10
Direito do Trabalho 2
UMG
29
Direito do Trabalho 2
UMG
21
Direito do Trabalho 2
UMG
16
Direito do Trabalho 2
UMG
14
Direito do Trabalho 2
UMG
6
Direito do Trabalho 2
UMG
1
Direito do Trabalho 2
UMG
3
Direito do Trabalho 2
UMG
10
Direito do Trabalho 2
UMG
1
Direito do Trabalho 2
UMG
Texto de pré-visualização
SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 DAS EXCEÇÕES RESPOSTA DA RECLAMADA Ao ser citada para responder à ação é lícito à parte contrária apresentar sua defesa A Reclamada pode oferecer Contestação Reconvenção ou ainda Exceções EXCEÇÕES É a defesa processual ou indireta contra o processo Qualquer das partes poderá fazer o manejo das Exceções São elas 1 suspeição 2 impedimento 3 incompetência Exceção de Impedimento Não há previsão na CLT São as causas que tipificam a parcialidade do juiz O CPC é quem nos traz as hipóteses de ocorrência do impedimento no bojo do art 144 Exceção de Suspeição Previsão art 799 2º e art 801 da CLT A suspeição ocorre em relação ao juiz togado e à pessoa dos litigantes e de seus procuradores vide art 145 do CPC Aquele que é suspeito não precisa aguardar provocação da parte para se declarar como tal Tem a obrigação de declararse suspeito inclusive de ofício sem que haja necessidade de postulação e do consequente julgamento SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 Exceção de Incompetência Pode ser em razão da matéria das pessoas ou do lugar Previsão arts 799 e 800 da CLT Em razão da matéria as matérias a serem discutidas no processo trabalhista devem ser restritos a tal Não é possível por exemplo postular ação de divórcio na Justiça do Trabalho Em razão das pessoas ocorreria no caso da Justiça do Trabalho de examinar questões relativas a funcionários públicos estatutários da União Estados eou Municípios Em razão do lugar a incompetência é relativa e deve ser arguida na 1ª vez que a parte tiver de falar no processo Darseá quando a Vara para aq qual foi distribuída a Reclamação não for competente quanto ao lugar para apreciar a demanda Declarandose incompetente será determinada na mesma ocasião a remessa do processo com urgência à autoridade competente fundamentando a sua decisão Antes porém abrese vista ao Excepto para contestar Nomenclatura Excipiente quem propõe a Exceção geralmente é a parte Requerida Excepto é quem responde a Exceção geralmente é o Reclamante e quando for dirigida ao juiz em razão de impedimento ou suspeição será o juiz SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 MODELO ESTRUTURA DAS EXCEÇÕES Não se trata da resposta da sua atividade e sim parâmetro para construir a sua petição AO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF Espaço de 10 linhas Processo n colocar a numeração completa do processo NOME COMPLETO DO EXCIPIENTE por seu advogado ao final assinado procuração em anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME COMPLETO DO EXCEPTO já qualificado com fundamento no art indicar o dispositivo legal opor EXCEÇÃO DE o que faz pelos motivos a seguir delineados 1 DOS FATOS Síntese dos fatos alegados na petição inicial esclarecendo neste ponto onde o Excepto exerceu o seu labor 2 DO DIREITO Nesse espaço fazer a transcrição da fundamentação jurídica que embasa o pleito da Exceção Exemplo Conforme disposto no art 651 da CLT a competência em razão do lugar é fixada pelo local da prestação de serviços SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 Ocorre que a presente reclamação foi ajuizada em xxxx sendo certo que a prestação de serviços se deu em xxxxx Assim Concluir raciocínio 3 DOS PEDIDOS Sempre iniciar o parágrafo com algo tipo Isto posto requer Ante o exposto requer Ex positis requer Requerer o recebimento da Exceção determinandose a suspensão do feito indicar fundamento legal na CLT bem como que a mesma seja julgada procedente pugnando ainda pela remessa dos autos ao juízo competente não esquecer de indicar a localidade é imprescindível Requerer a condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios É possível ainda requerer o pedido de publicação das intimações processuais no Diário da Justiça em nome de determinado advogado sob pena de nulidade Elaborar pedido de protesto pela produção de provas Termos em que Pede Deferimento Local e data ADVOGADO OAB SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 INSTRUÇÕES GERAIS DA ATIVIDADE Instruções a peça poderá ser redigida de forma manuscrita ou digitada A peça deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e exclusivamente através deste link O link para envio desta atividade e da sua turma é httpsformsglehK2YATb4CK4Rn8KcA Não serão convalidadas peças enviadas para o email da professora precisa ser no link exclusivamente no link Lembrando que cada PA de cada turma e turno tem seu próprio acesso ou link assim sugiro não compartilhar e sempre acessar o SEI para não ter erros Se enviar para o lugar errado a atividade não será validada assim como acontece em um processo de verdade verdadeira Atenção ao enviar o arquivo O sistema aceita apenas formato PDF caso não tenha scanner você pode fazer a conversão do seu arquivo para PDF através do site ilovepdf é gratuito Confira o arquivo antes de finalizar o envio do formulário pois é de responsabilidade do aluno o envio do arquivo correto Se na hora do envio o formulário não reconhecer seu email e acusar mensagem de erro porque o seu drive está cheio você deverá enviar a atividade através de outro email ou mudar de navegador Essa é a solução para a ocorrência deste problema Lembro que esse é o momento de aplicar o conhecimento adquirido anteriormente na resolução dos casos e trabalhar apenas e tão somente com as informações contidas no enunciado do caso Peças iguais cola será atribuída nota zero para os envolvidos flagrados Prazo 17092024 até 23h59 prazo improrrogável todos os horários de envio serão verificados conforme horário informado no google forms SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 CASO PARA RESOLUÇÃO MATERIAL CONFIDENCIAL A seguir disponibilizo para a turma cópia de uma Ação Trabalhista ainda no começo para que vocês possam elaborar a peça com base em um processo real Ainda que o processo seja público vamos lembrar de resguardar as informações do processo e tratar como sigilosas sob pena de caso algo aconteça ocorra a responsabilização nas searas cível administrativa e penal Pelo óbvio que o processo real não se encontra apto nesse momento para apresentação da Exceção uma vez que a Reclamada ainda não foi notificada portanto não adianta querer consultar o processo para encontrar a petição pronta pois vocês não irão encontrar bem como devem trabalhar a Exceção com as informações que colocarei a seguir 1 considere que a empresa Reclamada foi citada e lhe contratou para a defesa de seus interesses 2 considere que a empresa lhe informou e forneceu documentação cartão CNPJ e comprovante de endereço conta de fornecimento de água de que apenas existe uma única unidade qual seja Samambaia Sul o que comprova que eventual labor do Reclamante somente tenha ocorrido em Samambaia Sul 3 considere que a Reclamação Trabalhista fora ajuizada em foro incompetente observe o contido no material de aula e pesquise sobre competências da Justiça do Trabalho no site do TRT10 para elaborar sua peça Com essas informações elabore sua peça sem colocar data Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Ordinário 00008803920245100101 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 23072024 Valor da causa R 6025098 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE 1 EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A JUIZ A DA VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA ÁLLEF IAN SIQUEIRA brasileiro convivente inscrito no CPF sob o n 06664712156 e portador do RG n 3560060 emitido pela SSPDF com endereço eletrônico allef3121gmailcom residente e domiciliado na QNM 38 Conjunto A2 Casa 24 Taguatinga BrasíliaDF CEP 72145831 vem respeitosamente perante de Vossa Excelência por meio de seus advogados regularmente constituídos procuração anexa com endereço profissional situado no SHIS QL 06 Conjunto 09 Casa 02 Lago Sul BrasíliaDF CEP 71620 095 com fulcro no art 840 da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA rito ordinário em face da empresa LAVA JATO MIX inscrita no CNPJ sob o nº 49134314000176 com endereço eletrônico marceloalmeida4226gmailcom e telefone 61 9 96904490 que possui unidades localizadas nos seguintes endereços Quadra QS 320 Conjunto 10 Lote 02 Parte Lavagem Samambaia Sul BrasíliaDF CEP 72310510 mudou se QD Sul 9 Rua 120 Lote 28 Posto de Gasolina Pistão Sul Taguatinga Sul CEP 71977180 e QI 18 Lote 47 Posto de Gasolina Melhor Taguatinga Norte CEP 72135180 fechado pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos I DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista que o reclamante é juridicamente hipossuficiente não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 790 3º da CLT e Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 2 2 artigos 98 e 99 3º CPC Súmula 463 I do TST conforme declaração de hipossuficiência anexa Nesse sentido importante destacar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 130152014 E 134672017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA COMPROVAÇÃO AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 134672017 DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL Cinge se a controvérsia a decidir se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita em ação ajuizada após a vigência da Lei n 134672017 No caso as instâncias ordinárias aplicando o artigo 99 3º do CPC2015 entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante é suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato Com efeito para o Regional o reclamante conseguiu comprovar a sua hipossuficiência econômica uma vez que a declaração de pobreza apresentada pelo interessado em audiência é prova bastante de sua hipossuficiência econômica a teor do artigo 99 3º do Código de Processo Civil Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural A Lei nº 134672017 que entrou em vigor em 11112017 inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT que assim dispõe Art 790 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo Dessa forma considerando que a ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista ela submete se ao que dispõe o 4º do artigo 790 da CLT que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente Com efeito nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica I A partir de 26062017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim art 105 do CPC de 2015 Ressaltase que a nova redação do 4º do artigo 790 da CLT não é incompatível com a redação do artigo 99 3º do CPC2015 razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente por força dos artigos 15 do CPC2015 e 769 da CLT Concluise portanto que a comprovação a que alude o 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte Nesse contexto a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural Enfatizase por fim que o banco recorrente nada provou em sentido contrário limitando se a negar validade à declaração de pobreza feita pelo reclamante sem nada alegar de substancial contra ela e seu conteúdo Não cabe portanto a esta instância de natureza extraordinária afastar Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 3 3 sem nenhum elemento concreto em contrário a conclusão de ambas as instâncias ordinárias sobre o fato de ser o reclamante pobre em sentido legal Recurso de revista conhecido e desprovido RR340 2120185060001 2ª Turma Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta DEJT 28022020 destaques não originais Portanto nos termos do artigo 5º LXXIV da Constituição Federal que consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos cumulado com o artigo 99 3º do CPC de aplicação supletiva ao processo do trabalho consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo diploma o reclamante pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça e todos os seus consectários legais II DA CITAÇÃO POR EDITAL DO RITO ORDINÁRIO É sabido que o artigo 852B II da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo não se faça citação por edital cabendo ao autor a correta indicação do nome e endereço da parte demandada sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito consoante se infere do 1º do referido dispositivo legal Ocorre que não sendo possível encontrar o reclamado no endereço que consta dos registros oficiais não ofende o art 852B II e 1º da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário isto porque o direito constitucional do demandante de provocar a tutela jurisdicional do Estado não pode ser frustrado por razões alheias à sua vontade No caso em questão conforme registrado na ata de audiência da reclamação trabalhista nº 00005747020245100101 rito sumaríssimo foi informado o endereço da reclamada constante nos registros da pessoa jurídica conforme declaração anexa qual seja Quadra QS 320 Conjunto 10 Lote 02 Parte Lavagem Samambaia Sul BrasíliaDF CEP 72310510 Vejamos Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 4 4 Entretanto a carta de aviso de recebimento retornou com resultado negativo indicando que a reclamada havia se mudado o que resultou na extinção da demanda sem resolução do mérito Sabese ainda que a pretensão do legislador de imprimir rapidez às ações não pode significar obstáculos à prestação jurisdicional de modo que se não for possível a parte informar o endereço da reclamada deveria o rito ter sido convertido para o ordinário habilitandose a citação por edital e esse é o entendimento jurisprudencial a respeito vejamos CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM RITO ORDINÁRIO CITAÇÃO POR EDITAL POSSIBILIDADE Tendo o reclamante indicado o endereço Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 5 5 correto da reclamada constante dos órgãos oficiais referentes às pessoas jurídicas e não tendo sido encontrada a ré no endereço indicado não tendo o autor localizado outro não há meios de se fazer a citação do réu senão por edital pois encontrase em local incerto e não sabido Não se observa nenhum prejuízo à reclamada a conversão do rito sumaríssimo em ordinário porquanto não se pode interpretar o art 852B II da CLT como privilégio ou prerrogativa do réu mas sim como direção a ser perseguida pelo autor TRT10 00015083220185100103 Relator ELAINE MACHADO VASCONCELOS Data de Julgamento 10042019 Data de Publicação 16042019 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO POSSIBILIDADE Considerando que o processo do trabalho é regido pelos princípios da efetividade celeridade e economia processual e que o artigo 765 da CLT reza que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas impõese determinar a citação da parte ré por oficial de justiça e restando inexisota referida diligência a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário mormente porque não causa prejuízo às partes art 794CLT e evita o ajuizamento de nova ação com as mesmas partes e o mesmo objeto TRT da 18ª Região Processo 00107750320235180015 Data 31082023 Órgão Julgador Gab Des Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque 2ª TURMA Relatora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ENDEREÇO INCORRETO ARQUIVAMENTO NULIDADE É cediço que a teor do disposto no art 852B inciso II e 1º da CLT as reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não comportam citação por edital incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado Por outro lado a citação por oficial de justiça não é vedada no rito sumaríssimo Devolvida a notificação e havendo prova da existência do endereço informado na inicial impõese a declaração de nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito para determinar a notificação da reclamada por oficial de justiça Não havendo sucesso devese converter o rito sumaríssimo em ordinário a fim de proceder à citação por edital em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual RORSum 00104047220235180004 Relator DES ELVECIO MOURA DOS SANTOS julg em 23062023TRT da 18ª Região Processo 00104762920235180014 Data 17082023 Órgão Julgador Gab Des Wanda Lúcia Ramos da Silva 3ª TURMA Relatora WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RELATÓRIO Relatório dispensado art 852I da CLT FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso interposto pela reclamante pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade recursal Considero as contrarrazões da 2ª reclamada pois regulares e tempestivas Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Item de prejudicial Conclusão das prejudiciais MÉRITO Recurso da parte RITO SUMARÍSSIMO CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO CITAÇÃO POR EDITAL O Douto Juízo de piso extinguiu o feito sem julgamento de mérito com fulcro no art 852B 1º da CLT cc art 267 IV do CPC Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 6 6 ao fundamento de que na ação com rito sumaríssimo cabe ao autor indicar corretamente o nome e o endereço do réu de modo a viabilizar a citação não se coadunando a celeridade do rito sumaríssimo com a citação por edital do réu Irresignada recorre a reclamante aduzindo que forneceu o endereço da 1ª ré existente no cad TRT 17ª R RO 00004910520145170006 Rel Desembargadora Carmem Vilma Garisto DEJT 04112014 TRT17 RO 00004910520145170006 Relator CARMEM VILMA GARISTO Data de Publicação 04112014 Deste modo a fim de evitar nova extinção e com o propósito adequar à conformidade com a via escolhida os pleitos foram reavaliados a fim de se adequarem à mencionada via eleita III DOS FATOS Em 1º de dezembro de 2022 o reclamante foi contratado informalmente pela empresa reclamada para realizar a lavagem dos veículos bem como gerenciar as atividades das unidades de Taguatinga Norte Pistão Sul e Samambaia Suas responsabilidades incluíam a limpeza dos veículos e do ambiente ao final do expediente e na gerência caberia contratar demitir e fiscalizar o trabalho dos demais funcionários abrir e fechar o estabelecimento e cuidar do caixa No início o reclamante trabalhou por uma semana em uma unidade na QI 18 lote 47 em Taguatinga Norte fechada como lavador de veículos Seu horário de trabalho era das 08h às 18h de domingo a domingo com uma folga semanal e sem intervalo para almoço Depois foi transferido para uma unidade no Pistão Sul onde continuou executando as mesmas funções de limpeza de veículos e chassis O horário de trabalho era das 08h às 18h de segunda a sábado sem intervalo para almoço Além disso ele passou a gerenciar o estabelecimento sendo Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 7 7 responsável por abrir e fechar a loja operar o caixa e gerenciar contratações e demissões Em seguida o reclamante trabalhou na unidade da QS 310 conjunto 10 em Samambaia Sul substituindo um gerente demitido Ele trabalhou por duas semanas das 08h às 18h sendo responsável por abrir e fechar a loja Posteriormente retornou à unidade do Pistão Sul desempenhando novamente as funções de gerente com horário de trabalho das 08h às 18h de segunda a sábado sem intervalo para almoço e com uma folga aos domingos Finalmente voltou à unidade de Taguatinga Norte onde permaneceu até solicitar a dispensa Como contraprestação pelos serviços prestados o autor recebia o montante de R160000 mil e seiscentos reais Além do salário mencionado o Reclamante tinha a possibilidade de receber uma comissão de R30000 trezentos reais caso atingisse a meta mensal de R1700000 dezessete mil reais É importante ressaltar que o Reclamante nunca recebeu auxílioalimentação e auxíliotransporte bem como em nenhum momento houve o depósito fundiário da Reclamada Diante dos fatos apresentados em 23 de novembro de 2023 o trabalhador viuse compelido a pedir demissão Essa decisão foi motivada pelo desgaste físico e mental causado pelo acúmulo de responsabilidades sem uma compensação salarial adequada Além disso pesou na sua escolha a falta de pagamento dos benefícios aos quais tinha direito e a ausência de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 8 8 Destacase que até o momento atual não houve o recebimento dos valores referentes à rescisão bem como o pagamento dos benefícios devidos Por ter seus direitos violados conforme se demonstrará a seguir não restou alternativa a Reclamante senão o ajuizamento da presente ação IV DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO NA CTPS De início postulase o reconhecimento do vínculo empregatício uma vez que o obreiro trabalhou no período de 1º de dezembro de 2022 até 23 de novembro de 2023 não havendo nenhum registro na CTPS Não obstante a falta de cadastro não é fator decisivo para a caracterização de vínculo empregatício uma vez que o relacionamento empregado e empregador obedece aos preceitos do princípio da primazia da realidade Em outras palavras os fatos têm maior validade do que o estabelecido em contrato dada a cabal possibilidade de exploração da classe trabalhadora Nesse sentido é sabido que a CLT estabelece o conceito de empregador e empregado em seus artigos 2º e 3º Assim considerase que para a caracterização do vínculo entre as partes são necessários cinco elementos cumulativos para sua relação sendo eles i prestação de trabalho por pessoa física ii pessoalidade iii habitualidade no serviço iv onerosidade e v subordinação Isso se evidencia visto que o autor foi admitido no quadro funcional da reclamada em 1º de novembro de 2022 desempenhando em especial as funções de gerente e lavador de veículos de acordo com todos os requisitos formais necessários para a configuração do vínculo empregatício Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 9 9 Consoante ao exposto a pessoalidade é inconteste considerando que o demandante prestava seus serviços exclusivamente à empresa reclamada O Autor não só se prestava o serviço de lavador de veículo como também gerenciava as unidades tornando ainda mais perceptível seu caráter insubstituível A habitualidade fazse presente tendo em vista que o reclamante em qual das unidades exercia suas atividades em jornada laboral de no mínimo 8 horas diárias e 44 horas semanais Ressaltase que seu horário de trabalho se estendia após as 18 horas sem a concessão de intervalo para refeição e descanso ou pagamento de adicional noturno Dessa forma sua assiduidade desde o início do vínculo empregatício era inquestionável Ademais constatase onerosidade na prestação das atividades visto que a reclamada remunerava o obreiro com quantia média de R160000 mil seiscentos reais como contraprestação pelos serviços valores depositados Por fim concernente ao requisito da subordinação era substancial a adimplência do reclamante aos horários estabelecidos bem como estava subordinado à reclamada recebendo frequentemente diretrizes e comandos os quais eram integralmente cumpridos com excelência Revelase portanto a presença de vínculo empregatício que merece ser reconhecido tendo que a atividade desempenhada pelo reclamante preenche todos as premissas necessárias do art 2º e 3º da CLT Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 10 10 Outrossim há evidências indubitáveis que revelam e comprovam a existência da relação de emprego tais como o depoimento de testemunhas e a análise das conversas via WhatsApp entre o reclamante e os clientes da reclamada bem como comprovantes de pagamentos colacionados anexos a exordial Doc 005 e Doc 009 Dessa forma é incontestável que o reclamante desempenhava o papel de empregado estabelecendo um