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Direito Penal III Temas Furto qualificado art 155 8 4º 4ºA 5º 6º e 7º do CP e roubo qualificado art 157 3º do CP O trabalho poderá ser individual ou em grupo de até 5 pessoas O trabalho deverá conter introdução desenvolvimento conclusão e bibliografia Fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas 15 ANÁLISE SOBRE 0 FURTO E ROUBO QUALIFICADO INTRODUÇÃO Furto e roubo são ações expressamente mantidas no Código penal brasileiro como espécies de crimes patrimoniais que possuem como elemento comum a obtenção de maneira forçada de um bem alheio seja por emprego de violência ou por artimanhas que não envolvem tal ação Assim sua distinção encontrase formada principalmente se tratando das circunstâncias em que suas execuções são praticadas As maneiras de qualificar o furto são descritas em conforme os outros delitos contra o patrimônio de maneira normativa Além de alcançar diretamente o conteúdo de sua aplicabilidade Assim o furto é compreendido como uma ação caracterizada pela subtração móvel de determinado bem sem que haja emprego da força ou da grave ameaça a vítima Ele pode ser classificado também em duas modalidades sejam elas simples ou qualificado O furto considerado de maneira simples ocorre por meio de circunstâncias especiais visto que o furto qualificado é empregado através de agravantes que são responsáveis por aumentar pena do acusado sendo elas o emprego de abuso de confiança concurso de pessoas ou obstáculos O roubo é definido como a subtração de coisa alheia através do emprego da violência como também em situações em que ocorre ameaças contra a vítima Desse modo distinguese do furto em decorrência do emprego da violência quanto a sua qualificação o roubo passa a aumentar a pena em circunstâncias onde é utilizado armas de fogo lesões corporais graves ou gravíssimas sequestros em casos onde o resultado vem a ser morte Portanto esses dois crimes são considerados graves em suas qualificadoras em decorrência da grave ameaça ou do emprego de violência assim como contra as vítimas ou aos seus patrimônios As qualificadoras são necessárias principalmente para o emprego de uma punição mais adequada de acordo com os atos praticados pelos agentes refletindo assim na probabilidade de suas condutas Assim sendo as qualificadoras são respostas penais a atos que devem ser punidos de maneira mais rígida 2 FURTO E ROUBO QUALIFICADO Conforme apresentado dentro do artigo 155 do CP o furto pode ser definido como Art 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel Pena reclusão de um a quatro anos e multa Brasil 1940 Essa conduta quando qualificada é empregada através da retirada de um determinado bem com o uso de algumas condições especiais definidas por meio do CP art 155 em seus parágrafos 4 e 5 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido I Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa II Com abuso de confiança ou mediante fraude escalada ou destreza III com emprego de chave falsa IV Mediante concurso de duas ou mais pessoas 5º A pena é de reclusão de três a oito anos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior Incluído pela Lei nº 9426 de 1996 A destruição ou o rompimento de algum obstáculo é atribuído como uma qualificadora devido ao emprego de artimanhas por parte do criminoso para destruir um obstáculo que é empregado para justamente evitar que o furto ocorra Uma exemplificação de tal ato seria a quebra de uma grade que protege uma janela para adentrar em uma residência Quanto ao abuso de confiança é empregado como uma qualificadora que utiliza da subjetividade para ser aplicada tendo em vista que utiliza de fatores emocionais para enganar a vítima e obter sua confiança Assim é possível compreender que por meio da destruição de um obstáculo e do abuso de confiança o agente pode por meios fraudulentos ou por destreza realizar furtos decorrendo assim de um aumento na pena O uso de chave falsa é uma qualificadora que prevê o uso de chave ou instrumento parecido para conseguir furtar o objeto Quanto a qualificadora duas ou mais pessoas é empregado em circunstância onde um grupo de pessoas se reuni a fim de cometer a subtração Por isso a entrada em residência de maneira que destrua o patrimônio ou através de alguma dessas artimanhas leva a qualificação