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Resumo das principais correntes filosóficas da idade moderna e contemporânea jus naturalismo racionalismo contratualismo empirismo dialética positivismo O trabalho não exige formatação especifica as únicas exigências são as fontes bibliográficas e citações pra não caracterizar plagio Resumo Correntes filosóficas da idade moderna e contemporânea 1 Jusnaturalismo Cabe em primeiro lugar uma breve contextualização histórica No que tange ao naturalismo as primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia Nesse período o Direito Natural da Antiguidade está presente em Platão e em Aristóteles sendo também necessário pontuar que foi elaborado na cultura grega principalmente pelos Estoicos para quem toda a natureza era governada por uma lei universal racional e imanente Nesse ínterim conforme a corrente jusnaturalista o direito é algo natural e anterior ao ser humano devendo seguir sempre aquilo que condiz aos valores da humanidade e ao ideal de justiça Com base nesse entendimento Afirma Jacques Leclercq1 que o Direito Natural é o resultado dos princípios mais gerais sobre a ordem do mundo usados para que se oponham aos governantes injustos Dessa forma é universal imutável e inviolável sendo uma lei imposta pela natureza a todos 2 Positivismo Para entender a formação histórica da teoria do positivismo no âmbito jurídico devese considerar a ligação direta com o jusnaturalismo O positivismo é uma corrente com visão diametralmente oposta ao jusnaturalismo Tratase de uma corrente de filósofos que vislumbram o direito apenas em seu direito positivo leis ou seja apenas serão trabalhadas as questões positivadas expressas nos ordenamentos jurídicos Essas normas positivadas são feitas pelo poder político do Estado e assim são aplicadas pelas autoridades efetivamente competentes Vejase 1 LECLERCQ Jacques Do direito natural à sociologia Coleção doutrinas e problemas volume IV Org SANTA CRUZ Benvenuto de Fr pp 2021 O Direito positivo é caracterizado pelo fato de sua realização se dar por meio da legislação consciente e sua validade por força da decisão contudo essa decisão não ocorre no sistema jurídico mas sim no sistema político Nesse sentido ambos são condicionantes um do outro pois o que vale juridicamente será determinado politicamente logo a política também está subordinada ao Direito BITENCOURT 2013 p 36 3 Racionalismo Adiante o jusracionalismo ou racionalismo jurídico tratase de uma corrente por meio da qual utilizandose de métodos matemáticos geometria pretendeuse deduzir um direito puramente racional isto é um direito fundado em princípios racionais e que fosse válido independentemente das condições sociais ou culturais nas quais foi formulado ou das sociedades as quais deveria reger Essa forma de perceber o Direito foi desenvolvida a partir do século XVII na Europa ocidental tornandose hegemônica no pensamento jurídico e durado até o final do século seguinte Entendese um caráter eminentemente naturalista já explicita anteriormente no pensamento racionalista uma vez que propunha que esse novo direito natural fundado na razão e não na teologia deduzido racionalmente deveria ser utilizado para corrigir os vários direitos 4 Empirismo Essa corrente filosófica se opõe a corrente racionalista exposta anteriormente Enquanto os racionalistas entendiam que o conhecimento é puramente racional e não depende da experiência o empirismo defende que todo o conhecimento advém da experiência prática que é vivenciada cotidianamente Logo somente é possível conhecer e aprender por meio da vivência e das apreensões dos sentidos O empirismo tem suas origens na filosofia aristotélica Na Modernidade quando a possibilidade do conhecimento se tornou central para a produção filosófica a corrente empirista foi impulsionada por filósofos como Thomas Hobbes John Locke e David Hume Conforme John Locke o ser humano é uma tábula rasa A tábula era um instrumento romano de escrita de forma que quando a tábula estava sem inscrições era chamada de tábula rasa Essa comparação é tal como uma folha em branco significando que o ser humano nasce sem nenhum conhecimento e é preenchido de acordo com as vivências que ele adquire 5 Contratualismo Cabe inicialmente apontar que o contratualismo é uma corrente filosófica desenvolvida para fundamentar o surgimento da sociedade Esta forma de pensamento é baseada na ideia de que os seres humanos viviam em um estado présocial chamado de estado de natureza e abandonandoo buscaram firmar um pacto o contrato social abrindo mão de sua liberdade plena As teorias do contratualismo surgem da necessidade de explicar o fato dos seres humanos terem se organizado em torno de sociedades regidas por leis criadas pelo Estado Os principais expoentes contratualistas foram Thomas Hobbes John Locke e