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Geração de Energia Elétrica

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ABNT NBR 6023 2018 - Referências Bibliográficas - Elaboração

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ABNT NBR 6023 2018 - Referências Bibliográficas - Elaboração

Geração de Energia Elétrica

UMG

Plano de Aula Ensino Medio Crise Ambiental e Matrizes Energeticas

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Plano de Aula Ensino Medio Crise Ambiental e Matrizes Energeticas

Geração de Energia Elétrica

UMG

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA CURSO DE NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Orientador Prof Me XXXXX CIDADE ESTADO 2022 NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2022 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Certificate of Marriage issued to Raza Pakte and Amera Buthani by the Deputy Superintendent of Police Karachi East on 7th April 2022 RESUMO Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil é cada vez mais importante entender o custo da eletricidade convencional Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia distribuída o presente trabalho analisa o impacto na tributação de novos compradores A pesquisa é baseada em uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos sobre o custo da energia solar hoje e após a entrada em vigor das novas regras para consumidoresgeradores solares fotovoltaicos Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil entender o custo da eletricidade convencional está se tornando cada vez mais importante Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia descentralizada o trabalho atual está analisando as implicações fiscais para novos compradores O estudo é baseado no custo da energia solar hoje e uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos após a entrada em vigor da nova regulamentação sobre consumidoresgeradores solares Palavraschave Energia solar Tributo Marco legal Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil it is increasingly important to understand the cost of conventional electricity After the approval of Law 143002022 which establishes the legal framework for distributed energy the present work analyzes the impact on taxation of new buyers The research is based on a bibliographic review of laws books scientific articles and informative videos on the cost of solar energy today and after the new rules for solar photovoltaic consumersgenerators came into force Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil understanding the cost of conventional electricity is becoming increasingly important After the approval of Law 143002022 that establishes the legal framework for decentralized energy current work is analyzing the tax implications for new buyers The study is based on the cost of solar energy today and a literature review of laws books scientific articles and informative videos after the new regulation on solar consumersgenerators came into force Keywords Solar energy Tribute Legal framework LISTA DE ILUSTRAÇÕES TOC h o 33HYPERLINK l Toc114817505Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano PAGEREF Toc114817505 h 11 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 11 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 13 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico 16 Quadro 2 Comparativos de consumo 27 Quadro 3 Comparativos de consumo 28 Quadro 4 Comparativos de consumo 29 Quadro 5 Comparativos de consumo 29 Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B 32 SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1148175141Introdução PAGEREF Toc114817514 h 10 2 DESENVOLVIMENTO 15 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO 15 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 17 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 18 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 21 231 LEI Nº 143002022 21 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 23 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO 24 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR 25 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 26 244 TUSD FIO B 30 3 CONCLUSÃO 35 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 37 10 1 INTRODUÇÃO A energia elétrica um dos pilares do progresso econômico de uma nação e atendendo às inúmeras necessidades da humanidade inserese no desafio da sociedade moderna de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos naturais para atender às necessidades atuais gerações REZENDE 2018 Nesse caso a energia solar fotovoltaica contribui em termos de sustentabilidade mas no contexto da crise hídrica além de aumentar o preço da energia elétrica para reduzir a dependência de hidrelétricas e recursos fósseis aumentando a eficiência da matriz energética limpa Diversificação GREENER 2021 As regras de Micro e Pequena Geração Distribuída MMGD e o sistema de compensação de energia estabelecidos pela Resolução Normativa nº 4822012 da Administração Nacional de Energia Elétrica dos Estados Unidos ANEEL permitem que unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição injetem energia excedente de geração que pode ser remota ou local compensado em outro momento A partir de 2018 uma revisão dessas regras culminou na Lei nº 14300 publicada em 7 de janeiro de 2022 que alterou as regras para instalações de quadros e a forma de compensação de energia injetada na rede para novos entrantes no sistema e de acordo com o previsto por um período de transição além de manter os direitos adquiridos da unidade consumidora conectada O número de unidades consumidoras com geração distribuída GD no Brasil vem crescendo ano a ano Em relação a 2020 o número de novas instalações em 2021 aumentará cerca de 80 com 402510 novos projetos um total de 807244 11 unidades consumidoras com geração distribuída e 1040074 unidades consumidoras compensando a energia injetada na rede Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano Fonte Sistema de Análise de Geração Distribuída ANEEL 2022 Em termos de geração distribuída de energia em micro e pequena escala a energia solar fotovoltaica é a fonte de energia com maior participação doméstica A Tabela 1 mostra o número de unidades consumidoras cadastradas na ANEEL em dezembro de 2021 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 TIPO DE GERAÇÃO UNIDADES CONSUMIDORAS COM GD Fotovoltaica 806714 Térmica 373 12 Eólica 82 CGH 75 Total 807244 Fonte SISGD ANEEL 2022 Os preços da energia juntamente com as preocupações de sustentabilidade são um dos incentivos para que as pessoas se interessem em gerar sua própria eletricidade nesse sentido as tarifas chegarão em média a 21 em 2021 CNN 2022 enquanto a ANEEL deverá aumentar Mais de 20 em 2022 EXAME 2021 A geração distribuída de energia desde que relacionada à aquisição e fornecimento de energia elétrica promove o desenvolvimento sustentável meta que o Brasil assinou como a Agenda 2030 plano da Organização das Nações Unidas ONU para adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 13 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Fonte ONU 2022 Este trabalho é motivado pela recente aprovação da Lei 14300 de 6 de janeiro de 2022 que estabelece o arcabouço legal da energia distribuída no país altera as regras existentes e prevê novas compras de kits geradores solares feitos novas regras De acordo com a nova lei uma nova cobrança chamada Fio B será aplicada à energia excedente gerada e injetada na rede que será o foco do trabalho atual com foco em eventuais implicações tarifárias e fiscais na geração de energia fotovoltaica Para tanto será feita uma breve análise de quais tributos são cobrados e quais incentivos a nova legislação traz e se atendem as normas regulatórias e a legislação brasileira e comparar perante a lei e como será levado em consideração após a sua entrada em vigor a regulamentar a produção distribuição e consumo de energia solar Nesse sentido uma análise de pontos fundamentais como regras de transição e acesso aos prérequisitos legais bem como disponibilidade de custos e TUSD linha B taxas de uso de domínio que inclui tarifas cobradas pelas distribuidoras 14 pelo transporte e uso de energia na rede O método utilizado no trabalho é a revisão bibliográfica na qual são consultados leis livros artigos científicos notícias de periódicos e vídeos informativos O crescimento contínuo das contas de energia é um dos fatores que estimulam o crescimento da compra de equipamentos de energia fotovoltaica embora a resolução normativa nº 482 da Administração Estadual de Energia Elétrica ANEEL exista desde 17 de abril de 2012 que define os equipamentos de energia fotovoltaica como regra de A geração distribuída parte do país pois não há regulamentação legal A análise e discussão da referida lei é muito importante pois afeta a vida de milhares de brasileiros que acessam e utilizam essa energia pois a Lei 143002022 impõe tarifas sobre a geração de energia elétrica a partir de energia renovável distribuída no Brasil período em que a geração de eletricidade a partir de fontes de energia não renováveis em formas tradicionais se tornou cada vez mais cara e escassa Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lei sobre o regime de juros da linha B da TUSD e as possíveis implicações tributárias para o PV no Brasil bem como para o investimento tipo de energia 15 2 DESENVOLVIMENTO 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO O efeito fotovoltaico foi descoberto pelo físico francês Alexandre Edmund Becquerel em 1839 utilizando placas de platina e prata VALLERA 2006 Desde então novas pesquisas e tecnologias foram desenvolvidas até que surgiu a chamada célula solar moderna em 1954 desenvolvida por Russell Shoemaker Ohl Calvin Fuller e Gerald Pearson utilizando células de silício MOSQUEIRA 2020 Segundo Ferreira 1993 alguns anos depois com a corrida espacial iniciada na década de 1950 os países aproveitaram a energia solar com resultados satisfatórios e a tecnologia passou a ser comercializada para solo mas devido ao alto custo a tecnologia solar não cresceram significativamente em comparação com os combustíveis fósseis até a crise energética da década de 1970 e os preços do petróleo subiram De acordo com Scabellot 2019 os sistemas Net metering Fig 1 como são conhecidos internacionalmente os sistemas de compensação nada mais são do que medir o fluxo de energia em duas direções uma consumida e outra injetada faturado o excedente gerado mas não consumido é utilizado para compensação em meses futuros e o excedente não é comercializado Escaravelho Espere 2019 apud Lacchini e Rüther 2015 afirmam que esse tipo de sistema de compensação pode ser considerado uma política efetiva de inserção de tecnologia solar fotovoltaica ainda em desenvolvimento em um país 16 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico Fonte Scarabelot et al 2019 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL No Brasil o ponto de partida para a regulamentação da geração distribuída em micro e pequena escala foi a publicação da Portaria Normativa nº 4822012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL ANEEL 2012 O Brasil se destaca no cenário mundial por seu potencial de energia limpa 723 da capacidade instalada de geração de energia é proveniente de fontes renováveis sendo a hidrelétrica a principal matriz energética 639 EPE 2018 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL No início dos anos 2000 a energia solar fotovoltaica teve um crescimento significativo em todo o mundo De acordo com Vallera 2006 a energia solar tem desempenhado um papel importante no cenário mundial desde então como uma matriz energética potencial capaz de atender às necessidades energéticas por meio 17 de energia limpa conciliando interesses econômicos e economias de escala Portanto quanto maior o número de células produzidas menor o custo unitário Segundo Mosqueira 2020 a participação da energia solar fotovoltaica no Brasil tornouse importante a partir de 2012 com a regulamentação do setor de geração distribuída de micro e pequena escala pela ANEEL na resolução normativa 4822012 o que contribuiu para o efeito disruptivo nas influências do Brasil 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA À medida que a população destina os investimentos em energia como forma de reduzir os custos de energia a ANEEL promove um número de consulta pública da Agência de Meio Ambiente e Energia Elétrica para consulta para tratar da resolução normativa 4822012 que determina que os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis fontes ou cogeração qualificada e fornecer um excedente à sua rede de distribuição local SAMPAIO 2021 A ANEEL 2018 apud SAMPAIO 2021 p19 afirmou que com o desenvolvimento da GD Geração Distribuída com base na resolução normativa acima uma audiência pública destinada a discutir a melhor adequação dos sistemas de compensação de energia elétrica será o excedente resultante é injetada na rede e essa energia pode ser utilizada pelos consumidores das concessionárias locais quando necessário 18 De acordo com Sampaio 2021 esses debates também ajudam a demonstrar alternativas possíveis e viáveis ao sistema pois as distribuidoras de energia reclamam que há custos desconsiderados porque o sistema de geração de energia utiliza os equipamentos da concessionária custo que acaba sendo pago pelos consumidores que não possuem equipamentos geradores próprios pois esse custo está incluído na composição dos preços da energia ou seja possuir um sistema gerador beneficia injustamente outros consumidores Estamos cientes de que a partir da Consulta Pública nº 0102018 produtores e distribuidores de energia estão pressionando por novas regulamentações para o setor de geração distribuída de energia visando aumentar a segurança jurídica e o crescimento sustentável do setor o que projetar a partir daí Sim e agora é a Lei 143002022 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA Por ser um país menos desenvolvido no Brasil geralmente esse nível de imposto nacional tem um impacto maior no consumo sendo que o imposto costuma ser mais de 30 do valor final do produto então é um pouco caro no Brasil consumir apenas fotovoltaica energia solar Segundo Camargo 2018 a energia elétrica possui PISPasep e Financiamento da Seguridade Social COFINS na esfera federal e a circulação de bens e serviços ICMS na esfera federal 4822012 esses impostos prejudicam a Resolução 4822012 pois incidem sobre o valor da energia injetada na rede pública e posteriormente utilizada pelas unidades geradorasconsumidoras isentando os consumidoresgeradores do pagamento da 19 energia produzida mas devem arcar com o tributo cobrado sobre ela No entanto o sistema de compensação ganhou alguns benefícios fiscais ao longo do tempo por isso vale a pena conhecer mais sobre os aspectos gerais de cada imposto PisPasep Programa de Integração Social instituído pela Lei Complementar nº 071970 com base na Constituição Federal Brasileira de 1967 para promover a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da empresa CAMARGO 2021 Paralelamente o Ato Complementar nº 08 de 3 de dezembro de 1970 estabeleceu um plano para a formação de um patrimônio de serviço público PASEP A Contribuição Social para o Financiamento da Previdência Social COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 701991 para financiar as áreas de saúde previdência e assistência social Em relação à base de cálculo do PisPasep e da Cofins são iguais o foco está na receita da empresa ou instituição em relação a ela A fatura mensal é considerada a receita bruta da venda de bens e serviços que é a soma das receitas geradas pela implementação dos objetivos sociais da pessoa jurídica BRASIL 1998 A Lei nº 971998 foi editada justamente para regulamentar o PisPasep e a COFINS que está regulamentada em seu art 2 BRASIL 1998 De acordo com PAUSEN 2004 quando se trata das alíquotas aplicáveis às referidas contribuições primeiro é preciso considerar que o PISPasep e a Cofins possuem dois sistemas de cálculo o sistema cumulativo universal e o sistema não cumulativo Em geral em um sistema de incidência cumulativa o cálculo é feito com base na receita operacional total da pessoa jurídica sem deduções de custos taxas e encargos Nesse regime a contribuição para o PISPASEP e COFINS é de 065 e 3 respectivamente 20 De acordo com a ANEEL 2011 o setor elétrico geralmente se enquadra no regime não cumulativo pois nesse setor as pessoas jurídicas costumam optar pelo regime de imposto sobre o lucro real apurando o imposto de renda pessoa jurídica o que foge ao escopo das exceções previstas no art arte Artigos 8º e 8º da Lei nº 106372002 Lei nº 10 108332003 No entanto a ANEEL determinou que os franqueados destaquem o valor do imposto que incide na tarifa em cada conta de consumo ANEEL 2011 apud CAMARGO 2018 Portanto 925 das alíquotas de PISPasep e COFINS estão incluídas no preço da energia paga pelos consumidores mesmo que seu custo total não seja pago diretamente pelos consumidores CAMARGO 2018 O ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual instituído nos termos do artigo 155 II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei KANDIR e pela Lei Complementar nº 871996 De acordo com art De acordo com o artigo 83 I do atual Código Civil a eletricidade é definida como bem móvel Portanto sua comercialização está sujeita ao ICMS Neste ponto não há dúvidas SABBAG 2015 CAMARGO 2018 A Constituição Federal de 1988 portanto equipara a energia elétrica a uma mercadoria e portanto sua transmissão constitui uma hipótese para a incidência do ICMS CAMARGO 2018 De acordo com o RICMS as matérias tributáveis do ICMS são principalmente a movimentação de mercadorias que inclui energia elétrica De acordo com o Art a alíquota do ICMS sobre energia elétrica no Rio Grande do Norte é de 27 Os artigos 27 e 27A da Lei nº 6968 de 30 de dezembro de 1996 que dispõem sobre o ICMS que é de 25 do imposto mais 2 do Fundo Nacional de Combate à Pobreza FECOP O Estado do Rio Grande do Norte expediu o Convênio ICMS nº 162015 21 rescindindo o Convênio ICMS nº 62013 CAMARGO 2018 dando cumprimento ao Convênio CONFAZ Nesse acordo a unidade federativa tem o direito de isentar o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora quando o valor corresponde à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição durante o mês bem como outros meses anteriores ou outro do mesmo titular uma unidade de consumo CAMARGO 2018 Portanto para os estados que aderirem ao acordo o ICMS incidirá apenas sobre a diferença entre a energia injetada e consumida pela rede e para os estados que não aderirem ao acordo aplicarseá a regra anterior onde o ICMS é com base em todo o consumo portanto não se considera micro ou pequena geração de energia injetada na rede CAMARGO 2018 Tomando o Rio Grande do Norte como exemplo considerando as alíquotas de PISPasep e COFINS de 925 e o ICMS de 27 a redução de custos com a utilização de painéis fotovoltaicos chega a 3625 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 231 LEI Nº 143002022 Segundo Gabriel Filho 2013 o sistema de revisão judicial do Brasil é considerado um sistema híbrido porque combina a censura descentralizada norte americana com a censura abstrata europeia Nesse sentido toda lei promulgada tem a presunção de constitucionalidade e legalidade e para testar qualquer ato 22 inconstitucional é necessário determinar tais objetos e se estão em conflito com a Carta Magna segundo Gabriel Segundo Gabriel Filho 2013 O princípio da presunção de constitucionalidade baseiase na eficácia dos controles preventivos e busca compreender que todas as espécies normativas nascem sob a constituição Para definir fenômenos inconstitucionais é necessário definir qual é o objeto desse conflito Nesse caso para determinar qualquer conduta inconstitucional teríamos que considerar dois outros conceitos taxas e caducidades e teríamos que analisar a natureza do tipo de imposto as taxas sua incidência versus contraprestação de atendimento ao cliente e o valor gerados e injetados na rede de distribuição Eventos de kWh restantes Portanto é importante analisar se o percentual cobrado da TUSD Fio B se refere ao serviço prestado e se esta taxa for superior ao valor do serviço é superior ao custo do franqueado sob esta disponibilidade será considerada inconstitucional e será descrita como caducidade em si mas totalmente constitucional se o serviço for prestado por empresa fretada e o percentual estiver dentro de sua taxa Conforme Marques 2022 A linha B não representa 28 da conta de energia O Fio B é um valor absoluto calculado anualmente pelo franqueado e verificado pela ANEEL O percentual de 28 é usado como média para algumas análises da entidade neste setor mas todos devem entender como valor em unidades monetárias absolutas em reais Conforme mencionado acima o artigo 27 da Lei nº 143002022 trata da disposição das tarifas do Fio B 23 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 De acordo com art 27 da referida lei a cobrança do Fio B será escalonada para o novo sistema adicionado a partir de janeiro de 2023 mantendo assim a segurança jurídica para quem já possui o sistema Este será um encargo sobre a energia injetada na rede o excedente resultante nas regras atuais esse valor não é pago apenas na conta de luz tradicional mesmo assumindo que o futuro dependa da regulamentação da ANEEL ele será pago com 100 linha B o valor não será nem a metade da conta de luz dependendo da quantidade de kWh em reais injetada na rede Não há dúvidas sobre a constitucionalidade das leis relativas à cobrança de linhas B 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA A partir deste tópico abordaremos mais especificamente o conteúdo da Lei 143002022 e suas disposições uma vez que estamos em um período de vacância de um ano que corresponde ao período entre a data de publicação da lei e seu início de vigência Esse tempo é fundamental então há um período de assimilação do conteúdo da nova lei porém nesse período a lei antiga continua valendo 24 começou a aplicar algumas regras transitórias como veremos mais especificamente nos tópicos abaixo do meio Vale ressaltar que o objeto do estudo se limita à cobrança da FIO B para projetos de pequeno porte pois constituem a grande maioria dos cenários fotovoltaicos distribuídos 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO Conforme consta na própria lei que entrou em vigor na data de sua publicação ela regulamenta microgeradores e pequenos geradores também detentores de energia distribuída e outros aspectos do setor elétrico trazendo duas importantes transições de prazos para este Expect Segundo Rubim 2022 o primeiro prazo estabelecido pela lei é que a ANEEL efetivamente regule a lei atualizando sua Especificação 482 para evitar possíveis conflitos entre a norma instituída pela norma e a lei publicada especificando também que a ANEEL traz outras inovações As leis que serão aplicadas como armazenamento de energia em baterias estão além do escopo deste estudo Um segundo período de 180 dias de acordo com a lei envolve os