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Direito ·
Antropologia Social
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MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM os assim chamados ciganos Elisa Costa Lucimara Cavalcante Maylê Sara Kali AMSKBrasil 1 ELISA COSTA LUCIMARA CAVALCANTE MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS Primeira Edição Brasília DF AMSKBrasil 2017 Associação Internacional Maylê Sara Kalí wwwamskorgbr 2 Copyright AMSKBrasil Todos os direitos reservados Vedada a reprodução total ou parcial da obra de qualquer forma ou qualquer meio produção distribuição comercialização ou cessão sem autorização do autor Esta obra foi publicada no website wwwamskorgbr para leitura exclusiva online A utilização dos dados e informações devem ser descritos com os devidos créditos Os direitos desta obra não foram cedidos A violação dos Direitos Autorais Lei n 961098 é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal ISBN 9788567708072 Autora COSTA Elisa Colaboradora CAVALCANTE Lucimara Título Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos Edição 1 Local Brasília DF Contatos com a autora contatoamskorgbr Websites da autora httpamskblogblogspotcombr wwwamskorgbr Ficha Catalográfica COSTA Elisa CAVALCANTE Lucimara Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos AMSKBrasil BrasíliaDF 2017 22 p 1 Rom 2 Ciganos 3 Legislação 4Participação Social 3 Associação Internacional Maylê Sara Kalí AMSKBrasil Presidenta Elisa Costa Fundadoras Sebastiana Vidal Elisa Costa Lucimara Cavalcante Marcia Vasconcelos Equipe Técnica Anne Kellen Cerqueira Elisabete Martinho Jamilly Cunha Cristiane Foly Ariadyne Acunha Fernanda Barbosa Elaboração Elisa Costa Colaboradora Lucimara Cavalcante Projeto Gráfico e Diagramação Lucimara Cavalcante Capa Lucimara Cavalcante 4 Sumário APRESENTAÇÃO 5 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 6 TRATADOS INTERNACIONAIS 8 LEIS RESOLUÇÕES E PORTARIAS BRASILEIRA 10 Igualdade racial e étnica 10 Educação 11 Direitos Humanos 11 Saúde 12 Cultura 12 Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes 12 RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dentre outros 13 ATUAIS 14 DATAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 14 DATAS OFICIAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DOS POVOS ROMANI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PESQUISA AMSKBRASIL 14 QUEM CONHECE UM NÃO CONHECE TODOS 15 TERMINOLOGIA 17 OS ODS e o POVO ROM no Brasil 18 5 APRESENTAÇÃO Desde o ano 2006 com a instituição do Dia Nacional do Cigano Decreto Presidencial de 25 de maio de 2006 apesar dos avanços pelo reconhecimento da existência do Povo Rom os assim chamados ciganos pelo poder público federal como integrantes do processo organizativo do país ainda se observa a fragilidade das capacidades institucionais na aplicação das Leis Decretos e Portarias federais que garantem o atendimento dessa população nos serviços públicos ofertados no âmbito estadual municipal e no Distrito Federal Os marcos legais vigentes no Brasil são importantes instrumentos para garantia dos direitos humanos do Povo Rom Disseminar a legislação brasileira é fundamental para assegurar a essa parcela da população brasileira o atendimento culturalmente adequado Suas especificidades culturais sociais linguísticas religiosa e econômicas precisam ser respeitadas diante das intervenções dos atores dos poderes públicos junto a essas famílias que possuem costumes tradições e modos de vida comunitários singulares transmitidos de geração em geração diferindoos de outros grupos Nesse contexto seus direitos são garantidos por marcos legais nacional e por tratados internacionais dos quais destacamos i a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade ii a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT sobre Povos Indígenas e Tribais adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5051 de 19 de abril de 2004 estabelece aos governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver com a participação dos povos interessados uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade e iii a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais assinada em Paris em 20 de outubro de 2005 promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6177 de 1º de agosto de 2007 estabelece no artigo 2º os princípios diretores dos quais o princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais tais como a liberdade de expressão informação e comunicação bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais Esta obra estimula os leitores à reflexão sobre os marcos legais brasileiros de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos A informação é um instrumento fundamental para superação do preconceito do racismo e da discriminação 6 MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 1971 I Congresso Internacional Romabandeira hino e as primeiras formas de organização Os marcos legais compreendem toda e qualquer legislação que rege um determinado tema seja ele na área política econômica educacional cultural etc Pode ser consolidado na forma de leis municipais estaduais e federais decretos portarias instrução normativa medidas provisórias etc Abaixo destacamos alguns marcos legais que garantem e fortalecem os direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 A Constituição Federal é a lei máxima do Estado brasileiro Regula e organiza o funcionamento do Estado limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs Outras leis não podem entrar em conflito com a Constituição Neste documento encontramos importantes artigos que garantem os direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos Dentre eles se destacam Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Art 5 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade Título IV Da Ordem Social Capítulo III Da Educação da Cultura e do Desporto Seção I DA EDUCAÇÃO Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios 7 I Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola II Liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino Art 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais Seção II DA CULTURA Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares indígenas e afrobrasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura de duração plurianual visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à I Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro II Produção promoção e difusão de bens culturais III Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões IV Democratização do acesso aos bens de cultura V Valorização da diversidade étnica e regional Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 48 de 2005 Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem I As formas de expressão II Os modos de criar fazer e viver III As criações científicas artísticas e tecnológicas IV As obras objetos documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais V Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico 1º O poder público com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários registros vigilância tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação 2º Cabem à administração pública na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 8 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais vedada a aplicação desses recursos no pagamento de I Despesas com pessoal e encargos sociais II Serviço da dívida III Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiadas Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art 242 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro TRATADOS INTERNACIONAIS Os tratados internacionais são acordos formais estabelecidos entre Estados ou entre Estados e organismos internacionais Estes acordos produzem resultados jurídicos ou seja a assinatura e ratificação de um tratado internacional significa que os Estados assumem direitos e obrigações nele consensuados Alguns tratados internacionais já ratificados pelo governo brasileiro têm importância fundamental para a defesa dos direitos do Povo Rom ciganos Dentre eles destacamse Convenção Internacional sobre todas as Formas de Discriminação Racial adotada em Nova York em 21 de dezembro de 1965 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 65810 de 8 de dezembro de 1969 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher adotada em Nova York em 18 de dezembro de 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 4377 de 13 de setembro de 2002 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais adotado em Nova York em 19 de dezembro de 1966 e promulgado no Brasil pelo Decreto n591 de 6 de julho de 1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica adotada em 22 de novembro de 1969 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 6781992 de 06 de novembro de 1992 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 9 Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT sobre Povos Indígenas e Tribais adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5051 de 19 de abril de 2004 Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada em Paris em 20 de outubro de 2005 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6177 de 01 de agosto de 2007 Declaração e Programa de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo a Discriminação Racial a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas adotada em Durban em setembro de 2001 Recomendação Geral nº 27 de 16 de agosto de 2000 do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas Esta Recomendação define entre outros temas que o Estado deve garantir o A proteção dos ciganos contra