação também haverá a incidência de R 7500 a título de frete e R 4000 de despesas acessórias Com base nessas informações calcule o valor do IPI a ser destacado no documento fiscal e seu respectivo valor total Valor total da mercadoria 100 x R 6300 R 630000 Frete R 7500 Despesas acessórias R 4000 ICMS 630000 7500 4000 x 12 R 76980 IPI 630000 7500 4000 x 35 R 22453 Total da NF 630000 7500 4000 22453 R 663953 Obs o IPI não comporá a base de cálculo do ICMS pois a venda está sendo realizada a um comerciante Ainda no repertório dos tributos federais mas agora tratando de contribui ções abordaremos os conceitos que tratam do Programa de Integração Social PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Com base na Constituição Federal nos arts 239 e 195 I b essas contribuições podem ter apuração tanto cumulativa quanto nãocumulativa o que em regra 65 geral será determinado de acordo com o regime tributário adotado pela empresa para apuração do Imposto de Renda a regra geral prevê que optantes pelo Lu cro Presumido apurarão PISPASEP e COFINS pela modalidade cumulativa e os optantes pelo Lucro Real pela nãocumulativa Para apuração cumula tiva as disposições gerais constam nas Leis nº 97151998 BRASIL 1998a e nº 97181998 BRASIL 1998b e para nãocumulativa nas Leis nº 106372002 BRASIL 2002a e nº 108332003 BRASIL 2003b em ambos os casos para PISPasep e COFINS respectivamente Mais recentemente tivemos também a publicação de uma legislação bas tante pertinente em relação a esses tributos a Instrução Normativa RFB n 21212022 Ainda que esses tributos sejam separados estão sujeitos às mesmas regras gerais e embora não tenhamos uma legislação clara que trate esse fato podemos citar o disposto no art 15 da Lei nº 108332003 BRASIL 2003b a lei da COFINS especificando questões aplicáveis ao PISPasep e a própria Ins trução Normativa nº 19112019 arts 28 e 101 por exemplo BRASIL 2019 que trata dessas duas contribuições de forma consolidada Conforme Lei nº 108332003 BRASIL 2003b online grifo nosso Art 15 Aplicase à contribuição para o PISPASEP nãocumulativa de que trata a Lei no 10637 de 30 de dezembro de 2002 o disposto Redação dada pela Lei nº 10865 de 2004 I nos incisos I e II do 3o do art 1o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 II nos incisos VI VII e IX do caput e nos 1o e 10 a 20 do art 3o desta Lei Redação dada pela Lei nº 11051 de 2004 III nos 3o e 4o do art 6o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 IV nos arts 7o e 8o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 V nos incisos VI IX a XXVII do caput e nos 1o e 2o do art 10 desta Lei Redação dada pela Lei nº 11196 de 2005 VI no art 13 desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 UNICESUMAR UNIDADE 2 66 Conforme Instrução Normativa nº 21212022 BRASIL 2022b online grifo nosso Art 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apuração a cobran ça a fiscalização e a arrecadação das seguintes contribuições sociais I Contribuição para o Programa de Integração Social PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pasep Contribuição para o PISPasep instituída pelas Leis Complementares nº 7 de 7 de setembro de 1970 nº 8 de 3 de dezembro de 1970 e nº 26 de 11 de setembro de 1975 II Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991 e III Contribuição para o PISPasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços Contribuição para o PISPasepImportação e Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior CofinsImporta ção instituídas pela Lei nº 10865 de 30 de abril de 2004 Art 27 Sem prejuízo das exclusões aplicáveis a qualquer pessoa jurídica de que trata o art 26 as pessoas jurídicas referidas no art 145 poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o PISPasep e da Cofins as receitas relativas Lei nº 10637 de 2002 art 1º 3º incisos IX X XII e XIII e Lei nº 10833 de 2003 art 1º 3º incisos VIII IX XI e XII I aos ganhos decorrentes de avaliação de ativo e passivo com base no valor justo II a subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público III ao valor do imposto que deixar de ser pago em razão das isen ções e reduções de que tratam as alíneas a b c e e do 1º do art 19 do DecretoLei nº 1598 de 1977 e 67 IV ao prêmio na emissão de debêntures Parágrafo único As subvenções para investimento de que trata o inciso II do caput incluem as subvenções governamentais previstas no art 19 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 e no art 21 da Lei nº 11196 de 2005 Art 105 Exclusivamente no regime de apuração não cumula tiva ficam reduzidas a 0 zero por cento as alíquotas da Con tribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de que tratam os arts 157 e 158 Lei nº 10637 de 2002 art 2º 3º com redação dada pela Lei nº 11488 de 2007 art 17 Lei nº 10833 de 2003 art 2º 3º com redação dada pela Lei nº 11196 de 2005 art 43 Decreto nº 6426 de 7 de abril de 2008 e Lei nº 10865 de 2004 art 27 2º NOVAS DESCOBERTAS Título O Contador Ano 2016 Sinopse desde criança Christian Wolff Ben Affleck sofre com ruídos altos e problemas de sensibilidade devido ao autismo Apesar da ofer ta de ir para uma clínica voltada para crianças especiais seu pai insiste que ele permaneça morando em casa de forma a se habituar com o mundo que o rodeia Ao crescer Christian se torna um contador extremamente de dicado graças à facilidade que tem com números mas antissocial A partir de um escritório de contabilidade instalado em uma pequena cidade ele pas sa a trabalhar para algumas das mais perigosas organizações criminosas do mundo Ao ser contratado para vistoriar os livros contábeis da Living Robotics criada e gerenciada por Lamar Blackburn John Lithgow Wolff logo descobre uma fraude de dezenas de milhões de dólares o que coloca em risco a sua vida e a da colega de trabalho Dana Cummings Anna Kendrick A partir de agora adentraremos os elementos fundamentais destas contribuições tomando por referência a Instrução Normativa nº 19112019 BRASIL 2019 iniciando pelo fato gerador que segundo seu art 5 resumidamente é o aufe rimento de receita ou o faturamento das empresas Logo na sequência nos arts 6 e 7º temos a definição de quem é o contribuinte do PISPasep e da COFINS UNICESUMAR UNIDADE 2 68 e ainda no art 7º os que não são contribuintes para o PISPasep observe que nesse ponto não se exclui a COFINS pois considerase que as entidades listadas estão foram do próprio campo de incidência da COFINS combinando para isso as disposições do art 3 da Lei nº 97181998 BRASIL 1998b e a revogação de seu 1º Art 6º São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela le gislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Lei Complementar nº 70 de 1991 art 1º Lei nº 9715 de 1998 art 2º inciso I Lei nº 9718 de 1998 art 2º Lei nº 10637 de 2002 art 4º e Lei nº 10833 de 2003 art 5º 1º O disposto no caput alcança as empresas públicas as socie dades de economia mista e suas subsidiárias as sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas bem como as sociedades cooperativas Lei Complementar nº 70 de 1991 art 1º e Lei nº 9715 de 1998 art 2º inciso I 2º São também contribuintes I as empresas comerciais exportadoras em relação às operações de que trata o 3º do art 9º Lei nº 9363 de 13 de dezembro de 1996 art 2º 6º Lei nº 10637 de 2002 art 7º 3º e Lei nº 10833 de 2003 art 9º 3º II as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência em relação às operações efetuadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização do seu ati vo e o pagamento do passivo Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 art 60 e III as sociedades em conta de participação devendo o sócio os tensivo efetuar o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita bruta do empreendimento não sendo permitida a exclusão de valores devidos a sócios participantes DecretoLei nº 2303 de 21 de novembro de 1986 art 7º e Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 arts 991 a 996 69 Art 7º Não são contribuintes da Contribuição para o PISPa sep incidente sobre a receita ou o faturamento as seguintes entida des Medida Provisória nº 215835 de 24 de agosto de 2001 art 13 I templos de qualquer culto II partidos políticos III instituições de educação e de assistência social a que se refere o art 12 da Lei nº 9532 de 10 de dezembro de 1997 IV instituições de caráter filantrópico recreativo cultural científi co e as associações a que se refere o art 15 da Lei nº 9532 de 1997 V sindicatos federações e confederações VI serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei VII conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas VIII fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público IX condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou co merciais e X a Organização das Cooperativas Brasileiras OCB e as Orga nizações Estaduais de Cooperativas previstas no 1º do art 105 da Lei nº 5764 de 16 de dezembro de 1971 Parágrafo único As entidades relacionadas no caput são contribuin tes da Contribuição para o PISPasep incidente sobre a folha de salários na forma disciplinada pelos arts 275 a 279 BRASIL 2019 online grifo nosso Acerca da base de cálculo o art 26 da Instrução Normativa nº 19112019 considera o total das receitas ou o faturamento excluídos o IPI o ICMS ST Substituição Tributária na condição de substituto tributário e as receitas imunes isentas e sujeitas à não incidência Ainda sobre essa questão fazse oportuno mencionar que ainda que em legislação esparsa podese ainda excluir a partir de 13 de março de 2021 o próprio ICMS destacado nas saídas tributadas com base no julgamento do Recurso Extraordinário 574706 Observe UNICESUMAR UNIDADE 2 70 Decisão O Tribunal por maioria acolheu em parte os embargos de declaração para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 1532017 data em que julgado o RE nº 574706 e fixada a tese com repercussão geral O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS ressal vadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento vencidos os Ministros Edson Fachin Rosa Weber e Marco Aurélio Por maioria rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão obscuridade ou contra dição e no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PISCOFINS prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado vencidos os Ministros Nunes Marques Roberto Barroso e Gilmar Mendes Tudo nos termos do voto da Relatora Presidência do Ministro Luiz Fux Plenário 13052021 Sessão realizada por videoconferência Resolução 6722020STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2007 online Podem também ser excluídos da base de cálculo os valores referentes às espe cificações do art 27 da Instrução Normativa nº 19112019 tais como vendas cance ladas devoluções de vendas na hipótese da apuração cumulativa pois para a nãocumulativa seus valores são lançados a crédito descontos incondicionais e demais informados no próprio artigo Partindo neste momento para análise das alíquotas a regra geral está con tida no art 124 da Instrução Normativa nº 19112019 para apuração cumulativa sendo para PIS 065 e para COFINS 300 e para nãocumulativa no art 155 da Instrução Normativa nº 19112019 como 165 e 760 para os tributos já mencionados respectivamente Como mencionado essas alíquotas são válidas para a regra geral porém há itens que possuem alíquota próprias independentes do regime tributário adotado pela empresa a exemplo produtos hortícolas previstos no capítulo 7 da TIPI e ovos classificados na posição 0707 O conforme art 28 III da Lei nº 108652004 BRASIL 2004 bebidas frias que podem ter alíquotas para PIS e COFINS de 186 e 854 232 e 1068 ou 0 a depender do tipo de operação pois são sujeitas à tributação monofásica da Lei nº 130972015 art 25 BRASIL 2015 e medicamentos que possuem alíquota de 210 e 990 para PISCO FINS Há também previsão de alíquotas diferenciadas para combustíveis art 71 5 da Lei nº 97181998 BRASIL 1998b perfumaria art 1 I da Lei nº 101472000 BRASIL 2000 e autopeças e máquinas mencionadas no art 1 da Lei 104852002 BRASIL 2002b Precisamos citar também os casos de não incidência previstos no art 21 da Instrução Normativa nº 19112019 sendo as mais comuns a exportação de mercadorias para o exterior e as vendas para empresas comerciais exportadoras com fim de exportação e as isenções previstas nos arts 22 23 e 24 mas sugerimos a leitura na íntegra diretamente no material mencionado Como obrigação acessória as empresas com apuração cumulativa e não cumulativa estão sujeitas à apresentação do EFD Contribuições mensalmente informando as bases e os valores de créditos apenas para empresas com apuração nãocumulativa débitos e valores a recolher ou a recuperar Exemplo Usaremos o mesmo exemplo já apresentado para o ICMS mas considerare mos a empresa como Lucro Presumido cumulativo e posteriormente como Lucro Real nãocumulativo A XYZ Ltda está estabelecida no Paraná e comercializa um produto X No mês de janeiro de X2 realizou as seguintes movimentações 1 Compra de mercadorias para revenda no valor de R 1200000 oriundas de São Paulo com ICMS de 12 2 Compra de mercadorias para revenda de Santa Catarina de revendedor importador no valor de R 3000000 com alíquota de ICMS de 4 3 Vendas a revendedores sulmatogrossenses no valor de R 500000 com alíquota de 7 4 Venda a consumidores finais paranaenses no valor de R 4500000 alí quota de 18 5 Despesas de energia elétrica de R 60000 com alíquota de ICMS de 29 Considerando apenas as informações apresentadas demonstre a Os valores de PIS e COFINS caso seja optante pelo Lucro Presumido Nesse caso as entradas não influenciarão a apuração pois empresas do Lucro Presumido apuram PIS e COFINS pelo regime cumulativo dessa forma não há UNICESUMAR UNIDADE 2 72 previsão legal para apropriar créditos mas precisamos lembrar que o ICMS será deduzido da base de cálculo Base de cálculo Vendas ICMS das saídas 500000 4500000 35000 810000 4155000 Base de cálculo x alíquota PIS 4155000 x 065 27008 Base de cálculo x alíquota COFINS 4155000 x 300 124650 b Os valores de PIS e COFINS caso seja optante pelo Lucro Real Agora como a apuração será nãocumulativa precisaremos levar em conta tam bém as entradas Créditos Bases de crédito 1200000 3000000 60000 R 4260000 Base de crédito x alíquota PIS 4260000 x 165 R 70290 Base de crédito x alíquota COFINS 4260000 x 760 R 323760 Débitos Base de cálculo Vendas ICMS das saídas 500000 4500000 35000 810000 R 4155000 Base de cálculo x alíquota PIS 4155000 x 165 R 68558 Base de cálculo x alíquota COFINS 4155000 x 760 R 315780 Apuração Débito Crédito PIS 68558 70290 R 1732 saldo credor COFINS 315780 323760 R 7980 saldo credor Energia elétrica permitido o crédito para industriais e comerciais art 3º IX da Lei nº 106372002 BRASIL 2002a e art 3º III da Lei nº 108332003 BRASIL 2003b Bases de crédito alíquotas e ICMS 1 1200000 x 12 144000 2 3000000 x 4 120000 Total do crédito R 264000 73 Bases de débito alíquotas e ICMS 1 500000 x 7 35000 2 4500000 x 18 810000 Total do débito R 845000 Débito Crédito 845000 264000 ICMS a recolher de R 581000 Obs é permitida a apropriação de crédito sobre a energia elétrica apenas nos casos dispostos no art 33 II da Lei nº 871996 BRASIL 1996 Mostramos para você tanto a base legal quanto a aplicação prática dos tributos sobre con sumo apresentados mas é importante sabermos que a legislação tributária pode mudar a qualquer momento sendo assim é importante sempre verificar as normativas direto nos sites de publicação Diário Oficial Planalto Receita Federal etc PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR UNIDADE 2 74 OLHAR CONCEITUAL Falamos sobre vários tributos e abordamos características gerais como seu tipo a quem compete principais legislações contribuinte fato gerador base de cálculo alí quotas e obrigações acessórias e com base nisso elaboramos esse resumo para você Tributo ISS Imposto sobre Serviços ICMS Imposto sobre Circulação de MERCADORIAS IPI Imposoto sobre Produtos Industrilizados PISPASEP e COFINS Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Tipo Competência Legislação Básica Imposto Municipal Lei 1162003 Imposto Federal Regulamento do IPI Decreto 72122010 Imposto Estadual Lei 871996 e regulamentos do ICMS dos Estados Contribuições Federal Leis 97151998 e 97181998 Leis 106372002 de 2019 Contribuinte Prestador do serviço Pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade atividade comercial Industrial ou equiparado Pessoas jurídicas que auferiram receita Base de calculo Valor preço do serviço Valor da operação acrescido de frete e despesas acessórias e do IPI quando for o caso Valor total da operação de saída mais frete e despesas acessórias Total das receitas ou do faturamento menos exclusões permitidas pela legislação Aliquotas Mínima de 2 e máxima de 5 Internas à critério de cada estado e interestaduais de 47 ou 12 Defnidas pela TIPI Decreto 111582002 Regra geral 065 e 300 para apuração cumulativa e 165 e 760 para apuração não cumulativa ambas para PIS e COFINS respectivamente Obrigações Acessorias DMSe EFD ICMSIPI Sped Fiscal GIA e GIS ST EFD ICMSIPI Sped Fiscal EFD Contribuições Quantos tributos vimos nesta unidade não é Além disso podemos ver como cal culálos fazendo uma ponte entre teoria e prática pois no dia a dia profissional não é diferente deparamonos com situações que demandam essa análise minuciosa da teoria para chegar ao produto final com qualidade sendo esse o tributo apurado Agora faremos exatamente isso praticar para aprimorar nossos conhecimentos 75 1 O ISS Imposto Sobre Serviços é de competência municipal e tem como contribuinte em regra geral o prestador do serviço Cada município possui certa liberdade para legislar sobre o comportamento deste tributo dentro de seu município e normal mente fazemno por meio de legislação interna que deverá estar condicionada às disposições da Lei nº 1162003 normativa federal que estabelece parâmetros gerais ao imposto referido Assim com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e na Lei nº 1162003 analise as asserções a seguir I Aos municípios é facultada a opção da alíquota praticada entre 2 e 5 PORQUE II Os art 8º e 8ºA da Lei nº 1162003 estipulam as condições mínimas e máximas das alíquotas do ISS A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 2 Determinada construtora optante pelo Luro Presumido está estabelecida em Curi tibaPR mas executando a construção de um edifício comercial em CianortePR ser viço código 702 da Lei nº 1162003 Assim com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e na Lei nº 1162003 analise as asserções a seguir I O ISS referente à essa obra deverá ser recolhido a favor do município de Cianorte POIS II A Lei nº 1162003 estipula que a sede ou a matriz da empresa é considerada o local onde há a prestação do serviço e o ISS é devido ao local onde se encontra a matriz do CNPJ A respeito dessas asserções assinale a opção correta 76 a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 3 Determinada empresa comercial optante pelo Lucro Real e estabelecida em São PauloSP no mês de X1 realizou as seguintes movimentações Compra para revenda no valor de R 500000 com ICMS de 12 Compra de mercadoria para revenda de empresa paranaense no valor de R 300000 com ICMS de 4 Compra para revenda de empresa paranaense no valor de R 200000 com ICMS de 12 Revenda a consumidores finais em operação interna no valor de R 3000000 com ICMS de 18 Considerando apenas as informações apresentadas e o material de Contabilidade e Planejamento Tributário desprezando a existência do diferencial de alíquotas analise as afirmativas a seguir I A apuração do ICMS desta empresa obedecerá ao método da não cumulatividade II O valor do ICMS a débito será de R 540000 porém esse não é efetivamente o valor a recolher III A alíquota de 4 indica tratar de uma aquisição de mercadoria originária do exterior importada É correto o que se afirma em a I apenas b III apenas c I e II apenas d II e III apenas e I II e III 77 4 A XYZ Ltda é optante pelo Lucro Real e está estabelecida no Paraná Atualmente não realiza nenhum tipo de processo industrial mas realiza a venda de mercadorias nacionais e importadas sendo estas adquiridas direto no mercado externo impor tação direta Diante da situação hipotética apresentada e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as asserções a seguir I Será considerada contribuinte do IPI devendo recolhêlo apenas em relação às mercadorias adquiridas via importação e não as adquiridas dentro do território nacional PORQUE II A XYZ deverá recolher o IPI referente às mercadorias importadas em dois mo mentos na nacionalização ou seja quando adquirilas e posteriormente na venda dessas mesmas mercadorias A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 5 O PIS e a COFINS são contribuições que em regra geral têm sua forma de apuração definida pelo regime tributário adotado pela empresa Considere nesse momento uma empresa comercial optante pelo Lucro Real que realizou as seguintes movi mentações Compra de mercadoria para revenda no valor de R 1500000 com ICMS de 12 Venda de mercadorias a consumidores finais no valor de R 2000000 com ICMS de 18 Despesas de energia elétrica via NF no valor de R 20000 Diante da situação hipotética apresentada considerando essas movimentações com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e nas legislações nele mencionadas analise as afirmativas a seguir 78 I A empresa deverá recolher PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa II Os valores de PIS e COFINS a recolher serão de R 1980 e R 9120 respecti vamente III Como operação geradora de crédito para as contribuições de PIS e COFINS nessa situação poderão ser consideradas apenas as compras de mercadorias para revenda É correto o que se afirma em a I apenas b II apenas c III apenas d I e II apenas e I e III apenas 3 Tributação no Brasil Tributos sobre Propriedade e Renda Esp Suzana Moreira Ferreira Caroa alunoa novamente nos encontramos nesta odisseia tributá ria e nesta oportunidade conheceremos tributos sobre propriedade e entenderemos que o simples fato de possuir um bem imóvel ou um automóvel é sujeito à tributação e sua transferência também Além disso falaremos sobre os tributos incidentes sobre a renda ou o lucro o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Bons estudos UNIDADE 3 80 Caso você seja proprietárioa de um imóvel ou veículo já se deparou com a si tuação de receber anualmente uma guia para pagamento do IPTU ITR ou IPVA não foi Já recebeu alguma herança ou comprou um imóvel Pois nesse ponto então você já teve contato com o ITCMD e com o ITBI Não passou por nenhu ma dessas situações Ainda há a possibilidade de você ter em algum momento como pessoa física sofrido a retenção do IR ou se pessoa jurídica recolhido o IR ou a CSLL Quantas siglas apresentadas em uma quantidade tão pequena de linhas não é mesmo Pois bem entenderemos cada uma delas e conheceremos de acordo com a legislação quando acontece a incidência de cada um desses tributos Nessa unidade nós nos dedicaremos aos tributos que incidem sobre a pro priedade e a renda ou lucro e para isso iniciaremos falando um pouco sobre a arrecadação do nosso país Segundo dados do governo federal mais especificamente do Ministério da Economia BRASIL 2022a online o Brasil completou dois anos com arreca dação acima do esperado sendo que o mês de julho de 2022 superou em 76 o projetado para o período Falando apenas do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF sobre a folha de pagamento somente nesse mesmo mês a arrecadação foi de R13229 bilhões Consegue perceber o quanto esses tributos são fatias consideráveis dos valores dispensados aos cofres públicos Tanto as pessoas físicas quanto os representantes das pessoas jurídicas afir mam com frequência o quanto a tributação brasileira é exaustiva Mas você já parou para analisar os números da arrecadação no nosso país Por isso convido você a ver mais sobre o assunto Assista à entrevista coletiva concedida pelo Mi nistério da Economia ou leia os assuntos Entrevista Matéria 1 e Matéria 2 Quando falamos dos tributos sobre patrimônio e renda estamos tratando de elementos classificados tanto como impostos quanto contribuições além disso envolvemos como entes competentes o Estado o Município e a União Nesse 81 sentido podemos unir os conhecimentos fundamentais tributários e os aplicar para entender melhor cada um dos elementos apresentados nesta unidade Como você pode perceber os números arrecadatórios crescem de um ano para outro especialmente falando do Imposto de Renda Você consegue fazer uma relação entre esse tributo e a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF Verifique as datas de atualização da tabela e o quanto a arrecadação cresceu nesse período Faça uma análise crítica nesse sentido e aproveite para anotar aqui suas reflexões Nesta unidade nós nos dedicaremos a conhecer os tributos incidentes sobre dois grupos Propriedade e Renda Nesse sentido podemos dizer que os pertencen tes ao primeiro grupo incidem sobre o fato de ser dono de algo ou seja não se considera a posse mas sim a propriedade Por exemplo o proprietário de um imóvel localizado em área urbana é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU mesmo que ele se encontre alugado pois a posse está com o in quilino mas a propriedade se mantém com o possuinte Ainda sobre este grupo sua cobrança também incide sobre a transferência do domínio do bem como no caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos ITBI Já os do segundo grupo mencionado incidem sobre a disponibilidade econômica os rendimentos e o lucro por exemplo o salário recebido Imposto de Renda de Pessoas Físicas IRPF lucro apurado pelas empresas Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL UNICESUMAR UNIDADE 3 82 Falando mais especificamente nesta unidade nós nos dedicaremos aos tri butos sobre Propriedade Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doa ções ITCMD Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos ITBI Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU Imposto Territorial Rural ITR Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA e aos tributos sobre renda Imposto de Renda IR e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL abordando suas pre missas elementares como legislação básica contribuinte fato gerador base de cálculo alíquotas e obrigações acessórias Dando sequência iniciaremos com os tributos sobre propriedade falando nesta oportunidade sobre aqueles que incidem sobre a transmissão da proprie dade o ITCMD e o ITBI Primeiramente falaremos sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mor tis e Doação ITCMD Embora este seja o nome mais comum a critério do Esta do poderá ser utilizado outro título ITCD ITD ou ICD Segundo Pêgas 2022 as siglas utilizadas pelas Unidades da Federação são ITCMD para AM AC SE ES SP PR e SC ITD para BA e RJ ICD para o PE e ITCD nas demais unidades Instituído pelo art 155 I da Constituição Federal BRASIL 1988a online este tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal e pos sui suas particularidades definidas por Leis Complementares emitidas por cada unidade competente sendo assim abordaremos seus aspectos gerais dispostos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional 9BRASIL 1966 online De forma genérica podemos afirmar que sua incidência acontece sobre trans ferências gratuitas de bens quando não há vinculação financeira pois incide sobre a transferência de heranças e doações Debrucemonos nos art 35 a 42 do Código Tributário Nacional que tratam dos tributos sobre transferência de bens em geral para analisar algumas condições primordiais deste tributo Quanto ao fato gerador o art 35 prevê Art 35 O imposto de competência dos Estados sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador I a transmissão a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física como defi nidos na lei civil 83 II a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis exceto os direitos reais de garantia III a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos in cisos I e II BRASIL 1966 online grifo nosso Já o parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que Nas transmissões causa mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários BRASIL 1966 online ou seja os contribuintes do imposto corres pondem aos herdeiros ou legatários Como base de cálculo o próprio artigo 38 estabelece o valor venal do bem ou direito transferido BRASIL 1966 online Quanto às alíquotas tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário Nacional repassam a responsabilidade por fixálas ao Senado Federal que esta beleceu a partir da Resolução n 9 de 1992 BRASIL 1992 online a alíquota máxima de 8 ou seja ainda que os estados possuam autonomia para definir a alíquota para este imposto nenhum deles poderá requerêla com porcentagem maior que a mencionada Quanto às obrigações acessórias não há responsabilidade de cumprimento destas por parte do sujeito passivo Agora abordaremos outro tributo que também incide sobre a transmissão de propriedade mas neste caso onerosas o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis InterVivos ITBI Este tributo é de competência municipal conforme instituído pelo Art 156 II da Constituição Federal BRASIL 1988 online Sendo assim cabe a cada município disciplinar suas diretrizes específi cas por meio de Lei Complementar por isso abordaremos nesta oportunidade as regras comuns estabelecidas pelas legislações federais Constituição Federal e Código Tributário Nacional Quanto à configuração de contribuinte o Código Tributário Nacional em seu art 42 estabelece como qualquer das partes na operação tributada como dispuser a lei BRASIL 1966 online desta forma entendese que deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal Quanto ao fato gerador pode ríamos afirmar com base no próprio item constitucional que prevê o tributo a transmissão da propriedade art 156 II BRASIL 1966 online mas para justificar façamos uso também do Julgamento do Superior Tribunal de Justi ça FederalTema 1124 onde menciona a transferência efetiva da propriedade BRASIL 2022b online Assim como no caso do ITCMD a base de cálculo UNICESUMAR UNIDADE 3 84 também é a mencionada no art 38 do Código Tributário Nacional o valor venal do bem ou direito transferido BRASIL 1966 online Quanto às alíquotas tanto a Constituição quanto o Código Tributário Na cional não expõem percentuais nem direciona a outro ente a responsabilidade ficando assim a cargo do município estabelecêlas Também não há obrigações acessórias definidas ao contribuinte deste imposto Como ambos são impostos incidentes sobre a transferência de bens identificaremos duas diferenças básicas entre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação ITCMD e o Imposto Sobre Transferência de Inter Vivus Bens Imóveis ITBI 1 Enquanto ITCMD incorre sobre operações gratuitas onde o recebedor não realizou pagamento para se tornar possuidor daquele bem o ITBI incide sobre operações onerosas 2 O ITCMD é de competência estadual já o ITBI municipal Agora passemos para os impostos incidentes sobre a propriedade em si o Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU o Im posto Territorial Rural ITR e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA De competência municipal e instituído pelo art 156 I da Constituição Fe deral o Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU tem seu fato gerador a base de cálculo e o contribuinte definidos pelos arts 32 a 34 do Código Tributário Nacional Art 32 O imposto de competência dos Municípios sobre a pro priedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a pro priedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil localizado na zona urbana do Município 1º Para os efeitos deste imposto entendese como zona urbana a definida em lei municipal observado o requisito mínimo da exis tência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dois dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo Poder Público I meiofio ou calçamento com canalização de águas pluviais II abastecimento de água 85 III sistema de esgotos sanitários IV rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar V escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 três quilômetros do imóvel considerado 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes destinados à habitação à indústria ou ao co mércio mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior Art 33 A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel Parágrafo único Na determinação da base de cálculo não se con sidera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização exploração aformoseamento ou comodidade Art 34 Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titu lar do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título BRA SIL 1966 online grifo nosso Desta forma podemos afirmar que todo aquele que possuir um bem imóvel em território urbano será responsável por recolher este imposto Como é de compe tência municipal também precisamos salientar que cabe aos municípios instituir suas próprias determinações sobre este tributo isenções alíquotas etc mas pre cisam para isso observar as disposições das leis federais Por exemplo segundo a Lei nº 10257 de julho de 2001 Art 7 1 também chamada de Estatuto da Cidade há a limitação da alíquota máxima do IPTU Art 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art 5o desta Lei ou não sendo cum pridas as etapas previstas no 5o do art 5o desta Lei o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e ter ritorial urbana IPTU progressivo no tempo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos UNICESUMAR UNIDADE 3 86 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior respeitada a alíquota máxima de quinze por cento BRASIL 2001 online grifo nosso É ainda facultado ao município promover a progressividade do tributo quando não estiver cumprindo seu devido aproveitamento art 182 4 II do Código Tributário Nacional BRASIL 1966 online Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Po der Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes Regulamen to Vide Lei nº 13311 de 11 de julho de 2016 4º É facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena sucessivamente de II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pro gressivo no tempo Se por um lado a propriedade urbana está sujeita ao IPTU por outro lado a rural não deixa de ser tributada esta por sua vez sujeitase ao Imposto Territorial Rural ITR De competência federal esse imposto está previsto no Art 153 VI da Constituição Federal e seu fato gerador base de cálculo e conceituação do con tribuinte nos arts 29 a 31 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966 online Art 29 O imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil localização fora da zona urbana do Município 87 Art 30 A base do cálculo do imposto é o valor fundiário Art 31 Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título Suas disposições específicas constam também da Lei 9393 de 1996 inclusive nela fica definida sua periodicidade como anual Art 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR de apuração anual tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza BRASIL 1996 online Ainda sobre este imposto outra legislação bastante importante a ser elen cada é o Decreto 4382 de 2002 que regulamenta situações específicas que vão além das constitucionais e contidas no Código Tributário Nacional Observe que enquanto o Código Tributário Nacional fala de sua base de cálculo de forma ge nérica este Decreto a evidencia demonstrando também as alíquotas aplicáveis Com relação às alíquotas utilizadas para o cálculo do ITR o artigo 34 do Decreto nº 4382 BRASIL 2002 online determina que serão estabelecidas para cada imóvel rural levando em consideração a sua área total e seu grau de utilização A Tabela 1 apresenta os valores estabelecidos pela legislação ÁREA TOTAL DO IMÓVEL em hectares GRAU DE UTILIZAÇÃO em Maior que 80 Maior que 65 até 80 Maior que 50 até 65 Maior que 30 até 50 Até 30 Até 50 003 020 040 070 100 Maior que 50 até 200 007 040 080 140 200 Maior que 200 até 500 010 060 130 230 330 Maior que 500 até 1000 015 085 190 330 470 UNICESUMAR UNIDADE 3 88 Maior que 1000 até 5000 030 160 340 600 860 Acima de 5000 045 300 640 1200 2000 Tabela 1 Alíquotas ITR conforme área do imóvel e grau de utilização Fonte Brasil 2002 online E no artigo 35 da Lei nº 9393 de 1996 art 11 BRASIL 2002 online grifo nosso Art 35 O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multipli cação do VTNT pela alíquota correspondente obtida nos termos do art 34 considerados a área total e o grau de utilização do imóvel rural Lei nº 9393 de 1996 art 11 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após as exclusões previstas nos incisos I e II do art 16 serão aplicadas as alíquotas correspondentes aos imóveis rurais com grau de utilização superior a oitenta por cento observada a área total do imóvel Lei nº 9393 de 1996 art 11 1º 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R 1000 dez reais Lei nº 9393 de 1996 art 11 2º Ainda para a aplicação prática é necessário salientar as definições contidas nos 1 do art 10 da Lei nº 9393 de 1996 Art 10 A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da ad ministração tributária nos prazos e condições estabelecidos pela Se cretaria da Receita Federal sujeitandose a homologação posterior 1º Para os efeitos de apuração do ITR considerarseá I VTN o valor do imóvel excluídos os valores relativos a a construções instalações e benfeitorias b culturas permanentes e temporárias c pastagens cultivadas e melhoradas 89 d florestas plantadas II área tributável a área total do imóvel menos as áreas a de preservação permanente e de reserva legal previstas na Lei no 12651 de 25 de maio de 2012 Redação dada pela Lei nº 12844 de 2013Vide art 25 da Lei nº 12844 de 2013 b de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas assim declaradas mediante ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior c comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrí cola pecuária granjeira aqüícola ou florestal declaradas de interes se ecológico mediante ato do órgão competente federal ou estadual d sob regime de servidão ambiental Redação dada pela Lei nº 12651 de 2012 e cobertas por florestas nativas primárias ou secundárias em es tágio médio ou avançado de regeneração Incluído pela Lei nº 11428 de 2006 f alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hi drelétricas autorizada pelo poder público Incluído pela Lei nº 11727 de 2008 III VTNt o valor da terra nua tributável obtido pela multipli cação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total IV área aproveitável a que for passível de exploração agrícola pe cuária granjeira aqüícola ou florestal excluídas as áreas a ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias b de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo Redação dada pela Lei nº 11428 de 2006 V área efetivamente utilizada a porção do imóvel que no ano anterior tenha a sido plantada com produtos vegetais UNICESUMAR UNIDADE 3 90 b servido de pastagem nativa ou plantada observados índices de lotação por zona de pecuária c sido objeto de exploração extrativa observados os índices de ren dimento por produto e a legislação ambiental d servido para exploração de atividades granjeira e aqüícola e sido o objeto de implantação de projeto técnico nos termos do art 7º da Lei nº 8629 de 25 de fevereiro de 1993 VI Grau de Utilização GU a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável BRASIL1966 online grifo nosso Sobre as obrigações acessórias os proprietários de imóveis rurais precisam apre sentar a Declaração do Imposto Sobre Propriedade Rural DITR anualmente O cenário tributário é complexo concorda Então temos tributos que incidem sobre ope rações comerciais movimentações financeiras sobre lucro e até mesmo sobre o fato de possuir ou transferir algo Precisamos ainda lembrar que todas as regras tributárias estão contidas em legislações que podem sofrer mudanças ou atualizações fazendo com que precisemos sempre estar atentos a este detalhe Por isso tenha sempre o hábito de estudar ainda que conheça sobre o assunto não perca a oportunidade de se manter constantemente atualizado afinal podemos sempre aprender algo novo e conhecimento não ocupa espaço PENSANDO JUNTOS Agora falaremos de outro imposto ocorrente sobre a propriedade mais especi ficamente sobre veículos o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto motores IPVA Este tributo é de competência estadual e está fundamentado no art 155 III da Constituição Federal tal normativa estipula ainda que suas alíquotas podem ser diferenciadas de acordo com a função ou utilização do bem e que caberá ao Senado Federal definir as alíquotas mínimas e máximas 6 do artigo mencionado BRASIL1988 online Embora não esteja expresso na legislação federal ficando a cargo dos Estados tal definição como o próprio nome sugere o contribuinte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA é o proprietário do veículo e seu fato gerador é a propriedade do veículo 91 automotor seja automóvel caminhão motocicleta ônibus seja trator Segundo Pêgas 2022 p 290 o imposto é devido fato gerador dentre outras situações pela aquisição do veículo zero km Nesse caso o IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal ou pela propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano nos anos seguintes Ainda segundo ele a base de cálculo do IPVA depende da condição do bem se novo ou usado a base de cálculo do IPVA depende do tipo de veículo que o contribuinte possui novo ou usado No caso de veículo novo a base de cálculo será o valor venal que é o preço comercial tabelado pelo órgão competente ou na sua falta o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor No caso de veículo automotor terrestre usado aplicase a alíquota própria sobre o valor venal do veículo Os valores venais são estabelecidos anualmente em resolução espe cífica e refletem os preços médios praticados pelo mercado Atual mente são apurados em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE PÊGAS 2022 p 291 Também cabe aos Estados regulamentarem as alíquotas e outras especificações desse tributo como isenções Em relação a esse tributo não há obrigações aces sórias a serem apresentadas pelo contribuinte Apresentados os tributos sobre propriedade passemos a abordar os tributos incidentes sobre renda também entendidos como sobre o lucro Imposto de Renda IR e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Inicialmente em se tratando do Imposto de Renda IR observamos seu respaldo no art 153 III da Constituição Federal que o elenca como sendo de competência da União Ao analisarmos o Código Tributário Nacional vemos em seus artigos 43 44 e 45 a caracterização do fato gerador da base de cálculo e do contribuinte do imposto Art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e pro ventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica UNICESUMAR UNIDADE 3 92 I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acrés cimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento da localização condição jurídica ou nacionalidade da fonte da origem e da forma de percepção Incluído pela Lcp nº 104 de 2001 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade para fins de incidência do imposto referido neste artigo Incluído pela Lcp nº 104 de 2001 Art 44 A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Art 45 Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis Parágrafo único A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam BRASIL 1966 grifo nosso Como podemos notar o art 45 menciona como contribuinte o titular da dispo nibilidade não se limitando neste ponto às pessoas jurídicas e ainda neste sen tido fazse necessário trazer à tona outra legislação fundamental na análise deste tributo o Regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 9580 de 2018 nele há salientada a designação dos contribuintes tanto pessoas físicas quanto jurídicas Art 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza inclusive rendimentos e ganhos de capital são contribuintes do imposto sobre a renda sem distinção de nacio nalidade sexo idade estado civil ou profissão Lei nº 4506 de 30 de novembro de 1964 art 1º Lei nº 5172 de 25 de outubro 93 de 1966 Código Tributário Nacional art 43 e art 45 Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988 art 2º Lei nº 8383 de 30 de dezembro de 1991 art 4º e Lei nº 9250 de 26 de dezembro de 1995 art 3º parágrafo único 1º São tambémcontribuintes as pessoas físicas que percebe rem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem de acordo com a legislação em vigor Lei nº 5172 de 1966 Código Tributário Nacional art 43 e art 45 2º As pessoas físicas residentes no exterior terão suas rendas e seus proventos de qualquer natureza inclusive os ganhos de capital percebidos no País tributados de acordo com as disposições conti das nos Capítulos V e VI do Título I do Livro III Art 158 São contribuintes do imposto sobre a renda e terão seus lucros apurados de acordo com este Regulamento DecretoLei nº 5844 de 1943 art 27 I as pessoas jurídicas a que se refere o Capítulo I deste Título e II as empresas individuais a que se refere o Capítulo II deste Título Grifo nosso BRASIL 2018 online Retomando o Código Tributário Nacional observe que a legislação prevê para pessoas jurídicas três formas distintas para se chegar à base de cálculo o que vin culamos também a nomenclatura do regime tributário adotado pela empresa para apuração de seu Imposto de Renda sendo eles o Lucro Real Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido Vamos entender cada uma dessas modalidades de apuração Seguindo o próprio Regulamento do Imposto de Renda em seu art 258 BRASIL 2018 online O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento ou seja de forma resumida podemos afirmar que a base de cálculo do IR é o obtido subtraindo do faturamento do período as despesas permitidas pela legislação receitas despesas Partindo para o lucro arbitrado a base de cálculo pode ser dividida de duas formas quando se conhece a receita bruta e quando esta é desconhecida Ob UNICESUMAR UNIDADE 3 94 serve o artigo 605 do Regulamento do Imposto de Renda com Base de cálculo quando conhecida a receita bruta Art 605 O lucro arbitrado das pessoas jurídicas quando conhe cida a receita bruta será determinado por meio da aplicação dos percentuais estabelecidos nos art 591 e art 592 acrescidos de vinte por cento observado o disposto no 7º do art 238 Lei nº 9249 de 1995 art 16 e Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I 1º A receita bruta de que trata o caput é aquela definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I 2º O valor do valepedágio não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional Lei nº 10209 de 2001 art 2º 3º Não constituem receita das microempresas e das empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006 as importâncias recebidas e destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvi mento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou no desenvolvimento de inovação tecnológica Lei nº 11196 de 2005 art 18 2º 4º Não deverão ser computadas na apuração da base de cálculo I as receitas próprias da incorporação imobiliária sujeita ao pa gamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tribu tação de que trata o art 486 Lei nº 10931 de 2004 art 1º e art 4º 1º e 3º II as receitas próprias da incorporação de unidades habitacionais de valor de até R 10000000 cem mil reais contratadas no âmbi to do PMCMV de que trata a Lei nº 11977 de 2009 com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de 95 tributação de que tratam o 6º e o 7º do art 489 Lei nº 10931 de 2004 art 1º e art 4º 1º 3º 6º e 7º III as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes das operações de que tratam os incisos I e II Lei nº 10931 de 2004 art 4º 1º IV as receitas próprias da construção de unidades habitacionais de valor de até R 10000000 cem mil reais contratadas no âmbito do PMCMV de que trata a Lei nº 11977 de 2009 com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art 495 Lei nº 12024 de 2009 art 2º caput e 3º e V as receitas próprias de construção ou reforma de estabelecimen tos de educação infantil com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art 491 Lei nº 12715 de 2012 art 24 e art 25 3º 5º Na hipótese de contratos de concessão de serviços públicos a receita reconhecida pela construção pela recuperação pela reforma pela ampliação ou pelo melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda Lei nº 12973 de 2014 art 44 6º A pessoa jurídica arrendadora que realize operações em que haja transferência substancial dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não esteja sujeita ao tratamento tributário de que trata a Lei nº 6099 de 1974 deverá computar o valor da contraprestação na determinação da base de cálculo de que trata este Título Lei nº 12973 de 2014 art 46 caput e 2º e 4º 7º O disposto no 6º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial Lei nº 12973 de 2014 art 49 caput inciso III Instituições financeiras BRASIL 2018 online grifo nosso UNICESUMAR UNIDADE 3 96 Dando sequência observaremos os artigos 606 e 607 sobre empresas imobiliárias e base no cálculo quando não conhecia a receita bruta Art 606 Nas atividades desenvolvidas por bancos comerciais ban cos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômi cas sociedades de crédito financiamento e investimento socieda des de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito em presas de seguros privados e de capitalização e entidades de previ dência privada aberta o percentual para fins de determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso II Lei nº 9249 de 1995 art 16 parágrafo único e Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I Empresas imobiliárias BRASIL 2018 online grifo nosso Art 607 As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda ao loteamento de terre nos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados deduzido da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado Lei nº 8981 de 1995 art 49 caput e Lei nº 9430 de 1996 art 1º 1º O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre Lei nº 8981 de 1995 art 49 parágrafo único e Lei nº 9430 de 1996 art 1º 2º Não deverão ser computadas para fins de apuração da base de cálculo de que trata o caput as receitas a que se refere o 3º do art 605 Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta BRASIL 2018 online grifo nosso E por fim o artigo 608 Art 608 O lucro arbitrado quando não conhecida a receita bruta será determinado por meio de procedimento de ofício com a uti 97 lização de uma das seguintes alternativas de cálculo Lei nº 8981 de 1995 art 51 e Lei nº 6404 de 1976 art 178 1º I um inteiro e cinco décimos do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II quatro centésimos da soma dos valores do ativo circulante rea lizável a longo prazo investimento imobilizado e intangível exis tentes no último balanço patrimonial conhecido III sete centésimos do valor do capital inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade IV cinco centésimos do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido V quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetua das no mês VI quatro décimos da soma em cada mês dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem VII oito décimos da soma dos valores devidos no mês a empregados ou VIII nove décimos do valor mensal do aluguel devido 1º As alternativas previstas no inciso V ao inciso VII do caput a critério da autoridade lançadora poderão ter a sua aplicação li mitada respectivamente às atividades comerciais industriais e de prestação de serviços e na hipótese de empresas com atividade mis ta ser adotados isoladamente em cada atividade Lei nº 8981 de 1995 art 51 1º 2º Para fins da aplicação do disposto no inciso I do caput quan do o lucro real for decorrente de período de apuração anual o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período de apuração considerado Lei nº 8981 de 1995 art 51 2º e Lei nº 9430 de 1996 art 1º UNICESUMAR UNIDADE 3 98 3º Na hipótese prevista neste artigo os coeficientes de que tratam os incisos II ao IV do caput deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de apuração Lei nº 9430 de 1996 art 27 1º 4º Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo previstas nos incisos V ao VIII do caput o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração Lei nº 9430 de 1996 art 27 2º 5º Nas alternativas previstas nos incisos V e VI do caput as compras serão consideradas pelos valores totais das operações e os valores decorrentes do ajuste deverão ser incluídos ao valor presente de que trata o inciso III do caput do art 184 da Lei nº 6404 de 1976 Lei nº 8981 de 1995 art 51 4º BRASIL 2018 online grifo nosso NOVAS DESCOBERTAS É com frequência que ouvimos notícias demonstrando quanto tempo o brasileiro precisa trabalhar para pagar tributos Mas você já parou para fazer uma análise pessoal considerando seus dados particula res Pois é o site do impostômetro disponibiliza uma calculadora que pode ser alimentada com suas informações pessoais para gerar dados com seu próprio perfil Teste você vai se surpreender com o resultado Acesse Já no lucro presumido ainda no viés do Regulamento do Imposto de Renda a base de cálculo é obtida por meio da aplicação de uma porcentagem estipulada pela legislação sobre a receita bruta auferida pela empresa Art 591 A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adicio nal em cada trimestre será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e observado o disposto no 7º do art 238 e nas demais disposições deste Título e do Título XI Lei nº 9249 de 1995 art 15 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 caput inciso I 99 Art 592 Nas seguintes atividades o percentual de que trata o caput do art 591 será de Lei nº 9249 de 1995 art 15 1º I um inteiro e seis décimos por cento para atividade de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico car burante e gás natural Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso I II dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte exceto o de carga para o qual se aplicará o percentual previsto no caput do art 591 Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso II alínea a e III trinta e dois por cento para as atividades de a prestação de serviços em geral exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora desses serviços seja or ganizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea a b intermediação de negócios Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea b c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e di reitos de qualquer natureza Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea c e d prestação de serviços de construção recuperação reforma am pliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea e BRASIL 2018 online grifo nosso Temos ainda a presunção do IR de 16 citada na Instrução Normativa 1700 de 2017 art 33 I BRASIL 2017 online Quanto às alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas mantendo como base o Regulamento do Imposto de Renda artigos 623 a 624 optantes pelo lucro real arbitrado ou presumido qualquer um será de 15 para o Imposto e Renda e de 10 para seu adicional UNICESUMAR UNIDADE 3 100 O adicional do imposto de renda é um valor calculado considerando apli cação de 10 sobre a parcela do lucro que exceder R2000000 pelo número de meses da apuração Por exemplo falando hipoteticamente de uma empresa optante pelo lucro real com apuração trimestral cujo valor do lucro do período base de cálculo para o IR tenha sido de R7500000 seu IR total a recolher será de R1275000 pois teremos o IR calculado de R1125000 R 7500000 X 15 somado ao adicional do imposto de renda que será de R150000 obtido por meio do seguinte 7500000 6000000 X 10 Os períodos de apuração para pessoas jurídicas estão dispostos nos artigos 217 e 218 do Regulamento do Imposto de renda podendo ser trimestral en cerramentos em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro ou anual fechamento em 31 de dezembro nos aprofundaremos no estudo especí fico dos regimes tributários no decorrer desta obra Sobre as obrigações acessórias as empresas que apuram o Imposto de Ren da pelo lucro real presumido ou arbitrado tanto da Escrituração Contábil Digital ECD quanto da Escrituração Contábil Fiscal ECF sendo ambos módulos do projeto de Sistema público de Escrituração Digital SPED com periodicidade anual entregues no ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores a declaração entregue no ano X2 será alimentada com bases referentes à X1 enviadas di gitalmente Daremos uma olhada direto nas definições apresentadas pela Receita Federal do Brasil direto nos QR Codes ECD ECF Partindo agora para o Imposto de Renda de pessoas físicas o art 76 do Regu lamento do Imposto de Renda estipula que a base de cálculo será Art 76 A base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano calendário será a diferença entre as somas Lei Complementar nº 109 