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Cursos Gerais ·
Contabilidade Empresarial
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ATIVIDADE PRÁTICA PROFISSIONAL SIMULADA APPS Atividade Estudo de caso com exercício de respostas a quesitos Temática Perícia Judicial parcial Professora Ms Edileusa Cristina Borçato 1 Introdução Sabese que para ser um Perito ou Perita Contábil oa cidadãoã brasileiroa precisa cumprir algumas exigências legais tanto para inserirse na profissão como para manterse nela Dentre às exigências destacase que o primeiro passo é ser contadora ou seja não basta ter sido aprovado no curso de graduação de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC presencial ou à distância por que neste caso oa cidadãoã ainda não é contadora é apenas bacharel em Ciências Contábeis Será contadora somente se for aprovadoa no exame de suficiência ter seu registro aprovado no Conselho Regional de Contabilidade do estado onde atuará e pagar anualmente CFC 2010 Segundo passo para ser um Perito ou Perita Contábil é ser aprovado no exame de qualificação técnica para perito contábil e ser inscrito no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis CNPC CFC 2016 E para manterse regularmente inscrito e habilitado perante o CFCCRC todo mês de janeiro oa peritoa deve comprovar que realizou 40 quarenta pontos na educação profissional continuada CFC 2017 além de estar em dia com o pagamento da anuidade e não estar com sua habilitação suspensa ou cancelada pela Fiscalização do Comitê de Ética do CRCCFC No Brasil oa Peritoa Contábil pode atuar no âmbito judicial arbitral estatal ou como assistente técnico CFC 2020 Também pode escolher entre as esferas tributária previdenciária cível trabalhista ou criminal 2 Justificativa e objetivo do trabalho Visando proporcionar aos acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis da EaD da Universidade ParanaenseUnipar assimilar melhor os conteúdos científicos e legais estudados na disciplina de Perícia Contábil bem como aproximálos da realidade empresarial oportunizase este Estudo de Caso com ênfase na esfera trabalhista e previdenciária para ser realizado conforme as etapas a seguir 21 Escolha um posto de gasolina de sua cidade e se apresente ao gestor como acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da Unipar 22 Solicite ao gestor colaboração para a realização desta atividade que necessitará coletar dados com o próprio gestor e em documentos da área de gestão de pessoas bem como com os colaboradores Ressalte que o nome do estabelecimento e do gestor serão mantidos em sigilo não serão divulgados na universidade 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte 24 Baixe em seu computador a Convenção Coletiva vigente do referido Sindicato 25 Baixe em seu computador a CLT Consolidação das leis do trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 27 Responda os quesitos abaixo como se você tivesse sido nomeado pelo juiz do trabalho se faz necessário fundamentar as respostas com base na Convenção na CLT com cálculos descrição de 1 análises e de observações planilhas tabelas e fotos levando as situações do período de meses mais atuais o possível por exemplo janeiro a fevereiro de 2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl7418htm 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8036consolhtm 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva 27130 Existem riscos para os empregados Quais 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos 2 Referências CFC Conselho Federal de Contabilidade Lei nº 12249 de 11 de junho de 2010 altera os DecretosLeis nos 9295 de 27 de maio de 1946 1040 de 21 de outubro de 1969 Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2010 CFC Conselho Federal de Contabilidade NBC PP 02 de 21 de outubro de 2016 Aprova a NBC PP 02 que dispõe sobre o exame de qualificação técnica para perito contábil Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2016 CFCConselho Federal de Contabilidade NBC PG 12 R3 Educação profissional continuada Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2017 CFC Conselho Federal de Contabilidade NBC PP 01 R1 de 19 de março de 2020 Dá nova redação à NBC PP 01 que dispõe sobre perito contábil Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2020 3 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 113 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIAS EM POSTOS DE CURIT CNPJ n 10438970000127 neste ato representadoa por seu E SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 neste ato representadoa por seu celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a database da categoria em 01º de maio CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias econômicas e Profissional dos Trabalhadores Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo Lojas de Conveniências de Postos LavaRápido Limpeza e Conservação de Veículos que exerçam funções de frentista diurno e noturno gerente caixa pessoal de escritório lavador valeteiro enxugador lubrificador encarregado chefe de pista borracheiro recepcionista vendedor de loja de conveniência promotor de vendas faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo lojas de conveniência de postos lavarápido limpeza e conservação de veículos com abrangência territorial em AdrianópolisPR Agudos do SulPR Almirante TamandaréPR AntoninaPR AraucáriaPR Bocaiúva do SulPR Campina Grande do SulPR Campo do TenentePR Campo LargoPR Campo MagroPR Cerro AzulPR ColomboPR ContendaPR CuritibaPR Doutor UlyssesPR Fazenda Rio GrandePR GuaraqueçabaPR GuaratubaPR ItaperuçuPR MandiritubaPR MatinhosPR MorretesPR ParanaguáPR PiênPR PinhaisPR PiraquaraPR Pontal do ParanáPR Quatro BarrasPR QuitandinhaPR Rio Branco do SulPR Rio NegroPR São José dos PinhaisPR Tijucas do SulPR e Tunas do ParanáPR SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais que deverá ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 quando devido PARÁGRAFO PRIMEIRO Para o Zelador ou Zeladora a partir de 01052022 fica estabelecido o piso salarial no valor de R 138350 hum mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos para 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 213 220 horas mensais devendo referido piso ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO SEGUNDO Para os aprendizes contratados a partir de 01052022 fica estabelecido o piso salarial igual ao salário de experiência da categoria conforme cláusula quarta durante todo o contrato devendo referido piso ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO TERCEIRO Entendese por piso salarial exclusivamente o salário nominal dos empregados devendo ser acrescido ao referido piso os adicionais de periculosidade noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO QUARTO A empresa comprometese a adotar programa de aprendizagem quando exigido por lei dentro dos limites quantitativos legais de mão de obra de acordo com o sistema de formação técnicoprofissional metódica compatível com o desenvolvimento físico moral e psicológico do aprendiz As empresas se comprometem a disponibilizar as informações de quantos aprendizes estão contratados quando for solicitado pelo sindicato laboral PARÁGRAFO QUINTO Os novos pisos salariais deverão ser respeitados para fechamento de folha de pagamento a partir da competência julho de 2022 PARÁGRAFO SEXTO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 CLÁUSULA QUARTA PISO SALARIAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O piso salarial de ingresso do trabalhador é de R 144360 hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos para 220 horas mensais que deverá ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento quando devido a partir de 01052022 para vigorar mediante contrato de experiência assinado entre as partes empregado e empregador esse contrato guarda eficácia e efeitos legais entre as partes por no máximo 90 noventa dias na forma do disposto no parágrafo único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho PARÁGRAFO PRIMEIRO Aplicase ao piso salarial do contrato de experiência o disposto pelo Parágrafo Terceiro da Cláusula 3ª piso salarial PARÁGRAFO SEGUNDO Findo o contrato de experiência o piso salarial passará a ser o expresso na cláusula 3ª piso salarial PARÁGRAFO TERCEIRO Os novos pisos salariais deverão ser respeitados para fechamento de folha de pagamento a partir da competência julho de 2022 PARÁGRAFO QUARTO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 REAJUSTESCORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUINTA CORREÇÃO SALARIAL A correção salarial prevista nos pisos salariais constantes das cláusulas anteriores é resultado da aplicação do percentual de 1247 doze virgula quarenta e sete por cento sobre os pisos salariais estabelecidos em convenção anterior e reajustes pactuados os quais serão aplicados a partir de 01052022 retroativamente conforme parágrafo primeiro Para aqueles trabalhadores que recebem valores diferentes do piso da categoria ou possuam funções diferentes daquelas descritas na cláusula 3ª será assegurada a mesma correção salarial 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 313 PARÁGRAFO PRIMEIRO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 PARÁGRAFO SEGUNDO Para todos os empregados serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01052022 até a assinatura deste instrumento normativo salvo os decorrentes de término de experiência implemento de idade promoção por antiguidade ou merecimento mérito transferência de cargo função equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real expressamente concedidos a este título PAGAMENTO DE SALÁRIO FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO MENSAL E ADIANTAMENTO QUINZENAL As empresas efetuarão o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente com a antecipação de Vale Salarial correspondente a 50 cinquenta por cento do salário acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento quando devido até o dia 20 vinte de cada mês PARÁGRAFO PRIMEIRO As empresas que atrasarem o pagamento estabelecido no Caput desta cláusula ficarão sujeitas à multa de 10 dez por cento sobre os mesmos a favor dos empregados PARÁGRAFO SEGUNDO Os empregados poderão optar pelo recebimento ou não do adiantamento quinzenal DESCONTOS SALARIAIS CLÁUSULA SÉTIMA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas deverão descontar mensalmente dos salários de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT além dos descontos permitidos em lei os referentes a assistência médicaodontológica com participação do empregado alimentos convênios com supermercados farmácias medicamentos clubes associações aquisição de mercadorias e de serviços efetuados no estabelecimento do empregador desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados e que somados não excedam a 30 do salário adicional de periculosidade e outros adicionais PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam as empresas autorizadas por força da presente CCT a realizar descontos da folha de pagamento de seus empregados em caso de danos causados pelo empregado nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT não podendo o referido desconto exceder a 30 do salário adicional de periculosidade e outros adicionais podendo portanto ser realizado de forma parcelada até que seja atingido o valor do dano causado PARÁGRAFO SEGUNDO Para os casos de assaltos e furtos ou em que o cliente se evada do local sem realizar o pagamento fuga sem efetuar pagamento não ocorrerão quaisquer descontos do pagamento dos empregados PARAGRAFO TERCEIRO As empresas signatárias obrigamse a realizar o desconto de danos causados pelo empregado através de lançamento em holerites utilizando preferencialmente a rubrica reparação de danos OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS REAJUSTES PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO CLÁUSULA OITAVA COMPROVANTES DE PAGAMENTOS As empresas fornecerão aos empregados mensalmente o comprovante de pagamento com as especificações de salários descontos e do valor do depósito do FGTS obrigatoriamente 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 413 GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL NOTURNO CLÁUSULA NONA ADICIONAL NOTURNO O adicional noturno será de 25 vinte e cinco por cento sobre a hora normal compreendendose sempre como noturno para os efeitos desta cláusula o horário de trabalho compreendido entre 22h00min de um dia até as 05h00 min do dia seguinte ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco COMISSÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PRÊMIOS E COMISSÕES Fica assegurada a integração à remuneração das comissões habitualmente pagas aos empregados que tem remuneração mista piso salarial acrescido dos adicionais mais comissão bem como o registro destas comissões nas carteiras profissionais do empregado PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam as empresas autorizadas a realizar o pagamento de prêmios aos seus empregados desde que atingidos os objetivos e metas para que façam jus ao seu recebimento ainda que pagos de forma habitual nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 457 da CLT PARÁGRAFO SEGUNDO Poderá ser contratado empregado na forma de comissionista puro desde que respeitado o piso salarial mínimo da categoria acrescido de adicionais quando devidos sendo vedada a redução salarial AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VALE ALIMENTAÇÃO CARTÃO ALIMENTAÇÃO A partir de 01052022 as empresas fornecerão aos trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês para os empregados que exerçam jornada superior a 4 quatro horas diárias ValesAlimentação no valor facial unitário de R 2346 vinte e três reais e quarenta e seis centavos referente à reposição inflacionária do período O empregado receberá o valor fixo mensal de R 61000 seiscentos e dez reais referente à 26 vinte e seis vales alimentação por mês trabalhado creditados em cartão alimentação independentemente da quantidade de dias úteis em cada mês nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT instituído pela Lei Federal no 63211976 regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14011991 ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas PARÁGRAFO PRIMEIRO A participação do empregado será de até 10 dez por cento do valor dos referidos vales devendo ser descontada em folha de pagamento 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 513 PARÁGRAFO SEGUNDO O valealimentação concedido nestas condições ou gratuitamente não integrará a remuneração para quaisquer efeitos PARÁGRAFO TERCEIRO Fica ajustado que o fornecimento do valealimentação deverá ser efetuado por empresa regularmente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT instituído pela Lei Federal nº 63211976 PARÁGRAFO QUARTO O não cumprimento no disposto nesta cláusula ensejará a indenização em dobro dos valores devidos PARÁGRAFO QUINTO Os empregados contratados para jornada de até 4 horas diárias farão jus a 50 cinquenta por cento do valor previsto no caput a título de vale alimentação mensal PARÁGRAFO SEXTO Para os empregados contratados para realização de jornada 12X36 nos termos da cláusula 35ª serão devidos os 26 vales alimentação mensais na forma do caput PARÁGRAFO SETIMO