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Processos Gerenciais ·
Projeto de Extensão
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CADERNOS DA TV Escola Direitos Humanos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA N 11999 Presidente da República Fernando Henrique Cardoso Ministro da Educação Paulo Renato Souza Secretário de Educação a Distância Pedro Paulo Poppovic Secretaria de Educação a Distância Cadernos da TV Escola Diretor de Produção e Divulgação José Roberto Neffa Sadek Coordenação Geral Vera Maria Arantes Projeto e Execução Editorial Elzira Arantes texto e Alex Furini arte Capa José Rodolfo de Seixas Projeto José Roberto N Sadek Oscar Vilhena VieiraILANUD e Roseli Fischman Este caderno complementa a série Cadernos da TV Escola Direitos Humanos 1999 Secretaria de Educação a DistânciaMEC Tiragem 110 mil exemplares Informações Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância Esplanada dos Ministérios Bloco L sobreloja sala 100 CEP 70047900 Caixa Postal 9659 CEP 70001970 Brasília DF Fax 0XX61 410 9158 email seedseedmecgovbr Internet httpwwwmecgovbrseedtvescola Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Direitos Humanos Brasília Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância 1999 88 p 16 cm Cadernos da TV Escola Direitos Humanos ISSN 1516876X n 1 1Direitos Humanos 2Armas 3Violência 4Preconceito social 5Violência sexual IBrasil Secretaria de Educação a Distância CDU 3427 Direitos humanos Oscar Vilhena Vieira Armas tô fora Denis Fernando Mizne Violência que rola Oscar Vilhena Vieira Tá lá um corpo estendido no chão Oscar Vilhena Vieira Miséria Denis Fernando Mizne Oscar Vilhena Vieira Violência sexual Oscar Vilhena Vieira Idade não é documento José Marcelo Sallovitz Zacchi SUMÁRIO 7 21 19 23 25 27 30 5 Apresentação Prostituição infantil Oscar Vilhena Vieira Denis Fernando Mizne Trabalho infantil Oscar Vilhena Vieira Denis Fernando Mizne ANEXOS 36 34 39 4 APRESENTAÇÃO o dia 10 de dezembro de 1948 a imensa maio ria dos países membros da Organização das Nações Unidas ONU entre os quais o Bra sil adotou uma resolução que ganhou o nome de De claração Universal dos Direitos Humanos Em trinta ar tigos o documento estabelece princípios que reafirmam os direitos de liberdade e igualdade acrescentando ain da disposições sobre direitos econômicos sociais e cul turais O cumprimento desses princípios se tornou um compromisso para todos os países signatários Em 1998 para comemorar os cinqüenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos a TV Escola realizou uma série de programas de vídeo re lacionados ao tema Essa programação obedece à orientação dos Parâmetros Curriculares Nacionais que propõe uma escola comprometida em educar seus alunos dentro dos princípios morais de ética e cida dania que regem a vida democrática Respeito mútuo justiça diálogo e solidariedade são aprendizados tão importantes na escola quanto os conteúdos das diversas disciplinas colaborando para a formação de cidadãos conscientes e capazes de discernir escolher e decidir a respeito de seus deve res e de seus direitos de cidadão Por tudo isso além dos argumentos dos progra mas de vídeo este Caderno de Direitos Humanos apre senta alguns textos legais que estabelecem valores N 5 éticos para a vida em sociedade a começar pela De claração Universal dos Direitos Humanos Além disso estamos publicando alguns Artigos relacionados ao tema estabelecidos pela Constituição de 1988 que completou dez anos em 1998 Elaborada pelo poder constituinte após o fim do regime militar essa Constituição estabeleceu o Brasil como um Es tado democrático de direito e incorporou um extenso rol de direitos fundamentais Selecionamos aqui os Artigos que se referem aos direitos e garantias indivi duais bem como os do capítulo que trata de educa ção saúde e desporto Em seguida apresentamos diversas partes do Es tatuto da Criança e do Adolescente de 1990 em par ticular os artigos que dizem respeito aos direitos fun damentais e à educação de nossos jovens Por fim o Caderno ainda traz o texto integral da Declaração de Princípios sobre a Tolerância estabelecida pelas Nações Unidas em 25 de novem bro de 1998 José Roberto N Sadek Diretor da TV Escola 6 DIREITOS HUMANOS E mbora todos falem a todo momento a respeito de direitos parece mais fácil compreender o que é ter uma bola ou uma casa por exemplo do que é ter um direito A bola e a casa nós podemos ver e pegar o direito não Por outro lado nós sabe mos que as pessoas não podem pegar nossa bola ou entrar em nossa casa sem nossa permissão Ou seja as demais pessoas têm o dever de respeitar o que é nosso nosso direito Ter um direito é ser beneficiário de deveres de ou tras pessoas ou do Estado Assim se eu tenho direito de andar pelas ruas as demais pessoas têm o dever de respeitar esse meu direito não podendo restringir minha liberdade Se eu sou deficiente físico por exemplo e as cal çadas não têm rampas que permitam minha locomo ção com a cadeira de rodas alguém está deixando de cumprir seu dever e portanto restringindo ou violan do meu direito Se tenho direito à educação isso significa que al guém tem para comigo a obrigação de estabelecer escolas e bibliotecas que eu possa freqüentar Se cada um de nós tem o direito de votar esse voto deve ser levado em consideração na escolha dos que irão nos governar e isso significa principalmente que as pessoas eleitas têm obrigação de nos representar 7 Apresentação Se sou negro e um emprego me é negado em fun ção disso meu direito a ser tratado de forma igual sem discriminação está sendo violado Temos direito a coisas distintas à liberdade ao voto à educação ou à saúde e cada um deles se apresenta sob várias formas como atribuição de dis tintas pessoas ou instituições Há direitos inclusive que criam obrigações universais ou seja que devem ser respeitados por todas as pessoas do mundo tal como o direito à vida Da mesma forma que temos diversos direitos temos também obrigações ou deveres Quando falamos em direito à propriedade isso significa que as pessoas têm a obrigação de não in terferir no que é nosso e nós temos a obrigação de não interferir no que é dos outros Quando falamos em direito à educação há a obri gação do Estado de fazer escolas pagar professores e assegurar o acesso a material didático E a família também tem a obrigação de colaborar na educação dos mais jovens Quem tem um direito portanto está em uma po sição mais confortável em relação àqueles que têm obrigações Como em um jogo de baralho no qual determinadas cartas têm mais valor que as cartas dos adversários a presença de direitos é um trunfo Quando reivindicamos um interesse nosso que é protegido por um direito essa reivindicação deve pre valecer sobre outros interesses que não são protegi dos por direitos Por exemplo reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo mas isso não pode ser feito fechando escolas ou dei xando de pagar professores pois o governo tem de ver de prestar esse serviço para atender ao direito de Direitos Humanos 8 toda criança e todo jovem à educação De forma similar também poderíamos ver como exemplo o objetivo de reduzir a criminalidade Sem dúvida se trata de uma meta mais que desejável mas não pode ser alcançada por intermédio de tortura ou de eliminação de suspeitos pois todas as pessoas têm direito à integridade física e moral direito que o Estado tem obrigação de respeitar Direitos humanos e dignidade humana Quando falamos em direitos humanos não estamos falando de quaisquer direitos mas de direitos muito especiais que devem proteger a dignidade de cada um No entanto a idéia de que todas as pessoas têm direitos que lhes são inerentes pelo simples fato de serem humanas não dependendo da imposição de uma lei ou de um Estado é muito controvertida Uma história fictícia serve para ilustrar essa controvérsia Rex um soberano louco por leis governava a seu modo em seus domínios só ele podia fazer leis e todos seus súditos eram obrigados a obedecêlas Rex fazia leis para o trânsito o casamento as artes e muitos outros assuntos Um dia um cantor fez uma música satirizando o rei exatamente por essa sua mania de fazer leis a respeito de tudo A música dizia que Rex de tanto fazer leis deveria se chamar Lex E ainda ironizava Rex afinal era nome de cachorro e não de rei O rei Rex não teve dúvida no dia seguinte fez uma lei proibindo toda música que o criticasse Nosso compositor no entanto não se deixou calar E no outro dia estava cantando uma nova música que falava de um rei maluco em um reino longínquo que fizera uma lei proibindo os pássaros de cantar Mais uma vez Rex se sentiu ofendido e após consultar seus assessores mandou prender o compositor A mãe do músico ficou indignada Juntouse a alguns músicos companheiros do rapaz e todos foram protestar no principalmente se for contra nossos interesses Um exemplo sabemos que não é correto levar para casa um livro da biblioteca da escola e ficar com ele por mais de um mês sabendo que outros também precisam lêlo Mas em vez de ler o livro na bibliote ca que é quente e tem cadeiras duras queremos lê lo confortavelmente na rede E vamos ficando com o livro em casa Outro exemplo muitas vezes passamos em um cruzamento com o sinal vermelho sabemos que está errado que a outra pessoa para quem o sinal estava verde tinha direito de atravessar Apesar disso aca bamos cruzando o sinal vermelho e somos até capa zes de xingar quem estava com a razão Muitas vezes nada vemos de injusto em algo que acontece a um desconhecido mas o ponto de vista muda completamente se o mesmo fato ocorrer conosco será a maior injustiça do mundo Pensando em tudo isso vale a pena tentarmos ob servar os fatos também sob a perspectiva das outras pessoas procurando nos aproximar daquilo que é justo e certo Assim antes de levar o livro para casa pense nos colegas que também precisam lêlo Antes de passar no sinal vermelho pense em como você se sentiria se estivesse atravessando no sinal verde e um maluco passasse no sinal vermelho e ainda gritasse com você Ninguém gosta de ser maltratado portanto se tra tarmos os outros como gostaríamos de ser tratados dificilmente seremos perversos Não há espaço para a justiça quando as pesso as agem de forma egoísta Se nos colocarmos no lugar do outro fica muito mais fácil pensar em nos sas atitudes e avaliar o modo mais justo de tratar as pessoas 11 Apresentação palácio Ela não achava justo seu filho ter sido preso apenas por cantar Afinal explicava todos têm direito de cantar se não fosse assim teríamos nascido sem voz Cantar é inerente à natureza humana Se Deus deu o dom da música a meu filho ninguém pode calálo Enfurecido Rex olhou para a mãe do cantor e disse Nada disso importa pois no reino de Rex todos devem obedecer às leis Ninguém tem direito de desobedecêlas Aqui quem faz as leis sou eu e ninguém mais Ninguém tem direitos contra as leis de Rex Não é fácil contestar a mãe de nosso compositor mas também não é fácil concordar inteiramente com ela Que direitos são esses que ela reivindica De onde eles vêm Como foram determinados É muito difícil ou quase impossível responder a essas perguntas Mas nem por isso vamos dizer que Rex tem razão e que todos precisam sempre obedecer qualquer lei mesmo que seja injusta Pelo simples fato de serem humanas todas as pessoas devem ser respeitadas Ao contrário das coisas que podem ser trocadas usadas e consumidas o ser humano tem um valor em si uma dignidade que deve ser protegida e respeitada Para alguns essa dignidade deriva de Deus para outros da razão que só os seres humanos têm Seja qual for a origem dessa dignidade o fato é que toda vez que um ser humano é humilhado torturado ou impedido de viver sua vida em paz isso nos constrange sentimos que aquilo não é justo que não deveria acontecer Mas o que é justo Esta pergunta também não é fácil afinal com frequência o que é justo para uma pessoa não é justo para outra Isso faz sentido mas não pode ser toda a verdade É possível que todos nós saibamos diferenciar o justo do injusto talvez não em todas as situações mas pelo menos nas mais graves No entanto muitas vezes não estamos dispostos a fazer o que é correto Aparentemente se trata de uma boa regra mas seria muito complicado fazer todo esse exercício de imaginar como os outros se sentiriam para aplicar a regra em cada discussão Ao declarar ou reconhecer os direitos humanos por intermédio de uma Consti tuição ou de outra lei o que se pretende basicamen te é estabelecer o modo pelo qual cada um de nós deve ser tratado por seus semelhantes e pelo Estado para que nossa dignidade não seja violada A função dos direitos humanos é criar uma esfera de proteção à dignidade como todo ser humano tem o mesmo valor essa esfera de proteção definida pelos direitos deve ser igual para todos A questão agora é saber que direitos são esses para que não fiquemos nas mãos de qualquer outro Rex A Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal de Direitos Humanos tem por objetivo fundamental reconhecer um conjunto de di reitos destinados a assegurar nossa dignidade Essa Declaração foi estabelecida como reação a uma das maiores barbáries jamais praticadas em toda a His tória que foram as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial especificamente pelos regimes totalitários envolvidos nesse conflito Embora os números sejam imprecisos estimase que mais de 45 milhões de pessoas perderam a vida durante aquela guerra A face mais perversa do ter ror no entanto é que mais da metade dessas mortes não se deu no campo de batalha entre soldados mas correspondeu a indivíduos mortos por seus próprios Estados após serem destituídos da nacionalidade da Direitos Humanos 12 cidadania e portanto da condição de sujeitos de di reitos Portanto essas pessoas foram mortas por aque les que tinham a obrigação de protegêlas O impacto do holocausto fez com que a comuni dade internacional desse os primeiros passos para a criação de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos Por intermédio da Declaração Uni versal de Direitos Humanos buscouse estabelecer um novo horizonte ético para medir o grau de justiça com que os Estados se relacionam com seus cidadãos O fundamento desses direitos não mais depende de nacionalidade classe social raça nem mesmo da vontade da maioria ou de Rex mas da poderosa idéia de dignidade humana Os direitos humanos passaram a ser compreendidos como universais pois inerentes a todo ser humano em qualquer situação em que ele se encontre Constituem direitos humanos nos termos da De claração de 1948 o direito à vida à liberdade e à igualdade não devendo ninguém ser discriminado especialmente em função de raça cor sexo língua religião origem nacional ou social riqueza nasci mento ou qualquer outra condição As pessoas também não podem ser submetidas a tortura ou escravidão Ninguém pode ser submetido à tortura Toda pessoa tem direito a um tratamento justo pe los tribunais Toda pessoa tem direito a se expressar livremen te professar qualquer religião e se reunir livremente desde que com fins pacíficos Toda pessoa tem direito de participar do governo da nação Por fim a Declaração reconhece uma série de direi tos voltados para a promoção das condições materiais 13 Apresentação básicas de sobrevivência direito ao trabalho à justa remuneração à saúde à habitação e à educação Ao relacionar esses direitos humanos a Declara ção Universal buscou transformálos em direitos es peciais que não podem ser suprimidos em situação alguma ou sob qualquer argumento Voltando ao exemplo do jogo de baralho os di reitos expressos na Declaração constituiriam aquelas cartas que devem prevalecer sobre quaisquer outras como não há valor maior que a dignidade humana os direitos que a protegem devem ser supremos Direitos humanos são os direitos destinados a proteger assegurar e promover a dignidade de toda e qualquer pessoa pelo simples fato de ser humana A consagração desses direitos universais por sua vez gera deveres também universais sem o que esses direitos jamais chegarão a se realizar Por outro lado ao estabelecer que toda e qualquer pessoa é sujeito de direitos humanos pelo simples fato de ser humana isso significa que todos nós in dividual ou coletivamente temos a obrigação de não violar os direitos de nossos semelhantes e mais que isso de agir com fraternidade para que esses direitos possam se realizar em sua plenitude conforme esta belece o Artigo 1o da Declaração Se os direitos inseridos na Declaração forem devida mente protegidos viveremos em uma sociedade muito mais justa e humana Este é o objetivo central da Declaração dos Direitos Humanos Educação e direitos humanos Para que a Declaração dos Direitos Humanos seja respei tada é necessário em primeiro lugar que todas as pesso as se conscientizem de seus direitos e da necessidade de Direitos Humanos 14 respeitar os direitos dos demais Despertar e desenvolver tal consciência é um papel básico da educação Há múltiplas relações entre educação e direitos humanos Em primeiro lugar a educação é em si um direito humano A Declaração Universal de 1948 esta belece em seu Artigo 26 Toda pessoa tem direito à educação A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais Assim é direito das novas gerações ter acesso ao acervo de conhecimentos acumulados durante milê nios para que possam enfrentar os desafios que lhes serão impostos no futuro A educação é o mais impor tante instrumento para a realização de quase todos os demais direitos humanos Uma pessoa que não tem acesso à educação acaba enfrentando maiores dificuldades para conquistar seu sustento Entre outras coisas não poderá dar a seus fi lhos todas as condições básicas para uma vida digna Ao ser excluído dos processos de educação o in divíduo não cria problemas apenas para si mesmo mas também para muitos que estão a sua volta Com uma população mais bemeducada há uma redução significativa nos níveis de miséria Mais que isso a educação possibilita a melhoria das condições de saúde e habitação de toda a população Ao estabelecer o direito à educação como direito humano os autores da Declaração Universal de 1948 não estavam simplesmente preocupados com uma educa ção destinada a preparar os indivíduos para o mercado de trabalho Daí se destacar na segunda parte do mes mo Artigo 26 que a educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais Ao analisar esse mesmo Artigo da Declaração Piaget observa que a personalidade humana é definida a partir de sua capacidade de reconhecer e respeitar nos outros 15 Apresentação aqueles direitos que reivindica para si Nessa perspecti va a missão da educação é contribuir para que a criança evolua de uma fase egocêntrica em que todos seus de sejos e interesses são os únicos relevantes para uma fase em que as necessidades e interesses dos outros também são reconhecidos como legítimos Portanto o papel da educação consiste em favorecer que cada um de forma livre e autônoma reconheça aos demais a mesma esfera de direito que exige para si A Declaração Universal busca proteger essa esfe ra que não pode ser violada por intermédio de um conjunto de direitos que se destina a assegurar a dig nidade de cada um No entanto esses direitos só se rão eficazes em um ambiente de respeito mútuo no qual cada indivíduo reconheça no outro um igual alguém que merece o mesmo respeito que ele exige para si Algumas pessoas comparam os direitos humanos às vacinas e aos antibióticos criados ou descobertos pelos cientistas Essas descobertas científicas prote gem nosso corpo contra vírus que poderiam gerar doenças às vezes letais de forma similar os direitos humanos atuam como anticorpos capazes de se con trapor aos principais males que podem afetar uma sociedade Aqui sobressai a importância da educação para os direitos humanos Ela é um instrumento es sencial nesse processo de imunização social Se for correta a afirmação contida no preâmbulo da Declaração Universal de que os atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade foram uma decorrência do desprezo em relação aos direi tos humanos será fundamental para evitar novas tra gédias que esses direitos estejam sempre presentes na mente de cada indivíduo e cada órgão da socie dade o que só se tornará possível por intermédio da Direitos Humanos 16 educação compreendendo aí bem mais que a edu cação formal A realização dos direitos humanos exige uma socie dade organizada de cidadãos ativos Portanto é es sencial educar para a cidadania Fomentar e fortalecer as organizações da sociedade civil como comissões de direitos humanos grêmios estudantis sindicatos entidades de defesa de crianças negros e mulheres é fundamental para que os direitos humanos possam ter eficácia É sempre bom lembrar que os direitos humanos constituem uma realização de todos e que as grandes tragédias não são apenas aquelas que decorrem de guerras ou outras catástrofes A violação da dignida de de cada ser humano é também uma tragédia que a todos afeta e que a todos deve mobilizar 17 Apresentação kumu ma api cellular specialists 19 Programa 1 erca de 45 mil pessoas são mortas por homicí dio no Brasil a cada ano Destas nove em cada dez são assassinadas por arma de fogo Ao con trário do que pensa a maioria das pessoas quase me tade desses crimes não é cometida por bandidos mas sim por cidadãos comuns que se envolvem em bri gas de trânsito de bar ou se agridem por quaisquer outros motivos fúteis E há ainda os acidentes com armas que mataram mais de mil pessoas somente em 1995 atingindo com freqüência crianças curiosas Para ter uma idéia ape nas na cidade de São Paulo existem quase 15 milhão de armas de fogo registradas Essa conjunção de fatores fez do Brasil o primei ro colocado mundial no ranking dos países com maior número de mortes causadas por armas de fogo Infe lizmente a faixa da população mais atingida por es ses homicídios é formada por jovens entre 15 e 24 anos Somente nessa faixa etária morre uma pessoa a cada 4 horas e meia Em 1997 foi dado um primeiro passo na direção de reduzir esses dados alarmantes com a edição de uma lei estabelecendo o porte ilegal de arma de fogo como crime passível de punição com penas que variam de um a quatro anos de prisão Pela mesma lei a obtenção de registro de armas se tornou mais difícil sendo condicionada a uma série de requisitos não exigidos anteriormente Uma conseqüência muito importante da edição ARMAS TÔ FORA C 20 dessa lei foi que a partir dela o debate acerca do fato de andar ou não armado se expandiu na sociedade transformandose em tema freqüente de discussão O mais importante é as pessoas se darem conta de que arma não traz segurança Basta pensar com bom sen so o assaltante na maior parte das vezes surpreende a vítima e normalmente está mais habituado a usar a arma Sendo assim reagir a um assalto acaba aumentan do o risco de morte no confronto E agravando ainda mais o quadro essa mesma arma da vítima passa a integrar o mercado ilegal boa parte das armas que abastecem esse mercado são exatamente as retiradas ou roubadas de pessoas que as compraram para se defender 68 mil armas só nos últimos cinco anos em São Paulo A população pode agir de diversas maneiras para diminuir o número de mortes causadas por armas A primeira e talvez a mais importante é a conscienti zação Tendo refletido sobre esse assunto e se conven cido de sua importância ajude a mostrar a sua famí lia e a seus amigos que a arma não defende ninguém Ao contrário ela apenas aumenta os riscos da pessoa que a usa e daquelas que andam com ela Se você ou alguém que você conhece possui uma arma providencie sua entrega às autoridades As cam panhas de desarmamento como a que recebeu o nome de Sou da Paz têm ajudado muito nessa luta Informese com a OAB de sua cidade e veja que ca minhos adotar para organizar localmente uma unida de da campanha Sou da Paz Não se deixe iludir pelo poder da arma procure sempre resolver seus problemas por meio de diálogo 21 Programa 2 esde cedo aprendemos na escola que entre as principais características do brasileiro está a cordialidade Muitos dos estrangeiros que visi tam o Brasil confirmam essa impressão Talvez seja verdade que o brasileiro tem uma doçura a mais mas certamente essa não é toda a verdade Como explicar