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Direito das Sucessões

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Fichamento Direito das Sucessões - Capacidade de Testar e Formas de Testamento

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Fichamento Direito das Sucessões - Capacidade de Testar e Formas de Testamento

Direito das Sucessões

UNG

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DIREITO DAS SUCESSÕES Origem e Fundamento do Direito das Sucessões Abertura da sucessão Espécies de Sucessão Da herança e sua administração Da vocação hereditária Da ordem de vocação hereditária Da aceitação e da renúncia da herança Dos excluídos da sucessão Da herança jacente e da herança vacante Dos herdeiros necessários Do direito de representação Do testamento em geral Fichamento DIREITO DAS SUCESSÕES Disciplina DIREITO CIVIL Nome do aluno BREVE RESUMO Com origem latina o termo sucessão estabelece a noção de que alguém assume o lugar de outra pessoa desta forma passa a responder por seus bens direitos e obrigações Assim sendo de forma básica sucessão nada mais é do que transmissão de direitos Direito das sucessões é o conjunto de regras e princípios que regulamentam a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu aos seus sucessores Nas lições de VENOSA1 o direito das sucessões disciplina a projeção das situações jurídicas existentes no momento da morte da desaparição física da pessoa a seus sucessores No aspecto jurídico a sucessão é uma relação complexa que possui vários elementos ou condições que em geral se inicia com a morte do autor da herança Assim sendo começa a égide do direito sucessório Origem e Fundamento do Direito das Sucessões De fato o direito sucessório tem origem e composição remota pois a partir do momento que o homem deixou de ser nômade e começou a construir o patrimônio passouse a estruturar as sociedades e assim cada família possuía seu próprio patrimônio e religião que se denominou o culto familiar Na obra de Coulange2 o filho primogênito era responsável por toda a sucessão testamentária após a morte de seu genitor o titular dos bens que era transmitido através de um culto religioso com exceção onde nas famílias romanas não atribuía essa responsabilidade de títulos de propriedades aos filhos ilegítimos pois no Direito Romano a legislação era a Lei das XII Tábuas que expressava legalmente que os filhos havidos da relação concubinária não sendo concedidos os direitos aos alimentos e à sucessão paterna mas se a família não possuía nenhum 1 Direito civil direito das sucessões 10 ed São Paulo Atlas 2010 p 4 2COULANGES Fustel de A cidade antiga São Paulo Editora Martin Claret Ltda 2008 p 7879 herdeiro seja ele por grau de parentesco a adoção era um meio de assegurar o título de propriedade e o culto religioso do falecido como discorre Coulagens Para começar não era permitido ao testador que ainda em vida fizesse segredo de sua última vontade o homem que deserdasse a família e violasse a lei religiosa deveria fazêlo publicamente às claras e suportar durante sua vida todo o ódio que tal ato suscitava E isso não é tudo era preciso ainda que a vontade do testador recebesse a aprovação da autoridade soberana isto é do povo reunido por cúrias sob a presidência do pontífice No Brasil o Código Civil de 1916 nos artigos 978 e 1572 reconhecia que os filhos ilegítimos concebidos fora do casamento não possuíam nenhum direito sucessório 3 Hoje em dia o Direito Sucessório tem previsão legal no art 5º incisos XXX e XXXI da Constituição Federal de 1998 no art 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro nos artigos 982 a 1169 do Código de Processo Civil nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil e na Lei 114412007 No Código Civil de 2002 foi reconhecido o parentesco em legitimo e ilegítimo que foi reproduzido nos artigos 1841 e 1843 no atual Código Civil pois com a adoção constitucional agregada com os valores da dignidade da pessoa humana no artigo 1º IIICF o indivíduo passou a ser o marco civilista de seu patrimônio Abertura da sucessão Espécies de Sucessão São duas as espécies de sucessão a legítima e a testamentária A sucessão testamentária é a que tem mais artigos em lei porém a sucessão legitima é a mais comum A sucessão legitima ocorre quando na falta de testamento o patrimônio do morto é dado aos seus herdeiros Quando ainda com testamento houverem bens remanescentes também ocorrerá a sucessão legitima de acordo com a ordem de vocação hereditária 3 A evolução histórica do direito das sucessões Âmbito Jurídico Educação jurídica gratuita e de qualidade Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaevolucaohistoricadodireitodas sucessoes Acesso em 1 nov 2022 Também neste sentido ensina Washington Monteiro de Barros4 Efetivamente o art 1786 do Código Civil de 2002 a exemplo do que dispunha o de 1916 preceitua que a sucessão dáse por lei ou por disposição de última vontade Prevista se acham neste dispositivo legal as duas formas de sucessão do nosso ordenamento jurídico a legítima resultante da lei e a testamentária decorrente do testamento MONTEIRO 2003 p10 Preceitua o art 1829 do CC Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV aos colaterais Da herança e sua administração A herança pode ser conceituada como o conjunto de bens formado com o falecimento