franqueados de energia dandolhes tempo para adaptar seus sistemas às inovações trazidas pela lei Dessa forma todas as disposições previstas em lei independentemente de outras especificações da ANEEL ou adaptação do sistema de fretamento devem ser aplicadas imediatamente pois a lei não dispõe de outra forma Ao avaliar os créditos de energia gerados e injetados na rede pela nova lei de Rubim 2022 todos os novos projetos e sistemas desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 deixarão de ter essa compensação de 1 para 1 haverá compensação parcial 25 Compensação pois o novo sistema passará a pagar FIO B pagando concessionárias de energia para a maioria dos projetos menores Para projetos maiores em quantidades menores excluindo o trabalho de pesquisa atual eles pagarão uma parte da FIO B e FIO A pagando a empresa de transmissão taxas de PD e taxas de inspeção Setor elétrico no nosso caso o estudo incidirá apenas sobre a incidência da FIO B Novos projetos pagarão apenas por estes componentes tarifários e os seus pedidos de admissão são apresentados a partir de meados de janeiro de 2023 para todos os projetos ainda em aplicação e em desenvolvimento em 2022 permanecerão integralmente reembolsados de 1 a 1 e o pagamento dessas taxas será realizada de forma escalonada ao longo do tempo a principal alteração que a Lei 143002022 traz em seu art 27 Como resultado ao final desse cronograma os micros e pequenos projetos de geração pagarão em média 27 do preço de eletricidade equivalente que atualmente pagamos às distribuidoras de energia para usar a rede pelo excesso de energia gerada e injetada isto No primeiro ano esse valor equivale a uma média de 4 da tarifa de energia 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR De acordo com Rubim 2022 foi estabelecido um regime transitório no ordenamento jurídico brasileiro para os atuais e futuros proprietários de usinas solares instituído pela Lei 143002022 basicamente em dois momentos a saber a têm administrado seus atuais consumidores energia própria b por 12 meses após 26 a promulgação da lei até 6 de janeiro de 2023 os consumidores que solicitarem acesso à concessionária mantêm as regras de avaliação de crédito vigentes ou seja compensam sua energia de 1 para 1 Essa garantia trazida pela Lei 143002022 é um dos principais problemas pois dá ao consumidor uma sensação de segurança o que inclui a mudança da titularidade da UC e a mudança da unidade beneficiária podendo o consumidor perder esse direito em 3 em I Primeira suposição Desligar a unidade consumidora A primeira acontece quando o dono da fábrica pede ao concessionário que desligue a energia de seus grupos geradores e não altera a titularidade da conta conforme o Art perdendo assim os direitos adquiridos nas condições prélei Artigo 26I da Lei nº 143002022 II A segunda suposição expansão do sistema O segundo caso ocorre quando a capacidade de geração de energia da usina aumenta a parte agregada ao antigo sistema será regida pela nova norma da Lei 143002022 e a parte antiga continuará sendo regida pela antiga norma IIIA terceira hipótese a identificação de irregularidades Uma terceira situação pode ocorrer quando é encontrada uma anomalia no sistema de medição do consumidor que é atribuída a ele por exemplo por culpa sua roubo de energia elétrica 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 27 O custo de disponibilidade é o valor mínimo que cada consumidor de eletricidade de baixa tensão deve pagar a cada mês Foi criado como consumo mínimo para os serviços de processamento de energia elétrica prestados pela concessionária RUBIM 2021 De acordo com art Artigo 16 da Lei nº 14300 Para fins de compensação a energia injetada o excedente de energia ou os créditos de energia devem ser utilizados dentro dos limites do valor monetário associado ao faturamento da unidade consumidora que seja maior ou igual ao valor mínimo de energia faturável atualmente obrigatório O valor relativo monetário mencionado no artigo acima é uma avaliação realizada pela distribuidora atribuindo um valor monetário a cada kWh produzido que será compensado por um valor monetário na fatura Nesse sentido de acordo com a Resolução ANEEL nº 482 há dois exemplos de cobranças antes da entrada em vigor da nova lei ambas de unidades consumidoras trifásicas A seguir trataremos das taxas para o período de transição da Lei nº 143002022 que se aplica a quem já possui energia solar e as taxas para projetos apresentados até 6 de janeiro de 2023 Quadro 2 Comparativos de consumo ANTES DA VIGÊNCIA Nº 482 DEPOIS DA VIGÊNCIA Nº 482 UC Trifásica 100 kWh UC Trifásica 100kWh Injetou 900 kWh Injetou 800 kWh Consumiu 800 kWh Consumiu 800 kWh 28 Compensação 800kwh ganhe 100kwh de crédito e pague 100kwh pela disponibilidade Compensação 800 kWh mantenha o crédito de 0kB e pague pela disponibilidade de 100 kWh Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado na Tabela Comparativa 1 abaixo tanto gerando 100 kWh de crédito quanto compensando todo o consumo em ambos os casos o consumidor ainda pagaria o mesmo valor correspondente ao valor de 100 kWh o custo de disponibilidade Quadro 3 Comparativos de consumo REGRA PARA QUEM SE ENQUADRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kwh Consumiu 800 kwh Injetou 800 kwh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme Ribeiro 2022 UC DIREITO DE COMPRA COMPENSAÇÃO 11 para se enquadrar nas regras de avaliação de crédito vigentes da Lei nº A UC deixou de pagar taxas em dobro Regras que exigem que os revendedores se ajustem em 180 dias Nesta regra transitória a diferença é que o consumidor continua pagando a taxa de disponibilidade referenciada em 100kwh mas retém um crédito correspondente ao mesmo valor que será convertido em valor monetário no futuro 29 Em seguida processaremos as taxas dos programas aplicados e enviados após 6 de janeiro de 2023 Essas fábricas atendem integralmente ao disposto na Lei nº 143002022 pois não se enquadram nas regras transitórias Quadro 4 Comparativos de consumo HOJE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 143002022 UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 0kWh de crédito não pague mais por disponibilidade 800kW linha B paga Fonte Ribeiro Advogados 2022 De acordo com as novas disposições da Lei nº 143002022 a medição a ser considerada pela distribuidora no pagamento da linha B será a medição antes da compensação dos créditos de energia RIBEIRO 2022 Porque os kW consumidos pela UC excedem a potência necessária para cobrir o custo de disponibilidade Uma das questões que levanta muitas dúvidas é sobre quem adquiriu os direitos e solicitará o acesso aos comentários até 6 de janeiro de 2023 porém neste caso continuará pagando pela disponibilidade conforme o seguinte formulário ilustrativo Quadro 5 Comparativos de consumo REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kWh 30 Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado as unidades consumirão nas regras atuais de avaliação de crédito a serem compensadas na escala 1x1 pois a partir de 143002022 as distribuidoras limitam a utilização dos créditos ao valor que deve ser consumido antes dos custos de disponibilidade UC não paga o dobro novamente pois o custo de disponibilidade que ele paga será convertido em crédito porém essa regra exigirá que os revendedores façam ajustes em até 180 dias 244 TUSD FIO B Segundo Edgard 2021 a TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TE Tarifa de Energia são os dois principais componentes da conta de energia É através deles que todos os custos de geração de energia e transporte são recuperados no primeiro é alocado o custo de transporte de energia e no outro o custo de geração de energia A título informativo como o tema é focado na TUSD Fio B a TUSD é composta pelos seguintes componentes tarifários Frete Perda e Taxas A TE Taxa de Energia é composta pelos componentes tarifários Energia Perdas Tarifas e Transporte Dentre os principais componentes da TUSD transporte extravio e taxas ela se subdivide em Fio A representando o custo para Rede Básica 31 Fronteira CUSD Conexão D e Conexão T e no Fio B o tópico tópico Isso inclui os custos de transporte de energia De acordo com o artigo 18 da Lei nº 143002022 ela regulamenta o uso de energia pelos consumidoresprodutores porém estes devem pagar à concessionária pelo uso da rede para o transporte do excesso de energia que passa a ser injetado na rede De acordo com art Artigo 27 da Lei 143002022 nas novas regras além da fatura normal os consumidores com sistemas de energia fotovoltaica pagarão um valor de FIO B equivalente a 28 da fatura com base no valor total da energia O excedente é gerado e injetado na rede e em 2023 o custo será superior a 15 dos 28 de energia injetada na rede em 2024 o custo será superior a 30 dos 28 de energia injetada na rede e assim por diante conforme exemplo abaixo de modo que a partir de 2028 e a partir de 2029 a ANEEL desenvolverá novas regulamentações conforme especificado no art 17 desta lei Para projetos enviados após 6 de janeiro de 2023 a Fio B pagará o total de energia restante gerada e injetada na rede além do valor da conta de energia normal Tomemos como exemplo um valor fictício de 300 kWhmês e um preço de energia elétrica de 100 real por kWh para entender melhor o que está exposto no art 27 da Lei nº 143002022 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa 32 por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 Conforme demonstrado na tabela abaixo partindo da seguinte situação hipotética assumindo que 300kwh corresponde a 1 real valor a partir do qual é calculado o progresso anual que afeta a energia injetada na rede 300 RKwh no exemplo para janeiro 2023 Novos compradores de sistemas solares fotovoltaicos depois No exemplo a tributação não está incluída pois a ANEEL ainda fará provisões sobre esse assunto Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B ANO PERCENTUAL RKwh VR COMPENSADO 2013 15 11 28740 2024 30 11 27480 2025 45 11 26220 2026 60 11 24960 2027 75 11 23700 2028 90 11 22440 Fonte Autor 2022 Interpretando os valores no gráfico acima no primeiro ano de 2023 no valor de 300 RKwh injetado na rede o valor integral de 28 do Fio B é de 8400 R Assim até 2023 os consumidoresgeradores pagarão 15 do Fio B 84 reais dos quais 15 de 84 reais corresponde a um valor de 1260 reais Portanto subtraia 1260 reais do valor total de 300 reaiskWh injetados resultando em um valor de 33 28740 reaiskWh Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2023 serão compensados por apenas 28740 reaiskWh No segundo ano da transição em 2024 injetado na rede no valor de R 300Kwh 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Portanto até 2024 o consumidorgerador pagará 30 dos 84 reais da linha B dos quais 30 dos 84 reais corresponde a um valor de 2520 reais Então esses 2520 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 27480 Resumindo os 300 RKwh injetados de 1 a 1300 RKwh em 2024 que serão integralmente compensados hoje compensarão apenas RKwh 27480 No terceiro ano de transição de 2025 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2025 o consumidorgerador pagará 45 dos 84 reais da linha B dos quais 45 dos 84 reais corresponde a um valor de 3780 reais Então esses 3780 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 26220 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2025 só compensarão 300 kWh de 26220 reaiskWh No quarto ano da transição em 2026 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2026 os consumidoresgeradores pagarão 60 dos R 84 do Fio B dos quais 60 dos R 84 correspondem a um valor de R 5040 Então esses 5040 da injeção total de 300 RKwh são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 24960 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2026 serão compensados em apenas 24960 reaiskWh No quinto ano da transição em 2027 injetada na rede no valor de 300 kWhR 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Assim até 2027 o 34 consumidorgerador pagará 75 dos R 84 do Fio B dos quais 75 de R 84 corresponde a um valor de RKwh 6300 Esses 6300 da injeção total de 300 RKwh são assim reduzidos resultando em um valor de 23700 para RKwh Resumindo 300 reaiskWh desses 300 reaiskWh injetados em 2027 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por 23700 reaiskWh No sexto ano de transição de 2028 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2028 os consumidoresgeradores pagarão 90 dos R 84 do Fio B dos quais 90 dos R 84 correspondem a um valor de R 7560 Então esses 7560 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 22440 Resumindo 300 RKwh desses 300 RKwh injetados em 2028 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por RKwh 22440 Vale ressaltar que esses valores a serem pagos são cobrados e utilizados como crédito pela energia injetada na rede mas se a unidade geradora consumir sua própria energia imediatamente ela não será cobrada porque não é injetada na rede mas consumido na própria unidade 35 3 CONCLUSÃO No processo de revisão das regras para instalações de geração distribuída de micro e pequena escala e sistemas de compensação de energia elétrica um dos principais pontos esperados gira em torno do impacto na viabilidade de projetos fotovoltaicos devido à relevância desses sistemas no Setor DG A publicação da Lei 143002022 as regras definidas poderão ser utilizadas para cálculo de indicadores de viabilidade econômica para projetos abrangidos pela resolução normativa ANEEL 4822012 exemplificados por estudos de casos em obras O desenvolvimento do trabalho atual permite um melhor entendimento de como será tributado o excesso de energia solar fotovoltaica gerada e injetada na rede na forma de créditos de energia esclarecendo assim alguns pontos básicos da lei para os compradores do novo sistema a partir de janeiro 2023 Os objetivos do estudo foram alcançados como a constitucionalidade da lei por meio do devido processo legislativo respeitando o conceito de cobrança dos consumidoresgeradores do custo do serviço da FIO B que exige investimento e manutenção por parte das distribuidoras de energia O direito de adquirir que é um dos pontos da lei desde que garanta que não haja cobrança pelo fio B para quem adquirir o sistema antes da promulgação da lei isso garantirá que até 2045 a partir deste ano será de acordo com a ANEEL ainda a ser desenvolvida Outro fator que pode acontecer com a imposição de tarifas é a pressa em adquirir fábricas antes da lei entrar em vigor ou até mesmo desestimular novas dependendo do tipo e porte da usina dado o alto custo de implantação E um aumento no tempo de retorno pois dependendo da capacidade do sistema em 36 média o período de retorno de 5 anos é de 7 ou 8 anos para novos consumidoresgeradores dependendo do consumo instantâneo e injeção na rede Embora o governo tenha decretado alguns incentivos fiscais para estimular as aquisições por se tratar de energia limpa suas aquisições ainda conflitam com o alto culto do sistema A conclusão é que na maioria dos casos ainda será viável investir no novo sistema após as novas regras mas o retorno do investimento será mais demorado pois do restante injetado na rede serão cobradas tarifas do Fio B com base no consumo de geração e consumo seu investimento não é viável financeiramente 37 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Trad de Virgílio AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro 12edrev e atual São Paulo Saraiva 2006 BRASIL Ministério de Minas e Energia Agencia Nacional de Energia Elétrica Geração distribuída ANEEL 2022 Disponível em httpswwwgovbraneelptbrassuntosgeracaodistribuida BRASIL Lei nº 14300 de 06 de janeiro de 2022 Congresso Nacional Lei Complementar nº 70 Dispõe sobre a Instituição da contribuição para financiamento da Seguridade Social eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências DOU de 31121991 httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp70htm Acesso em 04042022 Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 CAMARGO Henrique Cabral Efetividade dos incentivos fiscais concedidos ao sistema de compensação de energia solar como forma de estímulo ao desenvolvimento sustentável Orientador Delton Winter 2018 108 f TCC Mestrado Programa de Pós Graduação em Direito Universidade do Vale do Rio dos Sinos 38 UNISINOS Porto Alegre 2018 Disponível em httpwwwrepositoriojesuitaorgbrhandleUNISINOS7328 EDGARD COMO VAI FICAR A CONTA DE LUZ APÓS A TAXAÇÃO DA ENERGIA SOLAR2021 1 video de 12 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatch vI4cWQq2eT60t1s FILHO Gabriel Comentários sobre as ações de constitucionalidade no STF da Lei nº 986898In FilhoGabriel DireitoNet 01 jul 2013 Disponivel em httpswwwdireitonetcombrartigosexibir8036Comentariossobreasacoesde constitucionalidadenoSTFdaLeino986898 LEGISWEB Legislação Estadual Rio Grande do Norte Limeira 2022 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid152474 MARQUES Ricardo Entendendo a Tarifação do Fio B previsto na Lei 14300 Canalsolar 24 dez 2022 Disponível em httpscanalsolarcombrtarifacaodofiob previstonalei14300 MOSQUEIRA Glória Leite de A evolução da energia solar fotovoltaica no brasil Orientador Carlos Buzzanelo 2020 51 f TCC Graduação Curso de Administração Pública Centro de Ciências Políticas e Jurídicas Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2020 Disponível em httpsscholargooglecombrscholarhlptBRassdt02C5qAEVOLU 39 C387C383ODAENERGIASOLARFOTOVOLTAICANOBRASILbtnG Rio de Janeiro Ufrj 2020 FARIA Yure O QUE É TUSD TE FIO B2021 1 video de 10 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvFChr5rMzTiI PÍCCOLI Karin RMB PÍCCOLI Rafael GL Manual de Tributos Federais estaduais e municipais1EdSão Paulo IOB Folhamatic 2013 PORTAL SOLAR Histórico de Reajuste da Energia Elétrica Portalsolar jan 2020 Disponível em httpswwwportalsolarcombraumentodocustoenergiaeletrica comtempo PORTAL TRIBUTÁRIO Pis e Cofins Sintese dos regimes de incidência Curitiba2019 Disponível em httpwwwportaltributariocombrartigospiscofins regimeshtm RIBEIRO Bao Custo de Disponibilidade na Lei 143002022 episódio 5 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvPX0B6Wi4Vdc RUBIM Barbara DIREITO Adquirido no Marco Legal da Geração Própria entenda o que você pode ou não fazer 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvSotSoev8fH0 40 RUBIM Barbara CUSTO de Disponibilidade na Geração Própria como é hoje e qual a proposta do PL 58292019 2021 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvS9oKjURWys RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 01 2022 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvL7OYiCaeySI RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 022022 1 video de 9 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvdOW8EZUzD4c RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Lei 69681996 Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp4 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Regulamento do ICMS Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp5 SAMPAIO Matheus Francisco do Impacto das alternativas da aneel para o sistema de compensação das microgerações e minigerações distribuídas de energia elétrica 41 Orientadora Raphael Amaral 2021 69 f TCC Graduação Curso de Engenharia Elétrica Centro de tecnologia Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2021 Disponível em httpwwwrepositorioufcbrhandleriufc62066 SCARABELOT Letícia RAMPINELLI Giuliano RAMBO Carlos Avaliação do sistema de compensação de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos em unidades prossumidoras residenciais Brazilian Journals of Business Curitiba v 1 n 3p12521268 julset2019 REZENDE Jaqueline Oliveira org Energia Elétrica e Sustentabilidade Ponta Grossa Atena 2018 GREENER Estudo Estratégico de Geração Distribuída 1ºsemestre 2021 Disponível em httpsgreenergreenercombrestudogd1s2021 ANEEL Comparativo da tarifa residencial RMWh com IPCA e IGPM 2022 Disponível em httpswwwaneelgovbrrelatorioevolucaotarifasresidenciais CNN BUSINESS Energia elétrica aumentou mais do que o dobro da inflação nos últimos anos Disponível em httpsbitly3HyLRn7 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA CURSO DE NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Orientador Prof Me XXXXX CIDADE ESTADO 2022 NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2022 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram No visible or extractable text in the image RESUMO Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil é cada vez mais importante entender o custo da eletricidade convencional Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia distribuída o presente trabalho analisa o impacto na tributação de novos compradores A pesquisa é baseada em uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos sobre o custo da energia solar hoje e após a entrada em vigor das novas regras para consumidoresgeradores solares fotovoltaicos Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil entender o custo da eletricidade convencional está se tornando cada vez mais importante Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia descentralizada o trabalho atual está analisando as implicações fiscais para novos compradores O estudo é baseado no custo da energia solar hoje e uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos após a entrada em vigor da nova regulamentação sobre consumidoresgeradores solares Palavraschave Energia solar Tributo Marco legal Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil it is increasingly important to understand the cost of conventional electricity After the approval of Law 143002022 which establishes the legal framework for distributed energy the present work analyzes the impact on taxation of new buyers The research is based on a bibliographic review of laws books scientific articles and informative videos on the cost of solar energy today and after the new rules for solar photovoltaic consumersgenerators came into force Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil understanding the cost of conventional electricity is becoming increasingly important After the approval of Law 143002022 that establishes the legal framework for decentralized energy current work is analyzing the tax implications for new buyers The study is based on the cost of solar energy today and a literature review of laws books scientific articles and informative videos after the new regulation on solar consumersgenerators came into force Keywords Solar energy Tribute Legal framework LISTA DE ILUSTRAÇÕES TOC h o 33HYPERLINK l Toc114817505Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano PAGEREF Toc114817505 h 11 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 11 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 13 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico 16 Quadro 2 Comparativos de consumo 31 Quadro 3 Comparativos de consumo 31 Quadro 4 Comparativos de consumo 32 Quadro 5 Comparativos de consumo 33 Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B 35 SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1148175141Introdução PAGEREF Toc114817514 h 10 2 DESENVOLVIMENTO 