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Página 1 de 6 1 CHAMADA Nº 012024ICETI Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC8 Vigência de 8 meses O ICETI Instituto Cesumar de Ciência Tecnologia e Inovação e a PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação PRPPG da UNICESUMAR Universidade Cesumar comunicam aos acadêmicos de cursos de graduação da UNICESUMAR dos Campi presenciais CuritibaPR LondrinaPR MaringáPR Ponta GrossaPR e da modalidade de Educação a Distância EAD a oferta de bolsas de Iniciação Científica no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC8ICETIUnicesumar para a vigência de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024 em todas as áreas do conhecimento 1 DOS OBJETIVOS a Estimular a pesquisa junto aos acadêmicos de cursos de graduação objetivando a formação integral do discente conduzida pela reflexão e criatividade b Introduzir o jovem universitário no domínio do método científico e no aprendizado de técnicas específicas de investigação c Fomentar a participação dos discentes na pesquisa d Contribuir para a emergência de grupos consistentes de pesquisa mediante opções e contatos interdisciplinares e Criar condições favoráveis para o incremento da produção e divulgação de resultados de pesquisa f Desenvolver em docentes e discentes a capacidade de criar e renovar metodologias visando a novas tecnologias 2 DOS BENEFÍCIOS Serão concedidas bolsas de iniciação científica mantidas pelo ICETI para cursos de graduação da modalidade presencial e da Educação a Distância da UNICESUMAR 21 OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS BOLSISTAS SÃO a Bolsa no valor de R 20000 duzentos reais mensais pelo período de 8 oito meses b Retirada de até 5 cinco bibliografias das bibliotecas da instituição por período de 30 dias c Aproveitamento das horas dedicadas ao projeto como atividade complementar d Certificado de participação no programa após envio e aprovação do relatório final 22 OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS ORIENTADORES SÃO a Certificado de orientação no programa após envio e aprovação do relatório final 23 OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS COORIENTADORES SÃO ICETI Instituto Cesumar de Ciência Tecnologia e Inovação UNICESUMAR Universidade Cesumar PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC8 Página 2 de 6 2 a Certificado de coorientação no programa 3 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA BOLSA A Chamada dispõe de 245 bolsas duzentos e quarenta e cinco bolsas na modalidade de iniciação científica O valor unitário da bolsa é de R 20000 duzentos reais mensais pelo período de 8 oito meses para a vigência de maio2024 a dezembro2024 4 REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA O ACADÊMICO CANDIDATO À BOLSA ORIENTADOR E PROJETO DE IC 41 DO ORIENTADOR a Possuir vínculo com o ICETI ou com a UNICESUMAR b Possuir currículo Lattes atualizado junto à plataforma do CNPq no ano de submissão do projeto c Não estar inadimplente com os Programas de Iniciação Científica do ICETIUniCesumar 42 DO ACADÊMICO a Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação nas modalidades presencial nos Campi CuritibaPR LondrinaPR MaringáPR Ponta GrossaPR ou na Educação a Distância EAD a1 Para acadêmico da modalidade presencial estar cursando graduação entre o 1º e penúltimo ano do curso a2 Para acadêmico de cursos tecnológicos na modalidade presencial com duração de 2 dois anos estar cursando graduação entre o 1º e 2º ano do curso a3 Para acadêmico da modalidade EAD estar cursando graduação entre o 2º e antepenúltimo módulo do curso b Dedicar no mínimo 12 doze horas semanais para o desenvolvimento do projeto c Não estar inadimplente com os Programas de Iniciação Científica do ICETI e de outras agências de fomento à pesquisa d Não possuir grau de parentesco em linha reta ou colateral até o segundo grau com o orientador e Possuir currículo Lattes atualizado junto à plataforma do CNPq no ano de submissão do projeto f Assistir aos vídeos do curso de Elaboração de Projetos de Iniciação Científica disponível em httpsformsgleL6jTDCzei6VAcLNm7 e ter aproveitamento superior a 50 pontos nas atividades dos questionários ou já ter realizado o Curso de Elaboração de projetos de Iniciação Científica g Não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa com exceção do PROUNI FIES PROMUBE CREDIN ou outra bolsa Nota 1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior IFES ou pelo Ministério da Educação MEC quando estas possuírem objetivos assistenciais de manutenção ou de permanência finalidades distintas de iniciação científica 43 DO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA a Deverá ser elaborado em formulário específico do PIBIC8 disponível aqui contendo no máximo 10 dez páginas b Deverá ter duração de 8 oito meses com execução no período de 01052024 a 31122024 c Cada projeto poderá prever a participação de 1 um acadêmicobolsista e 1 um orientador Se necessário poderá prever ainda a participação de 1 um coorientador e 1 um acadêmico colaborador Página 3 de 6 3 d Os projetos que envolverem pesquisa com seres humanos ou animais deverão ser encaminhados pelos proponentes para análise e