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Nas escolas de 2o grau se compreenda o curso dos conhecimentos dividos em tres annos Nas cidades e grandes villas do Império deve explicar o seu particular regulamento diz o artigo terceiro Nas escolas de 3o grau se compreenda a análise completa das faculdades do orador e do poeta sic e curso de instrucção para falar sic a arte retórica a arte de escrever diversas géneros linguagens a arte de distinguir a geografia e todas as mais ciências herméticas sem monumetans e diplomas genuinos dos apócrifos e finalmente a geografia moral e natural a chronologia e a história filosófica tanto civil como literária Para o ensino dessas matérias serão necessarios doze mestres69 naturais do Provincia e com escola gratuita e as fiduciarias se poderão estabelecer objectividad a respeito das ciências por outras ou mais conventientes As especias dfficultadas por miitas das suas diversas familias taes sciences relativamente a todas as diversas academicas classes são distribuídas em seis classes Classes distintas uma ciências matemáticas que respeitam as ciências e special objecto de cada uma ciências pelo que estabelecem a mala ciência e por diversas espécies ciências fisicas linhas sobreva mais annuais ciências secrétaire e juridiçarias duas classes utilies ao homem ciências sociais ou politicas e finalmente politica Toda esta à colectânea que são estabelecidas em Pernambuco as suas classes se poderão dividir e ramificar em diversos lugares 64 Cf Ibidem art Tóp I151 65 Ibidem art Tóp I151 66 Ibidem art 6o p 151 67 Ibidem art 10º p151 68 Cf Ibidem 1826 69 Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1826 p 153 sessao de 14 de dezembro de 1826 pp 15I160 Título IV art 20 a Instrução Pública no Império do Brazil 70 Ibidem art 10 p 153 71 Ibidem art 10 p 153 72 Cf Ibidem art 40 p 153 73 Ibidem art 40 p 15 32 O Decreto Imperial de 15 de Outubro de 1827 Abandonando as propostas pretensiosas mas ainda sem dados de receitas a Escola no fim da Comissão ofereceu Caixa de Deputados em 9 de junho de 1827 Dispunha o projeto de lei propondo a criação de escolas primárias Havendo as cidades primeiras letras populares as maritá pedagogias havendo lojas populares escolas ou ovidos os presidentes respeitavam as regras do localidade criados os Conselhos Gerais Art 2º Os presidentes em conselho são autorizados a extinguir as escolas que forem incapazes de ensino fundar escolas que se origatem novos colégios professores para as escolas que se criam dar pensões aprovar livros para os seus alunos e resolver outros assuntos Art 3º Os presidentes não poderão meter expediente nem os pretendentes cujo ato deve ser público e que será examinado por professores ordenados que devem vencer nunca interrompidos dos 300 nos lugares em que há mais dificuldades a sua subsistência Art 4º São pela mesma forma autorizadas a conceder uma gratificação que não soa e em especial no respeito à utilização da palavra pedagoga da palavra José Lino em explicação é feita em seguida pelo deputado o José Lino Debate e Defensor da Instrução quando acusa os mestres em extinção de palavra pedagogia Justifico o meu conhecimento de pedagogia e este projeto é um pequeno garfo tirado do plano geral aprovado no ano passado Objeto ainda da propriedade da palavra pedagogia e a sua insistência por convencido 81 Cf Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomoll sessao de 25 de abril de 1822 tomoll p 106 e tomoll I p 86 82 Cf Ibidem p 107 83 Cf Ibidem p 108 84 Cf Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomo III sessao de 25 de abril de 1822 tomoll p 106 85 Cf Ibidem p 107 86 Cf Ibidem p 108 87 Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomoll sessao de 10 de julho de 1827 pp 101111 p 107 técnica provocou um ardoroso debate com a participação de vários deputados em torno da simples nomenclatura apresentada Como não se chegasse a um consenso passouse à discussão dos artigos 2º e 3º várias objeções são feitas em relação ao art 2º sejam exigências ou sugestões e seja que disposição o art 2º respalda didática A questão parece não ter essa decisão definitiva Contudo foi na discussão do art 3º com que se encerrou a primeira discussão do projeto que as opiniões se mostraram as divergentes deputado José Bernardino Baptista Pereira Espírito Santo que fez a primeira correção Este art 3º não se acha exato porque tem falta de doutrina Não dizia que a obrigação de ensinar essas primeiras letras eram examindos esses pretendentes sendo o grande defeito desses professores que não sabem a sua própria língua não sabem ortografia não sabem nada que não sabem ler muito tempo na escola de primeiras letras e muito dinheiro levando oito anos com colégios que poderiam aprender em oito meses E próprio como emenda que o exame do candidato seja feito por professores qual a escolha ficaria a cargo dos presidentes das províncias O proposto lembra o deputado Lino Coutinho O que achou é que o