15 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO 15 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 20 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 22 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 25 231 LEI Nº 143002022 25 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 27 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO 27 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR 29 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 30 244 TUSD FIO B 34 3 CONCLUSÃO 39 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 41 10 1 INTRODUÇÃO A energia elétrica um dos pilares do progresso econômico de uma nação e atendendo às inúmeras necessidades da humanidade inserese no desafio da sociedade moderna de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos naturais para atender às necessidades atuais gerações REZENDE 2018 Nesse caso a energia solar fotovoltaica contribui em termos de sustentabilidade mas no contexto da crise hídrica além de aumentar o preço da energia elétrica para reduzir a dependência de hidrelétricas e recursos fósseis aumentando a eficiência da matriz energética limpa Diversificação GREENER 2021 As regras de Micro e Pequena Geração Distribuída MMGD e o sistema de compensação de energia estabelecidos pela Resolução Normativa nº 4822012 da Administração Nacional de Energia Elétrica dos Estados Unidos ANEEL permitem que unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição injetem energia excedente de geração que pode ser remota ou local compensado em outro momento A partir de 2018 uma revisão dessas regras culminou na Lei nº 14300 publicada em 7 de janeiro de 2022 que alterou as regras para instalações de quadros e a forma de compensação de energia injetada na rede para novos entrantes no sistema e de acordo com o previsto por um período de transição além de manter os direitos adquiridos da unidade consumidora conectada O número de unidades consumidoras com geração distribuída GD no Brasil vem crescendo ano a ano Em relação a 2020 o número de novas instalações em 2021 aumentará cerca de 80 com 402510 novos projetos um total de 807244 11 unidades consumidoras com geração distribuída e 1040074 unidades consumidoras compensando a energia injetada na rede Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano Fonte Sistema de Análise de Geração Distribuída ANEEL 2022 Em termos de geração distribuída de energia em micro e pequena escala a energia solar fotovoltaica é a fonte de energia com maior participação doméstica A Tabela 1 mostra o número de unidades consumidoras cadastradas na ANEEL em dezembro de 2021 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 TIPO DE GERAÇÃO UNIDADES CONSUMIDORAS COM GD Fotovoltaica 806714 Térmica 373 12 Eólica 82 CGH 75 Total 807244 Fonte SISGD ANEEL 2022 Os preços da energia juntamente com as preocupações de sustentabilidade são um dos incentivos para que as pessoas se interessem em gerar sua própria eletricidade nesse sentido as tarifas chegarão em média a 21 em 2021 CNN 2022 enquanto a ANEEL deverá aumentar Mais de 20 em 2022 EXAME 2021 A geração distribuída de energia desde que relacionada à aquisição e fornecimento de energia elétrica promove o desenvolvimento sustentável meta que o Brasil assinou como a Agenda 2030 plano da Organização das Nações Unidas ONU para adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 13 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Fonte ONU 2022 Este trabalho é motivado pela recente aprovação da Lei 14300 de 6 de janeiro de 2022 que estabelece o arcabouço legal da energia distribuída no país altera as regras existentes e prevê novas compras de kits geradores solares feitos novas regras De acordo com a nova lei uma nova cobrança chamada Fio B será aplicada à energia excedente gerada e injetada na rede que será o foco do trabalho atual com foco em eventuais implicações tarifárias e fiscais na geração de energia fotovoltaica Para tanto será feita uma breve análise de quais tributos são cobrados e quais incentivos a nova legislação traz e se atendem as normas regulatórias e a legislação brasileira e comparar perante a lei e como será levado em consideração após a sua entrada em vigor a regulamentar a produção distribuição e consumo de energia solar Nesse sentido uma análise de pontos fundamentais como regras de transição e acesso aos prérequisitos legais bem como disponibilidade de custos e TUSD linha B taxas de uso de domínio que inclui tarifas cobradas pelas distribuidoras 14 pelo transporte e uso de energia na rede O método utilizado no trabalho é a revisão bibliográfica na qual são consultados leis livros artigos científicos notícias de periódicos e vídeos informativos O crescimento contínuo das contas de energia é um dos fatores que estimulam o crescimento da compra de equipamentos de energia fotovoltaica embora a resolução normativa nº 482 da Administração Estadual de Energia Elétrica ANEEL exista desde 17 de abril de 2012 que define os equipamentos de energia fotovoltaica como regra de A geração distribuída parte do país pois não há regulamentação legal A análise e discussão da referida lei é muito importante pois afeta a vida de milhares de brasileiros que acessam e utilizam essa energia pois a Lei 143002022 impõe tarifas sobre a geração de energia elétrica a partir de energia renovável distribuída no Brasil período em que a geração de eletricidade a partir de fontes de energia não renováveis em formas tradicionais se tornou cada vez mais cara e escassa Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lei sobre o regime de juros da linha B da TUSD e as possíveis implicações tributárias para o PV no Brasil bem como para o investimento tipo de energia 15 2 DESENVOLVIMENTO 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO O efeito fotovoltaico foi descoberto pelo físico francês Alexandre Edmund Becquerel em 1839 utilizando placas de platina e prata VALLERA 2006 Desde então novas pesquisas e tecnologias foram desenvolvidas até que surgiu a chamada célula solar moderna em 1954 desenvolvida por Russell Shoemaker Ohl Calvin Fuller e Gerald Pearson utilizando células de silício MOSQUEIRA 2020 Segundo Ferreira 1993 alguns anos depois com a corrida espacial iniciada na década de 1950 os países aproveitaram a energia solar com resultados satisfatórios e a tecnologia passou a ser comercializada para solo mas devido ao alto custo a tecnologia solar não cresceram significativamente em comparação com os combustíveis fósseis até a crise energética da década de 1970 e os preços do petróleo subiram De acordo com Scabellot 2019 os sistemas Net metering Fig 1 como são conhecidos internacionalmente os sistemas de compensação nada mais são do que medir o fluxo de energia em duas direções uma consumida e outra injetada faturado o excedente gerado mas não consumido é utilizado para compensação em meses futuros e o excedente não é comercializado Escaravelho Espere 2019 apud Lacchini e Rüther 2015 afirmam que esse tipo de sistema de compensação pode ser considerado uma política efetiva de inserção de tecnologia solar fotovoltaica ainda em desenvolvimento em um país 16 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico Fonte Scarabelot et al 2019 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL No Brasil o ponto de partida para a regulamentação da geração distribuída em micro e pequena escala foi a publicação da Portaria Normativa nº 4822012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL ANEEL 2012 O Brasil se destaca no cenário mundial por seu potencial de energia limpa 723 da capacidade instalada de geração de energia é proveniente de fontes renováveis sendo a hidrelétrica a principal matriz energética 639 EPE 2018 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL No início dos anos 2000 a energia solar fotovoltaica teve um crescimento significativo em todo o mundo De acordo com Vallera 2006 a energia solar tem desempenhado um papel importante no cenário mundial desde então como uma 17 matriz energética potencial capaz de atender às necessidades energéticas por meio de energia limpa conciliando interesses econômicos e economias de escala Portanto quanto maior o número de células produzidas menor o custo unitário Segundo Mosqueira 2020 a participação da energia solar fotovoltaica no Brasil tornouse importante a partir de 2012 com a regulamentação do setor de geração distribuída de micro e pequena escala pela ANEEL na resolução normativa 4822012 o que contribuiu para o efeito disruptivo nas influências do Brasil 222 IMPACTOS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SUA LEGISLAÇÃO NO MUNDO Primeiramente é importante destacar que a inserção de geração distribuída nos sistemas elétricos causa impactos relevantes nesses sistemas dentre os quais podemos destacar Capacidade do Sistema Qualidade de Energia Proteção Regulação de Tensão Perdas Corrente de CurtoCircuito Além dos impactos supracitados anteriormente destacase que a introdução da geração distribuída no sistema de distribuição pode afetar significativamente o fluxo de potência da rede Esses impactos ocasionados por essa mudança podem 18 ser positivos ou negativos dependendo das características operacionais do sistema de distribuição e das características da geração distribuída No tocante a capacidade do sistema note que como o fluxo de potência agora passa a ser bidirecional a capacidade de potência do transformador deve ser capaz de tratar esse fluxo de potência em ambos os sentidos Em linhas gerais os problemas de capacidade de potência surgem no horário de pico do sistema pois tanto a concessionária quanto os geradores distribuídos podem estar com capacidade máxima de operação nesse período AZEREDO 2021 Por outro lado de acordo ELTAMALY et al 2019 tendo em vista que a frequência é um dos parâmetros importantes da qualidade da energia a instalação e conexão da geração distribuída na rede afetará a frequência do sistema Consequentemente a inserção de geração distribuída pode ser uma fonte de harmônicos para a rede que podem ser tanto da própria unidade de geração ou de outros equipamentos como inversores No tocante a proteção para obter um efeito positivo no resultado da coordenação dos dispositivos de proteção a inserção da geração distribuída deve ser devidamente sincronizada com as condições de operação do sistema e de projeto do alimentador segundo aborda BARKER MELLO 2000 Observase que a dimensão do impacto da inserção de geração distribuída na coordenação da proteção depende do tamanho do tipo e da localização da fonte alternativa de energia Em se tratando da regulação da tensão do sistema de distribuição destacase que ela é projetada com base nas mudanças diárias e sazonais previstas no carregamento No caso de demanda mínima e geração máxima da geração 19 distribuída o nível de tensão nos centros de carga pode aumentar acima dos limites permitidos Adicionalmente BHADORIA 2013 destaca que devido a inserção de geração distribuída no sistema de distribuição os dispositivos de regulação de tensão como reguladores de tensão comutadores de carga e bancos de capacitores podem responder inadequadamente Devido ao problema relativo à regulação de tensão é importante notar que de acordo com a legislação alemã para geração distribuída algumas estratégias são feitas para controlar os níveis de tensão segundo aborda STETZ 2013 Dentre os países que já vivem outra realidade na geração distribuída destacase a Alemanha que já vive uma alta concentração de geradores conectados às redes de distribuição principalmente fotovoltaicos CAPPELLE 2011 Diante dessa realidade encontrada na Alemanha é importante destacar que de acordo com a legislação alemã para geração distribuída algumas estratégias são feitas para controlar os níveis de tensão dentre as quais CAPPELLE 2011 destaca em seus estudos Reforço na distribuição Limitação de fornecimento de energia ativa em 70 da capacidade parado Energia de controle do buffer de tensão Fornecimento de energia reativa Limitação automática de tensão limitada por um controle dinâmico potência Limitação automática de tensão limitada por um controle dinâmico de potência ativa e reativa 20 Transformadores de distribuição com comutação sob carga Seguidamente de acordo com QUEZADA 2006 as perdas do sistema estão diretamente relacionadas com a eficiência do sistema e com o efeito Joule podendo ser diminuídas reduzindo a corrente ou a resistência da linha ou ambos Nesse aspecto quando a geração distribuída é usada para fornecer energia localmente para a carga as perdas podem ser reduzidas devido à diminuição do fluxo de potência em algumas partes da rede No entanto destacase que a localização da geração distribuída bem como a sua capacidade a topologia da rede e o tamanho são de extrema relevância para definir o impacto positivo ou negativo da geração distribuída no tocante a perdas no sistema pois o principal aspecto é que a geração distribuída pode contribuir tanto com potência reativa quanto com potência ativa na rede a qual está inserida Por fim a inserção de GD pode afetar os níveis de curtocircuito da rede conforme aborda ELTAMALY et al 2019 Destacase que a inserção de GD cria um aumento nas correntes de falha quando comparado às condições normais em que não há a presença de fontes alternativas no sistema Semelhantemente as perdas no sistema A influência da geração distribuída nas faltas depende de alguns fatores como o tamanho e a distância em relação à localização da falta e o tipo de geração distribuída Além disso os fatores supracitados podem afetar a confiabilidade e a segurança do sistema de distribuição 223 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 21 À medida que a população destina os investimentos em energia como forma de reduzir os custos de energia a ANEEL promove um número de consulta pública da Agência de Meio Ambiente e Energia Elétrica para consulta para tratar da resolução normativa 4822012 que determina que os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis fontes ou cogeração qualificada e fornecer um excedente à sua rede de distribuição local SAMPAIO 2021 A ANEEL 2018 apud SAMPAIO 2021 p19 afirmou que com o desenvolvimento da GD Geração Distribuída com base na resolução normativa acima uma audiência pública destinada a discutir a melhor adequação dos sistemas de compensação de energia elétrica será o excedente resultante é injetada na rede e essa energia pode ser utilizada pelos consumidores das concessionárias locais quando necessário De acordo com Sampaio 2021 esses debates também ajudam a demonstrar alternativas possíveis e viáveis ao sistema pois as distribuidoras de energia reclamam que há custos desconsiderados porque o sistema de geração de energia utiliza os equipamentos da concessionária custo que acaba sendo pago pelos consumidores que não possuem equipamentos geradores próprios pois esse custo está incluído na composição dos preços da energia ou seja possuir um sistema gerador beneficia injustamente outros consumidores Estamos cientes de que a partir da Consulta Pública nº 0102018 produtores e distribuidores de energia estão pressionando por novas regulamentações para o setor de geração distribuída de energia visando aumentar a segurança jurídica e o 22 crescimento sustentável do setor o que projetar a partir daí Sim e agora é a Lei 143002022 224 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA Por ser um país menos desenvolvido no Brasil geralmente esse nível de imposto nacional tem um impacto maior no consumo sendo que o imposto costuma ser mais de 30 do valor final do produto então é um pouco caro no Brasil consumir apenas fotovoltaica energia solar Segundo Camargo 2018 a energia elétrica possui PISPasep e Financiamento da Seguridade Social COFINS na esfera federal e a circulação de bens e serviços ICMS na esfera federal 4822012 esses impostos prejudicam a Resolução 4822012 pois incidem sobre o valor da energia injetada na rede pública e posteriormente utilizada pelas unidades geradorasconsumidoras isentando os consumidoresgeradores do pagamento da energia produzida mas devem arcar com o tributo cobrado sobre ela No entanto o sistema de compensação ganhou alguns benefícios fiscais ao longo do tempo por isso vale a pena conhecer mais sobre os aspectos gerais de cada imposto PisPasep Programa de Integração Social instituído pela Lei Complementar nº 071970 com base na Constituição Federal Brasileira de 1967 para promover a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da empresa CAMARGO 2021 Paralelamente o Ato Complementar nº 08 de 3 de dezembro de 1970 estabeleceu um plano para a formação de um patrimônio de serviço público PASEP A Contribuição Social para o Financiamento da Previdência Social COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 701991 para financiar as áreas de 23 saúde previdência e assistência social Em relação à base de cálculo do PisPasep e da Cofins são iguais o foco está na receita da empresa ou instituição em relação a ela A fatura mensal é considerada a receita bruta da venda de bens e serviços que é a soma das receitas geradas pela implementação dos objetivos sociais da pessoa jurídica BRASIL 1998 A Lei nº 971998 foi editada justamente para regulamentar o PisPasep e a COFINS que está regulamentada em seu art 2 BRASIL 1998 De acordo com PAUSEN 2004 quando se trata das alíquotas aplicáveis às referidas contribuições primeiro é preciso considerar que o PISPasep e a Cofins possuem dois sistemas de cálculo o sistema cumulativo universal e o sistema não cumulativo Em geral em um sistema de incidência cumulativa o cálculo é feito com base na receita operacional total da pessoa jurídica sem deduções de custos taxas e encargos Nesse regime a contribuição para o PISPASEP e COFINS é de 065 e 3 respectivamente De acordo com a ANEEL 2011 o setor elétrico geralmente se enquadra no regime não cumulativo pois nesse setor as pessoas jurídicas costumam optar pelo regime de imposto sobre o lucro real apurando o imposto de renda pessoa jurídica o que foge ao escopo das exceções previstas no art arte Artigos 8º e 8º da Lei nº 106372002 Lei nº 10 108332003 No entanto a ANEEL determinou que os franqueados destaquem o valor do imposto que incide na tarifa em cada conta de consumo ANEEL 2011 apud CAMARGO 2018 Portanto 925 das alíquotas de PISPasep e COFINS estão incluídas no preço da energia paga pelos consumidores mesmo que seu custo total não seja pago diretamente pelos consumidores CAMARGO 2018 24 O ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual instituído nos termos do artigo 155 II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei KANDIR e pela Lei Complementar nº 871996 De acordo com art De acordo com o artigo 83 I do atual Código Civil a eletricidade é definida como bem móvel Portanto sua comercialização está sujeita ao ICMS Neste ponto não há dúvidas SABBAG 2015 CAMARGO 2018 A Constituição Federal de 1988 portanto equipara a energia elétrica a uma mercadoria e portanto sua transmissão constitui uma hipótese para a incidência do ICMS CAMARGO 2018 De acordo com o RICMS as matérias tributáveis do ICMS são principalmente a movimentação de mercadorias que inclui energia elétrica De acordo com o Art a alíquota do ICMS sobre energia elétrica no Rio Grande do Norte é de 27 Os artigos 27 e 27A da Lei nº 6968 de 30 de dezembro de 1996 que dispõem sobre o ICMS que é de 25 do imposto mais 2 do Fundo Nacional de Combate à Pobreza FECOP O Estado do Rio Grande do Norte expediu o Convênio ICMS nº 162015 rescindindo o Convênio ICMS nº 62013 CAMARGO 2018 dando cumprimento ao Convênio CONFAZ Nesse acordo a unidade federativa tem o direito de isentar o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora quando o valor corresponde à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição durante o mês bem como outros meses anteriores ou outro do mesmo titular uma unidade de consumo CAMARGO 2018 Portanto para os estados que aderirem ao acordo o ICMS incidirá apenas sobre a diferença entre a energia injetada e consumida pela rede e para os estados que não aderirem ao acordo aplicarseá a regra anterior onde o ICMS é com base em todo o consumo portanto não se 25 considera micro ou pequena geração de energia injetada na rede CAMARGO 2018 Tomando o Rio Grande do Norte como exemplo considerando as alíquotas de PISPasep e COFINS de 925 e o ICMS de 27 a redução de custos com a utilização de painéis fotovoltaicos chega a 3625 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 231 LEI Nº 143002022 Segundo Gabriel Filho 2013 o sistema de revisão judicial do Brasil é considerado um sistema híbrido porque combina a censura descentralizada norte americana com a censura abstrata europeia Nesse sentido toda lei promulgada tem a presunção de constitucionalidade e legalidade e para testar qualquer ato inconstitucional é necessário determinar tais objetos e se estão em conflito com a Carta Magna segundo Gabriel Segundo Gabriel Filho 2013 O princípio da presunção de constitucionalidade baseiase na eficácia dos controles preventivos e busca compreender que todas as espécies normativas nascem sob a constituição Para definir fenômenos inconstitucionais é necessário definir qual é o objeto desse conflito Nesse caso para determinar qualquer conduta inconstitucional teríamos que considerar dois outros conceitos taxas e caducidades e teríamos que analisar a natureza do tipo de imposto as taxas sua incidência versus contraprestação de atendimento ao cliente e o valor gerados e injetados na rede de distribuição Eventos de kWh restantes Portanto é importante analisar se o percentual cobrado da TUSD 26 Fio B se refere ao serviço prestado e se esta taxa for superior ao valor do serviço é superior ao custo do franqueado sob esta disponibilidade será considerada inconstitucional e será descrita como caducidade em si mas totalmente constitucional se o serviço for prestado por empresa fretada e o percentual estiver dentro de sua taxa Conforme Marques 2022 A linha B não representa 28 da conta de energia O Fio B é um valor absoluto calculado anualmente pelo franqueado e verificado pela ANEEL O percentual de 28 é usado como média para algumas análises da entidade neste setor mas todos devem entender como valor em unidades monetárias absolutas em reais Conforme mencionado acima o artigo 27 da Lei nº 143002022 trata da disposição das tarifas do Fio B Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 De acordo com art 27 da referida lei a cobrança do Fio B será escalonada para o novo sistema adicionado a partir de janeiro de 2023 mantendo assim a segurança jurídica para quem já possui o sistema Este será um encargo sobre a energia injetada na rede o excedente resultante nas regras atuais esse valor não é pago apenas na conta de luz tradicional mesmo assumindo que o futuro dependa 27 da regulamentação da ANEEL ele será pago com 100 linha B o valor não será nem a metade da conta de luz dependendo da quantidade de kWh em reais injetada na rede Não há dúvidas sobre a constitucionalidade das leis relativas à cobrança de linhas B 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA A partir deste tópico abordaremos