de 2001 art 69 Lei nº 9250 de 1995 art 8º Lei nº 9532 de 1997 art 11 Lei nº 12024 de 2009 art 3 º e Medida Provisória nº 215835 de 2001 art 61 101 I dos rendimentos percebidos durante o anocalendário ex ceto os isentos os não tributáveis os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e II das deduções relativas ao somatório dos valores de que tratam o art 68 o art 70 o art 72 ao art 75 e da quantia por dependente BRASIL 2018 online grifo nosso Quanto aos trabalhadores empregados cabe aos empregadores realizar a retenção mensal do Imposto de Renda art 58 da Instrução Normativa 1500 de 2014 BRA SIL 2014 online seguindo para tanto as alíquotas elencadas na Tabela Progressiva art 65 da mesma Instrução Normativa deduzindose também o valor permitido por dependente Esta mesma métrica de cálculo se estende aos pagamentos de aluguéis de imóveis realizados por pessoas jurídicas às pessoas físicas exceto rela cionado ao desconto da previdência pois nessa hipótese não se aplica A tabela 2 progressiva vigente no período de elaboração deste livro encon trase no artigo 1º inciso IX da Lei 11482 de 2007 Base de Cálculo R Alíquota Parcela a Deduzir do IR R Até 190398 De 190399 até 282665 75 14280 De 282666 até 375105 15 35480 De 375106 até 466468 225 63613 Acima de 466468 275 86936 Tabela 2 Tabela Progressiva Mensal a partir do mês de abril do anocalendário de 2015 Fonte Brasil 2007 online Aproveitando o ensejo referente à obrigação acessória as pessoas físicas não isentas deverão apresentar anualmente a Declaração de Ajuste também chamada de Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas DIRPF Nela serão infor mados os valores retidos durante o ano calendário anterior a declaração entregue no ano X2 será alimentada com bases referentes a X1 bem como outras fontes de recebimento aplicações financeiras etc e a partir dela será calculada a tribu tação definitiva podendo desta forma resultar em saldo a recolher ou a restituir UNICESUMAR UNIDADE 3 102 Vamos acompanhar como seria na prática 1 Suponhamos que determinado trabalhador da empresa XYZ obteve ren dimentos tributáveis de R350000 Considerando que ele possui um de pendente dedução por dependente de R18959 e a previdência INSS efetiva de 940 apresente o valor do IR retido no mês Rendimento tributável 350000 Deduções permitidas Dependente 18959 INSS 350000 X 94 32900 Base de cálculo para o IRRF 350000 18959 32900 298141 Alíquota conforme tabela progressiva 15 Parcela a deduzir 35480 Cálculo do IRRF 298141 X 15 35480 9241 Como resultado o valor do IRRF será de R 9241 940 obtido por meio da tabela progressiva vigente publicada pela Portaria Interministerial n 12 de 2022 BRASIL 2022b online Salário contribuição Alíquota Até R 121200 750 De R 121201 a R 242735 900 De R 242736 a R 364103 1200 De R 364104 a R 708722 1400 Passo a passo para auferimento da alíquota efetiva do INSS Salário R 350000 350000 121200 750 9090 121535 242735 900 10938 107265 364103 12 12872 32900 1 Encontrar a faixa do salário que neste caso é a terceira 350000 está entre 242736 e 364103 2 Calcular a parte sujeita à 1 faixa 121200 X 75 9090 103 3 Calcular o valor sujeito à 2 faixa valor máximo da faixa valor máximo da faixa anterior já tributado 243735 121200 121535 121535 X 900 10938 4 Calcular o valor sujeito à 3 faixa valor do saláriobase já tributada na faixa anterior 350000 242735 107265 107265 X 12 12872 5 Somar o total do INSS calculado em cada faixa 9090 10938 12872 32900 6 Descobrir alíquota efetiva Total do INSS salário bruto 32900 350000 940 Total do INSS 32907 Alíquota efetiva encontrada da seguinte forma INSS salário 32900 350000 940 2 Hipoteticamente uma trabalhadora da empresa WYK obteve rendimen tos tributáveis de R 290000 Considerando que não possui dependentes e a previdência INSS efetiva é de 886 apresente o valor do IR retido no mês Rendimento tributável 290000 Deduções permitidas INSS 290000 X 886 25700 Base de cálculo para o IRRF 290000 25700 264300 Alíquota conforme tabela progressiva 75 Parcela a deduzir 14280 Cálculo do IRRF 264306 X 75 14280 5543 Como resultado o valor do IRRF será de R 5543 886 Cálculo seguindo os moldes do exemplo anterior 290000 121200 750 9090 121535 242735 900 10938 47265 364103 12 5672 Total do INSS 25700 Alíquota efetiva 00886 ou 886 UNICESUMAR UNIDADE 3 104 Tratadas as referências do Imposto de Renda passemos para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Também de competência federal este tributo está pautado no art 195 c da Constituição Federal Art 195 A seguridade social será financiada por toda a so ciedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais Vide Emenda Constitucional nº 20 de 1998 I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998 c o lucro Incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998 BRASIL 1988 online grifo nosso Esta contribuição foi instituída pela Lei 7689 de 1988 e nela vislumbramos conceitos fundamentais base de cálculo alíquotas e contribuinte Art 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda Art 3o A alíquota da contribuição é de Redação dada pela Lei nº 11727 de 2008 Produção de efeitos I 20 vinte por cento até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15 quinze por cento a partir de 1º de janeiro de 2022 no caso das pessoas jurídicas de seguros privados das de capitalização e das referidas nos incisos II III IV V VI VII IX e X do 1º do art 1º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 Redação dada pela Lei nº 14183 de 2021 105 II revogado Redação dada pela Lei nº 14183 de 2021 Produção de efeitos IIA 25 vinte e cinco por cento até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20 vinte por cento a partir de 1º de janeiro de 2022 no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do 1º do art 1º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 e Incluído pela Lei nº 14183 de 2021 III 9 nove por cento no caso das demais pessoas jurídicas Incluído pela Lei nº 13169 de 2015 Produção de efeito Vide ADIN 5485 Parágrafo único As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e IIA do caput deste artigo serão de 16 dezesseis por cento e de 21 vinte e um por cento respectivamente até 31 de dezembro de 2022 Incluído pela Lei nº 14446 de 2022 Produção de efeitos Art 4º São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária ressalvadas as vedadas na alínea b do inciso VI do caput do art 150 da Constituição Federal na forma restritiva prevista no 4º do mesmo artigo Redação dada pela Lei nº 14057 de 2020 BRASIL 1988 grifo nosso É preciso porém observar que para empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido a base de cálculo da Contribuição Social será a determinada pelo art 20 da Lei 9249 de 1995 Art 20 A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pa gamento mensal ou trimestral a que se referem os arts 2º 25 e 27 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 corresponderá aos se guintes percentuais aplicados sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferi da no período deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 UNICESUMAR UNIDADE 3 106 I 32 trinta e dois por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso III do 1º do art 15 desta Lei In cluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 II 384 trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso IV do 1º do art 15 desta Lei e Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 III12 doze por cento para as demais receitas brutas Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 BRASIL 1995a online grifo nosso Ainda que tenhamos tratado as regras gerais aplicáveis ao IR e à CSLL é salutar mencionar que a Instrução Normativa 1700 de 2017 evidencia porcentagens de presunção específicas além das convencionais NOVAS DESCOBERTAS Observe o link para acesso e aprofundamento no assunto quanto à Instrução Normativa RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 Acesse pelo QR Code Demonstramos neste momento a menção ao artigo 57 da Lei 8981 de 1995 Art 57 Aplicamse à Contribuição Social sobre o Lucro Lei nº 7689 de 1988 as mesmas normas de apuração e de pagamento es tabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas inclusive no que se refere ao disposto no art 38 mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor com as alterações introduzidas por esta Lei Observe que com base no disposto apresentado podemos afirmar que as mesmas regras adotadas para apuração do Imposto de Renda serão extensivas à Contri buição Social sobre o Lucro desta forma sempre que uma empresa optar por apurar o IR pela opção do lucro real a mesma modalidade se aplicará à CSLL 109 NOVAS DESCOBERTAS Título Contabilidade tributária entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas Autores Amauri José Rezende Carlos Alberto Pereira e Roberta Car valho de Alencar Editora Atlas Sinopse este livro apresenta uma abordagem diferenciada para o estudo da contabilidade tributária O texto conduz o leitor ao entendimento da lógica dos principais tributos e de como eles afetam os resultados das empresas A contabilidade tributária é tratada não como um instrumento com finalida des exclusivamente fiscais mas como uma ferramenta indispensável para a mensuração e o gerenciamento de tributos no ambiente empresarial espe cialmente no caso brasileiro caracterizado por altos índices de carga tributá ria e pela complexidade do sistema tributário NOVAS DESCOBERTAS Título Loucas por Amor Viciadas em Dinheiro Gênero ComédiaFicção policial Ano 2008 Sinopse Bridget Cardigan é uma dona de casa dedicada Certo dia ela é surpreendida ao saber que pode perder sua casa e seu confor tável estilo de vida quando o marido é rebaixado de posto em seu trabalho Tentando evitar que isto aconteça ela consegue um trabalho como zeladora no Banco da Reserva Federal Lá junto com amigas descobre falhas no sis tema de segurança e começa a cometer furtos mas com o passar do tempo acaba cometendo ações que chamam a atenção da Receita Federal Nesta unidade falamos sobre os tributos propriedade e renda sobre propriedade e suas transferências Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação ITCMD de com petência estadual Imposto sobre Transmissão Inter Vivus de Bens ITBI de competência municipal Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU de com petência municipal UNICESUMAR UNIDADE 3 110 Imposto Territorial Rural ITR de competência federal Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA de com petência estadual Sobre renda Imposto de Renda IR de competência federal Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL também de compe tência federal 111 1 O Supermercado XYZ Ltda é optante pelo lucro real e está estabelecido em um prédio comercial pertencente à pessoa física sem dependentes o senhor Fulano de Tal Os pagamentos de aluguel ocorrem mensalmente no dia 10 de cada mês e o valor firmado em contrato e efetivamente pago é de R1200000 Com base nas informações prestadas calcule o valor do IR a ser retido referente ao pagamento desta locação 2 Determinada trabalhadora mãe de dois filhos menores que residem com ela seus dependentes trabalha na empresa WYK Ltda e recebeu por seus serviços rendi mentos tributáveis de R 430000 Considerando sua previdência INSS efetiva de 1019 apresente o valor do IR retido no mês 3 Ciclana de Tal é pessoa física sem dependentes e aluga um imóvel a uma empresa que comercializa roupas optante pelo lucro presumido O contrato prevê que o valor mensal do aluguel será de R600000 Sobre este valor qual será o valor do IRRF considerado em cada pagamento 4 Regimes Tributários Esp Suzana Moreira Ferreira Alunoa que prazer têloa conosco Nesta unidade vamos abordar um assunto bastante importante Regimes Tributários Presumo que você já ouviu falar ou até mesmo teve algum tipo de contato maior com eles Lucro Arbitrado Lucro Presumido Lucro Real e Simples Na cional Mas sabe o que cada um deles representa em relação à forma como os tributos das empresas serão apurados Venha conosco co nhecer como funciona cada um deles UNIDADE 4 114 Você sabia que a escolha do regime tributário de uma empresa é facultativa Claro que temos regrinhas a serem observadas mas cabe à empresa fazer sua escolha da forma como entender ser mais favorável a sua redução de carga tribu tária Você sabe quais são e as principais características dos Regimes Tributários Certamente se perguntarmos a um empresário qual o objetivo de sua empre sa ele responderá que é o auferimento de lucro afinal quanto mais lucro melhor Uma das formas de maximizar o lucro de uma empresa é conseguir recolher a menor quantidade de tributos a partir de meios legais e podemos fazêlo a partir da escolha correta do regime tributário porém como optar corretamente quando suas essências são desconhecidas Por esse motivo nesta unidade não trataremos de como fazer a escolha mais favorável mas sim do conceito de cada um dos regimes tributários vigentes atualmente Agora é com você estudante tributarista A Receita Federal disponibiliza em seu site uma espécie de resumo com as informações principais dos tributos de sua competência Que tal dar uma olhadinha no material do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Acesse os Qr codes Aproveite e amplie seus conhecimentos sobre demais tributos federais pela pá gina principal Acesse o Qr code Ah mais uma coisinha Perceberam que quando citamos os regimes tributários a serem abordados não nos referimos ao Micro Empreendedor Individual MEI Pois é ele não é um regime específico mas sim uma espécie de braço do próprio Simples Na cional por isso sugiro que faça uma leitura na página de Perguntas e Respostas 115 na página do Simples Nacional no QR code a seguir e anote no Diário de Bordo suas considerações sobre o MEI Pronto Agora que você já explorou os links indicados e en trou de cabeça nas informações disponibilizadas pela Receita Federal sobre os tributos federais e sobre o MEI utilize esse espaço para anotar suas impressões sobre esses assuntos principalmente sobre as alíquotas do IR e da CSLL e os aspectos gerais do MEI De forma simplista podese afirmar que ao sistema normativo regulador das apu rações dos tributos de uma empresa atribuímos o nome de Regime Tributário Sen do assim quando afirmamos que uma empresa é Lucro Arbitrado Presumido Real ou optante pelo Simples Nacional estamos afirmando que para auferir seus tributos o contabilista deverá seguir normas e procedimentos determinados pelos fiscos estadual municipal e federal através da legislação tributária próprios para cada um dos regimes mencionados é nesse ponto que nossa romaria se inicia vamos abordar a legislação e os aspectos práticos básicos de cada um deles Antes mesmo de abordarmos os Regimes precisamos evidenciar uma infor mação bastante relevante quando dizemos que uma empresa é Lucro Arbitrado Presumido ou Real estamos nos referindo especificamente à forma de men suração de sua base de cálculo para o Imposto de Renda IR mas ocorre que essa opção refletese também na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL no Programa de Integração Social e da Formação de Patrimônio UNICESUMAR UNIDADE 4 116 do Servidor Público PISPASEP e na Contribuição para Financiamento da Se guridade Social COFINS Em regra geral a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL será sempre calculada a partir da mesma forma de auferimento de base adotada para o Imposto de Renda IR se Arbitrado para o IR também para a CSLL e o mesmo para o Presumido e Real já as Contribuições de PIS PASEP e COFINS salvo exceções seguirão o seguinte quando o IR for apurado pelo Lucro Arbitrado ou Presumido seguirão a modalidade cumulativa quando Real a não cumulativa Parece complicado mas conforme falarmos de cada re gime essa informação se desmistificará NOVAS DESCOBERTAS Título Um sonho de liberdade Diretor Frank Darabont Gênero DramaFicção policial Ano 1994 Sinopse Em 1946 Andy Dufresne é condenado por um crime que não co meteu o homicídio da esposa e do amante dela Mandado para a Penitenciá ria Estadual de Shawshank lá terá que cumprir a pena perpétua Atrás das grades faz amizade com Ellis Boyd Redding um prisioneiro que cumpre pena há 20 anos e controla o mercado negro da instituição Comentário Nesse período o contador acaba usando suas habilidades pro fissionais para auxiliar os guardas a encontrar formas legais de reduzir o recolhimento de seus tributos Dentro de seus limites legais a opção pelos regimes tributários é facultativa ao con tribuinte ou seja se não houver impedimento legal cabe à empresa escolher a for ma de tributação que lhe for mais favorável porém costumamos afirmar que essa voluntariedade não se estende ao regime do Lucro Arbitrado pois a sua adoção é obrigatória às empresas do Lucro Presumido ou Real que deixarem de cumprir a normas a elas aplicáveis sendo assim quando sua contabilidade se mostra não proba a tributação deverá acontecer de forma arbitrada Observe o disposto no Art 603 do Decreto 9580 de 2018 Regulamento do Imposto de Renda Art 603 O imposto sobre a renda devido trimestralmente no de correr do anocalendário será determinado com base nos crité 117 rios do lucro arbitrado quando Lei nº 8981 de 1995 art 47 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º I o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal II o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à au toridade tributária os livros ou os registros auxiliares de que trata o 2º do art 8º do DecretoLei nº 1598 de 1977 III a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios erros ou de ficiências que a tornem imprestável para a identificar a efetiva movimentação financeira inclusive bancária ou b determinar o lucro real IV o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal ou o livrocaixa na hipótese prevista no parágrafo único do art 600 V o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido VI o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior obser vado o disposto no art 468 e VII o contribuinte não mantiver em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas livrorazão ou fichas uti lizadas para resumir e totalizar por conta ou subconta os lan çamentos efetuados no livro diário BRASIL 2018 grifo nosso O arbitramento segue duas linhas uma quando a receita bruta é conhecida cha mada também de autoarbitramento e outra quando desconhecida Caso o contribuinte conheça a receita bruta a base de cálculo para o Imposto de Renda será determinada por meio da aplicação do mesmo percentual utilizado UNICESUMAR UNIDADE 4 118 para o Lucro Presumido mas acrescido de vinte por cento 20 e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido também utilizará a presunção aplicável ao Lucro Presumido mas sem nenhum acréscimo adicional ambos serão calculados com periodicidade e considerando a receita trimestral enquanto que o PISPASEP e a COFINS serão apurados com periodicidade mensal e pela modalidade cumu lativa Art 8 II da Lei 10637 de 2002 e art 10 II da Lei 10833 de 2003 Observe a explicação de Pêgas 2022 p 316 Quando a receita bruta for conhecida o lucro arbitrado para fins de IR será determinado mediante a aplicação dos percentuais utilizados no lucro presumido acrescido de 20 Assim uma empresa comercial que tenha seu lucro arbitrado deverá chegar à base de cálculo do IR por meio da aplicação do percentual de 96 sobre a receita bruta que se refere aos 8 da atividade mais 20 sobre 8 que dá 16 As empresas de serviços utilizam 384 32 mais 20 sobre 32 que dá 64 As demais receitas devem ser acrescidas à base Por outro lado quando a receita é desconhecida o Lucro Arbitrado ou seja a base de cálculo do Imposto de Renda será determinado por meio de procedi mento de ofício seguindo as disposições do Art 608 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 Art 608 O lucro arbitrado quando não conhecida a receita bru ta será determinado por meio de procedimento de ofício com a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo Lei nº 8981 de 1995 art 51 e Lei nº 6404 de 1976 art 178 1º I um inteiro e cinco décimos do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II quatro centésimos da soma dos valores do ativo circulante rea lizável a longo prazo investimento imobilizado e intangível exis tentes no último balanço patrimonial conhecido III sete centésimos do valor do capital inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do 119 último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade IV cinco centésimos do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido V quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês VI quatro décimos da soma em cada mês dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem VII oito décimos da soma dos valores devidos no mês a empre gados ou VIII nove décimos do valor mensal do aluguel devido BRASIL 2018 grifo nosso Já em relação à base de cálculo para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido será determinada conforme o Art 232 da Instrução Normativa 1700 de 2017 Art 232 O lucro arbitrado e o resultado arbitrado das pessoas jurí dicas correspondentes a cada trimestre quando não conhecida a receita bruta serão determinados em procedimento de ofício mediante aplicação de uma das seguintes alternativas de cálculo I 15 um inteiro e cinco décimos do lucro real no caso do IRPJ e do resultado ajustado no caso da CSLL referentes ao último perío do em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II 012 doze centésimos da soma dos valores do ativo circulante e do ativo não circulante existentes no último balanço patrimonial conhecido III 021 vinte e um centésimos do valor do capital inclusive sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constan te do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade UNICESUMAR UNIDADE 4 120 IV 015 quinze centésimos do valor do patrimônio líquido cons tante do último balanço patrimonial conhecido V 04 quatro décimos do valor das compras de mercadorias efe tuadas no trimestre VI 04 quatro décimos da soma em cada trimestre dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias primas produtos intermediários e materiais de embalagem VII 08 oito décimos da soma dos valores devidos no trimestre a empregados ou VIII 09 nove décimos do valor do aluguel devido no trimestre BRASIL 2017 grifo nosso Com relação à apuração do PIS e da COFINS quanto à forma mantémse a apuração cumulativa Art 8 II da Lei 10637 de 2002 e Art 10 II da Lei 10833 de 2003 mas não há legislação que trate especificamente de qual será a base de cálculo nessa situação sendo assim incorrendo na hipótese seria necessário realizar questionamen to formal à Receita Federal para tratar corretamente embora o Art 122 da Instrução Normativa 2121 de 2022 seja tácito em elencála como sujeita às apurações Art 122 São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa as pessoas jurídicas de que trata o art 7º tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado Lei nº 10637 de 2002 art 8º inciso II e Lei nº 10833 de 2003 art 10 inciso II BRASIL 2022 Posto isso vamos mudar a abordagem e falar dos regimes facultativos Lucro Presumido Lucro Real e Simples Nacional expondo os seguintes fundamentos quem poderá optar bases de cálculo alíquotas e prazos de apuração O Lucro Presumido é um regime permitido para empresas que tenham au ferido receita bruta total no anocalendário anterior inferior a R 7800000000 ou proporcional em caso de empresas abertas no decorrer do período e que não operem com atividade obrigada a optar pelo Lucro Real Sua opção é irretratável durante o anocalendário uma vez ratificada poderá ser alterada apenas no período seguinte e realizada a partir do recolhimento do 121 primeiro DARF de Imposto de Renda do ano ou seja não há uma solicitação formal perante à Receita Federal o recolhimento do Documento de Arrecadação FederalDARF com código próprio é suficiente para tornar o contribuinte enqua drado nesse regime Observe o disposto no Art 587 do Decreto 9580 de 2018 Art 587 A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalen dário anterior tenha sido igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil reais multiplicado pelo número de meses de atividade do anocalendário anterior quando infe rior a doze meses poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido Lei nº 9718 de 1998 art 13 caput 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o anocalendário Lei nº 9718 de 1998 art 13 1º 2º Relativamente aos limites de que trata este artigo a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa observado o critério adotado pela pessoa jurídica caso tenha naquele ano optado pela tributação com base no lucro presumido Lei nº 9718 de 1998 art 13 2º 3º Somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tri butação pelo lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro presumido 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de apu ração de cada anocalendário Lei nº 9430 de 1996 art 26 1º BRASIL 2018 grifo nosso Como o próprio nome sugere a base de cálculo do Imposto de Renda e tam bém para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido pois seguirá sempre a mesma modalidade do IR será um valor presumido obtido através da multi plicação da receita bruta deduzindo desta as vendas canceladas devoluções e anulações descontos incondicionais concedidos IPI e ICMS ST quanto contri UNICESUMAR UNIDADE 4 122 buintes destes tributos por percentuais estipulados pela legislação federal de acordo com a atividade praticada Quanto ao IR observe o disposto do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 Art 591 A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adi cional em cada trimestre será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e observado o disposto no 7º do art 238 e nas demais disposições deste Título e do Título XI Lei nº 9249 de 1995 art 15 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 caput inciso I Art 592 Nas seguintes atividades o percentual de que trata o caput do art 591 será de Lei nº 9249 de 1995 art 15 1º I um inteiro e seis décimos por cento para atividade de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico car burante e gás natural Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso I II dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte exceto o de carga para o qual se aplicará o percentual previsto no caput do art 591 Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso II alínea a e III trinta e dois por cento para as atividades de a prestação de serviços em geral exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora desses serviços seja or ganizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea a b intermediação de negócios Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea b 123 c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e di reitos de qualquer natureza Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea c e d prestação de serviços de construção recuperação reforma am pliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea e BRASIL 2018 grifo nosso Sobre a presunção da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido vejamos o Art 20 da Lei 9249 de 1995 Art 20 A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts 2º 25 e 27 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 corresponderá aos se guintes percentuais aplicados sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida no período deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 I 32 trinta e dois por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso III do 1º do art 15 desta Lei In cluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 II 384 trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso IV do 1º do art 15 desta Lei e Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 III12 doze por cento para as demais receitas brutas Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 BRASIL 1995 grifo nosso Uma vez entendido qual a base de cálculo restanos afirmar que tanto para o Lucro Presumido quanto para o Real as alíquotas serão de 15 para o Imposto de Renda e 10 para seu adicional e da 9 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Artigos 623 a 624 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 e art 3 da Lei 7689 de 1988 UNICESUMAR UNIDADE 4 124 Quanto à periodicidade o IR será apurado trimestralmente Decreto 9580 de 2018 Art 588 O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário observado o disposto neste Título e no Título XI Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 BRASIL 2018 Esse prazo é extensivo também à CSLL como podemos ver pelo Art 28 da Lei 9430 de 1996 que nos traz a seguinte afirmação Aplicamse à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos Arts 1º a 3º 5º a 14 17 a 24B 26 55 e 71 Os recolhimentos de ambos os tributos deverão acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração Art 5 da Lei 9430 de 1996 125 Outro fato bastante importante referese à apuração das contribuições de PIS e COFINS empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão apurar tais contribuições mensalmente seguindo a modalidade cumulativa conforme Arts 113 e 122 da Instrução Normativa 2121 de 2022 Art 113 O período de apuração da Contribuição para o PIS Pasep e da Cofins é mensal Lei Complementar nº 70 de 1991 art 2º Lei nº 9715 de 1998 art 2º Lei nº 10637 de 2002 art 1º e Lei nº 10833 de 2003 art 1º Art 122 São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa as pessoas jurídicas de que trata o art 6º tributadas pelo IRPJ com base no lucro presu mido ou arbitrado Lei nº 10637 de 2002 art 8º inciso II e Lei nº 10833 de 2003 art 10 inciso II BRASIL 2022 grifo nosso Em linhas gerais sinteticamente concluímos que as empresas optantes pelo Lu cro Presumido apurarão seu IRPJ e CSLL com base no lucro obtido através de uma porcentagem estipulada pela legislação federal aplicandose sobre elas as alíquotas de 15 para o IR 10 para seu adicional e 9 para a CSLL e deverão tributar seu PIS PASEP e COFINS de forma cumulativa isto é sem permissão de apropriação de créditos e com alíquotas de 065 e 300 respectivamente UNICESUMAR UNIDADE 4 126 Abordemos nesta oportunidade um exemplo prático Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Lucro Presumido realizou as seguintes movimentações no 1 tri mestre de 20X1 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétrica Des pesas com tele fone e inter net Revenda a consu midores finais dentro do Estado Devolu ção de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 1 Movimentações fiscais Lucro Presumido Fonte a autora Diante dos valores apresentados e considerando as alíquotas modais vigentes no período sendo 18 para ICMS combinada com o diferimento parcial de 3333 alcançando assim carga de 12 apuremos ICMS PIS COFINS IRPJ e CSLL Iniciaremos com as apurações dos tributos que ocorrerão mensalmente ICMS PIS e a COFINS Janeiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 7800000 X 18 1404000 Crédito Compra de mercadorias 4500000 X 18 810000 269973 540027 Se refere ao diferimento de 3333 8100 x 3333 269973 Devolução de venda 30000 X 18 5400 127 Apuração ICMS Débito 1404000 ICMS Crédito 540027 5400 545427 ICMS a recolher débito de 1404000 menos crédito de 545427 858573 PIS e COFINS Base de cálculo 6371400 Receita 7800000 Devolução 30000 ICMS 1398600 ICMS devedor de 1404000 ICMS da devolução de 5400 PIS a recolher 065 41414 COFINS a recolher 300 191142 Fevereiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8500000 X 18 1530000 Crédito Compra de mercadorias 4700000 X 18 846000 281972 564028 Se refere ao diferimento de 3333 8460 x 3333 281972 Devolução de venda 000 Apuração ICMS Débito 1530000 ICMS Crédito 564028 ICMS a recolher débito de 1530000 menos crédito de 564028 965972 PIS e COFINS Base de cálculo 6970000 Receita 8500000 Devolução 000 ICMS 1530000 PIS a recolher 065 45305 COFINS a recolher 300 209100 UNICESUMAR UNIDADE 4 128 Março ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8000000 X 18 1440000 Crédito Compra de mercadorias 3500000 X 18 630000 209979 420021 Devolução de venda 15000 X 18 2700 Apuração ICMS Débito 1440000 ICMS Crédito 420021 2700 422721 ICMS a recolher débito de 1440000 menos crédito de 422721 1017279 PIS e COFINS Base de cálculo 6547700 Receita 8000000 Devolução 15000 ICMS 1437300 ICMS devedor de 1440000 ICMS da devolução de 2700 PIS a recolher 065 42560 COFINS a recolher 300 196431 O crédito do ICMS foi calculado considerando que o fornecedor cumpriu as disposições do diferimento parcial previsto no inciso I do Art 28 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS do Paraná Decreto 7871 de 2017 Para cálculo do PIS e da COFINS deverá ser excluído o ICMS conforme Julgamento do RE 574706 STF 2021 s p Calculados os tributos mensais partiremos para os trimestrais IRPJ e CSLL Empresas comerciais utilizam como presunção o percentual de 8 para o IRPJ e de 12 para a CSLL Dessa forma chegamos às seguintes bases de cálculo Revenda Devolução Receita Janeiro 7800000 30000 7770000 Fevereiro 8500000 8500000 Março 8000000 15000 7985000 129 Receita do trimestre 24255000 Base presumida para o IRPJ 24255000 X 8 1940400 IRPJ 1940400 X 15 291060 Adicional do IR 10 Base presumida para a CSLL 24255000 X 12 2910600 CSLL 2910600 X 9 261954 Tabela 2 Apuração de IR e CSLL Lucro Presumido Fonte a autora Observe que não houve adicional de Imposto de Renda pois é aplicado apenas quando a base de cálculo for superior a R 2000000 mês como a apuração no Lucro Presumido é trimestral esse valor seria de R 6000000 no trimestre Dando continuidade partiremos para o foco do Lucro Real Utilizando o próprio Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 em seu Art 258 o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regu lamento sendo assim entendese que nesse regime a base de cálculo do IR recordando que para a CSLL se aplicará o mesmo entendimento é o obtido subtraindo do faturamento do período as despesas permitidas e somando as adições exigidas pela legislação receita adições despesa e exclusões Quando essa operação é realizada o lucro contábil auferido pela empresa é transformado em fiscal utilizado para cálculo dos tributos sobre lucro e sua demonstração é realizada através do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR atualmente repassado ao fisco por meio digital através da declaração acessória da Escrituração Contábil Fiscal ECF O LALUR é dividido em duas partes A e B sendo a pri meira responsável por contemplar a apuração do lucro fiscal e a segunda por demonstrar valores que impactarão bases fiscais de períodos seguintes Quer saber mais Busque o Art 277 do RIR acessando pelo QR code Quanto à opção qualquer empresa pode ser tributada com base no Lucro Real independentemente de sua atividade ou faturamento ocorre que em al guns casos essa escolha é obrigatória empresas com faturamento superior a R 7800000000 no ano calendário anterior ou proporcional que realizem ativi UNICESUMAR UNIDADE 4 130 dades operacionais financeiras que disponibilize suas ações na bolsa de valores entre outras Art 257 do RIR Decreto 9580208 Art 257 Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput I cuja receita total no anocalendário anterior seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a doze meses Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso I II cujas atividades sejam de bancos comerciais bancos de inves timentos bancos de desenvolvimento agências de fomento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio sociedades de crédito ao microem preendedor e à empresa de pequeno porte distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil coope rativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso II Lei nº 10194 de 2001 art 1º caput inciso I Lei Complementar nº 109 de 2001 art 4º e Lei nº 12715 de 2012 art 70 III que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriun dos do exterior Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso III IV que autorizadas pela legislação tributária usufruam de bene fícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto sobre a renda Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso IV V que no decorrer do anocalendário tenham efetuado paga mento mensal pelo regime de estimativa na forma estabelecida no art 219 Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso V VI que explorem as atividades de prestação cumulativa e con tínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a 131 prazo ou de prestação de serviços factoring Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso VI VII que explorem as atividades de securitização de créditos imo biliários financeiros e do agronegócio Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso VII VIII que tenham sido constituídas como sociedades de pro pósito específico formadas por microempresas e empresas de pe queno porte observado o disposto no art 56 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Lei Complementar nº 123 de 2006 art 56 2º inciso IV e IX que emitam ações nos termos estabelecidos no art 16 da nº Lei 13043 de 2014 Lei nº 13043 de 2014 art 16 2º 1º As pessoas jurídicas não enquadradas no disposto no caput poderão apurar os seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Título 2º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I III IV e V do caput poderão optar durante o período em que submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal Refis pelo regime de tributação com base no lucro presumido observado o disposto no art 523 Lei nº 9964 de 10 de abril de 2000 art 4º Grifo nosso BRASIL 2018 Quanto às alíquotas tanto para o IR quanto para a CSLL serão as mesmas aplica das no Luro Presumido 15 para o IR 10 para seu adicional e 9 para a CSLL Uma particularidade a ser destacada como regra geral salvo exceções como elencadas no Art 10 da Lei 10833 de 2003 PIS e Art 8 da Lei 10637 de 2002 COFINS as empresas optantes pelo Lucro Real deverão calcular mensalmente PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa sendo assim poderá descontar de seu débito créditos calculados com base nas suas aquisições mas utilizará alíquotas de 165 e 76 para PIS e COFINS respectivamente generalizando pois existem atividades ou itens sujeitas a alíquotas diferentes das mencionadas Os prazos de recolhimento serão os mesmos determinados para optantes pelo Lucro Presumido até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração Art 5 da Lei 9430 de 1996 mas as datas para apuração poderão ser diferentes no Lucro Real há a possibilidade de calcular o IR e a CSLL de forma UNICESUMAR UNIDADE 4 132 trimestral ou anual sendo esta escolha permanente para o ano calendário Vamos entender melhor Quando uma empresa opta pelo Lucro Real precisa ainda definir se seus pe ríodos de apuração do IR por consequência também da CSLL serão com base no lucro do trimestre ou do ano Caso a empresa opte pelo trimestral haverá o encerramento de quatro períodos tributários individuais e desvinculados 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro dessa forma nesses prazos serão levantados os balanços e apuradas as bases fiscais apartadas corresponden do cada uma delas a uma etapa finalizada Quando a escolha for pela anual o auferimento da base de cálculo poderá ainda ser realizado de duas formas por meio de balancetes de redução e suspensão mensais se apurando a partir de receita despesas ou utilizando a receita do mês submetida aos percentuais de presunção dispostos nos Artigos 33 a 34 da Instrução Normativa 1700 de 2017 Seja qual for a forma eleita pelo contribuinte em ambos os casos se o côm puto resultar em prejuízo fiscal poderão ser compensados em apurações futuras observando o limite de 30 do lucro apurado no período Resumidamente podese afirmar que o Lucro Real é permitido a todas as empresas e seguimentos nele as bases de cálculo do IR e da CSLL são obtidas a partir do lucro de fato praticado receita despesas e o resultado dessa opera ção submetese às alíquotas de 15 para o IR 10 para seu adicional aplicado sobre a parcela mensal do lucro que exceder R 2000000 e 9 para a CSLL Como regra geral os optantes pelo Lucro Real tributarão PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa com permissão de apropriação de créditos mas em contrapartida com alíquotas de 165 e 760 respectivamente Com essas disposições teóricas podemos passar para o momento prático 133 Utilizaremos como exemplo a mesma situação e os mesmos valores utilizados para o Lucro Presumido mas nessa oportunidade calculadas pelo Lucro Real Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Lucro Real realizou as seguintes movimentações no 1 trimestre de 20X1 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétri ca Des pesas com tele fone e inter net Revenda à consu midores finais dentro do Estado Devo lução de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 3 movimentações fiscais Lucro Real Fonte a autora Mais uma vez abordaremos primeiramente os tributos com apuração mensal ICMS PIS e COFINS mas antes faço uma observação sobre o ICMS esse imposto será apurado exatamente como no Lucro Presumido pois sua natureza é essencialmente nãocumulativa independentemente do regime tributário ou seja tanto Lucro Real quanto presumido chegarão ao mesmo valor calculado Dessa forma replico o cálculo anterior Janeiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 7800000 X 18 1404000 Crédito Compra de mercadorias 4500000 X 18 810000 269973 540027 UNICESUMAR UNIDADE 4 134 Devolução de venda 30000 X 18 5400 Apuração ICMS Débito 1404000 ICMS Crédito 540027 5400 545427 ICMS a recolher débito de 1404000 menos crédito de 545427 858573 PIS e COFINS Base de cálculo 6396000 Receita 7800000 ICMS 181404000 PIS 165 105534 COFINS 760 486096 Base de crédito 4574600 Compra 4500000 Devolução venda 24600 Energia Elétrica 50000 PIS 165 75481 COFINS 760 347670 Apuração PIS a recolher 30053 COFINS a recolher 138426 Fevereiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8500000 X 18 1530000 Crédito Compra de mercadorias 4700000 X 18 846000 281972 564028 Devolução de venda 000 Apuração ICMS Débito 1530000 ICMS Crédito 564028 ICMS a recolher débito de 1530000 menos crédito de 564028 965972 135 PIS e COFINS Base de cálculo 6970000 Receita 8500000 ICMS 181530000 PIS 165 115005 COFINS 760 529720 Base de crédito 4754000 Compra 4700000 Devolução venda 000 Energia Elétrica 54000 PIS 165 78441 COFINS 760 361304 Apuração PIS a recolher 36564 COFINS a recolher 168416 Março ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8000000 X 18 1440000 Crédito Compra de mercadorias 3500000 X 18 630000 209979 420021 Devolução de venda 15000 X 18 2700 Apuração ICMS Débito 1440000 ICMS Crédito 420021 2700 422721 ICMS a recolher débito de 1440000 menos crédito de 422721 1017279 PIS e COFINS Base de cálculo 6560000 Receita 8000000 ICMS 181440000 PIS 165 108240 COFINS 760 498560 UNICESUMAR UNIDADE 4 136 Base de crédito 3551300 Compra 3500000 Devolução venda 12300 Energia Elétrica 39000 PIS 165 58596 COFINS 760 269899 Apuração PIS a recolher 49644 COFINS a recolher 228661 Como o ICMS não fez parte do cálculo do débito dessa forma também não deve ser considerado na devolução da venda Empresas comerciais com apuração não cumulativa de PIS e COFINS po dem apropriar crédito desses tributos base legal Art 3 III da Lei 10833 de 2003 e Art 3 IX da Lei 10637 de 2002 137 Tratados os tributos de apuração mensal passemos para o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Como mencionado neste material as empresas optantes pelo Lucro Real po dem apurálos de duas formas trimestral ou anualmente Vejamos sinteticamente inclusive desprezando o valor do custo da mercadoria vendida a apuração em cada uma delas Apuração trimestral APURAÇÃO TRIMES TRAL Janeiro Fevereiro Março Total Tri mestre Receita de Vendas 7800000 8500000 8000000 24300000 Deduções da receita 2025630 2174725 2061800 6262155 Devolução 30000 15000 45000 Tributos sobre venda despesas de PIS CO FINS e ICMS 1995630 2174725 2046800 6217155 Receita Operacio nal Líquida 5774370 6325275 5938200 18037845 Custo da mercadoria vendida Compra devoluções e tributos recuperáveis 3536823 3696227 2751484 9984533 Resultado Operacio nal Bruto 2237548 2629048 3186716 8053312 UNICESUMAR UNIDADE 4 138 APURAÇÃO TRIMES TRAL Janeiro Fevereiro Março Total Tri mestre Despesas 140375 145005 100393 385773 Energia elé trica tribu tos recupe ráveis 45375 49005 35393 129773 Telefone e internet 95000 96000 65000 256000 Resultado Antes do IRPJ e da CSLL 2097173 2484043 3086324 7667539 IRPJ 15 314576 372606 462949 1150131 Adicional do IR 10 9717 48404 108632 166754 Total do IRPJ 324293 421011 571581 1316885 CSLL 9 188746 223564 277769 690079 Resultado Líquido 1584134 1839469 2236974 5660576 Tabela 4 Apuração Trimestral de IR e CSLL Lucro Real Fonte a autora Nesta forma de apuração a empresa recolheria os primeiros DARFs de IR e de CSLL no valor de R 1316885 e R 690079 respectivamente até o último dia útil do mês de abril de 20X1 Caso a empresa opte pela apuração anual por balancetes considerando que em todos os meses houve lucro o valor do IRPJ e da CSLL seriam os mesmos porém os recolhimentos se dariam até o último dia útil do mês subsequente ao da 139 apuração e seria necessário aguardar o restante dos meses do ano para se realizar a apuração definitiva Por exemplo nos últimos dias úteis de fevereiro março e abril recolheria respectivamente os valores de R 324293 de IR e R 188746 de CSLL referente a janeiro R 421011 de IR e R 223564 de CSLL referência fevereiro e de R 571581 de IR e R 277769 de CSLL sobre o mês de março Observe que essa opção assim como acontecerá caso opte pela apuração anual por estimativa presumida reflete os primeiros recolhimentos no mês de fevereiro enquanto que na opção trimestral este aconteceria apenas em abril porém o valor seria o acumulado no trimestre Ainda referente à apuração anual mas nessa oportunidade pela estimativa aplicando os percentuais de presunção os valores do IR e da CSLL seriam APURAÇÃO ANUAL ESTIMATIVA PRESUMIDA Janeiro Fevereiro Março Receita de Vendas 7800000 8500000 8000000 Devolução 30000 15000 Base para presunção 7770000 8500000 7985000 Base presumida para o IR 8 621600 680000 638800 IRPJ 15 93240 102000 95820 Adicional do IR 10 Base presumida para a CSLL 12 932400 1020000 958200 CSLL 9 83916 91800 86238 Tabela 5 Apuração IR e CSLL Anual por Estimativa Lucro Real Fonte a autora De qualquer forma caso a escolha seja pela apuração anual o recolhimento de finitivo acontecerá apenas com o encerramento do ano dessa forma caso a apu ração demonstre recolhimentos menores que os previstos a complementação deverá ser realizada UNICESUMAR UNIDADE 4 140 Você percebeu que quando falamos que uma empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido estamos essencialmente nos referindo a como ela apura seu Imposto de Renda Mais espe cificamente qual a base deste se Real receitas despesas ou se Presumida aplicação de uma porcentagem preestabelecida pela legislação tributária e que essa escolha se reflete na forma de apuração dos outros tributos CSLL no PIS e na COFINS mas não no ICMS que é apurado de maneira idêntica nesses regimes dada sua natureza nãocumulativa Já o Simples Nacional embora tenha uma série de requisitos a serem observados permite uma apuração com base no faturamento sem que haja necessidade do levantamento de entradas compras para se chegar ao cálculo dos tributos sobre receita ou lucro pois es tes estão englobados no próprio DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional EXPLORANDO IDEIAS Por fim falemos sobre o Simples Nacional Em tese pois na prática há uma série de particularidades a serem observadas esse é um regime simplificado de tributação elaborado com o intuito de atender às microempresas e às empresas de pequeno porte sua legislação mater é a Lei Complementar 1232006 Nele o contribuinte recolhe tanto tributos federais quanto estaduais e municipais por meio de uma única guia o DAS Documento de Arrecadação do Simples Na cional em regra geral pois alguns tributos atividades ou até mesmo a receita bruta podem tornar a empresa obrigada ao recolhimento de tributos apartados Observe o disposto no Art 13 da LC 1232006 Art 13 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal me diante documento único de arrecadação dos seguintes impostos e contribuições I Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ II Imposto sobre Produtos Industrializados IPI observado o dis posto no inciso XII do 1o deste artigo III Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL IV Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS observado o disposto no inciso XII do 1o deste artigo V Contribuição para o PISPasep observado o disposto no inciso XII do 1o deste artigo 141 VI Contribuição Patronal Previdenciária CPP para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica de que trata o art 22 da Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991 exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar VII Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca dorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS VIII Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS BRA SIL 2006 Assim como os demais a opção pelo Simples Nacional é irretratável durante o ano calendário e requer observação de algumas premissas como por exemplo limite na receita bruta e atividade desempenhada Quanto à receita atualmente o limite total para tributos de todas as competências é de R 360000000 se estendendo para R 480000000 apenas para tributos federais e quanto às ati vidades sugerimos a leitura do Art 17 da LC 1232006 onde consta integralmente as impedidas de optar por esse regime demostramos aqui apenas as iniciais Art 17 Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno por te Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 I que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber gerenciamento de ativos asset management ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring ou que execute operações de empréstimo de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos pró prios tendo como contrapartes microempreendedores individuais microempresas e empresas de pequeno porte inclusive sob a forma de empresa simples de crédito Redação dada pela Lei Complemen tar nº 167 de 2019 II que tenha sócio domiciliado no exterior UNICESUMAR UNIDADE 4 142 III de cujo capital participe entidade da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal IV REVOGADO V que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa VI que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 2014 Produção de efeito VII que seja geradora transmissora distribuidora ou comerciali zadora de energia elétrica VIII que exerça atividade de importação ou fabricação de auto móveis e motocicletas IX que exerça atividade de importação de combustíveis X que exerça atividade de produção ou venda no atacado de a cigarros cigarrilhas charutos filtros para cigarros armas de fogo munições e pólvoras explosivos e detonantes BRASIL 2006 143 Nesse regime cada atividade será sujeita a um dos anexos do Simples Nacional sendo anexo I para empresas comerciais II para industriais III IV e V para prestadoras de serviços distribuídos da seguinte forma III Para serviços em geral não elencados nos demais anexos e onde não há exigência do recolhimento da Previdência Social INSS apartado do DAS IV Atividades relacionadas à engenharia e construção civil vigilância lim peza advocacia etc V Atividade de medicina veterinária perícia leilão representação comer cial etc Algumas atividades oscilarão entre os anexos III e V de acordo com o cálculo do Fator R que nada mais é que a razão entre a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores à data de apuração FS12 dividida pela receita bruta acumulada também referente aos 12 meses antecedentes RBT2 Segundo a legislação e própria manifestação do Comitê Gestor do Simples Nacional quando o Fator R for maior que 28 serão sujeitas ao anexo III e quando me nor ao anexo V as seguintes atividades fisioterapia arquitetura e urbanismo medicina inclusive labo ratorial e enfermagem odontologia e prótese dentária psicologia psicanálise terapia ocupacional acupuntura podologia fonoau diologia clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite ad ministração e locação de imóveis de terceiros academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos licencia mento ou cessão de direito de uso de programas de computação planejamento confecção manutenção e atualização de páginas ele trônicas empresas montadoras de estandes para feiras laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óti cos bem como ressonância magnética engenharia medição carto grafia topografia geologia geodésia testes suporte e análises técni cas e tecnológicas pesquisa design desenho e agronomia medicina veterinária serviços de comissaria de despachantes de tradução e UNICESUMAR UNIDADE 4 144 de interpretação representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia leilão e avaliação auditoria economia consultoria gestão organização controle e administração jornalismo e publicidade agenciamento bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art 25A 1º III IV e IX 2º I da Resolução CGSN 942011 SIMPLES NACIONAL 2022 NOVAS DESCOBERTAS Título Imposto de Renda das Empresas Autor Edmar Oliveira Andrade Filho Editora Atlas Sinopse Essa obra engloba situações mais específicas das pessoas jurídicas como ganhos de capital rendimentos de participações so cietárias e receitas financeiras Quanto à apuração é realizada mensalmente e sua base de cálculo é a receita mensal subtraindose as devoluções e os cancelamentos multiplicada pela alí quota efetiva encontrada a partir da seguinte fórmula RBT12 X Aliq PD RBT12 onde RBT12 Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração Aliq Alíquota nominal PD Parcela a deduzir Cada um dos anexos do Simples Nacional possui duas tabelas uma com a indicação da alíquota nominal e da parcela a deduzir a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva e outra com a identificação de qual tributo e sua proporção está sendo considerado no DAS Hipoteticamente levando em conta o mesmo exemplo utilizado para de monstrar as apurações do Lucro Presumido e do Lucro Real realizemos a apu ração tendo como base seus valores porém nessa oportunidade considerando que a empresa seja optante pelo Simples Nacional Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Simples Nacional realizou as seguintes movimentações no 1 tri mestre de 20X1 145 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétri ca Despe sas com telefone e inter net Revenda a consu midores finais dentro do Estado Devo lução de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 6 Movimentações Fiscais Simples Nacional Fonte a autora Adicionaremos nesse caso as seguintes informações RBT12 janeiro a dezembro de 20X0 de R 97200000 As receitas dos meses de janeiro e fevereiro de 20X0 foram respectiva mente de R R 7500000 e R 6900000 Desprezar redução de ICMS vigente no Paraná levando em conta dessa forma a apuração convencional Diante disso apresente o valor do DAS a recolher em cada mês do trimestre bem como a parcela de cada tributo dentro deste Dados preliminares Identificação do anexo empresa comercial anexo I Faixa de tributação RBT R 97200000 4 faixa Alíquota nominal 1070 Parcela a deduzir R 2250000 Fórmula para apuração da alíquota efetiva RBT12 Aliq nominal PD RBT12 caso desejar usar em porcentagem multiplicar por 100 Para auferimento da RBT12 a ser utilizada nos meses de fevereiro e março de 20X1 deverão ser considerados 12 meses anteriores à data de apuração portanto em fevereiro 20X1 se exclui a receita de janeiro de 20X0 e incluise a de janeiro de 20X1 março excluise a de fevereiro de 20X0 e somase a de fevereiro de 20X1 Cálculo do DAS UNICESUMAR UNIDADE 4 146 Janeiro Fevereiro Março Base de Cálculo DAS 7770000 8500000 7985000 Receita 7800000 8500000 8000000 Devoluções de venda 30000 15000 Receita ano 20X0 7500000 6900000 RBT12 97200000 97470000 99070000 Alíquota nominal 1070 1070 1070 PD 2250000 2250000 2250000 Alíquota efetiva 8385 8392 8429 DAS a Recolher 651529 713286 673046 Tabela 7 Apuração Simples Nacional Fonte a autora Obs Valores arredondados podendo haver diferenças de centavos Cálculo da proporção de cada tributo no DAS Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS Pasep CPP ICMS 4ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 Janeiro 35834 22804 83005 17982 273642 218262 Fevereiro 39231 24965 90873 19687 299580 238951 Março 37018 23557 85746 18576 282679 225470 Tabela 8 Proporção dos Tributos Fonte a autora Agora que vimos as características de cada um dos regimes tributários e suas formas de apuração conseguimos entender o quanto são diferentes e quão importante é conhece los para fazer a opção mais assertiva e menos onerosa para a empresa PENSANDO JUNTOS 147 Agora é hora de ouvir um pouco Te convido a acessar o QR code e aumentar seu leque de conhecimentos sobre o assunto Vocês conseguem perceber como cada regime tributário tem uma particulari dade Lucro