discriminações praticadas por órgãos de Estado bem como por qualquer pessoa ou organização o Adotar medidas para prevenir o abuso de poder policial contra ciganos o Adotar medidas para prevenir atos violência motivados por racismo contra ciganos o Adotar as medidas necessárias para garantir a ação imediata seja da Polícia do Ministério Público ou do Judiciário para investigar e punir violações a direitos humanos dos ciganos o Adotar medidas que combatam a impunidade daqueles que violem direitos fundamentais dos ciganos sejam eles agentes do Estado ou não Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Habitação condignaart 16 e 17Resolução 199126 da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias intitulada Promover a realização do direito à habitação condigna adoptada em 29 de Agosto de 1991 Também a Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias na sua Resolução 199112 chama a atenção para O facto de a prática de expulsões forçadas constituir manifestamente uma violação dos direitos humanos em particular do direito a uma habitação condigna e a necessidade de tomar medidas imediatas a todos os níveis para eliminar a prática de expulsões forçadas A Comissão dos Direitos Humanos na sua Resolução 199377 afirmou Que a prática de expulsões forçadas constitui uma violação flagrante dos direitos humanos em especial o direito a uma habitação condigna Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Brochuras nº 7 e 12 no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Brochuras nº 7 e nº 15 e na Convenção sobre os Direitos da Criança Brochura revista nº 10 Comitê para Eliminação da Discriminação Racial 64ª reunião CERDC64CO2 parágrafo 17 de 28 de abril de 2004 À luz da recomendação geral XXVII SOBRE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA Roma ciganos o comitê convida o Estadoparte a esclarecer esta matéria O Comitê está preocupado com as alegações relativas à Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 10 discriminação enfrentada pelos ciganos no que diz respeito ao registro de nascimento e o às escolas para seus filhos ONU CCPR Comitê de Direitos Humanos reunião 85ª 1 dezembro 2005 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos CCPRCBRACO2 parágrafo 20 O Estado parte deve fornecer informações sobre a situação da Roma e as medidas tomadas para assegurar seu exercício prático dos direitos estabelecidos pelo Pacto Relatoria Especial da ONU para Minorias enfatiza a vulnerabilidade dos ciganos destacando que a maioria de seus membros ainda vive em habitações precárias com estrutura sanitária muito pobre ou inexistente ECN4Sub2200028 Comitê para Eliminação da Discriminação Racial 64ª reunião CERDC64CO2 parágrafo 17 de 28 de abril de 2004 À luz da recomendação geral XXVII SOBRE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA Roma ciganos o comitê convida o Estadoparte a esclarecer esta matéria O Comitê está preocupado com as alegações relativas à discriminação enfrentada pelos ciganos no que diz respeito ao registro de nascimento e o às escolas para seus filhos Druzhemira Tchileva Emerging Romani Voices from Latin America European Roma Rights Centre 27 de mayo de 2004 disponible en httpwwwerrcorgarticleemergingromanivoicesfrom latinamerica1847 Véase AHRC2924 párr 89 AHRC31CRP2 25 de março 2016 31ª sessão da Assembleia do Conselho de Direitos Humanos temática Promoção e proteção de todos os direitos humanos civis políticos econômicos sociais e culturais incluindo o direito ao desenvolvimento Rita Izsac Relatório do Seminário Regional sobre a Situação do Povo Rom nas Américas Estrategia para el Acceso Universal a la salud y la Cobertura Universal de Salud y el Plan de Acción sobre la Salud en Todas las Políticas de OPSOMS LEIS RESOLUÇÕES E PORTARIAS BRASILEIRA Igualdade racial e étnica Decreto presidencial publicado em 26 de maio de 2006 que institui o Dia Nacional do Cigano comemorado no dia 24 de maio de cada ano Decreto 6040 de 07 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais Artigo 1º Inciso III Artigo 3º Inciso VII Inciso IX Lei nº 12288 de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 11 Resoluções da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial CONAPIR realizada no período de 25 a 28 junho de 2009 Foram aprovadas resoluções que incluem os povos romani nas áreas de controle social cultura e educação além de resoluções específicas como a inclusão da história da cultura cigana nos currículos escolares e a formação de professores do ensino fundamental e médio para prevenir a discriminação Resoluções da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial CONAPIR realizada no período de 05 a 07 de novembro de 2013 Foram aprovadas resoluções que incluem nomeadamente os povos romani nas áreas de educação saúde ações afirmativas pesquisa e geração de conhecimento participação social capacitação para apresentação de projeto formação profissional acesso ao crédito acesso à terra coleta de dados e informações e mídia Educação Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional Destaque para o artigo 26 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro especialmente das matrizes indígena africana e europeia Resolução do Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Básica CNECEB nº 03 de 16 de maio de 2012 que define diretrizes para o atendimento de educação escolar das populações em situação de itinerância incluindo as populações ciganas nômades Portaria nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação SECADIMEC que institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação da Resolução CNECEB nº 032012 que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância no que se refere às populações ciganas CIGANOS Documento Orientador Para Os Sistemas De Ensino MECSECADI 2014 Direitos Humanos DECRETO Nº 7037 de 21 de dezembro de 2009 que institui o III Programa Nacional de Direitos Humanos III PNDH Destaque para Eixo Orientador III Universalizar direitos em um contexto de desigualdades Diretriz 7 Garantia dos Direitos Humanos de forma universal indivisível e interdependente assegurando a cidadania plena Objetivo estratégico III Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados Ações programáticas k garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional visando à preservação de suas tradições práticas e patrimônio cultural Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 12 Responsáveis Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Ministério das Cidades Parceiros Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Recomendação Recomendase aos municípios e Distrito Federal que em seus planos diretores contemplem áreas para os acampamentos ciganos Saúde Portaria nº 1820 de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e que afirma no parágrafo único do Art 4º o princípio da não discriminação na rede de serviços de saúde Portaria n 940 de 28 de abril de 2011 do Ministério da Saúde que afirma a não obrigatoriedade do fornecimento do endereço de domicílio permanente no caso do cadastramento de população cigana nômade no sistema do cartão nacional de saúde Portaria nº 2446 de 11 de novembro de 2014 do Ministério da Saúde redefine a Política Nacional da Saúde PNPS que estabelece no Artigo 3º Inciso IV o respeito às diversidades que reconhece respeita e explicita as diferenças entre sujeitos e coletivos abrangendo as diversidades étnicas etárias de capacidade de gênero de orientação sexual entre territórios e regiões geográficas dentre outras formas e tipos de diferenças que influenciam ou interferem nas condições e determinações da saúde Cultura Lei nº 12343 de 2 de dezembro de 2010 que institui o Plano Nacional de Cultura PNC que tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo até 2020 voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente Lei nº 13257 de 8 de março de 2016 dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância Resolução nº 181 de 10 de novembro de 2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 13 RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dentre outros Recomendação do Ministério Público Federal Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais MPFMG nº 81 de 01 de agosto de 2013 abordando a questão da inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas especialmente suas tendas Recomendação do Ministério Público Federal Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais MPFMG nº 99 de 02 de dezembro de 2013 sobre a garantia do direito das comunidades ciganas ao saneamento básicoConsiderando o Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas criado com o objetivo de monitorar o cumprimento da Convenção acima citada expediu a Recomendação Geral n 27 de 16082000 por meio da qual elencou uma série de medidas que os Estados devem adotar no sentido de enfrentar a discriminação contra as comunidades ciganas entre as quais i promover o respeito e a superação de preconceitos e estereótipos negativos contra a comunidade cigana ii implementar medidas adequadas para garantir que os membros de comunidades ciganas tenham acesso a medidas judiciais efetivas em casos relacionados a violações dos seus direitos e liberdades fundamentais iii desenvolver e implementar políticas e projetos voltados a evitar a segregação das comunidades ciganas no que se refere à habitação considerando as comunidades e associações ciganas como parceiras no desenvolvimento dos projetos habitacionais de construção restauração e manutenção iv evitar a instalação de comunidades ciganas em acampamentos isolados e sem acesso a assistência médica e outras necessidades básicas v assegurar aos ciganos igualdade no acesso à