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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 0012007 SEABSEMAIAP O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMA e o Presidente do Instituto Ambiental do Paraná no uso de suas atribuições legais em consonância com as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA e Considerando a necessidade de adotar critérios diferenciados e procedimentos alternativos para o licenciamento ambiental Considerando a necessidade de compatibilização do processo de licenciamento com as necessidades do Programa de Irrigação Noturna PIN RESOLVEM Art 1º Fica autorizada a substituição do Licenciamento Ambiental pelo CADASTRAMENTO DO IRRIGANTE CI desde que I o IRRIGANTE esteja dentro do Programa de Irrigação Noturna PIN II o impacto ambiental causado pela atividade de irrigação esteja classificado como INSIGNIFICANTE III o CI seja elaborado por técnico da EMATERPR IV o CI contemple os critérios mínimos de impacto ambiental definidos em projeto técnico V seja apresentada Declaração de Uso Independente de Outorga concedida pela SUDERHSA Art 2º Considerase como de IMPACTO INSIGNIFICANTE a atividade de irrigação que se enquadrar cumulativamente nos critérios que seguem I ser de agricultor familiar classificado como público do PRONAF II possuir área de irrigação inferior a 10 dez hectares III tenha volume de água consumida definido na Resolução SEMA 0392004 com a Acumulação até 15000 m3 b Derivações e captações individuais até 18 m3h Art 3º As demais categorias de irrigação dentro do PIN relacionadas ao Licenciamento Ambiental devem ser encaminhadas ao Instituto Ambiental do Paraná IAP atendidos os parâmetros e procedimentos descritos no quadro abaixo PORTE PARÂMETROS PROCEDIMENTOS PEQUENO Área irrigada de 101 a 20 ha Autorização ambiental simplificada MÉDIO Área irrigada de 201 a 50 ha LP e LO GRANDE Área irrigada de 501 a 100 ha LP LI e LO EXCEPCIONAL Área irrigada acima de 1001 ha LP LI LO e estudos ambientais EIARIMA Legenda LP Licença Prévia LI Licença de Instalação LO Licença de Operação Art 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação CUMPRASE PUBLIQUESE Curitiba 27 de junho de 2007 VALTER BIANCHINI Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMA VITOR HUGO RIBEIRO BURKO Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná IAP

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