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Direito ·

Filosofia do Direito

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Para o magistrado o réu agiu em legítima defesa O acusado realmente empreendeu a defesa necessária contra agressão injusta e atual que estava por sofrer por parte da vítima tendo para tanto se valido do meio necessário e de forma moderada considerada a dinâmica dos fatos atentandose que dois teriam sido os golpes de canivete e de forma superficial típica situação daquele que pretende se defender Desta feita outra solução não há senão reconhecer que o acusado agiu amparado pela excludente de legítima defesa concluiu O réu foi absolvido e o Ministério Público MP pode recorrer Foto Daniela Smania TJSP