vínculo abrangente e de extrema relevância para a reclamada o que justifica o reconhecimento do vínculo Dito isso a CLT estabelece o encargo do empregador anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS no prazo máximo de 5 cinco dias contendo a data de admissão remuneração e condições especial Entretanto é visível que o empregador negligenciou o dever lançar os registros na carteira do trabalhador É crucial destacar o tamanho do impacto negativo causado aos trabalhadores pela ausência de cadastro na carteira de trabalho por parte do empregador uma vez que esse indivíduo é marginalizado do sistema de benefícios proporcionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS privandoo da segurança garantida aos empregados sob a égide da CLT em situações de incapacidade laboral Tais benefícios incluem não apenas a aposentadoria mas também o apoio aos familiares como o recebimento de pensão por morte Sendo assim reiterase a evidente presença de todos os quesitos imprescindíveis para a configuração da relação laboral em concordância ao disposto nos art 2º e 3º da CLT Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 11 11 Desse modo deve ser reconhecido o vínculo entre as partes no período de 01122022 a 23112023 para condenar a reclamada ao pagamento de i13º proporcional e vencido ii férias proporcionais acrescidas do terço constitucional iii aviso prévio indenizado iv gratificação de função Requer ainda a condenação da reclamada ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS conforme art 15 e 18 da Lei nº 80361990 bem como dos recolhimentos fiscais e previdenciários de todo o período junto ao INSS Por último postulase a anotação na CTPS do reclamante constando como data de entrada o dia 1º de dezembro de 2022 e a saída para o dia 23 de dezembro de 2023 coma projeção do aviso prévio em virtude da projeção do aviso prévio indenizado nos termos do art 29 da CLT Pelo deferimento integral V DA RESCISÃO INDIRETA Em face dos inquestionáveis requisitos que caracterizam a relação empregatícia estabelecida é imperativo esclarecer que apesar da dedicação e empenho do reclamante em desempenhar suas funções diárias com pontualidade e atendendo a todas as solicitações da reclamada a situação em que se encontrava laborando era extremamente desfavorável O reclamante se via sobrecarregado ao ser incumbido de desempenhar simultaneamente duas funções distintas atuando como lavador e gerente Além disso a atividade de lavagem de veículos envolvia o uso de produtos altamente nocivos à saúde configurando um ambiente insalubre e prejudicial ao bemestar do trabalhador sem contraprestação Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 12 12 Ademais é importante ressaltar que durante todo o período de prestação de serviços não houve qualquer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante Esta ausência de registro formal configura uma clara violação aos direitos trabalhistas fundamentais e demonstra a negligência por parte da reclamada em relação às obrigações legais pertinentes à relação de trabalho Diante desse cenário somando à ausência de condições adequadas de trabalho à sobrecarga de funções e à falta de registro na CTPS o reclamante se viu compelido a buscar a rescisão do contrato de trabalho Tendo esgotado todas as possibilidades de solução amigável para os problemas enfrentados no ambiente laboral a rescisão indireta se revelou como a única alternativa viável diante das circunstâncias adversas impostas pela reclamada Assim a rescisão do contrato de trabalho se deu na verdade em virtude da situação insustentável e inadequada em que o reclamante se encontrava evidenciando a responsabilidade exclusiva da reclamada pela ruptura do vínculo empregatício VI DAS VERBAS RESCISÓRIAS Perpassada a barreira do reconhecimento de vínculo e evidente grave infração cometida pela empregadora é nítida a necessidade do pagamento das verbas rescisórias Assim é devido as verbas rescisórias aviso prévio férias indenizadas e proporcionais décimo terceiro indenizado e proporcionais ambos acrescidos do terço constitucional Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 13 13 Nesse âmbito requer a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes valores os quais serão posteriormente elucidados vejamos Aviso Prévio Indenizado 30 R160000 Décimo Terceiro Proporcional de 2023 1112 R146666 Décimo Terceiro Vencido de 2022 112 R13333 Férias Proporcionais 2023 1212 R160000 13 sobre Férias Proporcionais R53333 Por fim reiterase que seja anotada na CTPS do obreiro o dia 23 de novembro de 2023 como data de término de vínculo empregatício VII DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Em relação ao tópico em epígrafe por consequência da sua rescisão indireta surge o direito ao aviso prévio indenizado uma vez que o parágrafo primeiro do art 487 da CLT estabelece que a não concessão do aviso prévio pelo empregador dá o direito ao pagamento do salário do respectivo período integrandose ao seu tempo de serviço para todos os fins legais Dessa forma requer a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado equivalente a 30 dias no valor de R160000 mil e seiscentos reais bem como reflexos e FGTS 13ª salário e férias em razão da projeção do respectivo aviso VIII DO DÉCIMO TERCEIRO VENCIDO E PROPORCIONAL No tocante ao décimo terceiro há de se notar que o autor nunca recebeu os valores correspondentes a essa verba durante todo o Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 14 14 contrato de trabalho nesse sentido é visível ausência de pagamento desse benefício de forma que lhe é devido o décimo terceiro salário vencido e proporcional De acordo com as Leis n 474965 e 409062 o décimo terceiro salário deve ser adimplido até o dia 20 de dezembro de cada ano No entanto o autor nunca percebeu referida quantia de modo que lhe é devido a indenização integral e proporcional na dimensão de 1112 considerando o último mês trabalhado de 2023 em concordância ao art 1º 3º e 3º da Lei nº 409062 Dessa forma requerse a condenação da reclamada ao pagamento do décimo terceiro vencido no valor de R13333 cento e trinta e três reais e trinta e três centavos referente ao ano de 2022 e do décimo terceiro proporcional de 1112 na quantia estimada de R146666 mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos VIIII DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS No que tange às férias apontase a inexistência de concessão desse provento assim como o gozo do período relativos as férias Assim o obreiro possui o irrefutável direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidos do terço constitucional Dessa forma o reclamante tem o direito a receber as férias proporcionais durante todo o vínculo empregatício em que trabalhou para com a reclamada COM o acréscimo do terço constitucional conforme art 146 e seu parágrafo único da CLT bem como o art 7º XVII da CF88 Além de em tempo algum ter gozado das férias o autor laborou para a reclamada no período incompleto de doze meses de Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 15 15 01122022 a 23112023 ressalvando o direito ao pagamento das férias na proporção de 1212 em adição ao terço constitucional referente aos meses trabalhados de acordo com art 147 da CLT Por fim postulase que a demandada seja condenada A PAGAR As férias proporcionais DEVIDAS no montante aproximado de R160000 mil e seiscentos reais VIIV DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS E MULTA DE 40 Quanto ao FGTS salientase que não foram efetuados os depósitos fundiários conforme demonstrado acima razão pela qual requer seja a reclamada condenada a efetuar os recolhimentos fundiários de todo o período contratual art 15 da Lei 80361990 correspondentes ao valor de R153600 mil e quinhentos e trinta e seis reais e ao pagamento da multa de 40 quarenta por cento sobre o saldo integral no valor de R61440 seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos previsto no art 18 da Lei 803690 e ainda a concessão da guia para levantamento do FGTS Ademais postulase a condenação da reclamada ao pagamento de todas as parcelas do INSS que não foram pagas nos exatos termos da Súmula n 368 do TST VII DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Observase pela leitura da presente exordial que as parcelas pleiteadas nada mais são do que o justo e adquirido direito do reclamante Assim no tocante ao artigo 467 da CLT a autora requer que a reclamada seja condenada ao pagamento da multa prevista no referido artigo em caso de não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 16 16 audiência inaugural sob pena de pagálas acrescidas de cinquenta por cento VIII DA MULTA DO ART 477 DA CLT No prazo estabelecido no art 477 6º da CLT nada foi pago ao reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do reclamante conforme 8º do mesmo artigo IX DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O reclamante desde o início do seu vínculo empregatício desempenhou função de confiança na estrutura hierárquica da empresa ré sempre acumulada com as tarefas de lavador para qual foi contratado Como lavador o reclamante fazia a lavagem e higienização dos carros e concomitantemente era responsável pela gerência função que envolvia atribuições de liderança tais como supervisão de subordinados capacidade de contratação punição e demissão de funcionários Apesar de ter sido contratado inicialmente como lavador de veículos o reclamante também exercia funções de gerência incluindo atividades como abertura e fechamento da loja operação do caixa e gerenciamento de contratações e demissões Na fração de interesse seguem recortes de mensagem de WhatsApp originais em anexo que demostram que o reclamante realizava a contratação dos demais funcionários Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 17 17 Neste mesmo sentido destacase que o reclamante que realizava o pagamento dos demais funcionários bem como organizava a escala e concedia folgas conforme recibos anexos Doc006 Seguem alguns A jurisprudência trabalhista a reconhece o exercício de cargo de confiança quando o empregado colabora diretamente com a direção da empresa e ocupa uma posição hierárquica superior Vejamos a jurisprudência trabalhista CARGO DE CONFIANÇA ARTIGO 62 II DA CLT CONFIGURAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Evidenciase o exercício do cargo de confiança quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa ocupando posição hierarquicamente superior Tendo sido vislumbrados os requisitos cabível o enquadramento do reclamante na exceção prevista no artigo 62 II da CLT Contudo não é preciso que seja pago de modo destacado um adicional de 40 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 18 18 sendo plenamente aceitável que ele já se encontre embutido no saláriobase Em outras palavras o gestor deve receber salário superior ao dos seus subordinados sendo irrelevante que esse plus salarial seja pago por meio de uma parcela específica sob uma rubrica própria ou de modo integrado à remuneração Portanto indevido o pagamento da gratificação de função postulada TRT3 RO 00101437520175030153 MG 00101437520175030153 Relator Paulo Mauricio R Pires Data de Julgamento 21022018 Decima Turma Data de Publicação 22022018 No caso em questão não consta na CTPS do reclamante valor específico referente à gratificação ou acúmulo de função igualmente não há demonstrativos de que ele recebia qualquer valor a mais que os demais funcionários lavadores o que deixa clara a falta de pagamento dessa parcela Portanto considerando que o reclamante apesar de ter sido contratado para a função de lavador de veículos desempenhou funções de gerência durante todo o período sem a devida contrapartida requerse a condenação da demandada ao pagamento de gratificação no percentual de 40 sobre o salário de R 160000 totalizando o valor mensal de R 64000 com incidência de reflexos em aviso prévio 13º salário férias com acréscimo do terço constitucional e FGTS Subsidiariamente caso esse Juízo não entenda pelo deferimento da gratificação de acúmulo função requer que seja concedido o pagamento das horas extras realizadas pelo reclamante Com base nos fatos narrados o reclamante embora tenha prestado serviços em múltiplas unidades da empresa trabalhou das 08h às 18h de segunda a sábado com exceção da primeira semana em que laborava de domingo a domingo sem fazer intervalo para almoço Conforme estabelecido pelo artigo 58 da CLT a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias salvo expressa Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 19 19 disposição em contrário Neste mesmo sentido o artigo 7º XXIII da CF determina que a jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais admitindose a compensação de horários Entretanto conforme os acontecimentos descritos a jornada de trabalho do reclamante era de 10 horas diárias sem intervalo intrajornada ou seja ele consistentemente trabalhou além do limite estabelecido por lei Para fins dos cálculos referentes as horas extras é relevante mencionar que o salário mensal do reclamante é de R 160000 o que equivale a R 727 por hora trabalhada Horas Extras por Exceder a Jornada Diária de 8 Horas O artigo 7º inciso XVI da Constituição Federal estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior no mínimo em 50 à do trabalho normal Essa disposição visa compensar o trabalhador pelo esforço adicional e pelo tempo excedente dedicado ao trabalho além da jornada regular garantindo uma justa retribuição financeira Neste caso a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante foi de 10 horas por dia resultando em 2 horas extras diárias Considerando o total de dias trabalhados de segunda a sábado durante o período contratual 1º de dezembro de 2022 a 23 de novembro de 2023 que corresponde a 52 semanas x 6 dias segunda a sábado obtemos um total de 312 dias Desta forma o total de horas extras por exceder a jornada diária considerando 50 de adicional é o seguinte Segunda a sexta 2 horas5 dias52 semanas520 horas Sábados 2 horas52 sábados104 horas Total de horas extras para dias normais 520104624horas Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 20 20 Valor das horas extras para dias normais 624 horasR72715 R679164 Portanto essas são as horas extras devidas ao reclamante para o período mencionado Horas Extras em Feriados 100 de adicional A CLT e a jurisprudência pátria dos Tribunais Regionais e do colendo Tribunal Superior do Trabalho entendem que o trabalho realizado em feriados dá direito ao recebimento de horas extras com um acréscimo de 100 sobre o valor da hora normal Os feriados são dias destinados ao repouso e o artigo 9º da CLT determina que quando o trabalho é executado nesses dias o empregado deve ser remunerado em dobro Essa norma visa compensar o trabalhador pelo serviço prestado em dias que por definição legal não são considerados úteis assegurando uma justa retribuição pelo sacrifício de seu descanso Seguem os feriados que o reclamante laborou 21 de abril Tiradentes quintafeira Jornada do dia 10 horas 8 horas normais 2 horas extras Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Tiradentes R 727 normais R 1454 extras R 2181 7 de setembro Independência do Brasil quartafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado da Independência do Brasil R 727 normais R 1454 extras R 2181 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida quartafeira Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 21 21 Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Nossa Senhora Aparecida R 727 normais R 1454 extras R 2181 2 de novembro Finados quartafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Finados R 727 normais R 1454 extras R 2181 15 de novembro Proclamação da República terçafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado da Proclamação da República R 727 normais R 1454 extras R 2181 Sendo assim considerando o exposto a reclamada deve arcar com o pagamento em dobro das horas trabalhadas pelo reclamante nos feriados Horas Extras pela Ausência do Intervalo Intrajornada Art 71 4º da CLT O artigo 71 da CLT determina que em jornadas de trabalho superior a seis horas é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas Este intervalo visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador proporcionando um período adequado para descanso e alimentação essencial para a manutenção da produtividade e prevenção de acidentes de trabalho Considerando que o reclamante nunca teve a possibilidade de usufruir do referido intervalo é devida a compensação desse período Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 22 22 Além disso a Súmula 437 do TST dispõe que o descumprimento do intervalo intrajornada sujeita o empregador ao pagamento de horas extras com o acréscimo de 50 sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho Segue demonstração do total de horas extras pela ausência do intervalo intrajornada Total de dias trabalhados 312 dias Total de horas extras pela ausência do intervalo intrajornada 1 hora312 dias312 horas Valor das horas extras pela ausência do intervalo intrajornada 312 horasR72715R339558 Portanto a reclamada deve compensar o reclamante pelo intervalo intrajornada não concedido arcando com o pagamento de horas extras conforme previsto na legislação e na jurisprudência aplicável Por fim é relevante salientar que por possivelmente dois meses alternados o reclamado realizou pagamentos fixos de R 52000 relativos ao trabalho extra executado pelo reclamante sem fornecer um cálculo detalhado desses valores e sem especificar o período abrangido Caso haja documentos comprovando tais pagamentos fixos tornase imperativo realizar um abatimento proporcional desse valor do total das horas extras calculadas anteriormente a fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante Diante dos argumentos expostos requerse a condenação da empresa reclamada ao pagamento das horas extras efetivamente laboradas e não compensadas Solicitase também a integração dessas horas ao salário pela habitualidade bem como os reflexos sobre todas as verbas de natureza salarial conforme estipulado pelo art 59 1º e 3º da CLT X DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 23 23 O reclamante lavava diariamente carros de passeio utilizando água e Solupan ficando exposto excessivamente à umidade e ao álcali cáustico O Solupan é um produto químico altamente corrosivo devido à sua alcalinidade contendo hidróxido de sódio soda cáustica que pode causar queimaduras graves Assim nas atividades de lavagem de veículos com água e Solupan há uma forte exposição à água tornando indispensável o uso de EPIs como botas de PVC luvas de borracha e avental impermeável É necessário ainda o uso de óculos de segurança luvas de látex avental de látex ou PVC calçado de segurança e máscara respiratória No entanto nunca foram fornecidos quaisquer desses equipamentos de proteção ao reclamante Além disso incontroverso o contato com a água para a lavagem dos caros neste sentido vejamos no vídeo abaixo as 11 caixas de água que havia no local de trabalho do reclamante Link para visualização do vídeo completo httpsdrivegooglecomfiled1lyiSCaRCKwLlZCbLIDxMX JxOjPaFrQeaviewuspsharing Código HASH 23f15ff205e4ad5c454308f71d3f837885421cca38210648c46 27936cdbdb98ee08d09878ba4d4b3eaffe64c294e80f8b69 7a351738af483e7e33cee10e0a3f1 Diante desses fatos considerando o contato direto do reclamante com a água e o ambiente permanentemente úmido configura se insalubridade em grau médio conforme estabelecido no Anexo 10 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego Doc 012 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 24 24 Por conta de suas atividades especialmente o manuseio do Solupan o reclamante também se enquadra no Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego conforme segue Doc 013 Neste sentido segue a jurisprudência da Justiça do Trabalho Vejamos EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO UMIDADE É insalubre em grau médio o trabalho executado em local permanentemente úmido impregnado de vapor de água e com pisos molhados caracterizando o ambiente de que trata o Anexo 10 da NR 15 A avaliação é qualitativa e independe da duração da exposição à umidade não sendo os EPIs fornecidos capazes de afastar a nocividade inerente ao trabalho em local classificado como excessivamente úmido Condenação mantida TRT da 4ª Região 4ª Turma 00205713220195040020 ROT em 23092021 Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse É relevante ressaltar que a empresa reclamada nunca efetuou o pagamento de qualquer quantia referente ao adicional de insalubridade Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 25 25 mesmo diante das condições de trabalho prejudiciais enfrentadas pelo reclamante Portanto requer a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio devido ao contato com o Solupan conforme descrito no Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e o contato com água conforme estabelecido no Anexo 10 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego Diante disso requerse também que seja feita a perícia para comprovação da insalubridade em grau máximo conforme exposto acima XI DA ENTREGA DO PERFIL PROFISSSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP é um documento que contém informações detalhadas sobre o empregado suas atividades laborais exposição a agentes nocivos exames médicos realizados entre outros dados relevantes para a previdência social Conforme estabelecido no artigo 58 e seguintes da Lei 821391 é responsabilidade do empregador fornecer ao trabalhador no momento da rescisão contratual o PPP correspondente Esse documento é essencial para a contagem do tempo de exposição a agentes nocivos necessário para a concessão da aposentadoria especial No caso em questão considerando que o reclamante desempenhava uma função considerada insalubre devido ao contato com a água e ao uso de Solupan é imprescindível que a empresa reclamada forneça o PPP devidamente atualizado contendo todas as informações necessárias para a comprovação da exposição a esses agentes nocivos Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 26 26 A não entrega ou a entrega incompleta do PPP sujeita o empregador à aplicação de multa administrativa conforme previsto no artigo 283 inciso I alínea h do Decreto nº 304899 que é o Regulamento da Previdência Social Portanto requerse a fixação de um prazo para que a empresa reclamada elabore conforme o caso o PPP do reclamante garantindo assim o cumprimento da legislação previdenciária e o direito do trabalhador à devida documentação para sua proteção social XII RESSARCIMENTO DO VALOR DE ADIANTAMENTO DE CAIXA Conforme mencionado o Reclamante ocupava o cargo de gerente que incluía a responsabilidade pela administração dos valores recebidos ou seja pela gestão do caixa da empresa Em uma ocasião o proprietário da empresa entrou em contato com o Reclamante através do mesmo número de telefone habitual solicitando um adiantamento de R80000 oitocentos reais No entanto esse montante não estava disponível no caixa naquele momento Mesmo assim o Reclamante confiando na promessa de reembolso retirou essa quantia do próprio bolso para atender à solicitação do proprietário Vejamos mensagens trocadas entre o reclamante e o representante da reclamada Doc 008 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 27 27 Entretanto até o momento atual essa quantia nunca foi reembolsada Essa falta de reembolso demonstra uma quebra de confiança por parte da empresa e representa