·

Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Recommended for you

Preview text

Curso Direito Civil e Processo Civil Disciplina 2PUB393 Teoria Geral da Execução Cumprimento de Sentença Execução de Título Extrajudicial 2024 Aula 1 Professora Fábio Caldas de Araújo ATENÇÃO PRAZO MÁXIMO DA ENTREGA 03102024 até às 16H Recomendamos que evite entregar próximo ao prazo final Alunoa Avaliação Atenção Prova com consulta e deve constar no final da prova a indicação das referências utilizadas IMPORTANTE Todas as respostas devem apresentar fundamento jurídico e legal 1 Disserte sobre a aplicação das medidas executivas indiretas nos termos do art 139 IV do CPC nas sentenças condenatórias e mandamentais na sua execução 2 É possível a concessão de tutela de urgência no processo de execução 3 Como atua o sistema de responsabilidade patrimonial na execução em relação ao terceiro de boafé 4 Explique o princípio da responsabilidade objetiva no processo executivo Referências 1 Disserte sobre a aplicação das medidas executivas indiretas nos termos do art 139 IV do CPC nas sentenças condenatórias e mandamentais na sua execução O art 139 IV do CPC confere ao juiz poderes para determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial A norma visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional permitindo que o magistrado use medidas não convencionais para alcançar o resultado prático pretendido Nas sentenças condenatórias que exigem a entrega de um bem ou a realização de uma obrigação essas medidas podem ser utilizadas para compelir o devedor a cumprir a condenação Exemplos incluem a imposição de multas diárias astreintes a suspensão de direitos ou até mesmo a restrição de benefícios Já nas sentenças mandamentais que determinam uma ação específica as medidas coercitivas podem ser empregadas para obrigar o cumprimento da ordem como a remoção forçada de conteúdo a proibição de determinadas condutas ou a atuação direta de um terceiro em nome do devedor Em ambos os casos as medidas indiretas visam garantir que a parte cumpra voluntariamente a decisão judicial 2 É possível a concessão de tutela de urgência no processo de execução Sim a tutela provisória se estende a todos os procedimentos judiciais inclusive ao processo de execução A tutela de urgência pode ser utilizada para garantir a efetividade da execução quando houver risco de perecimento do direito ou de frustração da satisfação do crédito Exemplo cabível quando se pretende bloquear ou penhorar bens do devedor antes que este possa ocultálos esvaziando o patrimônio e frustrando a execução Assim medidas como a indisponibilidade de bens o bloqueio de contas bancárias via Bacenjud ou a anotação de restrições em registros de imóveis podem ser concedidas antecipadamente antes mesmo da citação do executado desde que preenchidos os requisitos do art 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo 3 Como atua o sistema de responsabilidade patrimonial na execução em relação ao terceiro de boafé A responsabilidade patrimonial no processo de execução está baseado no art 789 do CPC que dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações Contudo pode ocorrer que durante a execução bens do devedor sejam transferidos a terceiros Se o terceiro adquiriu o bem de boafé acreditando que o negócio era legítimo e sem conhecimento da existência de qualquer gravame ou penhora ele é protegido pelo ordenamento jurídico conforme disposto no art 792 2º do CPC Essa proteção significa que o terceiro de boafé não pode ser prejudicado por eventual vício no processo de execução desde que tenha adquirido o bem de forma regular e sem qualquer indício de fraude O CPC traz porém exceções a essa regra como nos casos de fraude à execução art 792 CPC quando a alienação de bens é considerada inválida independentemente da boafé do terceiro 4 Explique o princípio da responsabilidade objetiva no processo executivo O processo de execução é regido pela responsabilidade patrimonial do devedor de modo que todos os bens deste respondem pela dívida A execução não visa apurar responsabilidades mas apenas garantir que o credor tenha seu direito satisfeito Assim o devedor responde objetivamente com seus bens independentemente das razões que o levaram ao descumprimento da obrigação Este princípio é central no processo executivo pois o interesse público na efetividade das decisões judiciais e na proteção ao crédito exige uma atuação eficiente com foco no resultado prático da execução sem discussões sobre a intenção do devedor REFERÊNCIAS HAPNER Kroetz Advogados Penhora de bens e terceiro de boafé Disponível em httpswwwhapnerkroetzcombrpublicacoespenhoradebenseterceirodeboa fetextQUEM20C38920O20TERCEIRO20DEjudiciais20contra 20o20proprietC3A1rio20anterior Acesso em 1 out 2024 JUSBRASIL TJMG Apelação Cível AC 10000200802072001 MG 10000200802072001 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciatjmg1153990985 Acesso em 1 out 2024 JUSBRASIL A nova execução provisória e a responsabilidade objetiva do exequente Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosanovaexecucaoprovisoriaea responsabilidadeobjetivadoexequente114760753textA20teoria20da 20responsabilidade20objetivaatividade20e20o20consequente20preju C3ADzo Acesso em 1 out 2024 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Os meios atípicos de execução hipóteses requisitos e limites segundo o STJ Disponível em httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias14112021Osmeios atipicosdeexecucaohipotesesrequisitoselimitessegundooSTJaspx Acesso em 1 out 2024 VILANOVA A Lei 148252024 Boafé de terceiro adquirente em casos de fraude à execução fiscal Conjur 19 maio 2024 Disponível em httpswwwconjurcombr2024mai19lei148252024boafedeterceiroadquirente emcasosdefraudeaexecucaofiscal Acesso em 1 out 2024