do de cujus autor da herança Conforme o entendimento majoritário da doutrina a herança forma o espólio que constitui um ente despersonalizado ou seja há uma universalidade jurídica criada por ficção legal5 O Código Civil pouco fala sobre o administrador da herança Esta figura é citada no artigo 1797 que elenca as pessoas que devem exercer a administração da herança no período entre o falecimento até a abertura do inventário momento em que será prestado o compromisso do inventariante Estabelece o Art 1797 Até o compromisso do inventariante a administração da herança caberá sucessivamente 4 MONTEIRO W B Curso de Direito Civil direito das sucessões Editora Saraiva São Paulo p 132 1998 5 Herança e Sua Administração Trilhante Disponível em httpstrilhantecombrcursonocoesgerais dedireitodassucessoesaulaherancaesuaadministracao2 Acesso em 1 nov 2022 I ao cônjuge ou companheiro se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão II ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e se houver mais de um nessas condições ao mais velho III ao testamenteiro IV a pessoa de confiança do juiz na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz Da vocação hereditária Vocação hereditária é a convocação de pessoa com direito à herança para que receba o patrimônio deixado pelo falecido A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido por meio do testamento Da ordem de vocação hereditária Com o advento do Novo Código Civil em 2002 os chamados a suceder são Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV aos colaterais Os descendentes são os primeiros a suceder de acordo com o código civil vigente e dentre muitas justificativas apresentas a principal dela é a continuidade da vida humana e a vontade presumida do autor da herança6 Os ascendentes do de cujus subsidiariamente aos descendentes são chamados a suceder inclusive em concorrência com o cônjuge Nesta hipótese o artigo 1836 do Código Civil deixa claro Art 1836 Na falta de descendentes são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente 1º Na classe dos ascendentes o grau mais próximo exclui o mais remoto sem distinção de linhas 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha os ascendentes da linha paterna herdam a metade cabendo a outra aos da linha materna De acordo com o artigo 1838 do Código Civil na ausência de descendentes e ascendentes a sucessão poderá ocorrer integralmente ao cônjuge sobrevivente Para que o cônjuge sobrevivente possa suceder integralmente além da ausência de descendentes e ascendentes do falecido ele precisa se encaixar em uma das hipóteses previstas no art 1830 do CC segundo o qual Art 1830 Somente é reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro não estavam separados judicialmente nem separados de fato há mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente Os colaterais são os últimos da vocação hereditária na sucessão legítima para que eles venham a suceder é preciso ter ausência de descendentes ascendentes e cônjuges sobrevivente preenchendo os requisitos já mencionados Assim determina o artigo 1839 do Código Civil de 2002 conforme segue 6 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro direito das sucessões v 7 Carlos Roberto Gonçalves 10 ed São Paulo Saraiva 2016 Art 1839 Se não houver cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas no art 1830 serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau Por fim se não forem encontrados nenhum dos sucessores legítimos mencionados nos tópicos anteriores ou se encontrados renunciarem a herança esta será recolhida pelo Estado nos termos do art 1844 do CC Art 1844 Não sobrevivendo cônjuge ou companheiro nem parente algum sucessível ou tendo eles renunciado a herança esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições ou à União quando situada em território federal O Poder Público não é herdeiro não lhe sendo por isso reconhecido o direito d saisine Apenas recolhe a herança na falta de herdeiro Não adquire o domínio e a posse da herança no momento da abertura da sucessão pois na falta de herdeiros a herança tornase jacente transformandose posteriormente em vacante e só então os bens passam ao domínio público CC art 1822 CPC2015 arts 738 e s7 Da aceitação e da renúncia da herança A aceitação e renúncia da herança estão presentes nos artigos 1804 ao 1813 do Código Civil O sucessor que tem a vocação hereditária é obrigado a manifestar sua vontade para o Estado aceitando ou renunciando seu direito A aceitação da herança pode ser dada da forma expressa tácita ou presumida Tácita essa manifestação de vontade se dá através do comportamento processual do sucessor que é incompatível com o ato de não aceitar a herança É um ato positivo em favor do herdeiro8 Art 1805 A aceitação da herança quando expressa fazse por declaração escrita quando tácita há de resultar tão somente de 7 GOLÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro direito das sucessões cit p 206 8 Aceitação e Renúncia da Herança Disponível em httpsjuscombrartigos61762aceitacaoerenuncia daheranca Acesso em 1 nov 2022 atos próprios da qualidade de herdeiro Presumida o judiciário fixará um prazo não maior que 30 dias para manifestar sua vontade Caso o herdeiro silencie terá como aceita a herança 9 Art 1807 O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança poderá vinte dias após aberta a sucessão requerer ao juiz prazo razoável não maior de trinta dias para nele se pronunciar o herdeiro sob pena de se haver a herança por aceita A Renúncia da Herança tratase do repudio ao direito sucessório Na renúncia é como se o herdeiro nunca tivesse existido Diferente da aceitação a renúncia só poderá ser feita de forma expressa que poderá ser uma escritura pública ou termo judicial Art 1806 A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial Dos excluídos da sucessão Segundo consta no Sitio do TJDFT10 o Código Civil nos artigos 1814 a 1818 trata dos excluídos da sucessão ou seja herdeiros que perdem seu direito de receber herança A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos 1 participar de crime ou tentativa de homicídio de seu esposo companheiro pais ou filhos 2 acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança ou praticar crime contra sua honra ou de seu esposo 3 dificultar ou impedir por meio violento que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento ou ato que expresse sua vontade 9 Aceitação e Renúncia da Herança Disponível em httpsjuscombrartigos61762aceitacaoerenuncia daheranca Acesso em 1 nov 2022 10 Indignidade x Deserdação Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensacampanhase produtosdireitofaciledicaosemanalindignidadexdeserdacao Acesso em 1 nov 2022 Dos Excluídos da Sucessão Art 1814 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Da herança jacente e da herança vacante Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado ou quando não se sabe da existência dele Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência Carlos Roberto Gonçalves11 preceitua em sua obra jurídica a herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento e não há conhecimento da existência de algum herdeiro Art 1819 Código Civil Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança depois de arrecadados ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância O código civil de 2002 considera a herança vacante a partir do momento em que todos os chamados a suceder repudiarem a herança renunciando a esta Carlos Roberto Gonçalves12 preceitua em sua obra jurídica Herança Vacante é quando o bem é devolvido à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência 11 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 7 Editora Saraiva Ano 2013 12 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 7 Editora Saraiva Ano 2013 Art 1820 Código Civil praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário serão expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicação sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitação será a herança declarada vacante Dos herdeiros necessários O Código Civil Brasileiro Lei 104062002 estabelece em seu artigo 1845 que são herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge Art 1845 São herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge Somente os herdeiros necessários têm garantido 50 dos bens do de cujus isto é o testador somente pode dispor de no máximo 50 de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários como elucida o art 1846 do Código Civil Art 1846 Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito a metade dos bens da herança constituindo a legítima Do direito de representação Direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes ou seja um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho pai do neto seja falecido também O Tribunal de Justiça do Distrito Federa13l apresenta a seguinte compreensão 13 Você sabe o que é o direito de representação no Direito Sucessório Disponível em httpestadodedireitocombrvocesabeoqueeodireitoderepresentacaonodireitosucessorio Acesso em 1 nov 2022 do tema AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA RECONHECIMENTO DE HERDEIROS PRETERIDOS DIREITO SUCESSÓRIO DE REPRESENTAÇÃO ARTIGO 1824 DO CÓDIGO CIVIL PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA PRAZO GERAL DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DEZ ANOS TERMO INICIAL DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DIREITO DE HABITAÇÃO DE HERDEIRO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS ESPECIAIS QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS NO BOJO DO INVENTÁRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA O direito de representação disciplinado pelo artigo 1851 do Código Civil no campo sucessório é o instituto jurídico que prevê que um herdeiro será convocado a receber a herança no lugar de outro herdeiro Desse odo o sucessor de herdeiro prémorto receberá a herança em nome dele o que equivale dizer que o herdeiro de direito será representado por seu sucessor Acórdão n1066568 20150111450845APC Relator JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL Data de Julgamento 06122017 Publicado no DJE 22012018 Pág 10181021 Do testamento em geral O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento o público escrito por um tabelião ou substituto legal e assinado por duas testemunhas cerrado escrito pelo testador ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal e deve preencher as formalidades da lei e particular que pode ser escrito manualmente ou digitado sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção e o digitado ou escrito mecanicamente não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador DO TESTAMENTO EM GERAL Art 1857 Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles para depois de sua morte 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial ainda que o testador somente a elas se tenha limitado Art 1858 O testamento é ato personalíssimo podendo ser mudado a qualquer tempo Art 1859 Extinguese em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento contado o prazo da data do seu registro

