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Engenharia Civil ·
Saneamento Básico
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U N I D A D E 3 SANEAMENTO DESTINAÇÃO DO EFLUENTE Ricardo Estanislau Braga AUTOR Conhecer os tipos de licenciamentos ambientais Entender a respeito das características e especificações nos projetos e obras Entender sobre a importância destes para o meio ambiente Olá aluno e aluna seja bemvindo a a matéria de Saneamento Dentre os grandes desafios postos para a sociedade brasileira a melhoria da qualidade e a superação do déficit e das desigualdades no acesso aos serviços de saneamento básico podem ser incluídas como questões fundamentais colocadas para toda a sociedade e em particular para as pessoas e instituições atuantes no setor Nesta matéria você vai entender sobre o licenciamento ambiental suas etapas e quais são os impactos que a ausência do licenciamento podem causar na vida das pessoas e no meio ambiente Quer saber mais sobre o assunto Entenda agora em detalhes Boa leitura e bons estudos Ao final desta Unidade de Aprendizagem você deve apresentar os seguintes aprendizados APRESENTAÇÃO 01 CONHEÇA O CONTEUDISTA Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Mestre em Gestão e Coordenação de Projetos Especialista em Engenharia Ambiental com atuação nas áreas de Saneamento Drenagens e Edificações a mais de 13 anos Participou na execução e coordenação de projetos para diversas cidades de Minas Gerais tanto para o setor público quanto privado Possui experiência também com projetos de Saneamento na área industrial No setor de edificações desenvolve trabalhos relacionados a PGRCC Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e consultorias em instalações hidrossanitárias e redes de incêndio Leciona as matérias de Hidrologia Hidráulica Materiais de Construção Instalações Hidrossanitárias Prediais Planejamento e Orçamento em Instituições de ensino superior de Minas Gerais e do Brasil nos cursos de Graduação Trabalhou na Diretoria de Projetos da SUDECAP de Belo Horizonte e atualmente é Coordenador Técnico de projetos de saneamento da Agência Delegatária Peixe Vivo Ricardo Estanislau Braga 02 UNIDADE 3 03 Introdução Segundo o site fluxo ambiental 2022 o lançamento de um novo empreendimento é sempre uma tarefa complexa que exige muito planejamento investimento financeiro e a trabalhosa tarefa de gerenciamento do projeto O gerenciamento do projeto envolve não somente atenção ao objetivo final construção de um edifício shopping etc mas também ao atendimento das diversas condicionantes que permitem que o novo empreendimento esteja de acordo com as leis regras e normas dos municípios onde serão implantados O licenciamento ambiental é uma dessas etapas obrigatórias e dentre suas exigências está a correta destinação do efluente gerado nos empreendimentos Determinar a destinação do efluente gerado tornase uma tarefa relativamente simples quando o empreendimento está localizado em uma região que já possui rede de coleta de esgoto Neste caso basta fazer uma consulta à concessionária de saneamento local para saber se a rede existente comporta a nova vazão de esgoto que será lançada Caso seja aprovado basta fazer a ligação e assunto encerrado Contudo é bastante comum que os novos empreendimentos sejam construídos em locais onde não existe rede de coleta de esgoto ou esta não é capaz de absorver o volume gerado pelo empreendimento tornando a situação um pouco mais trabalhosa Nestes casos o empreendedor não tem opção tornase obrigatória a instalação de uma estação de tratamento de esgoto ETE 04 SANEAMENTO Destinação do efluente O efluente gerado deverá ser tratado antes de ser descartado e a destinação do efluente poderá acontecer de três maneiras Descarte em corpo hídrico Onde existir algum corpo hídrico rios lagos córregos etc próximo ao empreendimento devese realizar uma consulta aos órgãos ambientais para verificar se será permitido o lançamento desse efluente tratado A partir da análise da vazão e das características do corpo hídrico em questão será definido o padrão de qualidade do efluente lançado o que impactará diretamente no tipo de ETE a ser instalada Por exemplo se o corpo hídrico próximo ao empreendimento for um ambiente lêntico como uma lagoa o tratamento do efluente deverá ser mais eficiente e complexo do que se fosse lançado em um rio de grande porte Parâmetros como a concentração de oxigênio dissolvido e características hidráulicas do corpo hídrico são avaliados através de um estudo de autodepuração antes que seja dada a outorga para lançamento No estado do Espírito Santo por exemplo o órgão responsável por esse tipo de avaliação é a Agência Estadual de Recursos Hídricos AGRH Quando o corpo hídrico perpassa por mais de um estado brasileiro a concessão da outorga compete à Agência Nacional de Águas ANA É importante destacar que existem três tipos de outorga concessão 12 anos autorização 6 anos e permissão 2 anos e a mesma pode ser suspensa parcial ou totalmente caso o outorgado não cumpra os termos acordados O descarte do efluente tratado na rede de drenagem pluvial É bastante comum que algumas regiões já possuam rede de drenagem pluvial mas não rede de coleta de esgoto Sendo assim em determinados casos as Secretarias de Meio Ambiente Municipais permitem que o lançamento do efluente tratado seja feito nestas galerias Em geral os padrões de qualidade exigidos são os definidos pela CONAMA 3572005 e 4302011 Contudo alguns municípios possuem exigências específicas para esse tipo de lançamento 05 SANEAMENTO Descarte do efluente tratado por infiltração no solo Nos casos em que o empreendedor se encontra em uma região que não possui rede de esgoto ou de drenagem pluvial ou um corpo hídrico próximo a única solução possível se torna a infiltração no solo seja ela através de sumidouros ou valas de infiltração Sumidouros são muito comuns em residências que utilizam sistemas de tratamento do tipo fossafiltro mas em vazões maiores as coisas podem ser um pouco mais complicadas Para que funcione corretamente o primeiro passo é realizar uma sondagem do solo a fim de verificar a composição do terreno que receberá o efluente tratado Após a sondagem é importante realizar um ensaio de permeabilidade verificando a velocidade com a qual o efluente infiltra no solo Com todos esses dados em mão o sumidouro precisa ser muito bem dimensionado pois o uso desse tipo de recurso frequentemente é dificultado pela presença de lençol freático muito aflorado Por fim é necessário verificar com a secretaria de meio ambiente municipal sobre o padrão de qualidade exigido para esse tipo de destinação Nos casos onde a secretaria não tem competência para realizar essa análise devese recorrer ao órgão ambiental estadual Figura 01 Licienciamento de um novo empreendimento Fonte httpsfluxoambientalcombrlicenciamentoestacoestratamentoesgotonovos empreendimentos Acesso 29072022 Licenciamento ambiental para ETE Conforme DASBRASIL 2022 Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente que pode ser federal estadual ou municipal para licenciar a instalação ampliação modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental As estações de tratamento de efluentes são unidades altamente necessárias à operação de qualquer empreendimento que gere volumes consideráveis de esgoto sejam eles industriais ou domésticos Como parte de uma empresa condomínio clube etc as ETEs são sistemas integrados à operação destes e sendo assim necessitam ser licenciados ambientalmente ou seja o licenciamento ambiental para ETE é um processo que deve ocorrer quando esta irá se tornar parte do empreendimento ou ainda quando for instalada separadamente como é o caso da demanda de um município DASBRASIL 2022 No licenciamento ambiental são avaliados impactos ambientais causados pelo empreendimento tais como seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes despejos e efluentes resíduos sólidos emissões atmosféricas ruídos e o potencial de risco como por exemplo explosões e incêndios No caso do licenciamento ambiental para ETEs são avaliados os impactos gerados com as fases de instalação e operação da unidade O que é necessário no licenciamento ambiental para ETE O licenciamento ambiental para ETE deve ser considerado em qualquer empreendimento e pode ocorrer na fase inicial de instalação do empreendimento ou ainda caso a ETE seja instalada posteriormente à instalação do empreendimento como um todo No caso do licenciamento ambiental para a ETE ocorrer após o empreendimento já existir a ETE deve ser tratada como uma ampliação da licença ambiental já existente Toda licença ambiental possui sua vigência e por isto deve ser renovada Para as LOs licenças de operação este prazo gira em torno de 2 a 10 anos depende da legislação da região e assim como para os demais empreendimentos o licenciamento ambiental para ETE requer dotar o órgão licenciador de informações técnicas sobre o projeto e ainda das demais exigências legais da empresa 06 SANEAMENTO Quanto ao início do licenciamento Quanto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento em nível estadual No licenciamento ambiental para ETEs devemse informar dados de volume tratado e principalmente sobre os resultados de monitoramento que deverão sempre atender aos padrões da legislação conforme o destino do efluente final rede coletora ou corpo receptor Informações sobre o processo de licenciamento ambiental Pretendese apresentar neste item informações sobre o processo de licenciamento ambiental bem como interpretação da legislação pertinente em níveis federal e estadual que irá nortear o enquadramento e a aprovação de empreendimentos nos órgãos competentes Além disso relacionar os principais problemas ambientais que influem nos processos de licenciamento como também destacar os principais impactos ambientais decorrentes das fases de implantação e operação do empreendimento O licenciamento aprovação dos estudos ambientais de sistemas de esgotamento sanitário ocorre em nível estadual através da formalização dos respectivos processos nos órgãos competentes ou seja na Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM iniciandose com o protocolo do Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado FCEI o qual contém as informações básicas do empreendimento a ser licenciado A partir desse documento a FEAM enquadra o empreendimento quanto ao porte e potencial poluidor baseandose na legislação pertinente e então emite o Formulário de Orientação Básica FOB