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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segurança e Higiene do Trabalho SESMT NR 4 CIPA NR 5 Profª Dulciléia Rocha 2025 NR 04 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Objetivo 411 Estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador Campo de atuação 421 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público que possuam empregados regidos pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho CLT devem constituir e manter os SESMT no local de trabalho nos termos definidos nesta NR 431 Compete aos SESMT a elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos b acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR c implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 NR01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais d elaborar plano de trabalho e monitorar metas indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho e responsabilizarse tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização f manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quando existente g promover a realização de atividades de orientação informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho h propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas eou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores i conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho em conformidade com o previsto no PGR j compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização assim como a CIPA quando por esta solicitado e k acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 NR07 Composição do SESMT 432 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho engenheiro de segurança do trabalho técnico de segurança do trabalho enfermeiro do trabalho e auxiliartécnico em enfermagem do trabalho obedecido o Anexo II A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal govbr 433 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional quando existente 434 O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço 435 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliartécnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT de acordo com o estabelecido no Anexo II observadas as disposições inclusive relativas à duração do trabalho de legislação pertinente de acordo ou de convenção coletiva de trabalho 437 O engenheiro de segurança do trabalho o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar no mínimo quinze horas tempo parcial ou trinta horas tempo integral por semana para as atividades do SESMT de acordo com o estabelecido no Anexo II respeitada a legislação pertinente em vigor durante o horário de expediente do estabelecimento 441 O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual regionalizado ou estadual Dimensionamento 451 O dimensionamento do SESMT vinculase ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento nos termos dos Anexos I e II observadas as exceções previstas nesta NR 4511 A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 4512 A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores 473 A organização deve indicar entre os médicos do SESMT um responsável pelo PCMSO médico coordenador Por exemplo Petrobrás O principal código CNAE da Petrobras é o 1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo CNAE para atividades secundárias 0600001 Extração de petróleo e gás natural 0910600 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos CNAE Classificação Nacional de Atividades econômicas e Grau de risco Continua Consulte em httpswwwgovbrtrabalhoeempregoptbracessoainformacaoparticipacaosocialconselhoseorgaos colegiadoscomissaotripartitepartitariapermanentearquivosnormasregulamentadorasnr04atualizada202221pdf Consulta CNAE IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística CONCLA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO Este sistema de busca permite Pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE O usuário pode encontrar a partir da digitação da descrição de uma dada atividade ou de uma palavrachave os códigos das classes CNAE ou subclasses CNAE que contêm as palavras digitadas ou a partir da especificação de um código o conjunto de atividades a ele associadas Indicar a posição de cada código na estrutura da CNAE incluindo o desdobramento de subclasses CNAE e as Notas Explicativas de seu conteúdo Atividades Estrutura classificação classe CNAESubclasses 23 buscar todas as seções Hierarquia Seção F CONSTRUÇÃO Divisão 42 OBRAS DE INFRAESTRUTURA Grupo 421 Construção de rodovias ferrovias obras urbanas e obrasdearte especiais Classe 42138 Obras de urbanização ruas praças e calçadas Subclasse 4213800 Obras de urbanização ruas praças e calçadas Consulta CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CBO MINISTÉRIO DO TRABALHO Informações Gerais Regulamentação Legislação Tábua de Conversão Buscas Por título Por código Por estrutura Por título de AZ Serviços Solicitar Demandas Acompanhamento de Solicitações Downloads Histórico de Alterações Perguntas Frequentes Busca por Título Palavra Chave pedreiro Nova Busca Palavra Chave corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002 Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e depois clique em Procurar para ver o resultado Certifiquese da ortografia e acentuação Resultados de títulos encontrados Código Tipo Histórico Auxiliar de pedreiro 717020 Sinônimo Pedreiro 715210 Ocupação Pedreiro chaminés industriais 715215 Ocupação Pedreiro de acabamento 715210 Sinônimo Pedreiro de alvenaria 715230 Sinônimo Continua DIMENSIONAMENTO DO SESMT Nº de Trabalhadores no estabelecimento Grau de Risco Profissionais 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500 3501 a 5000 Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000 1 Técnico Seg Trabalho 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1 1 1 1 2 Técnico Seg Trabalho 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1 1 1 1 Técnico Seg Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 2 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 1 O SESMT é obrigatória para empresas que possuam a partir de 51 funcionários NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Objetivo 511 A prevenção de acidentes e doenças Objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador Campo de aplicação 521 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta bem como os órgãos dos Poderes Legislativo Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT devem constituir e manter CIPA 522 Nos termos previstos em lei aplicase o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho 53 Atribuições a acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização b registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores em conformidade com o subitem 1533 da NR01 