que o Brasil com toda essa cordia lidade seja um dos países mais violentos do mundo com mais de 45 mil homicídios nos últimos anos E esse número não inclui as milhares de mortes no trân sito ou por acidentes de trabalho nem outras formas de violência que marcam nosso cotidiano Se prestarmos atenção e observarmos com um olhar crítico veremos que todos os dias somos víti mas de alguma forma de violência ou mesmo co metemos alguma ainda que não seja física Humilhação falta de respeito e arbitrariedade cos tumam atingir justamente aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade Certamente isto explica por que um grande número de crianças tem sido vítima de inúmeras agressões todos os dias vi olências que vão do homicídio ao destrato passando pelo trabalho e pela prostituição infantil ou por que a maioria dos homicídios se concentra nas regiões mais pobres das grandes cidades nas quais há em geral menor número de escolas menos ruas asfalta das iluminação pública precária e inclusive menos polícia VIOLÊNCIA QUE ROLA D 22 A violência no entanto não afeta apenas os mais frágeis ela se encontra presente em quase todas as relações São patrões que humilham seus emprega dos maridos e mulheres que se agridem mutuamen te e muitas vezes maltratam seus filhos irmãos e amigos que se desrespeitam A violência também permeia as relações no trânsito na escola e na vizi nhança Talvez quem tenha melhor explicado esse parado xo de nos vermos como um povo cordial e ao mesmo tempo termos uma imensa dificuldade em respeitar o outro tenha sido Sérgio Buarque de Holanda Cordial é aquilo que vem do coração Assim o povo cordial privilegia os que ama e trata de forma arbitrária e violenta os que odeia Na cordialidade não há espaço para agir racionalmente e em conformida de com as leis nem de respeitar o outro como um igual Por isso antes de nos deixarmos levar pela emo ção e muitas vezes agredir humilhar e maltratar as pessoas é fundamental parar respirar e pensar que a outra pessoa é digna do mesmo respeito que também exigimos para nós A violência só gera violência está em poder de cada um de nós buscar reduzir esse círculo perverso que mais tempo menos tempo a todos atinge 23 Programa 3 Brasil é hoje um dos países mais violentos do mundo Diariamente as pessoas ouvem no rádio lêem nos jornais e assistem na tevê no tícias assustadoras de crimes e mais crimes No en tanto os estudos mostram que no grande volume de homicídios ocorridos os motivos ou as justifi cativas para o crime com freqüência estão longe daqueles mais comentados pelos meios de comu nicação Calculase que quase metade das mortes violen tas na zona sul de São Paulo por exemplo se dá por motivos banais Boa parte dessas mortes não corresponde a crimes cometidos em assaltos ou cha cinas ou provocados por desconhecidos mas sim por pessoas que se conhecem Acontecem em brigas de bar ou de trânsito por vingança ou por outros moti vos igualmente fúteis Tudo isso nos leva a crer que houve um processo de banalização da violência Fatos que deveriam nos chocar e nos mobilizar para tentar fazer com que não se repetissem na verdade têm nos anestesiado Isso é a pior coisa que pode acontecer a uma sociedade Achar que seus problemas não têm solução Mas eles têm Esse enorme número de vidas que se perdem to dos os dias mostra uma realidade que poderia ser mudada Há várias medidas simples que dependem somente de cada um de nós como por exemplo TÁ LÁ UM CORPO ESTENDIDO NO CHÃO O 24 Procure evitar situações de risco como dirigir em alta velocidade beber usar drogas ou andar ar mado Tente fazer com que sua comunidade e a polícia tenham um contato mais intenso desenvolven do uma relação de confiança Se você vive em um bairro carente de asfalto energia elétrica ou limpeza das ruas procure a prefeitura e reclame Sabidamente o número de crimes tende a ser menor em locais iluminados calçados e limpos Procure manter todos os jovens nas escolas afi nal quanto maior for o tempo que eles dedicam ao estudo menor será o risco de brigas e confu sões que podem acabar até em morte Procure transformar sua escola em um local in tegrado à sociedade Use as áreas de lazer e de prática desportiva promova reuniões e convide as pessoas da comunidade Pense sempre que a violência não deve ser combati da com mais violência Lute para que todos compar tilhem dessas idéias e certamente teremos um país melhor no futuro 25 Programa 4 m seus artigos 25 e 26 a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de direitos que garantem condições materiais mí nimas para uma vida digna Um desses direitos é o de possuir uma renda que permita ao indivíduo pro porcionar condições de saúde e bemestar para sua família incluindo habitação alimentação seguro desemprego e aposentadoria entre outros A mesma Declaração também estabelece claramente o direito de todos à educação gratuita Por sua vez nossa Constituição de 1988 coloca em seu artigo 3o como um dos princípios fundamen tais do Estado brasileiro a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais E no artigo 6o garante o direito a educação saúde previ dência social e trabalho entre outros direitos sociais A realidade de nosso país no entanto é bem di ferente Segundo a ONU mais de 40 milhões de pes soas vivem no Brasil abaixo da linha de pobreza Isso significa que sua renda é inferior a 1 dólar por dia tornandoas portanto incapazes de usufruir das garan tias estabelecidas pelas leis Nosso país ostenta o triste recorde de uma das pio res distribuições de renda do mundo enquanto os 10 por cento mais ricos possuem 50 por cento da riqueza os 50 por cento mais pobres têm apenas 10 por cento dessa riqueza Felizmente as condições de miséria têm melhorado MISÉRIA E 26 nos últimos anos como demonstram alguns indicadores hoje 96 por cento das crianças entre 7 e 14 anos estão na escola o tempo médio de vida do brasileiro subiu para 68 anos houve uma queda significativa da taxa de pes soas mortas antes de completar 5 anos o analfabetismo está em declínio na última década houve um aumento significa tivo de habitações com água encanada e esgoto Apesar desses sinais de melhoria a situação brasilei ra continua muito grave Ainda persistem marcantes desigualdades regionais com verdadeiros bolsões de miséria É claro que a solução da miséria depende intima mente de políticas governamentais mas cada um pode colaborar de muitas formas Sabemos que a miséria está intimamente ligada à falta de instrução Para enfrentar essa questão você pode por exemplo trabalhar no sentido de manter na escola as crianças de sua comunidade e atrair para a escola as que ain da não estão Reúna as mães de alunos mulheres do bairro e da comunidade para discutir assuntos de interesse social como higiene alimentação saúde e educação dos filhos Essa troca de informações ajuda a todos Pense também na organização de comitês para arre cadar alimentos e roupas para os mais necessitados Tenha sempre em mente que o trabalho realizado de forma conjunta leva a melhores resultados A solida riedade é uma excelente resposta à miséria 27 Programa 5 e fosse perguntado a um historiador do futuro qual o maior legado do século 20 não haveria surpresa alguma se a resposta fosse a igualda de entre homens e mulheres A civilização ocidental sempre reservou às mulheres um papel secundário es pecialmente na esfera pública Não faz muito tempo as mulheres eram proibidas de estudar ou recebiam apenas educação rudimentar não votavam e eram mantidas sob a tutela constante de seu pai ou marido A partir da Declaração Universal dos Direitos Huma nos em 1948 tudo isto começou a mudar Ao menos do ponto de vista jurídico mulheres e homens têm hoje os mesmos direitos e obrigações O fato de ter havido essa mudança de concepção no âmbito do direito não signi fica no entanto que a igualdade tenha se estabelecido por completo na realidade de nosso diaadia Muitos ainda continuam a ver a mulher em uma posição de in ferioridade posição na qual deve estar sempre dispos ta a satisfazer a vontade dos homens Nesse sentido o estupro representa sem dúvida a mais violenta das formas de violação dos direitos mais elementares de milhares de mulheres e meninas em todo o mundo Valendose da força e da violência os autores de tal agressão as submetem a essa experiência degradan te e devastadora tanto física quanto psicologicamente Em acréscimo a essa questão brutal em si própria verificamos ainda o fato de que muitas vezes as víti mas de estupro ficam estigmatizadas pela comunida VIOLÊNCIA SEXUAL S Programa 5 28 de e pelo próprio círculo familiar Há enraizada no senso comum a falsa percepção de que as meninas e mulheres estupradas contribuem de alguma forma para estimular sua própria violação Um segundo aspecto muito relevante em relação aos crimes sexuais em geral e ao estupro em particular consiste em que muitos desses crimes são praticados no âmbito familiar por pais padrastos primos tios etc Os traumas decorrentes dessas violações são evidente mente profundos e dificilmente superáveis sem a soli dariedade da família e da comunidade e sem ajuda pro fissional mas essa reação raramente acontece Todos esses fatores de estigmatização e descaso social vêm apenas contribuir para o obscurescimento do problema e conseqüentemente para a impunidade dos agressores Pior constrangidas muitas vítimas de estu pro buscam esconder o ocorrido Disso decorre que apenas 9 por cento dos crimes de natureza sexual che gam ao conhecimento das autoridades assegurando a impunidade dos estupradores e violadores em geral O papel da escola O que pode ser feito pela escola diante desse problema buscando combatêlo e minimizálo adequadamente Discuta com os alunos a necessidade de enca rarmos a vítima de violência sexual como obje to de uma brutal agressão merecedora de todo apoio e compreensão Questione a concepção de que se uma menina ou mulher foi estuprada é porque deve ter feito por merecer Leve seus alunos principalmente as meninas a saber que os casos de violação sexual são mais fre qüentes do que parece configurando um proble ma não apenas individual mas social e extrema mente grave Isto pode ajudar a minimizar o estig ma em torno dos casos de estupro de que as crian 29 Violência Sexual ças têm conhecimento e estimular sua denúncia Oriente as meninas para evitar situações de vulnerabilidade e para denunciar toda situação cons trangedora a que forem submetidas O estupro en tre pessoas conhecidas normalmente tem uma his tória que começa com atitudes insinuantes e cons trangedoras que precisam ser barradas antes que aconteça o pior Um convite agressivo uma amea ça uma carícia maliciosa constituem em si invasão da intimidade e podem ser indícios do risco de uma futura agressão mais séria Portanto são atitudes que precisam ser denunciadas o quanto antes É preciso ter consciência de que a intimidade e a in tegridade física e sexual são absolutamente invioláveis portanto nenhuma agressão a elas é de forma alguma justificável Informe às alunas que atitudes tomar em caso de ameaça ou de prática de qualquer espécie de violência sexual Orienteas para sempre procurar a família como primeiro apoio Caso isto não ajude ou caso o problema resida no próprio seio familiar que procurem amigos mais próximos a escola pode ser um bom ponto de referência Além disso para que as autoridades possam agir e oferecer proteção é importante registrar a ocorrên cia de preferência na Delegacia da Mulher recor rendo ao promotor público caso a polícia não de monstre empenho na questão Por fim em caso de estupro consumado a vítima jamais pode se acanhar é preciso o mais rápido possí vel se dirigir ao Departamento Médico Legal para os exames de corpo de delito exigidos para a futura puni ção dos responsávelis e principalmente ao posto de saúde para que sejam ministrados os cuidados ne cessários e evitado o contágio de doenças sexualmente transmissíveis inclusive a aids Programa 6 30 omo sabemos a Declaração Universal dos Di reitos Humanos está centrada nos valores de igualdade entre as pessoas de solidariedade e do mais profundo respeito à dignidade humana em todos seus aspectos Ao longo de seus trinta artigos tais princípios perpassam todos os direitos como o direito à segurança ao respeito social ao trabalho ao lazer a condições e cuidados necessários para uma vida saudável etc Nossa Constituição Federal de 88 naturalmente reafirma esses valores de resto essen ciais para toda a estrutura e a existência de nossa co munidade Aborda ainda diretamente a questão da proteção ao idoso Portanto os princípios de direitos humanos não se limitam às minorias e às relações socioeconômicas An tes precisam impregnar por inteiro o nosso convívio social estendendose a todas nossas relações Por isso é essencial enfatizar as questões relacionadas aos ido sos em nossa comunidade quando abordamos a ga rantia dos direitos e da dignidade da pessoa humana Uma sociedade jamais será inteiramente justa e so bretudo digna se não for capaz de oferecer às pes soas mais velhas a atenção o respeito e os cuidados que elas merecem e necessitam Apesar de tudo muitas vezes assistimos em nos so diaadia ao triste abandono dos idosos despre IDADE NÃO É DOCUMENTO C 31 Idade não é documento zados e desconsiderados tanto pelo governo e pela sociedade como um todo como também pela própria família Negamos a eles constantemente nossa aten ção e nosso respeito No trabalho ou nas relações cotidianas dentro de casa ainda cultivamos o hábito cruel de tratar os mais velhos como verdadeiros es torvos deixandoos de lado depois de tudo que fize ram por todos durante suas vidas Assim é que por exemplo apesar de toda sua expe riência as pessoas com mais idade são excluídas do mer cado de trabalho quando não do próprio convívio so cial levadas a asilos nos quais na maior parte das vezes ficam em completa solidão sem desenvolver atividade alguma abandonadas a um ostracismo desumano Para agravar ainda mais a questão nosso país tem assistido a um crescente envelhecimento da popula ção causado pela queda da taxa de natalidade e pelo aumento da expectativa de vida Observe os dados 1992 1997 Menos de 18 anos 40 37 Mais de 60 anos 79 85 Sem dúvida a diferença é significativa em apenas cinco anos mas principalmente nos indica uma ten dência clara o Brasil que já foi chamado de país de jovens vai vendo crescer sua população idosa acom panhando uma tendência mundial de revolução demográfica Nesse sentido surge a necessidade da integração social do crescente número de pessoas que compõe o que se usava chamar velhice Isso impõe desafios é preciso haver uma política pública Não se trata apenas de garantir direitos de apo sentadoria mas de criar espaços que permitam a essa população de mais de 60 anos a manutenção de ativi dades ao longo da grande parcela de vida ativa que Programa 6 32 ainda tem pela frente Considerando tudo isso esse período ganhou a denominação de terceira idade Tal fenômeno exige claramente uma verdadeira mudança de cultura social No mundo de hoje essas pessoas não podem continuar a ser consideradas ve lhas ao contrário precisam ser vistas e recebidas social mente por tudo que ainda têm de criativo a oferecer e por tudo que ainda têm por viver merecem o respeito a esse direito por parte da comunidade Como diz a atriz Dercy Gonçalves de 92 anos um belo exemplo de que a gana de viver não tem idade A pessoa pode até se aposentar do trabalho mas não da vida Sugestão de atividades O que cada um de nós especialmente a comunidade escolar pode fazer para assegurar dignidade a nos sos idosos Veja alguns exemplos de atividades que você pode desenvolver em relação ao tema Procure levar para a escola pessoas mais velhas da comunidade Crie espaços para que elas fa lem de suas experiências para os alunos contra pondoas aos conhecimentos adquiridos na es cola Pense na possibilidade de integrálas em atividades de monitoria no cotidiano dos alu nos Esse pode ser um bom aprendizado para uma relação positiva das crianças com os ido sos e para a inserção da escola como espaço vivo em toda a vida comunitária Proponha à classe discussões em torno das ques tões acima Os idosos não podem mesmo traba lhar ou ao contrário ainda têm muita energia e vontade Sua experiência de vida e sua sensibi lidade mescladas com a energia dos mais jo vens são contribuições inestimáveis para a maior parte dos ambientes de trabalho Leve os alunos a refletir a respeito da existência de ati 33 Idade não é documento vidades adequadas aos idosos contribuindo para mantêlos integrados Converse a respeito de maneiras pelas quais podemos e devemos ajudar os idosos no dia adia Que situações cotidianas exigem nossa atenção para com eles Quais são os cuidados de que eles costumam precisar Procure desen volver nos alunos a consciência da importância de dedicar a devida atenção aos mais velhos e de procurar aprender com eles valorizando sua experiência Os asilos são uma boa maneira de tratar os ido sos Discuta com os alunos os deveres que to dos nós temos perante os mais velhos especial mente dentro da família Será que eles não me recem nossa gratidão e carinho Será que é jus to abandonálos como se fossem apenas uma coisa incômoda que não nos serve mais Dis cuta como fazer e a quem cabe criar espaços para que os mais velhos continuem integrados ao convívio social da comunidade trabalho ati vidades de lazer e cultura esportes grupos da terceira idade etc Todos nós vamos ficar velhos um dia Faça os alunos pensarem nisso e imaginarem do que precisarão o que sentirão e como gostarão de ser tratados quando estiverem nessa situação Essa é a reflexão essencial para que possamos de fato observar e sentir as mu danças que vêm ocorrendo em nosso quadro demográfico e o que isso impõe em termos de di reitos humanos e para que criemos a consciência dos desafios e das imposições que um tratamento hu mano da terceira idade nos traz Programa 7 34 prostituição infantil é um fenômeno crescente no Brasil Há meninas que iniciam sua vida de prostituição já aos 6 anos de idade na perife ria das grandes cidades em garimpos estradas e re giões turísticas Como característica comum a quase totalidade dessas meninas provém de famílias muito pobres ou vive em situação de rua Na maioria das vezes essas crianças foram vítimas de violência sexual dentro de casa e por causa de dinheiro ou do vício são facilmente aliciadas por adultos para o mundo da prostituição No Rio de Janeiro estimase que mais da metade das crianças e adolescentes que se prostituem tem ou já teve alguma doença sexualmente transmissível Um dado ainda mais assustador é o número de abortos O mesmo estudo aponta que ocorrem cerca de vinte abortos por mês apenas entre meninas de 12 a 15 anos que se prostituem todos eles são praticados de forma extremamente precária oferecendo à gestante riscos seríssimos inclusive de morte Outro fator determinante para a existência de pros tituição infantil é o turismo sexual Sabidamente todos os anos vêm ao Brasil turistas provenientes principal mente da Europa em busca de turismo sexual com ado lescentes Existem agências nacionais que vendem fotos de meninas brasileiras atuando como intermediárias na proliferação da prostituição Também é comum o tráfi PROSTITUIÇÃO INFANTIL A 35 Prostituição infantil co de meninas brasileiras para se prostituir no exterior em um dos mais tristes capítulos do deplorável comér cio internacional de mulheres Um dos fatores mais chocantes dessas práticas é sem dúvida o fato de muitas vezes os pais terem cons ciência do que está ocorrendo e por motivos finan ceiros não criarem obstáculos a isso A legislação brasileira e a internacional incluem regras para impedir a prostituição infantil Em nosso Código Penal o tráfico de mulheres é punível com penas que variam de três a oito anos de prisão Se as vítimas forem menores de 18 anos essa pena chega a dez anos de reclusão A lei também prevê penas severas para os alicia dores e agenciadores da prostituição em si sendo mais graves na medida em que houver parentesco com a vítima ou em que ocorrer uso de violência A simples omissão de profissionais como médicos e professores ao deixar de denunciar os casos em que constatam sinais de maustratos em crianças e ado lescentes é considerada crime Para que esse grave problema nacional seja resol vido é necessário que haja uma fiscalização intensa nos locais em que sabidamente existe um índice mais elevado de prostituição com a tomada de medidas para punir os responsáveis A fiscalização também deve ser intensificada nos aeroportos impedindo o tráfico internacional e localizando as quadrilhas que o organizam É fundamental realizar um trabalho de conscientiza ção junto às comunidades mostrando os notórios perigos dessa prática e deixando claro que muitas vezes os filhos vão para as ruas exatamente por atos dos próprios pais Programa 8 36 trabalho realizado por crianças menores de 14 anos é uma prática recorrente em nosso país De acordo com o IBGE há no Brasil quase 3 milhões de crianças nessas condições Os dados mundiais regis tram 250 milhões de trabalhadores infantis A miséria e o desemprego além da impunidade fazem com que no Brasil uma em cada seis crianças de 10 a 14 anos realize algum tipo de trabalho Trata se de um dado extremamente preocupante pois essa é a idade em que as crianças deveriam estar na esco la e não servindo como mãodeobra quase escra va Esses pequenos trabalhadores são explorados tanto na indústria quanto na agricultura atuando como mãodeobra extremamente barata sem ne nhum direito assegurado Mesmo diante dessa situação alarmante o Brasil não assinou a Convenção 138 da Organização Inter nacional do Trabalho destinada a acabar com o tra balho infantil no mundo Entre as propostas da Con venção está o aumento gradativo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho e a garantia do desenvolvimento de trabalhos por adolescentes desde que não prejudiquem seu pleno desenvolvi mento físico e mental Estabelecese também que a idade mínima não pode ser inferior ao fim do ensino obrigatório Na legislação nacional a Emenda Constitucional no 20 de dezembro de 1998 proibiu o trabalho no TRABALHO INFANTIL O 37 Trabalho infantil turno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e também qualquer forma de trabalho a menores de 16 anos A única exceção admissível é a atividade na condição de aprendiz para qual a idade mínima é 14 anos No mundo todo diversas iniciativas vêm sendo tomadas para pôr fim ao trabalho infantil No ano de 98 houve a Marcha global contra o trabalho infantil que percorreu dezenas de países Em 99 o Brasil sediou sessão do Tribunal Internacional Contra o Tra balho Infantil formado por uma série de organizações nãogovernamentais que colheram assinaturas pela erradicação dessa violação dos direitos humanos em nosso país Mesmo assim a exploração do trabalho infantil ainda é um problema a ser enfrentado Para isso é fun damental desenvolver um amplo trabalho de cons cientização das famílias mais carentes demonstran do os problemas decorrentes da colocação de uma criança no mercado de trabalho Projetos de incentivo à manutenção de crianças na escola como o bolsaescola ou projetos de renda mínima vinculados à educação certamente servem como alternativa à renda obtida pela criança Uma medida importante que sem dúvida está ao alcance de cada cidadão é a denúncia às autorida des competentes de empresas ou pessoas que em pregam ilegalmente meninos e meninas É uma for ma de pelo menos tentar tornar mais freqüente a pu nição dos empregadores Went very well Many thanks for the prompt repair Good service and I will be happy to recommend I Declaração Universal dos Direitos Humanos II Os direitos humanos na Constituição de 1988 III Os direitos humanos no Estatuto da Criança e do Adolescente IV Declaração de Princípios sobre a Tolerância 41 49 83 67 Anexos Workshop and Service Mobile Phone Repairs Call 01908 309999 07947 642173 OR 01908 218277 Unit 7c Romans Industrial Estate Whitehorse Road Wolverton Milton Keynes MK12 5QP wwwcellularspecialistscouk 41 Anexo I Art 1o Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos São dotados de razão e cons ciência por isso devem agir fraternalmente uns com os outros Art 2o 