do crime de furto Bitencourt 2019 Desse modo a prática de furto qualificado tem levado a entendimentos doutrinados acerca da redenção da qualificadora tendo em vista que a presença no ato da subtração é considerada uma determinação necessária Assim o artigo 155 do CP em seu parágrafo 4ºA a pena é de reclusão de 4 quatro a 10 dez anos e multa se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum Brasil 1940 Em casos onde a subtração é de veículos automotores a pena também vem a ser de três a oito anos de reclusão Conforme apresenta o parágrafo 5º do artigo 155 A pena é de reclusão de três a oito anos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior Brasil 1940 Sendo necessário que o bom efetivamente seja transportado para que o crime seja de fato seja consumado em sua modalidade qualificada a tentativa somente é efetiva caso onde a intensão do agente é de fazer o transporte sendo necessário à sua intenção subjetiva de maneira comprovada O parágrafo 6º ressalta que a pena de reclusão será de 2 a 5 anos em casos onde o furto for cometido em decorrência de semoventes domesticáveis nesse caso é aplicado ao furto de animais destinados à produção por exemplo gados e ovelhas O parágrafo 7º traz a pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para furtos onde a subtração for de substâncias explosivas que possam causar grandes danos nesse caso a prática traz discussões em relação à utilização desses explosivos e a futura utilização pelo agente se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que conjunta ou isoladamente possibilitem sua fabricação montagem ou emprego Brasil 1940 Assim a qualificadora nesses casos traz uma segurança maior para a sociedade em decorrência de sua maior rigidez na aplicação de punições as condutas dos agentes tornando o sistema penal cada vez mais eficiente assim como prevenindo a sociedade de eventuais acontecimentos cabíveis no tipo penal No crime de roubo a subtração de um bem ocorre de maneira violenta ou através de ameaças contra a vítima Popularmente este crime é atribuído a classificação popular de assalto O Código Penal em seu artigo 157 capítulo II do roubo e da extorsão trouxe a definição de roubo sendo ela Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havêla por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência Pena reclusão de quatro a dez anos e multa Brasil 1940 A classificação desse crime é entendida como complexa tendo em vista que engloba o constrangimento bens jurídicos e liberdade individual das vítimas Em muitas circunstâncias o crime de roubo é considerado hediondo para Bitencount 2019 é atribuído por meio do emprego de restrição de liberdade ou arma de fogo Assim o crime de roubo é considerado aquele onde se usa ameaça antes ou durante da subtração da coisa Quanto a majorada da sua pena é possível classificála através do 3º onde este ressalta que será qualificado quando Se da violência resulta I lesão corporal grave a pena é de reclusão de 7 sete a 18 dezoito anos e multa II morte a pena é de reclusão de 20 vinte a 30 trinta anos e multa Brasil 1940 Nessas qualificadoras é possível identificar que na segunda hipótese onde a morte é evidenciada popularmente é atribuído ao crime de patrocínio Apesar de ser um crime praticado contra a vida também abrange o patrimônio tendo em vista que foi cometido para atingir o patrimônio da vítima não sendo assim necessário a comprovação de dolo do agente criminoso para que esta incorra no tipo penal CONSIDERAÇÕES FINAIS Dado o exposto os artigos estudados possibilitaram uma visão necessária sobre os crimes de roubo e furto em sua modalidade qualificada Sendo evidenciado através desses artigos as questões relacionadas a composição de suas qualificadoras presente dentro do Código de Processo Penal onde as penas são aplicadas em conformidade aos atos praticados pelos agentes assim como a necessidade de sempre levar em consideração os princípios legais para sua aplicação Desse modo os artigos 155 e 157 e seus respectivos parágrafos trazem relevantes considerações sobre as implicações e aplicações da norma legal ressalvado suas devidas disposições REFERÊNCIAS BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm acesso em 03 de maio de 2024 BITENCOURT Cezar Roberto Código Penal Comentado 10 ed São Paulo Saraiva Educação 2019