mais especificamente o conteúdo da Lei 143002022 e suas disposições uma vez que estamos em um período de vacância de um ano que corresponde ao período entre a data de publicação da lei e seu início de vigência Esse tempo é fundamental então há um período de assimilação do conteúdo da nova lei porém nesse período a lei antiga continua valendo começou a aplicar algumas regras transitórias como veremos mais especificamente nos tópicos abaixo do meio Vale ressaltar que o objeto do estudo se limita à cobrança da FIO B para projetos de pequeno porte pois constituem a grande maioria dos cenários fotovoltaicos distribuídos 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO Conforme consta na própria lei que entrou em vigor na data de sua publicação ela regulamenta microgeradores e pequenos geradores também detentores de energia distribuída e outros aspectos do setor elétrico trazendo duas importantes transições de prazos para este Expect Segundo Rubim 2022 o primeiro prazo estabelecido pela lei é que a ANEEL efetivamente regule a lei 28 atualizando sua Especificação 482 para evitar possíveis conflitos entre a norma instituída pela norma e a lei publicada especificando também que a ANEEL traz outras inovações As leis que serão aplicadas como armazenamento de energia em baterias estão além do escopo deste estudo Um segundo período de 180 dias de acordo com a lei envolve os franqueados de energia dandolhes tempo para adaptar seus sistemas às inovações trazidas pela lei Dessa forma todas as disposições previstas em lei independentemente de outras especificações da ANEEL ou adaptação do sistema de fretamento devem ser aplicadas imediatamente pois a lei não dispõe de outra forma Ao avaliar os créditos de energia gerados e injetados na rede pela nova lei de Rubim 2022 todos os novos projetos e sistemas desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 deixarão de ter essa compensação de 1 para 1 haverá compensação parcial Compensação pois o novo sistema passará a pagar FIO B pagando concessionárias de energia para a maioria dos projetos menores Para projetos maiores em quantidades menores excluindo o trabalho de pesquisa atual eles pagarão uma parte da FIO B e FIO A pagando a empresa de transmissão taxas de PD e taxas de inspeção Setor elétrico no nosso caso o estudo incidirá apenas sobre a incidência da FIO B Novos projetos pagarão apenas por estes componentes tarifários e os seus pedidos de admissão são apresentados a partir de meados de janeiro de 2023 para todos os projetos ainda em aplicação e em desenvolvimento em 2022 permanecerão integralmente reembolsados de 1 a 1 e o pagamento dessas taxas será realizada de forma escalonada ao longo do tempo a principal alteração que a Lei 143002022 traz em seu art 27 29 Como resultado ao final desse cronograma os micros e pequenos projetos de geração pagarão em média 27 do preço de eletricidade equivalente que atualmente pagamos às distribuidoras de energia para usar a rede pelo excesso de energia gerada e injetada isto No primeiro ano esse valor equivale a uma média de 4 da tarifa de energia 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR De acordo com Rubim 2022 foi estabelecido um regime transitório no ordenamento jurídico brasileiro para os atuais e futuros proprietários de usinas solares instituído pela Lei 143002022 basicamente em dois momentos a saber a têm administrado seus atuais consumidores energia própria b por 12 meses após a promulgação da lei até 6 de janeiro de 2023 os consumidores que solicitarem acesso à concessionária mantêm as regras de avaliação de crédito vigentes ou seja compensam sua energia de 1 para 1 Essa garantia trazida pela Lei 143002022 é um dos principais problemas pois dá ao consumidor uma sensação de segurança o que inclui a mudança da titularidade da UC e a mudança da unidade beneficiária podendo o consumidor perder esse direito em 3 em I Primeira suposição Desligar a unidade consumidora A primeira acontece quando o dono da fábrica pede ao concessionário que desligue a energia de seus grupos geradores e não altera a titularidade da conta conforme o Art 30 perdendo assim os direitos adquiridos nas condições prélei Artigo 26I da Lei nº 143002022 II A segunda suposição expansão do sistema O segundo caso ocorre quando a capacidade de geração de energia da usina aumenta a parte agregada ao antigo sistema será regida pela nova norma da Lei 143002022 e a parte antiga continuará sendo regida pela antiga norma IIIA terceira hipótese a identificação de irregularidades Uma terceira situação pode ocorrer quando é encontrada uma anomalia no sistema de medição do consumidor que é atribuída a ele por exemplo por culpa sua roubo de energia elétrica 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE O custo de disponibilidade é o valor mínimo que cada consumidor de eletricidade de baixa tensão deve pagar a cada mês Foi criado como consumo mínimo para os serviços de processamento de energia elétrica prestados pela concessionária RUBIM 2021 De acordo com art Artigo 16 da Lei nº 14300 Para fins de compensação a energia injetada o excedente de energia ou os créditos de energia devem ser utilizados dentro dos limites do valor monetário associado ao faturamento da unidade consumidora que seja maior ou igual ao valor mínimo de energia faturável atualmente obrigatório O valor relativo monetário mencionado no artigo acima é uma avaliação realizada pela distribuidora atribuindo um valor monetário a cada kWh produzido que será compensado por um valor monetário na fatura Nesse sentido de acordo 31 com a Resolução ANEEL nº 482 há dois exemplos de cobranças antes da entrada em vigor da nova lei ambas de unidades consumidoras trifásicas A seguir trataremos das taxas para o período de transição da Lei nº 143002022 que se aplica a quem já possui energia solar e as taxas para projetos apresentados até 6 de janeiro de 2023 Quadro 2 Comparativos de consumo ANTES DA VIGÊNCIA Nº 482 DEPOIS DA VIGÊNCIA Nº 482 UC Trifásica 100 kWh UC Trifásica 100kWh Injetou 900 kWh Injetou 800 kWh Consumiu 800 kWh Consumiu 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 100kwh de crédito e pague 100kwh pela disponibilidade Compensação 800 kWh mantenha o crédito de 0kB e pague pela disponibilidade de 100 kWh Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado na Tabela Comparativa 1 abaixo tanto gerando 100 kWh de crédito quanto compensando todo o consumo em ambos os casos o consumidor ainda pagaria o mesmo valor correspondente ao valor de 100 kWh o custo de disponibilidade Quadro 3 Comparativos de consumo REGRA PARA QUEM SE ENQUADRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kwh Consumiu 800 kwh 32 Injetou 800 kwh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme Ribeiro 2022 UC DIREITO DE COMPRA COMPENSAÇÃO 11 para se enquadrar nas regras de avaliação de crédito vigentes da Lei nº A UC deixou de pagar taxas em dobro Regras que exigem que os revendedores se ajustem em 180 dias Nesta regra transitória a diferença é que o consumidor continua pagando a taxa de disponibilidade referenciada em 100kwh mas retém um crédito correspondente ao mesmo valor que será convertido em valor monetário no futuro Em seguida processaremos as taxas dos programas aplicados e enviados após 6 de janeiro de 2023 Essas fábricas atendem integralmente ao disposto na Lei nº 143002022 pois não se enquadram nas regras transitórias Quadro 4 Comparativos de consumo HOJE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 143002022 UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 0kWh de crédito não pague mais por disponibilidade 800kW linha B paga 33 Fonte Ribeiro Advogados 2022 De acordo com as novas disposições da Lei nº 143002022 a medição a ser considerada pela distribuidora no pagamento da linha B será a medição antes da compensação dos créditos de energia RIBEIRO 2022 Porque os kW consumidos pela UC excedem a potência necessária para cobrir o custo de disponibilidade Uma das questões que levanta muitas dúvidas é sobre quem adquiriu os direitos e solicitará o acesso aos comentários até 6 de janeiro de 2023 porém neste caso continuará pagando pela disponibilidade conforme o seguinte formulário ilustrativo Quadro 5 Comparativos de consumo REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado as unidades consumirão nas regras atuais de avaliação de crédito a serem compensadas na escala 1x1 pois a partir de 143002022 as distribuidoras limitam a utilização dos créditos ao valor que deve ser consumido antes dos custos de disponibilidade UC não paga o dobro novamente pois o custo de disponibilidade que ele paga será convertido em crédito porém essa regra exigirá que os revendedores façam ajustes em até 180 dias 34 244 TUSD FIO B Segundo Edgard 2021 a TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TE Tarifa de Energia são os dois principais componentes da conta de energia É através deles que todos os custos de geração de energia e transporte são recuperados no primeiro é alocado o custo de transporte de energia e no outro o custo de geração de energia A título informativo como o tema é focado na TUSD Fio B a TUSD é composta pelos seguintes componentes tarifários Frete Perda e Taxas A TE Taxa de Energia é composta pelos componentes tarifários Energia Perdas Tarifas e Transporte Dentre os principais componentes da TUSD transporte extravio e taxas ela se subdivide em Fio A representando o custo para Rede Básica Fronteira CUSD Conexão D e Conexão T e no Fio B o tópico tópico Isso inclui os custos de transporte de energia De acordo com o artigo 18 da Lei nº 143002022 ela regulamenta o uso de energia pelos consumidoresprodutores porém estes devem pagar à concessionária pelo uso da rede para o transporte do excesso de energia que passa a ser injetado na rede De acordo com art Artigo 27 da Lei 143002022 nas novas regras além da fatura normal os consumidores com sistemas de energia fotovoltaica pagarão um valor de FIO B equivalente a 28 da fatura com base no valor total da energia O excedente é gerado e injetado na rede e em 2023 o custo será superior a 15 dos 28 de energia injetada na rede em 2024 o custo será superior a 30 dos 28 de energia injetada na rede e assim por diante conforme exemplo abaixo de modo 35 que a partir de 2028 e a partir de 2029 a ANEEL desenvolverá novas regulamentações conforme especificado no art 17 desta lei Para projetos enviados após 6 de janeiro de 2023 a Fio B pagará o total de energia restante gerada e injetada na rede além do valor da conta de energia normal Tomemos como exemplo um valor fictício de 300 kWhmês e um preço de energia elétrica de 100 real por kWh para entender melhor o que está exposto no art 27 da Lei nº 143002022 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 Conforme demonstrado na tabela abaixo partindo da seguinte situação hipotética assumindo que 300kwh corresponde a 1 real valor a partir do qual é calculado o progresso anual que afeta a energia injetada na rede 300 RKwh no exemplo para janeiro 2023 Novos compradores de sistemas solares fotovoltaicos depois No exemplo a tributação não está incluída pois a ANEEL ainda fará provisões sobre esse assunto Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B ANO PERCENTUAL RKwh VR COMPENSADO 36 2013 15 11 28740 2024 30 11 27480 2025 45 11 26220 2026 60 11 24960 2027 75 11 23700 2028 90 11 22440 Fonte Autor 2022 Interpretando os valores no gráfico acima no primeiro ano de 2023 no valor de 300 RKwh injetado na rede o valor integral de 28 do Fio B é de 8400 R Assim até 2023 os consumidoresgeradores pagarão 15 do Fio B 84 reais dos quais 15 de 84 reais corresponde a um valor de 1260 reais Portanto subtraia 1260 reais do valor total de 300 reaiskWh injetados resultando em um valor de 28740 reaiskWh Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2023 serão compensados por apenas 28740 reaiskWh No segundo ano da transição em 2024 injetado na rede no valor de R 300Kwh 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Portanto até 2024 o consumidorgerador pagará 30 dos 84 reais da linha B dos quais 30 dos 84 reais corresponde a um valor de 2520 reais Então esses 2520 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 27480 Resumindo os 300 RKwh injetados de 1 a 1300 RKwh em 2024 que serão integralmente compensados hoje compensarão apenas RKwh 27480 No terceiro ano de transição de 2025 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral 37 de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2025 o consumidorgerador pagará 45 dos 84 reais da linha B dos quais 45 dos 84 reais corresponde a um valor de 3780 reais Então esses 3780 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 26220 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2025 só compensarão 300 kWh de 26220 reaiskWh No quarto ano da transição em 2026 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2026 os consumidoresgeradores pagarão 60 dos R 84 do Fio B dos quais 60 dos R 84 correspondem a um valor de R 5040 Então esses 5040 da injeção total de 300 RKwh são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 24960 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2026 serão compensados em apenas 24960 reaiskWh No quinto ano da transição em 2027 injetada na rede no valor de 300 kWhR 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Assim até 2027 o consumidorgerador pagará 75 dos R 84 do Fio B dos quais 75 de R 84 corresponde a um valor de RKwh 6300 Esses 6300 da injeção total de 300 RKwh são assim reduzidos resultando em um valor de 23700 para RKwh Resumindo 300 reaiskWh desses 300 reaiskWh injetados em 2027 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por 23700 reaiskWh No sexto ano de transição de 2028 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2028 os consumidoresgeradores pagarão 90 dos R 84 do Fio B dos quais 90 dos R 84 correspondem a um valor de R 7560 Então esses 7560 dos 300 RKwh de 38 injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 22440 Resumindo 300 RKwh desses 300 RKwh injetados em 2028 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por RKwh 22440 Vale ressaltar que esses valores a serem pagos são cobrados e utilizados como crédito pela energia injetada na rede mas se a unidade geradora consumir sua própria energia imediatamente ela não será cobrada porque não é injetada na rede mas consumido na própria unidade 39 3 CONCLUSÃO No processo de revisão das regras para instalações de geração distribuída de micro e pequena escala e sistemas de compensação de energia elétrica um dos principais pontos esperados gira em torno do impacto na viabilidade de projetos fotovoltaicos devido à relevância desses sistemas no Setor DG A publicação da Lei 143002022 as regras definidas poderão ser utilizadas para cálculo de indicadores de viabilidade econômica para projetos abrangidos pela resolução normativa ANEEL 4822012 exemplificados por estudos de casos em obras O desenvolvimento do trabalho atual permite um melhor entendimento de como será tributado o excesso de energia solar fotovoltaica gerada e injetada na rede na forma de créditos de energia esclarecendo assim alguns pontos básicos da lei para os compradores do novo sistema a partir de janeiro 2023 Os objetivos do estudo foram alcançados como a constitucionalidade da lei por meio do devido processo legislativo respeitando o conceito de cobrança dos consumidoresgeradores do custo do serviço da FIO B que exige investimento e manutenção por parte das distribuidoras de energia O direito de adquirir que é um dos pontos da lei desde que garanta que não haja cobrança pelo fio B para quem adquirir o sistema antes da promulgação da lei isso garantirá que até 2045 a partir deste ano será de acordo com a ANEEL ainda a ser desenvolvida Outro fator que pode acontecer com a imposição de tarifas é a pressa em adquirir fábricas antes da lei entrar em vigor ou até mesmo desestimular novas dependendo do tipo e porte da usina dado o alto custo de implantação E um aumento no tempo de retorno pois dependendo da capacidade do sistema em 40 média o período de retorno de 5 anos é de 7 ou 8 anos para novos consumidoresgeradores dependendo do consumo instantâneo e injeção na rede Embora o governo tenha decretado alguns incentivos fiscais para estimular as aquisições por se tratar de energia limpa suas aquisições ainda conflitam com o alto culto do sistema A conclusão é que na maioria dos casos ainda será viável investir no novo sistema após as novas regras mas o retorno do investimento será mais demorado pois do restante injetado na rede serão cobradas tarifas do Fio B com base no consumo de geração e consumo seu investimento não é viável financeiramente 41 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Trad de Virgílio AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro 12edrev e atual São Paulo Saraiva 2006 BARKER P MELLO R D Determining the impact of distributed generation on power systems i radial distribution systems in 2000 Power Engineering Society Summer Meeting v 3 p 16451656 2000 BHADORIA V SINGH N SHRIVASTAVA V A review on distributed generation definitions and dg impacts on distribution system In Sl sn 2013 BRASIL Ministério de Minas e Energia Agencia Nacional de Energia Elétrica Geração distribuída ANEEL 2022 Disponível em httpswwwgovbraneelptbrassuntosgeracaodistribuida BRASIL Lei nº 14300 de 06 de janeiro de 2022 Congresso Nacional Lei Complementar nº 70 Dispõe sobre a Instituição da contribuição para financiamento da Seguridade Social eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências DOU de 31121991 httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp70htm Acesso em 04042022 42 Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 CAMARGO Henrique Cabral Efetividade dos incentivos fiscais concedidos ao sistema de compensação de energia solar como forma de estímulo ao desenvolvimento sustentável Orientador Delton Winter 2018 108 f TCC Mestrado Programa de Pós Graduação em Direito Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS Porto Alegre 2018 Disponível em httpwwwrepositoriojesuitaorgbrhandleUNISINOS7328 EDGARD COMO VAI FICAR A CONTA DE LUZ APÓS A TAXAÇÃO DA ENERGIA SOLAR2021 1 video de 12 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatch vI4cWQq2eT60t1s ELTAMALY A MOHAMED Y AHMED AH ELGHAFFAR A A Impact of distri buted generation dg on the distribution system network International Journal of Engineering Science 04 2019 FILHO Gabriel Comentários sobre as ações de constitucionalidade no STF da Lei nº 986898In FilhoGabriel DireitoNet 01 jul 2013 Disponivel em httpswwwdireitonetcombrartigosexibir8036Comentariossobreasacoesde constitucionalidadenoSTFdaLeino986898 J Cappelle J Vanalme S Vispoel T V Maerhem B Verhelst C Debruyne and J Desmet Introducing small storage capacity at residential pv installations to 43 prevent overvoltages Smart Grid Communications SmartGridComm IEEE International Conference 2011 LEGISWEB Legislação Estadual Rio Grande do Norte Limeira 2022 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid152474 MARQUES Ricardo Entendendo a Tarifação do Fio B previsto na Lei 14300 Canalsolar 24 dez 2022 Disponível em httpscanalsolarcombrtarifacaodofiob previstonalei14300 MOSQUEIRA Glória Leite de A evolução da energia solar fotovoltaica no brasil Orientador Carlos Buzzanelo 2020 51 f TCC Graduação Curso de Administração Pública Centro de Ciências Políticas e Jurídicas Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2020 Disponível em httpsscholargooglecombrscholarhlptBRassdt02C5qAEVOLU C387C383ODAENERGIASOLARFOTOVOLTAICANOBRASILbtnG Rio de Janeiro Ufrj 2020 FARIA Yure O QUE É TUSD TE FIO B2021 1 video de 10 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvFChr5rMzTiI PÍCCOLI Karin RMB PÍCCOLI Rafael GL Manual de Tributos Federais estaduais e municipais1EdSão Paulo IOB Folhamatic 2013 44 PORTAL SOLAR Histórico de Reajuste da Energia Elétrica Portalsolar jan 2020 Disponível em httpswwwportalsolarcombraumentodocustoenergiaeletrica comtempo PORTAL TRIBUTÁRIO Pis e Cofins Sintese dos regimes de incidência Curitiba2019 Disponível em httpwwwportaltributariocombrartigospiscofins regimeshtm QUEZADA V H M ABBAD J R ROMAN T G S Assessment of energy distributionlosses for increasing penetration of distributed generation IEEE Transactionson Power Systems v 21 n 2 p 533540 2006 RIBEIRO Bao Custo de Disponibilidade na Lei 143002022 episódio 5 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvPX0B6Wi4Vdc RUBIM Barbara DIREITO Adquirido no Marco Legal da Geração Própria entenda o que você pode ou não fazer 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvSotSoev8fH0 RUBIM Barbara CUSTO de Disponibilidade na Geração Própria como é hoje e qual a proposta do PL 58292019 2021 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvS9oKjURWys 45 RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 01 2022 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvL7OYiCaeySI RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 022022 1 video de 9 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvdOW8EZUzD4c RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Lei 69681996 Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp4 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Regulamento do ICMS Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp5 SAMPAIO Matheus Francisco do Impacto das alternativas da aneel para o sistema de compensação das microgerações e minigerações distribuídas de energia elétrica Orientadora Raphael Amaral 2021 69 f TCC Graduação Curso de Engenharia Elétrica Centro de tecnologia Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2021 Disponível em httpwwwrepositorioufcbrhandleriufc62066 46 SCARABELOT Letícia RAMPINELLI Giuliano RAMBO Carlos Avaliação do sistema de compensação de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos em unidades prossumidoras residenciais Brazilian Journals of Business Curitiba v 1 n 3p12521268 julset2019 T Stetz and F M an M Braun Improved low voltage gridintegration of photovoltaic systems in germany Power and Energy Society General Meeting 2013 REZENDE Jaqueline Oliveira org Energia Elétrica e Sustentabilidade Ponta Grossa Atena 2018 GREENER Estudo Estratégico de Geração Distribuída 1ºsemestre 2021 Disponível em httpsgreenergreenercombrestudogd1s2021 ANEEL Comparativo da tarifa residencial RMWh com IPCA e IGPM 2022 Disponível em httpswwwaneelgovbrrelatorioevolucaotarifasresidenciais CNN BUSINESS Energia elétrica aumentou mais do que o dobro da inflação nos últimos anos Disponível em httpsbitly3HyLRn7

