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Alimentos Um sobrevoo histórico nos demonstra que desde sua existência o ser humano necessitou ser alimentado para que assim exercesse suas funções vitais Já no âmbito familiar os alimentos representam uma das maiores efetivações do princípio da solidariedade Por oportuno cabe esclarecer que a concepção jurídica de alimentos permeia outras esferas do direito privado como por exemplo os alimentos reparatórios ou indenizatórios os quais são imputados ao responsável pelo cometimento de algum ato ilícito Em tempos de pluralidade familiar os alimentos não visam suprir somente as necessidades existenciais uma vez que têm significa de valores bens ou serviços e são destinados a proporcionar a sobrevivência digna de quem os recebe Desse modo quanto mais se reconhecem novos núcleos familiares a obrigação alimentar adquire novas matizes obedecendo os vínculos de parentalidade conjugalidade afinidade solidariedade e afetividade senão vejamos Pais e filhos Tal obrigação recai no vínculo mais próximo sendo extensivo a todos os ascendentes nos termos do art 1696 do Código Civil Portanto com base no texto legal um pai pode pedir alimentos aos filhos e viceversa Avós e netos Pela expressa dicção do artigo 1698 do Código Civil a obrigação de alimentos é divisível e não solidária Como sempre a exceção a regra se apresenta no Estatuto do Idoso em seu artigo 12º ao afirmar que a obrigação alimentar é solidária podendo o idoso optar entre os prestadores Entre irmãos e entre outros parentes Dispõe o artigo 1697 do Código Civil que na falta de ascendentes e descendentes a obrigação alimentar recai sobre os irmãos assim germanos ou unilaterais A jurisprudência revela que tal obrigação não se estende aos tios sendo que Maria Berenice Dias 2013 em visão minoritária entende que na falta de pais avós e irmãos a obrigação passa após tios tiosavôs depois sobrinhos netos e finalmente aos primos Seu entendimento perpassa na ideia de que se esses colaterais são herdeiros e possuem direitos também têm obrigações nesse caso da de prestar alimentos Entre excônjuges e excompanheiros Nos termos do art 1595 2 do Código Civil o vínculo de afinidade é mantido após a dissolução do casamento ou da união estável sendo imperioso reconhecer a persistência do dever alimentar sendo que tal obrigação é reforçada no artigo 1 694 do referido diploma Portanto ainda que se trate de responsabilidade subsidiária e complementar não há que se questionar sua existência Gravídicos Com o advento da Lei 118042008 foi disciplinado o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro de tal modo que supra as despesas adicionais do período da gravidez sendo estas custeadas em parte pelo futuro pai pois é observada a proporção cabível a mulher grávida Assim na presença de indícios de paternidade o juiz fixara os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança ocasião na qual serão convertidos em pensão alimentícia a criança até que uma das partes questione a obrigação Compensatórios Madaleno 2015 define alimentos compensatórios aqueles prestados por um cônjuge em favor do outro na ocasião de dissolução de união estável ou divórcio em que restou comprovado um desiquilíbrio econômico em relação ao estilo de vida anteriormente desfrutado No que tange a propositura da ação de alimentos há que se pensar em celeridade e efetivada pois se trata de direito que garante a subsistência e a conservação da própria vida do alimentado Assim a Lei n547868 Lei de Alimentos tem rito especial sendo possível a cumulação de pedidos como por exemplo Investigação de Paternidade cc Alimentos As questões acerca da competência devem ser observadas pelo advogado na ocasião da propositura ainda mais em tempos de Foro Descentralizados Estudo de caso Paulo e Fernanda foram casados por vinte anos sendo que o divórcio com a efetiva partilha foi decretado em 21052006 Cabe esclarecer que vigência da união o casal usufruía de excelente padrão econômico uma vez que Paulo era proprietário da maior construtora do país Informa ainda que tiveram dois filhos João atualmente com 32 anos médico cardiologista renomado e Maria com 35 anos advogada sócia proprietária de um grande escritório ambos residentes e domiciliados em Belo Horizonte Na ocasião do divórcio restou fixado alimentos aos filhos os quais persistiram até a conclusão do ensino superior Entretanto Paulo afirma que sua relação com os filhos e a exexposa sempre foi tumultuada e somente