• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Cursos Gerais ·

Contabilidade Pública

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Orcamento Publico - PPA LDO LOA

4

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Orcamento Publico - PPA LDO LOA

Contabilidade Pública

UMG

Catalogo Produtos Attualizadao 2021

5

Catalogo Produtos Attualizadao 2021

Contabilidade Pública

UMG

Aula 1 o Ambiente da Contabilidade Pública

15

Aula 1 o Ambiente da Contabilidade Pública

Contabilidade Pública

UMG

Teste de Conhecimento - Contabilidade Publica_1

5

Teste de Conhecimento - Contabilidade Publica_1

Contabilidade Pública

UMG

Questoes de Contabilidade Geral e Publica para Estudantes

6

Questoes de Contabilidade Geral e Publica para Estudantes

Contabilidade Pública

UMG

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Avancada - Questoes e Respostas

4

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Avancada - Questoes e Respostas

Contabilidade Pública

UMG

Balanço Patrimonial - Ativo, Passivo e Sistema Patrimonial

1

Balanço Patrimonial - Ativo, Passivo e Sistema Patrimonial

Contabilidade Pública

UMG

Lista de Fornecedores - Débitos e Consignações

1

Lista de Fornecedores - Débitos e Consignações

Contabilidade Pública

UMG

Anotacoes Sistema Patrimonial VPA VPD Analise Contabil

1

Anotacoes Sistema Patrimonial VPA VPD Analise Contabil

Contabilidade Pública

UMG

Slides Eficientes

6

Slides Eficientes

Contabilidade Pública

UMG

Texto de pré-visualização

Atividade Objetiva 04\n\nEntrega 21 de set de 2021 em 23:59 Pontos 3 Perguntas 13\nDisponível 14 de set de 2021 em 0:00 - 21 de set de 2021 em 23:59 8 dias\nLimite de tempo Nenhum\n\nInstruções\n\nA atividade objetiva 04 vale 3 (três) pontos.\n\nEste teste não está mais disponível, pois o curso foi concluído.\n\nHistórico de tentativas\n\nTentativa Tempo\n\nMAIS RECENTE Tentativa 1 1.039 minutos\n\nAs respostas corretas estão ocultas.\n\nPontuação deste teste: 3 de 3\nEnviado 21 de set de 2021 em 14:34\nEsta tentativa levou 1.039 minutos.\n\nPergunta 1 0,2 / 0,2 pts\n\n(TCEMG/FUNDEP- Auditor-2017, com adaptações) - A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) tem como objetivo fornecer informações aos seus diversos usuários, observando os seguintes aspectos, EXCETO:\n\na) Ter informação contábil disponível mais rapidamente pode aprimorar sua utilidade como insumo informacional para os processos de avaliação da prestação de contas e responsabilização (accountability) e sua capacidade de informar e influenciar os processos decisórios das entidades do setor público.\n\nb) A informação contábil é material e sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability) ou influenciar as decisões que os usuários tomam com base nas demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades do setor público para aquele exercício.\n\nc) Um dos objetivos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é permitir a adequada prestação de contas e responsabilização (accountability), o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais, bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão.\n\nd) A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability), que não requerem informação sobre o desempenho da prestação dos serviços.\n\nA resposta é a afirmação \"A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability), que não requerem informação sobre o desempenho da prestação dos serviços.\"\n\n- Ter informação contábil disponível mais rapidamente pode aprimorar a sua utilidade como insumo informacional para os processos de avaliação da prestação de contas e responsabilização (accountability).\n\n- A informação contábil é material e sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability) e influenciar as decisões dos usuários tomam com base nas demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades do setor público para aquele exercício.\n\n- Um dos objetivos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é permitir a adequada prestação de contas e responsabilização (accountability), o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais, bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão (MCASP, 2018, p. 342 e 343 - Objetivos do PCASP).\n\n- A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização. (NBC T SP EC item 3.24 - Comparabilidade; MCASP, 2018, p.26 - Comparabilidade). Pergunta 2 0,3 / 0,3 pts\n\nAnalise as afirmações a seguir sobre os elementos das demonstrações contábeis, se verdadeiras (V) ou falsas (F), e aponte quais afirmações são FALSAS.\n\nI) Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Resposta: As afirmações falsas são II e IV.