Real e Presumido tem a mesma forma de apuração de ICMS mas PIS COFINS IRPJ e CSLL totalmente distintos Já o Simples Nacional vincula o recolhimento de todos os tributos em uma única guia o Documento de Arre cadação do Simples Nacional DAS mas exige análise de detalhes antes de ser eleito o regime menos oneroso E aí alunoa como foi bom conhecer um pouco mais sobre os regimes tribu tários Quantas informação precisamos ter para chegar a uma escolha correta que resulte na redução de recolhimentos não é Agora que já temos esses conceitos chegou a hora de praticar Vamos nessa UNICESUMAR 148 1 A ABC Ltda é uma empresa que comercializa calçados femininos e está estabelecida em Curitiba PR Sua atividade contempla tantos produtos fabricação própria NCM 64042000 com IPI 0 quanto mercadorias adquiridas de terceiros Em um deter minado mês realizou as seguintes movimentações Compra de mercadorias para revenda dentro do próprio Estado no valor de R 3000000 com ICMS de 12 Compra de insumos para fabricação de sapatos originárias de São Paulo no valor de R 1500000 com ICMS de 12 e sem IPI Compra de materiais de uso e consumo no valor de R 300000 Despesas com energia elétrica no valor de R 30000 Revenda de mercadorias em operação interna ao consumidor final com ICMS de 18 no valor de R 1700000 Venda de produtos ao consumidor final em operação interna com ICMS de 18 no valor de R 5700000 Considerando apenas as informações e o período apresentado analise as afirmativas I Caso seja optante pelo Simples Nacional deverá segregar as receitas e tributálas nos anexos I e II II Independentemente de ser optante pelo Lucro Presumido ou Real deverá reco lher o valor de R 792000 de ICMS III Considerando que a empresa em questão seja optante pelo Lucro Real deverá recolher R 48100 e R 222000 de PIS e COFINS respectivamente Está correto o que se afirma em a I II e III b I apenas c I e II apenas d I e III apenas e II e III apenas 149 2 A Linda Modas é uma loja de revenda de roupas femininas estabelecida no Paraná e optante pelo Lucro Presumido No primeiro trimestre de 20X1 realizou as seguintes movimentações Janeiro Fevereiro Março Compra de mercadorias para revenda de São Paulo com ICMS de 12 1500000 700000 1200000 Compra de mercadorias para revenda em operação interna de empresas optantes pelo Simples Nacional na faixa de isenção do ICMS não geram crédito de ICMS 120000 400000 80000 Despesas com internet e telefone 33000 32000 30000 Compra de materiais de uso e consumo 65000 35000 45000 Despesas com energia elétrica 42000 45000 38000 Revenda de mercadorias em ope ração interna ao consumidor final com ICMS de 18 6800000 6500000 5400000 Devolução de venda 200000 Devolução de compra das merca dorias adquiridas do fornecedor de São Paulo 50000 Devolução ao fornecedor para naense do Simples Nacional na faixa de isenção do ICMS 15000 Diante das informações apresentadas demonstre os valores de ICMS PIS e COFINS apurados mensalmente e do IR e da CSLL do trimestre 150 3 A DF Clínica Odontológica LTDA está localizada em Santa Catarina e enquadrada no Simples Nacional Com relação ao ano de 20X1 levantou os seguintes números Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Diante dos fatos apresentados e considerando que a receita de janeiro de 20X2 foi de R 9500000 referente a este mês responda a A qual anexo e faixa de tributação do Simples Nacional está sujeita b Qual será seu DAS a recolher c Quais tributos e seus valores estarão englobados no DAS 5 Planejamento Tributário Esp Suzana Moreira Ferreira Nesta unidade abordaremos um tema importantíssimo essencial para a escolha de práticas que resultem na menor carga tributária ou na adequação de processos que podem gerar desconfortos fiscais Esse procedimento não é simples ou superficial demanda conheci mento específico não apenas dos tributos envolvidos mas também da empresa a qual se está analisando por isso falaremos cuidado samente dele afinal somos ou seremos os profissionais mais indi cados para desenvolvêlo contadores Além disso vamos tratar dos seguintes pontos de planejamento tributário o que é elisão e evasão fiscal obrigatoriedade e finalidade tipos objetivo pontos estratégicos e erros comuns na execução UNIDADE 5 152 Você está preparado para apresentar ao seu cliente opções capazes de favorecer seu negócio mitigando custos tributários sem desembarcar em situações contro versas com os fiscos Pois é essa por sorte será uma das habilidades atribuídas a sua formação acadêmica e digo mais rotineira do desempenho de sua função Como você a desenvolverá A partir da ferramenta do Planejamento Tributário Você já parou para pensar em quantas empresas são abertas em nosso país optando por um regime tributário simplesmente pelo faro de acreditar que aquele será o mais favorável ao seu segmento Essa prática não é incomum mas infeliz mente pode incorrer em recolhimentos maiores que os exigidos ou até mesmo incorretos Felizmente a correção dessa escolha pode ser realizada em períodos seguintes mais especificamente no próximo ano calendário mas para identificar possíveis equívocos é essencial que o Planejamento Tributário seja realizado Acadêmicoa você já se pegou pensando em o quanto a tributação pode in terferir no crescimento de uma nação Especificamente falando do nosso país o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento publicou o material inti tulado Eficiência produtiva análise e proposições para aumentar a produtividade no Brasil onde aborda temas bastante relevan tes para o conhecimento de todo tributarista ou aspirante pois aborda tópicos que relacionam tributação e crescimento econô mico produtividade etc Os convido à leitura a partir do QR code Olá Utilize este espaço para apontar suas considerações sobre o material apresentado indicando suas conclusões sobre como os tributos podem influenciar direta ou indiretamente nos setores da economia Anote tudo que julgar pertinente inclusive suas próprias interpretações sobre os pontos tratados afinal essa jornada é longa e árdua e nenhum detalhe deve ser deixado de lado ou esquecido 153 Sem sombra de dúvidas os custos tributários interferem diretamente nos resulta dos das entidades empresariais tornando a escolha do regime tributário e a ob servância de métodos de operação menos onerosos nesse sentido determinantes para reduzir esse impacto sendo o procedimento mais indicado para atingir esse escopo o Planejamento Tributário Segundo Chaves 2017 p 2 grifo nosso O PLANEJAMENTO TRIBU TÁRIO É o processo de escolha de ação não simulada anterior à ocorrência do fato gerador visando direta ou indiretamente à economia de tributos Em outras palavras podemos dizer que é o mecanismo utilizado pelas empre sas para alcançar a menor carga tributária realizado através de análise detalhada e com respaldo legal Aproveitando o ensejo quando mencionamos com respaldo legal referimo nos à elisão fiscal que não deve ser confundida com a evasão fiscal Mas qual a diferença entre esses dois temos Pois bem quando falamos de ELISÃO FISCAL estamos nos referindo a uma estruturação fiscal realizada estrategicamente para reduzir tributos porém res paldada integralmente na legislação jurídica e tributária vigente ou seja estamos usando recursos legais probos e lícitos para alcançarmos nosso alvo Já a EVASÃO FISCAL também conhecida como sonegação é o método do qual o contribuinte faz uso de subterfúgios ilícitos para conseguir recolher menos tributos passíveis inclusive de detenção Nesse ponto fazse oportuno citar o Art 1 da Lei 4729 de 1965 que define os crimes de sonegação fiscal Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal Vide DecretoLei nº 1060 de 1969 I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente infor mação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou par cialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública UNICESUMAR UNIDADE 5 154 III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorandoas com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte benefi ciário da paga qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal Incluído pela Lei nº 5569 de 1969 Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo 1º Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida à multa de 10 dez vezes o valor do tributo 2º Se o agente cometer o crime prevalecendose do cargo público que exerce a pena será aumentada da sexta parte 3º O funcionário público com atribuições de verificação lançamento ou fiscalização de tributos que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte com a abertura obrigatória do competente processo administrativo BRASIL 1965 grifo nosso Quanto à exigência da realização do planejamento tributário embora não haja sua OBRIGATORIEDADE explícita na legislação em relação às Sociedades por Ações Lei 6404 de 1976 Art 153 e às demais pessoas jurídicas Código Civil Lei 10406 de 2002 Art 1011 há menção de texto análogo instituindo que o administrador no sentido geral da palavra deve exercer suas funções com o cuidado e a diligência que todo homem ativo probo costuma empregar na ad ministração dos seus próprios negócios dessa forma entendese que a execução do planejamento tributário não é facultativa mas dever de todo bom contabilista ao exercer sua atividade profissional Como FINALIDADE podemos dizer que o planejamento tributário se suporta em três pilares evitar o fato gerador postergar seu pagamento e reduzir o montante do tributo tudo isso baseando na legislação tributária 155 Verificamos que o Planejamento Tributário deve levar em conta sempre a elisão fiscal e embora possa ser entendido como um ato zeloso podemos ver que segundo a legislação tributária sua realização é obrigatória Sua finalidade em concordância com a elisão fis cal é evitar o fato gerador do tributo fazendo com que seu crédito seja nulo postergar o pagamento do tributo favorecendo nesse caso inclusive o caixa da empresa e reduzir o montante a ser recolhido Quanto aos tipos ou etapas pode ser dividido em operacional estratégico tático e reparador e embora seu objetivo principal seja a redução de carga tributária também é ponto de apoio para formação de preços garantia de geração de tributos seguindo as normativas vigentes e evitando tributos desnecessários Sua realiza ção pode contar com profissionais de outras áreas e estudos de benefícios fiscais especí ficos e exige conhecimento técnico elevado daquele que o executa além do domínio de ferramentas auxiliares EXPLORANDO IDEIAS Vamos usar exemplos práticos para facilitar o entendimento Primeiro sobre evitar o fato gerador e apenas relembrando o que é o fato gerador É a materialização da hipótese de incidência que por sua vez é a previsão na legislação de que algo pode ser tributado Sendo assim analisemos uma operação de venda de mercadoria tributada pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Seu fato gerador é a movimentação da mercadoria caracterizada nesse momento pela emissão da nota fiscal de venda efetiva dessa mercadoria com o código fiscal de operação CFOP 5101 o que acontecerá Perante o fisco estadual esta nota fiscal será o fato gerador de ICMS mas observe a mercadoria circulou Não Sua entrega acontecerá ape nas no mês 0320X1 Como é possível proceder nesse caso evitando o fato gerador Emitindo a nota fiscal de contrato como venda para entrega futura código fiscal de operação 5922 lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura identificando se tratar de uma operação pactuada entre as partes mas na qual o item ainda não teve sua propriedade transferida nem sua posse e portanto sem incidência do ICMS Ao finalizar a produção do bem supostamente em 0320X1 no ato de sua entrega ao cliente emitir a nota de venda efetiva com o código fiscal de operação 5116 venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura nessa oportunidade tributando o ICMS pois o item será transportado e entregue ao adquirente sua propriedade será transferida concretizando neste ato o fato gerador do ICMS UNICESUMAR UNIDADE 5 156 NOVAS DESCOBERTAS Título Planejamento Tributário na Prática Autor Francisco Coutinho Chaves Editora Atlas Sinopse Neste seu trabalho intitulado Planejamento tributário na prática o autor enfrenta o tema sempre atual e de importância prá tica inestimável demonstrando não só um poder argumentativo adequado ao padrão vernacular e com fundamento nas lições dos melhores mestres mas ousando provocar questionamentos e reflexões divergindo e criticando com segurança e coerência Ainda com esse mesmo exemplo podemos observar que essa alteração se refle tirá também na postergação do recolhimento do ICMS caso a venda efetiva fosse documentada pelo ato de pedido do cliente em 0120X1 o vencimento do ICMS se daria no mês subsequente em 0220X1 já alterando essa documentação para 0320X1 o recolhimento acontecerá apenas em 0420X1 NOVAS DESCOBERTAS No decorrer deste material em diversos momentos mencionamos os regimes tributários vigentes no Brasil sendo esse tema cerne para aplicação prática dos cálculos realizados como parte fundamental do planejamento tributário Nesse sentido vamos trazer à memória con ceitos e aproveitar esse espaço para anotar como funciona as apura ções do ICMS PIS e da COFINS além de manifestar nele informações que julgar relevantes Sugiro como apoio o material intitulado PLANEJAMENTO TRIBUTÁ RIO UM ESTUDO COMPARANDO A FORMA DE TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL E PRESUMIDO produzido pelo Instituto Brasileiro de Planeja mento e Tributação IBPT Agora como modelo de redução de montante dos tributos um exemplo que pode ser considerado é a forma de apuração de PIS e COFINS mas é claro cada empresa precisa ser analisada minuciosamente e para esse exemplo estamos ignorando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição So cial Sobre o Lucro líquido CSLL Considere por exemplo uma pessoa jurídica 157 optante pelo Lucro Real com apuração de PIS e COFINS não cumulativo cujas aquisições geradoras de crédito sejam pouco representativas mas que possuam vendas que reflitam receitas tributáveis elevadas suas alíquotas serão tanto para créditos quanto para débitos de 165 e 760 para essas contribuições respecti vamente Nesse cenário alterando seu regime de tributação de Lucro Real para Lucro Presumido sua apuração seria pela modalidade cumulativa sem apro priação de créditos porém suas saídas sujeitarseiam às alíquotas de 065 para PIS e 300 para COFINS Considere que em um determinado ano suas aquisições geradoras de crédito serão de R 20000000 e suas saídas tributadas de R 103000000 Optando pelo Lucro Real seu recolhimento anual de PIS e COFINS seriam de R 1369500 e R 6308000 totalizando R 7677500 Base de créditos PIS 165 COFINS 760 20000000 330000 1520000 Base de débitos 103000000 1699500 7828000 Total a Recolher 1369500 6308000 Por outro lado modificando seu regime tributário para Lucro Presumido apuração cumulativa e considerando esses mesmos dados seu recolhimento seria de R 669500 de PIS e de R 3090000 de COFINS auferindo um total de R 3759500 Base de créditos PIS 065 COFINS 300 000 000 000 Base de débitos 103000000 669500 3090000 Total a Recolher 669500 3090000 Comparando o recolhimento na apuração não cumulativa com a cumulativa vemos uma redução de R 3918000 700000 3218000 PIS 1369500 669500 700000 COFINS 6308000 3090000 3218000 Observem que a simples mudança de regime tributário de forma estratégica alcançou o resultado descrito Embora para muitos o planejamento tributário seja apenas a análise quan titativa utilizada para se definir o melhor regime tributário a ser adotado vemos que essa ferramenta vai muito além sendo a soma de diversos procedimentos e métodos reunidos em prol de se alcançar não apenas a menor carga tributária UNICESUMAR UNIDADE 5 158 mas também garantir a adoção e correção de práticas de forma a atenderem as diretrizes legais Nesse sentido embora na execução do planejamento tributá rio muitas vezes não nos atentamos para uma divisão formal didaticamente utilizando neste momento os princípios da administração nesse momento tomando como base os ensinamentos de Cruz 2017 Manual de Planejamento Estratégico podemos dividilo em três TIPOS ou ETAPAS uma vez que podemos realizar apenas uma delas separadamente porém não é raro que no desenvolvimento se passe por todos os tipos para se alcançar a meta esperada operacional estratégico e tático ainda baseados na prática tributária toma mos a liberdade de adicionar mais uma modalidade o reparador Dessa forma unindo a teoria com a experiência chegamos a quatro tipos de planejamentos tributários Vejamos cada um deles O operacional é aquele elaborado para atender demandas de curto prazo entre zero e seis meses É uma estrutura inicial sobre regras a serem segui das para que a legislação tributária vigente seja aplicada Podese dizer que é o primeiro impacto na instituição pois nele são alteradas praticas divergentes identificadas já no primeiro contato com o profissional examinador correção de emissão e escrituração de notas fiscais cumprimento de prazos de recolhimentos de tributos e entrega de declarações acessórias definição de responsabilidades análise da legislação tributária fundamental aplicável à empresa etc Deve ser detalhado evidenciando as bases adotadas para as alterações e com os prazos a serem seguidos por exemplo indicar o motivo pelo qual um determinado item era tributado de uma forma e passou a ser tributado de outra indicando a legisla ção vinculada Nessa etapa também é oportuno analisar ferramentas que possam ser usadas para auxilio custos alterações de sistemas ou das configurações etc Essa é a etapa em que são apagados os incêndios rsss 159 A partir do momento em que as necessidades emergenciais foram sanadas ou ao menos identificadas dáse início à fase estratégica Aqui são pautados os objeti vos de longo prazo até 10 anos elencados pelos sócios e diretores podendo con tar com a participação de demais profissionais Costuma estar atrelada à missão da empresa Nela são definidos os planos futuros para a empresa como qual o nicho se deseja alcançar no mercado o perfil do cliente mudanças que precisarão ser realizadas para atender às novas expectativas implantação de capacitação para o time envolvido contratações mudanças de domicílios tributários quais serão os principais fornecedores e clientes etc Quando definido o destino desejado passamos a nos preocupar com o trajeto Já que a meta foi estabelecida a preocupação seguinte é como alcan çála Para isso é utilizado o planejamento tático Pautado no médio prazo até 3 anos se volta diretamente para as áreas da empresa de forma a concen trar energia para se alcançar o futuro esperado Em termos tributários nesse ponto são analisados cenários que apresentarão as respostas para as seguintes questões para atingir o nicho esperado qual será o melhor regime tributário a ser adotado Meus clientes serão pessoas físicas ou jurídicas há tributações diferentes e quais são para vendas nessas situações Precisaremos de estudos particularizados para mercadoriasprodutos específicos Há regiões geográfi cas que favorecem o seguimento de operação desejado com benefícios fiscais por exemplo Podemos definir fornecedores e clientes de forma a manter os maiores créditos e os menores débitos tributários A alteração da receita resul tará quanto de acréscimo ou decréscimo tributário Nessa fase também são realizados os cálculos considerando os cenários hipotéticos com o intuito de se projetar a melhor escolha para cada situação Por fim o planejamento reparador é aquele que não tem prazo previsto é constante pois deve acontecer periodicamente tendo como foco identificar incorreções que possam influenciar tanto na carga tributária quanto no descum primento da legislação Sua principal função é identificar falhas e corrigilas bem como voltarse constantemente para o levantamento das mudanças da legislação de forma a garantir que a empresa atue de forma adequada atendendo às disposi ções dos fiscos Conta com o envolvimento de profissionais altamente capacitados com visão sagaz para abordagem crítica dos procedimentos internos com vistas para situações que possam passar despercebidas a olhares superficiais fazendo com que frequentemente haja uma espécie de perícia nas operações de forma UNICESUMAR UNIDADE 5 160 a identificar possíveis falhas e corrigilas em antecipação a procedimentos fiscais evitando geração de passivos ou indisposições tributárias Obviamente pode parecer principalmente aos empresários que a execução do planejamento tributário tem como OBJETIVO apenas a redução do recolhi mento de tributos mas embora essa seja uma situação desejável se faz necessário dizer que sua abrangência é muito mais ampla pois podem acontecer inclusive situações que no decorrer dos levantamentos sejam diagnosticadas ações que estão em desacordo com a legislação tributária e que ao serem corrigidas resul tarão em recolhimentos complementares aumento de alíquotas necessidade de liquidações por meio de denúncias espontâneas etc Dessa forma embora supri mir a carga tributária faça parte do processo ou se almeje tal há outros propó sitos que podem ser cumpridos por meio do planejamento tributário dos quais citamos suporte para uma formação de preço correta evitar pagamentos desnecessários e por fim garantir que a legislação está sendo praticada Quando uma empresa propõe um valor comercial a sua mercadoriaservi çoproduto deve considerar além da margem de lucro desejada os custos que fizeram parte de sua composição Nesse sentido uma forma de certificarse de que os créditos dos impostos e contribuições recuperáveis estão sendo apro priados corretamente e de que os não recuperáveis estão agregados ao custo é a partir do planejamento tributário pois nele são levantadas as grades tributárias dos insumos mercadorias e serviços a partir de suas Nomenclaturas Comuns do Mercosul NCM em conjunto com as devidas normativas aplicáveis Dessa forma é possível levantar valores tanto creditados indevidamente quanto incor retos ou até mesmo que deixaram de serem aproveitados Essa prática permite a elaboração de um valor de venda com base na realidade da instituição podendo garantir lucratividade e competitividade num cenário de confronto de preços Como incansavelmente mencionamos a carga tributária brasileira é bastante elevada Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IMPOS TÔMETRO 2019 online em média 33 de tudo que consumimos é tributo Dessa forma a melhor maneira de se alcançar eficiência tributária é estudar mi nuciosamente cada lacuna da legislação tributária e certificarnos que estamos recolhendo apenas o que é exigido evitando dispêndios desnecessários Tam bém é importante que todos os créditos permitidos sejam considerados Outro ponto relevante é o cumprimento da legislação tributária Não é raro encontrar empresas que interpretam a legislação de forma equivocada 161 resultando dessa forma apurações menores que as exigidos pelos fiscos Essa prática inevitavelmente em algum momento chegará ao conhecimento dos su jeitos ativos que exigirão os complementos adicionados de atualizações ou até mesmo penalidades juros e multas Ainda que a realização do planejamento tributário demonstre tributações incorretas a simples oportunidade de oferecer as complementações em antecedência aos procedimentos fiscais fiscalizações é uma oportunidade para regularizar a situação passiva evitando acréscimo de multas e obtendo ainda ganho financeiro e reduzindo embaraços fiscais Como PONTOS ESTRATÉGICOS na execução do planejamento tributá rio podemos citar escolha do regime tributário envolvimento de outros profis sionais levantamento de benefícios fiscais conhecimento profundo na atividade mercadoriasprodutosserviços clientes e fornecedores da empresa A escolha do regime tributário correto é crucial para alcançar redução de carga tributária porém para que seja feita de forma confiável demanda ca pacidade técnica cálculos e simulações que considerem inclusive previsões de oscilações na receita Esse ponto precisa ser cuidadosamente estudado pois não há a possibilidade de migrar de um regime tributário para outro durante o ano calendário fazendo com que a escolha menos favorável possa ser modificada apenas no ano seguinte Embora o contabilista seja o profissional mais requisitado para a execução do planejamento tributário é frequente a participação de especialistas de outras áreas Regularmente nos deparamos com situações onde são necessárias ações judiciais contando para isso com a participação de advogados em outros casos há necessidade da participação de administradores apontando futuras mudan ças na corporação ou no cenário comercial Há ainda situações que envolvam participação de conciliadores classificadores fiscais engenheiros de produção consultores entre outros Também é importante contar mudanças do cenário econômico como um todo não sendo raro o envolvimento de economistas O importante nesse aspecto é que o encarregado dessa atividade esteja atendo e sensível para diagnosticar situações onde seus conhecimentos não sejam sufi cientes e mantenhase humilde para solicitar auxílio de outras áreas ainda que essa possa ser apenas uma segunda opinião ou outro olhar Ainda como base na realização do planejamento tributário destacamos o levantamento de benefícios fiscais Quando uma empresa realiza sua ativi dade pode estar embarcada em legislações próprias que favorecerão redução UNICESUMAR UNIDADE 5 162 de sua carga ou até mesmo o aumento de créditos Esse levantamento deve ser particularizado considerando tanto a atividade quando suas mercadorias ou produtos pois há benefícios direcionados por seguimentos mas há também situações onde itens específicos são tributados de forma diferente Dessa forma há de se contar com a expertise do planeador tributário para buscar a melhor opção ao contribuinte ou até mesmo solicitar algum regime especial de tributa ção específico para a empresa caso vislumbre essa opção Saliento também que conhecer profundamente a atividade as mercadorias produtos ou serviços da entidade é fundamental pois existem seguimentos com inúmeras variáveis tributárias dos quais cito o agrícola o agroindustrial e o agropecuário além das mercadorias com alíquotas específicas e afins Existem inclusive profissionais que trabalham com seguimentos específicos dada a complexidade das legislações de determinadas áreas Por fim gostaríamos de mencionar ainda a necessidade de conhecer nossos clientes e fornecedores Existem operações em que um mesmo item vendido a um revendedor ou a um consumidor final terá tributações completamente dis tintas além do que há casos onde os créditos podem ser apropriados e mantidos e em outros devem ser desprezados ou ainda estornados O mesmo vale para o rol de fornecedores conseguir as aquisições com maior crédito e menor custo certamente colaborará para redução tributária NOVAS DESCOBERTAS Título Enron Os mais espertos da sala Diretor Alex Gibney Gênero DocumentárioCrime Ano 2005 Sinopse Baseado em bestseller escrito por Bethany McLean e Peter Elkind o documentário traça um estudo sobre um dos maiores escândalos acontecidos no mundo corporativo norteamericano Os executivos da sé tima maior companhia dos EUA fugiram com bilhões de dólares deixando investidores e empregados sem um tostão Comentário Observem nesse aspecto que a legislação tributária é dinâ mica e pode se modificar em decorrência de atos praticados pelo próprio contribuinte por meio de brechas anteriormente não pensadas pelo le gislador 163 Como em qualquer área com o passar do tempo passamos a perceber que al guns detalhes podem camuflar o resultado do planejamento tributário sendo entendidos como ERROS NA EXECUÇÃO do planejamento tributário pois podem a vir mascarar o produto final são eles desconhecer as expectativas da empresa não analisar cenários futuros desconhecer a margem de lucro esperado ou o custo das mercadoriasprodutos ou serviços não contar com mão de obra e ferramentas especializadas Quando executamos o planejamento tributário precisamos saber a fundo as expectativas da empresa sendo que obviamente o vislumbre inicial majori tariamente é a redução de carga porém essa atividade precisa ser realizada com um laço de confiança entre o contribuinte e o contabilista deixando claro que algumas situações desembocarão inevitavelmente em recolhimento de tributos podem acontecer casos onde o levantamento reconhecerá vícios enquadra mentos e interpretações de legislações incorretas etc Há também cases onde o próprio empresário possui dúvida sobre a forma como seus tributos estão sendo apurados e o trabalho resultará em um apanhado geral da legislação produzindo um estudo particularizado para a própria empresa Em outra hipótese o desejo seja apenas mensurar situações hipotéticas como aumento de faturamento de determinado item mudança de domicilio tributário alterações contratuais entre outros Portanto veja no contato inicial tente descobrir qual o desejo velado do solicitante do planejamento Outra situação que pode gerar resultados diferentes do esperado é não analisar cenários futuros Pense na situação de uma empresa que revende uma marca específica mas que possui um tempo determinado via contrato para fazêlo Sendo assim suponhamos que o revendedor A possui cinco anos para operar com a marca X e após esse período precisará deixar de comercializar aqueles itens isso acontece e o empresário precisará se reinventar e contar com o planejamento tributário para simular cenários nessas condições Também podemos mencionar as mudanças tributárias que acontecem em transições de governos ou até mesmo casos fortuitos que envolvam situações atípicas pandemias mudanças climáticas etc Mais uma incógnita a ser levantada qual a margem de lucro e o custo das mercadorias produtos ou serviços da empresa em análise Sempre é preciso lembrar que via de regra o lucro é tributado pelo Imposto de Renda IR e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL dessa forma o acréscimo UNICESUMAR UNIDADE 5 164 de receita resultará em recolhimento proporcional assim como sua redução no inverso Quanto aos custos podem dentro das permissões legais ser geradores de créditos fazendo com que sejam relevantes e importantes na execução do planejamento tributário E por fim sabemos que o cenário tributário nacional é bas tante dinâmico principalmente no que se refere à legislação Segundo Amaral et al 2022 do Instituto Brasileiro de Pla nejamento e Tributação IBPT em 30 de setembro de 2021 havia 30837 normas tributárias vigentes Inclusive você pode ter acesso ao estudo pelo QR code Conseguem perceber o quão complicado é acompanhar todas as legislações tributárias É praticamente impossível saber todas Isso nos mostra o quão preciso é contar com mão de obra e ferramentas especializadas Quando falamos de grandes análises costumamos trabalhar as várias mãos com tributos segmentados um profissional analisa tributos federais outro estaduais e outro trabalhistas e ao final há uma sinergia em produzir algo mais preciso possível almejando a excelência Também nesse cenário são utilizadas ferramentas re vistas técnicas e consultorias para se trocar informações a fim de se chegar em conclusões assertivas Vejam bem o quão essencial é o conhecimento holístico do contador para realização de um bom planejamento tributário Esse profissional precisa ser atento às mudanças ter expertise na sua área e saber manusear ferramentas e a própria legislação tributária a favor de seus clientes sejam eles pessoas físicas ou jurídicas Por isso frisamos que essa profissão demanda atualização periódica e estudo rotineiro PENSANDO JUNTOS Vamos ouvir um pouco sobre o assunto Coloque seus fones acesse o QR code e venha conosco Será um prazer têlosas como ouvintes 165 OLHAR CONCEITUAL Olá acadêmicoa analisando o profissional responsável pela realização do planeja mento tributário podemos dizer que seu conhecimento deve ser amplo envolven do legislações e aplicação prática Para auxiliar na fixação do conteúdo apresenta mos os pontos chaves desta unidade relacionando aos títulos os seus conceitos PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Mecanismo utilizado pelas empresas para alcançar a menor carga tributária realizado através de análise detalhada e com respaldo legal Evasão Fiscal Facultativo Elisão Fiscal Obrigatório Finalidade Tipos Objetivo Pontos estratégicos Erros comuns Evitar o fato gerador Postergar seu pagamento Reduzir o montante do tributo Operacional Estratégico Tático Reparador Suprimir a carga tributária Dar suporte para uma formação de preço correta Evitar pagamentos desnecessários Garantir que a legislação está sendo praticada Escolha do regime tributário Participação de especialistas de outras áreas Levantamento de benefícios fscais Conhecer clientes e fornecedores Conhecer a atividade e as mercadorias produtos ou serviços da entidade Desconhecer expectativasda empresa Não analisar cenários futuros Não se atentar para a margem de lucro e o custo das mercadoriasprodutos ou serviços da empresa em análise Não contar com mão de obra e ferramentas especializadas Agora que já analisamos as principais legislações e acompanhamos como realizar as apurações dos tributos em cada um dos regimes tributários chegou a hora de fazermos o papel de analista tributário envolvendo não apenas os cálculos apli cáveis para o Lucro real Presumido e Simples Nacional mas também analisar e conseguir interpretar corretamente a legislação tributária Vamos ver como nos saímos com a mão na massa UNICESUMAR 166 1 Uma determinada empresa optante pelo Lucro Real enquadrada no CNAE 8610 101 atividade de atendimento hospitalar que atende às disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA está analisando uma forma de reduzir sua carga tributária para o próximo ano calendário atual 20X1 Uma das hipóteses le vantadas pelo administrador foi realizar a mudança de regime tributário para Lucro Presumido Dentro desse prognóstico o contabilista resolveu apurar o Imposto de Renda IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL simulando o Lucro Presumido desconsiderando o cálculo de PIS e COFINS já que essas contribuições serão sujeitas à cumulatividade independentemente da opção do regime de apuração do Imposto de Renda IR conforme disposto nos arts 10 XIII a e 15 V da Lei 10833 de 2003 A seguir a regulamentação da tributação cumulativa do PIS e da COFINS Art 10 Permanecem sujeitas às normas da legislação da CO FINS vigentes anteriormente a esta Lei não se lhes aplicando as disposições dos arts 1o a 8oProdução de efeito XIII as receitas decorrentes de serviços Redação dada pela Lei nº 10865 de 2004 a prestados por hospital prontosocorro clínica médica odontológica de fisioterapia e de fonoaudiologia e laborató rio de anatomia patológica citológica ou de análises clínicas e Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 Art 15 Aplicase à contribuição para o PISPASEP nãocumu lativa de que trata a Lei no 10637 de 30 de dezembro de 2002 o disposto V nos incisos VI IX a XXVII do caput e nos 1o e 2o do art 10 desta Lei BRASIL 2003a Não há projeção para alterações impactantes na receita para o ano seguinte e para simulação os dados fornecidos são os seguintes 167 Receita Custos despesas dedutíveis para o IRPJ e CSLL Base para o IRPJ e CSLL IRPJ 15 Adicional do IRPJ 10 CSLL 9 Total Janeiro 000000 82500000 127500000 19125000 12550000 11475000 43150000 Fevereiro 635000000 476250000 158750000 23812500 15675000 14287500 53775000 Março 529000000 476100000 52900000 7935000 5090000 4761000 17786000 Abril 537500000 403125000 134375000 20156250 13237500 12093750 45487500 Maio 549200000 411900000 137300000 20595000 13530000 12357000 46482000 Junho 557300000 473705000 83595000 12539250 8159500 7523550 28222300 Julho 592400000 444300000 148100000 22215000 14610000 13329000 50154000 Agosto 600190000 498157700 102032300 15304845 0003230 9182907 34490982 Setembro 620100000 465075000 155025000 23253750 15302500 13952250 52508500 Outubro 589000000 500650000 88350000 13252500 8635000 7951500 29839000 Novembro Dezembro TOTAL 178189095 116792730 106913457 401895282 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 168 Diante do apresentado realize a apuração do IR seu adicional caso haja e da CSLL no Lucro Presumido e responda se a mudança de regime tributário resultará eco nomia fiscal Acadêmico como suporte utilize o Art 3 e 3 1 15 e 20 III da Lei n 9249 de 1995 e Art 3 III da Lei 7689 de 1988 BRASIL 1995 BRASIL 1988 2 A XYZ Exames é optante pelo Lucro Presumido e atua na área de radiologia Está estabelecida no município de Fictício do Sul local este onde presta efetivamente seus serviços a qual estipula para esse serviço a alíquota de 45 de Imposto Sobre Serviço ISS Com o intuito de reduzir sua carga tributária contratou um consultor que sugeriu que a empresa abrisse uma empresa CNPJ no município vizinho Novo Hipotético onde a alíquota do ISS para esse serviço é de 2 e passasse a emitir 40 de suas notas fiscais a partir desse cadastro Após essa sua sugestão o sócio da empresa levou a opção para análise de seu contador Caso você seja o contador da empresa corroboraria com o sugerido pelo consultor Justifique sua resposta Caso desejar além das disposições deste material pode as sociar também as disposições da Lei Federal do ISS Lei 116 de 2003 BRASIL 2003b 3 A Modamil empresa comercial do ramo de roupas femininas optante pelo lucro real contratou um consultor tributário para realizar análises tributárias profundas a fim de a apresentarlhe opções de procedimentos que resultarão em redução de recolhimento de tributos Diante do fato apresentado e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as asserções a seguir I Não poderá o consultor de antemão garantir que seu trabalho alcançará o objetivo desejado pela empresa Porque II Este procedimento poderá demonstrar lacunas nas operações podendo chegar à necessidade de recolhimentos complementares ou em aumentos dos tributos A respeito dessas asserções assinale a opção correta 169 a As asserções I e II são verdadeiras e a II é uma justificativa da correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta para a I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 4 Podemos afirmar que o planejamento tributário é uma análise estudo ou levanta mento realizados por profissionais com conhecimento técnico no intuito de aprimo rar ou sugerir procedimentos que adequem as operações da empresa em confor midade com as disposições da legislação tributária Diante da afirmativa e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tri butário analise as asserções a seguir I Recomendar a uma empresa privada optante pelo Lucro Real com apuração de PIS e COFINS não cumulativa que adquira mercadorias para revenda preferen cialmente de empresas não optantes do Simples Nacional pode resultar num maior crédito de ICMS PORQUE II O profissional que sugerir essa mudança não está sujeito a penalidades pois a legislação tributária quando falamos de empresas privadas não prevê regras específicas ligadas à fornecedores quanto ao regime tributário A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são verdadeiras e a II é uma justificativa da correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta para a I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 170 UNIDADE 1 ANDRADE E S M de LINS L dos S BORGES V L Contabilidade Tributária Um Enfoque Prático nas Áreas Federal Estadual e Municipal 2 ed São Paulo Grupo GEN 2015 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 22 nov 2022 BRASIL Constituição Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília Se nado Federal 1988 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed São Paulo Grupo GEN 2022 SOUSA E P de Contabilidade Tributária Aspectos Práticos e Conceituais 1 ed São Paulo Grupo GEN 2018 TAKEBLOG Governo federal reduz alíquotas do IPI para produtos industrializados 2 mar 2022 Disponível em httpstakelogcombrgovernofederalreduzaliquotasdoipiparapro dutosindustrializados Acesso em 18 jan 2022 UNIDADE 2 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasí lia Senado Federal 1988 BRASIL Decreto nº 7212 de 15 de junho de 2010 Regulamenta a cobrança fiscalização arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102010decretod7212htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Decreto nº 11158 de 29 de julho de 2022 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI Brasília 2022aDisponível em httpswwwplanaltogov brccivil03Ato201920222022DecretoD11158htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Instrução Normativa RFB nº 2121 de 15 de dezembro de 2022 Consolida as nor mas sobre a apuração a cobrança a fiscalização a arrecadação e a administração da Contribui ção para o PISPasep da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins da Contribuição para o PISPasepImportação e da CofinsImportação Brasília 2022b Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto1279052401450 Acesso em 23 jan 2023 BRASIL Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e dá 171 outras providências LEI KANDIR Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcp lcp87htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal e dá outras providências Brasília 2003a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis lcplcp116htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 9715 de 25 de novembro de 1998 Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP e dá outras providências Brasília 1998a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leisl9715htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 9718 de 27 de novembro de 1998 Altera a Legislação Tributária Federal Bra sília 1998b Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9718htm Acesso em 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das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins nas hipóteses que menciona e dá outras providências Brasília 2002b Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03leis2002l10485htmAcesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 10833 de 29 de dezembro de 2003 Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências Brasília 2003b Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leis2003l10833htm Acesso em 23 nov 2022 172 BRASIL Lei nº 10865 de 30 abril de 2004 Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062004 leil10865htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 13097 de 19 de janeiro de 2015 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP da COFINS da Contribuição para o PISPasepImportação e da CofinsIm portação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em ae rogeradores Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015lei l13097htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Resolução nº 22 de 22 de maio de 1989 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações interestaduais Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03congressorsfrsf202289htm Acesso em 18 jan 2023 BRASIL Resolução n 13 de 25 de abril de 2012 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Ope rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03Ato201120142012CongressoRSF132012htm Acesso em 18 jan 2023 IBGE Panorama 2010 2010 Disponível em httpscidadesibgegovbrbrasilpanorama Acesso em 23 nov 2022 PARANÁ Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017 Regulamento do Imposto sobre Ope rações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná Curitiba SELFA 2017 Disponível em httpswwwfazendaprgovbrsitesdefaultarquivosrestritosfilesdocumen to202009secaoiiiricmspr2017pdf Acesso em 23 nov 2022 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso extraordinário Recurso extraordinário em que se dis cute à luz do art 195 I b da Constituição Federal se o ICMS integra ou não a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para o Finan ciamento da Seguridade Social COFINS Rectes Incopa Importação Exportação e Indústria de Óleos LTDA Rcdoas União Recurso extraordinário nº 574706 Relatora Ministra Cár men Lúcia 13 dez 2007 Supremo Tribunal Federal Disponível em httpsportalstfjusbr jurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente2585258numeroProces so574706classeProcessoREnumeroTema69 Acesso em 23 nov 2022 WESTIN R Por que a fórmula de cobrança de impostos do Brasil piora a desigualdade so cial Senado 28 maio 2021 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomate rias202105porqueaformuladecobrancadeimpostosdobrasilpioraadesigualdadeso cial Acesso em 23 nov 2022 173 UNIDADE 3 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Brasília DFDisponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 28 out 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF D O U 1988a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 28 out 2022 BRASIL Lei n 7689 de 15 de dezembro de 1988 Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências Brasília DF D O U 1988b Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leisl7689htm Acesso em 1 nov 2022 BRASIL Resolução n 9 de 1992 Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Trans missão Causa Mortis e Doação de que trata a alínea a inciso l e 1º inciso IV do art 155 da Constituição Federal Brasília DF Senado Federal 1992 Disponível em httpslegissenado legbrnorma590017publicacao15785996 Acesso em 1 nov 2022 BRASIL Lei n 9249 de 26 de dezembro de 1995 Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido e dá outras provi dências Brasília DF D O U 1995a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l9249htm Acesso em 1 de nov 2022 BRASIL Lei n 8981 de 20 de janeiro de 1995 Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências Brasília DF D O U 1995b Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leisl8981htm Acesso em 1 nov 2022 BRASIL Lei n 9393 de 19 de 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da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona altera as Leis nos 7713 de 22 de dezembro de 1988 9250 de 26 de dezembro de 1995 11128 de 28 de junho de 2005 9311 de 24 de outubro de 1996 10260 de 12 de julho de 2001 6194 de 19 de dezembro de 1974 8387 de 30 de dezembro de 1991 9432 de 8 de janeiro de 1997 5917 de 10 de setembro de 1973 8402 de 8 de janeiro de 1992 6094 de 30 de agosto de 1974 8884 de 11 de junho de 1994 10865 de 30 de abril de 2004 8706 de 14 de setembro de 1993 revoga dispositivos das Leis nos 11119 de 25 de maio de 2005 11311 de 13 de junho de 2006 11196 de 21 de novembro de 2005 e do DecretoLei no 2433 de 19 de maio de 1988 e dá outras providências Brasília DF D O U 2007 Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102007LeiL11482htm Acesso em 1 nov 2022 BRASIL Instrução Normativa n 1500 de 29 de outubro de 2014 Dispõe sobre normas ge rais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Brasília DF D O U 2007 Disponível em 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Análise de repercussão geral Incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário Existência de matéria constitucional e de repercussão geral sem reafirma ção de jurisprudência Relator Ministro Dias Toffoli 28 ago 2022 Brasília DF D O U 2022b Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdownloadPecaaspid15353538157ext pdf Acesso em 26 out 2022 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed Barueri Grupo GEN 2022 UNIDADE 4 BRASIL Lei n 9249 de 26 de dezembro de 1995 Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido e dá outras providên cias Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 26 dez 1995 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9249htm Acesso em 18 nov 2022 BRASIL Lei n 9430 de 27 de dezembro de 1996 Dispõe sobre a legislação tributária federal as contribuições para a seguridade social o processo administrativo de 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Legislação Tributária Federal e dá outras providências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 29 dez 2003 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2003l10833htm Acesso em 16 nov 2022 176 BRASIL Lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006 Institui o Estatuto Nacio nal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT Dispo nível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp123htm Acesso em 24 nov 2022 BRASIL Instrução normativa n 1700 de 14 de março de 2017 Dispõe sobre a determina ção e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas Brasília DF Receita Federal do Brasil 14 mar 2017 Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto81268 Aceso em 16 nov 2022 BRASIL Decreto n 9580 de 22 de novembro de 2018 Regulamenta a tributação a fiscaliza ção a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Na tureza Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 22 nov 2018 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182018decretoD9580htm Acesso em 16 nov 2022 BRASIL Instrução normativa n 2121 de 15 de dezembro de 2022 Consolida as normas sobre a apuração a cobrança a fiscalização a arrecadação e a administração da Contribui ção para o PISPasep Brasília DF Receita Federal do Brasil 15 dez 2022 Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto127905 Acesso em 10 fev 2023 ESTADO DO PARANÁ Decreto 7871 de 29 de setembro de 2017 Regulamento do impos to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação do estado do paraná Paraná RI CMSPRA 29 set 2017 Disponível em httpswwwsefanetprgovbrdadosSEFADOCUMEN TOS106201707871pdf Acesso em 16 nov 2022 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed São Paulo Atlas 2022 SIMPLES NACIONAL ReceitaFazendaGov 2022 Comitê Gestor aprova a Resolução 135 e a Recomendação 7 28082017 Disponível em httpwww8receitafazendagovbrSimples NacionalNoticiasNoticiaCompletaaspxid415ad6007d434e55971b55df99e95ef3 Acesso em 12 dez 2022 STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STFJus 2021 Recurso Extraordinário 574706 Processo Eletrônico Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente2585258 Acesso em 16 nov 2022 177 UNIDADE 5 AMARAL G L do et al org Quantidade de normas editadas no brasil 34 anos da constituição federal de 1988 Curitiba IBPT 2022 Disponível em httpsibptcombrquantidadedenormase ditadasnobrasil34anosdaconstituicaofederalde1988 Acesso em 21 mar 2023 BRASIL Lei n 4729 14 de julho de 1965 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras pro vidências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 14 jul 1965 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19501969l4729htm Acesso em 23 jan 2023 BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro 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alíquotas do tributo não foi promover arrecadação adicional mas sim estimular a retomada da economia 2 C O art 149 da Constituição Federal 2 dispõe que compete exclusivamente à União As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo BRASIL 1988 s p Ou seja a afirmativa I está correta O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União art 15 do CTN sendo assim a alternativa II está incorreta Em relação à competência das taxas o art 145 II da Constituição prevê que é de competência comum ou seja tanto a União quanto os Estados os Municípios e o Distrito Federal poderão instituílas Dessa forma a afirmativa III está correta O art 18 do CTN prevê que os Impostos competem à União ao Estado ao Município e ao Distrito Federal cada um em sua própria atribui ção dessa forma os impostos não são competência exclusiva dos Estados Então a afirmativa IV está incorreta 3 B O art 156 do CTN V prevê que a decadência extingue o crédito tributário Dessa forma a afirmativa I está incorreta O art 175 I e II respalda a exclusão do crédito por meio da isenção e anistia Dessa forma a afirmativa II está correta No art 156 II temos a citação da compensação como forma de extinção do crédito tributário Dessa forma a afirmativa III está incorreta Por fim o art 151 também do CTN IV menciona o mandado de segurança como uma modalidade de suspensão do crédito Sendo assim a afirmativa IV está incorreta 4 E Como a DCOMP é um processo administrativo ainda que o valor compensado esteja correto essa opção apenas suspende o crédito tributário pois caso o Fisco julgue procedente a compensação abaterá o débito com o valor pago à maior fazendo com que o credito seja extinto Dessa forma as afirmativas I e II estão corretas Caso ao analisar o Fisco venha a não reconhecer a compensação como legitima o débito retor nará ao contribuinte como devedor e uma das formas de realizar a suspensão a partir daí será o pagamento Considerando essa informação a afirmativa III está correta 5 A A definição de tributo menciona que não podem ser sanção de ato ilícito BRASIL 1966 online sendo assim as penalidades de trânsito não constituem um tipo de tributo Dessa forma a afirmativa I está incorreta A legislação tributária é composta por todas as normativas que versam sobre tributos dessa forma a afirmativa II está correta A afirmativa III indica uma normativa que está em desacordo com a Consti tuição sendo inconstitucional portanto está incorreta 179 UNIDADE 2 1 A Para satisfazer a solução será preciso analisar as disposições do art 8º da Lei nº 1162003 analisemos Art 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes I VETADO II demais serviços 5 cinco por cento Art 8oA A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2 dois por cento Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 BRASIL 2003a online Dessa forma podemos entender que as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I 2 C As afirmativas indicam a interpretação da Lei nº 1162003 Analisemos portanto o art 3º Art 3o O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV quando o imposto será devido no local III da execução da obra no caso dos serviços descritos no subitem 702 e 719 da lista anexa BRASIL 2003a online Dessa forma vemos que o ISS é devido no local da prestação do serviço nos casos de construção civil 702 Também vemos que a própria legislação informa como local do recolhimento onde está acontecendo a execução da obra e não condiciona tal a ser matriz ou sede da empresa diante disso podemos entender que a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa 180 3 E A própria Constituição Federal em seu art 155 2 I prevê que o ICMS será apurado pelo método nãocumulativo não fazendo distinção nesse aspecto quanto à tributação do IR adotado pela empresa O valor total da mercadoria multiplicada pela alíquota do ICMS da operação resulta no valor de R 540000 Por fim as alíquotas aplicáveis a itens importados não submetidos ao processo de industrialização será de 4 Dessa forma concluise que as três afirmativas são verdadeiras fazendo com que a opção correta seja a alternativa E 4 B O art 24º do Regulamento do IPI Decreto nº 7212 de 2010 BRASIL 2010 prevê que o importador também é contribuinte do IPI em relação à mercadoria importada sendo assim a asserção I é uma proposição verdadeira Já o art 35º BRASIL 2010 estipula que a saída de mercadoria do equiparado ao industrial também é sujeita ao recolhimento do IPI dessa forma a asserção II também está correta mas não pode ser tomada como base para justificar a I Concluise portanto que a opção correta é a alternativa B 5 D A afirmativa I está correta pois como é optante pelo Lucro Real a regra prevê a apuração nãocumulativa A afirmativa II está correta como podese analisar a apura ção do tributo nas especificações a seguir A afirmativa III está incorreta pois o cálculo para PIS e COFINS nesse caso deverá considerar tanto a compra como a despesa de energia elétrica como geradoras de crédito e a exclusão do ICMS para o cálculo dos débitos pois a legislação permite esse posicionamento Créditos 1500000 20000 1520000 PIS 165 25080 COFINS 760 115580 Débitos 2000000 ICMS 2000000 x 18 360000 1640000 PIS 165 27060 COFINS 760 124640 Débito Crédito PIS 27060 25080 1980 COFINS 124640 115580 9120 UNIDADE 3 1 Rendimento tributável 1200000 Alíquota conforme tabela progressiva 275 Parcela a deduzir 86936 Cálculo do IRRF 1200000 X 275 86936 243064 Como resultado o valor do IRRF será de R 243064 181 2 Rendimento tributável 430000 Deduções permitidas Dependente 2 X 18959 37918 INSS 430000 X 1019 43817 Base de cálculo para o IRRF 430000 37918 43817 348265 Alíquota conforme tabela progressiva 15 Parcela a deduzir 35480 Cálculo do IRRF 348265 X 15 35480 16760 Como resultado o valor do IRRF será de R 16760 3 Rendimento tributável 600000 Deduções permitidas Base de cálculo para o IRRF 600000 Alíquota conforme tabela progressiva 275 Parcela a deduzir 86936 Cálculo do IRRF 600000 X 275 86936 78064 Como resultado o valor do IRRF será de R 78064 UNIDADE 4 1 C Afirmativa I correta Conforme disposto na Lei 1232006 as atividades devem ser segregadas e tributadas por seus respectivos anexos Nesse caso como executa tanto comércio quanto serviços tributará a receita comercial pelo anexo I e a indus trial pelo II Afirmativa II correta Débito de R 1332000 crédito de R 540000 valor à re colher R 792000 e como o ICMS é um imposto de natureza não cumulativa tanto para o Lucro Real quanto para o Presumido o valor será idêntico Cálculo