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Explora la sección de animales Aquí puedes ver muchas imágenes de diferentes animales desde mascotas adorables hasta criaturas salvajes y exóticas Sumérgete en el fascinante mundo animal y aprende curiosidades sobre cada uno de ellos También podrás encontrar información educativa y consejos para el cuidado de tus mascotas favoritas No olvides compartir tus imágenes favoritas con familiares y amigos NORMA Nº 0012024 Dispõe sobre medidas de combate ao analfabetismo funcional no ambiente escolar Preliminares Art 1º Este documento normativo propõe diretrizes para a identificação prevenção e combate ao analfabetismo funcional no contexto das instituições escolares brasileiras Art 2º Definese analfabetismo funcional como a dificuldade de compreender e interpretar textos simples mesmo entre indivíduos que possuem formação escolar Art 3º As diretrizes estabelecidas neste documento são aplicáveis a todas as instituições de ensino sejam elas públicas ou privadas e abrangem os níveis de ensino fundamental e médio Capítulo I Da Identificação do Analfabetismo Funcional Art 4º As instituições de ensino devem empregar métodos e instrumentos específicos para a identificação precoce do analfabetismo funcional entre os estudantes Parágrafo único Os métodos de identificação devem englobar avaliações periódicas de leitura e interpretação de textos bem como a aplicação de testes de compreensão escrita Art 5º Os resultados das avaliações citadas no artigo anterior devem ser documentados e analisados para orientar ações educativas Inciso I Os registros devem ser mantidos de forma confidencial assegurando a privacidade dos estudantes Inciso II As análises dos resultados devem servir como base para a elaboração de planos pedagógicos individualizados Capítulo II Da Prevenção do Analfabetismo Funcional Art 6º As instituições de ensino devem implementar programas que incentivem a leitura e a escrita com o objetivo de desenvolver plenamente as habilidades linguísticas dos estudantes Inciso I Os programas devem incorporar atividades regulares de leitura em sala de aula projetos literários e acesso a bibliotecas escolares Inciso II Devem ser realizadas capacitações para os educadores abordando metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento da competência leitora e escritora Art 7º Devem ser adotadas práticas pedagógicas inclusivas que atendam às necessidades específicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade educacional Parágrafo único As práticas pedagógicas inclusivas devem ser fundamentadas em diagnósticos precisos e no acompanhamento contínuo do progresso dos estudantes Capítulo III Do Combate ao Analfabetismo Funcional Art 8º As instituições de ensino devem desenvolver e implementar estratégias de intervenção para os estudantes identificados com analfabetismo funcional Inciso I As estratégias de intervenção devem incluir aulas de reforço atividades de apoio pedagógico e tutorias especializadas Inciso II É fundamental promover a colaboração entre educadores psicopedagogos e famílias para garantir a eficácia das intervenções Art 9º Devem ser estabelecidas parcerias com outras instituições educacionais organizações não governamentais e órgãos públicos para fortalecer as ações de combate ao analfabetismo funcional Parágrafo único As parcerias devem fomentar a troca de experiências recursos e boas práticas pedagógicas Capítulo IV Da Avaliação e Monitoramento Art 10º As instituições de ensino devem realizar a avaliação contínua das ações implementadas para combater o analfabetismo funcional Inciso I As avaliações devem levar em consideração tanto o desempenho acadêmico dos estudantes quanto o impacto das intervenções propostas Inciso II Devem ser estabelecidos indicadores de sucesso para monitorar a eficácia das estratégias adotadas Art 11º Os resultados das avaliações devem ser utilizados para a melhoria contínua dos programas e práticas pedagógicas Parágrafo único As instituições devem elaborar relatórios periódicos apresentando os avanços e desafios no combate ao analfabetismo funcional Disposições Finais Art 12º Este documento entra em vigor na data de sua publicação sendo aplicável a todas as instituições de ensino mencionadas no Art 3º Art 13º Os casos omissos serão resolvidos pela direção das instituições de ensino em conformidade com as diretrizes educacionais nacionais
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