mantinha contato com os mesmos aos finais de semana a cada quinze dias Informa que logo após o ingresso de seus filhos na faculdade a convivência se tornou cada vez mais distante e segundo Paulo tal situação motivou o seu vício em álcool Não bastasse sua construtora passou por sérias dificuldades financeiras no ano de 2007 sendo decretada inclusive a falência Infelizmente em 2018 Paulo descobriu que possui doença hepática tratável Por estar com dificuldades financeiras passou a residir com seu irmão mais novo em CuritibaPR o qual gentilmente o acolheu Alega que há cinco anos busca incessantemente contato com os filhos para que os mesmos contribuam com o pagamento do plano de saúde e os remédios necessários ao tratamento o que perfaz o importe de R300000três mil reais sendo tal pedido negado por ambos os filhos Paulo atualmente com 67 anos procura seu escritório para maiores esclarecimentos e a propositura de demanda cabível Referência Bibliográfica DIAS Maria B Alimentos aos Bocados São Paulo Revista dos Tribunais 2013 MADALENO Rolf Alimentos Compensatórios Em Tratado de Direito das Famílias Belho Horizonte IBDFAM 2015 TARTUCE Fernanda Manual de Prática Civil São Paulo Método 2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVIL DE BELO HORIZONTE MG Paulo de tal brasileiro divorciado desempregado portador da Cédula de Identidade RG n e do CPF n residente na RuaBelo Horizonte MG vem por meio de seu advogado infraassinado procuração em anexo onde recebe intimações na Rua n comarca de ante a elevada presença de Vossa Excelência rogando caráter de urgência para os finos de ajuizarem sob o rito imprimido pela Lei nº 547868 a presente Ação de Alimentos com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios contra seus filhos JOÃO DE TAL RG n e do CPF n aqui requeridoRéu alimentante brasileiro solteiro maior bancário domiciliado na Rua Minas Gerais CEP e MARIA DE TAL RG n e do CPF n tal aqui requeridaRéu alimentante brasileira solteira maior bancária domiciliada na Rua Minas Gerais CEP n onde deverá ser intimado via DCT carta registrada com AR ou precatório tudo sob o palio da justiça de graça para tanto inicialmente expõem o pertinente requerendo ao final na forma que segue ISAGOGE 1 DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS De acordo com o provimento COGE n 34 cc art 544 1o do Código de Processo Civil com a nova redação dada pela Lei 1035201 o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta petição inicial dispensando assim a autenticação Cartorária 2 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Requer os Autor sejalhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares bem como nomeie o causídico indicado conforme declaração procuração e provisão que se junta nesta oportunidade 3 DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA O Autor respaldado pelo artigo 273 do CPC requer sejalhe deferida a antecipação da tutela para garantirlhe o direito de perceber eminentemente alimentos provisionais consoante se desprende em nossa legislação vigente cujo quantum não deverá ser inferior a 30 trinta porcento de seus vencimentos líquidos que deverão mediante ofício ser descontados em suas folhas de pagamento junto ao Banco SA endereço acima tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido pois a demora na solução da demanda acarretará como já vem ocorrendo dano irreparável ao suplicante por tratarse de natureza alimentícia DOS FATOS O alienatário demandante teve para seu júbilo e regozijo o nascimento de seus filhos em data de contando atualmente com 32 anos de vida e 35 anos Vide em anexo o assento deste nascimento Em que pese os genitores do alimentante terem permanecido pelo interregno temporal de quase 20 anos de formação de uma família feliz tendo a ele dispensado todos os desvelos e carinho que todo filho é merecedor aludida convivência teve seu exício no mundo fenomênico em fins de 1999 quando seu filho primogênito já contava com mais de 20 vinte anos de bela serena e pacata convivência com o alimentário no seio familiar pagando todos os gastos de seus filhos os estudos dos dois além de nunca faltar com a pensão alimentícia Logo após sua separação o autor após muita solidão acabou se tornando alcoólatra devido muita solidão e falta de sua família contraiu dividas perdeu a empresa na qual era seu único meio de ganhar a vida o mesmo descobriu ser portador de uma doença homeopática conforme se comprova em todos documentos anexados impossibilitado de trabalhar tendo