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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS MARINGA - PR CENTRO ACADEMICO FIDES ET RATIO - CAFR LICENCIATURA EM FILOSOFIA AV: TIRADENTES, No 963, ZONA 01 CEP: 87013-260 MARINGA - PR ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇAO E FINALIDADE Art. 1° - O Centro ACADEMICO FIDES ET RATIO - CAFR, é o orgão de representação dos ACADEMICOS do curso de Filosofia da Pontificia Universidade Catolica do Paraná - Campus Maringa, independente e autonomo da estrutura juridica da PUCPR - Campus Maringa, apartidario, sem fins lucrativos, com ducação indeterminada, regulado pelo presente estatuto. O CAFR terá sua sede na PUCPR Campus Maringa, localizada na Avenida Tiradentes, No 963, zona 01, CEP 87013-260, Maringa-Paraná - Brasil. Art. 2° - O CAFR tem como princípios básicos: I- da participação democrática; II- da submissão dos interesses individuais ao da coletividade; III- da defesa do Estado Democratico de Direito, do preceito aos princípios constitucionais e dos direitos humanos; Art. 3° - São finalidades do CAFR: I- representar os membros do CAFR, judicial e extrajudicialmente, defendendo todos os seus interesses e direitos dentro e fora da Universidade; II- incentivar a integração de seus membros com a comunidade universitária; III- promover e incentivar atividades que contribuam para o desenvolvimento religioso, cultural, moral, intelectual, civico, social artistico e desportivo de seus membros; IV- promover conferências, reuniôes, seminarios, congressos, circulos e semanas de estudos; V- promover e participar de campanhas que tenham por objetivo o desenvolvimento da independencia politica, economica e social de seus membros; VI- despertar em seus membros a consciencia da responsabilidade, frente os desafios sociais atuais e suas relaçôes com o ensino filosofico; VII- manter sua sede própria, proporcionando condições de trabalho, pesquisa, debates, conforto e lazer a seus membros; VIII- lutar pela melhoria do nivel de ensino; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS MARINGA - PR IX- incentivar a integração entre seus membros e os estudantes de Filosofia de outras entidades e localidades; X- incentivar a relação entre os estudantes de Filosofia e a comunidade. Art. 4° - O CAFR propugnará pela observancia da ética dos estudantes sintetizada nas seguintes bases: I- probidade na execução de todos os trabalhos e avaliações escolares; II- zelo pelo patrimonio intelectual e material da Universidade. CAPITULO II DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES SECÃO I - DOS MEMBROS Art. 5° - Sâo membros do CAFR todos os estudantes matriculados no curso de graduação em Filosofia na PUCPR - Campus Maringa, desde a efetivação da matrícula até o término do curso ou o cancelamento da matricula, salvo disposição em contrário. SECÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art. 6° - São direitos dos membros: I- propor, discutir e votar, em Assembléia Geral, as medíadas julgadas convenientes aos interesses do CAFR; II- recorrer à Assembléia Geral das decisões do Conselho de Representante de Turmas e da Diretoria; III- requerer vistoria das contas e documentos do CAFR; IV- usufruir das atividades e benefícios proporcionados pelo CAFR, respeitando o presente estatuto; V- participar das reuniões e atividades do CAFR; VI- votar para cargos eletivos do CAFR; VII- ser votado para cargos eletivos do CAFR, salvo disposição contraria. Art. 7° - São deveres dos membros: I- respeitar e cumprir os preceitos estipulados por este estatuto e as decisões regularmente tomadas pelos orgãos estatutários; II- zelar pelo patrimonio da entidade e auxiliar na sua manutenção; III- quando investidos de qualquer cargo ou representação do CAFR, cumprir com dedicação e responsabilidade suas funções e agir com base nos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade, respeitando a pluralidade e democracia estudantil; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS MARINGA - PR IV- contribuir para o desenvolvimento das atividades do CAFR, bem como auxiliar e fiscalizar o cumprimento deste estatuto; V- comparecer a todas as Assembléias Gerais promovidas pelo CAFR. CAPITULO III DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 8° - Sâo órgãos