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA CURSO DE NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Orientador Prof Me XXXXX CIDADE ESTADO 2022 NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2022 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Certificate of Marriage issued to Raza Pakte and Amera Buthani by the Deputy Superintendent of Police Karachi East on 7th April 2022 RESUMO Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil é cada vez mais importante entender o custo da eletricidade convencional Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia distribuída o presente trabalho analisa o impacto na tributação de novos compradores A pesquisa é baseada em uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos sobre o custo da energia solar hoje e após a entrada em vigor das novas regras para consumidoresgeradores solares fotovoltaicos Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil entender o custo da eletricidade convencional está se tornando cada vez mais importante Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia descentralizada o trabalho atual está analisando as implicações fiscais para novos compradores O estudo é baseado no custo da energia solar hoje e uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos após a entrada em vigor da nova regulamentação sobre consumidoresgeradores solares Palavraschave Energia solar Tributo Marco legal Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil it is increasingly important to understand the cost of conventional electricity After the approval of Law 143002022 which establishes the legal framework for distributed energy the present work analyzes the impact on taxation of new buyers The research is based on a bibliographic review of laws books scientific articles and informative videos on the cost of solar energy today and after the new rules for solar photovoltaic consumersgenerators came into force Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil understanding the cost of conventional electricity is becoming increasingly important After the approval of Law 143002022 that establishes the legal framework for decentralized energy current work is analyzing the tax implications for new buyers The study is based on the cost of solar energy today and a literature review of laws books scientific articles and informative videos after the new regulation on solar consumersgenerators came into force Keywords Solar energy Tribute Legal framework LISTA DE ILUSTRAÇÕES TOC h o 33HYPERLINK l Toc114817505Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano PAGEREF Toc114817505 h 11 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 11 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 13 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico 16 Quadro 2 Comparativos de consumo 27 Quadro 3 Comparativos de consumo 28 Quadro 4 Comparativos de consumo 29 Quadro 5 Comparativos de consumo 29 Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B 32 SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1148175141Introdução PAGEREF Toc114817514 h 10 2 DESENVOLVIMENTO 15 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO 15 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 17 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 18 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 21 231 LEI Nº 143002022 21 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 23 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO 24 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR 25 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 26 244 TUSD FIO B 30 3 CONCLUSÃO 35 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 37 10 1 INTRODUÇÃO A energia elétrica um dos pilares do progresso econômico de uma nação e atendendo às inúmeras necessidades da humanidade inserese no desafio da sociedade moderna de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos naturais para atender às necessidades atuais gerações REZENDE 2018 Nesse caso a energia solar fotovoltaica contribui em termos de sustentabilidade mas no contexto da crise hídrica além de aumentar o preço da energia elétrica para reduzir a dependência de hidrelétricas e recursos fósseis aumentando a eficiência da matriz energética limpa Diversificação GREENER 2021 As regras de Micro e Pequena Geração Distribuída MMGD e o sistema de compensação de energia estabelecidos pela Resolução Normativa nº 4822012 da Administração Nacional de Energia Elétrica dos Estados Unidos ANEEL permitem que unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição injetem energia excedente de geração que pode ser remota ou local compensado em outro momento A partir de 2018 uma revisão dessas regras culminou na Lei nº 14300 publicada em 7 de janeiro de 2022 que alterou as regras para instalações de quadros e a forma de compensação de energia injetada na rede para novos entrantes no sistema e de acordo com o previsto por um período de transição além de manter os direitos adquiridos da unidade consumidora conectada O número de unidades consumidoras com geração distribuída GD no Brasil vem crescendo ano a ano Em relação a 2020 o número de novas instalações em 2021 aumentará cerca de 80 com 402510 novos projetos um total de 807244 11 unidades consumidoras com geração distribuída e 1040074 unidades consumidoras compensando a energia injetada na rede Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano Fonte Sistema de Análise de Geração Distribuída ANEEL 2022 Em termos de geração distribuída de energia em micro e pequena escala a energia solar fotovoltaica é a fonte de energia com maior participação doméstica A Tabela 1 mostra o número de unidades consumidoras cadastradas na ANEEL em dezembro de 2021 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 TIPO DE GERAÇÃO UNIDADES CONSUMIDORAS COM GD Fotovoltaica 806714 Térmica 373 12 Eólica 82 CGH 75 Total 807244 Fonte SISGD ANEEL 2022 Os preços da energia juntamente com as preocupações de sustentabilidade são um dos incentivos para que as pessoas se interessem em gerar sua própria eletricidade nesse sentido as tarifas chegarão em média a 21 em 2021 CNN 2022 enquanto a ANEEL deverá aumentar Mais de 20 em 2022 EXAME 2021 A geração distribuída de energia desde que relacionada à aquisição e fornecimento de energia elétrica promove o desenvolvimento sustentável meta que o Brasil assinou como a Agenda 2030 plano da Organização das Nações Unidas ONU para adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 13 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Fonte ONU 2022 Este trabalho é motivado pela recente aprovação da Lei 14300 de 6 de janeiro de 2022 que estabelece o arcabouço legal da energia distribuída no país altera as regras existentes e prevê novas compras de kits geradores solares feitos novas regras De acordo com a nova lei uma nova cobrança chamada Fio B será aplicada à energia excedente gerada e injetada na rede que será o foco do trabalho atual com foco em eventuais implicações tarifárias e fiscais na geração de energia fotovoltaica Para tanto será feita uma breve análise de quais tributos são cobrados e quais incentivos a nova legislação traz e se atendem as normas regulatórias e a legislação brasileira e comparar perante a lei e como será levado em consideração após a sua entrada em vigor a regulamentar a produção distribuição e consumo de energia solar Nesse sentido uma análise de pontos fundamentais como regras de transição e acesso aos prérequisitos legais bem como disponibilidade de custos e TUSD linha B taxas de uso de domínio que inclui tarifas cobradas pelas distribuidoras 14 pelo transporte e uso de energia na rede O método utilizado no trabalho é a revisão bibliográfica na qual são consultados leis livros artigos científicos notícias de periódicos e vídeos informativos O crescimento contínuo das contas de energia é um dos fatores que estimulam o crescimento da compra de equipamentos de energia fotovoltaica embora a resolução normativa nº 482 da Administração Estadual de Energia Elétrica ANEEL exista desde 17 de abril de 2012 que define os equipamentos de energia fotovoltaica como regra de A geração distribuída parte do país pois não há regulamentação legal A análise e discussão da referida lei é muito importante pois afeta a vida de milhares de brasileiros que acessam e utilizam essa energia pois a Lei 143002022 impõe tarifas sobre a geração de energia elétrica a partir de energia renovável distribuída no Brasil período em que a geração de eletricidade a partir de fontes de energia não renováveis em formas tradicionais se tornou cada vez mais cara e escassa Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lei sobre o regime de juros da linha B da TUSD e as possíveis implicações tributárias para o PV no Brasil bem como para o investimento tipo de energia 15 2 DESENVOLVIMENTO 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO O efeito fotovoltaico foi descoberto pelo físico francês Alexandre Edmund Becquerel em 1839 utilizando placas de platina e prata VALLERA 2006 Desde então novas pesquisas e tecnologias foram desenvolvidas até que surgiu a chamada célula solar moderna em 1954 desenvolvida por Russell Shoemaker Ohl Calvin Fuller e Gerald Pearson utilizando células de silício MOSQUEIRA 2020 Segundo Ferreira 1993 alguns anos depois com a corrida espacial iniciada na década de 1950 os países aproveitaram a energia solar com resultados satisfatórios e a tecnologia passou a ser comercializada para solo mas devido ao alto custo a tecnologia solar não cresceram significativamente em comparação com os combustíveis fósseis até a crise energética da década de 1970 e os preços do petróleo subiram De acordo com Scabellot 2019 os sistemas Net metering Fig 1 como são conhecidos internacionalmente os sistemas de compensação nada mais são do que medir o fluxo de energia em duas direções uma consumida e outra injetada faturado o excedente gerado mas não consumido é utilizado para compensação em meses futuros e o excedente não é comercializado Escaravelho Espere 2019 apud Lacchini e Rüther 2015 afirmam que esse tipo de sistema de compensação pode ser considerado uma política efetiva de inserção de tecnologia solar fotovoltaica ainda em desenvolvimento em um país 16 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico Fonte Scarabelot et al 2019 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL No Brasil o ponto de partida para a regulamentação da geração distribuída em micro e pequena escala foi a publicação da Portaria Normativa nº 4822012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL ANEEL 2012 O Brasil se destaca no cenário mundial por seu potencial de energia limpa 723 da capacidade instalada de geração de energia é proveniente de fontes renováveis sendo a hidrelétrica a principal matriz energética 639 EPE 2018 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL No início dos anos 2000 a energia solar fotovoltaica teve um crescimento significativo em todo o mundo De acordo com Vallera 2006 a energia solar tem desempenhado um papel importante no cenário mundial desde então como uma matriz energética potencial capaz de atender às necessidades energéticas por meio 17 de energia limpa conciliando interesses econômicos e economias de escala Portanto quanto maior o número de células produzidas menor o custo unitário Segundo Mosqueira 2020 a participação da energia solar fotovoltaica no Brasil tornouse importante a partir de 2012 com a regulamentação do setor de geração distribuída de micro e pequena escala pela ANEEL na resolução normativa 4822012 o que contribuiu para o efeito disruptivo nas influências do Brasil 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA À medida que a população destina os investimentos em energia como forma de reduzir os custos de energia a ANEEL promove um número de consulta pública da Agência de Meio Ambiente e Energia Elétrica para consulta para tratar da resolução normativa 4822012 que determina que os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis fontes ou cogeração qualificada e fornecer um excedente à sua rede de distribuição local SAMPAIO 2021 A ANEEL 2018 apud SAMPAIO 2021 p19 afirmou que com o desenvolvimento da GD Geração Distribuída com base na resolução normativa acima uma audiência pública destinada a discutir a melhor adequação dos sistemas de compensação de energia elétrica será o excedente resultante é injetada na rede e essa energia pode ser utilizada pelos consumidores das concessionárias locais quando necessário 18 De acordo com Sampaio 2021 esses debates também ajudam a demonstrar alternativas possíveis e viáveis ao sistema pois as distribuidoras de energia reclamam que há custos desconsiderados porque o sistema de geração de energia utiliza os equipamentos da concessionária custo que acaba sendo pago pelos consumidores que não possuem equipamentos geradores próprios pois esse custo está incluído na composição dos preços da energia ou seja possuir um sistema gerador beneficia injustamente outros consumidores Estamos cientes de que a partir da Consulta Pública nº 0102018 produtores e distribuidores de energia estão pressionando por novas regulamentações para o setor de geração distribuída de energia visando aumentar a segurança jurídica e o crescimento sustentável do setor o que projetar a partir daí Sim e agora é a Lei 143002022 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA Por ser um país menos desenvolvido no Brasil geralmente esse nível de imposto nacional tem um impacto maior no consumo sendo que o imposto costuma ser mais de 30 do valor final do produto então é um pouco caro no Brasil consumir apenas fotovoltaica energia solar Segundo Camargo 2018 a energia elétrica possui PISPasep e Financiamento da Seguridade Social COFINS na esfera federal e a circulação de bens e serviços ICMS na esfera federal 4822012 esses impostos prejudicam a Resolução 4822012 pois incidem sobre o valor da energia injetada na rede pública e posteriormente utilizada pelas unidades geradorasconsumidoras isentando os consumidoresgeradores do pagamento da 19 energia produzida mas devem arcar com o tributo cobrado sobre ela No entanto o sistema de compensação ganhou alguns benefícios fiscais ao longo do tempo por isso vale a pena conhecer mais sobre os aspectos gerais de cada imposto PisPasep Programa de Integração Social instituído pela Lei Complementar nº 071970 com base na Constituição Federal Brasileira de 1967 para promover a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da empresa CAMARGO 2021 Paralelamente o Ato Complementar nº 08 de 3 de dezembro de 1970 estabeleceu um plano para a formação de um patrimônio de serviço público PASEP A Contribuição Social para o Financiamento da Previdência Social COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 701991 para financiar as áreas de saúde previdência e assistência social Em relação à base de cálculo do PisPasep e da Cofins são iguais o foco está na receita da empresa ou instituição em relação a ela A fatura mensal é considerada a receita bruta da venda de bens e serviços que é a soma das receitas geradas pela implementação dos objetivos sociais da pessoa jurídica BRASIL 1998 A Lei nº 971998 foi editada justamente para regulamentar o PisPasep e a COFINS que está regulamentada em seu art 2 BRASIL 1998 De acordo com PAUSEN 2004 quando se trata das alíquotas aplicáveis às referidas contribuições primeiro é preciso considerar que o PISPasep e a Cofins possuem dois sistemas de cálculo o sistema cumulativo universal e o sistema não cumulativo Em geral em um sistema de incidência cumulativa o cálculo é feito com base na receita operacional total da pessoa jurídica sem deduções de custos taxas e encargos Nesse regime a contribuição para o PISPASEP e COFINS é de 065 e 3 respectivamente 20 De acordo com a ANEEL 2011 o setor elétrico geralmente se enquadra no regime não cumulativo pois nesse setor as pessoas jurídicas costumam optar pelo regime de imposto sobre o lucro real apurando o imposto de renda pessoa jurídica o que foge ao escopo das exceções previstas no art arte Artigos 8º e 8º da Lei nº 106372002 Lei nº 10 108332003 No entanto a ANEEL determinou que os franqueados destaquem o valor do imposto que incide na tarifa em cada conta de consumo ANEEL 2011 apud CAMARGO 2018 Portanto 925 das alíquotas de PISPasep e COFINS estão incluídas no preço da energia paga pelos consumidores mesmo que seu custo total não seja pago diretamente pelos consumidores CAMARGO 2018 O ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual instituído nos termos do artigo 155 II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei KANDIR e pela Lei Complementar nº 871996 De acordo com art De acordo com o artigo 83 I do atual Código Civil a eletricidade é definida como bem móvel Portanto sua comercialização está sujeita ao ICMS Neste ponto não há dúvidas SABBAG 2015 CAMARGO 2018 A Constituição Federal de 1988 portanto equipara a energia elétrica a uma mercadoria e portanto sua transmissão constitui uma hipótese para a incidência do ICMS CAMARGO 2018 De acordo com o RICMS as matérias tributáveis do ICMS são principalmente a movimentação de mercadorias que inclui energia elétrica De acordo com o Art a alíquota do ICMS sobre energia elétrica no Rio Grande do Norte é de 27 Os artigos 27 e 27A da Lei nº 6968 de 30 de dezembro de 1996 que dispõem sobre o ICMS que é de 25 do imposto mais 2 do Fundo Nacional de Combate à Pobreza FECOP O Estado do Rio Grande do Norte expediu o Convênio ICMS nº 162015 21 rescindindo o Convênio ICMS nº 62013 CAMARGO 2018 dando cumprimento ao Convênio CONFAZ Nesse acordo a unidade federativa tem o direito de isentar o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora quando o valor corresponde à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição durante o mês bem como outros meses anteriores ou outro do mesmo titular uma unidade de consumo CAMARGO 2018 Portanto para os estados que aderirem ao acordo o ICMS incidirá apenas sobre a diferença entre a energia injetada e consumida pela rede e para os estados que não aderirem ao acordo aplicarseá a regra anterior onde o ICMS é com base em todo o consumo portanto não se considera micro ou pequena geração de energia injetada na rede CAMARGO 2018 Tomando o Rio Grande do Norte como exemplo considerando as alíquotas de PISPasep e COFINS de 925 e o ICMS de 27 a redução de custos com a utilização de painéis fotovoltaicos chega a 3625 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 231 LEI Nº 143002022 Segundo Gabriel Filho 2013 o sistema de revisão judicial do Brasil é considerado um sistema híbrido porque combina a censura descentralizada norte americana com a censura abstrata europeia Nesse sentido toda lei promulgada tem a presunção de constitucionalidade e legalidade e para testar qualquer ato 22 inconstitucional é necessário determinar tais objetos e se estão em conflito com a Carta Magna segundo Gabriel Segundo Gabriel Filho 2013 O princípio da presunção de constitucionalidade baseiase na eficácia dos controles preventivos e busca compreender que todas as espécies normativas nascem sob a constituição Para definir fenômenos inconstitucionais é necessário definir qual é o objeto desse conflito Nesse caso para determinar qualquer conduta inconstitucional teríamos que considerar dois outros conceitos taxas e caducidades e teríamos que analisar a natureza do tipo de imposto as taxas sua incidência versus contraprestação de atendimento ao cliente e o valor gerados e injetados na rede de distribuição Eventos de kWh restantes Portanto é importante analisar se o percentual cobrado da TUSD Fio B se refere ao serviço prestado e se esta taxa for superior ao valor do serviço é superior ao custo do franqueado sob esta disponibilidade será considerada inconstitucional e será descrita como caducidade em si mas totalmente constitucional se o serviço for prestado por empresa fretada e o percentual estiver dentro de sua taxa Conforme Marques 2022 A linha B não representa 28 da conta de energia O Fio B é um valor absoluto calculado anualmente pelo franqueado e verificado pela ANEEL O percentual de 28 é usado como média para algumas análises da entidade neste setor mas todos devem entender como valor em unidades monetárias absolutas em reais Conforme mencionado acima o artigo 27 da Lei nº 143002022 trata da disposição das tarifas do Fio B 23 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 De acordo com art 27 da referida lei a cobrança do Fio B será escalonada para o novo sistema adicionado a partir de janeiro de 2023 mantendo assim a segurança jurídica para quem já possui o sistema Este será um encargo sobre a energia injetada na rede o excedente resultante nas regras atuais esse valor não é pago apenas na conta de luz tradicional mesmo assumindo que o futuro dependa da regulamentação da ANEEL ele será pago com 100 linha B o valor não será nem a metade da conta de luz dependendo da quantidade de kWh em reais injetada na rede Não há dúvidas sobre a constitucionalidade das leis relativas à cobrança de linhas B 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA A partir deste tópico abordaremos mais especificamente o conteúdo da Lei 143002022 e suas disposições uma vez que estamos em um período de vacância de um ano que corresponde ao período entre a data de publicação da lei e seu início de vigência Esse tempo é fundamental então há um período de assimilação do conteúdo da nova lei porém nesse período a lei antiga continua valendo 24 começou a aplicar algumas regras transitórias como veremos mais especificamente nos tópicos abaixo do meio Vale ressaltar que o objeto do estudo se limita à cobrança da FIO B para projetos de pequeno porte pois constituem a grande maioria dos cenários fotovoltaicos distribuídos 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO Conforme consta na própria lei que entrou em vigor na data de sua publicação ela regulamenta microgeradores e pequenos geradores também detentores de energia distribuída e outros aspectos do setor elétrico trazendo duas importantes transições de prazos para este Expect Segundo Rubim 2022 o primeiro prazo estabelecido pela lei é que a ANEEL efetivamente regule a lei atualizando sua Especificação 482 para evitar possíveis conflitos entre a norma instituída pela norma e a lei publicada especificando também que a ANEEL traz outras inovações As leis que serão aplicadas como armazenamento de energia em baterias estão além do escopo deste estudo Um segundo período de 180 dias de acordo com a lei envolve os franqueados de energia dandolhes tempo para adaptar seus sistemas às inovações trazidas pela lei Dessa forma todas as disposições previstas em lei independentemente de outras especificações da ANEEL ou adaptação do sistema de fretamento devem ser aplicadas imediatamente pois a lei não dispõe de outra forma Ao avaliar os créditos de energia gerados e injetados na rede pela nova lei de Rubim 2022 todos os novos projetos e sistemas desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 deixarão de ter essa compensação de 1 para 1 haverá compensação parcial 25 Compensação pois o novo sistema passará a pagar FIO B pagando concessionárias de energia para a maioria dos projetos menores Para projetos maiores em quantidades menores excluindo o trabalho de pesquisa atual eles pagarão uma parte da FIO B e FIO A pagando a empresa de transmissão taxas de PD e taxas de inspeção Setor elétrico no nosso caso o estudo incidirá apenas sobre a incidência da FIO B Novos projetos pagarão apenas por estes componentes tarifários e os seus pedidos de admissão são apresentados a partir de meados de janeiro de 2023 para todos os projetos ainda em aplicação e