um dano financeiro para o Reclamante que agiu de boafé ao atender à solicitação do proprietário Dessa forma solicitase o ressarcimento no valor de R78000 oitocentos reais correspondente ao adiantamento do caixa que nunca foi reembolsado XIII DO DANO MORAL Em razão do reclamante não ter recebido até a presente data suas verbas rescisórias diferenças salariais e benefícios merecidos encontram Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 28 28 se presentes todos os requisitos da responsabilidade civil previstos nos artigos 186 e 927 do CC quais sejam culpa dano e nexo Como se nota a culpa é verificada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais de acordo com o artigo 483 d da CLT Nesse sentido o dano está configurado pela profunda humilhação pela qual passou o reclamante perante seus familiares e amigos uma vez que chegou a não possuir condições para manter o seu próprio sustento Assim ante a finalidade da indenização por danos morais a reparação ao reclamante deve ser justa e adequada ao presente caso pois além da compensação ao sofrimento havido deve ser o bastante para sancionar os reclamados como fator de desestímulo para que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outros trabalhadores Vejamos o entendimento do E Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região infere sobre a matéria da seguinte maneira DANO MORAL ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO CONFIGURAÇÃO Dano moral trabalhista é o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado quer ao empregador mediante a violação a direitos ínsitos à personalidade como consequência da relação de emprego Com efeito a sobrevivência digna do trabalhador decorre do pagamento de seu salário visto que é dessa contraprestação que o obreiro retira os meios para o seu sustento O reiterado atraso no pagamento de salário fere o princípio da dignidade da pessoa humana acarretando inúmeros e sérios transtornos à vida de qualquer trabalhador tendo em vista que a sua subsistência fica prejudicada sendolhe devida indenização por danos morais TRT18 ROT 00101445120205180181 Rel ISRAEL BRASIL ADOURIAN 3ª TURMA 10112020 TRT18 ROT 00101445120205180181 GO 00101445120205180181 Relator ISRAEL BRASIL ADOURIAN Data de Julgamento 10112020 3ª TURMA Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 29 29 Diante do exposto merece o reclamante o recebimento de uma indenização por danos morais em patamar econômico a ser apreciado por Vossa Excelência em valor não inferior a R300000 três mil reais todavia para fins de adequação da via eleita arbitrase ao valor do pedido o valor de R2000000 vinte mil reais XIV DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Desde já requer a condenação dos reclamados em honorários advocatícios em face do artigo 791A da CLT artigo 133 da Constituição Federal de 1988 artigo 20 do CPC artigo 22 da Lei 89061994 e artigos 389 e 404 do Código Civil no percentual de 15 incidente sobre o valor da condenação no importe estimativo de R 785099 sete mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos XVI DOS PEDIDOS ANTE O EXPOSTO requer a A notificação da reclamada via edital uma vez na reclamação trabalhista nº 00005747020245100101 já foi realizada a tentativa de notificação presencial para que querendo compareça à audiência designada por este Juízo e conteste os termos da presente exordial sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática b Sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça conforme o artigo 790 3º da CLT artigos 98 e 99 3º do CPC bem como a Súmula 463 I do TST conforme declaração de hipossuficiência anexa c A determinação para que a reclamada realize a anotação da CTPS do obreiro com a data de início em 1º de dezembro de 2022 e de saída em 23 de dezembro de 2023 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 30 30 d O reconhecimento da rescisão indireta e consequentemente a condenação ao pagamento das verbas rescisórias dentre as quais destacamos Aviso Prévio Indenizado 30 R160000 Décimo Terceiro Proporcional de 2023 1112 R146666 Décimo Terceiro Vencido de 2022 112 R13333 Férias Proporcionais 2023 1212 R 160000 13 sobre Férias Proporcionais R53333 Total R693332 e A condenação da reclamada a efetuar os recolhimentos fundiários de todo o período contratual art 15 da Lei 80361990 correspondentes ao valor de R 153600 mil quinhentos e trinta e seis reais e ao pagamento da multa de 40 quarenta por cento sobre o saldo integral no valor de R 61440 seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos previsto no art 18 da Lei 803690 além da concessão da guia para levantamento do FGTS f A condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art 467 sobre as parcelas incontroversas que não sejam quitadas na primeira audiência g A condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art 477 8º da CLT no montante de um salário do trabalhador qual seja R 160000 mil e seiscentos reais h A condenação da reclamada ao pagamento de gratificação de função no percentual de 40 sobre o salário contratual totalizando o valor de R 704000 sete mil e quarenta reais com incidência de reflexos em aviso prévio 13º salário férias com acréscimo do terço constitucional e FGTS Subsidiariamente caso este Juízo não entenda pelo deferimento da gratificação de acúmulo de função requer que seja concedido o pagamento das horas extras realizadas pelo Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 31 31 Reclamante no valor aproximado de R 1029627 dez mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos i A condenação da reclamada ao pagamento do Adicional de Insalubridade em grau médio durante todo o período de labor no valor mensal aproximado de R 32000 trezentos e vinte reais totalizando o valor de R 352000 três mil e quinhentos e vinte reais bem como a realização de perícia para comprovação da insalubridade j Em decorrência do Adicional de Insalubridade que a reclamada seja condenada a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP ao reclamante k A condenação ao ressarcimento no valor de R 80000 oitocentos reais correspondente ao adiantamento de caixa que nunca foi reembolsado l A condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do não pagamento das verbas rescisórias e demais direitos suprimidos durante todo o pacto laboral em patamar econômico a ser apreciado por Vossa Excelência em valor não inferior a R 300000 três mil reais todavia para fins de adequação da via eleita arbitrase o valor do pedido em R 2000000 vinte mil reais m A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em face do artigo 791A da CLT artigo 133 da CF88 artigo 20 do CPC artigo 22 da Lei 89061994 e artigos 389 e 404 do Código Civil no percentual de 15 incidente sobre o valor da condenação que no presente caso foi calculado sobre o valor da causa e corresponde a aproximadamente R 785099 sete mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos conforme 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 412018 do TST Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial prova testemunhal e depoimento pessoal da empresa reclamada sob as penas da lei Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 32 32 Por fim nos termos do art 272 5º do CPC sob pena de nulidade requer que todas as publicações sejam feitas em nome da Dr FÁBIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS OABDF sob o nº 21897 Dáse à causa o valor meramente estimativo de R 6025098 sessenta mil duzentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos Termos em que pede deferimento BrasíliaDF 23 de julho de 2024 FÁBIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS OABDF 21897 MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA OABDF 68559 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317424647400000041913284instancia1 Número do documento 24072317424647400000041913284 Fls 33 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 7c001f7 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442832600000041913366instancia1 Número do documento 24072317442832600000041913366 Fls 34 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 8cfa06e httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442849000000041913367instancia1 Número do documento 24072317442849000000041913367 Fls 35 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 c72b4ca httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442867100000041913368instancia1 Número do documento 24072317442867100000041913368 Fls 36 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 37 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 38 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 39 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 40 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 41 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 42 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 43 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 44 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 45 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 46 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 47 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 48 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 49 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 50 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 51 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 52 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 53 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 54 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 55 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 56 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 57 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 58 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 59 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 60 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 61 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 62 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 63 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 64 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 65 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 66 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 67 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 68 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 69 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 70 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 71 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 72 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 73 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 74 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 75 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 76 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 77 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 78 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 79 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 80 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 81 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 82 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 83 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 84 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 85 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 86 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 87 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 88 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 89 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 90 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 91 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443231600000041913370instancia1 Número do documento 24072317443231600000041913370 Fls 92 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 93 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 94 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 95 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 96 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 97 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 98 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 99 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 100 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 101 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 102 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 103 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 104 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 105 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 106 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 107 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 108 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 109 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 110 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 111 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 112 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 113 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 114 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 115 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 116 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 117 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 118 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 119 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 120 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 121 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 122 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 123 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 124 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443417400000041913371instancia1 Número do documento 24072317443417400000041913371 Fls 125 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 126 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 127 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 128 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 129 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 130 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 131 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 132 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 133 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 134 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 135 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443492800000041913372instancia1 Número do documento 24072317443492800000041913372 Fls 136 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 137 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 138 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 139 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 140 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443547400000041913375instancia1 Número do documento 24072317443547400000041913375 Fls 141 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 142 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 143 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 144 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 145 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 146 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443591900000041913376instancia1 Número do documento 24072317443591900000041913376 Fls 147 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 148 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 149 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 150 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 151 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 152 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443631600000041913378instancia1 Número do documento 24072317443631600000041913378 Fls 153 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 Fls 154 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 Fls 155 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443659500000041913379instancia1 Número do documento 24072317443659500000041913379 Fls 156 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO Nº 10 UMIDADE 1 As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados com umidade excessiva capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 0b2c02f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443669800000041913380instancia1 Número do documento 24072317443669800000041913380 Fls 157 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO Nº 13 AGENTES QUÍMICOS 1 Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Excluamse cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12 ARSÊNICO Insalubridade de grau máximo Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico Fabricação de produtos parasiticidas inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados Preparação do Secret Produção de trióxido de arsênico Insalubridade de grau médio Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico Conservação e peles e plumas depilação de peles à base de compostos de arsênico Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico Emprego de produtos parasiticidas inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico Fabricação de cartas de jogar papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico Metalurgia de minérios arsenicais ouro prata chumbo zinco níquel antimônio cobalto e ferro Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico Pintura manual pincel rolo e escova com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados exceto com pincel capilar Insalubridade de grau mínimo Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico Fabricação de tafetá sire Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre CARVÃO Insalubridade de grau máximo Trabalho permanente no subsolo em operações de corte furação e desmonte de carregamento no local de desmonte em atividades de manobra nos pontos de transferência de carga e de viradores Insalubridade de grau médio Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços tais como operações de locomotiva condutores engatadores bombeiros madeireiros trilheiros e eletricistas Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 158 Insalubridade de grau mínimo Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco com britadores peneiras classificadores carga e descarga de silos de transportadores de correia e de teleférreos CHUMBO Insalubridade de grau máximo Fabricação de compostos de chumbo carbonato arseniato cromato mínio litargírio e outros Fabricação de esmaltes vernizes cores pigmentos tintas ungüentos óleos pastas líquidos e pós à base de compostos de chumbo Fabricação e restauração de acumuladores pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila Fundição e laminação de chumbo de zinco velho cobre e latão Limpeza raspagem e reparação de tanques de mistura armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo Insalubridade de grau médio Aplicação e emprego de esmaltes vernizes cores pigmentos tintas ungüentos óleos pastas líquidos e pós à base de compostos de chumbo Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo Pintura e decoração manual pincel rolo e escova com pigmentos de compostos de chumbo exceto pincel capilar em recintos limitados ou fechados Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo Insalubridade de grau mínimo Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre CROMO Insalubridade de grau máximo Fabricação de cromatos e bicromatos Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados Insalubridade de grau médio Cromagem eletrolítica dos metais Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo preparação da pasta e trabalho nos secadores Manipulação de cromatos e bicromatos Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados exceto pincel capilar Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 159 Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo Tanagem a cromo FÓSFORO Insalubridade de grau máximo Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados Fabricação de projéteis incendiários explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco Insalubridade de grau médio Emprego de defensivos organofosforados Fabricação de bronze fosforado Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Insalubridade de grau máximo Destilação do alcatrão da hulha Destilação do petróleo Manipulação de alcatrão breu betume antraceno óleos minerais óleo queimado parafina ou outras substâncias cancerígenas afins Manipulação do negro de fumo Excluído pela Portaria DNSST nº 9 de 09 de outubro de 1992 Fabricação de fenóis cresóis naftóis nitroderivados aminoderivados derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos Pintura a pistola com esmaltes tintas vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos Insalubridade de grau médio Emprego de defensivos organoclorados DDT diclorodifeniltricloretano DDD diclorodifenildicloretano metoxicloro dimetoxidifeniltricloretano BHC hexacloreto de benzeno e seus compostos e isômeros Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos homólogos da anilina Emprego de cresol naftaleno e derivados tóxicos Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas lacas de desmoldagem lacas de dupla composição lacas protetoras de madeira e metais adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças Fabricação de artigos de borracha de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos Fabricação de linóleos celulóides lacas tintas esmaltes vernizes solventes colas artefatos de ebonite guta percha chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão nebulização Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 160 Pintura a pincel com esmaltes tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos MERCÚRIO Insalubridade de grau máximo Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio SILICATOS Insalubridade de grau máximo Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo em minas e túneis operações de corte furação desmonte carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo Operações de extração trituração e moagem de talco Fabricação de material refratário como refratários para fôrmas chaminés e cadinhos recuperação de resíduos SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS Alterado pela Portaria SSST nº14 de 20 de dezembro de 1995 Para as substâncias ou processos as seguir relacionados não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato por qualquer via 4 amino difenil pxenilamina Produção de Benzidina Betanaftilamina 4 nitrodifenil Entendese por nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação através dos melhores métodos praticáveis de engenharia sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador Para o Benzeno deve ser observado o disposto no anexo 13A OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau máximo Operações com cádmio e seus compostos extração tratamento preparação de ligas fabricação e emprego de seus compostos solda com cádmio utilização em fotografia com luz ultravioleta em fabricação de vidros como antioxidante em revestimentos metálicos e outros produtos Operações com manganês e seus compostos extração tratamento trituração transporte de minério fabricação de compostos de manganês fabricação de pilhas secas fabricação de vidros especiais indústria de cerâmica e ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês Excluído pela Portaria SNT nº 8 de 05 de outubro de 1992 Operações com as seguintes substâncias Éter bis clorometílico Benzopireno Berílio Cloreto de dimetilcarbamila 33 diclorobenzidina Dióxido de vinil