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pessoa a seus sucessores No aspecto jurídico a sucessão é uma relação complexa que possui vários elementos ou condições que em geral se inicia com a morte do autor da herança Assim sendo começa a égide do direito sucessório Origem e Fundamento do Direito das Sucessões De fato o direito sucessório tem origem e composição remota pois a partir do momento que o homem deixou de ser nômade e começou a construir o patrimônio passouse a estruturar as sociedades e assim cada família possuía seu próprio patrimônio e religião que se denominou o culto familiar Na obra de Coulange2 o filho primogênito era responsável por toda a sucessão testamentária após a morte de seu genitor o titular dos bens que era transmitido através de um culto religioso com exceção onde nas famílias romanas não atribuía essa responsabilidade de títulos de propriedades aos filhos ilegítimos pois no Direito Romano a legislação era a Lei das XII Tábuas que expressava legalmente que os filhos havidos da relação concubinária não sendo concedidos os direitos aos alimentos e à sucessão paterna mas se a família não possuía nenhum 1 Direito civil direito das sucessões 10 ed São Paulo Atlas 2010 p 4 2COULANGES Fustel de A cidade antiga São Paulo Editora Martin Claret Ltda 2008 p 7879 herdeiro seja ele por grau de parentesco a adoção era um meio de assegurar o título de propriedade e o culto religioso do falecido como discorre Coulagens Para começar não era permitido ao testador que ainda em vida fizesse segredo de sua última vontade o homem que deserdasse a família e violasse a lei religiosa deveria fazêlo publicamente às claras e suportar durante sua vida todo o ódio que tal ato suscitava E isso não é tudo era preciso ainda que a vontade do testador recebesse a aprovação da autoridade soberana isto é do povo reunido por cúrias sob a presidência do pontífice No Brasil o Código Civil de 1916 nos artigos 978 e 1572 reconhecia que os filhos ilegítimos concebidos fora do casamento não possuíam nenhum direito sucessório 3 Hoje em dia o Direito Sucessório tem previsão legal no art 5º incisos XXX e XXXI da Constituição Federal de 1998 no art 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro nos artigos 982 a 1169 do Código de Processo Civil nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil e na Lei 114412007 No Código Civil de 2002 foi reconhecido o parentesco em legitimo e ilegítimo que foi reproduzido nos artigos 1841 e 1843 no atual Código Civil pois com a adoção constitucional agregada com os valores da dignidade da pessoa humana no artigo 1º IIICF o indivíduo passou a ser o marco civilista de seu patrimônio Abertura da sucessão Espécies de Sucessão São duas as espécies de sucessão a legítima e a testamentária A sucessão testamentária é a que tem mais artigos em lei porém a sucessão legitima é a mais comum A sucessão legitima ocorre quando na falta de testamento o patrimônio do morto é dado aos seus herdeiros Quando ainda com testamento houverem bens remanescentes também ocorrerá a sucessão legitima de acordo com a ordem de vocação hereditária 3 A evolução histórica do direito das sucessões Âmbito Jurídico Educação jurídica gratuita e de qualidade Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaevolucaohistoricadodireitodas sucessoes Acesso em 1 nov 2022 Também neste sentido ensina Washington Monteiro de Barros4 Efetivamente o art 1786 do Código Civil de 2002 a exemplo do que dispunha o de 1916 preceitua que a sucessão dáse por lei ou por disposição de última vontade Prevista se acham neste dispositivo legal as duas formas de sucessão do nosso ordenamento jurídico a legítima resultante da lei e a testamentária decorrente do testamento MONTEIRO 2003 p10 Preceitua o art 1829 do CC Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV aos colaterais Da herança e sua administração A herança pode ser conceituada como o conjunto de bens formado com o falecimento do de cujus autor da herança Conforme o entendimento majoritário da doutrina a herança forma o espólio que constitui um ente despersonalizado ou seja há uma universalidade jurídica criada por ficção legal5 O Código Civil pouco fala sobre o administrador da herança Esta figura é citada no artigo 1797 que elenca as pessoas que devem exercer a administração da herança no período entre o falecimento até a abertura do inventário momento em que será prestado o compromisso do inventariante Estabelece o Art 1797 Até o compromisso do inventariante a administração da herança caberá sucessivamente 4 MONTEIRO W B Curso de Direito Civil direito das sucessões Editora Saraiva São Paulo p 132 1998 5 Herança e Sua Administração Trilhante Disponível em httpstrilhantecombrcursonocoesgerais dedireitodassucessoesaulaherancaesuaadministracao2 Acesso em 1 nov 2022 I ao cônjuge ou companheiro