\n\nAfirmação I é verdadeira, o Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado (item 5.6 da NBC TSP EC).\n\nAfirmação II é falsa, o passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser liquidado ou extinto (item 5.16 da NBC TSP EC).\n\nA afirmação III é verdadeira, o superávit ou o déficit da entidade para o exercício é a diferença entre as receitas e as despesas que constam na demonstração que evidencia o desempenho das entidades do setor público (item 5.32 da NBC TSP EC).\n\nA afirmação IV é falsa, receita corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não orundos de contribuições dos proprietários (item 5.26 da NBC TSP EC). A resposta é: \"o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária\"\n\n(art. 105, § 3º, da Lei 4.320/1964). Os Legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) julgam os administradores e os chefes do Executivo, em todos os âmbitos de governo. Resposta: Falso.\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\nA primeira observação é que os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo jamais julgam as pessoas, pois essa função é do Poder Judiciário. O que se analisa são as contas das pessoas, mediante parecer prévio ou julgamento.\n\nOs Tribunais de Contas emitem parecer prévio sobre as contas dos agentes políticos, isto é, os chefes do Executivo (presidente da república, governadores e prefeitos), conforme o art. 71, I, da Constituição da República.\n\nOs Legislativos julgam as contas dos agentes políticos respectivos, isto é, Congresso Nacional (presidente da república), Assembleias Legislativas (governadores) ou Câmaras Municipais (prefeitos).\n\nRecebem julgamento das contas pelos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da CR/88, os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. E, ainda, aqueles que estão sujeitos a parecer prévio, quando “descem do pedestal de agentes políticos” e praticam atos de ordenamento de despesa, como por exemplo, um prefeito que ordena uma despesa/empenha.\n\nPergunta 5\n0,3 / 0,3 pts Analise as afirmativas sobre as deliberações em parecer prévio e seus recursos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se verdadeiras (V) ou falsas (F), após, assinale a sequência CORRETA:\n\n( ) O recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio é o Embargo de Declaração.\n\n( ) A aprovação das contas, com ressalvas, ocorre quando fica caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulta dano ao erário.\n\n( ) A rejeição das contas ocorre quando há infração à norma constitucional ou legal, independentemente de dano ao erário.\n\n( ) A aprovação ocorre quando fica demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta reallocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais.\n\na) V F V F\nb) F V V V\nc) F V F V\nd) V V F V Resposta: A sequência é 'F V V V'.\nComentários:\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\n( F ) O recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio é o Embargo de Declaração.\n\nEm Minas Gerais, o recurso cabível contra a deliberação do parecer prévio é chamado Pedido de Reexame. Ressalta-se que Pedido de Reexame é diferente de Reexame, o primeiro é modalidade de recurso e o segundo é a análise feita após a abertura de vista ou diligência, isto é, após a defesa ou apresentação de documentos apresentados.\n\n( V ) A aprovação das contas, com ressalvas, ocorre quando se caracteriza impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulta dano ao erário.\n\n( V ) A rejeição das contas ocorre quando há infração à norma constitucional ou legal, independentemente de dano ao erário.\n\n( V ) A aprovação ocorre quando fica demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais.\n\nPergunta 6\n0,3 / 0,3 pts\n\nConsiderando o estudado sobre o recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio no âmbito de Minas Gerais, analise as afirmações e marque a INCORRETA: c) O Pedido de Reexame só pode ser interposto pelo responsável pelas contas, considerando que ele é o principal afetado pela deliberação do parecer prévio.\nd) O Pedido de Reexame só pode ser interposto uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do parecer prévio e terá efeito suspensivo.\na) O Pedido de Reexame vem atender ao preceito constitucional estabelecido no art. 5º, LV, que garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes.\nb) O Pedido de Reexame será aprecido pelo Colegiado que emitiu o parecer prévio e sua distribuição não poderá recair no Relator do processo de prestação de contas, ou, se vencido o Relator, no prolator do voto vencedor.