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NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO NOME DO ALUNO XXXXXXXXX MATRÍCULA 000000XXXXX APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Digite aqui Até 05 linhas OBJETIVO DO TRABALHO Digite aqui Até 05 linhas DESENVOLVIMENTO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Digite aqui Até 12 linhas NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 41 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acessehttpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 41 Versão do CopySpider 256 Relatório gerado por limamendesassessoriagmailcom Modo web detailed Similaridade Termos comuns Arquivos 080 23 Atividade Direito empresarialdocx X lsadvscombrempresaoqueeatividadedeempresaeatividadec ivil 071 34 Atividade Direito empresarialdocx X wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 047 38 Atividade Direito empresarialdocx X wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 046 8 Atividade Direito empresarialdocx X wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais 045 57 Atividade Direito empresarialdocx X www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf 045 11 Atividade Direito empresarialdocx X vogesebarbacovicombrdireitoempresarial 034 9 Atividade Direito empresarialdocx X clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepode auxiliarasempresasnocumprimentodosprazosregulatorios 034 7 Atividade Direito empresarialdocx X resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado 027 6 Atividade Direito empresarialdocx X wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei 022 5 Atividade Direito empresarialdocx X wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor Arquivos com problema de conversão httpswwwcontabilizeicombrcontabilidadeonlinequetipodeempreendedorvoceseidentifica Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos httpswwwbcbgovbrnoticiablogbc30noticia Não foi possível converter o arquivo É recomendável 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empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 4040 termos Termos comuns 34 Similaridade 071 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 7290 termos Termos comuns 38 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider 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ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais 965 termos Termos comuns 8 Similaridade 046 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf 11700 termos Termos comuns 57 Similaridade 045 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 vogesebarbacovicombrdireitoempresarial 1693 termos Termos comuns 11 Similaridade 045 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento vogesebarbacovicombrdireitoempresarial NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 41 crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepodeauxiliarasempresasnocumpriment odosprazosregulatorios 1838 termos Termos comuns 9 Similaridade 034 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepodeauxiliarasempresasnocumpriment odosprazosregulatorios NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 41 APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 41 empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 41 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado 1304 termos Termos comuns 7 Similaridade 034 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei 1474 termos Termos comuns 6 Similaridade 027 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor 1491 termos Termos comuns 5 Similaridade 022 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 41
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NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO NOME DO ALUNO XXXXXXXXX MATRÍCULA 000000XXXXX APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Digite aqui Até 05 linhas OBJETIVO DO TRABALHO Digite aqui Até 05 linhas DESENVOLVIMENTO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Digite aqui Até 12 linhas NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 41 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acessehttpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 41 Versão do CopySpider 256 Relatório gerado por limamendesassessoriagmailcom Modo web detailed Similaridade Termos comuns Arquivos 080 23 Atividade Direito empresarialdocx X lsadvscombrempresaoqueeatividadedeempresaeatividadec ivil 071 34 Atividade Direito empresarialdocx X wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 047 38 Atividade Direito empresarialdocx X wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 046 8 Atividade Direito empresarialdocx X wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais 045 57 Atividade Direito empresarialdocx X www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf 045 11 Atividade Direito empresarialdocx X vogesebarbacovicombrdireitoempresarial 034 9 Atividade Direito empresarialdocx X clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepode auxiliarasempresasnocumprimentodosprazosregulatorios 034 7 Atividade Direito empresarialdocx X resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado 027 6 Atividade Direito empresarialdocx X wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei 022 5 Atividade Direito empresarialdocx X wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor Arquivos com problema de conversão httpswwwcontabilizeicombrcontabilidadeonlinequetipodeempreendedorvoceseidentifica Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos httpswwwbcbgovbrnoticiablogbc30noticia Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 lsadvscombrempresaoqueeatividadedeempresaeatividadecivil 2143 termos Termos comuns 23 Similaridade 080 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento lsadvscombrempresaoqueeatividadedeempresaeatividadecivil NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 4040 termos Termos comuns 34 Similaridade 071 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwprojuriscombrblogdireitoempresarial3 NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 7290 termos Termos comuns 38 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwepublicacoesuerjbrrsdearticledownload75764pdf269864 NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais 965 termos Termos comuns 8 Similaridade 046 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwjoecombrglossariooqueeformalidadeslegais NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf 11700 termos Termos comuns 57 Similaridade 045 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento www12senadolegbrriledicoes51202rilv51n202p251pdf NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 vogesebarbacovicombrdireitoempresarial 1693 termos Termos comuns 11 Similaridade 045 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento vogesebarbacovicombrdireitoempresarial NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 41 crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepodeauxiliarasempresasnocumpriment odosprazosregulatorios 1838 termos Termos comuns 9 Similaridade 034 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento clickcompliancecomlegislacaoenormascomoocompliancepodeauxiliarasempresasnocumpriment odosprazosregulatorios NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 41 APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 41 empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 41 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado 1304 termos Termos comuns 7 Similaridade 034 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento resumossoescolacomglossarioindividuooqueesignificado NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei 1474 termos Termos comuns 6 Similaridade 027 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwgestiocombrblogfiscaltributariodeclaracaomei NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 41 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 41 Arquivo 1 Atividade Direito empresarialdocx 753 termos Arquivo 2 wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor 1491 termos Termos comuns 5 Similaridade 022 O texto abaixo é o conteúdo do documento Atividade Direito empresarialdocx Os termos em vermelho foram encontrados no documento wwwsebraesccombrblogcaracteristicasdeumempreendedor NOME DA DISCIPLINA AT AVALIAÇÃO DE TRABALHO Nome do Aluno Matrícula APRESENTAÇÃOINTRODUÇÃO Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 41 A diferenciação entre empresa e empresário é crucial na análise do Direito Empresarial sendo crucial para entender adequadamente as relações jurídicas que permeiam a atividade econômica estruturada Neste cenário a empresa não deve ser confundida com o empresário a empresa é vista como a própria atividade econômica enquanto o empresário é quem a desempenha profissionalmente estruturando os recursos produtivos para a circulação de produtos ou serviços Portanto o empresário é aquele que regularmente e visando lucro realiza uma atividade empresarial assumindo as obrigações e riscos associados à gestão de negócios Os principais deveres do empresário incluem o registro público de sua empresa na Junta Comercial a manutenção regular de seus livros contábeis obrigatórios e a conformidade com as leis fiscais trabalhistas e ambientais Também é sua responsabilidade agir com diligência e honestidade garantindo a continuidade da atividade econômica de maneira sustentável e regular É crucial entender essas responsabilidades já que elas não estão ligadas ao dono da empresa mas sim àquele que efetivamente administra e estrutura a atividade comercial perante a sociedade e o mercado OBJETIVO DO TRABALHO A finalidade deste estudo é examinar a diferença conceitual entre empresa e empresário concentrandose especialmente nas responsabilidades jurídicas atribuídas ao empresário como agente da atividade econômica O objetivo é elucidar a obrigação legal do empresário independentemente de ser o dono da empresa DESENVOLVIMENTO A diferenciação entre empresa e empresário constitui um dos aspectos fundamentais do Direito Empresarial atual Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2023 a empresa é vista como uma atividade econômica estruturada para a produção ou circulação de produtos ou serviços Por outro lado o empresário é quem desempenha essa atividade de maneira profissional assumindo seus riscos e visando o ganho financeiro Esta distinção conceitual é crucial para compreender que o foco do estudo jurídico é a atividade empresa e não apenas o indivíduo do empresário Conforme Fran Martins 2022 o dono da empresa não deve ser confundido com o empresário Frequentemente o proprietário do patrimônio empresarial é um indivíduo distinto daquele que gerencia e responde pela atividade O empresário é aquele que de forma sistemática e organizada utiliza fatores de produção como capital trabalho matériasprimas e tecnologia para impulsionar a atividade econômica independentemente de ser o detentor do capital aplicado O registro de sua atividade no Registro Público de Empresas Mercantis é uma das primeiras obrigações que o empresário deve cumprir conforme estabelecido pelo artigo 967 do Código Civil Brasileiro BRASIL 2002 Este registro desempenha um papel constitutivo para empresas e declaratório para empreendedores individuais sendo crucial para assegurar a segurança jurídica das transações comerciais e possibilitar a supervisão da atividade Um outro compromisso significativo do empreendedor é a manutenção regular dos livros contábeis obrigatórios Segundo Coelho 2023 a correta escrituração Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 41 possibilita a análise da situação financeira da empresa simplifica a obtenção de crédito no mercado e é crucial para a correta determinação dos impostos A falta de cumprimento deste dever pode resultar em penalidades fiscais complicações em possíveis processos de recuperação judicial e pressupor uma má administração Segundo Fran Martins 2022 a boafé e a diligência são diretrizes que orientam a conduta do empresário Ao gerir a atividade econômica ele precisa agir com honestidade em relação aos seus credores consumidores fornecedores e empregados Isso envolve obrigações éticas que vão além da simples formalidade legal e impactam na reputação e na continuidade do negócio Adicionalmente o empreendedor precisa cumprir todas as responsabilidades trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho BRASIL 1943 É sua responsabilidade garantir o cumprimento das regras sobre salário tempo de trabalho segurança e saúde no trabalho sob o risco de ser responsabilizado judicialmente por passivos trabalhistas que possam prejudicar a continuidade do negócio No âmbito fiscal cabe ao empresário a responsabilidade de pagar adequadamente os impostos que incidem sobre sua atividade como Imposto de Renda ICMS ISS entre outros De acordo com Coelho 2023 a falta de pagamento de impostos pode resultar em responsabilidade pessoal dos gestores em certas circunstâncias particularmente se houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial Finalmente ressaltase que o empresário também possui responsabilidades perante o mercado de consumo O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor BRASIL 1990 é imprescindível para todos que atuam no comércio de produtos ou serviços o que implica em obrigações de transparência qualidade segurança e informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leis2002l10406htm BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm BRASIL Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9605htm COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 22 ed São Paulo Saraiva 2023 MARTINS Fran Curso de Direito Comercial 32 ed Rio de Janeiro Forense 2022 Relatório gerado por CopySpider Software 20250427 221054 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 41