se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão II ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e se houver mais de um nessas condições ao mais velho III ao testamenteiro IV a pessoa de confiança do juiz na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz Da vocação hereditária Vocação hereditária é a convocação de pessoa com direito à herança para que receba o patrimônio deixado pelo falecido A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido por meio do testamento Da ordem de vocação hereditária Com o advento do Novo Código Civil em 2002 os chamados a suceder são Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV aos colaterais Os descendentes são os primeiros a suceder de acordo com o código civil vigente e dentre muitas justificativas apresentas a principal dela é a continuidade da vida humana e a vontade presumida do autor da herança6 Os ascendentes do de cujus subsidiariamente aos descendentes são chamados a suceder inclusive em concorrência com o cônjuge Nesta hipótese o artigo 1836 do Código Civil deixa claro Art 1836 Na falta de descendentes são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente 1º Na classe dos ascendentes o grau mais próximo exclui o mais remoto sem distinção de linhas 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha os ascendentes da linha paterna herdam a metade cabendo a outra aos da linha materna De acordo com o artigo 1838 do Código Civil na ausência de descendentes e ascendentes a sucessão poderá ocorrer integralmente ao cônjuge sobrevivente Para que o cônjuge sobrevivente possa suceder integralmente além da ausência de descendentes e ascendentes do falecido ele precisa se encaixar em uma das hipóteses previstas no art 1830 do CC segundo o qual Art 1830 Somente é reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro não estavam separados judicialmente nem separados de fato há mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente Os colaterais são os últimos da vocação hereditária na sucessão legítima para que eles venham a suceder é preciso ter ausência de descendentes ascendentes e cônjuges sobrevivente preenchendo os requisitos já mencionados Assim determina o artigo 1839 do Código Civil de 2002 conforme segue 6 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro direito das sucessões v 7 Carlos Roberto Gonçalves 10 ed São Paulo Saraiva 2016 Art 1839 Se não houver cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas no art 1830 serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau Por fim se não forem encontrados nenhum dos sucessores legítimos mencionados nos tópicos anteriores ou se encontrados renunciarem a herança esta será recolhida pelo Estado nos termos do art 1844 do CC Art 1844 Não sobrevivendo cônjuge ou companheiro nem parente algum sucessível ou tendo eles renunciado a herança esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições ou à União quando situada em território federal O Poder Público não é herdeiro não lhe sendo por isso reconhecido o direito d saisine Apenas recolhe a herança na falta de herdeiro Não adquire o domínio e a posse da herança no momento da abertura da sucessão pois na falta de herdeiros a herança tornase jacente transformandose posteriormente em vacante e só então os bens passam ao domínio público CC art 1822 CPC2015 arts 738 e s7 Da aceitação e da renúncia da herança A aceitação e renúncia da herança estão presentes nos artigos 1804 ao 1813 do Código Civil O sucessor que tem a vocação hereditária é obrigado a manifestar sua vontade para o Estado aceitando ou renunciando seu direito A aceitação da herança pode ser dada da forma expressa tácita ou presumida Tácita essa manifestação de vontade se dá através do comportamento processual do sucessor que é incompatível com o ato de não aceitar a herança É um ato positivo em favor do herdeiro8 Art 1805 A aceitação da herança quando expressa fazse por declaração escrita quando tácita há de resultar tão somente de 7 GOLÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro direito das sucessões cit p 206 8 Aceitação e Renúncia da Herança Disponível em httpsjuscombrartigos61762aceitacaoerenuncia daheranca Acesso em 1 nov 2022 atos próprios da qualidade de herdeiro Presumida o judiciário fixará um prazo não maior que 30 dias para manifestar sua vontade Caso o herdeiro silencie terá como aceita a herança 9 Art 1807 O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança poderá vinte dias após aberta a sucessão requerer ao juiz prazo razoável não maior de trinta dias para nele se pronunciar o herdeiro sob pena de se haver a herança por aceita A Renúncia da Herança tratase do repudio ao direito sucessório Na renúncia é como se o herdeiro nunca tivesse existido Diferente da aceitação a renúncia só poderá ser feita de forma expressa que poderá ser uma escritura pública ou termo judicial Art 1806 A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial Dos excluídos da sucessão Segundo consta no Sitio do TJDFT10 o Código Civil nos artigos 1814 a 1818 trata dos excluídos da sucessão ou seja herdeiros que perdem seu direito de receber herança A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos 1 participar de crime ou tentativa de homicídio de seu esposo companheiro pais ou filhos 2 acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança ou praticar