·
Cursos Gerais ·
Redação
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
1
Consequências da Busca por Padrões de Beleza Idealizados
Redação
UMG
1
como as Criações dos Nossos Amte Passados nos Permitem Conhecer a Historia
Redação
UMG
1
Sabe que Eu Não Sei
Redação
UMG
1
Analise da Marca Nike: Historia, Marketing e Produtos
Redação
UMG
2
Politica de Desenvolvimento de Servidores Publicos e Competencias Administrativas
Redação
UMG
2
Cultura do Cancelamento e seus Impactos Psicologicos Analise e Reflexoes
Redação
UMG
14
Desafios das Demonstrações Financeiras: Uma Análise Crítica
Redação
UMG
1
Redacao sobre A Mulher e o Mercado de Trabalho - Exemplo para Prova
Redação
UMG
1
Taxa de Analfabetismo no Brasil - Dados PNAD IBGE 2016-2019
Redação
UMG
1
Texto Dissertativo Argumentativo - Redacao e Prosa
Redação
UMG
Preview text
Proposta redação e texto motivadores para a população em situação de rua Em 2010 a população em situação de rua foi incluída como segmento específico no Cadastro Único CadÚnico Em 2011 estabeleceuse o direito de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde SUS mesmo sem comprovante de residência No ano seguinte regulamentouse o funcionamento dos consultórios na rua CnRs Estimase que a população em situação de rua no Brasil tenha crescido 38 entre 2019 e 2022 Considerando o período de uma década 20122022 o crescimento foi de 211 O crescimento da população brasileira na última década entretanto foi de apenas 11 Isso considerando as estimativas do IBGE para os anos de 2011 e 2021 respectivamente já que não existe estimativa populacional para 2022 O crescimento da população em situação de rua se dá em ordem de magnitude superior ao crescimento vegetativo da população Além disso tal crescimento se acelerou nos últimos anos NATALINO Marco Estimativa da população em situação de rua no Brasil 20122022 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 2023 Disponível em httpsrepositorioipeagovbrbitstream11058116044INT103DisocEstimativadaPopulacaopdf Acesso em 1 set 2023 TEXTO II Foi promulgada nesta quartafeira 21 a Lei 14489 de 2022 que proíbe a chamada arquitetura hostil que emprega estruturaas equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas sejam moradores de rua jovens ou idosos por exemplo de praças viadutos calçadas e jardins Segundo os defensores da proposta um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua O nome da lei Padre Júlio Lancellotti é uma referência ao religioso que desde 1986 promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo Coordenador da Pastoral do Povo de Rua Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades A Lei 14489 de 2022 altera o Estatuto da Cidade Lei 10257 de 2001 para estabelecer entre suas diretrizes a promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado BENJAMIN Joás Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe arquitetura hostil é promulgada Agência Senado 22 dez 2022 Disponível em www12senadolegbrnoticiasmaterias20221222leipadrejuliolancellottiqueproibearquiteturahostilepromulgada Acesso em 1 set 2023 A Lei 14489 de 2022 altera o Estatuto da Cidade Lei 10257 de 2001 para estabelecer entre suas diretrizes a promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado BENJAMIN Joás Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe arquitetura hostil é promulgada Agência Senado 22 dez 2022 Disponível em www12senadolegbrnoticiasmaterias20221222leipadrejuliolancellottiqueproibearquiteturahostilepromulgada Acesso em 1 set 2023 TEXTO III O STF Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a remoção forçada de pessoas ou de seus pertences da rua A corte determinou também a elaboração em até 120 dias de um plano nacional para atendimento de pessoas em situação de rua e de diagnósticos locais para saber o perfil e as necessidades desses públicos no Brasil As regras haviam sido adiantas em decisão do ministro Alexandre de Moraes na ADPF Arguição de descumprimento de preceito fundamental 976 Além do atendimento a pessoas na rua e questões de zeladoria o texto estabelece em outro eixo obrigações para União estados e municípios de produzir dados e políticas públicas sobre o tema O tema tem provocado embates sobre como colocar em prática os pedidos e também é visto como oportunidade para induzir mudanças no atendimento em todo o país Entre as prefeituras há uma expectativa de que a definição seja feita a partir dos planos do governo federal e dos estaduais A decisão estabelece que a elaboração do plano pelo Executivo federal deverá ter participação de um Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua Deve capacitar agentes desenvolver programas de educação transferência de renda e saúde para essas populações com o objetivo de que as pessoas deixem a rua LACERDA Lucas Além de fim de remoções forçadas entenda o que muda com decisão STF sobre população de rua Folha de SPaulo 22 ago 2023 Disponível em httpsfolhacomn5ek2jv7 Acesso em 4 set 2023 TEXTO IV TODO BRASILEIRO TEM DIREITO À MORADIA PROPOSTA DE REDAÇÃO A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação redija um texto dissertativoargumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema Os direitos da população em situação de rua no Brasil apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos Selecione organize e relacione de forma coerente e coesa argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista OS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL A população em situação de rua no Brasil enfrenta uma realidade de extrema vulnerabilidade caracterizada pela ausência de moradia acesso precário a serviços básicos e discriminação social Diante desse cenário é imprescindível que os direitos humanos desses cidadãos sejam respeitados e garantidos promovendo sua dignidade e inclusão na sociedade Precipuamente é salutar reconhecer que a situação de rua não é uma escolha mas muitas vezes resultado de diversos fatores como a falta de políticas habitacionais adequadas desemprego violência doméstica e problemas de saúde mental Nesse viés a abordagem das políticas públicas deve ser pautada na compreensão das causas estruturais que levam à situação de vulnerabilidade Uma das medidas fundamentais para garantir os direitos da população em situação de rua é o acesso universal a serviços básicos como saúde educação e assistência social Isso inclui a implementação de unidades de saúde móveis centros de acolhimento e programas de reinserção social que ofereçam suporte integral às necessidades desses indivíduos respeitando sua autonomia e dignidade Ademais é imprescindível combater a discriminação e estigmatização enfrentadas por essa parcela da sociedade A conscientização pública sobre os direitos humanos e a promoção de campanhas antidiscriminatórias são medidas importantes para mudar a percepção social e garantir o respeito e a igualdade de oportunidades para todos independentemente de sua condição de moradia Proporcionar moradia digna e acesso ao mercado de trabalho também são aspectos cruciais para a inclusão social da população em situação de rua Políticas de habitação social como a construção de moradias populares e o apoio ao aluguel social devem ser implementadas em conjunto com programas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho visando promover a independência e a autonomia desses indivíduos Portanto é fundamental que o Estado em parceria com organizações da sociedade civil e iniciativa privada desenvolva um plano integrado e multidisciplinar que contemple todas essas dimensões garantindo o efetivo cumprimento dos direitos humanos da população em situação de rua Esse plano deve ser elaborado de forma participativa ouvindo as demandas e necessidades reais desses cidadãos para que as políticas públicas sejam verdadeiramente inclusivas e eficazes
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
1
Consequências da Busca por Padrões de Beleza Idealizados
Redação
UMG
1
como as Criações dos Nossos Amte Passados nos Permitem Conhecer a Historia
Redação
UMG
1
Sabe que Eu Não Sei
Redação
UMG
1
Analise da Marca Nike: Historia, Marketing e Produtos
Redação
UMG
2
Politica de Desenvolvimento de Servidores Publicos e Competencias Administrativas
Redação
UMG
2
Cultura do Cancelamento e seus Impactos Psicologicos Analise e Reflexoes
Redação
UMG
14
Desafios das Demonstrações Financeiras: Uma Análise Crítica
Redação
UMG
1
Redacao sobre A Mulher e o Mercado de Trabalho - Exemplo para Prova
Redação
UMG
1
Taxa de Analfabetismo no Brasil - Dados PNAD IBGE 2016-2019
Redação
UMG
1
Texto Dissertativo Argumentativo - Redacao e Prosa
Redação
UMG
Preview text
Proposta redação e texto motivadores para a população em situação de rua Em 2010 a população em situação de rua foi incluída como segmento específico no Cadastro Único CadÚnico Em 2011 estabeleceuse o direito de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde SUS mesmo sem comprovante de residência No ano seguinte regulamentouse o funcionamento dos consultórios na rua CnRs Estimase que a população em situação de rua no Brasil tenha crescido 38 entre 2019 e 2022 Considerando o período de uma década 20122022 o crescimento foi de 211 O crescimento da população brasileira na última década entretanto foi de apenas 11 Isso considerando as estimativas do IBGE para os anos de 2011 e 2021 respectivamente já que não existe estimativa populacional para 2022 O crescimento da população em situação de rua se dá em ordem de magnitude superior ao crescimento vegetativo da população Além disso tal crescimento se acelerou nos últimos anos NATALINO Marco Estimativa da população em situação de rua no Brasil 20122022 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 2023 Disponível em httpsrepositorioipeagovbrbitstream11058116044INT103DisocEstimativadaPopulacaopdf Acesso em 1 set 2023 TEXTO II Foi promulgada nesta quartafeira 21 a Lei 14489 de 2022 que proíbe a chamada arquitetura hostil que emprega estruturaas equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas sejam moradores de rua jovens ou idosos por exemplo de praças viadutos calçadas e jardins Segundo os defensores da proposta um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua O nome da lei Padre Júlio Lancellotti é uma referência ao religioso que desde 1986 promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo Coordenador da Pastoral do Povo de Rua Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades A Lei 14489 de 2022 altera o Estatuto da Cidade Lei 10257 de 2001 para estabelecer entre suas diretrizes a promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado BENJAMIN Joás Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe arquitetura hostil é promulgada Agência Senado 22 dez 2022 Disponível em www12senadolegbrnoticiasmaterias20221222leipadrejuliolancellottiqueproibearquiteturahostilepromulgada Acesso em 1 set 2023 A Lei 14489 de 2022 altera o Estatuto da Cidade Lei 10257 de 2001 para estabelecer entre suas diretrizes a promoção de conforto abrigo descanso bemestar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado BENJAMIN Joás Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe arquitetura hostil é promulgada Agência Senado 22 dez 2022 Disponível em www12senadolegbrnoticiasmaterias20221222leipadrejuliolancellottiqueproibearquiteturahostilepromulgada Acesso em 1 set 2023 TEXTO III O STF Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a remoção forçada de pessoas ou de seus pertences da rua A corte determinou também a elaboração em até 120 dias de um plano nacional para atendimento de pessoas em situação de rua e de diagnósticos locais para saber o perfil e as necessidades desses públicos no Brasil As regras haviam sido adiantas em decisão do ministro Alexandre de Moraes na ADPF Arguição de descumprimento de preceito fundamental 976 Além do atendimento a pessoas na rua e questões de zeladoria o texto estabelece em outro eixo obrigações para União estados e municípios de produzir dados e políticas públicas sobre o tema O tema tem provocado embates sobre como colocar em prática os pedidos e também é visto como oportunidade para induzir mudanças no atendimento em todo o país Entre as prefeituras há uma expectativa de que a definição seja feita a partir dos planos do governo federal e dos estaduais A decisão estabelece que a elaboração do plano pelo Executivo federal deverá ter participação de um Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua CIAMPRua do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH da Defensoria Pública da União DPU e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua Deve capacitar agentes desenvolver programas de educação transferência de renda e saúde para essas populações com o objetivo de que as pessoas deixem a rua LACERDA Lucas Além de fim de remoções forçadas entenda o que muda com decisão STF sobre população de rua Folha de SPaulo 22 ago 2023 Disponível em httpsfolhacomn5ek2jv7 Acesso em 4 set 2023 TEXTO IV TODO BRASILEIRO TEM DIREITO À MORADIA PROPOSTA DE REDAÇÃO A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação redija um texto dissertativoargumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema Os direitos da população em situação de rua no Brasil apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos Selecione organize e relacione de forma coerente e coesa argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista OS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL A população em situação de rua no Brasil enfrenta uma realidade de extrema vulnerabilidade caracterizada pela ausência de moradia acesso precário a serviços básicos e discriminação social Diante desse cenário é imprescindível que os direitos humanos desses cidadãos sejam respeitados e garantidos promovendo sua dignidade e inclusão na sociedade Precipuamente é salutar reconhecer que a situação de rua não é uma escolha mas muitas vezes resultado de diversos fatores como a falta de políticas habitacionais adequadas desemprego violência doméstica e problemas de saúde mental Nesse viés a abordagem das políticas públicas deve ser pautada na compreensão das causas estruturais que levam à situação de vulnerabilidade Uma das medidas fundamentais para garantir os direitos da população em situação de rua é o acesso universal a serviços básicos como saúde educação e assistência social Isso inclui a implementação de unidades de saúde móveis centros de acolhimento e programas de reinserção social que ofereçam suporte integral às necessidades desses indivíduos respeitando sua autonomia e dignidade Ademais é imprescindível combater a discriminação e estigmatização enfrentadas por essa parcela da sociedade A conscientização pública sobre os direitos humanos e a promoção de campanhas antidiscriminatórias são medidas importantes para mudar a percepção social e garantir o respeito e a igualdade de oportunidades para todos independentemente de sua condição de moradia Proporcionar moradia digna e acesso ao mercado de trabalho também são aspectos cruciais para a inclusão social da população em situação de rua Políticas de habitação social como a construção de moradias populares e o apoio ao aluguel social devem ser implementadas em conjunto com programas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho visando promover a independência e a autonomia desses indivíduos Portanto é fundamental que o Estado em parceria com organizações da sociedade civil e iniciativa privada desenvolva um plano integrado e multidisciplinar que contemple todas essas dimensões garantindo o efetivo cumprimento dos direitos humanos da população em situação de rua Esse plano deve ser elaborado de forma participativa ouvindo as demandas e necessidades reais desses cidadãos para que as políticas públicas sejam verdadeiramente inclusivas e eficazes