do ICMS Base Alíquota ICMS Crédito ICMS 3000000 12 360000 1500000 12 180000 540000 Débito ICMS 1700000 18 306000 5700000 18 1026000 1332000 Apuração 792000 182 Afirmativa III incorreta pois os valores apresentados correspondem ao cálculo rea lizado pela modalidade cumulativa dispensada às optantes pelo Lucro Presumido pois não está considerando créditos e utiliza alíquotas de 065 para o PIS e de 300 para a COFINS Receitas 1700000 5700000 Total 7400000 PIS 065 48100 COFINS 30 222000 2 Falando inicialmente do ICMS precisamos destacar que as despesas com internet telefone uso e consumo não permitem a apropriação de crédito deste imposto in dependentemente da atividade realizada pela empresa já a energia elétrica permite o crédito apenas para empresas industriais sendo assim apenas as operações de compra venda e devoluções serão utilizadas para apuração do ICMS Outra infor mação importante é a de que o Simples Nacional permite a apropriação de crédito desde que não esteja na faixa de isenção deste tributo e realize o destaque desse no documento fiscal assim as movimentações com Simples Nacional nessa situação não gerarão crédito Já para PIS e COFINS optantes pelo Lucro Presumido apuram estas contribuições pela modalidade Cumulativa ou seja não há permissão de creditamento Dessa forma serão consideradas para apuração apenas a receita e as devoluções que serão con sideradas como estorno de débitos Isso posto seguem apurações de tributos de periodicidade mensal 183 JANEIRO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 1500000 12 180000 6800000 1224000 5576000 36244 167280 Dev de venda 200000 18 36000 Devolução Venda Total 1700000 216000 200000 36000 164000 1066 4920 Débitos 6800000 18 1224000 Apuração 35178 162360 Total 6800000 1224000 Apuração 1008000 FEVEREIRO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 700000 12 84000 6500000 1170000 5330000 34645 159900 Dev de venda 18 Apuração 34645 159900 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 184 Total 700000 84000 Débitos 6500000 18 1170000 50000 12 6000 Total 6550000 1176000 Apuração 1092000 MARÇO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 1200000 12 144000 5400000 972000 4428000 28782 132840 Dev de venda 18 Apuração 28782 132840 Total 1200000 144000 Débitos 5400000 18 972000 Total 5400000 972000 Apuração 828000 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 185 Passemos agora para a apuração dos tributos trimestrais Imposto de Renda e Con tribuição Social IR e CSLL Janeiro Fevereiro Março Receita 6800000 6500000 5400000 Devolução de venda 200000 Base para presunção 6600000 6500000 5400000 Total Trimestre 18500000 Base IR 8 1480000 Adicional do IR 10 IR 15 222000 Base CSLL 12 2220000 CSLL 9 199800 Observe que não houve adicional do Imposto de Renda pois sua base foi menor que R 6000000 no trimestre 3 Antes de verificarmos a qual anexo estará sujeita será necessário apurar o Fator R pois esta atividade em tese é tributada pelo anexo III mas caso o fator seja menor que 028 ou 28 se submeterá ao anexo V Dessa forma precisamos utilizar a fór mula FS12 RBT12 Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 186 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Fator 79761 Observe que o fator foi de 79761 ou seja será tributada pelo anexo V Quanto à faixa de tributação a RBT12 de R 83650000 a enquadra na 4 faixa Para calcular sua alíquota efetiva será necessário o uso da fórmula RBT12X Aliq Nom PD RBT12 Após mensurar esse coeficiente basta aplicálo à receita do mês para se obter o DAS à recolher Por fim para evidenciar os tributos contidos no DAS é necessário aplicar a proporção de cada um deles demonstrado na tabela com suas identificações na Lei 1232006 ao valor do DAS apurado Isso posto segue resolução Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 187 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Fator 79761 RBT12 83650000 Fator de 79761 Anexo V 4 Faixa de tributação Aliq Nominal 2050 PD 1710000 Alíquota Efetiva 01846 Ou 1846 Cálculo do DAS Receita 01 20X2 9500000 Alíq Efetiva 1846 DAS 1753298 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 DAS 1753298 368193 262995 275969 59787 418162 368193 188 Respostas a A qual anexo e faixa de tributação do Simples Nacional está sujeita Anexo V b Qual será seu DAS a recolher R 1753298 c Quais tributos e seus valores estarão englobados no DAS Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 DAS 1753298 368193 262995 275969 59787 418162 368193 UNIDADE 5 1 Primeiramente é importante dizer que as empresas da área hospitalar são sujeitas à presunção de 8 para o IR e de 12 para a CSLL Isto posto faremos os cálculos dos tributos Base IRPJ 8 IRPJ 15 Adicional do IRPJ 10 Base CSLL 12 CSLL 9 Total 40800000 6120000 3880000 61200000 5508000 15508000 50800000 7620000 4880000 76200000 6858000 19358000 42320000 6348000 4032000 63480000 5713200 16093200 43000000 6450000 4100000 64500000 5805000 16355000 43936000 6590400 4193600 65904000 5931360 16715360 44584000 6687600 4258400 66876000 6018840 16964840 47392000 7108800 4539200 71088000 6397920 18045920 48015200 7202280 4601520 72022800 6482052 18285852 49608000 7441200 4760800 74412000 6697080 18899080 47120000 7068000 4512000 70680000 6361200 17941200 189 TOTAL 68636280 43757520 61772652 174166452 Cálculos feitos fazendo o comparativo com os dados do enunciado do exercício podemos verificar que a opção pelo lucro presumido se mostra vantajosa pois a empresa recolheu o total de R 401895282 de IRPJ e CSLL no lucro real enquanto que no presumido esse valor seria de R 174166452 resultando numa economia de R 227728830 2 Primeiramente não estamos falando de serviços elencados nas exceções da lei por tanto há de se considerar que a Lei Federal do ISS estipula em seu Art 3 que este é devido no local do estabelecimento prestador neste caso Fictício do Sul Ainda nesse sentido o Art 4 prevê que o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviço é entendido como estabelecimento prestador Dessa forma con cluímos que a emissão de nota fiscal a partir de município diferente ao da prestação Novo Hipotético efetiva não descaracteriza este como local do recolhimento do ISS sendo assim em caso de fiscalizações a notificação elegeria Fictício do Sul como o local onde o ISS deve ser recolhido Outra informação importante é a de que a simulação neste caso emitir notas a partir de um local onde o serviço não está sendo prestado com o claro intento de recolher menos ISS é caracterizada como evasão fiscal se encaixando nas descrições e penalidades dispostas no Art 1 da Lei 4729 de 1965 Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal Vide DecretoLei nº 1060 de 1969 I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente informa ção que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou parcialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mer cantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública 190 IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorandoas com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte beneficiário da paga qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal Incluído pela Lei nº 5569 de 1969 Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo 1º Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida à multa de 10 dez vêzes o valor do tributo 2º Se o agente cometer o crime prevalecendose do cargo público que exerce a pena será aumentada da sexta parte 3º O funcionário público com atribuições de verificação lançamento ou fiscalização de tributos que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte com a abertura obrigatória do competente processo administrativo BRASIL 1965 grifo nosso Por fim enquanto contador da empresa caberia o desencorajamento à ação e expo sição aos riscos e em caso de insistência a solicitação de quebra de contrato evitando a conivência e a responsabilidade solidária com o ilícito 3 A Asserção I Verdadeira Sem analisar minuciosamente as informações da empresa é impossível afirmar que haverá redução de carga tributária Asserção II Verdadeira e justificativa para a asserção I No processo de verificação podem ser constatadas irregularidades que desencadearão correções e alterações podendo resultar em tributos a recolher A conclusão final sobre haver ativos tribu tários ou passivos é alcançada apenas após as análises 4 B Asserção I Verdadeira Essa alteração pode ocasionar aumento no crédito de ICMS já que as empresas normais são sujeitas às alíquotas padrões de ICMS enquanto as do Simples nacional repassam o crédito apenas com base no que efetivamente recolhem podendo inclusive estarem na faixa de isenção do ICMS e por consequência não transferirem crédito algum 191 Asserção II Verdadeira mas não justificativa para a I A sugestão de escolha de for necedor de forma a se conseguir o maior crédito não é ilegal porém esse fato não é justificativa para tal indicação pois a justificativa seria alcançar o maior crédito 192 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 400 2a Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ICMS 1a Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 2a Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 3a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 4a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 5a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 6a Faixa 1350 1000 2827 613 4210 193 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 450 2a Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 2a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 3a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 4a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 5a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 6a Faixa 850 750 2096 454 2350 3500 194 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no 5oC do art 18 desta Lei Com plementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 600 2a Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 1a Fai xa 400 350 1282 278 4340 3350 2a Fai xa 400 350 1405 305 4340 3200 3a Fai xa 400 350 1364 296 4340 3250 4a Fai xa 400 350 1364 296 4340 3250 195 5a Fai xa 400 350 1282 278 4340 3350 6a Fai xa 3500 1500 1603 347 3050 O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5 transferindose a diferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Sendo assim na 5a faixa quando a alíquota efetiva for superior a 1492537 a repartição será IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 5a Faixa com Alíquota efetiva Alíquota efetiva Alí quota efetiva Alí quota efetiva Alí quota efetiva Percen tual de ISS fixo em 5 alíquota efetiva superior a 5 x 5 x 5 x 5 x 5 x 1493 602 526 1928 418 6526 196 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5oC do art 18 desta Lei Complementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 450 2a Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 1a Faixa 1880 1520 1767 383 4450 2a Faixa 1980 1520 2055 445 4000 3a Faixa 2080 1520 1973 427 4000 4a Faixa 1780 1920 1890 410 4000 5a Faixa 1880 1920 1808 392 4000 6a Faixa 5350 2150 2055 445 197 O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5 transferindose a di ferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Sendo assim na 5a faixa quando a alíquota efetiva for superior a 125 a repartição será Faixa IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 5a Faixa comalíquo ta efetiva superior a 125 Alíquota efetiva 5 x 3133 Alíquota efetiva 5 x 3200 Alíquota efetiva 5 x 3013 Alíquota efetiva 5 x 654 Percentual de ISS fixo em 5 198 ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5oI do art 18 desta Lei Complementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 1550 2a Faixa De 18000001 a 36000000 1800 450000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1950 990000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 2050 1710000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2300 6210000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3050 54000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ISS 1a Faixa 2500 1500 1410 305 2885 1400 2a Faixa 2300 1500 1410 305 2785 1700 3a Faixa 2400 1500 1492 323 2385 1900 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 5a Faixa 2300 1250 1410 305 2385 2350 6a Faixa 3500 1550 1644 356 2950
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PROFESSORA Esp Suzana Moreira Ferreira Contabilidade e Planejamento Tributário ACESSE AQUI O SEU LIVRO NA VERSÃO DIGITAL EXPEDIENTE NEAD Núcleo de Educação a Distância Av Guedner 1610 Bloco 4 Jd Aclimação Cep 87050900 Maringá Paraná wwwunicesumaredubr 0800 600 6360 Coordenadora de Conteúdo Juliana Moraes da Silva Projeto Gráfico e Capa André Morais Arthur Cantareli e Matheus Silva Editoração Juliana Duenha Design Educacional Rossana Giani Curadoria Luana Brutscher Revisão Textual Carla Farinha Ilustração Geison Odlevati Ferreira Fotos Shutterstock Universidade Cesumar UniCesumar U58 Impresso por Bibliotecária Leila Regina do Nascimento CRB 91722 Núcleo de Educação a Distância Ficha catalográfica elaborada de acordo com os dados fornecidos peloa autora Contabilidade e Planejamento Tributário Suzana Moreira Ferreira Indaial SC Arqué 2023 200 p il ISBN papel xxxxxxxxxxxxxxx ISBN digital xxxxxxxxxxxxxxx Graduação EaD 1 Contabilidade 2 Tributos 3 Planejamento 4 Suzana Moreira Ferreira I Título CDD 657 FICHA CATALOGRÁFICA Esp Suzana Moreira Ferreira Sou Graduada em Ciências Contábeis e Especialista em Ges tão Tributária e em Educação para Nativos Digitais Além da docência trabalho em um escritório de contabilidade e também atendo como Consultora Tributária independente Atualmente boa parte do meu tempo é ocupado com atividades profissionais pois me divido entre a atividade de contadora mais especificamente como analista fiscal e a de professora por isso tenho conseguido me dedicar pouco a atividades diversas pois o tempo que não estou envolvida com essas demandas acabo priorizando ficar com minha filha e meu esposo e esse por sinal é o tempo que recar rega minha bateria para conseguir fazer as outras coisas Mas sou bem curiosa e gosto de pesquisar e apren der um pouquinho de tudo e na época em que eu tinha menos afazeres rsss acabei me aventurando em vários aprendizados artesanais pintava quadros à óleo fazia crochê tricô e até me arrisquei na costura claro que tudo como hobby Também aprendi um pouco de músi ca toco até hoje clarinete fui bastante influenciada por meu pai no gosto musical Abba Queen Bee Gees Legião Urbana e mais do mesmo gênero Ler também é um pas satempo que aprecio e prefiro livro impresso ao digital httpslattescnpqbr4299573566025096 Olá acadêmico a É um prazer ter você aqui Você é curioso dinâmico e gosta de desafios Então lhe convido a entrar de cabeça nessa aventura que é Tributária Prova velmente você já sabe que a tributação no nosso país é bastante complexa mas fique tranquilo Acredito que quando começares essa odisseia irás querer saber mais e mais sobre essa área e por mim se apaixonará pelo assunto Vamos juntos Embarquemos nessa nova descoberta Muitas vezes nos pegamos ou ouvimos alguém comentar sobre o sistema tribu tário nacional mas muitas vezes não paramos para observar que todos nós somos impactados direta ou indiretamente com tributos Por isso vamos nessa obra abordar os aspectos teóricos e práticos fazendo com que o que por vezes conhecemos apenas por ouvir se torne um conhecimento fundamentado palpável e relevante Está pronto Então preparese para ter seus conceitos testados desde o início e es teja aberto para começar a repensar a forma como você lida com suas movimentações fiscais sejam elas de compra venda ou até mesmo como olha o recebimento de seu salário Você vai começar a observar que os tributos estão por toda parte e pior não conseguirás fugir deles risos Reflita sobre o conteúdo apresentado neste material useo e confronteo pois a legislação é bastante dinâmica e não é raro que sejam modificadas ou até mesmo substituídas com o passar dos dias Seja crítico e aproveite cada conhecimento novo que puder absorver Vocês notarão que essa obra segue uma ordem crescente de complexidade de as suntos tendo como ponto de partida os aspectos elementares até culminar no planeja mento tributário onde serão necessários conhecimentos prévios de todas as unidades Iniciaremos falando sobre Tributos no Brasil abordando os elementos conceituais essenciais da área tributária Nela você se deparará com fundamentos que serão úteis por toda sua carreira acadêmica e profissional Também será base para sequência às demais unidades aprofundando em assuntos mais específicos Depois falaremos sobre Tributos Sobre Consumo que são aqueles em que teorica mente incidirão ao realizarmos algum tipo de atividade comercial seja ela envolvendo mercadorias produtos ou serviços Sequencialmente abordaremos os Tributos sobre CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Propriedade e Renda e vocês terão contato com siglas que provavelmente ouvem no dia a dia como IR CSLL IPTU IPVA entre outros Dando seguimento trataremos dos Regimes Tributários e vamos perceber que é primordial saber as particularidades de cada um para que se possa realizar as apurações dos tributos corretamente Por fim desaguamos no Planejamento Tributário onde aplicaremos em conjunto todo conhe cimento adquirido nas unidades antecedentes de forma produtiva e prática A cada unidade desejamos que você se veja não como acadêmico mas sim como tributarista ou aspirantes à rsss colocandose na posição daquele que precisa analisar a legislação interpretála e fazer a aplicação prática de forma a calcular os tributos correta mente e além disso buscar soluções que possam resultar em cargas tributárias menores Quando concluir sua leitura desejo que tenha vontade de iniciar novamente ou que o utilize para buscar pontos que possa reforçar repensar questionar ou simples mente usar como apoio Useo combinado com Leis consulte diretamente nas páginas oficiais Faça anotações E mais não se espante se conforme for folheando o desejo de trabalhar nessa área vá aumentando cada vez mais em você pois realmente esse assunto é fascinante IMERSÃO RECURSOS DE Ao longo do livro você será convida doa a refletir questionar e trans formar Aproveite este momento PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Enquanto estuda você pode aces sar conteúdos online que amplia ram a discussão sobre os assuntos de maneira interativa usando a tec nologia a seu favor Sempre que encontrar esse ícone esteja conectado à internet e inicie o aplicativo Unicesumar Experien ce Aproxime seu dispositivo móvel da página indicada e veja os recur sos em Realidade Aumentada Ex plore as ferramentas do App para saber das possibilidades de intera ção de cada objeto REALIDADE AUMENTADA Uma dose extra de conhecimento é sempre bemvinda Posicionando seu leitor de QRCode sobre o códi go você terá acesso aos vídeos que complementam o assunto discutido PÍLULA DE APRENDIZAGEM OLHAR CONCEITUAL Neste elemento você encontrará di versas informações que serão apre sentadas na forma de infográficos esquemas e fluxogramas os quais te ajudarão no entendimento do con teúdo de forma rápida e clara Professores especialistas e convi dados ampliando as discussões sobre os temas RODA DE CONVERSA EXPLORANDO IDEIAS Com este elemento você terá a oportunidade de explorar termos e palavraschave do assunto discu tido de forma mais objetiva Quando identificar o ícone de QRCODE utilize o aplicativo Unicesumar Experience para ter acesso aos conteúdos online O download do aplicativo está disponível nas plataformas Google Play App Store APRENDIZAGEM CAMINHOS DE 1 2 3 4 5 SISTEMA E ARQUITETURA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA 9 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL TRIBUTOS SOBRE CONSUMO 37 79 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL TRIBUTOS SOBRE PROPRIEDADE E RENDA 113 REGIMES TRIBUTÁRIOS 151 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 1 Sistema e Arquitetura Tributária Brasileira Esp Suzana Moreira Ferreira Olá acadêmicoa Seja bemvindoa ao nosso material de Contabili dade e Planejamento Tributário Nele abordaremos premissas funda mentais da Contabilidade Tributária que serão essenciais para o en tendimento geral dos tributos em todas as esferas e extremamente necessários a todoa estudante de Tributária e futuroa tributarista Aqui você descobrirá que nem todo tributo é imposto e os concei tos tributários estão completamente fundamentados em normativas próprias sendo assim em vários momentos faremos uso da própria Lei para respaldar a teoria apresentada UNIDADE 1 10 Você provavelmente já reclamou ou pelo menos ouviu alguém se queixando sobre a quantidade de tributos recolhidos pelos cidadãos brasileiros concorda Porém pensemos juntos será que a população em geral entende de verdade como funciona esse assunto Esse assunto é complexo será que todo cidadão que faz seus comentários sobre o sistema tributário brasileiro percebe o quanto esse cenário é obscuro Por isso convidamos você a conhecer os fundamentos que regem o Sistema Tributário Nacional e embarcar nesta fabulosa jornada que nos permitirá enxergar e desvendar um pouco mais desse emaranhado de tributos legislações e conceitos que por sinal são importantíssimos para o desenvolvi mento de um bom analista tributário Como já mencionado a carga tributária brasileira é bastante elevada e se gundo os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT de janeiro a meados de maio de 2022 mais de 1 trilhão de reais em tributos já tinham sido pagos pelos brasileiros Acadêmicoa acesse aqui este QR Code em que há várias informações sobre a arrecadação dos entes Federais e Esta duais Você se surpreenderá Infelizmente toda atividade realizada a nível comercial tanto com mercadoriasprodutos quanto com serviços sofre a incidência de alguma cobrança por parte dos entes públicos seja União Estado ou Município sendo assim inúmeras práticas cotidianas acabam sendo gerado ras de recolhimento de tributos desde a compra do pãozinho do café da manhã até o financiamento de um imóvel Você já teve a curiosidade de saber quantos tributos vigentes o Brasil possui Acadêmicoa sugiro que faça uma breve pesquisa aqui neste QR Code para consultar quantos tributos nossa Constituição prevê e no site do Impostômetro em que poderá consultar diversas informa ções sobre a arrecadação A elevada carga tributária do Brasil é um fator que desfavorece o surgimento e a manutenção de empresas no país porém o recolhimento dos tributos é um fato do qual não há como fugir Nesse sentido a Contabilidade Tributária é uma opção de apoio ao empresário e até à pessoa física para colocações ou mudanças na forma de agir das entidades de forma a se recolher sempre dentro da legalidade o menor valor possível o que chamamos de Planejamento Tributário No decorrer da sua carreira acadêmica ou profissional você já se deparou com alguma situação em que 11 verificou que algum tributo estava sendo calculado incorretamente resultando em recolhimento maior que o exigido pelo Fisco Deixe aqui registrado no Diário de Bordo suas anotações referentes às questões apresentadas Antes de darmos sequência ao assunto é essencial que entendamos o que é a Contabilidade Tributária O que você entende sobre Contabilidade Tributá ria Como definição podemos dizer que Contabilidade Tributária é o ramo da ciência contábil que tem como foco a análise o gerenciamento e o controle dos tributos dentro das entidades físicas ou jurídicas objetivando a interpretação e aplicação adequada das normativas Leis Tratados Convenções etc que regem cada tributo a qual está sujeita bem como suas corretas apurações Agora que entendemos que a Contabilidade Tributária tem o papel de acom panhar as movimentações diversas que envolvem tributos exploraremos o con ceito de seu objeto o tributo Segundo o Código Tributário Nacional CTN Lei nº 51721966 em seu art 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 online UNICESUMAR UNIDADE 1 12 Partindo da definição do CTN BRASIL 1966 podemos particionar tal defini ção de forma a elucidar alguns princípios Observe 1 Pecuniária compulsória aqui a referência está vinculada à compulsorie dade do tributo ou seja ao incorrer no fato gerador o recolhimento do tributo será obrigatório 2 Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir para ser entendido como tributo o valor a ser arrecadado precisa poder ser expresso ou quantifi cado em moeda em dinheiro 3 Que não constitua sanção de ato ilícito não pode ter caráter punitivo 4 Instituída em lei precisa estar regulamentado por meio de Lei que o es tabeleça 5 Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada sua cobrança cabe à autoridade administrativa competente o Fisco e esta por sua vez não possui autonomia para decidir se deseja ou não exigir o tributo pois havendo previsão legal não poderá dispensar sua arrecadação 13 Até aqui tudo bem Você entendeu as cinco partes em que dividimos o conceito de tributo Que bom Então passaremos para outra etapa conhecer como os tributos estão divididos de acordo com seus tipos e funções Sigamos juntos A Contabilidade Tributária está intimamente ligada à análise da legislação e para falarmos sobre os tipos de tributos existentes não poderíamos deixar de fora a nossa Constituição Federal de 1988 ou CF Nossa Carta Magna prevê nos seus arts 145 148 e 149 a instituição de cinco tipos de tributos corrente pentapartite a mais aceita atualmente Impostos Taxas Contribuição de Me lhoria Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais Vamos entender um pouco mais sobre eles Dentre os cinco tipos de tributo esse é o mais popular inclusive muitas vezes acabamos usando a palavra imposto para nos referir a outros tipos de tributo como PIS e COFINS que fazem parte das Contribuições Especiais Sua definição está no art 16 do CTN BRASIL 1966 online Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte A partir dessa de finição conseguimos entender que sua nomenclatura faz jus à sua característica é impositivoobrigatório não sendo dependente da disposição direta de algo por parte do ente público pois sua principal destinação é a manutenção das ativida des estatais sendo assim é arrecadada e direcionada para a área em que o ente competente julgar mais necessária Os impostos podem ser instituídos pela União pelo Estado pelo Município ou pelo Distrito Federal de acordo com a competência disposta na Constituição Federal ou no CTN Com base na CF art 153 BRASIL 1988 s p cabe à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou naciona lizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários UNICESUMAR UNIDADE 1 14 VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar Já segundo o art 155 da CF BRASIL 1988 s p cabe aos Estaduais ou ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni cação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores Por fim ainda de acordo com a CF art 156 BRASIL 1988 s p cabe aos Mu nicípios instituir impostos sobre I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar Para conhecermos nosso segundo tipo de tributo as taxas retomemos o CTN BRASIL 1966 online em seu art 77 Art 77 As taxas cobradas pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribui ções têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Como percebemos as taxas podem ser cobradas por todos os entes União Es tados Municípios e Distrito Federal tendo como fato gerador a utilização de 15 um serviço público específico e divisível ainda que potencialmente Ou seja diferentemente do que ocorre nos impostos para cobrança de uma taxa é pre ciso que seja disponibilizado efetiva ou potencialmente um serviço direto ao contribuinte que a recolhe Quanto à oferta efetiva ou potencial para elucidar a situação podemos citar o art 79 do CTN BRASIL 1966 online Art 79 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideramse I utilizados pelo contribuinte a efetivamente quando por ele usufruídos a qualquer título b potencialmente quando sendo de utilização compulsória sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efe tivo funcionamento II específicos quando possam ser destacados em unidades autô nomas de intervenção de utilidade ou de necessidades públicas III divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários Para a Contribuição de Melhoria esse tipo de tributo está acobertado pelo art 81 do CTN BRASIL 1966 e decorre de uma valorização imobiliária É de compe tência geral ou seja de todos os entes União Estado Município e Distrito Federal Art 81 A contribuição de melhoria cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado BRASIL 1966 online grifos nossos Chamo também atenção a dois limitadores da cobrança desse tributo o custo da obra realizada ou o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado Vamos para um exemplo prático para que você entenda UNICESUMAR UNIDADE 1 16 melhor o assunto Imagine que hipoteticamente no seu bairro haja 80 casas e tenha sido construída uma praça tendo como custo total R 93000000 Supo nhamos que essa construção tenha valorizado cada residência em R 3000000 Qual será o valor limite para a cobrança da Contribuição de Melhoria Será de R 1162500 para cada residência pois o valor se limitará ao custo da obra R 93000000 80 R 1162500 Agora consideraremos que este mesmo bairro recebeu a instalação de uma pista de patinação com custo de R 100030000 porém a valorização imobi liária para cada imóvel foi de R 1000000 qual será o limite para cobrança por parte do ente responsável Será de R 1000000 ainda que o custo da obra tenha sido maior que a valorização R 100030000 80 R 1250375 Também há outras premissas a serem consideradas e nesse momento cito o art 82 do CTN BRASIL 1966 online Art 82 A lei relativa à contribuição de melhoria observará os se guintes requisitos mínimos I publicação prévia dos seguintes elementos a memorial descritivo do projeto b orçamento do custo da obra c determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição d delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas II fixação de prazo não inferior a 30 trinta dias para impugnação pelos interessados de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior III regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior sem prejuízo da sua apreciação judicial 17 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c do inciso I pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização 2º Por ocasião do respectivo lançamento cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo Como o próprio nome sugere o Empréstimo Compulsório é um tributo que pode ser estabelecido apenas pela União e é de caráter obrigatório sendo as sim sua criação implica forçar a população a realizar um empréstimo de seus valores ao ente público que em contrapartida fica comprometido em fazer sua devolução Esse tributo pode ser instituído apenas em casos extremos observe o disposto no art 15 do CTN BRASIL 1966 online Art 15 Somente a União nos seguintes casos excepcionais pode instituir empréstimos compulsórios I guerra externa ou sua iminência II calamidade pública que exija auxílio federal impossível de aten der com os recursos orçamentários disponíveis III conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo Parágrafo único A lei fixará obrigatoriamente o prazo do emprésti mo e as condições de seu resgate observando no que for aplicável o disposto nesta Lei Costumo dizer que o Empréstimo Compulsório é um tributo para atender situações extremas que impactam na população de forma geral criado em si tuações bastante excepcionais Por fim mas não menos importante falaremos das Contribuições Especiais Estas competem exclusivamente à União e tomando como base os arts 149 e 149A do CTN BRASIL 1966 podemos ver que se subdivide ainda em quatro tipos as contribuições sociais as de intervenção de domínio econômico UNICESUMAR UNIDADE 1 18 CIDE as de interesse das categorias profissionais e ainda as de custeio do serviço de iluminação pública Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relati vamente às contribuições a que alude o dispositivo Art 149A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio do servi ço de iluminação pública observado o disposto no art 150 I e III Como exemplo para as contribuições mencionadas podemos citar Sociais Programa de Integração Social PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP Contribuição para Finan ciamento da Seguridade Social COFINS Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e Instituto Nacional do Seguro Social INSS De Intervenção de Domínio Econômico Contribuição Social de Inter venção no Domínio Econômico Incidente sobre as Operações Realizadas com Combustíveis CIDECombustíveis Interesse das Categorias Profissionais Conselho Regional de Con tabilidade CRC Ordem dos Advogados do Brasil OAB e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA Custeio de Serviço de Iluminação Pública Contribuição para Custeio de Iluminação Pública CIP 19 De forma geral entendemos que os tributos são instituídos com o intuito de levantar recursos para manutenção das atividades do Estado porém a ele po dese atribuir empregabilidade que se estende a outros propósitos dessa forma podemos dizer que em relação à função os tributos dividemse em Fiscais Ex trafiscais e Parafiscais Dizemos que um tributo assume função fiscal quando seu principal objetivo é formar caixa arrecadar dinheiro para que o Estado possa manter suas obrigações monetárias Exemplos Imposto de Renda IR Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e Imposto sobre Serviço ISS Nesse sentido à função extrafiscal é atribuída um papel que vai além da arrecadação pois passa a ter a incumbência de intervir nas operações econômicas por exemplo estimulando ou desestimulando o consumo de determinado produto ou seguimento Como exemplos podemos citar o Imposto de Importação II o Imposto de Exportação IE e o Imposto sobre Operações Financeiras IOF Quando a legislação se incumbe de estipular o recolhimento de contribui ções que não são revertidas aos entes públicos ou não são direcionadas para custear seu funcionamento são classificados como parafiscais No rol de contribuições dessa natureza podemos mencionar os reco lhimentos a favor das classes profissionais como Conselho Regional de NOVAS DESCOBERTAS Título Robin Hood Direção Ridley Scott Gênero Aventura Ação Ano 2010 Sinopse Robin Hood conta a história de um exímio arqueiro anterior mente interessado somente em sua autopreservação a serviço do exército do Rei Ricardo contra a França Depois da morte de Ricardo Robin segue para Nottingham uma cidade que sofre por causa da corrupção de um xe rife tirânico e da cobrança exorbitante de impostos onde se apaixona pela impetuosa viúva Lady Marion uma mulher desconfiada da identidade e dos motivos deste guerreiro da floresta UNICESUMAR UNIDADE 1 20 Contabilidade CRC Ordem dos Advogados do Brasil OAB Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA etc Competência tributária Quando nos debruçamos sobre a CF de 1988 não é raro nos deparamos com ex pressões como Compete à União instituir impostos sobre Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre Compete aos Municípios instituir impostos sobre Em todos esses excertos vemos a Constituição Federal se posicio nando quanto à Competência Tributária Mas o que é Competência Tributária Dessa forma podemos afirmar que é o poder concedido aos entes federados União Estados Municípios e Distrito Federal mediante a Constituição para instituir e normatizar tributos Ainda sobre Competência Tributária é preciso observar o disposto nos arts 6 e 7 do CTN BRASIL 1966 online Art 6º A atribuição constitucional de competência tributária com preende a competência legislativa plena ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e obser vado o disposto nesta Lei Parágrafo único Os tributos cuja receita seja distribuída no todo ou em parte a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos Art 7º A competência tributária é indelegável salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis ser A Competência Tributária referese à capacidade do poder público de cada instância go vernamental de criar tributos através de leis que contenham todos os elementos essen ciais para a sua efetividade Fonte Andrade Lins e Borges 2015 p 6 EXPLORANDO IDEIAS 21 viços atos ou decisões administrativas em matéria tributária confe rida por uma pessoa jurídica de direito público a outra nos termos do 3º do artigo 18 da Constituição 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir 2º A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo por ato uni lateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido 3º Não constitui delegação de competência o cometimento a pes soas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos Dessa forma cabenos afirmar que Legislação Tributária compreende todas as normativas citadas nos arts 2º e 96 do CTN BRASIL 1966 sendo leis comple mentares resoluções leis federais estaduais e municipais além dos tratados das convenções internacionais dos decretos e das normas complementares Ainda em relação à legislação tributária podemos dizer que durante seu exame há uma espécie de hierarquia a ser observada onde a Lei superior sempre será norte para as demais Dessa forma disposta em um nível hierárquico inferior não pode ir em desacordo a sua superior partindo do princípio de que a Constituição é considerada a Carta Magna está disposta no topo da pirâmide Considerando a explanação de Pêgas 2022 podemos definir a seguinte ordem Segundo o art 2º do CTN BRASIL 1966 online O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n 18 de 1º de dezembro de 1965 em leis com plementares em resoluções do Senado Federal e nos limites das respectivas competên cias em leis federais nas Constituições e em leis estaduais e em leis municipais Mas além dessa colocação a Lei menciona ainda no seu art 96 BRASIL 1966 online que a expressão legislação tributária compreende as leis os tratados e as convenções inter nacionais os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes Fonte adaptado de Brasil 1966 EXPLORANDO IDEIAS UNICESUMAR UNIDADE 1 22 Podemos dizer ainda que a legislação tributária possui duas dimensões uma temporal e outra espacial Segundo Sousa 2018 A dimensão temporal referese ao período de tempo em que o cum primento da norma pode ser requerido àqueles a ela submetidos Sob essa dimensão a vigência se inicia na data em que a lei ou outra norma jurídica se torna apta para ter seu cumprimento exigido a todos os que a ela estejam submetidos Instrução normativa e Ato declaratório Resoluções Tratados e Convenções internacionais Decreto legislativo Decreto regulamentar Lei Complementar Lei Ordinária Medidas Provisórias Emenda Constitucional Constituição Federal Descrição da Imagem a figura apresenta uma pirâmide em degradê azul sendo sua base em tom mais escuro e o topo em tom mais claro Está subdividida em seis partes De cima para baixo na pri meira parte está escrito Constituição Federal na segunda Emenda Constitucional na terceira Lei Complementar Lei Ordinária e Medidas Provisórias na quarta Decreto Legislativo e Decreto Regulamentar na quinta Resoluções Tratados e Convenções Internacionais e na sexta Instrução Normativa e Ato Declaratório Figura 1 Pirâmide de Kelsen Fonte adaptada de Pêgas 2022 23 A dimensão espacial referese à sua validade territorial Nesse caso a regra geral é que a norma tenha validade no território do ente que a edite União Estado Município ou Distrito Federal Todavia é possível haver validade fora do território do ente que editou a norma Para que essa extraterritorialidade ocorra é necessário que os diferentes entes tributantes firmem tratados ou convênios Agora que já conhecemos os itens que compõem a legislação tributária avança remos para uma etapa onde trataremos termos mais convencionais no dia a dia fiscal Sigamos Para que as análises tributárias sejam realizadas de forma satisfatória pre cisamos conhecer alguns preceitos tributários fundamentais Nesse sentido abordaremos na sequência alguns conceitos em que cito hipótese de incidência fato gerador base de cálculo e alíquota obrigação tributária principal e aces sória sujeito ativo e passivo e contribuinte de fato ou responsável lançamento por declaração ofício e por homologação e crédito tributário também sua suspensão extinção e exclusão Você se lembra de quando falamos sobre o conceito de tributo logo no início desta unidade Pois bem nela havia a seguinte colocação instituída em lei ou seja para ser considerado um tributo há a necessidade de uma previsão legal que o estabeleça Sendo assim em linhas gerais podemos dizer que a hipótese de incidência é a previsão legal para que determinada situação ainda abstrata que pode ou não vir se concretizar possa ser sujeita à tributação Consideremos o art 114 do CTN BRASIL 1966 online que menciona que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência Observe que aqui estamos abordando uma situação de forma a demonstrar que algo aconteceu fora do campo abstra to nesse sentido se a hipótese de incidência é um fato abstrato previsto em lei podemos dizer que quando a ação sujeita à tributação acontece e se materializa ocorre o que se caracteriza como fato gerador Surgindo o fato gerador é opor tuno falarmos de mais duas premissas tributárias a Base de Cálculo e a Alíquota Quando a hipótese de incidência se une ao fato gerador temos uma equação geradora de tributo mas sobre qual valor ou qual índice consideraremos para fazer essa apuração Pois bem o valor utilizado para cálculo do tributo é chamado base de cálculo e o índice aplicado é denominado alíquota que por sua vez pode ser ad valorem porcentagem ou específica por unidade de medida por UNICESUMAR UNIDADE 1 24 exemplo Resumidamente base de cálculo é a quantia especificada na legisla ção própria do tributo sobre a qual se aplicará sua respectiva alíquota Fazendo um parêntese considero oportuno definirmos preliminarmente dois sujeitos da obrigação tributária que estarão presentes no conceito de obrigação tributária apresentado Ativo e Passivo Para definição desses aspectos utilizaremos como base o próprio CTN BRASIL 1966 online grifos nossos observe Art 119 Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento Art 120 Salvo disposição de lei em contrário a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra subrogase nos direitos desta cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria Art 121 Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária Parágrafo único O sujeito passivo da obrigação principal dizse I contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com a situa ção que constitua o respectivo fato gerador II responsável quando sem revestir a condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei Art 122 Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto 25 Sendo assim podemos definir como sujeito ativo o próprio Fisco União Esta do Município e Distrito Federal equivalendo dessa forma ao ente público que possua a faculdade de exigir o cumprimento da obrigação tributária Já o sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica que tem por obrigação o próprio recolhimen to do tributo ou a apresentação da prestação de informações ao Fisco podendo ser o próprio contribuinte sendo o sujeito passivo de fato ou o responsável quando por força de Lei o recolhimento ou a apresentação de informações passa a ser de outro que não necessariamente é o próprio contribuinte do tributo Isto posto retornemos ao foco principal Obrigação Tributária OT que por sua vez pode ser entendida como o compromisso estabelecido juridicamente entre o sujeito ativo e o passivo em decorrência do cumprimento da hipótese HI de incidência somada ao fato gerador FG Podemos dessa forma chegar à seguinte equação HI FG OT A Obrigação Tributária dividese em Principal e Acessória Para falar desse ponto analisaremos o disposto no art 113 do CTN BRASIL 1966 online grifos nossos Art 113 A obrigação tributária é principal ou acessória 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos 3º A obrigação acessória pelo simples fato da sua inobservân cia convertese em obrigação principal relativamente à penalida de pecuniária Dessa forma resumidamente podese afirmar que a norma identifica a obriga ção principal como a obrigatoriedade de pagar o tributo e a acessória como aquela que não envolve num primeiro momento recolhimento mas contempla a necessidade de o contribuinte atender por determinação de lei alguma soli citação do Fisco podendo ser praticar não praticar ou permitir algo que seja de UNICESUMAR UNIDADE 1 26 interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária Nesse ponto adicionaremos mais um elemento à nossa equação o L ou Lançamento HI FG OT L O Lançamento Tributário é o mecanismo pelo qual a autoridade administrativa fisco quantifica o valor devido identificando o sujeito passivo o objeto tributá vel e o valor apurado para que posteriormente possa ser consolidado o crédito tributário Podemos afirmar que é um lapso temporal abstrato entre o surgimento da obrigação tributária e sua liquidação Observe o disposto no art 142 do CTN BRASIL 1966 online Art 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente determinar a ma téria tributável calcular o montante do tributo devido identificar o sujeito passivo e sendo caso propor a aplicação da penalidade cabível Parágrafo único A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional O Lançamento pode acontecer em três modalidades distintas sendo elas Decla ração Ofício ou Homologação Abordaremos resumidamente os arts 147 149 e 150 do CTN BRASIL 1966 online grifos nossos Art 147 O lançamento é efetuado com base na declaração do su jeito passivo ou de terceiro quando um ou outro na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação Art 149 O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela auto ridade administrativa nos seguintes casos I quando a lei assim o determine II quando a declaração não seja prestada por quem de direito no prazo e na forma da legislação tributária 27 III quando a pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior deixe de atender no pra zo e na forma da legislação tributária a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa recusese a prestálo ou não o preste satisfatoriamente a juízo daquela autoridade IV quando se comprove falsidade erro ou omissão quanto a qual quer elemento definido na legislação tributária como sendo de de claração obrigatória V quando se comprove omissão ou inexatidão por parte da pes soa legalmente obrigada no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte VI quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado que dê lugar à aplicação de pe nalidade pecuniária VII quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro em benefício daquele agiu com dolo fraude ou simulação VIII quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não pro vado por ocasião do lançamento anterior IX quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu frau de ou falta funcional da autoridade que o efetuou ou omissão pela mesma autoridade de ato ou formalidade especial Art 150 O lançamento por homologação que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa opera se pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a homologa Traduzindo o linguajar legislativo para o convencional podemos dizer que o lançamento por Declaração também chamado misto é aquele em que o su jeito passivo e o ativo trabalham em conjunto pois as premissas para apuração do tributo são apresentadas pelo próprio contribuinte e estando corretas serão base para a apuração do tributo e seu posterior lançamento Já o lançamento de UNICESUMAR UNIDADE 1 28 Ofício é aquele em que o Fisco é o portador dos elementos necessários para a apuração do tributo e o realiza enviando ao contribuinte o documento para quitação por exemplo o IPTU e o IPVA Finalmente o lançamento por Homo logação é aquele em que o sujeito passivo é o responsável por apurar e gerar a guia sem a participação do ente competente que lançará o crédito a posteriori após apreciação dos elementosbase para o cálculo do tributo Novamente atualizaremos a nossa equação tributária acrescendo mais uma etapa o CT ou Crédito Tributário HI FG OT L CT O Lançamento dá origem ao Crédito Tributário que por sua vez é a efetivação da dívida de um tributo pelo contribuinte por incorrer no fato gerador passível de ser exigido pelo sujeito ativo Após a constituição do Crédito Tributário dívida o Fisco passa a ter o direito concreto de cobrar o valor devido e essa anuência deixa de existir a partir de três formas Suspensão Extinção e Exclusão cujas especificações e modalidades estão dispostas entre os arts151 e 182 do CTN Suspensão segundo o art 151 do CTN suspendem o Crédito Tributário a moratória o deposito do seu montante integral as reclamações e os recursos a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou o de tutela antecipada ou outras ações judiciais e o parcelamento Isso significa dizer que caso o devedor impetre qualquer uma das opções citadas ainda que a dívida continue existindo o Fisco fica temporariamente impedido de realizar sua cobrança BRASIL 1966 Extinção segundo o CTN BRASIL 1966 online no art 156 extinguem o crédito tributário I o pagamento II a compensação III a transação IV remissão V a prescrição e a decadência VI a conversão de depósito em renda 29 VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a de finitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Parágrafo único A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 Sendo assim as formas indicadas nesse artigo tornam o direito de cobrança por parte do Fisco inexistente pois o crédito se torna exterminado deixa de existir Por fim as situações de Exclusão estão previstas no art 175 do CTN BRASIL 1966 sendo elas a isenção e a anistia Observe que na anistia o legislador torna nula a aplicação da norma tributária impedindo dessa forma o lançamento do crédito e na anistia o crédito é constituído porém sua penalidade é perdoada Observe o disposto no art 180 do CTN Art 180 A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede não se aplicando I aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que mesmo sem essa qualificação sejam praticados com dolo fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em bene fício daquele II salvo disposição em contrário às infrações resultantes de con luio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas BRASIL 1966 online UNICESUMAR UNIDADE 1 30 Com base no que apresentamos até o momento você consegue visualizar o quanto é es sencial que o contabilista tributário conheça a legislação e consiga interpretála para que possa calcular corretamente cada tributo PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Título A Lógica dos Tributos Autor Laudelino Jochem Editora Foco Editorial Ano 2013 Sinopse o livro inova ao debater filosófica e historicamente um tema muito badalado em diversas áreas do conhecimento e no meio popular O autor busca traçar uma linha histórica e evolutiva destacando algumas facetas da existência do tributo Por outro lado busca na filosofia os fundamentos existenciais e explicativos que dão sentido e razão de ser ao tributo como instituto social e assim estabelecem a sua visão lógica Olá Agora quero convidáloa a ouvir nosso podcast e en riquecer seus estudos Nele falaremos a respeito de temas relevantes para área Acesse o nosso QR Code 31 OLHAR CONCEITUAL Olá acadêmicoa Para facilitar a visualização de cada parte do que falamos se gue um resumo em forma de imagem dos itens de destaque desta unidade TRIBUTO FUNÇÕES Fiscal Extrafiscal Parafiscal TIPOS Impostos Taxas Cont de Melhoria Emp Compulsório Cont Especiais COMPETÊNCIA Federal Estadual Municipal LEGISLAÇÃO CF Emendas Lei Complementar Lei Ordinária Medida Provisória Decreto Regulamentar Resoluções Tratados e Conclusões Internacionais Instrução Normativa Ato Declaratório PRINCÍPIO ESSENCIAIS HI FG Base de Cálculo Aliquota OT Sujeito Ativo Passivo Obrigação Principal Assessoria Contribuinte De fato Homologação L Declaração Ofício Homologação CT Suspensão Expansão Exclusão UNICESUMAR UNIDADE 1 32 Lembrase quando desafiei você a fazer uma pesquisa sobre a quantidade de tributos existentes no nosso país Pois é você percebeu que são muitos não é mesmo Em relação aos federais podemos listar ao menos 16 deles Acesse o QR Code a seguir para visualizálos httpswwwgovbrreceitafederalptbr assuntosorientacaotributariatributos Agora que você já sabe os fundamentos tributários comuns a todos os tri butos ficará mais fácil entender como o contabilista tributário deve analisar a legislação e desenvolver a apuração de cada um deles corretamente Nesse sentido em oportunidades futuras quando nos depararmos com as próprias apurações dos tributos não retomaremos esses conceitos mas precisaremos lembrar que eles sempre estarão presentes para conseguirmos fazer a aplicação prática da Contabilidade Tributária tanto na vida acadêmica quanto na profissional 33 1 Não é raro a legislação tributária sofrer alterações no decorrer do ano De acordo com as atualizações o órgão competente realiza sua publicação em Diário Oficial e em al guns casos disponibiliza outras publicações tratando sobre o assunto ou até mesmo auxiliando o contribuinte a interpretar ou fazer a aplicação prática Observe o trecho Governo federal reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industria lizados IPI Estimativa do impacto da medida é de R 196 bilhões em 2022 me dida não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso com a consolidação fiscal As alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados IPI se rão reduzidas em 25 para a grande maioria dos produtos conforme estabelecido pelo Decreto nº 10979 assinado pelo presidente da Re pública Jair Bolsonaro nesta sextafeira 252 Tendo em vista políticas de incentivo vigentes para alguns veículos as alíquotas serão reduzidas em 185 Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal a estimativa do im pacto desta medida é de R 196 bilhões em 2022 A diminuição pro porcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano pas sado e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal Nas últimas décadas o setor industrial brasileiro tem perdido competitivi dade e participação no valor adicionado no emprego e na pauta exporta dora do país consequências da redução da produtividade Conforme a literatura econômica a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo Dessa forma a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retoma da da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país contribuindo para a dinamização da produção e consequentemente da geração de empregos e renda TAKEBLOG 2022 online 34 O excerto apresentado demonstra uma notícia publicada na página do Governo Federal no dia 25 de fevereiro de 2022 informando uma mudança referente ao IPI Imposto sobre Produtos Industrializados Com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise a narração exposta e indique qual função está sendo atribuída ao IPI nesta situação demonstrando com suas palavras argumentos que justifiquem sua resposta 2 Embora cada tributo tenha sua normativa própria como base para sua instituição suas diretrizes gerais podem ser encontradas na Constituição Federal CF e falando sobre os tipos de tributos podemos mais especificamente citar seus arts 145 146 147 148 e 149 Considerando as disposições explanadas nesta unidade em relação aos tipos de tributos analise as afirmativas I As Contribuições Sociais são de competência exclusiva da União II Os Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos tanto pelos Estados quanto pela União III As Taxas podem ser criadas tanto pelos Municípios quanto pelos Estados e pela União IV Os Impostos podem ser elaborados cobrados e regulamentados apenas pelos Estados É correto o que se afirma em a I II III e IV b III apenas c I e III apenas d II e III apenas e III e IV apenas 3 Quando o sujeito passivo tem sua obrigação com o sujeito ativo consolidada permi tindo por meio legais que esta venha a ser exigida podemos afirmar que houve a constituição do Crédito Tributário Após a efetivação do Crédito Tributário segundo as disposições do CTN entre os arts 151 e 182 sua exigência pode ser dispensada apenas nas hipóteses de Suspensão Extinção e Exclusão Sobre as condições que modificam a situação do Crédito Tributário com base na legislação mencionada e no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as afirmativas 35 I A decadência é uma forma de extinção do crédito tributário II A isenção e a anistia são formas de exclusão de crédito tributário III A compensação do crédito tributário é uma das formas de suspenção dele IV Como exemplo de extinção do crédito tributário podemos mencionar o man dado de segurança É correto o que se afirma em a I apenas b I e II apenas c II e III apenas d III e IV apenas e II III e IV apenas 4 Determinada pessoa física possuía um imóvel registrado em sua declaração de Im