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Direitos Humanos

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Direitos Humanos e CiDaDania 2016 Profª Vera Lúcia Hoffmann Pieritz Profª Joelma Crista Sandri Bonetti Profª Neusa Mendonça Franzmann Copyright UNIASSELVI 2016 Elaboração Profª Vera Lúcia Hoffmann Pieritz Profª Joelma Crista Sandri Bonetti Profª Neusa Mendonça Franzmann Revisão Diagramação e Produção Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI Ficha catalográfica elaborada na fonte pela Biblioteca Dante Alighieri UNIASSELVI Indaial 323 P615d Pieritz Vera Lúcia Hoffmann Direitos humanos e cidadania Vera Lúcia Hoffmann Peiritz Joelma Crista Sandri Bonetti Neusa Mendonça Franzmann UNIASSELVI 2016 213 p il ISBN 9788551500422 1Direitos Humanos I Centro Universitário Leonardo Da Vinci Impresso por III ApresentAção Caro acadêmico tudo bem com você Esperamos que sim Antes de iniciarmos os estudos da disciplina Direitos Humanos e Cidadania primeiramente apresentamos um breve currículo das professoras autoras deste Caderno de Estudos A profª Vera Lúcia Hoffmann Pieritz é mestre em Desenvolvimento Regional especialista em Educação a Distância Gestão e Tutoria MBA Profissional em Gestão Administrativa e Marketing Direito Empresarial e Direito Médico e Hospitalar Tem graduação em Serviço Social e em Direito Com experiência profissional em coordenação do Curso de Serviço Social e de estágios curriculares obrigatórios além de docência no Ensino Superior e orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso Assistente Social do Artigo 170UNIASSELVI Conselheira Municipal dos Direitos do Idoso e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de IndaialSC integrante do Núcleo de Educação Permanente do SUASSC Advogada e Consultora Empresarial na área de gestão Tem experiência na área de Serviço Social estágio consultoria e assessoria técnica de gestão atuando principalmente nos seguintes temas direito médico e hospitalar economia solidária redes políticas públicas gestão autogestão planejamento estratégico organização empresarial direito e serviço social A profª Joelma Crista Sandri Bonetti é especialista em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina IFSC 2012 Gestão e Tutoria e Educação Especial Inclusiva 2012 pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI É graduada em Serviço Social pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB 2005 Atua como assistente social na Prefeitura Municipal de Benedito NovoSC Tem experiência desde 2005 como assistente social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Indaial na qual responde atualmente pela assessoria e consultoria de projetos sociais Desde agosto de 2011 possui a função de docente do Curso de Graduação em Serviço Social no Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI A Profª Neusa Mendonça Franzmann tem pósgraduação na área de Gestão e Tutoria pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI e especialização em Políticas Públicas também pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI É graduada em Serviço Social pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB 1994 Tem experiência junto às políticas públicas municipais de Blumenau por oito anos sendo na gestão por quatro anos Desde 2013 possui função de docente do Curso de Graduação em Serviço Social no Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI IV Iniciaremos os estudos da disciplina Direitos Humanos e Cidadania na qual trabalharemos primeiramente as questões relativas aos direitos humanos buscando discutir o estudo e desenvolvimento da construção dos direitos do homem além de perpassar por seus aspectos históricos e conceituais Após esta primeira etapa traçaremos concepções relativas à compreensão da Constituição Federativa do Brasil de 1988 para assim desvelar seus fundamentos e princípios além de compreender quais são as instituições de direito no Brasil os direitos e garantias fundamentais da cidadania além dos direitos individuais e coletivos e dos direitos fundamentais e sociais Por fim estudaremos as formas de estruturação da cidadania a organização do Estado dos poderes e da ordem social a cidadania na sociedade capitalista o neoliberalismo e a cidadania e o pluralismo tolerância e cidadania para assim realizar o reconhecimento da cidadania como processo de participação na sociedade Na primeira unidade discutiremos questões em torno da construção ética nos direitos humanos trabalhando aspectos relativos às novas reivindicações de direitos Abordaremos uma breve história dos direitos humanos perpassando pela Carta Magna de 1215 a declaração universal dos direitos humanos de 1948 a legalidade e a realidade como também a questão dos direitos humanos universais desvelando o surgimento do Estado na visão de Hobbes Locke e Rousseau e as novas reivindicações de direitos Nesta unidade também trabalharemos a concepção de direitos humanos estudando um pouco do contexto histórico dos direitos humanos perpassando pelas evoluções e o conceito de direitos humanos como também os direitos humanos e a interpretação da moral x ética e por fim estudaremos o contraponto entre trabalho x direito e como se dá a compreensão da mudança de concepção com a transição do feudalismo para o capitalismo E para finalizar esta unidade veremos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos em que estudaremos a legislação e seu entendimento sobre os poderes do Estado o surgimento da declaração dos direitos humanos a história dos direitos humanos no Brasil e no mundo e as grandes conquistas Na segunda unidade buscaremos desvelar os princípios fundamentais da Constituição de 1988 discutindo os fundamentos da Constituição tais como a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa o pluralismo político Estudaremos também os objetivos fundamentais da Carta Magna brasileira Salientando que trabalharemos também os direitos e deveres individuais e coletivos que estão estampados no art 5 da CF88 como também os direitos sociais Na terceira e última unidade você estudará a questão do reconhecimento da cidadania como processo de participação na sociedade em que se buscará compreender a cidadania a participação e a garantia de direitos V Nesta unidade estudaremos também o processo participativo como estratégia do exercício da cidadania e os conselhos de direito como também os obstáculos enfrentados pelos direitos humanos na contemporaneidade buscando desvelar as situações de vulnerabilidade social pobreza e extrema pobreza compreendendo assim a pobreza cultural além de poder reconhecer também as características da pobreza social e política no território brasileiro Pronto para começar a compreender o significado dos direitos humanos e cidadania Então vamos à luta e bons estudos Desejamos muito sucesso em sua vida profissional Profª Vera Lúcia Hoffmann Pieritz Profª Joelma Crista Sandri Bonetti Profª Neusa Mendonça Franzmann VI Você já me conhece das outras disciplinas Não É calouro Enfi m tanto para você que está chegando agora à UNIASSELVI quanto para você que já é veterano há novidades em nosso material Na Educação a Distância o livro impresso entregue a todos os acadêmicos desde 2005 é o material base da disciplina A partir de 2017 nossos livros estão de visual novo com um formato mais prático que cabe na bolsa e facilita a leitura O conteúdo continua na íntegra mas a estrutura interna foi aperfeiçoada com nova diagramação no texto aproveitando ao máximo o espaço da página o que também contribui para diminuir a extração de árvores para produção de folhas de papel por exemplo Assim a UNIASSELVI preocupandose com o impacto de nossas ações sobre o ambiente apresenta também este livro no formato digital Assim você acadêmico tem a possibilidade de estudálo com versatilidade nas telas do celular tablet ou computador Eu mesmo UNI ganhei um novo layout você me verá frequentemente e surgirei para apresentar dicas de vídeos e outras fontes de conhecimento que complementam o assunto em questão Todos esses ajustes foram pensados a partir de relatos que recebemos nas pesquisas institucionais sobre os materiais impressos para que você nossa maior prioridade possa continuar seus estudos com um material de qualidade Aproveito o momento para convidálo para um batepapo sobre o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE Bons estudos UNI Olá acadêmico Para melhorar a qualidade dos materiais ofertados a você e dinamizar ainda mais os seus estudos a Uniasselvi disponibiliza materiais que possuem o código QR Code que é um código que permite que você acesse um conteúdo interativo relacionado ao tema que você está estudando Para utilizar essa ferramenta acesse as lojas de aplicativos e baixe um leitor de QR Code Depois é só aproveitar mais essa facilidade para aprimorar seus estudos UNI Olá acadêmico Você já ouviu falar sobre o ENADE Se ainda não ouviu falar nada sobre o ENADE agora você receberá algumas informações sobre o tema Ouviu falar Ótimo este informativo reforçará o que você já sabe e poderá te trazer novidades Vamos lá Qual é o significado da expressão ENADE EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES Em algum momento de sua vida acadêmica você precisará fazer a prova ENADE Que prova é essa É obrigatória organizada pelo INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Quem determina que esta prova é obrigatória O MEC Ministério da Educação O objetivo do MEC com esta prova é o de avaliar seu desempenho acadêmico assim como a qualidade do seu curso Fique atento Quem não participa da prova fica impedido de se formar e não pode retirar o diploma de conclusão do curso até regularizar sua situação junto ao MEC Não se preocupe porque a partir de hoje nós estaremos auxiliando você nesta caminhada Você receberá outros informativos como este complementando as orientações e esclarecendo suas dúvidas Você tem uma trilha de aprendizagem do ENADE receberá emails SMS seu tutor e os profissionais do polo também estarão orientados Participará de webconferências entre outras tantas atividades para que esteja preparado para mandar bem na prova ENADE Nós aqui no NEAD e também a equipe no polo estamos com você para vencermos este desafio Conte sempre com a gente para juntos mandarmos bem no ENADE IX Sumário UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 1 TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 3 1 INTRODUÇÃO 3 2 UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS 3 21 A CARTA MAGNA 1215 5 22 A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 1948 8 23 A LEGALIDADE E A REALIDADE 9 3 DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS 12 31 O SURGIMENTO DO ESTADO NA VISÃO DE HOBBES LOCKE E ROUSSEAU 13 32 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 16 RESUMO DO TÓPICO 1 19 AUTOATIVIDADE 21 TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 23 1 INTRODUÇÃO 23 2 CONTEXTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS 25 21 EVOLUÇÕES E O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS 27 22 DIREITOS HUMANOS E A INTERPRETAÇÃO DA MORAL X ÉTICA 29 23 O CONTRAPONTO ENTRE O TRABALHO X DIREITO 31 231 Compreendendo a mudança de concepção com a transição do feudalismo para o capitalismo 32 LEITURA COMPLEMENTAR 35 RESUMO DO TÓPICO 2 39 AUTOATIVIDADE 41 TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 43 1 INTRODUÇÃO 43 2 A LEGISLAÇÃO E SEU ENTENDIMENTO SOBRE OS PODERES DO ESTADO 43 21 O SURGIMENTO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 44 3 A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NO MUNDO 45 31 GRANDES CONQUISTAS 47 RESUMO DO TÓPICO 3 52 AUTOATIVIDADE 54 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 55 TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 57 1 INTRODUÇÃO 57 2 CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 64 3 O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 67 X LEITURA COMPLEMENTAR 69 4 FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 74 41 SOBERANIA 74 42 CIDADANIA 75 43 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 78 44 VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA 83 45 PLURALISMO POLÍTICO 85 5 DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES FEDERATIVOS 87 6 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CARTA MAGNA BRASILEIRA 88 61 CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE JUSTA E SOLIDÁRIA 89 62 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL 92 63 ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS 93 64 PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM RAÇA SEXO COR IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO 94 RESUMO DO TÓPICO 1 95 AUTOATIVIDADE 98 TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 99 1 INTRODUÇÃO 99 2 DOS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL 99 21 DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES 102 22 O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 103 23 DA VEDAÇÃO DA TORTURA E DO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE 104 24 DA LIBERDADE E INVIOLABILIDADE 105 RESUMO DO TÓPICO 2 113 AUTOATIVIDADE 114 TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 115 1 INTRODUÇÃO 115 2 OS DIREITOS SOCIAIS 115 21 DIREITO À EDUCAÇÃO 118 22 DIREITO À SAÚDE 129 23 DIREITO À ALIMENTAÇÃO 134 24 DIREITO AO TRABALHO 138 25 DIREITO À MORADIA 141 26 DIREITO AO LAZER 144 27 DIREITO À SEGURANÇA 145 28 DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL 148 29 DIREITO À PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA 151 210 DIREITO DE ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS 152 3 A PEC DA FELICIDADE PEC Nº 5132010 CD E PEC Nº 192010 SF 153 RESUMO DO TÓPICO 3 155 AUTOATIVIDADE 158 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 159 TÓPICO 1 A CIDADANIA A PARTIPAÇÃO E A GARANTIA DE DIREITOS 161 1 INTRODUÇÃO 161 2 A CIDADANIA E A GARANTIA DE DIREITOS 161 RESUMO DO TÓPICO 1 166 AUTOATIVIDADE 167 XI TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 169 1 INTRODUÇÃO 169 2 RECONHECENDO O PAPEL DOS CONSELHOS EM NÍVEL NACIONAL ESTADUAL E MUNICIPAL 170 3 ATRIBUIÇÕES E PODERES DOS CONSELHOS NACIONAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS 173 4 PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM OS CONSELHOS DE DIREITO 177 LEITURA COMPLEMENTAR 180 RESUMO DO TÓPICO 2 184 AUTOATIVIDADE 186 TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 187 1 INTRODUÇÃO 187 2 RECONHECENDO O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 187 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS 190 4 OS CONSELHOS E A INTERSETORIALIDADE 194 LEITURA COMPLEMENTAR 196 RESUMO DO TÓPICO 3 205 AUTOATIVIDADE 206 REFERÊNCIAS 207 1 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS A partir desta unidade você será capaz de compreender as novas reivindicações de direitos identificar e reconhecer a concepção de direitos humanos na contemporaneidade reconhecer os principais fatos históricos que norteiam os direitos humanos no Brasil e no mundo A Unidade 1 está dividida em três tópicos distintos porém complementares Ao final de cada tópico você encontrará autoatividades que contribuirão para o seu aprendizado TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS TÓPICO 3 A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NO MUNDO 3 TÓPICO 1 UNIDADE 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 1 INTRODUÇÃO O tema direitos humanos vem sendo uma discussão realizada praticamente em todas as áreas das ciências humanas pois envolve além de questões de dignidade humana questões administrativas e legislativas A historicidade dessa questão transforma o sujeito em autor e ator de sua própria história na qual passa a ter visibilidade a partir de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos Neste sentido tentase interpretar a lógica da Revolução Francesa de igualdade liberdade e fraternidade dentro de uma lógica dos valores individuais E a construção desses novos sujeitos não mais de maneira individual mas de maneira coletiva onde o sujeito não luta por necessidades isoladas e sim pela coletividade Outra questão referese à mudança de concepção pois o que pode ser considerado certo em determinado período da história é desconstruído em outro Por exemplo há alguns anos a educação de crianças era feita de maneira agressiva como uma maneira de educar na atualidade essa questão da educação punitiva foi desmistificada a própria legislação impede que esse procedimento seja utilizado 2 UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS Vamos iniciar esta unidade trazendo algumas informações históricas sobre os direitos humanos Os registros históricos mostram que o primeiro rei a se manifestar com um ato humano foi Ciro o rei da Pérsia que em 539 aC libertou os escravos da Babilônia possibilitou às pessoas escolherem suas convicções religiosas e pregou a igualdade racial Essas normativas foram registradas num cilindro de argila na língua acádia com a escritura cuneiforme UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 4 FIGURA 1 CILINDRO DE ARGILA FONTE Disponível em httpwwwhumanrightscomptwhatarehumanrights universaldeclarationofhumanrightshtml Acesso em 25 maio 2016 Esse cilindro foi recentemente reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo Sua escritura foi traduzida em seis idiomas diferentes porém a sua essência está presente nos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Após a primeira ação de reconhecimento de uma ação humana distinguida hoje como direitos humanos a ideia foi sendo reproduzida na Índia na Grécia e por fim chegou a Roma Em Roma se nominou como lei natural em que as pessoas seguiam algumas leis baseadas em ideias racionais extraídas da natureza das coisas Para essa comprovação surgem novos documentos como a Carta Magna 1215 a Petição de Direito 1628 a Constituição dos Estados Unidos 1787 a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos 1791 Esses documentos eram na verdade direcionadores de condutas que afirmam os direitos individuais como são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 5 FONTE Disponível em httpfedgesuitenetdatawwwhumanrightsorg filesmagnacartaptjpg Acesso em 25 maio 2016 A Carta Magna de 1215 também ficou conhecida como a Grande Carta foi assinada pelo rei da Inglaterra Essa carta regulamentava algumas situações administrativas da época que mais tarde foram denominadas de direitos humanos Um dos pontos principais desse documento referiase a A Igreja ser uma instituição que não depende da interferência do Estado As pessoas podem herdar terras de seus ascendentes Garantia de impostos condizentes As viúvas podiam decidir não voltar a casarse Estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei Não aceitava a má conduta punindo os responsáveis A Carta Magna foi reconhecida como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna um ponto de mudança crucial na luta para estabelecer a liberdade Em 1628 o Parlamento Inglês enviou uma carta solicitando a declaração de liberdades dos civis documento que se manifestava contrário às arbitrariedades de Carlos I FIGURA 2 A CARTA MAGNA DE 1215 21 A CARTA MAGNA 1215 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 6 Essa petição se baseou em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios 1 Nenhum tributo pode ser cobrado sem o consentimento do Parlamento 2 Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado a reafirmação do direito de habeas corpus 3 Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos e 4 A Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz Esses princípios descreviam direitos referentes a questões acordadas anteriormente em outros documentos e desconsideradas por Carlos I Outro marco para a história dos Direitos Humanos foi quando Thomas Jefferson redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América em 1776 Seu precursor defendeu perante o Congresso dos Estados Unidos a ideia da declaração da independência da GrãBretanha e por sua vez as Treze Colônias americanas com a ajuda militar e financeira tanto da França e também da Espanha venceram definitivamente os britânicos A Declaração desencadeou dois temas os direitos individuais e o direito de revolução Essas ideias foram apoiadas em nível internacional e reproduzidas interiormente na Revolução Francesa Seguindo a lógica das conquistas de 1978 destacamos a Constituição dos Estados Unidos da América a qual é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e documento de referência do mundo ocidental Ela define os órgãos principais de governo e sua jurisdição e os direitos básicos do cidadão protegendo a liberdade fundamental Essa Constituição entrou em vigor por etapas sendo que em 1987 vigoraram as 10 primeiras emendas para atender diretamente os cidadãos dos EUA limitando assim o poder do governo Essa declaração limitou os poderes do Congresso de maneira a impedir situações inversas às que são estabelecidas em lei Naquela época o presidente Franklin D Roosevelt entendia que essa declaração tem por objetivo proteger a liberdade de expressão a liberdade de religião o direito de guardar e usar armas a liberdade de assembleia e a liberdade de petição O documento proíbe o castigo cruel e insólito e a autoinculpação forçada Outro marco na história que precisa ser considerado é o período pós Revolução Francesa em 1789 quando a Declaração dos Direitos do Homem passa a reconhecer a liberdade específica da opressão como uma expressão da vontade geral TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 7 Esse documento estabelece que todo cidadão tenha garantido o direito à liberdade propriedade segurança e resistência à opressão Nessa linha entende se que todos têm os mesmos direitos e os mesmos deveres em uma sociedade que se diz justa Em 1864 alguns países que estavam vivenciando a guerra mostraramse muito preocupados com a condição dos soldados e exsoldados convocados para os combates pois muitos desses retornavam com muitas sequelas Por essa razão Genebra e alguns países europeus se reuniram para propor estratégias de atendimento a esses combatentes Uma das estratégias pensadas e utilizadas nas convenções seguintes é a de ampliar os cuidados com todos os soldados proporcionando atendimento digno seja na doença ou em ferimentos garantindo uma equipe de apoio Essa equipe ficou designada como Cruz Vermelha identificada inicialmente por uma cruz vermelha em um pano branco FIGURA 3 AS NAÇÕES UNIDAS 1945 FONTE Disponível em httpwwwhumanrightscomptwhatarehuman rightsuniversaldeclarationofhumanrightshtml Acesso em 25 maio 2016 Novamente um grande marco na História influenciou a união de 50 nações pois os traumas e as sequelas causadas pela Segunda Guerra Mundial refletiram mundialmente Pois além dos mortos pensavase na situação dos feridos dos familiares desses combatentes as consequências econômicas e políticas já estavam instauradas causando um grande caos social A partir dessas consequências 50 países reuniramse em San Francisco em meados de 1945 com o objetivo de minimizar as guerras e tentar impedir movimentos revolucionários futuros de grandes proporções UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 8 Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade BITTENCOURT 2015 Esse documento entrou em vigor no dia 24 de outubro de 1945 data essa que ficou caracterizada como o Dia das Nações Unidas 22 A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 1948 FIGURA 4 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 1948 Desde 1945 existem movimentações internacionais que visam a organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional FONTE Disponível em httpwwwhumanrightscomptwhatarehuman rightsuniversaldeclarationofhumanrightshtml Acesso em 25 maio 2016 TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 9 Após a Organização das Nações Unidas outras medidas de proteção foram sendo elaboradas e implantadas uma delas é a Declaração Universal dos Direitos do Homem 1948 a qual normatiza uma série de leis que descrevem a questão da dignidade humana Em seu artigo 1º a Declaração proclama direitos inerentes de todos os seres humanos os seres humanos sejam livres de falar e de crer libertos do terror e da miséria Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos BOBBIO 2003 Após esse artigo existem mais 29 que tratam sempre da questão da dignidade humana onde foram discutidos elaborados e normatizados em documento próprio Essa primeira declaração influenciou significativamente a elaboração das leis constitucionais das nações democráticas Na contemporaneidade a Declaração ainda é um documento muito visitado sendo compreendido como contrato entre governo e o povo em todo o mundo De acordo com o Livro de Recordes Mundiais do Guinness é o documento mais traduzido no mundo BOBBIO 2003 23 A LEGALIDADE E A REALIDADE Apologia de crimes contra a vida é uma violaçãocrime contra os direitos humanos que consiste em discursos textos ou imagens em que se defende louva enaltece aprova exalta defende justifica ou elogia alguma doutrina ação eou obra considerados crime e incitação ao crime consiste em estimular publicamente a prática de qualquer ato ilícito Portanto qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova incite ou faça apologia à violência contra seres humanos é considerado apologia eou incitação contra a vida merecendo por isso responsabilização dos responsáveis Só é punível a apologia ou a incitação se esta for feita a favor de atos tipificados na legislação brasileira ou seja definidos como crimes pelas leis penais do Brasil O autor do crime pode ser qualquer pessoa tanto para apologia quanto para a incitação inclusive o criminoso que se vangloria dos atos ao fazer apologia à violência UNI UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 10 Por serem crimes contra a paz pública a lei visa proteger a coletividade e o crime é considerado cometido com a simples conduta do indivíduo direcionado a atingir um número indeterminado de pessoas não sendo necessário que provoque qualquer resultado no mundo real que perturbe a paz pública e muito menos que haja de fato distúrbios FONTE Disponível em httpwwwsafernetorgbrsiteprevencaoglossariosdireitos humanos Acesso em 15 set 2016 É necessário considerar que os direitos humanos travam grandes discussões com as diversidades culturais em muitas regiões a cultura ainda dissemina hábitos considerados desumanos como podemos visualizar no quadro a seguir QUADRO 1 VIOLÊNCIA CONTRA A INTEGRIDADE DA PESSOA HUMANA VIOLÊNCIA CONTRA A INTEGRIDADE DA PESSOA HUMANA A LEGALIDADE DA MUTILAÇÃO DE MEMBROS É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste no ritual da circuncisão feminina que consiste na remoção de parte ou de todos os órgãos sexuais externos femininos Essa situação acontece em 27 países da parte da África Iêmen e no Curdistão iraquiano ainda feita em vários locais na Ásia no Médio Oriente e em comunidades expatriadas É realizada em crianças e adolescentes entre o nascimento e a puberdade a maior parte das jovens é mutilada antes dos cinco anos de idade CONTROLE DA NATALIDADE É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste na política do filho único acontece mais efetivamente na China onde é realizada a partir de um rígido controle de natalidade na qual se dá preferência para o sexo masculino sendo que gestações de meninas são indesejadas geralmente são abortados IMIGRAÇÃO ILEGAL TRÁFICO DE PESSOAS É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos consiste na imigração ilegal ou clandestina acontece além das fronteiras nacionais e não observam as normas e leis do país O tráfico de pessoas se caracteriza pelo transporte ou transferência recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação ao rapto à fraude ao engano ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração Para a Organização das Nações Unidas o tráfico humano é o pior desrespeito aos direitos inalienáveis da pessoa humana Isso porque por mais oprimido e ferido que qualquer pessoa esteja numa situação de abandono assim mesmo ela continua a ter sua identidade pessoal Já a vítima do tráfico humano é coisificada passada de pessoa à condição de mercadoria Ela tem sua identidade humana desconstruída TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 11 ACEITAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM NOME DA HONRA É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste na violência delituosa que se pratica contra as mulheres crime de honra Este tipo de crime na contemporaneidade se apresenta com muitas aceitações na sociedade nas questões de adultério ou de vingança comprometendo os dois a honra No Iêmen a mulher não pode sair de casa sem a autorização do marido Também é obrigada a permitir que o marido tenha relações sexuais com ela sempre que ela estiver apta Na Guiné a mulher só pode ter uma profissão fora da casa caso o marido permita No Congo e nas Bahamas se o estupro for cometido pelo marido da vítima não é um crime No Irã dois homens como testemunha equivalem a quatro mulheres em um caso de julgamento Em Malta e no Líbano é permitido ao marido sequestrar a mulher sem punições Em Malta se um sequestrador se casar com a mulher sequestrada depois do sequestro ele também está livre de punição No Iêmen não existe idade mínima para a mulher se casar Segundo dados de 2014 da ONG Human Rights Watch 50 das meninas casadas têm menos de 18 anos e 14 menos de 15 No Congo a lei diz claramente que o marido é o chefe da casa e portanto a mulher deve sempre obedecêlo Na Rússia há uma lista de empregos que mulheres não podem exercer Na Tunísia um filho homem terá sempre direito ao dobro de suas irmãs Na Arábia Saudita mulheres não podem dirigir TRABALHO INFANTIL É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste no trabalho exercido por crianças e adolescentes em desacordo com a legislação do país Esta prática é muito comum nos países subdesenvolvidos como é caso do Brasil principalmente nas regiões mais pobres Isto ocorre pela necessidade que estes adolescentes e crianças têm em ajudar seus pais no orçamento familiar A maioria das famílias é composta de indivíduos pobres com um número expressivo de filhos HOMOFOBIA É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância discriminação ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade Homossexualidade representa a orientação sexual de um cidadão que escolhe como parceiro ou companheiro uma pessoa do mesmo sexo INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste na discriminação praticada contra pessoas que possuem credo religioso divergente do credo estabelecido como o correto ou o normal em uma dada localidade NEONAZISMO É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste na prática com base no ideário nazista de superioridade e pureza de determinada raça que visa agredir humilhar e discriminar pessoas por pertencerem a grupos minoritários ou tidos como inferiores RACISMO É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste no preconceito fundado com base na ideia de existência e superioridade de determinadas raças que leva alguém a odiar ter aversão e a discriminar outros indivíduos que sejam de uma outra raça supostamente inferior XENOFOBIA É uma ViolaçãoCrimes contra os Direitos Humanos que consiste no ódio aversão ou temor sem precedentes contra pessoas provindas de outras culturas ou regiões geográficas diferentes das do criminoso que as considera minoria ou indignas de pertencer à mesma aglomeração social que ele FONTE Adaptado de Safenet Brasil 2008 Correio Brasiliense 2015 e Brasil 2013 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 12 Essa temática é bastante importante pois lida com preceitos morais e construções sóciohistóricas Porém todas as situações acontecem de maneira naturalizada dependendo da diversidade cultural que se está estudando Por outro lado essas situações representam a violação de direitos e a necessidade da interferência dos órgãos de defesa dos direitos humanos 3 DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS O Ocidente considera o ser humano um ser concreto pois entende que as principais transformações econômicas e políticas ocorreram após a Idade Média Nessa linha Dumont 1997 acrescenta que o ser humano está intrinsecamente ligado a questões religiosas o que reflete na igualdade dos homens perante Deus Sendo a espiritualidade a principal linha condutora do homem As principais mudanças ocorreram quando o Estado e a Igreja se uniram e desta forma passaram a ter todo o controle político DUMONT 1997 Já Weber esclarece que as principais mudanças na concepção social de mundo têm como referência a Reforma protestante na qual se entendia que a solução passa a ser algo espiritual e tornase uma salvação como consequência de atos e do trabalho em si Este processo de discussão de desenvolvimento espiritual perpassa as questões jurídicofilosóficas quando surge a ideia de direito universal que está intrinsecamente ligado às questões do jusnaturalismo e do positivismo jurídico Jusnaturalismo acreditavase que as leis eram regidas através da justiça a partir da moralidade do sujeito sendo algo natural Positivismo jurídico tinha por ideal não explicar as coisas a partir dos preceitos morais mas sim a partir de leis que consigam explicar a questão do empírico Conceito de empírico é todo e qualquer fato que passa a se apoiar em experiência vivenciada na observação Na metade do século XIX o pensador Guilherme de Occam identifica o direito universal e moderno como complemento pois o ser humano é a junção de individualidades que formam a realidade social VIEIRA 1999 NOTA TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 13 Sendo que a realidade é resultado de fatores políticos econômicos e filosóficojurídicos Políticos à medida que a Igreja passa a interferir na coroação de reis e na possibilidade de declarar guerras ou não Econômicos identificados pela crença na espiritualidade onde o sucesso econômico garantiria a salvação eterna Filosóficojurídico que começa a identificar o sujeito como indivíduo pertencendo a um mundo também com direitos Esses fatores influenciaram a concepção de mundo da sociedade de maneira a interferir diretamente no comportamento social dos sujeitos O Estado moderno pressupõe a ideia de sujeito enquanto ser livre e igual sendo essa a base de argumentação dos direitos universais do homem 31 O SURGIMENTO DO ESTADO NA VISÃO DE HOBBES LOCKE E ROUSSEAU Os autores Thomas Hobbes John Locke e JeanJacques Rousseau partem do mesmo princípio de direito natural e do contrato como configuração de regulação das relações entre governantes e governados Para Norberto Bobbio 2003 esses três autores são imprescindíveis para reconhecer o processo de formação do Estado moderno e contemporâneo Eles ousaram à medida que analisaram o Estado a partir de sua própria estrutura sendo que cada um deles teve uma visão peculiar vide quadro a seguir FONTE Adaptado de httpwwwefdeportescomefd186estadoemhobbeslockeerousseau htm Acesso em 6 set 2016 QUADRO 2 PRINCIPAIS PENSADORES Autor Teoria Hobbes Estado Absoluto Esta teoria é centrada na ideia do direito divino dos reis a principal figura do poder do Antigo Regime Locke Monarquia Parlamentar é um modo de governo em que o Poder Legislativo Parlamento apresenta a conservação política para o Poder Executivo Logo o Poder Executivo necessita do poder do Parlamento para ser formado e também para governar No Parlamentarismo o Poder Executivo é exercido pelo primeiroministro UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 14 Rousseau Democracia É um regime de governo em que predominam as decisões políticas com o povo ele é quem elege seus representantes por meio do voto É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista onde a figura do presidente é a mais importante FONTE Adaptado de httpfabiopestanaramosblogspotcombr201010teoriadoestado absolutistafoifrutohtml httpwwwsuapesquisacomoqueeparlamentarismohtm httpwwwsignificadoscombrdemocracia Acesso em 6 set 2016 Nessa linha precisamos considerar que estamos evoluindo de uma sociedade feudal para uma sociedade capitalista onde a liberdade individual é entendida como um direito natural do indivíduo Porém os três autores entendem que o processo de transformação do estado de natureza para o estado civil é natural construído por indivíduos livres e iguais Contudo cada autor tem uma visão mais específica em relação às motivações que levam os indivíduos a se organizarem em torno de um aparato institucional Para Hobbes o homem é um constante gerador de conflitos ele necessita da intervenção do outro nas relações a fim de evitar que os indivíduos se autodestruam E o contrato social através das leis é uma necessidade de firmar esse acordo Ou seja ele confere ao soberano o poder pleno de legislar em seu nome Hobbes tenta justificar o ideal de estado absolutista onde as ordens devem ser cumpridas e não questionadas Ou seja o contrato social pode ser entendido também como um acordo de submissão Pois ao contrário abriria precedente para se guerrear em busca do poder por isso o soberano deveria ter poder absoluto e ilimitado Na visão de Hobbes o Estado é marcado pela guerra de todos contra todos na qual devem se submeter ao poder absoluto para progredir Na visão de John Locke o contrato social funcionaria como um mediador da passagem do estado de natureza para o estado civil Para Locke o estado de natureza deveria ser de liberdade e igualdade o estado de natureza é um estado de paz boa vontade assistência mútua e preservação MELLO 1995 p 93 Sendo que a liberdade natural é algo inerente à própria natureza humana expressa na forma do direito à vida à liberdade individual e o direito à propriedade TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 15 O estado de natureza recebe o status positivo de harmonia esse status pode ser interrompido pela busca de poder que consequentemente pode gerar um conflito ou mesmo uma guerra Nessa linha o contrato social é entendido como uma necessidade de gerenciamento com o consentimento do cidadão Nesse governo a finalidade é garantir a liberdade para toda a defesa dos direitos naturais básicos Para Locke o estado civil deve ser limitado e regulado pelos indivíduos que pactuam o contrato A comunidade tem o direito de resistência caso o interesse da maioria não esteja sendo expresso pelo governante O liberalismo político em Locke conjugado com a ideia de poder limitado do soberano leva este autor a sustentar a supremacia do Parlamento como forma de restringir os desmandos de um governo Cabe à maioria escolher quem legislará em seu nome onde ao Legislativo se subordinam tanto o Poder Executivo confiado ao príncipe como o poder federativo MELLO 1995 p 87 Para Rousseau o povo é que deve ser o verdadeiro soberano para que um governo consiga manter sua legitimidade é necessário que responda aos anseios do povo O governante nesse caso é o representante da soberania popular Conseguindo manter a soberania o povo conseguia manter sua liberdade civil seu direito a ser cidadão Para ele o Estado deve intervir a favor dos interesses gerais garantindo as condições para que os indivíduos pleiteiem o direito à propriedade a educação é tomada como instrumento para garantia da igualdade Cabe ao Estado reduzir a desigualdade Tanto para Locke como para Rousseau a propriedade é resultado do trabalho sendo este um dos principais fatores desencadeantes da desigualdade social Para Locke a propriedade é um direito natural enquanto que para Rousseau e Hobbes ela é um direito civil Na concepção de Rousseau a formação da sociedade é uma estratégia empregada pelos afortunados para manter o domínio sobre os mais desfavorecidos incluindo uma falsa ideia de igualdade No estado de natureza o homem obedece ao instinto a partir do contrato social o indivíduo transfere direitos naturais para que eles sejam convertidos em direitos civis suas ações antes guiadas por instintos passam a ser orientadas por leis civis A passagem para o estado civil é realizada sob o império da vontade geral da maioria FONTE Adaptado de httpwwwefdeportescomefd186estadoemhobbeslockeerousseau htm Acesso em 6 set 2016 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 16 32 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS Com o surgimento dos novos sujeitos sociais se apresentam também novas necessidades nesse sentido as prioridades também tomam novas proporções pois existem os anseios individuais e os coletivos sendo que dependendo da necessidade a ação a ser executada tende a ser diferenciada Desta forma recorremos a René Descartes 15961650 quando verbaliza a ideia de penso logo existo e assim muitas das teorias hipotéticas passam a ser questionadas sendo conferidas ou desconsideradas principalmente com as descobertas das ciências humanas mais efetivas no final do século XIX Quando o sujeito passa a questionar as teorias socialmente construídas ele se torna epistêmico pois fortalece o movimento de um novo período este impulsionado pelas descobertas científicas O que é sujeito epistêmico O sujeito epistêmico é composto por sua própria ação no meio em que vive buscando satisfazer suas necessidades esse processo passa a transformar o meio em que vive o sujeito epistêmico trava uma luta constante é confrontado pelas oposições do meio Ou seja o sujeito epistêmico é um sujeito que pensa trabalha produtivo e um sujeito crítico com capacidade de pensar e repensar sua forma de atuar no meio em que está inserido Nesse cenário destacaremos cinco pontos básicos segundo Stuart Hall 2003 que comprovam a evolução teórica das ciências humanas a Segundo o pensamento marxista a vontade individual é subordinada pela estrutura social econômica e política anterior ao indivíduo b Na teoria de Freud o sujeito racional é incapaz de gerenciar de forma integral seus próprios conhecimentos c No entendimento de Ferdinand de Saussure a língua é um sistema social e não individual onde o indivíduo reproduz não produz conceitos próprios d Na explicação de Foucault existe um poder disciplinador emanado na sociedade a fim de desenvolver disciplinas a partir do ideal do ser humano passivo e O início da questionalização das coisas quando o sujeito passa a compreender o seu redor a partir das divergências sociais questões de gênero importância dos movimentos contrários à hegemonia movimento feminino sociais entre outros enquanto minorias com déficit de cidadania A partir do que foi descrito acima é possível observar que conforme o período histórico são atribuídos novos conceitos na sociedade NOTA TÓPICO 1 AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DE DIREITOS 17 Não podemos desconsiderar que os valores socioculturais são construídos e reconstruídos em cima de ideologias que impõem visões de mundo como única possibilidade que deveria ser seguida pelo ser humano Já numa teoria mais à frente denominada de póscolonial iniciase de maneira tímida a reivindicação do direito das minorias à diferença a uma identidade cultural autêntica à autodeterminação política etc como uma tentativa de legitimar o direito destas minorias de criar estas novas significações alterando a posição de enunciação e as relações de interpelação em seu interior criando assim outros espaços de significação BHABHA 1998 p 228 Nessa linha é possível compreender que existe um impasse quando se fala em justiça pois adentramos na ordem da legalidade e da ilegalidade bem como na questão moral e da ética Quando se fala em avanços e retrocessos em relação à contemporaneidade não poderemos deixar de mencionar a questão da crise moderna Essa nada mais é do que compreender o problema da legitimidade ou ilegitimidade de estruturas de direitos que regulam as noções de justiça e moral contemporâneas Quando reconhecemos que tal situação fracassou é necessário desenvolver outras estratégias para ressignificar tal situação em determinada área e assim poder oferecer uma resposta no mínimo plausível Nesse sentido o direito à cultura e à autodeterminação baseado no reconhecimento da autenticidade cultural eou fundado numa nova concepção de política cultural forma um ponto importante de articulação entre a antropologia e o campo dos direitos humanos UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 18 Para aprofundar essa temática sugerimos que assistam aos seguintes filmes Hotel Ruanda Hotel Ruanda 2004 Sinopse Estamos em 1994 Ruanda é palco de uma das maiores atrocidades da história da humanidade onde em apenas 100 dias quase um milhão de tutsis são brutalmente assassinados por milícias de etnia hutu No cenário dessas indescritíveis ações um homem promete proteger a família que ama acabando por encontrar a coragem para salvar mais de um milhar de refugiados O Pianista Le Pianiste 2002 Sinopse Um belo e comovente filme premiado em 2002 com a Palma de Ouro em Cannes e com três Oscar da Academia de Hollywood O filme foi inspirado na autobiografia do pianista polaco Wladyslaw Szpilman que por ser judeu sofreu na pele os horrores do Holocausto nazista Wladyslaw Szpilman Adrien Brody interpretava peças clássicas numa rádio de Varsóvia quando as primeiras bombas caíram sobre a cidade em 1939 Com a invasão alemã e o início da 2ª Guerra Mundial começaram também restrições aos judeus polacos pelos nazistas O filme mostra o surgimento do Gueto de Varsóvia quando os alemães construíram muros para encerrar os judeus em algumas áreas e acompanha a perseguição que levou à captura e envio da família de Szpilman para os campos de concentração Sobrevivendo à guerra numa Varsóvia em escombros Szpilman voltou por fim a tocar o seu amado piano o que lhe garantiu a sanidade mental e a força necessária para que permanecesse vivo depois de tanto sofrimento Um Grito de Liberdade Cry Freedom 1987 Sinopse Donald Woods é o editorchefe do jornal Daily Dispatch da África do Sul onde critica severamente os pontos de vista de Steve Biko um jovem ativista negro que luta contra o apartheid Mas depois de conhecer Biko muda de ideia e toma consciência da situação dos negros na África do Sul Essa reviravolta vai atrair também sobre ele as atenções da polícia Baseado em fatos reais o filme inspirase em dois livros de autoria do próprio Woods FONTE Disponível em httpwwwcinemanasaladeaulacomfilmessobreatematica dosdireitoshumanos Acesso em 6 set 2016 DICAS 19 Neste tópico vimos Diferentemente da lógica da Revolução Francesa de igualdade liberdade e fraternidade dentro de uma lógica dos valores individuais os direitos humanos se posicionam em favor da coletividade Construção e reconstrução de valores o que pode ser considerado certo em determinado período da história é desconstruído em outro Os registros históricos mostram que o primeiro ato humano acontece em 539 aC Após a primeira ação de reconhecimento de uma ação humana reconhecida hoje como direitos humanos a ideia foi sendo reproduzida na Índia Grécia e por fim chegou a Roma A Carta Magna de 1215 da Inglaterra regulamentava algumas situações administrativas da época que mais tarde se denominou de direitos humanos Outro marco para a história dos Direitos Humanos foi quando Thomas Jefferson redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América em 1776 Em 1978 destacamos a Constituição dos Estados Unidos da América a qual define os órgãos principais de governo e sua jurisdição e os direitos básicos do cidadão protegendo a liberdade fundamental Em 1864 alguns países que estavam vivenciando a guerra mostraramse muito preocupados com a condição dos soldados e exsoldados convocados para combate pois muitos desses retornavam com muitas sequelas Por essa razão Genebra e alguns países europeus se reuniram para propor estratégias de atendimento a esses combatentes A união de 50 nações formou a Organização das Nações Unidas como estratégia de enfrentamento das consequências econômicas e políticas já que havia se instaurado um caos social causado pela guerra Após a Organização das Nações Unidas outras medidas de proteção foram sendo elaboradas e implantadas uma delas é a Declaração Universal dos Direitos do Homem 1948 a qual normatiza uma série de leis que descrevem a questão da dignidade humana Os direitos humanos travam grandes discussões com as diversidades culturais em muitas regiões a cultura ainda dissemina hábitos considerados desumanos RESUMO DO TÓPICO 1 20 O jusnaturalismo acreditava que as leis eram regidas através da justiça a partir da moralidade do sujeito sendo algo natural O positivismo jurídico tinha por ideal explicar as coisas a partir de leis que possibilitassem esclarecer a questão do empírico Thomas Hobbes John Locke e JeanJacques Rousseau são imprescindíveis para reconhecer o processo de formação do Estado moderno e contemporâneo Hobbes descreve sobre o Estado Absoluto Locke sobre a Monarquia Parlamentar e Rousseau sobre a democracia 21 Preste bastante atenção nas autoatividades sugeridas elas facilitarão a assimilação dos conteúdos bem como sua compreensão em relação aos assuntos propostos nesse tópico 1 O processo histórico de instituição dos direitos fundamentais consistiu primeiramente na conquista das liberdades políticas o que foi denominado como direitos de primeira geração tendo como subsídio os valores do liberalismo no período da Revolução Francesa Nesse processo considerase que a luta travada no ambiente político da época consistia em uma luta de classes ENADE 2010 I Em busca da afirmação dos direitos individuais II Para impor freios aos poderes absolutistas III Pela afirmação dos direitos sociais IV Pela afirmação ao direito à greve V Pela preservação do direito de propriedade É correto apenas o