Serão devidos vales alimentação aos empregados que estiverem em sistema de compensação de jornada banco de horas gozo de férias quando atendidas as condições previstas em CCT ou ausentes do trabalho em virtude de atestado médico decorrente de doenças respiratórias ou de quadro sintomático correlato ao de COVID19 realização de cirurgias ou internamentos acidentes de trânsito mediante comprovação fraturas câncer dengue chicungunha sarampo varíola doenças comprovadamente relacionadas ao trabalho e em todos os casos previstos no artigo 473 da CLT PARÁGRAFO OITAVO O empregado que vier a faltar por qualquer outro motivo salvo os dispostos no parágrafo anterior mesmo que de forma justificada ainda que apresente atestado médico ou se afastar do emprego pelo INSS seja por motivo de acidente de trabalho licença maternidade doença ou qualquer outro motivo que suspenda ou interrompa o contrato de trabalho não fará jus ao recebimento de vales alimentação nos dias em que estiver ausente do trabalho PARÁGRAFO NONO Os empregados que possuam atraso ou saída antecipada superior a 1uma hora perderão o direito ao vale alimentação do dia em que ocorreu a faltaatrasosaída antecipada a exceção dos casos em haja anuência do empregador ou cumprimento em sistema de compensação de jornada PARÁGRAFO DÉCIMO Não fará jus ao benefício ao recebimento do cartão alimentação no período de férias o empregado que exercer o direito de oposição previsto no parágrafo quarto da cláusula 30ª deste instrumento coletivo PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Aos empregados que trabalharem por apenas alguns dias durante o mês nos casos de contratação durante o transcorrer do mês ou empregados que estejam cumprindo aviso prévio que se encerra durante o mês ou ainda que tenha seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido nos termos do parágrafo sétimo serão devidos vales alimentação de forma proporcional devendo ser pagos apenas na proporção dos dias efetivamente trabalhados PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças referentes ao vale alimentação e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 AUXÍLIO DOENÇAINVALIDEZ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA O empregado com mais de 3 anos anos consecutivos de trabalho na mesma empresa ao receber o benefício previdenciário de auxíliodoença por período superior a 60 sessenta dias terá direito a uma complementação salarial em valor igual à diferença entre o valor efetivamente recebido da Previdência Social e o salário líquido pelo período de 6 seis meses respeitado sempre para efeito de complementação o teto máximo fixado pela previdência social para os benefícios em geral PARÁGRAFO PRIMEIRO A complementação paga não terá caráter salarial para nenhum efeito PARÁGRAFO SEGUNDO Findo o período fixado de 6 seis meses de afastamento por auxílio doençaacidentário não será mais devido nenhum valor a título de complementação de auxílio doença 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 613 AUXÍLIO MORTEFUNERAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO FUNERAL No caso de falecimento do empregado a empresa pagará a título de auxílio funeral juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes uma indenização correspondente a R 365427 três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos PARÁGRAFO PRIMEIRO As empresas que cumprirem o disposto na cláusula Seguro de Vida em Grupo Letra E ficarão isentas do pagamento previsto nesta cláusula SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA SEGURO DE VIDA EM GRUPO As empresas manterão o Seguro de Vida em Grupo para todos os empregados que na data da sua admissão tenham idade entre 16 dezesseis e 69 sessenta e nove anos completos cujos valores de cobertura são os seguintes a Em caso de morte natural o capital segurado será de R 2923401 vinte e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e um centavo b Em caso de morte acidental o capital segurado será de R 5846802 cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dois centavos c Em caso de invalidez total ou parcial por doença o capital segurado será de até R 2923401 vinte e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e um centavo respeitandose a fixação dos percentuais de redução da capacidade laborativa constantes da Apólice de Seguro de Vida em Grupo que será fornecida pela empresa a cada um dos segurados d Em caso de invalidez total ou parcial por acidente ou doença profissional que se equipare ao acidente o capital segurado será de até R 5846802 cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dois centavos respeitandose a fixação dos percentuais de redução da capacidade laborativa constantes da Apólice de Seguro de Vida em Grupo que será fornecida pela empresa a cada um dos segurados e Auxílio Funeral de R 365427 três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos em caso de falecimento do empregadoa PARÁGRAFO PRIMEIRO Para os empregados segurados as empresas ficam autorizadas a descontar do empregado em folha de pagamento o valor de até 15 quinze por cento dos custos deste benefício a título de participação no prêmio devido às seguradoras PARÁGRAFO SEGUNDO Os empregados segurados nas apólices de vida que estiverem afastados em decorrência do gozo de auxílio doença acidente do trabalho ou auxílio maternidade serão mantidos nas respectivas apólices na condição de segurados com os mesmos direitos dos empregados em atividade Nestes casos as empresas descontarão R 001 um centavo a título de participação do empregado no custeio do seguro valor este que será devolvido ao empregador quando ocorrer a rescisão contratual ou o retorno ao trabalho PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de sinistro as empresas que não cumprirem o disposto nesta cláusula indenizarão EM DOBRO os beneficiários ou o próprio segurado conforme o caso com base nos valores estabelecidos para o seguro PARÁGRAFO QUARTO As empresas informarão a cada empregado inclusive aos que vierem a ser admitidos o valor do seu capital segurado e as coberturas contratadas com fornecimento de cópia do certificado para cada empregado PARÁGRAFO QUINTO A não instituição do seguro de vida não enseja o pagamento de multa convencional haja vista a previsão de pagamento dobrado constante do parágrafo terceiro 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 713 CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÃO DEMISSÃO MODALIDADES NORMAS PARA ADMISSÃOCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA NOVAS ADMISSÕES O empregado novo na empresa não poderá receber salário superior ao do mais antigo no exercício da mesma função sempre garantido o piso mínimo da categoria e adicional de periculosidade quando devido OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ANOTAÇÕES CARTEIRA PROFISSIONAL E SUA DEVOLUÇÃO As empresas procederão regularmente as anotações na CTPS do empregado em relação à função exercida salário reajustes aumentos e demais registros exigidos por Lei devolvendo a CTPS no prazo de 48 quarenta e oito horas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL É obrigatório às empresas efetuarem as homologações de rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 1 um ano de serviço no Sindicato dos Trabalhadores PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo RELAÇÕES DE TRABALHO CONDIÇÕES DE TRABALHO NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃOFORMAÇÃO PROFISSIONAL CLÁUSULA DÉCIMA NONA CURSOS DE DESENVOLVIMENTO Deliberam as partes que as horas destinadas a cursos de desenvolvimento profissional eou educação básica promovidos eou patrocinados pelas empresas realizados fora da jornada normal não são consideradas como tempo à disposição do empregador não sendo computadas portanto na jornada de trabalho e não gerando direitos remuneratórios PARÁGRAFO ÚNICO Ficam as empresas autorizadas a realizarem treinamentos e cursos na modalidade EAD Ensino a distância em especial para os treinamentos relacionados a exposição a benzeno ESTABILIDADE MÃE CLÁUSULA VIGÉSIMA ESTABILIDADE GESTANTE É assegurada estabilidade da empregada gestante durante o período previsto na Constituição Federal no Artigo 10 inciso II alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 813 ESTABILIDADE ACIDENTADOSPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA GARANTIA DE EMPREGADO ACIDENTADO NO TRABALHO As empresas comprometemse a assegurar a manutenção da relação de emprego por 12 doze meses contados a partir da cessação do Auxílio Doença Acidentário concedido pelo INSS ao empregado que venha a sofrer acidente no trabalho ou adquirir doença profissional no curso da relação de emprego PARÁGRAFO ÚNICO Para os efeitos desta cláusula entendese como acidente do trabalho e doença profissional aqueles definidos pela Legislação Previdenciária a manutenção da relação de emprego mencionada acima será contada da data do término da licença concedida pela Previdência Social ESTABILIDADE APOSENTADORIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente manifestarem por escrito e na vigência do contrato de trabalho a condição de estarem a 3 três anos completos ou menos para adquirirem sua aposentadoria integral e que contem com mais de 10 dez anos de trabalho ininterrupto na atual empresa fica assegurado o emprego ou salário durante o período que falta para o implemento desta aposentadoria PARÁGRAFO ÚNICO Completado o tempo e o prazo legal para a obtenção do benefício e não tendo o empregado requerido a aposentadoria a que tem direito ficará a empresa eximida da obrigação OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da féria diária será feita na presença do empregado responsável bem como a leitura das bombas no início e no término de sua jornada de trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA RECEBIMENTO DE CHEQUES O recebimento de cheques para o pagamento de produtos nos postos de serviços desde que autorizado pelo empregador fica condicionado à anotação pelo empregado no verso do cheque do número da identidade do consumidor da marca da placa do veículo do número do CPF se este não estiver consignado no cheque e da constatação do cheque ser da praça ou dos municípios circunvizinhos onde estiver sendo emitido o cheque PARÁGRAFO PRIMEIRO Os empregados que cumprirem a exigência não serão responsabilizados no caso de devolução dos cheques recebidos para pagamentos de produtos PARÁGRAFO SEGUNDO As empresas que já possuem sistema de recebimento de cheques inclusive com cadastramento de clientes poderão manter os atuais sistemas ficando certo que os empregados que cumprirem as regras estabelecidas nestes sistemas também não poderão ser responsabilizados pelos cheques devolvidos PARÁGRAFO TERCEIRO As empresas para regulamentação do processo de recebimento de cheques nos postos de serviços deverão firmar com seus empregados termos específicos no qual as condições desse processo estejam devidamente explicitadas No caso de que não haja essa formalização não poderá haver desconto nos salários dos empregados por cheques devolvidos JORNADA DE TRABALHO DURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO CONTROLE FALTAS Ã 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 913 COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado desde que observado o seguinte a Poderão ser compensadas as horas extras mensais em até 90 noventa dias após o mês da prestação das horas extras laboradas b Em não havendo a compensação das horas extras laboradas no prazo de 90 noventa dias estas deverão ser pagas pelo empregador como horas extras e com os adicionais previstos nesta Convenção c Em ocorrendo a rescisão contratual antes da compensação das horas extras e havendo crédito de horas extras em favor do empregado as mesmas deverão ser pagas como tal na rescisão com os adicionais normativos correspondentes PARÁGRAFO PRIMEIRO As disposições desta cláusula ficam sujeitas a implantação de controle mecânico ou eletrônico da jornada de trabalho pelo empregador PARÁGRAFO SEGUNDO A cláusula relativa ao sistema de compensação de jornada tem validade e vigência vinculada ao inteiro teor da cláusula 31ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho por expressão de que a presente disposição contratual é a fiel concessão de contrapartidas recíprocas entre as partes convenentes portanto o descumprimento daquela cláusula comporta a nulidade por conseguinte da presente cláusula art 611A parágrafo 2º da CLT INTERVALOS PARA DESCANSO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA REDUÇÃO DO DESCANSO INTRAJORNADA Ficam as empresas autorizadas a firmarem Acordo coletivo de Trabalho para redução de intervalo intrajornada para até 30 minutos desde que o referido Acordo Coletivo com vigência limitada a um ano seja ratificado pelos trabalhadores em assembleia na empresa além disso seja firmado conjuntamente pelo sindicato profissional e o PARANAPETROPR PARÁGRAFO PRIMEIRO Será cobrado o valor de R 10000 cem reais por empregado abrangido pelo ACT para homologação da anuência da redução do intervalo intrajornada Os valores devidos serão rateados na proporção de 50 para cada Sindicato convenente PARÁGRAFO SEGUNDO No ato de assinatura do ACT a empresa entregará a lista de empregados constante do RAISCAGED CONTROLE DA JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA CONTROLE DE JORNADA As empresas que mantiverem mais de 10 dez empregados em cada estabelecimento providenciarão sistema adequado de controle de ponto próprio ao registro de horário trabalhado e frequência do empregado em cada estabelecimento OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA HORAS EXTRAS O adicional de horas extraordinárias será de 60 sessenta por cento sobre a hora normal PARÁGRAFO PRIMEIRO O referido adicional será de 100 cem por cento nos domingos e feriados não compensados 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1013 PARÁGRAFO SEGUNDO É permitido o trabalho em feriados civis e religiosos municipais estaduais e federais reconhecidos pela legislação vigente nos termos da Lei 101012000 da Lei 60549 e do Decreto 270481949 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA UNIFORMES As empresas fornecerão gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios em especial botas botinas luvas uniformes capacetes avental quando exigidos por Lei ou pela empresa PARÁGRAFO PRIMEIRO O empregado se obrigará ao uso devido à manutenção e a limpeza adequada dos uniformes e equipamentos que receber bem como a ressarcir a empresa por extravio ou dano desde que comprovado o caráter doloso ou a culpa Extinto o contrato de trabalho deverá o empregado devolver os uniformes ou equipamentos sob sua posse que continuam a ser propriedade da empresa PARÁGRAFO SEGUNDO Desde que comprovado o dolo ou a culpa do empregado no extravio a não devolução dos uniformes ou equipamentos que receber a reposição a que se refere o Parágrafo Primeiro da presente cláusula corresponderá a 40 do valor de custo do bem RELAÇÕES SINDICAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PROFISSIONAL CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Nas condições do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 83410 oriundo da Representação nº 134120090 e Acordo Judicial firmado na Ação Civil Pública nº 31894 20140040900 