informando qual será a documentação necessária para o licenciamento O Decreto nº 44316 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM de que trata a Lei nº 12585 de 17 de julho de 1997 estabelece em seu artigo 2º que o Conselho é órgão normativo consultivo e deliberativo subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD O COPAM tem por finalidade deliberar sobre diretrizes políticas normas regulamentares e técnicas padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD por meio das entidades a ela vinculadas dos demais órgãos seccionais e dos órgãos locais 07 SANEAMENTO 08 SANEAMENTO Quanto à legislação federal O COPAM é estruturado em Presidência Plenário Câmara de Política Ambiental Unidades Regionais Colegiadas UCR diversas câmaras especializadas e na Secretaria Executiva As Câmaras e as URC do COPAM são apoiadas e assessoradas técnica e juridicamente respectivamente pelo órgão seccional competente nos termos do art 36 e pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos quais incumbe prover os meios necessários ao seu funcionamento As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAMs têm por finalidade planejar supervisionar orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental as SUPRAMs subordinamse administrativamente à SEMAD e tecnicamente à FEAM ao IEF e ao IGAM O licenciamento ambiental se dará pela FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente um dos órgãos seccionais de apoio do COPAM e que atua vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD Segundo Resolução nº 3772006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA que dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgotamento sanitário ficam sujeitas a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte interceptores emissários e estações elevatórias e de tratamento de esgoto sanitário separada ou conjuntamente de pequeno e médio porte conforme a seguir transcrito Art 1º Ficam sujeitos a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário separada ou conjuntamente de pequeno e médio porte Parágrafo único Os procedimentos simplificados referenciados no caput deste artigo não se aplicam aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis Art 2º Para fins desta Resolução considerase I unidades de transporte de esgoto de pequeno porte interceptores emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 ls II unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 ls ou com capacidade para atendimento até 30000 habitantes a critério do órgão ambiental competente III unidades de transporte de esgoto de médio porte interceptores emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 ls e menor ou igual a 1000 ls IV unidades de tratamento de esgoto de médio porte estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto maior que 50 ls e menor ou igual a 400 ls ou com capacidade para atendimento superior a 30000 e inferior a 250000 habitantes a critério do órgão ambiental competente V sistema de esgotamento sanitário as unidades de coleta transporte e tratamento de esgoto sanitário e VI Licença Ambiental Única de Instalação e Operação LIO ou ato administrativo equivalente ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento 09 SANEAMENTO Logo pelo exposto anteriormente entendese Quadro 1 Enquadramento dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento simplificado quanto ao porte Fonte Resolução nº 377 de 9 de outubro de 2006 1 a critério do órgão ambiental competente Quanto à legislação estadual Ainda considerando a Resolução nº 3772006 em seu artigo 3º o empreendedor ao requerer o licenciamento simplificado abrangendo a licença prévia e de instalação para as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário de médio porte apresentará estudo na forma definida pelo órgão ambiental competente mediante termo de referência contendo no mínimo os seguintes dados informações gerais dados do responsável técnico descrição do estudo informações sobre a área do estudo caracterização da vegetação caracterização dos recursos hídricos caracterização do meio socioeconômico plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor e medidas mitigadoras e compensatórias A licença prévia e de instalação poderão ser requeridas e a critério do órgão ambiental expedidas concomitantemente As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis ficam sujeitas tão somente à LIO Licença Ambiental Única de Instalação e Operação ou ato administrativo equivalente desde que regulamentado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente Apresentase a seguir a interpretação do enquadramento do empreendimento quanto ao seu porte e potencial poluidor pela DN nº 742004 Segundo Deliberação Normativa nº 742004 do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM que estabelece critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental e dá outras providências os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são enquadradas em seis classes distintas que conjugam o porte e o potencial poluidor ou degradador do meio ambiente conforme quadro a seguir 10 SANEAMENTO Quadro 2 Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor da atividade e do porte 11 SANEAMENTO Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Ainda conforme a DN nº 742004 do COPAM em seu Anexo Único sistema de esgotamento sanitário atividade de infraestrutura listagem E está dividido em interceptores emissários elevatórias e reversão de esgoto E03050 e tratamento de esgoto E03069 sendo assim enquadrado Quadro 3 Interceptores emissários elevatórias e reversão de esgoto Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Quadro 4 Estação de tratamento de esgoto sanitário Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Logo considerando o disposto nos artigos 1º e 2º e seus respectivos parágrafos da referida Deliberação Normativa transcritos a seguir 12 SANEAMENTO Art 1º Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados nas classes 3 4 5 e 6 conforme a lista constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa cujo potencial poluidordegradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico biótico e antrópico ressalvado o disposto na Deliberação Normativa CERH nº 07 de 04 de novembro de 2002 Parágrafo único A Licença Prévia e de Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e a critério do órgão ambiental expedidas concomitantemente Art 2 Os empreendimentos e atividades listados no Anexo Único desta Deliberação Normativa enquadrados nas classes 1 e 2 considerados de impacto ambiental não significativo ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual mas sujeitos obrigatoriamente à autorização ambiental de funcionamento pelo órgão ambiental estadual competente mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento preenchido pelo requerente acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável 1 A autorização ambiental de funcionamento somente será efetivada se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização ambiental para Exploração Florestal APEF e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Devese atentar ao fato de que a PORTARIA Nº 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2009 a qual cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental DAIA substitui a Autorização para Exploração Florestal APEF 2º Os órgãos ambientais competentes procederão à verificação de conformidade legal nos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo conforme critérios definidos pelo COPAM 3º O termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo deverá expressar apenas as questões da legislação ambiental pertinente à autorização ambiental de funcionamento em foco 4º O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadrados nas classes 1 e 2 13 SANEAMENTO 5º Os prazos de vigência da autorização ambiental de funcionamento de que trata o caput deste artigo serão definidos pelo COPAM A seguir apresentase de forma esquemática o licenciamento ambiental baseado na DN nº 742004 do COPAM implantação e desmobilização do canteiro de obras contratação de mãodeobra transtornos no meio urbano no que se refere a tráfego de veículos e pedestres Deve ser feito um cuidadoso planejamento das condições de circulação de pessoas veículos equipamentos e materiais durante as obras não só quanto aos aspectos relativos à segurança como também na geração de poeira e ruídos A critério do órgão ambiental A implantação de um eficiente Sistema de Esgotamento Sanitário tratase de um empreendimento de influências exclusivamente positivas após a sua execução A seguir destacase os impactos decorrentes das fases de implantação e operação das unidades integrantes incluindo a estação de tratamento de esgotos que na elaboração dos estudos devese dar especial atenção Os impactos advindos da implantação do empreendimento são aqueles comuns a praticamente qualquer obra de esgotamento sanitário estando associado às seguintes ações 14 SANEAMENTO eventuais desapropriações eou relocação de moradias ações de prevenção contra a geração de ruídos e poeira durante as obras cuidados com eventuais remoção de vegetação arbórea cuidados com relação aos trabalhos de aterro de valas e recomposição de pavimentos e implantação de obras de proteção e recuperação de áreas de aterro e bota fora uso e ocupação do solo da área selecionada proximidade de moradias otimização da remoção de vegetação e localização da ETE em relação às áreas de fragilidade ambiental ou de grande interesse ambiental como APPs Áreas de Preservação Permanente unidades de conservação áreas tombadas pelo patrimônio histórico dentre outras coleta e transporte dos esgotos tratamento dos esgotos Quanto ao aspecto relativo à relocação de população que em princípio pode constituirse em um impacto negativo deve ser enfatizada a possibilidade concreta de uma substancial melhoria na qualidade de vida das famílias remanejadas As atuais condições de moradia são absolutamente precárias com ausência de serviços básicos de saneamento de infraestrutura além da exposição direta a vetores de enfermidades e a odores fétidos provenientes da matéria orgânica em decomposição e que geralmente ocupam irregularmente áreas consideradas de risco Com relação à estação de tratamento as questões ambientais pertinentes à implantação dessa unidade a serem consideradas e avaliadas na fase de projeto são Durante a fase de operação do empreendimento podem ser identificados impactos oriundos das ações 15 SANEAMENTO lançamento