• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Cursos Gerais ·

Contabilidade Básica

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Contabilidade de Custos - 620720

5

Contabilidade de Custos - 620720

Contabilidade Básica

UMG

Simulado Av Sistemas de Informações Contábeis

7

Simulado Av Sistemas de Informações Contábeis

Contabilidade Básica

UMG

Privatização de Empresas e Suas Responsabilidades

4

Privatização de Empresas e Suas Responsabilidades

Contabilidade Básica

UMG

Tarea-ciencias-naturales

5

Tarea-ciencias-naturales

Contabilidade Básica

UMG

Colaborar - Adg1 - Contabilidade

3

Colaborar - Adg1 - Contabilidade

Contabilidade Básica

UMG

Tarea-de-ciencias-naturales-reino-vegetal

4

Tarea-de-ciencias-naturales-reino-vegetal

Contabilidade Básica

UMG

A p Contabilidade Societaria 2

4

A p Contabilidade Societaria 2

Contabilidade Básica

UMG

Introdiucao a Atuaria - Atividade 2

8

Introdiucao a Atuaria - Atividade 2

Contabilidade Básica

UMG

P1 Cont Introdutória

11

P1 Cont Introdutória

Contabilidade Básica

UMG

Contabilidade e Custos - Atividade 2

7

Contabilidade e Custos - Atividade 2

Contabilidade Básica

UMG

Texto de pré-visualização

Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Ao evento subsequente que originam ou ajustem valores reconhecidos nas demonstrações contábeis para que possam refletir condições subsequentes, com a capacidade de explicitar as condições existentes, desde a data do período contábil a que se referiam as demonstrações contábeis (CPC 24, 2009). Exemplificação 2: Na ocorrência de um processo judicial, que decorreu em decisão ou no período contábil, que se referem às demonstrações contábeis, confirmando, assim, que a entidade já tinha a obrigação presente ao final do período contábil; Sendo assim, a entidade deverá ajustar qualquer provisão, anteriormente, reconhecida referente ao processo, determinando o item 16 do CPC 25: Provisões, Passivos Contingentes, Ativos Contingentes, ou, ainda, fazer o ajuste ou registrar nova provisão. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Por que a entidade não divulga, simplesmente, um passivo contingente? Vamos a uma resposta bem simples: Em quase todos os casos será claro se um evento passado deu origem a uma obrigação presente. Em casos raros — como em um processo judicial, por exemplo —, pode não estar tão claro quanto se esses eventos ocorreram quando existia a obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação existe na data do balanço ao considerar toda a evidência disponível incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. Porque a decisão é capaz de propiciar uma evidência suplementar que seria considerada, de acordo com o item 16, do CPC 25. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Exemplificação 1: A administração da empresa ABC concluiu, em 28 de fevereiro de 20X8, a elaboração das demonstrações contábeis referentes ao período contábil encerrado em 31 de dezembro de 20X7; Em 15 de março de 20X8, a diretoria examina as demonstrações e autoriza sua emissão. A entidade anuncia, em 16 de março de 20X8, o seu lucro e outras informações financeiras pertinentes; As demonstrações contábeis são disponibilizadas aos acionistas e às outras partes interessadas, em 31 de março de 20X8; Os acionistas aprovam as demonstrações contábeis na sua reunião anual, em 30 de abril de 20X8; As demonstrações contábeis aprovadas são, então, encaminhadas para o registro no órgão competente, em 16 de maio de 20X8; No dia 15 de março de 20X8, se deu a autorização formal da emissão das demonstrações contábeis autorizada pela diretoria. A Contabilidade Internacional ▪ Convergência. ▪ Integridade. ▪ Harmonização. ▪ Negócios internacionais. No Brasil, a regulamentação é realizada segundo as normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as quais são produto trabalho inicial de emissão dos pronunciamentos Contábeis. O CPC surgiu mediante a adoção das normas interna (Fonte: www.cpc.org.br) Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas ▪ Partes relacionadas. ▪ Conflito de interesses. Fonte: https://pixabay.com tack-ethics.n Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas Transação com parte relacionada ▪ Transferência de recursos. ▪ Serviços. ▪ Obrigações etc.... ▪ Entre a empresa que reporta a informação parte relacionada. Tão importante quanto à forma legal das relações existentes na entidade é a identificação da essência dessas relações Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas Divulgação Devemos observar: • Os relacionamentos entre controladora e controladas precisam ser divulgados, se não tenham ocorrido transações entre essas entidades; • A entidade deve divulgar o nome da sua controladora direta, ainda que seja a controladora final; • As circunstâncias nas quais a transação se realizou; • Transações que sejam consideradas como atípicas, Ainda que não tenham ocorrido transações entre partes relacionadas durante a período, é fundamental à divulgação para que o usuário da informação contábil tenha conhecimento acerca dos relacionamentos existentes Interatividade Acerca do CPC 05-R1 – Divulgação sobre as partes relacionadas, para os efeitos de divulgação: a) A exigência recai, somente, para as transferências de recursos. b) Nem todos os relacionamentos existentes devem ser divulgados. c) Entre outros itens, as obrigações entre a entidade e uma parte relacionada devem ser divulgadas. d) Somente serão divulgadas as relações existentes mediante as transações no período. e) A essência de relações que não existem