em forçado os Órgãos Previdenciário INSS a prestarlhe os benefícios previdenciários o qual não se dignou a concorrer em estipêndio no sustento e manutenção do Autor em que pese admoestado a tanto estando até hoje sem a devida assistência legal sub judice A situação do Autor é hoje deveras contristadora e deplorável haja vista que carece de forma premente da ajuda pecuniária de amigos e familiares irmão visto que os ganhos do Autor se redunda a zero pois não pode trabalhar devido sua doença e o INSS resiste ao seu pedido de ajuda vivendo constantemente a ingerir medicamentos de alto custo caso contrário poderá leválo ao óbito não tendo assim como suportálo visto que quem hoje o ajuda vive também em pecúnia haurindo de pequenos e irrisórios rendimentos para suprir com as multifacetárias necessidades dos mesmos aqui considerados em sua tríplice dimensão de entes biopsicossociais Gizese que o alimentário é já não mais pessoa jovem mas sim doente necessitando constantemente de cuidados médicos e farmacêutico avultando sobremodo os despesas nesse item Despesas estas que para suprila vive de Posto a Posto de Saúde Prefeituras Prontuário hospitalar Pronto Socorro etc a mendigar a gratuidade dos medicamentos necessários para sua mantença em vida uma vez que não tem como suportar recorrendo a vizinhos parentes e amigos que amiúde o socorrem Enfim hoje vive as augurais de quaisquer benéficos acontecimentos que possa mudar os rumos de seu destino Donde percute inadiável e impreterível a contribuição filial no intuito de proverse ao pai que dele sempre cuidou e nunca lhe deixou faltar nada em suas plúrimas e variegadas carências as quais principiam com a alimentação propriamente dita fluindo para aspectos concernentes a aquisição de indumentária verba para compra de remédios e pagamento de assistência médica uma vez que não possui plano de saúde dentre outras como verbas para tratamento de seus desígnios Outrossim a carência verdadeira indigência de recursos do alimentário contraposta a franca disponibilidade financeira dos Réus alimentantes obriga o último na qualidade de filho e filha a pensionar o genitor cotejado e provado para tanto de forma inconcussa e irretorquível o liame de parentesco que os une em linha reta primeiro grau na relação descendenteascendente bem como o binômio necessidade possibilidade DOS DIREITOS a O Art 273 do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu a Lei n 895294 diz O juiz poderá a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e I haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação b Assim o Autor respaldado no artigo supra mencionado requer seja lhe deferida a antecipação da tutela para garantirlhe o direito de perceber eminentemente os alimentos provisórios tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quanto ao direito ora requerido pois a demora na solução da demanda acarretará como já vem ocorrendo dano irreparável à integridade física do alimentário por tratarse de crédito de natureza alimentícia c Aliás o dever de concorrer na manutenção dos filhos ao pai carente remonta aos tempos imemoriais sendo de vedro sufragado pelo Direito Natural em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente em norma cogente e imperativa ext vi do artigo 229 da Constituição Federal artigos 16941710 do Novo Código Civil brasileiro além de legislação específica a respeito como é o caso da Lei 1074102 estatuto dos Idosos d Gizese que o alimentante aufere em sua atividade bancária cerca de R aproximadamente por mês DOS PEDIDOS ISTO POSTO com sede e ancoradouro no artigo 4º et alii da Lei nº 5478 de 250768 artigos 1694 e 1696 da Lei n 1040602 artigo 229 da Carta Magna oferecem para a seleta e dilucida consideração de Vossa Excelência os seguintes REQUERIMENTOS I ALIMENTOS PROVISÓRIOS Arbitre Vossa Excelência na natividade da lide sem a prévia perquirição da parte ext adversa portanto in limine litis e inaudita altera parte a título de alimentos provisórios o valor equivalente a 30 trinta porcento dos vencimentos líquidos dos Réus em prol do Autor necessitado a serem pagos pelos Réus alimentantes sob forma de desconto em folha de pagamento mensal do empregador Banco SA via expedição de ofício para tanto devendo efetuar o pagamento diretamente em depósito bancário cuja conta deverá ser aberta junto a agência da Fórum desta cidade em nome do Autor Consoante já informado os ganhos mensais do requerido gizase na ordem de R no entanto como incerto deverá ser oficiado o