assistência médica e outros serviços de segurança social eliminando qualquer prática discriminatória nessa seara vi iniciar e implementar programas e projetos no campo da saúde para os ciganos especialmente para mulheres e crianças tendo em vista a situação de vulnerabilidade por eles vivida devido à extrema pobreza baixo nível de escolaridade e diferenças culturais Seguindo o Princípio fundamental da universalidade do acesso ao saneamento básico estabelecido pela Lei nº 114452007 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 14 ATUAIS Lei nº 13249 de 13 de janeiro de 2016 Suplemento que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 Objetivo 1075 Articular a efetivação de direitos e o acesso a políticas públicas para povos ciganos Considerando a Portaria n 1315 de 23 de novembro de 2016 da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos SEPPIRMDH Dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Políticas para os Povos Ciganos DATAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 8 de Abril Dia Internacional dos Povos Romani Os assim chamados Ciganos 16 de maio Dia da Resistência Roma 24 de Maio Dia Nacional do Cigano 2 de Agosto Dia em Memória do Holocausto Porrajmos 5 de Novembro Dia Internacional da Língua Români Rromanês DATAS OFICIAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DOS POVOS ROMANI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PESQUISA AMSKBRASIL O primeiro processo de oficialização de uma data de celebração e luta pelos direitos dos povos romani no Brasil ocorreu no estado do Paraná Em 2000 por meio da Lei Estadual n 12873 de 29 de maio de 2000 foi estabelecido o dia 23 de Setembro como Dia Estadual dos Povos Ciganos no Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 15 Paraná No nível municipal o primeiro registro oficial ocorreu no município de Juiz de ForaMG Por meio da Lei Municipal n 10211 de 27 de maio de 2002 foi definido o 12 de Outubro como Dia Municipal do Cigano Após o estabelecimento do 24 de Maio Dia Nacional do Cigano acelerouse o processo de definição oficial de datas em estados e municípios de diferentes regiões do país Até janeiro de 2015 as datas oficializadas eram as seguintes 24 de Maio Dia Estadual do Cigano em Mato Grosso do Sul estabelecido pela Lei Estadual n 41922012 de 18 de maio de 2012 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em PicoPI estabelecido pelo Decreto n 0192010 de 07 de abril de 2010 24 de Maio Dia Municipal do Cigano na Estância Balneária de MongaguáSP estabelecido pela Lei Municipal n 25142011 de 08 de dezembro de 2011 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em Ribeirão PretoSP estabelecido pela Lei Municipal n 128212012 24 de Maio Dia Municipal do Povo Cigano em Belo HorizonteMG estabelecido pela Lei Municipal n 106232013 de 11 de junho de 2013 27 de Abril Dia Municipal do Cigano em Aparecida de GoiâniaGO estabelecido pela Lei Municipal n 0232014 de 17 de março de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em Conceição da FeiraBA estabelecido pela Lei Municipal n 6292014 de 16 de abril de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano no GuarujáSP estabelecido pela Lei Municipal 41442014 de 19 de setembro de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em CondadoPB estabelecido pela Lei Municipal n 4202014 de 30 de setembro de 2014 Semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana em ApodiRN estabelecida pela Lei Municipal n 9672014 de 02 de Junho de 2014 a ser realizada todos os anos na semana de 22 de Maio Rio de Janeiro Campo Grande Patos de Minas Curitiba e outras cidades também implementaram faltando apenas a busca dessas leis e decretos Para atualização QUEM CONHECE UM NÃO CONHECE TODOS Este material visa dar conhecimento e entendimento básico sobre a grande etnicidade representada pelo Povo Rom os assim chamados ciganos no Brasil É preciso conhecer antes de julgar Este é um instrumento de melhoria para a aplicabilidade das políticas públicas já existentes considerando Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 16 a Influência que tem os fatores sociais e culturais na doença na economia nos índices de educação e pobreza Esse é o momento em que se retira o véu das informações errôneas que se tem sobre um povo Esqueça o que sempre ouviu falar Esqueça o título de ladrão de crianças as traduções e designações dos dicionários a lenda dos pregos que crucificaram cristo e comece a ler a cartilha com olhos de criança daquela criança que foi apresentada ao circo e a sua magia pela primeira vez Essa MAGIA na realidade é traduzida várias vezes pela fome a violência a falta de oportunidades e a discriminação Os ciganos representam o estrangeiro por excelência A atual definição internacional defendida pela ONU Organização das Nações Unidas São colocados como 1 um povo de origem única disperso por vontade própria por entre as nações 2 Optam pelo título de cidadãos do mundo com o carimbo no passaporte registrando em muitos países apenas estrangeiros Refletem o outro lado do homem ocidental encarnam a sombra sob o olhar da psicologia analítica no exercício de ser diferente Incomodam intimidam enfeitiçam e fascinam também questionam complicam e intimam à integração de opostos dentro e fora de nós 3 Para a cultura ocidental estes eternos estrangeiros nômades apátridas por opção errantes por toda a Terra não fazem parte são e estão à parte A rejeição quase que institucionalizada do diferente é característica das sociedades hegemônicas majoritárias Na contramão do pensamento capitalista os ciganos não pleiteiam a posse das terras mas exigem como povo originalmente nômade o direito de transitar a liberdade de ir e vir de ser e estar Ao não desejar possuir as terras reivindicam o direito de adentrálas atravessando cruzando e transpassando as fronteiras que as separam em países Inquilinos del mondo somos todos inquilinos del mondo diz a letra de uma canção gitana do cigano calon espanhol Diego Carrasco ou como diria Cecília Meirelles o teu povo quer bandeiras o meu povo quer passar Nessa confusão da ótica ocidental de pertencimento propriedade e acúmulo de bens os Roma seguem sofrendo na sua lógica e pagando um preço cada vez maior Se o nomadismo incomoda a reiterada fixação como única forma de acessar serviços públicos não cumpre seu papel Dentre todas as nossas diversidades a única coisa que nos une é a história brutal de perseguição a todos os ciganos sejam Rom ou Calon ou qualquer outro Somos a Roma reconhecidos e discriminados em todos os países por onde passamos A bem da verdade é que a sociedade e principalmente a estrutura educacional do nosso país não pode mais fechar os olhos para essa realidade Chegamos oficialmente em 1574 no Brasil mas em outros estudos somos mencionados em 1967 João Gigliano do reino da Grécia e sua família 1547 pelos Jesuítas fazendo referência as saias das mulheres ciganas e desde então não estamos em nenhum dado oficial ou mesmo social não existimos nos registros culturais deste país mas ajudamos a construílo com nosso artesanato com a prática do comércio com a nossa religiosidade mesmo que cada um opte pela religião que desejar seguir e com nossa capacidade de sobreviver às intempéries Somos muitos e diversificados somos hoje também advogados médicos e estamos em todas as áreas já tivemos até um presidente da república JK era neto de ciganos Mas ainda não existimos Na segunda guerra mundial mais de 500 mil ciganos morreram vítimas do nazismo que nos perseguiu desde 1933 mas não estamos nos livros de história Temos hino bandeira e língua própria e somos a maior minoria étnica em quase todos os países em que Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 17 construímos morada Agora temos um dia mundial dia 08 de abril e também devemos ser lembrados no dia Mundial das vítimas do Holocausto dia 02 de agosto No Brasil um decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos deu um dia 24 de maio JK Textos do arquivo nacional AMSKBrasil wwwamskorgbr Até nas flores se encontra a diferença da sorte umas enfeitam a vida outras enfeitam a morte Versos do trovador Jerónimo Guimarães cigano brasileiro TERMINOLOGIA1 Nomenclaturas adotadas pela AMSKBrasil em seus trabalhos e pesquisas O termo Rom se refere a um membro do grupo pessoa de origem Romani enquanto Roma é sua forma plural Utilizamse também as seguintes variantes Rrom e Rroma Apesar de ser considerado o termo politicamente correto nem todos os ciganos conhecem ou se consideram roma Romani é usado como adjetivo às vezes grafado com r duplicado Rromani ou com yRomany e é o termo utilizado para a língua dos Roma incluindo subgrupos também se usam as formas Romanês e Romanó Sinti Calon Caló Calé Romanichel Romanichal Kaale Manush Manouche são alguns termos utilizados para comunidades ligadas a uma região específica Sinti da Europa Central Manush da França Caló da Espanha etc Alguns possuem significado em romani ou idioma similar como Caló preto e Manush ser humano enquanto outros são mais recentes e de origem desconhecida Sinti por exemplo São considerados subgrupos Roma embora alguns prefiram manter uma identidade separada Sinti por exemplo Kalderash Lovari Ursari Rudari Aurari Matchuaia Xoraxané entre outros são nomes de grupos ciganos que provêm da Europa Oriental São nomes formados a partir de substantivos ou adjetivos que designam principalmente ocupações profissionais ou pontos geográficos As denominações 1 Este item é na íntegra uma citação de GUIMARAIS Marcos Toyansk Silva O associativismo transnacional cigano identidades diásporas e territórios 2012 229 f Tese Doutorado em Geografia Departamento de