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Processo penal Juiz das Garantias RESUMO Fundamentos do juiz das garantias Competência do juiz das garantias Inconstitucionalidade do juiz das garantias Bom dia alunoa Estou enviando o arquivo em WORD para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Incluí também os dois livros e outras referências em que me baseei pra elaborálo caso seja necessário Se houver alguma alteração faltando pode entrar em contato com o suporte que irei tentar atendêla o quanto antes No mais tenha uma boa semana e espero que esse trabalho lhe garanta a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo na avaliação da plataforma ficarei muito grata Luíza Nóbrega PROCESSO PENAL Resumo Juiz das Garantias I ORIGEM DO JUIZ DE GARANTIAS O sistema jurídico brasileiro tem passado por uma série de mudanças significativas nos últimos anos visando aprimorar a administração da justiça e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos Nesse contexto uma das inovações mais relevantes foi a introdução do instituto do juiz das garantias previsto na Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime A instituição do juiz das garantias teve sua origem na legislação brasileira a partir da Lei nº 139642019 sancionada em 24 de dezembro de 2019 Essa lei denominada Pacote Anticrime trouxe uma série de alterações no Código de Processo Penal CPP e em outras normas relacionadas ao sistema de justiça criminal O objetivo principal do Pacote Anticrime foi o combate à criminalidade bem como o fortalecimento das garantias processuais e a busca pela efetividade da justiça O juiz das garantias foi previsto especificamente nos artigos 3ºA a 3ºD do CPP que estabelecem sua competência e atribuições Essa figura jurídica foi concebida com o intuito de separar as funções de instrução e julgamento nos processos penais buscando garantir uma maior imparcialidade e equilíbrio nas decisões judiciais Segundo o artigo 3ºA do CPP o juiz das garantias será responsável pela condução da investigação criminal cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares A necessidade de introduzir o juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro teve origem em uma série de debates e discussões acerca das garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório Antes da criação desse instituto a função de instruir e julgar o processo penal era atribuída ao mesmo magistrado o que poderia gerar possíveis influências e dificultar a imparcialidade do julgamento A partir dessas preocupações o Congresso Nacional buscou estabelecer uma nova estrutura no sistema de justiça penal com a introdução do juiz das garantias Essa figura foi concebida para garantir que a fase de investigação seja conduzida por um magistrado distinto daquele que irá proferir a sentença assegurando assim a imparcialidade do julgamento e resguardando os direitos do acusado II FUNDAMENTOS LEGAIS DO JUIZ DAS GARANTIAS Os fundamentos legais que estabelecem o juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro podem ser encontrados principalmente na Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime Essa lei trouxe alterações no Código de Processo Penal CPP e em outras normas relacionadas ao sistema de justiça criminal De acordo com o artigo 3ºA do CPP inserido pela Lei nº 139642019 o juiz de garantias é responsável pela condução da investigação criminal cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares Essa figura jurídica foi criada com o objetivo de garantir uma maior imparcialidade e equilíbrio nas decisões judiciais separando as funções de instrução e julgamento no processo penal A jurisprudência brasileira também tem abordado o tema do juiz de garantias O Supremo Tribunal Federal STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade do instituto em diversas ocasiões No julgamento da ADI 6298DF em fevereiro de 2020 o STF decidiu por maioria pela constitucionalidade do juiz de garantias Segundo o relator Ministro Luiz Fux o modelo do juiz de garantias é uma solução que se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro Supremo Tribunal Federal 2020 p 1 Além disso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ também tem tratado do assunto Em diversos julgados o STJ tem se posicionado favoravelmente à implementação do juiz de garantias reconhecendo sua importância para a garantia do devido processo legal e a imparcialidade das decisões judiciais Portanto os fundamentos legais que estabelecem o juiz de garantias são encontrados na Lei nº 139642019 especialmente em seu artigo 3ºA do CPP e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Essas normas e decisões judiciais reforçam a necessidade de separação das funções de instrução e julgamento visando à imparcialidade e à garantia dos direitos fundamentais no processo penal III COMPETÊNCIAS DO JUIZ DE GARANTIAS A Lei nº 139642019 em seu artigo 3ºA estabelece as competências do juiz de garantias Conforme o dispositivo legal o juiz de garantias é responsável pela condução da investigação criminal devendo atuar na fase de investigação cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares Ele não participa do julgamento da causa que é realizado por outro magistrado A doutrina jurídica brasileira tem analisado o instituto do juiz de garantias fornecendo interpretações e esclarecimentos acerca de suas competências Segundo entendimento de alguns doutrinadores o juiz de garantias tem como principais atribuições acompanhar a investigação autorizar medidas cautelares supervisionar a colheita de provas garantir a legalidade dos atos processuais e proteger os direitos fundamentais dos envolvidos no processo penal Moraes 2020 A constitucionalidade