posto de Renda do ano de X1 pelo valor de R 8000000 No ano de X2 esse bem foi vendido pelo valor de R 10000000 e seu recurso foi usado integralmente para liquidar o financiamento de outro imóvel pertencente a este mesmo indivíduo ainda dentro do prazo de 180 dias da celebração do contrato Ocorre que ao realizar o lançamento do valor no programa GCAP ferramenta utilizada para cálculo do IR so bre ganho de capital o contador do indivíduo não se atentou para o fato de o valor ter sido abatido em outro financiamento calculando assim o IR sobre o valor de R 2000000 no valor de R 300000 e o contribuinte recolheu o DARF sem maiores questionamentos No ano de X3 ao fazer o preenchimento da Declaração de Ajuste do IR a famosa Declaração do Imposto de Renda DIRPF referente às operações de X2 o contabilista percebeu o ocorrido chegando assim à conclusão de que o DARF recolhido não era devido pois o valor abatido em financiamento dentro do prazo mencionado é isento do IR ficando assim um pagamento indevido desse tributo Coincidentemente a declaração do IR desse indivíduo resultou em valor a recolher também de R 300000 diante desta situação o contabilista fez o seguinte entrou com recurso administrativo enviando um processo de compensação eletrôni co chamada DCOMP via ferramenta PERDCOMP disponibilizada pela própria RFB informando ao Fisco que o valor devido apurado na DIRPF seria compensado com o pagamento à maior realizado pelo DARF do ganho de capital Considerando que a Receita Federal possui cinco anos para analisar o recurso men cionado e considerando o disposto nesta unidade analise as afirmativas 36 I Até a análise da DCOMP pelo Fisco o crédito tributário deverá constar como suspenso II Após análise da RFB caso a compensação seja reconhecida o crédito tributário será considerado extinto III Caso após análise a compensação não seja reconhecida pela RFB o pagamento do débito será uma das opções a serem adotadas pelo contribuinte para conse guir a extinção do crédito tributário É correto o que se afirma em a II apenas b III apenas c I e II apenas d II e III apenas e I II e III 5 Embora a legislação tributária seja bastante ampla como fundamento podemos citar a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional Lei nº 51721966 O conhecimento destas matrizes é fundamental a todo tributarista ou aspirante Seguindo as diretrizes dessas normativas e as menções desta unidade analise as afirmativas I As multas de trânsito fazem parte da relação de tributos vigentes no Brasil II Leis Complementares e Resoluções do Senado Federal também fazem parte do arcabouço do que se entende como legislação tributária III A critério do Estado poderá ser instituída a cobrança do ICMS sobre livros e periódicos ainda que esteja em antagonismo à Constituição Federal É correto o que se afirma em a II apenas b III apenas c I e III apenas d II e III apenas e I II e III 2 Tributação no Brasil Tributos sobre Consumo Esp Suzana Moreira Ferreira Olá acadêmicoa Seja bemvindoa à mais uma unidade e nela abor daremos os tributos sobre consumo O Brasil realiza grande parte de sua arrecadação por meio dessa etapa e essa prática é tida por muitos como injusta pois não faz distinção de público não importa se quem comprou o pãozinho do café da manhã ganha um salário mínimo ou R 5000000 no mês ambos contribuirão ainda que indiretamente exatamente com o mesmo valor de tributos sobre essa aquisição UNIDADE 2 38 Certamente você já se perguntou ou já ouviu alguém comentando sobre o quão desleal é a forma de tributar adotada pelo nosso pais Não estamos aqui para fazer juízo de valor mas você entende por que podemos de certa forma concordar com essa afirmativa Como futuroa tributarista você já sabe que temos cinco tipos de tributos impostos taxas contribuição de melhoria contribuições espe ciais e empréstimo compulsório mas quais deles incidem na etapa de consumo Muito se fala sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil mas sua concretização é algo a ser pensado e repensado de forma não apenas a des burocratizar o sistema mas também a refletir benefício à po pulação sem impactar nos serviços a ela disponibilizados Os serviços públicos disponibilizados à população têm uma fatia considerável de suas origens financiadas pelos tributos sobre consumo nesse sentido acesse o QR Code indicado e fique mais familiarizado com o assunto Você sabe o que é progressividade e regressividade quando falamos de tribu tação Faça uma breve pesquisa e descubra qual o modelo de tributação adotado por países desenvolvidos como Estados Unidos Japão e Inglaterra e estipule um comparativo entre esses modelos e o adotado pelo Brasil Você consegue perceber a diferença para a população quando um país tem como foco principal de arrecadação a tributação sobre consumo e não sobre patrimônio ou renda Anote aqui suas considerações no Diário de Bordo 39 Fulcro para manutenção das atividades governamentais termo esse a ser consi derado em seu sentido amplo sendo entendido como União Estados Municípios e Distrito Federal a cobrança de tributos é realizada com intenção de garantir o fornecimento de serviços básicos a seus cidadãos Essa cobrança pode acontecer sobre três bases consumo propriedade ou renda Embora essa divisão não faça parte da legislação tributária didaticamente é bastante utilizada e aceita Seguindo esse particionamento vamos examinar suas premissas Segundo Westin 2021 online grifo nosso A tributação do consumo é aquela embutida no preço de produtos e serviços Como os tributos incidentes sobre determinada merca doria são iguais para qualquer consumidor quem ganha pouco na comparação com quem ganha muito acaba perdendo um pedaço maior da sua renda com esses tributos na hora da compra Podemos então entender que os tributos sobre consumo são aqueles que afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas como consumidoras pois são os que com põem o preço final das mercadorias e dos serviços Como exemplo podemos citar o ICMS Imposto Relativo à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Nossa segunda base a propriedade é aquela em que o tributo incide sobre o patrimô nio ou sua transferência não atrelado ao preço de uma mercadoria ou serviço mas sim ao fato de possuir adquirir ou receber um bem seja em doação seja em herança Pertencem a esse grupo o IPTU Imposto Predial Territorial Urbano e o ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos Os pertencentes à terceira base a renda alcançam tanto pessoas físicas quan to jurídicas e incidem sobre disponibilidade econômica rendimentos e lucro como o salário recebido o lucro apurado pelas empresas etc Podemos elencar neste rol por exemplo o Imposto de Renda IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Nesta unidade dedicarnosemos ao estudo dos tributos pertencentes ao grupo inicial consumo mais especificamente falaremos sobre Imposto sobre Serviço ISS Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados IPI UNICESUMAR UNIDADE 2 40 Programa de integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Abordaremos aspectos primordiais tais como legislação básica contribuinte fato gerador base de cálculo alíquotas e obrigações acessórias Previsto no art 156 III da Constituição Federal BRASIL 1988 o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS é de competência municipal e tem como fato gerador a prestação do serviço Suas atribuições comuns a todos os entes da federação estão dispostas na Lei Complementar nº 1162003 BRASIL 2003a e as específicas na legislação própria de cada município ou seja ainda que possuam autonomia para legislar sobre este tributo os municí pios somente poderão fazêlo dentro dos limites estipulados na Lei mencionada federal Segundo a própria Lei nº 1162003 BRASIL 2003a o contribuinte do ISS é o prestador do serviço listado na lista anexa à própria Lei de forma geral todos os serviços que não estão sujeitos ao ICMS se submetem ao ISS mas veja ainda que o contribuinte seja o prestador de serviço os municípios possuem livrearbítrio para atribuir a responsabilidade do recolhimento a terceiro como nos casos sujeitos à retenção do ISS Art 6o Os Municípios e o Distrito Federal mediante lei poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais BRASIL 2003a online Quanto ao local onde o ISS deve ser recolhido o art 3 da Lei nº 1162003 menciona Art 3o O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV quando o imposto será devido no local I do estabelecimento do tomador ou intermediário do servi ço ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado na hipótese do 1o do art 1o desta Lei Complementar 41 II da instalação dos andaimes palcos coberturas e outras estru turas no caso dos serviços descritos no subitem 305 da lista anexa III da execução da obra no caso dos serviços descritos no subi tem 702 e 719 da lista anexa IV da demolição no caso dos serviços descritos no subitem 704 da lista anexa BRASIL 2003a online grifo nosso Dessa forma podemos notar que de forma generalizada o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador ou em seu domicilio mas existem as regras específicas em que o recolhimento passa a ser devido em outra localidade como no caso dos serviços de construção civil códigos 702 e 719 da lista de serviço que terão seu ISS devidos no município de execução da obra Abordamos nesta unidade dois tipos de tributos impostos e contribuições de compe tências estaduais municipais e federais Observe ISS imposto sobre a prestação de serviços de competência municipal ICMS imposto sobre operações comerciais de competência do estado IPI imposto incidente sobre a venda de produtos industrializados de competência federal PISPasep e COFINS contribuições incidentes sobre receita e faturamento de competên cia federal EXPLORANDO IDEIAS NOVAS DESCOBERTAS Nesse sentido convidooa a verificar as demais exceções elencadas entre os itens I e XXV do art 3 da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 no QR Code Em relação à base de cálculo a legislação prevê o preço do serviço e quanto às alíquotas estas podem variar de acordo com a vontade de cada município desde que tenham carga mínima de 2 e máxima de 5 Observe os arts 7 e 8 da nossa Lei base Art 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço UNICESUMAR UNIDADE 2 42 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 304 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município a base de cálculo será proporcional conforme o caso à extensão da ferrovia rodovia dutos e condutos de qualquer natureza cabos de qualquer natureza ou ao número de postes existentes em cada Município 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Ser viços de Qualquer Natureza I o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 702 e 705 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar II VETADO 3o VETADO Art 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes I VETADO II demais serviços 5 cinco por cento Art 8oA A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qual quer Natureza é de 2 dois por cento BRASIL 2003a online grifo nosso Quanto às obrigações acessórias cada município estabelece as que julgar úteis para seus controles mas geralmente há a entrega mensal da DMS Declara ção Municipal de Serviços ou da DMSE Declaração Municipal de Serviços Eletrônica Porém segundo os dados do IBGE 2010 o Brasil possui mais de 5500 municípios dessa forma cada contabilista deve verificar particularmente as obrigações próprias da localidade em que atua Exemplo Suponhamos que determinada clínica de fisioterapia serviço do código 408 da Lei nº 1162003 BRASIL 2003a esteja situada num município em que o ISS para essa atividade seja de 3 e no mês de X1 tenha auferido receita de R 25000000 Qual será o valor do ISS a recolher 43 Base de cálculo 25000000 Alíquota 3 ISS a recolher R 750000 Agora que já conhecemos os pontos principais do ISS passaremos para nosso próximo foco de conhecimento o ICMS Popularmente chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Ser viços o ICMS está previsto no art 155 da Constituição Federal BRASIL 1988 e possui suas disposições federais aplicáveis a todos os Estados e ao Distrito Federal na Lei Complementar nº 871996 BRASIL 1996 também chamada Lei Kandir dado seu proponente o então deputado federal Antônio Kandir Devido à sua competência Estadual cabe a cada unidade da federação insti tuir suas próprias diretrizes de comportamento ou seja as regras que valerão dentro de seu território como alíquotas benefícios fiscais etc lembrando que muitas delas já constam na própria Constituição e são apenas replicadas no texto da legislação Estadual Essa normatização é realizada pelos RICMSs ou Regulamentos do ICMS no Paraná por exemplo o atual RICMS é o Decreto nº 78712017 PARANÁ 2017 Como estamos falando de um tributo comum a todos os estados traremos como abordagem principal a legislação federal à qual todas as unidades federa tivas estarão sujeitas ao estipular suas regras internas Ainda dentro da própria Constituição no art 155 2 I BRASIL 1988 temos uma das principais caracte rísticas desse imposto a nãocumulatividade Essa premissa prevê a apuração do valor devido pelo contribuinte apurado pela forma débitocrédito ou seja as entradas são geradoras de crédito e as saídas de débito e o valor efetivo a ser recolhido é a confrontação entre essas duas razões Essa modalidade de apuração não está condicionada ao regime tributário da empresa sendo assim independe de ser optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido desde que faça parte do regime normal de tributação obedecerá a esse pressuposto Partindo agora para a Lei Kandir Lei nº 871996 BRASIL 1996 ainda sobre os créditos permitidos fazse oportuno citar que em seu art 20 1º há permissão para creditar apenas valores ligados à atividade operacional da empre sa e à vedação ligada a itens isentos ou não tributados Dando sequência ainda nos mantendo na Lei nº 871996 BRASIL 1996 traremos outros fundamentos aplicáveis ao nosso imposto sobre operações comerciais UNICESUMAR UNIDADE 2 44 Estamos habituados a dizer que o ICMS incorre sobre a circulação de mercado rias mas vamos analisar na própria Lei o campo de incidência e não incidência do ICMS Eles estão dispostos nos arts 2 e 3 observe Art 2 O imposto incide sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o for necimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e esta belecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermu nicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual 45 1º O imposto incide também I sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habi tual do imposto qualquer que seja a sua finalidade Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 II sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior III sobre a entrada no território do Estado destinatário de petró leo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele de rivados e de energia elétrica quando não destinados à comercializa ção ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua Art 3º O imposto não incide sobre I operações com livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão II operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados semiela borados ou serviços Vide Lei Complementar nº 102 de 2000 Vide Lei Complementar nº 102 de 2000 III operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele deri vados quando destinados à industrialização ou à comercialização IV operações com ouro quando definido em lei como ativo finan ceiro ou instrumento cambial V operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação pelo próprio autor da saída de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar UNICESUMAR UNIDADE 2 46 VI operações de qualquer natureza de que decorra a transferên cia de propriedade de estabelecimento industrial comercial ou de outra espécie VII operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do ina dimplemento do devedor VIII operações de arrendamento mercantil não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário IX operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras e Redação dada pela Lei Complementar nº 194 de 2022 X serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vin culados às operações com energia elétricaIncluído pela Lei Com plementar nº 194 de 2022 Parágrafo único Equiparase às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior destinada a I empresa comercial exportadora inclusive tradings ou outro es tabelecimento da mesma empresa II armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro BRASIL 1996 online grifo nosso Uma de suas particularidades é que o ICMS compõe a sua própria base de cálculo sendo assim dizemos que é um imposto por dentro Observe o art 13 1º I da Lei nº 871996 Art 13 A base de cálculo do imposto é 1º Integra a base de cálculo do imposto inclusive nas hipóteses dos incisos V IX e X do caput deste artigo Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 47 I o montante do próprio imposto constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle BRASIL 1996 on line grifo nosso Já sobre o contribuinte do imposto a mesma legislação em seu art 4 elenca como qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circu lação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interes tadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior BRASIL 1996 online Observe neste ponto que a atribuição de contribuinte não está condicionada ao fato de possuir registro na Receita Federal CNPJ ou no Estado Inscrição Estadual mas sim à própria atividade desempenhada Além disso os parágra fos seguintes do art 4º bem como os arts 5º e 6º arrolam demais situações não contempladas no art 4º que também caracterizam o contribuinte do imposto NOVAS DESCOBERTAS Título Manual de Contabilidade Tributária Autor Paulo Henrique Pêgas Editora Atlas Sinopse com explicações sobre como fazer cálculos Manual de Conta bilidade Tributária conta com mais de 300 exercícios de múltipla esco lha e apresenta a fundamentação legal de cada imposto e de cada contribui ção Além de apresentar os aspectos mais importantes dos principais tributos do Brasil e trazer um pouco da parte prática sobre legislação aplicada Paulo Henrique Pêgas adaptou o manual de consulta às normas internacionais e uniu a complexa legislação tributária brasileira à contabilidade moderna Já sabemos que este tributo incide sobre operações comerciais mas ainda resta nos definir qual o momento de seu fato gerador Para isso faremos novamente uso da nossa Lei mais especificamente de seu art 12 UNICESUMAR UNIDADE 2 48 Art 12 Considerase ocorrido o fato gerador do imposto no momento I da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular Vide ADC 49 II do fornecimento de alimentação bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento III da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em ar mazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente IV da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente V do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza VI do ato final do transporte iniciado no exterior VII das prestações onerosas de serviços de comunicação feita por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a trans missão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza VIII do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços a não compreendidos na competência tributária dos Municípios b compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência esta dual como definido na lei complementar aplicável IX do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens impor tados do exterior Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 X do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no ex terior XI da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 49 XII da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustí veis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriun dos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização Redação dada pela LCP nº 102 de 1172000 XIII da utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente XIV do início da prestação de serviço de transporte interestadual nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou es tabelecido no Estado de destino Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos XV da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos XVI da saída de estabelecimento de contribuinte de bem ou mer cadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 1º Na hipótese do inciso VII quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha cartão ou assemelhados considera se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário 2º Na hipótese do inciso IX após o desembaraço aduaneiro a entrega pelo depositário de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro salvo disposição em contrário 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro considerase ocorrido o UNICESUMAR UNIDADE 2 50 fato gerador neste momento devendo a autoridade responsável salvo disposição em contrário exigir a comprovação do pagamento do imposto Incluído pela Lcp 114 de 16122002 BRASIL 1996 online grifo nosso Quanto à base de cálculo como regra geral ela compreende o valor da opera ção porém pode variar conforme a situação Para elencar melhor apreciemos as disposições do art 13 Art 13 A base de cálculo do imposto é I na saída de mercadoria prevista nos incisos I III e IV do art 12 o valor da operação II na hipótese do inciso II do art 12 o valor da operação com preendendo mercadoria e serviço III na prestação de serviço de transporte interestadual e intermu nicipal e de comunicação o preço do serviço IV no fornecimento de que trata o inciso VIII do art 12 a o valor da operação na hipótese da alínea a 51 b o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada na hi pótese da alínea b V na hipótese do inciso IX do art 12 a soma das seguintes parcelas a o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação observado o disposto no art 14 b imposto de importação c imposto sobre produtos industrializados d imposto sobre operações de câmbio e quaisquer outros impostos taxas contribuições e despesas adua neiras Redação dada pela Lcp 114 de 16122002 VI na hipótese do inciso X do art 12 o valor da prestação do serviço acrescido se for o caso de todos os encargos relacionados com a sua utilização VII no caso do inciso XI do art 12 o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industriali zados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente VIII na hipótese do inciso XII do art 12 o valor da operação de que decorrer a entrada IX nas hipóteses dos incisos XIII e XV do caput do art 12 desta Lei Complementar Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos a o valor da operação ou prestação no Estado de origem para o cálculo do imposto devido a esse Estado Incluída pela Lei Com plementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos b o valor da operação ou prestação no Estado de destino para o cálculo do imposto devido a esse Estado Incluída pela Lei Com plementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos X nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art 12 desta Lei Complementar o valor da operação ou o preço do serviço para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino UNICESUMAR UNIDADE 2 52 Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 1º Integra a base de cálculo do imposto inclusive nas hipóteses dos incisos V IX e X do caput deste artigo Redação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos I o montante do próprio imposto constituindo o respectivo des taque mera indicação para fins de controle II o valor correspondente a a seguros juros e demais importâncias pagas recebidas ou debita das bem como descontos concedidos sob condição b frete caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de ambos os impostos 3º No caso da alínea b do inciso IX e do inciso X do caput deste artigo o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadualRedação dada pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular a base de cálculo do imposto é Vide ADC 49 I o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria II o custo da mercadoria produzida assim entendida a soma do custo da matériaprima material secundário mãodeobra e acon dicionamento III tratandose de mercadorias não industrializadas o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente 53 5º Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador 6º Utilizarseá para os efeitos do inciso IX do caput deste artigo Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos I a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Esta do de origem Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos II a alíquota prevista para a operação ou prestação interna para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Esta do de destino Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos 7º Utilizarseá para os efeitos do inciso X do caput deste artigo a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos BRASIL 1996 online grifo nosso Ei acadêmicoa Gostaria de chamar a atenção para o 2º deste artigo Você percebeu que quando a venda for realizada para um comerciante ou industrial e houver uma etapa comercial posterior o IPI não fará parte da base de cálculo do ICMS Neste momento falaremos um pouco sobre as alíquotas deste tributo A legislação federal não estipula alíquotas internas para as unidades da federação permitindo que cada Estado as atribua conforme convier porém estas precisam estar divulgadas em portal próprio Observe o texto do art 24A da Lei nº 871996 Art 24A Os Estados e o Distrito Federal divulgarão em portal próprio as informações necessárias ao cumprimento das obriga ções tributárias principais e acessórias nas operações e prestações interestaduais conforme o tipo Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos UNICESUMAR UNIDADE 2 54 1º O portal de que trata o caput deste artigo deverá conter inclusive Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos II as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação Incluído pela Lei Complementar nº 190 de 2022 Produção de efeitos BRASIL 1996 online Já sobre as alíquotas interestaduais também não há previsão na Lei Kandir porém nesse ponto temos como referência as Resoluções do Senado Federal n 221989 BRASIL 1989 e nº 132012 BRASIL 2012 A primeira trata a regra geral estipulando alíquota de 7 para destinações ao Nordeste ao CentroOeste e ao Espirito Santo e de 12 para destinações aos demais Estados A segunda por sua vez estipula a alíquota interestadual de 4 aplicável a itens importados ou com conteúdo de importação maior que 40 NOVAS DESCOBERTAS Acadêmicoa atenção Veja na íntegra as nor mativas mencionadas nos QR Codes a seguir Resolução nº 221989 Resolução nº 132012 Quanto às obrigações acessórias mais uma vez mencionaremos que elas va riam de um estado para outro mas de forma geral quando tratamos de empresas do regime normal Lucro Real ou Presumido todos os estados estipulam a obrigatoriedade de entrega mensal do Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI também chamado SPED Fiscal que contempla o registro das entradas e saídas no período bem como a apuração do ICMS e do IPI Alguns estados estipulam também mantendo o EFD ICMSIPI a entrega da GIA Guia Nacional de Informação de Apuração do ICMS que teoricamente conterá as bases que deram origem ao saldo mensal do ICMS a recolher ou a recuperar ou seja informações já contidas no SPED Fiscal Outros não exigem a entrega da GIA para o ICMS normal mas apenas para a apuração do ICMS Substituição Tributária 55 Para as empresas do Simples Nacional a maioria dos estados impõe a apresentação da DeSTDA Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipa ção que tem a finalidade de demonstrar o ICMS retido como substituto tributário o devido a título de antecipação nas aquisições de outros estados o diferencial de alíquotas e o devido pelas mercadorias destinadas a consumidores finais não con tribuintes localizados em outros estados Salientamos nesse sentido a necessidade primordial de consultar a legislação do estado onde a empresa está estabelecida para definir corretamente as obrigações acessórias do ICMS a que está sujeita Exemplo A XYZ Ltda está estabelecida no Paraná comercializa enxovais e é optante pelo Lucro Presumido No mês de janeiro de X2 realizou as seguintes movimentações 1 Compra de mercadorias para revenda no valor de R 1200000 oriundas de São Paulo com ICMS de 12 2 Compra de mercadorias para revenda de Santa Catarina de revendedor importador no valor de R 3000000 com alíquota de ICMS de 4 3 Vendas a revendedores sulmatogrossenses no valor de R 500000 com alíquota de 7 4 Venda a consumidores finais paranaenses no valor de R 4500000 alí quota de 18 NOVAS DESCOBERTAS Você sabe o que é a substituição tributária do ICMS Podemos de certa forma dizer que é a transferência da responsabilidade do reco lhimento para uma etapa da cadeia que não é a convencional Para entender melhor sugiro que acesse o QR Code Olá futuroa tributarista Convido você a ouvir nosso podcast em que abordamos temas importantes para essa área Acesse nosso QR Code UNICESUMAR UNIDADE 2 56 5 Despesas de energia elétrica de R 60000 com alíquota de ICMS de 29 Considerando apenas as informações apresentadas qual será o valor do ICMS apurado Bases de crédito alíquotas e ICMS 1 1200000 x 12 144000 2 3000000 x 4 120000 Total do crédito R 264000 Bases de débito alíquotas e ICMS 3 500000 x 7 35000 4 4500000 x 18 810000 Total do débito R 845000 Débito Crédito 845000 264000 ICMS a recolher de R 581000 Obs é permitida a apropriação de crédito sobre a energia elétrica apenas nos casos dispostos no art 33 II da Lei nº 871996 BRASIL 1996 Já falamos do ISS imposto que incide sobre serviços de competência mu nicipal e do ICMS incidente sobre operações comerciais e alguns tipos de serviço de competência Estadual agora nesta oportunidade discorreremos sobre um imposto de competência federal o IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados Previsto no art 153 IV da Constituição Federal o IPI tem suas atribuições regulamentadas pelo Decreto nº 7212 de 2010 BRASIL 2010 também chamado Regulamento do IPI RIPI Dada sua competência todas as unidades se comportarão de forma análoga pois seguirão as disposições da Lei Federal salvo raras exceções que podem ocorrer por força de processos judiciais específicos às empresas solicitantes Suas principais características estão men cionadas ainda no art 153 3º 3º O imposto previsto no inciso IV I será seletivo em função da essencialidade do produto II será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores 57 III não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior IV terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei BRASIL 1988 s p grifo nosso Entendendo melhor as disposições destes incisos vemos que no I há a previsão para que as alíquotas sejam menores para itens mais essenciais e maiores para supérfluos no II temos o princípio da nãocumulatividade que permite o crédi to em relação às aquisições operacionais e o débito em relação às saídas fazendo com que a apuração aconteça confrontando débitos e créditos podendo resultar em valor a recolher ou em saldos a utilizar em períodos futuros no III definese sua não incidência sobre exportações Partindo agora para o RIPI Decreto nº 72122010 em seu art 2 BRASIL 2010 vemos que o IPI incide sobre industrialização de produtos nacionais e estrangeiros mas se faz oportuno entender mais profundamente o conceito de industrialização Desse modo tomemos os arts 4 e 5 este último por sua vez é utilizado para definir o que não se enquadra como industrialização Art 4 o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifi que a natureza o funcionamento o acabamento a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo tal como Lei nº 5172 de 1966 art 46 parágrafo único e Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único UNICESUMAR UNIDADE 2 58 I a que exercida sobre matériasprimas ou produtos intermediá rios importe na obtenção de espécie nova transformação II a que importe em modificar aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento a utilização o acabamento ou a aparência do produto beneficiamento III a que consista na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma ainda que sob a mesma classificação fiscal montagem IV a que importe em alterar a apresentação do produto pela colo cação da embalagem ainda que em substituição da original salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria acondicionamento ou reacondicionamento ou V a que exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado renove ou restaure o produto para utilização renovação ou recondicionamento Parágrafo únicoSão irrelevantes para caracterizar a operação como industrialização o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empre gados Art 5 o Não se considera industrialização I o preparo de produtos alimentares não acondicionados em em balagem de apresentação a na residência do preparador ou em restaurantes bares sorvete rias confeitarias padarias quitandas e semelhantes desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor ou b em cozinhas industriais quando destinados a venda direta a pes soas jurídicas e a outras entidades para consumo de seus funcioná rios empregados ou dirigentes II o preparo de refrigerantes à base de extrato concentrado por meio de máquinas automáticas ou não em restaurantes bares e estabelecimentos similares para venda direta a consumidor De creto Lei n o 1686 de 26 de junho de 1979 art 5 o 2 o 59 III a confecção ou preparo de produto de artesanato definido no art 7 o IV a confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor ou usuário em oficina ou na residência do confeccionador V o preparo de produto por encomenda direta do consumidor ou usuário na residência do preparador ou em oficina desde que em qualquer caso seja preponderante o trabalho profissional VI a manipulação em farmácia para venda direta a consumidor de medicamentos oficinais e magistrais mediante receita médica Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso III e DecretoLei n o 1199 de 27 de dezembro de 1971 art 5 o alteração 2 a VII a moagem de café torrado realizada por estabelecimento co mercial varejista como atividade acessória DecretoLei n o 400 de 30 de dezembro de 1968 art 8 o VIII a operação efetuada fora do estabelecimento industrial con sistente na reunião de produtos peças ou partes e de que resulte a edificação casas edifícios pontes hangares galpões e semelhan tes e suas coberturas b instalação de oleodutos usinas hidrelétricas torres de refrige ração estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de teleco municação e telefonia estações usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes ou c fixação de unidades ou complexos industriais ao solo IX a montagem de óculos mediante receita médica Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso III e DecretoLei nº 1199 de 1971 art 5º alteração 2 a X o acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 daTIPI adquiridos de terceiros em embalagens confeccio nadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes DecretoLei nº 400 de 1968 art 9º XI o conserto a restauração e o recondicionamento de produ tos usados nos casos em que se destinem ao uso da própria em UNICESUMAR UNIDADE 2 60 presa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos bem como o preparo pelo consertador restaurador ou recondicionador de partes ou peças empregadas exclusiva e espe cificamente naquelas operações Lei nº 4502 de 1964 art 3º pará grafo único inciso I XII o reparo de produtos com defeito de fabricação inclusive me diante substituição de partes e peças quando a operação for exe cutada gratuitamente ainda que por concessionários ou represen tantes em virtude de garantia dada pelo fabricante Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso I XIII a restauração de sacos usados executada por processo rudi mentar ainda que com emprego de máquinas de costura XIV a mistura de tintas entre si ou com concentrados de pigmen tos sob encomenda do consumidor ou usuário realizada em esta belecimento comercial varejista efetuada por máquina automática ou manual desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes controladora controlada ou coligadas Lei nº 4502 de 1964 art 3º parágrafo único inciso IV e Lei n o 9493 de 10 de setembro de 1997 art 18 e XV a operação de que resultem os produtos relacionados na Sub posição 240120 da TIPI quando exercida por produtor rural pes soa física Lei n o 11051 de 29 de dezembro de 2004 art 12 e Lei n o 11452 de 27 de fevereiro de 2007 art 10 Parágrafo únicoO disposto no inciso VIII não exclui a incidência do imposto sobre os produtos partes ou peças utilizados nas operações nele referidas BRASIL 2010 online grifo nosso Em relação ao contribuinte do imposto sua definição está no art 24 do RIPI que elenca como tal I o importador em relação ao fato gerador decorrente do de sembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Lei n o 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea b 61 II o industrial em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a III o estabelecimento equiparado a industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a e IV os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras o papel destinado à impressão de livros jornais e pe riódicos quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art 18 Lei n o 9532 de 1997 art 40 Parágrafo únicoConsiderase contribuinte autônomo qualquer es tabelecimento de importador industrial ou comerciante em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar BRASIL 2010 online grifo nosso UNICESUMAR UNIDADE 2 62 Quanto ao fato gerador o art 35 elege o desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado Neste ponto aproveito para explicar que o equiparado compreende também outros casos em que não é diretamente a industrialização mas por força de lei o envolvido na operação que precisa recolher o IPI como o arrematante de itens apreendidos ou abandonados e levados a leilão conforme art 46 da Lei nº 51721966 BRASIL 1966 Como base de cálculo nosso RIPI lista em seu art 190 Art 190Salvo disposição em contrário deste Regulamento cons titui valor tributável I dos produtos de procedência estrangeira a o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tribu tos aduaneiros por ocasião do despacho de importação acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis Lei nº 4502 de 1964 art 14 inciso I alínea b e b o valor total da operação de que decorrer a saída do estabeleci mento equiparado a industrial Lei nº 4502 de 1964 art 18 ou II dos produtos nacionais o valor total da operação de que de correr a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a indus trial Lei nº 4502 de 1964 art 14 inciso II e Lei nº 7798 de 1989 art 15 BRASIL 2010 online grifo nosso Ainda uma observação importante a ser mencionada sobre o IPI é o fato de suas imunidades constarem no RIPI art 18 mas apenas replicadas pois são originárias da própria Constituição Federal entre os arts 150 e 155 Há tam bém os casos em que não ocorre a incidência do IPI nesse caso ao consultar a alíquota dos itens na TIPI Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados BRASIL 2022a a informação presente será NT significando não tributado ver por exemplo as disposições do art 5 do RIPI citado nesta unidade Têmse também situações onde as operações serão sujeitas à isenção deste imposto elencadas no art 54 do RIPI 63 Caso até neste ponto você já tenha tido a curiosidade mas não tenha consultado o RIPI direto na legislação online acesse o QR Code Você pode estar se perguntando onde estão as alíquotas do IPI Pois bem a resposta é estão na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI aprovada pelo Decreto nº 111582022 BRASIL 2022a Nela constam as alíquotas de todos os produtos que podem ser tributados pelo IPI ainda que sejam 0 ou NT NOVAS DESCOBERTAS Caroa alunoa Proponho um desafio a você acesse a TIPI no QR Code e veja como os produtos estão listados Uma curiosidade é que os itens estão classificados por nível de emprego de trabalho humano ou seja nível de industrialização quer dizer os itens que que apare cem no início da TIPI sofrem menor processo de industrialização que os que se seguem e assim sucessivamente Para ilustrar o capítulo 1 arrola animais vivos parafraseando há pouquíssimo ou nenhum emprego de trabalho manual para produzir esses itens não é mesmo Por outro lado o ultimo capitulo da TIPI 97 é dedicado a obras de arte coleção ou antiguidade você consegue pensar quanta mão de obra humana há para produzir itens dessa natureza Outra particularidade os itens são classificados pela NCM Nomenclatura Co mum do Mercosul código composto por oito dígitos que facilita as operações comerciais entre os países pois embora os dígitos completos sejam comuns apenas aos países do Mercosul os seis primeiros são comuns a todos os países ou seja o mesmo produto industrializado no Brasil terá esses dígitos iniciais iguais a esse mesmo produto fabricado em qualquer parte do mundo chamamos essa classificação global de Sistema Harmonizado ou simplesmente Sistema SH Esses dígitos estão organizados da seguinte forma os dois primeiros representam o capítulo da TIPI a qual a mercadoria pertence a junção dos quatro iniciais representam sua posição dentro do capítulo considerando mais 2 sendo assim o conjunto de 6 representam a subposição níveis 1 e 2 e os outros dois repre sentam respectivamente o item e o subitem da NCM UNICESUMAR UNIDADE 2 64 Para ilustrar tomemos por base a NCM do animal avestruz utilizado para reprodução da espécie Struthio camelus NCM 01063310 01 Capítulo Animais Vivos 0106 Posição outros animais vivos 01063 Subposição 1 Aves 010633 Subposição 2 Avestruzes emus Dromaius novaehollandiae 01063310 Item e Subitem Avestruzes Struthio camelus para reprodução Em relação à obrigação acessória os contribuintes do IPI do Lucro Real ou Presumido não comtemplados nesse quesito os optantes pelo Simples Nacio nal precisam informar mensalmente ao Fisco federal suas bases e documentos geradores de débito e crédito e o respectivo valor apurado do IPI seja credor seja devedor por meio do EFD ICMSIPI SPED Fiscal Exemplo Determinada indústria de alimentos localizada no Paraná está negociando uma carga de 100 kg de bacalhau classificado na NCM 03056200 alíquota de IPI de 35 com um revendedor também paranaense e alíquota de ICMS de 12 O valor do Kg é de R 6300 sem adição do IPI Sobre a operação também haverá a incidência de R 7500 a título de frete e R 4000 de despesas acessórias Com base nessas informações calcule o valor do IPI a ser destacado no documento fiscal e seu respectivo valor total Valor total da mercadoria 100 x R 6300 R 630000 Frete R 7500 Despesas acessórias R 4000 ICMS 630000 7500 4000 x 12 R 76980 IPI 630000 7500 4000 x 35 R 22453 Total da NF 630000 7500 4000 22453 R 663953 Obs o IPI não comporá a base de cálculo do ICMS pois a venda está sendo realizada a um comerciante Ainda no repertório dos tributos federais mas agora tratando de contribui ções abordaremos os conceitos que tratam do Programa de Integração Social PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Com base na Constituição Federal nos arts 239 e 195 I b essas contribuições podem ter apuração tanto cumulativa quanto nãocumulativa o que em regra 65 geral será determinado de acordo com o regime tributário adotado pela empresa para apuração do Imposto de Renda a regra geral prevê que optantes pelo Lu cro Presumido apurarão PISPASEP e COFINS pela modalidade cumulativa e os optantes pelo Lucro Real pela nãocumulativa Para apuração cumula tiva as disposições gerais constam nas Leis nº 97151998 BRASIL 1998a e nº 97181998 BRASIL 1998b e para nãocumulativa nas Leis nº 106372002 BRASIL 2002a e nº 108332003 BRASIL 2003b em ambos os casos para PISPasep e COFINS respectivamente Mais recentemente tivemos também a publicação de uma legislação bas tante pertinente em relação a esses tributos a Instrução Normativa RFB n 21212022 Ainda que esses tributos sejam separados estão sujeitos às mesmas regras gerais e embora não tenhamos uma legislação clara que trate esse fato podemos citar o disposto no art 15 da Lei nº 108332003 BRASIL 2003b a lei da COFINS especificando questões aplicáveis ao PISPasep e a própria Ins trução Normativa nº 19112019 arts 28 e 101 por exemplo BRASIL 2019 que trata dessas duas contribuições de forma consolidada Conforme Lei nº 108332003 BRASIL 2003b online grifo nosso Art 15 Aplicase à contribuição para o PISPASEP nãocumulativa de que trata a Lei no 10637 de 30 de dezembro de 2002 o disposto Redação dada pela Lei nº 10865 de 2004 I nos incisos I e II do 3o do art 1o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 II nos incisos VI VII e IX do caput e nos 1o e 10 a 20 do art 3o desta Lei Redação dada pela Lei nº 11051 de 2004 III nos 3o e 4o do art 6o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 IV nos arts 7o e 8o desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 V nos incisos VI IX a XXVII do caput e nos 1o e 2o do art 10 desta Lei Redação dada pela Lei nº 11196 de 2005 VI no art 13 desta Lei Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 UNICESUMAR UNIDADE 2 66 Conforme Instrução Normativa nº 21212022 BRASIL 2022b online grifo nosso Art 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apuração a cobran ça a fiscalização e a arrecadação das seguintes contribuições sociais I Contribuição para o Programa de Integração Social PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pasep Contribuição para o PISPasep instituída pelas Leis Complementares nº 7 de 7 de setembro de 1970 nº 8 de 3 de dezembro de 1970 e nº 26 de 11 de setembro de 1975 II Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991 e III Contribuição para o PISPasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços Contribuição para o PISPasepImportação e Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior CofinsImporta ção instituídas pela Lei nº 10865 de 30 de abril de 2004 Art 27 Sem prejuízo das exclusões aplicáveis a qualquer pessoa jurídica de que trata o art 26 as pessoas jurídicas referidas no art 145 poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o PISPasep e da Cofins as receitas relativas Lei nº 10637 de 2002 art 1º 3º incisos IX X XII e XIII e Lei nº 10833 de 2003 art 1º 3º incisos VIII IX XI e XII I aos ganhos decorrentes de avaliação de ativo e passivo com base no valor justo II a subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público III ao valor do imposto que deixar de ser pago em razão das isen ções e reduções de que tratam as alíneas a b c e e do 1º do art 19 do DecretoLei nº 1598 de 1977 e 67 IV ao prêmio na emissão de debêntures Parágrafo único As subvenções para investimento de que trata o inciso II do caput incluem as subvenções governamentais previstas no art 19 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 e no art 21 da Lei nº 11196 de 2005 Art 105 Exclusivamente no regime de apuração não cumula tiva ficam reduzidas a 0 zero por cento as alíquotas da Con tribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de que tratam os arts 157 e 158 Lei nº 10637 de 2002 art 2º 3º com redação dada pela Lei nº 11488 de 2007 art 17 Lei nº 10833 de 2003 art 2º 3º com redação dada pela Lei nº 11196 de 2005 art 43 Decreto nº 6426 de 7 de abril de 2008 e Lei nº 10865 de 2004 art 27 2º NOVAS DESCOBERTAS Título O Contador Ano 2016 Sinopse desde criança Christian Wolff Ben Affleck sofre com ruídos altos e problemas de sensibilidade devido ao autismo Apesar da ofer ta de ir para uma clínica voltada para crianças especiais seu pai insiste que ele permaneça morando em casa de forma a se habituar com o mundo que o rodeia Ao crescer Christian se torna um contador extremamente de dicado graças à facilidade que tem com números mas antissocial A partir de um escritório de contabilidade instalado em uma pequena cidade ele pas sa a trabalhar para algumas das mais perigosas organizações criminosas do mundo Ao ser contratado para vistoriar os livros contábeis da Living Robotics criada e gerenciada por Lamar Blackburn John Lithgow Wolff logo descobre uma fraude de dezenas de milhões de dólares o que coloca em risco a sua vida e a da colega de trabalho Dana Cummings Anna Kendrick A partir de agora adentraremos os elementos fundamentais destas contribuições tomando por referência a Instrução Normativa nº 19112019 BRASIL 2019 iniciando pelo fato gerador que segundo seu art 5 resumidamente é o aufe rimento de receita ou o faturamento das empresas Logo na sequência nos arts 6 e 7º temos a definição de quem é o contribuinte do PISPasep e da COFINS UNICESUMAR UNIDADE 2 68 e ainda no art 7º os que não são contribuintes para o PISPasep observe que nesse ponto não se exclui a COFINS pois considerase que as entidades listadas estão foram do próprio campo de incidência da COFINS combinando para isso as disposições do art 3 da Lei nº 97181998 BRASIL 1998b e a revogação de seu 1º Art 6º São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela le gislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Lei Complementar nº 70 de 1991 art 1º Lei nº 9715 de 1998 art 2º inciso I Lei nº 9718 de 1998 art 2º Lei nº 10637 de 2002 art 4º e Lei nº 10833 de 2003 art 5º 1º O disposto no caput alcança as empresas públicas as socie dades de economia mista e suas subsidiárias as sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas bem como as sociedades cooperativas Lei Complementar nº 70 de 1991 art 1º e Lei nº 9715 de 1998 art 2º inciso I 2º São também contribuintes I as empresas comerciais exportadoras em relação às operações de que trata o 3º do art 9º Lei nº 9363 de 13 de dezembro de 1996 art 2º 6º Lei nº 10637 de 2002 art 7º 3º e Lei nº 10833 de 2003 art 9º 3º II as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência em relação às operações efetuadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização do seu ati vo e o pagamento do passivo Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 art 60 e III as sociedades em conta de participação devendo o sócio os tensivo efetuar o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita bruta do empreendimento não sendo permitida a exclusão de valores devidos a sócios participantes DecretoLei nº 2303 de 21 de novembro de 1986 art 7º e Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 arts 991 a 996 69 Art 7º Não são contribuintes da Contribuição para o PISPa sep incidente sobre a receita ou o faturamento as seguintes entida des Medida Provisória nº 215835 de 24 de agosto de 2001 art 13 I templos de qualquer culto II partidos políticos III instituições de educação e de assistência social a que se refere o art 12 da Lei nº 9532 de 10 de dezembro de 1997 IV instituições de caráter filantrópico recreativo cultural científi co e as associações a que se refere o art 15 da Lei nº 9532 de 1997 V sindicatos federações e confederações VI serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei VII conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas VIII fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público IX condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou co merciais e X a Organização das Cooperativas Brasileiras OCB e as Orga nizações Estaduais de Cooperativas previstas no 1º do art 105 da Lei nº 5764 de 16 de dezembro de 1971 Parágrafo único As entidades relacionadas no caput são contribuin tes da Contribuição para o PISPasep incidente sobre a folha de salários na forma disciplinada pelos arts 275 a 279 BRASIL 2019 online grifo nosso Acerca da base de cálculo o art 26 da Instrução Normativa nº 19112019 considera o total das receitas ou o faturamento excluídos o IPI o ICMS ST Substituição Tributária na condição de substituto tributário e as receitas imunes isentas e sujeitas à não incidência Ainda sobre essa questão fazse oportuno mencionar que ainda que em legislação esparsa podese ainda excluir a partir de 13 de março de 2021 o próprio ICMS destacado nas saídas tributadas com base no julgamento do Recurso Extraordinário 574706 Observe UNICESUMAR UNIDADE 2 70 Decisão O Tribunal por maioria acolheu em parte os embargos de declaração para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 1532017 data em que julgado o RE nº 574706 e fixada a tese com repercussão geral O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS ressal vadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento vencidos os Ministros Edson Fachin Rosa Weber e Marco Aurélio Por maioria rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão obscuridade ou contra dição e no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PISCOFINS prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado vencidos os Ministros Nunes Marques Roberto Barroso e Gilmar Mendes Tudo nos termos do voto da Relatora Presidência do Ministro Luiz Fux Plenário 13052021 Sessão realizada por videoconferência Resolução 6722020STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2007 online Podem também ser excluídos da base de cálculo os valores referentes às espe cificações do art 27 da Instrução Normativa nº 19112019 tais como vendas cance ladas devoluções de vendas na hipótese da apuração cumulativa pois para a nãocumulativa seus valores são lançados a crédito descontos incondicionais e demais informados no próprio artigo Partindo neste momento para análise das alíquotas a regra geral está con tida no art 124 da Instrução Normativa nº 19112019 para apuração cumulativa sendo para PIS 065 e para COFINS 300 e para nãocumulativa no art 155 da Instrução Normativa nº 19112019 como 165 e 760 para os tributos já mencionados respectivamente Como mencionado essas alíquotas são válidas para a regra geral porém há itens que possuem alíquota próprias independentes do regime tributário adotado pela empresa a exemplo produtos hortícolas previstos no capítulo 7 da TIPI e ovos classificados na posição 0707 O conforme art 28 III da Lei nº 108652004 BRASIL 2004 bebidas frias que podem ter alíquotas para PIS e COFINS de 186 e 854 232 e 1068 ou 0 a depender do tipo de operação pois são sujeitas à tributação monofásica da Lei nº 130972015 art 25 BRASIL 2015 e medicamentos que possuem alíquota de 210 e 990 para PISCO FINS Há também previsão de alíquotas diferenciadas para combustíveis art 71 5 da Lei nº 97181998 BRASIL 1998b perfumaria art 1 I da Lei nº 101472000 BRASIL 2000 e autopeças e máquinas mencionadas no art 1 da Lei 104852002 BRASIL 2002b Precisamos citar também os casos de não incidência previstos no art 21 da Instrução Normativa nº 19112019 sendo as mais comuns a exportação de mercadorias para o exterior e as vendas para empresas comerciais exportadoras com fim de exportação e as isenções previstas nos arts 22 23 e 24 mas sugerimos a leitura na íntegra diretamente no material mencionado Como obrigação acessória as empresas com apuração cumulativa e não cumulativa estão sujeitas à apresentação do EFD Contribuições mensalmente informando as bases e os valores de créditos apenas para empresas com apuração nãocumulativa débitos e valores a recolher ou a recuperar Exemplo Usaremos o mesmo exemplo já apresentado para o ICMS mas considerare mos a empresa como Lucro Presumido cumulativo e posteriormente como Lucro Real nãocumulativo A XYZ Ltda está estabelecida no Paraná e comercializa um produto X No mês de janeiro de X2 realizou as seguintes movimentações 1 Compra de mercadorias para revenda no valor de R 1200000 oriundas de São Paulo com ICMS de 12 2 Compra de mercadorias para revenda de Santa Catarina de revendedor importador no valor de R 3000000 com alíquota de ICMS de 4 3 Vendas a revendedores sulmatogrossenses no valor de R 500000 com alíquota de 7 4 Venda a consumidores finais paranaenses no valor de R 4500000 alí quota de 18 5 Despesas de energia elétrica de R 60000 com alíquota de ICMS de 29 Considerando apenas as informações apresentadas demonstre a Os valores de PIS e COFINS caso seja optante pelo Lucro Presumido Nesse caso as entradas não influenciarão a apuração pois empresas do Lucro Presumido apuram PIS e COFINS pelo regime cumulativo dessa forma não há UNICESUMAR UNIDADE 2 72 previsão legal para apropriar créditos mas precisamos lembrar que o ICMS será deduzido da base de cálculo Base de cálculo Vendas ICMS das saídas 500000 4500000 35000 810000 4155000 Base de cálculo x alíquota PIS 4155000 x 065 27008 Base de cálculo x alíquota COFINS 4155000 x 300 124650 b Os valores de PIS e COFINS caso seja optante pelo Lucro Real Agora como a apuração será nãocumulativa precisaremos levar em conta tam bém as entradas Créditos Bases de crédito 1200000 3000000 60000 R 4260000 Base de crédito x alíquota PIS 4260000 x 165 R 70290 Base de crédito x alíquota COFINS 4260000 x 760 R 323760 Débitos Base de cálculo Vendas ICMS das saídas 500000 4500000 35000 810000 R 4155000 Base de cálculo x alíquota PIS 4155000 x 165 R 68558 Base de cálculo x alíquota