de direção e fiscalização: I- Assembléia Geral II- Conselho de Representantes de Turmas III- Diretoria SECÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9° - A Assembeia Geral é o órgão máximo do CAFR e constitui-se na reunião de todos os membros em pleno gozo de seus direitos. Art. 10 - A Assembeia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quizena de junho de cada ano para a verificacão e aprovação das contas das demonstrações financeiras e relatóríos da Diretoria. Art. 11 - A Assembeia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, em caso de necessidade relevante, podendo ser convocada: I- pela Diretoria do CAFR; II- por 1/5 dos membros do CAFR; III- pelos membros do CRT, segundo art. 16, IV. S 1° - Em qualquer dessas hipóteses, a Assembeia Geral deverá ser convocada por edital, definindo a pauta, afixado na porta da entidade e de cada sala de aula, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedencia. S 2° - A Assembeia Geral deverá sempre ser realizada em dias letivos, salvo em casos excepcionais, como greve. Art. 12 - A Assembeia Geral será dirigida por uma mesa eleita no inicio dos trabalhos, a qual contará com, pelo menos, um representante da Diretoria e um do CRT. PARÁGRAFO ÚNICO - À mesa cabe, entre outras atividades, organizar lista de presença, checar a identificação dos presentes para fins de controle das votações e redigir a ata. Art. 13 - Compete à Assembeia Geral: I- verificar e aprovar as demonstrações financeiras e o relatório da Diretoria REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329 181 MARINGA - PR II- propor, discutir e aprovar alterações ou reformas do presente Estatuto; III- deliberar sobre assuntos de alta relevância para o CAFR ou sobre quaisquer outros assuntos a ela encaminhados; IV- deliberar em grau de recurso, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários; V- decidir sobre a extinção do mandato de membros da Diretoria, quando, em processo regular, forem constatadas irregularidades administrativas e financeiras no desempenho de suas funções; VI- escolher, no caso de destituição de todos os membros da Diretoria, uma comissão provisória, formada por 03 (três) pessoas, que irá dirigir o CAFR até a posse da nova Diretoria, devendo as eleições serem realizadas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias; VII- interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos. Art. 14 - A Assembléia Geral somente será instalada se presentes, em primeira chamada, 40% dos membros, com segunda chamada, após uma hora, com qualquer número de presentes, exceto a Assembléia Extraordinária para alteração de Estatuto em que será necessária, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos membros, com direito a voto. Caso isto não ocorra, em segunda convocação se instalará com a presença de pelo menos 1/3 dos membros. Não sendo atingido este “quorum” deverá ser feita uma nova convocação. § 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção de alteração de Estatuto ou de destituição parcial ou total de Diretoria, em que se faz necessária a aprovação por 2/3 dos membros presentes na Assembléia Geral. § 2º - É vedado o voto por procuração. § 3º - Os membros presentes deverão lançar seus nomes, com letras legíveis, no livro de presença, aberto antes da hora marcada, para a realização da Assembléia, servindo este para a chamada dos membros e verificação do “quorum” quando necessário. SEÇÂO II - CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA Art. 15 - O CRT é o elo entre os membros do CAFR e sua Diretoria e, é composto por um representante de cada turma, escolhido no início do ano letivo, e respaldado por uma ata que comprove sua eleição. § 1º - O membro somente poderá representar uma turma em cada reunião. § 2º - O prazo máximo para o exercício das funções de representantes de turma é de 01 (um) ano, não podendo ser reeleito. Art. 16 - Compete ao CRT: I- elaborar o seu regimento interno; II- apreciar as contas, ordinariamente, apresentadas pela Diretoria e requerer, extraordinariamente, sua apresentação; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329 181 MARINGA - PR III- fiscalizar as ações da Diretoria, sugerir encaminhamentos e atividades, e auxiliar no cumprimento dos objetivos da