dos esgotos tratados nos corpos receptores e operação e manutenção do sistema eventual geração de cheiro odores e ruídos na fase operacional das elevatórias e estação de tratamento características quantitativa e qualitativa do corpo receptor tanto no que se refere aos usos da água a jusante do lançamento previsto para o efluente tratado como nas condições de cheias e enchentes sempre considerando as condições estabelecidas na legislação pertinente em especial na Resolução CONAMA nº 35705 planejamento adequado do sistema de drenagem pluvial na área da ETE e das condições do lançamento final do efluente tratado no corpo receptor planejamento adequado para a disposição final do lodo gerado na ETE Destacamse os seguintes impactos a serem observados na fase operacional do sistema Cabe lembrar que os impactos referentes à operação e manutenção do sistema serão minimizados através de procedimentos de otimização de processos e de incremento de eficácia operacional Sem dúvida o maior impacto positivo da operação do empreendimento é aquele decorrente das melhorias ambientais no corpo dágua receptor de esgotos particularmente no aspecto relativo à qualidade da água O tratamento e a destinação adequada das águas residuárias permitirá uma sensível redução nos valores dos parâmetros mais representativos da degradação de ambientes aquáticos quais sejam DBO5 indicador de contaminação orgânica e coliformes indicadores de contaminação bacteriológica Também as comunidades aquáticas algas rotíferos crustáceos larvas de insetos peixes serão beneficiadas com a redução do lançamento de efluentes em seu habitat Em suma haverá uma significativa melhoria na qualidade desse ambiente aquático Na elaboração do projeto deve ser verificada a exigência de detalhamento de alguns programas e projetos como os sugeridos a seguir 16 SANEAMENTO programa de recuperação e recomposição paisagística de áreas degradadas áreas de botafora e empréstimo utilizadas na fase de obras projetos urbanístico e paisagístico na área da ETE projeto adequado de drenagem superficial na área da ETE programa de monitoramento dos efluentes tratados da ETE conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente programa de monitoramento do corpo hídrico receptor do efluente tratado da ETE conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente programa de monitoramento das águas subterrâneas conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente caso necessário programa de disposição final de resíduos sólidos gerados na ETE programa de comunicação social e educação ambiental Outro aspecto ambiental de grande relevância tratase das intervenções em Áreas de Preservação Permanente APP regulamentadas pela Lei Federal nº 477165 Lei Estadual nº 143092002 Decreto Estadual nº 437102002 e Resoluções CONAMA nº 303 e nº 369 nos quais definem os limites das APPs e autoriza intervenções em casos de utilidade pública eou de interesse social quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto Para o licenciamento de empreendimentos localizados nestas áreas independentemente da classe em que se enquadra conforme estabelecido na DN nº 742004 deverá ser obtido junto ao órgão estadual IEF o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental DAIA instituído pela Portaria IEF nº 022009 Assim a Portaria define 17 SANEAMENTO Art 2º Para fins desta Portaria considerase Intervenção Ambiental I a supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo II a intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa III a destoca em área de vegetação nativa IV a limpeza de área com aproveitamento econômico do material lenhoso V o corteaproveitamento de árvores isoladas vivas ou mortas em meio rural VI a coleta de plantas e produtos e da flora nativa VII o Manejo Sustentável da vegetação nativa VIII o corte e a poda de árvores em meio urbano IX a regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente APP X a regularização de Reserva Legal através da sua demarcação relocação recomposição compensação ou desoneração nos termos da Lei Estadual 1430902 e Lei Federal 477105 Art 3º A Intervenção Ambiental no estado de Minas Gerais pode ocorrer de forma integrada ou não integrada a Processos de Regularização Ambiental de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores bem como dos que possam causar degradação ambiental Art 9º Compete ao município a autorização para o corte ou poda de árvore em meio urbano desde que o município possua CODEMA com poder deliberativo e Plano Diretor ou Lei Orgânica A respeito do projeto de esgotamento sanitário as unidades do sistema em função de suas características de funcionamento apresentam determinadas condicionantes locacionais Uma delas é a implantação estratégica em pontos baixos da bacia incorrendo em caminhamento que se desenvolve ao longo do fundo dos vales Além disso a locação das unidades deve atender a outras condicionantes tais como aproveitar ao máximo a rede coletora existente propiciar o pleno esgotamento de toda a bacia otimizar os custos do empreendimento e minimizar os impactos decorrentes da implantação 18 SANEAMENTO Também devido à localização destas unidades e das características de uso e ocupação do solo do local as intervenções de uma estação de tratamento acarretarão durante a instalação algumas supressões de espécimes de vegetação Assim considerando o exposto acima e os diplomas legais citados anteriormente o empreendimento deverá solicitar ao órgão responsável o Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental DAIA Outro fator a ser observado para o licenciamento ambiental é a regularidade da propriedade frente a Reserva Legal Conforme definido no NOVO CÓDIGO FLORESTAL LEI Nº 12651 25052012 publicado em maio de 2012 Decretolei MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571 25052012 DOU DE 28052012 reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural que tem como objetivo a conservação e proteção da fauna e flora nativas e devem ser equivalente a no mínimo 20 da área total da propriedade Desta forma caso o empreendimento esteja localizado fora dos limites urbanos do município e a propriedade não tenha a averbação de Reserva Legal a regularização deverá ocorrer concomitante aos estudos solicitados pelo órgão Salientase que a licença ou mesmo a autorização ambiental só será expedida no momento em que a Reserva Legal estiver regularizada No que tange os recursos hídricos merece destaque o Código de Águas instituído pela Lei nº 2464334 e a criação da Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida na Lei 943397 Estes instrumentos tornaramse referência para a elaboração da legislação de recursos hídricos possibilitando o desenvolvimento de procedimentos legais e de órgãos relacionados à conservação deste bem natural No Estado de Minas Gerais por intermédio da Lei nº 1319999 criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu os critérios para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos De tal modo para o lançamento de efluentes em corpos dágua de domínio do estado a outorga deverá ser solicitada ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM Para o uso de águas de domínio da União a concessão de outorga passa a ser de responsabilidade da Agência Nacional de Águas ANA São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenha nascente e foz dentro do território do estado São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho 19 SANEAMENTO Há que destacar que alguns lançamentos de efluentes não estão sujeitos à outorga Eles são considerados insignificantes e foram estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 092004 Assim esta Resolução delibera que Art 1º As captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litrosegundo serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais 1º Para as UPGRH SF6 SF7 SF8 SF9 SF10 JQ1 JQ2 JQ3 PA1 MU1 Rio Jucuruçu e Rio Itanhém serão consideradas como usos insignificantes a vazão máxima de 05 litrosegundo para as captações e derivações de águas superficiais Nesta unidade vimos a importância do entendimento de como se realiza um processo de licenciamento ambiental seja ele de uma estação de tratamento de esgotos estação elevatória ou condutos que transportam os esgotos Foi possível concluir que esta etapa necessita de especial atenção no desenvolver dos trabalhos e projetos Dessa forma esperase que este conteúdo desperte o interesse dos estudantes para o entendimento e a correta aplicação dos métodos e processos indispensáveis ao planejamento projeto e operação de diversas estruturas que se correlacionam junto ao meio ambiente CONCLUINDO A UNIDADE 20 DICA DO PROFESSOR 21 Procure estudar bastante o conteúdo desta matéria e ficar atento a diversas notícias veiculadas em mídias sociais jornalismo rádio telecomunicação entre outros a respeito da mesma O conhecimento deste tema é de suma importância na correta aplicação dos métodos e processos da engenharia indispensáveis ao planejamento projeto e operação das mais variadas estruturas que estão inseridas no meio ambiente SEU GABARITO Questão 01 Sobre o licenciamento ambiental regulamentado pela Resolução nº 2371997 do CONAMA assinale a alternativa correta a A localização construção instalação ampliação modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis b Compete ao IBAMA ouvidos os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio c Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados em mais de um nível de competência d O IBAMA definirá quando necessário licenças ambientais específicas observadas a natureza características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e ainda a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento implantação e operação e No procedimento de licenciamento ambiental poderá constar facultativamente a certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e quando for o caso a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água emitidas pelos órgãos competentes a critério do órgão licenciador EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 22 SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Questão 02 O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física ou jurídica para localizar instalar ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental é normativamente definido como a estudo de impacto ambiental b licença ambiental c licenciamento ambiental d licença de instalação e relatório de impacto sobre o meio ambiente 23 Questão 03 O licenciamento