crime contra sua honra ou de seu esposo 3 dificultar ou impedir por meio violento que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento ou ato que expresse sua vontade 9 Aceitação e Renúncia da Herança Disponível em httpsjuscombrartigos61762aceitacaoerenuncia daheranca Acesso em 1 nov 2022 10 Indignidade x Deserdação Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensacampanhase produtosdireitofaciledicaosemanalindignidadexdeserdacao Acesso em 1 nov 2022 Dos Excluídos da Sucessão Art 1814 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários I que houverem sido autores coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente II que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro III que por violência ou meios fraudulentos inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade Da herança jacente e da herança vacante Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado ou quando não se sabe da existência dele Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência Carlos Roberto Gonçalves11 preceitua em sua obra jurídica a herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento e não há conhecimento da existência de algum herdeiro Art 1819 Código Civil Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança depois de arrecadados ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância O código civil de 2002 considera a herança vacante a partir do momento em que todos os chamados a suceder repudiarem a herança renunciando a esta Carlos Roberto Gonçalves12 preceitua em sua obra jurídica Herança Vacante é quando o bem é devolvido à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência 11 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 7 Editora Saraiva Ano 2013 12 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 7 Editora Saraiva Ano 2013 Art 1820 Código Civil praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário serão expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicação sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitação será a herança declarada vacante Dos herdeiros necessários O Código Civil Brasileiro Lei 104062002 estabelece em seu artigo 1845 que são herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge Art 1845 São herdeiros necessários os descendentes os ascendentes e o cônjuge Somente os herdeiros necessários têm garantido 50 dos bens do de cujus isto é o testador somente pode dispor de no máximo 50 de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários como elucida o art 1846 do Código Civil Art 1846 Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito a metade dos bens da herança constituindo a legítima Do direito de representação Direito de representação ocorre apenas em relação aos descendentes ou seja um filho pode receber por representação a herança do avô que caberia ao pai mas um avô não receberá por representação caso seu neto venha a falecer e seu filho pai do neto seja falecido também O Tribunal de Justiça do Distrito Federa13l apresenta a seguinte compreensão 13 Você sabe o que é o direito de representação no Direito Sucessório Disponível em httpestadodedireitocombrvocesabeoqueeodireitoderepresentacaonodireitosucessorio Acesso em 1 nov 2022 do tema AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA RECONHECIMENTO DE HERDEIROS PRETERIDOS DIREITO SUCESSÓRIO DE REPRESENTAÇÃO ARTIGO 1824 DO CÓDIGO CIVIL PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA PRAZO GERAL DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DEZ ANOS TERMO INICIAL DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DIREITO DE HABITAÇÃO DE HERDEIRO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS ESPECIAIS QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS NO BOJO DO INVENTÁRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA O direito de representação disciplinado pelo artigo 1851 do Código Civil no campo sucessório é o instituto jurídico que prevê que um herdeiro será convocado a receber a herança no lugar de outro herdeiro Desse odo o sucessor de herdeiro prémorto receberá a herança em nome dele o que equivale dizer que o herdeiro de direito será representado por seu sucessor Acórdão n1066568 20150111450845APC Relator JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL Data de Julgamento 06122017 Publicado no DJE 22012018 Pág 10181021 Do testamento em geral O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento o público escrito por um tabelião ou substituto legal e assinado por duas testemunhas cerrado escrito pelo testador ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal e deve preencher as formalidades da lei e particular que pode ser escrito manualmente ou digitado sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção e o digitado ou escrito mecanicamente não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador DO TESTAMENTO EM GERAL Art 1857 Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles para depois de sua morte 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial ainda que o testador somente a elas se tenha limitado Art 1858 O testamento é ato personalíssimo podendo ser mudado a qualquer tempo Art 1859 Extinguese em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento contado o prazo da data do seu registro

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