\n\nResposta: O Pedido de Reexame só pode ser interposto pelo responsável pelas contas, considerando que ele é o principal afetado pela deliberação do parecer prévio.\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\nO Pedido de Reexame pode ser interposto pelo responsável pelas contas, por qualquer interessado e pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas.\n\nPergunta 7\n0,1 / 0,1 pts A Unidade técnica, ao realizar o reexame da prestação de contas da Prefeitura de “Crise Geral” - exercício de 2018, informou que não foi juntado aos autos os Demonstrativos Contábeis Aplicáveis ao Setor Público e que o valor do repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o percentual estabelecido no art. 29-A, inciso I, da Constituição da República. Diante destas informações, se você fosse o relator desta prestação de contas municipal, emitiria que tipo de parecer:\n\nb) Pela irregularidade das contas, pois houve infração grave a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.\na) Pela aprovação das contas, com ressalva, pois embora tenham ocorrido impropriedades essas não resultaram em dano ao erário.\nd) Pela rejeição das contas, pois ficou caracterizado atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.\nc) Pelo trancamento das contas, pois as mesmas são ilíquidas, uma vez que é materialmente impossível o julgamento do mérito. Resposta é: Pela rejeição das contas, pois ficou caracterizado atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\nInicialmente, cabe distinguir as contas que são sujeitas a julgamento (art. 71, II, da CR/88) das contas que são sujeitas a parecer prévio (art. 71, I, da CR/88).\n\nO relator deve votar pela rejeição das contas, uma vez que houve descumprimento de norma legal ou constitucional.\n\nQuando do julgamento das contas é que o Tribunal de Contas julga as contas regulares; regulares com ressalva e irregulares.\n\nAs contas são trancadas quando são ilíquidas. As contas são consideradas ilíquidadas quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprobatem-alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas.\n\nPergunta 8\n0,3 / 0,3 pts\n\nO Tribunal de Contas do Estado 'Minas Ouro' emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do Prefeito Municipal, Sr. Zé Ourvídio da Silva, referente ao exercício de 2020. A Câmara Municipal pode, no julgamento, deliberar de forma diferente do Tribunal de Contas? Marque a alternativa correta:\n\nd) Sim, qualquer ato pode ser modificado, basta a Câmara Municipal motivar sua decisão. c) Não, pois a deliberação do Tribunal de Contas é opinião técnica e vinculante.\n\n a) Sim, desde que a Câmara Municipal derrube o parecer prévio por decisão de dois terços dos seus vereadores.\n\n b) Não, pois no julgamento a situação não pode ser \"piorada\", isto é, passar da condição de aprovação para aprovação com ressalva ou rejeição das contas.\n\n A afirmação correta é: Sim, desde que a Câmara Municipal derrube o parecer prévio por decisão de dois terços dos seus vereadores.\n\n O parecer prévio, a cargo dos Tribunais de Contas, possui natureza jurídica obrigatória e vinculante, porque a norma constitucional exige expressamente sua emissão, condicionada a prazo a contar do seu recebimento, e porque só deixará de prevalecer se existir manifestação contrária do Poder Legislativo, mediante quorum específico. No âmbito municipal, esse quorum corresponde ao voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.\n\n Assim, o parecer do Tribunal de Contas pela rejeição das contas do Prefeito pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores, quando do julgamento das contas na Câmara Municipal e ser pela aprovação ou aprovação com ressalva.\n\n Pergunta 9\n\n O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas do Prefeito Municipal de \"ZZZ\", Sr. Lista de Zebra, no exercício de 2019, uma vez que foram apontadas irregularidades no exame inicial, que não foram esclarecidas por ocasião da defesa. Para tentar modificar alterar esta deliberação para aprovação (sem ressalvas) o que o Prefeito deve fazer?\n\n b) Deve entrar com pedido de reexame, observando-se o prazo recursal.\n\n d) Deve entrar com pedido de revista.\n\n c) Não há possibilidade de modificação, pois as deliberações do TCEMG são vinculantes e definitivas.\n\n a) Não há nada o que fazer, pois o parecer já foi emitido.\n\n A resposta é: \"Deve entrar com pedido de reexame, observando-se o prazo recursal\".\n\n Assistam a vídeo-aula da Unidade 2.