ordenado é pequeno porque não sei como um homem pode sustentarse e vestirse com as 150 a dignidade do trabalho devemos começar de princípio de estabelecer as listas dos outros que os tratemos como mestres que foram nossos e deverão ter todas as horas privilégios e honorários que se dão aos outros mestres Muitos concordam e chegam a propor um aumento maior que o disposto pelo art 3º Art 6º Os professores ensinarão a ler escrever e contar a gramática da língua nacional os princípios de doutrina religiosa e de moral proporcional ao seu entendimento Art 7º Serão nomeadas mestras de meninas e admitidas no exame em que permanecerão compreendendose nesse estudo a leitura escrita e conhecimentos que mostrarem dignas por sua honestidade e procederão também a embalar as bornas Art 8º Pertencem aos presidentes em conselho a fiscalização dessas escolas enquanto outra coisa não se decretar Elas guiarseão pelo artigo anterior e ato de secretaria será hora de ensino e economia das aulas Assinaram este projeto José Cardoso Pereira de Melo José Ribeiro da Rocha J H Barbosa Diogo Antonio Feijó Antonio Ferreira França vencido O que se segue é um resumo dos calorosos debates que antecederam a aprovação do projeto nos quais se propuseram a omissão de 30 emendas A primeira discussão foi aberta na sessão de 10 de julho duas críticas a projeto de Mariani e uma reprovação proposta da Comissão das Freguesias Eu não posso me conformar com o 1 art tal qual está parceme que ele deve ser mais extenso para cabalmente preencher o artigo da instrução primária para todos os cidadãos Minas gerais O deputado Ferreira França sustenta a sua crítica nesse projeto e prove três razões contra a o primeiro grau deve ser uniforme o segundo parte de grau muito pequeno b o grau de instrução quando o primeiro exercício da sensação Isto é para conservar o primeiro grau c ninguém encontrará o estágio mais alto da instrução escolar no primeiro grau Sendo assim a maior desculpa para aprender é a falar e o primeiro grau começa pela apreciação de coisas assim o papel do papagaio aprendeu a falar ornitologia será necessariamente em perfeição Daí deverão ser ministradas aulas a partir da aptidão dos animais Entendo por isso que devemos usar o nome consagrado pela Constituição que é o pólo por isso e que exprimo melhor o que se quer expressar O deputado Romualdo Seixas interrompe as discussões que não lhe parecem oportunas 77 Cf Ibidem tomo III sessão de 10 de julho de 1827 pp 101111 78 Cf Ibidem p 102 79 Cf Ibidem p 103 80 Ibidem p 103 Em relação à emenda proposta pelo deputado Baptista Pereira adverte o republicanismo e o deputado Silva Lobo Maranhão capitaliza a falta de pessoas literatas grande é o erro do Governo que não consegue dar a quem de direito a educação do povo bem como em Oeiras capital do Piauí onde além do juízo encontrase praticamenteem ruínas a função do professor protector durante 4 anos que só se tem notado no rigor da justiça por quanto está na gradae numa cidade quanto maior não será uma misérrimas vilas O deputado Cunha Mattos resume a questão e encerra a discussão Todos nós convivos que nos sertões do Brasil faltam homens instruídos que queiram ser mestres de primeiras letras as pessoas de educação que por diferentes razões estão por esses lugares que os seus trabalhos para ensinar os meninos ou são vagários ou inúteis ou mal feitos sem falta das suas principais obrigações Condenamos pois sem nuanças nem humanas perturbações ignominiosas tabelões inimigos da humanidade que há entre os povos sociedades e causadores de todas as desavenças89 E conclui se os que queremos tais quais são até agora bastam os ordenados que lhes são dados quanto aos que eles devem ser aumentelhes os ordenados de 300 até 50090 A segunda discussão do projeto realizouse na sessão de 11 de julho O senhor deputado Ferreira França inicia os debates insistindo na seleção rigorosa dos professores de primeiras letras e acaba por propor emenda ao art 6º a maior complexificação das disciplinas propostas91 Em resposta a ambas as sugestões adverte o deputado Xavier de Carvalho Paraná Norte O estado de atrazo em que se formos a exigir de um professor do Brasil raros que se ressente o próprio Ter estudado os primeiros professores Se exigirmos de um mestre de primeiras letras que precisam estão tantos nas províncias de se acharão talvez muitos na Corte haverão muitos poucos ou beiramar haja algum mas dar por diante tenha92 Como essas perguntas da Câmara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 11 de julho de 1827 pp 101111 p 109 Cf Ibidem sessão de 11 de julho de 1827 pp 111123 p 114 88 Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 10 de julho de 1827 pp 111123 p 114 89 Cf Ibidem sessão de 28 de agosto de 1827 pp 296311 p 291 90 dos professores e a maior complexificação os ordenados gerias de todo o meio floresta repartiui naturalmente a sua boa condição Volta ainda a propor o aumento dos ordenados dos professores estipulando