empregador para que informe o quantum percebe o Réu art 5o 7o da Lei de alimentos caso contrário estabeleça se este valor para fixação de provisórios ou prove então seus verdadeiros ganhos II DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E CITAÇÃO DO ALIMENTANTE Designe Vossa Excelência após de apreciado e deferido o pedido retro audiência de conciliação prévia instrução e julgamento intimandose o Autor bem como citandose o requerido no endereço antes consignado conclamandoo a contestar e ou anuir na presente ação sob pena de revelia confissão e julgamento antecipado III ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Conceda Vossa Excelência ao Autor o benefício almo da justiçagratuita eis que em constituindo se em pessoa pobre carente e de impressionante estado de miserabilidade não compartilhando de idêntica sina seu filho ora réu contraído bem antes da desgraça que o abateu que instado para tanto recusouse veemente e de forma não digna de encômios IV MEIOS DE PROVA Depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão quanto à matéria fática aqui articulada Além das documentais juntados pelos novos ou outras que se fizerem necessários Testemunhal independentemente de prévio depósito de rol e ou intimação pelo meirinho V MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito doa ilustre representante do Ministério Público que oficia nessa Vara e Comarca isto se necessário VI PEDIDO FINAL Ao final requer a Vossa Excelência a procedência integral da presente ação condenandose o requerido filho ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia em prol do requerente pai no valor equivalente a 30 trinta porcento dos vencimentos líquidos dos Réus destinandose ao alimentário doente descontados em folhas de pagamentos pelo empregador e depositados em conta corrente bancária a ser aberta via oficio estes retroativamente a contar da citação válida ex vi do 2º do artigo 13 da Lei nº 547868 implementandose se possível o desconto em folha de pagamento devendo ainda responder o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência Estimando a presente R que corresponde a 12 vezes os alimentos pedidos Termo em que Pede e espera deferimento ADVOGADO OAB 79145 BELO HORIZONTEMG 2022
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Alimentos Um sobrevoo histórico nos demonstra que desde sua existência o ser humano necessitou ser alimentado para que assim exercesse suas funções vitais Já no âmbito familiar os alimentos representam uma das maiores efetivações do princípio da solidariedade Por oportuno cabe esclarecer que a concepção jurídica de alimentos permeia outras esferas do direito privado como por exemplo os alimentos reparatórios ou indenizatórios os quais são imputados ao responsável pelo cometimento de algum ato ilícito Em tempos de pluralidade familiar os alimentos não visam suprir somente as necessidades existenciais uma vez que têm significa de valores bens ou serviços e são destinados a proporcionar a sobrevivência digna de quem os recebe Desse modo quanto mais se reconhecem novos núcleos familiares a obrigação alimentar adquire novas matizes obedecendo os vínculos de parentalidade conjugalidade afinidade solidariedade e afetividade senão vejamos Pais e filhos Tal obrigação recai no vínculo mais próximo sendo extensivo a todos os ascendentes nos termos do art 1696 do Código Civil Portanto com base no texto legal um pai pode pedir alimentos aos filhos e viceversa Avós e netos Pela expressa dicção do artigo 1698 do Código Civil a obrigação de alimentos é divisível e não solidária Como sempre a exceção a regra se apresenta no Estatuto do Idoso em seu artigo 12º ao afirmar que a obrigação alimentar é solidária podendo o idoso optar entre os prestadores Entre irmãos e entre outros parentes Dispõe o artigo 1697 do Código Civil que na falta de ascendentes e descendentes a obrigação alimentar recai sobre os irmãos assim germanos ou unilaterais A jurisprudência revela que tal obrigação não se estende aos tios sendo que Maria Berenice Dias 2013 em visão minoritária entende que na falta de pais avós e irmãos a obrigação passa após tios tiosavôs depois sobrinhos netos e finalmente aos primos Seu entendimento perpassa na ideia de que se esses colaterais são herdeiros e possuem direitos também têm obrigações nesse caso da de prestar alimentos Entre excônjuges e excompanheiros Nos termos do art 1595 2 do Código Civil o vínculo de afinidade é mantido após a dissolução do casamento ou da união