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Processo Civil 1

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iniciado há menos de 15 quinze dias sendo tempestiva a presente ação O referido acórdão pode e deve ser executado nos termos do inciso I do artigo 966 do Código de Processo Civil porque se verifica que ele possui força de preceito o que se demonstra a seguir AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO Requerente deixa de recolher depósito exigido pelo inciso I do artigo 966 do Código de Processo Civil diante do requerimento de benefício da justiça gratuita num estado de fato que propicia ação rescindenda e portanto legitima a reanimação da execução imediata