entidade; IV- convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral; V- escolher a Comissão Eleitoral nos termos deste estatuto em conjunto com a Diretoria; VI- deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas; VII- aprovar as indicações da Diretoria para a representação discente bem como destituir estes representantes por causa grave; VIII- examinar as propostas da Diretoria para remanejamento dos cargos regulados por este estatuto; IX- julgar e aplicar, em conjunto com a Diretoria, sanções aos membros do CAFR; X- recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total de Diretoria; XI- interpretar e propor, em conjunto com a Diretoria, modificações do estatuto; XII- escolher um secretário responsável pelos documentos do CRT; XIII- homologar propostas de ações judiciais apresentadas pela Diretoria. Art. 17 - O CRT reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez cada 02 (dois) meses, dentro dos períodos letivos. § 1º - As reuniões deverão ser convocadas por edital que defina a pauta e entregue à Diretoria do CAFR e aos representantes, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência. § 2º - As reuniões do CRT terão a presença de um representante da Diretoria, que terá direito a voto. Art. 18 - O CRT reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que existir motivo relevante para tal. § 1º - O CRT pode ser convocado: I- pela diretora do CAFR; II- por maioria simples dos seus membros; III- por 5% dos membros do CAFR. § 2º - Aplicam-se às reuniões extraordinárias, no que couber, o disposto artigo precedente. Art. 19 - A reunião do CRT será deliberativa se presentes, em primeira chamada, 50% dos seus membros. § 1º - A reunião será deliberativa com 30% de seus membros se o “quorum” do caput deste artigo não for atingido após 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das atividades. § 2º - As decisões dar-se-ão por maioria simples dos votos, salvo os seguintes casos em que é necessária a anuência de 2/3 dos membros do CRT: I- para a aprovação ou rejeição das contas, nos termos deste estatuto; II- para decisão que recomendar à Assembléia Geral a destituição parcial ou total da Diretoria; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329 181 MARINGA - PR III- nos casos do início IX do art. 16. Art. 20 - As contas serão apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo CRT, trimestralmente, ou em 30 (trinta) dias requerido pelo próprio Conselho. § 1º - Não sendo aprovadas as contas, o CRT nomeará comissão de 03 (três) membros que analisarão os documentos e submeterão seu parecer à apreciação do CRT em 15 (quinze) dias. § 2º - Sendo rejeitadas as contas, o CRT convocará Assembléia Geral para destituição parcial ou total de Diretoria, respeitado o contraditório, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. SEÇÃO III - DA DIRETORIA Art. 21 - A Diretoria será composta por 06 (seis) membros, sendo: Presidente Vice-presidente Secretário (a) Tesoureiro (a) Vice-tesoureiro (a) Coordenador (a) de Ação Cultural Art. 22 - A responsabilidade jurídica da entidade dar-se-á, solidariamente, entre todos os membros da Diretoria. Art. 23 - Compete à Diretoria: I- administrar o CAFR; II- desautorizar quem falar ou agir em nome dos membros do CAFR, não sendo representante legalmente eleito; III- desautorizar todo e qualquer membro da Diretoria que agir ou falar em nome dos estudantes e do CAFR de maneira unilateral ou impositiva prejudicando os interesses da maioria e do bem coletivo; IV- cumprir o estatuto, as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Representante de Turma; V- criar as coordenadorias que julgue necessárias; VI- manter contato com o DCE, demais entidades de representação estudantil, movimentos sociais e órgãos públicos; VII- discutir e aprovar a delegação de representante dos membros do CAFR para participar de eventos culturais, reuniões, cursos, congressos de caráter regional, estadual, nacional ou internacional; VIII- convocar Assembléias Gerais e reuniões do CRT; IX- convocar as eleições; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329181 MARINGA - PR X- apresentar relatórios trimestrais de suas atividades ao CRT; XI- organizar discussões sobre a realidade econômica, política social, religiosa e sua relação com a Filosofia; XII- organizar