• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Filosofia do Direito

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Trabalho Filosofia do Direito - Norma Jurídica Justica e Cumprimento das Normas

1

Trabalho Filosofia do Direito - Norma Jurídica Justica e Cumprimento das Normas

Filosofia do Direito

UEG

A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais

18

A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais

Filosofia do Direito

UEG

Resumo-Ponderacao-Robert-Alexy-Juspositivismo-Analitico-Hans-Kelsen

1

Resumo-Ponderacao-Robert-Alexy-Juspositivismo-Analitico-Hans-Kelsen

Filosofia do Direito

UEG

Hans Kelsen: Filosofia Jurídica e Democracia

26

Hans Kelsen: Filosofia Jurídica e Democracia

Filosofia do Direito

UEG

Ius Puniendi Cidadania e Estado Analise Comparativa Locke Aristoteles e Hobbes

5

Ius Puniendi Cidadania e Estado Analise Comparativa Locke Aristoteles e Hobbes

Filosofia do Direito

UEG

Texto de pré-visualização

fichamento do livro ponderação Robert Alexy FICHAMENTO MALTA Nigel Stewart Neves Patriota A PONDERAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DE ROBERT ALEXY NA CONSTRUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS Revista de Teorias da Justiça da Decisão e da Argumentação JurídicaI eSSN 25259644 Curitibav2 n 2p0118 JulDez 2016 O presente trabalho se dispõe a descrever a atual concepção das normas jurídicas com foco no estudo das relações hermenêuticas entre princípios e a técnica da ponderação de Robert Alexy como uma forma de garantir racionalidade argumentativa nas decisões judiciais p 2 o objetivo geral é discutir sobre a possibilidade da utilização da técnica da ponderação na construção da argumentação das decisões judiciais nos casos em que há colisão de princípios p 2 A hipótese utilizada como ponto de partida no desenvolvimento do presente trabalho é se a ponderação é efetivamente a melhor técnica que se encontra à disposição do julgador para solucionar a colisão de princípios e construir argumentos que motivarão a decisão judicial p 2 ao analisar a estrutura das normas jurídicas é possível enquadrálas em dois tipos normativos com perspectivas completamente distintas no tocante à solução de problemas de aplicação das normas A doutrina moderna propôs uma classificação das normas jurídicas separandoas em princípios e regras Logo tanto os princípios como as regras são compreendidos como espécies de normas até porque ambos descrevem um mandado uma permissão ou uma proibição MENDES e BRANCO 2014 p 4 Princípio é uma espécie normativa que auxilia na harmonização do ordenamento jurídico inspirando a criação interpretação e revogação de normas Os princípios representam os valores supremos que norteiam a ordem jurídica vigente possuindo a característica de norma fundamental dotada de vigência validez e obrigatoriedade p 4 As normasdisposição também referidas como regras têm eficácia restrita às situações específicas as quais se dirigem Já as normasprincípio ou simplesmente princípios têm normalmente maior teor de abstração e uma finalidade mais destacada dentro da ordem jurídica p 5 no atual cenário jurídico não restam dúvidas quanto à natureza jurídica dos princípios possuindo caráter normativo assim como as regras Apesar de serem espécies normativas os princípios e regras possuem diferenças fundamentais e isto fica ainda mais evidente quando há