\n\n Sim, há possibilidade mediante o recurso chamado pedido de reexame. Pelo pedido de reexame pode o Prefeito esclarecer/explicar as irregularidades que ocasionaram a aprovação com ressalva e o Tribunal analisando as justificativas por ocasião do recurso modificar sua deliberação no parecer prévio. Aí no caso, as contas poderão receber parecer prévio pela aprovação ou ser mantida a aprovação com ressalva. O feito do prefeito já ter apresentado defesa, quando citado não o impede de recorrer e tentar esclarecer os apontamentos que ocasionaram a ressalva no exame inicial. Qualquer sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, desde que representado por advogado.\n\n Verdadeiro\n\n Falso\n\n Resposta: Falso.\n\n Qualquer partido político, citado, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CR/88), independentemente de representação ou não de advogado.\n\n Pergunta 11\n\n Acessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o nº \"1047141\", cliquem em \"ok\". Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: O processo versa sobre que natureza, ente, exercício?\n\n a) Prestação de Contas do Executivo Municipal, Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, 2017.\n\n d) Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de Jaboticabal, 2017. Resposta: Prestação de Contas do Executivo Municipal, Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, 2017.\nComentário:\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n\nDADOS DO PROCESSO:\n\nNo\t\t9000361900 Data\nProcesso:\t1047141 Protocolo/Ano:\t / 2018\n\t\t\t\t Cadastro:\t14/06/2018\tAno Ref.: 2017\nNatureza:\tPCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL\tTipo de Administração:\tDM\nLocalização:\tARQUIVO\nSituação:\tAG. ARQUIVAMENTO/ARQUIVADO\nProcedência:\tPREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS\nNo Antigo:\tProcesso Principal:\tQtde. Anexos:\t0\nMunicípio:\tJABOTICATUBAS\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp). Acesso em: 7 set. 2021.\nPergunta 12\n0,3 / 0,3 pts Acessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o nº '1047141', cliquem em 'ok'. Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: Qual foi a deliberação do parecer prévio emitido no processo 1047141?\n\na)\tAprovação das contas.\n\nb)\tAprovação, com ressalvas, das contas.\n\nc)\tAprovação, com reservas.\n\nd)\tRejeição das contas. Resposta: Aprovação das contas.\nComentário:\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n[...] DECISÃO(ÕES):\nSessão:\t04/12/2018\tNORMAL\t\t\tCompetência:\tPRIMEIRA CÂMARA\tRelator:\tCONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO\nDecisão:\tAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO\tOcorrência:\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp). Acesso em: 7 set. 2021.\n\nPela Tela/ Relatório de dados do processo, nota-se que as contas foram aprovadas, na Sessão da Primeira Câmara em 04/12/2018. Acessando o Parecer (16/04/2019), pelo link disponível na Tela/Relatório de dados do processo, é possível constatar que as contas foram aprovadas, tendo em vista que foi constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, referentes aos índices constitucionais de aplicação na saúde e na educação, às despesas com pessoal, ao repasse de recursos ao Legislativo, à abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais.\n\nRegistro que o parecer prévio é o emitido pelo Tribunal de Contas (Conselheiros membros da 1ª Câmara) - Parecer de 04/12/2018. Este não se confunde com o Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (Parecer MP de 06/11/2018) e nem com o emitido pela Unidade Técnica/Coordenação de Análise das Contas Municipais (Relatório Técnico de 11/10/2018). Pergunta 13\n0,3 / 0,3 pts\n\nAcessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o n° '1047141', cliquem em 'ok'. Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: Ao julgar as contas, a Câmara Municipal manteve a deliberação do TCEMG ou a modificou?\n\no c) Modificou, uma vez que rejeitou as contas.\n\no d) Manteve, uma vez que aprovou as contas.\n\no a) Mificou, uma vez que fez várias recomendações e determinações.\n\no b) Modificou, uma vez que colocou ressalva nas contas.\n\nResposta: Manteve, aprovação das contas.\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n[...] \nDECISÕES DA CÂMARA MUNICIPAL :\nData 17/07/2019\nSessão: 03:00:00\nDecisão: APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO\n\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>\n(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp)>. Acesso em: 7 set. 2021. 30/03/2022 10:18\nAtividade Objetiva 04: Contabilidade Governamental - 2021/2\nPontuação do teste: 3 de 3\n\nhttps://pucminas.instructure.com/courses/831112/quizzes/221171\n2020