que se afirma em a I II e III b I II e V c I IV e V d II III e IV e III IV e V AUTOATIVIDADE 2 Para facilitar sua compreensão em relação a todo esse processo transitório de construção e reconstrução de teorias associe o autor à sua teoria I Hobbes II Locke III Rousseau Monarquia Parlamentar Estado Absoluto Democracia Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta a II I e III b I II e III c III I e II d I III e II 23 TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS UNIDADE 1 1 INTRODUÇÃO Neste tópico desmistificaremos a questão do empoderamento do sujeito enquanto cidadão que de alguma forma infringiu determinada lei pois se tem a ideia de que Direitos Humanos é uma linha de defesa em situações em que os indivíduos agem de maneira irregular solicitando apoio aos direitos humanos possibilitando identificar algumas alternativas no sentido de minimizar a pena A terminologia ideológica se amplia à medida que direitos humanos significam Os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento de expressão e a igualdade perante a lei A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que é respeitada mundialmente FONTE Disponível em httpwwwsignificadoscombrdireitos humanos Acesso em 6 set 2016 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 24 Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos independentemente de raça sexo nacionalidade etnia idioma religião ou qualquer outra condição Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade a liberdade de opinião e de expressão o direito ao trabalho e à educação entre muitos outros Todos merecem estes direitos sem discriminação FONTE Disponível em httpwwwdudhorgbrdefinicao Acesso em 4 maio 2016 Assim os direitos humanos são o direito próprio que está intrínseco na vida do cidadão Nessa linha é possível compreendermos que cada ser humano pode usufruir de seus direitos independentemente de raça cor religião sexo etnia opinião política se é rico ou pobre entre outros Sendo assim os direitos humanos são garantias previstas em lei contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual protege o cidadão de toda e qualquer possibilidade de transgressão de sua liberdade e sua dignidade humana Nessa linha estamos propondo ampliar a discussão acerca do tema recuperando um pouco do entendimento a partir dos genes e do entendimento de diretos humanos e sua conjuntura na contemporaneidade a fim de traçar um caminho e compreender o processo histórico Na visão de Silva e Pereira 2007 é preciso entender que cada sociedade em sua época experimenta e dimensiona as relações sociais como se estabelecem essas relações na sociedade Sempre que refletimos sobre a temática direitos humanos e cidadania é imprescindível considerar que a sociedade brasileira é um campo vasto UNI TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 25 de contradições das expressões sociais pois identificamos as mais variadas vulnerabilidades políticas econômicas e sociais Contudo essas fragilidades tendem a ser banalizadas já que elas são consideradas secundárias sua prioridade é estabelecida a partir da notoriedade perante a situação que recebe seja pela sociedade ou através dos meios de comunicação A ocorrência de vulnerabilidade depende das condições de cada sujeito e as condições dependem de escolhas e de oportunidades que são ou não ofertadas O sujeito necessita ser flexível e tentar se adaptar às diversidades encontradas já que ele por si só e as políticas públicas não conseguem responder e oportunizar a mesma equidade de acesso a toda sociedade Entendese que a sociedade vem compreendendo esse novo processo de acesso à cidadania essa geralmente conquistada através dos movimentos sociais mas esse processo depende da repercussão e do apoio pois movimentos isolados tendem a ser estagnados enquanto que os movimentos mais amplos tem maior disseminação de suas propostas 2 CONTEXTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS O contexto histórico dos direitos humanos é identificado a partir de um grande marco histórico que pode ser identificado como período que antecede a 1ª Guerra Mundial período transitório entreguerras e a 2ª Guerra Mundial onde os homens foram obrigados a deixar seus lares para defender a ideologia política da época de sua nação FIGURA 5 REFLEXOS DA GUERRA Período transitório entreguerras FONTE Disponível em httpwwwinfoescolacomhistoriaprimeiraguerra mundial Acesso em 11 maio 2016 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 26 Esse período mais tenso da história é marcado pela pressão política administrativa principalmente no período entreguerras no qual se vivenciava uma instabilidade momento em que surgem iniciativas referentes aos direitos humanos de amplitude internacional QUADRO 3 CONCEPÇÕES O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO Referese ao direito de guerra que estabelece garantias individuais mesmo em períodos de guerra tais como o a PROTEÇÃO DE CIVIS e o o TRATAMENTO DE PRISIONEIROS Essa garantia foi estabelecida nas quatro Convenções de Genebra de 1949 A LIGA OU SOCIEDADE DAS NAÇÕES Foi designada após a 1ª Guerra Mundial tinha como preferência a promoção da colaboração como o ACORDO DE PAZ E DE SEGURANÇA ampliadas internacionalmente Referiase principalmente ao direito da minoria e do acesso ao trabalho Obs Esse movimento da Liga foi substituído pela Organização das Nações Unidas ONU ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO OIT Criada após a 1ª Guerra Mundial continua na ativa e tem como objetivos estabelecer padrões mínimos de condição para o trabalho decente FONTE Adaptado de Safernet Brasil 2008 Correio Brasiliense 2015 e Brasil 2013 A criação desses órgãos de organização orientação e fiscalização ligados diretamente ao Direito Internacional Humanitário intervém na proteção dos direitos individuais e estatais Seguindo a lógica a 2ª Guerra representou uma ruptura no processo de humanização internacional devido ao extermínio em massa de milhões de pessoas tornando a figura do sujeito descartável e ignorando a questão da dignidade e da igualdade entre a humanidade Esse processo representou uma quebra já que os pequenos avanços conseguidos após a 1ª Guerra Mundial foram massacrados e desconsiderados após a 2ª Guerra Nessa fase iniciamse as declarações humanitárias internacionais e os tratados internacionais que nada mais foram do que acordos de paz As primeiras manifestações ocorridas nesse período pósguerra foram impulsionadas pela instituição dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio instituição da Organização das Nações Unidas ONU 1945 adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 27 Nesse período destacamos que os tribunais de Nuremberg e de Tóquio foram decisivos na história dos Direitos Humanos nesse momento foram estabelecidas normas de responsabilização criminal em situações que comprovassem situações degradantes sobre a dignidade do ser humano FIGURA 6 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FONTE Disponível em httpimageslivrariasaraiva combrimagemnetimagemaspxpro id158589qld90l430a1 Acesso em 22 set 2016 Na trajetória da sociedade a constituição exige o respeito aos direitos humanos Neste sentido na contemporaneidade está sendo observado o quanto é importante e indispensável esta valorização até mesmo por entidades que não reconheciam esse valor e que os aspectos econômicos eram mais importantes que as relações sociais Sendo assim ficou evidente que não é o fato de ter poder seja este econômico político ou poder militar que fará com que haja paz na sociedade sem haver o devido respeito aos direitos humanos Desta forma é importante e necessário que todos tenham o pleno conhecimento da seriedade da efetivação dos direitos humanos para a humanidade e sua responsabilidade enquanto efetivação e proteção 21 EVOLUÇÕES E O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS A facilidade que a sociedade tem em mandar e receber notícias atualizadas faz com que esse processo se torne um turbilhão de informações pois os meios de comunicação disparam continuamente Essas informações podem ou não ser verídicas porém são entendidas e interpretadas conforme a realidade de cada sujeito UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 28 Todas as informações ou notícias tendem a sofrer algum tipo de juízo de valor isso faz com que se identifique sua notoriedade porém percebe se que os meios de comunicação vêm explorando principalmente as questões sensacionalistas fazendo com que a notícia por vezes seja desvinculada de sua verdadeira realidade É comum encontrarmos notícias com os seguintes focos violência contra a mulher criança idoso entre outras corrupção dificuldade de acesso a políticas sociais de saúde e educação entre outras O que amplia a discussão à medida que se compreende que muitas legislações foram desenvolvidas justamente para garantir a proteção que por diversas vezes é desrespeitada temse a ideia de desvalorização ineficiência dos direitos humanos Nessa linha encontramos o contraponto Esses mecanismos de controle já existem mas nos deparamos com a incapacidade da legislação de conter essas situações pois entendese que os direitos sociais foram garantidos legislativamente porém eles não conseguem ser efetivados Para aprofundamento dos temas deste tópico sugerimos que você leia o seguinte livro Direitos humanos de onde vêm o que são e para que servem de Raquel Tavares A obra contém um resumo da evolução histórica dos direitos humanos e da sua definição e principais características assim como o enunciado dos principais instrumentos existentes para promover e proteger estes direitos em nível universal e regional FONTE Disponível em httpswwwincmptportalloja detalhejspcodigo102286 Acesso em 8 set 2016 A necessidade de criar mecanismos de controle A normatização que são as leis X DICAS TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 29 22 DIREITOS HUMANOS E A INTERPRETAÇÃO DA MORAL X ÉTICA Nesse cenário é possível compreender que os direitos humanos são conquistados quando são implementados na sua integralidade no entanto esses direitos podem até ser garantidos por lei porém com dificuldades de serem reconhecidos na prática Essa dificuldade de reconhecimento pode ser explicada na medida em que reconhecemos as raízes da concepção dos direitos humanos Por essa razão nos reportamos a Bobbio 1992 quando nos explica que o que foi considerado evidente em determinado período da história não é mais considerado em outro Um exemplo prático dessa explicação pode ser a questão dos maus tratos físicos a crianças que em determinado período da história eram considerados na sociedade como uma maneira educativa e na atualidade passam a ser considerados práticas de violência Portanto essa questão de contextualizar o que é permitido ou não na sociedade depende do período histórico e da maneira que a situação é interpretada Essa nova maneira de interpretar a situação na sociedade é reforçada a partir das legislações em vigor pois estas norteiam e padronizam comportamentos sociais que deveriam ser seguidos Nessa linha fazemos um recorte lembrando que segundo padrões morais a violência contra as crianças era uma prática aceitável enquanto que a ética indica que essa é uma prática imprópria pois reflete diretamente no seu processo de desenvolvimento Nesse sentido na visão de Pieritz 2015 p 80 é possível compreender que moral e ética são palavras que parecem mensurar e ter o mesmo sentido porém em nenhum momento elas são sinônimas Pois quando referenciamos a moral precisamos ter claro que ela sempre existiu pois os seres humanos são dotados de consciência moral a qual se justifica pela escolha do bem ou do mal e esta escolha é resultado do meio em que se vive No entanto a ética pode ser compreendida como uma teoria que busca compreender através da investigação científica o comportamento moral dos seres humanos O agir não é regido pela tradição pelos hábitos e costumes mas sim pela consciência lógica e pela articulação passível de ser comprovada Sendo assim as leis passam a representar o marco legal já que esse é um processo de construção e reconstrução histórica pautado em valores morais e normatizado com as leis que passam a representar a ética UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 30 Podese dizer que os direitos humanos são visões do senso comum que tomam forma a partir da reivindicação essas geralmente são acometidas de preconceitos que podem ser contra certos padrões estabelecidos na sociedade Relações homoafetivas A mulher no mercado de trabalho O processo emigratório A opção profissional As mais variadas formas de exploração profissional sexual entre outras Ideologias políticas religiosas entre outras Sugestão de filme Gandhi aborda a discriminação racial Sinopse O filme conta a história de Mohandas K Gandhi desde o início da sua carreira como advogado na África do Sul protestando contra a discriminação racial até a sua morte Ressalta a questão da ideologia religiosa política situações que ocasionam muitas vezes violência e morte bem como a sua prolongada prisão Os direitos humanos surgem para reforçar a ideia de direito à liberdade de expressão e ao pensamento livre Conforme José Afonso da Silva 2003 p 103 o conceito de liberdade humana pode ser definido da seguinte forma deve ser expresso no sentido de um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal de sua felicidade Vamos um pouco além e propomos o conceito seguinte liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal Nessa noção encontramos todos os elementos objetivos e subjetivos necessários à ideia de liberdade é poder de atuação sem deixar de ser resistência à opressão não se dirige contra mas em busca em perseguição de alguma coisa que é a felicidade pessoal que é subjetiva e circunstancial pondo a liberdade pelo seu fim em harmonia com a consciência de cada um com o interesse do agente Tudo que impedir aquela possibilidade de coordenação dos meios é contrário à liberdade DICAS TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 31 Enquanto que a ideia da liberdade de pensamento é embasada na própria Constituição Federal promovendo a todos os cidadãos o direito à livre manifestação do pensamento O pensamento é na verdade um juízo de valor é uma reflexão interna de quem está pensando e no momento em que é exteriorizado aparece também a opinião de seu emitente ARAÚJO NUNES JUNIOR 2008 Segundo Tavares 2009 na sociedade atual temse o entendimento de que a possibilidade de pensar está contida em todas as pessoas que gozam de saúde mental e possuem o mínimo de discernimento Diante desse contexto precisamos considerar que pessoas foram perseguidas e mortas por motivo desses direitos mencionados acima pois estavam em busca da reivindicação de direitos ou se manifestavam claramente contrárias à situação vigente naquele determinado momento A questão da liberdade de expressão é compreendida como um direito humano protegido e reforçado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e pelas constituições de vários países democráticos porém esse assunto será melhor debatido nos próximos tópicos 23 O CONTRAPONTO ENTRE O TRABALHO X DIREITO Na história é preciso compreender que os direitos civis só foram efetivados porque a luta pelos direitos sociais desencadeava a necessidade de uma coletividade Que pode ser Acesso ao mercado de trabalho Acesso a condições mínimas de saúde e educação entre outras Reforma agrária Todas essas necessidades representam um avanço à questão de acesso que dificulta essa lógica já que todos têm direitos porém nem todos conseguem acessar isso reflete nas expressões da questão social Os registros históricos identificam que na Grécia a população teve a oportunidade de participar pela primeira vez do processo de discussão e decisão na esfera pública Essa situação pode ser identificada como um sinônimo da expressão do início da democracia ideia que reforça a questão de cidadania e direitos humanos Esse processo de participação na Grécia ocorria a partir das assembleias que discutiam sobre assuntos de interesse geral da coletividade Ou seja este foi o eixo da cidadania enquanto processo de participação e mais tarde passa a ser interpretado como uma conquista de direitos UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 32 Porém esse processo era incompleto e seletivo pois os escravos as mulheres e os estrangeiros eram excluídos e ignorados portanto impedidos de exercer sua cidadania Essa repercussão deu origem ao movimento de jusnaturalismo que significa o início da doutrina dos direitos do homem a qual compreendia esse processo como natural Na visão de Teixeira 2012 p 24 esse processo pode ser entendido da seguinte maneira O Direito Natural clássico dos gregos compreende uma concepção essencialista ou substancialista do Direito Natural a natureza contém em si a sua própria lei fonte da ordem em que se processam os movimentos dos corpos ou em que se articulam os seus elementos constitutivos essenciais A ordem da natureza é permanente constante e imutável Ou seja para eles esse processo era ocasionado por forças superiores imutáveis estáveis e permanentes sendo de maneira natural a qual desconsiderava a vontade humana Este processo representou um avanço para a população a qual vinha de um método feudal em que não se tinha direito a nada Nesse período a terra era a única fonte de sobrevivência e riqueza O controle das propriedades estava de maneira exclusiva na mão dos nobres os quais disponibilizam suas terras para serem cultivadas desde que a eles fosse passado um terço da produção o restante era utilizado para subsistência e para as trocas realizadas entre os próprios camponeses Outra questão que precisa ser considerada é que além de disponibilizarem um terço da produção aos nobres os camponeses também eram obrigados a trabalhar gratuitamente nas terras dos nobres durante pelo menos três dias por semana e manter em dia suas obrigações com os tributos do rei e com as responsabilidades com a igreja Ou seja os camponeses representavam ganhos já que sua mão de obra era explorada continuamente 231 Compreendendo a mudança de concepção com a transição do feudalismo para o capitalismo A fase de transição entre o sistema econômico feudal o feudalismo para o sistema econômico capitalista o capitalismo teve seu início no século XIV Na qual não houve ruptura pois esse processo foi lento e gradual de maneira mais intensa no campo e mais superficial no início das áreas urbanas TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 33 Na visão de Faria 2016 o feudalismo é um sistema econômico político e social fundamentado na propriedade sobre a terra Esta terra pertence ao senhor feudal que cede uma porção dessa terra ao vassalo em troca de serviços ocasionando uma relação de dependência Feudalismo foi um modo de organização social político e cultural baseado no regime de servidão onde o trabalhador rural era o servo do grande proprietário de terras o senhor feudal O feudalismo predominou na Europa durante toda a Idade Média entre os séculos V e XV FIGURA 7 PIRÂMIDE SOCIAL DA ÉPOCA FONTE Disponível em httpptslidesharenetmarcelolillyanmontesidade media38072345 Acesso em 4 maio 2016 Essa transição do feudalismo para o capitalismo deu origem a várias correntes filosóficas bem como potencializou a questão do egocentrismo e do individualismo pois o poder continua centrado nas mãos de poucas pessoas Não há consenso sobre a definição exata do capitalismo nem como o termo deve ser utilizado como categoria analítica O problema de se definir o capitalismo é apontado por exemplo por Gian Enrico Rusconi no Dicionário de Política Na cultura corrente ao termo capitalismo se atribuem conotações e conteúdos frequentemente muito diferentes reconduzíveis todavia a duas grandes acepções Uma primeira acepção restrita de capitalismo designa uma forma particular historicamente específica de agir econômico ou um modo de produção em sentido estrito ou subsistema econômico Uma segunda acepção de capitalismo ao invés atinge a sociedade no seu todo como formação social historicamente qualificada de forma determinante pelo seu modo de produção apud BOBBIO MATTEUCCI PASQUINO 1998 p 141 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 34 Alguns autores veem a origem do capitalismo em uma certa tendência natural do ser humano para estabelecer relações de troca permuta e consequentemente o comércio As relações de troca existem desde os tempos mais remotos sendo o capitalismo o estágio mais elevado do progresso da humanidade representando o amadurecimento de tais práticas comerciais e relações econômicas de troca desde a mais alta antiguidade Esses atos tornaram se cada vez mais especializados com a evolução da divisão do trabalho que também foi acompanhado de aperfeiçoamentos técnicos nos instrumentos da produção WOOD 2001 p 22 FONTE Disponível em httpwwwportalconscienciapoliticacombreconomia politicacapitalismo Acesso em 8 set 2016 Nesse cenário é possível afirmar que o sistema feudal inicia sua decadência no século XIV quando os chamados burgueses intensificaram suas atividades comerciais e de certa forma o comércio passa a ser considerado mais importante que a posse de terras Isso enfraqueceu o poder dos nobres e possibilitou aos camponeses realizar negociações de seus produtos e assim fortalecer o novo sistema É importante considerar que a passagem do feudalismo para o capitalismo compreendeu movimentos simultâneos em que surgem as movimentações monetárias o desenvolvimento do comércio e a origem da industrialização A partir desta lógica o feudalismo e a agricultura passam a ter mais valor enquanto que no capitalismo os centros urbanos vêm ampliando e tendo maior destaque Essa nova fase do capitalismo ampliou as estratégias e as possibilidades de negociação porém mantém a mesma lógica ou seja o sujeito se apropria da mão de obra do outro em busca de satisfações pessoais FIGURA 8 CAPITALISMO FONTE Disponível em httpssearchqcorrentesfilosoficasfeudalismoca pitalismoespv2biw1024bih639sourcelnmstbmischsaXved0a hUKEwjFxOrqMDMAhXFDJAKHfYbCZ0QAUIBygCtbmischqcapitalismo imgrcLZXLG6NU9HawrM3ª Acesso em 4 maio 2016 TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 35 Transição do Feudalismo para o Capitalismo Sinopse A constituição do capitalismo foi um processo longo durante o qual conviveram estruturas características do feudalismo com novas formas de exploração econômica Os autores discutem neste livro as questões que marcaram e definiram a transição do feudalismo para o capitalismo o papel do comércio na Idade Média a evolução das rendas no período as origens econômicas das cidades medievais o fim da escravidão na Europa Ocidental e a relação entre campo e cidade LEITURA COMPLEMENTAR A TRANSIÇÃO DO FEUDALISMO PARA O CAPITALISMO Processo histórico é o conjunto de transformações que ocorrem na vida humana desde o início de sua existência Dáse através do relacionamento que os homens mantêm entre si e com a natureza através do qual ocorrem as transformações qualitativas e quantitativas As transformações qualitativas envolvem o aparecimento de condições inteiramente diferentes das anteriores são mudanças essenciais na vida humana que se refletem imediatamente na totalidade do corpo social Porém não devemos entender aqui a palavra qualitativa com um conteúdo valorativo isto é que a mudança foi para melhor ou para pior é simplesmente uma mudança algo muito diferente que ocorreu e que promoveu repercussões profundas sobre a sociedade em questão Podemos citar como exemplo a Revolução Industrial que causou profundo impacto sobre a sociedade ao promover o aparecimento do proletariado alterando as relações sociais As transformações quantitativas são mudanças que envolvem volume e proporção os quais podem ser quantificados ou medidos como o aumento de exportações de um país ou o seu crescimento demográfico O processo histórico deve ser compreendido a partir da sequência dos sistemas e nos períodos de transição entre eles DICAS UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 36 O SISTEMA ASIÁTICO Uma análise das civilizações orientais destacandose Egito Mesopotâmia Pérsia Fenícia Palestina demonstra que os povos do Oriente Próximo do Oriente Médio e do Extremo Oriente desconheciam a noção de propriedade privada Por isso a terra e os escravos pertenciam ao Estado e aos templos Assim a economia era estática a sociedade do tipo estamental o poder político despótico teocrático a religião politeísta e a cultura pragmática Nesse sistema os hebreus e os fenícios são exceções do ponto de vista econômico político e religioso O SISTEMA ESCRAVISTA No escravismo antigo a noção de propriedade privada já se notabiliza e o escravo era considerado uma coisa um instrumento vocal A Grécia antiga e a Roma imperial inseriamse no escravismo No quadro da crise geral do escravismo romano podemos localizar o nascimento do sistema feudal O SISTEMA FEUDAL Caracterizado pelas relações servis de produção o feudalismo europeu marcou a história medieval por mais de mil anos Nesse sistema a economia era fechada autossuficiente com produção para o consumo e a sociedade estamental imóvel polarizada entre senhores e servos O poder político descentralizado e a cultura religiosa são decorrências da própria estrutura de produção O imobilismo feudal levouo à destruição a partir das fugas dos servos e do nascimento de uma estrutura dinâmica comercial précapitalista A TRANSIÇÃO DO FEUDALISMO AO CAPITALISMO TÓPICO 2 A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 37 Por volta do século Xll com a desintegração do feudalismo começa a surgir um novo sistema econômico social e político o capitalismo A característica essencial do novo sistema é o fato de nele o trabalho ser assalariado e não mais servil como no feudalismo Outros elementos típicos do capitalismo economia de mercado trocas monetárias grandes empresas e preocupação com o lucro O capitalismo nasce da crise do sistema feudal e cresce com o desenvolvimento comercial depois das Primeiras Cruzadas Foi formandose aos poucos durante o período final da Idade Média para finalmente dominar toda a Europa ocidental a partir do século XVl Mas foi somente após a Revolução Industrial iniciada no século XVlll na Inglaterra que se estabeleceu o verdadeiro capitalismo O SISTEMA CAPITALISTA A história do capitalismo começa a partir da crise do feudalismo no final da Idade Média europeia Ao longo de muitos séculos as estruturas capitalistas foram se organizando e a sociedade burguesa se afirmando como tal No século XVIII o capital acumulado primitivamente foi investido na produção consolidando o sistema através da Revolução Industrial Nesta ocasião as antigas colônias libertaramse dos pactos coloniais e um novo colonialismo constituiuse para atender as necessidades e superar as crises típicas do sistema As disputas coloniais levaram o mundo capitalista às grandes guerras ao mesmo tempo em que no interior do capitalismo se multiplicavam as células do socialismo UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS 38 O SISTEMA SOCIALISTA Em meio às crises do capitalismo e as críticas dos ideólogos socialistas particularmente Karl Marx e Friedrich Engels foram surgindo os elementos que levaram à criação do primeiro Estado socialista da história através da Revolução Bolchevista de outubro de 1917 Na atualidade com o fim do socialismo soviético e de outros estados socialistas as esquerdas estão repensando o socialismo como ideologia Enquanto isso as democracias sociais procuram reduzir as distâncias entre os ricos e os pobres num processo de redistribuição da riqueza capaz de minimizar as distorções geradas pelas contradições entre o capital e o trabalho FONTE Disponível em httpwwwmundovestibularcombrarticles2511ATRANSICAODO FEUDALISMOPARAOCAPITALISMOPaacutegina1html Acesso em 16 maio 2016 39 RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico vimos que Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos independentemente de raça sexo nacionalidade etnia idioma religião ou qualquer outra condição A sociedade brasileira é um vasto campo de contradições das expressões sociais a partir das vulnerabilidades políticas econômicas e sociais Os direitos sociais foram conquistados em sua maioria a partir dos movimentos sociais A história dos direitos humanos está intrínseca a Primeira Guerra Mundial momento que surgem as primeiras iniciativas sobre os direitos humanos Houve movimentos internacionais de defesa que se caracterizavam como movimentos de direitos humanos Sendo que a ONU é resultado desse movimento de acordo internacional de paz Várias legislações foram desenvolvidas para reforçar e garantir a proteção de determinada parcela populacional pelo motivo de os direitos estarem sendo desconsiderados Os direitos humanos são conquistados quando são implementados na sua integralidade são garantidos por lei porém com dificuldades de reconhecimento na prática A evolução também compreende que o que foi considerado evidente em determinado período da história não é mais considerado em outro Consciência moral é uma escolha individual a qual se justifica pela escolha do bem ou do mal e esta escolha é resultado do meio em que se vive O agir é regido pela tradição pelos hábitos e costumes Consciência ética é uma teoria que busca compreender através da investigação científica o comportamento moral dos seres humanos O agir norteiase pela legislação e pela articulação passível de ser comprovada As leis passam a representar o marco legal pautadas em valores morais e normatizados com as leis que passam a representar a ética 40 Os direitos humanos vêm atender aos anseios de fim da opressão e discriminação contra certos padrões estabelecidos na sociedade Os direitos humanos reforçam a ideia de direito à liberdade de expressão e ao pensamento livre Na história os direitos civis só foram efetivados porque a luta pelos direitos sociais desencadeava a necessidade de uma coletividade A fase de transição entre o feudalismo e o capitalismo foi um processo lento e gradual de maneira mais intensa no campo e mais superficial no início das áreas urbanas No feudalismo as áreas agrícolas e pecuárias tinham maior valorização enquanto que no capitalismo os centros urbanos vêm recebendo maior destaque O capitalismo mantém a mesma lógica do feudalismo na qual o sujeito se apropria da mão de obra do outro em busca de satisfações pessoais 41 Chegamos ao fim do segundo tópico da Unidade 1 Acreditamos que você tenha ampliado seu conhecimento por isso é hora de colocar em prática 1 A humanidade vem se transformando à medida que acompanha os períodos históricos e suas diversas manifestações A partir disso a construção sóciohistórica apresenta mudança de conhecimento e reconhecimento das expressões da questão social Nesse sentido descreva a mudança de conceito histórico com relação à expressão Direitos Humanos e Cidadania 2 Todo movimento social foi idealizado a partir de alguma demanda coletiva que não estava sendo respondida adequadamente pelas políticas públicas Nesse sentido surge a Constituição Federal com a primazia de organizar e orientar direitos e deveres bem como mostra competências que deveriam ser respondidas adequadamente pelos respectivos órgãos A partir desse pressuposto o direito ao trabalho deve ser compreendido como a necessidade de criar condições justas e adequadas para sua execução Neste contexto classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas O trabalho permite que a pessoa se desenvolva física e intelectualmente O ser humano é obrigado a trabalhar por imposição da sociedade O trabalho que a Constituição garante é aquele realizado sem remuneração A Constituição garante trabalho aos que possuem profissões regulamentadas Agora assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA a V F F F b F V V F c V V F V d F F V V AUTOATIVIDADE 43 TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS UNIDADE 1 1 INTRODUÇÃO Todo processo transitório tende a causar transformações em sua base social política econômica ou administrativa sendo que todas essas mudanças repercutem na maneira de construir e reconstruir teorias sociais Em determinado período histórico é possível identificar situações que se transformaram radicalmente havendo inversão total de valores pois a evolução tende a trazer inovações e por sua vez vem para acrescentar ou confrontar ideologias 2 A LEGISLAÇÃO E SEU ENTENDIMENTO SOBRE OS PODERES DO ESTADO A lei dos direitos humanos não difere de outras leis que surgem a partir de fragilidades complexas na coletividade Ela identifica que as pessoas desde sua concepção deveriam ter acesso às mesmas possibilidades e aos mesmos direitos Porém se de fato as pessoas são possuidoras das mesmas possibilidades por que existem tantas vulnerabilidades e tantas leis que buscam garantir essa equidade Porque a questão de possibilidade e acesso é restrita o que impede o tripé da eficiência eficácia e efetividade tornando o sujeito vulnerável e dependente de sua própria sorte Os direitos garantidos legislativamente possibilitam que os sujeitos se insiram de maneira gradativa e universal a todas as possibilidades das políticas públicas Novamente existe um filtro chamado de condicionalidades de acesso que garante a maior ou menor prioridade de atendimento Esse por sua vez pode ser denominado como tratamento desigual Para compreender educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho BRASIL 1988 Reafirmada e explicada no Art 206 da Constituição do Brasil de 1988 quando esclarece que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios 44 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola II liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais V valorização dos profissionais do ensino garantindo na forma da lei plano de carreira para o magistério público com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União VI gestão democrática do ensino público na forma da lei VII garantia de padrão de qualidade BRASIL 1988 Porém essa redação não garante de maneira equânime o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na educação já que muitos vivenciam várias expressões da questão social voltadas à ineficiência das políticas públicas e à negligência da corresponsabilidade que as famíliasEstado têm com o processo de ensino e aprendizagem dos alunos Para Klein 2008 p 19 O reconhecimento dos direitos sociais e sua proteção requerem uma intervenção ativa do Estado Como ele não possibilita o acesso ele se torna o principal infrator já que esse não consegue atender suas responsabilidades previstas em lei Nessa linha existe uma inversão de valores que é importante ser destacada o direito à liberdade é de certa forma uma reação contra o mandato de poder do Estado enquanto que os direitos sociais são de certa forma uma necessidade de ampliação dos poderes do Estado 21 O SURGIMENTO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O primeiro indício de exploração vem da época da colonização quando os europeus conquistaram as terras brasileiras e tentaram domesticar os indígenas que já viviam nessas terras Outro marco histórico foi a escravidão em que a exploração da força de trabalho seria a vontade de seus senhores Logo depois surgem os coronéis que de certa forma são os senhores de escravos com uma nova roupagem pois continuam vivenciando o ciclo de exploração e apropriação da força do trabalho do outro em benefícios próprios A transição do feudalismo para o capitalismo mantém a mesma lógica de submissão porém agora surge a ideia de acesso e possibilidades de negociação Mas no fundo existe sempre a mesma lógica de acúmulo e ampliação do capital TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 45 FIGURA 9 O PROCESSO EVOLUTIVO DA EXPLORAÇÃO FONTE As autoras Os períodos históricos são marcados de diferentes formas seja pelo trabalho em prol da subsistência seja para manter ou aumentar seu capital e esses pressupostos acompanham a lógica cronológica Partindo dessa linha de mudança de concepção nos reportaremos a Klein 2008 p 20 quando nos diz que com o tempo parte daqueles sujeitos que vêm do regime feudal para o capitalista começaram a acumular algum capital e passaram a emprestar dinheiro e explorar a força de trabalho alheia Essa atitude fortalece o comércio e fragiliza o trabalho no campo pois o capital tende a ficar restrito nas mãos de alguns enquanto a grande massa trabalha para aumentar o poder econômico da minoria denominada de elite Essa elite ou burgueses aos poucos vão ampliando seus negócios e passam a interferir também na questão estatal Naquele determinado momento histórico a sociedade era convencida da importância de expandir a industrialização porém a lógica capitalista era intrínseca já que os burgueses reprimiam cada vez mais os camponeses em nome do desenvolvimento Nesse momento a divisão de classes novamente se evidencia entre os que detêm o capital e os que produzem esse capital 3 A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E NO MUNDO Quando pensamos na história do Brasil o que nos vem em mente é que durante o Período Colonial era apenas um território a ser explorado de maneira legítima e legal já que os colonizadores desconsideraram a presença e os direitos dos povos indígenas 46 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS Os períodos históricos comprovam que no Brasil sempre houve violação de direitos humanos desde o Período Imperial 18221889 até a Primeira República 18891930 Entre as principais violações é possível considerar extermínio e a exploração dos indígenas a escravidão e a submissão dos negros a desvalorização da mulher desconsideração da fase da infância Uma alternativa dos negros era fugir de seus senhores e se refugiar nos quilombos como uma tentativa de se livrar da brutalidade dos senhores Caso a fuga era impedida eles eram agredidos fisicamente e muitos não resistiam ocasionando óbitos como uma maneira de disciplinar os demais Os quilombos que ainda existem estão localizados em locais bem afastados da civilização permanecendo bem ativos mesmo depois de 1888 após a abolição da escravatura A Fundação Palmares registra aproximadamente 1500 comunidades quilombolas mas acreditase que pode haver cerca de 3000 A grande maioria está localizada nas regiões Norte e Nordeste Os integrantes das comunidades quilombolas possuem fortes laços culturais mantendo suas tradições práticas religiosas relação com o trabalho na terra e sistemas de organização social próprios Contudo os quilombos foram de certa forma uma maneira de resistência e luta contra a escravidão buscavam de forma incansável a liberdade e sua vida digna como pessoas com direitos civis igualmente FIGURA 10 QUILOMBOS FONTE Disponível em httpswwwgooglecombr searchqHistóriadosquilombosespv Acesso em 16 maio 2016 UNI TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 47 31 GRANDES CONQUISTAS Nem tudo foi ruim houve a conquista dos negros com a questão da abolição da escravatura 1888 que de certa forma libertou parcialmente os negros porém o próprio sistema os obrigava a trabalhar de maneira subhumana para sustentar suas famílias No Brasil a escravidão teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão de obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias aqui no Brasil Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos O transporte era feito da África para o Brasil nos porões dos navios negreiros Amontoados em condições desumanas muitos morriam antes de chegar ao Brasil sendo que os corpos eram lançados ao mar SUAPESQUISACOM 2016 Com o final do regime escravocrata os negros deixaram de ser propriedade dos senhores para se tornarem empregados e assim acessar seus primeiros direitos civis O momento em que mais de seis milhões de negros foram trazidos à força da África para o Brasil sem o cuidado e respeito com sua dignidade marcou de maneira desumana a vida dessas pessoas Essa prática era imposta pela lógica dos senhores e tinha o aval do Estado sendo compreendida como uma prática necessária para o desenvolvimento sendo ignorada qualquer lógica de direito apenas reforçada a lógica de deveres Nesse cenário os direitos políticos eram prioridade de uns poucos que faziam parte da elite e os direitos sociais eram considerados utopias A trajetória dos negros foi acompanhada também pelos movimentos sociais tímidos da Revolta dos Alfaiates Revolta Farroupilha Revolta Praieira Revolta Cabana Revolta de Canudos entre outros Outro marco na história do Brasil é o coronelismo que além de negar qualquer direito civil negligenciava a presença do povo e considerava apenas a elite dos coronéis 48 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS QUADRO 4 IDENTIFICANDO E COMPREENDENDO MELHOR AS REVOLTAS DA ÉPOCA REVOLTA Contextualização REVOLTA DOS ALFAIATES Esta rebelião se deu por motivo de descontentamento das atitudes do governo da época que aumentava os preços de algumas mercadorias isso causava grande descontentamento na população dando origem a um grupo movimento formado por alfaiates Esta revolta teve início no século XVIII na capitania da Bahia REVOLTA FARROUPILHA Conhecida também como Guerra dos Farrapos de 1835 até 1845 aconteceu no Rio Grande de Sul conhecida como a mais longa revolta do Brasil Esta revolta foi comandada pelos ricos da época pela classe que dominava a sociedade gaúcha a classe dominante liderada pelos fazendeiros ricos se aproveitou dos pobres da época para escudo da revolução Este conflito se desencadeou por motivo dos altos impostos cobrados e taxas pesadas em alguns produtos REVOLTA PRAIEIRA A Revolução Praieira de característica liberal e federalista teve seus acontecimentos na Província de Pernambuco durante o período de 1848 e 1850 Entre as diversas revoltas que aconteceram no período do Brasil Império esta foi a última Ganhou o nome de praieira pois a sede do jornal comandado pelos liberais revoltosos chamados de praieiros localizavase na rua da Praia REVOLTA CABANA Esta revolta aconteceu entre os anos de 1835 e 1840 Teve a participação principal da população na Província do GrãoPará no Norte do Brasil Esta revolta teve esse nome por ter sido formada pelos pobres que residiam em cabanas próximas dos rios da região REVOLTA DE CANUDOS Neste período de 1896 a 1897 houve o conflito que foi denominado de Guerra de Canudos com a participação da população e o exército da República teve como fator preponderante causas sociais e religiosas período da queda na Monarquia e a implantação da República Recebeu esse nome porque os conflitos aconteceram na localidade de Canudos interior da Bahia FONTE Adaptado de httpwwwestudopraticocombrresumosobreaguerradoscanudos httpwwwsohistoriacombref2revolucaofarroupilha httpwwwinfoescolacomhistoria revoltadosalfaiates Acesso em 16 maio 2016 TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 49 O coronelismo foi uma experiência típica dos primeiros anos da República brasileira De fato essa experiência faz parte de um processo de longa duração que envolve aspectos culturais econômicos políticos e sociais do Brasil A construção de uma sociedade vinculada com bases na produção agrícola latifundiária desde os tempos da colônia poderia contar como um dos fatos históricos responsáveis pelo aparecimento do chamado coronel SOUSA 2016 A Revolução de 1930 possibilitou que alguns direitos civis e políticos fossem de fato efetivados Os operários conseguiram se articular solicitando melhorias nas condições de trabalho e alguns direitos passam a ser questionados e solicitados descanso semanal jornada de trabalho férias e aposentadoria onde surge a figura dos sindicatos e a ideia das reivindicações quanto aos direitos trabalhistas Na visão de Carvalho 2001 p 83 esse movimento foi reforçado pela Organização Internacional do Trabalho OIT em 1919 quando iniciativas tímidas passam a ser estabelecidas Porém essas garantias só se efetivaram em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT A CLT proporcionou a efetivação de alguns direitos que foram sendo ampliados de acordo com a conjuntura social sendo mais restritos no período militar e mais expressivos na atualidade Em 1964 as conquistas políticas e sociais foram substituídas pela opressão fixada pelo período militar que se utilizou de Atos Institucionais cancelando os direitos políticos das principais lideranças da época sindicatos partidária de artistas e intelectuais grêmios estudantis e representantes de trabalhadores entre outros Os meios de comunicação foram censurados e impedidos de informar a população eram obrigados a transferir as informações que lhes eram impostas Todo esse processo de desrespeito à vida à dignidade humana era justiçado pela lógica da segurança nacional que legitimava a autonomização do aparato policial inclusive sobre o Estado Dentre tantas restrições do período militar houve uma ação que fortaleceu o direito dos trabalhadores ou seja nesse período 19641985 houve unificação e universalização da Previdência Mesmo durante o regime militar 1975 alguns segmentos da sociedade tentam se organizar como o movimento dos operários das mulheres dos negros entre outros Nesse período é importante destacar que os movimentos religiosos defendiam a ideia de direitos humanos UNI 50 UNIDADE 1 A CONSTRUÇÃO ÉTICA NOS DIREITOS HUMANOS Com o final do período militar foi possível identificar alguns avanços significativos para a vida dos sujeitos pois se acessou direitos políticos civis e sociais Com a promulgação da Constituição Federal 1988 esses direitos apesar de serem regulamentados não são efetivos causando instabilidade e consequentemente a insegurança coletiva Após a Constituição Federal surgem leis que complementam e consolidam os diretos sociais já previstos como Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei de Defesa do Consumidor entre outros A legislação vigente garante uma série de proteções e relações de direito havendo uma série de documentos nacionais e acordos internacionais que garantem essa proteção em relação aos direitos humanos Outra grande conquista para os direitos humanos foi a criação de mecanismos específicos destinados à promoção defesa reparação e monitoramento tais como Juizados Especiais Civis e Criminais Secretarias de Direitos Humanos Conselhos de Direitos Humanos Comissões de Direitos Humanos Foi criado o Programa Nacional de Direitos Humanos 1996 além de vários órgãos de apoio como o Disque denúncia Havendo dificuldade de realizar a denúncia existe um canal de atendimento e monitoramento nacional realizado a partir de um serviço de proteção a crianças e adolescentes com foco em violência sexual o Disque 100 que encaminha em no máximo três dias úteis a denúncia para os órgãos competentes averiguarem a situação FONTE Disponível em httpwwwcriancampprmpbrmodulesconteudoconteudo phpconteudo3 Acesso em 9 mar 2016 ATENCAO TÓPICO 3 REFLETINDO SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 51 Na atualidade se trabalha a proposta de implementação do Sistema Nacional dos Direitos Humanos Essa ideia de ampliar a discussão vem sendo desenvolvida dentro dos conselhos de direito bem como pela sociedade civil Já que a esfera pública não consegue suprir todas as demandas necessitando de ações desenvolvidas pelas organizações não governamentais Para aprofundar seus conhecimentos sugerimos os filmes A Lista de Schindler The Schindlers List 1993 Sinopse A história verdadeira de Oskar Schindler um industrial que tenta fazer fortuna durante a II Guerra Mundial e que acaba por salvar mais de mil judeus polacos do extermínio ao empregálos na sua fábrica de panelas Spielberg filma a preto e branco uma magnífica e emotiva reconstituição da vida de um homem vulgar que as circunstâncias da história transformaram em herói FONTE Disponível em httpwwwcinemanasaladeaulacomfilmes sobreatematicadosdireitoshumanos Acesso em 9 set 2016 Tempos Modernos Modern Times 1936 Embora se trate de uma comédia esta pequena obraprima de Chaplin o último dos seus grandes filmes mudos enfatiza alguns problemas sociais importantes da primeira metade do século A intolerância política industrialização selvagem a tirania da máquina as greves e os furagreves os problemas do operariado o desemprego e a miséria resultantes da Depressão dos anos 30 A capacidade de espiar os empregados no seu local de trabalho era ficção em 1936 quando o filme foi feito mas é hoje uma realidade FONTE Disponível em httpwwwcinemanasaladeaulacomfilmes sobreatematicadosdireitoshumanos Acesso em 9 set 2016 DICAS 52 RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico você viu que Todo processo transitório tende a construir e reconstruir teorias sociais pois a evolução tende a trazer inovações que por sua vez vêm para acrescentar ou confrontar ideologias A lei dos direitos humanos surge a partir das fragilidades complexas na coletividade Os direitos garantidos legislativamente possibilitam que os sujeitos se insiram de maneira gradativa e universal a todas as possibilidades das políticas públicas dentro das condicionalidades de acesso As expressões da questão social surgem pela dificuldade que as políticas públicas apresentam em atender todas as demandas impostas A exploração se iniciou quando os europeus conquistaram as terras brasileiras e tentaram domesticar os indígenas Os períodos históricos marcam as diferentes formas de compreender a sociedade pois esse processo segue uma lógica cronológica Um marco decisório do entendimento de capital referese à categorização quando a grande massa trabalha para aumentar o poder econômico da minoria denominada de elite Nessa fase a divisão de classes novamente