um conflito entre regras ou uma colisão entre princípios sendo necessária a utilização de técnicas distintas para encontrar a solução do caso concreto p 6 a colisão de dois princípios ocorre quando algo é proibido conforme um princípio e permitido de acordo com outro princípio Nesse caso um dos princípios deverá ceder e isto não implica na declaração de invalidade do princípio cedente nem que será introduzido nele uma cláusula de exceção p 7 A precedência que um dos princípios terá em face do outro princípio colidente será definida pela técnica da ponderação que teve como precursor o doutrinador Robert Alexy Em outras palavras a colisão será resolvida pelo sopesamento dos valores de cada princípio no caso em concreto p 8 A técnica da ponderação de valores ou interesses encontrase à disposição do intérprete permitindolhe avaliar o bem jurídico que deverá prevalecer em situações de colisão BULOS 2014 Até porque como bem destaca Alexy 2015 os princípios têm pesos distintos e consequentemente o princípio com o maior peso têm precedência Se os conflitos entre regras acontecem na dimensão da validade as colisões entre princípios acontecem na dimensão do peso haja vista que somente princípios válidos podem colidir p 8 A adequação referese à relação entre a finalidade objetivada pelo princípio ou seja a decisão do operador do Direito deve estar em conformidade com o princípio constituído por um valor e a idoneidade do meio escolhido pelo magistrado para dar concretude a esse fim É a ideia de que um princípio pode ser aplicado sem ser em detrimento de outro princípio ALEXY 1997 p 10 A necessidade de motivação das decisões judiciais garante proteção judicial aos litigantes impondo que as decisões sejam submetidas a um processo de controle que permite sobretudo a eventual impugnação A motivação nada mais é do que expor as razões pelas quais aquela decisão foi proferida apresentando as suas justificações e motivos fáticojurídicos determinantes Por conseguinte a racionalidade e a legitimidade da decisão judicial perante os litigantes procedem da adequada fundamentação por meio das razões pertinentes MENDES e BRANCO 2014 p 11 Conforme a teoria dos direitos fundamentais a Constituição possui normas que em seu enunciado trazem direitos fundamentais podendo ter a natureza de regras que garantem direitos deveres definitivos ou princípios que garantem direitos prima facie ALEXY 2015 p 12 Ressaltase que a colisão de princípios não pode ser solucionada em abstrato A única forma de resolver esse choque é no caso concreto por meio do julgador e de sua argumentação jurídica que fundamentará a decisão judicial Essa argumentação será desenvolvida mediante o critério da ponderação que até pode ter alguns padrões traçados por lei mas só irá se concretizar de forma absoluta no exercício da atividade de julgar pelo magistrado que só pode sopesar os princípios ao analisar os fatos do caso concreto BARROSO 2013 p 12 Observase que a norma jurídica é o gênero no qual comporta duas espécies princípios e regras Princípio é uma norma com bastante abrangência e conteúdo argumentativo podendo ser satisfeito na maior medida possível conforme a possibilidade jurídica e fática existente Em contrapartida a regra é uma norma com menor amplitude e poder argumentativo não cedendo espaço para medir a sua aplicação pois sempre vai ser satisfeita ou não satisfeita p 16

