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Direito ·
Processo Civil 2
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EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO OPE LEGIS 1012 caput e 1013 caput são os efeitos re gra da apelação OBS EFEITO SÓ DEVOLUTIVO SUSPENSIVO OPE JUDICIS 1012 1º ao 4º sentença produz efeitos imediatos 1ª possibilidade Pedir a concessão de efeito suspensivo na própria petição da apelação 2ª possibilidade Caso não haja pedido na própria apelação pedir em petição própria que será endereçada I ao tribunal no período entre a interposição do recurso e a distribuição ao relator II ao relator após a distribuição do recurso TEORIA DA CAUSA MADURA 1013 30 Tribunal deve decidir desde logo o mérito Requisitos REQUERIMENTO DO APELANTE PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PROVIMENTO DA APELAÇÃO
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EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO OPE LEGIS 1012 caput e 1013 caput são os efeitos re gra da apelação OBS EFEITO SÓ DEVOLUTIVO SUSPENSIVO OPE JUDICIS 1012 1º ao 4º sentença produz efeitos imediatos 1ª possibilidade Pedir a concessão de efeito suspensivo na própria petição da apelação 2ª possibilidade Caso não haja pedido na própria apelação pedir em petição própria que será endereçada I ao tribunal no período entre a interposição do recurso e a distribuição ao relator II ao relator após a distribuição do recurso TEORIA DA CAUSA MADURA 1013 30 Tribunal deve decidir desde logo o mérito Requisitos REQUERIMENTO DO APELANTE PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PROVIMENTO DA APELAÇÃO