COFINS 4155000 x 760 R 315780 Apuração Débito Crédito PIS 68558 70290 R 1732 saldo credor COFINS 315780 323760 R 7980 saldo credor Energia elétrica permitido o crédito para industriais e comerciais art 3º IX da Lei nº 106372002 BRASIL 2002a e art 3º III da Lei nº 108332003 BRASIL 2003b Bases de crédito alíquotas e ICMS 1 1200000 x 12 144000 2 3000000 x 4 120000 Total do crédito R 264000 73 Bases de débito alíquotas e ICMS 1 500000 x 7 35000 2 4500000 x 18 810000 Total do débito R 845000 Débito Crédito 845000 264000 ICMS a recolher de R 581000 Obs é permitida a apropriação de crédito sobre a energia elétrica apenas nos casos dispostos no art 33 II da Lei nº 871996 BRASIL 1996 Mostramos para você tanto a base legal quanto a aplicação prática dos tributos sobre con sumo apresentados mas é importante sabermos que a legislação tributária pode mudar a qualquer momento sendo assim é importante sempre verificar as normativas direto nos sites de publicação Diário Oficial Planalto Receita Federal etc PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR UNIDADE 2 74 OLHAR CONCEITUAL Falamos sobre vários tributos e abordamos características gerais como seu tipo a quem compete principais legislações contribuinte fato gerador base de cálculo alí quotas e obrigações acessórias e com base nisso elaboramos esse resumo para você Tributo ISS Imposto sobre Serviços ICMS Imposto sobre Circulação de MERCADORIAS IPI Imposoto sobre Produtos Industrilizados PISPASEP e COFINS Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Tipo Competência Legislação Básica Imposto Municipal Lei 1162003 Imposto Federal Regulamento do IPI Decreto 72122010 Imposto Estadual Lei 871996 e regulamentos do ICMS dos Estados Contribuições Federal Leis 97151998 e 97181998 Leis 106372002 de 2019 Contribuinte Prestador do serviço Pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade atividade comercial Industrial ou equiparado Pessoas jurídicas que auferiram receita Base de calculo Valor preço do serviço Valor da operação acrescido de frete e despesas acessórias e do IPI quando for o caso Valor total da operação de saída mais frete e despesas acessórias Total das receitas ou do faturamento menos exclusões permitidas pela legislação Aliquotas Mínima de 2 e máxima de 5 Internas à critério de cada estado e interestaduais de 47 ou 12 Defnidas pela TIPI Decreto 111582002 Regra geral 065 e 300 para apuração cumulativa e 165 e 760 para apuração não cumulativa ambas para PIS e COFINS respectivamente Obrigações Acessorias DMSe EFD ICMSIPI Sped Fiscal GIA e GIS ST EFD ICMSIPI Sped Fiscal EFD Contribuições Quantos tributos vimos nesta unidade não é Além disso podemos ver como cal culálos fazendo uma ponte entre teoria e prática pois no dia a dia profissional não é diferente deparamonos com situações que demandam essa análise minuciosa da teoria para chegar ao produto final com qualidade sendo esse o tributo apurado Agora faremos exatamente isso praticar para aprimorar nossos conhecimentos 75 1 O ISS Imposto Sobre Serviços é de competência municipal e tem como contribuinte em regra geral o prestador do serviço Cada município possui certa liberdade para legislar sobre o comportamento deste tributo dentro de seu município e normal mente fazemno por meio de legislação interna que deverá estar condicionada às disposições da Lei nº 1162003 normativa federal que estabelece parâmetros gerais ao imposto referido Assim com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e na Lei nº 1162003 analise as asserções a seguir I Aos municípios é facultada a opção da alíquota praticada entre 2 e 5 PORQUE II Os art 8º e 8ºA da Lei nº 1162003 estipulam as condições mínimas e máximas das alíquotas do ISS A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 2 Determinada construtora optante pelo Luro Presumido está estabelecida em Curi tibaPR mas executando a construção de um edifício comercial em CianortePR ser viço código 702 da Lei nº 1162003 Assim com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e na Lei nº 1162003 analise as asserções a seguir I O ISS referente à essa obra deverá ser recolhido a favor do município de Cianorte POIS II A Lei nº 1162003 estipula que a sede ou a matriz da empresa é considerada o local onde há a prestação do serviço e o ISS é devido ao local onde se encontra a matriz do CNPJ A respeito dessas asserções assinale a opção correta 76 a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 3 Determinada empresa comercial optante pelo Lucro Real e estabelecida em São PauloSP no mês de X1 realizou as seguintes movimentações Compra para revenda no valor de R 500000 com ICMS de 12 Compra de mercadoria para revenda de empresa paranaense no valor de R 300000 com ICMS de 4 Compra para revenda de empresa paranaense no valor de R 200000 com ICMS de 12 Revenda a consumidores finais em operação interna no valor de R 3000000 com ICMS de 18 Considerando apenas as informações apresentadas e o material de Contabilidade e Planejamento Tributário desprezando a existência do diferencial de alíquotas analise as afirmativas a seguir I A apuração do ICMS desta empresa obedecerá ao método da não cumulatividade II O valor do ICMS a débito será de R 540000 porém esse não é efetivamente o valor a recolher III A alíquota de 4 indica tratar de uma aquisição de mercadoria originária do exterior importada É correto o que se afirma em a I apenas b III apenas c I e II apenas d II e III apenas e I II e III 77 4 A XYZ Ltda é optante pelo Lucro Real e está estabelecida no Paraná Atualmente não realiza nenhum tipo de processo industrial mas realiza a venda de mercadorias nacionais e importadas sendo estas adquiridas direto no mercado externo impor tação direta Diante da situação hipotética apresentada e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as asserções a seguir I Será considerada contribuinte do IPI devendo recolhêlo apenas em relação às mercadorias adquiridas via importação e não as adquiridas dentro do território nacional PORQUE II A XYZ deverá recolher o IPI referente às mercadorias importadas em dois mo mentos na nacionalização ou seja quando adquirilas e posteriormente na venda dessas mesmas mercadorias A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta da I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 5 O PIS e a COFINS são contribuições que em regra geral têm sua forma de apuração definida pelo regime tributário adotado pela empresa Considere nesse momento uma empresa comercial optante pelo Lucro Real que realizou as seguintes movi mentações Compra de mercadoria para revenda no valor de R 1500000 com ICMS de 12 Venda de mercadorias a consumidores finais no valor de R 2000000 com ICMS de 18 Despesas de energia elétrica via NF no valor de R 20000 Diante da situação hipotética apresentada considerando essas movimentações com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e nas legislações nele mencionadas analise as afirmativas a seguir 78 I A empresa deverá recolher PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa II Os valores de PIS e COFINS a recolher serão de R 1980 e R 9120 respecti vamente III Como operação geradora de crédito para as contribuições de PIS e COFINS nessa situação poderão ser consideradas apenas as compras de mercadorias para revenda É correto o que se afirma em a I apenas b II apenas c III apenas d I e II apenas e I e III apenas 3 Tributação no Brasil Tributos sobre Propriedade e Renda Esp Suzana Moreira Ferreira Caroa alunoa novamente nos encontramos nesta odisseia tributá ria e nesta oportunidade conheceremos tributos sobre propriedade e entenderemos que o simples fato de possuir um bem imóvel ou um automóvel é sujeito à tributação e sua transferência também Além disso falaremos sobre os tributos incidentes sobre a renda ou o lucro o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Bons estudos UNIDADE 3 80 Caso você seja proprietárioa de um imóvel ou veículo já se deparou com a si tuação de receber anualmente uma guia para pagamento do IPTU ITR ou IPVA não foi Já recebeu alguma herança ou comprou um imóvel Pois nesse ponto então você já teve contato com o ITCMD e com o ITBI Não passou por nenhu ma dessas situações Ainda há a possibilidade de você ter em algum momento como pessoa física sofrido a retenção do IR ou se pessoa jurídica recolhido o IR ou a CSLL Quantas siglas apresentadas em uma quantidade tão pequena de linhas não é mesmo Pois bem entenderemos cada uma delas e conheceremos de acordo com a legislação quando acontece a incidência de cada um desses tributos Nessa unidade nós nos dedicaremos aos tributos que incidem sobre a pro priedade e a renda ou lucro e para isso iniciaremos falando um pouco sobre a arrecadação do nosso país Segundo dados do governo federal mais especificamente do Ministério da Economia BRASIL 2022a online o Brasil completou dois anos com arreca dação acima do esperado sendo que o mês de julho de 2022 superou em 76 o projetado para o período Falando apenas do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF sobre a folha de pagamento somente nesse mesmo mês a arrecadação foi de R13229 bilhões Consegue perceber o quanto esses tributos são fatias consideráveis dos valores dispensados aos cofres públicos Tanto as pessoas físicas quanto os representantes das pessoas jurídicas afir mam com frequência o quanto a tributação brasileira é exaustiva Mas você já parou para analisar os números da arrecadação no nosso país Por isso convido você a ver mais sobre o assunto Assista à entrevista coletiva concedida pelo Mi nistério da Economia ou leia os assuntos Entrevista Matéria 1 e Matéria 2 Quando falamos dos tributos sobre patrimônio e renda estamos tratando de elementos classificados tanto como impostos quanto contribuições além disso envolvemos como entes competentes o Estado o Município e a União Nesse 81 sentido podemos unir os conhecimentos fundamentais tributários e os aplicar para entender melhor cada um dos elementos apresentados nesta unidade Como você pode perceber os números arrecadatórios crescem de um ano para outro especialmente falando do Imposto de Renda Você consegue fazer uma relação entre esse tributo e a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF Verifique as datas de atualização da tabela e o quanto a arrecadação cresceu nesse período Faça uma análise crítica nesse sentido e aproveite para anotar aqui suas reflexões Nesta unidade nós nos dedicaremos a conhecer os tributos incidentes sobre dois grupos Propriedade e Renda Nesse sentido podemos dizer que os pertencen tes ao primeiro grupo incidem sobre o fato de ser dono de algo ou seja não se considera a posse mas sim a propriedade Por exemplo o proprietário de um imóvel localizado em área urbana é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU mesmo que ele se encontre alugado pois a posse está com o in quilino mas a propriedade se mantém com o possuinte Ainda sobre este grupo sua cobrança também incide sobre a transferência do domínio do bem como no caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos ITBI Já os do segundo grupo mencionado incidem sobre a disponibilidade econômica os rendimentos e o lucro por exemplo o salário recebido Imposto de Renda de Pessoas Físicas IRPF lucro apurado pelas empresas Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL UNICESUMAR UNIDADE 3 82 Falando mais especificamente nesta unidade nós nos dedicaremos aos tri butos sobre Propriedade Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doa ções ITCMD Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos ITBI Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU Imposto Territorial Rural ITR Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA e aos tributos sobre renda Imposto de Renda IR e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL abordando suas pre missas elementares como legislação básica contribuinte fato gerador base de cálculo alíquotas e obrigações acessórias Dando sequência iniciaremos com os tributos sobre propriedade falando nesta oportunidade sobre aqueles que incidem sobre a transmissão da proprie dade o ITCMD e o ITBI Primeiramente falaremos sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mor tis e Doação ITCMD Embora este seja o nome mais comum a critério do Esta do poderá ser utilizado outro título ITCD ITD ou ICD Segundo Pêgas 2022 as siglas utilizadas pelas Unidades da Federação são ITCMD para AM AC SE ES SP PR e SC ITD para BA e RJ ICD para o PE e ITCD nas demais unidades Instituído pelo art 155 I da Constituição Federal BRASIL 1988a online este tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal e pos sui suas particularidades definidas por Leis Complementares emitidas por cada unidade competente sendo assim abordaremos seus aspectos gerais dispostos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional 9BRASIL 1966 online De forma genérica podemos afirmar que sua incidência acontece sobre trans ferências gratuitas de bens quando não há vinculação financeira pois incide sobre a transferência de heranças e doações Debrucemonos nos art 35 a 42 do Código Tributário Nacional que tratam dos tributos sobre transferência de bens em geral para analisar algumas condições primordiais deste tributo Quanto ao fato gerador o art 35 prevê Art 35 O imposto de competência dos Estados sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador I a transmissão a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física como defi nidos na lei civil 83 II a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis exceto os direitos reais de garantia III a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos in cisos I e II BRASIL 1966 online grifo nosso Já o parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que Nas transmissões causa mortis ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários BRASIL 1966 online ou seja os contribuintes do imposto corres pondem aos herdeiros ou legatários Como base de cálculo o próprio artigo 38 estabelece o valor venal do bem ou direito transferido BRASIL 1966 online Quanto às alíquotas tanto a Constituição Federal quanto o Código Tributário Nacional repassam a responsabilidade por fixálas ao Senado Federal que esta beleceu a partir da Resolução n 9 de 1992 BRASIL 1992 online a alíquota máxima de 8 ou seja ainda que os estados possuam autonomia para definir a alíquota para este imposto nenhum deles poderá requerêla com porcentagem maior que a mencionada Quanto às obrigações acessórias não há responsabilidade de cumprimento destas por parte do sujeito passivo Agora abordaremos outro tributo que também incide sobre a transmissão de propriedade mas neste caso onerosas o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis InterVivos ITBI Este tributo é de competência municipal conforme instituído pelo Art 156 II da Constituição Federal BRASIL 1988 online Sendo assim cabe a cada município disciplinar suas diretrizes específi cas por meio de Lei Complementar por isso abordaremos nesta oportunidade as regras comuns estabelecidas pelas legislações federais Constituição Federal e Código Tributário Nacional Quanto à configuração de contribuinte o Código Tributário Nacional em seu art 42 estabelece como qualquer das partes na operação tributada como dispuser a lei BRASIL 1966 online desta forma entendese que deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal Quanto ao fato gerador pode ríamos afirmar com base no próprio item constitucional que prevê o tributo a transmissão da propriedade art 156 II BRASIL 1966 online mas para justificar façamos uso também do Julgamento do Superior Tribunal de Justi ça FederalTema 1124 onde menciona a transferência efetiva da propriedade BRASIL 2022b online Assim como no caso do ITCMD a base de cálculo UNICESUMAR UNIDADE 3 84 também é a mencionada no art 38 do Código Tributário Nacional o valor venal do bem ou direito transferido BRASIL 1966 online Quanto às alíquotas tanto a Constituição quanto o Código Tributário Na cional não expõem percentuais nem direciona a outro ente a responsabilidade ficando assim a cargo do município estabelecêlas Também não há obrigações acessórias definidas ao contribuinte deste imposto Como ambos são impostos incidentes sobre a transferência de bens identificaremos duas diferenças básicas entre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação ITCMD e o Imposto Sobre Transferência de Inter Vivus Bens Imóveis ITBI 1 Enquanto ITCMD incorre sobre operações gratuitas onde o recebedor não realizou pagamento para se tornar possuidor daquele bem o ITBI incide sobre operações onerosas 2 O ITCMD é de competência estadual já o ITBI municipal Agora passemos para os impostos incidentes sobre a propriedade em si o Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU o Im posto Territorial Rural ITR e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA De competência municipal e instituído pelo art 156 I da Constituição Fe deral o Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU tem seu fato gerador a base de cálculo e o contribuinte definidos pelos arts 32 a 34 do Código Tributário Nacional Art 32 O imposto de competência dos Municípios sobre a pro priedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a pro priedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil localizado na zona urbana do Município 1º Para os efeitos deste imposto entendese como zona urbana a definida em lei municipal observado o requisito mínimo da exis tência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dois dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo Poder Público I meiofio ou calçamento com canalização de águas pluviais II abastecimento de água 85 III sistema de esgotos sanitários IV rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar V escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 três quilômetros do imóvel considerado 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes destinados à habitação à indústria ou ao co mércio mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior Art 33 A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel Parágrafo único Na determinação da base de cálculo não se con sidera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de sua utilização exploração aformoseamento ou comodidade Art 34 Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titu lar do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título BRA SIL 1966 online grifo nosso Desta forma podemos afirmar que todo aquele que possuir um bem imóvel em território urbano será responsável por recolher este imposto Como é de compe tência municipal também precisamos salientar que cabe aos municípios instituir suas próprias determinações sobre este tributo isenções alíquotas etc mas pre cisam para isso observar as disposições das leis federais Por exemplo segundo a Lei nº 10257 de julho de 2001 Art 7 1 também chamada de Estatuto da Cidade há a limitação da alíquota máxima do IPTU Art 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art 5o desta Lei ou não sendo cum pridas as etapas previstas no 5o do art 5o desta Lei o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e ter ritorial urbana IPTU progressivo no tempo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos UNICESUMAR UNIDADE 3 86 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior respeitada a alíquota máxima de quinze por cento BRASIL 2001 online grifo nosso É ainda facultado ao município promover a progressividade do tributo quando não estiver cumprindo seu devido aproveitamento art 182 4 II do Código Tributário Nacional BRASIL 1966 online Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Po der Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes Regulamen to Vide Lei nº 13311 de 11 de julho de 2016 4º É facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor exigir nos termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena sucessivamente de II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pro gressivo no tempo Se por um lado a propriedade urbana está sujeita ao IPTU por outro lado a rural não deixa de ser tributada esta por sua vez sujeitase ao Imposto Territorial Rural ITR De competência federal esse imposto está previsto no Art 153 VI da Constituição Federal e seu fato gerador base de cálculo e conceituação do con tribuinte nos arts 29 a 31 do Código Tributário Nacional BRASIL 1966 online Art 29 O imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza como definido na lei civil localização fora da zona urbana do Município 87 Art 30 A base do cálculo do imposto é o valor fundiário Art 31 Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título Suas disposições específicas constam também da Lei 9393 de 1996 inclusive nela fica definida sua periodicidade como anual Art 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR de apuração anual tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza BRASIL 1996 online Ainda sobre este imposto outra legislação bastante importante a ser elen cada é o Decreto 4382 de 2002 que regulamenta situações específicas que vão além das constitucionais e contidas no Código Tributário Nacional Observe que enquanto o Código Tributário Nacional fala de sua base de cálculo de forma ge nérica este Decreto a evidencia demonstrando também as alíquotas aplicáveis Com relação às alíquotas utilizadas para o cálculo do ITR o artigo 34 do Decreto nº 4382 BRASIL 2002 online determina que serão estabelecidas para cada imóvel rural levando em consideração a sua área total e seu grau de utilização A Tabela 1 apresenta os valores estabelecidos pela legislação ÁREA TOTAL DO IMÓVEL em hectares GRAU DE UTILIZAÇÃO em Maior que 80 Maior que 65 até 80 Maior que 50 até 65 Maior que 30 até 50 Até 30 Até 50 003 020 040 070 100 Maior que 50 até 200 007 040 080 140 200 Maior que 200 até 500 010 060 130 230 330 Maior que 500 até 1000 015 085 190 330 470 UNICESUMAR UNIDADE 3 88 Maior que 1000 até 5000 030 160 340 600 860 Acima de 5000 045 300 640 1200 2000 Tabela 1 Alíquotas ITR conforme área do imóvel e grau de utilização Fonte Brasil 2002 online E no artigo 35 da Lei nº 9393 de 1996 art 11 BRASIL 2002 online grifo nosso Art 35 O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multipli cação do VTNT pela alíquota correspondente obtida nos termos do art 34 considerados a área total e o grau de utilização do imóvel rural Lei nº 9393 de 1996 art 11 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após as exclusões previstas nos incisos I e II do art 16 serão aplicadas as alíquotas correspondentes aos imóveis rurais com grau de utilização superior a oitenta por cento observada a área total do imóvel Lei nº 9393 de 1996 art 11 1º 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R 1000 dez reais Lei nº 9393 de 1996 art 11 2º Ainda para a aplicação prática é necessário salientar as definições contidas nos 1 do art 10 da Lei nº 9393 de 1996 Art 10 A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da ad ministração tributária nos prazos e condições estabelecidos pela Se cretaria da Receita Federal sujeitandose a homologação posterior 1º Para os efeitos de apuração do ITR considerarseá I VTN o valor do imóvel excluídos os valores relativos a a construções instalações e benfeitorias b culturas permanentes e temporárias c pastagens cultivadas e melhoradas 89 d florestas plantadas II área tributável a área total do imóvel menos as áreas a de preservação permanente e de reserva legal previstas na Lei no 12651 de 25 de maio de 2012 Redação dada pela Lei nº 12844 de 2013Vide art 25 da Lei nº 12844 de 2013 b de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas assim declaradas mediante ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior c comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrí cola pecuária granjeira aqüícola ou florestal declaradas de interes se ecológico mediante ato do órgão competente federal ou estadual d sob regime de servidão ambiental Redação dada pela Lei nº 12651 de 2012 e cobertas por florestas nativas primárias ou secundárias em es tágio médio ou avançado de regeneração Incluído pela Lei nº 11428 de 2006 f alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hi drelétricas autorizada pelo poder público Incluído pela Lei nº 11727 de 2008 III VTNt o valor da terra nua tributável obtido pela multipli cação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total IV área aproveitável a que for passível de exploração agrícola pe cuária granjeira aqüícola ou florestal excluídas as áreas a ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias b de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo Redação dada pela Lei nº 11428 de 2006 V área efetivamente utilizada a porção do imóvel que no ano anterior tenha a sido plantada com produtos vegetais UNICESUMAR UNIDADE 3 90 b servido de pastagem nativa ou plantada observados índices de lotação por zona de pecuária c sido objeto de exploração extrativa observados os índices de ren dimento por produto e a legislação ambiental d servido para exploração de atividades granjeira e aqüícola e sido o objeto de implantação de projeto técnico nos termos do art 7º da Lei nº 8629 de 25 de fevereiro de 1993 VI Grau de Utilização GU a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável BRASIL1966 online grifo nosso Sobre as obrigações acessórias os proprietários de imóveis rurais precisam apre sentar a Declaração do Imposto Sobre Propriedade Rural DITR anualmente O cenário tributário é complexo concorda Então temos tributos que incidem sobre ope rações comerciais movimentações financeiras sobre lucro e até mesmo sobre o fato de possuir ou transferir algo Precisamos ainda lembrar que todas as regras tributárias estão contidas em legislações que podem sofrer mudanças ou atualizações fazendo com que precisemos sempre estar atentos a este detalhe Por isso tenha sempre o hábito de estudar ainda que conheça sobre o assunto não perca a oportunidade de se manter constantemente atualizado afinal podemos sempre aprender algo novo e conhecimento não ocupa espaço PENSANDO JUNTOS Agora falaremos de outro imposto ocorrente sobre a propriedade mais especi ficamente sobre veículos o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto motores IPVA Este tributo é de competência estadual e está fundamentado no art 155 III da Constituição Federal tal normativa estipula ainda que suas alíquotas podem ser diferenciadas de acordo com a função ou utilização do bem e que caberá ao Senado Federal definir as alíquotas mínimas e máximas 6 do artigo mencionado BRASIL1988 online Embora não esteja expresso na legislação federal ficando a cargo dos Estados tal definição como o próprio nome sugere o contribuinte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA é o proprietário do veículo e seu fato gerador é a propriedade do veículo 91 automotor seja automóvel caminhão motocicleta ônibus seja trator Segundo Pêgas 2022 p 290 o imposto é devido fato gerador dentre outras situações pela aquisição do veículo zero km Nesse caso o IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal ou pela propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano nos anos seguintes Ainda segundo ele a base de cálculo do IPVA depende da condição do bem se novo ou usado a base de cálculo do IPVA depende do tipo de veículo que o contribuinte possui novo ou usado No caso de veículo novo a base de cálculo será o valor venal que é o preço comercial tabelado pelo órgão competente ou na sua falta o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor No caso de veículo automotor terrestre usado aplicase a alíquota própria sobre o valor venal do veículo Os valores venais são estabelecidos anualmente em resolução espe cífica e refletem os preços médios praticados pelo mercado Atual mente são apurados em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE PÊGAS 2022 p 291 Também cabe aos Estados regulamentarem as alíquotas e outras especificações desse tributo como isenções Em relação a esse tributo não há obrigações aces sórias a serem apresentadas pelo contribuinte Apresentados os tributos sobre propriedade passemos a abordar os tributos incidentes sobre renda também entendidos como sobre o lucro Imposto de Renda IR e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Inicialmente em se tratando do Imposto de Renda IR observamos seu respaldo no art 153 III da Constituição Federal que o elenca como sendo de competência da União Ao analisarmos o Código Tributário Nacional vemos em seus artigos 43 44 e 45 a caracterização do fato gerador da base de cálculo e do contribuinte do imposto Art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e pro ventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica UNICESUMAR UNIDADE 3 92 I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acrés cimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento da localização condição jurídica ou nacionalidade da fonte da origem e da forma de percepção Incluído pela Lcp nº 104 de 2001 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade para fins de incidência do imposto referido neste artigo Incluído pela Lcp nº 104 de 2001 Art 44 A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis Art 45 Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis Parágrafo único A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam BRASIL 1966 grifo nosso Como podemos notar o art 45 menciona como contribuinte o titular da dispo nibilidade não se limitando neste ponto às pessoas jurídicas e ainda neste sen tido fazse necessário trazer à tona outra legislação fundamental na análise deste tributo o Regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 9580 de 2018 nele há salientada a designação dos contribuintes tanto pessoas físicas quanto jurídicas Art 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza inclusive rendimentos e ganhos de capital são contribuintes do imposto sobre a renda sem distinção de nacio nalidade sexo idade estado civil ou profissão Lei nº 4506 de 30 de novembro de 1964 art 1º Lei nº 5172 de 25 de outubro 93 de 1966 Código Tributário Nacional art 43 e art 45 Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988 art 2º Lei nº 8383 de 30 de dezembro de 1991 art 4º e Lei nº 9250 de 26 de dezembro de 1995 art 3º parágrafo único 1º São tambémcontribuintes as pessoas físicas que percebe rem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem de acordo com a legislação em vigor Lei nº 5172 de 1966 Código Tributário Nacional art 43 e art 45 2º As pessoas físicas residentes no exterior terão suas rendas e seus proventos de qualquer natureza inclusive os ganhos de capital percebidos no País tributados de acordo com as disposições conti das nos Capítulos V e VI do Título I do Livro III Art 158 São contribuintes do imposto sobre a renda e terão seus lucros apurados de acordo com este Regulamento DecretoLei nº 5844 de 1943 art 27 I as pessoas jurídicas a que se refere o Capítulo I deste Título e II as empresas individuais a que se refere o Capítulo II deste Título Grifo nosso BRASIL 2018 online Retomando o Código Tributário Nacional observe que a legislação prevê para pessoas jurídicas três formas distintas para se chegar à base de cálculo o que vin culamos também a nomenclatura do regime tributário adotado pela empresa para apuração de seu Imposto de Renda sendo eles o Lucro Real Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido Vamos entender cada uma dessas modalidades de apuração Seguindo o próprio Regulamento do Imposto de Renda em seu art 258 BRASIL 2018 online O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento ou seja de forma resumida podemos afirmar que a base de cálculo do IR é o obtido subtraindo do faturamento do período as despesas permitidas pela legislação receitas despesas Partindo para o lucro arbitrado a base de cálculo pode ser dividida de duas formas quando se conhece a receita bruta e quando esta é desconhecida Ob UNICESUMAR UNIDADE 3 94 serve o artigo 605 do Regulamento do Imposto de Renda com Base de cálculo quando conhecida a receita bruta Art 605 O lucro arbitrado das pessoas jurídicas quando conhe cida a receita bruta será determinado por meio da aplicação dos percentuais estabelecidos nos art 591 e art 592 acrescidos de vinte por cento observado o disposto no 7º do art 238 Lei nº 9249 de 1995 art 16 e Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I 1º A receita bruta de que trata o caput é aquela definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I 2º O valor do valepedágio não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional Lei nº 10209 de 2001 art 2º 3º Não constituem receita das microempresas e das empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006 as importâncias recebidas e destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvi mento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou no desenvolvimento de inovação tecnológica Lei nº 11196 de 2005 art 18 2º 4º Não deverão ser computadas na apuração da base de cálculo I as receitas próprias da incorporação imobiliária sujeita ao pa gamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tribu tação de que trata o art 486 Lei nº 10931 de 2004 art 1º e art 4º 1º e 3º II as receitas próprias da incorporação de unidades habitacionais de valor de até R 10000000 cem mil reais contratadas no âmbi to do PMCMV de que trata a Lei nº 11977 de 2009 com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de 95 tributação de que tratam o 6º e o 7º do art 489 Lei nº 10931 de 2004 art 1º e art 4º 1º 3º 6º e 7º III as receitas financeiras e as variações monetárias decorrentes das operações de que tratam os incisos I e II Lei nº 10931 de 2004 art 4º 1º IV as receitas próprias da construção de unidades habitacionais de valor de até R 10000000 cem mil reais contratadas no âmbito do PMCMV de que trata a Lei nº 11977 de 2009 com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art 495 Lei nº 12024 de 2009 art 2º caput e 3º e V as receitas próprias de construção ou reforma de estabelecimen tos de educação infantil com opção pelo pagamento do imposto sobre a renda pelo regime especial de tributação de que trata o art 491 Lei nº 12715 de 2012 art 24 e art 25 3º 5º Na hipótese de contratos de concessão de serviços públicos a receita reconhecida pela construção pela recuperação pela reforma pela ampliação ou pelo melhoramento da infraestrutura cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda Lei nº 12973 de 2014 art 44 6º A pessoa jurídica arrendadora que realize operações em que haja transferência substancial dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não esteja sujeita ao tratamento tributário de que trata a Lei nº 6099 de 1974 deverá computar o valor da contraprestação na determinação da base de cálculo de que trata este Título Lei nº 12973 de 2014 art 46 caput e 2º e 4º 7º O disposto no 6º também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial Lei nº 12973 de 2014 art 49 caput inciso III Instituições financeiras BRASIL 2018 online grifo nosso UNICESUMAR UNIDADE 3 96 Dando sequência observaremos os artigos 606 e 607 sobre empresas imobiliárias e base no cálculo quando não conhecia a receita bruta Art 606 Nas atividades desenvolvidas por bancos comerciais ban cos de investimentos bancos de desenvolvimento caixas econômi cas sociedades de crédito financiamento e investimento socieda des de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil cooperativas de crédito em presas de seguros privados e de capitalização e entidades de previ dência privada aberta o percentual para fins de determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso II Lei nº 9249 de 1995 art 16 parágrafo único e Lei nº 9430 de 1996 art 27 caput inciso I Empresas imobiliárias BRASIL 2018 online grifo nosso Art 607 As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda ao loteamento de terre nos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados deduzido da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado Lei nº 8981 de 1995 art 49 caput e Lei nº 9430 de 1996 art 1º 1º O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre Lei nº 8981 de 1995 art 49 parágrafo único e Lei nº 9430 de 1996 art 1º 2º Não deverão ser computadas para fins de apuração da base de cálculo de que trata o caput as receitas a que se refere o 3º do art 605 Base de cálculo quando não conhecida a receita bruta BRASIL 2018 online grifo nosso E por fim o artigo 608 Art 608 O lucro arbitrado quando não conhecida a receita bruta será determinado por meio de procedimento de ofício com a uti 97 lização de uma das seguintes alternativas de cálculo Lei nº 8981 de 1995 art 51 e Lei nº 6404 de 1976 art 178 1º I um inteiro e cinco décimos do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II quatro centésimos da soma dos valores do ativo circulante rea lizável a longo prazo investimento imobilizado e intangível exis tentes no último balanço patrimonial conhecido III sete centésimos do valor do capital inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade IV cinco centésimos do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido V quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetua das no mês VI quatro décimos da soma em cada mês dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem VII oito décimos da soma dos valores devidos no mês a empregados ou VIII nove décimos do valor mensal do aluguel devido 1º As alternativas previstas no inciso V ao inciso VII do caput a critério da autoridade lançadora poderão ter a sua aplicação li mitada respectivamente às atividades comerciais industriais e de prestação de serviços e na hipótese de empresas com atividade mis ta ser adotados isoladamente em cada atividade Lei nº 8981 de 1995 art 51 1º 2º Para fins da aplicação do disposto no inciso I do caput quan do o lucro real for decorrente de período de apuração anual o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período de apuração considerado Lei nº 8981 de 1995 art 51 2º e Lei nº 9430 de 1996 art 1º UNICESUMAR UNIDADE 3 98 3º Na hipótese prevista neste artigo os coeficientes de que tratam os incisos II ao IV do caput deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de apuração Lei nº 9430 de 1996 art 27 1º 4º Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo previstas nos incisos V ao VIII do caput o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração Lei nº 9430 de 1996 art 27 2º 5º Nas alternativas previstas nos incisos V e VI do caput as compras serão consideradas pelos valores totais das operações e os valores decorrentes do ajuste deverão ser incluídos ao valor presente de que trata o inciso III do caput do art 184 da Lei nº 6404 de 1976 Lei nº 8981 de 1995 art 51 4º BRASIL 2018 online grifo nosso NOVAS DESCOBERTAS É com frequência que ouvimos notícias demonstrando quanto tempo o brasileiro precisa trabalhar para pagar tributos Mas você já parou para fazer uma análise pessoal considerando seus dados particula res Pois é o site do impostômetro disponibiliza uma calculadora que pode ser alimentada com suas informações pessoais para gerar dados com seu próprio perfil Teste você vai se surpreender com o resultado Acesse Já no lucro presumido ainda no viés do Regulamento do Imposto de Renda a base de cálculo é obtida por meio da aplicação de uma porcentagem estipulada pela legislação sobre a receita bruta auferida pela empresa Art 591 A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adicio nal em cada trimestre será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e observado o disposto no 7º do art 238 e nas demais disposições deste Título e do Título XI Lei nº 9249 de 1995 art 15 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 caput inciso I 99 Art 592 Nas seguintes atividades o percentual de que trata o caput do art 591 será de Lei nº 9249 de 1995 art 15 1º I um inteiro e seis décimos por cento para atividade de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico car burante e gás natural Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso I II dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte exceto o de carga para o qual se aplicará o percentual previsto no caput do art 591 Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso II alínea a e III trinta e dois por cento para as atividades de a prestação de serviços em geral exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora desses serviços seja or ganizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea a b intermediação de negócios Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea b c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e di reitos de qualquer natureza Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea c e d prestação de serviços de construção recuperação reforma am pliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea e BRASIL 2018 online grifo nosso Temos ainda a presunção do IR de 16 citada na Instrução Normativa 1700 de 2017 art 33 I BRASIL 2017 online Quanto às alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas mantendo como base o Regulamento do Imposto de Renda artigos 623 a 624 optantes pelo lucro real arbitrado ou presumido qualquer um será de 15 para o Imposto e Renda e de 10 para seu adicional UNICESUMAR UNIDADE 3 100 O adicional do imposto de renda é um valor calculado considerando apli cação de 10 sobre a parcela do lucro que exceder R2000000 pelo número de meses da apuração Por exemplo falando hipoteticamente de uma empresa optante pelo lucro real com apuração trimestral cujo valor do lucro do período base de cálculo para o IR tenha sido de R7500000 seu IR total a recolher será de R1275000 pois teremos o IR calculado de R1125000 R 7500000 X 15 somado ao adicional do imposto de renda que será de R150000 obtido por meio do seguinte 7500000 6000000 X 10 Os períodos de apuração para pessoas jurídicas estão dispostos nos artigos 217 e 218 do Regulamento do Imposto de renda podendo ser trimestral en cerramentos em 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro ou anual fechamento em 31 de dezembro nos aprofundaremos no estudo especí fico dos regimes tributários no decorrer desta obra Sobre as obrigações acessórias as empresas que apuram o Imposto de Ren da pelo lucro real presumido ou arbitrado tanto da Escrituração Contábil Digital ECD quanto da Escrituração Contábil Fiscal ECF sendo ambos módulos do projeto de Sistema público de Escrituração Digital SPED com periodicidade anual entregues no ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores a declaração entregue no ano X2 será alimentada com bases referentes à X1 enviadas di gitalmente Daremos uma olhada direto nas definições apresentadas pela Receita Federal do Brasil direto nos QR Codes ECD ECF Partindo agora para o Imposto de Renda de pessoas físicas o art 76 do Regu lamento do Imposto de Renda estipula que a base de cálculo será Art 76 A base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano calendário será a diferença entre as somas Lei Complementar nº 109 de 2001 art 69 Lei nº 9250 de 1995 art 8º Lei nº 9532 de 1997 art 11 Lei nº 12024 de 2009 art 3 º e Medida Provisória nº 215835 de 2001 art 61 101 I dos rendimentos percebidos durante o anocalendário ex ceto os isentos os não tributáveis os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e II das deduções relativas ao somatório dos valores de que tratam o art 68 o art 70 o art 72 ao art 75 e da quantia por dependente BRASIL 2018 online grifo nosso Quanto aos trabalhadores empregados cabe aos empregadores realizar a retenção mensal do Imposto de Renda art 58 da Instrução Normativa 1500 de 2014 BRA SIL 2014 online seguindo para tanto as alíquotas elencadas na Tabela Progressiva art 65 da mesma Instrução Normativa deduzindose também o valor permitido por dependente Esta mesma métrica de cálculo se estende aos pagamentos de aluguéis de imóveis realizados por pessoas jurídicas às pessoas físicas exceto rela cionado ao desconto da previdência pois nessa hipótese não se aplica A tabela 2 progressiva vigente no período de elaboração deste livro encon trase no artigo 1º inciso IX da Lei 11482 de 2007 Base de Cálculo R Alíquota Parcela a Deduzir do IR R Até 190398 De 190399 até 282665 75 14280 De 282666 até 375105 15 35480 De 375106 até 466468 225 63613 Acima de 466468 275 86936 Tabela 2 Tabela Progressiva Mensal a partir do mês de abril do anocalendário de 2015 Fonte Brasil 2007 online Aproveitando o ensejo referente à obrigação acessória as pessoas físicas não isentas deverão apresentar anualmente a Declaração de Ajuste também chamada de Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas DIRPF Nela serão infor mados os valores retidos durante o ano calendário anterior a declaração entregue no ano X2 será alimentada com bases referentes a X1 bem como outras fontes de recebimento aplicações financeiras etc e a partir dela será calculada a tribu tação definitiva podendo desta forma resultar em saldo a recolher ou a restituir UNICESUMAR UNIDADE 3 102 Vamos acompanhar como seria na prática 1 Suponhamos que determinado trabalhador da empresa XYZ obteve ren dimentos tributáveis de R350000 Considerando que ele possui um de pendente dedução por dependente de R18959 e a previdência INSS efetiva de 940 apresente o valor do IR retido no mês Rendimento tributável 350000 Deduções permitidas Dependente 18959 INSS 350000 X 94 32900 Base de cálculo para o IRRF 350000 18959 32900 298141 Alíquota conforme tabela progressiva 15 Parcela a deduzir 35480 Cálculo do IRRF 298141 X 15 35480 9241 Como resultado o valor do IRRF será de R 9241 940 obtido por meio da tabela progressiva vigente publicada pela Portaria Interministerial n 12 de 2022 BRASIL 2022b online Salário contribuição Alíquota Até R 121200 750 De R 121201 a R 242735 900 De R 242736 a R 364103 1200 De R 364104 a R 708722 1400 Passo a passo para auferimento da alíquota efetiva do INSS Salário R 350000 350000 121200 750 9090 121535 242735 900 10938 107265 364103 12 12872 32900 1 Encontrar a faixa do salário que neste caso é a terceira 350000 está entre 242736 e 364103 2 Calcular a parte sujeita à 1 faixa 121200 X 75 9090 103 3 Calcular o valor sujeito à 2 faixa valor máximo da faixa valor máximo da faixa anterior já tributado 243735 121200 121535 121535 X 900 10938 4 Calcular o valor sujeito à 3 faixa valor do saláriobase já tributada na faixa anterior 350000 242735 107265 107265 X 12 12872 5 Somar o total do INSS calculado em cada faixa 9090 10938 12872 32900 6 Descobrir alíquota efetiva Total do INSS salário bruto 32900 350000 940 Total do INSS 32907 Alíquota efetiva encontrada da seguinte forma INSS salário 32900 350000 940 2 Hipoteticamente uma trabalhadora da empresa WYK obteve rendimen tos tributáveis de R 290000 Considerando que não possui dependentes e a previdência INSS efetiva é de 886 apresente o valor do IR retido no mês Rendimento tributável 290000 Deduções permitidas INSS 290000 X 886 25700 Base de cálculo para o IRRF 290000 25700 264300 Alíquota conforme tabela progressiva 75 Parcela a deduzir 14280 Cálculo do IRRF 264306 X 75 14280 5543 Como resultado o valor do IRRF será de R 5543 886 Cálculo seguindo os moldes do exemplo anterior 290000 121200 750 9090 121535 242735 900 10938 47265 364103 12 5672 Total do INSS 25700 Alíquota efetiva 00886 ou 886 UNICESUMAR UNIDADE 3 104 Tratadas as referências do Imposto de Renda passemos para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Também de competência federal este tributo está pautado no art 195 c da Constituição Federal Art 195 A seguridade social será financiada por toda a so ciedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais Vide Emenda Constitucional nº 20 de 1998 I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998 c o lucro Incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998 BRASIL 1988 online grifo nosso Esta contribuição foi instituída pela Lei 7689 de 1988 e nela vislumbramos conceitos fundamentais base de cálculo alíquotas e contribuinte Art 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda Art 3o A alíquota da contribuição é de Redação dada pela Lei nº 11727 de 2008 Produção de efeitos I 20 vinte por cento até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15 quinze por cento a partir de 1º de janeiro de 2022 no caso das pessoas jurídicas de seguros privados das de capitalização e das referidas nos incisos II III IV V VI VII IX e X do 1º do art 1º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 Redação dada pela Lei nº 14183 de 2021 105 II revogado Redação dada pela Lei nº 14183 de 2021 Produção de efeitos IIA 25 vinte e cinco por cento até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20 vinte por cento a partir de 1º de janeiro de 2022 no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do 1º do art 1º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 e Incluído pela Lei nº 14183 de 2021 III 9 nove por cento no caso das demais pessoas jurídicas Incluído pela Lei nº 13169 de 2015 Produção de efeito Vide ADIN 5485 Parágrafo único As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e IIA do caput deste artigo serão de 16 dezesseis por cento e de 21 vinte e um por cento respectivamente até 31 de dezembro de 2022 Incluído pela Lei nº 14446 de 2022 Produção de efeitos Art 4º São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária ressalvadas as vedadas na alínea b do inciso VI do caput do art 150 da Constituição Federal na forma restritiva prevista no 4º do mesmo artigo Redação dada pela Lei nº 14057 de 2020 BRASIL 1988 grifo nosso É preciso porém observar que para empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido a base de cálculo da Contribuição Social será a determinada pelo art 20 da Lei 9249 de 1995 Art 20 A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pa gamento mensal ou trimestral a que se referem os arts 2º 25 e 27 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 corresponderá aos se guintes percentuais aplicados sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferi da no período deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 UNICESUMAR UNIDADE 3 106 I 32 trinta e dois por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso III do 1º do art 15 desta Lei In cluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 II 384 trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso IV do 1º do art 15 desta Lei e Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 III12 doze por cento para as demais receitas brutas Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 BRASIL 1995a online grifo nosso Ainda que tenhamos tratado as regras gerais aplicáveis ao IR e à CSLL é salutar mencionar que a Instrução Normativa 1700 de 2017 evidencia porcentagens de presunção específicas além das convencionais NOVAS DESCOBERTAS Observe o link para acesso e aprofundamento no assunto quanto à Instrução Normativa RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 Acesse pelo QR Code Demonstramos neste momento a menção ao artigo 57 da Lei 8981 de 1995 Art 57 Aplicamse à Contribuição Social sobre o Lucro Lei nº 7689 de 1988 as mesmas normas de apuração e de pagamento es tabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas inclusive no que se refere ao disposto no art 38 mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor com as alterações introduzidas por esta Lei Observe que com base no disposto apresentado podemos afirmar que as mesmas regras adotadas para apuração do Imposto de Renda serão extensivas à Contri buição Social sobre o Lucro desta forma sempre que uma empresa optar por apurar o IR pela opção do lucro real a mesma modalidade se aplicará à CSLL 109 NOVAS DESCOBERTAS Título Contabilidade tributária entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas Autores Amauri José Rezende Carlos Alberto Pereira e Roberta Car valho de Alencar Editora Atlas Sinopse este livro apresenta uma abordagem diferenciada para o estudo da contabilidade tributária O texto conduz o leitor ao entendimento da lógica dos principais tributos e de como eles afetam os resultados das empresas A contabilidade tributária é tratada não como um instrumento com finalida des exclusivamente fiscais mas como uma ferramenta indispensável para a mensuração e o gerenciamento de tributos no ambiente empresarial espe cialmente no caso brasileiro caracterizado por altos índices de carga tributá ria e pela complexidade do sistema tributário NOVAS DESCOBERTAS Título Loucas por Amor Viciadas em Dinheiro Gênero ComédiaFicção policial Ano 2008 Sinopse Bridget Cardigan é uma dona de casa dedicada Certo dia ela é surpreendida ao saber que pode perder sua casa e seu confor tável estilo de vida quando o marido é rebaixado de posto em seu trabalho Tentando evitar que isto aconteça ela consegue um trabalho como zeladora no Banco da Reserva Federal Lá junto com amigas descobre falhas no sis tema de segurança e começa a cometer furtos mas com o passar do tempo acaba cometendo ações que chamam a atenção da Receita Federal Nesta unidade falamos sobre os tributos propriedade e renda sobre propriedade e suas transferências Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação ITCMD de com petência estadual Imposto sobre Transmissão Inter Vivus de Bens ITBI de competência municipal Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU de com petência municipal UNICESUMAR UNIDADE 3 110 Imposto Territorial Rural ITR de competência federal Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA de com petência estadual Sobre renda Imposto de Renda IR de competência federal Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL também de compe tência federal 111 1 O Supermercado XYZ Ltda é optante pelo lucro real e está estabelecido em um prédio comercial pertencente à pessoa física sem dependentes o senhor Fulano de Tal Os pagamentos de aluguel ocorrem mensalmente no dia 10 de cada mês e o valor firmado em contrato e efetivamente pago é de R1200000 Com base nas informações prestadas calcule o valor do IR a ser retido referente ao pagamento desta locação 2 Determinada trabalhadora mãe de dois filhos menores que residem com ela seus dependentes trabalha na empresa WYK Ltda e recebeu por seus serviços rendi mentos tributáveis de R 430000 Considerando sua previdência INSS efetiva de 1019 apresente o valor do IR retido no mês 3 Ciclana de Tal é pessoa física sem dependentes e aluga um imóvel a uma empresa que comercializa roupas optante pelo lucro presumido O contrato prevê que o valor mensal do aluguel será de R600000 Sobre este valor qual será o valor do IRRF considerado em cada pagamento 4 Regimes Tributários Esp Suzana Moreira Ferreira Alunoa que prazer têloa conosco Nesta unidade vamos abordar um assunto bastante importante Regimes Tributários Presumo que você já ouviu falar ou até mesmo teve algum tipo de contato maior com eles Lucro Arbitrado Lucro Presumido Lucro Real e Simples Na cional Mas sabe o que cada um deles representa em relação à forma como os tributos das empresas serão apurados Venha conosco co nhecer como funciona cada um deles UNIDADE 4 114 Você sabia que a escolha do regime tributário de uma empresa é facultativa Claro que temos regrinhas a serem observadas mas cabe à empresa fazer sua escolha da forma como entender ser mais favorável a sua redução de carga tribu tária Você sabe quais são e as principais características dos Regimes Tributários Certamente se perguntarmos a um empresário qual o objetivo de sua empre sa ele responderá que é o auferimento de lucro afinal quanto mais lucro melhor Uma das formas de maximizar o lucro de uma empresa é conseguir recolher a menor quantidade de tributos a partir de meios legais e podemos fazêlo a partir da escolha correta do regime tributário porém como optar corretamente quando suas essências são desconhecidas Por esse motivo nesta unidade não trataremos de como fazer a escolha mais favorável mas sim do conceito de cada um dos regimes tributários vigentes atualmente Agora é com você estudante tributarista A Receita Federal disponibiliza em seu site uma espécie de resumo com as informações principais dos tributos de sua competência Que tal dar uma olhadinha no material do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Acesse os Qr codes Aproveite e amplie seus conhecimentos sobre demais tributos federais pela pá gina principal Acesse o Qr code Ah mais uma coisinha Perceberam que quando citamos os regimes tributários a serem abordados não nos referimos ao Micro Empreendedor Individual MEI Pois é ele não é um regime específico mas sim uma espécie de braço do próprio Simples Na cional por isso sugiro que faça uma leitura na página de Perguntas e Respostas 115 na página do Simples Nacional no QR code a seguir e anote no Diário de Bordo suas considerações sobre o MEI Pronto Agora que você já explorou os links indicados e en trou de cabeça nas informações disponibilizadas pela Receita Federal sobre os tributos federais e sobre o MEI utilize esse espaço para anotar suas impressões sobre esses assuntos principalmente sobre as alíquotas do IR e da CSLL e os aspectos gerais do MEI De forma simplista podese afirmar que ao sistema normativo regulador das apu rações dos tributos de uma empresa atribuímos o nome de Regime