Geografia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2012 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 18 relacionadas a ocupações originam das atividades desempenhadas pelos ciganos na época da escravidão no território da atual Romênia Gadjo Gadje Gadjé Gajão Payo Paio são os principais termos usados pelos ciganos quando se referem a um não cigano Guimarais 2012 Jurim e Juron Mulher e homem não ciganos Pronuncia usada por Calons brasileiros Os Romani também conhecidos por ciganos é o nome popular para Roma singular rom em português homem e designa um conjunto de populações em grande parte nômade no passado e que têm em comum a origem indiana e uma língua o romani ou romanês originária do noroeste do subcontinente indiano Essas populações constituem minorias étnicas em inúmeros países do mundo e são conhecidas por vários nomes O termo rom foi adotado pela União Romani Internacional em romani Romano Internacionalno Jekhetanipe e pela Organização das Nações Unidas httpwwwbritannicacomEBcheckedtopic250432Rom segundo a Convenção para a grafia dos nomes tribais Revista de Antropologia São Paulo vol 2 nº 2 1954 p 152 Ou ainda Rom substantivo singular masculino significa homem e em determinados contextos marido plural Roma feminino Romni e Romnia O adjetivo romani é empregado tanto para a língua quanto para a cultura Apesar disto como fazem muitos outros ciganólogos a seguir sempre escreveremos os Rom e não os Roma da mesma forma os Calon os Sinti etc Na falta de um acordo formal sobre a grafia das autodenominações ciganas aplicouse também a estas a Convenção para grafia dos nomes tribais que se escreverão com letra maiúscula facultandose o uso de minúscula no seu emprego adjetival e os nomes tribais não terão flexão portuguesa de número ou gênero quer no uso substantival quer no adjetival OS ODS e o POVO ROM no Brasil De acordo com o Decreto nº 60402007 Povos e Comunidades Tradicionais PCTs são definidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais que possuem formas próprias de organização social que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural social religiosa ancestral e econômica utilizando conhecimentos inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição e dentro deles 10 objetivos e 21 metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS estão diretamente ligadas as populações em situação de vulnerabilidade de risco social ao recorte étnico racial no país a população em situação de rua os nômades o direito das mulheres e meninas de Povos e Comunidades Tradicionais e ou vulneráveis com deficiência sem direito a dignidade com fome e sem condições Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 19 de acessar direitos básicos e fundamentais ou seja aí estamos nós Os assim chamados ciganos Dados desencontrados e números diversos sobre essa parcela do Povo Rom mostram a importância de trabalharmos inclusive a forma com que são identificados Muitas vezes chamados de minorias a forma de organização social contexto social e étnico gênero cultural e religioso nos coloca a fazer discussão voltadas a resolução de problemas que para um olhar de dentro não podem se separar O termo Minorias nos coloca juntos e não nos identifica Discutir e garantir o direito à cidadania é ter água para o banho e comida para essas pessoas garantindo sua territorialidade sua forma de ser e estar perante o outro Minorias são grupos marginalizados dentro de uma sociedade devido aos aspectos econômicos sociais culturais físicos ou religiosos Nossos esforços são na criação de legislação específica e cumprimento de legislação já existente além de políticas diferenciadas e culturalmente adaptadas para alcançarmos os Rom e seus múltiplos recortes Discutimos a dignidade das pessoas que sempre é atingida pelo não acesso ao documento de identificação a saúde a justiça nas quais se acumulam casos de violação de direito do descaso com as populações que residem em regiões isoladas Priorizar ações e estratégias que visem à redução da mortalidade neonatal nas famílias mais vulneráveis incluindo a busca ativa de gestantes para garantir um prénatal de qualidade principalmente no que diz respeito ao direito a saúde a água e a alimentação Em todas essas situações agradecemos lutamos e comemoramos o conjunto porém existimos na nossa especificidade provavelmente a maior minoria étnica do país O maior desafio se encontra numa questão delicada com a imensa dificuldade de compreender contar trabalhar estatísticas e efetivar a busca ativa a essa parcela da população brasileira como reconhecela a fim de implementar os objetivos do milênio Corremos o risco mais uma vez da típica diferenciação Indígenas Afrodescendentes Quilombolas Ribeirinhos e OUTROS Cada país toma conta de alinhar especificar e nomear Teremos de trabalhar a fim de que a falta de dados estatísticos não seja mais uma vez o retrato do preconceito já conhecido internacionalmente como CIGANOFOBIA ou ROMAFOBIA já citado por pesquisadores espanhóis argentinos por nós no Brasil dentre outros A estatística humana da desigualdade no recorte étnico racial no Brasil onde se encontra os chamados ciganos precisa ser visto como superação de velhos hábitos e conceitos que cotidianamente são replicados Os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Objetivo 1 Acabar com a pobreza em todas as suas formas em todos os lugares 13 Implementar em nível nacional medidas e sistemas de proteção social adequados para todos incluindo pisos e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 20 14 Até 2030 garantir que todos os homens e mulheres particularmente os pobres e vulneráveis tenham direitos iguais aos recursos econômicos bem como o acesso a serviços básicos propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade herança recursos naturais novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros incluindo micro finanças 1b Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional regional e internacional com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza Objetivo 2 Acabar com a fome alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável 23 Até 2030 dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos particularmente das mulheres povos indígenas agricultores familiares pastores e pescadores inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra outros recursos produtivos e insumos conhecimento serviços financeiros mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola Objetivo 3 Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todas e todos em todas as idades 35 Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool 3c Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento desenvolvimento e formação e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento Objetivo 4 Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos 45 Até 2030 eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade 47 Até 2030 garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável inclusive entre outros por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz e não violência cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável 4a Construir e melhorar instalações físicas para educação apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos inclusivos e eficazes para todos 4c Até 2030 substancialmente aumentar o contingente de professores qualificados inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores nos países em desenvolvimento especialmente os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento Objetivo 5 Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 21 51 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte 5c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis Objetivo 6 Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos 62 Até 2030 alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com a defecação a céu aberto com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade Objetivo 10 Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles 102 Até 2030 empoderar e promover a inclusão social econômica e política de todos independentemente da idade gênero deficiência raça etnia origem religião condição econômica ou outra Objetivo 11 Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos seguros resilientes e sustentáveis 111 Até 2030 garantir o acesso de todos à habitação segura adequada e a preço acessível e aos serviços básicos e urbanizar as favelas 114 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo Objetivo 14 Conservação e uso sustentável dos oceanos dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável 14b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados Objetivo 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis 167 Garantir a tomada de decisão responsiva inclusiva participativa e representativa em todos os níveis 169 Até 2030 fornecer identidade legal para todos incluindo o registro de nascimento 1610 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais 16b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 22 Quando se consideram as vicissitudes que eles encontraram porque a história a ser relatada agora será antes de tudo uma história daquilo que foi feito por outros para destruir a sua diversidade deve se concluir que a sua principal façanha foi a de ter sobrevivido FRASER 1992 p1 Nais tukê Nais tumengue Cana o drom si lungo naxtis piras korkorro O céu é meu teto A terra minha pátria Liberdade minha religião Pesquisa e material de trabalho da AMSKBrasil28062017 Oficina Sistema Único da Assistência Social SUAS e o atendimento a Povos Ciganos Compilação de dados AMSKBrasil Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072