0 ambos ajustados com o Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região bem como segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da de toda a categoria profissional convocada mediante edital publicado no dia 01 de fevereiro de 2022 do jornal Bem Paraná edição de nº 11835 página 14 no dia 27 de março de 2022 domingo às 11h00min onze horas e às 16h00min dezesseis horas em segunda convocação na Chácara Sapolândia sito à Rua Desembargador Antonio de Paula 3695 Boqueirão Curitiba PR Assim sendo segundo a referida deliberação específica sobre o tema os trabalhadores por meio do sindicato profissional convenente determinam aos empregadores o desconto e repasse ao sindicato profissional do valor incidente sobre a folha de pagamento de salário de cada empregado beneficiário desta Convenção Coletiva de Trabalho no valor de 25 dois vírgula cinco por cento do salário base da categoria acrescido das comissões e adicional de periculosidade em favor do sindicato da categoria profissional com fulcro no art 513 e cc art 545 da CLT sendo que o referido recolhimento e repasse deverá ser efetuado mensalmente durante o período de vigência do instrumento coletivo até o dia 10 do mês subsequente que corresponde ao desconto em guias próprias fornecidas pela entidade sindical profissional PARÁGRAFO PRIMEIRO A presente redação está em acordo com os enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ANAMATRA e as Notas Técnicas nº 1 2 e 3 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical CONALIS do Ministério Público do Trabalho no tocante aos aspectos de financiamento dos sindicatos subordinados à expressa e prévia aprovação coletiva ao desconto de contribuições devidas aos sindicatos PARÁGRAFO SEGUNDO Fica vedado ao empregador gerente departamento pessoal e escritório contábil pressionar estimular coagir ou induzir o trabalhador ou fornecer requerimento de oposição ao desconto previsto nesta cláusula PARÁGRAFO TERCEIRO As partes convenentes ajustam que a presente cláusula está inserida no exercício da ampla liberdade negocial e sindical dos trabalhadores e empregadores desde que aprovada 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1113 na assembleia da categoria profissional qualquer cobrança ou desconto salarial previsto na presente convenção coletiva nos termos do art 611B inc XXVI da CLT e art 545 da CLT PARÁGRAFO QUARTO Os empregados não sindicalizados que não concordarem com o desconto da contribuição prevista nesta cláusula poderão exercer seu direito de oposição ao desconto nos salários de forma pessoal através de requerimento manuscrito de próprio punho com identificação e assinatura de próprio punho entregue diretamente na sede ou subsede do sindicato profissional no prazo de até 30 trinta dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou seja até o dia 06 de agosto de 2022 Nos locais onde inexistir subsede a manifestação de oposição será encaminhada ao sindicato por via postal Aos trabalhadores não sindicalizados será feito o desconto de 25 dois vírgula cinco por cento na folha do mês de julho2022 e 25 dois vírgula cinco por centono mês de dezembro2022 a título de REVERSÃO SALARIAL para repasse ao sindicato profissional mediante guias próprias PARÁGRAFO QUINTO O presente instrumento coletivo serve como notificação e comunicação ao empregador para autorização de desconto da contribuição ao sindicato profissional nos termos do art 545 da CLT PARÁGRAFO SEXTO Quaisquer questões acerca do conteúdo e extensão desta cláusula deverão ser resolvidas diretamente junto aos sindicatos convenentes PARÁGRAFO SÉTIMO O sindicato profissional destinatário da contribuição fixada nesta cláusula será responsável solidário com o empregador caso o empregador seja demandado judicialmente para a devolução da respectiva contribuição que houver sido efetivamente repassada ao sindicato laboral PARÁGRAFO OITAVO O empregado que exercer o direito de oposição previsto no parágrafo quarto desta cláusula renuncia o direito ao recebimento do cartão alimentação previsto na cláusula décima segunda parágrafo décimo no período do gozo de férias CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PATRONAL As empresas da categoria beneficiárias desta convenção coletiva filiadas ou não à entidade patronal representadas pelo PARANAPETRO PR recolherão a taxa de reversão patronal no valor de R 255198 dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos que pode ser pago até duas parcelas iguais vencíveis a primeira em agosto2022 e a segunda em novembro2022 nos termos dos art 8º da Constituição Federal e 513 e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme estabelecido e aprovado nas respectivas assembleias sendo que as empresas que não concordarem com o desconto da contribuição prevista nesta cláusula deverão se opor individualmente e em requerimento manuscrito com identificação e assinatura do sóciogerente diretamente na entidade sindical ou subsede no prazo improrrogável de dez dias após o registro deste instrumento normativo junto ao MTE e em caso de empresas novas em dez dias da concessão do alvará de funcionamento PARÁGRAFO PRIMEIRO A empresa que exercer o direito de oposição previsto no caput desta cláusula renuncia o direito de firmar banco de horas diretamente com o empregado de acordo com o previsto na cláusula vigésima quinta em seu parágrafo segundo PARÁGRAFO SEGUNDO A presente cláusula é a fiel expressão da concessão de contrapartidas recíprocas entre as partes convenentes portanto o descumprimento desta cláusula comporta a nulidade da integralidade da cláusula 25ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho art 611A parágrafo 2º da CLT OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÕES EVENTUAIS Fica estabelecida a possibilidade de celebrarem reuniões de suas respectivas Diretorias visando o debate de assuntos pertinentes ao relacionamento entre os membros de ambas as categorias desde que reconhecidas bilateralmente a viabilidade e a necessidade do evento 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1213 DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA MULTA Fica estabelecida a multa de 10 dez por cento do valor nominal do piso da categoria que estiver vigorando na data do descumprimento da obrigação sendo devida à parte prejudicada pelo descumprimento das cláusulas ajustadas na presente Convenção Coletiva de Trabalho nas obrigações de fazer PARÁGRAFO ÚNICO Esta multa não se aplica às Cláusulas que já preveem penalidade específica OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DUPLO BENEFÍCIO Os benefícios estipulados nesta Convenção Coletiva de Trabalho serão objeto de compensação na hipótese de existirem ou vierem a existir por ato compulsório do poder público vantagens diretas ou indiretas equivalentes e que visem o atendimento dos mesmos fins colimados no presente ajuste de forma a não estabelecer duplo pagamento prevalecendo entretanto os benefícios que forem mais vantajosos para os empregados CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA JORNADA 12 X 36 Ficam as empresas autorizadas a firmarem Acordo coletivo de Trabalho para a jornada 12 doze por 36 trinta e seis equivalente a prestação de 12 horas de trabalho por dia com intervalo de alimentação e 36 horas de descanso interjornada desde que o referido Acordo Coletivo com vigência limitada a um ano seja ratificado pelos trabalhadores em assembleia na empresa além disso seja firmado conjuntamente pelo sindicato profissional e o PARANAPETROPR PARÁGRAFO PRIMEIRO Será cobrado o valor de R 10000 cem reais por empregado abrangido pelo ACT para homologação da anuência da jornada 12X36 Os valores devidos serão rateados na proporção de 50 para cada Sindicato convenente PARÁGRAFO SEGUNDO No ato de assinatura do ACT a empresa entregará a lista de empregados constante do RAISCAGED CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL O Sindicato dos Trabalhadores em conjunto com as empresas e o PARANAPETROPR envidarão esforços para a constituição de grupo de trabalho visando a regulamentação da hipótese legal de implementação de verificação de regularidade de obrigações trabalhistas com a sistemática correspondente Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas art 507B da CLT PARÁGRAFO PRIMEIRO As premissas orientadoras do grupo de trabalho fixarão a possiblidade de quitação anual com eficácia vinculada mediante a assinatura em conjunto do Sindicado profissional assistido por seu advogado e o PARANAPETROPR assistido por seu advogado PARÁGRAFO SEGUNDO A hipótese procedimental pretendida pelas partes visa a possibilidade de termo de quitação anual tendo caráter liberatório das verbas ali discriminadas nos termos da súmula 330 do TST e artigo 507B e seu parágrafo único da CLT PARÁGRAFO TERCEIRO As partes por meio de regulamento próprio fixarão a forma de funcionamento e tabela de preços pelos serviços 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1313 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA DA VALIDADE DOS TERMOS ADITIVOS E ACORDOS COLETIVOS Considerando a necessidade de fixação de condições especiais decorrentes do período pandêmico as partes reconhecem e pactuam de modo temporário e excepcional que todos os demais instrumentos coletivos pactuados adicionalmente termos aditivos e acordos coletivos terão plena validade e eficácia inclusive dispensadas quaisquer formalidades de registro em especial o registro no sistema mediador PARÁGRAFO PRIMEIRO A aplicação validade e eficácia dos termos aditivos e acordos coletivos têm como premissa o correto e integral cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento em especial aquelas descritas nas cláusulas contributivas TRIGÉSIMA contribuição ao sindicato profissional e TRIGÉSIMA PRIMEIRA contribuição ao sindicato patronal da presente CCT 20222023 PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de prorrogação da vigência da presente CCT 20222023 os termos aditivos e acordos coletivos firmados entre as partes terão sua vigência automaticamente prorrogada pelo mesmo prazo CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA RATIFICAÇÃO E por estarem contratadas as entidades sindicais convenentes datam e assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 02 duas vias de igual teor para que surta seus jurídicos e legais efeitos ANTONIO BONFIM SECRETÁRIO GERAL SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIAS EM POSTOS DE CURIT PAULO FERNANDO DA SILVA PRESIDENTE SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO ANEXOS ANEXO I ATA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Anexo PDF ANEXO II ATA DE ASSEMBLEIA Anexo PDF A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet no endereço httpwwwmtegovbr 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador REFERÊNCIAS SINPOSPETRO Convenção Coletiva 2022 Disponível em httpwordpressdiretas3saeast1amazonawscomwpcontentuploadssites107sites12 0220803094157CCTREGISTRADA20222023pdf Acesso em Abr2023 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 Modelo 1 na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA Nº 0001PROCESSO Nº 1234562023 IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO VARA 1a VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE RECLAMANTE JOÃO DA SILVA RECLAMADO AUTO POSTO XYZ PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na condição de peritocontador nomeado pelo Juízo em referência eou peritocontador assistente indicado pelas partes nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 FOPAG 2023 2 cartões ponto 3 relatórios de encargos trabalhistas 4 comprovantes de pagamento 5 regulamento interno da entidade 6 rescisões trabalhistas Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente da perícia até o dia às h no endereço do peritocontador eou peritocontador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC REFERÊNCIAS CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CFC NBC TP 01 NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf Acesso em Abr2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento No estabelecimento temse 9 funcionários e 1 terceirizado distribuídos da seguinte forma Frentista de posto de combustível 02 Operador de caixa de posto de combustível 02 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível 02 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Supervisor de posto de combustível 01 Vigilante 01 terceirizado 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08001100 e 12001700 Anderson Ampm 08001200 e 13001700 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 08001200 e 13001700 Bruna Ipiranga 08001100 e 12001700 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 08001200 e 13001700 Claudemir Ale 08001100 e 12001700 Mecânico de manutenção de bombas de combustível Dorival Mendes 08001100 e 12001700 Darlei Shell 08001200 e 13001700 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 08001200 e 13001700 Vigilante Genésio Texaco 08001200 e 13001700 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08 Anderson Ampm 15 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 11 Bruna Ipiranga 20 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 02 Claudemir Ale 08 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Dorival Mendes 14 Darlei Shell 19 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 23 Vigilante Genésio Texaco 00 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento Conforme acordo por escrito entre empregador e empregado as horas assinaladas compõem a compensação de jornada banco de horas Neste sentido destacase o excerto da Convenção CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados A empresa atende ao dispositivo legal conforme destacase o excerto As partes acordam que o número de horas trabalhadas poderá ser acrescido de até duas horas em um dia com a correspondente diminuição de horas em outro dia no prazo máximo de seis meses sem o acréscimo de salário previsto no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT e inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal na forma prevista pelos parágrafos 2º e 5º do já mencionado artigo 59 da CLT 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados São disponibilizados EPIs para as seguintes funções a Frentista de posto de combustível óculos de proteção botas de segurança e luvas de segurança b Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível luvas de segurança e calçados de proteção c Mecânico de manutenção de bombas de combustível óculos de proteção luvas de segurança máscaras respiratórias e calçados de proteção d Vigilante colete à prova de balas botas de segurança protetor auricular 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados Sim a empresa requer 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade A empresa fornece gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios botas botinas luvas uniformes avental 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho Não foi identificado divergência entre as normas desta entidade que contrariem a legislação trabalhista eou a Convenção 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade Sim está dentro do valor de mercado 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT O quadro funcional apresenta faixa salarial