ambiental é a um ato administrativo pelo qual o órgão judiciário competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental b um procedimento judicial pelo qual o Ministério Público competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental c um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental d um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental e Nenhuma das respostas acima SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 24 Questão 04 As siglas EIARIMACONAMA significam a Etapa prévia de impacto ambiental resumo de impacto sobre o meio artificial Comissão Nacional do Meio Ambiente b Estudo de impossibilidade ambiental resumo de impacto ao meio ambiente Cooperação Nacional para preservação do Meio Ambiente c Elaboração de impacto ambiental relatório de impacto sobre o meio ambiente Consagração Natural do Meio Ambiente d Estudo de impacto ambiental relatório de impacto sobre o meio ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente e Nenhuma das respostas acima SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 25 Questão 05 Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA o licenciamento ambiental localizado em a mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal b floresta de vegetação natural de preservação permanente c área cujo impacto ambiental direto ultrapasse os limites territoriais de um ou mais municípios d área delegada pela União por convênio aos estados ou ao Distrito Federal e zona econômica exclusiva ou desenvolvido em parceria com país limítrofe SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 26 Sugestão artigos e trabalhos acadêmicos Playlist Youtube Para ampliar o seu conhecimento a respeito desse assunto veja abaixo as sugestões do professor httpsfluxoambientalcombrlicenciamentoestacoestratamentoesgotonovos empreendimentos httpsperiodicosufbabrindexphpgestaarticleview22749 httpswwwverdeghaiacombrlicenciamentoambientaleosaneamentobasico httpswwwdctacefetmgbrwp contentuploadssites21202002201322080402AdirSenapdf httpslegissenadolegbrsdleggetterdocumento dm8970277ts1629994931618dispositioninline httpswwwyoutubecomwatchvAqoZJY1NQWQ Do Zero ao Licenciamento Ambiental httpswwwyoutubecomwatchvqnBkpzB5GAE Licenciamento Ambiental Aprenda com EXEMPLOS httpswwwyoutubecomwatchvLzYZB10HMNI AULÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Resumo httpswwwyoutubecomwatchvObooQvghAqs Aula de Licenciamento Ambiental Curso para Magistratura Prof Rafael Matthes SAIBA MAIS 27 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9649 Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1986 7p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9648 Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1986 5p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9800 Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1987 3p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9814 Execução de rede coletora de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1987 19p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12266 Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água esgoto ou drenagem urbana Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1992 17p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 7367 Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário Rio de Janeiro ABNT 1988 17p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12208 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1992 5p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13969 Tanques sépticos Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos Projeto construção e operação Rio de Janeiro ABNT 1997 60p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 14486 Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário Projeto de redes coletoras com tubos de PVC Rio de Janeiro ABNT 2000 19p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 7362 Sistemas enterrados para condução de esgoto Parte 1 Requisitos para tubos de PVC com junta elástica Rio de Janeiro ABNT 2005 15p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12209 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 2011 53p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12207 Projeto de interceptores de esgoto sanitário Rio de Janeiro ABNT 2016 4p ALÉM SOBRINHO P TSUTIYA M T Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário 2ª Edição São Paulo EpuspPHD 2000 547p 29 ARSAE Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento e Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Relatório de fiscalização sistema de esgotamento sanitário da sede do município de Lagoa Santa Belo Horizonte ARSAEMG 2014 26p AZEVEDO NETTO J M FERNANDEZ M M Manual de Hidráulica 9ª Edição São Paulo Edgard Blücher 2015 632p BERBERTBORN M HORTA LS DUTRA GM Levantamento Espeleológico In IBAMA APA Carste de Lagoa Santa patrimônio espeleológico histórico e cultural Série APA Carste de Lagoa Santa volume III Belo Horizonte CPRMIBAMA 71p BEVILACQUA N Materiais de tubulações utilizadas em sistemas de coleta e transporte de esgotos sanitários estudo de caso da área norte de São Paulo Dissertação de Mestrado Engenharia Hidráulica Escola Politécnica da Universidade São Paulo 2006 169p BEZERRA A A Dimensionamento hidráulico de redes coletoras de esgoto sanitário usando o critério de atendimento crítico152f Dissertação de Mestrado Pósgraduação em Engenharia Civil Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2011 BRASIL Lei nº 11445 de 5 de janeiro de 2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico altera as Leis nºs 6766 de 19 de dezembro de 1979 8036 de 11 de maio de 1990 8666 de 21 de junho de 1993 8987 de 13 de fevereiro de 1995 revoga a Lei no 6528 de 11 de maio de 1978 e dá outras providências Diário Oficial da União 11 abr 2007 CLARKE R KING J O atlas da água o mapeamento completo do recurso precioso do planeta 1ª Edição São Paulo Publifolha 2005 128p COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais Norma T194 Projetos de esgotamento sanitário para empreendimentos imobiliários comerciais e industriais Revisão 4 Belo Horizonte COPASA 2019 16p CPRM Informações Básicas para a Gestão Territorial APA Carste de Lagoa Santa MG Mapa Hidrológico da APA Carste de Lagoa a Santa Belo Horizonte Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 2004 IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Censo demográfico 2010 Brasília Imprensa NacionalDiário Oficial da União n 211 Seção 1 2010 110p FERREIRA R H A Avaliação do custo de construção em função do traçado da rede coletora de esgoto sanitário135f Dissertação de Mestrado Pósgraduação em Engenharia Civil Instituto de Tecnologia Universidade Federal do Para Belém 2013 30 FUNASA Fundação Nacional de Saúde Manual de Saneamento 3ª Edição Brasília Ministério da Saúde 2006 GORSKI M C B Rios e cidades ruptura e reconciliação São Paulo Senac 2010 p26 HO G Technology for sustainability the role of onsite small and community scale technology Water Science Technology v 51 n 10 p 1520 2005 LABRATO G GHIRARDINI AV AVEZZÙ F To centralize or to decentralize an overview of the most recent trends in wastewater treatment management Journal of Environmental Management v 94 p 6198 2012 LAGOA SANTA Lei nº 4129 de 16 de janeiro de 2018 Institui a revisão do Plano Diretor do Município de Lagoa Santa e dá outras providências Leis Municipais 02 jan 2019 LEAL F C T Contexto e Prática da Engenharia Sanitária e Ambiental 3ª Ed 2012 57f Apostila Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Universidade Federal de Juiz de Fora Juiz de Fora 2012 LILIAMTIS T B MANCUSO P C S A geração de maus odores na rede coletora de esgotos do município de Pereira Barreto um problema de saúde pública Saúde e Sociedade São Paulo v 12 n 2 p 8693 juldez 2003 LOMBARDO P Cluster Wastewater Systems Planning Handbook Project No WUHT0145 Prepared for the National Decentralized Water Resources Capacity Development Project St Louis Washington UniversityLombardo Associates Inc 2004 174p MMA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Licenciamento ambiental de estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários Brasília Ministério do Meio Ambiente 2009 MONTEIRO JUNIOR A P RENDEIRO NETO H F Sistema individual de tratamento de esgoto fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro uma alternativa para o tratamento sanitário em comunidades de baixa renda do município de Belém 2011 97 f Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Engenharia Civil Universidade da Amazônia Belém 2011 NUVOLARI Ariovaldo coord Esgoto Sanitário coleta transporte tratamento e reuso agrícola 2ª Edição São Paulo Edgar Blücher LTDA 2011 562p UNESCO United Nations Educacional Scientific and Cultural Organization Outcome of the international experts meeting on the right to water Paris UNESCO EtxeaUNESCO Centre Basque Country jul 2009 31 ONU Organização das Nações Unidas The Road to Dignity by 2030 Ending Poverty Transforming All Lives and Protecting the Planet Synthesis Report of the SecretaryGeneral On the Post2015 Agenda New York United Nations dez 2014 47p PEREIRA J A R SOARES J M Rede coletora de esgoto sanitário projeto construção e operação 2ª Edição Belém EDUFPA 2010 301p PMLS Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Notícias rede de esgoto crescimento de 400 na cidade Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Lagoa Santa 23 mar 2011 Notícias Disponível httpswwwlagoasantamggovbrindexphpprefeitura44economico973crescimentode400 Acesso em 17 julho 2022 PMLS Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Plano Municipal de Saneamento Básico de Lagoa Santa 2014 Disponível em httpswwwlagoasantamggovbrnoticias53meioambiente3712 propostaparaplanomunicipaldesaneamentoestaabertoparaconsultapublica Acesso em 17 julho 2022 PMLS Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Minuta do Plano Municipal de Saneamento Básico de Lagoa Santa 2017 Disponível em httpswwwlagoasantamggovbrplanodiretor Acesso em 17 julho 2022 PMLS Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Plano Municipal de Saneamento Básico de Lagoa Santa 2018 Disponível em httpswwwlagoasantamggovbrindexphpprefeituranoticiasplanejamento6015planode saneamentobasicomunicipal Acesso em 17 julho 2022 PRUSSUSTUN A BOS R GORE F BARTRAM J Safer water better health costs benefits and sustainability of interventions to protect and promote health Genebra WHO 2008 ROCHA C H B Geoprocessamento tecnologia transdisciplinar 3ed Juiz de Fora Edição do Autor 2007 220p SOARES