ciclohexano Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 161 Epicloridrina Hexametilfosforamida 44 metileno bis 2cloro anilina 44 metileno dianilina Nitrosaminas Propano sultone Betapropiolactona Tálio Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel Insalubridade de grau médio Aplicação a pistola de tintas de alumínio Fabricação de pós de alumínio trituração e moagem Fabricação de emetina e pulverização de ipeca Fabricação e manipulação de ácido oxálico nítrico sulfúrico bromídrico fosfórico pícrico Metalização a pistola Operações com o timbó Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira Operações de galvanoplastia douração prateação niquelagem cromagem zincagem cobreagem anodização de alumínio Telegrafia e radiotelegrafia manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones Trabalhos com escórias de Thomás remoção trituração moagem e acondicionamento Trabalho de retirada raspagem a seco e queima de pinturas Trabalhos na extração de sal salinas Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos Trabalho em convés de navios Revogado pela Portaria SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983 Insalubridade de grau mínimo Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras Trabalhos de carregamento descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral em sacos ou a granel Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443685800000041913381instancia1 Número do documento 24072317443685800000041913381 Fls 162 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 163 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 164 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 165 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443717900000041913382instancia1 Número do documento 24072317443717900000041913382 Fls 166 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ARQUIVO DE MÍDIA Processo Judicial Eletrônico Link da mídia httpspjetrt10jusbrpjeacervodigitalapiapiacervodigitaleb8458ec58c549a7 9941111cff4bb662 Para abrir o link em nova aba pressione simultaneamente a tecla CTRL e o botão esquerdo do mouse Data de envio 23072024 174438 Tipo de mídia videomp4 Identificador do arquivo enviado eb8458ec58c549a79941111cff4bb662 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 6f6bf4f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443819000000041913383instancia1 Número do documento 24072317443819000000041913383 Fls 167 Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00005747020245100101 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15052024 Valor da causa R 1220372 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 168 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATSum 00005747020245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADOA LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 11 de julho de 2024 na sala de sessões da MM CEJUSCJT TAGUATINGA sob a direção do Exmo Sr Juiz do Trabalho MAURICIO WESTIN COSTA realizouse audiência relativa à Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo número 0000574 7020245100101 supramencionada Às 1205 aberta a audiência foram apregoadas as partes Presente a parte reclamante ALLEF IAN SIQUEIRA pessoalmente acompanhadoa de seua advogadoa Dra MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA OAB 68559DF Ausente a parte reclamada LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA e ausente seua advogadoa Realizada a presente audiência MEDIANTE A PRESENÇA das partes acima sob a mediação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho designado Dr MAURÍCIO WESTIN COSTA e auxílio do servidor mediador OSMAR EMÍDIO DE SOUSA CONCILIAÇÃO PREJUDICADA De acordo com o disposto no art 852B II da CLT nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo é requisito essencial da petição inicial a correta indicação do nome e endereço do réu Sem embargo de tal contexto o reclamante não observou a regra em comento haja vista a certidão id b9000d7 por ser o réu desconhecido no endereço da diligência o que impossibilitou que se aperfeiçoasse sua notificação O contexto via de regra reclamaria a emenda da petição inicial para fosse informado o correto endereço da demandada Todavia o presente feito tramita sob o rito sumaríssimo o qual não comporta a providencia que seria imprescindível para o regular processamento da ação Destarte por não atendido o requisito legal e considerando a inviabilidade de suprimento do vício CLT art 852B 1 decido ARQUIVAR a presente reclamatória Sob protesto do reclamante Pleiteia o autor os benefícios da justiça gratuita alegando para tanto ser juridicamente pobre Assinado eletronicamente por MAURICIO WESTIN COSTA Juntado em 11072024 124215 d98e735 Fls 2 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 169 A declaração de miserabilidade jurídica anexada aos autos é documento suficiente para o atendimento do pleito Consequentemente a ele defiro os benefícios da justiça gratuita Posto isso ARQUIVO o processo na forma do art 852B inciso II e 1º da CLT tudo nos estritos termos da fundamentação Transitada em julgado ao arquivo Dispensada a assinatura da ata pelas partes e advogados presentes nos termos do art 851 2º da CLT reconhecendo o seu inteiro teor Retornemse os autos à vara de origem de acordo com o art 6º da Portaria PRESI nº 672018 e art 1º XVI da Portaria PRESGJUD nº 012019 Custas pelo reclamante no importe de R24407 calculadas sobre R1220372 valor atribuído à causa Dispensado do pagamento na forma legal Ciente os presentes Audiência encerrada às 1211 MAURICIO WESTIN COSTA Juiza do Trabalho Ata redigida por Osmar Emídio de Sousa Secretárioa de Audiência Assinado eletronicamente por MAURICIO WESTIN COSTA Juntado em 11072024 124215 d98e735 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO02011574000190 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24071112102097000000041730231instancia1 Número do processo 00005747020245100101 Número do documento 24071112102097000000041730231 Fls 3 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 170 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo d98e735 11072024 1242 Ata da Audiência Ata da Audiência Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443831100000041913384instancia1 Número do documento 24072317443831100000041913384 Fls 171 Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00005747020245100101 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15052024 Valor da causa R 1220372 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2381ed9 Fls 172 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATSum 00005747020245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DEVOLUÇÃO AR NEGATIVO Certifico que o expediente ID 9d2e7832024 Notificação do processo 00005747020245100101 código de rastreamento YQ299277543BR destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA foi finalizado pelos Correios em 04062024 com o seguinte resultado DESTINATÁRIO MUDOUSE BRASILIADF 15 de junho de 2024 VINICIUS CURTY MARQUES Servidor Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 15062024 150942 b9000d7 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24061214515366900000041224948instancia1 Número do processo 00005747020245100101 Número do documento 24061214515366900000041224948 Fls 2 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2381ed9 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443848400000041913385instancia1 Número do documento 24072317443848400000041913385 Fls 173 Redesim Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Dados da Pessoa Jurídica NOME EMPRESARIAL LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PORTE EPP NÚMERO DE INSCRIÇÃO 49134314000176 ESTABELECIMENTO Matriz DATA DE ABERTURA 10012023 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2062 Sociedade Empresária Limitada TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA LAVA JATO MIX SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa DATA SITUAÇÃO CADASTRAL 10012023 SITUAÇÃO ESPECIAL DATA SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ENDEREÇO QUADRA QS 320 CONJUNTO 10 LOTE 02 PARTE LAVAGEM SAMAMBAIA SUL SAMAMBAIA CEP 72310510 9701 DF ENDEREÇO ELETRÔNICO MARCELOALMEIDA4226GMAILCOM TELEFONE 83197967 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 4520005 Serviços de lavagem lubrificação e polimento de veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não consta Emitido por MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA 09099309619 no dia 16072024 às 145425 data e hora de Brasília Fonte Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ Redesim Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Quadro de Sócios e Administradores NOME EMPRESARIAL LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CNPJ 49134314000176 CAPITAL SOCIAL R 10000000 cem mil reais O Quadro de Sócios e Administradores QSA constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ é o seguinte Nome Nome Empresarial MARCELO EUCLIDES DE ALMEIDA Qualificação SócioAdministrador Emitido no dia 16072024 às 145458 data e hora de Brasília Fonte Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo que 00005747020245100101 foi uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela extinto sem resolução do mérito demanda nos termos do art 286 II do Código de Processo Civil No mais em que pese a parte autora no momento do ajuizamento processual selecionar a modalidade de tramitação Juízo 100 Digital este juízo não é optante de tal modalidade Determino pois a retificação da autuação para desfazer a opção Juízo 100 Digital com base na forma do 2º do art 8º da Resolução CNJ nº 3452020 o qual assevera que 2º Na hipótese de o Juízo 100 Digital não abranger todas as unidades jurisdicionais de mesma competência territorial e material a escolha peloJuízo 100 Digital será ineficaz quando o processo for distribuído para juízo em que este ainda não tiver sido contemplado Cumprase BRASILIADF 24 de julho de 2024 ANA PAULA RODRIGUES COELHO Assessor Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072410525831300000041920562 httpspjetrt10jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd24072410525831300000041920562 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO02011574000190 Assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA 24072024 160215 24feca3 ID 24feca3 Pág 1 Fls 176 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO Certifico que nesta data encaminhei os autos ao CEJUSC para designação de audiência inicial devendo ser observado o pedido formulado na inicial para que a notificação inicial seja feita por edital BRASILIADF 25 de julho de 2024 ANA PAULA RODRIGUES COELHO Assessor Assinado eletronicamente por ANA PAULA RODRIGUES COELHO Juntado em 25072024 095030 e69d9f9 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072509501805900000041939409instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072509501805900000041939409 Fls 177 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exma Juíza do Trabalho Fica Vossa Senhoria NOTIFICADOA a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO conforme previsto no artigo 843 da CLT perante o CEJUSCJT TAGUATINGA situado no endereço acima no dia para a 26092024 0923 AUDIÊNCIA INICIAL ficando ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários conforme Súmula 338 do CTST As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado artigo 843 CLT O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de além de quanto à matéria de fato art 844 da CLT REVELIA CONFISSÃO reputandose verdadeiros os fatos alegados na petição inicial dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública nos termos da Recomendação SECOR 0316 deste Regional Defesas escritas deveráão ser apresentadas mediante peça s salvas no ambiente do PJeJT observandose a resolução 1852017 do CSJT com pelo menos uma hora de antecedência valendose a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 2852017 do CSJT sob pena de serem excluídos eou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos As parte reclamadas quando pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar o número do CNPJ CEI Cadastro específico do INSS assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa Quando as reclamadas forem pessoas físicas deveráão apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 fda4ee2 Fls 178 Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo como prova ou documento necessário à instrução processual a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto nuvem acessível por meio de rede digital informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020 O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash conforme instrução constante no documento disponível em httpswwwtrt10jusbrsetinprocedimentogerarconferirhashpdf Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o CEJUSCJT TAGUATINGA pelos telefones 61 33481007 email cejusc taguatingatrt10jusbr ou consultar a Portaria PRESGJUD Nº 12012 do TRT 10ª Região httpwwwtrt10jusbr A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site httppjetrt10jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 102 ou superior httpwwwmozillaorgptBRfirefoxfx Partes advogados deverão observar os protocolos sanitários de ingresso no Foro de Taguatinga e normativos do Regional vigentes à época da audiência se houver Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS esta deverá ser requerida com antecedência a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência VINICIUS CURTY MARQUES BRASILIADF 26 de julho de 2024 Servidor VINICIUS CURTY MARQUES Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 fda4ee2 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072615295578100000041969143instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072615295578100000041969143 Fls 179 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA QUADRA QS 320 CONJUNTO 10 Lote 02 SAMAMBAIA SUL SAMAMBAIA BRASILIADF CEP 72310510 Pela presente fica V Sa NOTIFICADOA para apresentar DEFESA e comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado art 843 CLT na sala de audiências do CEJUSC sito no C 12 Lotes 15 Bloco O TAGUATINGA CENTRO TAGUATINGA BRASILIADF CEP 72010120 para no AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL dia 26092024 0923 Partes advogados deverão observar os protocolos sanitários de ingresso no Foro de Taguatinga e normativos do Regional vigentes à época da audiência se houver As partes deverão participar independentemente de advogado O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de e REVELIA CONFISSÃO quanto à matéria de fato art 844 CLT reputandose verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial a qual poderá ser visualizada digitandose a chave de acesso no endereço em navegador Mozilla httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao Firefox Deverão ser seguidas as orientações do Ato Ordinatório de designação chave de acesso Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão encaminhar cejusc Certidão 2407250950180590 0000041939409 Decisão Decisão 2407241052583130 0000041920562 Doc 019 Redesim Consulta Pública CNPJ 2 Documento Diverso 2407231744387850 0000041913387 Documento 2407231744386360 Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 Fls 180 Doc 018 Redesim Consulta Pública CNPJ Diverso 0000041913386 Doc 017 AR negativo Documento Diverso 2407231744384840 0000041913385 Doc 016 Ata de Audiência ATSum000057470202451001011grau 1 Documento Diverso 2407231744383110 0000041913384 Doc 015 Vídeo Documento Diverso 2407231744381900 0000041913383 Doc 014 Recibos compra para o Solupan Recibo 2407231744371790 0000041913382 Doc 013 NR 13 Anexo 10 Agentes Quimicos Documento Diverso 2407231744368580 0000041913381 Doc 012 NR 15 Anexo 10 Umidade Documento Diverso 2407231744366980 0000041913380 Doc 010 Produtos de Limpeza do Carro Documento Diverso 2407231744365950 0000041913379 Doc 009 Conversa com Clientes Documento Diverso 2407231744363160 0000041913378 Doc 008 Conversa com o Proprietário do Lava Jato Documento Diverso 2407231744359190 0000041913376 Doc 007 Carros no Lava Jato Documento Diverso 2407231744354740 0000041913375 Doc 006 Comprovantes Controle dos Funcionários Documento Diverso 2407231744349280 0000041913372 Doc 005 Comprovantes de Pagamento Clientes Documento Diverso 2407231744341740 0000041913371 Doc 004 Comprovantes Controle de Lavagem Documento Diverso 2407231744323160 0000041913370 Doc 003 Documento de identificação Documento de Identificação 2407231744286710 0000041913368 Doc 002 Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 2407231744284900 0000041913367 Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 Fls 181 Doc 001 Procuração Procuração 2407231744283260 0000041913366 Petição Inicial Petição Inicial 2407231742464740 0000041913284 Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS esta deverá ser requerida com antecedência a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO POR AR DIGITAL VIA SISTEMA ECARTA BRASILIADF 26 de julho de 2024 Servidor VINICIUS CURTY MARQUES Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072615295587700000041969144instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072615295587700000041969144 Fls 182 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DEVOLUÇÃO AR NEGATIVO Certifico que o expediente ID 77cdd602024 Notificação do processo 00008803920245100101 código de rastreamento YQ383619849BR destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA foi finalizado pelos Correios em 05082024 com o seguinte resultado DESTINATÁRIO MUDOUSE BRASILIADF 09 de agosto de 2024 VINICIUS CURTY MARQUES Servidor Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 09082024 133031 a025bad httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24080910200388300000042195111instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24080910200388300000042195111 Fls 183 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 5444401 23072024 1747 Petição Inicial Petição Inicial 7c001f7 23072024 1747 Doc 001 Procuração Procuração 8cfa06e 23072024 1747 Doc 002 Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência c72b4ca 23072024 1747 Doc 003 Documento de identificação Documento de Identificação 2895b99 23072024 1747 Doc 004 Comprovantes Controle de Lavagem Documento Diverso ef96fcf 23072024 1747 Doc 005 Comprovantes de Pagamento Clientes Documento Diverso b84be40 23072024 1747 Doc 006 Comprovantes Controle dos Funcionários Documento Diverso 45873bf 23072024 1747 Doc 007 Carros no Lava Jato Documento Diverso 1b065e2 23072024 1747 Doc 008 Conversa com o Proprietário do Lava Jato Documento Diverso ca24bee 23072024 1747 Doc 009 Conversa com Clientes Documento Diverso 1c8c3f4 23072024 1747 Doc 010 Produtos de Limpeza do Carro Documento Diverso 0b2c02f 23072024 1747 Doc 012 NR 15 Anexo 10 Umidade Documento Diverso e3ae24f 23072024 1747 Doc 013 NR 13 Anexo 10 Agentes Quimicos Documento Diverso 311cbd4 23072024 1747 Doc 014 Recibos compra para o Solupan Recibo 6f6bf4f 23072024 1747 Doc 015 Vídeo Documento Diverso 265cccd 23072024 1747 Doc 016 Ata de Audiência ATSum0000574 70202451001011grau 1 Documento Diverso 2381ed9 23072024 1747 Doc 017 AR negativo Documento Diverso fcde6c6 23072024 1747 Doc 018 Redesim Consulta Pública CNPJ Documento Diverso 8494e50 23072024 1747 Doc 019 Redesim Consulta Pública CNPJ 2 Documento Diverso 24feca3 24072024 1602 Decisão Decisão e69d9f9 25072024 0950 Certidão encaminhar cejusc Certidão fda4ee2 26072024 1530 Intimação Intimação 77cdd60 26072024 1530 Notificação Notificação a025bad 09082024 1330 AR NEGATIVO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA Certidão Boa noite alunoa Em primeiro lugar dê uma olhadinha e me diga se tá tudo ok Tentei ser totalmente completa nos tópicos creio que está tudo aí Porém se houver qualquer alteração é só entrar em contato que estarei à disposição Obrigada pela oportunidade de fazer esse trabalho para você Se puder dar um feedback nas avaliações da plataforma agradeceria muito Luíza Nóbrega AO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF Processo n 00008803920245100101 ALLEF IAN SIQUEIRA brasileiro convivente inscrito no CPF sob o nº 06664712156 por meio de seu advogado infraassinado procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da reclamação trabalhista movida em face de LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA com fundamento no art 799 da CLT opor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA o que faz pelos motivos a seguir expostos 1 DOS FATOS O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de TaguatingaDF pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas No entanto a prestação de serviços do autor ocorreu majoritariamente nas unidades da reclamada localizadas em Taguatinga Norte e Samambaia conforme descrito nos autos além disso a reclamada opera em múltiplos endereços porém as funções exercidas pelo reclamante ocorreram fora da jurisdição competente da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga uma vez que a prestação de serviços ocorreu em regiões pertencentes a outras jurisdições 2 DO DIREITO A exceção de incompetência arguida no presente caso encontra amparo no art 651 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT que dispõe que a competência em razão do lugar deve ser fixada no local da prestação dos serviços e não onde foi ajuizada a ação Conforme o art 799 e 800 da CLT a incompetência em razão do lugar deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos e no presente caso o reclamante laborou em unidades da reclamada localizadas fora da jurisdição da Vara do Trabalho de TaguatingaDF devendo o processo ser redistribuído para a Vara competente Art 651 CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local da prestação de serviços sendo irrelevante o local do contrato ou o domicílio do reclamante Dessa forma o ajuizamento da reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga contraria a norma consolidada devendo ser reconhecida a incompetência territorial deste Juízo 3 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a O recebimento da presente Exceção de Incompetência determinandose a suspensão do feito com fundamento no art 800 da CLT b Que seja julgada procedente a exceção com a consequente remessa dos autos à Vara do Trabalho competente para apreciar a demanda qual seja a Vara do Trabalho de Samambaia conforme o local da prestação de serviços c A condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios d A publicação das intimações processuais no Diário da Justiça em nome do advogado Fábio Silva Ferraz dos Passos OABDF 21897 sob pena de nulidade e Protesta pela produção de provas caso necessário Termos em que Pede deferimento BrasíliaDF data Fábio Silva Ferraz dos Passos OABDF 21897
10
Direito do Trabalho 2
UMG
29
Direito do Trabalho 2
UMG
21
Direito do Trabalho 2
UMG
16
Direito do Trabalho 2
UMG
14
Direito do Trabalho 2
UMG
6
Direito do Trabalho 2
UMG
1
Direito do Trabalho 2
UMG
3
Direito do Trabalho 2
UMG
10
Direito do Trabalho 2
UMG
1
Direito do Trabalho 2
UMG
Texto de pré-visualização
SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 DAS EXCEÇÕES RESPOSTA DA RECLAMADA Ao ser citada para responder à ação é lícito à parte contrária apresentar sua defesa A Reclamada pode oferecer Contestação Reconvenção ou ainda Exceções EXCEÇÕES É a defesa processual ou indireta contra o processo Qualquer das partes poderá fazer o manejo das Exceções São elas 1 suspeição 2 impedimento 3 incompetência Exceção de Impedimento Não há previsão na CLT São as causas que tipificam a parcialidade do juiz O CPC é quem nos traz as hipóteses de ocorrência do impedimento no bojo do art 144 Exceção de Suspeição Previsão art 799 2º e art 801 da CLT A suspeição ocorre em relação ao juiz togado e à pessoa dos litigantes e de seus procuradores vide art 145 do CPC Aquele que é suspeito não precisa aguardar provocação da parte para se declarar como tal Tem a obrigação de declararse suspeito inclusive de ofício sem que haja necessidade de postulação e do consequente julgamento SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 Exceção de Incompetência Pode ser em razão da matéria das pessoas ou do lugar Previsão arts 799 e 800 da CLT Em razão da matéria as matérias a serem discutidas no processo trabalhista devem ser restritos a tal Não é possível por exemplo postular ação de divórcio na Justiça do Trabalho Em razão das pessoas ocorreria no caso da Justiça do Trabalho de examinar questões relativas a funcionários públicos estatutários da União Estados eou Municípios Em razão do lugar a incompetência é relativa e deve ser arguida na 1ª vez que a parte tiver de falar no processo Darseá quando a Vara para aq qual foi distribuída a Reclamação não for competente quanto ao lugar para apreciar a demanda Declarandose incompetente será determinada na mesma ocasião a remessa do processo com urgência à autoridade competente fundamentando a sua decisão Antes porém abrese vista ao Excepto para contestar Nomenclatura Excipiente quem propõe a Exceção geralmente é a parte Requerida Excepto é quem responde a Exceção geralmente é o Reclamante e quando for dirigida ao juiz em razão de impedimento ou suspeição será o juiz SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 MODELO ESTRUTURA DAS EXCEÇÕES Não se trata da resposta da sua atividade e sim parâmetro para construir a sua petição AO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF Espaço de 10 linhas Processo n colocar a numeração completa do processo NOME COMPLETO DO EXCIPIENTE por seu advogado ao final assinado procuração em anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência nos autos da ação trabalhista que lhe move NOME COMPLETO DO EXCEPTO já qualificado com fundamento no art indicar o dispositivo legal opor EXCEÇÃO DE o que faz pelos motivos a seguir delineados 1 DOS FATOS Síntese dos fatos alegados na petição inicial esclarecendo neste ponto onde o Excepto exerceu o seu labor 2 DO DIREITO Nesse espaço fazer a transcrição da fundamentação jurídica que embasa o pleito da Exceção Exemplo Conforme disposto no art 651 da CLT a competência em razão do lugar é fixada pelo local da prestação de serviços SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 Ocorre que a presente reclamação foi ajuizada em xxxx sendo certo que a prestação de serviços se deu em xxxxx Assim Concluir raciocínio 3 DOS PEDIDOS Sempre iniciar o parágrafo com algo tipo Isto posto requer Ante o exposto requer Ex positis requer Requerer o recebimento da Exceção determinandose a suspensão do feito indicar fundamento legal na CLT bem como que a mesma seja julgada procedente pugnando ainda pela remessa dos autos ao juízo competente não esquecer de indicar a localidade é imprescindível Requerer a condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios É possível ainda requerer o pedido de publicação das intimações processuais no Diário da Justiça em nome de determinado advogado sob pena de nulidade Elaborar pedido de protesto pela produção de provas Termos em que Pede Deferimento Local e data ADVOGADO OAB SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 INSTRUÇÕES GERAIS DA ATIVIDADE Instruções a peça poderá ser redigida de forma manuscrita ou digitada A peça deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e exclusivamente através deste link O link para envio desta atividade e da sua turma é httpsformsglehK2YATb4CK4Rn8KcA Não serão convalidadas peças enviadas para o email da professora precisa ser no link exclusivamente no link Lembrando que cada PA de cada turma e turno tem seu próprio acesso ou link assim sugiro não compartilhar e sempre acessar o SEI para não ter erros Se enviar para o lugar errado a atividade não será validada assim como acontece em um processo de verdade verdadeira Atenção ao enviar o arquivo O sistema aceita apenas formato PDF caso não tenha scanner você pode fazer a conversão do seu arquivo para PDF através do site ilovepdf é gratuito Confira o arquivo antes de finalizar o envio do formulário pois é de responsabilidade do aluno o envio do arquivo correto Se na hora do envio o formulário não reconhecer seu email e acusar mensagem de erro porque o seu drive está cheio você deverá enviar a atividade através de outro email ou mudar de navegador Essa é a solução para a ocorrência deste problema Lembro que esse é o momento de aplicar o conhecimento adquirido anteriormente na resolução dos casos e trabalhar apenas e tão somente com as informações contidas no enunciado do caso Peças iguais cola será atribuída nota zero para os envolvidos flagrados Prazo 17092024 até 23h59 prazo improrrogável todos os horários de envio serão verificados conforme horário informado no google forms SEPS 708907 Módulo D CEP 70390079 BrasíliaDF Tel 61 3442 5300 Av das Araucárias nº 4400 CEP 72020016 Águas ClarasDF Tel 61 3562 6343 CASO PARA RESOLUÇÃO MATERIAL CONFIDENCIAL A seguir disponibilizo para a turma cópia de uma Ação Trabalhista ainda no começo para que vocês possam elaborar a peça com base em um processo real Ainda que o processo seja público vamos lembrar de resguardar as informações do processo e tratar como sigilosas sob pena de caso algo aconteça ocorra a responsabilização nas searas cível administrativa e penal Pelo óbvio que o processo real não se encontra apto nesse momento para apresentação da Exceção uma vez que a Reclamada ainda não foi notificada portanto não adianta querer consultar o processo para encontrar a petição pronta pois vocês não irão encontrar bem como devem trabalhar a Exceção com as informações que colocarei a seguir 1 considere que a empresa Reclamada foi citada e lhe contratou para a defesa de seus interesses 2 considere que a empresa lhe informou e forneceu documentação cartão CNPJ e comprovante de endereço conta de fornecimento de água de que apenas existe uma única unidade qual seja Samambaia Sul o que comprova que eventual labor do Reclamante somente tenha ocorrido em Samambaia Sul 3 considere que a Reclamação Trabalhista fora ajuizada em foro incompetente observe o contido no material de aula e pesquise sobre competências da Justiça do Trabalho no site do TRT10 para elaborar sua peça Com essas informações elabore sua peça sem colocar data Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Ordinário 00008803920245100101 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 23072024 Valor da causa R 6025098 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE 1 EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A JUIZ A DA VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA ÁLLEF IAN SIQUEIRA brasileiro convivente inscrito no CPF sob o n 06664712156 e portador do RG n 3560060 emitido pela SSPDF com endereço eletrônico allef3121gmailcom residente e domiciliado na QNM 38 Conjunto A2 Casa 24 Taguatinga BrasíliaDF CEP 72145831 vem respeitosamente perante de Vossa Excelência por meio de seus advogados regularmente constituídos procuração anexa com endereço profissional situado no SHIS QL 06 Conjunto 09 Casa 02 Lago Sul BrasíliaDF CEP 71620 095 com fulcro no art 840 da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA rito ordinário em face da empresa LAVA JATO MIX inscrita no CNPJ sob o nº 49134314000176 com endereço eletrônico marceloalmeida4226gmailcom e telefone 61 9 96904490 que possui unidades localizadas nos seguintes endereços Quadra QS 320 Conjunto 10 Lote 02 Parte Lavagem Samambaia Sul BrasíliaDF CEP 72310510 mudou se QD Sul 9 Rua 120 Lote 28 Posto de Gasolina Pistão Sul Taguatinga Sul CEP 71977180 e QI 18 Lote 47 Posto de Gasolina Melhor Taguatinga Norte CEP 72135180 fechado pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos I DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista que o reclamante é juridicamente hipossuficiente não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 790 3º da CLT e Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 2 2 artigos 98 e 99 3º CPC Súmula 463 I do TST conforme declaração de hipossuficiência anexa Nesse sentido importante destacar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 130152014 E 134672017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA COMPROVAÇÃO AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 134672017 DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL Cinge se a controvérsia a decidir se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita em ação ajuizada após a vigência da Lei n 134672017 No caso as instâncias ordinárias aplicando o artigo 99 3º do CPC2015 entenderam que a declaração de pobreza apresentada pelo reclamante é suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato Com efeito para o Regional o reclamante conseguiu comprovar a sua hipossuficiência econômica uma vez que a declaração de pobreza apresentada pelo interessado em audiência é prova bastante de sua hipossuficiência econômica a teor do artigo 99 3º do Código de Processo Civil Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural A Lei nº 134672017 que entrou em vigor em 11112017 inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT que assim dispõe Art 790 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo Dessa forma considerando que a ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista ela submete se ao que dispõe o 4º do artigo 790 da CLT que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente Com efeito nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica I A partir de 26062017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim art 105 do CPC de 2015 Ressaltase que a nova redação do 4º do artigo 790 da CLT não é incompatível com a redação do artigo 99 3º do CPC2015 razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente por força dos artigos 15 do CPC2015 e 769 da CLT Concluise portanto que a comprovação a que alude o 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte Nesse contexto a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural Enfatizase por fim que o banco recorrente nada provou em sentido contrário limitando se a negar validade à declaração de pobreza feita pelo reclamante sem nada alegar de substancial contra ela e seu conteúdo Não cabe portanto a esta instância de natureza extraordinária afastar Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 3 3 sem nenhum elemento concreto em contrário a conclusão de ambas as instâncias ordinárias sobre o fato de ser o reclamante pobre em sentido legal Recurso de revista conhecido e desprovido RR340 2120185060001 2ª Turma Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta DEJT 28022020 destaques não originais Portanto nos termos do artigo 5º LXXIV da Constituição Federal que consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos cumulado com o artigo 99 3º do CPC de aplicação supletiva ao processo do trabalho consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo diploma o reclamante pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça e todos os seus consectários legais II DA CITAÇÃO POR EDITAL DO RITO ORDINÁRIO É sabido que o artigo 852B II da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo não se faça citação por edital cabendo ao autor a correta indicação do nome e endereço da parte demandada sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito consoante se infere do 1º do referido dispositivo legal Ocorre que não sendo possível encontrar o reclamado no endereço que consta dos registros oficiais não ofende o art 852B II e 1º da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário isto porque o direito constitucional do demandante de provocar a tutela jurisdicional do Estado não pode ser frustrado por razões alheias à sua vontade No caso em questão conforme registrado na ata de audiência da reclamação trabalhista nº 00005747020245100101 rito sumaríssimo foi informado o endereço da reclamada constante nos registros da pessoa jurídica conforme declaração anexa qual seja Quadra QS 320 Conjunto 10 Lote 02 Parte Lavagem Samambaia Sul BrasíliaDF CEP 72310510 Vejamos Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 4 4 Entretanto a carta de aviso de recebimento retornou com resultado negativo indicando que a reclamada havia se mudado o que resultou na extinção da demanda sem resolução do mérito Sabese ainda que a pretensão do legislador de imprimir rapidez às ações não pode significar obstáculos à prestação jurisdicional de modo que se não for possível a parte informar o endereço da reclamada deveria o rito ter sido convertido para o ordinário habilitandose a citação por edital e esse é o entendimento jurisprudencial a respeito vejamos CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM RITO ORDINÁRIO CITAÇÃO POR EDITAL POSSIBILIDADE Tendo o reclamante indicado o endereço Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 5 5 correto da reclamada constante dos órgãos oficiais referentes às pessoas jurídicas e não tendo sido encontrada a ré no endereço indicado não tendo o autor localizado outro não há meios de se fazer a citação do réu senão por edital pois encontrase em local incerto e não sabido Não se observa nenhum prejuízo à reclamada a conversão do rito sumaríssimo em ordinário porquanto não se pode interpretar o art 852B II da CLT como privilégio ou prerrogativa do réu mas sim como direção a ser perseguida pelo autor TRT10 00015083220185100103 Relator ELAINE MACHADO VASCONCELOS Data de Julgamento 10042019 Data de Publicação 16042019 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO POSSIBILIDADE Considerando que o processo do trabalho é regido pelos princípios da efetividade celeridade e economia processual e que o artigo 765 da CLT reza que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas impõese determinar a citação da parte ré por oficial de justiça e restando inexisota referida diligência a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário mormente porque não causa prejuízo às partes art 794CLT e evita o ajuizamento de nova ação com as mesmas partes e o mesmo objeto TRT da 18ª Região Processo 00107750320235180015 Data 31082023 Órgão Julgador Gab Des Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque 2ª TURMA Relatora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ENDEREÇO INCORRETO ARQUIVAMENTO NULIDADE É cediço que a teor do disposto no art 852B inciso II e 1º da CLT as reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo não comportam citação por edital incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado Por outro lado a citação por oficial de justiça não é vedada no rito sumaríssimo Devolvida a notificação e havendo prova da existência do endereço informado na inicial impõese a declaração de nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito para determinar a notificação da reclamada por oficial de justiça Não havendo sucesso devese converter o rito sumaríssimo em ordinário a fim de proceder à citação por edital em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual RORSum 00104047220235180004 Relator DES ELVECIO MOURA DOS SANTOS julg em 23062023TRT da 18ª Região Processo 00104762920235180014 Data 17082023 Órgão Julgador Gab Des Wanda Lúcia Ramos da Silva 3ª TURMA Relatora WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RELATÓRIO Relatório dispensado art 852I da CLT FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso interposto pela reclamante pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade recursal Considero as contrarrazões da 2ª reclamada pois regulares e tempestivas Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Item de prejudicial Conclusão das prejudiciais MÉRITO Recurso da parte RITO SUMARÍSSIMO CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO CITAÇÃO POR EDITAL O Douto Juízo de piso extinguiu o feito sem julgamento de mérito com fulcro no art 852B 1º da CLT cc art 267 IV do CPC Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 6 6 ao fundamento de que na ação com rito sumaríssimo cabe ao autor indicar corretamente o nome e o endereço do réu de modo a viabilizar a citação não se coadunando a celeridade do rito sumaríssimo com a citação por edital do réu Irresignada recorre a reclamante aduzindo que forneceu o endereço da 1ª ré existente no cad TRT 17ª R RO 00004910520145170006 Rel Desembargadora Carmem Vilma Garisto DEJT 04112014 TRT17 RO 00004910520145170006 Relator CARMEM VILMA GARISTO Data de Publicação 04112014 Deste modo a fim de evitar nova extinção e com o propósito adequar à conformidade com a via escolhida os pleitos foram reavaliados a fim de se adequarem à mencionada via eleita III DOS FATOS Em 1º de dezembro de 2022 o reclamante foi contratado informalmente pela empresa reclamada para realizar a lavagem dos veículos bem como gerenciar as atividades das unidades de Taguatinga Norte Pistão Sul e Samambaia Suas responsabilidades incluíam a limpeza dos veículos e do ambiente ao final do expediente e na gerência caberia contratar demitir e fiscalizar o trabalho dos demais funcionários abrir e fechar o estabelecimento e cuidar do caixa No início o reclamante trabalhou por uma semana em uma unidade na QI 18 lote 47 em Taguatinga Norte fechada como lavador de veículos Seu horário de trabalho era das 08h às 18h de domingo a domingo com uma folga semanal e sem intervalo para almoço Depois foi transferido para uma unidade no Pistão Sul onde continuou executando as mesmas funções de limpeza de veículos e chassis O horário de trabalho era das 08h às 18h de segunda a sábado sem intervalo para almoço Além disso ele passou a gerenciar o estabelecimento sendo Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 7 7 responsável por abrir e fechar a loja operar o caixa e gerenciar contratações e demissões Em seguida o reclamante trabalhou na unidade da QS 310 conjunto 10 em Samambaia Sul substituindo um gerente demitido Ele trabalhou por duas semanas das 08h às 18h sendo responsável por abrir e fechar a loja Posteriormente retornou à unidade do Pistão Sul desempenhando novamente as funções de gerente com horário de trabalho das 08h às 18h de segunda a sábado sem intervalo para almoço e com uma folga aos domingos Finalmente voltou à unidade de Taguatinga Norte onde permaneceu até solicitar a dispensa Como contraprestação pelos serviços prestados o autor recebia o montante de R160000 mil e seiscentos reais Além do salário mencionado o Reclamante tinha a possibilidade de receber uma comissão de R30000 trezentos reais caso atingisse a meta mensal de R1700000 dezessete mil reais É importante ressaltar que o Reclamante nunca recebeu auxílioalimentação e auxíliotransporte bem como em nenhum momento houve o depósito fundiário da Reclamada Diante dos fatos apresentados em 23 de novembro de 2023 o trabalhador viuse compelido a pedir demissão Essa decisão foi motivada pelo desgaste físico e mental causado pelo acúmulo de responsabilidades sem uma compensação salarial adequada Além disso pesou na sua escolha a falta de pagamento dos benefícios aos quais tinha direito e a ausência de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 8 8 Destacase que até o momento atual não houve o recebimento dos valores referentes à rescisão bem como o pagamento dos benefícios devidos Por ter seus direitos violados conforme se demonstrará a seguir não restou alternativa a Reclamante senão o ajuizamento da presente ação IV DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO NA CTPS De início postulase o reconhecimento do vínculo empregatício uma vez que o obreiro trabalhou no período de 1º de dezembro de 2022 até 23 de novembro de 2023 não havendo nenhum registro na CTPS Não obstante a falta de cadastro não é fator decisivo para a caracterização de vínculo empregatício uma vez que o relacionamento empregado e empregador obedece aos preceitos do princípio da primazia da realidade Em outras palavras os fatos têm maior validade do que o estabelecido em contrato dada a cabal possibilidade de exploração da classe trabalhadora Nesse sentido é sabido que a CLT estabelece o conceito de empregador e empregado em seus artigos 2º e 3º Assim considerase que para a caracterização do vínculo entre as partes são necessários cinco elementos cumulativos para sua relação sendo eles i prestação de trabalho por pessoa física ii pessoalidade iii habitualidade no serviço iv onerosidade e v subordinação Isso se evidencia visto que o autor foi admitido no quadro funcional da reclamada em 1º de novembro de 2022 desempenhando em especial as funções de gerente e lavador de veículos de acordo com todos os requisitos formais necessários para a configuração do vínculo empregatício Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 9 9 Consoante ao exposto a pessoalidade é inconteste considerando que o demandante prestava seus serviços exclusivamente à empresa reclamada O Autor não só se prestava o serviço de lavador de veículo como também gerenciava as unidades tornando ainda mais perceptível seu caráter insubstituível A habitualidade fazse presente tendo em vista que o reclamante em qual das unidades exercia suas atividades em jornada laboral de no mínimo 8 horas diárias e 44 horas semanais Ressaltase que seu horário de trabalho se estendia após as 18 horas sem a concessão de intervalo para refeição e descanso ou pagamento de adicional noturno Dessa forma sua assiduidade desde o início do vínculo empregatício era inquestionável Ademais constatase onerosidade na prestação das atividades visto que a reclamada remunerava o obreiro com quantia média de R160000 mil seiscentos reais como contraprestação pelos serviços valores depositados Por fim concernente ao requisito da subordinação era substancial a adimplência do reclamante aos horários estabelecidos bem como estava subordinado à reclamada recebendo frequentemente diretrizes e comandos os quais eram integralmente cumpridos com excelência Revelase portanto a presença de vínculo empregatício que merece ser reconhecido tendo que a atividade desempenhada pelo reclamante preenche todos as premissas necessárias do art 2º e 3º da CLT Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 10 10 Outrossim há evidências indubitáveis que revelam e comprovam a existência da relação de emprego tais como o depoimento de testemunhas e a análise das conversas via WhatsApp entre o reclamante e os clientes da reclamada bem como comprovantes de pagamentos colacionados anexos a exordial Doc 005 e Doc 009 Dessa forma é incontestável que o reclamante desempenhava o papel de empregado estabelecendo um vínculo abrangente e de extrema relevância para a reclamada o que justifica o reconhecimento do vínculo Dito isso a CLT estabelece o encargo do empregador anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS no prazo máximo de 5 cinco dias contendo a data de admissão remuneração e condições especial Entretanto é visível que o empregador negligenciou o dever lançar os registros na carteira do trabalhador É crucial destacar o tamanho do impacto negativo causado aos trabalhadores pela ausência de cadastro na carteira de trabalho por parte do empregador uma vez que esse indivíduo é marginalizado do sistema de