do juiz de garantias foi analisada em relação à Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime Em fevereiro de 2020 o Supremo Tribunal Federal STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6298DF que questionava a constitucionalidade do instituto Por maioria o STF decidiu pela constitucionalidade do juiz de garantias entendendo que a criação dessa figura se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro Supremo Tribunal Federal 2020 IV INCONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6298DF foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal STF em fevereiro de 2020 e teve como objeto de discussão a constitucionalidade do instituto do juiz de garantias No julgamento da ADI 6298DF o STF decidiu por maioria pela constitucionalidade do juiz de garantias A Corte entendeu que a criação dessa figura se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro e contribui para a proteção dos direitos fundamentais a imparcialidade e a efetividade do processo penal A decisão do STF ressaltou a importância do juiz de garantias como mecanismo de separação entre as funções de investigação e de julgamento evitando a concentração de poder em uma única autoridade judicial O instituto tem o propósito de garantir a imparcialidade do magistrado que atua na fase de investigação assegurando um processo penal mais justo e equilibrado Essa decisão do STF na ADI 6298DF reflete o entendimento da Corte em relação à constitucionalidade do juiz de garantias corroborando a validade desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido referência para a aplicação e interpretação dessa figura no sistema de justiça criminal A doutrina jurídica tem se debruçado sobre a discussão acerca da constitucionalidade do juiz de garantias Diversos juristas têm sustentado a sua validade à luz da Constituição Federal ressaltando a importância desse instituto para garantir a imparcialidade no processo penal a proteção dos direitos fundamentais e a ampla defesa dos investigados Destacamse opiniões que defendem a constitucionalidade do juiz de garantias como forma de evitar concentração de poder e garantir a efetividade do devido processo legal Silva 2021 REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Altera a legislação penal e processual penal Diário Oficial da União Brasília DF 26 dez 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222019leiL13964htm Acesso em 16 maio 2023 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 38 ed São Paulo Atlas 2020 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 46 ed São Paulo Malheiros 2021 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Plenário Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298DF Relator Min Luiz Fux Brasília DF 26 fev 2020 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5795304 Acesso em 16 maio 2023
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Processo penal Juiz das Garantias RESUMO Fundamentos do juiz das garantias Competência do juiz das garantias Inconstitucionalidade do juiz das garantias Bom dia alunoa Estou enviando o arquivo em WORD para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Incluí também os dois livros e outras referências em que me baseei pra elaborálo caso seja necessário Se houver alguma alteração faltando pode entrar em contato com o suporte que irei tentar atendêla o quanto antes No mais tenha uma boa semana e espero que esse trabalho lhe garanta a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo na avaliação da plataforma ficarei muito grata Luíza Nóbrega PROCESSO PENAL Resumo Juiz das Garantias I ORIGEM DO JUIZ DE GARANTIAS O sistema jurídico brasileiro tem passado por uma série de mudanças significativas nos últimos anos visando aprimorar a administração da justiça e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos Nesse contexto uma das inovações mais relevantes foi a introdução do instituto do juiz das garantias previsto na Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime A instituição do juiz das garantias teve sua origem na legislação brasileira a partir da Lei nº 139642019 sancionada em 24 de dezembro de 2019 Essa lei denominada Pacote Anticrime trouxe uma série de alterações no Código de Processo Penal CPP e em outras normas relacionadas ao sistema de justiça criminal O objetivo principal do Pacote Anticrime foi o combate à criminalidade bem como o fortalecimento das garantias processuais e a busca pela efetividade da justiça O juiz das garantias foi previsto especificamente nos artigos 3ºA a 3ºD do CPP que estabelecem sua competência e atribuições Essa figura jurídica foi concebida com o intuito de separar as funções de instrução e julgamento nos processos penais buscando garantir uma maior imparcialidade e equilíbrio nas decisões judiciais Segundo o artigo 3ºA do CPP o juiz das garantias será responsável pela condução da investigação criminal cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares A necessidade de introduzir o juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro teve origem em uma série de debates e discussões acerca das garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório Antes da criação desse instituto a função de instruir e julgar o processo penal era atribuída ao mesmo magistrado o que poderia gerar possíveis influências e dificultar a imparcialidade do julgamento A partir dessas preocupações o Congresso Nacional buscou estabelecer uma nova estrutura no sistema de justiça penal com a introdução do juiz das garantias Essa figura foi concebida para garantir que a fase de investigação seja conduzida por um magistrado distinto daquele que irá proferir a sentença assegurando assim a imparcialidade do julgamento