no valor de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos ou superior Neste sentido atende ao estabelecido na Convenção conforme excerto SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções Todos presentes em atividade laboral constam da FOPAG 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas Não há registro de acidentes 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso Não houve pagamentos em atraso no período que compreende 2023 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem Todo o corpo funcional recebe adicional de periculosidade de 30 trinta por cento conforme estabelece a Convenção assim destacase o excerto ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos Todos os direitos pertinentes ao escopo desta perícia estão em conformidade com a legislação eou Convenção 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 2 funcionários 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte Operadoras de caixa de posto de combustível Beatriz Dias e Bruna Ipiranga 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 Sim O vale transporte é concedido para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e viceversa através do sistema de transporte coletivo público urbano no caso conforme disciplina a legislação 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados Não existe um cronograma registrado 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos A exceção do supervisor do posto que está a 5 cinco anos em atividade naquela empresa os demais apresentam média de 6 seis meses de contratação Neste sentido o supervisor relata que costuma vender fração de seu descanso e que assim tem a usufruir 20 dias em férias 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva Na entidade periciada não há caso de empregado nesta situação 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva Está em conformidade com a Convenção onde a entidade efetua o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 Sim A entidade atende a legislação no que se refere a obrigatoriedade do depósito do FGTS em contas vinculadas em nome dos trabalhadores 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados Não foi identificado nenhum benefício formalmente constituído de ordem nãofinanceira 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho As rescisões disponíveis referemse a funcionários com menos de 1 um ano de serviço Além disso destacase que por força da Convenção esta empresa está dispensada de homologação no Sindicato conforme o seguinte excerto CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT O décimo terceiro salário foi pago em conformidade com a CLT no valor de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno Não há expediente noturno O posto de combustíveis opera no horário das 08 às 17h 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva Não se aplica 27130 Existem riscos para os empregados Quais a Risco de explosão o manuseio de combustíveis líquidos e inflamáveis como gasolina e etanol expõe os empregados ao risco de explosões que podem ser causadas por faíscas calor fogo ou outras fontes de ignição b Risco de incêndio além do risco de explosão os combustíveis líquidos também aumentam o risco de incêndios que podem ser causados por diversas razões como vazamentos curtoscircuitos e falhas em equipamentos c Risco de intoxicação os empregados que trabalham diretamente com combustíveis estão expostos a vapores tóxicos que podem causar irritação nos olhos nariz e garganta náusea tontura dor de cabeça e outros sintomas d Risco de acidentes com veículos os empregados que trabalham no abastecimento de veículos estão sujeitos a acidentes como atropelamentos colisões e quedas que podem resultar em lesões graves e Risco de lesões por esforço repetitivo os empregados que realizam tarefas repetitivas como a troca de pneus e a limpeza de vidros estão sujeitos a lesões por esforço repetitivo que podem causar dor inflamação e lesões musculares 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos No período analisado não houve nenhuma demissão com justa causa na empresa 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos Não os empregados não recebem nenhuma remuneração fora da folha de pagamento Todos os pagamentos são realizados de acordo com as determinações da CLT e da Convenção 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador REFERÊNCIAS SINPOSPETRO Convenção Coletiva 2022 Disponível em httpwordpressdiretas3sa east1amazonawscomwpcontentuploadssites107sites120220803094157CCT REGISTRADA20222023pdf Acesso em Abr2023 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 Modelo 1 na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA Nº 0001PROCESSO Nº 1234562023 IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO VARA 1a VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE RECLAMANTE JOÃO DA SILVA RECLAMADO AUTO POSTO XYZ PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na condição de peritocontador nomeado pelo Juízo em referência eou perito contador assistente indicado pelas partes nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 FOPAG 2023 2 cartões ponto 3 relatórios de encargos trabalhistas 4 comprovantes de pagamento 5 regulamento interno da entidade 6 rescisões trabalhistas Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente da perícia até o dia às h no endereço do peritocontador eou perito contador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC REFERÊNCIAS CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CFC NBC TP 01 NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf Acesso em Abr2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento No estabelecimento temse 9 funcionários e 1 terceirizado distribuídos da seguinte forma Frentista de posto de combustível 02 Operador de caixa de posto de combustível 02 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível 02 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Supervisor de posto de combustível 01 Vigilante 01 terceirizado 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08001100 e 12001700 Anderson Ampm 08001200 e 13001700 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 08001200 e 13001700 Bruna Ipiranga 08001100 e 12001700 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 08001200 e 13001700 Claudemir Ale 08001100 e 12001700 Mecânico de manutenção de bombas de combustível Dorival Mendes 08001100 e 12001700 Darlei Shell 08001200 e 13001700 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 08001200 e 13001700 Vigilante Genésio Texaco 08001200 e 13001700 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08 Anderson Ampm 15 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 11 Bruna Ipiranga 20 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 02 Claudemir Ale 08 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Dorival Mendes 14 Darlei Shell 19 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 23 Vigilante Genésio Texaco 00 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento Conforme acordo por escrito entre empregador e empregado as horas assinaladas compõem a compensação de jornada banco de horas Neste sentido destacase o excerto da Convenção CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados A empresa atende ao dispositivo legal conforme destacase o excerto As partes acordam que o número de horas trabalhadas poderá ser acrescido de até duas horas em um dia com a correspondente diminuição de horas em outro dia no prazo máximo de seis meses sem o acréscimo de salário previsto no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT e inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal na forma prevista pelos parágrafos 2º e 5º do já mencionado artigo 59 da CLT 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados São disponibilizados EPIs para as seguintes funções a Frentista de posto de combustível óculos de proteção botas de segurança e luvas de segurança b Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível luvas de segurança e calçados de proteção c Mecânico de manutenção de bombas de combustível óculos de proteção luvas de segurança máscaras respiratórias e calçados de proteção d Vigilante colete à prova de balas botas de segurança protetor auricular 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados Sim a empresa requer 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade A empresa fornece gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios botas botinas luvas uniformes avental 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho Não foi identificado divergência entre as normas desta entidade que contrariem a legislação trabalhista eou a Convenção 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade Sim está dentro do valor de mercado 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT O quadro funcional apresenta faixa salarial no valor de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos ou superior Neste sentido atende ao estabelecido na Convenção conforme excerto SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções Todos presentes em atividade laboral constam da FOPAG 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas Não há registro de acidentes 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso Não houve pagamentos em atraso no período que compreende 2023 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem Todo o corpo funcional recebe adicional de periculosidade de 30 trinta por cento conforme estabelece a Convenção assim destacase o excerto ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos Todos os direitos pertinentes ao escopo desta perícia estão em conformidade com a legislação eou Convenção 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 2 funcionários 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte Operadoras de caixa de posto de combustível Beatriz Dias e Bruna Ipiranga 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 Sim O vale transporte é concedido para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e viceversa através do sistema de transporte coletivo público urbano no caso conforme disciplina a legislação 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados Não existe um cronograma registrado 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos A exceção do supervisor do posto que está a 5 cinco anos em atividade naquela empresa os demais apresentam média de 6 seis meses de contratação Neste sentido o supervisor relata que costuma vender fração de seu descanso e que assim tem a usufruir 20 dias em férias 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva Na entidade periciada não há caso de empregado nesta situação 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva Está em conformidade com a Convenção onde a entidade efetua o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 Sim A entidade atende a legislação no que se refere a obrigatoriedade do depósito do FGTS em contas vinculadas em nome dos trabalhadores 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados Não foi identificado nenhum benefício formalmente constituído de ordem não financeira 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho As rescisões disponíveis referemse a funcionários com menos de 1 um ano de serviço Além disso destacase que por força da Convenção esta empresa está dispensada de homologação no Sindicato conforme o seguinte excerto CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT O décimo terceiro salário foi pago em conformidade com a CLT no valor de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno Não há expediente noturno O posto de combustíveis opera no horário das 08 às 17h 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva Não se aplica 27130 Existem riscos para os empregados Quais a Risco de explosão o manuseio de combustíveis líquidos e inflamáveis como gasolina e etanol expõe os empregados ao risco de explosões que podem ser causadas por faíscas calor fogo ou outras fontes de ignição b Risco de incêndio além do risco de explosão os combustíveis líquidos também aumentam o risco de incêndios que podem ser causados por diversas razões como vazamentos curtoscircuitos e falhas em equipamentos c Risco de intoxicação os empregados que trabalham diretamente com combustíveis estão expostos a vapores tóxicos que podem causar irritação nos olhos nariz e garganta náusea tontura dor de cabeça e outros sintomas d Risco de acidentes com veículos os empregados que trabalham no abastecimento de veículos estão sujeitos a acidentes como atropelamentos colisões e quedas que podem resultar em lesões graves e Risco de lesões por esforço repetitivo os empregados que realizam tarefas repetitivas como a troca de pneus e a limpeza de vidros estão sujeitos a lesões por esforço repetitivo que podem causar dor inflamação e lesões musculares 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos No período analisado não houve nenhuma demissão com justa causa na empresa 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos Não os empregados não recebem nenhuma remuneração fora da folha de pagamento Todos os pagamentos são realizados de acordo com as determinações da CLT e da Convenção