aprovação dos Comitês de Ética pertinentes Parágrafo 1º Projetos elaborados em outros formulários que não sejam especificamente do PIBIC8 serão desclassificados Parágrafo 2º Acadêmicos dos Programas Stricto Sensu da UNICESUMAR poderão participar do projeto como pósgraduando colaborador ou na função de coorientador 5 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E DO ACADÊMICO BOLSISTA 51 DO ORIENTADOR a Orientar a elaboração do projeto de iniciação científica a ser desenvolvido pelos acadêmicos b Responsabilizarse pelo desenvolvimento do projeto e pelo cumprimento da carga horária semanal de seus orientandos c Orientar os acadêmicos nas distintas fases do trabalho científico incluindo a elaboração de artigos contendo os resultados finais da pesquisa bem como material para apresentação destes resultados em eventos científicos a Acompanhar os acadêmicos nas exposições dos resultados da pesquisa quando da realização do evento de avaliação do programa a saber Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica Desenvolvimento Tecnológico e Inovação outubro de 2024 e Encontro Internacional de Produção Científica EPCC outubro de 2025 d Responsabilizarse pelo envio do projeto e do relatório final de acordo com formulário específico disponível no site do ICETI O envio é realizado EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema Eletrônico de Submissão de Projetos e Relatórios SESP e Incluir o nome dos acadêmicos e do programa nas publicações em periódicos científicos eou em trabalhos apresentados em eventos científicos e fazer referência à sua condição de Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência Tecnologia e Inovação ICETI integrante do programa PIBIC8 f Manter o currículo Lattes atualizado no período de vigência do projeto g Comunicar imediatamente e formalmente à secretaria do ICETI com justificativa qualquer tipo de problema irregularidade alterações eou outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento do projeto bolsista ou orientador do PIBIC8 52 DO ACADÊMICO a Efetuar a abertura de conta corrente em qualquer agência bancária para depósito mensal da bolsa b Executar sob orientação as atividades propostas no projeto de iniciação científica com dedicação mínima de 12 doze horas semanais inclusive no período de férias letivas c Manter o currículo Lattes atualizado junto à plataforma do CNPq durante o período de vigência do projeto d Participar das atividades de pesquisa relacionadas ao trabalho e sugeridas pelo orientador e Apresentar até 10022025 os resultados finais da pesquisa sob a forma de artigo obedecendo as normas do formulário específico para Relatório Final disponível no site do ICETIUniCesumar b Apresentar obrigatoriamente os resultados da pesquisa parciais ou finais em exposição oral eou painel quando da realização do Evento de Avaliação do Programa a saber Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica Desenvolvimento Tecnológico e Inovação outubro de 2024 e Encontro Internacional de Produção Científica EPCC outubro de 2025 f Participar da reunião anual de acompanhamento do Programa realizada pelos membros do Conselho TécnicoCientífico do ICETI g Fazer referência à sua condição de integrante do PIBIC8 quando da publicação de trabalhos em eventos eou periódicos científicos descrevendo na filiação o seguinte texto Página 4 de 6 4 Acadêmico do Curso X UNICESUMAR Universidade Cesumar Campus X Bolsista PIBIC8ICETI Unicesumar h Publicar os resultados dos projetos de iniciação científica somente com a anuência do orientador i Acessar com frequência o site do ICETI para manterse atualizado de informações e convocações j Acessar com frequência a caixa de correio eletrônico mantendo sempre atualizado o endereço de email no ICETI Parágrafo Primeiro É proibida a divisão parcial ou total da bolsa entre duas ou mais pessoas alunos colaboradores eou orientadores Nesse caso o bolsista deverá devolver os eventuais benefícios recebidos indevidamente Caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial 6 CALENDÁRIO ETAPAS DATAS para 2024 Encaminhamento dos projetos de iniciação científica Exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Submissão de Projetos e Relatórios Até 01 de abril Avaliação dos projetos pelo Colegiado do Curso Até 25 de abril Divulgação do resultado no site do ICETI e da UniCesumar Até 30 de abril Prazo para abertura de conta corrente Até 06 de maio Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Até 06 de maio Reunião do Programa A definir 7 SUBMISSÃO DOS PROJETOS INSCRIÇÕES E ENCAMINHAMENTOS A submissão do projeto para o PIBIC8 deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do SESP conforme prazos estabelecidos no item 6 desta Chamada 71 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O Formulário para Elaboração de Projeto PIBIC8 deverá ser anexado no SESP em arquivo DOCX Não será aceito arquivo PDF 72 SUBMISSÃO DOS PROJETOS Os projetos deverão ser submetidos somente pelo orientador por meio do SESP disponível aqui seguindo as etapas a Acessar o SESP e preencher as informações dos campos iniciais a saber Tipo de projeto indicar INICIAÇÃO CIENTÍFICA Docente indicar se é do PRESENCIAL ou EAD Unidade indicar a unidade no qual