benefícios proporcionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS privandoo da segurança garantida aos empregados sob a égide da CLT em situações de incapacidade laboral Tais benefícios incluem não apenas a aposentadoria mas também o apoio aos familiares como o recebimento de pensão por morte Sendo assim reiterase a evidente presença de todos os quesitos imprescindíveis para a configuração da relação laboral em concordância ao disposto nos art 2º e 3º da CLT Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 11 11 Desse modo deve ser reconhecido o vínculo entre as partes no período de 01122022 a 23112023 para condenar a reclamada ao pagamento de i13º proporcional e vencido ii férias proporcionais acrescidas do terço constitucional iii aviso prévio indenizado iv gratificação de função Requer ainda a condenação da reclamada ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS conforme art 15 e 18 da Lei nº 80361990 bem como dos recolhimentos fiscais e previdenciários de todo o período junto ao INSS Por último postulase a anotação na CTPS do reclamante constando como data de entrada o dia 1º de dezembro de 2022 e a saída para o dia 23 de dezembro de 2023 coma projeção do aviso prévio em virtude da projeção do aviso prévio indenizado nos termos do art 29 da CLT Pelo deferimento integral V DA RESCISÃO INDIRETA Em face dos inquestionáveis requisitos que caracterizam a relação empregatícia estabelecida é imperativo esclarecer que apesar da dedicação e empenho do reclamante em desempenhar suas funções diárias com pontualidade e atendendo a todas as solicitações da reclamada a situação em que se encontrava laborando era extremamente desfavorável O reclamante se via sobrecarregado ao ser incumbido de desempenhar simultaneamente duas funções distintas atuando como lavador e gerente Além disso a atividade de lavagem de veículos envolvia o uso de produtos altamente nocivos à saúde configurando um ambiente insalubre e prejudicial ao bemestar do trabalhador sem contraprestação Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 12 12 Ademais é importante ressaltar que durante todo o período de prestação de serviços não houve qualquer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do reclamante Esta ausência de registro formal configura uma clara violação aos direitos trabalhistas fundamentais e demonstra a negligência por parte da reclamada em relação às obrigações legais pertinentes à relação de trabalho Diante desse cenário somando à ausência de condições adequadas de trabalho à sobrecarga de funções e à falta de registro na CTPS o reclamante se viu compelido a buscar a rescisão do contrato de trabalho Tendo esgotado todas as possibilidades de solução amigável para os problemas enfrentados no ambiente laboral a rescisão indireta se revelou como a única alternativa viável diante das circunstâncias adversas impostas pela reclamada Assim a rescisão do contrato de trabalho se deu na verdade em virtude da situação insustentável e inadequada em que o reclamante se encontrava evidenciando a responsabilidade exclusiva da reclamada pela ruptura do vínculo empregatício VI DAS VERBAS RESCISÓRIAS Perpassada a barreira do reconhecimento de vínculo e evidente grave infração cometida pela empregadora é nítida a necessidade do pagamento das verbas rescisórias Assim é devido as verbas rescisórias aviso prévio férias indenizadas e proporcionais décimo terceiro indenizado e proporcionais ambos acrescidos do terço constitucional Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 13 13 Nesse âmbito requer a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes valores os quais serão posteriormente elucidados vejamos Aviso Prévio Indenizado 30 R160000 Décimo Terceiro Proporcional de 2023 1112 R146666 Décimo Terceiro Vencido de 2022 112 R13333 Férias Proporcionais 2023 1212 R160000 13 sobre Férias Proporcionais R53333 Por fim reiterase que seja anotada na CTPS do obreiro o dia 23 de novembro de 2023 como data de término de vínculo empregatício VII DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Em relação ao tópico em epígrafe por consequência da sua rescisão indireta surge o direito ao aviso prévio indenizado uma vez que o parágrafo primeiro do art 487 da CLT estabelece que a não concessão do aviso prévio pelo empregador dá o direito ao pagamento do salário do respectivo período integrandose ao seu tempo de serviço para todos os fins legais Dessa forma requer a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado equivalente a 30 dias no valor de R160000 mil e seiscentos reais bem como reflexos e FGTS 13ª salário e férias em razão da projeção do respectivo aviso VIII DO DÉCIMO TERCEIRO VENCIDO E PROPORCIONAL No tocante ao décimo terceiro há de se notar que o autor nunca recebeu os valores correspondentes a essa verba durante todo o Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 14 14 contrato de trabalho nesse sentido é visível ausência de pagamento desse benefício de forma que lhe é devido o décimo terceiro salário vencido e proporcional De acordo com as Leis n 474965 e 409062 o décimo terceiro salário deve ser adimplido até o dia 20 de dezembro de cada ano No entanto o autor nunca percebeu referida quantia de modo que lhe é devido a indenização integral e proporcional na dimensão de 1112 considerando o último mês trabalhado de 2023 em concordância ao art 1º 3º e 3º da Lei nº 409062 Dessa forma requerse a condenação da reclamada ao pagamento do décimo terceiro vencido no valor de R13333 cento e trinta e três reais e trinta e três centavos referente ao ano de 2022 e do décimo terceiro proporcional de 1112 na quantia estimada de R146666 mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos VIIII DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS No que tange às férias apontase a inexistência de concessão desse provento assim como o gozo do período relativos as férias Assim o obreiro possui o irrefutável direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidos do terço constitucional Dessa forma o reclamante tem o direito a receber as férias proporcionais durante todo o vínculo empregatício em que trabalhou para com a reclamada COM o acréscimo do terço constitucional conforme art 146 e seu parágrafo único da CLT bem como o art 7º XVII da CF88 Além de em tempo algum ter gozado das férias o autor laborou para a reclamada no período incompleto de doze meses de Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 15 15 01122022 a 23112023 ressalvando o direito ao pagamento das férias na proporção de 1212 em adição ao terço constitucional referente aos meses trabalhados de acordo com art 147 da CLT Por fim postulase que a demandada seja condenada A PAGAR As férias proporcionais DEVIDAS no montante aproximado de R160000 mil e seiscentos reais VIIV DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS E MULTA DE 40 Quanto ao FGTS salientase que não foram efetuados os depósitos fundiários conforme demonstrado acima razão pela qual requer seja a reclamada condenada a efetuar os recolhimentos fundiários de todo o período contratual art 15 da Lei 80361990 correspondentes ao valor de R153600 mil e quinhentos e trinta e seis reais e ao pagamento da multa de 40 quarenta por cento sobre o saldo integral no valor de R61440 seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos previsto no art 18 da Lei 803690 e ainda a concessão da guia para levantamento do FGTS Ademais postulase a condenação da reclamada ao pagamento de todas as parcelas do INSS que não foram pagas nos exatos termos da Súmula n 368 do TST VII DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Observase pela leitura da presente exordial que as parcelas pleiteadas nada mais são do que o justo e adquirido direito do reclamante Assim no tocante ao artigo 467 da CLT a autora requer que a reclamada seja condenada ao pagamento da multa prevista no referido artigo em caso de não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 16 16 audiência inaugural sob pena de pagálas acrescidas de cinquenta por cento VIII DA MULTA DO ART 477 DA CLT No prazo estabelecido no art 477 6º da CLT nada foi pago ao reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do reclamante conforme 8º do mesmo artigo IX DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O reclamante desde o início do seu vínculo empregatício desempenhou função de confiança na estrutura hierárquica da empresa ré sempre acumulada com as tarefas de lavador para qual foi contratado Como lavador o reclamante fazia a lavagem e higienização dos carros e concomitantemente era responsável pela gerência função que envolvia atribuições de liderança tais como supervisão de subordinados capacidade de contratação punição e demissão de funcionários Apesar de ter sido contratado inicialmente como lavador de veículos o reclamante também exercia funções de gerência incluindo atividades como abertura e fechamento da loja operação do caixa e gerenciamento de contratações e demissões Na fração de interesse seguem recortes de mensagem de WhatsApp originais em anexo que demostram que o reclamante realizava a contratação dos demais funcionários Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 17 17 Neste mesmo sentido destacase que o reclamante que realizava o pagamento dos demais funcionários bem como organizava a escala e concedia folgas conforme recibos anexos Doc006 Seguem alguns A jurisprudência trabalhista a reconhece o exercício de cargo de confiança quando o empregado colabora diretamente com a direção da empresa e ocupa uma posição hierárquica superior Vejamos a jurisprudência trabalhista CARGO DE CONFIANÇA ARTIGO 62 II DA CLT CONFIGURAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Evidenciase o exercício do cargo de confiança quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa ocupando posição hierarquicamente superior Tendo sido vislumbrados os requisitos cabível o enquadramento do reclamante na exceção prevista no artigo 62 II da CLT Contudo não é preciso que seja pago de modo destacado um adicional de 40 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 18 18 sendo plenamente aceitável que ele já se encontre embutido no saláriobase Em outras palavras o gestor deve receber salário superior ao dos seus subordinados sendo irrelevante que esse plus salarial seja pago por meio de uma parcela específica sob uma rubrica própria ou de modo integrado à remuneração Portanto indevido o pagamento da gratificação de função postulada TRT3 RO 00101437520175030153 MG 00101437520175030153 Relator Paulo Mauricio R Pires Data de Julgamento 21022018 Decima Turma Data de Publicação 22022018 No caso em questão não consta na CTPS do reclamante valor específico referente à gratificação ou acúmulo de função igualmente não há demonstrativos de que ele recebia qualquer valor a mais que os demais funcionários lavadores o que deixa clara a falta de pagamento dessa parcela Portanto considerando que o reclamante apesar de ter sido contratado para a função de lavador de veículos desempenhou funções de gerência durante todo o período sem a devida contrapartida requerse a condenação da demandada ao pagamento de gratificação no percentual de 40 sobre o salário de R 160000 totalizando o valor mensal de R 64000 com incidência de reflexos em aviso prévio 13º salário férias com acréscimo do terço constitucional e FGTS Subsidiariamente caso esse Juízo não entenda pelo deferimento da gratificação de acúmulo função requer que seja concedido o pagamento das horas extras realizadas pelo reclamante Com base nos fatos narrados o reclamante embora tenha prestado serviços em múltiplas unidades da empresa trabalhou das 08h às 18h de segunda a sábado com exceção da primeira semana em que laborava de domingo a domingo sem fazer intervalo para almoço Conforme estabelecido pelo artigo 58 da CLT a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias salvo expressa Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 19 19 disposição em contrário Neste mesmo sentido o artigo 7º XXIII da CF determina que a jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais admitindose a compensação de horários Entretanto conforme os acontecimentos descritos a jornada de trabalho do reclamante era de 10 horas diárias sem intervalo intrajornada ou seja ele consistentemente trabalhou além do limite estabelecido por lei Para fins dos cálculos referentes as horas extras é relevante mencionar que o salário mensal do reclamante é de R 160000 o que equivale a R 727 por hora trabalhada Horas Extras por Exceder a Jornada Diária de 8 Horas O artigo 7º inciso XVI da Constituição Federal estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior no mínimo em 50 à do trabalho normal Essa disposição visa compensar o trabalhador pelo esforço adicional e pelo tempo excedente dedicado ao trabalho além da jornada regular garantindo uma justa retribuição financeira Neste caso a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante foi de 10 horas por dia resultando em 2 horas extras diárias Considerando o total de dias trabalhados de segunda a sábado durante o período contratual 1º de dezembro de 2022 a 23 de novembro de 2023 que corresponde a 52 semanas x 6 dias segunda a sábado obtemos um total de 312 dias Desta forma o total de horas extras por exceder a jornada diária considerando 50 de adicional é o seguinte Segunda a sexta 2 horas5 dias52 semanas520 horas Sábados 2 horas52 sábados104 horas Total de horas extras para dias normais 520104624horas Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 20 20 Valor das horas extras para dias normais 624 horasR72715 R679164 Portanto essas são as horas extras devidas ao reclamante para o período mencionado Horas Extras em Feriados 100 de adicional A CLT e a jurisprudência pátria dos Tribunais Regionais e do colendo Tribunal Superior do Trabalho entendem que o trabalho realizado em feriados dá direito ao recebimento de horas extras com um acréscimo de 100 sobre o valor da hora normal Os feriados são dias destinados ao repouso e o artigo 9º da CLT determina que quando o trabalho é executado nesses dias o empregado deve ser remunerado em dobro Essa norma visa compensar o trabalhador pelo serviço prestado em dias que por definição legal não são considerados úteis assegurando uma justa retribuição pelo sacrifício de seu descanso Seguem os feriados que o reclamante laborou 21 de abril Tiradentes quintafeira Jornada do dia 10 horas 8 horas normais 2 horas extras Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Tiradentes R 727 normais R 1454 extras R 2181 7 de setembro Independência do Brasil quartafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado da Independência do Brasil R 727 normais R 1454 extras R 2181 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida quartafeira Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 21 21 Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Nossa Senhora Aparecida R 727 normais R 1454 extras R 2181 2 de novembro Finados quartafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado de Finados R 727 normais R 1454 extras R 2181 15 de novembro Proclamação da República terçafeira Jornada do dia 10 horas Valor da hora normal R 727 Valor da hora extra 100 de adicional R 727 x 2 R 1454 Total para o feriado da Proclamação da República R 727 normais R 1454 extras R 2181 Sendo assim considerando o exposto a reclamada deve arcar com o pagamento em dobro das horas trabalhadas pelo reclamante nos feriados Horas Extras pela Ausência do Intervalo Intrajornada Art 71 4º da CLT O artigo 71 da CLT determina que em jornadas de trabalho superior a seis horas é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas Este intervalo visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador proporcionando um período adequado para descanso e alimentação essencial para a manutenção da produtividade e prevenção de acidentes de trabalho Considerando que o reclamante nunca teve a possibilidade de usufruir do referido intervalo é devida a compensação desse período Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 22 22 Além disso a Súmula 437 do TST dispõe que o descumprimento do intervalo intrajornada sujeita o empregador ao pagamento de horas extras com o acréscimo de 50 sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho Segue demonstração do total de horas extras pela ausência do intervalo intrajornada Total de dias trabalhados 312 dias Total de horas extras pela ausência do intervalo intrajornada 1 hora312 dias312 horas Valor das horas extras pela ausência do intervalo intrajornada 312 horasR72715R339558 Portanto a reclamada deve compensar o reclamante pelo intervalo intrajornada não concedido arcando com o pagamento de horas extras conforme previsto na legislação e na jurisprudência aplicável Por fim é relevante salientar que por possivelmente dois meses alternados o reclamado realizou pagamentos fixos de R 52000 relativos ao trabalho extra executado pelo reclamante sem fornecer um cálculo detalhado desses valores e sem especificar o período abrangido Caso haja documentos comprovando tais pagamentos fixos tornase imperativo realizar um abatimento proporcional desse valor do total das horas extras calculadas anteriormente a fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante Diante dos argumentos expostos requerse a condenação da empresa reclamada ao pagamento das horas extras efetivamente laboradas e não compensadas Solicitase também a integração dessas horas ao salário pela habitualidade bem como os reflexos sobre todas as verbas de natureza salarial conforme estipulado pelo art 59 1º e 3º da CLT X DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 23 23 O reclamante lavava diariamente carros de passeio utilizando água e Solupan ficando exposto excessivamente à umidade e ao álcali cáustico O Solupan é um produto químico altamente corrosivo devido à sua alcalinidade contendo hidróxido de sódio soda cáustica que pode causar queimaduras graves Assim nas atividades de lavagem de veículos com água e Solupan há uma forte exposição à água tornando indispensável o uso de EPIs como botas de PVC luvas de borracha e avental impermeável É necessário ainda o uso de óculos de segurança luvas de látex avental de látex ou PVC calçado de segurança e máscara respiratória No entanto nunca foram fornecidos quaisquer desses equipamentos de proteção ao reclamante Além disso incontroverso o contato com a água para a lavagem dos caros neste sentido vejamos no vídeo abaixo as 11 caixas de água que havia no local de trabalho do reclamante Link para visualização do vídeo completo httpsdrivegooglecomfiled1lyiSCaRCKwLlZCbLIDxMX JxOjPaFrQeaviewuspsharing Código HASH 23f15ff205e4ad5c454308f71d3f837885421cca38210648c46 27936cdbdb98ee08d09878ba4d4b3eaffe64c294e80f8b69 7a351738af483e7e33cee10e0a3f1 Diante desses fatos considerando o contato direto do reclamante com a água e o ambiente permanentemente úmido configura se insalubridade em grau médio conforme estabelecido no Anexo 10 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego Doc 012 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 24 24 Por conta de suas atividades especialmente o manuseio do Solupan o reclamante também se enquadra no Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego conforme segue Doc 013 Neste sentido segue a jurisprudência da Justiça do Trabalho Vejamos EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO UMIDADE É insalubre em grau médio o trabalho executado em local permanentemente úmido impregnado de vapor de água e com pisos molhados caracterizando o ambiente de que trata o Anexo 10 da NR 15 A avaliação é qualitativa e independe da duração da exposição à umidade não sendo os EPIs fornecidos capazes de afastar a nocividade inerente ao trabalho em local classificado como excessivamente úmido Condenação mantida TRT da 4ª Região 4ª Turma 00205713220195040020 ROT em 23092021 Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse É relevante ressaltar que a empresa reclamada nunca efetuou o pagamento de qualquer quantia referente ao adicional de insalubridade Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 25 25 mesmo diante das condições de trabalho prejudiciais enfrentadas pelo reclamante Portanto requer a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio devido ao contato com o Solupan conforme descrito no Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e o contato com água conforme estabelecido no Anexo 10 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego Diante disso requerse também que seja feita a perícia para comprovação da insalubridade em grau máximo conforme exposto acima XI DA ENTREGA DO PERFIL PROFISSSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP é um documento que contém informações detalhadas sobre o empregado suas atividades laborais exposição a agentes nocivos exames médicos realizados entre outros dados relevantes para a previdência social Conforme estabelecido no artigo 58 e seguintes da Lei 821391 é responsabilidade do empregador fornecer ao trabalhador no momento da rescisão contratual o PPP correspondente Esse documento é essencial para a contagem do tempo de exposição a agentes nocivos necessário para a concessão da aposentadoria especial No caso em questão considerando que o reclamante desempenhava uma função considerada insalubre devido ao contato com a água e ao uso de Solupan é imprescindível que a empresa reclamada forneça o PPP devidamente atualizado contendo todas as informações necessárias para a comprovação da exposição a esses agentes nocivos Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 26 26 A não entrega ou a entrega incompleta do PPP sujeita o empregador à aplicação de multa administrativa conforme previsto no artigo 283 inciso I alínea h do Decreto nº 304899 que é o Regulamento da Previdência Social Portanto requerse a fixação de um prazo para que a empresa reclamada elabore conforme o caso o PPP do reclamante garantindo assim o cumprimento da legislação previdenciária e o direito do trabalhador à devida documentação para sua proteção social XII RESSARCIMENTO DO VALOR DE ADIANTAMENTO DE CAIXA Conforme mencionado o Reclamante ocupava o cargo de gerente que incluía a responsabilidade pela administração dos valores recebidos ou seja pela gestão do caixa da empresa Em uma ocasião o proprietário da empresa entrou em contato com o Reclamante através do mesmo número de telefone habitual solicitando um adiantamento de R80000 oitocentos reais No entanto esse montante não estava disponível no caixa naquele momento Mesmo assim o Reclamante confiando na promessa de reembolso retirou essa quantia do próprio bolso para atender à solicitação do proprietário Vejamos mensagens trocadas entre o reclamante e o representante da reclamada Doc 008 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 27 27 Entretanto até o momento atual essa quantia nunca foi reembolsada Essa falta de reembolso demonstra uma quebra de confiança por parte da empresa e representa um dano financeiro para o Reclamante que agiu de boafé ao atender à solicitação do proprietário Dessa forma solicitase o ressarcimento no valor de R78000 oitocentos reais correspondente ao adiantamento do caixa que nunca foi reembolsado XIII DO DANO MORAL Em razão do reclamante não ter recebido até a presente data suas verbas rescisórias diferenças salariais e benefícios merecidos encontram Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 28 28 se presentes todos os requisitos da responsabilidade civil previstos