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Orcamento Publico - PPA LDO LOA

4

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Orcamento Publico - PPA LDO LOA

Contabilidade Pública

UMG

Catalogo Produtos Attualizadao 2021

5

Catalogo Produtos Attualizadao 2021

Contabilidade Pública

UMG

Aula 1 o Ambiente da Contabilidade Pública

15

Aula 1 o Ambiente da Contabilidade Pública

Contabilidade Pública

UMG

Teste de Conhecimento - Contabilidade Publica_1

5

Teste de Conhecimento - Contabilidade Publica_1

Contabilidade Pública

UMG

Questoes de Contabilidade Geral e Publica para Estudantes

6

Questoes de Contabilidade Geral e Publica para Estudantes

Contabilidade Pública

UMG

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Avancada - Questoes e Respostas

4

Prova Online Contabilidade Publica Socioambiental e Avancada - Questoes e Respostas

Contabilidade Pública

UMG

Balanço Patrimonial - Ativo, Passivo e Sistema Patrimonial

1

Balanço Patrimonial - Ativo, Passivo e Sistema Patrimonial

Contabilidade Pública

UMG

Lista de Fornecedores - Débitos e Consignações

1

Lista de Fornecedores - Débitos e Consignações

Contabilidade Pública

UMG

Anotacoes Sistema Patrimonial VPA VPD Analise Contabil

1

Anotacoes Sistema Patrimonial VPA VPD Analise Contabil

Contabilidade Pública

UMG

Slides Eficientes

6

Slides Eficientes

Contabilidade Pública

UMG

Texto de pré-visualização

Atividade Objetiva 04\n\nEntrega 21 de set de 2021 em 23:59 Pontos 3 Perguntas 13\nDisponível 14 de set de 2021 em 0:00 - 21 de set de 2021 em 23:59 8 dias\nLimite de tempo Nenhum\n\nInstruções\n\nA atividade objetiva 04 vale 3 (três) pontos.\n\nEste teste não está mais disponível, pois o curso foi concluído.\n\nHistórico de tentativas\n\nTentativa Tempo\n\nMAIS RECENTE Tentativa 1 1.039 minutos\n\nAs respostas corretas estão ocultas.\n\nPontuação deste teste: 3 de 3\nEnviado 21 de set de 2021 em 14:34\nEsta tentativa levou 1.039 minutos.\n\nPergunta 1 0,2 / 0,2 pts\n\n(TCEMG/FUNDEP- Auditor-2017, com adaptações) - A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) tem como objetivo fornecer informações aos seus diversos usuários, observando os seguintes aspectos, EXCETO:\n\na) Ter informação contábil disponível mais rapidamente pode aprimorar sua utilidade como insumo informacional para os processos de avaliação da prestação de contas e responsabilização (accountability) e sua capacidade de informar e influenciar os processos decisórios das entidades do setor público.\n\nb) A informação contábil é material e sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability) ou influenciar as decisões que os usuários tomam com base nas demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades do setor público para aquele exercício.\n\nc) Um dos objetivos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é permitir a adequada prestação de contas e responsabilização (accountability), o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais, bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão.\n\nd) A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability), que não requerem informação sobre o desempenho da prestação dos serviços.\n\nA resposta é a afirmação \"A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability), que não requerem informação sobre o desempenho da prestação dos serviços.\"\n\n- Ter informação contábil disponível mais rapidamente pode aprimorar a sua utilidade como insumo informacional para os processos de avaliação da prestação de contas e responsabilização (accountability).\n\n- A informação contábil é material e sua omissão ou distorção puder influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability) e influenciar as decisões dos usuários tomam com base nas demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades do setor público para aquele exercício.\n\n- Um dos objetivos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é permitir a adequada prestação de contas e responsabilização (accountability), o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais, bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão (MCASP, 2018, p. 342 e 343 - Objetivos do PCASP).\n\n- A informação sobre a situação patrimonial da entidade, os fluxos de caixa e a conformidade com os orçamentos são necessários para o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização. (NBC T SP EC item 3.24 - Comparabilidade; MCASP, 2018, p.26 - Comparabilidade). Pergunta 2 0,3 / 0,3 pts\n\nAnalise as afirmações a seguir sobre os elementos das demonstrações contábeis, se verdadeiras (V) ou falsas (F), e aponte quais afirmações são FALSAS.\n\nI) Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Resposta: As afirmações falsas são II e IV.