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Trabalho Filosofia do Direito - Norma Jurídica Justica e Cumprimento das Normas

1

Trabalho Filosofia do Direito - Norma Jurídica Justica e Cumprimento das Normas

Filosofia do Direito

UEG

A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais

18

A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais

Filosofia do Direito

UEG

Resumo-Ponderacao-Robert-Alexy-Juspositivismo-Analitico-Hans-Kelsen

1

Resumo-Ponderacao-Robert-Alexy-Juspositivismo-Analitico-Hans-Kelsen

Filosofia do Direito

UEG

Hans Kelsen: Filosofia Jurídica e Democracia

26

Hans Kelsen: Filosofia Jurídica e Democracia

Filosofia do Direito

UEG

Ius Puniendi Cidadania e Estado Analise Comparativa Locke Aristoteles e Hobbes

5

Ius Puniendi Cidadania e Estado Analise Comparativa Locke Aristoteles e Hobbes

Filosofia do Direito

UEG

Texto de pré-visualização

fichamento do livro ponderação Robert Alexy FICHAMENTO MALTA Nigel Stewart Neves Patriota A PONDERAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DE ROBERT ALEXY NA CONSTRUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS Revista de Teorias da Justiça da Decisão e da Argumentação JurídicaI eSSN 25259644 Curitibav2 n 2p0118 JulDez 2016 O presente trabalho se dispõe a descrever a atual concepção das normas jurídicas com foco no estudo das relações hermenêuticas entre princípios e a técnica da ponderação de Robert Alexy como uma forma de garantir racionalidade argumentativa nas decisões judiciais p 2 o objetivo geral é discutir sobre a possibilidade da utilização da técnica da ponderação na construção da argumentação das decisões judiciais nos casos em que há colisão de princípios p 2 A hipótese utilizada como ponto de partida no desenvolvimento do presente trabalho é se a ponderação é efetivamente a melhor técnica que se encontra à disposição do julgador para solucionar a colisão de princípios e construir argumentos que motivarão a decisão judicial p 2 ao analisar a estrutura das normas jurídicas é possível enquadrálas em dois tipos normativos com perspectivas completamente distintas no tocante à solução de problemas de aplicação das normas A doutrina moderna propôs uma classificação das normas jurídicas separandoas em princípios e regras Logo tanto os princípios como as regras são compreendidos como espécies de normas até porque ambos descrevem um mandado uma permissão ou uma proibição MENDES e BRANCO 2014 p 4 Princípio é uma espécie normativa que auxilia na harmonização do ordenamento jurídico inspirando a criação interpretação e revogação de normas Os princípios representam os valores supremos que norteiam a ordem jurídica vigente possuindo a característica de norma fundamental dotada de vigência validez e obrigatoriedade p 4 As normasdisposição também referidas como regras têm eficácia restrita às situações específicas as quais se dirigem Já as normasprincípio ou simplesmente princípios têm normalmente maior teor de abstração e uma finalidade mais destacada dentro da ordem jurídica p 5 no atual cenário jurídico não restam dúvidas quanto à natureza jurídica dos princípios possuindo caráter normativo assim como as regras Apesar de serem espécies normativas os princípios e regras possuem diferenças fundamentais e isto fica ainda mais evidente quando há um conflito entre regras ou uma colisão entre princípios sendo necessária a utilização de técnicas distintas para encontrar a solução do caso concreto p 6 a colisão de dois princípios ocorre quando algo é proibido conforme um princípio e permitido de acordo com outro princípio Nesse caso um dos princípios deverá ceder e isto não implica na declaração de invalidade do princípio cedente nem que será introduzido nele uma cláusula de exceção p 7 A precedência que um dos princípios terá em face do outro princípio colidente será definida pela técnica da ponderação que teve como precursor o doutrinador Robert Alexy Em outras palavras a colisão será resolvida pelo sopesamento dos valores de cada princípio no caso em concreto p 8 A técnica da ponderação de valores ou interesses encontrase à disposição do intérprete permitindolhe avaliar o bem jurídico que deverá prevalecer em situações de colisão BULOS 2014 Até porque como bem destaca Alexy 2015 os princípios têm pesos distintos e consequentemente o princípio com o maior peso têm precedência Se os conflitos entre regras acontecem na dimensão da validade as colisões entre princípios acontecem na dimensão do peso haja vista que somente princípios válidos podem colidir p 8 A adequação referese à relação entre a finalidade objetivada pelo princípio ou seja a decisão do operador do Direito deve estar em conformidade com o princípio constituído por um valor e a idoneidade do meio escolhido pelo magistrado para dar concretude a esse fim É a ideia de que um princípio pode ser aplicado sem ser em detrimento de outro princípio ALEXY 1997 p 10 A necessidade de motivação das decisões judiciais garante proteção judicial aos litigantes impondo que as decisões sejam submetidas a um processo de controle que permite sobretudo a eventual impugnação A motivação nada mais é do que expor as razões pelas quais aquela decisão foi proferida apresentando as suas justificações e motivos fáticojurídicos determinantes Por conseguinte a racionalidade e a legitimidade da decisão judicial perante os litigantes procedem da adequada fundamentação por meio das razões pertinentes MENDES e BRANCO 2014 p 11 Conforme a teoria dos direitos fundamentais a Constituição possui normas que em seu enunciado trazem direitos fundamentais podendo ter a natureza de regras que garantem direitos deveres definitivos ou princípios que garantem direitos prima facie ALEXY 2015 p 12 Ressaltase que a colisão de princípios não pode ser solucionada em abstrato A única forma de resolver esse choque é no caso concreto por meio do julgador e de sua argumentação jurídica que fundamentará a decisão judicial Essa argumentação será desenvolvida mediante o critério da ponderação que até pode ter alguns padrões traçados por lei mas só irá se concretizar de forma absoluta no exercício da atividade de julgar pelo magistrado que só pode sopesar os princípios ao analisar os fatos do caso concreto BARROSO 2013 p 12 Observase que a norma jurídica é o gênero no qual comporta duas espécies princípios e regras Princípio é uma norma com bastante abrangência e conteúdo argumentativo podendo ser satisfeito na maior medida possível conforme a possibilidade jurídica e fática existente Em contrapartida a regra é uma norma com menor amplitude e poder argumentativo não cedendo espaço para medir a sua aplicação pois sempre vai ser satisfeita ou não satisfeita p 16

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®