no âmbito societário e jurídico não são c Resposta Acerca do CPC 05-R1 – Divulgação sobre as partes relacionadas, para os efeitos de divulgação: a) A exigência recai, somente, para as transferências de recursos. b) Nem todos os relacionamentos existentes devem ser divulgados. c) Entre outros itens, as obrigações entre a entidade e uma parte relacionada devem ser divulgadas. d) Somente serão divulgadas as relações existentes mediante as transações no período. e) A essência de relações que não existem no âmbito societário e jurídico não são c Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Diretrizes do Pronunciamento: O reconhecimento e a divulgação de pagamento baseado em ações, pela entidade que elabora as demonstrações contábeis com a finalidade de reportar a informação contábil. Ressalta-se a importância de que tanto as transações quanto os efeitos decorrentes devem ser apresentados, tanto no Balanço Patrimonial quanto no resultado da empresa, das ações que são concedidas aos empregados. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Uma transação com o pagamento baseado em ações pode ser liquidada por outra entidade do grupo ou por um acionista de qualquer entidade do grupo, mediante o item adquirido ou os produtos ou os serviços. Reconhecimento A entidade deverá reconhecer os serviços ou os produtos adquiridos em transação com pagamento baseado em ações, quando estes forem recebidos ou à medida que os serviços forem prestados (CPC 10-R1, 2010). Ainda deverá reconhecer o respectivo aumento dos instrumentos patrimoniais e, quando a transação seja baseada em ações liquidadas, por caixa ou outros ativos. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Existem quatro tipos de pagamentos baseados em ações: 1º tipo Transação com o pagamento baseado em ações liquidada com os instrumentos patrimoniais. A mensuração feita pela entidade deve dispor acerca dos produtos e serviços recebidos, e o respectivo aumento do patrimônio deverá ser medido, de maneira direta, pelo valor justo. 2º tipo Transação por meio do qual os serviços são recebidos: Se o direito aos instrumentos patrimoniais, outro adquirido imediatamente, não haverá a exigência de um período de tempo a ser contemplado, e a prestação de serviços da contraparte. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações  Transação mensurada com base no valor justo do instrumento outorgado:  A mensuração por parte da entidade deverá se realizar com base nos preços de mercado, atentando-se aos aspectos que permeiam a outorga. Se os valores d forem indisponíveis, a entidade deverá calcular, de maneira estimada, um valor poderá negociar os instrumentos patrimoniais. 3º tipo  Transação com o pagamento baseado em ações liquidadas em caixa:  A mensuração do passivo incorrido deverá contemplar o valor justo do passivo, a entida  Até que ocorra a liquidação, a entidade deverá, cada período, remensurar, novamente, o seu valor.  Na data de liquidação do passivo, o ajuste realizado deverá observar a mudança no valor justo e reconhecer no resultado do exercício. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações A entidade Ações Empregados  Pronunciamento direcionado às grandes corp  Transparência observada.  Relevância das diretrizes.  Consistência contábil. Interatividade Quanto ao CPC 10-R1 – Pagamento baseado em ações, a transação mensurada, co valor justo do instrumento patrimonial outorgado, deverá se realizar com preços base a) Valor de mercado. b) Concorrência. c) Laudo pericial. d) Avaliação patrimonial de ativos. e) Teste de impairment. Resposta Quanto ao CPC 10-R1 – Pagamento baseado em ações, a transação mensurada, com valor justo do instrumento patrimonial outorgado, deverá se realizar com preços base a) Valor de mercado. b) Concorrência. c) Laudo pericial. d) Avaliação patrimonial de ativos. e) Teste de impairment. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Este Pronunciamento aborda: ▪ Um evento subsequente é um evento que pode ser favorável ou desfavorável, e que ocorre entre a data final do período, a que se referem as demonstrações contábeis, geralmente 31 de dezembro – e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações (CPC 24, 2009); ▪ São dois os tipos de eventos considerados (CPC 24, 2009): ▪ Aqueles que evidenciam as condições que já existiam na data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis, sendo eventos que originam ajustes demonstrativos; 1º tipo ▪ Os que indicam as condições que não existiam na data de encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações, sendo eventos que não originam ajustes demonstrativos. 2º tipo Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Alguns aspectos a serem observados: ▪ A autorização da emissão das demonstrações contábeis; ▪ As especificidades existentes; ▪ A submissão das DCs à aprovação dos acionistas. Para este último aspecto, a entidade deve considerar: ▪ As demonstrações contábeis como autorizadas na data da emissão e não na data em que os acionistas aprovam as demonstrações (CPC 24, 2009). Interatividade Dentre as opções apresentadas a seguir, qual não tem uma relação com o evento subsequente? a) Observação à data de emissão e de aprovação das demonstrações contábeis. b) Observação a um evento ocorrido após a data de encerramento (31 de dezembro). c) Observação a um evento passado que deu origem à obrigação presente. d) Observação àqueles que evidenciam as condições que já existiam na data final a que se referem as demonstrações contábeis. e) Observação da posição de mercado da companhia. Resposta Dentre as opções apresentadas a seguir, qual não tem uma relação com o evento subsequente? a) Observação à data de emissão e de aprovação das demonstrações contábeis. b) Observação a um evento ocorrido após a data de encerramento (31 de dezembro). c) Observação a um evento passado que deu origem à obrigação presente. d) Observação àqueles que evidenciam as condições que já existiam na data final a que se referem as demonstrações contábeis. e) Observação da posição de mercado da companhia. Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola ▪ A atividade agrícola engloba o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para a destinação à venda, ou que passe por um processo de produção ou consumo em ativos biológicos ou em ativos agrícolas em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais. Crescimento do setor: ▪ Crescimento do setor; ▪ Relevância econômica; ▪ Relevância contábil. Elementos significativos: ▪ Demanda contábil; Conceituação Termo Produção agrícola Transformação biológica Colheita Trata-se do produto colhido de ativo biológico, descrevendo a cessação de atividades de um ativo biológico. Compreende o processo de crescimento, produção e procriação que causam as mudanças qualitativas e quantitativas no ativo biológico. Designa a extração do produto de ativo biológico. Fonte: autora própria (2020), adaptado de: C Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Ativo biológico Carneiros Plantação de árvores Gado de leite Porcos Plantação de algodão Cana-de-açúcar Fumo Arbusto de chá Produto agrícola Lã Árvore cortada Leite Carcaça Algodão colhido Cana colhida Folha colhida Folha de chá Produtos resultantes do processamento após a colheita Fio, tapete Tora, madeira Queijo Salsicha, presunto Fio de algodão Açúcar Fumo curado Chá Exemplificação da atividade agrícola Fonte: CPC Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Os itens relacionados às atividades agrícolas, contemplados pelo CPC 29, são: Ativos biológicos, com exceção das plantas portadoras; Produção agrícola no ponto da colheita; Subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35. Plantas portadoras Os arbustos de chá, videiras, palmeira de dendê e os atendem, geralmente, à definição de planta portadora alcançadas pelo “CPC 27 – Ativo Imobilizado”. Porém, os produtos que resultam da planta portadora, no processo de transformação, como, por exemplo, as lenhas, chá, uvas, óleo de palma e o látex são alcançados pelo pronunicamento (CPC 29, 2009). Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Não são consideradas como plantas portadoras as : Cultivadas para serem colhidas como um produto agrícola como, por exemplo: cultivadas para o uso como madeira; Cultivadas para a produção de produtos agrícolas, quando há a real possibilidade de a entidade, também, colherá e venderá a planta em questão como um produto agrícola inciden- tal, como, por exemplo: as árvores que são por seus frutos; Cultivadas em caráter anual, como o milho e o trigo. Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Reconhecimento O CPC 29 orienta a entidade quanto às circunstâncias essenc reconhecimento de um ativo biológico ou de um produto agrícola a) Controla o ativo como o resultado de eventos passados; b) For provável que os benefícios econômicos futuros associados com o ativo flui entidade; e c) O valor justo ou o custo do ativo puderem ser mensurados confiavelmente. O produto agrícola, colhido de ativos biológicos deverá ser mensurado ao valor justo, menos a d venda no momento da colheita, valor que representar momento em que se aplicar as diretrizes contid ou, ainda, mediante outro pronuncia ser aplicável (CPC 29, 2009). Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola O controle na atividade agrícola poderá ser evidenciado, por exemplo, pela propriedade legal do gado e ainda: Pela sua marcação no momento da acl Ou no nascimento; e, ainda, No momento da desmama. A mensuração dos significativos atributos físicos, sã de evidenciar os possíveis benefícios econômicos fu poderão se realizar sobre aquele gado, por exemplo 2009). Interatividade Referente ao tema abordado pelo CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola, muitos aspectos envoltos, exceto: a) Setor em ampla expansão. b) Controle de ativo imobilizado. c) Relevância econômica. d) Particularidades existentes. e) Perspectivas profissionais ao contador. Resposta Referente ao tema abordado pelo CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola, muito aspectos envolvidos, exceto: a) Setor em ampla expansão. b) Controle de ativo imobilizado. c) Relevância econômica. d) Particularidades existentes. e) Perspectivas profissionais ao contador. Referências • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 05-R1: divulgação sobre as partes relacionadas. Disponível em: http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/159_CPC_05_R1_rev% . Acesso em: 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 10-R1: pagamento baseado em ações. 2010b Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/211_CPC_10_R1_rev% ( Acesso em: 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 24: evento subsequente. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPCDocumentos-Emitidos/Pronunciamentos/ . Acesso em 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 29: ativo biológíco e produto agrícola. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/324_CPC_ 014.pdf. Acesso em: 07 out. 2020. • FIGURA Ethics. Disponível em: https://cdn.pixabay.com/photo/2017/03/20/07/36/fall- . Acesso em: 07 out. 2020. ATÉ A PRÓXIMA!