JeanJacques Rousseau os quais em que pese tivessem a mesma visão acerca da criação da sociedade divergem sobre os fatores que levaram os seres humanos ao abandono do estado de natureza e a realização do contrato social 6 Dialética A dialética de um modo geral é tida como a corrente a qual busca o verdadeiro conhecimento por meio de discursos entre duas ou mais pessoas que possuem diferentes pontos de vista sobre um mesmo assunto mas que pretendem estabelecer a verdade através de argumentos fundamentados e não simplesmente vencer um debate ou persuadir o opositor Não obstante o ato em si seja fundamental na formação da filosofia o termo foi popularizado apenas com o advento dos diálogos socráticos de Platão Em suma o que se tem é como propósito do método dialético é resolver os debates e discussões por meio de diálogos racionais visando em última análise a busca pela verdade no assunto referido Uma abordagem interessante dentre as diversas visões da dialética na filosófica foi herdada de Sócrates Essa visão trazida também por Aristóteles afirma que a dialética é a lógica do provável daquilo que parece aceitável a todos ou pelo menos a maioria mesmo quando não se pode comprovar uma vez que exige apenas que não seja possível eliminar o discurso candidato à verdade Referências Bibliográficas BITENCOURT Caroline Muller A antiga relação de direito e política In Controle jurisdicional de políticas públicas Porto Alegre Núria Fabris 2013 p 3644 ZEN Eliesér Toretta SGARBI Antonio Donizetti O Método Dialético Na História Do Pensamento Filosófico Ocidental Kínesis Vol X n 22 julho 2018 p7996 httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete63edicao1direitonaturale jusnaturalismo httpsduduhvaninjusbrasilcombrartigos189321440jusnaturalismoejuspositivismo httpswwwtodamateriacombrcontratualismotextO20contratualismo 20C3A920um20modeloum20pacto2C20o20contrato20social httpsmundoeducacaouolcombrfilosofiaempirismohtm Resumo Correntes filosóficas da idade moderna e contemporânea 1 Jusnaturalismo Cabe em primeiro lugar uma breve contextualização histórica No que tange ao naturalismo as primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia Nesse período o Direito Natural da Antiguidade está presente em Platão e em Aristóteles sendo também necessário pontuar que foi elaborado na cultura grega principalmente pelos Estoicos para quem toda a natureza era governada por uma lei universal racional e imanente Nesse ínterim conforme a corrente jusnaturalista o direito é algo natural e anterior ao ser humano devendo seguir sempre aquilo que condiz aos valores da humanidade e ao ideal de justiça Com base nesse entendimento Afirma Jacques Leclercq1 que o Direito Natural é o resultado dos princípios mais gerais sobre a ordem do mundo usados para que se oponham aos governantes injustos Dessa forma é universal imutável e inviolável sendo uma lei imposta pela natureza a todos 2 Positivismo Para entender a formação histórica da teoria do positivismo no âmbito jurídico devese considerar a ligação direta com o jusnaturalismo O positivismo é uma corrente com visão diametralmente oposta ao jusnaturalismo Tratase de uma corrente de filósofos que vislumbram o direito apenas em seu direito positivo leis ou seja apenas serão trabalhadas as questões positivadas expressas nos ordenamentos jurídicos Essas normas positivadas são feitas pelo poder político do Estado e assim são aplicadas pelas autoridades efetivamente competentes Vejase 1 LECLERCQ Jacques Do direito natural à sociologia Coleção doutrinas e problemas volume IV Org SANTA CRUZ Benvenuto de Fr pp 2021 O Direito positivo é caracterizado pelo fato de sua realização se dar por meio da legislação consciente e sua validade por força da decisão contudo essa decisão não ocorre no sistema jurídico mas sim no sistema político Nesse sentido ambos são condicionantes um do outro pois o que vale juridicamente será determinado politicamente logo a política também está subordinada ao Direito BITENCOURT 2013 p 36 3 Racionalismo Adiante o jusracionalismo ou racionalismo jurídico tratase de uma corrente por meio da qual utilizandose de métodos matemáticos geometria pretendeuse deduzir um direito puramente racional isto é um direito fundado em princípios racionais e que fosse válido independentemente das condições sociais ou culturais nas quais foi formulado ou das sociedades as quais deveria reger Essa forma de perceber o Direito foi desenvolvida a partir do século XVII na Europa ocidental tornandose hegemônica no pensamento jurídico e durado até o final do século seguinte Entendese um caráter eminentemente naturalista já explicita anteriormente no pensamento racionalista uma vez que propunha que esse novo direito natural fundado na razão e não na teologia deduzido racionalmente deveria ser utilizado para corrigir os vários