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Cláusula Décima Primeira Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de pro labore para os sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes Cláusula Décima Segunda Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio Cláusula Décima Terceira Os Administrador es declaram sob as penas da lei que não estáão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade Cláusula Décima Quarta Fica eleito o foro de para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E por estarem assim justos e contratados assinam este instrumento em vias NOME Nº DE QUOTAS VALOR R TOTAL Cláusula Quinta As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda Cláusula Sexta A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Cláusula Sétima A administração da sociedade caberá a com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representacão da sociedade autorizando o uso do nome empresarial vedado no entanto fazêlo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos outros sócios Cláusula Oitava Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestarárão contas justificadas de suas administraçãoões procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados Cláusula Nona Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Cláusula D filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios de de Local e data Nome completo e assinatura Nome completo e assinatura Testemunhas Ludmilla Cesupi agora vixeee poxa vei o prof era maior onda kkkkk tu passava com 10 tranquilo COLE AQUI A LOGO DA SUA EMPRESA CONTRATO SOCIAL CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE Nome Empresarial da sociedade limitada 1 Nome completo Nacionalidade Estado civil regime de bens se casado data de nascimento se solteiro Profissão CPF RG órgão expedidor e UF onde foi emitido domicílio e residência Endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP e 2 Nome completo Nacionalidade Estado civil regime de bens se casado data de nascimento se solteiro Profissão CPF RG órgão expedidor e UF onde foi emitido domicílio e residência Endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas Cláusula Primeira A sociedade adota o nome empresarial e tem sede e domicílio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP Cláusula Segunda A sociedade tem por objeto Cláusula Terceira A sociedade iniciará suas atividades em e seu prazo de duração é indeterminado Cláusula Quarta O capital social é R reais dividido em quotas de valor nomi ente do País pelos sócios Fechar aA administrefacilcombr CONTRATO SOCIAL CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA LABORATÓRIO TELES VIEIRA SANTOS DE FRANÇA LTDA Ludmilla Silva Teles Vieira brasileira solteira autônoma nascida em 18052001 CPF 04784680594 RG 1545763445 Órgão expedidor SSP BA residente e domiciliada na Rua Joana DArc 282 Bairro Teotônio Vilela IlhéusBahia e Nathália Almeida Santos de França brasileira solteira autônoma nascida em 07121999 CPF 05489391529 RG 1271880868 Órgão expedidor SSPBA residente e domiciliada na Rua Durval Souza Filho 16 Tapera IlhéusBahia constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas Cláusula Primeira A sociedade adota o nome empresarial e tem sede e domicílio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP Cláusula Segunda A sociedade tem por objeto descrição das atividades da sociedade Cláusula Terceira A sociedade iniciará suas atividades em data de início das atividades e sua duração é indeterminada Cláusula Quarta O capital social da sociedade é de R valor dividido em número quotas de R valor cada distribuídas da seguinte forma Ludmilla Silva Teles Vieira número de quotas e valor total Nathália Almeida Santos de França número de quotas e valor total Cláusula Quinta As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda Cláusula Sexta A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Cláusula Sétima A administração da sociedade caberá a nome do administrador com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade autorizado o uso do nome empresarial vedado no entanto fazêlo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos outros sócios Cláusula Oitava Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestaráão contas justificadas de suas administraçãoões procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção sócios Cláusula Oitava Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestaráão contas justificadas de suas administraçãoões procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apuradas Cláusula Nona Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Cláusula Décima Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de pro labore para os sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes Cláusula Décima Primeira Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou verificada em balanço especialmente levantado inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio Cláusula Décima Segunda Os administradores declaram sob as penas da lei que não estáão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade Cláusula Décima Terceira Fica eleito o foro da Comarca de Ilhéus Estado da Bahia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E por estarem assim justos e contratados assinam este instrumento em 3 três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas Ludmilla Silva Teles Vieira Nathália Almeida Santos de França Testemunhas 1 Nome CPF RG 2 Nome CPF RG