J M Importância do traçado no custo de construção da rede coletora de esgoto sanitário 2004 Dissertação de Mestrado Pósgraduação em Engenharia Civil Centro Tecnológico Universidade Federal do Pará Belém 2004 SILVA J C S Caracterização hidrogeológica ambiental da área de influência da Mina Lapa Vermelha na região cárstica de Lagoa Santa MG 2003 293f Dissertação de Mestrado Pós Graduação em Saneamento MeioAmbiente e Recursos Hídricos Escola de Engenharia Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte 2003 32 SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos 2016 Disponível em httpwwwsnisgovbrdiagnosticoaguaeesgotos Acesso em 17 julho 2022 SOUZA C M N FREITAS C M A produção científica sobre saneamento uma análise na perspectiva na promoção de saúde e da prevenção de doenças Engenharia Sanitária e Ambiental v 15 n 1 p 6574 janmar 2010 SOUZA M J FERNANDES E CARVALHO L V Determinantes estructurales en la difusión de las patologías del agua en Brasil Revista Problemas del Desarrollo v 45 p 117136 outdez 2014 USEPA UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY Response to congress on use decentralized wastewater treatment systems 1997 Disponível em httpswwwepagovsitesproductionfiles201506documentssepticrtcallpdf Acesso em 17 julho 2022 USEPA UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY Handbook for Managing Onsite and Clustered Decentralized wastewater treatment systems An introduction to management tools and information for implementing EPAs Management guidelines 2005 USEPA EPA No 832B05001 Disponível em wwwepagovowmonsite Acesso em 17 julho 2022 VAZ A J A importância da rede coletora de esgoto na promoção da saúde da qualidade socioambiental Encontro de Geógrafos da América Latina 2009 Montevideu EGAL 2009 VON SPERLING M Introdução a qualidade das águas e o tratamento de esgotos 4ª Edição Belo Horizonte Editora UFMG 2014 452 p 33 1 Letra A 2 Letra C 3 Letra C 4 Letra D 5 Letra E GABARITOS 34
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U N I D A D E 3 SANEAMENTO DESTINAÇÃO DO EFLUENTE Ricardo Estanislau Braga AUTOR Conhecer os tipos de licenciamentos ambientais Entender a respeito das características e especificações nos projetos e obras Entender sobre a importância destes para o meio ambiente Olá aluno e aluna seja bemvindo a a matéria de Saneamento Dentre os grandes desafios postos para a sociedade brasileira a melhoria da qualidade e a superação do déficit e das desigualdades no acesso aos serviços de saneamento básico podem ser incluídas como questões fundamentais colocadas para toda a sociedade e em particular para as pessoas e instituições atuantes no setor Nesta matéria você vai entender sobre o licenciamento ambiental suas etapas e quais são os impactos que a ausência do licenciamento podem causar na vida das pessoas e no meio ambiente Quer saber mais sobre o assunto Entenda agora em detalhes Boa leitura e bons estudos Ao final desta Unidade de Aprendizagem você deve apresentar os seguintes aprendizados APRESENTAÇÃO 01 CONHEÇA O CONTEUDISTA Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Mestre em Gestão e Coordenação de Projetos Especialista em Engenharia Ambiental com atuação nas áreas de Saneamento Drenagens e Edificações a mais de 13 anos Participou na execução e coordenação de projetos para diversas cidades de Minas Gerais tanto para o setor público quanto privado Possui experiência também com projetos de Saneamento na área industrial No setor de edificações desenvolve trabalhos relacionados a PGRCC Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e consultorias em instalações hidrossanitárias e redes de incêndio Leciona as matérias de Hidrologia Hidráulica Materiais de Construção Instalações Hidrossanitárias Prediais Planejamento e Orçamento em Instituições de ensino superior de Minas Gerais e do Brasil nos cursos de Graduação Trabalhou na Diretoria de Projetos da SUDECAP de Belo Horizonte e atualmente é Coordenador Técnico de projetos de saneamento da Agência Delegatária Peixe Vivo Ricardo Estanislau Braga 02 UNIDADE 3 03 Introdução Segundo o site fluxo ambiental 2022 o lançamento de um novo empreendimento é sempre uma tarefa complexa que exige muito planejamento investimento financeiro e a trabalhosa tarefa de gerenciamento do projeto O gerenciamento do projeto envolve não somente atenção ao objetivo final construção de um edifício shopping etc mas também ao atendimento das diversas condicionantes que permitem que o novo empreendimento esteja de acordo com as leis regras e normas dos municípios onde serão implantados O licenciamento ambiental é uma dessas etapas obrigatórias e dentre suas exigências está a correta destinação do efluente gerado nos empreendimentos Determinar a destinação do efluente gerado tornase uma tarefa relativamente simples quando o empreendimento está localizado em uma região que já possui rede de coleta de esgoto Neste caso basta fazer uma consulta à concessionária de saneamento local para saber se a rede existente comporta a nova vazão de esgoto que será lançada Caso seja aprovado basta fazer a ligação e assunto encerrado Contudo é bastante comum que os novos empreendimentos sejam construídos em locais onde não existe rede de coleta de esgoto ou esta não é capaz de absorver o volume gerado pelo empreendimento tornando a situação um pouco mais trabalhosa Nestes casos o empreendedor não tem opção tornase obrigatória a instalação de uma estação de tratamento de esgoto ETE 04 SANEAMENTO Destinação do efluente O efluente gerado deverá ser tratado antes de ser descartado e a destinação do efluente poderá acontecer de três maneiras Descarte em corpo hídrico Onde existir algum corpo hídrico rios lagos córregos etc próximo ao empreendimento devese realizar uma consulta aos órgãos ambientais para verificar se será permitido o lançamento desse efluente tratado A partir da análise da vazão e das características do corpo hídrico em questão será definido o padrão de qualidade do efluente lançado o que impactará diretamente no tipo de ETE a ser instalada Por exemplo se o corpo hídrico próximo ao empreendimento for um ambiente lêntico como uma lagoa o tratamento do efluente deverá ser mais eficiente e complexo do que se fosse lançado em um rio de grande porte Parâmetros como a concentração de oxigênio dissolvido e características hidráulicas do corpo hídrico são avaliados através de um estudo de autodepuração antes que seja dada a outorga para lançamento No estado do Espírito Santo por exemplo o órgão responsável por esse tipo de avaliação é a Agência Estadual de Recursos Hídricos AGRH Quando o corpo hídrico perpassa por mais de um estado brasileiro a concessão da outorga compete à Agência Nacional de Águas ANA É importante destacar que existem três tipos de outorga concessão 12 anos autorização 6 anos e permissão 2 anos e a mesma pode ser suspensa parcial ou totalmente caso o outorgado não cumpra os termos acordados O descarte do efluente tratado na rede de drenagem pluvial É bastante comum que algumas regiões já possuam rede de drenagem pluvial mas não rede de coleta de esgoto Sendo assim em determinados casos as Secretarias de Meio Ambiente Municipais permitem que o lançamento do efluente tratado seja feito nestas galerias Em geral os padrões de qualidade exigidos são os definidos pela CONAMA 3572005 e 4302011 Contudo alguns municípios possuem exigências específicas para esse tipo de lançamento 05 SANEAMENTO Descarte do efluente tratado por infiltração no solo Nos casos em que o empreendedor se encontra em uma região que não possui rede de esgoto ou de drenagem pluvial ou um corpo hídrico próximo a única solução possível se torna a infiltração no solo seja ela através de sumidouros ou valas de infiltração Sumidouros são muito comuns em residências que utilizam sistemas de tratamento do tipo fossafiltro mas em vazões maiores as coisas podem ser um pouco mais complicadas Para que funcione corretamente o primeiro passo é realizar uma sondagem do solo a fim de verificar a composição do terreno que receberá o efluente tratado Após a sondagem é importante realizar um ensaio de permeabilidade verificando a velocidade com a qual o efluente infiltra no solo Com todos esses dados em mão o sumidouro precisa ser muito bem dimensionado pois o uso desse tipo de recurso frequentemente é dificultado pela presença de lençol freático muito aflorado Por fim é necessário verificar com a secretaria de meio ambiente municipal sobre o padrão de qualidade exigido para esse tipo de destinação Nos casos onde a secretaria não tem competência para realizar essa análise devese recorrer ao órgão ambiental estadual Figura 01 Licienciamento de um novo empreendimento Fonte httpsfluxoambientalcombrlicenciamentoestacoestratamentoesgotonovos empreendimentos Acesso 29072022 Licenciamento ambiental para ETE Conforme DASBRASIL 2022 Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente que pode ser federal estadual ou municipal para licenciar a instalação ampliação modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental As estações de tratamento de efluentes são unidades altamente necessárias à operação de qualquer empreendimento que gere volumes consideráveis de esgoto sejam eles industriais ou domésticos Como parte de uma empresa condomínio clube etc as ETEs são sistemas integrados à operação destes e sendo assim necessitam ser licenciados ambientalmente ou seja o licenciamento ambiental para ETE é um processo que deve ocorrer quando esta irá se tornar parte do empreendimento ou ainda quando for instalada separadamente como é o caso da demanda de um município DASBRASIL 2022 No licenciamento ambiental são avaliados impactos ambientais causados pelo empreendimento tais como seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes despejos e efluentes resíduos sólidos emissões atmosféricas ruídos e o potencial de risco como por exemplo explosões e incêndios No caso do licenciamento ambiental para ETEs são avaliados os impactos gerados com as fases de instalação e operação da unidade O que é necessário no licenciamento ambiental para ETE O licenciamento ambiental para ETE deve ser considerado em qualquer empreendimento e pode ocorrer na fase inicial de instalação do empreendimento ou ainda caso a ETE seja instalada posteriormente à instalação do empreendimento como um todo No caso do licenciamento ambiental para a ETE ocorrer após o empreendimento já existir a ETE deve ser tratada como uma ampliação da licença ambiental já existente Toda licença ambiental