\n\nAfirmação I é verdadeira, o Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado (item 5.6 da NBC TSP EC).\n\nAfirmação II é falsa, o passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser liquidado ou extinto (item 5.16 da NBC TSP EC).\n\nA afirmação III é verdadeira, o superávit ou o déficit da entidade para o exercício é a diferença entre as receitas e as despesas que constam na demonstração que evidencia o desempenho das entidades do setor público (item 5.32 da NBC TSP EC).\n\nA afirmação IV é falsa, receita corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não orundos de contribuições dos proprietários (item 5.26 da NBC TSP EC). A resposta é: \"o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária\"\n\n(art. 105, § 3º, da Lei 4.320/1964). Os Legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) julgam os administradores e os chefes do Executivo, em todos os âmbitos de governo. Resposta: Falso.\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\nA primeira observação é que os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo jamais julgam as pessoas, pois essa função é do Poder Judiciário. O que se analisa são as contas das pessoas, mediante parecer prévio ou julgamento.\n\nOs Tribunais de Contas emitem parecer prévio sobre as contas dos agentes políticos, isto é, os chefes do Executivo (presidente da república, governadores e prefeitos), conforme o art. 71, I, da Constituição da República.\n\nOs Legislativos julgam as contas dos agentes políticos respectivos, isto é, Congresso Nacional (presidente da república), Assembleias Legislativas (governadores) ou Câmaras Municipais (prefeitos).\n\nRecebem julgamento das contas pelos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da CR/88, os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. E, ainda, aqueles que estão sujeitos a parecer prévio, quando “descem do pedestal de agentes políticos” e praticam atos de ordenamento de despesa, como por exemplo, um prefeito que ordena uma despesa/empenha.\n\nPergunta 5\n0,3 / 0,3 pts Analise as afirmativas sobre as deliberações em parecer prévio e seus recursos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se verdadeiras (V) ou falsas (F), após, assinale a sequência CORRETA:\n\n( ) O recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio é o Embargo de Declaração.\n\n( ) A aprovação das contas, com ressalvas, ocorre quando fica caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulta dano ao erário.\n\n( ) A rejeição das contas ocorre quando há infração à norma constitucional ou legal, independentemente de dano ao erário.\n\n( ) A aprovação ocorre quando fica demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta reallocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais.\n\na) V F V F\nb) F V V V\nc) F V F V\nd) V V F V Resposta: A sequência é 'F V V V'.\nComentários:\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\n( F ) O recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio é o Embargo de Declaração.\n\nEm Minas Gerais, o recurso cabível contra a deliberação do parecer prévio é chamado Pedido de Reexame. Ressalta-se que Pedido de Reexame é diferente de Reexame, o primeiro é modalidade de recurso e o segundo é a análise feita após a abertura de vista ou diligência, isto é, após a defesa ou apresentação de documentos apresentados.\n\n( V ) A aprovação das contas, com ressalvas, ocorre quando se caracteriza impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulta dano ao erário.\n\n( V ) A rejeição das contas ocorre quando há infração à norma constitucional ou legal, independentemente de dano ao erário.\n\n( V ) A aprovação ocorre quando fica demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais.\n\nPergunta 6\n0,3 / 0,3 pts\n\nConsiderando o estudado sobre o recurso cabível contra as deliberações em parecer prévio no âmbito de Minas Gerais, analise as afirmações e marque a INCORRETA: c) O Pedido de Reexame só pode ser interposto pelo responsável pelas contas, considerando que ele é o principal afetado pela deliberação do parecer prévio.\nd) O Pedido de Reexame só pode ser interposto uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do parecer prévio e terá efeito suspensivo.\na) O Pedido de Reexame vem atender ao preceito constitucional estabelecido no art. 5º, LV, que garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes.\nb) O Pedido de Reexame será aprecido pelo Colegiado que emitiu o parecer prévio e sua distribuição não poderá recair no Relator do processo de prestação de contas, ou, se vencido o Relator, no prolator do voto vencedor.