o docente e aluno são vinculados b Preencher as informações de todos os outros campos c Certificarse de que o endereço eletrônico email tanto dos docentes quanto dos acadêmicos e demais participantes está digitado corretamente d Cadastrar obrigatoriamente todos os participantes e Anexar o formulário do projeto de iniciação científica e clicar em SALVAR enviar projeto Parágrafo único As informações cadastradas são de total responsabilidade do orientador As informações serão utilizadas no processo de seleção de bolsas especialmente da equipe executora do projeto tendo em vista que essas informações não são identificadas no formulário de elaboração do projeto 73 ENCAMINHAMENTOS Página 5 de 6 5 a A documentação apresentada será analisada deferida pelo ICETI e encaminhada ao coordenador do curso junto ao qual o projeto estiver vinculado b O Coordenador designará um professor do curso sob sua coordenação para análise e emissão de parecer circunstanciado sobre o projeto c Após o período de análise e emissão do parecer o coordenador de curso deliberará com base no parecer acerca da aprovação ou não do projeto conforme cronograma Parágrafo único A responsabilidade pelo cumprimento do prazo da avaliação do projeto é do coordenador do curso Projetos não avaliados dentro do prazo serão desclassificados 8 PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção será realizado pelos membros do Conselho TécnicoCientífico do ICETI e membros Comitê Assessor de Pesquisa da UniCesumar CAPEC 81 Para seleção e distribuição das bolsas serão considerados os seguintes critérios a Somente os projetos aprovados serão classificados para distribuição das bolsas b As bolsas serão distribuídas por meio de classificação geral em ordem decrescente resultante da somatória da pontuação do projeto da produção científica do orientador e da média geral do acadêmico candidato a bolsa c Será concedida somente uma bolsa por projeto aprovado O orientador deverá indicar o nome do acadêmico candidato à bolsa PIBIC8 no SESP Serão concedidas no máximo 2 duas bolsas para cada orientador com vínculo com os cursos de graduação e no máximo 5 cinco bolsas para cada orientador com vínculo com Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UniCesumar Não havendo limitação para o PVIC O orientador deverá indicar o nome do acadêmico candidato à bolsa PIBIC8 no SESP d Em caso de empate na pontuação do projeto o critério de desempate será a média geral do histórico acadêmico do candidato à bolsa somado a pontuação do projeto 82 Projeto indeferido não poderá ser executado 83 Projeto aprovado sem concessão de bolsa será direcionado automaticamente para o Programa Voluntário de Iniciação Científica PVIC 84 Toda produção científica oriunda do PVIC deverá indicar a filiação do acadêmico da seguinte forma Acadêmico do Curso X UNICESUMAR Universidade Cesumar Campus X Programa Voluntário de Iniciação Científica PVIC Unicesumar 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 1 O não cumprimento das normas implicará na inadimplência do orientador coorientador e acadêmicos junto aos programas de iniciação científica e iniciação tecnológica e inovação sendo que o acadêmico terá ainda cancelada sua bolsa e conforme o caso após parecer do Conselho TécnicoCientífico do ICETI deverá efetuar a devolução dos valores recebidos 2 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados pelos orientadores para o email icetiicetiorgbr devidamente justificados em um prazo de até 2 dois dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado do processo de seleção para serem julgados pelo Conselho TécnicoCientífico do ICETI que se constitui fórum de julgamento dos recursos 3 Os acadêmicos não contemplados com bolsa serão direcionados automaticamente para o Programa Voluntário de Iniciação Científica PVIC e poderão desenvolver o projeto dentro do cronograma e do plano de trabalho proposto Os acadêmicos terão os mesmos benefícios dos bolsistas com exceção da bolsa Caso o acadêmico não tenha interesse em desenvolver o projeto no âmbito do PVIC deverá comunicar formalmente ao ICETI sua desistência enviando email para icetiicetiorgbr até 12052024 4 Os projetos que não estiverem em conformidade com as normas previstas na presente Chamada não serão analisados 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho TécnicoCientífico do ICETI e CAPEC 10 MEMBROS DO CONSELHO TÉCNICOCIENTÍFICO DO ICETI e do CAPEC Ciências Exatas Tecnologias e Engenharias Profª Me Cinthia Eloise Domingues Profª Drª Luciana Cristina Soto Herek Profª Me Priscilla Kohiyama de Matos Silva Siqueira Ciências Humanas Sociais Aplicadas e Linguística Letras e Artes Profª Drª Andréa Carla de Moraes Pereira Lago Profª Me Priscilla Campiolo Manesco Paixão Profª Drª Rejane Sartori Prof Dr Silvio Silvestre Barczsz Ciências da Vida Profª Drª Cleiltan Novais da Silva Profª Drª Isabele Picada Emanuelli Prof Dr Gustavo Affonso Pisano Mateus Prof Dr José Maurício Gonçalves dos Santos Profª Drª Márcia Aparecida Andreazzi Prof Dr Leonardo Pestillo de Oliveira Coordenador CAPEC Prof a Dra Cleiltan Novais ViceCoordenadora CAPEC Prof Dr Ivan Dias da Motta PróReitor de Pesquisa e PósGraduação MaringáPR 19 de fevereiro de 2024 Página 6 de 6