debates sobre a situação do ensino teológico; XIII- propor discussões sobre a importância da pesquisa para o acadêmicos de filosofia; XIV- criar mecanismos de incentivo à pesquisa; XV- elaborar meios de divulgação das atividades da Diretoria; XVI- incentivar e promover eventos acadêmicos, religiosos, sociais, culturais e desportivos; XVII- incentivar e promover atividades de extensão à comunidade; XVIII- criar mecanismos de maior integração entre a Diretoria e os estudantes; XIX- propor ações judiciais que defendam os interesses e direitos dos membros do CAFR, enviando-as para homologação do CRT; XX- em caso de vacância num cargo, por desistência ou perda do direito dos vice-titulares, o mesmo será preenchido por eleições ad hoc, podendo ser efetivado no cargo pela Diretoria. Art. 24 - Compete ao Presidente: I- representar o CAFR perante as autoridades públicas (executivo, legislativo e judiciário), bem como as instituições de ensino, entidades estudantis, reuniões, encontros e congressos podendo, ainda, designar um dos membros da Diretoria para a prática de determinado ato, justificando devidamente; II- convocar, junto com os demais membros da Diretoria, de alta relevância cujo caráter de urgência ou condições políticas ou materiais tornem inviável a convocação da Assembléia Geral ad referendum; III- decidir, juntamente com os demais membros da Diretoria, sobre a filiação do CAFR a entidade nacional de representação estudantil; IV- responsabilizar-se pela parte logística, almoxarifado e todas as decisões administrativas, em conjunto com os demais membros da Diretoria; V- realizar movimentação financeira em conjunto com o tesoureiro. Art. 25 – Compete ao Vice – Presidente: Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais, fazendo suas as competências e responsabilidades. Art. 26 - Compete ao Tesoureiro: I- ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos financeiros e, em geral, todos os bens e valores pertencentes ao CAFR; II- arrecadar as rendas do CAFR, bem como receber as subvenções e doações a ele feitas, observadas as prescrições legais; III- apresentar à Diretoria e ao CRT balancetes trimestrais; REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329181 MARINGA - PR IV- apresentar à Assembléia Geral relatórios ou balancetes minuciosos das atividades da Diretoria durante seu mandato; V- realizar movimentação financeira em conjunto com o Presidente; VI- viabilizar uma maior participação dos membros do CAFR em seu orçamento; Art. 27 - Compete ao Vice – Tesoureiro: Auxiliar o Tesoureiro em suas funções e substituí-lo em ausências e impedimentos eventuais, fazendo suas todas as competências e responsabilidades a ele atribuídas. Art. 28 – Compete ao Secretário: I- secretariar as reuniões e redigir as atas correspondentes; II- redigir relatórios das atividades, quando necessários, em conjunto com os demais membros da Diretoria; III- receber os papéis e a correspondência dirigidos ao CAFR, levando ao conhecimento da Diretoria, encaminhá-los para despacho e arquivá-los; IV- disponibilizar, no início de cada ano letivo, o estatuto para os novos membros que integrarem o CAFR; V- organizar o cadastro dos associados; VI- organizar e conservar em boa ordem o arquivo geral. Art. 29 – Compete ao Coordenador de Ação Cultural: I- incentivar e organizar debates a respeito da realidade da produção filosófica; II- incentivar e organizar discussões sobre o ensino filosófico; III- incentivar a criação de grupos de estudos; IV- substituir o secretário em suas ausências e impedimentos eventuais, redigindo a ata e secretariando a reunião. Art. 30 – A Diretoria deverá reunir-se mensalmente. § 1º – As reuniões deverão ser convocadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por edital afixado na sede do CAFR. § 2º – As reuniões serão abertas, podendo ser concedida à palavra a qualquer membro que não faça parte da Diretoria, porém sem direito a voto. Art. 31 – Ensejam a destituição parcial ou total da Diretoria: I- descumprimento deste estatuto; II- a rejeição das contas pelo CRT; III- a recomendação de destituição pelo CRT, com aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO IV REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS 329181 MARINGA - PR DO PATRIMÔNIO Art. 32 – Constitui patrimônio