1 Toda pessoa tem capacidade para gozar os direi tos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra na tureza origem nacional ou social riqueza nascimen to ou qualquer outra condição 2 Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa quer se tra te de um território independente sob tutela sem go verno próprio quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania Art 3o Toda pessoa tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal Art 4o Ninguém será mantido em escravidão ou servi dão a escravidão e o tráfico de escravos serão proi bidos em todas as suas formas DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Anexo I 42 Art 5o Ninguém será submetido a tortura nem a trata mento ou castigo cruel desumano ou degradante Art 6o Todo ser humano tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei Art 7o Todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer distinção a igual proteção da lei Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação Art 8o Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam re conhecidos pela Constituição ou pela Lei Art 9o Ninguém será arbitrariamente preso detido ou exilado Art 10o Toda pessoa tem direito em plena igualdade a uma justa e pública audiência por parte de um tribu nal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela Art 11 1 Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua cul pabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento público no qual lhe tenham sido assegu radas todas as garantias necessárias à sua defesa 2 Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional Também 43 Declaração Universal dos Direitos Humanos não será imposta pena mais forte do que aquela que no momento da prática era aplicável ao ato delituoso Art 12 Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada na sua família no seu lar ou na sua corres pondência nem a ataque à sua honra e à sua reputa ção Toda pessoa tem direito à proteção da Lei con tra tais interferências ou ataques Art 13 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado 2 Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio e a este regressar Art 14 1 Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países 2 Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas Art 15 1 Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade 2 Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacio nalidade nem do direito de mudar de nacionalidade Art 16 1 Os homens e mulheres de maior idade sem qual quer restrição de raça nacionalidade ou religião têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família Gozam de iguais direitos ao casamento sua duração e sua dissolução 2 O casamento não será válido senão com o livre e Anexo I 44 pleno consentimento dos nubentes 3 A família é o núcleo natural e fundamental da socieda de e tem direito à proteção da sociedade e do Estado Art 17 1 Toda pessoa tem direito à propriedade só ou em sociedade com outros 2 Ninguém será arbitrariamente privado de sua pro priedade Art 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensa mento consciência e religião este direito inclui a li berdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino pela prática pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente em público ou em particular Art 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão este direito inclui a liberdade de sem in terferência ter opiniões e de procurar receber e trans mitir informações e idéias por quaisquer meios e in dependentemente de fronteiras Art 20 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica 2 Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação Art 21 1 Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de repre sentantes livremente escolhidos 2 Toda pessoa tem igual direito de acesso ao servi ço público do seu país 45 Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 A vontade do povo será a base da autoridade do governo esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas por sufrágio universal por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liber dade de voto Art 22 Toda pessoa como membro da sociedade tem direito à segurança social à realização pelo esforço nacional pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade Art 23 1 Toda pessoa tem direito ao trabalho à livre esco lha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego 2 Toda pessoa sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração por igual trabalho 3 Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remu neração justa e satisfatória que lhe assegure assim como à sua família uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão se necessário outros meios de proteção social 4 Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses Art 24 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclu sive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas Art 25 1 Toda pessoa tem direito a um padrão de vida ca paz de assegurar a si e a sua família saúde e bem Anexo I 46 estar inclusive alimentação vestuário habitação cui dados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doen ça invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma pro teção social Art 26 1 Toda pessoa tem direito à educação A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais A instrução elementar será obrigatória A instrução técnicoprofissional será acessível a to dos bem como a instrução superior esta baseada no mérito 2 A educação será orientada no sentido do pleno de senvolvimento da personalidade humana e do forta lecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais A instrução promove rá a compreensão a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz 3 Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos Art 27 1 Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade de fruir as artes e parti cipar do progresso científico e de seus benefícios 2 Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses 47 Declaração Universal dos Direitos Humanos morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor Art 28 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabe lecidos na presente Declaração possam ser plenamen te realizados Art 29 1 Toda pessoa tem deveres para com a comunidade na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua per sonalidade é possível 2 No exercício de seus direitos e liberdades toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determi nadas pela lei exclusivamente com o fim de assegu rar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exi gências da moral da ordem pública e do bemestar de uma sociedade democrática 3 Esses direitos e liberdades não podem em hipóte se alguma ser exercidos contrariamente aos objeti vos e princípios das Nações Unidas Art 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qual quer Estado grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos Silicon Si 49 Anexo II Art 5o Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabili dade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes I homens e mulheres são iguais em direitos e obri gações nos termos desta Constituição II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fa zer alguma coisa senão em virtude da Lei III ninguém será submetido a tortura nem a trata mento desumano ou degradante IV é livre a manifestação do pensamento sendo ve dado o anonimato V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem VI é inviolável a liberdade de consciência e de cren ça sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias VII é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e mili tares de internação coletiva VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou OS DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Anexo II 50 política salvo se as invocar para eximirse de obri gação legal a todos imposta e recusarse a cum prir prestação alternativa fixada em lei IX é livre a expressão da atividade intelectual ar tística científica e de comunicação independen temente de censura ou licença X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o di reito a indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação XI a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do mo rador salvo em caso de flagrante delito ou desas tre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comu nicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal XIII é livre o exercício de qualquer trabalho ofí cio ou profissão atendidas as qualificações profis sionais que a Lei estabelecer XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessá rio ao exercício profissional XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos ter mos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens XVI todos podem reunirse pacificamente sem ar mas em locais abertos ao público independente 51 Os direitos humanos na Constituição de 1988 mente de autorização desde que não frustrem ou tra reunião anteriormente convocada para o mes mo local sendo apenas exigido prévio aviso à au toridade competente XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar XVIII a criação de associações e na forma da Lei a de cooperativas independem de autorização sen do vedada a interferência estatal em seu funciona mento XIX as associações só poderão ser compulsoria mente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado XX ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado XXI as entidades associativas quando expressa mente autorizadas têm legitimidade para represen tar seus filiados judicial ou extrajudicialmente XXII é garantido o direito de propriedade XXIII a propriedade atenderá a sua função social XXIV a lei estabelecerá o procedimento para de sapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia in denização em dinheiro ressalvados os casos pre vistos nesta Constituição XXV no caso de iminente perigo público a autori dade competente poderá usar de propriedade par ticular assegurada ao proprietário indenização ul terior se houver dano XXVI a pequena propriedade rural assim definida em Lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos de Anexo II 52 correntes de sua atividade produtiva dispondo a Lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvi mento XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a Lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da Lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento eco nômico das obras que criarem ou de que parti ciparem aos criadores aos intérpretes e às res pectivas representações sindicais e associativas XXIX a Lei assegurará aos autores de inventos in dustriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à pro priedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômi co do País XXX é garantido o direito de herança XXXI a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela Lei brasileira em benefí cio do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a Lei pessoal do de cujus XXXII o Estado promoverá na forma da lei a de fesa do consumidor XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos pú blicos informações de seu interesse particular ou 53 Os direitos humanos na Constituição de 1988 de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade res salvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado XXXIV são a todos assegurados independente mente do pagamento de taxas a o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abu so de poder b a obtenção de certidões em repartições públi cas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal XXXV a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito XXXVI a Lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção XXXVIII é reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida XXXIX não há crime sem Lei anterior que o defi na nem pena sem prévia cominação legal XL a Lei penal não retroagirá salvo para benefi ciar o réu XLI a Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais XLII a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de re clusão nos termos da Lei Anexo II 54 XLIII a Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tor tura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitálos se omiti rem XLIV constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares con tra a ordem constitucional e o Estado democráti co XLV nenhuma pena passará da pessoa do conde nado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido XLVI a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes a privação ou restrição da liberdade b perda de bens c multa d prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos XLVII não haverá penas a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do Artigo 84 XIX b de caráter perpétuo c de trabalhos forçados d de banimento e cruéis XLVIII a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a ida 55 Os direitos humanos na Constituição de 1988 de e o sexo do apenado XLIX é assegurado aos presos o respeito à inte gridade física e moral L às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos du rante o período de amamentação LI nenhum brasileiro será extraditado salvo o na turalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envol vimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dro gas afins na forma da lei LII não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião LIII ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal LV aos litigantes em processo judicial ou adminis trativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes LVI são inadmissíveis no processo as provas ob tidas por meios ilícitos LVII ninguém será considerado culpado até o trân sito em julgado de sentença penal condenatória LVIII o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo nas hipóteses pre vistas em Lei LIX será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal LX a Lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o in teresse social o exigirem Anexo II 56 LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autorida de judiciária competente salvo nos casos de trans gressão militar ou crime propriamente militar defi nidos em Lei LXII a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada LXIII o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendolhe assegurada a assistência da família e de advoga do LXIV o preso tem direito à identificação dos res ponsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial LXV a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária LXVI ninguém será levado à prisão ou nela manti do quando a Lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança LXVII não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depo sitário infiel LXVIII concederseá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer vio lência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder LXIX concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o respon sável pela ilegalidade ou abuso de poder for auto 57 Os direitos humanos na Constituição de 1988 ridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou as sociação legalmente constituída e em funciona mento há pelo menos um ano em defesa dos in teresses de seus membros ou associados LXXI concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitu cionais e das prerrogativas inerentes à nacionali dade à soberania e à cidadania LXXII concederseá habeas data a para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades gover namentais ou de caráter público b para a retificação de dados quando não se prefi ra fazêlo por processo sigiloso judicial ou admi nistrativo LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para pro por ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio am biente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LXXIV o Estado prestará assistência jurídica inte gral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Anexo II 58 LXXV o Estado indenizará o condenado por erro ju diciário assim como o que ficar preso além do tem po fixado na sentença LXXVI são gratuitos para os reconhecidamente po bres na forma da Lei a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito LXXVII são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e na forma da lei os atos neces sários ao exercício da cidadania 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata 2o Os direitos e garantias expressos nesta Consti tuição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados in ternacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Art 6o São direitos sociais a educação a saúde o tra balho o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante I plebiscito II referendo III iniciativa popular 59 Os direitos humanos na Constituição de 1988 Art 205 A educação direito de todos e dever do Es tado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Art 206 O ensino será ministrado com base nos se guintes princípios I igualdade de condições para o acesso e perma nência na escola II liberdade de aprender ensinar pesquisar e di vulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de idéias e de concepções pedagó gicas e coexistência de instituições públicas e pri vadas de ensino IV gratuidade do ensino público em estabelecimen tos oficiais V valorização dos profissionais do ensino garan tindo na forma da lei plano de carreira para o ma gistério público com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União VI gestão democrática do ensino público na for ma da lei VII garantia de padrão de qualidade Art 207 As universidades gozam de autonomia didáti cocientífica administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabi lidade entre ensino pesquisa e extensão 1o É facultado às universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei Anexo II 60 2o O disposto neste artigo aplicase às institui ções de pesquisa científica e tecnológica Art 208 O dever do Estado com a educação será efe tivado mediante a garantia de I ensino fundamental obrigatório e gratuito inclu sive para os que a ele não tiveram acesso na ida de própria II progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio III atendimento educacional especializado aos por tadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV atendimento em creche e préescola às crian ças de zero a seis anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capaci dade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando VII atendimento ao educando no ensino fundamen tal através de programas suplementares de mate rial didáticoescolar transporte alimentação e as sistência à saúde 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é di reito público subjetivo 2o O nãooferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa res ponsabilidade da autoridade competente 3 o Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental fazerlhes a cha mada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola 61 Os direitos humanos na Constituição de 1988 Art 209 O ensino é livre à iniciativa privada atendi das as seguintes condições I cumprimento das normas gerais da educação na cional II autorização e avaliação de qualidade pelo poder público Art 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o en sino fundamental de maneira a assegurar forma ção básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais 1o O ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das es colas públicas de ensino fundamental 2o O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Art 211 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colabora ção seus sistemas de ensino 1o A União organizará e financiará o sistema fe deral de ensino e o dos Territórios e prestará as sistência técnica e financeira aos Estados ao Dis trito Federal e aos Municípios para o desenvolvi mento de seus sistemas de ensino e o atendimen to prioritário à escolaridade obrigatória 2o Os Municípios atuarão prioritariamente no en sino fundamental e préescolar Art 212 A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito e os Estados o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento no mínimo da Anexo II 62 receita resultante de impostos compreendida a pro veniente de transferências na manutenção e desen volvimento do ensino 1 o A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Municípios não é considerada para efeito do cálculo previsto neste artigo receita do governo que a transferir 2 o Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste Artigo serão considerados os sistemas de ensino federal estadual e municipal e os recur sos aplicados na forma do Artigo 213 3o A distribuição dos recursos públicos assegu rará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório nos termos do plano nacional de educação 4o Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no Artigo 208 VII serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamen tários 5o O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salárioeducação recolhida na forma da lei pelas empresas que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus emprega dos e dependentes Art 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas defi nidas em lei que I comprovem finalidade não lucrativa e apliquem 63 Os direitos humanos na Constituição de 1988 seus excedentes financeiros em educação II assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária filantrópica ou confessional ou ao poder público no caso de en cerramento de suas atividades 1o Os recursos de que trata este Artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino funda mental e médio na forma da lei para os que demons trarem insuficiência de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na loca lidade da residência do educando ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expan são de sua rede na localidade 2o As atividades universitárias de pesquisa e ex tensão poderão receber apoio financeiro do poder público Art 214 A lei estabelecerá o plano nacional de edu cação de duração plurianual visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do poder público que conduzam à I erradicação do analfabetismo II universalização do atendimento escolar III melhoria da qualidade do ensino IV formação para o trabalho V promoção humanística científica e tecnológica do País Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercí cio dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valori zação e a difusão das manifestações culturais 1o O Estado protegerá as manifestações das cul Anexo II 64 turas populares indígenas e afrobrasileiras e das de outros grupos par ticipantes do processo civilizatório nacional 2º A lei disporá sobre a fixação de datas come morativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados in dividualmente ou em conjunto portadores de refe rência à identidade à ação à memória dos dife rentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem I as formas de expressão II os modos de criar fazer e viver III as criações científicas ar tísticas e tecnológicas IV as obras objetos documentos edificações e de mais espaços destinados às manifestações artís ticoculturais V os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico 1o O poder público com a colaboração da comu nidade promoverá e protegerá o patrimônio cultu ral brasileiro por meio de inventários registros vigilância tombamento e desapropriação e de ou tras formas de acautelamento e preservação 2o Cabem à administração pública na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem 3o A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais 65 Os direitos humanos na Constituição de 1988 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural se rão punidos na forma da lei 5o Ficam tombados todos os documentos e os sí tios detentores de reminiscências históricas dos an tigos quilombos Art 217 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um observados I a autonomia das entidades desportivas dirigen tes e associações quanto a sua organização e fun cionamento II a destinação de recursos públicos para a pro moção prioritária do desporto educacional e em casos específicos para a do desporto de alto ren dimento III o tratamento diferenciado para o desporto pro fissional e o não profissional IV