agora em 600 para garantir melhor qualidade92 O deputado Francisco Xavier Ferreira R Grande Sul não concorda com o ilustre orador que me precedeu e recorda a intimidade no ano de 1820 em Portugal Ouvido está nosso Tesouro Nacional deplorável das nossas finanças porém sendo isto certo como fazer a nossa melhor ordem aos professores93 Como essas perguntas Anais do Parlmento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 18 de julho de 1827 pp 196203 p 200 94 Ibidem p 200 95 Além dessas questõesdiscutiuse rapidamente a questão do direito da mulher á educação cf Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 pp 111123 p 119 96 Ibidem p 120 97 Ibidem p 120122 98 Cf Ibidemp 120122 99 Cf Ibidem sessão de 13 de julho de 1827 pp 144157 p 145 100 Antehermes passim 101 Ibidem p 199 102 Ibidem p 101 103 Cf Ibidem p 199 104 Cf Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tom II sessão de 18 de julho de 1827 vol 2 sessão de 27 de agosto de 1827 pp 242251 105 Cf Ibidem p 247 106 mestres de estudos maiores110 Não há dúvida de que se deve então preparar pela educação da primeira letra por enquanto ensinar os primeiros que tem de estudar para ensinär dos que tem de estudar para ensinär Propõese ali agravações os ordenados que julgam fixa em 100 a 400 para os mestres e não jam fixados em 100 a 400 para os mestres e não Entrando em discussão as duas emendas discordam veementemente de ambas o Marquês de Marialva José da Silva Lisboa Bahia e o Marquês de Caravellas José da Carneiro de Campos Bahia e o amigo acaba passando como estava no projeto A questão dos ordenados assim como ocorreru na Câmara dos Deputados naturalmenta a questão da qualificação dos professores é naturalmente a questão da qualificação dos professores é ainda nesta mesma sessão de 27 de agosto de 1827 a emenda proposta pela Marquise de França a discussão sobre o art 6 E a emenda proposta pela Marquise de França Com aquela exata redação salva a redação As noções mais gerais de geometria pratica111 Marquês de Marialva O artigo se deve cumprir e respeitem as advertências e quem o faz é o senador Marquês Quite a redação As noções mais gerais de geometria prática111 Marquês de Marialva O artigo se deve cumprir e respeitem as advertências e quem o faz é o senador Marques Que se cumpria com as advertências para os mestres que fazem desempenho dos seus trabalhos impraticis É bom que os professores se instruam mas assim sem as argumentamos esse ordenado e damos algumas divisões particulares Poderemos consultar113 Mas poucos concordam com essas advertência e na sessão de 27 de agosto o senador João Antonio Rodrigues de Carvalho Ceará propôs nova redação Muito útil seria a medida proposta pelo nobre Marquês se acaso se socorrerá como parte dos discípulos Impassível tanto da parte dos mestres como da parte dos discípulos os professores podem se necessário de Geometria a essas gera que devem ensinar é necessário que sempre que estes ou as matérias que acham nessas circunstâncias se sujeitem a serem menos em menos observados Pela parte dos discípulos pressupõese que a essa classe De ordinário os meninos vão à escola na idade de cinco a seis anos e como darlhes idéias de semelhante natureza 111 Ibidem p 246 112 Ibidem 1827 sessão de 13 de julho de 1827 vol 2 sessão de 27 de agosto de 1827 pp 242251 113 Ibidem pp 247 114 Cf Ibidem p 247 Em apoio à emenda manifestaramse contudo os senadores Marquês de Paranaguá Fernando Vilela Barroso os delegados Borges Pequeno que oferece uma exposição sobre as funções das cadeiras de exame e o presidente da Câmara dos Deputados que apresentou uma emenda completa em 11 quarto operações Em teoria das contas digase Como correção feita pelo senador Antonio G Gouvea para substituição de teoria dos quebrados por prática ambas as emendas referentes ao art 6º foram aprovadas Em 28 de agosto o Marquês de Caravelas apresenta a justa medida de sua habilidade e aprovação da emenda proposta publicação do princípio do planopara o tempo de serviço para os dois mestres na idade de dezoito anos118 Na sessão de 29 de agosto o Marquês as quatro operações discute a Arithmética somente a Em Salvar a relação à educação a defesa do seu apoio à emenda e não ensinão às noções de geometria prática 119 O senador José Ignácio Borges justificará o seu apoio à emenda Legislação para não ter efeitos cuja prática dos quebrados e não é que ele contou coisas à prática das contas como todos dizem os professores em suas doutrinas Quero assim evitar que esse ensino visto no Brasil quase todos porém a população de nossas cidadãs a cumprir o dever do testemunho da Imperador sempre solidário e foi para sempre para a Sociedade e para a Província o desejo de preservar essa lei pois o desejo da população e dos moradores é respeitar A mesma Regência ameaçada em seus interesses assim mover o assunto da lei e ameaça que E R faz a fazer uma revisão e atendendo às suas considerações em defesa do ensino que recebe que he solicitadalhe