\n\nResposta: O Pedido de Reexame só pode ser interposto pelo responsável pelas contas, considerando que ele é o principal afetado pela deliberação do parecer prévio.\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\nO Pedido de Reexame pode ser interposto pelo responsável pelas contas, por qualquer interessado e pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas.\n\nPergunta 7\n0,1 / 0,1 pts A Unidade técnica, ao realizar o reexame da prestação de contas da Prefeitura de “Crise Geral” - exercício de 2018, informou que não foi juntado aos autos os Demonstrativos Contábeis Aplicáveis ao Setor Público e que o valor do repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o percentual estabelecido no art. 29-A, inciso I, da Constituição da República. Diante destas informações, se você fosse o relator desta prestação de contas municipal, emitiria que tipo de parecer:\n\nb) Pela irregularidade das contas, pois houve infração grave a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.\na) Pela aprovação das contas, com ressalva, pois embora tenham ocorrido impropriedades essas não resultaram em dano ao erário.\nd) Pela rejeição das contas, pois ficou caracterizado atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.\nc) Pelo trancamento das contas, pois as mesmas são ilíquidas, uma vez que é materialmente impossível o julgamento do mérito. Resposta é: Pela rejeição das contas, pois ficou caracterizado atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.\n\nAssistam a vídeo-aula da Unidade 02.\n\nInicialmente, cabe distinguir as contas que são sujeitas a julgamento (art. 71, II, da CR/88) das contas que são sujeitas a parecer prévio (art. 71, I, da CR/88).\n\nO relator deve votar pela rejeição das contas, uma vez que houve descumprimento de norma legal ou constitucional.\n\nQuando do julgamento das contas é que o Tribunal de Contas julga as contas regulares; regulares com ressalva e irregulares.\n\nAs contas são trancadas quando são ilíquidas. As contas são consideradas ilíquidadas quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, comprobatem-alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas.\n\nPergunta 8\n0,3 / 0,3 pts\n\nO Tribunal de Contas do Estado 'Minas Ouro' emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do Prefeito Municipal, Sr. Zé Ourvídio da Silva, referente ao exercício de 2020. A Câmara Municipal pode, no julgamento, deliberar de forma diferente do Tribunal de Contas? Marque a alternativa correta:\n\nd) Sim, qualquer ato pode ser modificado, basta a Câmara Municipal motivar sua decisão. c) Não, pois a deliberação do Tribunal de Contas é opinião técnica e vinculante.\n\n a) Sim, desde que a Câmara Municipal derrube o parecer prévio por decisão de dois terços dos seus vereadores.\n\n b) Não, pois no julgamento a situação não pode ser \"piorada\", isto é, passar da condição de aprovação para aprovação com ressalva ou rejeição das contas.\n\n A afirmação correta é: Sim, desde que a Câmara Municipal derrube o parecer prévio por decisão de dois terços dos seus vereadores.\n\n O parecer prévio, a cargo dos Tribunais de Contas, possui natureza jurídica obrigatória e vinculante, porque a norma constitucional exige expressamente sua emissão, condicionada a prazo a contar do seu recebimento, e porque só deixará de prevalecer se existir manifestação contrária do Poder Legislativo, mediante quorum específico. No âmbito municipal, esse quorum corresponde ao voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.\n\n Assim, o parecer do Tribunal de Contas pela rejeição das contas do Prefeito pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores, quando do julgamento das contas na Câmara Municipal e ser pela aprovação ou aprovação com ressalva.\n\n Pergunta 9\n\n O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas do Prefeito Municipal de \"ZZZ\", Sr. Lista de Zebra, no exercício de 2019, uma vez que foram apontadas irregularidades no exame inicial, que não foram esclarecidas por ocasião da defesa. Para tentar modificar alterar esta deliberação para aprovação (sem ressalvas) o que o Prefeito deve fazer?\n\n b) Deve entrar com pedido de reexame, observando-se o prazo recursal.\n\n d) Deve entrar com pedido de revista.\n\n c) Não há possibilidade de modificação, pois as deliberações do TCEMG são vinculantes e definitivas.\n\n a) Não há nada o que fazer, pois o parecer já foi emitido.\n\n A resposta é: \"Deve entrar com pedido de reexame, observando-se o prazo recursal\".\n\n Assistam a vídeo-aula da Unidade 2.