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ATIVIDADE PRÁTICA PROFISSIONAL SIMULADA APPS Atividade Estudo de caso com exercício de respostas a quesitos Temática Perícia Judicial parcial Professora Ms Edileusa Cristina Borçato 1 Introdução Sabese que para ser um Perito ou Perita Contábil oa cidadãoã brasileiroa precisa cumprir algumas exigências legais tanto para inserirse na profissão como para manterse nela Dentre às exigências destacase que o primeiro passo é ser contadora ou seja não basta ter sido aprovado no curso de graduação de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC presencial ou à distância por que neste caso oa cidadãoã ainda não é contadora é apenas bacharel em Ciências Contábeis Será contadora somente se for aprovadoa no exame de suficiência ter seu registro aprovado no Conselho Regional de Contabilidade do estado onde atuará e pagar anualmente CFC 2010 Segundo passo para ser um Perito ou Perita Contábil é ser aprovado no exame de qualificação técnica para perito contábil e ser inscrito no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis CNPC CFC 2016 E para manterse regularmente inscrito e habilitado perante o CFCCRC todo mês de janeiro oa peritoa deve comprovar que realizou 40 quarenta pontos na educação profissional continuada CFC 2017 além de estar em dia com o pagamento da anuidade e não estar com sua habilitação suspensa ou cancelada pela Fiscalização do Comitê de Ética do CRCCFC No Brasil oa Peritoa Contábil pode atuar no âmbito judicial arbitral estatal ou como assistente técnico CFC 2020 Também pode escolher entre as esferas tributária previdenciária cível trabalhista ou criminal 2 Justificativa e objetivo do trabalho Visando proporcionar aos acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis da EaD da Universidade ParanaenseUnipar assimilar melhor os conteúdos científicos e legais estudados na disciplina de Perícia Contábil bem como aproximálos da realidade empresarial oportunizase este Estudo de Caso com ênfase na esfera trabalhista e previdenciária para ser realizado conforme as etapas a seguir 21 Escolha um posto de gasolina de sua cidade e se apresente ao gestor como acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da Unipar 22 Solicite ao gestor colaboração para a realização desta atividade que necessitará coletar dados com o próprio gestor e em documentos da área de gestão de pessoas bem como com os colaboradores Ressalte que o nome do estabelecimento e do gestor serão mantidos em sigilo não serão divulgados na universidade 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte 24 Baixe em seu computador a Convenção Coletiva vigente do referido Sindicato 25 Baixe em seu computador a CLT Consolidação das leis do trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 27 Responda os quesitos abaixo como se você tivesse sido nomeado pelo juiz do trabalho se faz necessário fundamentar as respostas com base na Convenção na CLT com cálculos descrição de 1 análises e de observações planilhas tabelas e fotos levando as situações do período de meses mais atuais o possível por exemplo janeiro a fevereiro de 2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl7418htm 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8036consolhtm 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva 27130 Existem riscos para os empregados Quais 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos 2 Referências CFC Conselho Federal de Contabilidade Lei nº 12249 de 11 de junho de 2010 altera os DecretosLeis nos 9295 de 27 de maio de 1946 1040 de 21 de outubro de 1969 Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2010 CFC Conselho Federal de Contabilidade NBC PP 02 de 21 de outubro de 2016 Aprova a NBC PP 02 que dispõe sobre o exame de qualificação técnica para perito contábil Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2016 CFCConselho Federal de Contabilidade NBC PG 12 R3 Educação profissional continuada Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2017 CFC Conselho Federal de Contabilidade NBC PP 01 R1 de 19 de março de 2020 Dá nova redação à NBC PP 01 que dispõe sobre perito contábil Brasília Conselho Federal de Contabilidade 2020 3 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 113 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIAS EM POSTOS DE CURIT CNPJ n 10438970000127 neste ato representadoa por seu E SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 neste ato representadoa por seu celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a database da categoria em 01º de maio CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias econômicas e Profissional dos Trabalhadores Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo Lojas de Conveniências de Postos LavaRápido Limpeza e Conservação de Veículos que exerçam funções de frentista diurno e noturno gerente caixa pessoal de escritório lavador valeteiro enxugador lubrificador encarregado chefe de pista borracheiro recepcionista vendedor de loja de conveniência promotor de vendas faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo lojas de conveniência de postos lavarápido limpeza e conservação de veículos com abrangência territorial em AdrianópolisPR Agudos do SulPR Almirante TamandaréPR AntoninaPR AraucáriaPR Bocaiúva do SulPR Campina Grande do SulPR Campo do TenentePR Campo LargoPR Campo MagroPR Cerro AzulPR ColomboPR ContendaPR CuritibaPR Doutor UlyssesPR Fazenda Rio GrandePR GuaraqueçabaPR GuaratubaPR ItaperuçuPR MandiritubaPR MatinhosPR MorretesPR ParanaguáPR PiênPR PinhaisPR PiraquaraPR Pontal do ParanáPR Quatro BarrasPR QuitandinhaPR Rio Branco do SulPR Rio NegroPR São José dos PinhaisPR Tijucas do SulPR e Tunas do ParanáPR SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais que deverá ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 quando devido PARÁGRAFO PRIMEIRO Para o Zelador ou Zeladora a partir de 01052022 fica estabelecido o piso salarial no valor de R 138350 hum mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos para 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 213 220 horas mensais devendo referido piso ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO SEGUNDO Para os aprendizes contratados a partir de 01052022 fica estabelecido o piso salarial igual ao salário de experiência da categoria conforme cláusula quarta durante todo o contrato devendo referido piso ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO TERCEIRO Entendese por piso salarial exclusivamente o salário nominal dos empregados devendo ser acrescido ao referido piso os adicionais de periculosidade noturno e outros quando devidos PARÁGRAFO QUARTO A empresa comprometese a adotar programa de aprendizagem quando exigido por lei dentro dos limites quantitativos legais de mão de obra de acordo com o sistema de formação técnicoprofissional metódica compatível com o desenvolvimento físico moral e psicológico do aprendiz As empresas se comprometem a disponibilizar as informações de quantos aprendizes estão contratados quando for solicitado pelo sindicato laboral PARÁGRAFO QUINTO Os novos pisos salariais deverão ser respeitados para fechamento de folha de pagamento a partir da competência julho de 2022 PARÁGRAFO SEXTO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 CLÁUSULA QUARTA PISO SALARIAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O piso salarial de ingresso do trabalhador é de R 144360 hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos para 220 horas mensais que deverá ser acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento quando devido a partir de 01052022 para vigorar mediante contrato de experiência assinado entre as partes empregado e empregador esse contrato guarda eficácia e efeitos legais entre as partes por no máximo 90 noventa dias na forma do disposto no parágrafo único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho PARÁGRAFO PRIMEIRO Aplicase ao piso salarial do contrato de experiência o disposto pelo Parágrafo Terceiro da Cláusula 3ª piso salarial PARÁGRAFO SEGUNDO Findo o contrato de experiência o piso salarial passará a ser o expresso na cláusula 3ª piso salarial PARÁGRAFO TERCEIRO Os novos pisos salariais deverão ser respeitados para fechamento de folha de pagamento a partir da competência julho de 2022 PARÁGRAFO QUARTO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 REAJUSTESCORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUINTA CORREÇÃO SALARIAL A correção salarial prevista nos pisos salariais constantes das cláusulas anteriores é resultado da aplicação do percentual de 1247 doze virgula quarenta e sete por cento sobre os pisos salariais estabelecidos em convenção anterior e reajustes pactuados os quais serão aplicados a partir de 01052022 retroativamente conforme parágrafo primeiro Para aqueles trabalhadores que recebem valores diferentes do piso da categoria ou possuam funções diferentes daquelas descritas na cláusula 3ª será assegurada a mesma correção salarial 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 313 PARÁGRAFO PRIMEIRO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças salariais e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas em contracheque no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 PARÁGRAFO SEGUNDO Para todos os empregados serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01052022 até a assinatura deste instrumento normativo salvo os decorrentes de término de experiência implemento de idade promoção por antiguidade ou merecimento mérito transferência de cargo função equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real expressamente concedidos a este título PAGAMENTO DE SALÁRIO FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO MENSAL E ADIANTAMENTO QUINZENAL As empresas efetuarão o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente com a antecipação de Vale Salarial correspondente a 50 cinquenta por cento do salário acrescido do adicional de periculosidade de 30 trinta por cento quando devido até o dia 20 vinte de cada mês PARÁGRAFO PRIMEIRO As empresas que atrasarem o pagamento estabelecido no Caput desta cláusula ficarão sujeitas à multa de 10 dez por cento sobre os mesmos a favor dos empregados PARÁGRAFO SEGUNDO Os empregados poderão optar pelo recebimento ou não do adiantamento quinzenal DESCONTOS SALARIAIS CLÁUSULA SÉTIMA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas deverão descontar mensalmente dos salários de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT além dos descontos permitidos em lei os referentes a assistência médicaodontológica com participação do empregado alimentos convênios com supermercados farmácias medicamentos clubes associações aquisição de mercadorias e de serviços efetuados no estabelecimento do empregador desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados e que somados não excedam a 30 do salário adicional de periculosidade e outros adicionais PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam as empresas autorizadas por força da presente CCT a realizar descontos da folha de pagamento de seus empregados em caso de danos causados pelo empregado nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT não podendo o referido desconto exceder a 30 do salário adicional de periculosidade e outros adicionais podendo portanto ser realizado de forma parcelada até que seja atingido o valor do dano causado PARÁGRAFO SEGUNDO Para os casos de assaltos e furtos ou em que o cliente se evada do local sem realizar o pagamento fuga sem efetuar pagamento não ocorrerão quaisquer descontos do pagamento dos empregados PARAGRAFO TERCEIRO As empresas signatárias obrigamse a realizar o desconto de danos causados pelo empregado através de lançamento em holerites utilizando preferencialmente a rubrica reparação de danos OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS REAJUSTES PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO CLÁUSULA OITAVA COMPROVANTES DE PAGAMENTOS As empresas fornecerão aos empregados mensalmente o comprovante de pagamento com as especificações de salários descontos e do valor do depósito do FGTS obrigatoriamente 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 413 GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL NOTURNO CLÁUSULA NONA ADICIONAL NOTURNO O adicional noturno será de 25 vinte e cinco por cento sobre a hora normal compreendendose sempre como noturno para os efeitos desta cláusula o horário de trabalho compreendido entre 22h00min de um dia até as 05h00 min do dia seguinte ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco COMISSÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PRÊMIOS E COMISSÕES Fica assegurada a integração à remuneração das comissões habitualmente pagas aos empregados que tem remuneração mista piso salarial acrescido dos adicionais mais comissão bem como o registro destas comissões nas carteiras profissionais do empregado PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam as empresas autorizadas a realizar o pagamento de prêmios aos seus empregados desde que atingidos os objetivos e metas para que façam jus ao seu recebimento ainda que pagos de forma habitual nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 457 da CLT PARÁGRAFO SEGUNDO Poderá ser contratado empregado na forma de comissionista puro desde que respeitado o piso salarial mínimo da categoria acrescido de adicionais quando devidos sendo vedada a redução salarial AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VALE ALIMENTAÇÃO CARTÃO ALIMENTAÇÃO A partir de 01052022 as empresas fornecerão aos trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês para os empregados que exerçam jornada superior a 4 quatro horas diárias ValesAlimentação no valor facial unitário de R 2346 vinte e três reais e quarenta e seis centavos referente à reposição inflacionária do período O empregado receberá o valor fixo mensal de R 61000 seiscentos e dez reais referente à 26 vinte e seis vales alimentação por mês trabalhado creditados em cartão alimentação independentemente da quantidade de dias úteis em cada mês nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT instituído pela Lei Federal no 63211976 regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14011991 ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas PARÁGRAFO PRIMEIRO A participação do empregado será de até 10 dez por cento do valor dos referidos vales devendo ser descontada em folha de pagamento 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 513 PARÁGRAFO SEGUNDO O valealimentação concedido nestas condições ou gratuitamente não integrará a remuneração para quaisquer efeitos PARÁGRAFO TERCEIRO Fica ajustado que o fornecimento do valealimentação deverá ser efetuado por empresa regularmente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT instituído pela Lei Federal nº 63211976 PARÁGRAFO QUARTO O não cumprimento no disposto nesta cláusula ensejará a indenização em dobro dos valores devidos PARÁGRAFO QUINTO Os empregados contratados para jornada de até 4 horas diárias farão jus a 50 cinquenta por cento do valor previsto no caput a título de vale alimentação mensal PARÁGRAFO SEXTO Para os empregados contratados para realização de jornada 12X36 nos termos da cláusula 35ª serão devidos os 26 vales alimentação mensais na forma do caput PARÁGRAFO SETIMO Serão devidos vales alimentação aos empregados que estiverem em sistema de compensação de jornada banco de horas gozo de férias quando atendidas as condições previstas em CCT ou ausentes do trabalho em virtude de atestado médico decorrente de doenças respiratórias ou de quadro sintomático correlato ao de COVID19 realização de cirurgias ou internamentos acidentes de trânsito mediante comprovação fraturas câncer dengue chicungunha sarampo varíola doenças comprovadamente relacionadas ao trabalho e em todos os casos previstos no artigo 473 da CLT PARÁGRAFO OITAVO O empregado que vier a faltar por qualquer outro motivo salvo os dispostos no parágrafo anterior mesmo que de forma justificada ainda que apresente atestado médico ou se afastar do emprego pelo INSS seja por motivo de acidente de trabalho licença maternidade doença ou qualquer outro motivo que suspenda ou interrompa o contrato de trabalho não fará jus ao recebimento de vales alimentação nos dias em que estiver ausente do trabalho PARÁGRAFO NONO Os empregados que possuam atraso ou saída antecipada superior a 1uma hora perderão o direito ao vale alimentação do dia em que ocorreu a faltaatrasosaída antecipada a exceção dos casos em haja anuência do empregador ou cumprimento em sistema de compensação de jornada PARÁGRAFO DÉCIMO Não fará jus ao benefício ao recebimento do cartão alimentação no período de férias o empregado que exercer o direito de oposição previsto no parágrafo quarto da cláusula 30ª deste instrumento coletivo PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Aos empregados que trabalharem por apenas alguns dias durante o mês nos casos de contratação durante o transcorrer do mês ou empregados que estejam cumprindo aviso prévio que se encerra durante o mês ou ainda que tenha seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido nos termos do parágrafo sétimo serão devidos vales alimentação de forma proporcional devendo ser pagos apenas na proporção dos dias efetivamente trabalhados PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Como a presente