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Contabilidade de Custos - 620720

5

Contabilidade de Custos - 620720

Contabilidade Básica

UMG

Simulado Av Sistemas de Informações Contábeis

7

Simulado Av Sistemas de Informações Contábeis

Contabilidade Básica

UMG

Privatização de Empresas e Suas Responsabilidades

4

Privatização de Empresas e Suas Responsabilidades

Contabilidade Básica

UMG

Tarea-ciencias-naturales

5

Tarea-ciencias-naturales

Contabilidade Básica

UMG

Colaborar - Adg1 - Contabilidade

3

Colaborar - Adg1 - Contabilidade

Contabilidade Básica

UMG

Tarea-de-ciencias-naturales-reino-vegetal

4

Tarea-de-ciencias-naturales-reino-vegetal

Contabilidade Básica

UMG

A p Contabilidade Societaria 2

4

A p Contabilidade Societaria 2

Contabilidade Básica

UMG

Introdiucao a Atuaria - Atividade 2

8

Introdiucao a Atuaria - Atividade 2

Contabilidade Básica

UMG

P1 Cont Introdutória

11

P1 Cont Introdutória

Contabilidade Básica

UMG

Contabilidade e Custos - Atividade 2

7

Contabilidade e Custos - Atividade 2

Contabilidade Básica

UMG

Texto de pré-visualização

Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Ao evento subsequente que originam ou ajustem valores reconhecidos nas demonstrações contábeis para que possam refletir condições subsequentes, com a capacidade de explicitar as condições existentes, desde a data do período contábil a que se referiam as demonstrações contábeis (CPC 24, 2009). Exemplificação 2: Na ocorrência de um processo judicial, que decorreu em decisão ou no período contábil, que se referem às demonstrações contábeis, confirmando, assim, que a entidade já tinha a obrigação presente ao final do período contábil; Sendo assim, a entidade deverá ajustar qualquer provisão, anteriormente, reconhecida referente ao processo, determinando o item 16 do CPC 25: Provisões, Passivos Contingentes, Ativos Contingentes, ou, ainda, fazer o ajuste ou registrar nova provisão. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Por que a entidade não divulga, simplesmente, um passivo contingente? Vamos a uma resposta bem simples: Em quase todos os casos será claro se um evento passado deu origem a uma obrigação presente. Em casos raros — como em um processo judicial, por exemplo —, pode não estar tão claro quanto se esses eventos ocorreram quando existia a obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação existe na data do balanço ao considerar toda a evidência disponível incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. Porque a decisão é capaz de propiciar uma evidência suplementar que seria considerada, de acordo com o item 16, do CPC 25. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Exemplificação 1: A administração da empresa ABC concluiu, em 28 de fevereiro de 20X8, a elaboração das demonstrações contábeis referentes ao período contábil encerrado em 31 de dezembro de 20X7; Em 15 de março de 20X8, a diretoria examina as demonstrações e autoriza sua emissão. A entidade anuncia, em 16 de março de 20X8, o seu lucro e outras informações financeiras pertinentes; As demonstrações contábeis são disponibilizadas aos acionistas e às outras partes interessadas, em 31 de março de 20X8; Os acionistas aprovam as demonstrações contábeis na sua reunião anual, em 30 de abril de 20X8; As demonstrações contábeis aprovadas são, então, encaminhadas para o registro no órgão competente, em 16 de maio de 20X8; No dia 15 de março de 20X8, se deu a autorização formal da emissão das demonstrações contábeis autorizada pela diretoria. A Contabilidade Internacional ▪ Convergência. ▪ Integridade. ▪ Harmonização. ▪ Negócios internacionais. No Brasil, a regulamentação é realizada segundo as normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as quais são produto trabalho inicial de emissão dos pronunciamentos Contábeis. O CPC surgiu mediante a adoção das normas interna (Fonte: www.cpc.org.br) Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas ▪ Partes relacionadas. ▪ Conflito de interesses. Fonte: https://pixabay.com tack-ethics.n Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas Transação com parte relacionada ▪ Transferência de recursos. ▪ Serviços. ▪ Obrigações etc.... ▪ Entre a empresa que reporta a informação parte relacionada. Tão importante quanto à forma legal das relações existentes na entidade é a identificação da essência dessas relações Pronunciamento Técnico CPC 05-R1 Divulgação sobre as partes relacionadas Divulgação Devemos observar: • Os relacionamentos entre controladora e controladas precisam ser divulgados, se não tenham ocorrido transações entre essas entidades; • A entidade deve divulgar o nome da sua controladora direta, ainda que seja a controladora final; • As circunstâncias nas quais a transação se realizou; • Transações que sejam consideradas como atípicas, Ainda que não tenham ocorrido transações entre partes relacionadas durante a período, é fundamental à divulgação para que o usuário da informação contábil tenha conhecimento acerca dos relacionamentos existentes Interatividade Acerca do CPC 05-R1 – Divulgação sobre as partes relacionadas, para os efeitos de divulgação: a) A exigência recai, somente, para as transferências de recursos. b) Nem todos os relacionamentos existentes devem ser divulgados. c) Entre outros itens, as obrigações entre a entidade e uma parte relacionada devem ser divulgadas. d) Somente serão divulgadas as relações existentes mediante as transações no período. e) A essência de relações que não existem no âmbito societário e jurídico não são c Resposta Acerca do CPC 05-R1 – Divulgação sobre as partes relacionadas, para os efeitos de divulgação: a) A exigência recai, somente, para as transferências de recursos. b) Nem todos os relacionamentos existentes devem ser divulgados. c) Entre outros itens, as obrigações entre a entidade e uma parte relacionada devem ser divulgadas. d) Somente serão divulgadas as relações existentes mediante as transações no período. e) A essência de relações que não existem no âmbito societário e jurídico não são c Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Diretrizes do Pronunciamento: O reconhecimento e a divulgação de pagamento baseado em ações, pela entidade que elabora as demonstrações contábeis com a finalidade de reportar a informação contábil. Ressalta-se a importância de que tanto as transações quanto os efeitos decorrentes devem ser apresentados, tanto no Balanço Patrimonial quanto no resultado da empresa, das ações que são concedidas aos empregados. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Uma transação com o pagamento baseado em ações pode ser liquidada por outra entidade do grupo ou por um acionista de qualquer entidade do grupo, mediante o item adquirido ou os produtos ou os serviços. Reconhecimento A entidade deverá reconhecer os serviços ou os produtos adquiridos em transação com pagamento baseado em ações, quando estes forem recebidos ou à medida que os serviços forem prestados (CPC 10-R1, 2010). Ainda deverá reconhecer o respectivo aumento dos instrumentos patrimoniais e, quando a transação seja baseada em ações liquidadas, por caixa ou outros ativos. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações Existem quatro tipos de pagamentos baseados em ações: 1º tipo Transação com o pagamento baseado em ações liquidada com os instrumentos patrimoniais. A mensuração feita pela entidade deve dispor acerca dos produtos e serviços recebidos, e o respectivo aumento do patrimônio deverá ser medido, de maneira direta, pelo valor justo. 2º tipo Transação por meio do qual os serviços são recebidos: Se o direito aos instrumentos patrimoniais, outro adquirido imediatamente, não haverá a exigência de um período de tempo a ser contemplado, e a prestação de serviços da contraparte. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações  Transação mensurada com base no valor justo do instrumento outorgado:  A mensuração por parte da entidade deverá se realizar com base nos preços de mercado, atentando-se aos aspectos que permeiam a outorga. Se os valores d forem indisponíveis, a entidade deverá calcular, de maneira estimada, um valor poderá negociar os instrumentos patrimoniais. 3º tipo  Transação com o pagamento baseado em ações liquidadas em caixa:  A mensuração do passivo incorrido deverá contemplar o valor justo do passivo, a entida  Até que ocorra a liquidação, a entidade deverá, cada período, remensurar, novamente, o seu valor.  