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Teoria Geral do Direito Civil

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Que es resmplos sobre persona natural personalidad y capacidad Explícan sobre morada residencias y domicilio Estan ejemplos y requisitos jurisprudencia ID w7fqQPArk Teoria Geral do Direito Civil Pessoa Natural Pessoa dotada de personalidade e capacidade A luz do princípio da dignidade da pessoa humana a pessoa natural em hipótese alguma pode ser reduzida à objeto da relação jurídica Pessoa natural é o ser humano sem discriminação de qualquer tipo como idade sexo cor raçã nacionalidade saúde etc É todo ser humano seja recémnascido criança adolescente idoso absolutamente incapaz relativamente incapaz ou seja todo ser humano nascido com vida Pessoa Jurídica também é sujeito das relações jurídicas com a particularidade que a pessoa jurídica por ser também um objeto que pode ser inclusive vendida Personalidade jurídica Capacidade de direito ou capacidade de aquisição de direitos Todo ser humano possui personalidade jurídica Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações Ou em outras palavras é o atributo necessário para ser pessoa de direito Segundo Francisco Amaral Enquanto a personalidade é um valor a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum Atenção Aqui a expressão capacidade é usada no sentido de capacidade de fato A capacidade jurídica engloba capacidade de direito de gozo capacidade de exercício de fato A incapacidade por seu turno referese à inexistência de parte ou de toda a capacidade de fato Toda pessoa tem capacidade de direito ou de gozo Portanto a incapacidade é tão somente a incapacidade de fato ou de exercício De acordo com Cristiano Chaves o sistema jurídico brasileiro tem como regra geral a capacidade das pessoas naturais A incapacidade e algo excepcional que depende de previa previsão legal rol taxativo 1 A Absolutamente incapazes Art 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos A prática de atos em seu nome só poderá ser feita por representantes que assinam sozinhos os atos sob pena de nulidade absoluta daqueles por ventura realizados pessoalmente pelo incapaz art 166 I do CC B Relativamente incapazes Art 4º São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico ID w7fqQPArk Teoria Geral do Direito Civil III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos Exemplos os maiores de 16 e menores de 18 anos Tratase de um critério meramente erário os ébrios habituais e os viciados em tóxico São os alcoólatras e dependentes químicos aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade Pessoa que por doença por exemplo não conseguir exprimir sua vontade Atentese ao caso de deficiência ela deve impedir a manifestação da vontade para que o sujeito seja considerado relativamente incapaz os pródigos Aqueles que estão delapidando seu patrimônio tratase de um desvio de personalidade Parágrafo único A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial Será anulável a prática de ato jurídico sem a presença de assistente art 171 I do CC Residência Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente que pode coincidir com o domicílio legal Diferente das moradas provisórias como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente A residência exige o intuito de permanência Um indivíduo pode ter varias residências Domicílio Já o Domicílio conforme definição do dada pelo Código Civil pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais Uma pessoa pode ter vários domicílios O nosso Código Civil estabelece alguns domicílio legais independente da residência ou atividade profissional Art 70 ao 77 Morada É comum a doutrina apresentar a distinção entre domicílio residência e morada A diferença é simples morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente ou seja de forma provisória