Escola que se achar na necessidade em de estabelecer uma base sólida sobre o sistema de educação nas províncias com as exigências municipais Convida os Prefeitos nomeados e adequados para as instruções Municipais nomeando para inspetores mestres e outros a fim de que regularem a conduta dos mestres que lhes caberá parnetendo a tutelar diante da Municipalidade Estadual as relações entre o estado das aulas método seguido conduta dos mestres e providenciando aos substitutos sobre matéria a serem ensinadas e exatas faltas asossociais do que forem seus respectivos fiscais amtudados relatórios que incumbam aos mestres nas faltas e faltas em respeito Outros que parecem ser dirigentes para os dias que não forem feriados e pelos horas marcadas para cada uma a seus substitutos e comissão de instrução que lhes forem nomeados não poderá receba acertos questionáveis ordenações e regulamentos sem passividade pelo respectivo fiscal do distrito em que vivem Ex finalmente lê a mensagem do Reverendo Sr sobre o estado do ensino E por fim informa com o que lhe ocorrer providenciar como se faz mister 128 127 Cf Primitivo MOACYR A Instrução e o Imperlo Subsídios para a História da Educação no Brasil vol I 18231853 pp 191192 2 Província Junas vol 8 das Relatórios do Ministério do Império 18301850 in Ibidem pp 192194 trina da religião católica e apostólica romana proporcionadas à compreensão dos meninos preferindo para o ensino da leitura a Constituição do Império à Bíblia que contém a palavra de Deus e os mandamentos nas cadeiras serão supervisionadas pelo juiz de paz promotor ou conselho de governo provincial na província em que for juiz de paz e nas capitais da província Só serão dignos do dário o dará órgão da oposição a conduta dos professores nas cidades nomeados que legal serão examinados antes de serem nomeados para avaliar sua idoneidade e conduta Os professores atuais não serão providos nas cidades do interior da província em conselho ficam admissíveis até a expoiar sua disciplina e correcção do ensino parte de ordenado aqueles professores que por mais de doze a trezan anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência e zelo por merecer seu vencimento integral e regularidade Nas cidades vilas e lugares mais populosos verão que o regime escolar seja uniforme Ensino de ensino de ventão as escolas de meninas nas cidades vilas e lugares mais populosos virão funcionando com educação à doméstica e o ensino razonável e estabelecido As mestras além do programa de ensino acima declarado de leitura escrita e aritmética terão ainda a instrução do uso e exclusão das noções de geometria e nem de moralidade As pirendas que servem à economia doméstica e serão nomeadas pelas brasileiras de reconhecida honestidade mostrando em comuns conhecimentos e habilitações Nas cidades onde houver maior número de meninas os mesmos ordenados e gratificações concedidas às aos mestres os professores e mestras serão vitalícios mas os presidentes de Províncias ou o governo manterá a fiscalização nas escolas e poderão os mestres serem suspensos só por sentença serão demitidos que os presidentes das províncias opuseram a necessária e justa e rigorosa fiscalização em muitos estatutos atuais no que não se aplicará a correção dos castigos pelo método de Lancaster Na província onde estiver como vencedor os ministros do Império todas as leis alvarás regentes e decretos ficam revogados em contradição 54 4 OS SAITORES DO IMPÉRIO E A SITUAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NACIONAL 18311856 VERSÃO OFICIAL DA INSTRUÇÃO DA A GRAVE situação da instrução do país mostrou os lugares de mestres foi o mais difícil A nota executada na Li da lei de 1827 126 Cf Primitivo Moacyr A Instrução e o Império Subsídios para a História da Educação no Brasil vol 1o 18231853 pp 189191 Não consta ainda Anais da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal a redação definitiva al projeto 54 55 dade do problema levou o governo a apelar para a Assembléia Geral que 1829 apresentou o projeto de solução com o respeito às condições materiais de tra que proponha com rigor no que respeita aos mestres assim como melhores condições pelas me mento cujas bases respeita como condições materiais de tra Câmara em 1830 e não se discutiu mais o assunto127 A versão oficial da situação do ensino público nos anos subse quentes vai até o parecer dado pelo Ministro do Império Lino Coutinho Em setembro de 1831 o ministro Lino Coutinho expediu aos presidentes de províncias o seguinte aviso Havendo chegado ao conhecimento da Regência o mau estado geral que quase se acha logo em seu começo as escolares e das fazendas das províncias dos mais variados graus tem procurado estabelecer e espalhar a fim de meter na massa geral de instrução que se haja podido melhorar a indústria nem de moralidade Não se falta depois de concordar com as municipalidades a quem cum pre o cuidado do bem estar para defender seu interesse e sustentar a Regência