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MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM os assim chamados ciganos Elisa Costa Lucimara Cavalcante Maylê Sara Kali AMSKBrasil 1 ELISA COSTA LUCIMARA CAVALCANTE MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS Primeira Edição Brasília DF AMSKBrasil 2017 Associação Internacional Maylê Sara Kalí wwwamskorgbr 2 Copyright AMSKBrasil Todos os direitos reservados Vedada a reprodução total ou parcial da obra de qualquer forma ou qualquer meio produção distribuição comercialização ou cessão sem autorização do autor Esta obra foi publicada no website wwwamskorgbr para leitura exclusiva online A utilização dos dados e informações devem ser descritos com os devidos créditos Os direitos desta obra não foram cedidos A violação dos Direitos Autorais Lei n 961098 é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal ISBN 9788567708072 Autora COSTA Elisa Colaboradora CAVALCANTE Lucimara Título Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos Edição 1 Local Brasília DF Contatos com a autora contatoamskorgbr Websites da autora httpamskblogblogspotcombr wwwamskorgbr Ficha Catalográfica COSTA Elisa CAVALCANTE Lucimara Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos AMSKBrasil BrasíliaDF 2017 22 p 1 Rom 2 Ciganos 3 Legislação 4Participação Social 3 Associação Internacional Maylê Sara Kalí AMSKBrasil Presidenta Elisa Costa Fundadoras Sebastiana Vidal Elisa Costa Lucimara Cavalcante Marcia Vasconcelos Equipe Técnica Anne Kellen Cerqueira Elisabete Martinho Jamilly Cunha Cristiane Foly Ariadyne Acunha Fernanda Barbosa Elaboração Elisa Costa Colaboradora Lucimara Cavalcante Projeto Gráfico e Diagramação Lucimara Cavalcante Capa Lucimara Cavalcante 4 Sumário APRESENTAÇÃO 5 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 6 TRATADOS INTERNACIONAIS 8 LEIS RESOLUÇÕES E PORTARIAS BRASILEIRA 10 Igualdade racial e étnica 10 Educação 11 Direitos Humanos 11 Saúde 12 Cultura 12 Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes 12 RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dentre outros 13 ATUAIS 14 DATAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 14 DATAS OFICIAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DOS POVOS ROMANI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PESQUISA AMSKBRASIL 14 QUEM CONHECE UM NÃO CONHECE TODOS 15 TERMINOLOGIA 17 OS ODS e o POVO ROM no Brasil 18 5 APRESENTAÇÃO Desde o ano 2006 com a instituição do Dia Nacional do Cigano Decreto Presidencial de 25 de maio de 2006 apesar dos avanços pelo reconhecimento da existência do Povo Rom os assim chamados ciganos pelo poder público federal como integrantes do processo organizativo do país ainda se observa a fragilidade das capacidades institucionais na aplicação das Leis Decretos e Portarias federais que garantem o atendimento dessa população nos serviços públicos ofertados no âmbito estadual municipal e no Distrito Federal Os marcos legais vigentes no Brasil são importantes instrumentos para garantia dos direitos humanos do Povo Rom Disseminar a legislação brasileira é fundamental para assegurar a essa parcela da população brasileira o atendimento culturalmente adequado Suas especificidades culturais sociais linguísticas religiosa e econômicas precisam ser respeitadas diante das intervenções dos atores dos poderes públicos junto a essas famílias que possuem costumes tradições e modos de vida comunitários singulares transmitidos de geração em geração diferindoos de outros grupos Nesse contexto seus direitos são garantidos por marcos legais nacional e por tratados internacionais dos quais destacamos i a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade ii a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT sobre Povos Indígenas e Tribais adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5051 de 19 de abril de 2004 estabelece aos governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver com a participação dos povos interessados uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade e iii a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais assinada em Paris em 20 de outubro de 2005 promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6177 de 1º de agosto de 2007 estabelece no artigo 2º os princípios diretores dos quais o princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais tais como a liberdade de expressão informação e comunicação bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais Esta obra estimula os leitores à reflexão sobre os marcos legais brasileiros de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos A informação é um instrumento fundamental para superação do preconceito do racismo e da discriminação 6 MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 1971 I Congresso Internacional Romabandeira hino e as primeiras formas de organização Os marcos legais compreendem toda e qualquer legislação que rege um determinado tema seja ele na área política econômica educacional cultural etc Pode ser consolidado na forma de leis municipais estaduais e federais decretos portarias instrução normativa medidas provisórias etc Abaixo destacamos alguns marcos legais que garantem e fortalecem os direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 A Constituição Federal é a lei máxima do Estado brasileiro Regula e organiza o funcionamento do Estado limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs Outras leis não podem entrar em conflito com a Constituição Neste documento encontramos importantes artigos que garantem os direitos do Povo Rom os assim chamados ciganos Dentre eles se destacam Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Art 5 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade Título IV Da Ordem Social Capítulo III Da Educação da Cultura e do Desporto Seção I DA EDUCAÇÃO Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios 7 I Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola II Liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino Art 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais Seção II DA CULTURA Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares indígenas e afrobrasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura de duração plurianual visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à I Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro II Produção promoção e difusão de bens culturais III Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões IV Democratização do acesso aos bens de cultura V Valorização da diversidade étnica e regional Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 48 de 2005 Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem I As formas de expressão II Os modos de criar fazer e viver III As criações científicas artísticas e tecnológicas IV As obras objetos documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais V Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico 1º O poder público com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários registros vigilância tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação 2º Cabem à administração pública na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 8 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida para o financiamento de programas e projetos culturais vedada a aplicação desses recursos no pagamento de I Despesas com pessoal e encargos sociais II Serviço da dívida III Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiadas Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art 242 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro TRATADOS INTERNACIONAIS Os tratados internacionais são acordos formais estabelecidos entre Estados ou entre Estados e organismos internacionais Estes acordos produzem resultados jurídicos ou seja a assinatura e ratificação de um tratado internacional significa que os Estados assumem direitos e obrigações nele consensuados Alguns tratados internacionais já ratificados pelo governo brasileiro têm importância fundamental para a defesa dos direitos do Povo Rom ciganos Dentre eles destacamse Convenção Internacional sobre todas as Formas de Discriminação Racial adotada em Nova York em 21 de dezembro de 1965 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 65810 de 8 de dezembro de 1969 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher adotada em Nova York em 18 de dezembro de 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 4377 de 13 de setembro de 2002 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais adotado em Nova York em 19 de dezembro de 1966 e promulgado no Brasil pelo Decreto n591 de 6 de julho de 1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica adotada em 22 de novembro de 1969 e promulgada no Brasil pelo Decreto n 6781992 de 06 de novembro de 1992 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 9 Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT sobre Povos Indígenas e Tribais adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5051 de 19 de abril de 2004 Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada em Paris em 20 de outubro de 2005 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6177 de 01 de agosto de 2007 Declaração e Programa de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo a Discriminação Racial a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas adotada em Durban em setembro de 2001 Recomendação Geral nº 27 de 16 de agosto de 2000 do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas Esta Recomendação define entre outros temas que o Estado deve garantir o A proteção dos ciganos contra discriminações praticadas por órgãos de Estado bem como por qualquer pessoa ou