em desenvolvimento em 2022 permanecerão integralmente reembolsados de 1 a 1 e o pagamento dessas taxas será realizada de forma escalonada ao longo do tempo a principal alteração que a Lei 143002022 traz em seu art 27 Como resultado ao final desse cronograma os micros e pequenos projetos de geração pagarão em média 27 do preço de eletricidade equivalente que atualmente pagamos às distribuidoras de energia para usar a rede pelo excesso de energia gerada e injetada isto No primeiro ano esse valor equivale a uma média de 4 da tarifa de energia 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR De acordo com Rubim 2022 foi estabelecido um regime transitório no ordenamento jurídico brasileiro para os atuais e futuros proprietários de usinas solares instituído pela Lei 143002022 basicamente em dois momentos a saber a têm administrado seus atuais consumidores energia própria b por 12 meses após 26 a promulgação da lei até 6 de janeiro de 2023 os consumidores que solicitarem acesso à concessionária mantêm as regras de avaliação de crédito vigentes ou seja compensam sua energia de 1 para 1 Essa garantia trazida pela Lei 143002022 é um dos principais problemas pois dá ao consumidor uma sensação de segurança o que inclui a mudança da titularidade da UC e a mudança da unidade beneficiária podendo o consumidor perder esse direito em 3 em I Primeira suposição Desligar a unidade consumidora A primeira acontece quando o dono da fábrica pede ao concessionário que desligue a energia de seus grupos geradores e não altera a titularidade da conta conforme o Art perdendo assim os direitos adquiridos nas condições prélei Artigo 26I da Lei nº 143002022 II A segunda suposição expansão do sistema O segundo caso ocorre quando a capacidade de geração de energia da usina aumenta a parte agregada ao antigo sistema será regida pela nova norma da Lei 143002022 e a parte antiga continuará sendo regida pela antiga norma IIIA terceira hipótese a identificação de irregularidades Uma terceira situação pode ocorrer quando é encontrada uma anomalia no sistema de medição do consumidor que é atribuída a ele por exemplo por culpa sua roubo de energia elétrica 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 27 O custo de disponibilidade é o valor mínimo que cada consumidor de eletricidade de baixa tensão deve pagar a cada mês Foi criado como consumo mínimo para os serviços de processamento de energia elétrica prestados pela concessionária RUBIM 2021 De acordo com art Artigo 16 da Lei nº 14300 Para fins de compensação a energia injetada o excedente de energia ou os créditos de energia devem ser utilizados dentro dos limites do valor monetário associado ao faturamento da unidade consumidora que seja maior ou igual ao valor mínimo de energia faturável atualmente obrigatório O valor relativo monetário mencionado no artigo acima é uma avaliação realizada pela distribuidora atribuindo um valor monetário a cada kWh produzido que será compensado por um valor monetário na fatura Nesse sentido de acordo com a Resolução ANEEL nº 482 há dois exemplos de cobranças antes da entrada em vigor da nova lei ambas de unidades consumidoras trifásicas A seguir trataremos das taxas para o período de transição da Lei nº 143002022 que se aplica a quem já possui energia solar e as taxas para projetos apresentados até 6 de janeiro de 2023 Quadro 2 Comparativos de consumo ANTES DA VIGÊNCIA Nº 482 DEPOIS DA VIGÊNCIA Nº 482 UC Trifásica 100 kWh UC Trifásica 100kWh Injetou 900 kWh Injetou 800 kWh Consumiu 800 kWh Consumiu 800 kWh 28 Compensação 800kwh ganhe 100kwh de crédito e pague 100kwh pela disponibilidade Compensação 800 kWh mantenha o crédito de 0kB e pague pela disponibilidade de 100 kWh Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado na Tabela Comparativa 1 abaixo tanto gerando 100 kWh de crédito quanto compensando todo o consumo em ambos os casos o consumidor ainda pagaria o mesmo valor correspondente ao valor de 100 kWh o custo de disponibilidade Quadro 3 Comparativos de consumo REGRA PARA QUEM SE ENQUADRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kwh Consumiu 800 kwh Injetou 800 kwh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme Ribeiro 2022 UC DIREITO DE COMPRA COMPENSAÇÃO 11 para se enquadrar nas regras de avaliação de crédito vigentes da Lei nº A UC deixou de pagar taxas em dobro Regras que exigem que os revendedores se ajustem em 180 dias Nesta regra transitória a diferença é que o consumidor continua pagando a taxa de disponibilidade referenciada em 100kwh mas retém um crédito correspondente ao mesmo valor que será convertido em valor monetário no futuro 29 Em seguida processaremos as taxas dos programas aplicados e enviados após 6 de janeiro de 2023 Essas fábricas atendem integralmente ao disposto na Lei nº 143002022 pois não se enquadram nas regras transitórias Quadro 4 Comparativos de consumo HOJE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 143002022 UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 0kWh de crédito não pague mais por disponibilidade 800kW linha B paga Fonte Ribeiro Advogados 2022 De acordo com as novas disposições da Lei nº 143002022 a medição a ser considerada pela distribuidora no pagamento da linha B será a medição antes da compensação dos créditos de energia RIBEIRO 2022 Porque os kW consumidos pela UC excedem a potência necessária para cobrir o custo de disponibilidade Uma das questões que levanta muitas dúvidas é sobre quem adquiriu os direitos e solicitará o acesso aos comentários até 6 de janeiro de 2023 porém neste caso continuará pagando pela disponibilidade conforme o seguinte formulário ilustrativo Quadro 5 Comparativos de consumo REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kWh 30 Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado as unidades consumirão nas regras atuais de avaliação de crédito a serem compensadas na escala 1x1 pois a partir de 143002022 as distribuidoras limitam a utilização dos créditos ao valor que deve ser consumido antes dos custos de disponibilidade UC não paga o dobro novamente pois o custo de disponibilidade que ele paga será convertido em crédito porém essa regra exigirá que os revendedores façam ajustes em até 180 dias 244 TUSD FIO B Segundo Edgard 2021 a TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TE Tarifa de Energia são os dois principais componentes da conta de energia É através deles que todos os custos de geração de energia e transporte são recuperados no primeiro é alocado o custo de transporte de energia e no outro o custo de geração de energia A título informativo como o tema é focado na TUSD Fio B a TUSD é composta pelos seguintes componentes tarifários Frete Perda e Taxas A TE Taxa de Energia é composta pelos componentes tarifários Energia Perdas Tarifas e Transporte Dentre os principais componentes da TUSD transporte extravio e taxas ela se subdivide em Fio A representando o custo para Rede Básica 31 Fronteira CUSD Conexão D e Conexão T e no Fio B o tópico tópico Isso inclui os custos de transporte de energia De acordo com o artigo 18 da Lei nº 143002022 ela regulamenta o uso de energia pelos consumidoresprodutores porém estes devem pagar à concessionária pelo uso da rede para o transporte do excesso de energia que passa a ser injetado na rede De acordo com art Artigo 27 da Lei 143002022 nas novas regras além da fatura normal os consumidores com sistemas de energia fotovoltaica pagarão um valor de FIO B equivalente a 28 da fatura com base no valor total da energia O excedente é gerado e injetado na rede e em 2023 o custo será superior a 15 dos 28 de energia injetada na rede em 2024 o custo será superior a 30 dos 28 de energia injetada na rede e assim por diante conforme exemplo abaixo de modo que a partir de 2028 e a partir de 2029 a ANEEL desenvolverá novas regulamentações conforme especificado no art 17 desta lei Para projetos enviados após 6 de janeiro de 2023 a Fio B pagará o total de energia restante gerada e injetada na rede além do valor da conta de energia normal Tomemos como exemplo um valor fictício de 300 kWhmês e um preço de energia elétrica de 100 real por kWh para entender melhor o que está exposto no art 27 da Lei nº 143002022 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa 32 por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 Conforme demonstrado na tabela abaixo partindo da seguinte situação hipotética assumindo que 300kwh corresponde a 1 real valor a partir do qual é calculado o progresso anual que afeta a energia injetada na rede 300 RKwh no exemplo para janeiro 2023 Novos compradores de sistemas solares fotovoltaicos depois No exemplo a tributação não está incluída pois a ANEEL ainda fará provisões sobre esse assunto Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B ANO PERCENTUAL RKwh VR COMPENSADO 2013 15 11 28740 2024 30 11 27480 2025 45 11 26220 2026 60 11 24960 2027 75 11 23700 2028 90 11 22440 Fonte Autor 2022 Interpretando os valores no gráfico acima no primeiro ano de 2023 no valor de 300 RKwh injetado na rede o valor integral de 28 do Fio B é de 8400 R Assim até 2023 os consumidoresgeradores pagarão 15 do Fio B 84 reais dos quais 15 de 84 reais corresponde a um valor de 1260 reais Portanto subtraia 1260 reais do valor total de 300 reaiskWh injetados resultando em um valor de 33 28740 reaiskWh Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2023 serão compensados por apenas 28740 reaiskWh No segundo ano da transição em 2024 injetado na rede no valor de R 300Kwh 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Portanto até 2024 o consumidorgerador pagará 30 dos 84 reais da linha B dos quais 30 dos 84 reais corresponde a um valor de 2520 reais Então esses 2520 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 27480 Resumindo os 300 RKwh injetados de 1 a 1300 RKwh em 2024 que serão integralmente compensados hoje compensarão apenas RKwh 27480 No terceiro ano de transição de 2025 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2025 o consumidorgerador pagará 45 dos 84 reais da linha B dos quais 45 dos 84 reais corresponde a um valor de 3780 reais Então esses 3780 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 26220 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2025 só compensarão 300 kWh de 26220 reaiskWh No quarto ano da transição em 2026 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2026 os consumidoresgeradores pagarão 60 dos R 84 do Fio B dos quais 60 dos R 84 correspondem a um valor de R 5040 Então esses 5040 da injeção total de 300 RKwh são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 24960 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2026 serão compensados em apenas 24960 reaiskWh No quinto ano da transição em 2027 injetada na rede no valor de 300 kWhR 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Assim até 2027 o 34 consumidorgerador pagará 75 dos R 84 do Fio B dos quais 75 de R 84 corresponde a um valor de RKwh 6300 Esses 6300 da injeção total de 300 RKwh são assim reduzidos resultando em um valor de 23700 para RKwh Resumindo 300 reaiskWh desses 300 reaiskWh injetados em 2027 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por 23700 reaiskWh No sexto ano de transição de 2028 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2028 os consumidoresgeradores pagarão 90 dos R 84 do Fio B dos quais 90 dos R 84 correspondem a um valor de R 7560 Então esses 7560 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 22440 Resumindo 300 RKwh desses 300 RKwh injetados em 2028 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por RKwh 22440 Vale ressaltar que esses valores a serem pagos são cobrados e utilizados como crédito pela energia injetada na rede mas se a unidade geradora consumir sua própria energia imediatamente ela não será cobrada porque não é injetada na rede mas consumido na própria unidade 35 3 CONCLUSÃO No processo de revisão das regras para instalações de geração distribuída de micro e pequena escala e sistemas de compensação de energia elétrica um dos principais pontos esperados gira em torno do impacto na viabilidade de projetos fotovoltaicos devido à relevância desses sistemas no Setor DG A publicação da Lei 143002022 as regras definidas poderão ser utilizadas para cálculo de indicadores de viabilidade econômica para projetos abrangidos pela resolução normativa ANEEL 4822012 exemplificados por estudos de casos em obras O desenvolvimento do trabalho atual permite um melhor entendimento de como será tributado o excesso de energia solar fotovoltaica gerada e injetada na rede na forma de créditos de energia esclarecendo assim alguns pontos básicos da lei para os compradores do novo sistema a partir de janeiro 2023 Os objetivos do estudo foram alcançados como a constitucionalidade da lei por meio do devido processo legislativo respeitando o conceito de cobrança dos consumidoresgeradores do custo do serviço da FIO B que exige investimento e manutenção por parte das distribuidoras de energia O direito de adquirir que é um dos pontos da lei desde que garanta que não haja cobrança pelo fio B para quem adquirir o sistema antes da promulgação da lei isso garantirá que até 2045 a partir deste ano será de acordo com a ANEEL ainda a ser desenvolvida Outro fator que pode acontecer com a imposição de tarifas é a pressa em adquirir fábricas antes da lei entrar em vigor ou até mesmo desestimular novas dependendo do tipo e porte da usina dado o alto custo de implantação E um aumento no tempo de retorno pois dependendo da capacidade do sistema em 36 média o período de retorno de 5 anos é de 7 ou 8 anos para novos consumidoresgeradores dependendo do consumo instantâneo e injeção na rede Embora o governo tenha decretado alguns incentivos fiscais para estimular as aquisições por se tratar de energia limpa suas aquisições ainda conflitam com o alto culto do sistema A conclusão é que na maioria dos casos ainda será viável investir no novo sistema após as novas regras mas o retorno do investimento será mais demorado pois do restante injetado na rede serão cobradas tarifas do Fio B com base no consumo de geração e consumo seu investimento não é viável financeiramente 37 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Trad de Virgílio AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro 12edrev e atual São Paulo Saraiva 2006 BRASIL Ministério de Minas e Energia Agencia Nacional de Energia Elétrica Geração distribuída ANEEL 2022 Disponível em httpswwwgovbraneelptbrassuntosgeracaodistribuida BRASIL Lei nº 14300 de 06 de janeiro de 2022 Congresso Nacional Lei Complementar nº 70 Dispõe sobre a Instituição da contribuição para financiamento da Seguridade Social eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências DOU de 31121991 httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp70htm Acesso em 04042022 Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 CAMARGO Henrique Cabral Efetividade dos incentivos fiscais concedidos ao sistema de compensação de energia solar como forma de estímulo ao desenvolvimento sustentável Orientador Delton Winter 2018 108 f TCC Mestrado Programa de Pós Graduação em Direito Universidade do Vale do Rio dos Sinos 38 UNISINOS Porto Alegre 2018 Disponível em httpwwwrepositoriojesuitaorgbrhandleUNISINOS7328 EDGARD COMO VAI FICAR A CONTA DE LUZ APÓS A TAXAÇÃO DA ENERGIA SOLAR2021 1 video de 12 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatch vI4cWQq2eT60t1s FILHO Gabriel Comentários sobre as ações de constitucionalidade no STF da Lei nº 986898In FilhoGabriel DireitoNet 01 jul 2013 Disponivel em httpswwwdireitonetcombrartigosexibir8036Comentariossobreasacoesde constitucionalidadenoSTFdaLeino986898 LEGISWEB Legislação Estadual Rio Grande do Norte Limeira 2022 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid152474 MARQUES Ricardo Entendendo a Tarifação do Fio B previsto na Lei 14300 Canalsolar 24 dez 2022 Disponível em httpscanalsolarcombrtarifacaodofiob previstonalei14300 MOSQUEIRA Glória Leite de A evolução da energia solar fotovoltaica no brasil Orientador Carlos Buzzanelo 2020 51 f TCC Graduação Curso de Administração Pública Centro de Ciências Políticas e Jurídicas Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2020 Disponível em httpsscholargooglecombrscholarhlptBRassdt02C5qAEVOLU 39 C387C383ODAENERGIASOLARFOTOVOLTAICANOBRASILbtnG Rio de Janeiro Ufrj 2020 FARIA Yure O QUE É TUSD TE FIO B2021 1 video de 10 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvFChr5rMzTiI PÍCCOLI Karin RMB PÍCCOLI Rafael GL Manual de Tributos Federais estaduais e municipais1EdSão Paulo IOB Folhamatic 2013 PORTAL SOLAR Histórico de Reajuste da Energia Elétrica Portalsolar jan 2020 Disponível em httpswwwportalsolarcombraumentodocustoenergiaeletrica comtempo PORTAL TRIBUTÁRIO Pis e Cofins Sintese dos regimes de incidência Curitiba2019 Disponível em httpwwwportaltributariocombrartigospiscofins regimeshtm RIBEIRO Bao Custo de Disponibilidade na Lei 143002022 episódio 5 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvPX0B6Wi4Vdc RUBIM Barbara DIREITO Adquirido no Marco Legal da Geração Própria entenda o que você pode ou não fazer 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvSotSoev8fH0 40 RUBIM Barbara CUSTO de Disponibilidade na Geração Própria como é hoje e qual a proposta do PL 58292019 2021 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvS9oKjURWys RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 01 2022 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvL7OYiCaeySI RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 022022 1 video de 9 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvdOW8EZUzD4c RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Lei 69681996 Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp4 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Regulamento do ICMS Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp5 SAMPAIO Matheus Francisco do Impacto das alternativas da aneel para o sistema de compensação das microgerações e minigerações distribuídas de energia elétrica 41 Orientadora Raphael Amaral 2021 69 f TCC Graduação Curso de Engenharia Elétrica Centro de tecnologia Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2021 Disponível em httpwwwrepositorioufcbrhandleriufc62066 SCARABELOT Letícia RAMPINELLI Giuliano RAMBO Carlos Avaliação do sistema de compensação de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos em unidades prossumidoras residenciais Brazilian Journals of Business Curitiba v 1 n 3p12521268 julset2019 REZENDE Jaqueline Oliveira org Energia Elétrica e Sustentabilidade Ponta Grossa Atena 2018 GREENER Estudo Estratégico de Geração Distribuída 1ºsemestre 2021 Disponível em httpsgreenergreenercombrestudogd1s2021 ANEEL Comparativo da tarifa residencial RMWh com IPCA e IGPM 2022 Disponível em httpswwwaneelgovbrrelatorioevolucaotarifasresidenciais CNN BUSINESS Energia elétrica aumentou mais do que o dobro da inflação nos últimos anos Disponível em httpsbitly3HyLRn7 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA CURSO DE NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Orientador Prof Me XXXXX CIDADE ESTADO 2022 NOME DO ALUNO MARCO LEGAL DA GD MUDANÇAS NO SETOR ENERGÉTICO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Salgado de Oliveira como obtenção do título de PREENCHER Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2022 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram No visible or extractable text in the image RESUMO Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil é cada vez mais importante entender o custo da eletricidade convencional Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia distribuída o presente trabalho analisa o impacto na tributação de novos compradores A pesquisa é baseada em uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos sobre o custo da energia solar hoje e após a entrada em vigor das novas regras para consumidoresgeradores solares fotovoltaicos Dado o crescente número de pessoas e empresas produzindo sua própria energia no Brasil entender o custo da eletricidade convencional está se tornando cada vez mais importante Após a aprovação da Lei 143002022 que estabelece o marco legal da energia descentralizada o trabalho atual está analisando as implicações fiscais para novos compradores O estudo é baseado no custo da energia solar hoje e uma revisão bibliográfica de leis livros artigos científicos e vídeos informativos após a entrada em vigor da nova regulamentação sobre consumidoresgeradores solares Palavraschave Energia solar Tributo Marco legal Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil it is increasingly important to understand the cost of conventional electricity After the approval of Law 143002022 which establishes the legal framework for distributed energy the present work analyzes the impact on taxation of new buyers The research is based on a bibliographic review of laws books scientific articles and informative videos on the cost of solar energy today and after the new rules for solar photovoltaic consumersgenerators came into force Given the growing number of people and companies producing their own energy in Brazil understanding the cost of conventional electricity is becoming increasingly important After the approval of Law 143002022 that establishes the legal framework for decentralized energy current work is analyzing the tax implications for new buyers The study is based on the cost of solar energy today and a literature review of laws books scientific articles and informative videos after the new regulation on solar consumersgenerators came into force Keywords Solar energy Tribute Legal framework LISTA DE ILUSTRAÇÕES TOC h o 33HYPERLINK l Toc114817505Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano PAGEREF Toc114817505 h 11 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 11 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 13 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico 16 Quadro 2 Comparativos de consumo 31 Quadro 3 Comparativos de consumo 31 Quadro 4 Comparativos de consumo 32 Quadro 5 Comparativos de consumo 33 Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B 35 SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1148175141Introdução PAGEREF Toc114817514 h 10 2 DESENVOLVIMENTO 15 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO 15 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 16 222 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 20 223 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 22 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 25 231 LEI Nº 143002022 25 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 27 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO 27 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR 29 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE 30 244 TUSD FIO B 34 3 CONCLUSÃO 39 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 41 10 1 INTRODUÇÃO A energia elétrica um dos pilares do progresso econômico de uma nação e atendendo às inúmeras necessidades da humanidade inserese no desafio da sociedade moderna de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos naturais para atender às necessidades atuais gerações REZENDE 2018 Nesse caso a energia solar fotovoltaica contribui em termos de sustentabilidade mas no contexto da crise hídrica além de aumentar o preço da energia elétrica para reduzir a dependência de hidrelétricas e recursos fósseis aumentando a eficiência da matriz energética limpa Diversificação GREENER 2021 As regras de Micro e Pequena Geração Distribuída MMGD e o sistema de compensação de energia estabelecidos pela Resolução Normativa nº 4822012 da Administração Nacional de Energia Elétrica dos Estados Unidos ANEEL permitem que unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição injetem energia excedente de geração que pode ser remota ou local compensado em outro momento A partir de 2018 uma revisão dessas regras culminou na Lei nº 14300 publicada em 7 de janeiro de 2022 que alterou as regras para instalações de quadros e a forma de compensação de energia injetada na rede para novos entrantes no sistema e de acordo com o previsto por um período de transição além de manter os direitos adquiridos da unidade consumidora conectada O número de unidades consumidoras com geração distribuída GD no Brasil vem crescendo ano a ano Em relação a 2020 o número de novas instalações em 2021 aumentará cerca de 80 com 402510 novos projetos um total de 807244 11 unidades consumidoras com geração distribuída e 1040074 unidades consumidoras compensando a energia injetada na rede Figura 1 Registro de UCs com Geração Distribuída no Brasil por ano Fonte Sistema de Análise de Geração Distribuída ANEEL 2022 Em termos de geração distribuída de energia em micro e pequena escala a energia solar fotovoltaica é a fonte de energia com maior participação doméstica A Tabela 1 mostra o número de unidades consumidoras cadastradas na ANEEL em dezembro de 2021 Quadro 1 Unidades Consumidoras com GD até 31 de dezembro de 2021 TIPO DE GERAÇÃO UNIDADES CONSUMIDORAS COM GD Fotovoltaica 806714 Térmica 373 12 Eólica 82 CGH 75 Total 807244 Fonte SISGD ANEEL 2022 Os preços da energia juntamente com as preocupações de sustentabilidade são um dos incentivos para que as pessoas se interessem em gerar sua própria eletricidade nesse sentido as tarifas chegarão em média a 21 em 2021 CNN 2022 enquanto a ANEEL deverá aumentar Mais de 20 em 2022 EXAME 2021 A geração distribuída de energia desde que relacionada à aquisição e fornecimento de energia elétrica promove o desenvolvimento sustentável meta que o Brasil assinou como a Agenda 2030 plano da Organização das Nações Unidas ONU para adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 13 Figura 2 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Fonte ONU 2022 Este trabalho é motivado pela recente aprovação da Lei 14300 de 6 de janeiro de 2022 que estabelece o arcabouço legal da energia distribuída no país altera as regras existentes e prevê novas compras de kits geradores solares feitos novas regras De acordo com a nova lei uma nova cobrança chamada Fio B será aplicada à energia excedente gerada e injetada na rede que será o foco do trabalho atual com foco em eventuais implicações tarifárias e fiscais na geração de energia fotovoltaica Para tanto será feita uma breve análise de quais tributos são cobrados e quais incentivos a nova legislação traz e se atendem as normas regulatórias e a legislação brasileira e comparar perante a lei e como será levado em consideração após a sua entrada em vigor a regulamentar a produção distribuição e consumo de energia solar Nesse sentido uma análise de pontos fundamentais como regras de transição e acesso aos prérequisitos legais bem como disponibilidade de custos e TUSD linha B taxas de uso de domínio que inclui tarifas cobradas pelas distribuidoras 14 pelo transporte e uso de energia na rede O método utilizado no trabalho é a revisão bibliográfica na qual são consultados leis livros artigos científicos notícias de periódicos e vídeos informativos O crescimento contínuo das contas de energia é um dos fatores que estimulam o crescimento da compra de equipamentos de energia fotovoltaica embora a resolução normativa nº 482 da Administração Estadual de Energia Elétrica ANEEL exista desde 17 de abril de 2012 que define os equipamentos de energia fotovoltaica como regra de A geração distribuída parte do país pois não há regulamentação legal A análise e discussão da referida lei é muito importante pois afeta a vida de milhares de brasileiros que acessam e utilizam essa energia pois a Lei 143002022 impõe tarifas sobre a geração de energia elétrica a partir de energia renovável distribuída no Brasil período em que a geração de eletricidade a partir de fontes de energia não renováveis em formas tradicionais se tornou cada vez mais cara e escassa Nesse sentido o presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade da lei sobre o regime de juros da linha B da TUSD e as possíveis implicações tributárias para o PV no Brasil bem como para o investimento tipo de energia 15 2 DESENVOLVIMENTO 21 ENERGIA FOTOVOLTAICA O QUE É E COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO O efeito fotovoltaico foi descoberto pelo físico francês Alexandre Edmund Becquerel em 1839 utilizando placas de platina e prata VALLERA 2006 Desde então novas pesquisas e tecnologias foram desenvolvidas até que surgiu a chamada célula solar moderna em 1954 desenvolvida por Russell Shoemaker Ohl Calvin Fuller e Gerald Pearson utilizando células de silício MOSQUEIRA 2020 Segundo Ferreira 1993 alguns anos depois com a corrida espacial iniciada na década de 1950 os países aproveitaram a energia solar com resultados satisfatórios e a tecnologia passou a ser comercializada para solo mas devido ao alto custo a tecnologia solar não cresceram significativamente em comparação com os combustíveis fósseis até a crise energética da década de 1970 e os preços do petróleo subiram De acordo com Scabellot 2019 os sistemas Net metering Fig 1 como são conhecidos internacionalmente os sistemas de compensação nada mais são do que medir o fluxo de energia em duas direções uma consumida e outra injetada faturado o excedente gerado mas não consumido é utilizado para compensação em meses futuros e o excedente não é comercializado Escaravelho Espere 2019 apud Lacchini e Rüther 2015 afirmam que esse tipo de sistema de compensação pode ser considerado uma política efetiva de inserção de tecnologia solar fotovoltaica ainda em desenvolvimento em um país 16 Figura 3 Sistema de Compensação fotovoltaico Fonte Scarabelot et al 2019 22 ENERGIA ELÉTRICA E FOTOVOLTAICA NO BRASIL No Brasil o ponto de partida para a regulamentação da geração distribuída em micro e pequena escala foi a publicação da Portaria Normativa nº 4822012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL ANEEL 2012 O Brasil se destaca no cenário mundial por seu potencial de energia limpa 723 da capacidade instalada de geração de energia é proveniente de fontes renováveis sendo a hidrelétrica a principal matriz energética 639 EPE 2018 221 O CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL No início dos anos 2000 a energia solar fotovoltaica teve um crescimento significativo em todo o mundo De acordo com Vallera 2006 a energia solar tem desempenhado um papel importante no cenário mundial desde então como uma 17 matriz energética potencial capaz de atender às necessidades energéticas por meio de energia limpa conciliando interesses econômicos e economias de escala Portanto quanto maior o número de células produzidas menor o custo unitário Segundo Mosqueira 2020 a participação da energia solar fotovoltaica no Brasil tornouse importante a partir de 2012 com a regulamentação do setor de geração distribuída de micro e pequena escala pela ANEEL na resolução normativa 4822012 o que contribuiu para o efeito disruptivo nas influências do Brasil 222 IMPACTOS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SUA LEGISLAÇÃO NO MUNDO Primeiramente é importante destacar que a inserção de geração distribuída nos sistemas elétricos causa impactos relevantes nesses sistemas dentre os quais podemos destacar Capacidade do Sistema Qualidade de Energia Proteção Regulação de Tensão Perdas Corrente de CurtoCircuito Além dos impactos supracitados anteriormente destacase que a introdução da geração distribuída no sistema de distribuição pode afetar significativamente o fluxo de potência da rede Esses impactos ocasionados por essa mudança podem 18 ser positivos ou negativos dependendo das características operacionais do sistema de distribuição e das características da geração distribuída No tocante a capacidade do sistema note que como o fluxo de potência agora passa a ser bidirecional a capacidade de potência do transformador deve ser capaz de tratar esse fluxo de potência em ambos os sentidos Em linhas gerais os problemas de capacidade de potência surgem no horário de pico do sistema pois tanto a concessionária quanto os geradores distribuídos podem estar com capacidade máxima de operação nesse período AZEREDO 2021 Por outro lado de acordo ELTAMALY et al 2019 tendo em vista que a frequência é um dos parâmetros importantes da qualidade da energia a instalação e conexão da geração distribuída na rede afetará a frequência do sistema Consequentemente a inserção de geração distribuída pode ser uma fonte de harmônicos para a rede que podem ser tanto da própria unidade de geração ou de outros equipamentos como inversores No tocante a proteção para obter um efeito positivo no resultado da coordenação dos dispositivos de proteção a inserção da geração distribuída deve ser devidamente sincronizada com as condições de operação do sistema e de projeto do alimentador segundo aborda BARKER MELLO 2000 Observase que a dimensão do impacto da inserção de geração distribuída na coordenação da proteção depende do tamanho do tipo e da localização da fonte alternativa de energia Em se tratando da regulação da tensão do sistema de distribuição destacase que ela é projetada com base nas mudanças diárias e sazonais previstas no carregamento No caso de demanda mínima e geração máxima da geração 19 distribuída o nível de tensão nos centros de carga pode aumentar acima dos limites permitidos Adicionalmente BHADORIA 2013 destaca que devido a inserção de geração distribuída no sistema de distribuição os dispositivos de regulação de tensão como reguladores de tensão comutadores de carga e bancos de capacitores podem responder inadequadamente Devido ao problema relativo à regulação de tensão é importante notar que de acordo com a legislação alemã para geração distribuída algumas estratégias são feitas para controlar os níveis de tensão segundo aborda STETZ 2013 Dentre os países que já vivem outra realidade na geração distribuída destacase a Alemanha que já vive uma alta concentração de geradores conectados às redes de distribuição principalmente fotovoltaicos CAPPELLE 2011 Diante dessa realidade encontrada na Alemanha é importante destacar que de acordo com a legislação alemã para geração distribuída algumas estratégias são feitas para controlar os níveis de tensão dentre as quais CAPPELLE 2011 destaca em seus estudos Reforço na distribuição Limitação de fornecimento de energia ativa em 70 da capacidade parado Energia de controle do buffer de tensão Fornecimento de energia reativa Limitação automática de tensão limitada por um controle dinâmico potência Limitação automática de tensão limitada por um controle dinâmico de potência ativa e reativa 20 Transformadores de distribuição com comutação sob carga Seguidamente de acordo com QUEZADA 2006 as perdas do sistema estão diretamente relacionadas com a eficiência do sistema e com o efeito Joule podendo ser diminuídas reduzindo a corrente ou a resistência da linha ou ambos Nesse aspecto quando a geração distribuída é usada para fornecer energia localmente para a carga as perdas podem ser reduzidas devido à diminuição do fluxo de potência em algumas partes da rede No entanto destacase que a localização da geração distribuída bem como a sua capacidade a topologia da rede e o tamanho são de extrema relevância para definir o impacto positivo ou negativo da geração distribuída no tocante a perdas no sistema pois o principal aspecto é que a geração distribuída pode contribuir tanto com potência reativa quanto com potência ativa na rede a qual está inserida Por fim a inserção de GD pode afetar os níveis de curtocircuito da rede conforme aborda ELTAMALY et al 2019 Destacase que a inserção de GD cria um aumento nas correntes de falha quando comparado às condições normais em que não há a presença de fontes alternativas no sistema Semelhantemente as perdas no sistema A influência da geração distribuída nas faltas depende de alguns fatores como o tamanho e a distância em relação à localização da falta e o tipo de geração distribuída Além disso os fatores supracitados podem afetar a confiabilidade e a segurança do sistema de distribuição 223 LEIS ATUAIS APLICÁVEIS À PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL 21 À medida que a população destina os investimentos em energia como forma de reduzir os custos de energia a ANEEL promove um número de consulta pública da Agência de Meio Ambiente e Energia Elétrica para consulta para tratar da resolução normativa 4822012 que determina que os consumidores brasileiros podem gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis fontes ou cogeração qualificada e fornecer um excedente à sua rede de distribuição local SAMPAIO 2021 A ANEEL 2018 apud SAMPAIO 2021 p19 afirmou que com o desenvolvimento da GD Geração Distribuída com base na resolução normativa acima uma audiência pública destinada a discutir a melhor adequação dos sistemas de compensação de energia elétrica será o excedente resultante é injetada na rede e essa energia pode ser utilizada pelos consumidores das concessionárias locais quando necessário De acordo com Sampaio 2021 esses debates também ajudam a demonstrar alternativas possíveis e viáveis ao sistema pois as distribuidoras de energia reclamam que há custos desconsiderados porque o sistema de geração de energia utiliza os equipamentos da concessionária custo que acaba sendo pago pelos consumidores que não possuem equipamentos geradores próprios pois esse custo está incluído na composição dos preços da energia ou seja possuir um sistema gerador beneficia injustamente outros consumidores Estamos cientes de que a partir da Consulta Pública nº 0102018 produtores e distribuidores de energia estão pressionando por novas regulamentações para o setor de geração distribuída de energia visando aumentar a segurança jurídica e o 22 crescimento sustentável do setor o que projetar a partir daí Sim e agora é a Lei 143002022 224 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA Por ser um país menos desenvolvido no Brasil geralmente esse nível de imposto nacional tem um impacto maior no consumo sendo que o imposto costuma ser mais de 30 do valor final do produto então é um pouco caro no Brasil consumir apenas fotovoltaica energia solar Segundo Camargo 2018 a energia elétrica possui PISPasep e Financiamento da Seguridade Social COFINS na esfera federal e a circulação de bens e serviços ICMS na esfera federal 4822012 esses impostos prejudicam a Resolução 4822012 pois incidem sobre o valor da energia injetada na rede pública e posteriormente utilizada pelas unidades geradorasconsumidoras isentando os consumidoresgeradores do pagamento da energia produzida mas devem arcar com o tributo cobrado sobre ela No entanto o sistema de compensação ganhou alguns benefícios fiscais ao longo do tempo por isso vale a pena conhecer mais sobre os aspectos gerais de cada imposto PisPasep Programa de Integração Social instituído pela Lei Complementar nº 071970 com base na Constituição Federal Brasileira de 1967 para promover a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da empresa CAMARGO 2021 Paralelamente o Ato Complementar nº 08 de 3 de dezembro de 1970 estabeleceu um plano para a formação de um patrimônio de serviço público PASEP A Contribuição Social para o Financiamento da Previdência Social COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 701991 para financiar as áreas de 23 saúde previdência e assistência social Em relação à base de cálculo do PisPasep e da Cofins são iguais o foco está na receita da empresa ou instituição em relação a ela A fatura mensal é considerada a receita bruta da venda de bens e serviços que é a soma das receitas geradas pela implementação dos objetivos sociais da pessoa jurídica BRASIL 1998 A Lei nº 971998 foi editada justamente para regulamentar o PisPasep e a COFINS que está regulamentada em seu art 2 BRASIL 1998 De acordo com PAUSEN 2004 quando se trata das alíquotas aplicáveis às referidas contribuições primeiro é preciso considerar que o PISPasep e a Cofins possuem dois sistemas de cálculo o sistema cumulativo universal e o sistema não cumulativo Em geral em um sistema de incidência cumulativa o cálculo é feito com base na receita operacional total da pessoa jurídica sem deduções de custos taxas e encargos Nesse regime a contribuição para o PISPASEP e COFINS é de 065 e 3 respectivamente De acordo com a ANEEL 2011 o setor elétrico geralmente se enquadra no regime não cumulativo pois nesse setor as pessoas jurídicas costumam optar pelo regime de imposto sobre o lucro real apurando o imposto de renda pessoa jurídica o que foge ao escopo das exceções previstas no art arte Artigos 8º e 8º da Lei nº 106372002 Lei nº 10 108332003 No entanto a ANEEL determinou que os franqueados destaquem o valor do imposto que incide na tarifa em cada conta de consumo ANEEL 2011 apud CAMARGO 2018 Portanto 925 das alíquotas de PISPasep e COFINS estão incluídas no preço da energia paga pelos consumidores mesmo que seu custo total não seja pago diretamente pelos consumidores CAMARGO 2018 24 O ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual instituído nos termos do artigo 155 II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei KANDIR e pela Lei Complementar nº 871996 De acordo com art De acordo com o artigo 83 I do atual Código Civil a eletricidade é definida como bem móvel Portanto sua comercialização está sujeita ao ICMS Neste ponto não há dúvidas SABBAG 2015 CAMARGO 2018 A Constituição Federal de 1988 portanto equipara a energia elétrica a uma mercadoria e portanto sua transmissão constitui uma hipótese para a incidência do ICMS CAMARGO 2018 De acordo com o RICMS as matérias tributáveis do ICMS são principalmente a movimentação de mercadorias que inclui energia elétrica De acordo com o Art a alíquota do ICMS sobre energia elétrica no Rio Grande do Norte é de 27 Os artigos 27 e 27A da Lei nº 6968 de 30 de dezembro de 1996 que dispõem sobre o ICMS que é de 25 do imposto mais 2 do Fundo Nacional de Combate à Pobreza FECOP O Estado do Rio Grande do Norte expediu o Convênio ICMS nº 162015 rescindindo o Convênio ICMS nº 62013 CAMARGO 2018 dando cumprimento ao Convênio CONFAZ Nesse acordo a unidade federativa tem o direito de isentar o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora quando o valor corresponde à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição durante o mês bem como outros meses anteriores ou outro do mesmo titular uma unidade de consumo CAMARGO 2018 Portanto para os estados que aderirem ao acordo o ICMS incidirá apenas sobre a diferença entre a energia injetada e consumida pela rede e para os estados que não aderirem ao acordo aplicarseá a regra anterior onde o ICMS é com base em todo o consumo portanto não se 25 considera micro ou pequena geração de energia injetada na rede CAMARGO 2018 Tomando o Rio Grande do Norte como exemplo considerando as alíquotas de PISPasep e COFINS de 925 e o ICMS de 27 a redução de custos com a utilização de painéis fotovoltaicos chega a 3625 23 LEI Nº 14300 UMA BREVE ANÁLISE E COMO SERÁ A NOVA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA 231 LEI Nº 143002022 Segundo Gabriel Filho 2013 o sistema de revisão judicial do Brasil é considerado um sistema híbrido porque combina a censura descentralizada norte americana com a censura abstrata europeia Nesse sentido toda lei promulgada tem a presunção de constitucionalidade e legalidade e para testar qualquer ato inconstitucional é necessário determinar tais objetos e se estão em conflito com a Carta Magna segundo Gabriel Segundo Gabriel Filho 2013 O princípio da presunção de constitucionalidade baseiase na eficácia dos controles preventivos e busca compreender que todas as espécies normativas nascem sob a constituição Para definir fenômenos inconstitucionais é necessário definir qual é o objeto desse conflito Nesse caso para determinar qualquer conduta inconstitucional teríamos que considerar dois outros conceitos taxas e caducidades e teríamos que analisar a natureza do tipo de imposto as taxas sua incidência versus contraprestação de atendimento ao cliente e o valor gerados e injetados na rede de distribuição Eventos de kWh restantes Portanto é importante analisar se o percentual cobrado da TUSD 26 Fio B se refere ao serviço prestado e se esta taxa for superior ao valor do serviço é superior ao custo do franqueado sob esta disponibilidade será considerada inconstitucional e será descrita como caducidade em si mas totalmente constitucional se o serviço for prestado por empresa fretada e o percentual estiver dentro de sua taxa Conforme Marques 2022 A linha B não representa 28 da conta de energia O Fio B é um valor absoluto calculado anualmente pelo franqueado e verificado pela ANEEL O percentual de 28 é usado como média para algumas análises da entidade neste setor mas todos devem entender como valor em unidades monetárias absolutas em reais Conforme mencionado acima o artigo 27 da Lei nº 143002022 trata da disposição das tarifas do Fio B Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 De acordo com art 27 da referida lei a cobrança do Fio B será escalonada para o novo sistema adicionado a partir de janeiro de 2023 mantendo assim a segurança jurídica para quem já possui o sistema Este será um encargo sobre a energia injetada na rede o excedente resultante nas regras atuais esse valor não é pago apenas na conta de luz tradicional mesmo assumindo que o futuro dependa 27 da regulamentação da ANEEL ele será pago com 100 linha B o valor não será nem a metade da conta de luz dependendo da quantidade de kWh em reais injetada na rede Não há dúvidas sobre a constitucionalidade das leis relativas à cobrança de linhas B 24 ANÁLISE DOS PONTOS BÁSICOS DA NOVA LEI DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA A partir deste tópico abordaremos mais especificamente o conteúdo da Lei 143002022 e suas disposições uma vez que estamos em um período de vacância de um ano que corresponde ao período entre a data de publicação da lei e seu início de vigência Esse tempo é fundamental então há um período de assimilação do conteúdo da nova lei porém nesse período a lei antiga continua valendo começou a aplicar algumas regras transitórias como veremos mais especificamente nos tópicos abaixo do meio Vale ressaltar que o objeto do estudo se limita à cobrança da FIO B para projetos de pequeno porte pois constituem