se evidencia entre os que detêm o capital e os que produzem esse capital Os registros históricos comprovam que no Brasil sempre houve violação de direitos humanos pois nossa história mostra a desvalorização dos indígenas dos negros da mulher e das crianças entre outras Houve avanços por exemplo a abolição da escravatura 1888 Para demarcar e mostrar o descontentamento de grupos minoritários houve movimentos para reivindicar como Revolta dos Alfaiates Revolta Farroupilha Revolta Praieira Revolta de Canudos além de outros movimentos Outro grande marco referese à aprovação da CLT que proporcionou a efetivação de alguns direitos que foram sendo ampliados de acordo com a conjuntura social 53 O Brasil é resultado de uma história marcada por revoluções opressões e o fortalecimento dos movimentos sociais Setores e categorias se fortaleceram com a formulação de legislações de cunho protetor por exemplo Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso e recentemente a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência A legislação vigente garante uma série de proteções e relações de direito havendo documentos nacionais e acordos internacionais que garantem essa proteção em relação aos direitos humanos 54 1 O assistente social que atua nos diferentes espaços sócio ocupacionais enfrenta situações desafiadoras que envolvem a cultura política conservadora Esse tipo de situação interfere direta ou indiretamente em seu cotidiano profissional Nesse contexto assinale a alternativa que contém apenas fenômenos que facilitam o acesso aos direitos sociais a Clientelismo político desfiliação e cidadania b Democracia participação social e cidadania c Clientelismo político coronelismo e populismo d Assistência social clientelismo político e saúde e Desigualdade social participação social e desfiliação 2 O Estado como produto histórico das relações entre classes sociais antagônicas congrega em si a totalidade das relações sociais entre essas classes constituindose como um fenômeno contraditório e dialético Nesse sentido embora o Estado assuma com maior afinco as funções coercitivas e repressivas que respondem aos interesses da classe dominante para a manutenção da ordem e da propriedade privada ele também desenvolve ações integradoras e protetivas respondendo às demandas e reivindicações das classes trabalhadoras Aí localizase seu caráter contraditório e dialético ENADE 2010 Com base no texto acima é correto afirmar que o caráter contraditório e dialético do Estado se evidencia em a um conjunto de instituições e prerrogativas entre as quais o poder coercitivo que só o Estado possui por delegação da própria sociedade b um conjunto de instituições e prerrogativas que tem o poder de regular a sociedade e aplicar regras para servir ao bem comum c um conjunto de instituições e prerrogativas de caráter primordialmente repressivo atendendo somente aos interesses da classe dominante d um conjunto de instituições e prerrogativas constituído historicamente e socialmente para atender às demandas da classe trabalhadora e um conjunto de instituições e prerrogativas que assume diferentes responsabilidades inclusive de atender às demandas e reivindicações da sociedade antagônicas aos interesses do capital AUTOATIVIDADE 55 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS A partir desta unidade você será capaz de compreender os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compreender os direitos e deveres individuais e coletivos compreender os direitos sociais Esta unidade está dividida em três tópicos Ao final de cada um deles você terá a oportunidade de fixar seus conhecimentos realizando as atividades propostas TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 57 TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Prezado acadêmico para que você possa compreender de fato os direitos humanos e a cidadania vale compreendermos primeiramente os princípios fundamentais que estão estampados na Constituição da República Federativa do Brasil que foi promulgada em 1988 além de compreender alguns aspectos relativos à terminologia Constituição e suas características principais Uma vez que são estes preceitos legais que norteiam todo o nosso agir profissional nossa vida particular e todas as relações políticas econômicas e sociais brasileiras Você sabe o que é uma Constituição Cunha 2011 p 82 expõe que a Constituição pode ser compreendida como a lei fundamental de uma sociedade soberana elaborada pelo povo ou seus legítimos representantes que organiza o governo declara direitos e garantias fundamentais e estabelece os preceitos superiores do ordenamento Em outros termos a Constituição é a carta de normas regulamentos e princípios que regem toda uma sociedade A Constituição pode ser compreendida de outras formas Nesse sentido o quadro a seguir apresenta esta diversidade de concepções dos significados do termo Constituição vejamos UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 58 QUADRO 5 CONCEPÇÕES E ACEPÇÕES DO TERMO CONSTITUIÇÃO CONCEPÇÕES E ACEPÇÕES DO TERMO CONSTITUIÇÃO Sentido SOCIOLÓGICO Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo PODER SOCIAL refletindo as forças sociais que constituem o poder o Caso isso não ocorresse ela seria ilegítima caracterizandose como uma simples folha de papel A Constituição seria então a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade Sentido POLÍTICO Aqui se deve distinguir a CONSTITUIÇÃO de LEI CONSTITUCIONAL A CONSTITUIÇÃO só se refere à decisão política fundamental tais como o Estrutura e órgãos do Estado o Direitos individuais o Vida democrática etc AS LEIS CONSTITUCIONAIS seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional o Mas não contém matéria de decisão política fundamental A Constituição é produto de certa decisão política que é a decisão política do titular do PODER CONSTITUINTE Sentido MATERIAL E FORMAL Do ponto de vista MATERIAL o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não SERÁ O SEU CONTEÚDO pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico Assim constitucional será aquela norma que o Definir e tratar Das regras estruturais da sociedade De seus alicerces fundamentais tais como formas de Estado governo seus órgãos etc Do ponto de vista FORMAL não mais nos interessará o conteúdo da norma mas sim a FORMA como ela foi introduzida no ordenamento jurídico o Nesse sentido as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano por meio de um processo legislativo mais dificultoso diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 59 Sentido JURÍDICO A Constituição é considerada NORMA PURA puro deverser sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica política ou filosófica A palavra Constituição possui dois sentidos no lógicojurídico e no jurídicopositivo o No LÓGICOJURÍDICO a Constituição significa norma fundamental hipotética cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição o Situase em nível do suposto do hipotético o São as normas supostas o No JURÍDICOPOSITIVO que equivale à norma positiva suprema conjunto de normas que regula a criação de outras normas lei nacional no seu mais alto grau o São as normas postas e positivadas IMPORTANTE o No direito percebese um verdadeiro escalonamento de normas uma constituindo o fundamento de validade de outra numa verticalidade hierárquica o Uma norma de hierarquia inferior busca o seu fundamento de validade na norma superior e esta na seguinte até chegar à Constituição que é o fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional A Constituição por seu turno tem o seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental situada no plano lógico e não no jurídico caracterizandose como fundamento de validade de todo o sistema determinandose a obediência a tudo o que for posto pelo Poder Constituinte Originário Para facilitar a fixação da matéria destacamos a teoria de Kelsen no quadro a seguir UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 60 E por fim como visto a Constituição Nacional encontrará o seu FUNDAMENTO DE VALIDADE na norma hipotética fundamental esta o fundamento de validade de todo o sistema Tratase de norma suposta e não posta uma vez que não editada por nenhum ato de autoridade A norma fundamental hipoteticamente suposta prescreve a observância da primeira Constituição histórica Assim estabelecemos graficamente a ideia da pirâmide de Kelsen consagrando a verticalidade hierárquica das normas e a Constituição positivada como norma de validade de todo o sistema e assim o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 61 Sentido CULTURALISTA A Constituição é produto de um FATO CULTURAL produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir É uma formação objetiva de cultura que contém ao mesmo tempo elementos históricos sociais e racionais o Intervindo portanto não apenas nos FATORES REAIS tais como Na natureza humana Nas necessidades individuais e sociais concretas Na raça de seu povo Na geografia e território No seu uso Nos costumes de seu povo Nas tradições Na economia Nas técnicas Mas também nos FATORES ESPIRITUAIS como Nos sentimentos Nas ideias e princípios morais Nas políticas Nas questões religiosas Nos valores Ou ainda ELEMENTOS PURAMENTE RACIONAIS Nas técnicas jurídicas Nas formas políticas Nas instituições Nas formas e conceitos jurídicos a priori E finalmente ELEMENTOS VOLUNTARISTAS pois não é possível negarse O papel de vontade humana Da livre adesão Da vontade política das comunidades sociais Na adoção desta ou daquela forma de convivência política e social e de organização do Direito e do Estado FONTE Adaptado de Lenza 2014 p 8590 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 62 Assim podemos compreender que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui diversas concepções sejam elas sociológicas políticas jurídicas culturalistas materiais ou formais e que é muito importante compreendê las pois só assim poderseá desmistificar o real sentido da Carta Magna brasileira Prezado acadêmico também se faz necessário compreender neste instante alguns elementos ou componentes que integram a Constituição do Estado Brasileiro Veja no quadro a seguir QUADRO 6 ELEMENTOS INTEGRANTES COMPONENTES OU CONSTITUTIVOS DO ESTADO ELEMENTOS INTEGRANTES COMPONENTES OU CONSTITUTIVOS DO ESTADO ELEMENTOS INTEGRANTES componentes ou constitutivos DO ESTADO A Constituição deve trazer em si os ELEMENTOS INTEGRANTES componentes ou constitutivos do Estado quais sejam o SOBERANIA o FINALIDADE o POVO o TERRITÓRIO A CF88 nesse sentido define tais elementos estruturais devendo ser lembrado que o Brasil adotou em um primeiro momento o O SENTIDO FORMAL ou seja só é constitucional o que estiver inserido na Carta Maior Seja em razão do trabalho do poder constituinte originário Seja pela introdução de novos elementos através de emendas FONTE Adaptado de Lenza 2014 p 90 Assim prezado acadêmico podemos observar que o Estado possui soberania nacional e finalidades intrínsecas para a sua constituição e funções sejam elas políticas econômicas ou sociais mas também é composto por seu povo dentro de um determinado território E todas as normativas infraconstitucionais deverão ter seu norte na Constituição que é a nossa lei maior Nesse sentido todas as demais normativas nacionais estaduais ou municipais deverão levar em consideração o que está descrito e positivado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Assim se tiver alguma normativa que não leve em consideração os preceitos constitucionais denominamos de lei ou normativa inconstitucional que são passíveis de anulação dos seus efeitos perante a sociedade Por fim traçaremos agora breves considerações gerais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 principalmente no que tange aos seus elementos constitutivos que podem ser visualizados no quadro a seguir TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 63 QUADRO 7 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 Entendendo melhor QUANTO À ORIGEM A Constituição brasileira de 1988 é o OUTORGADA PROMULGADA PACTUADA dualista QUANTO À FORMA A Constituição brasileira de 1988 é o ESCRITA instrumental QUANTO À EXTENSÃO A Constituição brasileira de 1988 é o SINTÉTICA concisa breve sumária sucinta básica o ANALÍTICA ampla extensa larga prolixa longa desenvolvida volumosa inchada QUANTO AO CONTEÚDO A Constituição brasileira de 1988 é o FORMAL OU MATERIAL QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A Constituição brasileira de 1988 é o DOGMÁTICA sistemática ou o HISTÓRICA QUANTO À ALTERABILIDADE A Constituição brasileira de 1988 é o RÍGIDA FLEXÍVEL SEMIRRÍGIDA semiflexível o FIXA silenciosa o TRANSITORIAMENTE FLEXÍVEL IMUTÁVEL permanente granítica intocável o SUPERRÍGIDA QUANTO À SISTEMÁTICA A Constituição brasileira de 1988 é o REDUZIDA unitária ou o VARIADA QUANTO À DOGMÁTICA A Constituição brasileira de 1988 é o ORTODOXA OU ECLÉTICA destaque para o caráter compromissório do texto de 1988 A Constituição brasileira de 1988 singularizase POR SER UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 64 QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE CRITÉRIO ONTOLÓGICO ESSÊNCIA A Constituição brasileira de 1988 é o NORMATIVA pretende ser o NOMINALISTA ou SEMÂNTICA QUANTO AO SISTEMA A Constituição brasileira de 1988 é o PRINCIPIOLÓGICA ou PRECEITUAL QUANTO À FUNÇÃO A Constituição brasileira de 1988 é o préConstituição o Constituição provisória ou o Constituição revolucionária e o Constituição definitiva ou de duração indefinida para o futuro QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO A Constituição brasileira de 1988 é o heterônoma heteroconstituição ou autônoma autoconstituição ou homoconstituição CONTEÚDO IDEOLÓGICO DAS CONSTITUIÇÕES A Constituição brasileira de 1988 é o LIBERAL negativas e o SOCIAL dirigentes FONTE Adaptado de Lenza 2014 p 110111 Assim prezado acadêmico podemos expor que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui muitos elementos integrantes e constitutivos além de características componentes concepções e acepções que a consagram como a Lei Maior do Brasil e as demais legislações e normativas infraconstitucionais deverão estar pautadas nos liames desta Carta Magna brasileira para assim estarem em consonância com a referida Constituição e serem declaradas como leis e normativas constitucionais 2 CARACTERÍSTICAS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 Acadêmico após as considerações preliminares sobre a diversidade de concepções dos significados da expressão constituição e os elementos ou componentes que integram a Constituição do Estado brasileiro e das considerações gerais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 principalmente no que tange aos seus elementos constitutivos deveremos neste momento apresentar mais algumas características importantes para que assim você possa desmistificar as diversas nuances relativas à nossa Constituição Entretanto de acordo com Lenza 2014 p 142 grifos nossos a CF88 vem sendo compreendida como democrática e liberal pois a Constituição de 1988 que sofreu forte influência da Constituição portuguesa de 1976 foi a que apresentou maior legitimidade popular a qual apresenta as seguintes características TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 65 QUADRO 8 CARACTERÍSTICAS DA CF DE 1988 CARACTERÍSTICAS DA CF DE 1988 Forma de Governo REPÚBLICA Sistema de Governo PRESIDENCIALISTA Forma de Estado FEDERAÇÃO Percebese sensível ampliação da autonomia administrativa e financeira dos Estados da Federação bem como do Distrito Federal e municípios Contudo inegavelmente a União continua fortalecida caracterizandose o texto como centralizador Capital Federal BRASÍLIA é a Capital Federal Assim o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União Inexistência de religião oficial O Brasil é um país LEIGO LAICO OU NÃO CONFESSIONAL muito embora haja a previsão de Deus no preâmbulo Organização dos Poderes Foi retomada a teoria clássica da TRIPARTIÇÃO DE PODERES de Montesquieu Diferentemente do regime anterior buscouse um maior equilíbrio especialmente pela técnica dos freios e contrapesos abrandando a supremacia do Executivo que imperava Poder Executivo Exercido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA que é eleito junto com o Vice e auxiliado pelos Ministros de Estado Atualmente após a Emenda Constitucional EC n 1697 o mandato é de quatro anos permitindose uma única reeleição subsequente Poder Judiciário Nos termos do art 92 SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO o o Supremo Tribunal Federal o o Conselho Nacional de Justiça EC n 452004 o o Superior Tribunal de Justiça o os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais o os Tribunais e Juízes do Trabalho o os Tribunais e Juízes Eleitorais o os Tribunais e Juízes Militares o os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios A CF88 criou o Superior Tribunal de Justiça STJ Corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal em todo o Brasil sendo órgão de convergência da Justiça comum o Nesse sentido o STF passou a cuidar de temas predominantemente constitucionais Constituição rígida Existe um PROCESSO DE ALTERAÇÃO MAIS ÁRDUO MAIS SOLENE E MAIS DIFICULTOSO do que o processo de alteração das demais espécies normativas daí a rigidez constitucional UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 66 Declaração de direitos OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS CIDADÃOS estão consolidados no texto consagrando direitos fundamentais de maneira inédita por exemplo ter tornado o racismo e a tortura que já havia sido abolida nos termos do art 179 XIX da Constituição de 1824 crimes inafiançáveis Os DIREITOS DOS TRABALHADORES foram ampliados Pela primeira vez se estabeleceu o CONTROLE DAS OMISSÕES LEGISLATIVAS seja pelo mandado de injunção controle difuso seja pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão controle concentrado Outros remédios também foram previstos pela primeira vez no texto quais sejam o mandado de segurança coletivo e o habeas data Há previsão específica pela primeira vez de um capítulo sobre o MEIO AMBIENTE art 225 Nesse sentido destacamse dentre as funções institucionais do Ministério Público MP a de PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos arts 127 caput e 129 III Outra importante função institucional do MP é a de defender judicialmente os direitos e interesses das POPULAÇÕES INDÍGENAS art 129 V Importante previsão da DEFENSORIA PÚBLICA enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados na forma do art 5º LXXIV Por força das alterações promovidas pela Lei n 114482007 a Defensoria tornouse parte legítima para a propositura de ação civil pública Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social A primeira constituição brasileira a SEPARAR a ORDEM ECONÔMICA da ORDEM SOCIAL foi a de 1988 FONTE Adaptado de Lenza 2014 p 142144 Assim prezado acadêmico podemos observar no quadro anterior muitas características importantíssimas do nosso ordenamento constitucional e que norteiam toda a vida dos cidadãos que vivem e convivem no território brasileiro Mas também devemos compreender que o Brasil já teve diversas constituições no decorrer de sua história e que elas sempre foram elaboradas e promulgadas no sentido da busca da coerência e do bem maior Assim vale salientar que a primeira grande constituição brasileira vigorou por 65 anos mas tivemos outras constituições que vigoraram mais de 20 anos que foram as de 1891 e de 1946 além da nossa atual que já está em vigor há mais de 28 anos conforme você poderá ver no quadro a seguir TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 67 QUADRO 9 HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS CONSTITUIÇÃO SURGIMENTO VIGÊNCIA EM ANOS 1824 25031824 65 ANOS 1891 24021891 39 ANOS 1934 16071934 03 ANOS 1937 10111937 08 ANOS 1946 18091946 20 ANOS 1967 24011967 02 ANOS Emenda Constitucional n 11969 17101969 18 ANOS 1988 atual 05101988 28 ANOS Em outubro de 2016 FONTE Adaptado de Lenza 2014 p 112 Assim como podemos ver já tivemos sete constituições além da Emenda Constitucional de 1969 e a nossa atual Carta Magna completa em 2016 28 anos de sua promulgação Fato este a comemorar pois esta é a Constituição mais cidadã que já existiu no Brasil Prezado acadêmico para que você possa compreender melhor os dados históricos e as características históricas das constituições brasileiras sugiro que leia as páginas 112 a 145 do livro de LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 18 ed São Paulo Saraiva 2014 3 O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 Prezado acadêmico antes de adentrarmos nos artigos constitucionais propriamente ditos deveremos compreender o que está descrito e sedimentado na introdução da nossa Carta Magna brasileira de 1988 pois são estes princípios e concepções estampadas no referido preâmbulo que nortearão e fundamentarão todos os demais artigos da Constituição de 1988 Neste sentido prezado acadêmico a partir deste momento convidolhe a refletir sobre o que está descrito e fundamentado no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 conforme o quadro a seguir IMPORTANTE UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 68 QUADRO 10 PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Nós representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um ESTADO DEMOCRÁTICO destinado a assegurar o exercício DOS DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS A LIBERDADE A SEGURANÇA O BEMESTAR O DESENVOLVIMENTO A IGUALDADE E A JUSTIÇA Esta Constituição foi fundada com VALORES supremos de uma sociedade FRATERNA PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS FUNDADA na HARMONIA SOCIAL COMPROMETIDA Na ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL Com a SOLUÇÃO PACÍFICA das controvérsias FONTE Adaptado de Brasil 2012 p 10 Deste modo a Constituição do Brasil de 1988 surgiu no sentido preliminar de instituir ao povo brasileiro um Estado Democrático de Direito em que pretendeu assim assegurar o exercício pleno tanto dos direitos sociais e individuais da população brasileira como também garantir que haja maior liberdade igualdade justiça segurança desenvolvimento e bemestar no sentido de proporcionar maior qualidade de vida aos cidadãos brasileiros Mascarenhas 2008 p 31 complementa expondo que o preâmbulo da CF88 revela o anseio do legislador constituinte brasileiro na construção de valores democráticos e pluralistas do liberalismo político e a vontade de que o Estado venha promover o bemestar geral numa perspectiva que seria mais propriamente a do intervencionismo estatal de natureza socialdemocrática Por conseguinte a Carta Magna brasileira também se preocupou com alguns valores éticos e morais relativos à convivência humana em sociedade na qual instituiu como valores supremos a fraternidade o pluralismo e uma sociedade sem preconceitos TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 69 Em outros termos o preâmbulo da nossa Constituição Federal revela e consagra os princípios do Estado Democrático de Direito dentro de uma visão de governo representativo da consagração dos direitos individuais e dos mecanismos jurídicos de aumento dos direitos e garantias sociais MASCARENHAS 2008 p 31 Vale salientar ainda que a Constituição Brasileira de 1988 está intrinsecamente fundada sobre os pilares da harmonia social e altamente comprometida com o ordenamento interno e externo na qual se compromete a buscar solucionar os conflitos de forma pacífica Assim se torna necessário registrar que a CF88 não pode ser interpretada ou aplicada de forma contrária ao seu espírito de forma contrária ao texto expresso no seu preâmbulo MASCARENHAS 2008 p 31 ou seja quando interpretamos a Carta Magna brasileira devemos ter esta visão estampada no preâmbulo incorporada em todos os seus preceitos constitucionais Por fim podemos expor que esta Constituição de 1988 foi denominada como a primeira Constituição Cidadã do povo brasileiro pois procurou garantir todos os direitos individuais coletivos e sociais de sua população Prezado acadêmico convido você agora a fazer uma leitura do que é a democracia pois como você já viu nossa Constituição brasileira é uma Constituição Cidadã portanto irrigada pelos preceitos da democracia Boa leitura LEITURA COMPLEMENTAR A DEMOCRACIA EM PAUTA Por Vera Lúcia Hoffmann Pieritz Estamos vivendo em um país apresentado como democrático Mas será que todos nós compreendemos o sentido real da democracia e seus reflexos na sociedade brasileira Em outros termos o que realmente é este Estado Democrático de Direito em que vivemos Neste sentido Moisés 2010 p 277 expõe que o significado mais usual da democracia se refere aos procedimentos e aos mecanismos competitivos de escolha de governos através de eleições Ou seja a democracia é compreendida habitualmente somente como um processo de escolha dos nossos representantes legais em todas as esferas tanto local municipal estadual e federal no qual a população destas esferas por meio de seu voto seleciona e elege o seu representante para legislar em nome desta mesma população UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 70 Assim podemos considerar que a democracia nada mais é do que um sistema de governo no qual o povo governa para sua própria sociedade PIERITZ 2013 p 133 Deste modo podese observar que a democracia pode ser exercida de duas formas distintas pois ela pode ser direta ou indireta QUADRO 11 FORMAS DE DEMOCRACIA FORMAS DE DEMOCRACIA Democracia direta Na qual o povo decide diretamente por meio de referendoplebiscito se aceita ou não determinadas questões políticas e administrativas de sua localidade Estado ou país Democracia indireta Nesta o povo participa democraticamente por meio do voto elegendo seu representante político ou seja uma pessoa que os represente nas diversas esferas governamentais para tomar decisões cabíveis em nome do povo que os elegeu FONTE Adaptado de Pieritz 2013 p 133 Este conceito de democracia é notoriamente o entendimento de toda massa populacional brasileira nos dias de hoje pois quando se indaga as pessoas com relação ao conceito de democracia é este conceito de escolha de nossos representantes legais por intermédio do voto popular que aparece nos discursos da população de nosso país Cunha 2011 p 105 expõe que a democracia pode ser compreendida como método de organização social e política tendente à maior realização da liberdade e da igualdade É um Sistema político em que o povo constitui e controla o governo no interesse de todos Outro fator que não podemos esquecer é que quando falamos em democracia também falamos de Estado Democrático de Direito Segundo Cunha 2011 p 138 o Estado de direito é aquele que se organiza e opera democraticamente Nossa Carta Magna de 1988 já em seu preâmbulo instituiu um Estado Democrático de Direito ou seja a Constituição da República Federativa do Brasil se organizou e definiu suas normativas em prol de um Estado Democrático no qual a democracia deverá ser a base fundamental da República Federativa do Brasil Assim sendo segundo Pieritz 2013 p 133 este sistema de governo democrático possui formatos diferentes nas diversas sociedades pois em cada uma existem regras e normas diferentes e isto acontece por causa da constituição dos princípios éticomorais de cada localidade Resumidamente a figura a seguir apresenta o primeiro entendimento da definição e o significado da democracia e o Estado Democrático de Direito TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 71 FIGURA 11 DEMOCRACIA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO FONTE A autora Vale salientar que a democracia vai muito além deste discurso sintético de representação e de voto pois Moisés 2010 p 277 grifos nossos colocanos que existem outras perspectivas que ampliam a compreensão do conceito incluindo tanto as dimensões que se referem aos conteúdos da democracia como também os seus resultados práticos esperados no terreno da economia e da sociedade Por uma parte acompanhando a abordagem minimalista de Schumpeter 1950 e a procedimentalista de Dahl 1971 vários autores definiram a democracia em termos de competição participação e contestação pacífica do poder Neste sentido no que tange a esta conotação que a democracia tem de competição participação e contestação pacífica do poder podese expor que falar de democracia também está atrelado ao conceito do jogo de poderes principalmente a disputa e concorrência de cargos em todas as esferas governamentais ou não além da competição entre partidos políticos e outros grupos econômicos políticos culturais e sociais Além disso não podemos esquecer um elemento fundamental da democracia que é a questão da participação do povo no qual cada cidadão brasileiro é elemento fundamental no processo democrático do Brasil pois direta ou indiretamente é parte do processo democrático instaurado neste país Ao UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 72 preferir sua escolha independentemente do que for ou de que escolha fora feita tornase automaticamente parte do Estado Democrático de Direito e integrase ao sistema vigente de democracia daquele determinado Estado Maciel 2012 p 73 complementa expondo que a democracia tornouse uma aspiração universal por ser o regime de governo mais propenso a garantir os direitos individuais porém não se resume simplesmente ao ato de votar sendo que o direito à participação tornouse uma atividade importante diante da constituição da cidadania Por conseguinte podese expor que democracia denota participação direta ou indireta da população em todos os espaços que necessitem do veredito do povo em prol de objetivos comuns a ele mesmo Assim Beethan apud Maciel 2012 p 73 grifos nossos complementa expondo que o direito à participação pode ser tanto reativo quanto proativo Em sua forma reativa a participação consiste na articulação coletiva de respostas a políticas de desenvolvimento Na forma proativa ela invoca a responsabilidade popular no desencadeamento da articulação de políticas de desenvolvimento No primeiro caso os governos propõem e os cidadãos reagem no segundo os cidadãos propõem e os governos reagem Em ambas as formas o direito de participação assume a lógica de colaborar com o desenvolvimento No coração da democracia repousa assim o direito do cidadão de opinar nos assuntos públicos e de exercer controle sobre o governo em pé de igualdade com os demais Deste modo podese expor que um dos elementos da democracia é a articulação coletiva do povo em prol de uma determinada demanda social política cultural ou econômica Para que possam debater coletivamente os prós e contras no que tange aos assuntos pertinentes ao interesse coletivo dando assim respostas a esta mesma demanda Vale salientar que a não participação e a omissão também são formas de participação pois retratam a sua alienação indiferença contestação ou o seu descontentamento com relação ao sistema vigente Então isto não quer dizer que aquele cidadão que se omitiu ou apenas não quis participar não fez parte do processo democrático de um país bem pelo contrário pois todo cidadão tem o direito de participar ou não mesmo que o voto no Brasil seja obrigatório pois ao votar ele exprime a sua vontade ou o seu desejo Aqui fica claro que a população ao exercer seu direito de participação de forma proativa demonstra seus direitos e responsabilidades perante os efeitos da decisão coletiva Entretanto também existem quatro condições necessárias para que se possa instaurar um regime governamental pautado na democracia estas serão vistas no quadro a seguir disposto a seguir TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 73 QUADRO 12 CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O REGIME DEMOCRÁTICO CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O REGIME DEMOCRÁTICO httprafaelsilvaoverblogesarticle objetivodemocraciaiv124370354html 1 Direito dos cidadãos de ESCOLHEREM GOVERNOS por meio de eleições com a participação de todos os membros adultos da comunidade política 2 ELEIÇÕES regulares livres competitivas abertas e significativas 3 GARANTIA DE DIREITOS de expressão reunião e organização em especial de partidos políticos para competir pelo poder 4 Acesso a fontes alternativas de INFORMAÇÃO sobre a ação de governos e a política em geral FONTE Adaptado de Moisés 2010 p 277 Estas quatro condições mínimas para implantar um regime democrático são de fundamental importância para que haja a participação democrática de um povo em prol dos objetivos comuns do próprio povo uma vez que a democracia vai muito além da simples representação e de voto ela se efetiva e concretizase com a participação com a competição e a contestação dos processos pacíficos da busca do poder no Estado Democrático de Direito Sucintamente a figura a seguir apresenta a ampliação da compreensão do entendimento do significado da democracia ou seja o seu conceito ampliado FIGURA 12 CONCEITO AMPLIADO DE DEMOCRACIA FONTE A autora FONTE PIERITZ Vera Lúcia Hoffmann et al Tópicos Especiais Indaial Uniasselvi 2015 p 38 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 74 4 FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 Prezado acadêmico no que tange aos fundamentos essenciais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 devemos analisar o art 1 da Constituição pois é neste artigo que estão contemplados os fundamentos constitucionais brasileiros Art 1 A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição BRASIL 2012 p 11 grifo nosso Nesse sentido o art 1 da CF88 apresenta para a população brasileira em que fundamentos o Estado Democrático de Direito está pautado além de demonstrar que o Brasil possui sua concepção regulada na união indissolúvel entre os entes federativos do território brasileiro tais como estados município e o Distrito Federal 41 SOBERANIA No que tange ao fundamento constitucional da soberania podemos compreender que a soberania significa a inexistência de qualquer poder acima do poder soberano Na ordem jurídica internacional isto revela a absoluta independência política do Estado dentro do seu território com o reconhecimento desta sua soberania por todas as outras nações MASCARENHAS 2008 p 4849 Em outros termos podemos expor que as leis estampadas na Constituição do Brasil possuem a denotação de lei maior em que as demais legislações e normativas deverão estar pautadas nestes preceitos constitucionais Além do mais a Constituição de um país são as normas gerais que o regem e assim é reconhecido pelos demais Estados pois molda e sedimenta o comportamento de seu povo além de contribuir para a formação históricocultural política econômica e social do país Nesse sentido Cunha 2011 p 270 reafirma que a soberania é o atributo do poder supremo Poder superior a todos de impor normas de comportamento Atributo estatal de ditar o espaço físico de eficácia do seu ordenamento jurídico Ou seja a nossa Carta Magna é soberana pois impera sobre as demais normas TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 75 e leis tanto nacionais estaduais ou municipais Por conta disso os preceitos constitucionais devem ser respeitados na elaboração e aplicação das legislações infraconstitucionais Mascarenhas 2008 p 49 complementa expondo que essa soberania não pode ser vista em termos absolutos porque a ordem internacional externa vem cada vez mais trazendo limitações para a ordem interna em todos os países do mundo civilizado através de tratados e convenções com vistas ao bem comum a boa convivência entre os povos e o respeito aos direitos humanos São exemplos disso os tratados de não proliferação de armas nucleares e o de respeito ao meio ambiente Tratado de Kyoto dentre outros Assim podese expor que a Constituição do Brasil também deverá levar em consideração as normativas em nível mundial principalmente os tratados e convenções internacionais pois existe uma preocupação em manter a ordem econômica política e social em prol de um bem maior que é o bem comum entre os povos e o respeito à dignidade da pessoa humana como os direitos supranacionais que vão além do território brasileiro tais como os direitos humanos a diversidade cultural e o respeito incondicional ao meio ambiente Segundo Lenza 2014 p 1399 a soberania denota um conjunto formado pela União estados Distrito Federal e municípios Discutese na atualidade a amplitude da soberania de determinado Estado especialmente diante da ideia de um poder constituinte transnacional ou supranacional Esse parece ser o grande desafio qual seja encontrarmos um equilíbrio entre a soberania do Estado e a necessidade de adequação ao conjunto dentro da ideia de um constitucionalismo globalizado 42 CIDADANIA Prezado acadêmico outro dos fundamentos da Constituição do Brasil de 1988 é a cidadania Cunha 2011 p 62 expõe que a cidadania é o atributo do cidadão Conjunto de atributos do cidadão Relação entre a pessoa e a sociedade política a que pertence Ou seja podemos entender que cidadania é um conjunto de direitos e deveres que denotam e fundamentam as condições do comportamento de cada indivíduo em relação à sociedade ou seja a cidadania designa normas de conduta para o convívio social determinando nossas obrigações e direitos perante os outros integrantes da nossa sociedade PIERITZ 2013 p 132 grifo nosso IMPORTANTE UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 76 Cunha 2011 p 62 expõe que o cidadão é o membro da sociedade política Assim sendo vale salientar que devemos compreender melhor o que é ser cidadão e no que consiste a cidadania para assim compreender melhor este preceito constitucional Nesse sentido vejamos no quadro a seguir algumas considerações de cidadão e cidadania QUADRO 13 ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DE CIDADÃO E CIDADANIA O que é SER CIDADÃO Ser cidadão é RESPEITAR e PARTICIPAR das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas é NUNCA ESQUECER DAS PESSOAS que mais necessitam A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bemestar e desenvolvimento da nação No que CONSISTE a cidadania A cidadania consiste Desde o gesto de não jogar papel na rua Não pichar os muros Respeitar os sinais e placas Respeitar os mais velhos assim como todas as outras pessoas Não destruir telefones públicos Saber dizer obrigado desculpe por favor e bom dia quando necessário Até saber lidar com o o abandono e a exclusão das pessoas necessitadas o o direito das crianças carentes e o outros grandes problemas que enfrentamos em nosso país A REVOLTA é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os interesses coletivos mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos Juarez Távora Militar e político brasileiro FONTE Adaptado de WEB CIÊNCIA 2009 apud PIERITZ 2013 p 132 Neste sentido segundo Mascarenhas 2008 p 49 grifo nosso a cidadania é atributo ou qualidade do indivíduo que possui direitos políticos e civis Essa cidadania pode ser ativa e passiva Assim vejamos no quadro a seguir as características da cidadania ativa e passiva UNI TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 77 QUADRO 14 CARACTERÍSTICAS DA CIDADANIA ATIVA E PASSIVA CARACTERÍSTICAS DA CIDADANIA ATIVA E PASSIVA Cidadania ATIVA Consiste na existência de direitos civis e políticos ativos Referente à CAPACIDADE DE SER ELEITOR Cidadania PASSIVA Consubstanciase na capacidade que tem o cidadão de o SER VOTADO o SER ELEITO Todo cidadão passivo é também cidadão ativo mas nem todo cidadão ativo é também passivo Exemplo o analfabeto FONTE Adaptado de Mascarenhas 2008 p 49 Mas vale salientar que a concepção de cidadania persistida pelo Estado ainda se baseia nos princípios da liberdade igualdade e fraternidade onde a própria organização política histórica e social brasileira tornaa impossível pelas grandes desigualdades e mazelas sociais existentes MADJAROF 2011 apud PIERITZ 2012 p 22 Podemos observar três dimensões da cidadania QUADRO 15 TRÊS DIMENSÕES DA CIDADANIA TRÊS DIMENSÕES DA CIDADANIA Cidadania CIVIL São aqueles direitos advindos da liberdade de cada indivíduo por exemplo o o livrearbítrio para expressar nossos pensamentos o o direito de propriedade venda e compra de um imóvel um bem ou serviço o entre outros Cidadania POLÍTICA Podemos considerar que a cidadania política se legitima quando os homens exercem seu poder político de eleger e ser eleitos para o exercício do poder político independentemente da instituição pública ou privada na qual venham a exercer suas atribuições Cidadania SOCIAL Compreendida como o conjunto de direitos concernentes ao conforto de cada cidadão no que tange à sua vida econômica e social ou seja do seu bemestar social FONTE Adaptado de Pieritz 2013 p 132133 Por conseguinte Pieritz et al 2015 p 16 grifo nosso expõem que a cidadania expressa os direitos e deveres de todas as pessoas que vivem e convivem em sociedade seja na esfera social política ou civil no que tange ao respeito a si ao próximo e ao patrimônio público e privado Vale salientar também que a cidadania é participação nos espaços públicos de discussão a qual permeia as questões de democracia e ética de toda a população daquele determinado grupo social político ou econômico PIERITZ et al 2015 p 16 grifo nosso Assim podemos expor que este preceito constitucional é um princípio fundamental para a convivência humana em sociedade UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 78 Logo de acordo com Maciel 2012 p 29 nos dias de hoje a cidadania é considerada sinônimo de participação que remete ao exercício da democracia para além das eleições Somos controladores da política do orçamento ou seja das ações do Estado como um todo Em outros termos cada cidadão tem o dever e o direito de participar de todos os espaços democráticos do seu município Estado ou Federação PIERITZ et al 2015 p 16 Assim a participação dos cidadãos nos espaços democráticos denota diretamente o exercício real da cidadania em outros termos o conceito contemporâneo de cidadania transcende à simples lógica da garantia de direitos legais Segundo a concepção de Dallari 2004 a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar da vida e do governo de seu povo MACIEL 2012 p 31 Deste modo a expressão participar denota o sentido de fazer parte do processo democrático do seu país ou demais entes federativos uma vez que segundo Maciel 2012 p 32 quem deixa de exercer a sua cidadania está excluído da vida social e da tomada de decisões A cidadania não significa apenas uma conquista legal de alguns direitos mas sim a realização destes direitos Ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização participação e intervenção social Assim segundo Pieritz et al 2015 p 17 grifo nosso vale salientar que a cidadania é conquistada pela nossa participação nos momentos das discussões e decisões coletivas portanto a cidadania se dá pela participação ativa de nossa vida em sociedade e na vida pública Em outros termos podese expor que a cidadania estampada na Carta Magna brasileira denota prioritariamente como o cidadão brasileiro participa dos momentos democráticos do seu país estados e municípios enquanto cidadão de direitos e deveres Segundo Lenza 2014 p 1399 a cidadania está materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa ser eleitor e passiva ser eleito como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado Assim o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba também os direitos e deveres fundamentais 43 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Prezado acadêmico a dignidade da pessoa humana é mais um dos fundamentos da Constituição do Brasil de 1988 na qual devemos compreender primeiramente algumas questões relativas ao próprio ser humano para depois desvelar o significado da dignidade da pessoa humana em si pois de acordo com IMPORTANTE TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 79 Pieritz 2012 p 69 grifos nossos todos os homens fazem parte de uma sociedade de um grupo social de uma estrutura social portanto podemos dizer que os homens em sociedade convivem em grupo Cada grupo social possui diferentes características culturais e morais por exemplo os povos indígenas os orientais os africanos os alemães os franceses os italianos os americanos os brasileiros entre muitos outros Cada sociedade possui suas normas de conduta comportamental e seus princípios morais ou seja cada grupo social ou cada sistema social constituiu o que é certo e errado o que é o bem e o mal para o seu povo Portanto nem sempre o que é certo para nós pode ser certo para outro grupo social e viceversa Pieritz 2012 p 70 complementa expondo que o ser humano nunca conseguirá ser homem sem interagir diretamente com os outros homens e que neste convívio ele deverá procurar o equilíbrio em seus comportamentos perante os outros procurando constantemente se adaptar ao meio em que está inserido Ou seja o ser humano necessita respeitar as diferenças para assim melhorar sua condição de vida e angariar sua dignidade humana Deste modo podemos expor que quando falamos da dignidade do ser humano estamos nos referindo diretamente ao seu bem mais precioso além da própria vida em si pois a dignidade humana está intrínseca aos seus valores éticos e morais enquanto ser humano que vive e convive em sociedade Nesse sentido Cunha 2011 p 112 expõe que a dignidade pode ser compreendida como a característica do que é digno E portanto digno é o que é valoroso merecedor de consideração e respeito Aquele que age segundo a moral Aquilo que é normalmente adequado O que está acima de qualquer preço e por conseguinte não admite equivalente CUNHA 2011 p 112 Podemos compreender que ser digno é estar de bem consigo mesmo honrando e agindo conforme seus próprios princípios éticos e morais ou seja ser honesto e correto com seus valores e princípios o que reflete diretamente no respeito e consideração dos demais integrantes do seu convívio social Pois quando se fala por exemplo em dignidade em sentimento amor ódio conhecimento intelectualidade desejo indiferença está se falando em valores intrínsecos do ser humano em valores que constituem um patrimônio subjetivo visualizado no mundo exterior apenas nas manifestações que cada pessoa em determinados momentos deixa livremente exalar de seu corpo de seu espírito de sua alma mostrandose como verdadeiramente é mostrandose exclusivamente ser MADJAROF 2011 apud PIERITZ 2012 p 20 A respeito da dignidade da pessoa humana Mascarenhas 2008 p 49 expõe que a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 80 Em outros termos podemos expor que a dignidade do ser humano não pode ser violada por ninguém e nem pelo próprio homem e deve ser protegida pelo Estado E portanto a Carta Magna brasileira possui como um de seus fundamentos constitucionais a dignidade da pessoa humana justamente no intuito de possibilitar a proteção incondicional de sua população Segundo Moraes 2001 p 48 A dignidade no dizer de Alexandre de Moraes é um valor espiritual e moral atinente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindose um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos Vale salientar ainda prezado acadêmico que esta questão da dignidade da pessoa humana não surgiu no Brasil e sim adveio de uma preocupação mundial sobre o respeito e a valorização humana ou seja internacionalmente o Direito Internacional dos Direitos Humanos erguese no sentido de resguardar o valor da dignidade humana PIOVESAN 2009 p 112 Prezado acadêmico não deixe de ler estes dois documentos que tratam da questão da Dignidade da Pessoa Humana A Carta das Nações Unidas 1945 wwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949 D19841htm A Declaração Universal dos Direitos Humanos httpportalmjgovbrsedhctlegis internddhbibinteruniversalhtm Agora veremos no quadro a seguir o que significa a dignidade da pessoa humana IMPORTANTE TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 81 QUADRO 16 O QUE SIGNIFICA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ATRIBUTOS DA PESSOA HUMANA O QUE SIGNIFICA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana pelo simples fato de SER HUMANA A PESSOA MERECE TODO O RESPEITO independentemente de sua origem raça sexo idade estado civil ou condição social e econômica Muito se tem usado a expressão dignidade da pessoa humana para defender direitos humanos fundamentais mas sem se chegar ao âmago do conceito Daí a invocação da expressão em contextos diametralmente opostos para justificar seja o direito à vida do nascituro seja o direito ao aborto Diante de tal paradoxo é necessário trazer alguns elementos de reflexão sobre realidades e sofismas na fixação de um conceito de dignidade da pessoa humana que sirva de base sólida à defesa dos direitos essenciais do ser humano sob pena de deixálos sem qualquer amparo efetivo e por conseguinte sem garantia de respeito Nesse sentido o CONCEITO de dignidade da pessoa humana NÃO PODE SER RELATIVIZADO A PESSOA HUMANA enquanto tal NÃO PERDE SUA DIGNIDADE quer por suas deficiências físicas quer mesmo por seus desvios morais Devese nesse último caso distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso o O crime deve ser punido mas a PESSOA do criminoso deve ser tratada com respeito até no cumprimento da pena a que estiver sujeito Se o PRÓPRIO CRIMINOSO deve ser tratado com respeito quanto mais a VIDA INOCENTE Com efeito a IDEIA de dignidade da pessoa humana está na BASE DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Os DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS são o mínimo existencial para que possa se desenvolver e se realizar Há ademais uma hierarquia natural entre os direitos humanos de modo que uns são mais existenciais do que outros E sua