CCT está sendo assinada após a database as diferenças referentes ao vale alimentação e demais vantagens pagas a menor ou a maior referente aos meses de maio e junho de 2022 deverão ser pagascompensadas no pagamento até o quinto dia útil do mês de Agosto2022 AUXÍLIO DOENÇAINVALIDEZ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA O empregado com mais de 3 anos anos consecutivos de trabalho na mesma empresa ao receber o benefício previdenciário de auxíliodoença por período superior a 60 sessenta dias terá direito a uma complementação salarial em valor igual à diferença entre o valor efetivamente recebido da Previdência Social e o salário líquido pelo período de 6 seis meses respeitado sempre para efeito de complementação o teto máximo fixado pela previdência social para os benefícios em geral PARÁGRAFO PRIMEIRO A complementação paga não terá caráter salarial para nenhum efeito PARÁGRAFO SEGUNDO Findo o período fixado de 6 seis meses de afastamento por auxílio doençaacidentário não será mais devido nenhum valor a título de complementação de auxílio doença 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 613 AUXÍLIO MORTEFUNERAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA AUXÍLIO FUNERAL No caso de falecimento do empregado a empresa pagará a título de auxílio funeral juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes uma indenização correspondente a R 365427 três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos PARÁGRAFO PRIMEIRO As empresas que cumprirem o disposto na cláusula Seguro de Vida em Grupo Letra E ficarão isentas do pagamento previsto nesta cláusula SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA SEGURO DE VIDA EM GRUPO As empresas manterão o Seguro de Vida em Grupo para todos os empregados que na data da sua admissão tenham idade entre 16 dezesseis e 69 sessenta e nove anos completos cujos valores de cobertura são os seguintes a Em caso de morte natural o capital segurado será de R 2923401 vinte e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e um centavo b Em caso de morte acidental o capital segurado será de R 5846802 cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dois centavos c Em caso de invalidez total ou parcial por doença o capital segurado será de até R 2923401 vinte e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e um centavo respeitandose a fixação dos percentuais de redução da capacidade laborativa constantes da Apólice de Seguro de Vida em Grupo que será fornecida pela empresa a cada um dos segurados d Em caso de invalidez total ou parcial por acidente ou doença profissional que se equipare ao acidente o capital segurado será de até R 5846802 cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dois centavos respeitandose a fixação dos percentuais de redução da capacidade laborativa constantes da Apólice de Seguro de Vida em Grupo que será fornecida pela empresa a cada um dos segurados e Auxílio Funeral de R 365427 três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos em caso de falecimento do empregadoa PARÁGRAFO PRIMEIRO Para os empregados segurados as empresas ficam autorizadas a descontar do empregado em folha de pagamento o valor de até 15 quinze por cento dos custos deste benefício a título de participação no prêmio devido às seguradoras PARÁGRAFO SEGUNDO Os empregados segurados nas apólices de vida que estiverem afastados em decorrência do gozo de auxílio doença acidente do trabalho ou auxílio maternidade serão mantidos nas respectivas apólices na condição de segurados com os mesmos direitos dos empregados em atividade Nestes casos as empresas descontarão R 001 um centavo a título de participação do empregado no custeio do seguro valor este que será devolvido ao empregador quando ocorrer a rescisão contratual ou o retorno ao trabalho PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de sinistro as empresas que não cumprirem o disposto nesta cláusula indenizarão EM DOBRO os beneficiários ou o próprio segurado conforme o caso com base nos valores estabelecidos para o seguro PARÁGRAFO QUARTO As empresas informarão a cada empregado inclusive aos que vierem a ser admitidos o valor do seu capital segurado e as coberturas contratadas com fornecimento de cópia do certificado para cada empregado PARÁGRAFO QUINTO A não instituição do seguro de vida não enseja o pagamento de multa convencional haja vista a previsão de pagamento dobrado constante do parágrafo terceiro 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 713 CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÃO DEMISSÃO MODALIDADES NORMAS PARA ADMISSÃOCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA NOVAS ADMISSÕES O empregado novo na empresa não poderá receber salário superior ao do mais antigo no exercício da mesma função sempre garantido o piso mínimo da categoria e adicional de periculosidade quando devido OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ANOTAÇÕES CARTEIRA PROFISSIONAL E SUA DEVOLUÇÃO As empresas procederão regularmente as anotações na CTPS do empregado em relação à função exercida salário reajustes aumentos e demais registros exigidos por Lei devolvendo a CTPS no prazo de 48 quarenta e oito horas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL É obrigatório às empresas efetuarem as homologações de rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 1 um ano de serviço no Sindicato dos Trabalhadores PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo RELAÇÕES DE TRABALHO CONDIÇÕES DE TRABALHO NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃOFORMAÇÃO PROFISSIONAL CLÁUSULA DÉCIMA NONA CURSOS DE DESENVOLVIMENTO Deliberam as partes que as horas destinadas a cursos de desenvolvimento profissional eou educação básica promovidos eou patrocinados pelas empresas realizados fora da jornada normal não são consideradas como tempo à disposição do empregador não sendo computadas portanto na jornada de trabalho e não gerando direitos remuneratórios PARÁGRAFO ÚNICO Ficam as empresas autorizadas a realizarem treinamentos e cursos na modalidade EAD Ensino a distância em especial para os treinamentos relacionados a exposição a benzeno ESTABILIDADE MÃE CLÁUSULA VIGÉSIMA ESTABILIDADE GESTANTE É assegurada estabilidade da empregada gestante durante o período previsto na Constituição Federal no Artigo 10 inciso II alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 813 ESTABILIDADE ACIDENTADOSPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA GARANTIA DE EMPREGADO ACIDENTADO NO TRABALHO As empresas comprometemse a assegurar a manutenção da relação de emprego por 12 doze meses contados a partir da cessação do Auxílio Doença Acidentário concedido pelo INSS ao empregado que venha a sofrer acidente no trabalho ou adquirir doença profissional no curso da relação de emprego PARÁGRAFO ÚNICO Para os efeitos desta cláusula entendese como acidente do trabalho e doença profissional aqueles definidos pela Legislação Previdenciária a manutenção da relação de emprego mencionada acima será contada da data do término da licença concedida pela Previdência Social ESTABILIDADE APOSENTADORIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente manifestarem por escrito e na vigência do contrato de trabalho a condição de estarem a 3 três anos completos ou menos para adquirirem sua aposentadoria integral e que contem com mais de 10 dez anos de trabalho ininterrupto na atual empresa fica assegurado o emprego ou salário durante o período que falta para o implemento desta aposentadoria PARÁGRAFO ÚNICO Completado o tempo e o prazo legal para a obtenção do benefício e não tendo o empregado requerido a aposentadoria a que tem direito ficará a empresa eximida da obrigação OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas da féria diária será feita na presença do empregado responsável bem como a leitura das bombas no início e no término de sua jornada de trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA RECEBIMENTO DE CHEQUES O recebimento de cheques para o pagamento de produtos nos postos de serviços desde que autorizado pelo empregador fica condicionado à anotação pelo empregado no verso do cheque do número da identidade do consumidor da marca da placa do veículo do número do CPF se este não estiver consignado no cheque e da constatação do cheque ser da praça ou dos municípios circunvizinhos onde estiver sendo emitido o cheque PARÁGRAFO PRIMEIRO Os empregados que cumprirem a exigência não serão responsabilizados no caso de devolução dos cheques recebidos para pagamentos de produtos PARÁGRAFO SEGUNDO As empresas que já possuem sistema de recebimento de cheques inclusive com cadastramento de clientes poderão manter os atuais sistemas ficando certo que os empregados que cumprirem as regras estabelecidas nestes sistemas também não poderão ser responsabilizados pelos cheques devolvidos PARÁGRAFO TERCEIRO As empresas para regulamentação do processo de recebimento de cheques nos postos de serviços deverão firmar com seus empregados termos específicos no qual as condições desse processo estejam devidamente explicitadas No caso de que não haja essa formalização não poderá haver desconto nos salários dos empregados por cheques devolvidos JORNADA DE TRABALHO DURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO CONTROLE FALTAS Ã 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 913 COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado desde que observado o seguinte a Poderão ser compensadas as horas extras mensais em até 90 noventa dias após o mês da prestação das horas extras laboradas b Em não havendo a compensação das horas extras laboradas no prazo de 90 noventa dias estas deverão ser pagas pelo empregador como horas extras e com os adicionais previstos nesta Convenção c Em ocorrendo a rescisão contratual antes da compensação das horas extras e havendo crédito de horas extras em favor do empregado as mesmas deverão ser pagas como tal na rescisão com os adicionais normativos correspondentes PARÁGRAFO PRIMEIRO As disposições desta cláusula ficam sujeitas a implantação de controle mecânico ou eletrônico da jornada de trabalho pelo empregador PARÁGRAFO SEGUNDO A cláusula relativa ao sistema de compensação de jornada tem validade e vigência vinculada ao inteiro teor da cláusula 31ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho por expressão de que a presente disposição contratual é a fiel concessão de contrapartidas recíprocas entre as partes convenentes portanto o descumprimento daquela cláusula comporta a nulidade por conseguinte da presente cláusula art 611A parágrafo 2º da CLT INTERVALOS PARA DESCANSO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA REDUÇÃO DO DESCANSO INTRAJORNADA Ficam as empresas autorizadas a firmarem Acordo coletivo de Trabalho para redução de intervalo intrajornada para até 30 minutos desde que o referido Acordo Coletivo com vigência limitada a um ano seja ratificado pelos trabalhadores em assembleia na empresa além disso seja firmado conjuntamente pelo sindicato profissional e o PARANAPETROPR PARÁGRAFO PRIMEIRO Será cobrado o valor de R 10000 cem reais por empregado abrangido pelo ACT para homologação da anuência da redução do intervalo intrajornada Os valores devidos serão rateados na proporção de 50 para cada Sindicato convenente PARÁGRAFO SEGUNDO No ato de assinatura do ACT a empresa entregará a lista de empregados constante do RAISCAGED CONTROLE DA JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA CONTROLE DE JORNADA As empresas que mantiverem mais de 10 dez empregados em cada estabelecimento providenciarão sistema adequado de controle de ponto próprio ao registro de horário trabalhado e frequência do empregado em cada estabelecimento OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA HORAS EXTRAS O adicional de horas extraordinárias será de 60 sessenta por cento sobre a hora normal PARÁGRAFO PRIMEIRO O referido adicional será de 100 cem por cento nos domingos e feriados não compensados 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1013 PARÁGRAFO SEGUNDO É permitido o trabalho em feriados civis e religiosos municipais estaduais e federais reconhecidos pela legislação vigente nos termos da Lei 101012000 da Lei 60549 e do Decreto 270481949 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA UNIFORMES As empresas fornecerão gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios em especial botas botinas luvas uniformes capacetes avental quando exigidos por Lei ou pela empresa PARÁGRAFO PRIMEIRO O empregado se obrigará ao uso devido à manutenção e a limpeza adequada dos uniformes e equipamentos que receber bem como a ressarcir a empresa por extravio ou dano desde que comprovado o caráter doloso ou a culpa Extinto o contrato de trabalho deverá o empregado devolver os uniformes ou equipamentos sob sua posse que continuam a ser propriedade da empresa PARÁGRAFO SEGUNDO Desde que comprovado o dolo ou a culpa do empregado no extravio a não devolução dos uniformes ou equipamentos que receber a reposição a que se refere o Parágrafo Primeiro da presente cláusula corresponderá a 40 do valor de custo do bem RELAÇÕES SINDICAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PROFISSIONAL CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Nas condições do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 83410 oriundo da Representação nº 134120090 e Acordo Judicial firmado na Ação Civil Pública nº 31894 20140040900 0 ambos ajustados com o Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região bem como segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da de toda a categoria profissional convocada mediante edital publicado no dia 01 de fevereiro de 2022 do jornal Bem Paraná edição de nº 11835 página 14 no dia 27 de março de 2022 domingo às 11h00min onze horas e às 16h00min dezesseis horas em segunda convocação na Chácara Sapolândia sito à Rua Desembargador Antonio de Paula 3695 Boqueirão Curitiba PR Assim sendo segundo a referida deliberação específica sobre o tema os trabalhadores por meio do sindicato profissional convenente determinam aos empregadores o desconto e repasse ao sindicato profissional do valor incidente sobre a folha de pagamento de salário de cada empregado beneficiário desta Convenção Coletiva de Trabalho no valor de 25 dois vírgula cinco por cento do salário base da categoria acrescido das comissões e adicional de periculosidade em favor do sindicato da categoria profissional com fulcro no art 513 e cc art 545 da CLT sendo que o referido recolhimento e repasse deverá ser efetuado mensalmente durante o período de vigência do instrumento coletivo até o dia 10 do mês subsequente que corresponde ao desconto em guias próprias fornecidas pela entidade sindical profissional PARÁGRAFO PRIMEIRO A presente redação está em acordo com os enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ANAMATRA e as Notas Técnicas nº 1 2 e 3 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical CONALIS do Ministério Público do Trabalho no tocante aos aspectos de financiamento dos sindicatos subordinados à expressa e prévia aprovação coletiva ao desconto de contribuições devidas aos sindicatos PARÁGRAFO SEGUNDO Fica vedado ao empregador gerente departamento pessoal e escritório contábil pressionar estimular coagir ou induzir o