Tributário Sen do assim quando afirmamos que uma empresa é Lucro Arbitrado Presumido Real ou optante pelo Simples Nacional estamos afirmando que para auferir seus tributos o contabilista deverá seguir normas e procedimentos determinados pelos fiscos estadual municipal e federal através da legislação tributária próprios para cada um dos regimes mencionados é nesse ponto que nossa romaria se inicia vamos abordar a legislação e os aspectos práticos básicos de cada um deles Antes mesmo de abordarmos os Regimes precisamos evidenciar uma infor mação bastante relevante quando dizemos que uma empresa é Lucro Arbitrado Presumido ou Real estamos nos referindo especificamente à forma de men suração de sua base de cálculo para o Imposto de Renda IR mas ocorre que essa opção refletese também na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL no Programa de Integração Social e da Formação de Patrimônio UNICESUMAR UNIDADE 4 116 do Servidor Público PISPASEP e na Contribuição para Financiamento da Se guridade Social COFINS Em regra geral a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL será sempre calculada a partir da mesma forma de auferimento de base adotada para o Imposto de Renda IR se Arbitrado para o IR também para a CSLL e o mesmo para o Presumido e Real já as Contribuições de PIS PASEP e COFINS salvo exceções seguirão o seguinte quando o IR for apurado pelo Lucro Arbitrado ou Presumido seguirão a modalidade cumulativa quando Real a não cumulativa Parece complicado mas conforme falarmos de cada re gime essa informação se desmistificará NOVAS DESCOBERTAS Título Um sonho de liberdade Diretor Frank Darabont Gênero DramaFicção policial Ano 1994 Sinopse Em 1946 Andy Dufresne é condenado por um crime que não co meteu o homicídio da esposa e do amante dela Mandado para a Penitenciá ria Estadual de Shawshank lá terá que cumprir a pena perpétua Atrás das grades faz amizade com Ellis Boyd Redding um prisioneiro que cumpre pena há 20 anos e controla o mercado negro da instituição Comentário Nesse período o contador acaba usando suas habilidades pro fissionais para auxiliar os guardas a encontrar formas legais de reduzir o recolhimento de seus tributos Dentro de seus limites legais a opção pelos regimes tributários é facultativa ao con tribuinte ou seja se não houver impedimento legal cabe à empresa escolher a for ma de tributação que lhe for mais favorável porém costumamos afirmar que essa voluntariedade não se estende ao regime do Lucro Arbitrado pois a sua adoção é obrigatória às empresas do Lucro Presumido ou Real que deixarem de cumprir a normas a elas aplicáveis sendo assim quando sua contabilidade se mostra não proba a tributação deverá acontecer de forma arbitrada Observe o disposto no Art 603 do Decreto 9580 de 2018 Regulamento do Imposto de Renda Art 603 O imposto sobre a renda devido trimestralmente no de correr do anocalendário será determinado com base nos crité 117 rios do lucro arbitrado quando Lei nº 8981 de 1995 art 47 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º I o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal II o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à au toridade tributária os livros ou os registros auxiliares de que trata o 2º do art 8º do DecretoLei nº 1598 de 1977 III a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios erros ou de ficiências que a tornem imprestável para a identificar a efetiva movimentação financeira inclusive bancária ou b determinar o lucro real IV o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal ou o livrocaixa na hipótese prevista no parágrafo único do art 600 V o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido VI o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior obser vado o disposto no art 468 e VII o contribuinte não mantiver em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas livrorazão ou fichas uti lizadas para resumir e totalizar por conta ou subconta os lan çamentos efetuados no livro diário BRASIL 2018 grifo nosso O arbitramento segue duas linhas uma quando a receita bruta é conhecida cha mada também de autoarbitramento e outra quando desconhecida Caso o contribuinte conheça a receita bruta a base de cálculo para o Imposto de Renda será determinada por meio da aplicação do mesmo percentual utilizado UNICESUMAR UNIDADE 4 118 para o Lucro Presumido mas acrescido de vinte por cento 20 e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido também utilizará a presunção aplicável ao Lucro Presumido mas sem nenhum acréscimo adicional ambos serão calculados com periodicidade e considerando a receita trimestral enquanto que o PISPASEP e a COFINS serão apurados com periodicidade mensal e pela modalidade cumu lativa Art 8 II da Lei 10637 de 2002 e art 10 II da Lei 10833 de 2003 Observe a explicação de Pêgas 2022 p 316 Quando a receita bruta for conhecida o lucro arbitrado para fins de IR será determinado mediante a aplicação dos percentuais utilizados no lucro presumido acrescido de 20 Assim uma empresa comercial que tenha seu lucro arbitrado deverá chegar à base de cálculo do IR por meio da aplicação do percentual de 96 sobre a receita bruta que se refere aos 8 da atividade mais 20 sobre 8 que dá 16 As empresas de serviços utilizam 384 32 mais 20 sobre 32 que dá 64 As demais receitas devem ser acrescidas à base Por outro lado quando a receita é desconhecida o Lucro Arbitrado ou seja a base de cálculo do Imposto de Renda será determinado por meio de procedi mento de ofício seguindo as disposições do Art 608 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 Art 608 O lucro arbitrado quando não conhecida a receita bru ta será determinado por meio de procedimento de ofício com a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo Lei nº 8981 de 1995 art 51 e Lei nº 6404 de 1976 art 178 1º I um inteiro e cinco décimos do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II quatro centésimos da soma dos valores do ativo circulante rea lizável a longo prazo investimento imobilizado e intangível exis tentes no último balanço patrimonial conhecido III sete centésimos do valor do capital inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constante do 119 último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade IV cinco centésimos do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido V quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês VI quatro décimos da soma em cada mês dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem VII oito décimos da soma dos valores devidos no mês a empre gados ou VIII nove décimos do valor mensal do aluguel devido BRASIL 2018 grifo nosso Já em relação à base de cálculo para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido será determinada conforme o Art 232 da Instrução Normativa 1700 de 2017 Art 232 O lucro arbitrado e o resultado arbitrado das pessoas jurí dicas correspondentes a cada trimestre quando não conhecida a receita bruta serão determinados em procedimento de ofício mediante aplicação de uma das seguintes alternativas de cálculo I 15 um inteiro e cinco décimos do lucro real no caso do IRPJ e do resultado ajustado no caso da CSLL referentes ao último perío do em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais II 012 doze centésimos da soma dos valores do ativo circulante e do ativo não circulante existentes no último balanço patrimonial conhecido III 021 vinte e um centésimos do valor do capital inclusive sua correção monetária contabilizada como reserva de capital constan te do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade UNICESUMAR UNIDADE 4 120 IV 015 quinze centésimos do valor do patrimônio líquido cons tante do último balanço patrimonial conhecido V 04 quatro décimos do valor das compras de mercadorias efe tuadas no trimestre VI 04 quatro décimos da soma em cada trimestre dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias primas produtos intermediários e materiais de embalagem VII 08 oito décimos da soma dos valores devidos no trimestre a empregados ou VIII 09 nove décimos do valor do aluguel devido no trimestre BRASIL 2017 grifo nosso Com relação à apuração do PIS e da COFINS quanto à forma mantémse a apuração cumulativa Art 8 II da Lei 10637 de 2002 e Art 10 II da Lei 10833 de 2003 mas não há legislação que trate especificamente de qual será a base de cálculo nessa situação sendo assim incorrendo na hipótese seria necessário realizar questionamen to formal à Receita Federal para tratar corretamente embora o Art 122 da Instrução Normativa 2121 de 2022 seja tácito em elencála como sujeita às apurações Art 122 São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa as pessoas jurídicas de que trata o art 7º tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado Lei nº 10637 de 2002 art 8º inciso II e Lei nº 10833 de 2003 art 10 inciso II BRASIL 2022 Posto isso vamos mudar a abordagem e falar dos regimes facultativos Lucro Presumido Lucro Real e Simples Nacional expondo os seguintes fundamentos quem poderá optar bases de cálculo alíquotas e prazos de apuração O Lucro Presumido é um regime permitido para empresas que tenham au ferido receita bruta total no anocalendário anterior inferior a R 7800000000 ou proporcional em caso de empresas abertas no decorrer do período e que não operem com atividade obrigada a optar pelo Lucro Real Sua opção é irretratável durante o anocalendário uma vez ratificada poderá ser alterada apenas no período seguinte e realizada a partir do recolhimento do 121 primeiro DARF de Imposto de Renda do ano ou seja não há uma solicitação formal perante à Receita Federal o recolhimento do Documento de Arrecadação FederalDARF com código próprio é suficiente para tornar o contribuinte enqua drado nesse regime Observe o disposto no Art 587 do Decreto 9580 de 2018 Art 587 A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalen dário anterior tenha sido igual ou inferior a R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou a R 650000000 seis milhões e quinhentos mil reais multiplicado pelo número de meses de atividade do anocalendário anterior quando infe rior a doze meses poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido Lei nº 9718 de 1998 art 13 caput 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o anocalendário Lei nº 9718 de 1998 art 13 1º 2º Relativamente aos limites de que trata este artigo a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa observado o critério adotado pela pessoa jurídica caso tenha naquele ano optado pela tributação com base no lucro presumido Lei nº 9718 de 1998 art 13 2º 3º Somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tri butação pelo lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro presumido 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de apu ração de cada anocalendário Lei nº 9430 de 1996 art 26 1º BRASIL 2018 grifo nosso Como o próprio nome sugere a base de cálculo do Imposto de Renda e tam bém para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido pois seguirá sempre a mesma modalidade do IR será um valor presumido obtido através da multi plicação da receita bruta deduzindo desta as vendas canceladas devoluções e anulações descontos incondicionais concedidos IPI e ICMS ST quanto contri UNICESUMAR UNIDADE 4 122 buintes destes tributos por percentuais estipulados pela legislação federal de acordo com a atividade praticada Quanto ao IR observe o disposto do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 Art 591 A base de cálculo do imposto sobre a renda e do adi cional em cada trimestre será determinada por meio da aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta definida pelo art 208 auferida no período de apuração deduzida das devoluções e das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos e observado o disposto no 7º do art 238 e nas demais disposições deste Título e do Título XI Lei nº 9249 de 1995 art 15 e Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 caput inciso I Art 592 Nas seguintes atividades o percentual de que trata o caput do art 591 será de Lei nº 9249 de 1995 art 15 1º I um inteiro e seis décimos por cento para atividade de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico car burante e gás natural Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso I II dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte exceto o de carga para o qual se aplicará o percentual previsto no caput do art 591 Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso II alínea a e III trinta e dois por cento para as atividades de a prestação de serviços em geral exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia patologia clínica imagenologia anatomia patológica e citopatologia medicina nuclear e análises e patologias clínicas desde que a prestadora desses serviços seja or ganizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea a b intermediação de negócios Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea b 123 c administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e di reitos de qualquer natureza Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea c e d prestação de serviços de construção recuperação reforma am pliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público Lei no 9249 de 1995 art 15 1º inciso III alínea e BRASIL 2018 grifo nosso Sobre a presunção da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido vejamos o Art 20 da Lei 9249 de 1995 Art 20 A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts 2º 25 e 27 da Lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 corresponderá aos se guintes percentuais aplicados sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida no período deduzida das devoluções das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 I 32 trinta e dois por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso III do 1º do art 15 desta Lei In cluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 II 384 trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento para a receita bruta decorrente das atividades previstas no inciso IV do 1º do art 15 desta Lei e Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 III12 doze por cento para as demais receitas brutas Incluído pela Lei Complementar nº 167 de 2019 BRASIL 1995 grifo nosso Uma vez entendido qual a base de cálculo restanos afirmar que tanto para o Lucro Presumido quanto para o Real as alíquotas serão de 15 para o Imposto de Renda e 10 para seu adicional e da 9 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Artigos 623 a 624 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 e art 3 da Lei 7689 de 1988 UNICESUMAR UNIDADE 4 124 Quanto à periodicidade o IR será apurado trimestralmente Decreto 9580 de 2018 Art 588 O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário observado o disposto neste Título e no Título XI Lei nº 9430 de 1996 art 1º e art 25 BRASIL 2018 Esse prazo é extensivo também à CSLL como podemos ver pelo Art 28 da Lei 9430 de 1996 que nos traz a seguinte afirmação Aplicamse à apuração da base de cálculo e ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos Arts 1º a 3º 5º a 14 17 a 24B 26 55 e 71 Os recolhimentos de ambos os tributos deverão acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração Art 5 da Lei 9430 de 1996 125 Outro fato bastante importante referese à apuração das contribuições de PIS e COFINS empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão apurar tais contribuições mensalmente seguindo a modalidade cumulativa conforme Arts 113 e 122 da Instrução Normativa 2121 de 2022 Art 113 O período de apuração da Contribuição para o PIS Pasep e da Cofins é mensal Lei Complementar nº 70 de 1991 art 2º Lei nº 9715 de 1998 art 2º Lei nº 10637 de 2002 art 1º e Lei nº 10833 de 2003 art 1º Art 122 São contribuintes da Contribuição para o PISPasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa as pessoas jurídicas de que trata o art 6º tributadas pelo IRPJ com base no lucro presu mido ou arbitrado Lei nº 10637 de 2002 art 8º inciso II e Lei nº 10833 de 2003 art 10 inciso II BRASIL 2022 grifo nosso Em linhas gerais sinteticamente concluímos que as empresas optantes pelo Lu cro Presumido apurarão seu IRPJ e CSLL com base no lucro obtido através de uma porcentagem estipulada pela legislação federal aplicandose sobre elas as alíquotas de 15 para o IR 10 para seu adicional e 9 para a CSLL e deverão tributar seu PIS PASEP e COFINS de forma cumulativa isto é sem permissão de apropriação de créditos e com alíquotas de 065 e 300 respectivamente UNICESUMAR UNIDADE 4 126 Abordemos nesta oportunidade um exemplo prático Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Lucro Presumido realizou as seguintes movimentações no 1 tri mestre de 20X1 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétrica Des pesas com tele fone e inter net Revenda a consu midores finais dentro do Estado Devolu ção de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 1 Movimentações fiscais Lucro Presumido Fonte a autora Diante dos valores apresentados e considerando as alíquotas modais vigentes no período sendo 18 para ICMS combinada com o diferimento parcial de 3333 alcançando assim carga de 12 apuremos ICMS PIS COFINS IRPJ e CSLL Iniciaremos com as apurações dos tributos que ocorrerão mensalmente ICMS PIS e a COFINS Janeiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 7800000 X 18 1404000 Crédito Compra de mercadorias 4500000 X 18 810000 269973 540027 Se refere ao diferimento de 3333 8100 x 3333 269973 Devolução de venda 30000 X 18 5400 127 Apuração ICMS Débito 1404000 ICMS Crédito 540027 5400 545427 ICMS a recolher débito de 1404000 menos crédito de 545427 858573 PIS e COFINS Base de cálculo 6371400 Receita 7800000 Devolução 30000 ICMS 1398600 ICMS devedor de 1404000 ICMS da devolução de 5400 PIS a recolher 065 41414 COFINS a recolher 300 191142 Fevereiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8500000 X 18 1530000 Crédito Compra de mercadorias 4700000 X 18 846000 281972 564028 Se refere ao diferimento de 3333 8460 x 3333 281972 Devolução de venda 000 Apuração ICMS Débito 1530000 ICMS Crédito 564028 ICMS a recolher débito de 1530000 menos crédito de 564028 965972 PIS e COFINS Base de cálculo 6970000 Receita 8500000 Devolução 000 ICMS 1530000 PIS a recolher 065 45305 COFINS a recolher 300 209100 UNICESUMAR UNIDADE 4 128 Março ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8000000 X 18 1440000 Crédito Compra de mercadorias 3500000 X 18 630000 209979 420021 Devolução de venda 15000 X 18 2700 Apuração ICMS Débito 1440000 ICMS Crédito 420021 2700 422721 ICMS a recolher débito de 1440000 menos crédito de 422721 1017279 PIS e COFINS Base de cálculo 6547700 Receita 8000000 Devolução 15000 ICMS 1437300 ICMS devedor de 1440000 ICMS da devolução de 2700 PIS a recolher 065 42560 COFINS a recolher 300 196431 O crédito do ICMS foi calculado considerando que o fornecedor cumpriu as disposições do diferimento parcial previsto no inciso I do Art 28 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS do Paraná Decreto 7871 de 2017 Para cálculo do PIS e da COFINS deverá ser excluído o ICMS conforme Julgamento do RE 574706 STF 2021 s p Calculados os tributos mensais partiremos para os trimestrais IRPJ e CSLL Empresas comerciais utilizam como presunção o percentual de 8 para o IRPJ e de 12 para a CSLL Dessa forma chegamos às seguintes bases de cálculo Revenda Devolução Receita Janeiro 7800000 30000 7770000 Fevereiro 8500000 8500000 Março 8000000 15000 7985000 129 Receita do trimestre 24255000 Base presumida para o IRPJ 24255000 X 8 1940400 IRPJ 1940400 X 15 291060 Adicional do IR 10 Base presumida para a CSLL 24255000 X 12 2910600 CSLL 2910600 X 9 261954 Tabela 2 Apuração de IR e CSLL Lucro Presumido Fonte a autora Observe que não houve adicional de Imposto de Renda pois é aplicado apenas quando a base de cálculo for superior a R 2000000 mês como a apuração no Lucro Presumido é trimestral esse valor seria de R 6000000 no trimestre Dando continuidade partiremos para o foco do Lucro Real Utilizando o próprio Regulamento do Imposto de Renda Decreto 9580 de 2018 em seu Art 258 o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regu lamento sendo assim entendese que nesse regime a base de cálculo do IR recordando que para a CSLL se aplicará o mesmo entendimento é o obtido subtraindo do faturamento do período as despesas permitidas e somando as adições exigidas pela legislação receita adições despesa e exclusões Quando essa operação é realizada o lucro contábil auferido pela empresa é transformado em fiscal utilizado para cálculo dos tributos sobre lucro e sua demonstração é realizada através do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR atualmente repassado ao fisco por meio digital através da declaração acessória da Escrituração Contábil Fiscal ECF O LALUR é dividido em duas partes A e B sendo a pri meira responsável por contemplar a apuração do lucro fiscal e a segunda por demonstrar valores que impactarão bases fiscais de períodos seguintes Quer saber mais Busque o Art 277 do RIR acessando pelo QR code Quanto à opção qualquer empresa pode ser tributada com base no Lucro Real independentemente de sua atividade ou faturamento ocorre que em al guns casos essa escolha é obrigatória empresas com faturamento superior a R 7800000000 no ano calendário anterior ou proporcional que realizem ativi UNICESUMAR UNIDADE 4 130 dades operacionais financeiras que disponibilize suas ações na bolsa de valores entre outras Art 257 do RIR Decreto 9580208 Art 257 Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput I cuja receita total no anocalendário anterior seja superior ao limite de R 7800000000 setenta e oito milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a doze meses Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso I II cujas atividades sejam de bancos comerciais bancos de inves timentos bancos de desenvolvimento agências de fomento caixas econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento sociedades de crédito imobiliário sociedades corretoras de títulos valores mobiliários e câmbio sociedades de crédito ao microem preendedor e à empresa de pequeno porte distribuidoras de títulos e valores mobiliários empresas de arrendamento mercantil coope rativas de crédito empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso II Lei nº 10194 de 2001 art 1º caput inciso I Lei Complementar nº 109 de 2001 art 4º e Lei nº 12715 de 2012 art 70 III que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriun dos do exterior Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso III IV que autorizadas pela legislação tributária usufruam de bene fícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto sobre a renda Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso IV V que no decorrer do anocalendário tenham efetuado paga mento mensal pelo regime de estimativa na forma estabelecida no art 219 Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso V VI que explorem as atividades de prestação cumulativa e con tínua de serviços de assessoria creditícia mercadológica gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a 131 prazo ou de prestação de serviços factoring Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso VI VII que explorem as atividades de securitização de créditos imo biliários financeiros e do agronegócio Lei nº 9718 de 1998 art 14 caput inciso VII VIII que tenham sido constituídas como sociedades de pro pósito específico formadas por microempresas e empresas de pe queno porte observado o disposto no art 56 da Lei Complementar nº 123 de 2006 Lei Complementar nº 123 de 2006 art 56 2º inciso IV e IX que emitam ações nos termos estabelecidos no art 16 da nº Lei 13043 de 2014 Lei nº 13043 de 2014 art 16 2º 1º As pessoas jurídicas não enquadradas no disposto no caput poderão apurar os seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Título 2º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I III IV e V do caput poderão optar durante o período em que submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal Refis pelo regime de tributação com base no lucro presumido observado o disposto no art 523 Lei nº 9964 de 10 de abril de 2000 art 4º Grifo nosso BRASIL 2018 Quanto às alíquotas tanto para o IR quanto para a CSLL serão as mesmas aplica das no Luro Presumido 15 para o IR 10 para seu adicional e 9 para a CSLL Uma particularidade a ser destacada como regra geral salvo exceções como elencadas no Art 10 da Lei 10833 de 2003 PIS e Art 8 da Lei 10637 de 2002 COFINS as empresas optantes pelo Lucro Real deverão calcular mensalmente PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa sendo assim poderá descontar de seu débito créditos calculados com base nas suas aquisições mas utilizará alíquotas de 165 e 76 para PIS e COFINS respectivamente generalizando pois existem atividades ou itens sujeitas a alíquotas diferentes das mencionadas Os prazos de recolhimento serão os mesmos determinados para optantes pelo Lucro Presumido até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração Art 5 da Lei 9430 de 1996 mas as datas para apuração poderão ser diferentes no Lucro Real há a possibilidade de calcular o IR e a CSLL de forma UNICESUMAR UNIDADE 4 132 trimestral ou anual sendo esta escolha permanente para o ano calendário Vamos entender melhor Quando uma empresa opta pelo Lucro Real precisa ainda definir se seus pe ríodos de apuração do IR por consequência também da CSLL serão com base no lucro do trimestre ou do ano Caso a empresa opte pelo trimestral haverá o encerramento de quatro períodos tributários individuais e desvinculados 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro dessa forma nesses prazos serão levantados os balanços e apuradas as bases fiscais apartadas corresponden do cada uma delas a uma etapa finalizada Quando a escolha for pela anual o auferimento da base de cálculo poderá ainda ser realizado de duas formas por meio de balancetes de redução e suspensão mensais se apurando a partir de receita despesas ou utilizando a receita do mês submetida aos percentuais de presunção dispostos nos Artigos 33 a 34 da Instrução Normativa 1700 de 2017 Seja qual for a forma eleita pelo contribuinte em ambos os casos se o côm puto resultar em prejuízo fiscal poderão ser compensados em apurações futuras observando o limite de 30 do lucro apurado no período Resumidamente podese afirmar que o Lucro Real é permitido a todas as empresas e seguimentos nele as bases de cálculo do IR e da CSLL são obtidas a partir do lucro de fato praticado receita despesas e o resultado dessa opera ção submetese às alíquotas de 15 para o IR 10 para seu adicional aplicado sobre a parcela mensal do lucro que exceder R 2000000 e 9 para a CSLL Como regra geral os optantes pelo Lucro Real tributarão PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa com permissão de apropriação de créditos mas em contrapartida com alíquotas de 165 e 760 respectivamente Com essas disposições teóricas podemos passar para o momento prático 133 Utilizaremos como exemplo a mesma situação e os mesmos valores utilizados para o Lucro Presumido mas nessa oportunidade calculadas pelo Lucro Real Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Lucro Real realizou as seguintes movimentações no 1 trimestre de 20X1 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétri ca Des pesas com tele fone e inter net Revenda à consu midores finais dentro do Estado Devo lução de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 3 movimentações fiscais Lucro Real Fonte a autora Mais uma vez abordaremos primeiramente os tributos com apuração mensal ICMS PIS e COFINS mas antes faço uma observação sobre o ICMS esse imposto será apurado exatamente como no Lucro Presumido pois sua natureza é essencialmente nãocumulativa independentemente do regime tributário ou seja tanto Lucro Real quanto presumido chegarão ao mesmo valor calculado Dessa forma replico o cálculo anterior Janeiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 7800000 X 18 1404000 Crédito Compra de mercadorias 4500000 X 18 810000 269973 540027 UNICESUMAR UNIDADE 4 134 Devolução de venda 30000 X 18 5400 Apuração ICMS Débito 1404000 ICMS Crédito 540027 5400 545427 ICMS a recolher débito de 1404000 menos crédito de 545427 858573 PIS e COFINS Base de cálculo 6396000 Receita 7800000 ICMS 181404000 PIS 165 105534 COFINS 760 486096 Base de crédito 4574600 Compra 4500000 Devolução venda 24600 Energia Elétrica 50000 PIS 165 75481 COFINS 760 347670 Apuração PIS a recolher 30053 COFINS a recolher 138426 Fevereiro ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8500000 X 18 1530000 Crédito Compra de mercadorias 4700000 X 18 846000 281972 564028 Devolução de venda 000 Apuração ICMS Débito 1530000 ICMS Crédito 564028 ICMS a recolher débito de 1530000 menos crédito de 564028 965972 135 PIS e COFINS Base de cálculo 6970000 Receita 8500000 ICMS 181530000 PIS 165 115005 COFINS 760 529720 Base de crédito 4754000 Compra 4700000 Devolução venda 000 Energia Elétrica 54000 PIS 165 78441 COFINS 760 361304 Apuração PIS a recolher 36564 COFINS a recolher 168416 Março ICMS Débito Revenda de mercadorias a consumidores finais 8000000 X 18 1440000 Crédito Compra de mercadorias 3500000 X 18 630000 209979 420021 Devolução de venda 15000 X 18 2700 Apuração ICMS Débito 1440000 ICMS Crédito 420021 2700 422721 ICMS a recolher débito de 1440000 menos crédito de 422721 1017279 PIS e COFINS Base de cálculo 6560000 Receita 8000000 ICMS 181440000 PIS 165 108240 COFINS 760 498560 UNICESUMAR UNIDADE 4 136 Base de crédito 3551300 Compra 3500000 Devolução venda 12300 Energia Elétrica 39000 PIS 165 58596 COFINS 760 269899 Apuração PIS a recolher 49644 COFINS a recolher 228661 Como o ICMS não fez parte do cálculo do débito dessa forma também não deve ser considerado na devolução da venda Empresas comerciais com apuração não cumulativa de PIS e COFINS po dem apropriar crédito desses tributos base legal Art 3 III da Lei 10833 de 2003 e Art 3 IX da Lei 10637 de 2002 137 Tratados os tributos de apuração mensal passemos para o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Como mencionado neste material as empresas optantes pelo Lucro Real po dem apurálos de duas formas trimestral ou anualmente Vejamos sinteticamente inclusive desprezando o valor do custo da mercadoria vendida a apuração em cada uma delas Apuração trimestral APURAÇÃO TRIMES TRAL Janeiro Fevereiro Março Total Tri mestre Receita de Vendas 7800000 8500000 8000000 24300000 Deduções da receita 2025630 2174725 2061800 6262155 Devolução 30000 15000 45000 Tributos sobre venda despesas de PIS CO FINS e ICMS 1995630 2174725 2046800 6217155 Receita Operacio nal Líquida 5774370 6325275 5938200 18037845 Custo da mercadoria vendida Compra devoluções e tributos recuperáveis 3536823 3696227 2751484 9984533 Resultado Operacio nal Bruto 2237548 2629048 3186716 8053312 UNICESUMAR UNIDADE 4 138 APURAÇÃO TRIMES TRAL Janeiro Fevereiro Março Total Tri mestre Despesas 140375 145005 100393 385773 Energia elé trica tribu tos recupe ráveis 45375 49005 35393 129773 Telefone e internet 95000 96000 65000 256000 Resultado Antes do IRPJ e da CSLL 2097173 2484043 3086324 7667539 IRPJ 15 314576 372606 462949 1150131 Adicional do IR 10 9717 48404 108632 166754 Total do IRPJ 324293 421011 571581 1316885 CSLL 9 188746 223564 277769 690079 Resultado Líquido 1584134 1839469 2236974 5660576 Tabela 4 Apuração Trimestral de IR e CSLL Lucro Real Fonte a autora Nesta forma de apuração a empresa recolheria os primeiros DARFs de IR e de CSLL no valor de R 1316885 e R 690079 respectivamente até o último dia útil do mês de abril de 20X1 Caso a empresa opte pela apuração anual por balancetes considerando que em todos os meses houve lucro o valor do IRPJ e da CSLL seriam os mesmos porém os recolhimentos se dariam até o último dia útil do mês subsequente ao da 139 apuração e seria necessário aguardar o restante dos meses do ano para se realizar a apuração definitiva Por exemplo nos últimos dias úteis de fevereiro março e abril recolheria respectivamente os valores de R 324293 de IR e R 188746 de CSLL referente a janeiro R 421011 de IR e R 223564 de CSLL referência fevereiro e de R 571581 de IR e R 277769 de CSLL sobre o mês de março Observe que essa opção assim como acontecerá caso opte pela apuração anual por estimativa presumida reflete os primeiros recolhimentos no mês de fevereiro enquanto que na opção trimestral este aconteceria apenas em abril porém o valor seria o acumulado no trimestre Ainda referente à apuração anual mas nessa oportunidade pela estimativa aplicando os percentuais de presunção os valores do IR e da CSLL seriam APURAÇÃO ANUAL ESTIMATIVA PRESUMIDA Janeiro Fevereiro Março Receita de Vendas 7800000 8500000 8000000 Devolução 30000 15000 Base para presunção 7770000 8500000 7985000 Base presumida para o IR 8 621600 680000 638800 IRPJ 15 93240 102000 95820 Adicional do IR 10 Base presumida para a CSLL 12 932400 1020000 958200 CSLL 9 83916 91800 86238 Tabela 5 Apuração IR e CSLL Anual por Estimativa Lucro Real Fonte a autora De qualquer forma caso a escolha seja pela apuração anual o recolhimento de finitivo acontecerá apenas com o encerramento do ano dessa forma caso a apu ração demonstre recolhimentos menores que os previstos a complementação deverá ser realizada UNICESUMAR UNIDADE 4 140 Você percebeu que quando falamos que uma empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido estamos essencialmente nos referindo a como ela apura seu Imposto de Renda Mais espe cificamente qual a base deste se Real receitas despesas ou se Presumida aplicação de uma porcentagem preestabelecida pela legislação tributária e que essa escolha se reflete na forma de apuração dos outros tributos CSLL no PIS e na COFINS mas não no ICMS que é apurado de maneira idêntica nesses regimes dada sua natureza nãocumulativa Já o Simples Nacional embora tenha uma série de requisitos a serem observados permite uma apuração com base no faturamento sem que haja necessidade do levantamento de entradas compras para se chegar ao cálculo dos tributos sobre receita ou lucro pois es tes estão englobados no próprio DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional EXPLORANDO IDEIAS Por fim falemos sobre o Simples Nacional Em tese pois na prática há uma série de particularidades a serem observadas esse é um regime simplificado de tributação elaborado com o intuito de atender às microempresas e às empresas de pequeno porte sua legislação mater é a Lei Complementar 1232006 Nele o contribuinte recolhe tanto tributos federais quanto estaduais e municipais por meio de uma única guia o DAS Documento de Arrecadação do Simples Na cional em regra geral pois alguns tributos atividades ou até mesmo a receita bruta podem tornar a empresa obrigada ao recolhimento de tributos apartados Observe o disposto no Art 13 da LC 1232006 Art 13 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal me diante documento único de arrecadação dos seguintes impostos e contribuições I Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ II Imposto sobre Produtos Industrializados IPI observado o dis posto no inciso XII do 1o deste artigo III Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL IV Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS observado o disposto no inciso XII do 1o deste artigo V Contribuição para o PISPasep observado o disposto no inciso XII do 1o deste artigo 141 VI Contribuição Patronal Previdenciária CPP para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica de que trata o art 22 da Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991 exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no 5ºC do art 18 desta Lei Complementar VII Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca dorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS VIII Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS BRA SIL 2006 Assim como os demais a opção pelo Simples Nacional é irretratável durante o ano calendário e requer observação de algumas premissas como por exemplo limite na receita bruta e atividade desempenhada Quanto à receita atualmente o limite total para tributos de todas as competências é de R 360000000 se estendendo para R 480000000 apenas para tributos federais e quanto às ati vidades sugerimos a leitura do Art 17 da LC 1232006 onde consta integralmente as impedidas de optar por esse regime demostramos aqui apenas as iniciais Art 17 Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno por te Redação dada pela Lei Complementar nº 167 de 2019 I que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia gestão de crédito seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber gerenciamento de ativos asset management ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring ou que execute operações de empréstimo de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos pró prios tendo como contrapartes microempreendedores individuais microempresas e empresas de pequeno porte inclusive sob a forma de empresa simples de crédito Redação dada pela Lei Complemen tar nº 167 de 2019 II que tenha sócio domiciliado no exterior UNICESUMAR UNIDADE 4 142 III de cujo capital participe entidade da administração pública direta ou indireta federal estadual ou municipal IV REVOGADO V que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou com as Fazendas Públicas Federal Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa VI que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizarse sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores Redação dada pela Lei Complementar nº 147 de 2014 Produção de efeito VII que seja geradora transmissora distribuidora ou comerciali zadora de energia elétrica VIII que exerça atividade de importação ou fabricação de auto móveis e motocicletas IX que exerça atividade de importação de combustíveis X que exerça atividade de produção ou venda no atacado de a cigarros cigarrilhas charutos filtros para cigarros armas de fogo munições e pólvoras explosivos e detonantes BRASIL 2006 143 Nesse regime cada atividade será sujeita a um dos anexos do Simples Nacional sendo anexo I para empresas comerciais II para industriais III IV e V para prestadoras de serviços distribuídos da seguinte forma III Para serviços em geral não elencados nos demais anexos e onde não há exigência do recolhimento da Previdência Social INSS apartado do DAS IV Atividades relacionadas à engenharia e construção civil vigilância lim peza advocacia etc V Atividade de medicina veterinária perícia leilão representação comer cial etc Algumas atividades oscilarão entre os anexos III e V de acordo com o cálculo do Fator R que nada mais é que a razão entre a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores à data de apuração FS12 dividida pela receita bruta acumulada também referente aos 12 meses antecedentes RBT2 Segundo a legislação e própria manifestação do Comitê Gestor do Simples Nacional quando o Fator R for maior que 28 serão sujeitas ao anexo III e quando me nor ao anexo V as seguintes atividades fisioterapia arquitetura e urbanismo medicina inclusive labo ratorial e enfermagem odontologia e prótese dentária psicologia psicanálise terapia ocupacional acupuntura podologia fonoau diologia clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite ad ministração e locação de imóveis de terceiros academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos licencia mento ou cessão de direito de uso de programas de computação planejamento confecção manutenção e atualização de páginas ele trônicas empresas montadoras de estandes para feiras laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óti cos bem como ressonância magnética engenharia medição carto grafia topografia geologia geodésia testes suporte e análises técni cas e tecnológicas pesquisa design desenho e agronomia medicina veterinária serviços de comissaria de despachantes de tradução e UNICESUMAR UNIDADE 4 144 de interpretação representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia leilão e avaliação auditoria economia consultoria gestão organização controle e administração jornalismo e publicidade agenciamento bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art 25A 1º III IV e IX 2º I da Resolução CGSN 942011 SIMPLES NACIONAL 2022 NOVAS DESCOBERTAS Título Imposto de Renda das Empresas Autor Edmar Oliveira Andrade Filho Editora Atlas Sinopse Essa obra engloba situações mais específicas das pessoas jurídicas como ganhos de capital rendimentos de participações so cietárias e receitas financeiras Quanto à apuração é realizada mensalmente e sua base de cálculo é a receita mensal subtraindose as devoluções e os cancelamentos multiplicada pela alí quota efetiva encontrada a partir da seguinte fórmula RBT12 X Aliq PD RBT12 onde RBT12 Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração Aliq Alíquota nominal PD Parcela a deduzir Cada um dos anexos do Simples Nacional possui duas tabelas uma com a indicação da alíquota nominal e da parcela a deduzir a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva e outra com a identificação de qual tributo e sua proporção está sendo considerado no DAS Hipoteticamente levando em conta o mesmo exemplo utilizado para de monstrar as apurações do Lucro Presumido e do Lucro Real realizemos a apu ração tendo como base seus valores porém nessa oportunidade considerando que a empresa seja optante pelo Simples Nacional Uma determinada empresa paranaense revendedora de roupas femininas e optante pelo Simples Nacional realizou as seguintes movimentações no 1 tri mestre de 20X1 145 Compra de mercadorias para revenda em operação interna fornecedor do regime normal Des pesas com energia elétri ca Despe sas com telefone e inter net Revenda a consu midores finais dentro do Estado Devo lução de venda Janeiro de 20X1 4500000 50000 95000 7800000 30000 Fevereiro de 20X1 4700000 54000 96000 8500000 000 Março de 20X1 3500000 39000 65000 8000000 15000 Tabela 6 Movimentações Fiscais Simples Nacional Fonte a autora Adicionaremos nesse caso as seguintes informações RBT12 janeiro a dezembro de 20X0 de R 97200000 As receitas dos meses de janeiro e fevereiro de 20X0 foram respectiva mente de R R 7500000 e R 6900000 Desprezar redução de ICMS vigente no Paraná levando em conta dessa forma a apuração convencional Diante disso apresente o valor do DAS a recolher em cada mês do trimestre bem como a parcela de cada tributo dentro deste Dados preliminares Identificação do anexo empresa comercial anexo I Faixa de tributação RBT R 97200000 4 faixa Alíquota nominal 1070 Parcela a deduzir R 2250000 Fórmula para apuração da alíquota efetiva RBT12 Aliq nominal PD RBT12 caso desejar usar em porcentagem multiplicar por 100 Para auferimento da RBT12 a ser utilizada nos meses de fevereiro e março de 20X1 deverão ser considerados 12 meses anteriores à data de apuração portanto em fevereiro 20X1 se exclui a receita de janeiro de 20X0 e incluise a de janeiro de 20X1 março excluise a de fevereiro de 20X0 e somase a de fevereiro de 20X1 Cálculo do DAS UNICESUMAR UNIDADE 4 146 Janeiro Fevereiro Março Base de Cálculo DAS 7770000 8500000 7985000 Receita 7800000 8500000 8000000 Devoluções de venda 30000 15000 Receita ano 20X0 7500000 6900000 RBT12 97200000 97470000 99070000 Alíquota nominal 1070 1070 1070 PD 2250000 2250000 2250000 Alíquota efetiva 8385 8392 8429 DAS a Recolher 651529 713286 673046 Tabela 7 Apuração Simples Nacional Fonte a autora Obs Valores arredondados podendo haver diferenças de centavos Cálculo da proporção de cada tributo no DAS Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS Pasep CPP ICMS 4ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 Janeiro 35834 22804 83005 17982 273642 218262 Fevereiro 39231 24965 90873 19687 299580 238951 Março 37018 23557 85746 18576 282679 225470 Tabela 8 Proporção dos Tributos Fonte a autora Agora que vimos as características de cada um dos regimes tributários e suas formas de apuração conseguimos entender o quanto são diferentes e quão importante é conhece los para fazer a opção mais assertiva e menos onerosa para a empresa PENSANDO JUNTOS 147 Agora é hora de ouvir um pouco Te convido a acessar o QR code e aumentar seu leque de conhecimentos sobre o assunto Vocês conseguem perceber como cada regime tributário tem uma particulari dade Lucro Real e Presumido tem a mesma forma de apuração de ICMS mas PIS COFINS IRPJ e CSLL totalmente distintos Já o Simples Nacional vincula o recolhimento de todos os tributos em uma única guia o Documento de Arre cadação do Simples Nacional DAS mas exige análise de detalhes antes de ser eleito o regime menos oneroso E aí alunoa como foi bom conhecer um pouco mais sobre os regimes tribu tários Quantas informação precisamos ter para chegar a uma escolha correta que resulte na redução de recolhimentos não é Agora que já temos esses conceitos chegou a hora de praticar Vamos nessa UNICESUMAR 148 1 A ABC Ltda é uma empresa que comercializa calçados femininos e está estabelecida em Curitiba PR Sua atividade contempla tantos produtos fabricação própria NCM 64042000 com IPI 0 quanto mercadorias adquiridas de terceiros Em um deter minado mês realizou as seguintes movimentações Compra de mercadorias para revenda dentro do próprio Estado no valor de R 3000000 com ICMS de 12 Compra de insumos para fabricação de sapatos originárias de São Paulo no valor de R 1500000 com ICMS de 12 e sem IPI Compra de materiais de uso e consumo no valor de R 300000 Despesas com energia elétrica no valor de R 30000 Revenda de mercadorias em operação interna ao consumidor final com ICMS de 18 no valor de R 1700000 Venda de produtos ao consumidor final em operação interna com ICMS de 18 no valor de R 5700000 Considerando apenas as informações e o período apresentado analise as afirmativas I Caso seja optante pelo Simples Nacional deverá segregar as receitas e tributálas nos anexos I e II II Independentemente de ser optante pelo Lucro Presumido ou Real deverá reco lher o valor de R 792000 de ICMS III Considerando que a empresa em questão seja optante pelo Lucro Real deverá recolher R 48100 e R 222000 de PIS e COFINS respectivamente Está correto o que se afirma em a I II e III b I apenas c I e II apenas d I e III apenas e II e III apenas 149 2 A Linda Modas é uma loja de revenda de roupas femininas estabelecida no Paraná e optante pelo Lucro Presumido No primeiro trimestre de 20X1 realizou as seguintes movimentações Janeiro Fevereiro Março Compra de mercadorias para revenda de São Paulo com ICMS de 12 1500000 700000 1200000 Compra de mercadorias para revenda em operação interna de empresas optantes pelo Simples Nacional na faixa de isenção do ICMS não geram crédito de ICMS 120000 400000 80000 Despesas com internet e telefone 33000 32000 30000 Compra de materiais de uso e consumo 65000 35000 45000 Despesas com energia elétrica 42000 45000 38000 Revenda de mercadorias em ope ração interna ao consumidor final com ICMS de 18 6800000 6500000 5400000 Devolução de venda 200000 Devolução de compra das merca dorias adquiridas do fornecedor de São Paulo 50000 Devolução ao fornecedor para naense do Simples Nacional na faixa de isenção do ICMS 15000 Diante das informações apresentadas demonstre os valores de ICMS PIS e COFINS apurados mensalmente e do IR e da CSLL do trimestre 150 3 A DF Clínica Odontológica LTDA está localizada em Santa Catarina e enquadrada no Simples Nacional Com relação ao ano de 20X1 levantou os seguintes números Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Diante dos fatos apresentados e considerando que a receita de janeiro de 20X2 foi de R 9500000 referente a este mês responda a A qual anexo e faixa de tributação do Simples Nacional está sujeita b Qual será seu DAS a recolher c Quais tributos e seus valores estarão englobados no DAS 5 Planejamento Tributário Esp Suzana Moreira Ferreira Nesta unidade abordaremos um tema importantíssimo essencial para a escolha de práticas que resultem na menor carga tributária ou na adequação de processos que podem gerar desconfortos fiscais Esse procedimento não é simples ou superficial demanda conheci mento específico não apenas dos tributos envolvidos mas também da empresa a qual se está analisando por isso falaremos cuidado samente dele afinal somos ou seremos os profissionais mais indi cados para desenvolvêlo contadores Além disso vamos tratar dos seguintes pontos de planejamento tributário o que é elisão e evasão fiscal obrigatoriedade e finalidade tipos objetivo pontos estratégicos e erros comuns na execução UNIDADE 5 152 Você está preparado para apresentar ao seu cliente opções capazes de favorecer seu negócio mitigando custos tributários sem desembarcar em situações contro versas com os fiscos Pois é essa por sorte será uma das habilidades atribuídas a sua formação acadêmica e digo mais rotineira do desempenho de sua função Como você a desenvolverá A partir da ferramenta do Planejamento Tributário Você já parou para pensar em quantas empresas são abertas em nosso país optando por um regime tributário simplesmente pelo faro de acreditar que aquele será o mais favorável ao seu segmento Essa prática não é incomum mas infeliz mente pode incorrer em recolhimentos maiores que os exigidos ou até mesmo incorretos Felizmente a correção dessa escolha pode ser realizada em períodos seguintes mais especificamente no próximo ano calendário mas para identificar possíveis equívocos é essencial que o Planejamento Tributário seja realizado Acadêmicoa você já se pegou pensando em o quanto a tributação pode in terferir no crescimento de uma nação Especificamente falando do nosso país o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento publicou o material inti tulado Eficiência produtiva análise e proposições para aumentar a produtividade no Brasil onde aborda temas bastante relevan tes para o conhecimento de todo tributarista ou aspirante pois aborda tópicos que relacionam tributação e crescimento econô mico produtividade etc Os convido à leitura a partir do QR code Olá Utilize este espaço para apontar suas considerações sobre o material apresentado indicando suas conclusões sobre como os tributos podem influenciar direta ou indiretamente nos setores da economia Anote tudo que julgar pertinente inclusive suas próprias interpretações sobre os pontos tratados afinal essa jornada é longa e árdua e nenhum detalhe deve ser deixado de lado ou esquecido 153 Sem sombra de dúvidas os custos tributários interferem diretamente nos resulta dos das entidades empresariais tornando a escolha do regime tributário e a ob servância de métodos de operação menos onerosos nesse sentido determinantes para reduzir esse impacto sendo o procedimento mais indicado para atingir esse escopo o Planejamento Tributário Segundo Chaves 2017 p 2 grifo nosso O PLANEJAMENTO TRIBU TÁRIO É o processo de escolha de ação não simulada anterior à ocorrência do fato gerador visando direta ou indiretamente à economia de tributos Em outras palavras podemos dizer que é o mecanismo utilizado pelas empre sas para alcançar a menor carga tributária realizado através de análise detalhada e com respaldo legal Aproveitando o ensejo quando mencionamos com respaldo legal referimo nos à elisão fiscal que não deve ser confundida com a evasão fiscal Mas qual a diferença entre esses dois temos Pois bem quando falamos de ELISÃO FISCAL estamos nos referindo a uma estruturação fiscal realizada estrategicamente para reduzir tributos porém res paldada integralmente na legislação jurídica e tributária vigente ou seja estamos usando recursos legais probos e lícitos para alcançarmos nosso alvo Já a EVASÃO FISCAL também conhecida como sonegação é o método do qual o contribuinte faz uso de subterfúgios ilícitos para conseguir recolher menos tributos passíveis inclusive de detenção Nesse ponto fazse oportuno citar o Art 1 da Lei 4729 de 1965 que define os crimes de sonegação fiscal Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal Vide DecretoLei nº 1060 de 1969 I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente infor mação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou par cialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública UNICESUMAR UNIDADE 5 154 III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorandoas com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte benefi ciário da paga qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal Incluído pela Lei nº 5569 de 1969 Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo 1º Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida à multa de 10 dez vezes o valor do tributo 2º Se o agente cometer o crime prevalecendose do cargo público que exerce a pena será aumentada da sexta parte 3º O funcionário público com atribuições de verificação lançamento ou fiscalização de tributos que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte com a abertura obrigatória do competente processo administrativo BRASIL 1965 grifo nosso Quanto à exigência da realização do planejamento tributário embora não haja sua OBRIGATORIEDADE explícita na legislação em relação às Sociedades por Ações Lei 6404 de 1976 Art 153 e às demais pessoas jurídicas Código Civil Lei 10406 de 2002 Art 1011 há menção de texto análogo instituindo que o administrador no sentido geral da palavra deve exercer suas funções com o cuidado e a diligência que todo homem ativo probo costuma empregar na ad ministração dos seus próprios negócios dessa forma entendese que a execução do planejamento tributário não é facultativa mas dever de todo bom contabilista ao exercer sua atividade profissional Como FINALIDADE podemos dizer que o planejamento tributário se suporta em três pilares evitar o fato gerador postergar seu pagamento e reduzir o montante do tributo tudo isso baseando na legislação tributária 155 Verificamos que o Planejamento Tributário deve levar em conta sempre a elisão fiscal e embora possa ser entendido como um ato zeloso podemos ver que segundo a legislação tributária sua realização é obrigatória Sua finalidade em concordância com a elisão fis cal é evitar o fato gerador do tributo fazendo com que seu crédito seja nulo postergar o pagamento do tributo favorecendo nesse caso inclusive o caixa da empresa e reduzir o montante a ser recolhido Quanto aos tipos ou etapas pode ser dividido em operacional estratégico tático e reparador e embora seu objetivo principal seja a redução de carga tributária também é ponto de apoio para formação de preços garantia de geração de tributos seguindo as normativas vigentes e evitando tributos desnecessários Sua realiza ção pode contar com profissionais de outras áreas e estudos de benefícios fiscais especí ficos e exige conhecimento técnico elevado daquele que o executa além do domínio de ferramentas auxiliares EXPLORANDO IDEIAS Vamos usar exemplos práticos para facilitar o entendimento Primeiro sobre evitar o fato gerador e apenas relembrando o que é o fato gerador É a materialização da hipótese de incidência que por sua vez é a previsão na legislação de que algo pode ser tributado Sendo assim analisemos uma operação de venda de mercadoria tributada pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Seu fato gerador é a movimentação da mercadoria caracterizada nesse momento pela emissão da nota fiscal de venda efetiva dessa mercadoria com o código fiscal de operação CFOP 5101 o que acontecerá Perante o fisco estadual esta nota fiscal será o fato gerador de ICMS mas observe a mercadoria circulou Não Sua entrega acontecerá ape nas no mês 0320X1 Como é possível proceder nesse caso evitando o fato gerador Emitindo a nota fiscal de contrato como venda para entrega futura código fiscal de operação 5922 lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura identificando se tratar de uma operação pactuada entre as partes mas na qual o item ainda não teve sua propriedade transferida nem sua posse e portanto sem incidência do ICMS Ao finalizar a produção do bem supostamente em 0320X1 no ato de sua entrega ao cliente emitir a nota de venda efetiva com o código fiscal de operação 5116 venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura nessa oportunidade tributando o ICMS pois o item será transportado e entregue ao adquirente sua propriedade será transferida concretizando neste ato o fato gerador do ICMS UNICESUMAR UNIDADE 5 156 NOVAS DESCOBERTAS Título Planejamento Tributário na Prática Autor Francisco Coutinho Chaves Editora Atlas Sinopse Neste seu trabalho intitulado Planejamento tributário na prática o autor enfrenta o tema sempre atual e de importância prá tica inestimável demonstrando não só um poder argumentativo adequado ao padrão vernacular e com fundamento nas lições dos melhores mestres mas ousando provocar questionamentos e reflexões divergindo e criticando com segurança e coerência Ainda com esse mesmo exemplo podemos observar que essa alteração se refle tirá também na postergação do recolhimento do ICMS caso a venda efetiva fosse documentada pelo ato de pedido do cliente em 0120X1 o vencimento do ICMS se daria no mês subsequente em 0220X1 já alterando essa documentação para 0320X1 o recolhimento acontecerá apenas em 0420X1 NOVAS DESCOBERTAS No decorrer deste