também oferecem todas as inteligências acima do conhecimento das Municipalidades da Província o desejar a compreensão da Regência Peço ao senhor Presidente que V Ex fazendo conhecer as dificuldades em seu respectivo Estado reclame o concurso necessário a fim de que seja diligentemente ministrado o melhor governo de instrução pública causando que as conveniências de adequada instrução das Escolas que se acharem estabelecidas em seus limites Municipais sejam patrões os mestres que ainda tutorando as suas localidades fixando examinar os exatos e estado das aulas método seguido conduta dos mestres e proverá a substitutos notando para se providenciarem ao seu estrito cumprimento Mandara os respectivos fiscais amultuados relatórios do que forem seus mestres nas faltas e exigências da Revérenda comissão de instrucao sem que se ache solicitado pelo governo 55 O texto aborda a estruturação do sistema educacional brasileiro no século XIX apresentando propostas legislativas discutidas na Câmara dos Deputados Ele descreve detalhadamente os diferentes níveis de ensino começando com as escolas de 2º grau que abrangiam conhecimentos em ciências morais e econômicas distribuídos ao longo de três anos de curso Nas cidades e grandes vilas estabelecerseiam escolas de 2º grau com dois mestres para regulamentação específica Já as escolas de 3º grau ofereceriam uma gama mais ampla de disciplinas desde análise do entendimento até estudos em línguas mortas e vivas geografia cronologia e história filosófica A estruturação desses níveis de ensino demandaria um corpo docente de doze mestres para o 3º grau As escolas de 4º grau estariam focadas em ciências exatas naturais e sociais divididas em seis classes distintas incluindo ciências matemáticas físicas saúde ciências sociais militares e navais O texto também menciona a criação de duas Academias em São Paulo e Pernambuco com a possibilidade de estabeleceremse em diferentes localidades Além disso prevê a criação do Instituto Imperial do Brasil destinado a promover uma cultura superior e aperfeiçoar o ensino público no país No entanto esse projeto não chegou a ser discutido em uma sessão subsequente sem justificativa clara nos registros da Câmara dos Deputados de 1826 O Decreto Imperial de 15 de outubro de 1827 marca uma mudança nas propostas abandonando abordagens mais ambiciosas em prol de um projeto mais modesto de criação de escolas primárias Esse decreto propõe a criação de escolas de primeiras letras denominadas pedagogias em todas as áreas urbanas com os presidentes em conselho responsáveis por sua regulamentação e fiscalização Além disso prevê a nomeação de mestras para o ensino de meninas incluindo habilidades práticas como costura e bordado O texto destaca a ênfase na instrução básica em leitura escrita aritmética gramática princípios religiosos e morais No entanto as discussões na Câmara dos Deputados revelam debates intensos e propostas de emendas especialmente em relação à inclusão das freguesias e à designação do termo pedagogia para as escolas primárias O projeto enfrenta críticas quanto à sua abrangência e definições evidenciando as dificuldades em estabelecer políticas educacionais consensuais e eficazes na época O debate em torno do projeto de criação de escolas de primeiras letras foi intenso e abordou diversas questões importantes relacionadas à instrução pública no Brasil O texto destaca a urgência de aprovar o projeto para atender à necessidade imperiosa da mocidade brasileira em ter acesso à educação primária Argumentase que é mais importante agir prontamente do que buscar a perfeição pois o desejo pelo melhor pode atrasar a implementação de medidas necessárias A palavra pedagogia é analisada e considerada inadequada para descrever o conteúdo do projeto sendo removida O debate inclui discussões sobre a qualidade da instrução proposta com defensores do projeto argumentando que é um passo inicial importante enquanto outros expressam preocupação com a falta de rigor no processo de seleção de professores Houve divergências em relação aos requisitos exigidos dos professores de primeiras letras especialmente no que diz respeito à complexidade das disciplinas e ao método de ensino Alguns deputados propuseram aumentar os ordenados dos professores para garantir sua qualidade enquanto outros expressaram preocupação com a viabilidade financeira dessa medida A discussão também abordou questões como a proibição de castigos corporais e a preferência por determinados métodos de ensino como o Método de Lancaster No final o projeto foi aprovado com várias emendas e voltou para a Comissão de Instrução para redação final As principais alterações incluíram a supressão da palavra pedagogias e a definição dos ordenados dos professores entre 200 e 500 anuais O processo de elaboração e aprovação do Decreto das Escolas de Primeiras Letras em 1827 revela um intenso debate sobre diversos aspectos da educação pública no Império do Brasil Inicialmente as discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal destacaram preocupações com os salários dos professores levando à proposição de emendas para ajustar esses valores de acordo com o número de alunos e com a complexidade do conteúdo a ser ensinado No entanto as divergências sobre os salários dos professores e o conteúdo do ensino refletiam preocupações mais amplas sobre a qualificação dos mestres e a eficácia do método de ensino mútuo proposto pelo projeto Enquanto alguns senadores argumentavam a favor de emendas que simplificassem o conteúdo a ser ensinado outros defendiam a inclusão de noções mais avançadas como geometria prática mesmo diante das objeções sobre a capacidade dos mestres e dos alunos para absorver esse conhecimento Apesar das discordâncias algumas emendas foram aprovadas como aquelas que estabeleciam o tempo de serviço para a jubilação dos mestres e a simplificação do conteúdo do ensino para as meninas Essas decisões refletiram debates sobre a viabilidade prática e a adequação do conteúdo proposto às realidades locais e às capacidades dos professores e alunos A aprovação final do decreto e sua remessa à Assembleia Legislativa em outubro de 1827 representaram um marco na história da instrução pública no Brasil estabelecendo as bases para a criação de escolas de primeiras letras em todo o território nacional No entanto os desafios persistiram como evidenciado pelo aviso do ministro Lino Coutinho em 1831 que destacava a necessidade de maior atenção e fiscalização por parte das autoridades locais para garantir a eficácia das escolas estabelecidas e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo decreto
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Nas escolas de 2o grau se compreenda o curso dos conhecimentos dividos em tres annos Nas cidades e grandes villas do Império deve explicar o seu particular regulamento diz o artigo terceiro Nas escolas de 3o grau se compreenda a análise completa das faculdades do orador e do poeta sic e curso de instrucção para falar sic a arte retórica a arte de escrever diversas géneros linguagens a arte de distinguir a geografia e todas as mais ciências herméticas sem monumetans e diplomas genuinos dos apócrifos e finalmente a geografia moral e natural a chronologia e a história filosófica tanto civil como literária Para o ensino dessas matérias serão necessarios doze mestres69 naturais do Provincia e com escola gratuita e as fiduciarias se poderão estabelecer objectividad a respeito das ciências por outras ou mais conventientes As especias dfficultadas por miitas das suas diversas familias taes sciences relativamente a todas as diversas academicas classes são distribuídas em seis classes Classes distintas uma ciências matemáticas que respeitam as ciências e special objecto de cada uma ciências pelo que estabelecem a mala ciência e por diversas espécies ciências fisicas linhas sobreva mais annuais ciências secrétaire e juridiçarias duas classes utilies ao homem ciências sociais ou politicas e finalmente politica Toda esta à colectânea que são estabelecidas em Pernambuco as suas classes se poderão dividir e ramificar em diversos lugares 64 Cf Ibidem art Tóp I151 65 Ibidem art Tóp I151 66 Ibidem art 6o p 151 67 Ibidem art 10º p151 68 Cf Ibidem 1826 69 Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1826 p 153 sessao de 14 de dezembro de 1826 pp 15I160 Título IV art 20 a Instrução Pública no Império do Brazil 70 Ibidem art 10 p 153 71 Ibidem art 10 p 153 72 Cf Ibidem art 40 p 153 73 Ibidem art 40 p 15 32 O Decreto Imperial de 15 de Outubro de 1827 Abandonando as propostas pretensiosas mas ainda sem dados de receitas a Escola no fim da Comissão ofereceu Caixa de Deputados em 9 de junho de 1827 Dispunha o projeto de lei propondo a criação de escolas primárias Havendo as cidades primeiras letras populares as maritá pedagogias havendo lojas populares escolas ou ovidos os presidentes respeitavam as regras do localidade criados os Conselhos Gerais Art 2º Os presidentes em conselho são autorizados a extinguir as escolas que forem incapazes de ensino fundar escolas que se origatem novos colégios professores para as escolas que se criam dar pensões aprovar livros para os seus alunos e resolver outros assuntos Art 3º Os presidentes não poderão meter expediente nem os pretendentes cujo ato deve ser público e que será examinado por professores ordenados que devem vencer nunca interrompidos dos 300 nos lugares em que há mais dificuldades a sua subsistência Art 4º São pela mesma forma autorizadas a conceder uma gratificação que não soa e em especial no respeito à utilização da palavra pedagoga da palavra José Lino em explicação é feita em seguida pelo deputado o José Lino Debate e Defensor da Instrução quando acusa os mestres em extinção de palavra pedagogia Justifico o meu conhecimento de pedagogia e este projeto é um pequeno garfo tirado do plano geral aprovado no ano passado Objeto ainda da propriedade da palavra