estável sendo imperioso reconhecer a persistência do dever alimentar sendo que tal obrigação é reforçada no artigo 1 694 do referido diploma Portanto ainda que se trate de responsabilidade subsidiária e complementar não há que se questionar sua existência Gravídicos Com o advento da Lei 118042008 foi disciplinado o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro de tal modo que supra as despesas adicionais do período da gravidez sendo estas custeadas em parte pelo futuro pai pois é observada a proporção cabível a mulher grávida Assim na presença de indícios de paternidade o juiz fixara os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança ocasião na qual serão convertidos em pensão alimentícia a criança até que uma das partes questione a obrigação Compensatórios Madaleno 2015 define alimentos compensatórios aqueles prestados por um cônjuge em favor do outro na ocasião de dissolução de união estável ou divórcio em que restou comprovado um desiquilíbrio econômico em relação ao estilo de vida anteriormente desfrutado No que tange a propositura da ação de alimentos há que se pensar em celeridade e efetivada pois se trata de direito que garante a subsistência e a conservação da própria vida do alimentado Assim a Lei n547868 Lei de Alimentos tem rito especial sendo possível a cumulação de pedidos como por exemplo Investigação de Paternidade cc Alimentos As questões acerca da competência devem ser observadas pelo advogado na ocasião da propositura ainda mais em tempos de Foro Descentralizados Estudo de caso Paulo e Fernanda foram casados por vinte anos sendo que o divórcio com a efetiva partilha foi decretado em 21052006 Cabe esclarecer que vigência da união o casal usufruía de excelente padrão econômico uma vez que Paulo era proprietário da maior construtora do país Informa ainda que tiveram dois filhos João atualmente com 32 anos médico cardiologista renomado e Maria com 35 anos advogada sócia proprietária de um grande escritório ambos residentes e domiciliados em Belo Horizonte Na ocasião do divórcio restou fixado alimentos aos filhos os quais persistiram até a conclusão do ensino superior Entretanto Paulo afirma que sua relação com os filhos e a exexposa sempre foi tumultuada e somente mantinha contato com os mesmos aos finais de semana a cada quinze dias Informa que logo após o ingresso de seus filhos na faculdade a convivência se tornou cada vez mais distante e segundo Paulo tal situação motivou o seu vício em álcool Não bastasse sua construtora passou por sérias dificuldades financeiras no ano de 2007 sendo decretada inclusive a falência Infelizmente em 2018 Paulo descobriu que possui doença hepática tratável Por estar com dificuldades financeiras passou a residir com seu irmão mais novo em CuritibaPR o qual gentilmente o acolheu Alega que há cinco anos busca incessantemente contato com os filhos para que os mesmos contribuam com o pagamento do plano de saúde e os remédios necessários ao tratamento o que perfaz o importe de R300000três mil reais sendo tal pedido negado por ambos os filhos Paulo atualmente com 67 anos procura seu escritório para maiores esclarecimentos e a propositura de demanda cabível Referência Bibliográfica DIAS Maria B Alimentos aos Bocados São Paulo Revista dos Tribunais 2013 MADALENO Rolf Alimentos Compensatórios Em Tratado de Direito das Famílias Belho Horizonte IBDFAM 2015 TARTUCE Fernanda Manual de Prática Civil São Paulo Método 2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVIL DE BELO HORIZONTE MG Paulo de tal brasileiro divorciado desempregado portador da Cédula de Identidade RG n e do CPF n residente na RuaBelo Horizonte MG vem por meio de seu advogado infraassinado procuração em anexo onde recebe intimações na Rua n comarca de ante a elevada presença de Vossa Excelência rogando caráter de urgência para os finos de ajuizarem sob o rito imprimido pela Lei nº 547868 a presente Ação de Alimentos com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios contra seus filhos JOÃO DE TAL RG n e do CPF n aqui requeridoRéu alimentante brasileiro solteiro maior bancário domiciliado na Rua Minas Gerais CEP e MARIA DE TAL RG n e do CPF n tal aqui requeridaRéu alimentante brasileira solteira maior bancária domiciliada na Rua Minas Gerais CEP n onde deverá ser intimado via DCT carta registrada com AR ou precatório tudo sob o palio da justiça de graça para tanto inicialmente expõem o pertinente requerendo ao final na forma que segue ISAGOGE 1 DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS De acordo com o provimento COGE n 34 cc art 544 1o do Código de Processo Civil com a nova redação dada pela Lei 1035201 o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta petição inicial dispensando assim a autenticação Cartorária 2 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Requer os Autor sejalhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares bem como nomeie o causídico indicado conforme declaração procuração e provisão que se junta nesta oportunidade 3 DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA O Autor respaldado pelo artigo 273 do CPC requer sejalhe deferida a antecipação da tutela para garantirlhe o direito de perceber eminentemente alimentos provisionais consoante se desprende em nossa legislação vigente cujo quantum não deverá ser inferior a 30 trinta porcento de seus vencimentos líquidos que deverão mediante ofício ser descontados em suas folhas de pagamento junto ao Banco SA endereço acima tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido pois a demora na solução da demanda acarretará como já vem ocorrendo dano irreparável ao suplicante por tratarse de natureza alimentícia DOS FATOS O alienatário demandante teve para seu júbilo e regozijo o nascimento de seus filhos em data de contando atualmente com 32 anos de vida e 35 anos Vide em anexo o assento deste nascimento Em que pese os genitores do alimentante terem permanecido pelo interregno temporal de quase 20 anos de formação de uma família feliz tendo a ele dispensado todos os desvelos e carinho que todo filho é merecedor aludida convivência teve seu exício no mundo fenomênico em fins de 1999 quando seu filho primogênito já contava com mais de 20 vinte anos de bela serena e pacata convivência com o alimentário no seio familiar pagando todos os gastos de seus filhos os estudos dos dois além de nunca faltar com a pensão alimentícia Logo após sua separação o autor após muita solidão acabou se tornando alcoólatra devido muita solidão e falta de sua família contraiu dividas perdeu a empresa na qual era seu único meio de ganhar a vida o mesmo descobriu ser portador de uma doença homeopática conforme se comprova em todos documentos anexados impossibilitado de trabalhar tendo em forçado os Órgãos Previdenciário INSS a prestarlhe os benefícios previdenciários o qual não se dignou a concorrer em estipêndio no sustento e manutenção do Autor em que pese admoestado a tanto estando até hoje sem a devida assistência legal sub judice A situação do Autor é hoje deveras contristadora e deplorável haja vista que carece de forma premente da ajuda pecuniária de amigos e familiares irmão visto que os ganhos do Autor se redunda a zero pois não pode trabalhar devido sua doença e o INSS resiste ao seu pedido de ajuda vivendo constantemente a ingerir medicamentos de alto custo caso contrário poderá leválo ao óbito não tendo assim como suportálo visto que quem hoje o ajuda vive também em pecúnia haurindo de pequenos e irrisórios rendimentos para suprir com as multifacetárias necessidades dos mesmos aqui considerados em sua tríplice dimensão de entes biopsicossociais Gizese que o alimentário é já não mais pessoa jovem mas sim doente necessitando constantemente de cuidados médicos e farmacêutico avultando sobremodo os despesas nesse item Despesas estas que para suprila vive de Posto a Posto de Saúde Prefeituras Prontuário hospitalar Pronto Socorro etc a mendigar a gratuidade dos medicamentos necessários para sua mantença em vida uma vez que não tem como suportar recorrendo a vizinhos parentes e amigos que amiúde o socorrem Enfim hoje vive as augurais de quaisquer benéficos acontecimentos que possa mudar os rumos de seu destino Donde percute inadiável e impreterível a contribuição filial no intuito de proverse ao pai que dele sempre cuidou e nunca lhe deixou faltar nada em suas plúrimas e variegadas carências as quais principiam com a alimentação propriamente dita fluindo para aspectos concernentes a aquisição de indumentária verba para compra de remédios e pagamento de assistência médica uma vez que não possui plano de saúde dentre outras como verbas para tratamento de seus desígnios Outrossim a carência verdadeira indigência de recursos do alimentário contraposta a franca disponibilidade financeira dos Réus alimentantes obriga o último na qualidade de filho e filha a pensionar o genitor cotejado e provado para tanto de forma inconcussa e irretorquível o liame de parentesco que os une em linha reta