do CAFR a universalidade de bens materiais e imateriais que a entidade possua ou venha a adquirir, através de taxas acadêmicas, outras subvenções que não contrariam este estatuto. § 1º – Todo movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovados por documentos e far-se-á competente prestação de contas, trimestralmente, ao CRT. § 2º – Ao fim de cada gestão, cabe à Diretoria do CAFR elaborar um inventário dos bens da entidade, que deverá ser publicado e apresentado ao CRT e à nova Diretoria. Art. 33 – Constituem receitas do CAFR as contribuições dos associados, donativos, subvenções, rendimentos de seu patrimônio social ou atividades promovidas pelo CAFR. Art. 34 – Extinguindo-se o CAFR, sem que haja outra entidade representativa dos estudantes de Filosofia da PUCPR – Campus Maringá, todo o patrimônio do mesmo será transferido para uma entidade filantrópica, segundo art. 67. Art. 35 – Constituem despesas, os gastos ordinários para seu funcionamento e manutenção da sede social, reuniões sociais e extraordinárias. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efetuar a aquisição de qualquer bem, móvel ou imóvel, no valor superior a 06 (seis) salários mínimos, a Diretoria deverá obter autorização da Assembléia Geral. Art. 36 – Todas as operações do CAFR, dependentes de crédito para as quais não haja fundo de reserva necessário à sua efetivação, deverão ter autorização da Assembléia Geral. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 37 – As eleições serão realizadas, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho. Art. 38 – Serão elegíveis para a Diretoria apenas os membros do CAFR. § 1º – Não será elegível o estudante que, por qualquer motivo, deixe de estar matriculado no curso ou que cole grau antes do término da gestão, assim como aquele que não apresentar porcentagem de frequência necessária para a aprovação, conforme o exigido pela instituição. § 2º – Perderá o mandato, todo aquele que descumprir norma deste estatuto. § 3º – Será permitido acumular cargo eletivo no CAJPS com um cargo de representação discente junto à Universidade. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS MARINGÁ - PR § 4° — No caso de qualquer membro do CAJPS, seja da Diretoria, seja do Conselho de Representantes de Turma, se candidatar a algum cargo eletivo da entidade, deverá pedir afastamento definitivo do cargo que ocupa até 20 (vinte) dias antes das eleições. § 5°— É vedado acumular 02 (dois) cargos eletivos. Art. 39 - As eleições serão realizadas por votação livre, direta, secreta, em recintos determinados pelo CAFR, sendo vedado voto por procuração. § 1° - As eleições serão disputadas por chapas, sendo que nenhum membro poderá concorrer em mais de uma chapa. § 2° - O processo eleitoral será convocado pela Diretoria com 30 (trinta) dias de antecedência da realização das eleições. § 3° — A apuração realizar-se-á após o término da votação. § 4° - Na hipótese de recurso como previsto no art. 45 parágrafo 1°, a proclamação da chapa eleita far-se-á após o julgamento dos recursos. Art. 40 - A coordenação das eleições, bem como a elaboração do Regimento Eleitoral, ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral. § 1° - A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo, 05 (cinco) acadêmicos, sendo escolhido 03 (três) pelo Conselho de Representantes de Turma, e 02 (dois) pela Diretoria, sendo que estes não estejam concorrendo a cargos. § 2° - O Regimento Eleitoral entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelo CRT. Art. 41 - Compete à Comissão Eleitoral: I- elaborar o regimento eleitoral; II- decidir sobre eventuais impugnações ou substituições de candidatos; III- julgar os recursos encaminhados pelas chapas; IV- terminada a apuração e satisfeito o “quorum” previsto no art. 48 a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos; V- organizar debates entre as chapas; VI- disciplinar e fornecer os meios de propaganda eleitoral; VII- fiscalizar a propaganda eleitoral; VIII- disciplinar a organização das cédulas eleitorais; IX- organizar a mesa de votação; X- decidir sobre os casos omissos. Art. 42 - As eleições poderão ser fiscalizadas pelos membros das chapas inscritas, ou por 01 (um) representante das mesmas, devidamente autorizado e credenciado pela Comissão Eleitoral.