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Saúde Pública
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PROMOÇÃO DA SAÚDE Conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo Caracteriza-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saude (RAS) Busca articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social. POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Portaria nº 2.446, 11 de março de 2014 Redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde I Configura uma intervenção transversal, integrada e intersetorial, cujo foco é a qualidade de vida da população; II Reconhece que os modos de viver (indivíduos e comunidades) são um dos responsáveis pelas mudanças ocorridas, ao longo da vida, no processo de saúde-doença; III Não concebe a saúde na dimensão biomédica, que enfatiza, essencialmente, a ausência de doença; IV Trata os indivíduos como protagonistas de informações, sobre estilos e hábitos saudáveis de vida, responsáveis pelos profissionais da área de saúde; V Não limita seu âmbito de atuação ao SUS, mas envolve todos os segmentos e setores da sociedade. Objetivo Geral da PNPS Promover equidade e a melhoria das condições e modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde individual e coletiva reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais. Objetivos Específicos da PNPS I Estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado na RAS, articulada às demais redes de proteção social; II Contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade, na participação e no controle social, visando reduzir as desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis, com respeito às diferenças de classe social, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero, entre gerações, étnico-raciais, culturais, territoriais e relacionadas às pessoas com deficiências e necessidades especiais; III Favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável; IV Promover a cultura da paz em comunidades, territórios e Municípios; V Apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis, favoráveis ao desenvolvimento humano e ao bem-viver; VI Valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares; VII Promover o empoderamento e a capacidade para tomada de decisão e a autonomia de sujeitos e coletividades por meio do desenvolvimento de habilidades pessoais e de competências em promoção e defesa da saúde e da vida; VIII Promover processos de educação, formação profissional e capacitação específicas em promoção da saúde, de acordo com os princípios e valores expressos nesta Portaria, para trabalhadores, gestores e cidadãos; Estabelecer estratégias de comunicação social e mídia direcionadas ao fortalecimento dos princípios e ações em promoção da saúde e à defesa de políticas públicas saudáveis; Estimular a pesquisa, produção e difusão de conhecimentos e estratégias inovadoras no âmbito das ações de promoção da saúde; Promover meios para a inclusão e qualificação do registro de atividades de promoção da saúde e da equidade nos sistemas de informação e inquéritos, permitindo análise, monitoramento, avaliação e financiamento das ações;
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