Na data de liquidação do passivo, o ajuste realizado deverá observar a mudança no valor justo e reconhecer no resultado do exercício. Pronunciamento Técnico CPC 10R1 Pagamento baseado em ações A entidade Ações Empregados  Pronunciamento direcionado às grandes corp  Transparência observada.  Relevância das diretrizes.  Consistência contábil. Interatividade Quanto ao CPC 10-R1 – Pagamento baseado em ações, a transação mensurada, co valor justo do instrumento patrimonial outorgado, deverá se realizar com preços base a) Valor de mercado. b) Concorrência. c) Laudo pericial. d) Avaliação patrimonial de ativos. e) Teste de impairment. Resposta Quanto ao CPC 10-R1 – Pagamento baseado em ações, a transação mensurada, com valor justo do instrumento patrimonial outorgado, deverá se realizar com preços base a) Valor de mercado. b) Concorrência. c) Laudo pericial. d) Avaliação patrimonial de ativos. e) Teste de impairment. Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Este Pronunciamento aborda: ▪ Um evento subsequente é um evento que pode ser favorável ou desfavorável, e que ocorre entre a data final do período, a que se referem as demonstrações contábeis, geralmente 31 de dezembro – e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações (CPC 24, 2009); ▪ São dois os tipos de eventos considerados (CPC 24, 2009): ▪ Aqueles que evidenciam as condições que já existiam na data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis, sendo eventos que originam ajustes demonstrativos; 1º tipo ▪ Os que indicam as condições que não existiam na data de encerramento do período contábil a que se referem as demonstrações, sendo eventos que não originam ajustes demonstrativos. 2º tipo Pronunciamento Técnico CPC 24 Evento subsequente Alguns aspectos a serem observados: ▪ A autorização da emissão das demonstrações contábeis; ▪ As especificidades existentes; ▪ A submissão das DCs à aprovação dos acionistas. Para este último aspecto, a entidade deve considerar: ▪ As demonstrações contábeis como autorizadas na data da emissão e não na data em que os acionistas aprovam as demonstrações (CPC 24, 2009). Interatividade Dentre as opções apresentadas a seguir, qual não tem uma relação com o evento subsequente? a) Observação à data de emissão e de aprovação das demonstrações contábeis. b) Observação a um evento ocorrido após a data de encerramento (31 de dezembro). c) Observação a um evento passado que deu origem à obrigação presente. d) Observação àqueles que evidenciam as condições que já existiam na data final a que se referem as demonstrações contábeis. e) Observação da posição de mercado da companhia. Resposta Dentre as opções apresentadas a seguir, qual não tem uma relação com o evento subsequente? a) Observação à data de emissão e de aprovação das demonstrações contábeis. b) Observação a um evento ocorrido após a data de encerramento (31 de dezembro). c) Observação a um evento passado que deu origem à obrigação presente. d) Observação àqueles que evidenciam as condições que já existiam na data final a que se referem as demonstrações contábeis. e) Observação da posição de mercado da companhia. Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola ▪ A atividade agrícola engloba o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para a destinação à venda, ou que passe por um processo de produção ou consumo em ativos biológicos ou em ativos agrícolas em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais. Crescimento do setor: ▪ Crescimento do setor; ▪ Relevância econômica; ▪ Relevância contábil. Elementos significativos: ▪ Demanda contábil; Conceituação Termo Produção agrícola Transformação biológica Colheita Trata-se do produto colhido de ativo biológico, descrevendo a cessação de atividades de um ativo biológico. Compreende o processo de crescimento, produção e procriação que causam as mudanças qualitativas e quantitativas no ativo biológico. Designa a extração do produto de ativo biológico. Fonte: autora própria (2020), adaptado de: C Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Ativo biológico Carneiros Plantação de árvores Gado de leite