trabalhador ou fornecer requerimento de oposição ao desconto previsto nesta cláusula PARÁGRAFO TERCEIRO As partes convenentes ajustam que a presente cláusula está inserida no exercício da ampla liberdade negocial e sindical dos trabalhadores e empregadores desde que aprovada 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1113 na assembleia da categoria profissional qualquer cobrança ou desconto salarial previsto na presente convenção coletiva nos termos do art 611B inc XXVI da CLT e art 545 da CLT PARÁGRAFO QUARTO Os empregados não sindicalizados que não concordarem com o desconto da contribuição prevista nesta cláusula poderão exercer seu direito de oposição ao desconto nos salários de forma pessoal através de requerimento manuscrito de próprio punho com identificação e assinatura de próprio punho entregue diretamente na sede ou subsede do sindicato profissional no prazo de até 30 trinta dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou seja até o dia 06 de agosto de 2022 Nos locais onde inexistir subsede a manifestação de oposição será encaminhada ao sindicato por via postal Aos trabalhadores não sindicalizados será feito o desconto de 25 dois vírgula cinco por cento na folha do mês de julho2022 e 25 dois vírgula cinco por centono mês de dezembro2022 a título de REVERSÃO SALARIAL para repasse ao sindicato profissional mediante guias próprias PARÁGRAFO QUINTO O presente instrumento coletivo serve como notificação e comunicação ao empregador para autorização de desconto da contribuição ao sindicato profissional nos termos do art 545 da CLT PARÁGRAFO SEXTO Quaisquer questões acerca do conteúdo e extensão desta cláusula deverão ser resolvidas diretamente junto aos sindicatos convenentes PARÁGRAFO SÉTIMO O sindicato profissional destinatário da contribuição fixada nesta cláusula será responsável solidário com o empregador caso o empregador seja demandado judicialmente para a devolução da respectiva contribuição que houver sido efetivamente repassada ao sindicato laboral PARÁGRAFO OITAVO O empregado que exercer o direito de oposição previsto no parágrafo quarto desta cláusula renuncia o direito ao recebimento do cartão alimentação previsto na cláusula décima segunda parágrafo décimo no período do gozo de férias CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PATRONAL As empresas da categoria beneficiárias desta convenção coletiva filiadas ou não à entidade patronal representadas pelo PARANAPETRO PR recolherão a taxa de reversão patronal no valor de R 255198 dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos que pode ser pago até duas parcelas iguais vencíveis a primeira em agosto2022 e a segunda em novembro2022 nos termos dos art 8º da Constituição Federal e 513 e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme estabelecido e aprovado nas respectivas assembleias sendo que as empresas que não concordarem com o desconto da contribuição prevista nesta cláusula deverão se opor individualmente e em requerimento manuscrito com identificação e assinatura do sóciogerente diretamente na entidade sindical ou subsede no prazo improrrogável de dez dias após o registro deste instrumento normativo junto ao MTE e em caso de empresas novas em dez dias da concessão do alvará de funcionamento PARÁGRAFO PRIMEIRO A empresa que exercer o direito de oposição previsto no caput desta cláusula renuncia o direito de firmar banco de horas diretamente com o empregado de acordo com o previsto na cláusula vigésima quinta em seu parágrafo segundo PARÁGRAFO SEGUNDO A presente cláusula é a fiel expressão da concessão de contrapartidas recíprocas entre as partes convenentes portanto o descumprimento desta cláusula comporta a nulidade da integralidade da cláusula 25ª da presente Convenção Coletiva de Trabalho art 611A parágrafo 2º da CLT OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÕES EVENTUAIS Fica estabelecida a possibilidade de celebrarem reuniões de suas respectivas Diretorias visando o debate de assuntos pertinentes ao relacionamento entre os membros de ambas as categorias desde que reconhecidas bilateralmente a viabilidade e a necessidade do evento 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1213 DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA MULTA Fica estabelecida a multa de 10 dez por cento do valor nominal do piso da categoria que estiver vigorando na data do descumprimento da obrigação sendo devida à parte prejudicada pelo descumprimento das cláusulas ajustadas na presente Convenção Coletiva de Trabalho nas obrigações de fazer PARÁGRAFO ÚNICO Esta multa não se aplica às Cláusulas que já preveem penalidade específica OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DUPLO BENEFÍCIO Os benefícios estipulados nesta Convenção Coletiva de Trabalho serão objeto de compensação na hipótese de existirem ou vierem a existir por ato compulsório do poder público vantagens diretas ou indiretas equivalentes e que visem o atendimento dos mesmos fins colimados no presente ajuste de forma a não estabelecer duplo pagamento prevalecendo entretanto os benefícios que forem mais vantajosos para os empregados CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA JORNADA 12 X 36 Ficam as empresas autorizadas a firmarem Acordo coletivo de Trabalho para a jornada 12 doze por 36 trinta e seis equivalente a prestação de 12 horas de trabalho por dia com intervalo de alimentação e 36 horas de descanso interjornada desde que o referido Acordo Coletivo com vigência limitada a um ano seja ratificado pelos trabalhadores em assembleia na empresa além disso seja firmado conjuntamente pelo sindicato profissional e o PARANAPETROPR PARÁGRAFO PRIMEIRO Será cobrado o valor de R 10000 cem reais por empregado abrangido pelo ACT para homologação da anuência da jornada 12X36 Os valores devidos serão rateados na proporção de 50 para cada Sindicato convenente PARÁGRAFO SEGUNDO No ato de assinatura do ACT a empresa entregará a lista de empregados constante do RAISCAGED CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL O Sindicato dos Trabalhadores em conjunto com as empresas e o PARANAPETROPR envidarão esforços para a constituição de grupo de trabalho visando a regulamentação da hipótese legal de implementação de verificação de regularidade de obrigações trabalhistas com a sistemática correspondente Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas art 507B da CLT PARÁGRAFO PRIMEIRO As premissas orientadoras do grupo de trabalho fixarão a possiblidade de quitação anual com eficácia vinculada mediante a assinatura em conjunto do Sindicado profissional assistido por seu advogado e o PARANAPETROPR assistido por seu advogado PARÁGRAFO SEGUNDO A hipótese procedimental pretendida pelas partes visa a possibilidade de termo de quitação anual tendo caráter liberatório das verbas ali discriminadas nos termos da súmula 330 do TST e artigo 507B e seu parágrafo único da CLT PARÁGRAFO TERCEIRO As partes por meio de regulamento próprio fixarão a forma de funcionamento e tabela de preços pelos serviços 01082022 1657 Mediador Extrato Convenção Coletiva www3mtegovbrsistemasmediadorResumoResumoVisualizarNrSolicitacaoMR0340692022CNPJ10438970000127CEI 1313 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA DA VALIDADE DOS TERMOS ADITIVOS E ACORDOS COLETIVOS Considerando a necessidade de fixação de condições especiais decorrentes do período pandêmico as partes reconhecem e pactuam de modo temporário e excepcional que todos os demais instrumentos coletivos pactuados adicionalmente termos aditivos e acordos coletivos terão plena validade e eficácia inclusive dispensadas quaisquer formalidades de registro em especial o registro no sistema mediador PARÁGRAFO PRIMEIRO A aplicação validade e eficácia dos termos aditivos e acordos coletivos têm como premissa o correto e integral cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento em especial aquelas descritas nas cláusulas contributivas TRIGÉSIMA contribuição ao sindicato profissional e TRIGÉSIMA PRIMEIRA contribuição ao sindicato patronal da presente CCT 20222023 PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de prorrogação da vigência da presente CCT 20222023 os termos aditivos e acordos coletivos firmados entre as partes terão sua vigência automaticamente prorrogada pelo mesmo prazo CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA RATIFICAÇÃO E por estarem contratadas as entidades sindicais convenentes datam e assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 02 duas vias de igual teor para que surta seus jurídicos e legais efeitos ANTONIO BONFIM SECRETÁRIO GERAL SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIAS EM POSTOS DE CURIT PAULO FERNANDO DA SILVA PRESIDENTE SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO ANEXOS ANEXO I ATA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Anexo PDF ANEXO II ATA DE ASSEMBLEIA Anexo PDF A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet no endereço httpwwwmtegovbr 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador REFERÊNCIAS SINPOSPETRO Convenção Coletiva 2022 Disponível em httpwordpressdiretas3saeast1amazonawscomwpcontentuploadssites107sites12 0220803094157CCTREGISTRADA20222023pdf Acesso em Abr2023 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 Modelo 1 na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA Nº 0001PROCESSO Nº 1234562023 IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO VARA 1a VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE RECLAMANTE JOÃO DA SILVA RECLAMADO AUTO POSTO XYZ PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na condição de peritocontador nomeado pelo Juízo em referência eou peritocontador assistente indicado pelas partes nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 FOPAG 2023 2 cartões ponto 3 relatórios de encargos trabalhistas 4 comprovantes de pagamento 5 regulamento interno da entidade 6 rescisões trabalhistas Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente da perícia até o dia às h no endereço do peritocontador eou peritocontador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC REFERÊNCIAS CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CFC NBC TP 01 NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf Acesso em Abr2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento No estabelecimento temse 9 funcionários e 1 terceirizado distribuídos da seguinte forma Frentista de posto de combustível 02 Operador de caixa de posto de combustível 02 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível 02 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Supervisor de posto de combustível 01 Vigilante 01 terceirizado 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08001100 e 12001700 Anderson Ampm 08001200 e 13001700 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 08001200 e 13001700 Bruna Ipiranga 08001100 e 12001700 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 08001200 e 13001700 Claudemir Ale 08001100 e 12001700 Mecânico de manutenção de bombas de combustível Dorival Mendes 08001100 e 12001700 Darlei Shell 08001200 e 13001700 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 08001200 e 13001700 Vigilante Genésio Texaco 08001200 e 13001700 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08 Anderson Ampm 15 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 11 Bruna Ipiranga 20 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 02 Claudemir Ale 08 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Dorival Mendes 14 Darlei Shell 19 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 23 Vigilante Genésio Texaco 00 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento Conforme acordo por escrito entre empregador e empregado as horas assinaladas compõem a compensação de jornada banco de horas Neste sentido destacase o excerto da Convenção CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados A empresa atende ao dispositivo legal conforme destacase o excerto As partes acordam que o número de horas trabalhadas poderá ser acrescido de até duas horas em um dia com a correspondente diminuição de horas em outro dia no prazo máximo de seis meses sem o acréscimo de salário previsto no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT e inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal na forma prevista pelos parágrafos 2º e 5º do já mencionado artigo 59 da CLT 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados São disponibilizados EPIs para as seguintes funções a Frentista de posto de combustível óculos de proteção botas de segurança e luvas de segurança b Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível luvas de segurança e calçados de proteção c Mecânico de manutenção de bombas de combustível óculos de proteção luvas de segurança máscaras respiratórias e calçados de proteção d Vigilante colete à prova de balas botas de segurança protetor auricular 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados Sim a empresa requer 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade A empresa fornece gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios botas botinas luvas uniformes avental 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho Não foi identificado divergência entre as normas desta entidade que contrariem a legislação trabalhista eou a Convenção 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade Sim está dentro do valor de mercado 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT O quadro funcional apresenta faixa salarial no valor de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos ou superior Neste sentido atende ao estabelecido na Convenção conforme excerto SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções Todos presentes em atividade laboral constam da FOPAG 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas Não há registro de acidentes 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso Não houve pagamentos em atraso no período que compreende 2023 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem Todo o corpo funcional recebe adicional de periculosidade de 30 trinta por cento conforme estabelece a Convenção assim destacase o excerto ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos Todos os direitos pertinentes ao escopo desta perícia estão em conformidade com a legislação eou Convenção 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 2 funcionários 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte Operadoras de caixa de posto de combustível Beatriz Dias e Bruna Ipiranga 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 Sim O vale transporte é concedido para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e viceversa através do sistema de transporte coletivo público urbano no caso conforme disciplina a legislação 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados Não existe um cronograma registrado 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos A exceção do supervisor do posto que está a 5 cinco anos em atividade naquela empresa os demais apresentam média de 6 seis meses de contratação Neste sentido o supervisor relata que costuma vender fração de seu descanso e que assim tem a usufruir 20 dias em férias 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva Na entidade periciada não há caso