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Direito Penal III Temas Furto qualificado art 155 8 4º 4ºA 5º 6º e 7º do CP e roubo qualificado art 157 3º do CP O trabalho poderá ser individual ou em grupo de até 5 pessoas O trabalho deverá conter introdução desenvolvimento conclusão e bibliografia Fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas 15 ANÁLISE SOBRE 0 FURTO E ROUBO QUALIFICADO INTRODUÇÃO Furto e roubo são ações expressamente mantidas no Código penal brasileiro como espécies de crimes patrimoniais que possuem como elemento comum a obtenção de maneira forçada de um bem alheio seja por emprego de violência ou por artimanhas que não envolvem tal ação Assim sua distinção encontrase formada principalmente se tratando das circunstâncias em que suas execuções são praticadas As maneiras de qualificar o furto são descritas em conforme os outros delitos contra o patrimônio de maneira normativa Além de alcançar diretamente o conteúdo de sua aplicabilidade Assim o furto é compreendido como uma ação caracterizada pela subtração móvel de determinado bem sem que haja emprego da força ou da grave ameaça a vítima Ele pode ser classificado também em duas modalidades sejam elas simples ou qualificado O furto considerado de maneira simples ocorre por meio de circunstâncias especiais visto que o furto qualificado é empregado através de agravantes que são responsáveis por aumentar pena do acusado sendo elas o emprego de abuso de confiança concurso de pessoas ou obstáculos O roubo é definido como a subtração de coisa alheia através do emprego da violência como também em situações em que ocorre ameaças contra a vítima Desse modo distinguese do furto em decorrência do emprego da violência quanto a sua qualificação o roubo passa a aumentar a pena em circunstâncias onde é utilizado armas de fogo lesões corporais graves ou gravíssimas sequestros em casos onde o resultado vem a ser morte Portanto esses dois crimes são considerados graves em suas qualificadoras em decorrência da grave ameaça ou do emprego de violência assim como contra as vítimas ou aos seus patrimônios As qualificadoras são necessárias principalmente para o emprego de uma punição mais adequada de acordo com os atos praticados pelos agentes refletindo assim na probabilidade de suas condutas Assim sendo as qualificadoras são respostas penais a atos que devem ser punidos de maneira mais rígida 2 FURTO E ROUBO QUALIFICADO Conforme apresentado dentro do artigo 155 do CP o furto pode ser definido como Art 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel Pena reclusão de um a quatro anos e multa Brasil 1940 Essa conduta quando qualificada é empregada através da retirada de um determinado bem com o uso de algumas condições especiais definidas por meio do CP art 155 em seus parágrafos 4 e 5 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido I Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa II Com abuso de confiança ou mediante fraude escalada ou destreza III com emprego de chave falsa IV Mediante concurso de duas ou mais pessoas 5º A pena é de reclusão de três a oito anos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior Incluído pela Lei nº 9426 de 1996 A destruição ou o rompimento de algum obstáculo é atribuído como uma qualificadora devido ao emprego de artimanhas por parte do criminoso para destruir um obstáculo que é empregado para justamente evitar que o furto ocorra Uma exemplificação de tal ato seria a quebra de uma grade que protege uma janela para adentrar em uma residência Quanto ao abuso de confiança é empregado como uma qualificadora que utiliza da subjetividade para ser aplicada tendo em vista que utiliza de fatores emocionais para enganar a vítima e obter sua confiança Assim é possível compreender que por meio da destruição de um obstáculo e do abuso de confiança o agente pode por meios fraudulentos ou por destreza realizar furtos decorrendo assim de um aumento na pena O uso de chave falsa é uma qualificadora que prevê o uso de chave ou instrumento parecido para conseguir furtar o objeto Quanto a qualificadora duas ou mais pessoas é empregado em circunstância onde um grupo de pessoas se reuni a fim de cometer a subtração Por isso a entrada em residência de maneira que destrua o patrimônio ou através de alguma dessas artimanhas leva a qualificação