por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha sem ordem de preferência com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT onde houver c verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho d elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho eparticipar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho f acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos termos da NR1 e propor quando for o caso medidas para a solução dos problemas identificados g requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho CAT emitidas pela organização resguardados o sigilo médico e as informações pessoais h propor ao SESMT quando houver ou à organização a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e se for o caso a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle i promover anualmente em conjunto com o SESMT onde houver a Semana Interna de Prevenção de onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT conforme programação definida pela CIPA j incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas Cabe à organização a proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho b permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA e c fornecer à CIPA quando requisitadas as informações relacionadas às suas atribuições 55 Processo eleitoral 551 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA no prazo mínimo de 60 sessenta dias antes do término do mandato em curso 5511 A organização deve comunicar com antecedência podendo ser por meio eletrônico com antecedência podendo ser por meio eletrônico com confirmação de entrega o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante 552 O Presidente e o VicePresidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral 54 Constituição e estruturação 541 A CIPA será constituída por estabelecimento composta de representantes e da organização e dos empregados de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos 542 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomandose por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR A composição da CIPA é paritária isto é deve ter o mesmo número de representantes do empregador e dos empregados O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o vice presidente é eleito pelos representantes dos empregados Exemplo Se uma empresa tiver 90 empregados e estiver no grau de risco 3 a CIPA deverá ter 2 representantes efetivos e 1 suplente por parte dos empregados e o mesmo número por parte do empregador totalizando 6 membros Dimensionamento da CIPA Quadro I Dimensionamento da CIPA NÚMERO DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO GRAU de RISCO Nº de INTEGRANTES da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10000 Acima de 10000 para cada grupo de 2500 acrescentar 1 Efetivos 1 1 1 1 2 4 5 6 8 1 1 Suplentes 1 1 1 1 2 3 4 5 6 1 2 Efetivos 1 1 2 2 3 4 5 6 8 10 1 1 Suplentes 1 1 1 1 2 3 4 5 6 8 1 3 Efetivos 1 1 2 2 2 3 4 5 6 8 10 12 2 3 Suplentes 1 1 1 1 2 2 4 4 6 8 8 2 4 Efetivos 1 2 3 3 4 4 4 5 6 9 11 13 2 4 Suplentes 1 1 2 2 2 2 3 4 5 7 8 10 2 Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR04 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE Versão 20 com correspondente Grau de Risco GR para fins de dimensionamento do SESMT 574 Treinamento O treinamento deve ter carga horária mínima de a 8 oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1 b 12 doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2 c 16 dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e d 20 vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4

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entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento nos termos dos Anexos I e II observadas as exceções previstas nesta NR 4511 A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 4512 A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores 473 A organização deve indicar entre os médicos do SESMT um responsável pelo PCMSO médico coordenador Por exemplo Petrobrás O principal código CNAE da Petrobras é o 1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo CNAE para atividades secundárias 0600001 Extração de petróleo e gás natural 0910600 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos CNAE Classificação Nacional de Atividades econômicas e Grau de risco Continua Consulte em httpswwwgovbrtrabalhoeempregoptbracessoainformacaoparticipacaosocialconselhoseorgaos 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500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500 3501 a 5000 Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000 1 Técnico Seg Trabalho 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1 1 1 1 2 Técnico Seg Trabalho 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1 1 1 1 Técnico Seg Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg Trabalho 1 1 1 2 1 AuxTec Enferm do Trabalho 1 1 1 1 O SESMT é obrigatória para empresas que possuam a partir de 51 funcionários NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Objetivo 511 A prevenção de acidentes e doenças Objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador Campo de aplicação 521 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta bem como os órgãos dos 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preventiva em segurança e saúde no trabalho eparticipar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho f acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos termos da NR1 e propor quando for o caso medidas para a solução dos problemas identificados g requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho CAT emitidas pela organização resguardados o sigilo médico e as informações pessoais h propor ao SESMT quando houver ou à organização a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e se for o caso a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle i promover anualmente em conjunto com o SESMT onde houver a Semana Interna de Prevenção de onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT conforme programação definida pela CIPA j incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas Cabe à organização a proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho b permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA e c fornecer à CIPA quando requisitadas as informações relacionadas às suas atribuições 55 Processo eleitoral 551 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA no prazo mínimo de 60 sessenta dias antes do término do mandato em curso 5511 A organização deve comunicar com antecedência podendo ser por meio eletrônico com antecedência podendo ser por meio eletrônico com confirmação de entrega o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante 552 O Presidente e o VicePresidente da 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