organização o Adotar medidas para prevenir o abuso de poder policial contra ciganos o Adotar medidas para prevenir atos violência motivados por racismo contra ciganos o Adotar as medidas necessárias para garantir a ação imediata seja da Polícia do Ministério Público ou do Judiciário para investigar e punir violações a direitos humanos dos ciganos o Adotar medidas que combatam a impunidade daqueles que violem direitos fundamentais dos ciganos sejam eles agentes do Estado ou não Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Habitação condignaart 16 e 17Resolução 199126 da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias intitulada Promover a realização do direito à habitação condigna adoptada em 29 de Agosto de 1991 Também a Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias na sua Resolução 199112 chama a atenção para O facto de a prática de expulsões forçadas constituir manifestamente uma violação dos direitos humanos em particular do direito a uma habitação condigna e a necessidade de tomar medidas imediatas a todos os níveis para eliminar a prática de expulsões forçadas A Comissão dos Direitos Humanos na sua Resolução 199377 afirmou Que a prática de expulsões forçadas constitui uma violação flagrante dos direitos humanos em especial o direito a uma habitação condigna Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Brochuras nº 7 e 12 no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Brochuras nº 7 e nº 15 e na Convenção sobre os Direitos da Criança Brochura revista nº 10 Comitê para Eliminação da Discriminação Racial 64ª reunião CERDC64CO2 parágrafo 17 de 28 de abril de 2004 À luz da recomendação geral XXVII SOBRE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA Roma ciganos o comitê convida o Estadoparte a esclarecer esta matéria O Comitê está preocupado com as alegações relativas à Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 10 discriminação enfrentada pelos ciganos no que diz respeito ao registro de nascimento e o às escolas para seus filhos ONU CCPR Comitê de Direitos Humanos reunião 85ª 1 dezembro 2005 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos CCPRCBRACO2 parágrafo 20 O Estado parte deve fornecer informações sobre a situação da Roma e as medidas tomadas para assegurar seu exercício prático dos direitos estabelecidos pelo Pacto Relatoria Especial da ONU para Minorias enfatiza a vulnerabilidade dos ciganos destacando que a maioria de seus membros ainda vive em habitações precárias com estrutura sanitária muito pobre ou inexistente ECN4Sub2200028 Comitê para Eliminação da Discriminação Racial 64ª reunião CERDC64CO2 parágrafo 17 de 28 de abril de 2004 À luz da recomendação geral XXVII SOBRE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA Roma ciganos o comitê convida o Estadoparte a esclarecer esta matéria O Comitê está preocupado com as alegações relativas à discriminação enfrentada pelos ciganos no que diz respeito ao registro de nascimento e o às escolas para seus filhos Druzhemira Tchileva Emerging Romani Voices from Latin America European Roma Rights Centre 27 de mayo de 2004 disponible en httpwwwerrcorgarticleemergingromanivoicesfrom latinamerica1847 Véase AHRC2924 párr 89 AHRC31CRP2 25 de março 2016 31ª sessão da Assembleia do Conselho de Direitos Humanos temática Promoção e proteção de todos os direitos humanos civis políticos econômicos sociais e culturais incluindo o direito ao desenvolvimento Rita Izsac Relatório do Seminário Regional sobre a Situação do Povo Rom nas Américas Estrategia para el Acceso Universal a la salud y la Cobertura Universal de Salud y el Plan de Acción sobre la Salud en Todas las Políticas de OPSOMS LEIS RESOLUÇÕES E PORTARIAS BRASILEIRA Igualdade racial e étnica Decreto presidencial publicado em 26 de maio de 2006 que institui o Dia Nacional do Cigano comemorado no dia 24 de maio de cada ano Decreto 6040 de 07 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais Artigo 1º Inciso III Artigo 3º Inciso VII Inciso IX Lei nº 12288 de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 11 Resoluções da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial CONAPIR realizada no período de 25 a 28 junho de 2009 Foram aprovadas resoluções que incluem os povos romani nas áreas de controle social cultura e educação além de resoluções específicas como a inclusão da história da cultura cigana nos currículos escolares e a formação de professores do ensino fundamental e médio para prevenir a discriminação Resoluções da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial CONAPIR realizada no período de 05 a 07 de novembro de 2013 Foram aprovadas resoluções que incluem nomeadamente os povos romani nas áreas de educação saúde ações afirmativas pesquisa e geração de conhecimento participação social capacitação para apresentação de projeto formação profissional acesso ao crédito acesso à terra coleta de dados e informações e mídia Educação Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional Destaque para o artigo 26 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro especialmente das matrizes indígena africana e europeia Resolução do Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Básica CNECEB nº 03 de 16 de maio de 2012 que define diretrizes para o atendimento de educação escolar das populações em situação de itinerância incluindo as populações ciganas nômades Portaria nº 10 de 28 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação SECADIMEC que institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação da Resolução CNECEB nº 032012 que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância no que se refere às populações ciganas CIGANOS Documento Orientador Para Os Sistemas De Ensino MECSECADI 2014 Direitos Humanos DECRETO Nº 7037 de 21 de dezembro de 2009 que institui o III Programa Nacional de Direitos Humanos III PNDH Destaque para Eixo Orientador III Universalizar direitos em um contexto de desigualdades Diretriz 7 Garantia dos Direitos Humanos de forma universal indivisível e interdependente assegurando a cidadania plena Objetivo estratégico III Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados Ações programáticas k garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional visando à preservação de suas tradições práticas e patrimônio cultural Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 12 Responsáveis Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Ministério das Cidades Parceiros Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Recomendação Recomendase aos municípios e Distrito Federal que em seus planos diretores contemplem áreas para os acampamentos ciganos Saúde Portaria nº 1820 de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e que afirma no parágrafo único do Art 4º o princípio da não discriminação na rede de serviços de saúde Portaria n 940 de 28 de abril de 2011 do Ministério da Saúde que afirma a não obrigatoriedade do fornecimento do endereço de domicílio permanente no caso do cadastramento de população cigana nômade no sistema do cartão nacional de saúde Portaria nº 2446 de 11 de novembro de 2014 do Ministério da Saúde redefine a Política Nacional da Saúde PNPS que estabelece no Artigo 3º Inciso IV o respeito às diversidades que reconhece respeita e explicita as diferenças entre sujeitos e coletivos abrangendo as diversidades étnicas etárias de capacidade de gênero de orientação sexual entre territórios e regiões geográficas dentre outras formas e tipos de diferenças que influenciam ou interferem nas condições e determinações da saúde Cultura Lei nº 12343 de 2 de dezembro de 2010 que institui o Plano Nacional de Cultura PNC que tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo até 2020 voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente Lei nº 13257 de 8 de março de 2016 dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância Resolução nº 181 de 10 de novembro de 2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 13 RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dentre outros Recomendação do Ministério Público Federal Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais MPFMG nº 81 de 01 de agosto de 2013 abordando a questão da inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas especialmente suas tendas Recomendação do Ministério Público Federal Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais MPFMG nº 99 de 02 de dezembro de 2013 sobre a garantia do direito das comunidades ciganas ao saneamento básicoConsiderando o Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas criado com o objetivo de monitorar o cumprimento da Convenção acima citada expediu a Recomendação Geral n 27 de 16082000 por meio da qual elencou uma série de medidas que os Estados devem adotar no sentido de enfrentar a discriminação contra as comunidades ciganas entre as quais i promover o respeito e a superação de preconceitos e estereótipos negativos contra a comunidade cigana ii implementar medidas adequadas para garantir que os membros de comunidades ciganas tenham acesso a medidas judiciais efetivas em casos relacionados a violações dos seus direitos e liberdades fundamentais iii desenvolver e implementar políticas e projetos voltados a evitar a segregação das comunidades ciganas no que se refere à habitação considerando as comunidades e associações ciganas como parceiras no desenvolvimento dos projetos habitacionais de construção restauração e manutenção iv evitar a instalação de comunidades ciganas em acampamentos isolados e sem acesso a assistência médica e outras necessidades básicas v assegurar aos ciganos igualdade no acesso à assistência médica e outros serviços de segurança social eliminando