direitos 4 Empirismo Essa corrente filosófica se opõe a corrente racionalista exposta anteriormente Enquanto os racionalistas entendiam que o conhecimento é puramente racional e não depende da experiência o empirismo defende que todo o conhecimento advém da experiência prática que é vivenciada cotidianamente Logo somente é possível conhecer e aprender por meio da vivência e 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contratualismo surgem da necessidade de explicar o fato dos seres humanos terem se organizado em torno de sociedades regidas por leis criadas pelo Estado Os principais expoentes contratualistas foram Thomas Hobbes John Locke e JeanJacques Rousseau os quais em que pese tivessem a mesma visão acerca da criação da sociedade divergem sobre os fatores que levaram os seres humanos ao abandono do estado de natureza e a realização do contrato social 6 Dialética A dialética de um modo geral é tida como a corrente a qual busca o verdadeiro conhecimento por meio de discursos entre duas ou mais pessoas que possuem diferentes pontos de vista sobre um mesmo assunto mas que pretendem estabelecer a verdade através de argumentos fundamentados e não simplesmente vencer um debate ou persuadir o opositor Não obstante o ato em si seja fundamental na formação da filosofia o termo foi popularizado apenas com o advento dos diálogos socráticos de Platão Em suma o que se tem é como propósito do método dialético é resolver os debates e discussões por meio de diálogos racionais visando em última análise a busca pela verdade no assunto referido Uma abordagem interessante dentre as diversas visões da dialética na filosófica foi herdada de Sócrates Essa visão trazida também por Aristóteles afirma que a dialética é a lógica do provável daquilo que parece aceitável a todos ou pelo menos a maioria mesmo quando não se pode comprovar uma vez que exige apenas que não seja possível eliminar o discurso candidato à verdade Referências Bibliográficas BITENCOURT Caroline Muller A antiga relação de direito e política In Controle jurisdicional de políticas públicas Porto Alegre Núria Fabris 2013 p 3644 ZEN Eliesér Toretta SGARBI Antonio Donizetti O Método Dialético Na História Do Pensamento Filosófico Ocidental Kínesis Vol X n 22 julho 2018 p7996 httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete63edicao1direitonaturale jusnaturalismo httpsduduhvaninjusbrasilcombrartigos189321440jusnaturalismoejuspositivismo 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entendimento Afirma Jacques Leclercq1 que o Direito Natural é o resultado dos princípios mais gerais sobre a ordem do mundo usados para que se oponham aos governantes injustos Dessa forma é universal imutável e inviolável sendo uma lei imposta pela natureza a todos 2 Positivismo Para entender a formação histórica da teoria do positivismo no âmbito jurídico devese considerar a ligação direta com o jusnaturalismo O positivismo é uma corrente com visão diametralmente oposta ao jusnaturalismo Tratase de uma corrente de filósofos que vislumbram o direito apenas em seu direito positivo leis ou seja apenas serão trabalhadas as questões positivadas expressas nos ordenamentos jurídicos Essas normas positivadas são feitas pelo poder político do Estado e assim são aplicadas pelas autoridades efetivamente competentes Vejase 1 LECLERCQ Jacques Do direito natural à sociologia Coleção doutrinas e problemas volume IV Org SANTA CRUZ Benvenuto de Fr pp 2021 O Direito positivo é caracterizado pelo fato de sua realização se dar por meio da legislação consciente e sua validade por força da decisão contudo essa decisão não ocorre no sistema jurídico mas sim no sistema político Nesse sentido ambos são condicionantes um do outro pois o que vale juridicamente será determinado politicamente logo a política também está subordinada ao Direito BITENCOURT 2013 p 36 3 Racionalismo Adiante o jusracionalismo ou racionalismo jurídico tratase de uma corrente por meio da qual utilizandose de métodos matemáticos geometria pretendeuse deduzir um direito puramente racional isto é um direito fundado em princípios racionais e que fosse válido independentemente das condições sociais ou culturais nas quais foi formulado ou das sociedades as quais deveria reger Essa forma de perceber o Direito foi desenvolvida a partir do século XVII na Europa ocidental tornandose hegemônica no pensamento jurídico e durado até o final do século seguinte Entendese um caráter eminentemente naturalista já explicita anteriormente no pensamento racionalista uma vez que propunha que esse novo direito natural fundado na razão e não na teologia deduzido racionalmente deveria ser utilizado para corrigir os vários direitos 4 Empirismo Essa corrente filosófica se opõe a corrente racionalista exposta anteriormente Enquanto os racionalistas entendiam que o conhecimento