a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional 1o O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após es gotaremse as instâncias da justiça desportiva re gulada em lei 2o A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias contados da instauração do proces so para proferir decisão final 3o O poder público incentivará o lazer como for ma de promoção social Art 1o Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à crian ça e ao adolescente Oxygen O 67 Anexo III Art 2o Considerase criança para os efeitos desta Lei a pessoa até doze anos de idade incompletos e ado lescente aquela entre doze e dezoito anos de idade Parágrafo único Nos casos expressos em lei aplica se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade Art 3o A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei assegurandoselhes por lei ou por outros meios to das as oportunidades e facilidades a fim de lhes fa cultar o desenvolvimento físico mental moral espi ritual e social em condições de liberdade e de digni dade Art 4o É dever da família da comunidade da socieda de em geral e do Poder Público assegurar com ab soluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida à saúde à alimentação à educação ao es porte ao lazer à profissionalização à cultura à dig nidade ao respeito à liberdade e à convivência fami liar e comunitária Parágrafo único A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias OS DIREITOS HUMANOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo III Os direitos humanos no 68 b precedência de atendimento nos serviços pú blicos ou de relevância pública c preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas d destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à in fância e à juventude Art 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação explo ração violência crueldade e opressão sendo punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omis são aos seus direitos fundamentais Art 6o Na interpretação desta Lei levarseão em conta os fins sociais a que ela se dirige as exigências do bem comum os direitos e deveres individuais e cole tivos e a condição peculiar da criança e do adoles cente como pessoas em desenvolvimento Art 7o A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o de senvolvimento sadio e harmonioso em condições dig nas de existência Art 8o É assegurado à gestante através do Sistema Único de Saúde o atendimento pré e perinatal 1o A gestante será encaminhada aos diferentes ní veis de atendimento segundo critérios médicos es pecíficos obedecendose aos princípios de regionali zação e hierarquização do Sistema 2o A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase prénatal 3o Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimen 69 Estatuto da Criança e do Adolescente tar à gestante e à nutriz que dele necessitem Art 9o O Poder Público as instituições e os emprega dores propiciarão condições adequadas ao aleitamen to materno inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade Art 10o Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos e particula res são obrigados a I manter registro das atividades desenvolvidas atra vés de prontuários individuais pelo prazo de dezoito anos II identificar o recémnascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente III proceder a exames visando o diagnóstico e tera pêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido bem como prestar orientação aos pais IV fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato V manter alojamento conjunto possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe Art 11 É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente através do Sistema Único de Saúde garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde 1o A criança e o adolescente portadores de deficiên cia receberão atendimento especializado 2o Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamen Anexo III Os direitos humanos no 70 te àqueles que necessitarem os medicamentos próteses e outros recursos relativos ao tratamento habilitação ou reabilitação Art 12 Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente Art 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoria mente comunicados ao Conselho Tutelar da respecti va localidade sem prejuízo de outras providências legais Art 14 O Sistema Único de Saúde promoverá progra mas de assistência médica e odontológica para a pre venção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sani tária para pais educadores e alunos Parágrafo único É obrigatória a vacinação das crian ças nos casos recomendados pelas autoridades sa nitárias Art 15 A criança e o adolescente têm direito à liberda de ao respeito e à dignidade como pessoas huma nas em processo de desenvolvimento e como sujei tos de direitos civis humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis Art 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos I ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais II opinião e expressão 71 Estatuto da Criança e do Adolescente III crença e culto religioso IV brincar praticar esportes e divertirse V participar da vida familiar e comunitária sem dis criminação VI participar da vida política na forma da lei VII buscar refúgio auxílio e orientação Art 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral da criança e do adolescente abrangendo a preservação da ima gem da identidade da autonomia dos valores idéias e crenças dos espaços e objetos pessoais Art 18 É dever de todos velar pela dignidade da crian ça e do adolescente pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor Art 19 Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcio nalmente em família substituta assegurada a convi vência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias en torpecentes Art 20 Os filhos havidos ou não da relação do casa mento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação Art 21 O pátrio poder será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe na forma do que dis puser a legislação civil assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da Anexo III Os direitos humanos no 72 divergência Art 22 Aos pais incumbe o dever de sustento guar da e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais Art 23 A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder Parágrafo único Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem a qual deverá obrigatoriamente ser incluí da em programas oficiais de auxílio Art 24 A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente em procedimento contra ditório nos casos previstos na legislação civil bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o Artigo 22 Art 53 A criança e o adolescente têm direito à edu cação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurandoselhes I igualdade de condições para o acesso e a per manência na escola II direito de ser respeitado por seus educadores III direito de contestar critérios avaliativos poden do recorrer às instâncias escolares superiores IV direito de organização e participação em enti dades estudantis 73 Estatuto da Criança e do Adolescente V acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência Parágrafo único É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico bem como par ticipar da definição das propostas educacionais Art 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente I ensino fundamental obrigatório e gratuito inclu sive para os que a ele não tiveram acesso na ida de própria II progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio III atendimento educacional especializado aos por tadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV atendimento em creche e préescola às crian ças de zero a seis anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capaci dade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador VII atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é di reito público subjetivo 2o O nãooferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa res ponsabilidade da autoridade competente 3 o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental fazerlhes a Anexo III Os direitos humanos no 74 chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola Art 55 Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensi no fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de I maustratos envolvendo seus alunos II reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares III elevados níveis de repetência Art 57 O Poder Público estimulará pesquisas expe riências e novas propostas relativas a calendário seriação currículo metodologia didática e avalia ção com vista à inserção de crianças e adolescen tes excluídos do ensino fundamental obrigatório Art 58 No processo educacional respeitarseão os valores culturais artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente ga rantindose a estes a liberdade de criação e o aces so às fontes de cultura Art 59 Os Municípios com apoio dos Estados e da União estimularão e facilitarão a destinação de re cursos e espaços para programações culturais es portivas e de lazer voltadas para a infância e a ju ventude Art 60 É proibido qualquer trabalho a menores de ca torze anos de idade salvo na condição de aprendiz 75 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 61 A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial sem prejuízo do disposto nesta Lei Art 62 Considerase aprendizagem a formação téc nicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor Art 63 A formação técnicoprofissional obedecerá aos seguintes princípios I garantia de acesso e freqüência obrigatória ao en sino regular II atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente III horário especial para o exercício das ativida des Art 64 Ao adolescente até catorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem Art 65 Ao adolescente aprendiz maior de catorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários Art 66 Ao adolescente portador de deficiência é as segurado trabalho protegido Art 67 Ao adolescente empregado aprendiz em re gime familiar de trabalho aluno de escola técnica assistido em entidade governamental ou nãogover namental é vedado trabalho I noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte II perigoso insalubre ou penoso III realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico psíquico moral e social Anexo III Os direitos humanos no 76 IV realizado em horários e locais que não permi tam a freqüência à escola Art 68 O programa social que tenha por base o tra balho educativo sob responsabilidade de entidade governamental ou nãogovernamental sem fins lu crativos deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercí cio de atividade regular remunerada 1o Entendese por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo 2o A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo Art 69 O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho observados os seguintes aspectos entre outros I respeito à condição peculiar de pessoa em de senvolvimento II capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho Art 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente Art 71 A criança e o adolescente têm direito a in formação cultura lazer esportes diversões es petáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 77 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 72 As obrigações previstas nesta Lei não ex cluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados Art 73 A inobservância das normas de prevenção im portará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica nos termos desta Lei Art 74 O Poder Público através do órgão competen te regulará as diversões e os espetáculos públi cos informando sobre a natureza deles as faixas etárias a que não se recomendem locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada Parágrafo único Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar em lugar vi sível e de fácil acesso à entrada do local de exi bição informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certifi cado de classificação Art 75 Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária Parágrafo único As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos lo cais de apresentação ou exibição quando acompa nhadas dos pais ou responsável Art 76 As emissoras de rádio e televisão somente exibirão no horário recomendado para o público infantojuvenil programas com finalidades educativas artísticas culturais e informativas Parágrafo único Nenhum espetáculo será apresenta do ou anunciado sem aviso de sua classificação antes de sua transmissão apresentação ou exibição Anexo III Os direitos humanos no 78 Art 77 Os proprietários diretores gerentes e funcio nários de empresas que explorem a venda ou alu guel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competen te Parágrafo único As fitas a que alude este Artigo deverão exibir no invólucro informação sobre a na tureza da obra e a faixa etária a que se destinam Art 78 As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescen tes deverão ser comercializadas em embalagem la crada com a advertência de seu conteúdo Parágrafo único As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opa ca Art 79 As revistas e publicações destinadas ao pú blico infantojuvenil não poderão conter ilustrações fotografias legendas crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas tabaco armas e munições e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família Art 80 Os responsáveis por estabelecimentos que ex plorem comercialmente bilhar sinuca ou congênere ou por casas de jogos assim entendidas as que reali zem apostas ainda que eventualmente cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local afixando aviso para orientação do público 79 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 131 O Conselho Tutelar é órgão permanente e au tônomo não jurisdicional encarregado pela socie dade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta Lei Art 132 Em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros elei tos pelos cidadãos locais para mandato de três anos permitida uma reeleição Art 133 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos I reconhecida idoneidade moral II idade superior a vinte e um anos III residir no município Art 134 Lei Municipal disporá sobre local dia e ho rário de funcionamento do Conselho Tutelar inclu sive quanto à eventual remuneração de seus mem bros Parágrafo único Constará da Lei Orçamentária Mu nicipal previsão dos recursos necessários ao fun cionamento do Conselho Tutelar Art 135 O exercício efetivo da função de conselhei ro constituirá serviço público relevante estabele cerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo Art 136 São atribuições do Conselho Tutelar I atender a crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigos 98 e 105 aplicando as me didas previstas no Artigo 101 I a VII II atender e aconselhar os pais ou o responsável Anexo III Os direitos humanos no 80 aplicando as medidas previstas no Artigo 129 I a VII III promover a execução de suas decisões poden do para tanto a requisitar serviços públicos nas áreas de saú de educação serviço social previdência tra balho e segurança b representar junto à autoridade judiciária nos ca sos de descumprimento injustificado de suas de liberações IV encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal con tra os direitos da criança ou do adolescente V encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência VI providenciar a medida estabelecida pela autori dade judiciária dentre as previstas no Artigo 101 de I a VI para o adolescente autor de ato infracional VII expedir notificações VIII requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário IX assessorar o Poder Executivo local na elabora ção da proposta orçamentária para planos e progra mas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente X representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no Artigo 220 3o Inciso II da Constituição Federal XI representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder Art 137 As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a 81 Estatuto da Criança e do Adolescente pedido de quem tenha legítimo interesse Art 138 Aplicase ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do Artigo 147 Art 139 O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público Art 140 São impedidos de servir no mesmo Conse lho marido e mulher ascendentes e descendentes sogro e genro ou nora irmãos cunhados durante o cunhadio tio e sobrinho padrasto ou madrasta e enteado Parágrafo único Estendese o impedimento do con selheiro na forma deste Artigo em relação à au toridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca Foro Regio nal ou Distrital Scandium Sc 83 Anexo IV DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE A TOLERÂNCIA Os Estados membros da Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura reuni dos em Paris em virtude da 28a reunião da Conferên cia Geral de 25 de outubro a 16 de novembro de 1995 Decididos a tomar todas as medidas positivas necessá rias para promover a tolerância nas nossas sociedades pois a tolerância é não somente um princípio relevante mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos Declaramos o seguinte Art 1o Significado da tolerância 11 A tolerância é o respeito a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres huma nos É fomentada pelo conhecimento a abertura de es pírito a comunicação e a liberdade de pensamento de consciência e de crença A tolerância é a harmonia na diferença Não só é um dever de ordem ética é igual mente uma necessidade política e jurídica A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz Anexo IV 84 12 A tolerância não é concessão condescendência indulgência A tolerância é antes de tudo uma atitu de ativa fundada no reconhecimento dos direitos uni versais da pessoa humana e das liberdades funda mentais do outro Em nenhum caso a tolerância po deria ser invocada para justificar lesões a esses va lores fundamentais A tolerância deve ser praticada pelos indivíduos pelos grupos e pelo Estado 13 A tolerância é o sustentáculo dos direitos huma nos do pluralismo inclusive o pluralismo cultural da democracia e do Estado de Direito Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as nor mas enunciadas nos instrumentos internacionais re lativos aos direitos humanos 14 Em consonância ao respeito aos direitos huma nos praticar a tolerância não significa tolerar a injus tiça social nem renunciar às próprias convicções nem fazer concessões a respeito A prática da tole rância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade Significa aceitar o fato de que os seres humanos que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico de sua situa ção de seu modo de expressarse de seus compor tamentos e de seus valores têm o direito de viver em paz e de ser tal como são Significa também que nin guém deve impor suas opiniões a outrem Art 2o O papel do Estado 21 No âmbito do Estado a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo Exige também que todos possam desfrutar de opor tunidades econômicas e sociais sem nenhuma discri 85 Declaração de Princípios sobre a Tolerância minação A exclusão e a marginalização podem con duzir à frustração à hostilidade e ao fanatismo 22 A fim de instaurar uma sociedade mais toleran te os Estados devem ratificar as convenções inter nacionais relativas aos direitos humanos e se for necessário elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade 23 Para a harmonia internacional tornase essencial que os indivíduos as comunidades e as Nações acei tem e respeitem o caráter multicultural da família humana Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem demo cracia 24 A intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda par ticipação na vida social e política e também a da vio lência e da discriminação contra os mesmos Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes Artigo 12 Art 3o Dimensões sociais 31 No mundo moderno a tolerância é mais neces sária do que nunca Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mo bilidade da comunicação da integração e da interdependência das migrações e dos deslocamen tos de populações da urbanização e da transforma ção das formas de organização social Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja ca racterizada pela diversidade a intensificação da into lerância e dos confrontos constituí ameaça potencial para cada região Não se trata de ameaça limitada a Anexo IV 86 esse ou aquele país mas de ameaça universal 32 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito da ouvida mútua e da solidariedade de vem se realizar nas escolas e nas universidades por meio da educação nãoformal nos lares e nos locais de trabalho Os meios de comunicação devem desem penhar um papel construtivo favorecendo o diálogo e o debate livres e abertos propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes 33 Como afirma a Declaração da Unesco sobre a Raça e os Preconceitos Raciais medidas devem ser toma das para assegurar a igualdade na dignidade e nos di reitos dos indivíduos e dos grupos humanos em todo lugar onde isso seja necessário Para tanto deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos a fim de lhes asse gurar a proteção das leis e regulamentos em vigor so bretudo em matéria de moradia de emprego e de saú de de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar em especial pela educação sua promoção e sua integração social e profissional 34 A fim de coordenar a resposta da comunidade in ternacional a esse desafio universal convém realizar es tudos científicos apropriados e criar redes incluindo a análise pelos métodos das ciências sociais das cau sas profundas desses fenômenos e das medidas para enfrentálas e também a pesquisa e a observação a fim de apoiar as decisões dos Estados membros em matéria de formulação política geral e de ação normativa 87 Declaração de Princípios sobre a Tolerância Art 4o Educação 41 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância A primeira etapa da educação para a to lerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são os seus direitos e suas liberdades a fim de assegu rar seu respeito e de incentivar a vontade de prote ger os direitos e as liberdades dos outros 42 A educação para a tolerância deve ser conside rada como imperativo prioritário por isso é necessá rio promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais sociais econômicas políticas e religiosas da intole rância que expressam as causas profundas da vio lência e da exclusão As políticas e os programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos entre os grupos étnicos sociais cul turais religiosos lingüísticos e as nações 43 A educação para a tolerância deve visar contra riar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo de reali zar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos 44 Comprometemonos a apoiar e a executar progra mas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância para os direitos humanos e para a nãoviolência Por conseguinte tornase necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docen tes dos programas de ensino do conteúdo dos ma nuais e cursos e de outros tipos de material pedagó gico inclusive as novas tecnologias educacionais a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis Anexo IV 88 abertos a outras culturas capazes de apreciar o va lor da liberdade respeitadores da dignidade dos se res humanos e de suas diferenças e capazes de pre venir os conflitos ou de resolvêlos por meios nãovio lentos Art 5o Compromisso de agir Comprometemonos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação da ciência da cultura e da co municação Art 6o Dia Internacional da Tolerância A fim de mobilizar a opinião pública de ressaltar os perigos da intolerância e de reafirmar nosso compro misso e nossa determinação de agir em favor do fo mento da tolerância e da educação para a tolerância nós proclamamos solenemente o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância
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CADERNOS DA TV Escola Direitos Humanos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA N 11999 Presidente da República Fernando Henrique Cardoso Ministro da Educação Paulo Renato Souza Secretário de Educação a Distância Pedro Paulo Poppovic Secretaria de Educação a Distância Cadernos da TV Escola Diretor de Produção e Divulgação José Roberto Neffa Sadek Coordenação Geral Vera Maria Arantes Projeto e Execução Editorial Elzira Arantes texto e Alex Furini arte Capa José Rodolfo de Seixas Projeto José Roberto N Sadek Oscar Vilhena VieiraILANUD e Roseli Fischman Este caderno complementa a série Cadernos da TV Escola Direitos Humanos 1999 Secretaria de Educação a DistânciaMEC Tiragem 110 mil exemplares Informações Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância Esplanada dos Ministérios Bloco L sobreloja sala 100 CEP 70047900 Caixa Postal 9659 CEP 70001970 Brasília DF Fax 0XX61 410 9158 email seedseedmecgovbr Internet httpwwwmecgovbrseedtvescola Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Direitos Humanos Brasília Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância 1999 88 p 16 cm Cadernos da TV Escola Direitos Humanos ISSN 1516876X n 1 1Direitos Humanos 2Armas 3Violência 4Preconceito social 5Violência sexual IBrasil Secretaria de Educação a Distância CDU 3427 Direitos humanos Oscar Vilhena Vieira Armas tô fora Denis Fernando Mizne Violência que rola Oscar Vilhena Vieira Tá lá um corpo estendido no chão Oscar Vilhena Vieira Miséria Denis Fernando Mizne Oscar Vilhena Vieira Violência sexual Oscar Vilhena Vieira Idade não é documento José Marcelo Sallovitz Zacchi SUMÁRIO 7 21 19 23 25 27 30 5 Apresentação Prostituição infantil Oscar Vilhena Vieira Denis Fernando Mizne Trabalho infantil Oscar Vilhena Vieira Denis Fernando Mizne ANEXOS 36 34 39 4 APRESENTAÇÃO o dia 10 de dezembro de 1948 a imensa maio ria dos países membros da Organização das Nações Unidas ONU entre os quais o Bra sil adotou uma resolução que ganhou o nome de De claração Universal dos Direitos Humanos Em trinta ar tigos o documento estabelece princípios que reafirmam os direitos de liberdade e igualdade acrescentando ain da disposições sobre direitos econômicos sociais e cul turais O cumprimento desses princípios se tornou um compromisso para todos os países signatários Em 1998 para comemorar os cinqüenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos a TV Escola realizou uma série de programas de vídeo re lacionados ao tema Essa programação obedece à orientação dos Parâmetros Curriculares Nacionais que propõe uma escola comprometida em educar seus alunos dentro dos princípios morais de ética e cida dania que regem a vida democrática Respeito mútuo justiça diálogo e solidariedade são aprendizados tão importantes na escola quanto os conteúdos das diversas disciplinas colaborando para a formação de cidadãos conscientes e capazes de discernir escolher e decidir a respeito de seus deve res e de seus direitos de cidadão Por tudo isso além dos argumentos dos progra mas de vídeo este Caderno de Direitos Humanos apre senta alguns textos legais que estabelecem valores N 5 éticos para a vida em sociedade a começar pela De claração Universal dos Direitos Humanos Além disso estamos publicando alguns Artigos relacionados ao tema estabelecidos pela Constituição de 1988 que completou dez anos em 1998 Elaborada pelo poder constituinte após o fim do regime militar essa Constituição estabeleceu o Brasil como um Es tado democrático de direito e incorporou um extenso rol de direitos fundamentais Selecionamos aqui os Artigos que se referem aos direitos e garantias indivi duais bem como os do capítulo que trata de educa ção saúde e desporto Em seguida apresentamos diversas partes do Es tatuto da Criança e do Adolescente de 1990 em par ticular os artigos que dizem respeito aos direitos fun damentais e à educação de nossos jovens Por fim o Caderno ainda traz o texto integral da Declaração de Princípios sobre a Tolerância estabelecida pelas Nações Unidas em 25 de novem bro de 1998 José Roberto N Sadek Diretor da TV Escola 6 DIREITOS HUMANOS E mbora todos falem a todo momento a respeito de direitos parece mais fácil compreender o que é ter uma bola ou uma casa por exemplo do que é ter um direito A bola e a casa nós podemos ver e pegar o direito não Por outro lado nós sabe mos que as pessoas não podem pegar nossa bola ou entrar em nossa casa sem nossa permissão Ou seja as demais pessoas têm o dever de respeitar o que é nosso nosso direito Ter um direito é ser beneficiário de deveres de ou tras pessoas ou do Estado Assim se eu tenho direito de andar pelas ruas as demais pessoas têm o dever de respeitar esse meu direito não podendo restringir minha liberdade Se eu sou deficiente físico por exemplo e as cal çadas não têm rampas que permitam minha locomo ção com a cadeira de rodas alguém está deixando de cumprir seu dever e portanto restringindo ou violan do meu direito Se tenho direito à educação isso significa que al guém tem para comigo a obrigação de estabelecer escolas e bibliotecas que eu possa freqüentar Se cada um de nós tem o direito de votar esse voto deve ser levado em consideração na escolha dos que irão nos governar e isso significa principalmente que as pessoas eleitas têm obrigação de nos representar 7 Apresentação Se sou negro e um emprego me é negado em fun ção disso meu direito a ser tratado de forma igual sem discriminação está sendo violado Temos direito a coisas distintas à liberdade ao voto à educação ou à saúde e cada um deles se apresenta sob várias formas como atribuição de dis tintas pessoas ou instituições Há direitos inclusive que criam obrigações universais ou seja que devem ser respeitados por todas as pessoas do mundo tal como o direito à vida Da mesma forma que temos diversos direitos temos também obrigações ou deveres Quando falamos em direito à propriedade isso significa que as pessoas têm a obrigação de não in terferir no que é nosso e nós temos a obrigação de não interferir no que é dos outros Quando falamos em direito à educação há a obri gação do Estado de fazer escolas pagar professores e assegurar o acesso a material didático E a família também tem a obrigação de colaborar na educação dos mais jovens Quem tem um direito portanto está em uma po sição mais confortável em relação àqueles que têm obrigações Como em um jogo de baralho no qual determinadas cartas têm mais valor que as cartas dos adversários a presença de direitos é um trunfo Quando reivindicamos um interesse nosso que é protegido por um direito essa reivindicação deve pre valecer sobre outros interesses que não são protegi dos por direitos Por exemplo reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo mas isso não pode ser feito fechando escolas ou dei xando de pagar professores pois o governo tem de ver de prestar esse serviço para atender ao direito de Direitos Humanos 8 toda criança e todo jovem à educação De forma similar também poderíamos ver como exemplo o objetivo de reduzir a criminalidade Sem dúvida se trata de uma meta mais que desejável mas não pode ser alcançada por intermédio de tortura ou de eliminação de suspeitos pois todas as pessoas têm direito à integridade física e moral direito que o Estado tem obrigação de respeitar Direitos humanos e dignidade humana Quando falamos em direitos humanos não estamos falando de quaisquer direitos mas de direitos muito especiais que devem proteger a dignidade de cada um No entanto a idéia de que todas as pessoas têm direitos que lhes são inerentes pelo simples fato de serem humanas não dependendo da imposição de uma lei ou de um Estado é muito controvertida Uma história fictícia serve para ilustrar essa controvérsia Rex um soberano louco por leis governava a seu modo em seus domínios só ele podia fazer leis e todos seus súditos eram obrigados a obedecêlas Rex fazia leis para o trânsito o casamento as artes e muitos outros assuntos Um dia um cantor fez uma música satirizando o rei exatamente por essa sua mania de fazer leis a respeito de tudo A música dizia que Rex de tanto fazer leis deveria se chamar Lex E ainda ironizava Rex afinal era nome de cachorro e não de rei O rei Rex não teve dúvida no dia seguinte fez uma lei proibindo toda música que o criticasse Nosso compositor no entanto não se deixou calar E no outro dia estava cantando uma nova música que falava de um rei maluco em um reino longínquo que fizera uma lei proibindo os pássaros de cantar Mais uma vez Rex se sentiu ofendido e após consultar seus assessores mandou prender o compositor A mãe do músico ficou indignada Juntouse a alguns músicos companheiros do rapaz e todos foram protestar no principalmente se for contra nossos interesses Um exemplo sabemos que não é correto levar para casa um livro da biblioteca da escola e ficar com ele por mais de um mês sabendo que outros também precisam lêlo Mas em vez de ler o livro na bibliote ca que é quente e tem cadeiras duras queremos lê lo confortavelmente na rede E vamos ficando com o livro em casa Outro exemplo muitas vezes passamos em um cruzamento com o sinal vermelho sabemos que está errado que a outra pessoa para quem o sinal estava verde tinha direito de atravessar Apesar disso aca bamos cruzando o sinal vermelho e somos até capa zes de xingar quem estava com a razão Muitas vezes nada vemos de injusto em algo que acontece a um desconhecido mas o ponto de vista muda completamente se o mesmo fato ocorrer conosco será a maior injustiça do mundo Pensando em tudo isso vale a pena tentarmos ob servar os fatos também sob a perspectiva das outras pessoas procurando nos aproximar daquilo que é justo e certo Assim antes de levar o livro para casa pense nos colegas que também precisam lêlo Antes de passar no sinal vermelho pense em como você se sentiria se estivesse atravessando no sinal verde e um maluco passasse no sinal vermelho e ainda gritasse com você Ninguém gosta de ser maltratado portanto se tra tarmos os outros como gostaríamos de ser tratados dificilmente seremos perversos Não há espaço para a justiça quando as pesso as agem de forma egoísta Se nos colocarmos no lugar do outro fica muito mais fácil pensar em nos sas atitudes e avaliar o modo mais justo de tratar as pessoas 11 Apresentação palácio Ela não achava justo seu filho ter sido preso apenas por cantar Afinal explicava todos têm direito de cantar se não fosse assim teríamos nascido sem voz Cantar é inerente à natureza humana Se Deus deu o dom da música a meu filho ninguém pode calálo Enfurecido Rex olhou para a mãe do cantor e disse Nada disso importa pois no reino de Rex todos devem obedecer às leis Ninguém tem direito de desobedecêlas Aqui quem faz as leis sou eu e ninguém mais Ninguém tem direitos contra as leis de Rex Não é fácil contestar a mãe de nosso compositor mas também não é fácil concordar inteiramente com ela Que direitos são esses que ela reivindica De onde eles vêm Como foram determinados É muito difícil ou quase impossível responder a essas perguntas Mas nem por isso vamos dizer que Rex tem razão e que todos precisam sempre obedecer qualquer lei mesmo que seja injusta Pelo simples fato de serem humanas todas as pessoas devem ser respeitadas Ao contrário das coisas que podem ser trocadas usadas e consumidas o ser humano tem um valor em si uma dignidade que deve ser protegida e respeitada Para alguns essa dignidade deriva de Deus para outros da razão que só os seres humanos têm Seja qual for a origem dessa dignidade o fato é que toda vez que um ser humano é humilhado torturado ou impedido de viver sua vida em paz isso nos constrange sentimos que aquilo não é justo que não deveria acontecer Mas o que é justo Esta pergunta também não é fácil afinal com frequência o que é justo para uma pessoa não é justo para outra Isso faz sentido mas não pode ser toda a verdade É possível que todos nós saibamos diferenciar o justo do injusto talvez não em todas as situações mas pelo menos nas mais graves No entanto muitas vezes não estamos dispostos a fazer o que é correto Aparentemente se trata de uma boa regra mas seria muito complicado fazer todo esse exercício de imaginar como os outros se sentiriam para aplicar a regra em cada discussão Ao declarar ou reconhecer os direitos humanos por intermédio de uma Consti tuição ou de outra lei o que se pretende basicamen te é estabelecer o modo pelo qual cada um de nós deve ser tratado por seus semelhantes e pelo Estado para que nossa dignidade não seja violada A função dos direitos humanos é criar uma esfera de proteção à dignidade como todo ser humano tem o mesmo valor essa esfera de proteção definida pelos direitos deve ser igual para todos A questão agora é saber que direitos são esses para que não fiquemos nas mãos de qualquer outro Rex A Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal de Direitos Humanos tem por objetivo fundamental reconhecer um conjunto de di reitos destinados a assegurar nossa dignidade Essa Declaração foi estabelecida como reação a uma das maiores barbáries jamais praticadas em toda a His tória que foram as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial especificamente pelos regimes totalitários envolvidos nesse conflito Embora os números sejam imprecisos estimase que mais de 45 milhões de pessoas perderam a vida durante aquela guerra A face mais perversa do ter ror no entanto é que mais da metade dessas mortes não se deu no campo de batalha entre soldados mas correspondeu a indivíduos mortos por seus próprios Estados após serem destituídos da nacionalidade da Direitos Humanos 12 cidadania e portanto da condição de sujeitos de di reitos Portanto essas pessoas foram mortas por aque les que tinham a obrigação de protegêlas O impacto do holocausto fez com que a comuni dade internacional desse os primeiros passos para a criação de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos Por intermédio da Declaração Uni versal de Direitos Humanos buscouse estabelecer um novo horizonte ético para medir o grau de justiça com que os Estados se relacionam com seus cidadãos O fundamento desses direitos não mais depende de nacionalidade classe social raça nem mesmo da vontade da maioria ou de Rex mas da poderosa idéia de dignidade humana Os direitos humanos passaram a ser compreendidos como universais pois inerentes a todo ser humano em qualquer situação em que ele se encontre Constituem direitos humanos nos termos da De claração de 1948 o direito à vida à liberdade e à igualdade não devendo ninguém ser discriminado especialmente em função de raça cor sexo língua religião origem nacional ou social riqueza nasci mento ou qualquer outra condição As pessoas também não podem ser submetidas a tortura ou escravidão Ninguém pode ser submetido à tortura Toda pessoa tem direito a um tratamento justo pe los tribunais Toda pessoa tem direito a se expressar livremen te professar qualquer religião e se reunir livremente desde que com fins pacíficos Toda pessoa tem direito de participar do governo da nação Por fim a Declaração reconhece uma série de direi tos voltados para a promoção das condições materiais 13 Apresentação básicas de sobrevivência direito ao trabalho à justa remuneração à saúde à habitação e à educação Ao relacionar esses direitos humanos a Declara ção Universal buscou transformálos em direitos es peciais que não podem ser suprimidos em situação alguma ou sob qualquer argumento Voltando ao exemplo do jogo de baralho os di reitos expressos na Declaração constituiriam aquelas cartas que devem prevalecer sobre quaisquer outras como não há valor maior que a dignidade humana os direitos que a protegem devem ser supremos Direitos humanos são os direitos destinados a proteger assegurar e promover a dignidade de toda e qualquer pessoa pelo simples fato de ser humana A consagração desses direitos universais por sua vez gera deveres também universais sem o que esses direitos jamais chegarão a se realizar Por outro lado ao estabelecer que toda e qualquer pessoa é sujeito de direitos humanos pelo simples fato de ser humana isso significa que todos nós in dividual ou coletivamente temos a obrigação de não violar os direitos de nossos semelhantes e mais que isso de agir com fraternidade para que esses direitos possam se realizar em sua plenitude conforme esta belece o Artigo 1o da Declaração Se os direitos inseridos na Declaração forem devida mente protegidos viveremos em uma sociedade muito mais justa e humana Este é o objetivo central da Declaração dos Direitos Humanos Educação e direitos humanos Para que a Declaração dos Direitos Humanos seja respei tada é necessário em primeiro lugar que todas as pesso as se conscientizem de seus direitos e da necessidade de Direitos Humanos 14 respeitar os direitos dos demais Despertar e desenvolver tal consciência é um papel básico da educação Há múltiplas relações entre educação e direitos humanos Em primeiro lugar a educação é em si um direito humano A Declaração Universal de 1948 esta belece em seu Artigo 26 Toda pessoa tem direito à educação A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais Assim é direito das novas gerações ter acesso ao acervo de conhecimentos acumulados durante milê nios para que possam enfrentar os desafios que lhes serão impostos no futuro A educação é o mais impor tante instrumento para a realização de quase todos os demais direitos humanos Uma pessoa que não tem acesso à educação acaba enfrentando maiores dificuldades para conquistar seu sustento Entre outras coisas não poderá dar a seus fi lhos todas as condições básicas para uma vida digna Ao ser excluído dos processos de educação o in divíduo não cria problemas apenas para si mesmo mas também para muitos que estão a sua volta Com uma população mais bemeducada há uma redução significativa nos níveis de miséria Mais que isso a educação possibilita a melhoria das condições de saúde e habitação de toda a população Ao estabelecer o direito à educação como direito humano os autores da Declaração Universal de 1948 não estavam simplesmente preocupados com uma educa ção destinada a preparar os indivíduos para o mercado de trabalho Daí se destacar na segunda parte do mes mo Artigo 26 que a educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais Ao analisar esse mesmo Artigo da Declaração Piaget observa que a personalidade humana é definida a partir de sua capacidade de reconhecer e respeitar nos outros 15 Apresentação aqueles direitos que reivindica para si Nessa perspecti va a missão da educação é contribuir para que a criança evolua de uma fase egocêntrica em que todos seus de sejos e interesses são os únicos relevantes para uma fase em que as necessidades e interesses dos outros também são reconhecidos como legítimos Portanto o papel da educação consiste em favorecer que cada um de forma livre e autônoma reconheça aos demais a mesma esfera de direito que exige para si A Declaração Universal busca proteger essa esfe ra que não pode ser violada por intermédio de um conjunto de direitos que se destina a assegurar a dig nidade de cada um No entanto esses direitos só se rão eficazes em um ambiente de respeito mútuo no qual cada indivíduo reconheça no outro um igual alguém que merece o mesmo respeito que ele exige para si Algumas pessoas comparam os direitos humanos às vacinas e aos antibióticos criados ou descobertos pelos cientistas Essas descobertas científicas prote gem nosso corpo contra vírus que poderiam gerar doenças às vezes letais de forma similar os direitos humanos atuam como anticorpos capazes de se con trapor aos principais males que podem afetar uma sociedade Aqui sobressai a importância da educação para os direitos humanos Ela é um instrumento es sencial nesse processo de imunização social Se for correta a afirmação contida no preâmbulo da Declaração Universal de que os atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade foram uma decorrência do desprezo em relação aos direi tos humanos será fundamental para evitar novas tra gédias que esses direitos estejam sempre presentes na mente de cada indivíduo e cada órgão da socie dade o que só se tornará possível por intermédio da Direitos Humanos 16 educação compreendendo aí bem mais que a edu cação formal A realização dos direitos humanos exige uma socie dade organizada de cidadãos ativos Portanto é es sencial educar para a cidadania Fomentar e fortalecer as organizações da sociedade civil como comissões de direitos humanos grêmios estudantis sindicatos entidades de defesa de crianças negros e mulheres é fundamental para que os direitos humanos possam ter eficácia É sempre bom lembrar que os direitos humanos constituem uma realização de todos e que as grandes tragédias não são apenas aquelas que decorrem de guerras ou outras catástrofes A violação da dignida de de cada ser humano é também uma tragédia que a todos afeta e que a todos deve mobilizar 17 Apresentação kumu ma api cellular specialists 19 Programa 1 erca de 45 mil pessoas são mortas por homicí dio no Brasil a cada ano Destas nove em cada dez são assassinadas por arma de fogo Ao con trário do que pensa a maioria das pessoas quase me tade desses crimes não é cometida por bandidos mas sim por cidadãos comuns que se envolvem em bri gas de trânsito de bar ou se agridem por quaisquer outros motivos fúteis E há ainda os acidentes com armas que mataram mais de mil pessoas somente em 1995 atingindo com freqüência crianças curiosas Para ter uma idéia ape nas na cidade de São Paulo existem quase 15 milhão de armas de fogo registradas Essa conjunção de fatores fez do Brasil o primei ro colocado mundial no ranking dos países com maior número de mortes causadas por armas de fogo Infe lizmente a faixa da população mais atingida por es ses homicídios é formada por jovens entre 15 e 24 anos Somente nessa faixa etária morre uma pessoa a cada 4 horas e meia Em 1997 foi dado um primeiro passo na direção de reduzir esses dados alarmantes com a edição de uma lei estabelecendo o porte ilegal de arma de fogo como crime passível de punição com penas que variam de um a quatro anos de prisão Pela mesma lei a obtenção de registro de armas se tornou mais difícil sendo condicionada a uma série de requisitos não exigidos anteriormente Uma conseqüência muito importante da edição ARMAS TÔ FORA C 20 dessa lei foi que a partir dela o debate acerca do fato de andar ou não armado se expandiu na sociedade transformandose em tema freqüente de discussão O mais importante é as pessoas se darem conta de que arma não traz segurança Basta pensar com bom sen so o assaltante na maior parte das vezes surpreende a vítima e normalmente está mais habituado a usar a arma Sendo assim reagir a um assalto acaba aumentan do o risco de morte no confronto E agravando ainda mais o quadro essa mesma arma da vítima passa a integrar o mercado ilegal boa parte das armas que abastecem esse mercado são exatamente as retiradas ou roubadas de pessoas que as compraram para se defender 68 mil armas só nos últimos cinco anos em São Paulo A população pode agir de diversas maneiras para diminuir o número de mortes causadas por armas A primeira e talvez a mais importante é a conscienti zação Tendo refletido sobre esse assunto e se conven cido de sua importância ajude a mostrar a sua famí lia e a seus amigos que a arma não defende ninguém Ao contrário ela apenas aumenta os riscos da pessoa que a usa e daquelas que andam com ela Se você ou alguém que você conhece possui uma arma providencie sua entrega às autoridades As cam panhas de desarmamento como a que recebeu o nome de Sou da Paz têm ajudado muito nessa luta Informese com a OAB de sua cidade e veja que ca minhos adotar para organizar localmente uma unida de da campanha Sou da Paz Não se deixe iludir pelo poder da arma procure sempre resolver seus problemas por meio de diálogo 21 Programa 2 esde cedo aprendemos na escola que entre as principais características do brasileiro está a cordialidade Muitos dos estrangeiros que visi tam o Brasil confirmam essa impressão Talvez seja verdade que o brasileiro tem uma doçura a mais mas certamente essa não é toda a verdade Como explicar que o Brasil com toda essa cordia lidade seja um dos países mais violentos do mundo com mais de 45 mil homicídios nos últimos anos E esse número não inclui as milhares de mortes no trân sito