Porcos Plantação de algodão Cana-de-açúcar Fumo Arbusto de chá Produto agrícola Lã Árvore cortada Leite Carcaça Algodão colhido Cana colhida Folha colhida Folha de chá Produtos resultantes do processamento após a colheita Fio, tapete Tora, madeira Queijo Salsicha, presunto Fio de algodão Açúcar Fumo curado Chá Exemplificação da atividade agrícola Fonte: CPC Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Os itens relacionados às atividades agrícolas, contemplados pelo CPC 29, são: Ativos biológicos, com exceção das plantas portadoras; Produção agrícola no ponto da colheita; Subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35. Plantas portadoras Os arbustos de chá, videiras, palmeira de dendê e os atendem, geralmente, à definição de planta portadora alcançadas pelo “CPC 27 – Ativo Imobilizado”. Porém, os produtos que resultam da planta portadora, no processo de transformação, como, por exemplo, as lenhas, chá, uvas, óleo de palma e o látex são alcançados pelo pronunicamento (CPC 29, 2009). Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Não são consideradas como plantas portadoras as : Cultivadas para serem colhidas como um produto agrícola como, por exemplo: cultivadas para o uso como madeira; Cultivadas para a produção de produtos agrícolas, quando há a real possibilidade de a entidade, também, colherá e venderá a planta em questão como um produto agrícola inciden- tal, como, por exemplo: as árvores que são por seus frutos; Cultivadas em caráter anual, como o milho e o trigo. Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola Reconhecimento O CPC 29 orienta a entidade quanto às circunstâncias essenc reconhecimento de um ativo biológico ou de um produto agrícola a) Controla o ativo como o resultado de eventos passados; b) For provável que os benefícios econômicos futuros associados com o ativo flui entidade; e c) O valor justo ou o custo do ativo puderem ser mensurados confiavelmente. O produto agrícola, colhido de ativos biológicos deverá ser mensurado ao valor justo, menos a d venda no momento da colheita, valor que representar momento em que se aplicar as diretrizes contid ou, ainda, mediante outro pronuncia ser aplicável (CPC 29, 2009). Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo biológico e produto agrícola O controle na atividade agrícola poderá ser evidenciado, por exemplo, pela propriedade legal do gado e ainda: Pela sua marcação no momento da acl Ou no nascimento; e, ainda, No momento da desmama. A mensuração dos significativos atributos físicos, sã de evidenciar os possíveis benefícios econômicos fu poderão se realizar sobre aquele gado, por exemplo 2009). Interatividade Referente ao tema abordado pelo CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola, muitos aspectos envoltos, exceto: a) Setor em ampla expansão. b) Controle de ativo imobilizado. c) Relevância econômica. d) Particularidades existentes. e) Perspectivas profissionais ao contador. Resposta Referente ao tema abordado pelo CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola, muito aspectos envolvidos, exceto: a) Setor em ampla expansão. b) Controle de ativo imobilizado. c) Relevância econômica. d) Particularidades existentes. e) Perspectivas profissionais ao contador. Referências • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 05-R1: divulgação sobre as partes relacionadas. Disponível em: http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/159_CPC_05_R1_rev% . Acesso em: 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 10-R1: pagamento baseado em ações. 2010b Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/211_CPC_10_R1_rev% ( Acesso em: 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 24: evento subsequente. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPCDocumentos-Emitidos/Pronunciamentos/ . Acesso em 07 out. 2020. • CPC. Pronunciamento Técnico CPC 29: ativo biológíco e produto agrícola. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/324_CPC_ 014.pdf. Acesso em: 07 out. 2020. • FIGURA Ethics. Disponível em: https://cdn.pixabay.com/photo/2017/03/20/07/36/fall- . Acesso em: 07 out. 2020. ATÉ A PRÓXIMA!

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®