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MANUAL DE ETIQUETA DIGITAL Para garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores que exercem suas atividades laborais por meio de plataformas virtuais durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID19 o Centro Universitário Avantis UniAvan estabeleceu o seguinte Manual de Etiqueta Digital para ser considerado por toda a comunidade acadêmica PERÍODO DE INTERVALO O professor tem direito a um intervalo remunerado de 15 minutos durante a sua jornada de trabalho AMBIENTE VIRTUAL Aos professores será destinada uma Sala de Aula exclusiva como forma de poderem socializar e diminuírem os riscos psicossociais decorrentes das políticas de isolamento CADUCIDADE DAS AULAS GRAVADAS As aulas remotas gravadas pelo professor durante o semestre e disponibilizadas na plataforma virtual de aprendizagem têm caducidade máxima ao término do semestre não podendo ser utilizadas pelo UniAvan em outro momento e nem com outra finalidade RESPEITO À LIBERDADE CÁTEDRA Todos devem respeitar a liberdade de cátedra dos professores nos ambientes virtuais devendose garantir a permanência exclusiva dos professores auxiliares ou equipe de docentes nas salas virtuais sendo que o ingresso de demais integrantes do quadro escolar somente é permitido em caráter excepcional e emergencial com a autorização prévia dao docente ministrante da respectiva aula HORÁRIO DE TRABALHO Os estudantes e coordenadores devem ser orientados que tanto os professores das 19h às 22h quanto os tutores das 18h às 22h atendem nesses horários específicos sendolhes assegurado os repousos semanais o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE Os horários fixos predeterminados pelo UniAvan tanto para a aula do professor quanto para as orientações dos tutores devem ser respeitados pelos estudantes evitandose em outros horários o uso de aplicativos como Whatsapp Telegram comunicação por celular ou meios alternativos RESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE CÁTEDRA Todos devem respeitar a liberdade de expressão e de cátedra dos seus professores bem como a proibição de atos de intimidação sistemática assédio moral bullying no ambiente pedagógico virtual seja verbal moral sexual social psicológico físico material e virtual por insultos pessoais comentários sistemáticos e apelidos pejorativos ameaças por quaisquer meios expressões preconceituosas pilhérias memes nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n 131852015 DO ACESSO AO MATERIAL DA AULA É proibido fotografar gravar registrar compartilhar ou divulgar por qualquer outro meio a imagem ou a voz ou o conteúdo autoral do professor evitandose o uso indevido de seus direitos da personalidade eou autorais DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS Os conteúdos das aulas e o material de apoio produzidos para disciplinas como slides e apostilas são de propriedade intelectual do professor e não podem ser divulgados ou reproduzidos sem sua prévia autorização sob pena de violação dos seus direitos autorais como previsto na Lei n 96101998 Dr André Gobbo Reitor
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MANUAL DE ETIQUETA DIGITAL Para garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores que exercem suas atividades laborais por meio de plataformas virtuais durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID19 o Centro Universitário Avantis UniAvan estabeleceu o seguinte Manual de Etiqueta Digital para ser considerado por toda a comunidade acadêmica PERÍODO DE INTERVALO O professor tem direito a um intervalo remunerado de 15 minutos durante a sua jornada de trabalho AMBIENTE VIRTUAL Aos professores será destinada uma Sala de Aula exclusiva como forma de poderem socializar e diminuírem os riscos psicossociais decorrentes das políticas de isolamento CADUCIDADE DAS AULAS GRAVADAS As aulas remotas gravadas pelo professor durante o semestre e disponibilizadas na plataforma virtual de aprendizagem têm caducidade máxima ao término do semestre não podendo ser utilizadas pelo UniAvan em outro momento e nem com outra finalidade RESPEITO À LIBERDADE CÁTEDRA Todos devem respeitar a liberdade de cátedra dos professores nos ambientes virtuais devendose garantir a permanência exclusiva dos professores auxiliares ou equipe de docentes nas salas virtuais sendo que o ingresso de demais integrantes do quadro escolar somente é permitido em caráter excepcional e emergencial com a autorização prévia dao docente ministrante da respectiva aula HORÁRIO DE TRABALHO Os estudantes e coordenadores devem ser orientados que tanto os professores das 19h às 22h quanto os tutores das 18h às 22h atendem nesses horários específicos sendolhes assegurado os repousos semanais o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE Os horários fixos predeterminados pelo UniAvan tanto para a aula do professor quanto para as orientações dos tutores devem ser respeitados pelos estudantes evitandose em outros horários o uso de aplicativos como Whatsapp Telegram comunicação por celular ou meios alternativos RESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE CÁTEDRA Todos devem respeitar a liberdade de expressão e de cátedra dos seus professores bem como a proibição de atos de intimidação sistemática assédio moral bullying no ambiente pedagógico virtual seja verbal moral sexual social psicológico físico material e virtual por insultos pessoais comentários sistemáticos e apelidos pejorativos ameaças por quaisquer meios expressões preconceituosas pilhérias memes nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n 131852015 DO ACESSO AO MATERIAL DA AULA É proibido fotografar gravar registrar compartilhar ou divulgar por qualquer outro meio a imagem ou a voz ou o conteúdo autoral do professor evitandose o uso indevido de seus direitos da personalidade eou autorais DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS Os conteúdos das aulas e o material de apoio produzidos para disciplinas como slides e apostilas são de propriedade intelectual do professor e não podem ser divulgados ou reproduzidos sem sua prévia autorização sob pena de violação dos seus direitos autorais como previsto na Lei n 96101998 Dr André Gobbo Reitor