material em diversos momentos mencionamos os regimes tributários vigentes no Brasil sendo esse tema cerne para aplicação prática dos cálculos realizados como parte fundamental do planejamento tributário Nesse sentido vamos trazer à memória con ceitos e aproveitar esse espaço para anotar como funciona as apura ções do ICMS PIS e da COFINS além de manifestar nele informações que julgar relevantes Sugiro como apoio o material intitulado PLANEJAMENTO TRIBUTÁ RIO UM ESTUDO COMPARANDO A FORMA DE TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL E PRESUMIDO produzido pelo Instituto Brasileiro de Planeja mento e Tributação IBPT Agora como modelo de redução de montante dos tributos um exemplo que pode ser considerado é a forma de apuração de PIS e COFINS mas é claro cada empresa precisa ser analisada minuciosamente e para esse exemplo estamos ignorando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição So cial Sobre o Lucro líquido CSLL Considere por exemplo uma pessoa jurídica 157 optante pelo Lucro Real com apuração de PIS e COFINS não cumulativo cujas aquisições geradoras de crédito sejam pouco representativas mas que possuam vendas que reflitam receitas tributáveis elevadas suas alíquotas serão tanto para créditos quanto para débitos de 165 e 760 para essas contribuições respecti vamente Nesse cenário alterando seu regime de tributação de Lucro Real para Lucro Presumido sua apuração seria pela modalidade cumulativa sem apro priação de créditos porém suas saídas sujeitarseiam às alíquotas de 065 para PIS e 300 para COFINS Considere que em um determinado ano suas aquisições geradoras de crédito serão de R 20000000 e suas saídas tributadas de R 103000000 Optando pelo Lucro Real seu recolhimento anual de PIS e COFINS seriam de R 1369500 e R 6308000 totalizando R 7677500 Base de créditos PIS 165 COFINS 760 20000000 330000 1520000 Base de débitos 103000000 1699500 7828000 Total a Recolher 1369500 6308000 Por outro lado modificando seu regime tributário para Lucro Presumido apuração cumulativa e considerando esses mesmos dados seu recolhimento seria de R 669500 de PIS e de R 3090000 de COFINS auferindo um total de R 3759500 Base de créditos PIS 065 COFINS 300 000 000 000 Base de débitos 103000000 669500 3090000 Total a Recolher 669500 3090000 Comparando o recolhimento na apuração não cumulativa com a cumulativa vemos uma redução de R 3918000 700000 3218000 PIS 1369500 669500 700000 COFINS 6308000 3090000 3218000 Observem que a simples mudança de regime tributário de forma estratégica alcançou o resultado descrito Embora para muitos o planejamento tributário seja apenas a análise quan titativa utilizada para se definir o melhor regime tributário a ser adotado vemos que essa ferramenta vai muito além sendo a soma de diversos procedimentos e métodos reunidos em prol de se alcançar não apenas a menor carga tributária UNICESUMAR UNIDADE 5 158 mas também garantir a adoção e correção de práticas de forma a atenderem as diretrizes legais Nesse sentido embora na execução do planejamento tributá rio muitas vezes não nos atentamos para uma divisão formal didaticamente utilizando neste momento os princípios da administração nesse momento tomando como base os ensinamentos de Cruz 2017 Manual de Planejamento Estratégico podemos dividilo em três TIPOS ou ETAPAS uma vez que podemos realizar apenas uma delas separadamente porém não é raro que no desenvolvimento se passe por todos os tipos para se alcançar a meta esperada operacional estratégico e tático ainda baseados na prática tributária toma mos a liberdade de adicionar mais uma modalidade o reparador Dessa forma unindo a teoria com a experiência chegamos a quatro tipos de planejamentos tributários Vejamos cada um deles O operacional é aquele elaborado para atender demandas de curto prazo entre zero e seis meses É uma estrutura inicial sobre regras a serem segui das para que a legislação tributária vigente seja aplicada Podese dizer que é o primeiro impacto na instituição pois nele são alteradas praticas divergentes identificadas já no primeiro contato com o profissional examinador correção de emissão e escrituração de notas fiscais cumprimento de prazos de recolhimentos de tributos e entrega de declarações acessórias definição de responsabilidades análise da legislação tributária fundamental aplicável à empresa etc Deve ser detalhado evidenciando as bases adotadas para as alterações e com os prazos a serem seguidos por exemplo indicar o motivo pelo qual um determinado item era tributado de uma forma e passou a ser tributado de outra indicando a legisla ção vinculada Nessa etapa também é oportuno analisar ferramentas que possam ser usadas para auxilio custos alterações de sistemas ou das configurações etc Essa é a etapa em que são apagados os incêndios rsss 159 A partir do momento em que as necessidades emergenciais foram sanadas ou ao menos identificadas dáse início à fase estratégica Aqui são pautados os objeti vos de longo prazo até 10 anos elencados pelos sócios e diretores podendo con tar com a participação de demais profissionais Costuma estar atrelada à missão da empresa Nela são definidos os planos futuros para a empresa como qual o nicho se deseja alcançar no mercado o perfil do cliente mudanças que precisarão ser realizadas para atender às novas expectativas implantação de capacitação para o time envolvido contratações mudanças de domicílios tributários quais serão os principais fornecedores e clientes etc Quando definido o destino desejado passamos a nos preocupar com o trajeto Já que a meta foi estabelecida a preocupação seguinte é como alcan çála Para isso é utilizado o planejamento tático Pautado no médio prazo até 3 anos se volta diretamente para as áreas da empresa de forma a concen trar energia para se alcançar o futuro esperado Em termos tributários nesse ponto são analisados cenários que apresentarão as respostas para as seguintes questões para atingir o nicho esperado qual será o melhor regime tributário a ser adotado Meus clientes serão pessoas físicas ou jurídicas há tributações diferentes e quais são para vendas nessas situações Precisaremos de estudos particularizados para mercadoriasprodutos específicos Há regiões geográfi cas que favorecem o seguimento de operação desejado com benefícios fiscais por exemplo Podemos definir fornecedores e clientes de forma a manter os maiores créditos e os menores débitos tributários A alteração da receita resul tará quanto de acréscimo ou decréscimo tributário Nessa fase também são realizados os cálculos considerando os cenários hipotéticos com o intuito de se projetar a melhor escolha para cada situação Por fim o planejamento reparador é aquele que não tem prazo previsto é constante pois deve acontecer periodicamente tendo como foco identificar incorreções que possam influenciar tanto na carga tributária quanto no descum primento da legislação Sua principal função é identificar falhas e corrigilas bem como voltarse constantemente para o levantamento das mudanças da legislação de forma a garantir que a empresa atue de forma adequada atendendo às disposi ções dos fiscos Conta com o envolvimento de profissionais altamente capacitados com visão sagaz para abordagem crítica dos procedimentos internos com vistas para situações que possam passar despercebidas a olhares superficiais fazendo com que frequentemente haja uma espécie de perícia nas operações de forma UNICESUMAR UNIDADE 5 160 a identificar possíveis falhas e corrigilas em antecipação a procedimentos fiscais evitando geração de passivos ou indisposições tributárias Obviamente pode parecer principalmente aos empresários que a execução do planejamento tributário tem como OBJETIVO apenas a redução do recolhi mento de tributos mas embora essa seja uma situação desejável se faz necessário dizer que sua abrangência é muito mais ampla pois podem acontecer inclusive situações que no decorrer dos levantamentos sejam diagnosticadas ações que estão em desacordo com a legislação tributária e que ao serem corrigidas resul tarão em recolhimentos complementares aumento de alíquotas necessidade de liquidações por meio de denúncias espontâneas etc Dessa forma embora supri mir a carga tributária faça parte do processo ou se almeje tal há outros propó sitos que podem ser cumpridos por meio do planejamento tributário dos quais citamos suporte para uma formação de preço correta evitar pagamentos desnecessários e por fim garantir que a legislação está sendo praticada Quando uma empresa propõe um valor comercial a sua mercadoriaservi çoproduto deve considerar além da margem de lucro desejada os custos que fizeram parte de sua composição Nesse sentido uma forma de certificarse de que os créditos dos impostos e contribuições recuperáveis estão sendo apro priados corretamente e de que os não recuperáveis estão agregados ao custo é a partir do planejamento tributário pois nele são levantadas as grades tributárias dos insumos mercadorias e serviços a partir de suas Nomenclaturas Comuns do Mercosul NCM em conjunto com as devidas normativas aplicáveis Dessa forma é possível levantar valores tanto creditados indevidamente quanto incor retos ou até mesmo que deixaram de serem aproveitados Essa prática permite a elaboração de um valor de venda com base na realidade da instituição podendo garantir lucratividade e competitividade num cenário de confronto de preços Como incansavelmente mencionamos a carga tributária brasileira é bastante elevada Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IMPOS TÔMETRO 2019 online em média 33 de tudo que consumimos é tributo Dessa forma a melhor maneira de se alcançar eficiência tributária é estudar mi nuciosamente cada lacuna da legislação tributária e certificarnos que estamos recolhendo apenas o que é exigido evitando dispêndios desnecessários Tam bém é importante que todos os créditos permitidos sejam considerados Outro ponto relevante é o cumprimento da legislação tributária Não é raro encontrar empresas que interpretam a legislação de forma equivocada 161 resultando dessa forma apurações menores que as exigidos pelos fiscos Essa prática inevitavelmente em algum momento chegará ao conhecimento dos su jeitos ativos que exigirão os complementos adicionados de atualizações ou até mesmo penalidades juros e multas Ainda que a realização do planejamento tributário demonstre tributações incorretas a simples oportunidade de oferecer as complementações em antecedência aos procedimentos fiscais fiscalizações é uma oportunidade para regularizar a situação passiva evitando acréscimo de multas e obtendo ainda ganho financeiro e reduzindo embaraços fiscais Como PONTOS ESTRATÉGICOS na execução do planejamento tributá rio podemos citar escolha do regime tributário envolvimento de outros profis sionais levantamento de benefícios fiscais conhecimento profundo na atividade mercadoriasprodutosserviços clientes e fornecedores da empresa A escolha do regime tributário correto é crucial para alcançar redução de carga tributária porém para que seja feita de forma confiável demanda ca pacidade técnica cálculos e simulações que considerem inclusive previsões de oscilações na receita Esse ponto precisa ser cuidadosamente estudado pois não há a possibilidade de migrar de um regime tributário para outro durante o ano calendário fazendo com que a escolha menos favorável possa ser modificada apenas no ano seguinte Embora o contabilista seja o profissional mais requisitado para a execução do planejamento tributário é frequente a participação de especialistas de outras áreas Regularmente nos deparamos com situações onde são necessárias ações judiciais contando para isso com a participação de advogados em outros casos há necessidade da participação de administradores apontando futuras mudan ças na corporação ou no cenário comercial Há ainda situações que envolvam participação de conciliadores classificadores fiscais engenheiros de produção consultores entre outros Também é importante contar mudanças do cenário econômico como um todo não sendo raro o envolvimento de economistas O importante nesse aspecto é que o encarregado dessa atividade esteja atendo e sensível para diagnosticar situações onde seus conhecimentos não sejam sufi cientes e mantenhase humilde para solicitar auxílio de outras áreas ainda que essa possa ser apenas uma segunda opinião ou outro olhar Ainda como base na realização do planejamento tributário destacamos o levantamento de benefícios fiscais Quando uma empresa realiza sua ativi dade pode estar embarcada em legislações próprias que favorecerão redução UNICESUMAR UNIDADE 5 162 de sua carga ou até mesmo o aumento de créditos Esse levantamento deve ser particularizado considerando tanto a atividade quando suas mercadorias ou produtos pois há benefícios direcionados por seguimentos mas há também situações onde itens específicos são tributados de forma diferente Dessa forma há de se contar com a expertise do planeador tributário para buscar a melhor opção ao contribuinte ou até mesmo solicitar algum regime especial de tributa ção específico para a empresa caso vislumbre essa opção Saliento também que conhecer profundamente a atividade as mercadorias produtos ou serviços da entidade é fundamental pois existem seguimentos com inúmeras variáveis tributárias dos quais cito o agrícola o agroindustrial e o agropecuário além das mercadorias com alíquotas específicas e afins Existem inclusive profissionais que trabalham com seguimentos específicos dada a complexidade das legislações de determinadas áreas Por fim gostaríamos de mencionar ainda a necessidade de conhecer nossos clientes e fornecedores Existem operações em que um mesmo item vendido a um revendedor ou a um consumidor final terá tributações completamente dis tintas além do que há casos onde os créditos podem ser apropriados e mantidos e em outros devem ser desprezados ou ainda estornados O mesmo vale para o rol de fornecedores conseguir as aquisições com maior crédito e menor custo certamente colaborará para redução tributária NOVAS DESCOBERTAS Título Enron Os mais espertos da sala Diretor Alex Gibney Gênero DocumentárioCrime Ano 2005 Sinopse Baseado em bestseller escrito por Bethany McLean e Peter Elkind o documentário traça um estudo sobre um dos maiores escândalos acontecidos no mundo corporativo norteamericano Os executivos da sé tima maior companhia dos EUA fugiram com bilhões de dólares deixando investidores e empregados sem um tostão Comentário Observem nesse aspecto que a legislação tributária é dinâ mica e pode se modificar em decorrência de atos praticados pelo próprio contribuinte por meio de brechas anteriormente não pensadas pelo le gislador 163 Como em qualquer área com o passar do tempo passamos a perceber que al guns detalhes podem camuflar o resultado do planejamento tributário sendo entendidos como ERROS NA EXECUÇÃO do planejamento tributário pois podem a vir mascarar o produto final são eles desconhecer as expectativas da empresa não analisar cenários futuros desconhecer a margem de lucro esperado ou o custo das mercadoriasprodutos ou serviços não contar com mão de obra e ferramentas especializadas Quando executamos o planejamento tributário precisamos saber a fundo as expectativas da empresa sendo que obviamente o vislumbre inicial majori tariamente é a redução de carga porém essa atividade precisa ser realizada com um laço de confiança entre o contribuinte e o contabilista deixando claro que algumas situações desembocarão inevitavelmente em recolhimento de tributos podem acontecer casos onde o levantamento reconhecerá vícios enquadra mentos e interpretações de legislações incorretas etc Há também cases onde o próprio empresário possui dúvida sobre a forma como seus tributos estão sendo apurados e o trabalho resultará em um apanhado geral da legislação produzindo um estudo particularizado para a própria empresa Em outra hipótese o desejo seja apenas mensurar situações hipotéticas como aumento de faturamento de determinado item mudança de domicilio tributário alterações contratuais entre outros Portanto veja no contato inicial tente descobrir qual o desejo velado do solicitante do planejamento Outra situação que pode gerar resultados diferentes do esperado é não analisar cenários futuros Pense na situação de uma empresa que revende uma marca específica mas que possui um tempo determinado via contrato para fazêlo Sendo assim suponhamos que o revendedor A possui cinco anos para operar com a marca X e após esse período precisará deixar de comercializar aqueles itens isso acontece e o empresário precisará se reinventar e contar com o planejamento tributário para simular cenários nessas condições Também podemos mencionar as mudanças tributárias que acontecem em transições de governos ou até mesmo casos fortuitos que envolvam situações atípicas pandemias mudanças climáticas etc Mais uma incógnita a ser levantada qual a margem de lucro e o custo das mercadorias produtos ou serviços da empresa em análise Sempre é preciso lembrar que via de regra o lucro é tributado pelo Imposto de Renda IR e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL dessa forma o acréscimo UNICESUMAR UNIDADE 5 164 de receita resultará em recolhimento proporcional assim como sua redução no inverso Quanto aos custos podem dentro das permissões legais ser geradores de créditos fazendo com que sejam relevantes e importantes na execução do planejamento tributário E por fim sabemos que o cenário tributário nacional é bas tante dinâmico principalmente no que se refere à legislação Segundo Amaral et al 2022 do Instituto Brasileiro de Pla nejamento e Tributação IBPT em 30 de setembro de 2021 havia 30837 normas tributárias vigentes Inclusive você pode ter acesso ao estudo pelo QR code Conseguem perceber o quão complicado é acompanhar todas as legislações tributárias É praticamente impossível saber todas Isso nos mostra o quão preciso é contar com mão de obra e ferramentas especializadas Quando falamos de grandes análises costumamos trabalhar as várias mãos com tributos segmentados um profissional analisa tributos federais outro estaduais e outro trabalhistas e ao final há uma sinergia em produzir algo mais preciso possível almejando a excelência Também nesse cenário são utilizadas ferramentas re vistas técnicas e consultorias para se trocar informações a fim de se chegar em conclusões assertivas Vejam bem o quão essencial é o conhecimento holístico do contador para realização de um bom planejamento tributário Esse profissional precisa ser atento às mudanças ter expertise na sua área e saber manusear ferramentas e a própria legislação tributária a favor de seus clientes sejam eles pessoas físicas ou jurídicas Por isso frisamos que essa profissão demanda atualização periódica e estudo rotineiro PENSANDO JUNTOS Vamos ouvir um pouco sobre o assunto Coloque seus fones acesse o QR code e venha conosco Será um prazer têlosas como ouvintes 165 OLHAR CONCEITUAL Olá acadêmicoa analisando o profissional responsável pela realização do planeja mento tributário podemos dizer que seu conhecimento deve ser amplo envolven do legislações e aplicação prática Para auxiliar na fixação do conteúdo apresenta mos os pontos chaves desta unidade relacionando aos títulos os seus conceitos PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Mecanismo utilizado pelas empresas para alcançar a menor carga tributária realizado através de análise detalhada e com respaldo legal Evasão Fiscal Facultativo Elisão Fiscal Obrigatório Finalidade Tipos Objetivo Pontos estratégicos Erros comuns Evitar o fato gerador Postergar seu pagamento Reduzir o montante do tributo Operacional Estratégico Tático Reparador Suprimir a carga tributária Dar suporte para uma formação de preço correta Evitar pagamentos desnecessários Garantir que a legislação está sendo praticada Escolha do regime tributário Participação de especialistas de outras áreas Levantamento de benefícios fscais Conhecer clientes e fornecedores Conhecer a atividade e as mercadorias produtos ou serviços da entidade Desconhecer expectativasda empresa Não analisar cenários futuros Não se atentar para a margem de lucro e o custo das mercadoriasprodutos ou serviços da empresa em análise Não contar com mão de obra e ferramentas especializadas Agora que já analisamos as principais legislações e acompanhamos como realizar as apurações dos tributos em cada um dos regimes tributários chegou a hora de fazermos o papel de analista tributário envolvendo não apenas os cálculos apli cáveis para o Lucro real Presumido e Simples Nacional mas também analisar e conseguir interpretar corretamente a legislação tributária Vamos ver como nos saímos com a mão na massa UNICESUMAR 166 1 Uma determinada empresa optante pelo Lucro Real enquadrada no CNAE 8610 101 atividade de atendimento hospitalar que atende às disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA está analisando uma forma de reduzir sua carga tributária para o próximo ano calendário atual 20X1 Uma das hipóteses le vantadas pelo administrador foi realizar a mudança de regime tributário para Lucro Presumido Dentro desse prognóstico o contabilista resolveu apurar o Imposto de Renda IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL simulando o Lucro Presumido desconsiderando o cálculo de PIS e COFINS já que essas contribuições serão sujeitas à cumulatividade independentemente da opção do regime de apuração do Imposto de Renda IR conforme disposto nos arts 10 XIII a e 15 V da Lei 10833 de 2003 A seguir a regulamentação da tributação cumulativa do PIS e da COFINS Art 10 Permanecem sujeitas às normas da legislação da CO FINS vigentes anteriormente a esta Lei não se lhes aplicando as disposições dos arts 1o a 8oProdução de efeito XIII as receitas decorrentes de serviços Redação dada pela Lei nº 10865 de 2004 a prestados por hospital prontosocorro clínica médica odontológica de fisioterapia e de fonoaudiologia e laborató rio de anatomia patológica citológica ou de análises clínicas e Incluído pela Lei nº 10865 de 2004 Art 15 Aplicase à contribuição para o PISPASEP nãocumu lativa de que trata a Lei no 10637 de 30 de dezembro de 2002 o disposto V nos incisos VI IX a XXVII do caput e nos 1o e 2o do art 10 desta Lei BRASIL 2003a Não há projeção para alterações impactantes na receita para o ano seguinte e para simulação os dados fornecidos são os seguintes 167 Receita Custos despesas dedutíveis para o IRPJ e CSLL Base para o IRPJ e CSLL IRPJ 15 Adicional do IRPJ 10 CSLL 9 Total Janeiro 000000 82500000 127500000 19125000 12550000 11475000 43150000 Fevereiro 635000000 476250000 158750000 23812500 15675000 14287500 53775000 Março 529000000 476100000 52900000 7935000 5090000 4761000 17786000 Abril 537500000 403125000 134375000 20156250 13237500 12093750 45487500 Maio 549200000 411900000 137300000 20595000 13530000 12357000 46482000 Junho 557300000 473705000 83595000 12539250 8159500 7523550 28222300 Julho 592400000 444300000 148100000 22215000 14610000 13329000 50154000 Agosto 600190000 498157700 102032300 15304845 0003230 9182907 34490982 Setembro 620100000 465075000 155025000 23253750 15302500 13952250 52508500 Outubro 589000000 500650000 88350000 13252500 8635000 7951500 29839000 Novembro Dezembro TOTAL 178189095 116792730 106913457 401895282 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 168 Diante do apresentado realize a apuração do IR seu adicional caso haja e da CSLL no Lucro Presumido e responda se a mudança de regime tributário resultará eco nomia fiscal Acadêmico como suporte utilize o Art 3 e 3 1 15 e 20 III da Lei n 9249 de 1995 e Art 3 III da Lei 7689 de 1988 BRASIL 1995 BRASIL 1988 2 A XYZ Exames é optante pelo Lucro Presumido e atua na área de radiologia Está estabelecida no município de Fictício do Sul local este onde presta efetivamente seus serviços a qual estipula para esse serviço a alíquota de 45 de Imposto Sobre Serviço ISS Com o intuito de reduzir sua carga tributária contratou um consultor que sugeriu que a empresa abrisse uma empresa CNPJ no município vizinho Novo Hipotético onde a alíquota do ISS para esse serviço é de 2 e passasse a emitir 40 de suas notas fiscais a partir desse cadastro Após essa sua sugestão o sócio da empresa levou a opção para análise de seu contador Caso você seja o contador da empresa corroboraria com o sugerido pelo consultor Justifique sua resposta Caso desejar além das disposições deste material pode as sociar também as disposições da Lei Federal do ISS Lei 116 de 2003 BRASIL 2003b 3 A Modamil empresa comercial do ramo de roupas femininas optante pelo lucro real contratou um consultor tributário para realizar análises tributárias profundas a fim de a apresentarlhe opções de procedimentos que resultarão em redução de recolhimento de tributos Diante do fato apresentado e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário analise as asserções a seguir I Não poderá o consultor de antemão garantir que seu trabalho alcançará o objetivo desejado pela empresa Porque II Este procedimento poderá demonstrar lacunas nas operações podendo chegar à necessidade de recolhimentos complementares ou em aumentos dos tributos A respeito dessas asserções assinale a opção correta 169 a As asserções I e II são verdadeiras e a II é uma justificativa da correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta para a I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 4 Podemos afirmar que o planejamento tributário é uma análise estudo ou levanta mento realizados por profissionais com conhecimento técnico no intuito de aprimo rar ou sugerir procedimentos que adequem as operações da empresa em confor midade com as disposições da legislação tributária Diante da afirmativa e com base no material de Contabilidade e Planejamento Tri butário analise as asserções a seguir I Recomendar a uma empresa privada optante pelo Lucro Real com apuração de PIS e COFINS não cumulativa que adquira mercadorias para revenda preferen cialmente de empresas não optantes do Simples Nacional pode resultar num maior crédito de ICMS PORQUE II O profissional que sugerir essa mudança não está sujeito a penalidades pois a legislação tributária quando falamos de empresas privadas não prevê regras específicas ligadas à fornecedores quanto ao regime tributário A respeito dessas asserções assinale a opção correta a As asserções I e II são verdadeiras e a II é uma justificativa da correta da I b As asserções I e II são proposições verdadeiras mas a II não é uma justificativa correta para a I c A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa d A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira e As asserções I e II são proposições falsas 170 UNIDADE 1 ANDRADE E S M de LINS L dos S BORGES V L Contabilidade Tributária Um Enfoque Prático nas Áreas Federal Estadual e Municipal 2 ed São Paulo Grupo GEN 2015 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 22 nov 2022 BRASIL Constituição Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília Se nado Federal 1988 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed São Paulo Grupo GEN 2022 SOUSA E P de Contabilidade Tributária Aspectos Práticos e Conceituais 1 ed São Paulo Grupo GEN 2018 TAKEBLOG Governo federal reduz alíquotas do IPI para produtos industrializados 2 mar 2022 Disponível em httpstakelogcombrgovernofederalreduzaliquotasdoipiparapro dutosindustrializados Acesso em 18 jan 2022 UNIDADE 2 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasí lia Senado Federal 1988 BRASIL Decreto nº 7212 de 15 de junho de 2010 Regulamenta a cobrança fiscalização arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102010decretod7212htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Decreto nº 11158 de 29 de julho de 2022 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI Brasília 2022aDisponível em httpswwwplanaltogov brccivil03Ato201920222022DecretoD11158htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Instrução Normativa RFB nº 2121 de 15 de dezembro de 2022 Consolida as nor mas sobre a apuração a cobrança a fiscalização a arrecadação e a administração da Contribui ção para o PISPasep da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins da Contribuição para o PISPasepImportação e da CofinsImportação Brasília 2022b Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto1279052401450 Acesso em 23 jan 2023 BRASIL Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e dá 171 outras providências LEI KANDIR Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcp lcp87htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal e dá outras providências Brasília 2003a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis lcplcp116htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 9715 de 25 de novembro de 1998 Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP e dá outras providências Brasília 1998a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leisl9715htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 9718 de 27 de novembro de 1998 Altera a Legislação Tributária Federal Bra sília 1998b Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9718htm Acesso em 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das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins nas hipóteses que menciona e dá outras providências Brasília 2002b Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03leis2002l10485htmAcesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 10833 de 29 de dezembro de 2003 Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências Brasília 2003b Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leis2003l10833htm Acesso em 23 nov 2022 172 BRASIL Lei nº 10865 de 30 abril de 2004 Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062004 leil10865htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Lei nº 13097 de 19 de janeiro de 2015 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP da COFINS da Contribuição para o PISPasepImportação e da CofinsIm portação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em ae rogeradores Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015lei l13097htm Acesso em 23 nov 2022 BRASIL Resolução nº 22 de 22 de maio de 1989 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações interestaduais Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03congressorsfrsf202289htm Acesso em 18 jan 2023 BRASIL Resolução n 13 de 25 de abril de 2012 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Ope rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03Ato201120142012CongressoRSF132012htm Acesso em 18 jan 2023 IBGE Panorama 2010 2010 Disponível em httpscidadesibgegovbrbrasilpanorama Acesso em 23 nov 2022 PARANÁ Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017 Regulamento do Imposto sobre Ope rações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná Curitiba SELFA 2017 Disponível em httpswwwfazendaprgovbrsitesdefaultarquivosrestritosfilesdocumen to202009secaoiiiricmspr2017pdf Acesso em 23 nov 2022 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Recurso extraordinário Recurso extraordinário em que se dis cute à luz do art 195 I b da Constituição Federal se o ICMS integra ou não a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para o Finan ciamento da Seguridade Social COFINS Rectes Incopa Importação Exportação e Indústria de Óleos LTDA Rcdoas União Recurso extraordinário nº 574706 Relatora Ministra Cár men Lúcia 13 dez 2007 Supremo Tribunal Federal Disponível em httpsportalstfjusbr jurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente2585258numeroProces so574706classeProcessoREnumeroTema69 Acesso em 23 nov 2022 WESTIN R Por que a fórmula de cobrança de impostos do Brasil piora a desigualdade so cial Senado 28 maio 2021 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomate rias202105porqueaformuladecobrancadeimpostosdobrasilpioraadesigualdadeso cial Acesso em 23 nov 2022 173 UNIDADE 3 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Brasília DFDisponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 28 out 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF D O U 1988a Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 28 out 2022 BRASIL Lei n 7689 de 15 de dezembro de 1988 Institui contribuição social 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da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona altera as Leis nos 7713 de 22 de dezembro de 1988 9250 de 26 de dezembro de 1995 11128 de 28 de junho de 2005 9311 de 24 de outubro de 1996 10260 de 12 de julho de 2001 6194 de 19 de dezembro de 1974 8387 de 30 de dezembro de 1991 9432 de 8 de janeiro de 1997 5917 de 10 de setembro de 1973 8402 de 8 de janeiro de 1992 6094 de 30 de agosto de 1974 8884 de 11 de junho de 1994 10865 de 30 de abril de 2004 8706 de 14 de setembro de 1993 revoga dispositivos das Leis nos 11119 de 25 de maio de 2005 11311 de 13 de junho de 2006 11196 de 21 de novembro de 2005 e do DecretoLei no 2433 de 19 de maio de 1988 e dá outras providências Brasília DF D O U 2007 Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102007LeiL11482htm Acesso em 1 nov 2022 BRASIL Instrução Normativa n 1500 de 29 de outubro de 2014 Dispõe sobre normas ge rais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Brasília DF D O U 2007 Disponível em 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Análise de repercussão geral Incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário Existência de matéria constitucional e de repercussão geral sem reafirma ção de jurisprudência Relator Ministro Dias Toffoli 28 ago 2022 Brasília DF D O U 2022b Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdownloadPecaaspid15353538157ext pdf Acesso em 26 out 2022 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed Barueri Grupo GEN 2022 UNIDADE 4 BRASIL Lei n 9249 de 26 de dezembro de 1995 Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido e dá outras providên cias Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 26 dez 1995 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9249htm Acesso em 18 nov 2022 BRASIL Lei n 9430 de 27 de dezembro de 1996 Dispõe sobre a legislação tributária federal as contribuições para a seguridade social o processo administrativo de 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Legislação Tributária Federal e dá outras providências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 29 dez 2003 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2003l10833htm Acesso em 16 nov 2022 176 BRASIL Lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006 Institui o Estatuto Nacio nal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte altera dispositivos das Leis no 8212 e 8213 ambas de 24 de julho de 1991 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT Dispo nível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp123htm Acesso em 24 nov 2022 BRASIL Instrução normativa n 1700 de 14 de março de 2017 Dispõe sobre a determina ção e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas Brasília DF Receita Federal do Brasil 14 mar 2017 Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto81268 Aceso em 16 nov 2022 BRASIL Decreto n 9580 de 22 de novembro de 2018 Regulamenta a tributação a fiscaliza ção a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Na tureza Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 22 nov 2018 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182018decretoD9580htm Acesso em 16 nov 2022 BRASIL Instrução normativa n 2121 de 15 de dezembro de 2022 Consolida as normas sobre a apuração a cobrança a fiscalização a arrecadação e a administração da Contribui ção para o PISPasep Brasília DF Receita Federal do Brasil 15 dez 2022 Disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultalinkactionidAto127905 Acesso em 10 fev 2023 ESTADO DO PARANÁ Decreto 7871 de 29 de setembro de 2017 Regulamento do impos to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação do estado do paraná Paraná RI CMSPRA 29 set 2017 Disponível em httpswwwsefanetprgovbrdadosSEFADOCUMEN TOS106201707871pdf Acesso em 16 nov 2022 PÊGAS P H Manual de Contabilidade Tributária 10 ed São Paulo Atlas 2022 SIMPLES NACIONAL ReceitaFazendaGov 2022 Comitê Gestor aprova a Resolução 135 e a Recomendação 7 28082017 Disponível em httpwww8receitafazendagovbrSimples NacionalNoticiasNoticiaCompletaaspxid415ad6007d434e55971b55df99e95ef3 Acesso em 12 dez 2022 STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STFJus 2021 Recurso Extraordinário 574706 Processo Eletrônico Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente2585258 Acesso em 16 nov 2022 177 UNIDADE 5 AMARAL G L do et al org Quantidade de normas editadas no brasil 34 anos da constituição federal de 1988 Curitiba IBPT 2022 Disponível em httpsibptcombrquantidadedenormase ditadasnobrasil34anosdaconstituicaofederalde1988 Acesso em 21 mar 2023 BRASIL Lei n 4729 14 de julho de 1965 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras pro vidências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 14 jul 1965 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19501969l4729htm Acesso em 23 jan 2023 BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro 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2022 BRASIL Lei n 10833 de 29 de dezembro de 2003a Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 29 dez 2003 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2003l10833htm Acesso em 24 jan 2023 BRASIL Lei complementar nº 116 de 31 de julho de 2003b Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal e dá outras providências Brasília DF Diário Oficial da República Federativa do Brasil 31 jul 2003 Disponível em httpsbitly3LFQssG Acesso em 7 fev 2023 CHAVES F C Planejamento Tributário na Prática Gestão Tributária Aplicada 4 ed São Paulo Atlas 2017 CRUZ T Manual de Planejamento Estratégico São Paulo Atlas 2017 IMPOSTÔMETRO Impostômetrocom 2019 De tudo o que compramos 33 são tributos Disponível em httpsbitly3Z3zpDB Acesso em 21 mar 2023 178 UNIDADE 1 1 Neste caso a função atribuída é a extrafiscal pois podemos perceber que o intuito da alteração nas alíquotas do tributo não foi promover arrecadação adicional mas sim estimular a retomada da economia 2 C O art 149 da Constituição Federal 2 dispõe que compete exclusivamente à União As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo BRASIL 1988 s p Ou seja a afirmativa I está correta O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União art 15 do CTN sendo assim a alternativa II está incorreta Em relação à competência das taxas o art 145 II da Constituição prevê que é de competência comum ou seja tanto a União quanto os Estados os Municípios e o Distrito Federal poderão instituílas Dessa forma a afirmativa III está correta O art 18 do CTN prevê que os Impostos competem à União ao Estado ao Município e ao Distrito Federal cada um em sua própria atribui ção dessa forma os impostos não são competência exclusiva dos Estados Então a afirmativa IV está incorreta 3 B O art 156 do CTN V prevê que a decadência extingue o crédito tributário Dessa forma a afirmativa I está incorreta O art 175 I e II respalda a exclusão do crédito por meio da isenção e anistia Dessa forma a afirmativa II está correta No art 156 II temos a citação da compensação como forma de extinção do crédito tributário Dessa forma a afirmativa III está incorreta Por fim o art 151 também do CTN IV menciona o mandado de segurança como uma modalidade de suspensão do crédito Sendo assim a afirmativa IV está incorreta 4 E Como a DCOMP é um processo administrativo ainda que o valor compensado esteja correto essa opção apenas suspende o crédito tributário pois caso o Fisco julgue procedente a compensação abaterá o débito com o valor pago à maior fazendo com que o credito seja extinto Dessa forma as afirmativas I e II estão corretas Caso ao analisar o Fisco venha a não reconhecer a compensação como legitima o débito retor nará ao contribuinte como devedor e uma das formas de realizar a suspensão a partir daí será o pagamento Considerando essa informação a afirmativa III está correta 5 A A definição de tributo menciona que não podem ser sanção de ato ilícito BRASIL 1966 online sendo assim as penalidades de trânsito não constituem um tipo de tributo Dessa forma a afirmativa I está incorreta A legislação tributária é composta por todas as normativas que versam sobre tributos dessa forma a afirmativa II está correta A afirmativa III indica uma normativa que está em desacordo com a Consti tuição sendo inconstitucional portanto está incorreta 179 UNIDADE 2 1 A Para satisfazer a solução será preciso analisar as disposições do art 8º da Lei nº 1162003 analisemos Art 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes I VETADO II demais serviços 5 cinco por cento Art 8oA A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2 dois por cento Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016 BRASIL 2003a online Dessa forma podemos entender que as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I 2 C As afirmativas indicam a interpretação da Lei nº 1162003 Analisemos portanto o art 3º Art 3o O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV quando o imposto será devido no local III da execução da obra no caso dos serviços descritos no subitem 702 e 719 da lista anexa BRASIL 2003a online Dessa forma vemos que o ISS é devido no local da prestação do serviço nos casos de construção civil 702 Também vemos que a própria legislação informa como local do recolhimento onde está acontecendo a execução da obra e não condiciona tal a ser matriz ou sede da empresa diante disso podemos entender que a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa 180 3 E A própria Constituição Federal em seu art 155 2 I prevê que o ICMS será apurado pelo método nãocumulativo não fazendo distinção nesse aspecto quanto à tributação do IR adotado pela empresa O valor total da mercadoria multiplicada pela alíquota do ICMS da operação resulta no valor de R 540000 Por fim as alíquotas aplicáveis a itens importados não submetidos ao processo de industrialização será de 4 Dessa forma concluise que as três afirmativas são verdadeiras fazendo com que a opção correta seja a alternativa E 4 B O art 24º do Regulamento do IPI Decreto nº 7212 de 2010 BRASIL 2010 prevê que o importador também é contribuinte do IPI em relação à mercadoria importada sendo assim a asserção I é uma proposição verdadeira Já o art 35º BRASIL 2010 estipula que a saída de mercadoria do equiparado ao industrial também é sujeita ao recolhimento do IPI dessa forma a asserção II também está correta mas não pode ser tomada como base para justificar a I Concluise portanto que a opção correta é a alternativa B 5 D A afirmativa I está correta pois como é optante pelo Lucro Real a regra prevê a apuração nãocumulativa A afirmativa II está correta como podese analisar a apura ção do tributo nas especificações a seguir A afirmativa III está incorreta pois o cálculo para PIS e COFINS nesse caso deverá considerar tanto a compra como a despesa de energia elétrica como geradoras de crédito e a exclusão do ICMS para o cálculo dos débitos pois a legislação permite esse posicionamento Créditos 1500000 20000 1520000 PIS 165 25080 COFINS 760 115580 Débitos 2000000 ICMS 2000000 x 18 360000 1640000 PIS 165 27060 COFINS 760 124640 Débito Crédito PIS 27060 25080 1980 COFINS 124640 115580 9120 UNIDADE 3 1 Rendimento tributável 1200000 Alíquota conforme tabela progressiva 275 Parcela a deduzir 86936 Cálculo do IRRF 1200000 X 275 86936 243064 Como resultado o valor do IRRF será de R 243064 181 2 Rendimento tributável 430000 Deduções permitidas Dependente 2 X 18959 37918 INSS 430000 X 1019 43817 Base de cálculo para o IRRF 430000 37918 43817 348265 Alíquota conforme tabela progressiva 15 Parcela a deduzir 35480 Cálculo do IRRF 348265 X 15 35480 16760 Como resultado o valor do IRRF será de R 16760 3 Rendimento tributável 600000 Deduções permitidas Base de cálculo para o IRRF 600000 Alíquota conforme tabela progressiva 275 Parcela a deduzir 86936 Cálculo do IRRF 600000 X 275 86936 78064 Como resultado o valor do IRRF será de R 78064 UNIDADE 4 1 C Afirmativa I correta Conforme disposto na Lei 1232006 as atividades devem ser segregadas e tributadas por seus respectivos anexos Nesse caso como executa tanto comércio quanto serviços tributará a receita comercial pelo anexo I e a indus trial pelo II Afirmativa II correta Débito de R 1332000 crédito de R 540000 valor à re colher R 792000 e como o ICMS é um imposto de natureza não cumulativa tanto para o Lucro Real quanto para o Presumido o valor será idêntico Cálculo do ICMS Base Alíquota ICMS Crédito ICMS 3000000 12 360000 1500000 12 180000 540000 Débito ICMS 1700000 18 306000 5700000 18 1026000 1332000 Apuração 792000 182 Afirmativa III incorreta pois os valores apresentados correspondem ao cálculo rea lizado pela modalidade cumulativa dispensada às optantes pelo Lucro Presumido pois não está considerando créditos e utiliza alíquotas de 065 para o PIS e de 300 para a COFINS Receitas 1700000 5700000 Total 7400000 PIS 065 48100 COFINS 30 222000 2 Falando inicialmente do ICMS precisamos destacar que as despesas com internet telefone uso e consumo não permitem a apropriação de crédito deste imposto in dependentemente da atividade realizada pela empresa já a energia elétrica permite o crédito apenas para empresas industriais sendo assim apenas as operações de compra venda e devoluções serão utilizadas para apuração do ICMS Outra infor mação importante é a de que o Simples Nacional permite a apropriação de crédito desde que não esteja na faixa de isenção deste tributo e realize o destaque desse no documento fiscal assim as movimentações com Simples Nacional nessa situação não gerarão crédito Já para PIS e COFINS optantes pelo Lucro Presumido apuram estas contribuições pela modalidade Cumulativa ou seja não há permissão de creditamento Dessa forma serão consideradas para apuração apenas a receita e as devoluções que serão con sideradas como estorno de débitos Isso posto seguem apurações de tributos de periodicidade mensal 183 JANEIRO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 1500000 12 180000 6800000 1224000 5576000 36244 167280 Dev de venda 200000 18 36000 Devolução Venda Total 1700000 216000 200000 36000 164000 1066 4920 Débitos 6800000 18 1224000 Apuração 35178 162360 Total 6800000 1224000 Apuração 1008000 FEVEREIRO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 700000 12 84000 6500000 1170000 5330000 34645 159900 Dev de venda 18 Apuração 34645 159900 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 184 Total 700000 84000 Débitos 6500000 18 1170000 50000 12 6000 Total 6550000 1176000 Apuração 1092000 MARÇO ICMS PIS e COFINS Créditos Base Alíquota ICMS Receita ICMS Base PIS 065 COFINS 300 Compra 1200000 12 144000 5400000 972000 4428000 28782 132840 Dev de venda 18 Apuração 28782 132840 Total 1200000 144000 Débitos 5400000 18 972000 Total 5400000 972000 Apuração 828000 VIRAR PÁGINA PARA VISUALIZAR 185 Passemos agora para a apuração dos tributos trimestrais Imposto de Renda e Con tribuição Social IR e CSLL Janeiro Fevereiro Março Receita 6800000 6500000 5400000 Devolução de venda 200000 Base para presunção 6600000 6500000 5400000 Total Trimestre 18500000 Base IR 8 1480000 Adicional do IR 10 IR 15 222000 Base CSLL 12 2220000 CSLL 9 199800 Observe que não houve adicional do Imposto de Renda pois sua base foi menor que R 6000000 no trimestre 3 Antes de verificarmos a qual anexo estará sujeita será necessário apurar o Fator R pois esta atividade em tese é tributada pelo anexo III mas caso o fator seja menor que 028 ou 28 se submeterá ao anexo V Dessa forma precisamos utilizar a fór mula FS12 RBT12 Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 186 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Fator 79761 Observe que o fator foi de 79761 ou seja será tributada pelo anexo V Quanto à faixa de tributação a RBT12 de R 83650000 a enquadra na 4 faixa Para calcular sua alíquota efetiva será necessário o uso da fórmula RBT12X Aliq Nom PD RBT12 Após mensurar esse coeficiente basta aplicálo à receita do mês para se obter o DAS à recolher Por fim para evidenciar os tributos contidos no DAS é necessário aplicar a proporção de cada um deles demonstrado na tabela com suas identificações na Lei 1232006 ao valor do DAS apurado Isso posto segue resolução Receita Folha de pagamento Janeiro 5500000 556000 Fevereiro 4800000 556000 Março 5700000 556000 Abril 6300000 556000 Maio 6200000 556000 Junho 6800000 556000 187 Julho 7200000 556000 Agosto 7500000 556000 Setembro 7950000 556000 Outubro 8000000 556000 Novembro 8200000 556000 Dezembro 9500000 556000 Total 83650000 6672000 Fator 79761 RBT12 83650000 Fator de 79761 Anexo V 4 Faixa de tributação Aliq Nominal 2050 PD 1710000 Alíquota Efetiva 01846 Ou 1846 Cálculo do DAS Receita 01 20X2 9500000 Alíq Efetiva 1846 DAS 1753298 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 DAS 1753298 368193 262995 275969 59787 418162 368193 188 Respostas a A qual anexo e faixa de tributação do Simples Nacional está sujeita Anexo V b Qual será seu DAS a recolher R 1753298 c Quais tributos e seus valores estarão englobados no DAS Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 DAS 1753298 368193 262995 275969 59787 418162 368193 UNIDADE 5 1 Primeiramente é importante dizer que as empresas da área hospitalar são sujeitas à presunção de 8 para o IR e de 12 para a CSLL Isto posto faremos os cálculos dos tributos Base IRPJ 8 IRPJ 15 Adicional do IRPJ 10 Base CSLL 12 CSLL 9 Total 40800000 6120000 3880000 61200000 5508000 15508000 50800000 7620000 4880000 76200000 6858000 19358000 42320000 6348000 4032000 63480000 5713200 16093200 43000000 6450000 4100000 64500000 5805000 16355000 43936000 6590400 4193600 65904000 5931360 16715360 44584000 6687600 4258400 66876000 6018840 16964840 47392000 7108800 4539200 71088000 6397920 18045920 48015200 7202280 4601520 72022800 6482052 18285852 49608000 7441200 4760800 74412000 6697080 18899080 47120000 7068000 4512000 70680000 6361200 17941200 189 TOTAL 68636280 43757520 61772652 174166452 Cálculos feitos fazendo o comparativo com os dados do enunciado do exercício podemos verificar que a opção pelo lucro presumido se mostra vantajosa pois a empresa recolheu o total de R 401895282 de IRPJ e CSLL no lucro real enquanto que no presumido esse valor seria de R 174166452 resultando numa economia de R 227728830 2 Primeiramente não estamos falando de serviços elencados nas exceções da lei por tanto há de se considerar que a Lei Federal do ISS estipula em seu Art 3 que este é devido no local do estabelecimento prestador neste caso Fictício do Sul Ainda nesse sentido o Art 4 prevê que o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviço é entendido como estabelecimento prestador Dessa forma con cluímos que a emissão de nota fiscal a partir de município diferente ao da prestação Novo Hipotético efetiva não descaracteriza este como local do recolhimento do ISS sendo assim em caso de fiscalizações a notificação elegeria Fictício do Sul como o local onde o ISS deve ser recolhido Outra informação importante é a de que a simulação neste caso emitir notas a partir de um local onde o serviço não está sendo prestado com o claro intento de recolher menos ISS é caracterizada como evasão fiscal se encaixando nas descrições e penalidades dispostas no Art 1 da Lei 4729 de 1965 Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal Vide DecretoLei nº 1060 de 1969 I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente informa ção que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou parcialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mer cantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública 190 IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorandoas com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte beneficiário da paga qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal Incluído pela Lei nº 5569 de 1969 Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo 1º Quando se tratar de criminoso primário a pena será reduzida à multa de 10 dez vêzes o valor do tributo 2º Se o agente cometer o crime prevalecendose do cargo público que exerce a pena será aumentada da sexta parte 3º O funcionário público com atribuições de verificação lançamento ou fiscalização de tributos que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte com a abertura obrigatória do competente processo administrativo BRASIL 1965 grifo nosso Por fim enquanto contador da empresa caberia o desencorajamento à ação e expo sição aos riscos e em caso de insistência a solicitação de quebra de contrato evitando a conivência e a responsabilidade solidária com o ilícito 3 A Asserção I Verdadeira Sem analisar minuciosamente as informações da empresa é impossível afirmar que haverá redução de carga tributária Asserção II Verdadeira e justificativa para a asserção I No processo de verificação podem ser constatadas irregularidades que desencadearão correções e alterações podendo resultar em tributos a recolher A conclusão final sobre haver ativos tribu tários ou passivos é alcançada apenas após as análises 4 B Asserção I Verdadeira Essa alteração pode ocasionar aumento no crédito de ICMS já que as empresas normais são sujeitas às alíquotas padrões de ICMS enquanto as do Simples nacional repassam o crédito apenas com base no que efetivamente recolhem podendo inclusive estarem na faixa de isenção do ICMS e por consequência não transferirem crédito algum 191 Asserção II Verdadeira mas não justificativa para a I A sugestão de escolha de for necedor de forma a se conseguir o maior crédito não é ilegal porém esse fato não é justificativa para tal indicação pois a justificativa seria alcançar o maior crédito 192 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 400 2a Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ICMS 1a Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 2a Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 3a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 4a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 5a Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 6a Faixa 1350 1000 2827 613 4210 193 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 450 2a Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS Pasep CPP IPI ICMS 1a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 2a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 3a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 4a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 5a Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 6a Faixa 850 750 2096 454 2350 3500 194 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no 5oC do art 18 desta Lei Com plementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 600 2a Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 1a Fai xa 400 350 1282 278 4340 3350 2a Fai xa 400 350 1405 305 4340 3200 3a Fai xa 400 350 1364 296 4340 3250 4a Fai xa 400 350 1364 296 4340 3250 195 5a Fai xa 400 350 1282 278 4340 3350 6a Fai xa 3500 1500 1603 347 3050 O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5 transferindose a diferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Sendo assim na 5a faixa quando a alíquota efetiva for superior a 1492537 a repartição será IRPJ CSLL Cofins PISPa sep CPP ISS 5a Faixa com Alíquota efetiva Alíquota efetiva Alí quota efetiva Alí quota efetiva Alí quota efetiva Percen tual de ISS fixo em 5 alíquota efetiva superior a 5 x 5 x 5 x 5 x 5 x 1493 602 526 1928 418 6526 196 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5oC do art 18 desta Lei Complementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 450 2a Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 1a Faixa 1880 1520 1767 383 4450 2a Faixa 1980 1520 2055 445 4000 3a Faixa 2080 1520 1973 427 4000 4a Faixa 1780 1920 1890 410 4000 5a Faixa 1880 1920 1808 392 4000 6a Faixa 5350 2150 2055 445 197 O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5 transferindose a di ferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Sendo assim na 5a faixa quando a alíquota efetiva for superior a 125 a repartição será Faixa IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 5a Faixa comalíquo ta efetiva superior a 125 Alíquota efetiva 5 x 3133 Alíquota efetiva 5 x 3200 Alíquota efetiva 5 x 3013 Alíquota efetiva 5 x 654 Percentual de ISS fixo em 5 198 ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016 Produção de efeito Vigência 01012018 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no 5oI do art 18 desta Lei Complementar Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1a Faixa Até 18000000 1550 2a Faixa De 18000001 a 36000000 1800 450000 3a Faixa De 36000001 a 72000000 1950 990000 4a Faixa De 72000001 a 180000000 2050 1710000 5a Faixa De 180000001 a 360000000 2300 6210000 6a Faixa De 360000001 a 480000000 3050 54000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ISS 1a Faixa 2500 1500 1410 305 2885 1400 2a Faixa 2300 1500 1410 305 2785 1700 3a Faixa 2400 1500 1492 323 2385 1900 4a Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 5a Faixa 2300 1250 1410 305 2385 2350 6a Faixa 3500 1550 1644 356 2950