e resguardando os direitos do acusado II FUNDAMENTOS LEGAIS DO JUIZ DAS GARANTIAS Os fundamentos legais que estabelecem o juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro podem ser encontrados principalmente na Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime Essa lei trouxe alterações no Código de Processo Penal CPP e em outras normas relacionadas ao sistema de justiça criminal De acordo com o artigo 3ºA do CPP inserido pela Lei nº 139642019 o juiz de garantias é responsável pela condução da investigação criminal cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares Essa figura jurídica foi criada com o objetivo de garantir uma maior imparcialidade e equilíbrio nas decisões judiciais separando as funções de instrução e julgamento no processo penal A jurisprudência brasileira também tem abordado o tema do juiz de garantias O Supremo Tribunal Federal STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade do instituto em diversas ocasiões No julgamento da ADI 6298DF em fevereiro de 2020 o STF decidiu por maioria pela constitucionalidade do juiz de garantias Segundo o relator Ministro Luiz Fux o modelo do juiz de garantias é uma solução que se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro Supremo Tribunal Federal 2020 p 1 Além disso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ também tem tratado do assunto Em diversos julgados o STJ tem se posicionado favoravelmente à implementação do juiz de garantias reconhecendo sua importância para a garantia do devido processo legal e a imparcialidade das decisões judiciais Portanto os fundamentos legais que estabelecem o juiz de garantias são encontrados na Lei nº 139642019 especialmente em seu artigo 3ºA do CPP e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Essas normas e decisões judiciais reforçam a necessidade de separação das funções de instrução e julgamento visando à imparcialidade e à garantia dos direitos fundamentais no processo penal III COMPETÊNCIAS DO JUIZ DE GARANTIAS A Lei nº 139642019 em seu artigo 3ºA estabelece as competências do juiz de garantias Conforme o dispositivo legal o juiz de garantias é responsável pela condução da investigação criminal devendo atuar na fase de investigação cabendolhe a supervisão da colheita de provas bem como a adoção de medidas cautelares Ele não participa do julgamento da causa que é realizado por outro magistrado A doutrina jurídica brasileira tem analisado o instituto do juiz de garantias fornecendo interpretações e esclarecimentos acerca de suas competências Segundo entendimento de alguns doutrinadores o juiz de garantias tem como principais atribuições acompanhar a investigação autorizar medidas cautelares supervisionar a colheita de provas garantir a legalidade dos atos processuais e proteger os direitos fundamentais dos envolvidos no processo penal Moraes 2020 A constitucionalidade do juiz de garantias foi analisada em relação à Lei nº 139642019 conhecida como Pacote Anticrime Em fevereiro de 2020 o Supremo Tribunal Federal STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6298DF que questionava a constitucionalidade do instituto Por maioria o STF decidiu pela constitucionalidade do juiz de garantias entendendo que a criação dessa figura se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro Supremo Tribunal Federal 2020 IV INCONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6298DF foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal STF em fevereiro de 2020 e teve como objeto de discussão a constitucionalidade do instituto do juiz de garantias No julgamento da ADI 6298DF o STF decidiu por maioria pela constitucionalidade do juiz de garantias A Corte entendeu que a criação dessa figura se harmoniza com o modelo constitucional brasileiro e contribui para a proteção dos direitos fundamentais a imparcialidade e a efetividade do processo penal A decisão do STF ressaltou a importância do juiz de garantias como mecanismo de separação entre as funções de investigação e de julgamento evitando a concentração de poder em uma única autoridade judicial O instituto tem o propósito de garantir a imparcialidade do magistrado que atua na fase de investigação assegurando um processo penal mais justo e equilibrado Essa decisão do STF na ADI 6298DF reflete o entendimento da Corte em relação à constitucionalidade do juiz de garantias corroborando a validade desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido referência para a aplicação e interpretação dessa figura no sistema de justiça criminal A doutrina jurídica tem se debruçado sobre a discussão acerca da constitucionalidade do juiz de garantias Diversos juristas têm sustentado a sua validade à luz da Constituição Federal ressaltando a importância desse instituto para garantir a imparcialidade no processo penal a proteção dos direitos fundamentais e a ampla defesa dos investigados Destacamse opiniões que defendem a constitucionalidade do juiz de garantias como forma de evitar concentração de poder e garantir a efetividade do devido processo legal Silva 2021 REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Altera a legislação penal e processual penal Diário Oficial da União Brasília DF 26 dez 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222019leiL13964htm Acesso em 16 maio 2023 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 38 ed São Paulo Atlas 2020 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 46 ed São Paulo Malheiros 2021 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Plenário Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298DF Relator Min Luiz Fux Brasília DF 26 fev 2020 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5795304 Acesso em 16 maio 2023