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Contabilidade Pública\n\nClassificações Orçamentárias Classificação das Receitas Públicas\n\n- Receitas orçamentárias: Receitas arrecadadas que foram autorizadas na lei de orçamentos.\n\n- Receitas extras orçamentárias: Receitas arrecadadas que não foram autorizadas na lei de orçamentos e que possuem um caráter de transitoriedade, pois pertencem a terceiros e a eles deverão ser devolvidas, como, por exemplo, as cauções ou garantia recebidas. Classificação das Receitas Públicas\n\nC\tCategoria Econômica\t1 Receita Corrente\nO\tOrigem\t\t1 Receita Tributária\nE\tEspécie\t\t1 Impostos\nR\tRubrica\t\t2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda\nAA\tAlinea\t\t04 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza\nSS\tSubalínea\t10 Pessoas Físicas Classificação das Receitas Públicas\n\nA Lei n° 4.320 de 1964 classifica as receitas orçamentárias em \"Receitas Correntes\" e \"Receitas de Capital\". Classificação das Receitas Públicas\n\nMuitos autores ainda classificam as receitas públicas quanto à procedência em Receitas Originárias e Receitas Derivadas. Essa classificação não consta dos manuais de Contabilidade Pública emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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