a grande maioria dos cenários fotovoltaicos distribuídos 241 REGRAS DE TRANSIÇÃO Conforme consta na própria lei que entrou em vigor na data de sua publicação ela regulamenta microgeradores e pequenos geradores também detentores de energia distribuída e outros aspectos do setor elétrico trazendo duas importantes transições de prazos para este Expect Segundo Rubim 2022 o primeiro prazo estabelecido pela lei é que a ANEEL efetivamente regule a lei 28 atualizando sua Especificação 482 para evitar possíveis conflitos entre a norma instituída pela norma e a lei publicada especificando também que a ANEEL traz outras inovações As leis que serão aplicadas como armazenamento de energia em baterias estão além do escopo deste estudo Um segundo período de 180 dias de acordo com a lei envolve os franqueados de energia dandolhes tempo para adaptar seus sistemas às inovações trazidas pela lei Dessa forma todas as disposições previstas em lei independentemente de outras especificações da ANEEL ou adaptação do sistema de fretamento devem ser aplicadas imediatamente pois a lei não dispõe de outra forma Ao avaliar os créditos de energia gerados e injetados na rede pela nova lei de Rubim 2022 todos os novos projetos e sistemas desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 deixarão de ter essa compensação de 1 para 1 haverá compensação parcial Compensação pois o novo sistema passará a pagar FIO B pagando concessionárias de energia para a maioria dos projetos menores Para projetos maiores em quantidades menores excluindo o trabalho de pesquisa atual eles pagarão uma parte da FIO B e FIO A pagando a empresa de transmissão taxas de PD e taxas de inspeção Setor elétrico no nosso caso o estudo incidirá apenas sobre a incidência da FIO B Novos projetos pagarão apenas por estes componentes tarifários e os seus pedidos de admissão são apresentados a partir de meados de janeiro de 2023 para todos os projetos ainda em aplicação e em desenvolvimento em 2022 permanecerão integralmente reembolsados de 1 a 1 e o pagamento dessas taxas será realizada de forma escalonada ao longo do tempo a principal alteração que a Lei 143002022 traz em seu art 27 29 Como resultado ao final desse cronograma os micros e pequenos projetos de geração pagarão em média 27 do preço de eletricidade equivalente que atualmente pagamos às distribuidoras de energia para usar a rede pelo excesso de energia gerada e injetada isto No primeiro ano esse valor equivale a uma média de 4 da tarifa de energia 242 DO REGIME DE TRANSIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOSCONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR De acordo com Rubim 2022 foi estabelecido um regime transitório no ordenamento jurídico brasileiro para os atuais e futuros proprietários de usinas solares instituído pela Lei 143002022 basicamente em dois momentos a saber a têm administrado seus atuais consumidores energia própria b por 12 meses após a promulgação da lei até 6 de janeiro de 2023 os consumidores que solicitarem acesso à concessionária mantêm as regras de avaliação de crédito vigentes ou seja compensam sua energia de 1 para 1 Essa garantia trazida pela Lei 143002022 é um dos principais problemas pois dá ao consumidor uma sensação de segurança o que inclui a mudança da titularidade da UC e a mudança da unidade beneficiária podendo o consumidor perder esse direito em 3 em I Primeira suposição Desligar a unidade consumidora A primeira acontece quando o dono da fábrica pede ao concessionário que desligue a energia de seus grupos geradores e não altera a titularidade da conta conforme o Art 30 perdendo assim os direitos adquiridos nas condições prélei Artigo 26I da Lei nº 143002022 II A segunda suposição expansão do sistema O segundo caso ocorre quando a capacidade de geração de energia da usina aumenta a parte agregada ao antigo sistema será regida pela nova norma da Lei 143002022 e a parte antiga continuará sendo regida pela antiga norma IIIA terceira hipótese a identificação de irregularidades Uma terceira situação pode ocorrer quando é encontrada uma anomalia no sistema de medição do consumidor que é atribuída a ele por exemplo por culpa sua roubo de energia elétrica 243 DO CUSTO DISPONIBILIDADE O custo de disponibilidade é o valor mínimo que cada consumidor de eletricidade de baixa tensão deve pagar a cada mês Foi criado como consumo mínimo para os serviços de processamento de energia elétrica prestados pela concessionária RUBIM 2021 De acordo com art Artigo 16 da Lei nº 14300 Para fins de compensação a energia injetada o excedente de energia ou os créditos de energia devem ser utilizados dentro dos limites do valor monetário associado ao faturamento da unidade consumidora que seja maior ou igual ao valor mínimo de energia faturável atualmente obrigatório O valor relativo monetário mencionado no artigo acima é uma avaliação realizada pela distribuidora atribuindo um valor monetário a cada kWh produzido que será compensado por um valor monetário na fatura Nesse sentido de acordo 31 com a Resolução ANEEL nº 482 há dois exemplos de cobranças antes da entrada em vigor da nova lei ambas de unidades consumidoras trifásicas A seguir trataremos das taxas para o período de transição da Lei nº 143002022 que se aplica a quem já possui energia solar e as taxas para projetos apresentados até 6 de janeiro de 2023 Quadro 2 Comparativos de consumo ANTES DA VIGÊNCIA Nº 482 DEPOIS DA VIGÊNCIA Nº 482 UC Trifásica 100 kWh UC Trifásica 100kWh Injetou 900 kWh Injetou 800 kWh Consumiu 800 kWh Consumiu 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 100kwh de crédito e pague 100kwh pela disponibilidade Compensação 800 kWh mantenha o crédito de 0kB e pague pela disponibilidade de 100 kWh Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado na Tabela Comparativa 1 abaixo tanto gerando 100 kWh de crédito quanto compensando todo o consumo em ambos os casos o consumidor ainda pagaria o mesmo valor correspondente ao valor de 100 kWh o custo de disponibilidade Quadro 3 Comparativos de consumo REGRA PARA QUEM SE ENQUADRA NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kwh Consumiu 800 kwh 32 Injetou 800 kwh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme Ribeiro 2022 UC DIREITO DE COMPRA COMPENSAÇÃO 11 para se enquadrar nas regras de avaliação de crédito vigentes da Lei nº A UC deixou de pagar taxas em dobro Regras que exigem que os revendedores se ajustem em 180 dias Nesta regra transitória a diferença é que o consumidor continua pagando a taxa de disponibilidade referenciada em 100kwh mas retém um crédito correspondente ao mesmo valor que será convertido em valor monetário no futuro Em seguida processaremos as taxas dos programas aplicados e enviados após 6 de janeiro de 2023 Essas fábricas atendem integralmente ao disposto na Lei nº 143002022 pois não se enquadram nas regras transitórias Quadro 4 Comparativos de consumo HOJE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 143002022 UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 800kwh ganhe 0kWh de crédito não pague mais por disponibilidade 800kW linha B paga 33 Fonte Ribeiro Advogados 2022 De acordo com as novas disposições da Lei nº 143002022 a medição a ser considerada pela distribuidora no pagamento da linha B será a medição antes da compensação dos créditos de energia RIBEIRO 2022 Porque os kW consumidos pela UC excedem a potência necessária para cobrir o custo de disponibilidade Uma das questões que levanta muitas dúvidas é sobre quem adquiriu os direitos e solicitará o acesso aos comentários até 6 de janeiro de 2023 porém neste caso continuará pagando pela disponibilidade conforme o seguinte formulário ilustrativo Quadro 5 Comparativos de consumo REGRAS DE TRANSIÇÃO UC Trifásica 100 kWh Consumiu 800 kWh Injetou 800 kWh Compensação 700 kWh ganhe 100 kWh de crédito e pague 100 kWh de disponibilidade Fonte Ribeiro Advogados 2022 Conforme demonstrado as unidades consumirão nas regras atuais de avaliação de crédito a serem compensadas na escala 1x1 pois a partir de 143002022 as distribuidoras limitam a utilização dos créditos ao valor que deve ser consumido antes dos custos de disponibilidade UC não paga o dobro novamente pois o custo de disponibilidade que ele paga será convertido em crédito porém essa regra exigirá que os revendedores façam ajustes em até 180 dias 34 244 TUSD FIO B Segundo Edgard 2021 a TUSD Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TE Tarifa de Energia são os dois principais componentes da conta de energia É através deles que todos os custos de geração de energia e transporte são recuperados no primeiro é alocado o custo de transporte de energia e no outro o custo de geração de energia A título informativo como o tema é focado na TUSD Fio B a TUSD é composta pelos seguintes componentes tarifários Frete Perda e Taxas A TE Taxa de Energia é composta pelos componentes tarifários Energia Perdas Tarifas e Transporte Dentre os principais componentes da TUSD transporte extravio e taxas ela se subdivide em Fio A representando o custo para Rede Básica Fronteira CUSD Conexão D e Conexão T e no Fio B o tópico tópico Isso inclui os custos de transporte de energia De acordo com o artigo 18 da Lei nº 143002022 ela regulamenta o uso de energia pelos consumidoresprodutores porém estes devem pagar à concessionária pelo uso da rede para o transporte do excesso de energia que passa a ser injetado na rede De acordo com art Artigo 27 da Lei 143002022 nas novas regras além da fatura normal os consumidores com sistemas de energia fotovoltaica pagarão um valor de FIO B equivalente a 28 da fatura com base no valor total da energia O excedente é gerado e injetado na rede e em 2023 o custo será superior a 15 dos 28 de energia injetada na rede em 2024 o custo será superior a 30 dos 28 de energia injetada na rede e assim por diante conforme exemplo abaixo de modo 35 que a partir de 2028 e a partir de 2029 a ANEEL desenvolverá novas regulamentações conforme especificado no art 17 desta lei Para projetos enviados após 6 de janeiro de 2023 a Fio B pagará o total de energia restante gerada e injetada na rede além do valor da conta de energia normal Tomemos como exemplo um valor fictício de 300 kWhmês e um preço de energia elétrica de 100 real por kWh para entender melhor o que está exposto no art 27 da Lei nº 143002022 Art 27 Faturamento de energia para unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo ART O artigo 26 desta lei levará em consideração a ocorrência de toda a energia elétrica ativa compensada pelos seguintes percentuais componentes do preço da energia relacionados à remuneração dos ativos do serviço de distribuição cotas de reintegração regulatória depreciação dos ativos de distribuição e custos operacionais para manutenção dos serviços de distribuição e manutenção I 15 15 a partir de 2023 II 30 trinta por cento a partir de 2024 III 45 45 até 2025 IV 60 até 2026 sessenta por cento V 75 por cento 75 por cento por cento a partir de 2027 VI 90 por cento noventa por cento a partir de 2028 VII regras estabelecidas no art Artigo 17 desta lei de 2029 Conforme demonstrado na tabela abaixo partindo da seguinte situação hipotética assumindo que 300kwh corresponde a 1 real valor a partir do qual é calculado o progresso anual que afeta a energia injetada na rede 300 RKwh no exemplo para janeiro 2023 Novos compradores de sistemas solares fotovoltaicos depois No exemplo a tributação não está incluída pois a ANEEL ainda fará provisões sobre esse assunto Quadro 6 Progressão do Pagamento do Fio B ANO PERCENTUAL RKwh VR COMPENSADO 36 2013 15 11 28740 2024 30 11 27480 2025 45 11 26220 2026 60 11 24960 2027 75 11 23700 2028 90 11 22440 Fonte Autor 2022 Interpretando os valores no gráfico acima no primeiro ano de 2023 no valor de 300 RKwh injetado na rede o valor integral de 28 do Fio B é de 8400 R Assim até 2023 os consumidoresgeradores pagarão 15 do Fio B 84 reais dos quais 15 de 84 reais corresponde a um valor de 1260 reais Portanto subtraia 1260 reais do valor total de 300 reaiskWh injetados resultando em um valor de 28740 reaiskWh Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2023 serão compensados por apenas 28740 reaiskWh No segundo ano da transição em 2024 injetado na rede no valor de R 300Kwh 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Portanto até 2024 o consumidorgerador pagará 30 dos 84 reais da linha B dos quais 30 dos 84 reais corresponde a um valor de 2520 reais Então esses 2520 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 27480 Resumindo os 300 RKwh injetados de 1 a 1300 RKwh em 2024 que serão integralmente compensados hoje compensarão apenas RKwh 27480 No terceiro ano de transição de 2025 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral 37 de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2025 o consumidorgerador pagará 45 dos 84 reais da linha B dos quais 45 dos 84 reais corresponde a um valor de 3780 reais Então esses 3780 dos 300 RKwh de injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 26220 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2025 só compensarão 300 kWh de 26220 reaiskWh No quarto ano da transição em 2026 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2026 os consumidoresgeradores pagarão 60 dos R 84 do Fio B dos quais 60 dos R 84 correspondem a um valor de R 5040 Então esses 5040 da injeção total de 300 RKwh são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 24960 Resumindo de 1 a 1 300 kWh desses 300 reaiskWh injetados em 2026 serão compensados em apenas 24960 reaiskWh No quinto ano da transição em 2027 injetada na rede no valor de 300 kWhR 28 da linha B tem valor integral de R 8400 Assim até 2027 o consumidorgerador pagará 75 dos R 84 do Fio B dos quais 75 de R 84 corresponde a um valor de RKwh 6300 Esses 6300 da injeção total de 300 RKwh são assim reduzidos resultando em um valor de 23700 para RKwh Resumindo 300 reaiskWh desses 300 reaiskWh injetados em 2027 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por 23700 reaiskWh No sexto ano de transição de 2028 injetado na rede no valor de R 300kWh o valor integral de 28 da Linha B é de R 8400 Assim até 2028 os consumidoresgeradores pagarão 90 dos R 84 do Fio B dos quais 90 dos R 84 correspondem a um valor de R 7560 Então esses 7560 dos 300 RKwh de 38 injeção total são reduzidos resultando em um valor de RKwh de 22440 Resumindo 300 RKwh desses 300 RKwh injetados em 2028 de 1 para 1 que serão integralmente compensados hoje serão compensados apenas por RKwh 22440 Vale ressaltar que esses valores a serem pagos são cobrados e utilizados como crédito pela energia injetada na rede mas se a unidade geradora consumir sua própria energia imediatamente ela não será cobrada porque não é injetada na rede mas consumido na própria unidade 39 3 CONCLUSÃO No processo de revisão das regras para instalações de geração distribuída de micro e pequena escala e sistemas de compensação de energia elétrica um dos principais pontos esperados gira em torno do impacto na viabilidade de projetos fotovoltaicos devido à relevância desses sistemas no Setor DG A publicação da Lei 143002022 as regras definidas poderão ser utilizadas para cálculo de indicadores de viabilidade econômica para projetos abrangidos pela resolução normativa ANEEL 4822012 exemplificados por estudos de casos em obras O desenvolvimento do trabalho atual permite um melhor entendimento de como será tributado o excesso de energia solar fotovoltaica gerada e injetada na rede na forma de créditos de energia esclarecendo assim alguns pontos básicos da lei para os compradores do novo sistema a partir de janeiro 2023 Os objetivos do estudo foram alcançados como a constitucionalidade da lei por meio do devido processo legislativo respeitando o conceito de cobrança dos consumidoresgeradores do custo do serviço da FIO B que exige investimento e manutenção por parte das distribuidoras de energia O direito de adquirir que é um dos pontos da lei desde que garanta que não haja cobrança pelo fio B para quem adquirir o sistema antes da promulgação da lei isso garantirá que até 2045 a partir deste ano será de acordo com a ANEEL ainda a ser desenvolvida Outro fator que pode acontecer com a imposição de tarifas é a pressa em adquirir fábricas antes da lei entrar em vigor ou até mesmo desestimular novas dependendo do tipo e porte da usina dado o alto custo de implantação E um aumento no tempo de retorno pois dependendo da capacidade do sistema em 40 média o período de retorno de 5 anos é de 7 ou 8 anos para novos consumidoresgeradores dependendo do consumo instantâneo e injeção na rede Embora o governo tenha decretado alguns incentivos fiscais para estimular as aquisições por se tratar de energia limpa suas aquisições ainda conflitam com o alto culto do sistema A conclusão é que na maioria dos casos ainda será viável investir no novo sistema após as novas regras mas o retorno do investimento será mais demorado pois do restante injetado na rede serão cobradas tarifas do Fio B com base no consumo de geração e consumo seu investimento não é viável financeiramente 41 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais Trad de Virgílio AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro 12edrev e atual São Paulo Saraiva 2006 BARKER P MELLO R D Determining the impact of distributed generation on power systems i radial distribution systems in 2000 Power Engineering Society Summer Meeting v 3 p 16451656 2000 BHADORIA V SINGH N SHRIVASTAVA V A review on distributed generation definitions and dg impacts on distribution system In Sl sn 2013 BRASIL Ministério de Minas e Energia Agencia Nacional de Energia Elétrica Geração distribuída ANEEL 2022 Disponível em httpswwwgovbraneelptbrassuntosgeracaodistribuida BRASIL Lei nº 14300 de 06 de janeiro de 2022 Congresso Nacional Lei Complementar nº 70 Dispõe sobre a Instituição da contribuição para financiamento da Seguridade Social eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências DOU de 31121991 httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp70htm Acesso em 04042022 42 Afonso da Silva São Paulo Malheiros 2008 CAMARGO Henrique Cabral Efetividade dos incentivos fiscais concedidos ao sistema de compensação de energia solar como forma de estímulo ao desenvolvimento sustentável Orientador Delton Winter 2018 108 f TCC Mestrado Programa de Pós Graduação em Direito Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS Porto Alegre 2018 Disponível em httpwwwrepositoriojesuitaorgbrhandleUNISINOS7328 EDGARD COMO VAI FICAR A CONTA DE LUZ APÓS A TAXAÇÃO DA ENERGIA SOLAR2021 1 video de 12 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatch vI4cWQq2eT60t1s ELTAMALY A MOHAMED Y AHMED AH ELGHAFFAR A A Impact of distri buted generation dg on the distribution system network International Journal of Engineering Science 04 2019 FILHO Gabriel Comentários sobre as ações de constitucionalidade no STF da Lei nº 986898In FilhoGabriel DireitoNet 01 jul 2013 Disponivel em httpswwwdireitonetcombrartigosexibir8036Comentariossobreasacoesde constitucionalidadenoSTFdaLeino986898 J Cappelle J Vanalme S Vispoel T V Maerhem B Verhelst C Debruyne and J Desmet Introducing small storage capacity at residential pv installations to 43 prevent overvoltages Smart Grid Communications SmartGridComm IEEE International Conference 2011 LEGISWEB Legislação Estadual Rio Grande do Norte Limeira 2022 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid152474 MARQUES Ricardo Entendendo a Tarifação do Fio B previsto na Lei 14300 Canalsolar 24 dez 2022 Disponível em httpscanalsolarcombrtarifacaodofiob previstonalei14300 MOSQUEIRA Glória Leite de A evolução da energia solar fotovoltaica no brasil Orientador Carlos Buzzanelo 2020 51 f TCC Graduação Curso de Administração Pública Centro de Ciências Políticas e Jurídicas Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2020 Disponível em httpsscholargooglecombrscholarhlptBRassdt02C5qAEVOLU C387C383ODAENERGIASOLARFOTOVOLTAICANOBRASILbtnG Rio de Janeiro Ufrj 2020 FARIA Yure O QUE É TUSD TE FIO B2021 1 video de 10 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvFChr5rMzTiI PÍCCOLI Karin RMB PÍCCOLI Rafael GL Manual de Tributos Federais estaduais e municipais1EdSão Paulo IOB Folhamatic 2013 44 PORTAL SOLAR Histórico de Reajuste da Energia Elétrica Portalsolar jan 2020 Disponível em httpswwwportalsolarcombraumentodocustoenergiaeletrica comtempo PORTAL TRIBUTÁRIO Pis e Cofins Sintese dos regimes de incidência Curitiba2019 Disponível em httpwwwportaltributariocombrartigospiscofins regimeshtm QUEZADA V H M ABBAD J R ROMAN T G S Assessment of energy distributionlosses for increasing penetration of distributed generation IEEE Transactionson Power Systems v 21 n 2 p 533540 2006 RIBEIRO Bao Custo de Disponibilidade na Lei 143002022 episódio 5 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvPX0B6Wi4Vdc RUBIM Barbara DIREITO Adquirido no Marco Legal da Geração Própria entenda o que você pode ou não fazer 1 video de 6 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvSotSoev8fH0 RUBIM Barbara CUSTO de Disponibilidade na Geração Própria como é hoje e qual a proposta do PL 58292019 2021 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvS9oKjURWys 45 RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 01 2022 1 video de 7 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvL7OYiCaeySI RUBIM Barbara LEI 14300 o que já está valendo no marco legal da geração própria Parte 022022 1 video de 9 min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvdOW8EZUzD4c RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Lei 69681996 Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp4 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Tributação Regulamento do ICMS Natal 2022 Disponível em httpwwwsetrngovbrcontentProducaoaplicacaosetv2legislacaoenviados listagemfiltroaspassunto4assuntoEsp5 SAMPAIO Matheus Francisco do Impacto das alternativas da aneel para o sistema de compensação das microgerações e minigerações distribuídas de energia elétrica Orientadora Raphael Amaral 2021 69 f TCC Graduação Curso de Engenharia Elétrica Centro de tecnologia Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2021 Disponível em httpwwwrepositorioufcbrhandleriufc62066 46 SCARABELOT Letícia RAMPINELLI Giuliano RAMBO Carlos Avaliação do sistema de compensação de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos em unidades prossumidoras residenciais Brazilian Journals of Business Curitiba v 1 n 3p12521268 julset2019 T Stetz and F M an M Braun Improved low voltage gridintegration of photovoltaic systems in germany Power and Energy Society General Meeting 2013 REZENDE Jaqueline Oliveira org Energia Elétrica e Sustentabilidade Ponta Grossa Atena 2018 GREENER Estudo Estratégico de Geração Distribuída 1ºsemestre 2021 Disponível em httpsgreenergreenercombrestudogd1s2021 ANEEL Comparativo da tarifa residencial RMWh com IPCA e IGPM 2022 Disponível em httpswwwaneelgovbrrelatorioevolucaotarifasresidenciais CNN BUSINESS Energia elétrica aumentou mais do que o dobro da inflação nos últimos anos Disponível em httpsbitly3HyLRn7

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