\n\n Sim, há possibilidade mediante o recurso chamado pedido de reexame. Pelo pedido de reexame pode o Prefeito esclarecer/explicar as irregularidades que ocasionaram a aprovação com ressalva e o Tribunal analisando as justificativas por ocasião do recurso modificar sua deliberação no parecer prévio. Aí no caso, as contas poderão receber parecer prévio pela aprovação ou ser mantida a aprovação com ressalva. O feito do prefeito já ter apresentado defesa, quando citado não o impede de recorrer e tentar esclarecer os apontamentos que ocasionaram a ressalva no exame inicial. Qualquer sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, desde que representado por advogado.\n\n Verdadeiro\n\n Falso\n\n Resposta: Falso.\n\n Qualquer partido político, citado, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CR/88), independentemente de representação ou não de advogado.\n\n Pergunta 11\n\n Acessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o nº \"1047141\", cliquem em \"ok\". Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: O processo versa sobre que natureza, ente, exercício?\n\n a) Prestação de Contas do Executivo Municipal, Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, 2017.\n\n d) Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de Jaboticabal, 2017. Resposta: Prestação de Contas do Executivo Municipal, Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, 2017.\nComentário:\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n\nDADOS DO PROCESSO:\n\nNo\t\t9000361900 Data\nProcesso:\t1047141 Protocolo/Ano:\t / 2018\n\t\t\t\t Cadastro:\t14/06/2018\tAno Ref.: 2017\nNatureza:\tPCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL\tTipo de Administração:\tDM\nLocalização:\tARQUIVO\nSituação:\tAG. ARQUIVAMENTO/ARQUIVADO\nProcedência:\tPREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS\nNo Antigo:\tProcesso Principal:\tQtde. Anexos:\t0\nMunicípio:\tJABOTICATUBAS\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp). Acesso em: 7 set. 2021.\nPergunta 12\n0,3 / 0,3 pts Acessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o nº '1047141', cliquem em 'ok'. Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: Qual foi a deliberação do parecer prévio emitido no processo 1047141?\n\na)\tAprovação das contas.\n\nb)\tAprovação, com ressalvas, das contas.\n\nc)\tAprovação, com reservas.\n\nd)\tRejeição das contas. Resposta: Aprovação das contas.\nComentário:\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n[...] DECISÃO(ÕES):\nSessão:\t04/12/2018\tNORMAL\t\t\tCompetência:\tPRIMEIRA CÂMARA\tRelator:\tCONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO\nDecisão:\tAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO\tOcorrência:\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp). Acesso em: 7 set. 2021.\n\nPela Tela/ Relatório de dados do processo, nota-se que as contas foram aprovadas, na Sessão da Primeira Câmara em 04/12/2018. Acessando o Parecer (16/04/2019), pelo link disponível na Tela/Relatório de dados do processo, é possível constatar que as contas foram aprovadas, tendo em vista que foi constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, referentes aos índices constitucionais de aplicação na saúde e na educação, às despesas com pessoal, ao repasse de recursos ao Legislativo, à abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais.\n\nRegistro que o parecer prévio é o emitido pelo Tribunal de Contas (Conselheiros membros da 1ª Câmara) - Parecer de 04/12/2018. Este não se confunde com o Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (Parecer MP de 06/11/2018) e nem com o emitido pela Unidade Técnica/Coordenação de Análise das Contas Municipais (Relatório Técnico de 11/10/2018). Pergunta 13\n0,3 / 0,3 pts\n\nAcessem o site do TCEMG (www.tce.mg.gov.br); acessem a busca, cliquem em processo, digitem o n° '1047141', cliquem em 'ok'. Leiam a tela/relatório de dados do processo, bem como alguns de seus links (documentos) e respondam: Ao julgar as contas, a Câmara Municipal manteve a deliberação do TCEMG ou a modificou?\n\no c) Modificou, uma vez que rejeitou as contas.\n\no d) Manteve, uma vez que aprovou as contas.\n\no a) Mificou, uma vez que fez várias recomendações e determinações.\n\no b) Modificou, uma vez que colocou ressalva nas contas.\n\nResposta: Manteve, aprovação das contas.\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE-MG\nRelatório de Dados do Processo\n[...] \nDECISÕES DA CÂMARA MUNICIPAL :\nData 17/07/2019\nSessão: 03:00:00\nDecisão: APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO\n\nFonte: Disponível em: <https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp>\n(https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp)>. Acesso em: 7 set. 2021. 30/03/2022 10:18\nAtividade Objetiva 04: Contabilidade Governamental - 2021/2\nPontuação do teste: 3 de 3\n\nhttps://pucminas.instructure.com/courses/831112/quizzes/221171\n2020

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®