ou por acidentes de trabalho nem outras formas de violência que marcam nosso cotidiano Se prestarmos atenção e observarmos com um olhar crítico veremos que todos os dias somos víti mas de alguma forma de violência ou mesmo co metemos alguma ainda que não seja física Humilhação falta de respeito e arbitrariedade cos tumam atingir justamente aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade Certamente isto explica por que um grande número de crianças tem sido vítima de inúmeras agressões todos os dias vi olências que vão do homicídio ao destrato passando pelo trabalho e pela prostituição infantil ou por que a maioria dos homicídios se concentra nas regiões mais pobres das grandes cidades nas quais há em geral menor número de escolas menos ruas asfalta das iluminação pública precária e inclusive menos polícia VIOLÊNCIA QUE ROLA D 22 A violência no entanto não afeta apenas os mais frágeis ela se encontra presente em quase todas as relações São patrões que humilham seus emprega dos maridos e mulheres que se agridem mutuamen te e muitas vezes maltratam seus filhos irmãos e amigos que se desrespeitam A violência também permeia as relações no trânsito na escola e na vizi nhança Talvez quem tenha melhor explicado esse parado xo de nos vermos como um povo cordial e ao mesmo tempo termos uma imensa dificuldade em respeitar o outro tenha sido Sérgio Buarque de Holanda Cordial é aquilo que vem do coração Assim o povo cordial privilegia os que ama e trata de forma arbitrária e violenta os que odeia Na cordialidade não há espaço para agir racionalmente e em conformida de com as leis nem de respeitar o outro como um igual Por isso antes de nos deixarmos levar pela emo ção e muitas vezes agredir humilhar e maltratar as pessoas é fundamental parar respirar e pensar que a outra pessoa é digna do mesmo respeito que também exigimos para nós A violência só gera violência está em poder de cada um de nós buscar reduzir esse círculo perverso que mais tempo menos tempo a todos atinge 23 Programa 3 Brasil é hoje um dos países mais violentos do mundo Diariamente as pessoas ouvem no rádio lêem nos jornais e assistem na tevê no tícias assustadoras de crimes e mais crimes No en tanto os estudos mostram que no grande volume de homicídios ocorridos os motivos ou as justifi cativas para o crime com freqüência estão longe daqueles mais comentados pelos meios de comu nicação Calculase que quase metade das mortes violen tas na zona sul de São Paulo por exemplo se dá por motivos banais Boa parte dessas mortes não corresponde a crimes cometidos em assaltos ou cha cinas ou provocados por desconhecidos mas sim por pessoas que se conhecem Acontecem em brigas de bar ou de trânsito por vingança ou por outros moti vos igualmente fúteis Tudo isso nos leva a crer que houve um processo de banalização da violência Fatos que deveriam nos chocar e nos mobilizar para tentar fazer com que não se repetissem na verdade têm nos anestesiado Isso é a pior coisa que pode acontecer a uma sociedade Achar que seus problemas não têm solução Mas eles têm Esse enorme número de vidas que se perdem to dos os dias mostra uma realidade que poderia ser mudada Há várias medidas simples que dependem somente de cada um de nós como por exemplo TÁ LÁ UM CORPO ESTENDIDO NO CHÃO O 24 Procure evitar situações de risco como dirigir em alta velocidade beber usar drogas ou andar ar mado Tente fazer com que sua comunidade e a polícia tenham um contato mais intenso desenvolven do uma relação de confiança Se você vive em um bairro carente de asfalto energia elétrica ou limpeza das ruas procure a prefeitura e reclame Sabidamente o número de crimes tende a ser menor em locais iluminados calçados e limpos Procure manter todos os jovens nas escolas afi nal quanto maior for o tempo que eles dedicam ao estudo menor será o risco de brigas e confu sões que podem acabar até em morte Procure transformar sua escola em um local in tegrado à sociedade Use as áreas de lazer e de prática desportiva promova reuniões e convide as pessoas da comunidade Pense sempre que a violência não deve ser combati da com mais violência Lute para que todos compar tilhem dessas idéias e certamente teremos um país melhor no futuro 25 Programa 4 m seus artigos 25 e 26 a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de direitos que garantem condições materiais mí nimas para uma vida digna Um desses direitos é o de possuir uma renda que permita ao indivíduo pro porcionar condições de saúde e bemestar para sua família incluindo habitação alimentação seguro desemprego e aposentadoria entre outros A mesma Declaração também estabelece claramente o direito de todos à educação gratuita Por sua vez nossa Constituição de 1988 coloca em seu artigo 3o como um dos princípios fundamen tais do Estado brasileiro a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais E no artigo 6o garante o direito a educação saúde previ dência social e trabalho entre outros direitos sociais A realidade de nosso país no entanto é bem di ferente Segundo a ONU mais de 40 milhões de pes soas vivem no Brasil abaixo da linha de pobreza Isso significa que sua renda é inferior a 1 dólar por dia tornandoas portanto incapazes de usufruir das garan tias estabelecidas pelas leis Nosso país ostenta o triste recorde de uma das pio res distribuições de renda do mundo enquanto os 10 por cento mais ricos possuem 50 por cento da riqueza os 50 por cento mais pobres têm apenas 10 por cento dessa riqueza Felizmente as condições de miséria têm melhorado MISÉRIA E 26 nos últimos anos como demonstram alguns indicadores hoje 96 por cento das crianças entre 7 e 14 anos estão na escola o tempo médio de vida do brasileiro subiu para 68 anos houve uma queda significativa da taxa de pes soas mortas antes de completar 5 anos o analfabetismo está em declínio na última década houve um aumento significa tivo de habitações com água encanada e esgoto Apesar desses sinais de melhoria a situação brasilei ra continua muito grave Ainda persistem marcantes desigualdades regionais com verdadeiros bolsões de miséria É claro que a solução da miséria depende intima mente de políticas governamentais mas cada um pode colaborar de muitas formas Sabemos que a miséria está intimamente ligada à falta de instrução Para enfrentar essa questão você pode por exemplo trabalhar no sentido de manter na escola as crianças de sua comunidade e atrair para a escola as que ain da não estão Reúna as mães de alunos mulheres do bairro e da comunidade para discutir assuntos de interesse social como higiene alimentação saúde e educação dos filhos Essa troca de informações ajuda a todos Pense também na organização de comitês para arre cadar alimentos e roupas para os mais necessitados Tenha sempre em mente que o trabalho realizado de forma conjunta leva a melhores resultados A solida riedade é uma excelente resposta à miséria 27 Programa 5 e fosse perguntado a um historiador do futuro qual o maior legado do século 20 não haveria surpresa alguma se a resposta fosse a igualda de entre homens e mulheres A civilização ocidental sempre reservou às mulheres um papel secundário es pecialmente na esfera pública Não faz muito tempo as mulheres eram proibidas de estudar ou recebiam apenas educação rudimentar não votavam e eram mantidas sob a tutela constante de seu pai ou marido A partir da Declaração Universal dos Direitos Huma nos em 1948 tudo isto começou a mudar Ao menos do ponto de vista jurídico mulheres e homens têm hoje os mesmos direitos e obrigações O fato de ter havido essa mudança de concepção no âmbito do direito não signi fica no entanto que a igualdade tenha se estabelecido por completo na realidade de nosso diaadia Muitos ainda continuam a ver a mulher em uma posição de in ferioridade posição na qual deve estar sempre dispos ta a satisfazer a vontade dos homens Nesse sentido o estupro representa sem dúvida a mais violenta das formas de violação dos direitos mais elementares de milhares de mulheres e meninas em todo o mundo Valendose da força e da violência os autores de tal agressão as submetem a essa experiência degradan te e devastadora tanto física quanto psicologicamente Em acréscimo a essa questão brutal em si própria verificamos ainda o fato de que muitas vezes as víti mas de estupro ficam estigmatizadas pela comunida VIOLÊNCIA SEXUAL S Programa 5 28 de e pelo próprio círculo familiar Há enraizada no senso comum a falsa percepção de que as meninas e mulheres estupradas contribuem de alguma forma para estimular sua própria violação Um segundo aspecto muito relevante em relação aos crimes sexuais em geral e ao estupro em particular consiste em que muitos desses crimes são praticados no âmbito familiar por pais padrastos primos tios etc Os traumas decorrentes dessas violações são evidente mente profundos e dificilmente superáveis sem a soli dariedade da família e da comunidade e sem ajuda pro fissional mas essa reação raramente acontece Todos esses fatores de estigmatização e descaso social vêm apenas contribuir para o obscurescimento do problema e conseqüentemente para a impunidade dos agressores Pior constrangidas muitas vítimas de estu pro buscam esconder o ocorrido Disso decorre que apenas 9 por cento dos crimes de natureza sexual che gam ao conhecimento das autoridades assegurando a impunidade dos estupradores e violadores em geral O papel da escola O que pode ser feito pela escola diante desse problema buscando combatêlo e minimizálo adequadamente Discuta com os alunos a necessidade de enca rarmos a vítima de violência sexual como obje to de uma brutal agressão merecedora de todo apoio e compreensão Questione a concepção de que se uma menina ou mulher foi estuprada é porque deve ter feito por merecer Leve seus alunos principalmente as meninas a saber que os casos de violação sexual são mais fre qüentes do que parece configurando um proble ma não apenas individual mas social e extrema mente grave Isto pode ajudar a minimizar o estig ma em torno dos casos de estupro de que as crian 29 Violência Sexual ças têm conhecimento e estimular sua denúncia Oriente as meninas para evitar situações de vulnerabilidade e para denunciar toda situação cons trangedora a que forem submetidas O estupro en tre pessoas conhecidas normalmente tem uma his tória que começa com atitudes insinuantes e cons trangedoras que precisam ser barradas antes que aconteça o pior Um convite agressivo uma amea ça uma carícia maliciosa constituem em si invasão da intimidade e podem ser indícios do risco de uma futura agressão mais séria Portanto são atitudes que precisam ser denunciadas o quanto antes É preciso ter consciência de que a intimidade e a in tegridade física e sexual são absolutamente invioláveis portanto nenhuma agressão a elas é de forma alguma justificável Informe às alunas que atitudes tomar em caso de ameaça ou de prática de qualquer espécie de violência sexual Orienteas para sempre procurar a família como primeiro apoio Caso isto não ajude ou caso o problema resida no próprio seio familiar que procurem amigos mais próximos a escola pode ser um bom ponto de referência Além disso para que as autoridades possam agir e oferecer proteção é importante registrar a ocorrên cia de preferência na Delegacia da Mulher recor rendo ao promotor público caso a polícia não de monstre empenho na questão Por fim em caso de estupro consumado a vítima jamais pode se acanhar é preciso o mais rápido possí vel se dirigir ao Departamento Médico Legal para os exames de corpo de delito exigidos para a futura puni ção dos responsávelis e principalmente ao posto de saúde para que sejam ministrados os cuidados ne cessários e evitado o contágio de doenças sexualmente transmissíveis inclusive a aids Programa 6 30 omo sabemos a Declaração Universal dos Di reitos Humanos está centrada nos valores de igualdade entre as pessoas de solidariedade e do mais profundo respeito à dignidade humana em todos seus aspectos Ao longo de seus trinta artigos tais princípios perpassam todos os direitos como o direito à segurança ao respeito social ao trabalho ao lazer a condições e cuidados necessários para uma vida saudável etc Nossa Constituição Federal de 88 naturalmente reafirma esses valores de resto essen ciais para toda a estrutura e a existência de nossa co munidade Aborda ainda diretamente a questão da proteção ao idoso Portanto os princípios de direitos humanos não se limitam às minorias e às relações socioeconômicas An tes precisam impregnar por inteiro o nosso convívio social estendendose a todas nossas relações Por isso é essencial enfatizar as questões relacionadas aos ido sos em nossa comunidade quando abordamos a ga rantia dos direitos e da dignidade da pessoa humana Uma sociedade jamais será inteiramente justa e so bretudo digna se não for capaz de oferecer às pes soas mais velhas a atenção o respeito e os cuidados que elas merecem e necessitam Apesar de tudo muitas vezes assistimos em nos so diaadia ao triste abandono dos idosos despre IDADE NÃO É DOCUMENTO C 31 Idade não é documento zados e desconsiderados tanto pelo governo e pela sociedade como um todo como também pela própria família Negamos a eles constantemente nossa aten ção e nosso respeito No trabalho ou nas relações cotidianas dentro de casa ainda cultivamos o hábito cruel de tratar os mais velhos como verdadeiros es torvos deixandoos de lado depois de tudo que fize ram por todos durante suas vidas Assim é que por exemplo apesar de toda sua expe riência as pessoas com mais idade são excluídas do mer cado de trabalho quando não do próprio convívio so cial levadas a asilos nos quais na maior parte das vezes ficam em completa solidão sem desenvolver atividade alguma abandonadas a um ostracismo desumano Para agravar ainda mais a questão nosso país tem assistido a um crescente envelhecimento da popula ção causado pela queda da taxa de natalidade e pelo aumento da expectativa de vida Observe os dados 1992 1997 Menos de 18 anos 40 37 Mais de 60 anos 79 85 Sem dúvida a diferença é significativa em apenas cinco anos mas principalmente nos indica uma ten dência clara o Brasil que já foi chamado de país de jovens vai vendo crescer sua população idosa acom panhando uma tendência mundial de revolução demográfica Nesse sentido surge a necessidade da integração social do crescente número de pessoas que compõe o que se usava chamar velhice Isso impõe desafios é preciso haver uma política pública Não se trata apenas de garantir direitos de apo sentadoria mas de criar espaços que permitam a essa população de mais de 60 anos a manutenção de ativi dades ao longo da grande parcela de vida ativa que Programa 6 32 ainda tem pela frente Considerando tudo isso esse período ganhou a denominação de terceira idade Tal fenômeno exige claramente uma verdadeira mudança de cultura social No mundo de hoje essas pessoas não podem continuar a ser consideradas ve lhas ao contrário precisam ser vistas e recebidas social mente por tudo que ainda têm de criativo a oferecer e por tudo que ainda têm por viver merecem o respeito a esse direito por parte da comunidade Como diz a atriz Dercy Gonçalves de 92 anos um belo exemplo de que a gana de viver não tem idade A pessoa pode até se aposentar do trabalho mas não da vida Sugestão de atividades O que cada um de nós especialmente a comunidade escolar pode fazer para assegurar dignidade a nos sos idosos Veja alguns exemplos de atividades que você pode desenvolver em relação ao tema Procure levar para a escola pessoas mais velhas da comunidade Crie espaços para que elas fa lem de suas experiências para os alunos contra pondoas aos conhecimentos adquiridos na es cola Pense na possibilidade de integrálas em atividades de monitoria no cotidiano dos alu nos Esse pode ser um bom aprendizado para uma relação positiva das crianças com os ido sos e para a inserção da escola como espaço vivo em toda a vida comunitária Proponha à classe discussões em torno das ques tões acima Os idosos não podem mesmo traba lhar ou ao contrário ainda têm muita energia e vontade Sua experiência de vida e sua sensibi lidade mescladas com a energia dos mais jo vens são contribuições inestimáveis para a maior parte dos ambientes de trabalho Leve os alunos a refletir a respeito da existência de ati 33 Idade não é documento vidades adequadas aos idosos contribuindo para mantêlos integrados Converse a respeito de maneiras pelas quais podemos e devemos ajudar os idosos no dia adia Que situações cotidianas exigem nossa atenção para com eles Quais são os cuidados de que eles costumam precisar Procure desen volver nos alunos a consciência da importância de dedicar a devida atenção aos mais velhos e de procurar aprender com eles valorizando sua experiência Os asilos são uma boa maneira de tratar os ido sos Discuta com os alunos os deveres que to dos nós temos perante os mais velhos especial mente dentro da família Será que eles não me recem nossa gratidão e carinho Será que é jus to abandonálos como se fossem apenas uma coisa incômoda que não nos serve mais Dis cuta como fazer e a quem cabe criar espaços para que os mais velhos continuem integrados ao convívio social da comunidade trabalho ati vidades de lazer e cultura esportes grupos da terceira idade etc Todos nós vamos ficar velhos um dia Faça os alunos pensarem nisso e imaginarem do que precisarão o que sentirão e como gostarão de ser tratados quando estiverem nessa situação Essa é a reflexão essencial para que possamos de fato observar e sentir as mu danças que vêm ocorrendo em nosso quadro demográfico e o que isso impõe em termos de di reitos humanos e para que criemos a consciência dos desafios e das imposições que um tratamento hu mano da terceira idade nos traz Programa 7 34 prostituição infantil é um fenômeno crescente no Brasil Há meninas que iniciam sua vida de prostituição já aos 6 anos de idade na perife ria das grandes cidades em garimpos estradas e re giões turísticas Como característica comum a quase totalidade dessas meninas provém de famílias muito pobres ou vive em situação de rua Na maioria das vezes essas crianças foram vítimas de violência sexual dentro de casa e por causa de dinheiro ou do vício são facilmente aliciadas por adultos para o mundo da prostituição No Rio de Janeiro estimase que mais da metade das crianças e adolescentes que se prostituem tem ou já teve alguma doença sexualmente transmissível Um dado ainda mais assustador é o número de abortos O mesmo estudo aponta que ocorrem cerca de vinte abortos por mês apenas entre meninas de 12 a 15 anos que se prostituem todos eles são praticados de forma extremamente precária oferecendo à gestante riscos seríssimos inclusive de morte Outro fator determinante para a existência de pros tituição infantil é o turismo sexual Sabidamente todos os anos vêm ao Brasil turistas provenientes principal mente da Europa em busca de turismo sexual com ado lescentes Existem agências nacionais que vendem fotos de meninas brasileiras atuando como intermediárias na proliferação da prostituição Também é comum o tráfi PROSTITUIÇÃO INFANTIL A 35 Prostituição infantil co de meninas brasileiras para se prostituir no exterior em um dos mais tristes capítulos do deplorável comér cio internacional de mulheres Um dos fatores mais chocantes dessas práticas é sem dúvida o fato de muitas vezes os pais terem cons ciência do que está ocorrendo e por motivos finan ceiros não criarem obstáculos a isso A legislação brasileira e a internacional incluem regras para impedir a prostituição infantil Em nosso Código Penal o tráfico de mulheres é punível com penas que variam de três a oito anos de prisão Se as vítimas forem menores de 18 anos essa pena chega a dez anos de reclusão A lei também prevê penas severas para os alicia dores e agenciadores da prostituição em si sendo mais graves na medida em que houver parentesco com a vítima ou em que ocorrer uso de violência A simples omissão de profissionais como médicos e professores ao deixar de denunciar os casos em que constatam sinais de maustratos em crianças e ado lescentes é considerada crime Para que esse grave problema nacional seja resol vido é necessário que haja uma fiscalização intensa nos locais em que sabidamente existe um índice mais elevado de prostituição com a tomada de medidas para punir os responsáveis A fiscalização também deve ser intensificada nos aeroportos impedindo o tráfico internacional e localizando as quadrilhas que o organizam É fundamental realizar um trabalho de conscientiza ção junto às comunidades mostrando os notórios perigos dessa prática e deixando claro que muitas vezes os filhos vão para as ruas exatamente por atos dos próprios pais Programa 8 36 trabalho realizado por crianças menores de 14 anos é uma prática recorrente em nosso país De acordo com o IBGE há no Brasil quase 3 milhões de crianças nessas condições Os dados mundiais regis tram 250 milhões de trabalhadores infantis A miséria e o desemprego além da impunidade fazem com que no Brasil uma em cada seis crianças de 10 a 14 anos realize algum tipo de trabalho Trata se de um dado extremamente preocupante pois essa é a idade em que as crianças deveriam estar na esco la e não servindo como mãodeobra quase escra va Esses pequenos trabalhadores são explorados tanto na indústria quanto na agricultura atuando como mãodeobra extremamente barata sem ne nhum direito assegurado Mesmo diante dessa situação alarmante o Brasil não assinou a Convenção 138 da Organização Inter nacional do Trabalho destinada a acabar com o tra balho infantil no mundo Entre as propostas da Con venção está o aumento gradativo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho e a garantia do desenvolvimento de trabalhos por adolescentes desde que não prejudiquem seu pleno desenvolvi mento físico e mental Estabelecese também que a idade mínima não pode ser inferior ao fim do ensino obrigatório Na legislação nacional a Emenda Constitucional no 20 de dezembro de 1998 proibiu o trabalho no TRABALHO INFANTIL O 37 Trabalho infantil turno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e também qualquer forma de trabalho a menores de 16 anos A única exceção admissível é a atividade na condição de aprendiz para qual a idade mínima é 14 anos No mundo todo diversas iniciativas vêm sendo tomadas para pôr fim ao trabalho infantil No ano de 98 houve a Marcha global contra o trabalho infantil que percorreu dezenas de países Em 99 o Brasil sediou sessão do Tribunal Internacional Contra o Tra balho Infantil formado por uma série de organizações nãogovernamentais que colheram assinaturas pela erradicação dessa violação dos direitos humanos em nosso país Mesmo assim a exploração do trabalho infantil ainda é um problema a ser enfrentado Para isso é fun damental desenvolver um amplo trabalho de cons cientização das famílias mais carentes demonstran do os problemas decorrentes da colocação de uma criança no mercado de trabalho Projetos de incentivo à manutenção de crianças na escola como o bolsaescola ou projetos de renda mínima vinculados à educação certamente servem como alternativa à renda obtida pela criança Uma medida importante que sem dúvida está ao alcance de cada cidadão é a denúncia às autorida des competentes de empresas ou pessoas que em pregam ilegalmente meninos e meninas É uma for ma de pelo menos tentar tornar mais freqüente a pu nição dos empregadores Went very well Many thanks for the prompt repair Good service and I will be happy to recommend I Declaração Universal dos Direitos Humanos II Os direitos humanos na Constituição de 1988 III Os direitos humanos no Estatuto da Criança e do Adolescente IV Declaração de Princípios sobre a Tolerância 41 49 83 67 Anexos Workshop and Service Mobile Phone Repairs Call 01908 309999 07947 642173 OR 01908 218277 Unit 7c Romans Industrial Estate Whitehorse Road Wolverton Milton Keynes MK12 5QP wwwcellularspecialistscouk 41 Anexo I Art 1o Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos São dotados de razão e cons ciência por isso devem agir fraternalmente uns com os outros Art 2o 1 Toda pessoa tem capacidade para gozar os direi tos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra na tureza origem nacional ou social riqueza nascimen to ou qualquer outra condição 2 Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa quer se tra te de um território independente sob tutela sem go verno próprio quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania Art 3o Toda pessoa tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal Art 4o Ninguém será mantido em escravidão ou servi dão a escravidão e o tráfico de escravos serão proi bidos em todas as suas formas DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Anexo I 42 Art 5o Ninguém será submetido a tortura nem a trata mento ou castigo cruel desumano ou degradante Art 6o Todo ser humano tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei Art 7o Todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer distinção a igual proteção da lei Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação Art 8o Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam re conhecidos pela Constituição ou pela Lei Art 9o Ninguém será arbitrariamente preso detido ou exilado Art 10o Toda pessoa tem direito em plena igualdade a uma justa e pública audiência por parte de um tribu nal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela Art 11 1 Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua cul pabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento público no qual lhe tenham sido assegu radas todas as garantias necessárias à sua defesa 2 Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional Também 43 Declaração Universal dos Direitos Humanos não será imposta pena mais forte do que aquela que no momento da prática era aplicável ao ato delituoso Art 12 Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada na sua família no seu lar ou na sua corres pondência nem a ataque à sua honra e à sua reputa ção Toda pessoa tem direito à proteção da Lei con tra tais interferências ou ataques Art 13 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado 2 Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio e a este regressar Art 14 1 Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países 2 Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas Art 15 1 Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade 2 Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacio nalidade nem do direito de mudar de nacionalidade Art 16 1 Os homens e mulheres de maior idade sem qual quer restrição de raça nacionalidade ou religião têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família Gozam de iguais direitos ao casamento sua duração e sua dissolução 2 O casamento não será válido senão com o livre e Anexo I 44 pleno consentimento dos nubentes 3 A família é o núcleo natural e fundamental da socieda de e tem direito à proteção da sociedade e do Estado Art 17 1 Toda pessoa tem direito à propriedade só ou em sociedade com outros 2 Ninguém será arbitrariamente privado de sua pro priedade Art 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensa mento consciência e religião este direito inclui a li berdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino pela prática pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente em público ou em particular Art 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão este direito inclui a liberdade de sem in terferência ter opiniões e de procurar receber e trans mitir informações e idéias por quaisquer meios e in dependentemente de fronteiras Art 20 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica 2 Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação Art 21 1 Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de repre sentantes livremente escolhidos 2 Toda pessoa tem igual direito de acesso ao servi ço público do seu país 45 Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 A vontade do povo será a base da autoridade do governo esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas por sufrágio universal por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liber dade de voto Art 22 Toda pessoa como membro da sociedade tem direito à segurança social à realização pelo esforço nacional pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade Art 23 1 Toda pessoa tem direito ao trabalho à livre esco lha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego 2 Toda pessoa sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração por igual trabalho 3 Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remu neração justa e satisfatória que lhe assegure assim como à sua família uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão se necessário outros meios de proteção social 4 Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses Art 24 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclu sive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas Art 25 1 Toda pessoa tem direito a um padrão de vida ca paz de assegurar a si e a sua família saúde e bem Anexo I 46 estar inclusive alimentação vestuário habitação cui dados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doen ça invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma pro teção social Art 26 1 Toda pessoa tem direito à educação A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais A instrução elementar será obrigatória A instrução técnicoprofissional será acessível a to dos bem como a instrução superior esta baseada no mérito 2 A educação será orientada no sentido do pleno de senvolvimento da personalidade humana e do forta lecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais A instrução promove rá a compreensão a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz 3 Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos Art 27 1 Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade de fruir as artes e parti cipar do progresso científico e de seus benefícios 2 Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses 47 Declaração Universal dos Direitos Humanos morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor Art 28 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabe lecidos na presente Declaração possam ser plenamen te realizados Art 29 1 Toda pessoa tem deveres para com a comunidade na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua per sonalidade é possível 2 No exercício de seus direitos e liberdades toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determi nadas pela lei exclusivamente com o fim de assegu rar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exi gências da moral da ordem pública e do bemestar de uma sociedade democrática 3 Esses direitos e liberdades não podem em hipóte se alguma ser exercidos contrariamente aos objeti vos e princípios das Nações Unidas Art 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qual quer Estado grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos Silicon Si 49 Anexo II Art 5o Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabili dade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes I homens e mulheres são iguais em direitos e obri gações nos termos desta Constituição II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fa zer alguma coisa senão em virtude da Lei III ninguém será submetido a tortura nem a trata mento desumano ou degradante IV é livre a manifestação do pensamento sendo ve dado o anonimato V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem VI é inviolável a liberdade de consciência e de cren ça sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias VII é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e mili tares de internação coletiva VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou OS DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Anexo II 50 política salvo se as invocar para eximirse de obri gação legal a todos imposta e recusarse a cum prir prestação alternativa fixada em lei IX é livre a expressão da atividade intelectual ar tística científica e de comunicação independen temente de censura ou licença X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o di reito a indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação XI a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do mo rador salvo em caso de flagrante delito ou desas tre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comu nicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal XIII é livre o exercício de qualquer trabalho ofí cio ou profissão atendidas as qualificações profis sionais que a Lei estabelecer XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessá rio ao exercício profissional XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos ter mos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens XVI todos podem reunirse pacificamente sem ar mas em locais abertos ao público independente 51 Os direitos humanos na Constituição de 1988 mente de autorização desde que não frustrem ou tra reunião anteriormente convocada para o mes mo local sendo apenas exigido prévio aviso à au toridade competente XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar XVIII a criação de associações e na forma da Lei a de cooperativas independem de autorização sen do vedada a interferência estatal em seu funciona mento XIX as associações só poderão ser compulsoria mente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado XX ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado XXI as entidades associativas quando expressa mente autorizadas têm legitimidade para represen tar seus filiados judicial ou extrajudicialmente XXII é garantido o direito de propriedade XXIII a propriedade atenderá a sua função social XXIV a lei estabelecerá o procedimento para de sapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia in denização em dinheiro ressalvados os casos pre vistos nesta Constituição XXV no caso de iminente perigo público a autori dade competente poderá usar de propriedade par ticular assegurada ao proprietário indenização ul terior se houver dano XXVI a pequena propriedade rural assim definida em Lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos de Anexo II 52 correntes de sua atividade produtiva dispondo a Lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvi mento XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a Lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da Lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento eco nômico das obras que criarem ou de que parti ciparem aos criadores aos intérpretes e às res pectivas representações sindicais e associativas XXIX a Lei assegurará aos autores de inventos in dustriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à pro priedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômi co do País XXX é garantido o direito de herança XXXI a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela Lei brasileira em benefí cio do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a Lei pessoal do de cujus XXXII o Estado promoverá na forma da lei a de fesa do consumidor XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos pú blicos informações de seu interesse particular ou 53 Os direitos humanos na Constituição de 1988 de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade res salvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado XXXIV são a todos assegurados independente mente do pagamento de taxas a o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abu so de poder b a obtenção de certidões em repartições públi cas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal XXXV a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito XXXVI a Lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção XXXVIII é reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a lei assegurados a a plenitude de defesa b o sigilo das votações c a soberania dos veredictos d a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida XXXIX não há crime sem Lei anterior que o defi na nem pena sem prévia cominação legal XL a Lei penal não retroagirá salvo para benefi ciar o réu XLI a Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais XLII a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de re clusão nos termos da Lei Anexo II 54 XLIII a Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tor tura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles respondendo os mandantes os executores e os que podendo evitálos se omiti rem XLIV constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares con tra a ordem constitucional e o Estado democráti co XLV nenhuma pena passará da pessoa do conde nado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido XLVI a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes a privação ou restrição da liberdade b perda de bens c multa d prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos XLVII não haverá penas a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do Artigo 84 XIX b de caráter perpétuo c de trabalhos forçados d de banimento e cruéis XLVIII a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a ida 55 Os direitos humanos na Constituição de 1988 de e o sexo do apenado XLIX é assegurado aos presos o respeito à inte gridade física e moral L às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos du rante o período de amamentação LI nenhum brasileiro será extraditado salvo o na turalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envol vimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dro gas afins na forma da lei LII não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião LIII ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente LIV ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal LV aos litigantes em processo judicial ou adminis trativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes LVI são inadmissíveis no processo as provas ob tidas por meios ilícitos LVII ninguém será considerado culpado até o trân sito em julgado de sentença penal condenatória LVIII o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo nas hipóteses pre vistas em Lei LIX será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal LX a Lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o in teresse social o exigirem Anexo II 56 LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autorida de judiciária competente salvo nos casos de trans gressão militar ou crime propriamente militar defi nidos em Lei LXII a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada LXIII o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendolhe assegurada a assistência da família e de advoga do LXIV o preso tem direito à identificação dos res ponsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial LXV a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária LXVI ninguém será levado à prisão ou nela manti do quando a Lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança LXVII não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depo sitário infiel LXVIII concederseá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer vio lência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder LXIX concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o respon sável pela ilegalidade ou abuso de poder for auto 57 Os direitos humanos na Constituição de 1988 ridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou as sociação legalmente constituída e em funciona mento há pelo menos um ano em defesa dos in teresses de seus membros ou associados LXXI concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitu cionais e das prerrogativas inerentes à nacionali dade à soberania e à cidadania LXXII concederseá habeas data a para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades gover namentais ou de caráter público b para a retificação de dados quando não se prefi ra fazêlo por processo sigiloso judicial ou admi nistrativo LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para pro por ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio am biente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LXXIV o Estado prestará assistência jurídica inte gral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Anexo II 58 LXXV o Estado indenizará o condenado por erro ju diciário assim como o que ficar preso além do tem po fixado na sentença LXXVI são gratuitos para os reconhecidamente po bres na forma da Lei a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito LXXVII são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e na forma da lei os atos neces sários ao exercício da cidadania 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata 2o Os direitos e garantias expressos nesta Consti tuição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados in ternacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Art 6o São direitos sociais a educação a saúde o tra balho o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante I plebiscito II referendo III iniciativa popular 59 Os direitos humanos na Constituição de 1988 Art 205 A educação direito de todos e dever do Es tado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Art 206 O ensino será ministrado com base nos se guintes princípios I igualdade de condições para o acesso e perma nência na escola II liberdade de aprender ensinar pesquisar e di vulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de idéias e de concepções pedagó gicas e coexistência de instituições públicas e pri vadas de ensino IV gratuidade do ensino público em estabelecimen tos oficiais V valorização dos profissionais do ensino garan tindo na forma da lei plano de carreira para o ma gistério público com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União VI gestão democrática do ensino público na for ma da lei VII garantia de padrão de qualidade Art 207 As universidades gozam de autonomia didáti cocientífica administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabi lidade entre ensino pesquisa e extensão 1o É facultado às universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei Anexo II 60 2o O disposto neste artigo aplicase às institui ções de pesquisa científica e tecnológica Art 208 O dever do Estado com a educação será efe tivado mediante a garantia de I ensino fundamental obrigatório e gratuito inclu sive para os que a ele não tiveram acesso na ida de própria II progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio III atendimento educacional especializado aos por tadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV atendimento em creche e préescola às crian ças de zero a seis anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capaci dade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando VII atendimento ao educando no ensino fundamen tal através de programas suplementares de mate rial didáticoescolar transporte alimentação e as sistência à saúde 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é di reito público subjetivo 2o O nãooferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa res ponsabilidade da autoridade competente 3 o Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental fazerlhes a cha mada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola 61 Os direitos humanos na Constituição de 1988 Art 209 O ensino é livre à iniciativa privada atendi das as seguintes condições I cumprimento das normas gerais da educação na cional II autorização e avaliação de qualidade pelo poder público Art 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o en sino fundamental de maneira a assegurar forma ção básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais 1o O ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das es colas públicas de ensino fundamental 2o O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Art 211 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colabora ção seus sistemas de ensino 1o A União organizará e financiará o sistema fe deral de ensino e o dos Territórios e prestará as sistência técnica e financeira aos Estados ao Dis trito Federal e aos Municípios para o desenvolvi mento de seus sistemas de ensino e o atendimen to prioritário à escolaridade obrigatória 2o Os Municípios atuarão prioritariamente no en sino fundamental e préescolar Art 212 A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito e os Estados o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento no mínimo da Anexo II 62 receita resultante de impostos compreendida a pro veniente de transferências na manutenção e desen volvimento do ensino 1 o A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Municípios não é considerada para efeito do cálculo previsto neste artigo receita do governo que a transferir 2 o Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste Artigo serão considerados os sistemas de ensino federal estadual e municipal e os recur sos aplicados na forma do Artigo 213 3o A distribuição dos recursos públicos assegu rará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório nos termos do plano nacional de educação 4o Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no Artigo 208 VII serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamen tários 5o O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salárioeducação recolhida na forma da lei pelas empresas que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus emprega dos e dependentes Art 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas defi nidas em lei que I comprovem finalidade não lucrativa e apliquem 63 Os direitos humanos na Constituição de 1988 seus excedentes financeiros em educação II assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária filantrópica ou confessional ou ao poder público no caso de en cerramento de suas atividades 1o Os recursos de que trata este Artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino funda mental e médio na forma da lei para os que demons trarem insuficiência de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na loca lidade da residência do educando ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expan são de sua rede na localidade 2o As atividades universitárias de pesquisa e ex tensão poderão receber apoio financeiro do poder público Art 214 A lei estabelecerá o plano nacional de edu cação de duração plurianual visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do poder público que conduzam à I erradicação do analfabetismo II universalização do atendimento escolar III melhoria da qualidade do ensino IV formação para o trabalho V promoção humanística científica e tecnológica do País Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercí cio dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valori zação e a difusão das manifestações culturais 1o O Estado protegerá as manifestações das cul Anexo II 64 turas populares indígenas e afrobrasileiras e das de outros grupos par ticipantes do processo civilizatório nacional 2º A lei disporá sobre a fixação de datas come morativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados in dividualmente ou em conjunto portadores de refe rência à identidade à ação à memória dos dife rentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem I as formas de expressão II os modos de criar fazer e viver III as criações científicas ar tísticas e tecnológicas IV as obras objetos documentos edificações e de mais espaços destinados às manifestações artís ticoculturais V os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico 1o O poder público com a colaboração da comu nidade promoverá e protegerá o patrimônio cultu ral brasileiro por meio de inventários registros vigilância tombamento e desapropriação e de ou tras formas de acautelamento e preservação 2o Cabem à administração pública na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem 3o A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais 65 Os direitos humanos na Constituição de 1988 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural se rão punidos na forma da lei 5o Ficam tombados todos os documentos e os sí tios detentores de reminiscências históricas dos an tigos quilombos Art 217 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um observados I a autonomia das entidades desportivas dirigen tes e associações quanto a sua organização e fun cionamento II a destinação de recursos públicos para a pro moção prioritária do desporto educacional e em casos específicos para a do desporto de alto ren dimento III o