pedagogia e a sua insistência por convencido 81 Cf Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomoll sessao de 25 de abril de 1822 tomoll p 106 e tomoll I p 86 82 Cf Ibidem p 107 83 Cf Ibidem p 108 84 Cf Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomo III sessao de 25 de abril de 1822 tomoll p 106 85 Cf Ibidem p 107 86 Cf Ibidem p 108 87 Annaes do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomoll sessao de 10 de julho de 1827 pp 101111 p 107 técnica provocou um ardoroso debate com a participação de vários deputados em torno da simples nomenclatura apresentada Como não se chegasse a um consenso passouse à discussão dos artigos 2º e 3º várias objeções são feitas em relação ao art 2º sejam exigências ou sugestões e seja que disposição o art 2º respalda didática A questão parece não ter essa decisão definitiva Contudo foi na discussão do art 3º com que se encerrou a primeira discussão do projeto que as opiniões se mostraram as divergentes deputado José Bernardino Baptista Pereira Espírito Santo que fez a primeira correção Este art 3º não se acha exato porque tem falta de doutrina Não dizia que a obrigação de ensinar essas primeiras letras eram examindos esses pretendentes sendo o grande defeito desses professores que não sabem a sua própria língua não sabem ortografia não sabem nada que não sabem ler muito tempo na escola de primeiras letras e muito dinheiro levando oito anos com colégios que poderiam aprender em oito meses E próprio como emenda que o exame do candidato seja feito por professores qual a escolha ficaria a cargo dos presidentes das províncias O proposto lembra o deputado Lino Coutinho O que achou é que o ordenado é pequeno porque não sei como um homem pode sustentarse e vestirse com as 150 a dignidade do trabalho devemos começar de princípio de estabelecer as listas dos outros que os tratemos como mestres que foram nossos e deverão ter todas as horas privilégios e honorários que se dão aos outros mestres Muitos concordam e chegam a propor um aumento maior que o disposto pelo art 3º Art 6º Os professores ensinarão a ler escrever e contar a gramática da língua nacional os princípios de doutrina religiosa e de moral proporcional ao seu entendimento Art 7º Serão nomeadas mestras de meninas e admitidas no exame em que permanecerão compreendendose nesse estudo a leitura escrita e conhecimentos que mostrarem dignas por sua honestidade e procederão também a embalar as bornas Art 8º Pertencem aos presidentes em conselho a fiscalização dessas escolas enquanto outra coisa não se decretar Elas guiarseão pelo artigo anterior e ato de secretaria será hora de ensino e economia das aulas Assinaram este projeto José Cardoso Pereira de Melo José Ribeiro da Rocha J H Barbosa Diogo Antonio Feijó Antonio Ferreira França vencido O que se segue é um resumo dos calorosos debates que antecederam a aprovação do projeto nos quais se propuseram a omissão de 30 emendas A primeira discussão foi aberta na sessão de 10 de julho duas críticas a projeto de Mariani e uma reprovação proposta da Comissão das Freguesias Eu não posso me conformar com o 1 art tal qual está parceme que ele deve ser mais extenso para cabalmente preencher o artigo da instrução primária para todos os cidadãos Minas gerais O deputado Ferreira França sustenta a sua crítica nesse projeto e prove três razões contra a o primeiro grau deve ser uniforme o segundo parte de grau muito pequeno b o grau de instrução quando o primeiro exercício da sensação Isto é para conservar o primeiro grau c ninguém encontrará o estágio mais alto da instrução escolar no primeiro grau Sendo assim a maior desculpa para aprender é a falar e o primeiro grau começa pela apreciação de coisas assim o papel do papagaio aprendeu a falar ornitologia será necessariamente em perfeição Daí deverão ser ministradas aulas a partir da aptidão dos animais Entendo por isso que devemos usar o nome consagrado pela Constituição que é o pólo por isso e que exprimo melhor o que se quer expressar O deputado Romualdo Seixas interrompe as discussões que não lhe parecem oportunas 77 Cf Ibidem tomo III sessão de 10 de julho de 1827 pp 101111 78 Cf Ibidem p 102 79 Cf Ibidem p 103 80 Ibidem p 103 Em relação à emenda proposta pelo deputado Baptista Pereira adverte o republicanismo e o deputado Silva Lobo Maranhão capitaliza a falta de pessoas literatas grande é o erro do Governo que não consegue dar a quem de direito a educação do povo bem como em Oeiras capital do Piauí onde além do juízo encontrase praticamenteem ruínas a função do professor protector durante 4 anos que só se tem notado no rigor da justiça por quanto está na gradae numa cidade quanto maior não será uma misérrimas vilas O deputado Cunha Mattos resume a questão e encerra a discussão Todos nós convivos que nos sertões do Brasil faltam homens instruídos que queiram ser mestres de primeiras letras as pessoas de educação que por diferentes razões estão por esses lugares que os seus trabalhos