lista vai crescendo à medida que a humanidade vai tomando consciência das implicações do conceito de dignidade da vida humana Por isso as sucessivas declarações dos direitos humanos fundamentais a francesa de 1789 e a da ONU de 1948 desenvolvendose a ideia de diferentes gerações de direitos fundamentais o Os DIREITOS FUNDAMENTAIS de 1ª GERAÇÃO como A VIDA A LIBERDADE UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 82 A IGUALDADE A PROPRIEDADE o Os DIREITOS FUNDAMENTAIS de 2ª GERAÇÃO como A SAÚDE A EDUCAÇÃO O TRABALHO o Os DIREITOS FUNDAMENTAIS de 3ª GERAÇÃO como A PAZ A SEGURANÇA O RESGUARDO DO MEIO AMBIENTE Ora só se torna direito humano fundamental a garantia de um meio ambiente saudável quando se TOMA CONSCIÊNCIA de que o descuido da natureza pode comprometer a existência do homem sobre o planeta Assim os direitos humanos de 3ª geração dependem necessária e inexoravelmente dos direitos de 1ª geração Daí que sendo o DIREITO À VIDA o mais básico e fundamental dos direitos humanos não pode ser relativizado em prol de outros valores e direitos Assim a defesa do aborto em nome da dignidade da pessoa humana ao fundamento de que uma vida só é digna de ser vivida se for em condições ótimas de temperatura e pressão é dos maiores sofismas que já surgiram desde os tempos de Sócrates Uma coisa é o SACRIFÍCIO VOLUNTÁRIO do titular do direito à vida para salvar outra vida Outra coisa bem diferente é a IMPOSIÇÃO DO SACRIFÍCIO por parte do mais forte em relação ao mais fraco que não tem sequer como se defender dependendo de que outros o façam por ele por puro altruísmo FONTE Adaptado de Martins Filho e Vieira 2008 Assim podemos expor que realmente este fundamento constitucional brasileiro da dignidade da pessoa humana é de suma importância na elaboração das demais normas de conduta do cidadão brasileiro TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 83 Segundo Lenza 2014 p 1399 a dignidade da pessoa humana é considerada a regra matriz dos direitos fundamentais tema que pode ser bem definido como o núcleo essencial do constitucionalismo moderno Assim diante de colisões a dignidade servirá para orientar as necessárias soluções de conflitos 44 VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA Prezado acadêmico outro fundamento constitucional brasileiro são os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Segundo Cunha 2011 p 284 o trabalho é atividade que produz bens ou serviços Toda operação de transformação da realidade efetuada pelo homem E o trabalho é o norte fundamental das relações sociais políticas econômicas e do ordenamento jurídico pois por intermédio do trabalho o ser humano vem conquistando ao longo de sua vida sua dignidade enquanto cidadão de direitos e deveres Nesse sentido podemos concluir que é por meio do trabalho que os seres humanos colocam em prática suas capacidades humanas Assim o trabalho é a base fundamental na formação da consciência moral de todos os seres humanos PIERITZ 2012 p 117 Prezado acadêmico é por meio do trabalho que os homens desenvolvem seus princípios e sua cultura consequentemente seus valores sociais e éticos PIERITZ 2012 p 117 No que tange às relações humanas no mundo do trabalho Pieritz 2012 p 139 expõe que é por meio das relações de trabalho que se forma a sociedade Sendo assim é o trabalho que organiza as relações políticas econômicas e sociais de um determinado grupo social Por conseguinte Herweg 1998 p 157 grifo nosso colocanos que desde que o homem se conhece enquanto homem ou seja não somente como ser individual mas como ser coletivo sua vida é mediatizada pelo trabalho O trabalho portanto é constituinte de sua essência enquanto ser social Nesse sentido esses preceitos do mundo do trabalho que constituem os valores sociais do trabalho do ser humano estão estampados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 IMPORTANTE IMPORTANTE UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 84 Complementando Gonçalves e Wyse 1997 p 6162 expõem que o trabalho pode ser visto como lugar de autorrealização do homem extensão de sua personalidade espaço de criatividade onde ele fala de si mostrase diante do seu grupo social expressa sua identidade presta um serviço social e contribui para o bem comum Mas também pode ser encarado como uma maldição lugar de tortura suportado pela necessidade do salário ao final do mês Assim através do trabalho o homem se diferenciou dos outros animais produzindo bens e transformando a natureza Pelo trabalho o homem fundamentou a sua vida cultural e a civilização Para os outros animais o trabalho visa satisfação imediata e instintiva sem acúmulo de saberes TOMELIN TOMELIN 2002 p 118 Nesta perspectiva Aranha e Martins 2003 p 24 complementam que O trabalho humano é uma ação transformadora da realidade dirigida por finalidades conscientes Ao reproduzir técnicas já usadas e ao inventar outras novas a ação humana se torna fonte de ideias e portanto experiência propriamente dita Por isso dizemos que o animal não trabalha mesmo quando cria resultados materiais com essa atividade pois sua ação não é deliberada intencional Dessa forma o animal não produz propriamente sua existência apenas a conserva agindo instintivamente ou quando se trata de animal de maior complexidade orgânica resolvendo problemas por meio da inteligência concreta Esses atos visam à defesa à procura de alimentos e de abrigo Assim não devemos pensar que o castor ao construir o dique e o joãode barro a sua casinha estejam trabalhando Pieritz 2012 p 139 complementa expondo que o homem se transforma ao transformar a natureza por meio do trabalho e que suas relações sociais estão intrínsecas a este ambiente e acabam somando em suas características individuais de sua identidade enquanto ser humano E em cada lugar que estamos nos comportamos conforme a ocasião e o espaço social em que vivemos e nos relacionamos com os outros homens Prezado acadêmico na disciplina de Trabalho e Contemporaneidade você terá a oportunidade de compreender melhor as questões pertinentes ao mundo do trabalho Não deixe de compreender estas questões pertinentes ao trabalho do ser humano Bons estudos UNI TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 85 Prezado acadêmico com relação à questão da livreiniciativa Cunha 2011 p 188 expõe que a livre iniciativa é a liberdade de exercer atividade econômica pois é graças a essa norma constitucional que é vedada toda e qualquer opção ideológica que redunde por um lado na estatização da economia em dano da livreiniciativa e por outro vise a dar à nossa sociedade civil configuração outra que não resultante dos valores sociais do trabalho gerando privilégios parasitários nocivos ao bem público Para esse grande mestre o valor social do trabalho e a livre iniciativa conferem um efetivo sentido ideológico à nossa Constituição que nitidamente faria consagrar o socialliberalismo segundo o qual o Estado também atua como agente normativo e regulador da atividade econômica muito embora sem se tornar empresário a não ser em casos excepcionalíssimos por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo definido em lei REALE 1999 p 4445 Deste modo podemos expor que os cidadãos brasileiros possuem a segurança de possuírem a liberdade de poderem realizar suas atividades econômicas relativas às atividades do seu trabalho desde que respeitem as normativas e legislações Segundo Lenza 2014 p 13991400 nos termos do art 170 caput da CF88 a ordem econômica tendo por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social fundase em dois grandes pilares quais sejam a valorização do trabalho humano e a livreiniciativa Assim o constituinte além de privilegiar o modelo capitalista estabelece como finalidade da ordem econômica assegurar a todos a existência digna conforme os ditames da justiça social afastandose assim de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo 45 PLURALISMO POLÍTICO Prezado acadêmico o pluralismo político também está garantido na Carta Magna brasileira como um de seus fundamentos pois segundo Cunha 2011 p 219 o pluralismo é a coexistência da diversidade Inexistência de monopólio organizacional Nesse sentido Pieritz 2013 p 136 expõe que o pluralismo é reconhecer a existência da diversidade humana Diversidade que pode ser cultural religiosa política econômica ambiental e social O pluralismo denota que não existe somente uma concepção conceitual ou seja existem várias referências e doutrinas conceituais pois como abordamos anteriormente todos os seres humanos são diferentes IMPORTANTE UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 86 possuem diversas subjetividades que denotam visões de mundo diferenciadas ou seja sobre um mesmo fato uma mesma realidade poderá suscitar diversas opiniões diversos conceitos porque cada homem analisa um fato conforme sua constituição moral PIERITZ 2013 p 137 Assim Mascarenhas 2008 p 49 complementa expondo que o pluralismo político demonstra os anseios básicos da democracia pelo legislador constituinte originário de forma a eliminar toda e qualquer tentativa de autoritarismo e a afirmar a ampla e livre participação do povo nos destinos do país garantindo a possibilidade de organização e participação de partidos políticos no processo democrático Pois o povo deve participar ativamente dos processos democráticos de seu país seja direta ou indiretamente Prezado acadêmico não existe uma realidade única e absoluta Mascarenhas 2008 p 49 salienta que o parágrafo único do artigo 1 da Constituição Federal do Brasil de 1988 consagra o princípio democrático ínsito do Estado Democrático de Direito que consagra o povo como a única origem de poder e determina através de quem esse poder é exercido E que o mesmo poder humano seja pautado no pluralismo político para que assim haja diversidade de pensamentos sobre a realidade além de sedimentar a diversidade conceitual sobre os fatos pois sabese que tudo e todos podem e devem ter duas visões diferentes demonstrando assim a diversidade de visões de mundo que temos sobre a realidade que vivemos Lenza 2014 p 1400 referindose ao pluralismo político afirma que a partir dessa ideia enaltecese uma sociedade plural na qual se consagra o respeito à pessoa humana e sua liberdade UNI IMPORTANTE TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 87 5 DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES FEDERATIVOS Prezado acadêmico agora iremos estudar a questão relativa à função dos poderes da União Federativa do Brasil que estão descritos na Carta Magna brasileira Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário BRASIL 2012 p 11 grifos nossos Deste modo Mascarenhas 2008 p 50 expõe que O artigo 2 da Constituição Federal do Brasil consagra o princípio da tripartição dos poderes consistente em distinguir as três funções que são atribuídas a três órgãos autônomos harmônicos e independentes entre si que são exatamente os Poderes Legislativo Executivo e Judiciário Esse tema será abordado oportunamente quando do estudo da Teoria da Separação dos Poderes e de cada um dos Poderes da República individualmente Veja no quadro a seguir as características e entendimentos dos Poderes da União conforme os preceitos constitucionais de 1988 QUADRO 17 CARACTERÍSTICAS E ENTENDIMENTOS DOS PODERES DA UNIÃO CARACTERÍSTICAS E ENTENDIMENTOS DOS PODERES DA UNIÃO Poder LEGISLATIVO O LEGISLATIVO é relativo à legislação agente criador das normas e leis O PODER LEGISLATIVO é o ramo do poder público cuja função é representar politicamente a sociedade discutir os assuntos de interesse público elaborar as leis e controlar o Poder Executivo Poder EXECUTIVO O EXECUTIVO é relativo à execução agente executor das normas e leis O PODER EXECUTIVO é o ramo do poder público ao qual costumam caber a representação do Estado e residualmente todas as funções de governo salvo as expressamente excetuadas IMPORTANTE Art 44 da CF88 O Poder Legislativo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL compõe a CÂMARA DOS DEPUTADOS e o SENADO FEDERAL IMPORTANTE Art 76 da CF88 O Poder Executivo é exercido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA auxiliado pelos Ministros de Estado UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 88 Poder JUDICIÁRIO O JUDICIÁRIO é relativo ao Poder Judiciário agende fiscalizador das normas e leis O PODER JUDICIÁRIO é o ramo do poder público cuja função é prestar jurisdição IMPORTANTE Art 92 da CF88 São órgãos do Poder Judiciário I o Supremo Tribunal Federal I a o Conselho Nacional de Justiça II o Superior Tribunal de Justiça II a o Tribunal Superior do Trabalho III os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais IV os Tribunais e Juízes do Trabalho V os Tribunais e Juízes Eleitorais VI os Tribunais e Juízes Militares VII os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios FONTE Adaptado de Cunha 2011 e Brasil 2012 Vale salientar que estes três órgãos de poder são autônomos mas possuem uma harmonia entre eles além de serem independentes pois cada um destes poderes possui suas atribuições e funções perante o Estado Democrático brasileiro Prezado acadêmico procure pesquisar mais e se aprofundar nas questões pertinentes aos três poderes da União pois é de fundamental importância compreendêlas para poder exercer a democracia enquanto cidadão brasileiro 6 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CARTA MAGNA BRASILEIRA Prezado acadêmico adentraremos neste instante na discussão dos objetivos que fundamentam a Constituição do Brasil de 1988 na qual segundo Lenza 2014 p 1400 os objetivos fundamentais estão estabelecidos no art 3º da CF88 Uma vez estruturada a República Federativa do Brasil ela terá metas a serem atingidas orientadoras das políticas governamentais A Carta Magna brasileira possui uma série de objetivos que fundamentam todo o seu texto constitucional UNI TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 89 Nesse sentido Hack 2011 p 65 expõe que os objetivos entretanto têm um caráter de busca contínua do Estado pela sua realização Mesmo que já sejam razoavelmente atingidos traduzem em questões que sempre podem ser aperfeiçoadas pelo Estado de maneira que a Constituição determina sua contínua busca Em outros termos a nossa Lei Maior não é estanque e sim pode ter um melhoramento contínuo pois vivemos em constantes transformações principalmente no que tange aos objetivos e metas constitucionais Estas metas do governo brasileiro estão assim estampadas na Carta Magna de 1988 Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação BRASIL 2012 p 11 grifo nosso Assim segundo Mascarenhas 2008 p 50 tratase de norma de forte conteúdo programático e que podemos classificar no que respeita à estrutura normativa como elemento normativo sócioideológico Ou seja existe uma ideologia social intrínseca nos objetivos da Constituição de 1988 pois esta Carta Magna está muito mais preocupada com o bem social de sua população do que com outros aspectos e isto fica muito claro neste artigo terceiro que expõe seus fundamentos fundamentos esses de caráter social 61 CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE JUSTA E SOLIDÁRIA Prezado acadêmico no que tange ao objetivo fundamental de construir uma sociedade livre justa e solidária podemos observar que neste objetivo constitucional estão intrínsecos três valores importantíssimos para o desenvolvimento social de um povo que são a liberdade a justiça e a solidariedade No que diz respeito à liberdade Pieritz 2013 p 128129 expõe que a liberdade é constituída no relacionamento direto entre os homens em sociedade por meio de suas atividades humanas Podemos considerar que o ser humano é um ser livre e tem o poder de escolha desde que seja sempre consciente Portanto por meio do trabalho o ser humano se constitui um homem consciente e livre Em outros termos podese dizer que o princípio constitucional da liberdade nos traz as seguintes características UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 90 QUADRO 18 LIBERDADE LIBERDADE É a capacidade de se determinar É a posse das próprias faculdades É o poder de agir segundo o próprio discernimento É o direito de fazer tudo que as leis permitem É a obediência à lei que nós mesmos nos prescrevermos É a faculdade de só obedecer às leis externas as quais pude dar o meu assentimento É a segurança tranquila no exercício do direito FONTE Adaptado de Cunha 2011 p 185 Nesse sentido Hack 2011 p 65 complementa expondo que a liberdade se assemelha à democracia prezase a liberdade de expressão de iniciativa de locomoção etc a regra no Estado brasileiro é que aquilo que não é proibido Assim possibilitamse o livrearbítrio e a autodeterminação de cada cidadão que pode escolher como quer viver sua vida HACK 2011 p 66 Assim podese expor que a liberdade denota também o livrearbítrio e o poder de escolha que temos sobre nossos atos sejam individuais ou coletivos sejam pessoais ou profissionais mas sempre respeitando as normativas institucionais e legislações municipais estaduais ou federais Deste modo segundo Tomelin e Tomelin 2002 p 127 você por muitas vezes deve ter se sentido preso sem liberdade para sair de casa ou fazer o que quer Ou muitas vezes ao ser livre para querer acabase querendo o que os outros querem que se queira Então podemos compreender que a liberdade é um poder de escolhas PIERITZ 2013 p 129 E escolhas estas que muitas vezes não refletem o que realmente desejamos ter ou fazer e sim o que podemos ter e fazer Assim Tomelin e Tomelin 2002 p 127 expõem que a liberdade sempre foi uma questão fundamental na história da humanidade Pois todos nós queremos ser livres Já que segundo Pieritz 2013 p 129 a existência do ser humano nas suas relações cotidianas acaba revelando escolhas ou seja todos os dias escolhemos entre inúmeras possibilidades postas pela sociedade o que é bom ou mau para nós e para os outros Assim podemos considerar que todo homem é livre para escolher por si só uma determinada possibilidade e renunciar outras E é assim que a humanidade vem registrando sua história no decorrer de sua existência ou seja nossa história é o reflexo direto de nossas escolhas Pois através da história percebemos que muitas pessoas tiveram que pagar um preço alto pela sua liberdade Muitos queimados em fogueiras outros presos perseguidos e torturados Todos necessitam de liberdade TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 91 Até os animais Você já reparou como o cachorro fica feliz quando o soltamos para correr TOMELIN TOMELIN 2002 p 127 Não é diferente com os seres humanos pois quando temos mais liberdade de escolha e de ações somos muito mais felizes e realizados Contudo segundo Pieritz 2013 p 129 não podemos esquecer que vivemos em sociedade portanto todas as nossas escolhas direta ou indiretamente influenciarão os demais membros da comunidade em que estamos inseridos E portanto as nossas decisões refletem também diretamente sobre nós ou seja se porventura eu decidir não mais estudar e trabalhar isso influenciará diretamente a minha vida e a da minha família e dos amigos PIERITZ 2013 p 129 pois quando escolho tornome humano e escolho não apenas a mim mas a toda humanidade Nossas escolhas é que determinarão o nosso existir TOMELIN TOMELIN 2002 p 128 Vale salientar que esta liberdade está presente no nosso agir profissional e portanto nossas escolhas devem estar coerentes com as normativas e legislações para que possamos assim desenvolver nossas atividades laborais de forma digna e ética sempre respeitando o outro que vive e convive conosco Liberdade essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que a entenda MEIRELES 1965 p 70 Com relação à justiça devemos observar que o valor da justiça nada tem a ver com o direito Normalmente a aplicação do direito é a forma de o Estado aplicar a justiça já que a lei traduz aquilo que se entende como justo em um Estado HACK 2011 p 66 Segundo Cunha 2011 p 176 a justiça nada mais é do que o valor concernente ao justo Já o justo é a medida do bem O que é adequado justificado CUNHA 2011 p 177 Mas segundo Hack 2011 p 66 é possível haver direito injusto ou seja aquilo que está de acordo com o direito mas contrário ao senso de justiça da maioria Então podese expor que a aplicação do direito dos cidadãos é que denota a justiça pois deve levar em consideração o que é justo para o cidadão no que tange a seus direitos e deveres UNI UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 92 Dessa forma a Constituição aponta que a sociedade a ser buscada não é só aquela que observa o direito mas também aquela que tem a sensação de justiça que é diferente do mero comprometimento do direito HACK 2011 p 66 Por fim a solidariedade é mais um elemento estampado nos objetivos constitucionais de 1988 pois de acordo com Hack 2011 p 66 a solidariedade é um valor que se fundamenta na cooperação entre os membros da sociedade E Cunha 2011 p 273 expõe que a solidariedade pode ser compreendida como uma característica do que é solidário Portanto solidário é aquele que se põe junto do outro para ajudálo CUNHA 2011 p 273 E a cooperação por sua vez denota ato ou efeito de agir com outrem pelo mesmo objetivo CUNHA 2011 p 90 Nesse sentido devese buscar uma forma em que os diversos setores da sociedade se ajudem de maneira a evitar privações por parte de um setor que possa estar prejudicado Esse valor contrapõese ao individualismo em que cada indivíduo resolve seus problemas sem se preocupar com o próximo HACK 2011 p 66 Em outros termos podese dizer que o trabalho e as ações colaborativas cooperativas e a reciprocidade entre os seres humanos deveriam ser solidárias e não individualistas no intuito de estar junto de auxiliar apoiar e amparar de ter o mesmo propósito de dividir as tarefas de complementação das atividades do outro pois possuímos por vezes um objetivo em comum 62 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL Prezado acadêmico o objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional preconiza que é dever do Estado o desenvolvimento nacional e esse objetivo vem justificando os diversos programas governamentais LENZA 2014 p 1400 Uma vez que o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional refere se principalmente à economia de modo que se deve buscar o desenvolvimento como forma de fazer o Estado crescer e prover todos os meios necessários ao seu sustento HACK 2011 p 66 Deste modo devemos compreender que o desenvolvimento é atividade ou efeito de desenvolver que é implementar aperfeiçoar realizar as potencialidades buscar o melhor CUNHA 2011 p 108 IMPORTANTE TÓPICO 1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 93 Hack 2011 p 66 complementa expondo que a Constituição não especifica que o desenvolvimento a ser buscado seja só o econômico de maneira que podemos entender que o desenvolvimento deva ser buscado como um todo Assim o Estado então deve continuamente buscar a melhora do país não só na economia mas também em outros setores HACK 2011 p 66 Segundo este preceito constitucional o Estado deveria por intermédio de suas políticas planos e programas garantir à população brasileira o desenvolvimento econômico político social entre outros para que assim possa prover o seu sustento e melhorar sua condição de vida 63 ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS Prezado acadêmico a respeito do objetivo fundamental de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Hack 2011 p 6667 coloca que aqui temos o objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma a reduzir a pobreza ao mesmo tempo que as pessoas que vivem nessa condição são inseridas na sociedade erradicando a marginalização Vale destacar que estamos falando aqui de extirpar ou de acabar com a pobreza do povo brasileiro além de abolir a sua marginalização para que possamos assim obter um desenvolvimento econômico político social entre outros e poder proporcionar aos cidadãos brasileiros melhor qualidade de vida Segundo Hack 2011 p 67 isso não ocorre apenas em relação ao desenvolvimento econômico mas também na educação saúde moradia digna alimentação entre outros elementos necessários a uma boa existência Este preceito constitucional fala também em redução das desigualdades sociais e regionais pois devese observar que a erradicação da pobreza e da marginalização deve ocorrer também com a redução das desigualdades sociais ou seja a redução da diferença entre os mais ricos e os mais pobres e a redução das desigualdades regionais aproximando o desenvolvimento das diversas regiões brasileiras HACK 2011 p 67 Sendo visível aqui que a diminuição das desigualdades sociais só será possível quando houver respeito à dignidade da pessoa humana quando não houver mais discriminação e diferenças sociais políticas e econômicas entre a população brasileira e quando não houver diferenças de tratamentos na aplicação das leis e normativas e sim quando houver equidade e justiça pois só assim haverá a real diminuição das desigualdades sociais e regionais no território nacional UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 94 64 PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM RAÇA SEXO COR IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO Prezado acadêmico com relação ao objetivo fundamental de promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação podese observar que este preceito constitucional denota sem sombra de dúvidas a igualdade entre as pessoas indiferentemente de suas características individuais e subjetivas pois perante a lei somos todos iguais Segundo Hack 2011 p 67 o Estado brasileiro destinase basicamente a promover o bem de sua população E este bem para a população brasileira deve sempre estar pautado no sentido de que possa haver um desenvolvimento digno e igualitário sem diferenciar seus cidadãos por conta de sua origem raça sexo cor idade e quaisquer outras características Por fim o âmago da questão é a promoção do bem comum sem discriminação e preconceitos em todas as esferas e segmentos Como leitura complementar sugerimos o livro LENZA Pedro Direito Constitucional 19 ed rev atual e ampl São Paulo Saraiva 2015 DICAS 95 RESUMO DO TÓPICO 1 Neste tópico vimos acerca dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 além de suas concepções elementos características fundamentos e objetivos no qual foram abordados os seguintes itens A Constituição é a carta de normas regulamentos e princípios que regem toda uma sociedade A Constituição do Brasil de 1988 possui diversas concepções sejam elas sociológicas políticas jurídicas culturalistas materiais ou formais O Estado possui soberania nacional e finalidades intrínsecas para a sua constituição e funções sejam elas políticas econômicas ou sociais mas também é composto por seu povo dentro de um determinado território Todas as normativas nacionais estaduais ou municipais devem levar em consideração o que está descrito e positivado na Constituição do Brasil de 1988 O Brasil já teve diversas constituições no decorrer de sua história e que sempre foram elaboradas e promulgadas no sentido da busca da coerência e do bem maior A primeira grande Constituição brasileira vigorou por 65 anos mas tivemos outras constituições que vigoraram mais de 20 anos que foram as de 1891 e de 1946 além da nossa atual que já está em vigor há mais de 28 anos Tivemos sete constituições além da Emenda Constitucional de 1969 A Constituição do Brasil de 1988 surgiu no sentido preliminar de instituir ao povo brasileiro um Estado Democrático de Direito A Carta Magna brasileira também se preocupou com alguns valores éticos e morais relativos à convivência humana em sociedade instituindo como valores supremos do povo brasileiro a fraternidade o pluralismo e a indiscriminação de qualquer tipo Esta Constituição de 1988 foi denominada como a primeira Constituição Cidadã do povo brasileiro pois procurou garantir todos os direitos individuais coletivos e sociais de sua população O art 1 da CF88 apresenta para a população brasileira em quais fundamentos o Estado Democrático de Direito está pautado 96 As leis estampadas na Constituição do Brasil possuem a denotação de Lei Maior em que as demais legislações deverão estar pautadas A nossa Carta Magna é soberana pois impera sobre as demais normas e leis tanto nacionais estaduais ou municipais Por conta disso os preceitos constitucionais devem ser respeitados na elaboração e aplicação das legislações infraconstitucionais A Constituição também deve levar em consideração as normativas em nível mundial principalmente os tratados e convenções internacionais A cidadania estampada na Carta Magna brasileira denota prioritariamente como o cidadão brasileiro participa dos momentos democráticos do seu país estados e municípios enquanto cidadão de direitos e deveres Quando falamos da dignidade do ser humano estamos nos referindo diretamente ao seu bem mais precioso além da própria vida em si pois a dignidade humana está intrínseca aos seus valores éticos e morais enquanto ser humano que vive e convive em sociedade Ser digno é estar de bem consigo mesmo honrando e agindo conforme seus próprios princípios éticos e morais ou seja ser honesto e correto com seus valores e princípios em que reflete diretamente no respeito e consideração dos demais integrantes do seu convívio social A dignidade do ser humano não pode ser violada por ninguém e nem pelo próprio homem e deve ser protegida pelo Estado O trabalho é o norte fundamental das relações sociais políticas econômicas e do ordenamento jurídico pois por intermédio do trabalho o ser humano conquista ao longo de sua vida sua dignidade enquanto cidadão de direitos e deveres O poder humano deve ser pautado no pluralismo político para que assim haja diversidade de pensamentos sobre a realidade além de sedimentar a diversidade conceitual sobre os fatos pois sabese que tudo e todos podem e devem ter duas visões diferentes demonstrando assim a diversidade de visões de mundo que temos sobre a realidade que vivemos A Carta Magna brasileira possui uma série de objetivos que fundamentam todo o seu texto constitucional A nossa Lei Maior não é estanque e sim pode ter um melhoramento contínuo pois vivemos em constantes transformações principalmente no que tange aos objetivos e metas constitucionais 97 Existe uma ideologia social intrínseca nos objetivos da Constituição de 1988 pois esta Carta Magna está muito mais preocupada com o bem social de sua população do que com outros aspectos e isto fica muito claro no artigo terceiro o qual expõe seus fundamentos fundamentos estes de caráter social No objetivo fundamental de construir uma sociedade livre justa e solidária estão intrínsecos três valores importantíssimos para o desenvolvimento social de um povo que são a liberdade justiça e solidariedade O objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional preconiza que o Estado deve por intermédio de suas políticas planos e programas garantir à população brasileira o desenvolvimento econômico político social entre outros para que assim possa prover o seu sustento e melhorar sua condição de vida 98 AUTOATIVIDADE 1 A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 é considerada rígida Nesse sentido identifique a assertiva que apresenta o porquê de a nossa Constituição ser considerada rígida a Não admite a ocorrência do fenômeno da mutação e transformação constitucional b Classifica como inafiançáveis os crimes de racismo e tortura entre outros c Prevê para sua reforma a adoção de procedimento mais complexo em tese do que o adotado para a modificação das leis d Estabelece penalidades severas e irrevogáveis para os crimes de responsabilidade 2 A Constituição brasileira de 1988 nos apresenta diversos princípios constitucionais e dentre eles temos o princípio da supremacia constitucional Assinale a alternativa que apresenta o significado deste princípio constitucional brasileiro a O princípio Constitucional da supremacia decorre da possibilidade de a União intervir nos Estados e Municípios b O princípio da supremacia constitucional estampado na Carta Magna brasileira de 1988 requer a conformidade à Constituição apenas dos atos legislativos visto que os atos administrativos devem ser conformes apenas à lei infraconstitucional c O princípio da supremacia constitucional requer a conformidade de todas as situações jurídicas aos princípios e preceitos da Constituição d O princípio da supremacia constitucional brasileira não se impõe se houver omissão na prática de ato administrativo 99 TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Prezado acadêmico adentraremos num dos artigos mais importantes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que está descrito no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais no Capítulo I que é o art 5 e seus 78 incisos que aborda as questões relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros Assim poderemos compreender melhor nossos direitos como também nossos deveres perante a sociedade na qual vivemos e convivemos com os demais cidadãos brasileiros Trabalharemos com você cada inciso do art 5 da Carta Magna brasileira para possibilitar sua maior compreensão Pronto para conhecer melhor o art 5 e seus 78 incisos Então vamos lá Bons estudos 2 DOS DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL Prezado acadêmico o caput do art 5 da Constituição do Brasil de 1988 trata de quem irá ter a proteção constitucional ou seja quem estará assegurado por esta Lei Maior além de garantir que sejam invioláveis alguns direitos Vejamos o que está descrito no caput do art 5 da Carta Magna brasileira Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade BRASIL 2012 p 13 grifos nossos Segundo o supracitado artigo todos os cidadãos brasileiros e todos os estrangeiros que residem no Brasil estarão assegurados e protegidos pelas normativas da Constituição E seus direitos estampados nesta Carta Magna brasileira deverão ser garantidos por todas as esferas de poder seja nos âmbitos federal estadual ou municipal UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 100 Vale salientar que isto não quer dizer que os estrangeiros em trânsito pelo território nacional não gozem dos mesmos direitos mas sim que os direitos constitucionais somente podem ser assegurados dentro dos limites do território brasileiro MASCARENHAS 2008 p 51 Ou seja todos os estrangeiros que estão transitando ou passando pelo Brasil também estão assegurados pela Constituição Brasileira de 1988 Prezado acadêmico veremos agora um pouco mais sobre cada uma destas garantias constitucionais vejamos o quadro a seguir QUADRO 19 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DIREITO À VIDA Aqui estamos falando do DIREITO DE CONTINUAR VIVO o Que é o mais fundamental de todos os direitos o Pois é prérequisito à existência e exercício de todos os demais direitos O direito à vida abrange o O DIREITO DE NÃO SER MORTO PRIVADO DA VIDA o O DIREITO DE CONTINUAR VIVO o O DIREITO DE TER UMA VIDA DIGNA O direito de NÃO SE VER PRIVADO DA VIDA encontramos a proibição da pena de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do art 84 XIX da Constituição do Brasil de 1988 O direito a uma VIDA DIGNA garantindose as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo qualquer tratamento indigno como a tortura penas de caráter perpétuo trabalhos forçados cruéis etc É dever do Estado ASSEGURAR O DIREITO À VIDA em seu duplo sentido o O primeiro o de continuar vivo o O segundo o de ter uma vida digna no que se refere à subsistência moradia salário digno saúde educação etc Obs a vida se inicia para efeitos da Lei desde o útero materno daí é crime no Brasil a prática do aborto TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 101 DIREITO À LIBERDADE O Direito à Liberdade denota que o SER HUMANO É UM SER LIVRE E TEM O PODER DE ESCOLHA desde que seja sempre consciente É por meio do trabalho que o ser humano se constitui um homem consciente e livre LIBERDADE é o A capacidade de se determinar o A posse das próprias faculdades o O poder de agir segundo o próprio discernimento o O direito de fazer tudo quanto as leis permitem o A obediência à lei que nós mesmos nos prescrevermos o A faculdade de só obedecer às leis externas às quais pude dar o meu assentimento o A segurança tranquila no exercício do direito A liberdade denota também o LIVREARBÍTRIO e o PODER DE ESCOLHA que temos sobre nossos atos sejam individuais ou coletivos sejam pessoais ou profissionais mas sempre respeitando as normativas institucionais e legislações municipais estaduais ou federais DIREITO À IGUALDADE SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI sem distinção de qualquer natureza A igualdade é o mais vasto dos princípios constitucionais o Ela garante o indivíduo contra toda má utilização que se possa fazer da ordem jurídica A FUNÇÃO do princípio constitucional da igualdade é a de INFORMAR e CONDICIONAR todo o resto do direito o É por intermédio dele que o ordenamento jurídico pátrio assegura a todos indistintamente os direitos e prerrogativas constitucionais A igualdade é um DIREITO SUBJETIVO Devese contudo buscar não somente essa aparente igualdade formal mas principalmente a IGUALDADE MATERIAL uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades DIREITO À SEGURANÇA SEGURANÇA É o PROTEÇÃO contra riscos ou agressões o CERTEZA DO RESULTADO o GARANTIA DO NECESSÁRIO o É GARANTIA INDIVIDUAL O direito à segurança é o DIREITO AO EXERCÍCIO SEGURO DOS DIREITOS SEM AMEAÇAS OU AGRESSÕES DIREITO À PROPRIEDADE O direito de PROPRIEDADE é o poder jurídico de USAR FRUIR e DISPOR de uma coisa e de REAVÊLA de quem a possua injustamente É o direito fundamental de ter a coisa própria todo o direito patrimonial industrial intelectual de produção rural social urbano público privado etc FONTE Adaptado de Lenza 2014 Mascarenhas 2008 Pieritz 2013 e Cunha 2011 Prezado acadêmico estas garantias constitucionais perpassam por todos os demais artigos da Carta Magna brasileira de 1988 que devem ser aplicadas para todos os cidadãos brasileiros e todos os estrangeiros que residem ou estejam em território nacional UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 102 21 DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES Como você já estudou a igualdade é uma das garantias constitucionais descritas no caput do art 5 da Constituição do Brasil de 1988 no qual o inciso I trata em específico da igualdade entre homens e mulheres Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição BRASIL 2012 p 13 grifo nosso Assim podese expor que este preceito constitucional nos traz referência a uma igualdade irrestrita integral incondicional e absoluta entre homens e mulheres sejam brasileiros ou estrangeiros pois ambos possuem direitos e deveres perante a sociedade em que vivem e convivem QUADRO 20 CONCEITOS RELEVANTES REFERENTES À IGUALDADE CONCEITOS RELEVANTES REFERENTES À IGUALDADE IGUAL É o que é IDÊNTICO o Principalmente com relação ao outro o O que dele se distingue apenas pela singularidade IGUALDADE Pode ser compreendida como uma característica do que é IGUAL Também é o critério segundo o qual se atribuem ou reconhecem às pessoas bens ou direitos iguais isonomia equidade ISONOMIA É a IGUALDADE DE TRATAMENTO perante a lei EQUIDADE É o critério básico da justiça que por intermédio das diferenças busca a igualdade É o critério de julgamento em que no interesse da justiça há liberdade para aplicar ou não a norma legal É a justiça do caso concreto FONTE Adaptado de Cunha 2011 Mas sabese que na prática a realidade brasileira não se apresenta bem assim como exposto neste preceito constitucional Segundo Mascarenhas 2008 p 52 devemos reconhecer que o avanço jurídico conquistado pelas mulheres não corresponde muitas vezes na prática no que diz respeito aos vários campos da atividade social profissional política etc Pois ainda existem muitas desigualdades e tratamentos diferenciados entre homens e mulheres principalmente no ambiente profissional Vale ressaltar aqui que historicamente falando as mulheres conquistaram um avanço muito significativo no que tange à questão de gênero e no seu papel perante a sociedade brasileira e alguns outros países mas têm muito caminho ainda a ser trilhado e conquistado TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 103 Prezado acadêmico recomendo a você que pesquise e faça leituras sobre a questão de gênero para assim compreender melhor este preceito constitucional Como bem afirma Mascarenhas 2008 p 52 é necessária uma profunda mudança cultural para que esta disposição constitucional se torne verdadeiramente eficaz Pois notase que a cultura do povo brasileiro está permeada por preceitos e princípios culturais em que o homem possui mais competência e habilidade profissional que a mulher mas na contemporaneidade não podemos mais pensar desta forma porque ambos possuem os mesmos direitos e deveres perante a sociedade em que vivem e convivem só cabe a cada um angariar essas habilidades e competências pois os dois possuem as mesmas oportunidades educacionais sociais políticas e econômicas e as mesmas obrigações na sociedade a qual pertencem Ressaltase ainda que é a própria Constituição brasileira que a pretexto de adequar os direitos a desigualdades estabelece vantagens em favor das mulheres por exemplo na aposentadoria por tempo de serviço nas relações de trabalho etc MASCARENHAS 2010 p 52 Ou seja a Carta Magna brasileira de 1988 estabelece em suas normativas alguns direitos à mulher em relação ao homem por conta de sua estrutura física e biológica mas não por questões de competências e habilidades E portanto segundo a Constituição deverão ser somente essas as diferenças entre homens e mulheres nos demais direitos e deveres deverão ser tratados de forma igual 22 O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Prezado acadêmico o princípio da legalidade pode ser considerado o princípio constitucional mais relevante no ordenamento jurídico brasileiro pois esse preceito denota que o cidadão não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer uma determinada coisa fora dos preceitos legais ou seja fora das leis e normativas federais estaduais e municipais Neste sentido Silva 2002 p 368 complementa expondo que o princípio da legalidade denota a submissão e o respeito à lei ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador pois segundo o inciso II do art 5 da Constituição do Brasil de 1988 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei BRASIL 2012 p 13 e segundo o inciso XXXV do artigo supracitado a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito BRASIL 2012 p 13 Deste modo segundo esse preceito todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros que estiverem residindo ou passando pelo território brasileiro deverão respeitar honrar e se submeter às normativas em todas UNI UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 104 as esferas legais do Brasil como também o Poder Judiciário possui a prerrogativa de apreciar e julgar os casos concretos de lesão violência e ameaças aos direitos De acordo com Lenza 2014 p 1078 esse princípio da legalidade já estava previsto no art 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão No direito brasileiro vem contemplado nos arts 5º II 37 e 84 IV da CF88 Portanto esse preceito já vem sendo aplicado desde os primórdios de 1789 na França e há muito tempo se preza pelo respeito à legislação e normas legais QUADRO 21 CONCEITOS RELEVANTES SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONCEITOS RELEVANTES SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE LEGAL É tudo o que é RELATIVO À LEI É o que está em CONFORMIDADE com a lei LEGALIDADE É a característica ou estado do que é conforme a lei É um sistema caracterizado pela conformidade à lei JURÍDICO Relativo ao direito O que é conforme ao direito LEI É a proposição geral e abstrata que expressa uma necessidade o COMANDO MANDAMENTO ORDEM É uma disposição legal o DECRETO REGULAMENTO É uma disposição normativa o LEI NORMA REGRA É um diploma legal e normativo o CÓDIGO CONSOLIDAÇÃO CONSTITUIÇÃO ESTATUTO DIREITO É o poder legítimo de fazer ou deixar de fazer alguma coisa LEGÍTIMO É o que é VERDADEIRO AUTÊNTICO GENUÍNO JUSTIFICADO PRÓPRIO ou seja adequado a seus fins PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Princípio segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei Princípio segundo o qual todas as pessoas são subordinadas à lei Princípio segundo o qual não há crime sem lei que o defina FONTE Adaptado de Cunha 2011 23 DA VEDAÇÃO DA TORTURA E DO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE Prezado acadêmico outro preceito constitucional brasileiro está atrelado à questão da tortura e do tratamento desumano e degradante do ser humano Segundo o inciso III do art 5 da Constituição do Brasil de 1988 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante BRASIL 2012 p 13 Deste modo segundo Mascarenhas 2008 p 54 a Constituição Federal de 1988 condena e mais do que isto veda a prática da tortura e o tratamento desumano ou degradante aos indivíduos Portanto devemos combater e censurar toda e qualquer forma de tormento ou martírio físico ou moral aos seres humanos pois a Constituição brasileira é muito clara quando afirma que levar o ser humano a tratamento degradante ou desumano se caracteriza em um crime contra a humanidade TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 105 Mascarenhas 2008 p 54 complementa expondo que a tortura sedimentada pela Constituição deve ser entendida como toda a prática de medidas de cunho físico ou moral violência ou grave ameaça que tenha potencial de ofender a integridade humana nos seus aspectos físico eou mental QUADRO 22 CONCEITOS RELEVANTES SOBRE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA TORTURA E A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE CONCEITOS RELEVANTES SOBRE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA TORTURA E A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE TORTURA É o ato voluntário de VIOLÊNCIA com que alguém IMPÕE SOFRIMENTO CONTINUADO a outrem submetido ao seu poder VIOLÊNCIA É o EMPREGO DE FORÇA FÍSICA ou meio material para infligir dano castigar ou constranger alguém É o abuso do próprio poder com relação a coisa animal ou pessoa AMEAÇA É A PALAVRA OU GESTO INTIMIDATIVO Pode ser também a promessa que alguém faz de causar dano a outrem DANO É o RESULTADO MATERIAL OU PESSOAL DE UMA OFENSA OU AGRESSÃO da perda diminuição ou desvalorização de um bem É crime consistente em destruir inutilizar ou deteriorar coisa alheia o LESÃO PREJUÍZO VÍTIMA FONTE Adaptado de Cunha 2011 24 DA LIBERDADE E INVIOLABILIDADE Prezado acadêmico neste item iremos conhecer melhor dois princípios constitucionais importantíssimos que são a liberdade e inviolabilidade de alguns direitos dos cidadãos brasileiros como também daqueles estrangeiros que estiverem no território nacional No que tange à liberdade devemos compreender que desde o preâmbulo da Constituição do Brasil de 1988 temos a liberdade como um atributo da pessoa humana pois ela é tratada como um fundamento constitucional e portanto um dos objetivos fundamentais da Constituição do Brasil de 1988 Prezado acadêmico relativo à liberdade convido você a reler o item 61 Construir uma sociedade livre justa e solidária do Tópico 1 que nos traz toda uma discussão relativa ao conceito e às características da liberdade em si Boa releitura UNI UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 106 Vale salientar que pautados neste objetivo constitucional podemos identificar uma diversidade de direitos em que a liberdade é norteadora de suas ações e essas estão previstas na Carta Magna de 1988 como se pode observar no quadro a seguir QUADRO 23 PRINCÍPIO DA LIBERDADE NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 PRINCÍPIO DA LIBERDADE NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO O Art 5 inciso IV da Constituição do Brasil de 1988 expõe que A liberdade de expressão e de pensamento é um dos DIREITOS DO HOMEM A liberdade de expressão em razão das muitas e variadas formas e meios de comunicação que são utilizados assume múltiplas formas o Liberdade de OPINIÃO o Liberdade de RELIGIÃO o Liberdade de INFORMAÇÃO o Liberdade de IMPRENSA o Liberdade de TELECOMUNICAÇÕES etc Pode assumir ainda a forma de direito derivado que protege o SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA Quando a exteriorização pode ser feita por intermédio de o LIVROS o JORNAIS o RÁDIO o TELEVISÃO E o INTERNET IMPORTANTE O direito de liberdade de manifestação do pensamento ou de opinião exercido de forma impensada leviana ou irresponsável é uma fonte de problemas para os indivíduos em sociedade o Daí a Constituição estabelecer um sistema de responsabilidade vedando o anonimato o Assim a pessoa que exprime o seu pensamento a sua opinião deve assumir a responsabilidade pelos danos que vier a causar o O ANONIMATO além de ilegal vedado expressamente fere o senso ético configurandose na mais torpe via de expressão do pensamento pois revela o terrível vício moral da falta de coragem A LIBERDADE DE EXPRESSÃO O Art 5 inciso IX da Constituição do Brasil de 1988 expõe que Aqui denota a LIBERDADE DE EXTERIORIZAR OS PRÓPRIOS SENTIMENTOS E PENSAMENTOS Este inciso cuida da vedação a qualquer tipo de censura prévia o De natureza POLÍTICA IDEOLÓGICA ou ARTÍSTICA Por censura prévia devese entender o controle o exame e até mesmo a necessidade de permissão prévia e vinculada para divulgação ao público de textos programas músicas etc que serão exibidos ou veiculados em público É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato É livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 107 DO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO O Art 5 inciso XIII da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É LIVRE NÃO SÓ A ESCOLHA DE UMA PROFISSÃO COMO TAMBÉM O TRABALHAR OU NÃO Embora o ócio seja condenável socialmente e o é desde que o indivíduo disponha dos meios dignos de sobrevivência DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de ir e vir O Art 5 inciso XV da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É a LIBERDADE DE DESLOCARSE EM TERRITÓRIO NACIONAL DELE SAIR E PARA ELE VOLTAR Este inciso assegura a todos o direito de ir e vir dentro da circunscrição territorial brasileira em tempos de paz e na forma da lei DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Art 5 inciso XVII O Art 5 incisos XVII a XXI da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É a LIBERDADE DE CRIAR E DE INTEGRAR ASSOCIAÇÃO DE FINS LÍCITOS A Constituição brasileira assegura a todos democraticamente o direito de criar associações para fins lícitos de associarse e delas desligar se livremente e a qualquer tempo independentemente de autorização administrativa ou judicial As associações têm que ter FINALIDADE LÍCITA isto é não podem ter como objetivo nada que possa ser reprovável do ponto de vista da ordem jurídica de caráter penal ou cível e NÃO PODEM TER FIM PARAMILITAR vale dizer não podem ter como objetivo o treinamento de seus membros com finalidades bélicas É livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter militar XVIII a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento XIX as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindose no primeiro caso o trânsito em julgado XX ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado XXI as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seu filiado judicial ou extrajudicialmente UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 108 FONTE Adaptado de Brasil 2012 Mascarenhas 2008 e Cunha 2011 Deste modo prezado acadêmico o princípio constitucional da liberdade denota que somos livres para expor nossos pensamentos independentemente da forma de sua manifestação como também possuímos a liberdade de exteriorizar as nossas emoções e compreensões da realidade social na qual vivemos e convivemos Vale salientar também que todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que estiver no território nacional possui o livrearbítrio em relação à escolha de sua profissão e se deseja exercer a profissão escolhida ou seja se quer trabalhar ou não portanto ninguém é obrigado a trabalhar se assim não desejar Outro fator a ser considerado na questão da liberdade é o livrearbítrio do ser humano de ir e vir ou seja nós podemos nos deslocar em todo o território nacional se assim desejarmos mas sempre respeitando os ditames legais da propriedade seja ela pública ou privada além de possuirmos a liberdade de nos associarmos com as demais pessoas seja para fins econômicos sociais ou esportivos desde que o objetivo da criação da associação seja de caráter legal e lícito E por fim temos a total liberdade de escolha da religião que queremos seguir ou se queremos seguir algum tipo de religião como também de mudar de credo religioso ou divulgar a qualquer tempo a religião à qual demonstramos nossos sentimentos de fé e crença Prezado acadêmico a respeito da inviolabilidade podemos observar que a Carta Magna de 1988 nos traz alguns direitos que não podem ser violados por alguém ou a qualquer tempo sem que a lei o permita Neste sentido têmse algumas questões que não podem ser infringidas ou sofrer qualquer tipo de infração ou contravenção senão em virtude da lei ou mandado judicial as quais estão sintetizadas no quadro a seguir vejamos LIBERDADE DE RELIGIÃO E CRENÇA RELIGIOSA O Art 5 inciso XIII da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É a LIBERDADE DE PROFESSAR E DIVULGAR RELIGIÃO DE CONSERVÁLA OU MUDÁLA Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusarse a cumprir prestação alternativa fixada em lei TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 109 PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 DA INVIOLABILIDADE À LIBERDADE DE CREDO O Art 5 inciso VI da Constituição do Brasil de 1988 expõe que A Constituição do Brasil consagra A INVIOLABILIDADE DE CRENÇA RELIGIOSA e também A PROTEÇÃO À LIBERDADE DE CULTO E SUAS LITURGIAS Esta liberdade deve ser entendida também como o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA DA HONRA E DA IMAGEM O Art 5 inciso X da Constituição do Brasil de 1988 expõe que Os direitos assegurados neste inciso formam A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À VIDA PRIVADA e referemse tanto às pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas e abrange inclusive a proteção à própria imagem em face dos meios de comunicação TV rádio jornais revistas Esta inviolabilidade consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar assim como de impedirlhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e a suas liturgias São invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação QUADRO 24 PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 110 DA INVIOLABILIDADE DA CASA violação de domicílio O Art 5 inciso XI da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É o crime consistente em ENTRAR OU PERMANECER CLANDESTINAMENTE OU ASTUCIOSAMENTE OU CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA DE QUEM DE DIREITO EM CASA ALHEIA OU EM SUAS DEPENDÊNCIAS Há que se observar que o dispositivo consagra dois níveis de garantia o a o que explicita as hipóteses que dão ensejo ao ingresso na casa sem a anuência do morador quais sejam no caso de FLAGRANTE DELITO DESASTRE ou para PRESTAÇÃO DE SOCORRO o b mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e tão somente durante o dia Por FLAGRANTE DELITO entendese a prática atual de um crime ou contravenção o Assim se dentro da casa estiver acontecendo um delito é lícita a invasão o É lícita também quando um indivíduo pratica o delito fora da casa e nela adentra para se refugiar Neste caso é de se observar a ocorrência do flagrante vale dizer é necessário que a autoridade policial esteja na perseguição do criminoso logo em seguida à prática do delito o Caso tenha ocorrido a quebra do flagrante desaparece a permissão constitucional para a invasão Por DESASTRE devese entender qualquer evento de caráter catastrófico o que significa dizer um acidente de grandes proporções o Exemplos um incêndio uma inundação que ponham em risco a vida dos moradores A terceira hipótese que dá ensejo ao ingresso sem a autorização do morador e sem determinação judicial é a que trata da PRESTAÇÃO DE SOCORRO o Este permissivo legal deve ser interpretado de forma restritiva com muito rigor do contrário teremos invasões domiciliares sob uma infundada alegação de prestação de socorro o Com efeito inicialmente deve ser verificado se há uma efetiva necessidade de socorro vale dizer se há alguém correndo sério risco de morte o E mais se a pessoa que necessita da ajuda está impossibilitada de por seus próprios meios fazer um apelo o Somente na ocorrência cumulativa dessas duas situações a Lei autoriza o ingresso sem anuência do morador para prestação de socorro No que diz respeito ao ingresso por DETERMINAÇÃO JUDICIAL e apenas durante o dia este dispositivo traz em si uma sensível alteração em relação ao direito anterior que reservava à lei ordinária a definição sobre as hipóteses de intrusão domiciliar diurna A casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial TÓPICO 2 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 111 DA INVIOLABILIDADE DAS CORRESPONDÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS DE DADOS E TELEFÔNICAS violação de correspondência O Art 5 inciso XII da Constituição do Brasil de 1988 expõe que É um crime consistente em DEVASSAR INDEVIDAMENTE O CONTEÚDO DE CORRESPONDÊNCIA FECHADA DIRIGIDA A OUTREM Por inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações devese entender que a ninguém é dado o direito de romper o seu sigilo isto é penetrarlhe o conteúdo E mais implica por parte daqueles que em função do seu trabalho tenham de travar contato com o conteúdo da mensagem um dever de sigilo profissional Assim atenta contra o sigilo da correspondência todo aquele que a viola quer rompendo o seu invólucro quer se valendo da interceptação ou ainda revelando aquilo de que teve conhecimento em razão de seu ofício Por correspondência entendese toda a forma de cartas encomendas e postais ainda quando incluam meros impressos Por inviolabilidade de dados devese entender a de uma modalidade tecnológica que consiste na possibilidade das empresas sobretudo financeiras fazerem uso de satélites artificiais para comunicação de dados contábeis financeiros e ainda a internet A única ressalva de quebra do sigilo que o texto constitucional faz é aquela que diz respeito à comunicação telefônica mas ainda assim sujeita à satisfação prévia de três requisitos o existência de ordem judicial há portanto uma reserva jurisdicional quanto à expedição da ordem autorizadora da violação o hipóteses e forma descritas em lei há uma reserva legislativa quanto à definição dos casos e das situações que poderão dar ensejo à quebra do sigilo e também do seu modus operandi o investigação criminal e instrução é necessária ao menos uma medida policial de cunho investigatório É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal FONTE Adaptado de Brasil 2012 Mascarenhas 2008 e Cunha 2011 Assim prezado acadêmico com relação ao princípio constitucional da inviolabilidade à liberdade de credo não se pode violar de forma alguma a crença religiosa seus cultos e liturgias pois a Constituição de 1988 é clara ao expressar que todos possuem a prerrogativa do livrearbítrio na sua escolha de crença religiosa e ela deverá ser respeitada pelos demais integrantes da sociedade na qual vivemos e convivemos UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 112 Outra questão que está amplamente protegida pela Carta Constitucional de 1988 diz respeito ao amparo legal de proteção à vida privada em que não se pode violar expor infringir ou exibir para a coletividade social as questões pertinentes às subjetividades pessoais ou profissionais dos cidadãos para que assim não seja exposta ou ferida a imagem e a dignidade da pessoa humana Como também não se pode violar o domicílio e a propriedade alheia sem a devida permissão do proprietário ou do Poder Judiciário Além disso outra contravenção legal estampada na Constituição de 1988 é a violação de correspondência e das comunicações telegráficas de dados e telefônicas ou seja ninguém pode violar expor ler ou divulgar indevidamente os dados subjetivos de outrem sem ordem judicial ou vontade do próprio cidadão para tal ato Como leitura complementar sugerimos o livro HACK Érico Direito constitucional conceitos fundamentos e princípios básicos 2 ed Curitiba Ibpex 2011 DICAS 113 RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico observamos uma discussão acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos além de suas concepções elementos características fundamentos e objetivos no qual foram abordados os seguintes itens Vimos que todos os cidadãos brasileiros e todos os estrangeiros que residem no Brasil estão assegurados e protegidos pelas normativas da Constituição do Brasil de 1988 Vimos que os direitos estampados nesta Carta Magna brasileira deverão ser garantidos por todas as esferas de poder seja federal estadual ou municipal Estudamos cada uma das garantias constitucionais que são direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade Verificamos que a igualdade é uma das garantias constitucionais e também estudamos a questão da igualdade entre homens e mulheres Vimos que o princípio da legalidade pode ser considerado o princípio constitucional mais relevante no ordenamento jurídico brasileiro pois esse preceito denota que o cidadão não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer uma determinada coisa fora dos preceitos legais ou seja fora das leis e normativas federais estaduais e municipais Outro preceito constitucional brasileiro que estudamos é a questão da tortura e do tratamento desumano e degradante ao ser humano ou seja devemos combater e censurar toda e qualquer forma de tormento ou martírio físico ou moral dos seres humanos pois a Constituição brasileira é muito clara quando afirma que levar o ser humano a tratamento degradante ou desumano se caracteriza em um crime contra a humanidade Conhecemos também dois princípios constitucionais importantíssimos que são a liberdade e inviolabilidade de alguns direitos dos cidadãos brasileiros como também daqueles estrangeiros que estiverem no território nacional 114 AUTOATIVIDADE 1 A Carta Magna Brasileira promulgada em 1988 no seu art 5 nos assegura expressamente I o direito de herança II a impenhorabilidade do bem de família III ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial Podese afirmar que estão corretos os itens a I e II apenas b I e III apenas c II e III apenas d I II e III 2 O art 5 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui inúmeros incisos que nos apresentam uma série de direitos ao cidadão brasileiro Nesse sentido assinale o enunciado que não está em consonância com um dos incisos do art 5º da Constituição Federal a Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária b Não intentada a ação penal pública dentro do prazo legal será admitida ação penal privada c O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores por Ato Complementar em estado de sítio ou fora dele só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República d O estrangeiro não será extraditado em razão de prática de crime político ou de opinião 115 TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS UNIDADE 2 1 INTRODUÇÃO Prezado acadêmico neste tópico iremos desenvolver uma análise dos direitos sociais que estão estampados no art 6 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em que abordaremos os seguintes direitos sociais educação saúde alimentação trabalho moradia lazer segurança previdência social proteção à maternidade e à infância assistência aos desamparados Assim desvelaremos as principais características da ordem social brasileira pois devemos partir da premissa de que os direitos sociais proporcionaram aos seres humanos melhores condições de vida para si e sua família e reforçarão a sua própria dignidade enquanto cidadão de direitos e deveres Convido você então a trilhar por esta discussão tão importante Até porque também somos cidadãos brasileiros e assim possuímos todos estes direitos 2 OS DIREITOS SOCIAIS Prezado acadêmico antes de adentrarmos especificamente na discussão conceitual dos direitos sociais devemos compreender que os Direitos Sociais têm por finalidade permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam uma mínima qualidade de vida GASPARETTO JUNIOR 2016 mas isso nem sempre foi assim pois tivemos um longo período histórico de conquistas para que os direitos sociais obtivessem essa finalidade social Nesse sentido convido você a conhecer um pouco dessa história 116 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUADRO 25 ASPECTOS HISTÓRICOS DOS DIREITOS SOCIAIS ASPECTOS HISTÓRICOS DOS DIREITOS SOCIAIS A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL A Revolução Industrial é um evento marcante não só para o avanço da tecnologia e consolidação do capitalismo mas também para o SURGIMENTO de direitos dos cidadãos O grande impacto das alterações que proporcionou ao mundo e a substituição de trabalhadores por máquinas geraram uma onda de desemprego o que deixou grande parte da mão de obra desocupada Essa onda de desemprego que se formou ao longo do processo RESULTOU em um grande número de indivíduos vivendo na linha da miséria Por outro lado a parte extremamente beneficiada pela Revolução Industrial vivia em condições radicalmente diferenciadas ou seja houve um aguçamento da desigualdade social O Estado se deparou com uma situação preocupante O VOLUMOSO NÚMERO DE PESSOAS NA EXTREMA POBREZA O PAUPERISMO Esses indivíduos deixavam inclusive de compor o exército de mão de obra capitalista que para o funcionamento do sistema é necessário que esteja desempregado Como essas pessoas estavam abaixo da condição mínima de sustentar o sistema a situação gerou um grande ônus ao Estado Para contornar esse problema na sociedade O PAUPERISMO o Estado precisou intervir e proporcionar um mínimo de proteção aos trabalhadores garantindo que eles tivessem condições de pelo menos integrar o sistema Entretanto nessa fase inicial o Estado caminhou junto com MOVIMENTOS SOCIAIS DE ASSISTENCIALISMO AOS DESVALIDOS O oferecimento e a prática de serviços que garantissem seguridade social seriam conquistas posteriores O sociólogo alemão T H Marshall argumenta que na Europa Ocidental houve uma conquista gradual e consecutiva de direitos O primeiro deles teria sido o Direito Civil conquista do século XVIII O Direito Político teria sido o próximo pertinente ao século XIX E o Direito Social teria sido o último deles a ser alcançado durante o século XX O somatório dessas três conquistas Direitos Civil Político e Social resultaria no que consideramos como CIDADANIA TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 117 O DIREITO SOCIAL O DIREITO SOCIAL de fato é fortemente relacionado com o século XX muito em função dos impactos do marxismo e do socialismo Essas correntes ideológicas incentivaram movimentos sociais no mundo ocidental criando um cenário no qual os trabalhadores buscavam por seus direitos questionando as questões da divisão do trabalho e do capital O Estado reagiu ao chamado MOVIMENTO OPERÁRIO do século XX ofertando proteção social Mas pesquisas atuais estão demonstrando que a população antes disso já se organizava autonomamente em associações para o preenchimento de tais lacunas Foi prática muito comum nas décadas finais do século XIX e na primeira metade do século XX a participação dos trabalhadores em associações de caráter mutualista as quais eram provedoras de certas seguridades sociais em um cenário deficiente de políticas públicas por parte do Estado As MUTUAIS proporcionavam em geral assistência em caso de doenças acidentes aposentadoria e falecimento concedendo neste caso pensão à família além de educação amparo jurídico e ambientes de lazer Sendo assim tais instituições eram provedoras de elementos que viriam a fazer parte dos Direitos Sociais que o Estado tentaria garantir Não só o movimento operário tido como de resistência ou seja o sindicalismo mas o movimento mais ameno que é o mutualismo influenciaram para que o poder público assumisse uma posição mais presente no que diz respeito à concessão de Direitos Sociais Os DIREITOS SOCIAIS são uma grande conquista dos trabalhadores no século XX que embora tenham repercutido com mais notoriedade em tal momento fazem parte de um processo de longo prazo e que exige alto investimento Para proporcionar uma vida digna ao cidadão ou como diz T H Marshall permitir que ele tenha uma vida de ser civilizado o ESTADO deve garantir o direito à vida o direito à igualdade o direito à educação o direito de imigração e emigração e o direito de associação A atual Constituição Brasileira de 1988 por exemplo estabelece que são Direitos Sociais o acesso à educação saúde alimentação trabalho moradia lazer segurança previdência social e a proteção à maternidade à infância e aos desamparados FONTE Adaptado de Gasparetto Junior 2016 Assim depois dessa conquista histórica a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrada como uma Constituição Cidadã traz em seu âmago os direitos sociais brasileiros expondo no seu art 6 que são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição BRASIL 2012 p 18 grifo nosso E esses direitos sociais são considerados direitos fundamentais brasileiros e estão assegurados no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Capítulo II artigos 6º ao 11º da Carta Magna brasileira de 1988 Assim de acordo com Lenza 2014 p 1181 estes direitos sociais podem ser considerados um desdobramento da perspectiva de um Estado Social de Direito tendo como documentos marcantes a Constituição mexicana de 1917 a de Weimar na Alemanha de 1919 e no Brasil a de 1934 Mas efetivamente conquistados na Constituição do Brasil de 1988 Neste sentido segundo Silva 1999 p 289290 grifos nossos os direitos sociais podem ser compreendidos como 118 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 dimensão dos direitos fundamentais do homem que são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente enunciadas em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais Valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real o que por sua vez proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade Vale salientar ainda que segundo Lafer 2006 p 127 grifos nossos o titular dos direitos sociais continua sendo como nos direitos civis e políticos o homem na sua individualidade Complementando Mascarenhas 2008 p 101 grifos nossos expõe que os direitos sociais objetivam a melhoria das condições de vida a todos os cidadãos e em especial dos hipossuficientes com vistas à concretização da igualdade social em prol da dignidade da pessoa humana E que os direitos sociais são normas de ordem pública dotadas de imperatividade inviolabilidade autoaplicabilidade MASCARENHAS 2010 p 101 Prezado acadêmico agora iremos compreender melhor cada um dos direitos sociais os quais foram consagrados pela Constituição do Brasil de 1988 21 DIREITO À EDUCAÇÃO No que tange ao direito à educação que está estampado no art 6 da Constituição do Brasil de 1988 podemos observar que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família que será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho LENZA 2014 p 1182 grifos nossos Segundo Cunha 2011 p 112 a educação é considerada um direito fundamental cujo conteúdo é receber instrução básica profissional e humanística Mascarenhas 2008 p 101 salienta ainda que o art 205 da Constituição do Brasil de 1988 expõe que a educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Vejamos agora como a Constituição trata da questão da educação em seus artigos TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 119 QUADRO 26 CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO ARTS 205 A 214 Capítulo III Da Educação da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação arts 205 a 214 Art 205 A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola II liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais V valorização dos profissionais da educação escolar garantidos na forma da lei planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas VI gestão democrática do ensino público na forma da lei VII garantia de padrão de qualidade VIII piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública nos termos de lei federal Parágrafo único A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira no âmbito da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Art 207 As universidades gozam de autonomia didáticocientífica administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão 1º É facultado às universidades admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei 2º O disposto neste artigo aplicase às instituições de pesquisa científica e tecnológica 120 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de I educação básica obrigatória e gratuita dos 4 quatro aos 17 dezessete anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria II progressiva universalização do Ensino Médio gratuito III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV educação infantil em creche e préescola às crianças até 5 cinco anos de idade V acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um VI oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando VII atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didáticoescolar transporte alimentação e assistência à saúde 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente 3º Compete ao poder público recensear os educandos no Ensino Fundamental fazer lhes a chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola Art 209 O ensino é livre à iniciativa privada atendidas as seguintes condições I cumprimento das normas gerais da educação nacional II autorização e avaliação de qualidade pelo poder público Art 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais 1º O ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental 2º O Ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa assegurados às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Art 211 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá em matéria educacional função redistributiva e supletiva de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio 4º Na organização de seus sistemas de ensino a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 121 Art 212 A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito e os Estados o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento no mínimo da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Municípios não é considerada para efeito do cálculo previsto neste artigo receita do governo que a transferir 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os sistemas de ensino federal estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art 213 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório no que se refere à universalização garantia de padrão de qualidade e equidade nos termos do plano nacional de educação 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art 208 VII serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salárioeducação recolhida pelas empresas na forma da lei 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino Art 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas definidas em lei que I comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação II assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária filantrópica ou confessional ou ao poder público no caso de encerramento de suas atividades 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o Ensino Fundamental e Médio na forma da lei para os que demonstrarem insuficiência de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público 122 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art 214 A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação de duração decenal com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes objetivos metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a I erradicação do analfabetismo II universalização do atendimento escolar III melhoria da qualidade do ensino IV formação para o trabalho V promoção humanística científica e tecnológica do país VI estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto FONTE Brasil 2012 Prezado acadêmico além da Constituição Federal de 1988 existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA de 1990 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB de 1996 Juntos estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros já que nenhuma criança jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga FONTE Disponível em httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid9Itemid9 Acesso em 12 jun 2016 Nesse sentido vejamos no quadro a seguir algumas das características do direito à educação QUADRO 27 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO À EDUCAÇÃO CARACTERÍSTICAS DO DIREITO À EDUCAÇÃO Cada país tem autonomia para definir como oferecerá à população o acesso à educação e ao ensino Entretanto as normas internacionais determinam que a educação em todas as suas formas e níveis deve ser sempre disponível acessível aceitável e adaptável Vejamos o que cada uma dessas características significa DISPONIBILIDADE Significa que a EDUCAÇÃO GRATUITA deve estar à disposição de todas as pessoas A primeira obrigação do Estado brasileiro é assegurar que existam creches e escolas para todas as pessoas garantindo para isso as condições necessárias como instalações físicas professores qualificados materiais didáticos etc Deve haver VAGAS DISPONÍVEIS para todos os que manifestem interesse na educação escolar O Estado não é necessariamente o único responsável pela realização do direito à educação mas as normas internacionais de direitos humanos obrigamno a ser o principal responsável e o maior investidor assegurando a universalização das oportunidades IMPORTANTE TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 123 ACESSIBILIDADE É a garantia de ACESSO À EDUCAÇÃO PÚBLICA disponível sem qualquer tipo de discriminação Possui três dimensões que se complementam 1 NÃO DISCRIMINAÇÃO 2 ACESSIBILIDADE MATERIAL possibilidade efetiva de frequentar a escola graças à proximidade da moradia ou à adaptação das vias e prédios escolares às pessoas com dificuldade de locomoção por exemplo e 3 ACESSIBILIDADE ECONÔMICA a educação deve estar ao alcance de todas as pessoas independentemente de sua condição econômica portanto deve ser gratuita ACEITABILIDADE Garante a QUALIDADE DA EDUCAÇÃO relacionada aos programas de estudos aos métodos pedagógicos à qualificação do corpo docente e à adequação ao contexto cultural O Estado está obrigado a ASSEGURAR que todas as escolas se ajustem aos critérios qualitativos elaborados e a certificarse de que a educação seja aceitável tanto para as famílias como para os estudantes A qualidade educacional envolve tanto os resultados do ensino como as condições materiais de funcionamento das escolas e a adequação dos processos pedagógicos ADAPTABILIDADE Requer que a escola se ADAPTE A SEU GRUPO DE ESTUDANTES Que a educação corresponda à realidade das pessoas respeitando sua cultura costumes religião e diferenças assim como possibilite o conhecimento das realidades mundiais em rápida evolução Ao mesmo tempo exige que a educação se adéque à função social de enfrentamento das discriminações e desigualdades que estruturam a sociedade A adaptação dos processos educativos às diferentes expectativas presentes na sociedade pressupõe a abertura do Estado à gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino Por isso a legislação do ensino determina que os currículos devem ser compostos por uma base nacional comum sendo complementada em cada estado ou município e em cada escola por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade da cultura da economia e dos estudantes FONTE Adaptado de Rizzi Gonzalez e Ximenes 2011 Complementando nossos estudos agora que você já observou que a educação deve estar disponível para toda a população e que deve ter um padrão de qualidade aceito por todos e se adaptar aos mais variados grupos de estudantes convido você a refletir sobre as dimensões do direito à educação conforme apresentado no quadro a seguir vejamos 124 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUADRO 28 DIMENSÕES DO DIREITO À EDUCAÇÃO DIMENSÕES DO DIREITO À EDUCAÇÃO Agora veremos que três dimensões desse direito chamam a atenção para como ele deve ser exercido pois não há sentido em falar em direito à educação se outros direitos humanos são violados na escola DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO Como vimos o direito à educação NÃO SE RESUME AO DIREITO DE IR À ESCOLA A educação deve ter qualidade ser capaz de promover o pleno desenvolvimento da pessoa responder aos interesses de quem estuda e de sua comunidade DIREITOS HUMANOS NA EDUCAÇÃO O EXERCÍCIO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO PODE ESTAR DISSOCIADO DO RESPEITO A OUTROS DIREITOS HUMANOS Não se pode permitir por exemplo que a creche ou a escola seus conteúdos e materiais didáticos reforcem preconceitos Tampouco se deve aceitar que o espaço escolar coloque em risco a saúde e a segurança de estudantes ou ainda que a educação e a escola sejam geridas de forma autoritária impossibilitando a livre manifestação do pensamento de professores e estudantes bem como sua participação na gestão da escola EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS OS DIREITOS HUMANOS DEVEM FAZER PARTE DO PROCESSO EDUCATIVO DAS PESSOAS Para defender seus direitos todas as pessoas precisam conhecêlos e saber como reivindicálos na sua vida cotidiana Além disso a educação em direitos humanos promove o respeito à diversidade étnicoracial religiosa cultural geracional territorial de gênero de orientação sexual de nacionalidade de opção política dentre outras a solidariedade entre povos e nações e como consequência o fortalecimento da tolerância e da paz No caso da EDUCAÇÃO BÁSICA esses princípios características e dimensões precisam estar presentes na formação dos profissionais da educação nos materiais didáticos no conteúdo das aulas e até na gestão da escola e na sua relação com a comunidade Tanto o que se ensina como o modo como se ensina precisam estar de acordo com os direitos humanos e estimular a participação e o respeito Isso é o que propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos cuja segunda versão foi concluída em 2006 FONTE Adaptado de Rizzi Gonzalez e Ximenes 2011 No que tange a estas três dimensões do direito à educação podemos expor que o direito à educação não pode ser compreendido como o mero fato de poder ir estudar e de estar frequentando a escola mas sim a educação é muito mais do que isso ela denota um ensino de qualidade e que possa assim promover a ampliação e o desenvolvimento do conhecimento como também das habilidades e competências do ser humano Além do mais o direito à educação está conectado com os demais direitos humanos por exemplo o direito à saúde ao lazer e à segurança Prezado acadêmico agora convido você a refletir sobre mais alguns aspectos atinentes ao direito à educação que é a questão do dever de respeitar proteger e promover o direito à educação TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 125 QUADRO 29 DEVER DE RESPEITAR PROTEGER E PROMOVER O DIREITO À EDUCAÇÃO DEVER DE RESPEITAR PROTEGER E PROMOVER O DIREITO À EDUCAÇÃO O Brasil como signatário dos tratados internacionais ESTÁ OBRIGADO A RESPEITAR PROTEGER E PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS Vejamos no caso da educação como cada uma dessas obrigações deve acontecer na prática DEVER DE RESPEITAR O dever de respeitar SIGNIFICA QUE O ESTADO NÃO PODE CRIAR OBSTÁCULOS OU IMPEDIR O EXERCÍCIO DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO Isso implica obrigações de abstenção pois trata daquilo que os Estados não deveriam fazer por exemplo impedir que as pessoas se eduquem que organizem cursos livres em suas comunidades ou pela internet ou que abram escolas desde que respeitem as condições estabelecidas nas normas sobre o tema Envolve portanto a liberdade de ensinar e aprender desde que respeitadas as normas gerais que regulamentam o ensino formal DEVER DE PROTEGER O dever de proteger EXIGE QUE O ESTADO ATUE OBRIGAÇÃO ATIVA É necessário tomar medidas para evitar que terceiros pessoas grupos ou empresas por exemplo impeçam o exercício do direito à educação Por exemplo no Brasil o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos nem mesmo pais mães ou responsáveis de uma criança ou adolescente podem impedir seu acesso à escola cabendo ao Estado atuar na proteção de seu direito garantindo lhe o acesso à escola DEVER DE PROMOVER O dever de promover É A PRINCIPAL OBRIGAÇÃO ATIVA DO ESTADO Referese às ações públicas que devem ser adotadas para a realização e o exercício pleno dos direitos humanos São AS LEIS que definem como deve ser a educação e o ensino no país as políticas públicas que concretizam o direito à educação o investimento em educação e nas escolas etc Essas são as obrigações diretas do Estado em garantir o direito humano à educação por intermédio por exemplo da construção de escolas do financiamento adequado e da contratação de professores FONTE Adaptado de Rizzi Gonzalez e Ximenes 2011 Prezado acadêmico como deve ser a educação escolar no Brasil Vejamos QUADRO 30 COMO DEVE SER A EDUCAÇÃO ESCOLAR COMO DEVE SER A EDUCAÇÃO ESCOLAR É muito importante saber como o Estado deve garantir esse direito A Constituição art 206 fala em princípios a serem seguidos Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola Ou seja NÃO PODE HAVER DISCRIMINAÇÕES E O ESTADO DEVE GARANTIR AS CONDIÇÕES PARA QUE TODOS POSSAM ESTUDAR oferecendo por exemplo transporte escolar a quem mora longe da escola Esse princípio também reforça a necessidade de assegurar um padrão nacional de qualidade em todas as escolas do país 126 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber GARANTE AO CORPO DOCENTE E A ESTUDANTES A LIBERDADE DE MANIFESTAR IDEIAS E PENSAMENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR tanto nas escolas públicas como nas privadas Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino Os sistemas de ensino DEVEM RESPEITAR AS DIFERENÇAS FILOSÓFICAS TEÓRICAS E PEDAGÓGICAS que o professorado estudantes pais e escolas podem ter Além disso o Estado não pode proibir a abertura de escolas privadas mas deve estabelecer regras para sua criação e funcionamento de acordo com o direito humano à educação Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais Em TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES O ENSINO PÚBLICO deve ser GRATUITO sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou mesmo qualquer pagamento relacionado às atividades escolares por exemplo é ilegal a organização de atividades escolares que dependam de contribuição dos pais a cobrança de taxas para a realização de provas a venda de uniformes etc Valorização dos profissionais da educação escolar EXIGE DEFINIÇÃO DE PLANOS DE CARREIRA ESPECÍFICOS E A GARANTIA DE FORMAÇÃO inicial e em serviço CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E SALÁRIO DIGNO além do reconhecimento da importância social da profissão docente e dos demais trabalhadores da educação Gestão democrática do ensino público A legislação LDB e ECA diz que os profissionais da educação os pais mães e responsáveis legais além dos estudantes devem participar da elaboração do projeto políticopedagógico da escola e que a comunidade tem o direito de participar nos conselhos escolares Além da escola o sistema de ensino deve contar com espaços de participação social para a gestão democrática como conselhos e conferências periódicas Garantia de padrão de qualidade A EDUCAÇÃO PÚBLICA PRECISA RESPEITAR UM PADRÃO DE QUALIDADE DEFINIDO NACIONALMENTE Esse padrão deve assegurar a todos os estudantes condições semelhantes de aprendizado adequado respeitada a diversidade de expectativas educacionais Uma das formas de se estabelecer tal padrão é determinar quais os insumos mínimos que devem ser assegurados a todas as escolas por exemplo infraestrutura escolar quadras esportivas número de estudantes por sala material didáticoescolar formação e remuneração dos professores e funcionários etc TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 127 Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública Esse princípio foi incluído na Constituição recentemente em 2006 Em 2008 foi aprovada a Lei 11738 que estabeleceu o valor do piso salarial do magistério valor abaixo do qual nenhuma professora pode receber e os prazos de sua implementação nacional Pela lei o piso deve estar vinculado à carreira dos profissionais do magistério que deve prever uma valorização efetiva da profissão Essa garantia precisa ser ampliada aos demais trabalhadores da educação como prevê a Constituição Além disso a Lei do Piso determina que as carreiras devem reservar no mínimo 13 da jornada semanal de trabalho para atividades fora de sala de aula de planejamento e preparação pedagógica o que é muito importante para a realização dos princípios da gestão democrática e da garantia de qualidade do ensino Além de dizer quase com as mesmas palavras os princípios que a Constituição dita para a educação nacional a LDB art 3º acrescenta alguns outros Valorização da experiência extraescolar Isso porque cada estudante possui vivências fora da escola por exemplo trabalha ou participa de um grupo cultural político ou religioso que devem ser levadas em conta pelos profissionais da educação como forma de enriquecer o trabalho pedagógico Vinculação entre a educação escolar o trabalho e as práticas sociais Esse princípio também se refere ao mundo fora da escola Significa que o ensino precisa estar relacionado com o trabalho e atividades sociais que são aspectos importantes na vida de qualquer pessoa Vale destacar ainda o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Lei nº 806990 sobre o direito à educação Essa lei que determina prioridade absoluta à garantia dos direitos de crianças e adolescentes garante por exemplo o direito de ser respeitado por educadores o direito de organização e participação em entidades estudantis o direito de tomar conhecimento dos critérios para a atribuição de notas e de pedir reavaliação e o acesso à unidade de ensino próxima à sua residência art 53 do ECA FONTE Adaptado de Rizzi Gonzalez e Ximenes 2011 Assim sob esses aspectos conceituais e essas indagações encerramos esta discussão relativa ao direito à educação e esperamos que você tenha compreendido como esse direito é importante para o desenvolvimento humano e para o exercício da cidadania Prezado acadêmico veja no quadro a seguir alguns direitos relativos à educação 128 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUADRO 31 DIREITOS À EDUCAÇÃO DIREITOS À EDUCAÇÃO É direito da criança e do adolescente ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência ser respeitado por seus educadores ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola direito de contestar os critérios de avaliação podendo recorrer às instâncias escolares superiores São deveres dos pais matricular seus filhos na escola acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola Obs o descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual quando a criança não é matriculada na escola ou infração administrativa quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria ampliar gradativamente a oferta do Ensino Médio colegial atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência de preferência na rede regular de ensino atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador atendimento no Ensino Fundamental através de programas que garantam material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde Obs caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida o poder público pode ser responsabilizado artigo 209 2º da Constituição Federal e o chefe do Executivo prefeito governador pode até mesmo ser deposto FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid9Itemid9 Acesso em 12 jun 2016 Vale salientar que na disciplina de Políticas Sociais em Educação será estudada mais detalhadamente a questão deste direito social da Educação Prezado acadêmico para se aprofundar mais nesta discussão convido você a ler o Volume 7 da Coleção Manual de Direitos Humanos relativa aos direitos humanos à educação de 2011 Disponível em httpwwwdireitoaeducacaoorgbrwpcontentuploads2011 12manual dhaaeducacao2011pdf Acesso em 20 jul 2016 DICAS TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 129 22 DIREITO À SAÚDE Prezado acadêmico outro direito social consagrado pela Constituição da República do Brasil de 1988 é o direito à saúde que também é um dos direitos fundamentais de todos os seres humanos pois o Estado tem a obrigação de desenvolver ações que possibilitem promover proteger e recuperar a saúde de sua população Conforme expõe Cunha 2011 p 113 o direito à saúde é um direito fundamental no sentido de desenvolver às ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde Ou seja esse direito se dá mediante políticas sociais e econômicas e ao acesso universal e igualitário às ações e servi ços para a promoção proteção e recuperação da saúde FERRAZ VIEIRA 2009 p 26 Neste sentido Lima Pereira e Pachú 2015 p 91 expõem que A saúde portanto possui inúmeros e complexos fatores que rogam do Estado a formulação de políticas públicas para sua real efetivação Políticas públicas que ultrapassem a garantia de acesso a serviços e produtos médicos Tais direitos devem enaltecer e reforçar o disposto no artigo 200 da CF que estabelece de forma não exaustiva as competências do Sistema Único de Saúde SUS incluindo as ações de vigilância sanitária e epidemiológica de saúde do trabalhador inciso II ações de saneamento básico inciso IV pesquisa inciso V controle de qualidade de alimentos e bebidas inciso VI e proteção do meio ambiente VIII Vamos conhecer agora como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata a questão da saúde em seus artigos QUADRO 32 CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA SAÚDE ARTS 196 A 200 Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Saúde arts 196 a 200 Art 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação Art 197 São de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor nos termos da lei sobre sua regulamentação fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado 130 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes EC no 292000 EC no 512006 e EC no 632010 I descentralização com direção única em cada esfera de governo II atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais III participação da comunidade 1º O sistema único de saúde será financiado nos termos do art 195 com recursos do orçamento da seguridade social da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios além de outras fontes 2º A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre I no caso da União na forma definida nos termos da lei complementar prevista no 3º II no caso dos Estados e do Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art 155 e dos recursos de que tratam os arts 157 e 159 inciso I alínea a e inciso II deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios III no caso dos Municípios e do Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art 156 e dos recursos de que tratam os arts 158 e 159 inciso I alínea b e 3º 3º Lei complementar que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos estabelecerá I os percentuais de que trata o 2º II os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios objetivando a progressiva redução das disparidades regionais III as normas de fiscalização avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal estadual distrital e municipal IV as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico o piso salarial profissional nacional as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias competindo à União nos termos da lei prestar assistência financeira complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do referido piso salarial 6º Além das hipóteses previstas no 1º do art 41 e no 4º do art 169 da Constituição Federal o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei para o seu exercício TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 131 Art 199 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde segundo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país salvo nos casos previstos em lei 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos tecidos e substâncias humanas para fins de transplante pesquisa e tratamento bem como a coleta processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização Art 200 Ao sistema único de saúde compete além de outras atribuições nos termos da lei I controlar e fiscalizar procedimentos produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos equipamentos imunobiológicos hemoderivados e outros insumos II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do trabalhador III ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde IV participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico V incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico VI fiscalizar e inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional bem como bebidas e águas para consumo humano VII participar do controle e fiscalização da produção transporte guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos tóxicos e radioativos VIII colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho FONTE Adaptado de Brasil 2012 Nesse sentido segundo Lima Pereira e Pachú 2015 p 101 entendese que o direito à saúde está explicitado nas diversas políticas nacionais e mundiais sendo dever das autarquias existen tes em concretizálo e que este ganha uma melhor resolutibilidade quando recebe reconhecimento da sociedade e quando ela o faz ter como garantia de cidadania Assim cabe expor que nos cinco artigos supracitados da Carta Magna brasileira de 1988 estão consagrados toda a base normativa em relação à saúde no Brasil e que as demais normas diretrizes e leis municipais estaduais e federais deverão ter como seu fundamento esses artigos No entanto muitos entraves são expostos e dificultam que a saúde seja garantida de forma homogênea para todos principal mente os entraves de garantia da saúde dos trabalhadores Fato que comprova que sem o esforço para que esse direito seja posto em prática não há ganho e conquistas LIMA PEREIRA PACHÚ 2015 p 101 Vale salientar que na disciplina de Políticas Sociais da Saúde e Previdência Social será estudada mais detalhadamente a questão do direito social da saúde Prezado acadêmico veja a seguir alguns direitos relativos à saúde do povo brasileiro 132 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUADRO 33 DIREITOS À SAÚDE DIREITOS À SAÚDE Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção a proteção e a recuperação da sua saúde Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames seja por telefone meios eletrônicos ou pessoalmente Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar sempre que houver indicação evitando que no caso de doença ou gravidez você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito Ter direito em caso de risco de vida ou lesão grave a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso independente de seus recursos financeiros Se necessária a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você Ser atendido com atenção e respeito de forma personalizada e com continuidade em local e ambiente digno limpo seguro e adequado para o atendimento Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números códigos ou de modo genérico desrespeitoso ou preconceituoso Ser acompanhado por pessoa indicada por você se assim desejar nas consultas internações exames prénatais durante trabalho de parto e no parto No caso das crianças elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhálas integralmente durante o período de internação Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência por meio de crachás visíveis legíveis e que contenham o nome completo a profissão e o cargo do profissional assim como o nome da instituição Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida consentir ou recusar de forma livre voluntária e com adequada informação prévia procedimentos diagnósticos terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados Se você não estiver em condição de expressar sua vontade apenas as intervenções de urgência necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança Se antes você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico essa decisão deverá ser respeitada Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional Ter se desejar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 133 estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados em qualquer fase do tratamento podendo inclusive trocar de médico hospital ou instituição de saúde Participar das reuniões dos conselhos de saúde das plenárias das conferências de saúde dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município Os dados devem incluir endereços telefones horários de funcionamento mecanismos de marcação de consultas exames cirurgias profissionais especialidades médicas equipamentos e ações disponíveis bem como as limitações de cada serviço Ter garantida a proteção de sua vida privada o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde inclusive diagnóstico prognóstico e tratamento assim como todos os dados pessoais que o identifiquem seja no armazenamento registro e transmissão de informações inclusive sangue tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte Excepcionalmente poderá ser quebrado após sua expressa autorização por decisão judicial ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde sendo vetado o privilégio nas unidades do SUS a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde Receber informações claras objetivas completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde hipóteses diagnósticas exames solicitados e realizados tratamentos ou procedimentos propostos inclusive seus benefícios e riscos urgência duração e alternativas de solução Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos exames e tratamentos a que será submetido Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas Ter anotadas no prontuário em qualquer circunstância todas as informações relevantes sobre sua saúde de forma legível clara e precisa incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas risco de alergias e outros efeitos colaterais registro de quantidade e procedência do sangue recebido exames e procedimentos efetuados Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis caso você solicite Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos datilografadas digitadas ou escritas em letra legível sem a utilização de códigos ou abreviaturas com o nome assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar antes de recebêlos o atestado de origem sorologias efetuadas e prazo de validade Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa CEP do hospital ou instituição 134 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento nas ações e serviços de saúde em função da idade raça gênero orientação sexual características genéticas condições sociais ou econômicas convicções culturais políticas ou religiosas do estado de saúde ou da condição de portador de patologia deficiência ou lesão preexistente Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais por meio de instrumentos apropriados seja no sistema público conveniado ou privado Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo éticodisciplinar diante de possível erro omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid10Itemid31 Acesso em 12 jun 2016 Prezado acadêmico para se aprofundar mais nesta discussão convido você a ler O Guia do Direito à Saúde disponível no link httpwwwguiadedireitosorg downloadsguiadireitosaudepdf 23 DIREITO À ALIMENTAÇÃO Prezado acadêmico adentraremos agora no direito à alimentação que seja adequada pois é necessária para a sobrevivência dos seres humanos Nesse sentido devemos observar que o direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU CONSEA 2015 Ou seja a Carta Magna brasileira apenas aderiu a este direito pois ele já está consagrado mundialmente Segundo Lenza 2014 p 1183 grifos nossos DICAS TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 135 De acordo com a justificação da PEC n 212001 SF o direito à alimentação foi reconhecido pela Comissão de Direitos Humanos da ONU em 1993 em reunião realizada na cidade de Viena Integrada por 52 países e contando com o voto favorável do Brasil registrando apenas um voto contra EUA a referida Comissão da ONU com essa decisão histórica enriqueceu a Carta dos Direitos de 1948 colocando em primeiro lugar entre os direitos do cidadão a alimentação cf art XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Assim vale salientar que de acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil resultante de amplo processo de mobilização social em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64 que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal No entanto isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática o que permanece como um desafio a ser enfrentado CONSEA 2015 As esferas municipais estaduais e federais possuem a prerrogativa de desenvolver políticas públicas e sociais que possam garantir a efetivação deste direito na prática ou seja fazer com que a população menos favorecida possa usufruir plenamente do direito de ter uma alimentação digna e adequada para a sua própria subsistência Nesse sentido Lisboa 2013 complementa expondo que a nossa Carta Magna de 1988 possui um dos textos mais avançados no que se refere à proteção e à promoção dos direitos humanos pois colocou o direito à alimentação adequada como um direito fundamental para todos os seus cidadãos brasileiros como também os estrangeiros que estiverem no território nacional Mas vale salientar ainda que antes mesmo da EC n 642010 que introduziu o direito à alimentação como direito social a Lei n 113462006 regulamentada pelo Dec n 72722010 já havia criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada LENZA 2014 p 1183 grifos do autor Prezado acadêmico vejamos agora mais algumas características do direito humano à alimentação adequada QUADRO 34 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA CARACTERÍSTICAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PREMISSAS do Direito Humano à Alimentação Adequada Devemos compreender o direito humano à alimentação adequada sob duas premissas 1 A DISPONIBILIDADE DO ALIMENTO EM QUANTIDADE E QUALIDADE SUFICIENTE para satisfazer as necessidades dietéticas das pessoas livre de substâncias adversas e aceitáveis para uma dada cultura e 2 A ACESSIBILIDADE AO ALIMENTO DE FORMA SUSTENTÁVEL e que não interfira com a fruição de outros direitos humanos 136 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PONTO Fundamental Um ponto fundamental para que o direito humano à alimentação adequada seja uma premissa verdadeira é que o ser humano esteja LIVRE DA FOME NÃO PASSAR FOME O que significa a FOME FOME é o termo utilizado para expressar a sensação fisiológica manifestada pelo corpo quando este percebe a necessidade de alimentos para manter suas atividades e continuidade à vida Também pode significar estados de mal nutrição ou privação de comida entre as populações comumente associados à pobreza conflitos armados instabilidade política catástrofes ambientais ou condições agrícolas adversas FONTE Adaptado de Lisboa 2013 Mas no que consiste o direito à alimentação adequada De acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Brasil O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos como emprego ou terra para garantir esse acesso de modo contínuo Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada entendese que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais sociais econômicas climáticas e ecológicas de cada pessoa etnia cultura ou grupo social CONSEA 2015 Nesse sentido Lenza 2014 complementa expondo que o art 2º da Lei n 113462006 determina que a alimentação adequada possa ser compreendida como sendo direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população LENZA 2014 p 11831184 grifos nossos Por conseguinte segundo Lisboa 2013 grifos nossos a instituição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN Lei nº 113462006 e regulamentada pelo Decreto 72722010 representa um marco fundamental na luta nacional contra a fome pois através dela criouse o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN que busca promover condições para a formulação da Política e do Plano Nacional nesta área de Segurança Alimentar desenvolvendo diretrizes metas captando recursos e fomentando instrumentos de avaliação e monitoramento compostos de ações e programas integrados envolvendo diferentes setores de governo e a sociedade na busca pela alimentação suficiente e de qualidade para todos brasileiros Assim prezado acadêmico de acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Brasil Consea 2014 grifo nosso deve se levar em consideração que para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar proteger TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 137 promover e prover a alimentação da população Pois todos os cidadãos brasileiros possuem esse direito social que deve ser respeitado e garantido pelas instâncias federais estaduais e municipais como ora exposto Por sua vez a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos por meio de mecanismos de exigibilidade CONSEA 2014 Mas que mecanismos são esses De acordo com o Consea 2014 a exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo Legislativo e Judiciário nas esferas federal estaduais e municipais Ou seja esses meios de exigibilidade podem ser administrativos políticos quase judiciais e judiciais CONSEA 2015 Prezado acadêmico veja no quadro a seguir alguns desafios para garantir a efetividade do direito humano à alimentação adequada QUADRO 35 DESAFIOS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DESAFIOS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA P R I N C I PA I S DESAFIOS Os principais DESAFIOS para a promoção dos direitos humanos à alimentação adequada são a desinformação sobre direitos e a forma de exigilos a descrença nas instituições e instrumentos de proteção de direitos humanos falta de aproximação com a linguagem e prática de direitos humanos por parte de entidades da sociedade civil falta de informação sobre as obrigações das instituições e de seus agentes que devem pôr em prática os direitos humanos falta de garantia de acesso aos serviços e às instituições públicas falta de planejamento coerência e articulação entre as políticas de direitos humanos e segurança alimentar e nutricional e a falta de instrumentos eficazes de exigibilidade de direitos humanos PASSOS FUNDAMENTAIS para a Promoção dos Direitos Humanos à Alimentação Adequada Para a realização efetiva dos direitos humanos à alimentação adequada e construção de competências para a promoção alguns passos são fundamentais a serem seguidos como o Estado deve assumir compromissos para a realização dos direitos humanos o Estado deve estabelecer e divulgar termos de referência com definição clara das atribuições e obrigações para a realização dos direitos humanos devem ser divulgadas informações para os titulares sobre seus direitos e para os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos devem ser criadas condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações deve haver mecanismos para que os agentes públicos sejam responsabilizados por violações dos direitos humanos à alimentação adequada 138 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 IMPORTANTE para a PROMOÇÃO dos direitos humanos à alimentação adequada é fundamental aumentar a capacidade dos titulares de direitos de exigir fortalecer os instrumentos e instituições de exigibilidade promover a construção de competência continuada da máquina estatal e dos servidores públicos E NO BRASIL O Brasil vem realizando vários esforços para garantir o direito humano à alimentação adequada por intermédio das Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional conforme as seguintes dimensões dimensão I e II PRODUÇÃO E DISPONIBILIDADE DE ALIMENTOS Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PAA Garantia de Preços MínimosFormação de Estoques Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro PROHORT Reforma Agrária Programa da Agrobiodiversidade Pesca e Agricultura dimensão III RENDAACESSO E GASTO COM ALIMENTOS Bolsa Família Benefício de Prestação Continuada Previdência Social política de reajuste do salário mínimo dimensão IV ACESSO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Programa Acesso à Alimentação distribuição de alimentos a grupos específicos restaurantes populares cozinhas comunitárias banco de alimentos cisternas acesso à água para produção de alimentos para o autoconsumo Programa de Alimentação do Trabalhador PAT dimensão V SAÚDE E ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE suplementação de ferro e vitamina A promoção de hábitos de vida e de alimentação saudável para prevenção da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis saúde da família agentes comunitários de saúde cobertura vacinal no primeiro ano de vida e saneamento dimensão VI EDUCAÇÃO combate ao analfabetismo e política de educação básica dimensão VII POPULAÇÕES TRADICIONAIS Comunidades Tradicionais Regularização das Terras Quilombolas Carteira Indígena e Regularização Fundiária de Terras Indígenas Portanto percebese que esforços estão sendo realizados para garantir o direito humano à alimentação adequada mas ainda existe uma grande insegurança alimentar no país e para que o Estado assuma de fato suas obrigações uma série de mudanças deve ocorrer como uma revolução cultural dentro da sociedade e do Estado para que a perspectiva dos direitos humanos seja efetivamente considerada e para que mudanças efetivas e profundas possam vir a acontecer FONTE Adaptado de Lisboa 2013 24 DIREITO AO TRABALHO Prezado acadêmico no que tange ao direito ao trabalho devemos observar que segundo Cunha 2011 p 114 o direito ao trabalho pode ser considerado um direito fundamental de exercer atividade profissional independente da área profissional escolhida De acordo com Lenza 2014 p 1184 o direito ao trabalho tratase sem dúvida de importante instrumento para implementar e assegurar a todos uma existência digna conforme estabelece o art 170 caput Vejamos Art 170 A TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 139 ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social BRASIL 2012 p 106 Cabe ao Estado fomentar uma política econômica não recessiva tanto que dentre os princípios da ordem econômica destacase a busca do pleno emprego art 170 VIII Aparece como fundamento da República art 1º IV e a ordem econômica conforme os ditames da justiça social fundase na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa LENZA 2014 p 1184 grifos do autor São estes preceitos que proporcionam a base normativa do direito ao trabalho pois historicamente os seres humanos vêm se constituindo por intermédio de suas relações de trabalho QUADRO 36 ARTIGO 23º DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRABALHO À LIVRE ESCOLHA DE EMPREGO A CONDIÇÕES JUSTAS E FAVORÁVEIS DE TRABALHO E À PROTEÇÃO CONTRA O DESEMPREGO Toda pessoa sem qualquer distinção tem direito a igual remuneração por igual trabalho Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure assim como à sua família uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão se necessário outros meios de proteção social Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses Declaração Universal dos Direitos Humanos artigo 23º FONTE ONU 2009 p 1213 Prezado acadêmico o artigo 7 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nos apresenta os direitos dos trabalhadores tanto urbanos como rurais além de apresentar também outros direitos relativos ao trabalho para que assim possa proporcionar aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros que estiverem no território nacional uma melhoria significativa em suas condições de vida Nesse sentido convido você agora a ler na íntegra estes preceitos constitucionais os quais serão estudados mais detalhadamente na disciplina de Legislação Social e Prática Trabalhista vejamos Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social I relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória dentre outros direitos II segurodesemprego em caso de desemprego involuntário III fundo de garantia do tempo de serviço 140 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 IV saláriomínimo fixado em lei nacionalmente unificado capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte e previdência social com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim V piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho VI irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo VII garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável VIII décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria IX remuneração do trabalho noturno superior à do diurno X proteção do salário na forma da lei constituindo crime sua retenção dolosa XI participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da empresa conforme definido em lei XII saláriofamília pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho XIV jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva XV repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos XVI remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em cinquenta por cento à do normal XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal XVIII licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de cento e vinte dias XIX licençapaternidade nos termos fixados em lei XX proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas na forma da lei XXIV aposentadoria XXV assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 cinco anos de idade em creches e préescolas XXVI reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho XXVII proteção em face da automação na forma da lei XXVIII seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa XXIX ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho XXX proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil XXXI proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência XXXII proibição de distinção entre trabalho manual técnico e TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 141 intelectual ou entre os profissionais respectivos XXXIII proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos XXXIV igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV VI VIII XV XVII XVIII XIX XXI e XXIV bem como a sua integração à previdência social BRASIL 2012 p 18 E para finalizar estas discussões apresentamos a você mais alguns aspectos fundamentais relativos ao direito ao trabalho veja no quadro a seguir QUADRO 37 ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO AO TRABALHO ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO AO TRABALHO O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais Por ter como base a igualdade o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido de possuir condições equitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de serem protegidas em caso de desemprego No Brasil a Constituição de 1988 no artigo 6º RECONHECE O TRABALHO ENQUANTO UM DIREITO E do artigo 7º ao 11º estão prescritos os PRINCIPAIS DIREITOS PARA OS TRABALHADORES que atuam sob as leis brasileiras Além da Constituição a Consolidação das Leis Trabalhistas CLT regulamenta também as relações de trabalho no Brasil Pela Constituição brasileira não só o direito ao trabalho mas a um SALÁRIO que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado Contudo apesar de ser constitucionalmente garantido na prática tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego salários injustos trabalho sem férias ou repouso em condições inadequadas etc Diferente de alguns outros direitos não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros O que existe são algumas medidas que durante um período buscam assistir ao desempregado como seguro desemprego auxíliotransporte Metrô isenção de taxas para retirar alguns documentos etc Além disso tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocálos no mercado de trabalho e requalificação profissional FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid143Itemid45 Acesso em 12 jun 2016 25 DIREITO À MORADIA Prezado acadêmico outro preceito fundamental é o direito à moradia Segundo Cunha 2011 p 113 esse preceito denota um direito fundamental cujo 142 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 conteúdo é a aquisição e uso de moradia Em outros termos todos os cidadãos brasileiros como também os estrangeiros que estejam residindo no Brasil possuem o direito de adquirir ou utilizar imóvel para sua habitação e domicílio seja individual ou coletivamente Podemos compreender moradia como Residência Lugar utilizado permanentemente pelo morador para proteção contra a intempérie e resguardo da intimidade CUNHA 2011 p 126 Ou seja a moradia é compreendida como o prédio o apartamento a casa a habitação ou o espaço territorial e habitacional que o ser humano utiliza para viver e conviver com seus familiares E domicílio portanto pode ser considerado o lugar onde a pessoa tem sede reside ou exerce atividade CUNHA 2011 p 196 É o lugar físico e subjetivo em que o homem possui a segurança para viver e exercer suas atividades com os seus familiares E a residência por sua vez é compreendida como Fato de residir Moradia ou lugar de moradia CUNHA 2011 p 260 ou seja é o espaço territorial no qual o homem vive e convive com sua família e amigos Nesse sentido prezado acadêmico convido você agora a compreender mais alguns aspectos importantes sobre a moradia veja o quadro a seguir QUADRO 38 CONSIDERAÇÕES SOBRE A MORADIA CONSIDERAÇÕES SOBRE A MORADIA Direito historicamente aprimorado A moradia é um direito historicamente aprimorado visto que sempre se teve um instinto em relação à sua tamanha necessidade mesmo que ainda não fosse discutida a sua adequação digna para o completo desenvolvimento do ser humano Necessidade básica do homem O direito à moradia estampa a necessidade básica do homem sendo requisito imprescindível para uma vida plena Como bem disserta Nolasco 2008 p 87 A CASA É O ASILO INVIOLÁVEL DO CIDADÃO A BASE DE SUA INDIVISIBILIDADE é acima de tudo como apregoou Edwark Coke no século XVI A CASA DE UM HOMEM É O SEU CASTELO TER UM LUGAR PARA PERMANECER E SE DESENVOLVER está ligado aos anseios do indivíduo pois para alcançar as necessidades básicas da vida como relaxar trabalhar se educar é necessário um lugar fixo e amplamente reconhecido por todos LugarAbrigo A princípio QUALQUER LUGAR ERA LOCAL PARA SE ESTABELECER COMO ABRIGO uma possível caverna uma árvore e por que não na superfície do gelo Contudo o desenvolvimento da sociedade a crescente globalização e o capitalismo desenfreado FORAM REDUZINDO OS ESPAÇOS LIVRES e quando estes ainda são encontrados não apresentam possibilidade para a plena desenvoltura desse direito acarretando uma segregação social em relação aos menos favorecidos TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 143 Desse modo o direito à moradia passou de DIREITO DE TODOS para apenas DIREITO DOS MAIS FAVORECIDOS E quando fornecido à minoria na maioria dos casos não abrange o perfeito desenvolvimento da dignidade da pessoa humana FONTE Adaptado de Santos 2013 Prezado acadêmico vale salientar que já no art XXV nº 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos aparece o direito à moradia digna pois toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bemestar inclusive alimentação vestuário habitação cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e o direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle ONU 2009 p 13 Portanto todos os cidadãos possuem o direito de ter um padrão de vida digna e respeitada e nesse preceito se inclui a questão da moradia também pois entendese que os seres humanos para poderem proporcionar para si e para sua família plenas condições de sobrevivência e bemestar se faz necessário além de uma alimentação saudável um lugar para residir com sua família e que esse lugar possa ser digno de moradia humana Prezado acadêmico no que tange ao direito à moradia convido você agora a analisar mais alguns aspectos importantes nesta discussão QUADRO 39 DIREITO À MORADIA DIREITO À MORADIA DEFINIÇÃO O direito à moradia é compreendido como sendo a POSSE EXCLUSIVA DE UM LUGAR onde se tenha um amparo que se resguarde a intimidade e se tenha condições para desenvolver práticas básicas da vida É um direito ERGA OMNES um LUGAR DE SOBREVIVÊNCIA DO INDIVÌDUO É O ABRIGO E O AMPARO PARA SI PRÓPRIO E SEUS FAMILIARES daí nasce o direito à sua inviolabilidade e à constitucionalidade de sua proteção A moradia consiste em BEM IRRENUNCIÁVEL da pessoa natural INDISSOCIÁVEL de sua vontade e INDISPONÍVEL que permite a fixação em lugar determinado não só físico como também a fixação dos seus interesses naturais da vida cotidiana exercendose de forma definitiva pelo indivíduo e secundariamente recai o seu exercício em qualquer pouso ou local mas sendo objeto de direito e protegido juridicamente CARACTERÍSTICAS DA MORADIA O BEM DA MORADIA é inerente à pessoa e independente de objeto físico para a sua existência e proteção jurídica A moradia é elemento essencial do ser humano e um bem extrapatrimonial Residência é o simples local onde se encontraria o indivíduo E a habitação é o exercício efetivo da moradia sobre determinado bem imóvel Assim a moradia é uma situação de direito reconhecida pelo ordenamento jurídico Dessa forma O DIREITO À MORADIA É DIREITO DE IGUALDADE em outras palavras é direito social de acesso consagrado pelo simples fato de o indivíduo existir Por intermédio dele fazse a justiça distributiva repassando bens à sociedade por meio do capital produzido por ela FONTE Adaptado de Santos 2013 144 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Vale salientar que na disciplina de Políticas Sociais em Habitação será estudada mais detalhadamente a questão deste direito social da moradia 26 DIREITO AO LAZER Prezado acadêmico um dos direitos sociais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o lazer ou momento de descanso de sua população Nesse sentido Sales e Pachú 2015 p 39 expõem que segundo o 3º do art 217 da Carta Maior o poder público incentivará o lazer como forma de promoção social Logo o direito ao lazer ao tempo livre para usufruir de forma prazerosa é direito de todos e se configura como modo de tornar a vida menos enfadonha e de recarregar as energias despendidas durante horas de trabalho Já Silva 2014 p 186187 assim expõe lazer e recreação são funções urbanísticas daí porque são manifestações do direito urbanístico Sua natureza social decorre do fato de que constituem prestações estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida donde sua relação com o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado Lazer é entrega à ociosidade repousante Recreação é entrega ao divertimento ao esporte ao brinquedo Ambos se destinam a refazer as forças depois da labuta diária e semanal Ambos requerem lugares apropriados tranquilos repletos de folguedos e alegrias O direito ao lazer é compreendido como um elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos pois necessitamos de momentos de descanso repouso ou folga de nossas atividades laborativas de tempos em tempos para nos revigorar para o retorno ao trabalho Nesse sentido Sales e Pachú 2015 p 39 complementam expondo que o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA também prevê no artigo 4º como dever da família da comunidade da socie dade em geral e do poder público a efetivação do direito ao lazer No artigo 59 determina que os municípios com apoio dos Estados e União devem estimular e facilitar espaços e recursos para promoção do lazer Ou seja a família a comunidade os entes federativos devem oferecer momentos e possibilidades de esporte cultura e lazer à sua população desenvolvendo projetos sociais que estimulem a promoção do lazer principalmente os municípios deveriam elaborar um programa de oferta de momentos de lazer para a sua população Sabese que muitos municípios brasileiros o fazem como também há muitos municípios que estão longe dessa garantia constitucional TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 145 Assim sendo segundo Sales e Pachú 2015 p 39 o lazer requer do homem tempo livre de obrigações cotidianas possibilitando usufruto de forma prazerosa do tempo É direito que dignifica o homem promove a socialização do indivíduo fontes de criação artística e pensamento filosófico devendo assim ser efeti vado e para tanto é necessário cooperação e incentivo do poder público e da sociedade Prezado acadêmico para finalizar nossas discussões convido você a verificar no quadro a seguir mais alguns aspectos importantes do direito ao lazer QUADRO 40 ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO AO LAZER ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO AO LAZER Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza e com as diferentes formas de expressão da cultura humana como a arte música literatura esportes etc Isto significa que além de descanso para recuperar a energia gasta com o trabalho as pessoas também precisam de tempo para se dedicar a atividades culturais e de lazer A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid574Itemid64 Acesso em 12 jun 2016 Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos artigo XXVII parágrafo 1 todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios ONU 2009 p 1415 27 DIREITO À SEGURANÇA Prezado acadêmico segundo Cunha 2011 p 113 o direito à segurança denota o direito ao exercício seguro dos direitos sem ameaças ou agressões este direito é considerado mais um direito social dos seres humanos pois assim possibilita aos cidadãos poderem exercer seus direitos plenamente Por conseguinte vale salientar que O direito à segurança também aparece no caput do art 5º Porém a previsão no art 6º tem sentido diverso daquela no art 5º Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual aqui no art 6º aproximase IMPORTANTE 146 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 do conceito de segurança pública que como dever do Estado aparece como direito e responsabilidade de todos sendo exercida nos termos do art 144 caput para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio LENZA 2014 p 1185 Aqui estamos falando portanto da segurança pública a qual deve ser garantida por intermédio das políticas públicas e sociais tanto no âmbito municipal estadual ou federal Nesse sentido a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144 assim expõe A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos I polícia federal II polícia rodoviária federal III polícia ferroviária federal IV polícias civis V polícias militares e corpos de bombeiros militares BRASIL 2012 p 88 Como expressa o supracitado artigo constitucional a segurança pública também é de responsabilidade de toda a coletividade social ou seja do povo Pois possuímos a prerrogativa de mantermos a ordem social e respeitarmos a propriedade e as relações sociais Artigo III Todo ser humano tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal Artigo V Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso detido ou exilado Artigo X Todo ser humano tem direito em plena igualdade a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele FONTE Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 2009 Prezado acadêmico vejamos agora mais alguns aspectos importantes referentes ao direito à segurança e justiça IMPORTANTE TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 147 QUADRO 41 ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO À SEGURANÇA E JUSTIÇA ASPECTOS IMPORTANTES DO DIREITO À SEGURANÇA E JUSTIÇA EXISTÊNCIA DE CONFLITOS A existência de conflitos é fato comum e que acontece em todas as sociedades humanas Para prevenir e mediar esses conflitos praticamente todas as CULTURAS CRIAM REGRAS NORMAS E LEIS QUE DETERMINAM O QUE É CERTO E ERRADO além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada DIREITO À SEGURANÇA Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais TODAS AS PESSOAS DEVEM TER DIREITO À SEGURANÇA o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis tranquilas sem medos e ameaças constantes A garantia do direito à segurança leva à proteção de outros direitos por exemplo o de ir e vir sem medo de passar por determinados locais direito de proteção da intimidade e da liberdade sem monitoramentos constantes e o direito de proteção da integridade física e psicológica sem ameaças e sem violência INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA E JUSTIÇA O direto à segurança NÃO SIGNIFICA O FIM DE TODOS OS CONFLITOS AMEAÇAS E VIOLÊNCIA mas sim a existência de instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente esses episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece AGIR COM JUSTIÇA significa reconhecer e respeitar os direitos de todos agindo de maneira imparcial e equilibrada FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid830Itemid53 Acesso em 12 jun 2016 Para finalizar nossas discussões relativas ao direito à segurança vale ressaltar aqui quais são as instituições brasileiras que estão à frente da garantia desenvolvimento e aplicabilidade da segurança e justiça nacional vejamos QUADRO 42 INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA E JUSTIÇA INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA E JUSTIÇA No nosso país a aplicação das regras e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça Em linhas gerais estas instituições são representadas pelas POLÍCIAS São responsáveis por controlar o crime prevenir a desordem e garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados As polícias atuam no que seria a ponta do sistema de segurança e justiça trabalhando na prevenção e investigação de crimes intermediando conflitos e agindo em casos de calamidade pública M I N I S T É R I O PÚBLICO São responsáveis por acompanhar o trabalho da polícia e quando consideram que houve um crime e que existem provas suficientes denunciam o caso a um juiz A partir da denúncia o Ministério Público passa a agir como um advogado de acusação trabalhando para que a lei seja aplicada e para que o responsável pelo crime seja punido 148 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 JUSTIÇA ou o Poder Judiciário São responsáveis por intermediar as disputas entre as pessoas decidindo quem tem direito ou não a alguma coisa quem deve cumprir uma obrigação e quem é culpado ou inocente A função do Judiciário é garantir os direitos das pessoas e promover a justiça por meio da aplicação da lei DEFENSORIA PÚBLICA É responsável por oferecer assistência jurídica a todos os cidadãos que não podem pagar por um advogado acompanhando o caso do começo ao fim do processo sem qualquer custo S I S T E M A PRISIONAL As instituições que compõem o sistema prisional atuam nos casos em que a justiça determina a suspensão da liberdade de uma pessoa que cometeu um crime A tarefa dessas instituições é garantir que as penas sejam cumpridas em estabelecimentos que separem os presos por idade sexo e delito cometido além de garantir sua dignidade e reintegração à sociedade FONTE Adaptado de httpwwwguiadedireitosorgindexphpoptioncom contentviewarticleid830Itemid53 Acesso em 12 jun 2016 28 DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL Prezado acadêmico agora lhe apresentaremos um pouco do direito à previdência social que todos nós cidadãos brasileiros temos direito Nesse sentido Sales e Pachú 2015 p 40 expõem que o direito à previdência social previsto na Constituição brasileira como direito social disciplinado nos artigos 201 e 202 da Carta política em conjunto com saúde e assistência social constituem a Seguridade Social conforme pode ser visualizado no quadro a seguir TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 149 Capítulo II Da Seguridade Social Seção III Da Previdência Social arts 201 e 202 Art 201 Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei a EC nº 2098 EC nº 412003 e EC nº 472005 I cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada II proteção à maternidade especialmente à gestante III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda V pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes observado o disposto no 2º 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência nos termos definidos em lei complementar 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservarlhes em caráter permanente o valor real conforme critérios definidos em lei 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social nos termos da lei obedecidas as seguintes condições I trinta e cinco anos de contribuição se homem e trinta anos de contribuição se mulher II sessenta e cinco anos de idade se homem e sessenta anos de idade se mulher reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar nestes incluídos o produtor rural o garimpeiro e o pescador artesanal 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio 9º Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural e urbana hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente segundo critérios estabelecidos em lei 10 Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado 11 Os ganhos habituais do empregado a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios nos casos e na forma da lei 12 Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertencentes a famílias de baixa renda garantindolhes acesso a benefícios de valor igual a um saláriomínimo 13 O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social QUADRO 43 CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ARTS 201 E 202 150 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art 202 Art 202 O regime de previdência privada de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social será facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar EC nº 2098 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos 2º As contribuições do empregador os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes assim como à exceção dos benefícios concedidos não integram a remuneração dos participantes nos termos da lei 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União Estados Distrito Federal e Municípios suas autarquias fundações empresas públicas sociedades de economia mista e outras entidades públicas salvo na qualidade de patrocinador situação na qual em hipótese alguma sua contribuição normal poderá exceder a do segurado 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União Estados Distrito Federal ou Municípios inclusive suas autarquias fundações sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicarseá no que couber às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada 6º A lei complementar a que se refere o 4º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação FONTE Adaptado de Brasil 2012 Por conseguinte a seguridade social é um sistema de direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social e as ações destinadas a assegurálos CUNHA 2011 p 266 Segundo Silva 2014 p 187 a previdência social é um conjunto de direitos relativos à seguridade social Como manifestação desta a previdência tende a ultrapassar a mera concepção de instituição do Estadoprovidência Welfare State sem no entanto assumir características socializantes até porque estas dependem mais do regime econômico do que do social Deste modo a previdência é compreendida como a virtude daquele que previne CUNHA 2011 p 227 assim o Estado desenvolveu mecanismos de prevenção e garantia aos trabalhadores pois a previdência social segundo Cunha 2011 p 228 pode ser compreendida como um sistema que garante ao trabalhador benefícios substitutivos da remuneração em casos de inatividade ou incapacidade TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 151 Sales e Pachú 2015 p 40 grifo nosso complementam esta discussão expondo que a previdência social como seguro social mediante contribui ções previdenciárias objetiva substituir a renda do trabalhador contribuinte quando este se encontrar incapacitado ao trabalho por idade avançada ou por doença Assim auxilia na subsistência do trabalhador concedendo direitos aos segurados Assim segundo Sales e Pachú 2015 p 4041 dentre os benefícios oferecidos aos contribuintes e seus depen dentes apresentamse aposentadoria por idade aposentadoria por invalidez aposentadoria por tempo de contribuição aposentado ria especial auxílio doença auxílioreclusão pensão por morte saláriomaternidade saláriofamília e auxílio acidente Como executor o Instituto Nacional do Seguro Nacional INSS autarquia federal responsável pela aplicação das políticas da previdência social Prezado acadêmico vale salientar que na disciplina de Políticas Sociais da Saúde e Previdência Social será estudada mais detalhadamente a questão deste direito social da Previdência Social 29 DIREITO À PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA Prezado acadêmico no que tange ao direito à proteção à maternidade e à infância segundo o art 227 da Constituição da República Federativa do Brasil é dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão BRASIL 2012 p 128129 Ou seja as crianças e adolescentes possuem a prerrogativa da proteção do Estado desde a sua concepção Este direito também é consagrado pelo art XXV da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 o qual assim expõe A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social ONU 2009 p 13 Ou seja a proteção à maternidade é indiscutivelmente consagrada como um direito social UNI 152 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Assim segundo Sales e Pachú 2015 p 41 a proteção à maternidade e à infância são direitos previstos na Constituição Federal necessitando de ampla efetivação Primeiro por lidar efetivamente com duas vidas a da mãe a qual já desempe nha um papel social e a do filho futuro cidadão Ainda segundo Sales e Pachú 2015 p 41 a proteção à maternidade está relacionada ao acesso às consul tas e tratamentos adequados para regular a manutenção da gravidez Com isso o sistema de saúde deve fornecer assistência às gestantes como também aos bebês Nesse sentido têm direito a parto digno assegurando tanto a segurança da mãe quanto a do filho Vale ressaltar que segundo Lenza 2014 p 1186 a proteção à maternidade aparece tanto como natureza de direito previdenciário art 201 II como de direito assistencial art 203 I Esses conceitos serão estudados nas disciplinas de Políticas Sociais da Assistência Social e Políticas Sociais da Saúde e Previdência Social 210 DIREITO DE ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS Prezado acadêmico agora estudaremos um pouco sobre o direito de assistência aos desamparados Segundo Lenza 2014 p 1187 o direito social de assistência aos desamparados é materializado nos termos do art 203 que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social De acordo com Lenza 2014 p 1187 além disso nos termos do art 204 as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes Vejamos agora como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata da questão da assistência social em seus artigos QUADRO 44 CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTS 203 E 204 Capítulo II Da Seguridade Social Seção IV Da Assistência Social arts 203 e 204 Art 203 Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos I a proteção à família à maternidade à infância à adolescência e à velhice II o amparo às crianças e adolescentes carentes III a promoção da integração ao mercado de trabalho IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei TÓPICO 3 DOS DIREITOS SOCIAIS 153 Art 204 Art 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 além de outras fontes e organizadas com base nas seguintes diretrizes EC nº 422003 I descentralização políticoadministrativa cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social II participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis Parágrafo único É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida vedada a aplicação desses recursos no pagamento de I despesas com pessoal e encargos sociais II serviço da dívida III qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados FONTE Adaptado de Brasil 2012 Enfim segundo Sales e Pachú 2015 p 43 a assistência aos desamparados está relacionada à dignidade dos seres humanos Para tanto sua efetivação requer a assistência de outros direitos sociais como saúde de qualidade moradia digna entre outros É um direito fundamental e portanto indispensável sua concreta efetivação Prezado acadêmico vale salientar que na disciplina de Políticas Sociais da Assistência Social será estudada mais detalhadamente a questão deste direito social da assistência social 3 A PEC DA FELICIDADE PEC Nº 5132010 CD E PEC Nº 192010 SF Prezado acadêmico para finalizar nossas discussões relativas aos direitos sociais trabalharemos agora a questão da busca da felicidade Nesse sentido os direitos sociais brasileiros estampados no art 6 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vêm sedimentar alguns direitos que são essenciais à busca da felicidade de todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estiverem no território nacional vejamos Art 6º São direitos sociais essenciais à busca da felicidade a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição BRASIL 2012 p 18 Todos os direitos sociais supracitados e UNI 154 UNIDADE 2 A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 abordados nos itens anteriores destes tópicos são essenciais para que o ser humano possa conquistar a sua felicidade e assim melhores de condições de vida ou seja a garantia de uma vida digna e feliz Este preceito constitucional da felicidade também é abordado em diversos documentos pelo mundo conforme demonstrado no quadro a seguir QUADRO 45 DOCUMENTOS IMPORTANTES QUE TRATAM DA FELICIDADE DOCUMENTOS IMPORTANTES QUE TRATAM DA FELICIDADE Declaração de Direitos da Virgínia EUA 1776 Outorgavase aos homens o direito de buscar e conquistar a felicidade Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão França 1789 Primeira noção coletiva de felicidade determinandose que as reivindicações dos indivíduos sempre se voltarão à felicidade geral Preâmbulo da Carta Francesa de 1958 Consagra a adesão do povo francês aos Direitos Humanos consagrados na Declaração de 1789 dentre os quais se inclui à toda a evidência a felicidade geral ali preconizada Reino do Butão Estabelece como indicador social um Índice Nacional de Felicidade Bruta INFB mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem estar cultura educação ecologia padrão de vida e qualidade de governo determinando o artigo 9º daquela Constituição o dever do Estado de promover as condições necessárias para o fomento do INFB Constituição do Japão O art 13 determina que todas as pessoas têm direito à busca pela felicidade desde que isso não interfira no bemestar público devendo o Estado por leis e atos administrativos empenharse na garantia às condições por atingir a felicidade Carta da Coreia do Sul O art 10 estabelece que todos têm direito a alcançar a felicidade atrelando esse direito ao dever do Estado em confirmar e assegurar os direitos humanos dos indivíduos FONTE Adaptado de Lenza 2014 Como leitura complementar sugerimos os livros MENDONÇA Ana Maria Ávila Estado e direitos sociais no Brasil entre a modernidade e o retrocesso Maceió EDUFAL 2009 SPOSATI Aldaíza CARVALHO Maria do Carmo Brant FLEURY Sônia Maria Teixeira Os direitos dos desassistidos sociais 7 ed São Paulo Cortez 2012 DICAS 155 RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico vimos acerca dos direitos sociais suas concepções elementos características fundamentos e objetivos no qual foram abordados os seguintes itens Os direitos sociais surgiram para garantir uma mínima qualidade de vida a todos os cidadãos A Constituição do Brasil de 1988 foi consagrada como uma Constituição Cidadã pois traz em seu âmago os direitos sociais brasileiros expondo no seu art 6 que são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição BRASIL 2012 p 18 A educação deve estar disponível para toda a população e deve ter um padrão de qualidade aceito por todos e se adaptar aos mais variados grupos de estudantes O direito à educação não pode ser compreendido como o mero fato de poder ir estudar e de estar frequentando a escola a educação é muito mais do que isso ela denota um ensino de qualidade e que possa assim promover a ampliação e o desenvolvimento do conhecimento como também das habilidades e competências do ser humano O direito à educação está conectado com os demais direitos humanos O direito à saúde também é um dos direitos fundamentais de todos os seres humanos o Estado tem o dever de desenvolver ações que possibilitem promover proteger e recuperar a saúde de sua população A alimentação deve ser adequada e necessária para a sobrevivência dos seres humanos As esferas municipais estaduais e federais possuem a prerrogativa de desenvolver políticas públicas e sociais que possam garantir a efetivação deste direito na prática ou seja fazer com que a população menos favorecida possa usufruir plenamente o direito de ter uma alimentação digna e adequada para a sua própria subsistência O direito à alimentação adequada é um direito fundamental para todos os cidadãos brasileiros como também para os estrangeiros que estiverem no território nacional 156 O direito ao trabalho é considerado um direito fundamental de exercer atividade profissional independentemente da área profissional escolhida O artigo 7 da Constituição do Brasil de 1988 nos apresenta os direitos dos trabalhadores tanto urbanos como rurais além de apresentar também outros direitos relativos ao trabalho para que assim possa proporcionar aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros que estiverem no território nacional uma melhoria significativa em suas condições de vida Todos os cidadãos brasileiros como também os estrangeiros que estejam residindo no Brasil possuem o direito de adquirir ou utilizar imóvel para sua habitação e domicílio seja individual ou coletivamente A moradia é compreendida como o prédio o apartamento a casa a habitação ou o espaço territorial e habitacional que o ser humano utiliza para viver e conviver com seus familiares O domicílio é o lugar físico e subjetivo em que o homem possui a segurança para viver e exercer suas atividades com os seus familiares A residência por sua vez é compreendida como o espaço territorial no qual o homem vive e convive com sua família e amigos Todos os cidadãos possuem o direito de ter um padrão de vida digna e respeitada e nesse preceito se inclui a questão da moradia também pois entendese que os seres humanos para poderem proporcionar para si e para sua família plenas condições de sobrevivência e bemestar se faz necessário além de uma alimentação saudável um lugar para residir com sua família e que esse lugar possa ser digno de moradia humana Um dos direitos sociais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o lazer ou momento de descanso de sua população O direito ao lazer é compreendido como um elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos pois necessitamos de momentos de descanso repouso e folga de nossas atividades laborativas de tempos em tempos para nos revigorar para o retorno ao trabalho A família a comunidade os entes federativos devem oferecer momentos e possibilidades de esporte cultura e lazer à sua população desenvolvendo projetos sociais que estimulem a promoção do lazer principalmente os municípios deveriam elaborar um programa de oferta de momentos de lazer para a sua população Sabese que muitos municípios brasileiros o fazem como também há muitos municípios que estão longe dessa garantia constitucional 157 O direito à segurança denota o direito ao exercício seguro dos direitos sem ameaças ou agressões CUNHA 2011 p 113 esse direito é considerado mais um direito social dos seres humanos pois assim possibilita aos cidadãos poderem exercer seus direitos plenamente A segurança pública deve ser garantida por intermédio das políticas públicas e sociais tanto no âmbito municipal estadual ou federal A segurança pública também é de responsabilidade de toda a coletividade social ou seja do povo pois possuímos o dever de mantermos a ordem social e respeitarmos a propriedade e as relações sociais Todos nós cidadãos brasileiros temos direito à previdência social O direito à proteção à maternidade e à infância está garantido no art 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 As crianças e adolescentes possuem a prerrogativa da proteção do Estado desde a sua concepção A Constituição do Brasil de 1988 trata da questão da assistência social em seus artigos 203 e 204 Os direitos sociais brasileiros estampados no art 6 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vêm sedimentar alguns direitos que são essenciais para a busca da felicidade de todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que estiverem no território nacional Todos os direitos sociais são essenciais para que o ser humano possa conquistar a sua felicidade e assim melhores de condições de vida ou seja a garantia de uma vida digna e feliz 158 AUTOATIVIDADE A seguridade social brasileira envolve tanto a saúde como a previdência e a assistência social Nesse sentido a assistência social é designada para a realização do amparo social à população menos favorecida possibilitando a melhoria de suas condições de vida proporcionando a ampliação de direitos e a promoção da dignidade da pessoa humana Assim sob esta perspectiva convido você a fazer uma reflexão crítica sobre a assistência social brasileira realizando uma análise da prestação dos serviços socioassistenciais do Estado no sentido de refletir até que ponto e por quanto tempo devemos prestar esses serviços à população mais necessitada no intuito de compreendermos seus efeitos sociais e econômicos 159 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM PLANO DE ESTUDOS Esta unidade tem por objetivos reconhecer que o processo de cidadania só é efetivo quando os direitos sociais são garantidos comprender que todo cidadão tem direito de fazer parte das discussões políticas através dos conselhos de direito demonstrar que todo cidadão é livre para fazer parte dos conselhos de direito ressaltando que estes são constituídos por segmentos Esta unidade está dividida em três tópicos Em cada um deles você encontra rá atividades visando à compreensão dos conteúdos apresentados TÓPICO 1 A CIDADANIA A PARTIPAÇÃO E A GARANTIA DE DIREITOS TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 161 TÓPICO 1 A CIDADANIA A PARTICIPAÇÃO E A GARANTIA DE DIREITOS UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO A conquista de direitos sociais é um processo lento e gradual resultado dos movimentos sociais e da luta de classes Por isso quando se fala em cidadania é possível identificar que se refere ao procedimento amplo pois faz parte da diversidade sociocultural da sociedade Ao contrário do que se tinha em mente no senso comum esse processo se remete à ideia de benefício em que o acesso aos direitos era uma opção de escolha que pretendia ou não beneficiar alguém Nas palavras de Nicola Matteucci 2004 apud RIBEIRO 2016 o paternalismo se trata de uma política autoritária e benévola uma atividade assistencial em favor do povo exercida desde o alto com métodos meramente administrativos que por outro lado servirão somente para acalmar os ânimos de uma pressão popular Esse entendimento nos faz refletir sobre a modalidade de troca que vem sendo condenada na atualidade porém ainda acontece de maneira fragilizada em localidades menores Com a mudança de concepção o processo de alcance da cidadania passa a reconhecer o cidadão como possuidor de direitos não mais apenas detentor de deveres 2 A CIDADANIA E A GARANTIA DE DIREITOS Prezado acadêmico ao falarmos sobre o conceito de cidadania identificamos a diminuição do poder do Estado e a fragilidade das políticas públicas A sociedade civil passa a se organizar e a responder pelas necessidades sociais negligenciadas pelo Estado mas necessárias para a qualidade de vida da população O conceito de cidadania vem se transformando segundo Melo 2014 p 4 O conceito de cidadania passou a ser vinculado não apenas à participação política representando um direito do indivíduo mas também o dever do Estado em ofertar condições mínimas para o exercício desse UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 162 direito incluindo portanto a proteção ao direito à vida à educação à informação à participação nas decisões públicas A cidadania passa por uma perspectiva em que o cidadão não é apenas aquele que vota mas que possui todos os meios para exercer o voto de forma consciente e participativa A cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais educação saúde segurança e previdência e econômicos salário justo emprego possibilitando que o cidadão desenvolva suas potencialidades buscando a construção de uma vida coletiva ativa e democrática BONAVIDES MIRANDA AGRA 2009 apud MELO 2013 Prezado acadêmico reveja a discussão relativa ao conceito e às características da cidadania que foram abordadas na Unidade 2 deste caderno de estudos mais precisamente no Tópico 1 Os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 item 42 que trata da cidadania Prezado acadêmico a partir da Constituição de 1988 foi instituído o sufrágio universal voto para escolher os ocupantes de cargos públicos O sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito a votar e ser votado PINTO 2016 A possibilidade de participação política foi uma vitória na democracia representativa já que todos os cidadãos com mais de 16 anos homens ou mulheres têm o direito e o dever legal de escolher seu representante através do voto Prezado acadêmico releia a leitura complementar intitulada A democracia em pauta no Tópico 1 da Unidade 2 deste caderno de estudos que trata da democracia em si A participação da sociedade no planejamento execução e fiscalização das ações das políticas públicas torna os cidadãos corresponsáveis portanto parte importante para a continuidade da democracia Em meio à ascensão de direitos encontramos a chamada cidadania regulada a qual teve seu auge durante o período militar de 1964 Sendo que a conquista de direitos é cerceada por uma lógica ditatorial onde o principal direito à liberdade foi negado pelos governantes E seu descumprimento era punido de maneira violenta UNI UNI TÓPICO 1 A CIDADANIA A PARTIPAÇÃO E A GARANTIA DE DIREITOS 163 A Constituição Federal de 1988 foi outro marco na questão do acesso aos direitos pois foi esse documento que normatizou e regulamentou todo o processo político e administrativo do Brasil Com a impossibilidade do Estado em responder a todas as demandas sociais a sociedade civil passa a responder por várias expressões da questão social como uma estratégia de minimizar e superar algumas situações vivenciadas na sociedade Nesse sentido é possível destacar que o funcionamento dos conselhos de políticas públicas em todas as suas esferas tem como primazia a defesa e a garantia de direitos RAICHELIS 2000 Essa participação nos conselhos oportuniza à sociedade civil reconhecer os movimentos de formulação e reformulação das políticas públicas bem como ampliar e estabelecer novos objetivos Prezado acadêmico quando se fala em cidadania se fala em acesso a direitos sociais e na satisfação das necessidades individuais e coletivas Sendo assim na sociedade criamse instrumentos nos quais a sociedade civil por meio de representações dos conselhos monitora e fiscaliza as políticas públicas Conforme Raichelis 2006 p 110 os conselhos são arranjos institucionais inéditos uma conquista da sociedade civil para imprimir níveis crescentes de democratização às políticas públicas e ao Estado que em nosso país têm forte trajetória de centralização e concentração de poder Situação reconhecida também por Gomes 2000 p 166 o qual afirma que os conselhos são Considerados condutos formais de participação social institucionalmente reconhecidos com competências definidas em estatuto legal com o objetivo de realizar o controle social de políticas públicas setoriais ou de defesa de direitos de segmentos específicos Sua função é garantir portanto os princípios da participação da sociedade no processo de decisão definição e operacionalização das políticas públicas emanados da Constituição Ou seja são instrumentos criados para atender e cumprir o dispositivo constitucional no que tange ao controle social dos atos e decisões governamentais Nesse sentido podemos compreender que cidadania não é apenas a conquista de forma legal dos direitos que um cidadão passará a ter cidadania é a forma mais pura e concreta de realização dos seus direitos essa cidadania passa a ser conquistada pela capacidade e o processo de organização da sociedade A ampliação dessa terminologia cidadania favoreceu a sociedade na medida em que possibilitou o acesso aos direitos até então restritos a parcelas específicas da população UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 164 Ampliação dos direitos sociais civis políticos Para exemplificar esse conteúdo nos reportaremos a Marshall 1967 que nos esclarece que o acesso à cidadania e a cada direito tem representação social diferente QUADRO 46 O ENTENDIMENTO SOBRE O DIREITO E SUA REPRESENTATIVIDADE DIREITO REPRESENTAÇÃO CIVIL Representa o direito de FAZER ESCOLHAS como o direito de ir e vir POLÍTICO A garantia desse direito está ligada diretamente à LIVRE EXPRESSÃO seja RELIGIOSA CULTURAL POLÍTICA Oportunizando a todas as pessoas o direito de votar e ser votado independentemente de sua escolha políticopartidária ou não SOCIOECONÔMICO Direitos sociais referemse à possibilidade que o sujeito tem de ter suas necessidades básicas atendidas seja de maneira parcial ou integral FONTE Adaptado de Marshall 1967 Prezado acadêmico sempre que um dos direitos não é cumprido nos referimos a ele como um direito negado Na visão de Covre 2006 se considerarmos governos tirânicos e ditatoriais por exemplo o regime militar de 1964 quando tivemos nossos direitos civis negados podese dizer que nestes períodos históricos estávamos proibidos de exercer nossa cidadania Esse movimento limitou o poder de escolha e tornou o indivíduo totalmente vulnerável a seus governantes O sistema capitalista favorece a negligência e a insatisfação das necessidades básicas pois segue a lógica econômica que identifica o sujeito a partir de suas condições de consumo Essa lógica impede que o sujeito sane essas fragilidades sozinho necessitando do apoio das políticas públicas e sua inserção em projetos sociais implantados pelo Estado que por sua vez não suprem a demanda e não oferecem nenhuma alternativa ou condição a essa situação de vulnerabilidade vivenciada Deixando o cidadão à mercê de suas próprias escolhas e condições TÓPICO 1 A CIDADANIA A PARTIPAÇÃO E A GARANTIA DE DIREITOS 165 Sugestão de filme Flor do deserto Sherry Hormann 2009 Sinopse aos 13 anos Waris Dirie fugiu de sua aldeia no interior da Somália para escapar de um casamento arranjado Enviada a Londres trabalha como empregada na embaixada da Somália Quando adulta vira modelo mas permanece nela uma marca da sua infância a mutilação genital uma das maiores agressões ainda legal em muitos países às mulheres no mundo FONTE Disponível em httpeducacaointegralorgbrreportagens16 filmesparadebaterosdireitosdasmulheres Acesso em 31 out 2016 DICAS 166 Neste tópico vimos que A conquista de direitos sociais é em parte resultado dos movimentos sociais Direitos eram compreendidos como benefício por isso que a questão política ainda tem essa conotação em algumas localidades No reconhecimento da cidadania entendese o cidadão como possuidor de direitos não mais apenas detentor de deveres O conceito de cidadania passou a ser vinculado não apenas à participação política mas também o dever do Estado em ofertar condições mínimas para o exercício de direito A Constituição Federal de 1988 normatizou e regulamentou todo o processo político e administrativo do Brasil A partir da Constituição de 1988 todo cidadão dentro das normas legais tem direito a votar e ser votado A participação da sociedade no planejamento execução e fiscalização das ações das políticas públicas torna o cidadão corresponsável Com a impossibilidade do Estado em responder a todas as demandas sociais a sociedade civil passa a responder por várias expressões da questão social por essa razão destacamos o funcionamento dos conselhos de políticas públicas em todas as suas esferas A participação nos conselhos oportuniza à sociedade civil reconhecer os movimentos de formulação e reformulação das políticas públicas O acesso à cidadania possibilitou a ampliação dos direitos sociais civis e políticos Na contemporaneidade o conceito de cidadania se amplia com a ideia de garantia de direitos sociais onde estes se tornam conquistas da população Os direitos são efetivos quando respondidos na sua integralidade A cidadania é reconhecida como o acesso a direitos sociais e a satisfação de necessidades individuais e coletivas RESUMO DO TÓPICO 1 167 Preste bastante atenção nas autoatividades sugeridas elas facilitarão a assimilação dos conteúdos bem como sua compreensão em relação aos assuntos propostos nesse tópico 1 ENADE 2004 A clássica concepção de cidadania social considera direito do cidadão e dever do Estado o trabalho a moradia a educação a saúde a cultura e a segurança social bem como a garantia pública de condições mínimas de vida para todos Com base nessa concepção concluise que os direitos sociais a São distintos dos direitos individuais exigindo à diferença destes o compromisso social do Estado e a mediação de políticas públicas na satisfação de necessidades coletivas b São um desdobramento dos direitos civis constituindo um reforço à autonomia do cidadão de ir e vir de pensamento e fé bem como de firmar contratos e exigir proteção social particular c São uma extensão dos direitos políticos com vista a garantir ao cidadão a participação no poder político na definição de políticas públicas e na escolha de seus governantes d Baseiamse no princípio da liberdade tendo em vista o fortalecimento da capacidade de escolha e de decisão do cidadão na provisão de seu bemestar e Baseiamse no princípio do empoderamento que requer ausência de coações e consequentemente inexistência de domínio de uns sobre outros ou de um poder que constranja o cidadão 2 ENADE 2007 Considerando que a cidadania moderna compõe se tradicionalmente de três ordens de direitos assinale aqueles que no decurso do século XX foram os que mais tardiamente ingressaram na agenda pública brasileira a Direitos humanos b Direitos civis c Direitos sociais d Direitos políticos e Direitos de expressão AUTOATIVIDADE 169 TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO Prezado acadêmico na contemporaneidade o conceito de cidadania se amplia com a ideia de garantia de direitos sociais onde estes se tornam conquistas da população A lógica do mercado ainda resiste em aceitar a lógica do direito pois entende que nem todas as conquistas são concretizadas e os direitos só são efetivos quando respondidos na sua integralidade Segundo a visão da pesquisadora Sônia Fleury em entrevista concedida à revista IHU OnLine WOLFART KLEY MAGALHÃES 2011 p 1 a ideia da cidadania supõe uma inserção dos indivíduos na esfera pública através de um conjunto de direitos e deveres e de benefícios que se transformam na área social em benefícios sociais a cidadania é um princípio de igualdade na medida em que se criam sistemas libertários de política para que todos possam ter de acordo com a sua situação acesso a esses benefícios há uma materialização da cidadania A ideia da igualdade é quando diante da lei as pessoas terão direitos e deveres conformados e que isso se transformará em mecanismos de proteção social para as necessidades sociais de acordo com as políticas públicas Essas seriam segundo Fleury formas de materialização da cidadania É claro que ela envolve um componente físico que é o componente da cidadania participativa em ação No caso da sociedade brasileira nós inovamos muito em relação à concepção de cidadania tradicional diz A cidadania é reconhecida como o acesso à satisfação de necessidades individuais e coletivas estas nem sempre são acessadas de maneira natural existem situações onde é necessária uma intervenção profissional por isso que se entende que o profissional de Serviço Social deve atuar em defesa e garantia de direitos A participação da sociedade civil nas decisões políticas se efetivou com a instauração dos conselhos de direito que são instâncias deliberativas de ações de fortalecimento e participação seja na formulação na execução e na fiscalização Os conselhos são setorializados sendo que a cada um deles existem ações e 170 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE públicosalvo específicos que precisam ser analisados Outra grande conquista é a possibilidade de a sociedade civil participar das decisões o que antes era atividade exclusiva dos gestores 2 RECONHECENDO O PAPEL DOS CONSELHOS EM NÍVEL NACIONAL ESTADUAL E MUNICIPAL Prezado acadêmico os conselhos podem ser denominados como novos arranjos institucionais determinados na legislação para concretizar a participação e controle social preconizados na Constituição Federal de 88 Podem também ser entendidos como organismos que articulam a participação deliberação e controle do Estado Os conselhos de direitos também denominados conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores de políticas setoriais são órgãos colegiados permanentes e deliberativos incumbidos de modo geral da formulação supervisão e da avaliação das políticas públicas em âmbito federal estadual e municipal DHNET 1995c A própria Constituição de 1988 estabelece como princípio a participação da sociedade na gestão pública pois esse espaço é destinado para o controle fiscalização e deliberação sobre assuntos de interesse coletivo Nesse sentido é possível identificar que os conselhos são instâncias permanentes sistemáticas institucionais formais e criadas por lei com competências claras RAICHELIS 2000 p 24 Além disso devem ser órgãos colegiados paritários e deliberativos com autonomia decisória Caso não sigam essa determinação onde as decisões sejam de uma maioria formado de maneira paritária entre órgãos colegiados e sociedade civil os conselhos são considerados irregulares Após a instauração dos conselhos é possível perceber que os gestores das políticas públicas vêm prestando maior esclarecimento à sociedade civil sobre as ações Porém muitos são os desafios para a efetivação destes espaços como instâncias deliberativas pois muitos ainda existem de maneira fragilizada o que faz com que o poder decisório seja único e exclusivo do Estado Os conselhos de direitos podem ser TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 171 FIGURA 13 CONSELHOS DE DIREITOS FONTE As autoras Prezado acadêmico os conselhos são espaços de discussão formulação e reformulação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos Conforme nos explica Borges 2005 p 28 conselhos são órgãos colegiados que têm em nosso direito regras próprias e bem definidas de funcionamento e estrutura E destaca que o funcionamento de um órgão colegiado obedece em nosso ordenamento jurídico a coordenadas próprias muito especiais Nessa linha para que haja a efetivação das atribuições dos conselhos é necessário A titularidade e a suplência dos membros Nas decisões sugerese a votação dos titulares e na ausência pelos suplentes Que as decisões sejam a partir da maioria simples de votos Que as decisões sejam descritas em ata ou resolução Que todas as deliberações sejam com o consentimento dos interesses do conselho discutidas em colegiado Todos os conselhos devem conter uma equipe diretiva presidente vicepresidente secretaria vicesecretário e demais membros de interesse do conselho O conselho deve ter um regimento interno que norteie suas ações Para que as reuniões sejam consideradas válidas existe a questão do quórum em que se necessita da presença de 50 1 para ter o poder de deliberação Havendo questões específicas a serem analisadas é possível estabelecer comissões que agilizam os trabalhos para apresentar e discutir no grande grupo Nesse sentido todas as deliberações do colegiado no conselho devem prever as causas e as consequências pensando sempre na coletividade Todas essas infomações são comuns para praticamente todos os conselhos havendo algumas particularidades pois existem públicos e atribuições específicas que variam de acordo com cada conselho 172 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE Mas é fundamental que todos observem os princípios da participação e descentralização estabelecidos na Constituição Cidadã de 1988 cujos dispositivos preveem a participação da sociedade na gestão e fiscalização da coisa pública DHNET 1995c QUADRO 47 DIFERENÇA DOS CONSELHOS conselhos nacionais Os conselhos nacionais são vinculados administrativamente aos MINISTÉRIOS Deliberam sobre questões no âmbito na política nacional e suas decisões servem de parâmetro para os órgãos nacionais estados municípios conselhos estaduais Criados por lei estadual estão vinculados administrativamente às SECRETARIAS DE ESTADO das respectivas áreas temáticas ou de direitos e não devem estar sujeitos a nenhuma subordinação hierárquica Deliberam sobre questões no âmbito da política estadual e suas decisões devem ser parâmetros tanto para os órgãos estaduais para os municípios CONSELHOS MUNICIPAIS O conselho deve ser criado por lei municipal e para o exercício de suas atribuições não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica Deliberam sobre questões no âmbito na política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não governamentais FONTE Adaptado de Raichelis 2000 Prezado acadêmico independentemente da instância onde o conselho seja constituído ele precisa seguir o princípio da paridade onde a indicação da sociedade civil siga a lógica e segmentos de organizações representativas ligadas à área de atuação de cada conselho Assim cabe ao governo escolher os representantes do Executivo e a sociedade civil deve escolher seus representantes em fóruns representativos do segmento respectivo DHNET 1995c Outra informação importante é que a composição dos conselhos tem em média duração de dois anos podendo haver uma recondução que deve estar definida nas respectivas leis de criação dos conselhos e em seus regimentos internos TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 173 Sugestão de filme O Sorriso de Mona Lisa Mike Newell 2003 Sinopse O filme conta a história de um grupo de mulheres brilhantes que estudavam em uma universidade dos anos 50 nos Estados Unidos mas que mesmo com os estudos tinham como horizonte se tornarem boas e cultas esposas É aí que entra uma professora de artes ampliando as possibilidades e referências das meninas a educadora convida as estudantes a desafiarem essa situação e fazer com que assumam seu protagonismo na sociedade FONTE Disponível em httpeducacaointegralorgbrreportagens16 filmesparadebaterosdireitosdasmulheres Acesso em 1 nov 2016 3 ATRIBUIÇÕES E PODERES DOS CONSELHOS NACIONAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Prezado acadêmico os conselhos podem ser comprendidos como órgãos diretos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas sociais públicas Nesse caso os conselheiros representam os interesses da sociedade e a efetividade das políticas públicas sendo atribuições inerentes ao cargo É importante ressaltar que a falta de informação sobre as atribuições de um conselheiro tende a ocasionar a omissão ou irregularidades nas ações desempenhadas pelo conselho Fazer parte de um conselho requer o mínimo de conhecimento sobre a legislação sendo que dessa atuação resulta a promoção e a garantia dos direitos humanos nas comunidades pois ele pode ser propositivo ou mesmo fiscalizador da ações Em linhas gerais prezado acadêmico podemos destacar que os conselhos de direitos e de promoção de políticas sociais têm ou deveriam ter pelo menos três atribuições para concretizar os princípios e dispositivos definidos na Constituição Federal DICAS 174 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE QUADRO 48 ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE DIREITOS 1ª ATRIBUIÇÃO Deliberar políticas 2ª ATRIBUIÇÃO Controlar as ações e influir no orçamento 3ª ATRIBUIÇÃO Promoção e defesa dos direitos FONTE As autoras Prezado acadêmico os conselhos em todas as suas instâncias nacionais estaduais e municipais devem responder por atribuições específicas criadas por leis e diferenciadas de acordo com suas áreas de atuação Se analisarmos o exemplo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Conanda criado pela Lei Federal nº 824291 nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 806990 tem por competência elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes fiscalizando as ações de execução observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos artigos 87 e 88 zelar pela aplicação desta política além de avaliar as políticas estaduais e municipais e avaliar e dar apoio à atuação dos conselhos estaduais e municipais respeitando o princípio da descentralização das atividades de formulação fiscalização e avaliação das políticas DHNET 1995b O trabalho dos conselhos pode ir além das ações administrativas pode se amparar em ações de promoção de situações que envolvam ações socioeducativas de conhecimento e reconhecimento da situação bem como a possibilidade de buscar mecanimos de análise seja na aplicação de ações ou na busca de diagnóstico situacional Uma outra atribuição que a grande maioria dos conselhos tem é a de convocar conferências em suas respectivas esferas nacionais estaduais e municipais como uma estratégia de participação deliberação e controle da política Conferências são processos participativos realizados com certa periodicidade para interlocução entre representantes do Estado e da sociedade visando à formulação de propostas para determinada política pública As conferências são convocadas por um período determinado e são precedidas de fases municipais e estaduais antes de se chegar à etapa nacional Em geral ocorrem debates sobre propostas e escolhas de delegados nas diferentes etapas até chegar à nacional Mesmo que instituídas em um sistema de participação existente por lei como no caso da Assistência Social necessitam de convocação específica feita pelo Poder Executivo FONTE Disponível em httpwwwpolisorgbruploads12621262pdf Acesso em 8 ago 2016 NOTA TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 175 QUADRO 49 ALGUNS DOS CONSELHOS MAIS ATUANTES POLÍTICA PÚBLICA SETORIAL CONSELHO FEDERAL CONSELHO ESTADUAL CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO Conselho Nacional de Educação Conselho Estadual de Educação Conselho Municipal de Educação SAÚDE Conselho Nacional de Saúde Conselho Nacional de Combate à Discriminação Conselho Estadual de Saúde Conselho Municipal de Saúde HABITAÇÃO Conselho Nacional da Habitação Conselho Estadual de Habitação Conselho Municipal da Habitação ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Nacional de Assistência Social Conselho dos Direitos do Idoso Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Conselho Estadual de Assistência Social Conselho Estadual do Idoso Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana FONTE As autoras Prezado acadêmico os conselhos podem variar conforme suas respectivas esferas Sendo que eles devem atender às prerrogativas das legislações que os regulamentam Os conselhos também têm a atribuição de formular de coordenar de supervisionar e de avaliar a política no âmbito das respectivas instâncias nacionais estaduais e municipais Nesse sentido cabe aos conselhos atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas destinadas à execução das políticas públicas e às entidades públicas governamentais ou não governamentais que eventualmente sejam beneficiadas por verbas públicas dentro de planos de aplicação específicos DHNET 1995b É importante destacar que os conselhos mesmo respondendo por setores específicos como saúde educação assistência e assim por diante têm atribuições comuns em relação aos poderes deliberativos sendo que essa configuração pode ocasionar conflitos 176 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE Vamos exemplificar com a política de atendimento à criança e ao adolescente dependente de drogas ou com deficiência que faz parte das atribuições dos conselhos de saúde da criança e do adolescente dos assuntos das pessoas com deficiência Essa dificuldade aparece pois as ações tendem a ser vistas de maneira fragmentada e o trabalho em rede que deveria ser prioridade tornase isolado Esse é o grande desafio criar estratégias de ações conjuntas que visem a minimização das situações e não a potencialização da fragmentação Vamos buscar comprender um pouco das atribuições dos conselhos segundo a nossa legislação Deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política nacional Acompanhar a execução do plano nacional Estabelecer diretrizes para o funcionamento da política pública e manifestarse a respeito Propor a convocação e organizar conferências nacionais ordinariamente e extraordinariamente quando o conselho assim deliberar Assessorar o órgão legislativo no diagnóstico dos problemas opinar e acompanhar a elaboração de leis federais estaduais e municipais Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação correspondente Zelar pela efetiva implantação implementação defesa e promoção dos direitos da pessoa Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados nas leis e na Constituição Federal exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas Convocar e organizar conferências Propor políticas públicas campanhas de sensibilização e de conscientização eou programas educativos a serem desenvolvidos por órgãos estaduais eou em parceria com entidades da sociedade civil Articularse com outros Conselhos e órgãos colegiados afins Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município Zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento Controlar a execução das políticas tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários acionando o Ministério Público caso as providências administrativas não funcionem TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 177 Estabelecer normas orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento em suas áreas de atuação comunicando o registro ao Conselho Tutelar quando houver eou à autoridade judiciária Divulgar os direitos e os mecanismos de exigibilidade dos direitos Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo Vêse que algumas atribuições aqui elencadas não compõem o rol de funções de todos os conselhos Mas em verdade demonstram de maneira generalizada o poder e as possibilidades de atuação e que fundamentalmente por meio destas atividades todos os conselhos de direitos e de promoção de políticas em maior ou menor medida têm papel importante não apenas na gestão de políticas públicas mas também na sua formulação e no seu controle e avaliação FONTE Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadoscursosdhcc2atribuicoeshtm Acesso em 8 nov 2016 Prezado acadêmico os Conselhos de Direitos são criados por determinação de legislação ordinária com base em princípios e dispositivos constitucionais que no desempenho de suas atividades devem ser por eles respeitados para que não percam a razão de suas existências FONTE Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadoscursosdhcc2atribuicoeshtm Acesso em 3 ago 2016 4 PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM OS CONSELHOS DE DIREITO Prezado acadêmico sempre que se identifica a existência de um conselho este tem como primazia a defesa de direitos seja por uma minoria ou maioria pois sua constituição é determinada em favor de uma demanda UNI 178 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE QUADRO 50 PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM OS CONSELHOS DE DIREITO Descentralização A descentralização passa por um processo em que é defendida e usada para a redução do poder centralizado do Estado e passa a ser pré requisito para a participação Desta maneira se faz importante o combate à formação de oligarquia onde o governo é formado por um pequeno grupo de pessoas da mesma família do mesmo partido A descentralização se concretiza a partir do surgimento de novas lideranças conforme a necessidade e demandas identificadas pela população quando o poder passa a fluir em dois sentidos do Estado para a sociedade e da esfera federal para a estadual e municipal conectando assim os processos de participação e descentralização Este processo se viabiliza pelas modificações que acontecem nas funções de gestão no interior das instituições aceitando que as políticas e as decisões sejam estabelecidas através da participação Ética Os conselhos devem seguir a lógica da autenticidade com os princípios constitucionais sua atividade deve estar coerente com a defesa da democracia e com os direitos da população Os princípios constitucionais de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência para a gestão da coisa pública devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética Algumas características que são necessárias aos conselheiros dos conselhos dos direitos em todas as esferas federal estadual e municipal Essas características eou requisitos devem ser estendidos aos diversos conselhos destacamos alguns desses requisitos Disponibilidade Condições inteiramente legais para tomada de decisão Capacidade política e técnica ter conhecimento dos direitos humanos das políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público Ressaltando que seu poder decisório deve garantir o interesse público e não pessoal Participação A participação é um dos prérequisitos que faz valer o que preconiza a Constituição Federal de 1988 Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição BRASIL 1988 A participação é efetiva quando existe a integração e participação ampliada do cidadão por meio do voto e de sua representatividade também em atividades de caráter público nas ações e tomadas de decisão avaliação Paridade e representatividade Este princípio especialmente caracteriza a composição dos conselhos de direitos uma vez que somente fortalece a sua existência e eficiência o critério de sua formação ser por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil e ser representado por pessoas com representatividade e legitimidade para defender as questões que representam Comando único Entre os conselhos nacionais estaduais municipais e mesmo entre os conselhos intersetoriais há atribuições similares Esse comando exige ações integradas das organizações este princípio se faz importante para que se evite conflitos ente as instituições Nas palavras de Pereira 1997 esse princípio tem a finalidade de garantir em cada esfera de governo a coerência e a racionalidade das ações realizadas TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 179 Autonomia Os conselhos tendem a possuir autonomia e independência como representantes do Estado e da sociedade e seus ocupantes possuem o dever de conhecer as informações a respeito dos poderes de que são acometidos e de suas funções no processo de trabalho Os colegiados precisam ser compostos de forma mista e paritária contemplando representantes do governo e sociedade civil organizada a diretoria tem poder de fiscalizar as ações de serviços públicos e defender os direitos do cidadão Legalidade Para os conselhos o princípio da legalidade é a referência principal do Estado de Direito Significa a obediência e o respeito à lei Com relação à administração pública não existe liberdade e vontade pessoal Na administração privada é legal de direito realizar o que a lei não proíbe Na administração pública apenas é permitido o que a lei autoriza A lei para o particular significa pode fazer assim para o representante público significa deve fazer assim O princípio de administração e das atividades realizadas pelos conselhos significa que estas devem estar sujeitas às normativas da lei e às exigências do bem comum O Conanda por exemplo em sua Resolução 106 define como princípio de legalidade que a lei de criação dos Conselhos dos Direitos só poderá instituir instâncias estatais isto é organizações estatais significando que os Conselhos têm a prerrogativa legal deliberativa para exercêla dentro da sua área de competência na formulação deliberação e controle da política dos direitos humanos da criança e do adolescente CONANDA 2005 Impessoalidade O princípio da impessoalidade estipula que os fins a serem alcançados pelo administrador público e pelo patrimônio que emprega não podem visar o benefício pessoal ou diretamente dirigido para um certo grupo senão quando tal signifique a consecução de objetivo genérico de interesse de todo o país Moralidade A moralidade significa ter boafé ser leal o contrário levaria a um desvio de poder causando nulidade do ato A moralidade está relacionada ao conceito de um bom administrador Publicidade A publicidade é um instrumento de participação democrático e também de controle social da gestão pública O princípio da publicidade nasceu na Revolução Francesa Conforme este princípio toda atividade exercida pelo conselho deve ser previamente determinada descrita e publicada levada ao conhecimento geral como forma de controle social e fiscalização popular FONTE Raichelis 2000 Prezado acadêmico é importante que os membros dos conselhos observem os princípios que regulamentam a administração pública que são a legalidade a impessoalidade a moralidade e a publicidade conforme art 4º da Lei nº 842992 Se esses princípios não forem seguidos podem comprometer e invalidar suas deliberações 180 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE LEITURA COMPLEMENTAR CONSELHO TUTELAR O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável pela garantia dos direitos da criança e do adolescente De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente tem a missão de orientar analisar e encaminhar todas as situações referentes à violação de direito da criança e do adolescente O Conselho Tutelar deve ser capaz de ouvir compreender e discernir as situações que chegam a este órgão São habilidades importantíssimas para que se desenvolva um trabalho com competência no sentido de receber estudar e encaminhar além de acompanhar todos os casos O Conselho Tutelar deve cumprir as diretrizes do Artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 Sendo definido como órgão permanente e autônomo ou seja ele é quem decide não jurisdicionalmente mas é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seus artigos 131 a 140 da Lei Federal 806990 Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei Disponível em httpwwwsignificadoscombrjurisdicao Pergunta Resposta Quem cria o Conselho Tutelar Art 227 da Constituição Federal Regulamentado por lei municipal cumprindo a norma geral federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente Quantidade de Conselhos por município O ECA diz que haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros Conforme o tamanho do município e suas necessidades haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários Estes devem ser de acordo com a área geográfica bem definida Devem ser eleitos e empossados Vinculação Conselheiros tutelares são servidores públicos temporários que são designados para cumprir um mandato podendo ser reconduzidos para uma nova gestão São voluntários com requisitos preestabelecidos e submetemse a uma votação da sociedade civil na qual os mais votados assumem o cargo sendo sempre os suplentes que assumem no impedimento do titular O Conselho Tutelar vinculase ao Poder Executivo Prefeitura Salários dependências físicas e equipamentos além das despesas básicas de água luz entre outros IMPORTANTE TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 181 Subordinação No âmbito de suas decisões não se subordina a nenhum órgão Vinculase administrativamente e sua fiscalização é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e o Juizado da Infância e da Juventude A natureza desse serviço Serviço público relevante cujo efetivo exercício estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento definitivo de seus membros Atribuição do Conselho Tutelar Tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude Significado de órgão permanente e autônomo É um órgão público que tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu Não está subordinado hierarquicamente ao governo Permanente porque uma vez criado o Conselho Tutelar não pode deixar de existir apenas há a renovação de seus membros Significado de órgão não jurisdicional É uma entidade pública que auxilia o Poder Judiciário tem funções administrativas e executivas Está ligada ao Poder Executivo municipal Não tem poder de justiça Conduta inadequada de Conselheiro Deverá ser encaminhada formalmente denúncia junto ao CMDCA Conselho Municipal da Criança e do Adolescente FONTE Adaptado de ECA 1990 O Conselho Tutelar não tem poder de polícia tampouco de justiça é um órgão que integra a rede de atendimento em favor da defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes Você sabe quais são as atribuições do Conselho Tutelar Os conselheiros tutelares devem pensar na questão do menor dano e a preservação da integridade da criança e do adolescente sua atuação deve pautar se na ética e na legitimidade de proteção Destacamos segundo o ECA algumas atribuições do Conselho Tutelar Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente Promover a execução de suas decisões podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém injustificadamente descumprir suas decisões Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores Expedir notificações em casos de sua competência 182 UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes quando necessário Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamental para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente Entrar na Justiça em nome das pessoas e das famílias para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propagandas de produtos práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos Sempre que houver suspeita ou violação de direitos contra crianças e adolescentes o Conselho Tutelar deve observar qual é o tipo de violaçãoSegundo o art 98 do ECA a por ação ou omissão da sociedade ou do Estado b por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável c em razão da conduta da própria criança ou adolescente A violação relacionada à ação ou omissão da sociedade ou do Estado refere se à sociedade política e juridicamente organizada ou às unidades territoriais que reúnem os municípios que as compõem Nessa linha o Estado referese ao Governo Federal Estados e municípios sendo esses responsáveis por ação ou omissão dos interesses das crianças e adolescentes O Estado ameaça ou viola direito quando as políticas sociais não suprem as necessidades básicas da criança e do adolescente como educação saúde lazer esporte entre outros ECA 1990 O Estado também se cerca de legislações que deveriam garantir o mínimo necessário para o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes Art 203 da Constituição Federal descreve que a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos I a proteção à família à maternidade à infância à adolescência e à velhice II o amparo às crianças e adolescentes carentes III a promoção da integração ao mercado de trabalho IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária V a garantia de um saláriomínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei TÓPICO 2 O PROCESSO PARTICIPATIVO COMO ESTRATÉGIA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA A PARTIR DOS CONSELHOS 183 A assistência social política pública responsável pela implementação e execução de programas e projetos sociais para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente que efetivem a proteção o amparo e a promoção considerando a fase de desenvolvimento FONTE BONETTI Joelma Crista Sandri FRONZMANN Neusa Mendonça Políticas sociais família criança adolescente idoso e pessoa com deficiência UNIASSELVI 2016 p 103106 184 Neste tópico vimos que Os conselhos podem ser entendidos como organismos que articulam a participação deliberação e controle do Estado Os conselhos são instâncias permanentes sistemáticas institucionais e formais criadas por lei Os conselhos são órgãos colegiados paritários e deliberativos com autonomia decisória Com a instauração dos conselhos os gestores das políticas públicas vêm prestando maior esclarecimento à sociedade civil sobre suas ações Os conselhos de direitos podem ser federais estaduais e municipais Os conselhos são espaços de discussão formulação e reformulação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos As deliberações do colegiado no conselho devem prever as causas e as consequências pensando sempre na coletividade O governo deve escolher os representantes do Executivo e a sociedade civil deve escolher seus representantes em fóruns representativos do segmento respectivo Os conselhos podem ser compreendidos como órgãos diretos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas sociais públicas Os conselheiros representam os interesses da socieade e a efetividade das políticas públicas Os conselhos em todas as suas instâncias devem responder por atribuições específicas de acordo com suas áreas de atuação Outra atribuição dos conselhos é convocar conferências em suas respectivas esferas como