tratamento diferenciado para o desporto pro fissional e o não profissional IV a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional 1o O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após es gotaremse as instâncias da justiça desportiva re gulada em lei 2o A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias contados da instauração do proces so para proferir decisão final 3o O poder público incentivará o lazer como for ma de promoção social Art 1o Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à crian ça e ao adolescente Oxygen O 67 Anexo III Art 2o Considerase criança para os efeitos desta Lei a pessoa até doze anos de idade incompletos e ado lescente aquela entre doze e dezoito anos de idade Parágrafo único Nos casos expressos em lei aplica se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade Art 3o A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei assegurandoselhes por lei ou por outros meios to das as oportunidades e facilidades a fim de lhes fa cultar o desenvolvimento físico mental moral espi ritual e social em condições de liberdade e de digni dade Art 4o É dever da família da comunidade da socieda de em geral e do Poder Público assegurar com ab soluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida à saúde à alimentação à educação ao es porte ao lazer à profissionalização à cultura à dig nidade ao respeito à liberdade e à convivência fami liar e comunitária Parágrafo único A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias OS DIREITOS HUMANOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo III Os direitos humanos no 68 b precedência de atendimento nos serviços pú blicos ou de relevância pública c preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas d destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à in fância e à juventude Art 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação explo ração violência crueldade e opressão sendo punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omis são aos seus direitos fundamentais Art 6o Na interpretação desta Lei levarseão em conta os fins sociais a que ela se dirige as exigências do bem comum os direitos e deveres individuais e cole tivos e a condição peculiar da criança e do adoles cente como pessoas em desenvolvimento Art 7o A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o de senvolvimento sadio e harmonioso em condições dig nas de existência Art 8o É assegurado à gestante através do Sistema Único de Saúde o atendimento pré e perinatal 1o A gestante será encaminhada aos diferentes ní veis de atendimento segundo critérios médicos es pecíficos obedecendose aos princípios de regionali zação e hierarquização do Sistema 2o A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase prénatal 3o Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimen 69 Estatuto da Criança e do Adolescente tar à gestante e à nutriz que dele necessitem Art 9o O Poder Público as instituições e os emprega dores propiciarão condições adequadas ao aleitamen to materno inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade Art 10o Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos e particula res são obrigados a I manter registro das atividades desenvolvidas atra vés de prontuários individuais pelo prazo de dezoito anos II identificar o recémnascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente III proceder a exames visando o diagnóstico e tera pêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido bem como prestar orientação aos pais IV fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato V manter alojamento conjunto possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe Art 11 É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente através do Sistema Único de Saúde garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde 1o A criança e o adolescente portadores de deficiên cia receberão atendimento especializado 2o Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamen Anexo III Os direitos humanos no 70 te àqueles que necessitarem os medicamentos próteses e outros recursos relativos ao tratamento habilitação ou reabilitação Art 12 Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente Art 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoria mente comunicados ao Conselho Tutelar da respecti va localidade sem prejuízo de outras providências legais Art 14 O Sistema Único de Saúde promoverá progra mas de assistência médica e odontológica para a pre venção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sani tária para pais educadores e alunos Parágrafo único É obrigatória a vacinação das crian ças nos casos recomendados pelas autoridades sa nitárias Art 15 A criança e o adolescente têm direito à liberda de ao respeito e à dignidade como pessoas huma nas em processo de desenvolvimento e como sujei tos de direitos civis humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis Art 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos I ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais II opinião e expressão 71 Estatuto da Criança e do Adolescente III crença e culto religioso IV brincar praticar esportes e divertirse V participar da vida familiar e comunitária sem dis criminação VI participar da vida política na forma da lei VII buscar refúgio auxílio e orientação Art 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral da criança e do adolescente abrangendo a preservação da ima gem da identidade da autonomia dos valores idéias e crenças dos espaços e objetos pessoais Art 18 É dever de todos velar pela dignidade da crian ça e do adolescente pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor Art 19 Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcio nalmente em família substituta assegurada a convi vência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias en torpecentes Art 20 Os filhos havidos ou não da relação do casa mento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação Art 21 O pátrio poder será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe na forma do que dis puser a legislação civil assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da Anexo III Os direitos humanos no 72 divergência Art 22 Aos pais incumbe o dever de sustento guar da e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais Art 23 A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder Parágrafo único Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem a qual deverá obrigatoriamente ser incluí da em programas oficiais de auxílio Art 24 A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente em procedimento contra ditório nos casos previstos na legislação civil bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o Artigo 22 Art 53 A criança e o adolescente têm direito à edu cação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurandoselhes I igualdade de condições para o acesso e a per manência na escola II direito de ser respeitado por seus educadores III direito de contestar critérios avaliativos poden do recorrer às instâncias escolares superiores IV direito de organização e participação em enti dades estudantis 73 Estatuto da Criança e do Adolescente V acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência Parágrafo único É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico bem como par ticipar da definição das propostas educacionais Art 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente I ensino fundamental obrigatório e gratuito inclu sive para os que a ele não tiveram acesso na ida de própria II progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio III atendimento educacional especializado aos por tadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV atendimento em creche e préescola às crian ças de zero a seis anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capaci dade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador VII atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é di reito público subjetivo 2o O nãooferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa res ponsabilidade da autoridade competente 3 o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental fazerlhes a Anexo III Os direitos humanos no 74 chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola Art 55 Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensi no fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de I maustratos envolvendo seus alunos II reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares III elevados níveis de repetência Art 57 O Poder Público estimulará pesquisas expe riências e novas propostas relativas a calendário seriação currículo metodologia didática e avalia ção com vista à inserção de crianças e adolescen tes excluídos do ensino fundamental obrigatório Art 58 No processo educacional respeitarseão os valores culturais artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente ga rantindose a estes a liberdade de criação e o aces so às fontes de cultura Art 59 Os Municípios com apoio dos Estados e da União estimularão e facilitarão a destinação de re cursos e espaços para programações culturais es portivas e de lazer voltadas para a infância e a ju ventude Art 60 É proibido qualquer trabalho a menores de ca torze anos de idade salvo na condição de aprendiz 75 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 61 A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial sem prejuízo do disposto nesta Lei Art 62 Considerase aprendizagem a formação téc nicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor Art 63 A formação técnicoprofissional obedecerá aos seguintes princípios I garantia de acesso e freqüência obrigatória ao en sino regular II atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente III horário especial para o exercício das ativida des Art 64 Ao adolescente até catorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem Art 65 Ao adolescente aprendiz maior de catorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários Art 66 Ao adolescente portador de deficiência é as segurado trabalho protegido Art 67 Ao adolescente empregado aprendiz em re gime familiar de trabalho aluno de escola técnica assistido em entidade governamental ou nãogover namental é vedado trabalho I noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte II perigoso insalubre ou penoso III realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico psíquico moral e social Anexo III Os direitos humanos no 76 IV realizado em horários e locais que não permi tam a freqüência à escola Art 68 O programa social que tenha por base o tra balho educativo sob responsabilidade de entidade governamental ou nãogovernamental sem fins lu crativos deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercí cio de atividade regular remunerada 1o Entendese por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo 2o A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo Art 69 O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho observados os seguintes aspectos entre outros I respeito à condição peculiar de pessoa em de senvolvimento II capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho Art 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente Art 71 A criança e o adolescente têm direito a in formação cultura lazer esportes diversões es petáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 77 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 72 As obrigações previstas nesta Lei não ex cluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados Art 73 A inobservância das normas de prevenção im portará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica nos termos desta Lei Art 74 O Poder Público através do órgão competen te regulará as diversões e os espetáculos públi cos informando sobre a natureza deles as faixas etárias a que não se recomendem locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada Parágrafo único Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar em lugar vi sível e de fácil acesso à entrada do local de exi bição informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certifi cado de classificação Art 75 Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária Parágrafo único As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos lo cais de apresentação ou exibição quando acompa nhadas dos pais ou responsável Art 76 As emissoras de rádio e televisão somente exibirão no horário recomendado para o público infantojuvenil programas com finalidades educativas artísticas culturais e informativas Parágrafo único Nenhum espetáculo será apresenta do ou anunciado sem aviso de sua classificação antes de sua transmissão apresentação ou exibição Anexo III Os direitos humanos no 78 Art 77 Os proprietários diretores gerentes e funcio nários de empresas que explorem a venda ou alu guel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competen te Parágrafo único As fitas a que alude este Artigo deverão exibir no invólucro informação sobre a na tureza da obra e a faixa etária a que se destinam Art 78 As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescen tes deverão ser comercializadas em embalagem la crada com a advertência de seu conteúdo Parágrafo único As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opa ca Art 79 As revistas e publicações destinadas ao pú blico infantojuvenil não poderão conter ilustrações fotografias legendas crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas tabaco armas e munições e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família Art 80 Os responsáveis por estabelecimentos que ex plorem comercialmente bilhar sinuca ou congênere ou por casas de jogos assim entendidas as que reali zem apostas ainda que eventualmente cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local afixando aviso para orientação do público 79 Estatuto da Criança e do Adolescente Art 131 O Conselho Tutelar é órgão permanente e au tônomo não jurisdicional encarregado pela socie dade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta Lei Art 132 Em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros elei tos pelos cidadãos locais para mandato de três anos permitida uma reeleição Art 133 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos I reconhecida idoneidade moral II idade superior a vinte e um anos III residir no município Art 134 Lei Municipal disporá sobre local dia e ho rário de funcionamento do Conselho Tutelar inclu sive quanto à eventual remuneração de seus mem bros Parágrafo único Constará da Lei Orçamentária Mu nicipal previsão dos recursos necessários ao fun cionamento do Conselho Tutelar Art 135 O exercício efetivo da função de conselhei ro constituirá serviço público relevante estabele cerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo Art 136 São atribuições do Conselho Tutelar I atender a crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigos 98 e 105 aplicando as me didas previstas no Artigo 101 I a VII II atender e aconselhar os pais ou o responsável Anexo III Os direitos humanos no 80 aplicando as medidas previstas no Artigo 129 I a VII III promover a execução de suas decisões poden do para tanto a requisitar serviços públicos nas áreas de saú de educação serviço social previdência tra balho e segurança b representar junto à autoridade judiciária nos ca sos de descumprimento injustificado de suas de liberações IV encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal con tra os direitos da criança ou do adolescente V encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência VI providenciar a medida estabelecida pela autori dade judiciária dentre as previstas no Artigo 101 de I a VI para o adolescente autor de ato infracional VII expedir notificações VIII requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário IX assessorar o Poder Executivo local na elabora ção da proposta orçamentária para planos e progra mas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente X representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no Artigo 220 3o Inciso II da Constituição Federal XI representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder Art 137 As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a 81 Estatuto da Criança e do Adolescente pedido de quem tenha legítimo interesse Art 138 Aplicase ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do Artigo 147 Art 139 O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público Art 140 São impedidos de servir no mesmo Conse lho marido e mulher ascendentes e descendentes sogro e genro ou nora irmãos cunhados durante o cunhadio tio e sobrinho padrasto ou madrasta e enteado Parágrafo único Estendese o impedimento do con selheiro na forma deste Artigo em relação à au toridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca Foro Regio nal ou Distrital Scandium Sc 83 Anexo IV DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE A TOLERÂNCIA Os Estados membros da Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura reuni dos em Paris em virtude da 28a reunião da Conferên cia Geral de 25 de outubro a 16 de novembro de 1995 Decididos a tomar todas as medidas positivas necessá rias para promover a tolerância nas nossas sociedades pois a tolerância é não somente um princípio relevante mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos Declaramos o seguinte Art 1o Significado da tolerância 11 A tolerância é o respeito a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres huma nos É fomentada pelo conhecimento a abertura de es pírito a comunicação e a liberdade de pensamento de consciência e de crença A tolerância é a harmonia na diferença Não só é um dever de ordem ética é igual mente uma necessidade política e jurídica A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz Anexo IV 84 12 A tolerância não é concessão condescendência indulgência A tolerância é antes de tudo uma atitu de ativa fundada no reconhecimento dos direitos uni versais da pessoa humana e das liberdades funda mentais do outro Em nenhum caso a tolerância po deria ser invocada para justificar lesões a esses va lores fundamentais A tolerância deve ser praticada pelos indivíduos pelos grupos e pelo Estado 13 A tolerância é o sustentáculo dos direitos huma nos do pluralismo inclusive o pluralismo cultural da democracia e do Estado de Direito Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as nor mas enunciadas nos instrumentos internacionais re lativos aos direitos humanos 14 Em consonância ao respeito aos direitos huma nos praticar a tolerância não significa tolerar a injus tiça social nem renunciar às próprias convicções nem fazer concessões a respeito A prática da tole rância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade Significa aceitar o fato de que os seres humanos que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico de sua situa ção de seu modo de expressarse de seus compor tamentos e de seus valores têm o direito de viver em paz e de ser tal como são Significa também que nin guém deve impor suas opiniões a outrem Art 2o O papel do Estado 21 No âmbito do Estado a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo Exige também que todos possam desfrutar de opor tunidades econômicas e sociais sem nenhuma discri 85 Declaração de Princípios sobre a Tolerância minação A exclusão e a marginalização podem con duzir à frustração à hostilidade e ao fanatismo 22 A fim de instaurar uma sociedade mais toleran te os Estados devem ratificar as convenções inter nacionais relativas aos direitos humanos e se for necessário elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade 23 Para a harmonia internacional tornase essencial que os indivíduos as comunidades e as Nações acei tem e respeitem o caráter multicultural da família humana Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem demo cracia 24 A intolerância pode ter a forma da marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda par ticipação na vida social e política e também a da vio lência e da discriminação contra os mesmos Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes Artigo 12 Art 3o Dimensões sociais 31 No mundo moderno a tolerância é mais neces sária do que nunca Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mo bilidade da comunicação da integração e da interdependência das migrações e dos deslocamen tos de populações da urbanização e da transforma ção das formas de organização social Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja ca racterizada pela diversidade a intensificação da into lerância e dos confrontos constituí ameaça potencial para cada região Não se trata de ameaça limitada a Anexo IV 86 esse ou aquele país mas de ameaça universal 32 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito da ouvida mútua e da solidariedade de vem se realizar nas escolas e nas universidades por meio da educação nãoformal nos lares e nos locais de trabalho Os meios de comunicação devem desem penhar um papel construtivo favorecendo o diálogo e o debate livres e abertos propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes 33 Como afirma a Declaração da Unesco sobre a Raça e os Preconceitos Raciais medidas devem ser toma das para assegurar a igualdade na dignidade e nos di reitos dos indivíduos e dos grupos humanos em todo lugar onde isso seja necessário Para tanto deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos a fim de lhes asse gurar a proteção das leis e regulamentos em vigor so bretudo em matéria de moradia de emprego e de saú de de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar em especial pela educação sua promoção e sua integração social e profissional 34 A fim de coordenar a resposta da comunidade in ternacional a esse desafio universal convém realizar es tudos científicos apropriados e criar redes incluindo a análise pelos métodos das ciências sociais das cau sas profundas desses fenômenos e das medidas para enfrentálas e também a pesquisa e a observação a fim de apoiar as decisões dos Estados membros em matéria de formulação política geral e de ação normativa 87 Declaração de Princípios sobre a Tolerância Art 4o Educação 41 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância A primeira etapa da educação para a to lerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são os seus direitos e suas liberdades a fim de assegu rar seu respeito e de incentivar a vontade de prote ger os direitos e as liberdades dos outros 42 A educação para a tolerância deve ser conside rada como imperativo prioritário por isso é necessá rio promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais sociais econômicas políticas e religiosas da intole rância que expressam as causas profundas da vio lência e da exclusão As políticas e os programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos entre os grupos étnicos sociais cul turais religiosos lingüísticos e as nações 43 A educação para a tolerância deve visar contra riar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo de reali zar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos 44 Comprometemonos a apoiar e a executar progra mas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância para os direitos humanos e para a nãoviolência Por conseguinte tornase necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docen tes dos programas de ensino do conteúdo dos ma nuais e cursos e de outros tipos de material pedagó gico inclusive as novas tecnologias educacionais a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis Anexo IV 88 abertos a outras culturas capazes de apreciar o va lor da liberdade respeitadores da dignidade dos se res humanos e de suas diferenças e capazes de pre venir os conflitos ou de resolvêlos por meios nãovio lentos Art 5o Compromisso de agir Comprometemonos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação da ciência da cultura e da co municação Art 6o Dia Internacional da Tolerância A fim de mobilizar a opinião pública de ressaltar os perigos da intolerância e de reafirmar nosso compro misso e nossa determinação de agir em favor do fo mento da tolerância e da educação para a tolerância nós proclamamos solenemente o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância