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Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria Análise e Relevância Atual O autor foi um dos pensadores iluministas do século XVIII Publicou o livro Dos Delitos e das Penas em 1764 obra que revolucionou a teoria do direito penal Neste texto exploraremos as principais ideias do autor e discutiremos sua influência contínua nos dias de hoje Ideias Principais de Beccaria Argumentou que as penas deveriam ser proporcionais à gravidade do delito Ele criticou as punições cruéis e desumanas que eram comuns na época defendendo que as penas deveriam ser moderadas e justas Enfatizou a importância da previsibilidade das leis e da legalidade do processo penal Ele argumentou que as leis devem ser claras e conhecidas por todos garantindo que os cidadãos saibam o que é proibido e qual será a pena por infrações Introduziu o conceito de dissuasão racional Ele argumentou que a certeza da punição mais do que sua severidade é o principal fator dissuasório para os criminosos Isso influenciou a ideia de que a aplicação consistente da lei é fundamental para a prevenção do crime Defendeu a humanização das penas o que inclui a abolição da tortura e da pena de morte Ele acreditava que as penas deveriam ser reformadoras visando à reintegração do infrator à sociedade Influência de Beccaria nos Dias de Hoje As ideias de Beccaria continuam a ter uma influência profunda no sistema de justiça criminal contemporâneo Aqui estão algumas maneiras pelas quais suas ideias são relevantes nos dias de hoje Beccaria desempenhou um papel fundamental na promoção dos direitos humanos no sistema penal Sua oposição à tortura e à pena de morte inspirou movimentos em todo o mundo para abolir ou restringir essas práticas A ênfase de Beccaria na previsibilidade e na legalidade das leis influenciou a criação de sistemas legais transparentes e a proteção dos direitos dos acusados Os direitos dos réus como o direito a um julgamento justo têm suas raízes nas ideias de Beccaria Além disso a ideia de que as penas devem visar à reabilitação dos infratores é uma perspectiva comum nos sistemas de justiça criminal modernos Programas de reabilitação como a educação e a formação profissional para prisioneiros são influenciados por essa ideia Beccaria também influenciou a abordagem moderna de prevenção do crime destacando a importância da aplicação consistente da lei e da certeza da punição como fatores dissuasórios Muitos programas de prevenção do crime são baseados em sua noção de dissuasão racional Em resumo Cesare Beccaria deixou um legado duradouro na teoria e na prática do direito penal Suas ideias sobre proporcionalidade da pena legalidade dissuasão racional e humanização das penas continuam a moldar o sistema de justiça criminal e a promoção dos direitos humanos nos dias de hoje Sua obra Dos Delitos e das Penas permanece uma leitura fundamental para aqueles interessados na evolução e na reforma do sistema penal Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por leninalves1gmailcom Modo web detailed Arquivos Termos comuns Similaridade Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsemporiododireitocombrleituradosdelitosedaspenas decesarebeccaria 56 073 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpswwwconjurcombr2022jan09embargosculturais delitospenascesarebeccaria 13 044 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsptwikipediaorgwikiCesareBeccaria 39 043 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosU pload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 95 028 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsguiadoestudanteabrilcombrespeciaiscorrentes filosoficas 9 022 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 0 000 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 0 000 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 0 000 Arquivos com problema de download httpwwwgooglecombrurlesrcs Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos 30 httpswwwreferencecomworldviewmanymilespergallon fordescape cfb99b16c05d2ad9utmcontentparams3Ao3D7400052 6ad3DdirN26qo3DserpIndexueid3a5c992a937f4f01 851dfd286ec632ea Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwreferencecomworld viewmanymilespergallonfordescape cfb99b16c05d2ad9utmcontentparams 3Ao3D74000526ad3DdirN26qo 3DserpIndexueid3a5c992a937f 4f01851dfd286ec632ea httpwwwdominiopublicogovbrpesquisaDetalheObraDownlo addo3Fselectaction3D26coobra3D435826comidi a3D2 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento foi removido do site ou nunca existiu HTTP response code 404 httpwwwdominiopublicogovbrpesquis aDetalheObraDownloaddo3Fselectac tion3D26coobra3D435826comi dia3D2 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 httpswwwjusbrasilcombrartigosanalisedaobrados delitosedaspenasdecesarebeccaria331434492 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 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do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpswwwconjurcombr2022jan09embargosculturaisdelitospenascesarebeccaria 1811 termos Termos comuns 13 Similaridade 044 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwconjurcombr2022jan 09embargosculturaisdelitospenascesarebeccaria 1811 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito 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os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosUpload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 32171 termos Termos comuns 95 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosUpload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 32171 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 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indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 608 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 608 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 185 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 185 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 170 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 170 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento1 RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerandoa como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA 1999 p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídicopenal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiam se nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999

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Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria Análise e Relevância Atual O autor foi um dos pensadores iluministas do século XVIII Publicou o livro Dos Delitos e das Penas em 1764 obra que revolucionou a teoria do direito penal Neste texto exploraremos as principais ideias do autor e discutiremos sua influência contínua nos dias de hoje Ideias Principais de Beccaria Argumentou que as penas deveriam ser proporcionais à gravidade do delito Ele criticou as punições cruéis e desumanas que eram comuns na época defendendo que as penas deveriam ser moderadas e justas Enfatizou a importância da previsibilidade das leis e da legalidade do processo penal Ele argumentou que as leis devem ser claras e conhecidas por todos garantindo que os cidadãos saibam o que é proibido e qual será a pena por infrações Introduziu o conceito de dissuasão racional Ele argumentou que a certeza da punição mais do que sua severidade é o principal fator dissuasório para os criminosos Isso influenciou a ideia de que a aplicação consistente da lei é fundamental para a prevenção do crime Defendeu a humanização das penas o que inclui a abolição da tortura e da pena de morte Ele acreditava que as penas deveriam ser reformadoras visando à reintegração do infrator à sociedade Influência de Beccaria nos Dias de Hoje As ideias de Beccaria continuam a ter uma influência profunda no sistema de justiça criminal contemporâneo Aqui estão algumas maneiras pelas quais suas ideias são relevantes nos dias de hoje Beccaria desempenhou um papel fundamental na promoção dos direitos humanos no sistema penal Sua oposição à tortura e à pena de morte inspirou movimentos em todo o mundo para abolir ou restringir essas práticas A ênfase de Beccaria na previsibilidade e na legalidade das leis influenciou a criação de sistemas legais transparentes e a proteção dos direitos dos acusados Os direitos dos réus como o direito a um julgamento justo têm suas raízes nas ideias de Beccaria Além disso a ideia de que as penas devem visar à reabilitação dos infratores é uma perspectiva comum nos sistemas de justiça criminal modernos Programas de reabilitação como a educação e a formação profissional para prisioneiros são influenciados por essa ideia Beccaria também influenciou a abordagem moderna de prevenção do crime destacando a importância da aplicação consistente da lei e da certeza da punição como fatores dissuasórios Muitos programas de prevenção do crime são baseados em sua noção de dissuasão racional Em resumo Cesare Beccaria deixou um legado duradouro na teoria e na prática do direito penal Suas ideias sobre proporcionalidade da pena legalidade dissuasão racional e humanização das penas continuam a moldar o sistema de justiça criminal e a promoção dos direitos humanos nos dias de hoje Sua obra Dos Delitos e das Penas permanece uma leitura fundamental para aqueles interessados na evolução e na reforma do sistema penal Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por leninalves1gmailcom Modo web detailed Arquivos Termos comuns Similaridade Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsemporiododireitocombrleituradosdelitosedaspenas decesarebeccaria 56 073 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpswwwconjurcombr2022jan09embargosculturais delitospenascesarebeccaria 13 044 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsptwikipediaorgwikiCesareBeccaria 39 043 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosU pload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 95 028 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsguiadoestudanteabrilcombrespeciaiscorrentes filosoficas 9 022 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 0 000 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 0 000 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 0 000 Arquivos com problema de download httpwwwgooglecombrurlesrcs Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos 30 httpswwwreferencecomworldviewmanymilespergallon fordescape cfb99b16c05d2ad9utmcontentparams3Ao3D7400052 6ad3DdirN26qo3DserpIndexueid3a5c992a937f4f01 851dfd286ec632ea Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwreferencecomworld viewmanymilespergallonfordescape cfb99b16c05d2ad9utmcontentparams 3Ao3D74000526ad3DdirN26qo 3DserpIndexueid3a5c992a937f 4f01851dfd286ec632ea httpwwwdominiopublicogovbrpesquisaDetalheObraDownlo addo3Fselectaction3D26coobra3D435826comidi a3D2 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento foi removido do site ou nunca existiu HTTP response code 404 httpwwwdominiopublicogovbrpesquis aDetalheObraDownloaddo3Fselectac tion3D26coobra3D435826comi dia3D2 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 httpswwwjusbrasilcombrartigosanalisedaobrados delitosedaspenasdecesarebeccaria331434492 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 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do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpswwwconjurcombr2022jan09embargosculturaisdelitospenascesarebeccaria 1811 termos Termos comuns 13 Similaridade 044 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwconjurcombr2022jan 09embargosculturaisdelitospenascesarebeccaria 1811 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsptwikipediaorgwikiCesareBeccaria 7945 termos Termos comuns 39 Similaridade 043 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsptwikipediaorgwikiCesareBeccaria 7945 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosUpload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 32171 termos Termos comuns 95 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosUpload17502materialBECCARIA C Dos delitos e das penaspdf 32171 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145322 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsguiadoestudanteabrilcombrespeciaiscorrentesfilosoficas 2879 termos Termos comuns 9 Similaridade 022 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsguiadoestudanteabrilcombrespeciaiscorrentesfilosoficas 2879 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 608 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwdicionarioinformalcombrpenados 608 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 185 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 185 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Arquivo 1 Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 170 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Meu Guru Resenha Sociologia do Direitodocx 1154 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 170 termos Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerando a como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídico penal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiamse nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 27 Relatório gerado por CopySpider Software 20231108 145323 Resenha do livro intitulado Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria Luiza Prado Nascimento1 RESUMO No livro Dos delitos e das penas de Cesare Beccaria o autor apresenta perspectivas para o âmbito penal sendo uma obra com influência e repercussão ao Direito Penal brasileiro bem como em diversas nações ocidentais Palavraschave Resenha Jurídica Cesare Beccaria Direito Penal Humanização Cesare Beccaria nascido em Milão no ano de 1738 é um dos juristas mais relevantes da seara criminal Por meio da sua obra Dos delitos e das penas a ciência jurídica penal passa a ter uma contribuição indispensável na evolução dos institutos do Direito Penal quanto do Processo Penal Por experiência pessoal Beccaria foi preso e lançado ao cárcere pelo próprio pai em razão deste não aceitar o seu casamento com a pretendente Teresa de Blasco Colocado sob uma masmorra predominante no Século XVIII sentiu no âmago dalma as horrendas aflições de uma liberdade enclausurada Neste passo vivenciou a fase do iluminismo na Europa cuja influência irradiouse em sua obra objeto desta resenha Ou seja a razão enaltecida pela referida corrente filosófica se apresenta como base do seu pensamento jurídicopenal Em sua estrutura o livro apresenta 47 quarenta e sete capítulos os quais convidam não apenas os criminalistas contemporâneos mas os juristas em geral a meditarem o alcance de sua abordagem Dentre os capítulos previstos identificase uma racionalização da pena cuja influência suscita reflexões jurídicolegais assim como se pode depreender do capítulo VI a noção da proporcionalidade entre os delitos e as penas Nesse sentido Beccaria traz referência ao legislador para que este possa cominar nas leis penas que sejam equacionadas conforme a gravidade do delito Em consonância com as bases iluministas o jurista compara a proporção do delito segundo a racionalidade geométrica ou seja identificandose nisto o delito como um acontecimento pelo qual se manifesta por diversas formas No capítulo XII sobre as finalidades da pena Beccaria expõe um aspecto semelhante ao identificado na quadra atual Entende por conseguinte que a pena deve impedir a reiteração delitiva cuja aplicação proporcional deva atender ao sentimento de justiça das pessoas contudo sem produzir acentuada tormenta ao réu Desta forma temse o interesse e confiança social pela aplicação da pena sem que isso implique em produzir tortura