estratégias de participação deliberação e controle das políticas Cabe aos conselhos atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas Os membros dos conselhos devem observar os princípios que regulamentam a administração pública que são a legalidade a impessoalidade a moralidade e a publicidade RESUMO DO TÓPICO 2 185 AUTOATIVIDADE 1 Caro acadêmico conforme nossos estudos descreva o papel dos conselhos para o fortalecimento da democracia 2 É importante que você enquanto acadêmico possa armazenar o maior número de informações possíveis e estabelecer a relação teoria e prática é ainda melhor Nesse sentido pesquise na sua cidade a composição e as atribuições do Conselho Tutelar e o que difere da lei vigente 186 187 TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS UNIDADE 3 1 INTRODUÇÃO Os Conselhos de Direitos são formados por conselhos setorializados que apresentam propostas de formulação execução e fiscalização de políticas públicas específicas Para tal cada conselho deve ser fomado de forma paritária entre representantes governamentais e não governamentais É importante destacar que os conselheiros devem se embasar em leis e resoluções de instâncias superiores antes de aprovar qualquer documento respeitando a legislação vigente O conselheiro possui o compromisso com o conselho que representa deve ter a capacidade de formular novas estratégias de atendimento e na maneira como as ações são conduzidas pois a ética é primordial em qualquer ação 2 RECONHECENDO O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS Prezado acadêmico a natureza dos Conselhos fundamentase nos interesses públicos dos sujeitos coletivos Portanto fazendo um acordo entre governo e sociedade a partir de seus representantes A constituição de esferas públicas implica o fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena De um lado o Estado com suas instituições governamentais recursos financeiros e humanos e de outro a sociedade civil com sua diversidade e heterogeneidade Não se constroem esferas públicas se não houver o fortalecimento dos sujeitos sociais Não haverá efetividade dos conselhos se não houver a presença ativa de governos e sociedade civil movidos pelo interesse público e com real poder de decisão sobre a política pública Destacandose que interesse público é portanto diferente e distinto dos interesses pessoais particulares e mesmo dos corporativos DHNET 1995d UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 188 Vamos relembrar que os conselhos são mecanismos de participação garantidos na Constituição Federal e na legislação ordinária que os institui Nesse sentido podemos descrever que participação é um exercício de aprendizagem constante e que supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania DHNET 1995d O papel dos conselheiros passa a ser fundamental pois tendem a realizar de maneira imparcial a averiguação e o controle das políticas públicas a partir Da democracia e do Estado Democrático de Direito Da cidadania enquanto garantia de direitos civis políticos e sociais a toda a população brasileira bem como de acesso universal a serviços públicos de direito à organização autônoma e de direito a ter direito Da justiça equidade e liberdade dos direitos humanos e da autonomia de todos os indivíduos Da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais Da diversidade social de raçaetnia de gênero e consequentemente do combate a toda forma de preconceito Da gestão democrática e do controle social das políticas sociais DHNET 1995d Essa função de conselheiro é considerada de interesse público e democrático o que se torna incompatível com qualquer tipo de remuneração No entanto os conselheiros devem ter condições adequadas para que consigam desempenhar suas atribuições por exemplo estrutura apoio técnico e apoio em deslocamentos e estadia necessários ao aprimoramento Acadêmico em caso de dúvidas referentes às funções dos conselheiros busque sua regulamentação nas leis e resoluções observando sua área de atuação Prezado acadêmico para facilitar a compreensão destacamos algumas das principais funções dos conselheiros presentes na legislação UNI TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 189 QUADRO 51 PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS REPRESENTAÇÃO Representar e defender os direitos individuais e coletivos do cidadão usuário das políticas nacionaisestaduaismunicipais e do controle social Conversar de forma permanente com os representados formando vias de comunicação e deliberação Representar o Conselho de acordo com a legislação Colaborar com a promoção a defesa dos direitos humanos e direitos de cidadania também participar da agenda da Política Nacional Estadual e Municipal PROMOÇÃO DA GESTÃO INTERNA Participar das atividades do Conselho reuniões plenárias grupos de trabalho e comissões desenvolvendo com responsabilidade todas as atribuições que lhes forem designadas Debater e votar a matéria em discussão contribuindo para a conservação do espaço do Conselho como esfera de debate e diálogo Proferir declarações de voto e mencionálas em ata declarando suas posições contrárias por escrito Verificar as atas Requerer informações esclarecimentos ao relator às comissões permanentes e temáticas ao secretário e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados Fazer parte de comissões permanentes e temáticas tendo direito a voto Sugerir a criação e dissolução de comissões temáticas Realizar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário Atuar com respeito e dignidade observando as regras de conduta social e da Administração Pública Zelar pelo patrimônio do Conselho DEFESA DA AUTONOMIA DO CONSELHO Zelar pela autonomia dos conselhos evitando subalternidade das deliberações à gestão de governos de entidades ou de corporações em particular Eleger os membros que compõem a presidência presidentea secretáriosas coordenadoresas de comissões entre seus pares ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS E INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES COM OUTROS CONSELHOS Conservar o diálogo entre outros conselhos de gestão de políticas públicas Propor políticas articuladas e ações integradas com os demais conselhos Conhecer os programas e serviços existentes visando a integração do atendimento Influir na Política para garantia dos direitos em todos os níveis Zelar para o aprofundamento do sistema descentralizado e participativo da política dos conselhos de direitos Desempenhar o controle social sobre a Política Nacional Estadual e Municipal de sua área e sobre suas ações TER POSTURA ÉTICA E DE DEFESA DOS INTERESSES PÚBLICOS E COLETIVOS Zelar pela ética transparência e honestidade atuando sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento próprio Defender o caráter público da política de sua área entendida como proteção social a ser prestada por órgãos governamentais e por entidades de assistência social a todos que dela necessitarem Manter vigilância para que o Conselho cuide da aplicação dos direitos direcionando a discussão para o cumprimento da proteção social nas diversas esferas dos poderes públicos e entidades de defesa de direitos UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 190 PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE E AO ESTADO Garantir a informação e a divulgação das discussões do Conselho e de suas deliberações OUVIR E DEFENDER OS INTERESSES DA COMUNIDADE Ter conhecimento da realidade dos representados Ter diálogo permanente com a sociedade civil organizada e com os fóruns de representação política Colaborar para a efetiva participação da população usuária nas decisões do Conselho com metodologia forma e linguagem adequada FAZER CIRCULAR AS INFORMAÇÕES Garantir a divulgação ampla dos benefícios serviços programas e projetos da política de sua área como também dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão FORTALECER OS ESPAÇOS DE ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conservar boa relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públicas no âmbito das esferas administrativas FONTE Raichelis 2000 Prezado acadêmico todas essas informações propostas refletem a responsabilidade da sociedade enquanto representante de um conselho pois seus membros têm em mãos um poderoso instrumento de defesa e de mudança social 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS É importante ressaltar que os conselhos de direitos estão vinculados aos princípios da administração pública porque realizam ações de interesse coletivo Ou seja os conselhos devem respeitar a legislação vigente bem como a hierarquização Por exemplo o Conselho Municipal não pode estabelecer uma resolução que contrarie o Conselho Estadual eou Federal Desta forma podemos destacar alguns requisitos que devem ser atendidos pelos diversos conselhos Estar disponível tanto pessoal quanto institucional para exercer esta função de relevância pública Estar na função ou cargo que tenha condições legais para tomada de decisão bem como ter acesso às informações sobre os órgãos que representa Ter a capacidade política e técnica em relação a direitos humanos políticas e programas de garantias de direitos e orçamento público Sempre que se trabalha a questão da efetividade dos conselhos é imprescindível que eles sejam autônomos e suas decisões visem ao interesse da coletividade na defesa e garantia de direitos ou segmentos representados TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 191 Não cabe no exercício da função pública de conselheiro a defesa de interesses políticos particulares pessoais ou corporativos FONTE Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadoscursosdhcc2representatividade htm Acesso em 4 nov 2016 Quando o Conselho tem integrantes comprometidos com os princípios constitucionais da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência tende a ser mais efetivo pois de maneira direta auxilia na implementação de ações junto a esse segmento Prezado acadêmico os princípios constitucionais para a gestão da coisa pública devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética Mas para cumprir bem seu papel de conselheiro além de orientarse por esses princípios são necessárias algumas habilidades básicas QUADRO 52 HABILIDADES BÁSICAS DO CONSELHEIRO CAPACIDADE CONSELHEIRO QUE REPRESENTA O GOVERNO CONSELHEIRO QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL REPRESENTAÇÃO E DECISÃO Conhecimento na área de atuação das políticas públicas em todas as esferas distrital federal estadual e municipal para poder representar e articular com o poder público nos encaminhamentos e tomadas de decisões Na saúde educação assistência social esportes cultura como também em outras políticas que asseguraram os direitos humanos Conhecimento das políticas públicas de atenção à população de referência do Conselho principalmente de suas limitações desafios e capacidade de indicar soluções que tenham fundamentos que são importantes para a população Buscar por meio de encontros e reuniões recorrentes Deve por meio de encontros e reuniões periódicas manterse sintonizado com as organizações da sociedade civil para que sua representatividade seja real e constantemente atualizada UNI UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 192 CAPACIDADE DE EXPRESSAR E DEFENDER PROPOSTAS Uma vez indicado pelo presidente governador ou prefeito e ocupando um cargo de confiança deve estar apto para defender o ponto de vista da administração pública que no entanto não pode ser particularista mas refletir e efetivar os valores republicanos e democráticos O conselheiro pode representar uma entidade ou organização da sociedade civil Ou dependendo do modo de escolha dos representantes da sociedade civil o conselheiro pode não representar uma única organização da sociedade Deve ser capaz de expressar e defender as prioridades eleitas por amplos setores sociais e a posição dos representados É importante determinar com seus representados mecanismos de consulta e diálogo reuniões encontros assembleias estudos pesquisas e outros com o objetivo de evitar o distanciamento do representante do representado e este poder se alimentar diariamente das questões regionais distrital estaduais e municipais A delimitação das prioridades é construção social que o representante deve considerar e garantir para se manter na condição de representante NEGOCIAÇÃO Estar apto e disposto para ouvir as ideias críticas e sugestões dos conselheiros que representam a sociedade civil buscando construir novas reflexões e propostas que devem ser pactuadas com os representados para fortalecer e qualificar a atuação do poder público Incorporar o melhor de ambas as partes governo e sociedade Estar preparado para ouvir as ideias e sugestões dos representados e dos conselheiros governamentais Saber persuadir e negociar saídas viáveis Para que a negociação seja favorável às partes é necessário que o representante da sociedade tenha a confiança dos seus representados tenha competência de conhecimento e de argumento que saiba dialogar e construir consensos para encontrar caminhos que avancem a política pública INFORMAR Oferecer aos conselheiros que representam a sociedade civil todas as informações necessárias para a melhor deliberação e o correto controle das ações diagnósticos planos projetos gestão administrativa financeira e orçamentária da administração pública federal distrital estadual e municipal Conhecer sua instituição para poder saber articular setores e áreas de modo a dar qualidade na atuação do poder público Além de oferecer aos conselheiros que representam o governo todas as informações levantadas pelas organizações da sociedade civil deve manter com essas organizações um intercâmbio constante e transparente de informações Ele está a serviço da comunidade e deve mantêla informada FONTE Adaptado de httpwwwdhnetorgbrdadoscursosdhcc2representatividadehtm Acesso em 4 nov 2016 TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 193 RESOLUÇÕES Resolução é deliberação ou determinação Indica assim o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão impõe uma ordem ou estabelece uma medida Resolução e Portaria são formas de que se revestem os atos gerais ou individuais emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo FISCALIZAR Os conselheiros precisam ter habilidades para vistoriar os programas de atendimento principalmente em casos de denúncias de violação de direitos Para isso devem buscar se capacitar para exercer tal função Os meios de comunicação são mecanismos que podem contribuir no controle social no acompanhamento e registro das denúncias de grave violação de direitos humanos O trabalho em rede com outros conselhos se faz muito importante pois facilita o desenvolvimento das ações COMUNICAÇÃO Estando os conselhos no exercício da função pública a comunicação com a mídia e toda informação deve ser de forma confiável e o processo de investigação que tenha dados e que seja respaldado em processo de investigação e pesquisa MEDIAÇÃO Em situações de conflitos de terra comunidade indígena violência contra mulheres homossexuais ou negros a postura deve ser sem preconceito É importante que os conselheiros e as conselheiras tenham capacidade para lidar com situações que exigem postura de respeito às diversidades É importante ter conhecimento da legislação específica e ter conhecimento das demandas dos grupos a serem trabalhados NORMAS As normas possuem características peculiares que promovem a proteção e a efetivação dos direitos sociais Pelas normas o processo de desenvolvimento das políticas públicas se normatiza e se qualifica em melhores condições nas devoluções das políticas REDE O sistema de rede é importante e positivo frente ao desenvolvimento como uma ferramenta complementar e decisória em prol dos interesses da sociedade FONTE Adaptado de Raichelis 2000 e CEMA sd Prezado acadêmico os conselheiros devem ter em mente o bemestar da coletividade e a necessidade de responder a questionamentos pois enquanto Conselho temse a primazia de resposta ou encaminhamento a orgãos competentes e a função de averiguar e mediar e o dever de ação pertence ao Estado enquanto orgão competente Os Conselhos de Direitos representam os interesses da sociedade civil mediando com os orgãos governamentais sugerindo algumas estratégias de intervenção pelas políticas públicas que assegurem os direitos civis políticos e econômicos sociais e culturais do segmento que lhes compete Prezado acadêmico para a composição do Conselho é necessário observar a política a qual está vinculado e a partir disso é possível identificar suas competências lembrando que o Conselho deve priorizar ações de seus interesses não interferindo em outras competências setoriais QUADRO 53 O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA NA GARANTIA DE DIREITOS UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 194 Outra questão a ser ressaltada é a questão do sigilo pois existem encaminhamentos que precisam ser analisados e encaminhados para órgãos competetentes de forma sigilosa 4 OS CONSELHOS E A INTERSETORIALIDADE Prezado acadêmico o Brasil é um país com muita miscigenação e essa mistura nos reporta a questões sociais e culturais bastante diversificadas Situação similar à composição das políticas públicas que iniciaram suas ações de maneira isolada Sendo que os interesses da coletividade eram setorializados quando chegavam às esferas públicas Após a Constituição Federal de 1988 a iniciativa pública dá início à ideia de ações conjuntas sendo que a sociedade civil a partir dos movimentos sociais identificava essa demanda já desde o final da década de 70 Essa nova configuração de política pública nos reforça os ideais de QUADRO 54 DESCENTRALIZAÇÃOMUNICIPALIZAÇÃOPARTICIPAÇÃO SOCIAL DESCENTRALIZAÇÃO Com a abertura da descentralização da municipalização e da participação social o processo de articulação de ações passou a ter um significado importante para a realidade da vida pública na construção e efetivação de políticas na defesa dos direitos MUNICIPALIZAÇÃO O processo de municipalização se apresenta como um modelo crucial na busca e conquista de melhorias na qualidade das execuções das políticas públicas no Brasil PARTICIPAÇÃO SOCIAL É fundamental a observação dos princípios da participação e da descentralização que ficaram instituídos na Constituição Cidadã de 1988 que prevê a participação do cidadão na gestão fiscalização e controle das políticas públicas FONTE As autoras Prezado acadêmico todas essas ações de descentralização municipalização e participação social necessitam de algum mecanismo de ligação para assim se tornarem realmente efetivas A articulação é imprescindível sob pena de na lei termos um cenário e na prática e nos resultados da ação política por direitos termos outro o cenário da divisão da fragmentação das caixinhas de direitos que não dialogam entre si RAICHELIS 2000 Um dos grandes desafios em um contexto de exclusão e de ampliação dos direitos de cidadania e ao mesmo tempo de políticas setoriais é reconhecer e ampliar o atendimento às demandas específicas UNI TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 195 necessárias e também a ampliação das demandas universais sem compartimentalizar a concepção de direitos humanos e de políticas públicas DHNET 1995a Além disso poderíamos apresentar uma consequência trágica da fragmentação e também da falta de articulação em que as políticas públicas atingem apenas alguns grupos sem caminhar para o verdadeiro sentido e necessidade da universalização dos direitos que foi uma das conquistas mundiais com a Declaração Universal dos Direitos Humanos com os tratados protocolos e convenções reunidos na Constituição de 1988 que marca a universalidade e o processo individual dos direitos humanos Reforçando essa ideia nos reportaremos a Teixeira e Carvalho 2002 p 12 quando destacam que os conselhos vêm sendo formados ligados a cada uma das áreas da ação do Estado e a cada um dos segmentos organizados da sociedade A divisão de muitos conselhos de direitos apesar de ter avançado na visibilidade das denúncias e da necessidade de políticas de atenção a determinados grupos excluídos não tem no entanto aumentado o nível e o número da participação social Ao contrário verificamse superposições de representantes da sociedade civil e até do Estado em mais de um conselho No entanto prezado acadêmico se faz necessário trabalhar de forma setorial as políticas públicas e isto vai exigir mudanças na visão dos conselhos necessitando ter uma noção e visão do todo e não mais como processo fragmentado Essa ação vai exigir a importância das especificidades como também o apoio conjunto nas lutas e ações Com a apresentação desta nova configuração o que pode mudar é a ação do foco sendo que este acaba se tornando corresponsável por mais conselhos No sentido prático podemos analisar a questão da violência contra a mulher que acaba envolvendo todas as políticas públicas como saúde educação assistência social segurança pública e outras sendo que é necessária a participação de diferentes instâncias e esferas do governo Para isso se faz necessário o conhecimento da legislação e o regimento dos conselhos nacionais e estaduais sendo condição na viabilização de importantes articulações no processo de qualidade das políticas públicas UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 196 Sempre é bom conhecer um pouco mais da história da humanidade e os percalços vivenciados em nome de certas ideologias por isso sugerimos que assista ao filme Mandela luta pela liberdade Sinopse o filme conta a história de Nelson Mandela negro pacifista que lutava contra a discriminação racial e contra a ditadura Se um dia foi visto como terrorista hoje Mandela representa um homem que lutou pelos seus direitos e de uma raça um homem que não mediu esforços para acabar com o preconceito racial e com a escravidão FONTE Disponível em httpnossacarapretablogspot combr200901filmecontavidadenelsonmandelahtml Acesso em 8 nov 2016 LEITURA COMPLEMENTAR OS CONSELHOS DE DIREITOS DO IDEAL À SUA EFETIVIDADE Valdir Anhucci Vera Lucia Tieko Suguihiro A distância entre a proposta e a efetivação dos Conselhos de Direitos A partir de um processo de mudanças na estrutura da organização social brasileira os Conselhos de Direitos passam a ser vistos como estruturas de uma nova organização política da sociedade conquistada a partir da luta que se travou na Constituinte em torno da definição de novos procedimentos e regras políticas que regulassem as relações do Estado com a sociedade visando criar uma nova institucionalidade democrática Instrumentos de democracia direta como plebiscito referendo e projetos de iniciativa popular foram instituídos como mecanismos de ampliação da participação da sociedade nas decisões políticas Nessa mesma perspectiva a Constituição Federal de 1988 estabeleceu os conselhos de gestão setorial das políticas sociais que constituem uma das principais inovações democráticas neste campo DEGENNSZAJH 2000 p 62 Nesse sentido criamse mecanismos e instrumentos nos quais o Estado e a sociedade civil através da representação dos conselhos tratam das políticas públicas Segundo Raichelis 2006 p 110 são arranjos institucionais inéditos uma conquista da sociedade civil para imprimir níveis crescentes de DICAS TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 197 democratização às políticas públicas e ao Estado que em nosso país têm forte trajetória de centralização e concentração de poder Conforme essa análise pode se afirmar que os conselhos são considerados condutos formais de participação social institucionalmente reconhecidos com competências definidas em estatuto legal com o objetivo de realizar o controle social de políticas públicas setoriais ou de defesa de direitos de segmentos específicos Sua função é garantir portanto os princípios da participação da sociedade no processo de decisão definição e operacionalização das políticas públicas emanados da Constituição Ou seja são instrumentos criados para atender e cumprir o dispositivo constitucional no que tange ao controle social dos atos e decisões governamentais GOMES 2000 p 166 Os Conselhos de Direitos como espaços públicos podem possibilitar uma relação horizontal entre Estado e sociedade civil É uma maneira de a sociedade interferir no Estado através de discussões e embates que possam expressar os problemas enfrentados pela população priorizando as ações que irão atender as reais necessidades da sociedade Dessa forma a partir do exercício efetivo de suas atribuições os conselhos poderão imprimir um novo formato às políticas sociais pois se relacionam ao processo de formação das políticas e tomada de decisões Com os conselhos gerase uma nova institucionalidade pública Eles criam uma nova esfera socialpública ou pública não estatal Trata se de um novo padrão de relações entre Estado e sociedade porque eles viabilizam a participação de segmentos sociais na formulação de políticas sociais e possibilitam à população o acesso aos espaços nos quais se tomam as decisões políticas GOHN 2003 p 8588 O que se verifica nessa citação é que os conselhos contribuem para o fortalecimento da esfera pública à medida que esses espaços favorecem a participação coletiva ao estabelecer uma ligação entre governo e governados propondo novas formas de políticas públicas Esse é espaço de viabilização do debate público uma vez que as decisões políticas podem ser negociadas acordadas de forma coletiva e transparente Nesta perspectiva o objetivo dos conselhos nos dizeres de Degennszajh 2000 p 66 é de penetrar na lógica burocrática estatal para transformála e exercer o controle socializado das ações e deliberações governamentais O que se pretende não é negar o papel do Estado A sociedade emergente que buscou organizarse através dos seus mais variados atores coletivos estabelecendo lutas sociais e reivindicação de direitos tem a perspectiva de construir outras maneiras de regulação social que nos dizeres de Telles 1994 p 12 se dão através dos rituais da negociação ancorados no terreno dos conflitos abertos à pluralidade de problemas e temas emergentes que não encontram lugar no espaço unitário estatal Neste aspecto tratase de uma questão que diz respeito UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 198 à possibilidade da construção entre Estado economia e sociedade de arenas públicas que deem visibilidade aos conflitos e ressonância às demandas sociais permitindo no cruzamento das razões e valores que conferem validade aos interesses envolvidos a construção de parâmetros públicos que reinventem a política no reconhecimento dos direitos como medida da negociação e deliberação de políticas que afetem a vida de todos TELLES 1994 p 12 A nova relação entre Estado e sociedade civil implica o entendimento de novos conceitos A partir do processo de institucionalização dos conselhos o tema controle social passou a ter um novo significado uma vez que a participação exercida nos referidos espaços públicos adquiriu uma direção de controle social posta pelos setores progressistas da sociedade ou seja de controle por parte dos segmentos organizados da mesma sobre as ações do Estado no sentido de este cada vez mais atender aos interesses da maioria da população em reverso ao período ditatorial de controle exclusivo do Estado sobre a sociedade cerceando qualquer expressão desta CORREIA 2004 p 149 Logo a sociedade civil precisa passar por um processo de mudança de modo a construir pactos coletivos que superem os interesses particulares e corporativos As discussões no âmbito dos conselhos devem ser de caráter público na construção de propostas de interesse comum visando ao atendimento das demandas populares Na concepção de Castro 1999 p 16 a efetiva atuação dos sujeitos coletivos pode elevar o atual modelo de espaço público ao espaço da cidadania como sendo do aparecimento da visibilidade A partir da criação dos conselhos a proposta remete à discussão sobre o termo publicização que fundase numa visão ampliada de democracia tanto do Estado quanto da sociedade civil e na implementação de novos mecanismos e formas de atuação dentro e fora do Estado que dinamizam a participação social para que ela seja cada vez mais representativa da sociedade especialmente das classes dominadas é um processo construído por sujeitos sociais que passam a disputar lugares de reconhecimento social e político e adquire assim um caráter de estratégia política DEGENNSZAJH 2000 p 6364 Como se pode perceber o conselho é o locus adequado para a publicização pois este permite que os mais variados atores sociais enfrentemse e confrontemse a fim de construir um consenso que vá na direção da universalização dos direitos A partir dessa reflexão podese afirmar que os conselhos devem ser visualizados como locus do fazer político como espaço contraditório como uma nova modalidade de participação ou seja a construção de uma cultura alicerçada nos pilares da democracia participativa e na possibilidade da construção da democracia de massas BRAVO 2002 p 4748 TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 199 Essa nova modalidade de participação diz respeito a um formato de exercício democrático que questiona tanto a tradição elitista do fazer político no âmbito da sociedade política quanto sugere repensar as práticas de precária experiência democrática predominantes na sociedade civil CAMPOS MACIEL 1997 p 150 Portanto o espaço tanto pode manter o que está colocado como pode alterar por completo uma dada realidade Mas o conselho continua sendo um espaço democrático mesmo que este segundo Correia 2002 p 133 seja um local onde vence a proposta do mais articulado informado e que tem maior poder de barganha É nesta arena que ocorrem os embates que orientam uma dada política pública e que deve ser ocupada com competência política para que não sirva somente para legitimar os atos do poder constituído Neste sentido o interesse da maioria está presente nos processos de decisão cuja dimensão política é baseada na valorização e na aceitação de que todos devem participar da vida pública Compreendido enquanto um espaço contraditório e de exercício democrático das divergências os conselhos não podem ser entendidos como a soma de interesses de grupos ou de segmentos Segundo Gomes 2000 p 166 deve expressar a construção de interesses coletivos processada a partir das diversas e diferentes experiências e interesses ali representados Assim por se tratar de um espaço em que as relações devem ser transparentes de forma que os conflitos sejam levados à cena pública Degennszajh 2000 p 64 entende que o Conselho é o espaço por excelência no qual os projetos sociais podem se confrontar e os consensos e alianças podem ser estabelecidos É na esfera pública que a política está presente e as ações são visíveis aonde tudo que vem a público pode ser visto e ouvido por todos A noção de esfera pública parte da ideia de que sua constituição é parte integrante do processo de democratização pela via do fortalecimento do Estado e da sociedade civil expresso fundamentalmente pela inscrição dos interesses das maiorias nos processos de decisão política Inerente a tal movimento encontra se o desafio de construir espaços de interlocução entre sujeitos que imprimam níveis crescentes de publicização no âmbito da sociedade política e da sociedade civil no sentido da criação de uma nova ordem democrática valorizadora da universalização dos direitos de cidadania RAICHELIS 2000 p 2728 A partir dessa visão de esfera pública podese despertar a possibilidade de alterar a posição secundária atribuída à sociedade civil no campo das decisões políticas através do fortalecimento de instrumentos democráticos que determinam um novo relacionamento entre o público e o privado No que se refere às decisões sobre uma dada política pública os conselhos têm caráter deliberativo além de exercer o controle sobre sua gestão Este caráter de decisão garante que o debate ocorra nesse espaço público e principalmente de UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 200 forma plural Tais atribuições exigem autonomia do conselho embora isso nem sempre ocorra Neste aspecto a referida autonomia está condicionada a alguns fatores ou seja dependendo do grau de unidade das forças da sociedade civil nele presentes e da natureza das forças políticas dominantes esse grau de autonomia poderá ser ou não ampliado Tratase pois de uma nova institucionalizada porque não decorre meramente da lei ou da discussão no parlamento a esta procede todo um processo de debate público nos espaços societais na interlocução de diferentes atores até constituir um conjunto de proposições que servem de balizamento para as esferas da decisão formal TEIXEIRA 1999 p 27 Portanto o atendimento dos interesses das classes populares depende do grau de organização que a sociedade tiver na ocupação dos espaços públicos Por outro lado o fortalecimento dos conselhos depende do incentivo e das condições oferecidas pelo poder constituído Os conselhos de direitos têm um importante papel político uma vez que ao envolver novos atores sociais na discussão sobre as políticas públicas fortalecem a sociedade civil Tal fortalecimento se dá à medida que além de obter informações consenso negociação e poder a sociedade poderá interferir a partir da efetiva participação na formulação das políticas As necessidades que são discutidas no âmbito dos conselhos segundo Teixeira 1999 p 29 podem tornarse políticas públicas e portanto as ações governamentais podem ser orientadas para o atendimento do conjunto e a regulação que cabe ao Estado não mais se fará sem que a representação social a discuta e formule proposições Outro aspecto importante diz respeito ao papel político dos conselhos na distribuição de poder Assim podese afirmar que os conselhos se destacam como instrumentos de democratização do poder quando as decisões de políticas sociais passam pelo crivo da discussão e da interlocução entre atores diferenciados e podem ser aprimorados por proposições resultantes desse processo antes de passar pelos canais tradicionais de decisões políticas partidos e parlamentos Os conselhos são órgãos de participação cidadã se são pensados como espaços de partilha de diferentes visões e interesses de segmentos da sociedade Desde que os mandatos da representação social tenham vinculação com sua base e com a sociedade como um todo e possam ser revogados tornamse responsáveis política e eticamente TEIXEIRA 1999 p 29 A democratização do poder depende da efetiva participação da sociedade ao exigir que essa partilha se materialize A presença ativa dos cidadãos no âmbito dos conselhos pode contribuir em grande parte para que os atores sociais sejam reconhecidos como sujeitos sociais e políticos fundamentais para uma efetiva gestão pública Ainda no que se refere ao papel político dos conselhos destacamse as ações de controle social que são executadas pelo Estado e pela sociedade civil Esta TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 201 função tornase relevante porque cria condições para que a sociedade disponha de um instrumento de avaliação de fiscalização e principalmente de proposição de políticas públicas capazes de atender às suas demandas mediadas pelos conselhos Isso significa vislumbrar a construção de outra cultura política democrática permitindo que a população participe das decisões sobre as mais variadas questões sociais com objetivo de eleger prioridades que se configurem e se materializem em serviços públicos Assim os mais variados atores sociais devem se apropriar dos espaços dos conselhos para o exercício da prática da democracia na implementação de políticas públicas capazes de viabilizar direitos Para que se possa pensar os conselhos como possibilidade de edificar uma nova cultura sustentada por uma democracia participativa é preciso compreender que o novo é uma construção histórica ingente Reclama a construção de referenciais teóricos de valores éticos e práticos sociopolíticos que suplantem o divórcio entre o pensar e o agir Significa ter como desafio permanente destruir também no âmbito da sociedade civil as práticas de delegação sem representatividade legítima e da representação sem delegação democrática Para a efetividade deste novo paradigma é indispensável o combate aos comportamentos identificados e reiteradores da acomodação da indiferença e do niilismo CAMPOS MACIEL 1997 p 150151 Os conselhos diante deste novo paradigma passam a ter um expressivo espaço de gestão dos recursos públicos Por outro lado não se pode acreditar que a participação e o controle social possam ser efetivados somente a partir da implementação dos conselhos É imprescindível a construção de outros espaços coletivos que contribuam com uma gestão pública participativa capaz de pôr em prática políticas sociais efetivamente públicas Não se pode atribuir somente aos conselhos o papel de garantia de direitos até porque por si só estes não são suficientes para tamanha tarefa Os conselhos constituemse em um dos instrumentos que a sociedade possui para a viabilização de direitos É fundamental a utilização de outros meios como o Ministério Público os conselhos profissionais as redes de comunicação entre outros de modo a expressar no trato da coisa pública os interesses das massas populares uma vez que os conselhos não podem ser considerados como únicos condutos de participação política e nem exemplos modelares de uma sociedade civil organizada Esta é uma das formas que o movimento social conseguiu conquistar que precisa ser acompanhada e avaliada atentamente e combinada com outras modalidades de organização e mediação política DEGENNSZAJH 2000 p 67 No entanto a cultura política antidemocrática consolidada no Brasil tem criado obstáculos à implementação de práticas participativas e organizativas capazes de implementar as ações do poder público em favor dos interesses populares UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 202 A institucionalização e a garantia legal dos conselhos não têm sido suficientes para que tais espaços se consolidem na sociedade brasileira Os conselhos foram instituídos por uma questão burocrática não sendo reconhecidos pela sociedade como um espaço de luta dos interesses públicos Em muitos municípios os conselhos na concepção de Gohn 2003 p 89 têm sido apenas uma realidade jurídicoformal e muitas vezes um instrumento a mais nas mãos dos prefeitos e das elites falando em nome da comunidade como seus representantes oficiais O exercício da função dos conselhos está intimamente ligado com o respeito que lhes é assegurado para que os mesmos possam funcionar de maneira a desempenhar o seu papel político Outra questão importante a ser discutida é o fato de o setor público ainda se pautar em atitudes clientelistas patrimonialistas e autoritárias O poder constituído tem dificultado a divisão do poder com a sociedade civil resistindo a todo e qualquer controle dos conselhos sobre o poder público Segundo Martins 2004 p 196 O Poder Executivo vem se apresentando como uma instância que opera de maneira relevante porém não determinante no fortalecimento ou no enfraquecimento do conselho Cumpre lembrar que os conselhos instâncias por excelência do fazer político não podem ser confundidos com uma confraria de amigos com um palco de conciliações como desejam muitos governantes Por outro lado também não deve ser entendido como fórum de discórdia e da oposição sistemática como desejam alguns esquerdistas CAMPOS MACIEL 1997 p 154 Comumente há uma separação entre o saber técnico e o saber popular no momento em que as atividades são divididas entre os conselheiros Desta maneira há a subalternização de algumas práticas na medida em que segundo Campos e Maciel 1997 p 154 o trabalho de reflexão de argumentação de representação pública tem sido predominantemente dedicado aos representantes governamentais ou a intelectuais conselheiros Já a parte pesada do trabalho como a mobilização tem sido destinada aos representantes não governamentais Esta postura antidemocrática e conservadora leva ao entendimento de que Tais comportamentos colidem com a perspectiva de construção de um exercício de gestão democrática descentralizada e representativa Militam a serviço do fortalecimento de comportamentos e práticas conservadoras no âmbito da administração pública CAMPOS MACIEL 1997 p 154 Se a lógica dos conselhos é proporcionar a edificação de uma nova cultura política sendo essa modernização perseguida pela sociedade não há dúvida de que os grupos sociais resistirão a tais mudanças porque há séculos tais grupos apropriaramse da coisa pública A sociedade civil organizada que deseja um novo modelo de relação com o Estado precisa somar esforços para que não haja a desqualificação da proposta para consolidação dos conselhos deliberativos Os diversos instrumentos de participação política sejam eles de caráter formal ou informal muitas vezes são prejudicados por não ter um trabalho TÓPICO 3 O PAPEL DOS CONSELHEIROS E SUAS ATRIBUIÇÕES ÉTICAS 203 contínuo que ofereça resultados satisfatórios Para Telles 1994 p 13 é importante ressaltar que nestas experiências não estão ausentes ambivalências derivadas de lealdades políticas locais resistências às práticas de negociação persistência de mecanismos clientelistas tradicionais Além disso são grandes os desafios para a integração de grupos sociais pouco organizados e com pequena capacidade de reivindicação Neste sentido a autora ressalta a necessidade de se dizer que essas e outras experiências são muito fragmentárias e descontínuas e que as conquistas são incertas pois processamse em um terreno minado por práticas autoritárias e excludentes além de não atingirem muitos na verdade a maioria dos que se encontram fora das arenas organizadas da vida social TELLES 1994 p 13 Por outro lado a construção de arenas públicas construídas na interface entre Estado e sociedade permitem tornar a gestão pública permeável às aspirações e demandas emergentes da sociedade civil retirando do Estado o monopólio exclusivo da definição de uma agenda de prioridades e problemas pertinentes à vida em sociedade E isto significa um outro modo de se construir uma noção de interesse público uma noção plural e descentrada capaz de traduzir a diversidade e complexidade da sociedade rompendo por isso mesmo com uma versão autoritária solidamente enraizada na história política do país sinonimizada com a razão do Estado e identificada com a imposição autoritária da lei TELLES 1994 p 13 Como se pode perceber o espaço público é contraditório e está em construção permeado de posições antagônicas mas que possibilitam a consolidação da democracia por representar o âmbito das negociações em que se expressam diferenças e divergências Tratase portanto na concepção de Telles 1994 p 13 de um espaço onde valores circulam argumentos se articulam e opiniões se formam no qual parâmetros públicos podem ser construídos e reconstruídos como balizas para o debate em torno de questões relevantes Nesta perspectiva os conselhos são espaços inerentes à conduta democrática na sociedade Importante se torna considerar a peculiaridade desses espaços que segundo Telles 1994 p 13 é a possibilidade da construção negociada de parâmetros que balizam a deliberação política a arbitragem de interesses envolvidos e a definição dos critérios para os usos dos recursos públicos O espaço público tem o papel de eliminar todo e qualquer privilégio individual ou de um grupo e é aí que pode estar o seu grande valor uma vez que tais espaços sinalizam para uma nova institucionalidade que se abre a espaços de representação interlocução e negociação É uma institucionalidade construída através de regras formais ou informais da convivência pública sob formas codificadas ou não permanentes ou descontínuas mas que de alguma forma projetam os direitos como parâmetros que balizam o UNIDADE 3 RECONHECIMENTO DA CIDADANIA COMO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE 204 debate sobre o justo e o injusto o legítimo e o ilegítimo nas circunstâncias e acontecimentos que afetam a vida dos indivíduos grupos e classes e mesmo de uma população inteira TELLES 1994 p 13 Assim são grandes as possibilidades dos conselhos de direitos em se constituírem enquanto ferramentas necessárias para a democratização da coisa pública contribuindo para um efetivo processo democrático Por outro lado tal proposta não tem se concretizado como realidade diante das experiências equivocadas de conselhos que não têm se efetivado como espaços públicos Considerações finais Ao serem desvalorizados e muitas vezes desqualificados enquanto espaço público os Conselhos de Direitos perdem sua importância não sendo reconhecidos pela população como instrumentos importantes na luta pela garantia de direitos Neste sentido eles são apropriados pelos gestores públicos a fim de legitimarem decisões que são tomadas de cima para baixo O exercício da participação e do controle social tem sido fragilizado na medida em que a população pouco tem interferido nas decisões que são de interesse coletivo Embora o discurso valorize um processo participativo na prática o poder constituído tem se utilizado de artifícios para dificultar a interferência da sociedade na condução da coisa pública Diante da realidade é fundamental implementar medidas que propiciem o exercício cotidiano de uma participação que interfira nas decisões no âmbito das políticas públicas e que principalmente possibilite o controle social sobre a coisa pública Para isso todo espaço público deve ser entendido tanto pela sociedade como pelo poder público como um instrumento que contribua para a democratização daquilo que é de interesse público O desafio portanto está na superação da cultura política antidemocrática que ainda prevalece e que tem dificultado dentro dos conselhos ações que efetivamente privilegiem o debate plural e transparente capaz de propiciar o atendimento dos interesses coletivos FONTE Disponível em httpwwwuelbrrevistasssrevistacv10n2valdirhtm Acesso em 7 nov 2016 205 RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico vimos que A natureza dos conselhos fundamentase nos interesses públicos fazendo um acordo entre governo e sociedade a partir de seus representantes Os conselhos são mecanismos de participação garantidos na Constituição Federal O papel dos conselheiros é realizar de maneira imparcial a verificação e o controle das políticas públicas A função de conselheiro é incompatível com qualquer tipo de remuneração Os conselhos de direitos estão vinculados aos princípios da administração pública porque realizam ações caracerizadas de interesse coletivo Os conselhos devem respeitar a legislação vigente bem como a hierarquização Os Conselhos de Direitos representam os interesses da sociedade civil mediando com os orgãos governamentais sugerindo algumas estratégias de intervenção pelas políticas públicas que assegurem os direitos civis políticos e econômicos sociais e culturais do segmento que lhes compete As ações de descentralização municipalização e participação social necessitam de mecanismo de ligação para se tornarem realmente efetivas As políticas públicas trabalham de maneira fragmentada por isso é possível perceber que esse é um desafio na defesa dos direitos humanos bem como na correta articulação entre as políticas públicas andando na contramão a questão da universalização dos direitos Na contemporaneidade se apresenta a necessidade de trabalhar de forma setorial as políticas públicas e isso exige mudanças na visão dos conselhos necessitando ter uma noção e visão do todo 206 AUTOATIVIDADE 1 Para ampliar seus conhecimentos sugerimos que você participe de uma reunião de algum Conselho existente em sua cidade e a partir dessa reunião identifique Qual a principal política envolvida Como é a composição do Conselho Quais as principais deliberações 2 Pensando nessa questão dos direitos humanos leia o fragmento a seguir extraído de matéria divulgada no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos Casos de violência e assassinatos contra travestis tortura de índios extermínio da juventude negra intolerância religiosa quanto às religiões de matriz africana e preconceito institucional racial e homofóbico no Brasil foram os temas tratados na primeira reunião do ano do Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD Vamos imaginar que você é parte desse conselho quais seriam suas propostas para minimizar ou resolver essa situação 207 REFERÊNCIAS ALMEIDA G A de A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 matriz do direito internacional dos direitos humanos In AMARAL JUNIOR Alberto do PERRONEMOISÉS Cláudia Coords Direito Internacional dos direitos humanos instrumentos Básicos 2 ed São Paulo Atlas 2007 ARANHA M L de A MARTINS M H P Filosofando introdução à filosofia 3 ed São Paulo Moderna 2003 ARAÚJO L A D NUNES JUNIOR V S Curso de direito constitucional 12 ed rev atual São Paulo Saraiva 2008 p 140 BHABHA H K O local da cultura Tradução de Myriam Ávila Eliana Lourenço de Lima Reis e Gláucia Renate Gonçalves Belo Horizonte UFMG 1998 BITTENCOURT M Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 67 anos Verbo Jurídico 2015 Disponível em httpwwwverbojuridicocombr blogdeclaracaouniversaldosdireitoshumanoscompleta67anos Acesso em 22 set 2015 BOBBIO N A era dos direitos 11 ed Rio de Janeiro Campus 1992 BOBBIO N Estado governo sociedade para uma teoria geral da política 13 ed Trad Marco Aurélio Nogueira São Paulo Paz e Terra 2003 BORGES A G Democracia participativa reflexões sobre a natureza 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