possui sua vigência e por isto deve ser renovada Para as LOs licenças de operação este prazo gira em torno de 2 a 10 anos depende da legislação da região e assim como para os demais empreendimentos o licenciamento ambiental para ETE requer dotar o órgão licenciador de informações técnicas sobre o projeto e ainda das demais exigências legais da empresa 06 SANEAMENTO Quanto ao início do licenciamento Quanto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento em nível estadual No licenciamento ambiental para ETEs devemse informar dados de volume tratado e principalmente sobre os resultados de monitoramento que deverão sempre atender aos padrões da legislação conforme o destino do efluente final rede coletora ou corpo receptor Informações sobre o processo de licenciamento ambiental Pretendese apresentar neste item informações sobre o processo de licenciamento ambiental bem como interpretação da legislação pertinente em níveis federal e estadual que irá nortear o enquadramento e a aprovação de empreendimentos nos órgãos competentes Além disso relacionar os principais problemas ambientais que influem nos processos de licenciamento como também destacar os principais impactos ambientais decorrentes das fases de implantação e operação do empreendimento O licenciamento aprovação dos estudos ambientais de sistemas de esgotamento sanitário ocorre em nível estadual através da formalização dos respectivos processos nos órgãos competentes ou seja na Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM iniciandose com o protocolo do Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado FCEI o qual contém as informações básicas do empreendimento a ser licenciado A partir desse documento a FEAM enquadra o empreendimento quanto ao porte e potencial poluidor baseandose na legislação pertinente e então emite o Formulário de Orientação Básica FOB informando qual será a documentação necessária para o licenciamento O Decreto nº 44316 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM de que trata a Lei nº 12585 de 17 de julho de 1997 estabelece em seu artigo 2º que o Conselho é órgão normativo consultivo e deliberativo subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD O COPAM tem por finalidade deliberar sobre diretrizes políticas normas regulamentares e técnicas padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD por meio das entidades a ela vinculadas dos demais órgãos seccionais e dos órgãos locais 07 SANEAMENTO 08 SANEAMENTO Quanto à legislação federal O COPAM é estruturado em Presidência Plenário Câmara de Política Ambiental Unidades Regionais Colegiadas UCR diversas câmaras especializadas e na Secretaria Executiva As Câmaras e as URC do COPAM são apoiadas e assessoradas técnica e juridicamente respectivamente pelo órgão seccional competente nos termos do art 36 e pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos quais incumbe prover os meios necessários ao seu funcionamento As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAMs têm por finalidade planejar supervisionar orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial Nos procedimentos relativos aos processos de regularização ambiental as SUPRAMs subordinamse administrativamente à SEMAD e tecnicamente à FEAM ao IEF e ao IGAM O licenciamento ambiental se dará pela FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente um dos órgãos seccionais de apoio do COPAM e que atua vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD Segundo Resolução nº 3772006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA que dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de sistemas de esgotamento sanitário ficam sujeitas a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte interceptores emissários e estações elevatórias e de tratamento de esgoto sanitário separada ou conjuntamente de pequeno e médio porte conforme a seguir transcrito Art 1º Ficam sujeitos a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário separada ou conjuntamente de pequeno e médio porte Parágrafo único Os procedimentos simplificados referenciados no caput deste artigo não se aplicam aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis Art 2º Para fins desta Resolução considerase I unidades de transporte de esgoto de pequeno porte interceptores emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 ls II unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 ls ou com capacidade para atendimento até 30000 habitantes a critério do órgão ambiental competente III unidades de transporte de esgoto de médio porte interceptores emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 ls e menor ou igual a 1000 ls IV unidades de tratamento de esgoto de médio porte estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto maior que 50 ls e menor ou igual a 400 ls ou com capacidade para atendimento superior a 30000 e inferior a 250000 habitantes a critério do órgão ambiental competente V sistema de esgotamento sanitário as unidades de coleta transporte e tratamento de esgoto sanitário e VI Licença Ambiental Única de Instalação e Operação LIO ou ato administrativo equivalente ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento 09 SANEAMENTO Logo pelo exposto anteriormente entendese Quadro 1 Enquadramento dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento simplificado quanto ao porte Fonte Resolução nº 377 de 9 de outubro de 2006 1 a critério do órgão ambiental competente Quanto à legislação estadual Ainda considerando a Resolução nº 3772006 em seu artigo 3º o empreendedor ao requerer o licenciamento simplificado abrangendo a licença prévia e de instalação para as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário de médio porte apresentará estudo na forma definida pelo órgão ambiental competente mediante termo de referência contendo no mínimo os seguintes dados informações gerais dados do responsável técnico descrição do estudo informações sobre a área do estudo caracterização da vegetação caracterização dos recursos hídricos caracterização do meio socioeconômico plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor e medidas mitigadoras e compensatórias A licença prévia e de instalação poderão ser requeridas e a critério do órgão ambiental expedidas concomitantemente As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis ficam sujeitas tão somente à LIO Licença Ambiental Única de Instalação e Operação ou ato administrativo equivalente desde que regulamentado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente Apresentase a seguir a interpretação do enquadramento do empreendimento quanto ao seu porte e potencial poluidor pela DN nº 742004 Segundo Deliberação Normativa nº 742004 do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM que estabelece critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental e dá outras providências os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são enquadradas em seis classes distintas que conjugam o porte e o potencial poluidor ou degradador do meio ambiente conforme quadro a seguir 10 SANEAMENTO Quadro 2 Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor da atividade e do porte 11 SANEAMENTO Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Ainda conforme a DN nº 742004 do COPAM em seu Anexo Único sistema de esgotamento sanitário atividade de infraestrutura listagem E está dividido em interceptores emissários elevatórias e reversão de esgoto E03050 e tratamento de esgoto E03069 sendo assim enquadrado Quadro 3 Interceptores emissários elevatórias e reversão de esgoto Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Quadro 4 Estação de tratamento de esgoto sanitário Fonte Deliberação Normativa nº 74 de 9 de setembro de 2004COPAM Logo considerando o disposto nos artigos 1º e 2º e seus respectivos parágrafos da referida Deliberação Normativa transcritos a seguir 12 SANEAMENTO Art 1º Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados nas classes 3 4 5 e 6 conforme a lista constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa cujo potencial poluidordegradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico biótico e antrópico ressalvado o disposto na Deliberação Normativa CERH nº 07 de 04 de novembro de 2002 Parágrafo único A Licença Prévia e de Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e a critério do órgão ambiental expedidas concomitantemente Art 2 Os empreendimentos e atividades listados no Anexo Único desta Deliberação Normativa enquadrados nas classes 1 e 2 considerados de impacto ambiental não significativo ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual mas sujeitos obrigatoriamente à autorização ambiental de funcionamento pelo órgão ambiental estadual competente mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento preenchido pelo requerente acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável 1 A autorização ambiental de funcionamento somente será efetivada se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização ambiental para Exploração Florestal APEF e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Devese atentar ao fato de que a PORTARIA Nº 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2009 a qual cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental DAIA substitui a Autorização para Exploração Florestal APEF 2º Os órgãos ambientais competentes procederão à verificação de conformidade legal nos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo conforme critérios definidos pelo COPAM 3º O termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo deverá expressar apenas as questões da legislação ambiental pertinente à autorização ambiental de funcionamento em foco 4º O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadrados nas classes 1 e 2 13 SANEAMENTO 5º Os prazos de vigência da autorização ambiental de funcionamento de que trata o caput deste artigo serão definidos pelo COPAM A seguir apresentase de forma esquemática o licenciamento ambiental baseado na DN nº 742004 do COPAM implantação e desmobilização do canteiro de obras contratação de mãodeobra transtornos no meio urbano no que se refere a tráfego de veículos e pedestres Deve ser feito um cuidadoso planejamento das condições de circulação de pessoas veículos equipamentos e materiais durante as obras não só quanto aos aspectos relativos à segurança como também na geração de poeira e ruídos A critério do órgão ambiental A implantação de um eficiente Sistema de Esgotamento Sanitário tratase de um empreendimento de influências