ao transgressor da lei 1 Graduanda no curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto Email A partir dessa concepção fica claro que a pena não é tida pelo autor como vingança mas um aparato legal formulado pelo legislador para impedir a continuidade da ofensa aos bens tutelados da sociedade Ou seja o seu caráter é preventivo e repressivo não devendo ser invés de tortura institucionalizada pelo governo Esse caráter racional atribuído a pena afasta por exemplo a concepção religiosa enquanto castigo cuja legitimação pelas monarquias era consolidada Surge portanto uma das bases para o surgimento do Estado de Direito oposto ao Estado Absolutista e déspota No que tange a pena de morte abordada no capítulo XXVIII o jurista de Milão se posiciona considerandoa como a guerra da nação contra o cidadão Dessa passagem se pode inferir que a pessoa que tenha cometido algum delito não perde a sua cidadania porquanto se encontra inserida sob a lei e soberania do governo em que se encontre Além disso ressaltese o entendimento de Beccaria ao correlacionar sensibilidade humana compaixão e espetacularização em face da pena de morte Ainda expõe a indiferença das autoridades religiosas quanto da justiça perante as aflições do réu conduzido à morte Em comparação com o contexto do Direito Penal brasileiro essa indiferença pode ser identificada pelos meios de comunicação da mídia cujo espetáculo consoante o caso concreto passa a ser considerado um produto bem como pelas decisões judiciais proferidas em diversos tribunais as quais negam direitos e garantias dos réus segundo subjetividades estranhas ao Direito vigente e deste modo inserindoos aos diversos sofrimentos suportados Esse panorama realça por exemplo que o Brasil fundado em um Estado Democrático de Direito não pode abarcar a indiferença ao sofrimento e morte na sociedade civil dado que isso não seria a justa governança calcada na busca do bem comum A moderação da pena constitui nesta esteira uma das preocupações do pensamento de Beccaria Moderar remete ao equilíbrio da pena no sentido de ser justa e proporcional ao delito cometido pelo acusado A pena ainda cruel vigente à época encontra assim uma das primeiras noções humanizadas pelo jurista Sendo objeto de torcidas entre cidadãos imbuídos de ódio e interesses obscuros algo semelhante aos tempos atuais brasileiros por outro se torna em objeto a ser racionalizado enquanto pertencente à ciência jurídicopenal Diante da obra está plenamente clara a constatação do direito natural e uma dimensão ainda recente na concepção europeia da época qual seja a segurança dos bens como um direito social BECCARIA 1999 p 102 Essa conjugação de dimensões jurídicas atribui relevo racional ao âmbito criminal pois os direitos natos da pessoa humana como a segurança da vida são equacionados com aqueles Isto é a vida individualmente considerada e de outro os bens que se apresentam como valores jurídicos a serem tutelados pelas penas quando violados Temse por conseguinte o caráter público da pena legitimado pela legislação afastandoa da concepção punitiva como vontade da autoridade seja do carrasco inquisidor ou do magistrado Interessante salientar que no capítulo XLIII sobre os magistrados se pode identificar a noção de proporcionalidade ser aplicada no âmbito do Colegiado ou seja do conjunto de julgadores enquanto aparato de controle para evitar inadequações da autoridade inclusive em detrimento dos demais quanto das leis A maior quantidade dos membros inibe que as leis sejam usurpadas para pretensões antijurídicas Notase portanto que a obra situa o sistema judicial como um espaço institucional cuja prevenção aos delitos também deve guiar os próprios magistrados em suas funções Concluise que Beccaria apresenta os postulados para sedimentar a racionalidade da ciência jurídicopenal e processual pena trazendo a legitimidade da pena como impeditivo para as reiterações delitivas do acusado bem como noção de moderação punitiva Verificase que a noção de proporcionalidade entre delito e pena com influência das bases iluministas vigentes à época serve para impedir penas cruéis e que não correspondam à gravidade da ofensa cometida A pena portanto está como resposta da comunidade política organizada por um governo para desta forma resguardar a vida e os bens da sociedade Por todo o exposto essa proporção tratada na obra constituise também como orientação ao legislador posto que a este cabe elencar a extensão dos delitos e assim formular a pena correspondente Constatável que o jurista de Milão para o desagrado da Igreja Católica imperativa à época contestou a pena de cunho religioso e dominada por práticas que ao seu entender não refletiam o sentido punitivo como dimensionamento da razão jurídica Surgiam se nesta senda as estruturas para o paradigma do Estado de Direito representando a derrocada do poder eclesiástico quanto do poder absolutista Com isto instaurouse o advento das legislações influenciadas pela efervescência da filosofia iluminista com acentuado impacto na Ciência do Direito REFERÊNCIAS BECCARIA Cesare Dos delitos e das penas Tradução J Cretella Jr e Agnes Cretella 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1999

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