primeiro grau na relação descendenteascendente bem como o binômio necessidade possibilidade DOS DIREITOS a O Art 273 do Código de Processo Civil com a redação que lhe deu a Lei n 895294 diz O juiz poderá a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e I haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação b Assim o Autor respaldado no artigo supra mencionado requer seja lhe deferida a antecipação da tutela para garantirlhe o direito de perceber eminentemente os alimentos provisórios tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quanto ao direito ora requerido pois a demora na solução da demanda acarretará como já vem ocorrendo dano irreparável à integridade física do alimentário por tratarse de crédito de natureza alimentícia c Aliás o dever de concorrer na manutenção dos filhos ao pai carente remonta aos tempos imemoriais sendo de vedro sufragado pelo Direito Natural em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente em norma cogente e imperativa ext vi do artigo 229 da Constituição Federal artigos 16941710 do Novo Código Civil brasileiro além de legislação específica a respeito como é o caso da Lei 1074102 estatuto dos Idosos d Gizese que o alimentante aufere em sua atividade bancária cerca de R aproximadamente por mês DOS PEDIDOS ISTO POSTO com sede e ancoradouro no artigo 4º et alii da Lei nº 5478 de 250768 artigos 1694 e 1696 da Lei n 1040602 artigo 229 da Carta Magna oferecem para a seleta e dilucida consideração de Vossa Excelência os seguintes REQUERIMENTOS I ALIMENTOS PROVISÓRIOS Arbitre Vossa Excelência na natividade da lide sem a prévia perquirição da parte ext adversa portanto in limine litis e inaudita altera parte a título de alimentos provisórios o valor equivalente a 30 trinta porcento dos vencimentos líquidos dos Réus em prol do Autor necessitado a serem pagos pelos Réus alimentantes sob forma de desconto em folha de pagamento mensal do empregador Banco SA via expedição de ofício para tanto devendo efetuar o pagamento diretamente em depósito bancário cuja conta deverá ser aberta junto a agência da Fórum desta cidade em nome do Autor Consoante já informado os ganhos mensais do requerido gizase na ordem de R no entanto como incerto deverá ser oficiado o empregador para que informe o quantum percebe o Réu art 5o 7o da Lei de alimentos caso contrário estabeleça se este valor para fixação de provisórios ou prove então seus verdadeiros ganhos II DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E CITAÇÃO DO ALIMENTANTE Designe Vossa Excelência após de apreciado e deferido o pedido retro audiência de conciliação prévia instrução e julgamento intimandose o Autor bem como citandose o requerido no endereço antes consignado conclamandoo a contestar e ou anuir na presente ação sob pena de revelia confissão e julgamento antecipado III ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Conceda Vossa Excelência ao Autor o benefício almo da justiçagratuita eis que em constituindo se em pessoa pobre carente e de impressionante estado de miserabilidade não compartilhando de idêntica sina seu filho ora réu contraído bem antes da desgraça que o abateu que instado para tanto recusouse veemente e de forma não digna de encômios IV MEIOS DE PROVA Depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão quanto à matéria fática aqui articulada Além das documentais juntados pelos novos ou outras que se fizerem necessários Testemunhal independentemente de prévio depósito de rol e ou intimação pelo meirinho V MINISTÉRIO PÚBLICO Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito doa ilustre representante do Ministério Público que oficia nessa Vara e Comarca isto se necessário VI PEDIDO FINAL Ao final requer a Vossa Excelência a procedência integral da presente ação condenandose o requerido filho ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia em prol do requerente pai no valor equivalente a 30 trinta porcento dos vencimentos líquidos dos Réus destinandose ao alimentário doente descontados em folhas de pagamentos pelo empregador e depositados em conta corrente bancária a ser aberta via oficio estes retroativamente a contar da citação válida ex vi do 2º do artigo 13 da Lei nº 547868 implementandose se possível o desconto em folha de pagamento devendo ainda responder o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência Estimando a presente R que corresponde a 12 vezes os alimentos pedidos Termo em que Pede e espera deferimento ADVOGADO OAB 79145 BELO HORIZONTEMG 2022