qualquer prática discriminatória nessa seara vi iniciar e implementar programas e projetos no campo da saúde para os ciganos especialmente para mulheres e crianças tendo em vista a situação de vulnerabilidade por eles vivida devido à extrema pobreza baixo nível de escolaridade e diferenças culturais Seguindo o Princípio fundamental da universalidade do acesso ao saneamento básico estabelecido pela Lei nº 114452007 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 14 ATUAIS Lei nº 13249 de 13 de janeiro de 2016 Suplemento que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 Objetivo 1075 Articular a efetivação de direitos e o acesso a políticas públicas para povos ciganos Considerando a Portaria n 1315 de 23 de novembro de 2016 da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos SEPPIRMDH Dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Políticas para os Povos Ciganos DATAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DO POVO ROM OS ASSIM CHAMADOS CIGANOS 8 de Abril Dia Internacional dos Povos Romani Os assim chamados Ciganos 16 de maio Dia da Resistência Roma 24 de Maio Dia Nacional do Cigano 2 de Agosto Dia em Memória do Holocausto Porrajmos 5 de Novembro Dia Internacional da Língua Români Rromanês DATAS OFICIAIS DE CELEBRAÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DOS POVOS ROMANI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PESQUISA AMSKBRASIL O primeiro processo de oficialização de uma data de celebração e luta pelos direitos dos povos romani no Brasil ocorreu no estado do Paraná Em 2000 por meio da Lei Estadual n 12873 de 29 de maio de 2000 foi estabelecido o dia 23 de Setembro como Dia Estadual dos Povos Ciganos no Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 15 Paraná No nível municipal o primeiro registro oficial ocorreu no município de Juiz de ForaMG Por meio da Lei Municipal n 10211 de 27 de maio de 2002 foi definido o 12 de Outubro como Dia Municipal do Cigano Após o estabelecimento do 24 de Maio Dia Nacional do Cigano acelerouse o processo de definição oficial de datas em estados e municípios de diferentes regiões do país Até janeiro de 2015 as datas oficializadas eram as seguintes 24 de Maio Dia Estadual do Cigano em Mato Grosso do Sul estabelecido pela Lei Estadual n 41922012 de 18 de maio de 2012 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em PicoPI estabelecido pelo Decreto n 0192010 de 07 de abril de 2010 24 de Maio Dia Municipal do Cigano na Estância Balneária de MongaguáSP estabelecido pela Lei Municipal n 25142011 de 08 de dezembro de 2011 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em Ribeirão PretoSP estabelecido pela Lei Municipal n 128212012 24 de Maio Dia Municipal do Povo Cigano em Belo HorizonteMG estabelecido pela Lei Municipal n 106232013 de 11 de junho de 2013 27 de Abril Dia Municipal do Cigano em Aparecida de GoiâniaGO estabelecido pela Lei Municipal n 0232014 de 17 de março de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em Conceição da FeiraBA estabelecido pela Lei Municipal n 6292014 de 16 de abril de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano no GuarujáSP estabelecido pela Lei Municipal 41442014 de 19 de setembro de 2014 24 de Maio Dia Municipal do Cigano em CondadoPB estabelecido pela Lei Municipal n 4202014 de 30 de setembro de 2014 Semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana em ApodiRN estabelecida pela Lei Municipal n 9672014 de 02 de Junho de 2014 a ser realizada todos os anos na semana de 22 de Maio Rio de Janeiro Campo Grande Patos de Minas Curitiba e outras cidades também implementaram faltando apenas a busca dessas leis e decretos Para atualização QUEM CONHECE UM NÃO CONHECE TODOS Este material visa dar conhecimento e entendimento básico sobre a grande etnicidade representada pelo Povo Rom os assim chamados ciganos no Brasil É preciso conhecer antes de julgar Este é um instrumento de melhoria para a aplicabilidade das políticas públicas já existentes considerando Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 16 a Influência que tem os fatores sociais e culturais na doença na economia nos índices de educação e pobreza Esse é o momento em que se retira o véu das informações errôneas que se tem sobre um povo Esqueça o que sempre ouviu falar Esqueça o título de ladrão de crianças as traduções e designações dos dicionários a lenda dos pregos que crucificaram cristo e comece a ler a cartilha com olhos de criança daquela criança que foi apresentada ao circo e a sua magia pela primeira vez Essa MAGIA na realidade é traduzida várias vezes pela fome a violência a falta de oportunidades e a discriminação Os ciganos representam o estrangeiro por excelência A atual definição internacional defendida pela ONU Organização das Nações Unidas São colocados como 1 um povo de origem única disperso por vontade própria por entre as nações 2 Optam pelo título de cidadãos do mundo com o carimbo no passaporte registrando em muitos países apenas estrangeiros Refletem o outro lado do homem ocidental encarnam a sombra sob o olhar da psicologia analítica no exercício de ser diferente Incomodam intimidam enfeitiçam e fascinam também questionam complicam e intimam à integração de opostos dentro e fora de nós 3 Para a cultura ocidental estes eternos estrangeiros nômades apátridas por opção errantes por toda a Terra não fazem parte são e estão à parte A rejeição quase que institucionalizada do diferente é característica das sociedades hegemônicas majoritárias Na contramão do pensamento capitalista os ciganos não pleiteiam a posse das terras mas exigem como povo originalmente nômade o direito de transitar a liberdade de ir e vir de ser e estar Ao não desejar possuir as terras reivindicam o direito de adentrálas atravessando cruzando e transpassando as fronteiras que as separam em países Inquilinos del mondo somos todos inquilinos del mondo diz a letra de uma canção gitana do cigano calon espanhol Diego Carrasco ou como diria Cecília Meirelles o teu povo quer bandeiras o meu povo quer passar Nessa confusão da ótica ocidental de pertencimento propriedade e acúmulo de bens os Roma seguem sofrendo na sua lógica e pagando um preço cada vez maior Se o nomadismo incomoda a reiterada fixação como única forma de acessar serviços públicos não cumpre seu papel Dentre todas as nossas diversidades a única coisa que nos une é a história brutal de perseguição a todos os ciganos sejam Rom ou Calon ou qualquer outro Somos a Roma reconhecidos e discriminados em todos os países por onde passamos A bem da verdade é que a sociedade e principalmente a estrutura educacional do nosso país não pode mais fechar os olhos para essa realidade Chegamos oficialmente em 1574 no Brasil mas em outros estudos somos mencionados em 1967 João Gigliano do reino da Grécia e sua família 1547 pelos Jesuítas fazendo referência as saias das mulheres ciganas e desde então não estamos em nenhum dado oficial ou mesmo social não existimos nos registros culturais deste país mas ajudamos a construílo com nosso artesanato com a prática do comércio com a nossa religiosidade mesmo que cada um opte pela religião que desejar seguir e com nossa capacidade de sobreviver às intempéries Somos muitos e diversificados somos hoje também advogados médicos e estamos em todas as áreas já tivemos até um presidente da república JK era neto de ciganos Mas ainda não existimos Na segunda guerra mundial mais de 500 mil ciganos morreram vítimas do nazismo que nos perseguiu desde 1933 mas não estamos nos livros de história Temos hino bandeira e língua própria e somos a maior minoria étnica em quase todos os países em que Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 17 construímos morada Agora temos um dia mundial dia 08 de abril e também devemos ser lembrados no dia Mundial das vítimas do Holocausto dia 02 de agosto No Brasil um decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos deu um dia 24 de maio JK Textos do arquivo nacional AMSKBrasil wwwamskorgbr Até nas flores se encontra a diferença da sorte umas enfeitam a vida outras enfeitam a morte Versos do trovador Jerónimo Guimarães cigano brasileiro TERMINOLOGIA1 Nomenclaturas adotadas pela AMSKBrasil em seus trabalhos e pesquisas O termo Rom se refere a um membro do grupo pessoa de origem Romani enquanto Roma é sua forma plural Utilizamse também as seguintes variantes Rrom e Rroma Apesar de ser considerado o termo politicamente correto nem todos os ciganos conhecem ou se consideram roma Romani é usado como adjetivo às vezes grafado com r duplicado Rromani ou com yRomany e é o termo utilizado para a língua dos Roma incluindo subgrupos também se usam as formas Romanês e Romanó Sinti Calon Caló Calé Romanichel Romanichal Kaale Manush Manouche são alguns termos utilizados para comunidades ligadas a uma região específica Sinti da Europa Central Manush da França Caló da Espanha etc Alguns possuem significado em romani ou idioma similar como Caló preto e Manush ser humano enquanto outros são mais recentes e de origem desconhecida Sinti por exemplo São considerados subgrupos Roma embora alguns prefiram manter uma identidade separada Sinti por exemplo Kalderash Lovari Ursari Rudari Aurari Matchuaia Xoraxané entre outros são nomes de grupos ciganos que provêm da Europa Oriental São nomes formados a partir de substantivos ou adjetivos que designam principalmente ocupações profissionais ou pontos geográficos As denominações 1 Este item é na íntegra uma citação de GUIMARAIS Marcos Toyansk Silva O associativismo transnacional cigano identidades diásporas e territórios 2012 229 f Tese Doutorado em Geografia Departamento de Geografia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2012 Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 18 relacionadas a ocupações originam das atividades desempenhadas pelos ciganos na época da escravidão no território da atual Romênia Gadjo Gadje Gadjé Gajão Payo Paio são os principais termos usados pelos ciganos quando se referem a um não cigano Guimarais 2012 Jurim e Juron Mulher e homem não ciganos Pronuncia usada por Calons brasileiros Os Romani também conhecidos por ciganos é o nome popular para Roma singular rom em português homem e designa um conjunto de populações em grande parte nômade no passado e que têm em comum a origem indiana e uma língua o romani ou romanês originária do noroeste do subcontinente indiano Essas populações constituem minorias étnicas em inúmeros países do mundo e são conhecidas por vários nomes O termo rom foi adotado pela União Romani Internacional em romani Romano Internacionalno Jekhetanipe e pela Organização das Nações Unidas httpwwwbritannicacomEBcheckedtopic250432Rom segundo a Convenção para a grafia dos nomes tribais Revista de Antropologia São Paulo vol 2 nº 2 1954 p 152 Ou ainda Rom substantivo singular masculino significa homem e em determinados contextos marido plural Roma feminino Romni e Romnia O adjetivo romani é empregado tanto para a língua quanto para a cultura Apesar disto como fazem muitos outros ciganólogos a seguir sempre escreveremos os Rom e não os Roma da mesma forma os Calon os Sinti etc Na falta de um acordo formal sobre a grafia das autodenominações ciganas aplicouse também a estas a Convenção para grafia dos nomes tribais que se escreverão com letra maiúscula facultandose o uso de minúscula no seu emprego adjetival e os nomes tribais não terão flexão portuguesa de número ou gênero quer no uso substantival quer no adjetival OS ODS e o POVO ROM no Brasil De acordo com o Decreto nº 60402007 Povos e Comunidades Tradicionais PCTs são definidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais que possuem formas próprias de organização social que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural social religiosa ancestral e econômica utilizando conhecimentos inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição e dentro deles 10 objetivos e 21 metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS estão diretamente ligadas as populações em situação de vulnerabilidade de risco social ao recorte étnico racial no país a população em situação de rua os nômades o direito das mulheres e meninas de Povos e Comunidades Tradicionais e ou vulneráveis com deficiência sem direito a dignidade com fome e sem condições Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 19 de acessar direitos básicos e fundamentais ou seja aí estamos nós Os assim chamados ciganos Dados desencontrados e números diversos sobre essa parcela do Povo Rom mostram a importância de trabalharmos inclusive a forma com que são identificados Muitas vezes chamados de minorias a forma de organização social contexto social e étnico gênero cultural e religioso nos coloca a fazer discussão voltadas a resolução de problemas que para um olhar de dentro não podem se separar O termo Minorias nos coloca juntos e não nos identifica Discutir e garantir o direito à cidadania é ter água para o banho e comida para essas pessoas garantindo sua territorialidade sua forma de ser e estar perante o outro Minorias são grupos marginalizados dentro de uma sociedade devido aos aspectos econômicos sociais culturais físicos ou religiosos Nossos esforços são na criação de legislação específica e cumprimento de legislação já existente além de políticas diferenciadas e culturalmente adaptadas para alcançarmos os Rom e seus múltiplos recortes Discutimos a dignidade das pessoas que sempre é atingida pelo não acesso ao documento de identificação a saúde a justiça nas quais se acumulam casos de violação de direito do descaso com as populações que residem em regiões isoladas Priorizar ações e estratégias que visem à redução da mortalidade neonatal nas famílias mais vulneráveis incluindo a busca ativa de gestantes para garantir um prénatal de qualidade principalmente no que diz respeito ao direito a saúde a água e a alimentação Em todas essas situações agradecemos lutamos e comemoramos o conjunto porém existimos na nossa especificidade provavelmente a maior minoria étnica do país O maior desafio se encontra numa questão delicada com a imensa dificuldade de compreender contar trabalhar estatísticas e efetivar a busca ativa a essa parcela da população brasileira como reconhecela a fim de implementar os objetivos do milênio Corremos o risco mais uma vez da típica diferenciação Indígenas Afrodescendentes Quilombolas Ribeirinhos e OUTROS Cada país toma conta de alinhar especificar e nomear Teremos de trabalhar a fim de que a falta de dados estatísticos não seja mais uma vez o retrato do preconceito já conhecido internacionalmente como CIGANOFOBIA ou ROMAFOBIA já citado por pesquisadores espanhóis argentinos por nós no Brasil dentre outros A estatística humana da desigualdade no recorte étnico racial no Brasil onde se encontra os chamados ciganos precisa ser visto como superação de velhos hábitos e conceitos que cotidianamente são replicados Os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Objetivo 1 Acabar com a pobreza em todas as suas formas em todos os lugares 13 Implementar em nível nacional medidas e sistemas de proteção social adequados para todos incluindo pisos e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 20 14 Até 2030 garantir que todos os homens e mulheres particularmente os pobres e vulneráveis tenham direitos iguais aos recursos econômicos bem como o acesso a serviços básicos propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade herança recursos naturais novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros incluindo micro finanças 1b Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional regional e internacional com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza Objetivo 2 Acabar com a fome alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável 23 Até 2030 dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos particularmente das mulheres povos indígenas agricultores familiares pastores e pescadores inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra outros recursos produtivos e insumos conhecimento serviços financeiros mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola Objetivo 3 Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todas e todos em todas as idades 35 Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool 3c Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento desenvolvimento e formação e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento Objetivo 4 Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos 45 Até 2030 eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade 47 Até 2030 garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável inclusive entre outros por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz e não violência cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável 4a Construir e melhorar instalações físicas para educação apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos inclusivos e eficazes para todos 4c Até 2030 substancialmente aumentar o contingente de professores qualificados inclusive por meio da cooperação internacional para a formação de professores nos países em desenvolvimento especialmente os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento Objetivo 5 Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 21 51 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte 5c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis Objetivo 6 Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos 62 Até 2030 alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com a defecação a céu aberto com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade Objetivo 10 Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles 102 Até 2030 empoderar e promover a inclusão social econômica e política de todos independentemente da idade gênero deficiência raça etnia origem religião condição econômica ou outra Objetivo 11 Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos seguros resilientes e sustentáveis 111 Até 2030 garantir o acesso de todos à habitação segura adequada e a preço acessível e aos serviços básicos e urbanizar as favelas 114 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo Objetivo 14 Conservação e uso sustentável dos oceanos dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável 14b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados Objetivo 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis 167 Garantir a tomada de decisão responsiva inclusiva participativa e representativa em todos os níveis 169 Até 2030 fornecer identidade legal para todos incluindo o registro de nascimento 1610 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais 16b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072 22 Quando se consideram as vicissitudes que eles encontraram porque a história a ser relatada agora será antes de tudo uma história daquilo que foi feito por outros para destruir a sua diversidade deve se concluir que a sua principal façanha foi a de ter sobrevivido FRASER 1992 p1 Nais tukê Nais tumengue Cana o drom si lungo naxtis piras korkorro O céu é meu teto A terra minha pátria Liberdade minha religião Pesquisa e material de trabalho da AMSKBrasil28062017 Oficina Sistema Único da Assistência Social SUAS e o atendimento a Povos Ciganos Compilação de dados AMSKBrasil Marcos legais de proteção e promoção dos direitos do Povo Rom ISBN 9788567708072