de empregado nesta situação 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva Está em conformidade com a Convenção onde a entidade efetua o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 Sim A entidade atende a legislação no que se refere a obrigatoriedade do depósito do FGTS em contas vinculadas em nome dos trabalhadores 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados Não foi identificado nenhum benefício formalmente constituído de ordem nãofinanceira 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho As rescisões disponíveis referemse a funcionários com menos de 1 um ano de serviço Além disso destacase que por força da Convenção esta empresa está dispensada de homologação no Sindicato conforme o seguinte excerto CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT O décimo terceiro salário foi pago em conformidade com a CLT no valor de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno Não há expediente noturno O posto de combustíveis opera no horário das 08 às 17h 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva Não se aplica 27130 Existem riscos para os empregados Quais a Risco de explosão o manuseio de combustíveis líquidos e inflamáveis como gasolina e etanol expõe os empregados ao risco de explosões que podem ser causadas por faíscas calor fogo ou outras fontes de ignição b Risco de incêndio além do risco de explosão os combustíveis líquidos também aumentam o risco de incêndios que podem ser causados por diversas razões como vazamentos curtoscircuitos e falhas em equipamentos c Risco de intoxicação os empregados que trabalham diretamente com combustíveis estão expostos a vapores tóxicos que podem causar irritação nos olhos nariz e garganta náusea tontura dor de cabeça e outros sintomas d Risco de acidentes com veículos os empregados que trabalham no abastecimento de veículos estão sujeitos a acidentes como atropelamentos colisões e quedas que podem resultar em lesões graves e Risco de lesões por esforço repetitivo os empregados que realizam tarefas repetitivas como a troca de pneus e a limpeza de vidros estão sujeitos a lesões por esforço repetitivo que podem causar dor inflamação e lesões musculares 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos No período analisado não houve nenhuma demissão com justa causa na empresa 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos Não os empregados não recebem nenhuma remuneração fora da folha de pagamento Todos os pagamentos são realizados de acordo com as determinações da CLT e da Convenção 23 Identifique qualquais sindicatos dos empregados o estabelecimento faz parte SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUST DER DE PETROLEO GAS NAT BIOCOMBUSTIVEIS E LJS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PR PARANAPETRO CNPJ n 76695584000129 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR0019962022 DATA DE REGISTRO NO MTE 01082022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0340692022 NÚMERO DO PROCESSO 13068104996202211 DATA DO PROTOCOLO 29072022 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador REFERÊNCIAS SINPOSPETRO Convenção Coletiva 2022 Disponível em httpwordpressdiretas3sa east1amazonawscomwpcontentuploadssites107sites120220803094157CCT REGISTRADA20222023pdf Acesso em Abr2023 26 Elabore um termo de diligência conforme modelo 1 disponível na NBC TP 01R1 Modelo 1 na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA Nº 0001PROCESSO Nº 1234562023 IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO VARA 1a VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE RECLAMANTE JOÃO DA SILVA RECLAMADO AUTO POSTO XYZ PERITOCONTADOR categoria e nº do registro PERITOCONTADOR ASSISTENTE categoria e nº do registro Na condição de peritocontador nomeado pelo Juízo em referência eou perito contador assistente indicado pelas partes nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade solicitase que sejam fornecidos ou postos à disposição para análise os documentos a seguir indicados 1 FOPAG 2023 2 cartões ponto 3 relatórios de encargos trabalhistas 4 comprovantes de pagamento 5 regulamento interno da entidade 6 rescisões trabalhistas Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste peritocontador ou peritocontador assistente da perícia até o dia às h no endereço do peritocontador eou perito contador assistente eou parte Solicitase que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise Em caso de dúvida solicitase esclarecêla diretamente com o signatário perito no endereço e telefones indicados Local e data Assinatura Nome do PeritoContador ou PeritoContador Assistente Contador Nº de registro no CRC REFERÊNCIAS CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CFC NBC TP 01 NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf Acesso em Abr2023 271 Queira o Srª Peritoa 2711 Relatar quais são as funções desenvolvidas por empregados e terceiros no estabelecimento No estabelecimento temse 9 funcionários e 1 terceirizado distribuídos da seguinte forma Frentista de posto de combustível 02 Operador de caixa de posto de combustível 02 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível 02 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Supervisor de posto de combustível 01 Vigilante 01 terceirizado 2712 Relatar os horários de trabalho dos empregados e terceiros utilizar nomes fictícios Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08001100 e 12001700 Anderson Ampm 08001200 e 13001700 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 08001200 e 13001700 Bruna Ipiranga 08001100 e 12001700 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 08001200 e 13001700 Claudemir Ale 08001100 e 12001700 Mecânico de manutenção de bombas de combustível Dorival Mendes 08001100 e 12001700 Darlei Shell 08001200 e 13001700 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 08001200 e 13001700 Vigilante Genésio Texaco 08001200 e 13001700 2713 Descrever quantas horasextras reais cada empregado trabalhou Frentista de posto de combustível Alberto Moreira 08 Anderson Ampm 15 Operador de caixa de posto de combustível Beatriz Dias 11 Bruna Ipiranga 20 Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível Carlos Costa 02 Claudemir Ale 08 Mecânico de manutenção de bombas de combustível 02 Dorival Mendes 14 Darlei Shell 19 Supervisor de posto de combustível Evandro Raízen Junior 23 Vigilante Genésio Texaco 00 2714 Demonstrar quantas horasextras os empregados receberam em folha de pagamento Conforme acordo por escrito entre empregador e empregado as horas assinaladas compõem a compensação de jornada banco de horas Neste sentido destacase o excerto da Convenção CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA BANCO DE HORAS Nos termos da Lei nº 9601 1998 fica facultada a implantação da compensação da jornada mediante acordo por escrito entre empregador e empregado 2715 Demonstrar se as horasextras com os adicionais foram pagas corretamente aos empregados A empresa atende ao dispositivo legal conforme destacase o excerto As partes acordam que o número de horas trabalhadas poderá ser acrescido de até duas horas em um dia com a correspondente diminuição de horas em outro dia no prazo máximo de seis meses sem o acréscimo de salário previsto no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT e inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal na forma prevista pelos parágrafos 2º e 5º do já mencionado artigo 59 da CLT 2716 Relatar quais equipamentos de segurança são disponibilizados aos empregados São disponibilizados EPIs para as seguintes funções a Frentista de posto de combustível óculos de proteção botas de segurança e luvas de segurança b Auxiliar de serviços gerais de posto de combustível luvas de segurança e calçados de proteção c Mecânico de manutenção de bombas de combustível óculos de proteção luvas de segurança máscaras respiratórias e calçados de proteção d Vigilante colete à prova de balas botas de segurança protetor auricular 2717 Responder se a entidade exige uniforme dos empregados Sim a empresa requer 2718 Relatar se os uniformes são concedidos pela entidade A empresa fornece gratuitamente 2 dois uniformes equipamentos e outros acessórios botas botinas luvas uniformes avental 2719 Responder se as normas da entidade em relação aos empregados apresentam alguma inconformidade com a CLT eou Convenção Coletiva do Trabalho Não foi identificado divergência entre as normas desta entidade que contrariem a legislação trabalhista eou a Convenção 27110 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a realidade Sim está dentro do valor de mercado 27111 Responder se os salários pagos aos empregados estão de acordo com a convenção coletiva e CLT O quadro funcional apresenta faixa salarial no valor de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos ou superior Neste sentido atende ao estabelecido na Convenção conforme excerto SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01 de maio de 2022 será de R 154830 hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos para 220 horas mensais 27112 Identificar e relatar se existe empregados trabalhando sem registro e qualquais funções Todos presentes em atividade laboral constam da FOPAG 27113 Relatar se houve acidentes de trabalhos e as causas Não há registro de acidentes 27114 Demonstrar se houve pagamentos salariais realizados em atraso Não houve pagamentos em atraso no período que compreende 2023 27115 Demonstrar quais funções recebem periculosidade eou insalubridade e quanto recebem Todo o corpo funcional recebe adicional de periculosidade de 30 trinta por cento conforme estabelece a Convenção assim destacase o excerto ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CLÁUSULA DÉCIMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Fica mantido o direito ao adicional de periculosidade de 30 trinta por cento sobre os respectivos salários aos seguintes trabalhadores em postos revendedores Frentistas Gerentes Caixas Chefes de Pista Lubrificadores Enxugadores Zeladores as Valeteiros Ajudantes Escriturários Auxiliares Serventes Vigias Guardiões Monitores Demonstradores Secretárias Atendentes em Geral Lavadores Abastecedores de Gás Natural Veicular bem como os Profissionais Especializados em Segurança em Produtos Inflamáveis quando trabalharem em área de risco 27116 Relatar se direitos atribuídos aos empregados pela CLT ou Convenção Coletiva não são a eles atribuídos Todos os direitos pertinentes ao escopo desta perícia estão em conformidade com a legislação eou Convenção 27117 Identificar e descrever quantos empregados utilizam o transporte público para se locomoverem do trabalho para casa e viceversa 2 funcionários 27118 Identificar e demonstrar quantos empregados recebem vale transporte Operadoras de caixa de posto de combustível Beatriz Dias e Bruna Ipiranga 27119 Relatar se o vale transporte está sendo concedido conforme determina a Lei nº 74181985 Sim O vale transporte é concedido para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e viceversa através do sistema de transporte coletivo público urbano no caso conforme disciplina a legislação 27120 A entidade possui um cronograma de férias formalmente estabelecido e divulgado entre os empregados Não existe um cronograma registrado 27121 Demonstrar quantos dias de férias os empregados declaram ter direito em usufruir até a data do dia 31032023 ou mês subsequente ao período de dados obtidos A exceção do supervisor do posto que está a 5 cinco anos em atividade naquela empresa os demais apresentam média de 6 seis meses de contratação Neste sentido o supervisor relata que costuma vender fração de seu descanso e que assim tem a usufruir 20 dias em férias 27122 Relatar quais empregados possuem direito a férias em dobro conforme a CLT eou convenção coletiva Na entidade periciada não há caso de empregado nesta situação 27123 Descrever se a forma de pagamento dos salários está de acordo com a CLT eou convenção coletiva Está em conformidade com a Convenção onde a entidade efetua o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente 27124 Relatar se o FGTS está sendo recolhido para os empregados conforme a Lei nº 80361990 Sim A entidade atende a legislação no que se refere a obrigatoriedade do depósito do FGTS em contas vinculadas em nome dos trabalhadores 27125 Constatar e descrever quais benefícios não financeiros são concedidos aos empregados Não foi identificado nenhum benefício formalmente constituído de ordem não financeira 27126 Analisar se as rescisões foram homologadas no sindicato ou no ministério do trabalho As rescisões disponíveis referemse a funcionários com menos de 1 um ano de serviço Além disso destacase que por força da Convenção esta empresa está dispensada de homologação no Sindicato conforme o seguinte excerto CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO ÚNICO Em razão da relação de confiança entre as entidades sindicais signatárias ficam as empresas comprovadamente filiadas à entidade patronal PARANAPETRO dispensadas da homologação de rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores desde que estejam cumprindo integralmente as obrigações descritas nas Cláusulas 30ª e 31ª da CCT 20222023 ou eventuais obrigações pactuadas em termo aditivo 27127 Descrever se o décimo terceiro pagamento foi pago conforme determina a CLT O décimo terceiro salário foi pago em conformidade com a CLT no valor de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias 27128 Quantos empregados trabalham no período noturno e tem direito ao adicional noturno Não há expediente noturno O posto de combustíveis opera no horário das 08 às 17h 27129 Os empregados que possuem direito ao adicional noturno recebem de acordo com a CLT eou convenção coletiva Não se aplica 27130 Existem riscos para os empregados Quais a Risco de explosão o manuseio de combustíveis líquidos e inflamáveis como gasolina e etanol expõe os empregados ao risco de explosões que podem ser causadas por faíscas calor fogo ou outras fontes de ignição b Risco de incêndio além do risco de explosão os combustíveis líquidos também aumentam o risco de incêndios que podem ser causados por diversas razões como vazamentos curtoscircuitos e falhas em equipamentos c Risco de intoxicação os empregados que trabalham diretamente com combustíveis estão expostos a vapores tóxicos que podem causar irritação nos olhos nariz e garganta náusea tontura dor de cabeça e outros sintomas d Risco de acidentes com veículos os empregados que trabalham no abastecimento de veículos estão sujeitos a acidentes como atropelamentos colisões e quedas que podem resultar em lesões graves e Risco de lesões por esforço repetitivo os empregados que realizam tarefas repetitivas como a troca de pneus e a limpeza de vidros estão sujeitos a lesões por esforço repetitivo que podem causar dor inflamação e lesões musculares 27131 Quantas demissões com justa causa foram concretizadas Ver os motivos na CLT Quais foram os motivos No período analisado não houve nenhuma demissão com justa causa na empresa 27132 Os empregados recebem alguma remuneração fora da folha de pagamento Quanto e em que situaçõesmotivos Não os empregados não recebem nenhuma remuneração fora da folha de pagamento Todos os pagamentos são realizados de acordo com as determinações da CLT e da Convenção