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A INTERVENÇÃO DO ESTADO E SEUS OBJETIVOS AS FUNÇÕES E OS OBJETIVOS DO SETOR PÚBLICO OBJETIVOS DO SETOR PÚBLICO Maior nível possível de emprego A estabilidade de preços O crescimento econômico A POLÍTICA FISCAL As decisões do governo que se referem ao gasto público e aos impostos constituem a política fiscal O ORÇAMENTO DO SETOR PÚBLICO tributosimpostos G Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas 1º Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos Constituição Federal de 1988 Art 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I o plano plurianual II as diretrizes orçamentárias III os orçamentos anuais 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente orientará a elaboração da lei orçamentária anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento 3º O Poder Executivo publicará até trinta dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da execução orçamentária 4º Os planos e programas nacionais regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional Constituição Federal de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita geração de despesas com pessoal da seguridade social e outras dívidas consolidada e mobiliária operações de crédito inclusive por antecipação de receita concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar restritiva ou recessiva estabilidade de preços expansionista crescimento econômico diminui imp aumenta G déficit fiscalpúblico Inflaçao aumenta imp diminui G superávit fiscal PIB O CARÁTER AUTOMÁTICO DA POLÍTICA FISCAL As políticas fiscais discricionárias são as que exigem medidas explícitas As mais significativas são 1 os programas de obras públicas e outros gastos 2 os projetos públicos de emprego 3 os programas de transfe rências 4 a alteração dos tipos de impostos httpwwwportaltransparenciagovbrentendaagestaopublicaorcamentopublico httpswwwcamaralegbrinternetcomissaoindexmistaorcaorcamentoor2020LeiANL13978pdf

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