exclusivamente positivas após a sua execução A seguir destacase os impactos decorrentes das fases de implantação e operação das unidades integrantes incluindo a estação de tratamento de esgotos que na elaboração dos estudos devese dar especial atenção Os impactos advindos da implantação do empreendimento são aqueles comuns a praticamente qualquer obra de esgotamento sanitário estando associado às seguintes ações 14 SANEAMENTO eventuais desapropriações eou relocação de moradias ações de prevenção contra a geração de ruídos e poeira durante as obras cuidados com eventuais remoção de vegetação arbórea cuidados com relação aos trabalhos de aterro de valas e recomposição de pavimentos e implantação de obras de proteção e recuperação de áreas de aterro e bota fora uso e ocupação do solo da área selecionada proximidade de moradias otimização da remoção de vegetação e localização da ETE em relação às áreas de fragilidade ambiental ou de grande interesse ambiental como APPs Áreas de Preservação Permanente unidades de conservação áreas tombadas pelo patrimônio histórico dentre outras coleta e transporte dos esgotos tratamento dos esgotos Quanto ao aspecto relativo à relocação de população que em princípio pode constituirse em um impacto negativo deve ser enfatizada a possibilidade concreta de uma substancial melhoria na qualidade de vida das famílias remanejadas As atuais condições de moradia são absolutamente precárias com ausência de serviços básicos de saneamento de infraestrutura além da exposição direta a vetores de enfermidades e a odores fétidos provenientes da matéria orgânica em decomposição e que geralmente ocupam irregularmente áreas consideradas de risco Com relação à estação de tratamento as questões ambientais pertinentes à implantação dessa unidade a serem consideradas e avaliadas na fase de projeto são Durante a fase de operação do empreendimento podem ser identificados impactos oriundos das ações 15 SANEAMENTO lançamento dos esgotos tratados nos corpos receptores e operação e manutenção do sistema eventual geração de cheiro odores e ruídos na fase operacional das elevatórias e estação de tratamento características quantitativa e qualitativa do corpo receptor tanto no que se refere aos usos da água a jusante do lançamento previsto para o efluente tratado como nas condições de cheias e enchentes sempre considerando as condições estabelecidas na legislação pertinente em especial na Resolução CONAMA nº 35705 planejamento adequado do sistema de drenagem pluvial na área da ETE e das condições do lançamento final do efluente tratado no corpo receptor planejamento adequado para a disposição final do lodo gerado na ETE Destacamse os seguintes impactos a serem observados na fase operacional do sistema Cabe lembrar que os impactos referentes à operação e manutenção do sistema serão minimizados através de procedimentos de otimização de processos e de incremento de eficácia operacional Sem dúvida o maior impacto positivo da operação do empreendimento é aquele decorrente das melhorias ambientais no corpo dágua receptor de esgotos particularmente no aspecto relativo à qualidade da água O tratamento e a destinação adequada das águas residuárias permitirá uma sensível redução nos valores dos parâmetros mais representativos da degradação de ambientes aquáticos quais sejam DBO5 indicador de contaminação orgânica e coliformes indicadores de contaminação bacteriológica Também as comunidades aquáticas algas rotíferos crustáceos larvas de insetos peixes serão beneficiadas com a redução do lançamento de efluentes em seu habitat Em suma haverá uma significativa melhoria na qualidade desse ambiente aquático Na elaboração do projeto deve ser verificada a exigência de detalhamento de alguns programas e projetos como os sugeridos a seguir 16 SANEAMENTO programa de recuperação e recomposição paisagística de áreas degradadas áreas de botafora e empréstimo utilizadas na fase de obras projetos urbanístico e paisagístico na área da ETE projeto adequado de drenagem superficial na área da ETE programa de monitoramento dos efluentes tratados da ETE conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente programa de monitoramento do corpo hídrico receptor do efluente tratado da ETE conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente programa de monitoramento das águas subterrâneas conforme Norma Técnica DIMOGDISAN NT0022005 da FEAM Fundação Estadual de Meio Ambiente caso necessário programa de disposição final de resíduos sólidos gerados na ETE programa de comunicação social e educação ambiental Outro aspecto ambiental de grande relevância tratase das intervenções em Áreas de Preservação Permanente APP regulamentadas pela Lei Federal nº 477165 Lei Estadual nº 143092002 Decreto Estadual nº 437102002 e Resoluções CONAMA nº 303 e nº 369 nos quais definem os limites das APPs e autoriza intervenções em casos de utilidade pública eou de interesse social quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto Para o licenciamento de empreendimentos localizados nestas áreas independentemente da classe em que se enquadra conforme estabelecido na DN nº 742004 deverá ser obtido junto ao órgão estadual IEF o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental DAIA instituído pela Portaria IEF nº 022009 Assim a Portaria define 17 SANEAMENTO Art 2º Para fins desta Portaria considerase Intervenção Ambiental I a supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo II a intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa III a destoca em área de vegetação nativa IV a limpeza de área com aproveitamento econômico do material lenhoso V o corteaproveitamento de árvores isoladas vivas ou mortas em meio rural VI a coleta de plantas e produtos e da flora nativa VII o Manejo Sustentável da vegetação nativa VIII o corte e a poda de árvores em meio urbano IX a regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente APP X a regularização de Reserva Legal através da sua demarcação relocação recomposição compensação ou desoneração nos termos da Lei Estadual 1430902 e Lei Federal 477105 Art 3º A Intervenção Ambiental no estado de Minas Gerais pode ocorrer de forma integrada ou não integrada a Processos de Regularização Ambiental de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores bem como dos que possam causar degradação ambiental Art 9º Compete ao município a autorização para o corte ou poda de árvore em meio urbano desde que o município possua CODEMA com poder deliberativo e Plano Diretor ou Lei Orgânica A respeito do projeto de esgotamento sanitário as unidades do sistema em função de suas características de funcionamento apresentam determinadas condicionantes locacionais Uma delas é a implantação estratégica em pontos baixos da bacia incorrendo em caminhamento que se desenvolve ao longo do fundo dos vales Além disso a locação das unidades deve atender a outras condicionantes tais como aproveitar ao máximo a rede coletora existente propiciar o pleno esgotamento de toda a bacia otimizar os custos do empreendimento e minimizar os impactos decorrentes da implantação 18 SANEAMENTO Também devido à localização destas unidades e das características de uso e ocupação do solo do local as intervenções de uma estação de tratamento acarretarão durante a instalação algumas supressões de espécimes de vegetação Assim considerando o exposto acima e os diplomas legais citados anteriormente o empreendimento deverá solicitar ao órgão responsável o Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental DAIA Outro fator a ser observado para o licenciamento ambiental é a regularidade da propriedade frente a Reserva Legal Conforme definido no NOVO CÓDIGO FLORESTAL LEI Nº 12651 25052012 publicado em maio de 2012 Decretolei MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571 25052012 DOU DE 28052012 reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural que tem como objetivo a conservação e proteção da fauna e flora nativas e devem ser equivalente a no mínimo 20 da área total da propriedade Desta forma caso o empreendimento esteja localizado fora dos limites urbanos do município e a propriedade não tenha a averbação de Reserva Legal a regularização deverá ocorrer concomitante aos estudos solicitados pelo órgão Salientase que a licença ou mesmo a autorização ambiental só será expedida no momento em que a Reserva Legal estiver regularizada No que tange os recursos hídricos merece destaque o Código de Águas instituído pela Lei nº 2464334 e a criação da Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida na Lei 943397 Estes instrumentos tornaramse referência para a elaboração da legislação de recursos hídricos possibilitando o desenvolvimento de procedimentos legais e de órgãos relacionados à conservação deste bem natural No Estado de Minas Gerais por intermédio da Lei nº 1319999 criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabeleceu os critérios para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos De tal modo para o lançamento de efluentes em corpos dágua de domínio do estado a outorga deverá ser solicitada ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM Para o uso de águas de domínio da União a concessão de outorga passa a ser de responsabilidade da Agência Nacional de Águas ANA São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenha nascente e foz dentro do território do estado São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho 19 SANEAMENTO Há que destacar que alguns lançamentos de efluentes não estão sujeitos à outorga Eles são considerados insignificantes e foram estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 092004 Assim esta Resolução delibera que Art 1º As captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litrosegundo serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais 1º Para as UPGRH SF6 SF7 SF8 SF9 SF10 JQ1 JQ2 JQ3 PA1 MU1 Rio Jucuruçu e Rio Itanhém serão consideradas como usos insignificantes a vazão máxima de 05 litrosegundo para as captações e derivações de águas superficiais Nesta unidade vimos a importância do entendimento de como se realiza um processo de licenciamento ambiental seja ele de uma estação de tratamento de esgotos estação elevatória ou condutos que transportam os esgotos Foi possível concluir que esta etapa necessita de especial atenção no desenvolver dos trabalhos e projetos Dessa forma esperase que este conteúdo desperte o interesse dos estudantes para o entendimento e a correta aplicação dos métodos e processos indispensáveis