nos artigos 186 e 927 do CC quais sejam culpa dano e nexo Como se nota a culpa é verificada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais de acordo com o artigo 483 d da CLT Nesse sentido o dano está configurado pela profunda humilhação pela qual passou o reclamante perante seus familiares e amigos uma vez que chegou a não possuir condições para manter o seu próprio sustento Assim ante a finalidade da indenização por danos morais a reparação ao reclamante deve ser justa e adequada ao presente caso pois além da compensação ao sofrimento havido deve ser o bastante para sancionar os reclamados como fator de desestímulo para que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outros trabalhadores Vejamos o entendimento do E Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região infere sobre a matéria da seguinte maneira DANO MORAL ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO CONFIGURAÇÃO Dano moral trabalhista é o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado quer ao empregador mediante a violação a direitos ínsitos à personalidade como consequência da relação de emprego Com efeito a sobrevivência digna do trabalhador decorre do pagamento de seu salário visto que é dessa contraprestação que o obreiro retira os meios para o seu sustento O reiterado atraso no pagamento de salário fere o princípio da dignidade da pessoa humana acarretando inúmeros e sérios transtornos à vida de qualquer trabalhador tendo em vista que a sua subsistência fica prejudicada sendolhe devida indenização por danos morais TRT18 ROT 00101445120205180181 Rel ISRAEL BRASIL ADOURIAN 3ª TURMA 10112020 TRT18 ROT 00101445120205180181 GO 00101445120205180181 Relator ISRAEL BRASIL ADOURIAN Data de Julgamento 10112020 3ª TURMA Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 29 29 Diante do exposto merece o reclamante o recebimento de uma indenização por danos morais em patamar econômico a ser apreciado por Vossa Excelência em valor não inferior a R300000 três mil reais todavia para fins de adequação da via eleita arbitrase ao valor do pedido o valor de R2000000 vinte mil reais XIV DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Desde já requer a condenação dos reclamados em honorários advocatícios em face do artigo 791A da CLT artigo 133 da Constituição Federal de 1988 artigo 20 do CPC artigo 22 da Lei 89061994 e artigos 389 e 404 do Código Civil no percentual de 15 incidente sobre o valor da condenação no importe estimativo de R 785099 sete mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos XVI DOS PEDIDOS ANTE O EXPOSTO requer a A notificação da reclamada via edital uma vez na reclamação trabalhista nº 00005747020245100101 já foi realizada a tentativa de notificação presencial para que querendo compareça à audiência designada por este Juízo e conteste os termos da presente exordial sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática b Sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça conforme o artigo 790 3º da CLT artigos 98 e 99 3º do CPC bem como a Súmula 463 I do TST conforme declaração de hipossuficiência anexa c A determinação para que a reclamada realize a anotação da CTPS do obreiro com a data de início em 1º de dezembro de 2022 e de saída em 23 de dezembro de 2023 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 30 30 d O reconhecimento da rescisão indireta e consequentemente a condenação ao pagamento das verbas rescisórias dentre as quais destacamos Aviso Prévio Indenizado 30 R160000 Décimo Terceiro Proporcional de 2023 1112 R146666 Décimo Terceiro Vencido de 2022 112 R13333 Férias Proporcionais 2023 1212 R 160000 13 sobre Férias Proporcionais R53333 Total R693332 e A condenação da reclamada a efetuar os recolhimentos fundiários de todo o período contratual art 15 da Lei 80361990 correspondentes ao valor de R 153600 mil quinhentos e trinta e seis reais e ao pagamento da multa de 40 quarenta por cento sobre o saldo integral no valor de R 61440 seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos previsto no art 18 da Lei 803690 além da concessão da guia para levantamento do FGTS f A condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art 467 sobre as parcelas incontroversas que não sejam quitadas na primeira audiência g A condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no art 477 8º da CLT no montante de um salário do trabalhador qual seja R 160000 mil e seiscentos reais h A condenação da reclamada ao pagamento de gratificação de função no percentual de 40 sobre o salário contratual totalizando o valor de R 704000 sete mil e quarenta reais com incidência de reflexos em aviso prévio 13º salário férias com acréscimo do terço constitucional e FGTS Subsidiariamente caso este Juízo não entenda pelo deferimento da gratificação de acúmulo de função requer que seja concedido o pagamento das horas extras realizadas pelo Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 31 31 Reclamante no valor aproximado de R 1029627 dez mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos i A condenação da reclamada ao pagamento do Adicional de Insalubridade em grau médio durante todo o período de labor no valor mensal aproximado de R 32000 trezentos e vinte reais totalizando o valor de R 352000 três mil e quinhentos e vinte reais bem como a realização de perícia para comprovação da insalubridade j Em decorrência do Adicional de Insalubridade que a reclamada seja condenada a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP ao reclamante k A condenação ao ressarcimento no valor de R 80000 oitocentos reais correspondente ao adiantamento de caixa que nunca foi reembolsado l A condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do não pagamento das verbas rescisórias e demais direitos suprimidos durante todo o pacto laboral em patamar econômico a ser apreciado por Vossa Excelência em valor não inferior a R 300000 três mil reais todavia para fins de adequação da via eleita arbitrase o valor do pedido em R 2000000 vinte mil reais m A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em face do artigo 791A da CLT artigo 133 da CF88 artigo 20 do CPC artigo 22 da Lei 89061994 e artigos 389 e 404 do Código Civil no percentual de 15 incidente sobre o valor da condenação que no presente caso foi calculado sobre o valor da causa e corresponde a aproximadamente R 785099 sete mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos conforme 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 412018 do TST Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial prova testemunhal e depoimento pessoal da empresa reclamada sob as penas da lei Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 Fls 32 32 Por fim nos termos do art 272 5º do CPC sob pena de nulidade requer que todas as publicações sejam feitas em nome da Dr FÁBIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS OABDF sob o nº 21897 Dáse à causa o valor meramente estimativo de R 6025098 sessenta mil duzentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos Termos em que pede deferimento BrasíliaDF 23 de julho de 2024 FÁBIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS OABDF 21897 MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA OABDF 68559 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 5444401 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317424647400000041913284instancia1 Número do documento 24072317424647400000041913284 Fls 33 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 7c001f7 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442832600000041913366instancia1 Número do documento 24072317442832600000041913366 Fls 34 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 8cfa06e httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442849000000041913367instancia1 Número do documento 24072317442849000000041913367 Fls 35 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 c72b4ca httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317442867100000041913368instancia1 Número do documento 24072317442867100000041913368 Fls 36 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 37 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 38 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 39 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 40 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 41 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 42 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 43 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 44 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 45 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 46 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 47 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 48 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 49 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 50 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 51 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 52 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 53 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 54 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 55 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 56 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 57 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 58 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 59 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 60 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 61 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 62 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 63 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 64 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 65 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 66 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 67 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 68 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 69 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 70 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 71 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 72 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 73 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 74 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 75 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 76 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 77 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 78 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 79 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 80 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 81 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 82 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 83 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 84 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 85 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 86 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 87 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 88 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 89 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 90 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 Fls 91 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2895b99 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443231600000041913370instancia1 Número do documento 24072317443231600000041913370 Fls 92 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 93 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 94 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 95 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 96 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 97 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 98 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 99 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 100 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 101 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 102 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 103 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 104 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 105 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 106 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 107 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 108 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 109 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 110 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 111 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 112 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 113 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 114 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 115 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 116 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 117 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 118 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 119 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 120 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 121 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 122 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 123 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf Fls 124 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ef96fcf httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443417400000041913371instancia1 Número do documento 24072317443417400000041913371 Fls 125 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 126 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 127 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 128 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 129 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 130 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 131 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 132 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 133 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 134 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 Fls 135 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 b84be40 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443492800000041913372instancia1 Número do documento 24072317443492800000041913372 Fls 136 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 137 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 138 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 139 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf Fls 140 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 45873bf httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443547400000041913375instancia1 Número do documento 24072317443547400000041913375 Fls 141 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 142 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 143 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 144 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 145 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 Fls 146 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1b065e2 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443591900000041913376instancia1 Número do documento 24072317443591900000041913376 Fls 147 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 148 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 149 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 150 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 151 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee Fls 152 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 ca24bee httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443631600000041913378instancia1 Número do documento 24072317443631600000041913378 Fls 153 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 Fls 154 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 Fls 155 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 1c8c3f4 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443659500000041913379instancia1 Número do documento 24072317443659500000041913379 Fls 156 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO Nº 10 UMIDADE 1 As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados com umidade excessiva capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 0b2c02f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443669800000041913380instancia1 Número do documento 24072317443669800000041913380 Fls 157 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO Nº 13 AGENTES QUÍMICOS 1 Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Excluamse cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12 ARSÊNICO Insalubridade de grau máximo Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico Fabricação de produtos parasiticidas inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados Preparação do Secret Produção de trióxido de arsênico Insalubridade de grau médio Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico Conservação e peles e plumas depilação de peles à base de compostos de arsênico Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico Emprego de produtos parasiticidas inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico Fabricação de cartas de jogar papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico Metalurgia de minérios arsenicais ouro prata chumbo zinco níquel antimônio cobalto e ferro Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico Pintura manual pincel rolo e escova com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados exceto com pincel capilar Insalubridade de grau mínimo Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico Fabricação de tafetá sire Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre CARVÃO Insalubridade de grau máximo Trabalho permanente no subsolo em operações de corte furação e desmonte de carregamento no local de desmonte em atividades de manobra nos pontos de transferência de carga e de viradores Insalubridade de grau médio Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços tais como operações de locomotiva condutores engatadores bombeiros madeireiros trilheiros e eletricistas Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 158 Insalubridade de grau mínimo Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco com britadores peneiras classificadores carga e descarga de silos de transportadores de correia e de teleférreos CHUMBO Insalubridade de grau máximo Fabricação de compostos de chumbo carbonato arseniato cromato mínio litargírio e outros Fabricação de esmaltes vernizes cores pigmentos tintas ungüentos óleos pastas líquidos e pós à base de compostos de chumbo Fabricação e restauração de acumuladores pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila Fundição e laminação de chumbo de zinco velho cobre e latão Limpeza raspagem e reparação de tanques de mistura armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo Insalubridade de grau médio Aplicação e emprego de esmaltes vernizes cores pigmentos tintas ungüentos óleos pastas líquidos e pós à base de compostos de chumbo Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo Pintura e decoração manual pincel rolo e escova com pigmentos de compostos de chumbo exceto pincel capilar em recintos limitados ou fechados Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo Insalubridade de grau mínimo Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre CROMO Insalubridade de grau máximo Fabricação de cromatos e bicromatos Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados Insalubridade de grau médio Cromagem eletrolítica dos metais Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo preparação da pasta e trabalho nos secadores Manipulação de cromatos e bicromatos Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados exceto pincel capilar Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 159 Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo Tanagem a cromo FÓSFORO Insalubridade de grau máximo Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados Fabricação de projéteis incendiários explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco Insalubridade de grau médio Emprego de defensivos organofosforados Fabricação de bronze fosforado Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Insalubridade de grau máximo Destilação do alcatrão da hulha Destilação do petróleo Manipulação de alcatrão breu betume antraceno óleos minerais óleo queimado parafina ou outras substâncias cancerígenas afins Manipulação do negro de fumo Excluído pela Portaria DNSST nº 9 de 09 de outubro de 1992 Fabricação de fenóis cresóis naftóis nitroderivados aminoderivados derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos Pintura a pistola com esmaltes tintas vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos Insalubridade de grau médio Emprego de defensivos organoclorados DDT diclorodifeniltricloretano DDD diclorodifenildicloretano metoxicloro dimetoxidifeniltricloretano BHC hexacloreto de benzeno e seus compostos e isômeros Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos homólogos da anilina Emprego de cresol naftaleno e derivados tóxicos Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas lacas de desmoldagem lacas de dupla composição lacas protetoras de madeira e metais adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças Fabricação de artigos de borracha de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos Fabricação de linóleos celulóides lacas tintas esmaltes vernizes solventes colas artefatos de ebonite guta percha chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão nebulização Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 160 Pintura a pincel com esmaltes tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos MERCÚRIO Insalubridade de grau máximo Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio SILICATOS Insalubridade de grau máximo Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo em minas e túneis operações de corte furação desmonte carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo Operações de extração trituração e moagem de talco Fabricação de material refratário como refratários para fôrmas chaminés e cadinhos recuperação de resíduos SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS Alterado pela Portaria SSST nº14 de 20 de dezembro de 1995 Para as substâncias ou processos as seguir relacionados não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato por qualquer via 4 amino difenil pxenilamina Produção de Benzidina Betanaftilamina 4 nitrodifenil Entendese por nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação através dos melhores métodos praticáveis de engenharia sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador Para o Benzeno deve ser observado o disposto no anexo 13A OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau máximo Operações com cádmio e seus compostos extração tratamento preparação de ligas fabricação e emprego de seus compostos solda com cádmio utilização em fotografia com luz ultravioleta em fabricação de vidros como antioxidante em revestimentos metálicos e outros produtos Operações com manganês e seus compostos extração tratamento trituração transporte de minério fabricação de compostos de manganês fabricação de pilhas secas fabricação de vidros especiais indústria de cerâmica e ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês Excluído pela Portaria SNT nº 8 de 05 de outubro de 1992 Operações com as seguintes substâncias Éter bis clorometílico Benzopireno Berílio Cloreto de dimetilcarbamila 33 diclorobenzidina Dióxido de vinil ciclohexano Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f Fls 161 Epicloridrina Hexametilfosforamida 44 metileno bis 2cloro anilina 44 metileno dianilina Nitrosaminas Propano sultone Betapropiolactona Tálio Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel Insalubridade de grau médio Aplicação a pistola de tintas de alumínio Fabricação de pós de alumínio trituração e moagem Fabricação de emetina e pulverização de ipeca Fabricação e manipulação de ácido oxálico nítrico sulfúrico bromídrico fosfórico pícrico Metalização a pistola Operações com o timbó Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira Operações de galvanoplastia douração prateação niquelagem cromagem zincagem cobreagem anodização de alumínio Telegrafia e radiotelegrafia manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones Trabalhos com escórias de Thomás remoção trituração moagem e acondicionamento Trabalho de retirada raspagem a seco e queima de pinturas Trabalhos na extração de sal salinas Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos Trabalho em convés de navios Revogado pela Portaria SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983 Insalubridade de grau mínimo Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras Trabalhos de carregamento descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral em sacos ou a granel Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 e3ae24f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443685800000041913381instancia1 Número do documento 24072317443685800000041913381 Fls 162 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 163 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 164 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 Fls 165 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 311cbd4 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443717900000041913382instancia1 Número do documento 24072317443717900000041913382 Fls 166 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ARQUIVO DE MÍDIA Processo Judicial Eletrônico Link da mídia httpspjetrt10jusbrpjeacervodigitalapiapiacervodigitaleb8458ec58c549a7 9941111cff4bb662 Para abrir o link em nova aba pressione simultaneamente a tecla CTRL e o botão esquerdo do mouse Data de envio 23072024 174438 Tipo de mídia videomp4 Identificador do arquivo enviado eb8458ec58c549a79941111cff4bb662 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 6f6bf4f httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443819000000041913383instancia1 Número do documento 24072317443819000000041913383 Fls 167 Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00005747020245100101 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15052024 Valor da causa R 1220372 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 168 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATSum 00005747020245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADOA LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 11 de julho de 2024 na sala de sessões da MM CEJUSCJT TAGUATINGA sob a direção do Exmo Sr Juiz do Trabalho MAURICIO WESTIN COSTA realizouse audiência relativa à Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo número 0000574 7020245100101 supramencionada Às 1205 aberta a audiência foram apregoadas as partes Presente a parte reclamante ALLEF IAN SIQUEIRA pessoalmente acompanhadoa de seua advogadoa Dra MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA OAB 68559DF Ausente a parte reclamada LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA e ausente seua advogadoa Realizada a presente audiência MEDIANTE A PRESENÇA das partes acima sob a mediação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho designado Dr MAURÍCIO WESTIN COSTA e auxílio do servidor mediador OSMAR EMÍDIO DE SOUSA CONCILIAÇÃO PREJUDICADA De acordo com o disposto no art 852B II da CLT nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo é requisito essencial da petição inicial a correta indicação do nome e endereço do réu Sem embargo de tal contexto o reclamante não observou a regra em comento haja vista a certidão id b9000d7 por ser o réu desconhecido no endereço da diligência o que impossibilitou que se aperfeiçoasse sua notificação O contexto via de regra reclamaria a emenda da petição inicial para fosse informado o correto endereço da demandada Todavia o presente feito tramita sob o rito sumaríssimo o qual não comporta a providencia que seria imprescindível para o regular processamento da ação Destarte por não atendido o requisito legal e considerando a inviabilidade de suprimento do vício CLT art 852B 1 decido ARQUIVAR a presente reclamatória Sob protesto do reclamante Pleiteia o autor os benefícios da justiça gratuita alegando para tanto ser juridicamente pobre Assinado eletronicamente por MAURICIO WESTIN COSTA Juntado em 11072024 124215 d98e735 Fls 2 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 169 A declaração de miserabilidade jurídica anexada aos autos é documento suficiente para o atendimento do pleito Consequentemente a ele defiro os benefícios da justiça gratuita Posto isso ARQUIVO o processo na forma do art 852B inciso II e 1º da CLT tudo nos estritos termos da fundamentação Transitada em julgado ao arquivo Dispensada a assinatura da ata pelas partes e advogados presentes nos termos do art 851 2º da CLT reconhecendo o seu inteiro teor Retornemse os autos à vara de origem de acordo com o art 6º da Portaria PRESI nº 672018 e art 1º XVI da Portaria PRESGJUD nº 012019 Custas pelo reclamante no importe de R24407 calculadas sobre R1220372 valor atribuído à causa Dispensado do pagamento na forma legal Ciente os presentes Audiência encerrada às 1211 MAURICIO WESTIN COSTA Juiza do Trabalho Ata redigida por Osmar Emídio de Sousa Secretárioa de Audiência Assinado eletronicamente por MAURICIO WESTIN COSTA Juntado em 11072024 124215 d98e735 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO02011574000190 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24071112102097000000041730231instancia1 Número do processo 00005747020245100101 Número do documento 24071112102097000000041730231 Fls 3 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd Fls 170 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo d98e735 11072024 1242 Ata da Audiência Ata da Audiência Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 265cccd httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443831100000041913384instancia1 Número do documento 24072317443831100000041913384 Fls 171 Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00005747020245100101 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15052024 Valor da causa R 1220372 Partes RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA ADVOGADO FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PAGINACAPAPROCESSOPJE Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2381ed9 Fls 172 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATSum 00005747020245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DEVOLUÇÃO AR NEGATIVO Certifico que o expediente ID 9d2e7832024 Notificação do processo 00005747020245100101 código de rastreamento YQ299277543BR destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA foi finalizado pelos Correios em 04062024 com o seguinte resultado DESTINATÁRIO MUDOUSE BRASILIADF 15 de junho de 2024 VINICIUS CURTY MARQUES Servidor Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 15062024 150942 b9000d7 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24061214515366900000041224948instancia1 Número do processo 00005747020245100101 Número do documento 24061214515366900000041224948 Fls 2 Assinado eletronicamente por FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS Juntado em 23072024 174759 2381ed9 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072317443848400000041913385instancia1 Número do documento 24072317443848400000041913385 Fls 173 Redesim Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Dados da Pessoa Jurídica NOME EMPRESARIAL LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA PORTE EPP NÚMERO DE INSCRIÇÃO 49134314000176 ESTABELECIMENTO Matriz DATA DE ABERTURA 10012023 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2062 Sociedade Empresária Limitada TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA LAVA JATO MIX SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa DATA SITUAÇÃO CADASTRAL 10012023 SITUAÇÃO ESPECIAL DATA SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ENDEREÇO QUADRA QS 320 CONJUNTO 10 LOTE 02 PARTE LAVAGEM SAMAMBAIA SUL SAMAMBAIA CEP 72310510 9701 DF ENDEREÇO ELETRÔNICO MARCELOALMEIDA4226GMAILCOM TELEFONE 83197967 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 4520005 Serviços de lavagem lubrificação e polimento de veículos automotores CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não consta Emitido por MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA 09099309619 no dia 16072024 às 145425 data e hora de Brasília Fonte Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ Redesim Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Quadro de Sócios e Administradores NOME EMPRESARIAL LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CNPJ 49134314000176 CAPITAL SOCIAL R 10000000 cem mil reais O Quadro de Sócios e Administradores QSA constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ é o seguinte Nome Nome Empresarial MARCELO EUCLIDES DE ALMEIDA Qualificação SócioAdministrador Emitido no dia 16072024 às 145458 data e hora de Brasília Fonte Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo que 00005747020245100101 foi uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela extinto sem resolução do mérito demanda nos termos do art 286 II do Código de Processo Civil No mais em que pese a parte autora no momento do ajuizamento processual selecionar a modalidade de tramitação Juízo 100 Digital este juízo não é optante de tal modalidade Determino pois a retificação da autuação para desfazer a opção Juízo 100 Digital com base na forma do 2º do art 8º da Resolução CNJ nº 3452020 o qual assevera que 2º Na hipótese de o Juízo 100 Digital não abranger todas as unidades jurisdicionais de mesma competência territorial e material a escolha peloJuízo 100 Digital será ineficaz quando o processo for distribuído para juízo em que este ainda não tiver sido contemplado Cumprase BRASILIADF 24 de julho de 2024 ANA PAULA RODRIGUES COELHO Assessor Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072410525831300000041920562 httpspjetrt10jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd24072410525831300000041920562 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO02011574000190 Assinado eletronicamente por ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA 24072024 160215 24feca3 ID 24feca3 Pág 1 Fls 176 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA DF ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO Certifico que nesta data encaminhei os autos ao CEJUSC para designação de audiência inicial devendo ser observado o pedido formulado na inicial para que a notificação inicial seja feita por edital BRASILIADF 25 de julho de 2024 ANA PAULA RODRIGUES COELHO Assessor Assinado eletronicamente por ANA PAULA RODRIGUES COELHO Juntado em 25072024 095030 e69d9f9 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072509501805900000041939409instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072509501805900000041939409 Fls 177 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exma Juíza do Trabalho Fica Vossa Senhoria NOTIFICADOA a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO conforme previsto no artigo 843 da CLT perante o CEJUSCJT TAGUATINGA situado no endereço acima no dia para a 26092024 0923 AUDIÊNCIA INICIAL ficando ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários conforme Súmula 338 do CTST As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado artigo 843 CLT O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de além de quanto à matéria de fato art 844 da CLT REVELIA CONFISSÃO reputandose verdadeiros os fatos alegados na petição inicial dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública nos termos da Recomendação SECOR 0316 deste Regional Defesas escritas deveráão ser apresentadas mediante peça s salvas no ambiente do PJeJT observandose a resolução 1852017 do CSJT com pelo menos uma hora de antecedência valendose a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 2852017 do CSJT sob pena de serem excluídos eou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos As parte reclamadas quando pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar o número do CNPJ CEI Cadastro específico do INSS assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa Quando as reclamadas forem pessoas físicas deveráão apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 fda4ee2 Fls 178 Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo como prova ou documento necessário à instrução processual a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto nuvem acessível por meio de rede digital informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020 O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash conforme instrução constante no documento disponível em httpswwwtrt10jusbrsetinprocedimentogerarconferirhashpdf Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o CEJUSCJT TAGUATINGA pelos telefones 61 33481007 email cejusc taguatingatrt10jusbr ou consultar a Portaria PRESGJUD Nº 12012 do TRT 10ª Região httpwwwtrt10jusbr A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site httppjetrt10jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 102 ou superior httpwwwmozillaorgptBRfirefoxfx Partes advogados deverão observar os protocolos sanitários de ingresso no Foro de Taguatinga e normativos do Regional vigentes à época da audiência se houver Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS esta deverá ser requerida com antecedência a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência VINICIUS CURTY MARQUES BRASILIADF 26 de julho de 2024 Servidor VINICIUS CURTY MARQUES Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 fda4ee2 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072615295578100000041969143instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072615295578100000041969143 Fls 179 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA QUADRA QS 320 CONJUNTO 10 Lote 02 SAMAMBAIA SUL SAMAMBAIA BRASILIADF CEP 72310510 Pela presente fica V Sa NOTIFICADOA para apresentar DEFESA e comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado art 843 CLT na sala de audiências do CEJUSC sito no C 12 Lotes 15 Bloco O TAGUATINGA CENTRO TAGUATINGA BRASILIADF CEP 72010120 para no AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL dia 26092024 0923 Partes advogados deverão observar os protocolos sanitários de ingresso no Foro de Taguatinga e normativos do Regional vigentes à época da audiência se houver As partes deverão participar independentemente de advogado O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de e REVELIA CONFISSÃO quanto à matéria de fato art 844 CLT reputandose verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial a qual poderá ser visualizada digitandose a chave de acesso no endereço em navegador Mozilla httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao Firefox Deverão ser seguidas as orientações do Ato Ordinatório de designação chave de acesso Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão encaminhar cejusc Certidão 2407250950180590 0000041939409 Decisão Decisão 2407241052583130 0000041920562 Doc 019 Redesim Consulta Pública CNPJ 2 Documento Diverso 2407231744387850 0000041913387 Documento 2407231744386360 Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 Fls 180 Doc 018 Redesim Consulta Pública CNPJ Diverso 0000041913386 Doc 017 AR negativo Documento Diverso 2407231744384840 0000041913385 Doc 016 Ata de Audiência ATSum000057470202451001011grau 1 Documento Diverso 2407231744383110 0000041913384 Doc 015 Vídeo Documento Diverso 2407231744381900 0000041913383 Doc 014 Recibos compra para o Solupan Recibo 2407231744371790 0000041913382 Doc 013 NR 13 Anexo 10 Agentes Quimicos Documento Diverso 2407231744368580 0000041913381 Doc 012 NR 15 Anexo 10 Umidade Documento Diverso 2407231744366980 0000041913380 Doc 010 Produtos de Limpeza do Carro Documento Diverso 2407231744365950 0000041913379 Doc 009 Conversa com Clientes Documento Diverso 2407231744363160 0000041913378 Doc 008 Conversa com o Proprietário do Lava Jato Documento Diverso 2407231744359190 0000041913376 Doc 007 Carros no Lava Jato Documento Diverso 2407231744354740 0000041913375 Doc 006 Comprovantes Controle dos Funcionários Documento Diverso 2407231744349280 0000041913372 Doc 005 Comprovantes de Pagamento Clientes Documento Diverso 2407231744341740 0000041913371 Doc 004 Comprovantes Controle de Lavagem Documento Diverso 2407231744323160 0000041913370 Doc 003 Documento de identificação Documento de Identificação 2407231744286710 0000041913368 Doc 002 Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 2407231744284900 0000041913367 Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 Fls 181 Doc 001 Procuração Procuração 2407231744283260 0000041913366 Petição Inicial Petição Inicial 2407231742464740 0000041913284 Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS esta deverá ser requerida com antecedência a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO POR AR DIGITAL VIA SISTEMA ECARTA BRASILIADF 26 de julho de 2024 Servidor VINICIUS CURTY MARQUES Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 26072024 153002 77cdd60 httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24072615295587700000041969144instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24072615295587700000041969144 Fls 182 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSCJTTAGUATINGA ATOrd 00008803920245100101 RECLAMANTE ALLEF IAN SIQUEIRA RECLAMADO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DEVOLUÇÃO AR NEGATIVO Certifico que o expediente ID 77cdd602024 Notificação do processo 00008803920245100101 código de rastreamento YQ383619849BR destinatário LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA foi finalizado pelos Correios em 05082024 com o seguinte resultado DESTINATÁRIO MUDOUSE BRASILIADF 09 de agosto de 2024 VINICIUS CURTY MARQUES Servidor Assinado eletronicamente por VINICIUS CURTY MARQUES Juntado em 09082024 133031 a025bad httpspjetrt10jusbrpjekzvalidacao24080910200388300000042195111instancia1 Número do processo 00008803920245100101 Número do documento 24080910200388300000042195111 Fls 183 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 5444401 23072024 1747 Petição Inicial Petição Inicial 7c001f7 23072024 1747 Doc 001 Procuração Procuração 8cfa06e 23072024 1747 Doc 002 Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência c72b4ca 23072024 1747 Doc 003 Documento de identificação Documento de Identificação 2895b99 23072024 1747 Doc 004 Comprovantes Controle de Lavagem Documento Diverso ef96fcf 23072024 1747 Doc 005 Comprovantes de Pagamento Clientes Documento Diverso b84be40 23072024 1747 Doc 006 Comprovantes Controle dos Funcionários Documento Diverso 45873bf 23072024 1747 Doc 007 Carros no Lava Jato Documento Diverso 1b065e2 23072024 1747 Doc 008 Conversa com o Proprietário do Lava Jato Documento Diverso ca24bee 23072024 1747 Doc 009 Conversa com Clientes Documento Diverso 1c8c3f4 23072024 1747 Doc 010 Produtos de Limpeza do Carro Documento Diverso 0b2c02f 23072024 1747 Doc 012 NR 15 Anexo 10 Umidade Documento Diverso e3ae24f 23072024 1747 Doc 013 NR 13 Anexo 10 Agentes Quimicos Documento Diverso 311cbd4 23072024 1747 Doc 014 Recibos compra para o Solupan Recibo 6f6bf4f 23072024 1747 Doc 015 Vídeo Documento Diverso 265cccd 23072024 1747 Doc 016 Ata de Audiência ATSum0000574 70202451001011grau 1 Documento Diverso 2381ed9 23072024 1747 Doc 017 AR negativo Documento Diverso fcde6c6 23072024 1747 Doc 018 Redesim Consulta Pública CNPJ Documento Diverso 8494e50 23072024 1747 Doc 019 Redesim Consulta Pública CNPJ 2 Documento Diverso 24feca3 24072024 1602 Decisão Decisão e69d9f9 25072024 0950 Certidão encaminhar cejusc Certidão fda4ee2 26072024 1530 Intimação Intimação 77cdd60 26072024 1530 Notificação Notificação a025bad 09082024 1330 AR NEGATIVO LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA Certidão Boa noite alunoa Em primeiro lugar dê uma olhadinha e me diga se tá tudo ok Tentei ser totalmente completa nos tópicos creio que está tudo aí Porém se houver qualquer alteração é só entrar em contato que estarei à disposição Obrigada pela oportunidade de fazer esse trabalho para você Se puder dar um feedback nas avaliações da plataforma agradeceria muito Luíza Nóbrega AO JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGADF Processo n 00008803920245100101 ALLEF IAN SIQUEIRA brasileiro convivente inscrito no CPF sob o nº 06664712156 por meio de seu advogado infraassinado procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da reclamação trabalhista movida em face de LAVA JATO MIX SAMAMBAIA LTDA com fundamento no art 799 da CLT opor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA o que faz pelos motivos a seguir expostos 1 DOS FATOS O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de TaguatingaDF pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas No entanto a prestação de serviços do autor ocorreu majoritariamente nas unidades da reclamada localizadas em Taguatinga Norte e Samambaia conforme descrito nos autos além disso a reclamada opera em múltiplos endereços porém as funções exercidas pelo reclamante ocorreram fora da jurisdição competente da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga uma vez que a prestação de serviços ocorreu em regiões pertencentes a outras jurisdições 2 DO DIREITO A exceção de incompetência arguida no presente caso encontra amparo no art 651 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT que dispõe que a competência em razão do lugar deve ser fixada no local da prestação dos serviços e não onde foi ajuizada a ação Conforme o art 799 e 800 da CLT a incompetência em razão do lugar deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos e no presente caso o reclamante laborou em unidades da reclamada localizadas fora da jurisdição da Vara do Trabalho de TaguatingaDF devendo o processo ser redistribuído para a Vara competente Art 651 CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local da prestação de serviços sendo irrelevante o local do contrato ou o domicílio do reclamante Dessa forma o ajuizamento da reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga contraria a norma consolidada devendo ser reconhecida a incompetência territorial deste Juízo 3 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a O recebimento da presente Exceção de Incompetência determinandose a suspensão do feito com fundamento no art 800 da CLT b Que seja julgada procedente a exceção com a consequente remessa dos autos à Vara do Trabalho competente para apreciar a demanda qual seja a Vara do Trabalho de Samambaia conforme o local da prestação de serviços c A condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios d A publicação das intimações processuais no Diário da Justiça em nome do advogado Fábio Silva Ferraz dos Passos OABDF 21897 sob pena de nulidade e Protesta pela produção de provas caso necessário Termos em que Pede deferimento BrasíliaDF data Fábio Silva Ferraz dos Passos OABDF 21897