é puramente racional e não depende da experiência o empirismo defende que todo o conhecimento advém da experiência prática que é vivenciada cotidianamente Logo somente é possível conhecer e aprender por meio da vivência e das apreensões dos sentidos O empirismo tem suas origens na filosofia aristotélica Na Modernidade quando a possibilidade do conhecimento se tornou central para a produção filosófica a corrente empirista foi impulsionada por filósofos como Thomas Hobbes John Locke e David Hume Conforme John Locke o ser humano é uma tábula rasa A tábula era um instrumento romano de escrita de forma que quando a tábula estava sem inscrições 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do contrato social 6 Dialética A dialética de um modo geral é tida como a corrente a qual busca o verdadeiro conhecimento por meio de discursos entre duas ou mais pessoas que possuem diferentes pontos de vista sobre um mesmo assunto mas que pretendem estabelecer a verdade através de argumentos fundamentados e não simplesmente vencer um debate ou persuadir o opositor Não obstante o ato em si seja fundamental na formação da filosofia o termo foi popularizado apenas com o advento dos diálogos socráticos de Platão Em suma o que se tem é como propósito do método dialético é resolver os debates e discussões por meio de diálogos racionais visando em última análise a busca pela verdade no assunto referido Uma abordagem interessante dentre as diversas visões da dialética na filosófica foi herdada de Sócrates Essa visão trazida também por Aristóteles afirma que a dialética é a lógica do provável daquilo que parece aceitável a todos ou pelo menos a maioria mesmo quando não se pode comprovar uma vez que exige apenas que não seja possível eliminar o discurso candidato à verdade Referências Bibliográficas BITENCOURT Caroline Muller A antiga relação de direito e política In Controle jurisdicional de políticas públicas Porto Alegre Núria Fabris 2013 p 3644 ZEN Eliesér Toretta SGARBI Antonio Donizetti O Método Dialético Na História Do Pensamento Filosófico Ocidental Kínesis Vol X n 22 julho 2018 p7996 httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete63edicao1direitonaturale jusnaturalismo httpsduduhvaninjusbrasilcombrartigos189321440jusnaturalismoejuspositivismo httpswwwtodamateriacombrcontratualismotextO20contratualismo 20C3A920um20modeloum20pacto2C20o20contrato20social httpsmundoeducacaouolcombrfilosofiaempirismohtm Resumo Correntes filosóficas da idade moderna e contemporânea 1 Jusnaturalismo Cabe em primeiro lugar uma breve contextualização histórica No que tange ao naturalismo as primeiras manifestações de jusnaturalismo são encontradas na Antiga Grécia Nesse período o Direito Natural 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em seu direito positivo leis ou seja apenas serão trabalhadas as questões positivadas expressas nos ordenamentos jurídicos Essas normas positivadas são feitas pelo poder político do Estado e assim são aplicadas pelas autoridades efetivamente competentes Vejase 1 LECLERCQ Jacques Do direito natural à sociologia Coleção doutrinas e problemas volume IV Org SANTA CRUZ Benvenuto de Fr pp 2021 O Direito positivo é caracterizado pelo fato de sua realização se dar por meio da legislação consciente e sua validade por força da decisão contudo essa decisão não ocorre no sistema jurídico mas sim no sistema político Nesse sentido ambos são condicionantes um do outro pois o que vale juridicamente será determinado politicamente logo a política também está subordinada ao Direito BITENCOURT 2013 p 36 3 Racionalismo Adiante o jusracionalismo ou racionalismo jurídico tratase de uma corrente por meio da qual utilizandose de métodos matemáticos geometria pretendeuse deduzir um direito puramente racional isto é um direito fundado em princípios racionais e que fosse válido independentemente das condições sociais ou culturais nas quais foi formulado ou das sociedades as quais deveria reger Essa forma de perceber o Direito foi desenvolvida a partir do século XVII na Europa ocidental tornandose hegemônica no pensamento jurídico e durado até o final do século seguinte Entendese um caráter eminentemente naturalista já explicita anteriormente no pensamento racionalista uma vez que propunha que esse novo direito natural fundado na razão e não na teologia deduzido racionalmente deveria ser utilizado para corrigir os vários direitos 4 Empirismo Essa corrente filosófica se opõe a corrente racionalista exposta anteriormente Enquanto os racionalistas entendiam que o conhecimento é puramente racional e não depende da experiência o empirismo defende que todo o conhecimento advém da experiência prática que é vivenciada cotidianamente Logo somente é possível conhecer e aprender por meio da vivência e 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