do crime de furto Bitencourt 2019 Desse modo a prática de furto qualificado tem levado a entendimentos doutrinados acerca da redenção da qualificadora tendo em vista que a presença no ato da subtração é considerada uma determinação necessária Assim o artigo 155 do CP em seu parágrafo 4ºA a pena é de reclusão de 4 quatro a 10 dez anos e multa se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum Brasil 1940 Em casos onde a subtração é de veículos automotores a pena também vem a ser de três a oito anos de reclusão Conforme apresenta o parágrafo 5º do artigo 155 A pena é de reclusão de três a oito anos se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior Brasil 1940 Sendo necessário que o bom efetivamente seja transportado para que o crime seja de fato seja consumado em sua modalidade qualificada a tentativa somente é efetiva caso onde a intensão do agente é de fazer o transporte sendo necessário à sua intenção subjetiva de maneira comprovada O parágrafo 6º ressalta que a pena de reclusão será de 2 a 5 anos em casos onde o furto for cometido em decorrência de semoventes domesticáveis nesse caso é aplicado ao furto de animais destinados à produção por exemplo gados e ovelhas O parágrafo 7º traz a pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para furtos onde a subtração for de substâncias explosivas que possam causar grandes danos nesse caso a prática traz discussões em relação à utilização desses explosivos e a futura utilização pelo agente se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que conjunta ou isoladamente possibilitem sua fabricação montagem ou emprego Brasil 1940 Assim a qualificadora nesses casos traz uma segurança maior para a sociedade em decorrência de sua maior rigidez na aplicação de punições as condutas dos agentes tornando o sistema penal cada vez mais eficiente assim como prevenindo a sociedade de eventuais acontecimentos cabíveis no tipo penal No crime de roubo a subtração de um bem ocorre de maneira violenta ou através de ameaças contra a vítima Popularmente este crime é atribuído a classificação popular de assalto O Código Penal em seu artigo 157 capítulo II do roubo e da extorsão trouxe a definição de roubo sendo ela Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havêla por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência Pena reclusão de quatro a dez anos e multa Brasil 1940 A classificação desse crime é entendida como complexa tendo em vista que engloba o constrangimento bens jurídicos e liberdade individual das vítimas Em muitas circunstâncias o crime de roubo é considerado hediondo para Bitencount 2019 é atribuído por meio do emprego de restrição de liberdade ou arma de fogo Assim o crime de roubo é considerado aquele onde se usa ameaça antes ou durante da subtração da coisa Quanto a majorada da sua pena é possível classificála através do 3º onde este ressalta que será qualificado quando Se da violência resulta I lesão corporal grave a pena é de reclusão de 7 sete a 18 dezoito anos e multa II morte a pena é de reclusão de 20 vinte a 30 trinta anos e multa Brasil 1940 Nessas qualificadoras é possível identificar que na segunda hipótese onde a morte é evidenciada popularmente é atribuído ao crime de patrocínio Apesar de ser um crime praticado contra a vida também abrange o patrimônio tendo em vista que foi cometido para atingir o patrimônio da vítima não sendo assim necessário a comprovação de dolo do agente criminoso para que esta incorra no tipo penal CONSIDERAÇÕES FINAIS Dado o exposto os artigos estudados possibilitaram uma visão necessária sobre os crimes de roubo e furto em sua modalidade qualificada Sendo evidenciado através desses artigos as questões relacionadas a composição de suas qualificadoras presente dentro do Código de Processo Penal onde as penas são aplicadas em conformidade aos atos praticados pelos agentes assim como a necessidade de sempre levar em consideração os princípios legais para sua aplicação Desse modo os artigos 155 e 157 e seus respectivos parágrafos trazem relevantes considerações sobre as implicações e aplicações da norma legal ressalvado suas devidas disposições REFERÊNCIAS BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm acesso em 03 de maio de 2024 BITENCOURT Cezar Roberto Código Penal Comentado 10 ed São Paulo Saraiva Educação 2019