ao planejamento projeto e operação de diversas estruturas que se correlacionam junto ao meio ambiente CONCLUINDO A UNIDADE 20 DICA DO PROFESSOR 21 Procure estudar bastante o conteúdo desta matéria e ficar atento a diversas notícias veiculadas em mídias sociais jornalismo rádio telecomunicação entre outros a respeito da mesma O conhecimento deste tema é de suma importância na correta aplicação dos métodos e processos da engenharia indispensáveis ao planejamento projeto e operação das mais variadas estruturas que estão inseridas no meio ambiente SEU GABARITO Questão 01 Sobre o licenciamento ambiental regulamentado pela Resolução nº 2371997 do CONAMA assinale a alternativa correta a A localização construção instalação ampliação modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis b Compete ao IBAMA ouvidos os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio c Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados em mais de um nível de competência d O IBAMA definirá quando necessário licenças ambientais específicas observadas a natureza características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e ainda a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento implantação e operação e No procedimento de licenciamento ambiental poderá constar facultativamente a certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e quando for o caso a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água emitidas pelos órgãos competentes a critério do órgão licenciador EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 22 SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Questão 02 O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física ou jurídica para localizar instalar ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental é normativamente definido como a estudo de impacto ambiental b licença ambiental c licenciamento ambiental d licença de instalação e relatório de impacto sobre o meio ambiente 23 Questão 03 O licenciamento ambiental é a um ato administrativo pelo qual o órgão judiciário competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental b um procedimento judicial pelo qual o Ministério Público competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental c um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental d um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental e Nenhuma das respostas acima SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 24 Questão 04 As siglas EIARIMACONAMA significam a Etapa prévia de impacto ambiental resumo de impacto sobre o meio artificial Comissão Nacional do Meio Ambiente b Estudo de impossibilidade ambiental resumo de impacto ao meio ambiente Cooperação Nacional para preservação do Meio Ambiente c Elaboração de impacto ambiental relatório de impacto sobre o meio ambiente Consagração Natural do Meio Ambiente d Estudo de impacto ambiental relatório de impacto sobre o meio ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente e Nenhuma das respostas acima SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 25 Questão 05 Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA o licenciamento ambiental localizado em a mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal b floresta de vegetação natural de preservação permanente c área cujo impacto ambiental direto ultrapasse os limites territoriais de um ou mais municípios d área delegada pela União por convênio aos estados ou ao Distrito Federal e zona econômica exclusiva ou desenvolvido em parceria com país limítrofe SEU GABARITO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 26 Sugestão artigos e trabalhos acadêmicos Playlist Youtube Para ampliar o seu conhecimento a respeito desse assunto veja abaixo as sugestões do professor httpsfluxoambientalcombrlicenciamentoestacoestratamentoesgotonovos empreendimentos httpsperiodicosufbabrindexphpgestaarticleview22749 httpswwwverdeghaiacombrlicenciamentoambientaleosaneamentobasico httpswwwdctacefetmgbrwp contentuploadssites21202002201322080402AdirSenapdf httpslegissenadolegbrsdleggetterdocumento dm8970277ts1629994931618dispositioninline httpswwwyoutubecomwatchvAqoZJY1NQWQ Do Zero ao Licenciamento Ambiental httpswwwyoutubecomwatchvqnBkpzB5GAE Licenciamento Ambiental Aprenda com EXEMPLOS httpswwwyoutubecomwatchvLzYZB10HMNI AULÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Resumo httpswwwyoutubecomwatchvObooQvghAqs Aula de Licenciamento Ambiental Curso para Magistratura Prof Rafael Matthes SAIBA MAIS 27 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9649 Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1986 7p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9648 Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1986 5p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9800 Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1987 3p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 9814 Execução de rede coletora de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1987 19p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12266 Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água esgoto ou drenagem urbana Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1992 17p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 7367 Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário Rio de Janeiro ABNT 1988 17p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12208 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 1992 5p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13969 Tanques sépticos Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos Projeto construção e operação Rio de Janeiro ABNT 1997 60p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 14486 Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário Projeto de redes coletoras com tubos de PVC Rio de Janeiro ABNT 2000 19p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 7362 Sistemas enterrados para condução de esgoto Parte 1 Requisitos para tubos de PVC com junta elástica Rio de Janeiro ABNT 2005 15p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12209 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário Procedimento Rio de Janeiro ABNT 2011 53p ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 12207 Projeto de interceptores de esgoto sanitário Rio de Janeiro ABNT 2016 4p ALÉM SOBRINHO P TSUTIYA M T Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário 2ª Edição São Paulo EpuspPHD 2000 547p 29 ARSAE Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento e Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Relatório de fiscalização sistema de esgotamento sanitário da sede do município de Lagoa Santa Belo Horizonte ARSAEMG 2014 26p AZEVEDO NETTO J M FERNANDEZ M M Manual de Hidráulica 9ª Edição São Paulo Edgard Blücher 2015 632p BERBERTBORN M HORTA LS DUTRA GM Levantamento Espeleológico In IBAMA APA Carste de Lagoa Santa patrimônio espeleológico histórico e cultural Série APA Carste de Lagoa Santa volume III Belo Horizonte CPRMIBAMA 71p BEVILACQUA N Materiais de tubulações utilizadas em sistemas de coleta e transporte de esgotos sanitários estudo de caso da área norte de São Paulo Dissertação de Mestrado Engenharia Hidráulica Escola Politécnica da Universidade São Paulo 2006 169p BEZERRA A A Dimensionamento hidráulico de redes coletoras de esgoto sanitário usando o critério de atendimento crítico152f Dissertação de Mestrado Pósgraduação em Engenharia Civil Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2011 BRASIL Lei nº 11445 de 5 de janeiro de 2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico altera as Leis nºs 6766 de 19 de dezembro de 1979 8036 de 11 de maio de 1990 8666 de 21 de junho de 1993 8987 de 13 de fevereiro de 1995 revoga a Lei no 6528 de 11 de maio de 1978 e dá outras providências Diário Oficial da União 11 abr 2007 CLARKE R KING J O atlas da água o mapeamento completo do recurso precioso do planeta 1ª Edição São Paulo Publifolha 2005 128p COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais Norma T194 Projetos de esgotamento sanitário para empreendimentos imobiliários comerciais e industriais Revisão 4 Belo Horizonte COPASA 2019 16p CPRM Informações Básicas para a Gestão Territorial APA Carste de Lagoa Santa MG Mapa Hidrológico da APA Carste de Lagoa a Santa Belo Horizonte Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 2004 IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Censo demográfico 2010 Brasília Imprensa NacionalDiário Oficial da União n 211 Seção 1 2010 110p FERREIRA R H A Avaliação do custo de construção em função do traçado da rede coletora de esgoto sanitário135f Dissertação de Mestrado Pósgraduação em Engenharia Civil Instituto de Tecnologia Universidade Federal do Para Belém 2013 30 FUNASA Fundação Nacional de Saúde Manual de Saneamento 3ª Edição Brasília Ministério da Saúde 2006 GORSKI M C B Rios e cidades ruptura e reconciliação São Paulo Senac 2010 p26 HO G Technology for sustainability the role of onsite small and community scale technology Water Science Technology v 51 n 10 p 1520 2005 LABRATO G GHIRARDINI AV AVEZZÙ F To centralize or to decentralize an overview of the most recent trends in wastewater treatment management Journal of Environmental Management v 94 p 6198 2012 LAGOA SANTA Lei nº 4129 de 16 de janeiro de 2018 Institui a revisão do Plano Diretor do Município de Lagoa Santa e dá outras providências Leis Municipais 02 jan 2019 LEAL F C T Contexto e Prática da Engenharia Sanitária e Ambiental 3ª Ed 2012 57f Apostila Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental Universidade Federal de Juiz de Fora Juiz de Fora 2012 LILIAMTIS T B MANCUSO P C S A geração de maus odores na rede coletora de esgotos do município de Pereira Barreto um problema de saúde pública Saúde e Sociedade São Paulo v 12 n 2 p 8693 juldez 2003 LOMBARDO P Cluster Wastewater Systems Planning Handbook Project No WUHT0145 Prepared for the National Decentralized Water Resources Capacity Development Project St Louis Washington UniversityLombardo Associates Inc 2004 174p MMA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Licenciamento ambiental de estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários Brasília Ministério do Meio Ambiente 2009 MONTEIRO JUNIOR A P RENDEIRO NETO H F Sistema individual de tratamento de esgoto fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro uma alternativa para o tratamento sanitário em comunidades de baixa 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GABARITOS 34