para ensinar os meninos ou são vagários ou inúteis ou mal feitos sem falta das suas principais obrigações Condenamos pois sem nuanças nem humanas perturbações ignominiosas tabelões inimigos da humanidade que há entre os povos sociedades e causadores de todas as desavenças89 E conclui se os que queremos tais quais são até agora bastam os ordenados que lhes são dados quanto aos que eles devem ser aumentelhes os ordenados de 300 até 50090 A segunda discussão do projeto realizouse na sessão de 11 de julho O senhor deputado Ferreira França inicia os debates insistindo na seleção rigorosa dos professores de primeiras letras e acaba por propor emenda ao art 6º a maior complexificação das disciplinas propostas91 Em resposta a ambas as sugestões adverte o deputado Xavier de Carvalho Paraná Norte O estado de atrazo em que se formos a exigir de um professor do Brasil raros que se ressente o próprio Ter estudado os primeiros professores Se exigirmos de um mestre de primeiras letras que precisam estão tantos nas províncias de se acharão talvez muitos na Corte haverão muitos poucos ou beiramar haja algum mas dar por diante tenha92 Como essas perguntas da Câmara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 11 de julho de 1827 pp 101111 p 109 Cf Ibidem sessão de 11 de julho de 1827 pp 111123 p 114 88 Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 10 de julho de 1827 pp 111123 p 114 89 Cf Ibidem sessão de 28 de agosto de 1827 pp 296311 p 291 90 dos professores e a maior complexificação os ordenados gerias de todo o meio floresta repartiui naturalmente a sua boa condição Volta ainda a propor o aumento dos ordenados dos professores estipulando agora em 600 para garantir melhor qualidade92 O deputado Francisco Xavier Ferreira R Grande Sul não concorda com o ilustre orador que me precedeu e recorda a intimidade no ano de 1820 em Portugal Ouvido está nosso Tesouro Nacional deplorável das nossas finanças porém sendo isto certo como fazer a nossa melhor ordem aos professores93 Como essas perguntas Anais do Parlmento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tomg II sessão de 18 de julho de 1827 pp 196203 p 200 94 Ibidem p 200 95 Além dessas questõesdiscutiuse rapidamente a questão do direito da mulher á educação cf Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 pp 111123 p 119 96 Ibidem p 120 97 Ibidem p 120122 98 Cf Ibidemp 120122 99 Cf Ibidem sessão de 13 de julho de 1827 pp 144157 p 145 100 Antehermes passim 101 Ibidem p 199 102 Ibidem p 101 103 Cf Ibidem p 199 104 Cf Anais do Parlamento Brazileiro Camara dos Deputados 1827 tom II sessão de 18 de julho de 1827 vol 2 sessão de 27 de agosto de 1827 pp 242251 105 Cf Ibidem p 247 106 mestres de estudos maiores110 Não há dúvida de que se deve então preparar pela educação da primeira letra por enquanto ensinar os primeiros que tem de estudar para ensinär dos que tem de estudar para ensinär Propõese ali agravações os ordenados que julgam fixa em 100 a 400 para os mestres e não jam fixados em 100 a 400 para os mestres e não Entrando em discussão as duas emendas discordam veementemente de ambas o Marquês de Marialva José da Silva Lisboa Bahia e o Marquês de Caravellas José da Carneiro de Campos Bahia e o amigo acaba passando como estava no projeto A questão dos ordenados assim como ocorreru na Câmara dos Deputados naturalmenta a questão da qualificação dos professores é naturalmente a questão da qualificação dos professores é ainda nesta mesma sessão de 27 de agosto de 1827 a emenda proposta pela Marquise de França a discussão sobre o art 6 E a emenda proposta pela Marquise de França Com aquela exata redação salva a redação As noções mais gerais de geometria pratica111 Marquês de Marialva O artigo se deve cumprir e respeitem as advertências e quem o faz é o senador Marquês Quite a redação As noções mais gerais de geometria prática111 Marquês de Marialva O artigo se deve cumprir e respeitem as advertências e quem o faz é o senador Marques Que se cumpria com as advertências para os mestres que fazem desempenho dos seus trabalhos impraticis É bom que os professores se instruam mas assim sem as argumentamos esse ordenado e damos algumas divisões particulares Poderemos consultar113 Mas poucos concordam com essas advertência e na sessão de 27 de agosto o senador João Antonio Rodrigues de Carvalho Ceará propôs nova redação Muito útil seria a medida proposta pelo nobre Marquês se acaso se socorrerá como parte dos discípulos Impassível tanto da parte dos mestres como da parte dos discípulos os professores podem se necessário de Geometria a essas gera que devem ensinar é necessário que sempre que estes ou as matérias que acham nessas circunstâncias se sujeitem a serem menos em menos observados Pela parte dos discípulos pressupõese que a essa classe De ordinário os meninos vão à escola na idade de cinco a seis anos e como darlhes idéias de semelhante natureza 111 Ibidem p 246 112 Ibidem 1827 sessão de 13 de julho de 1827 vol 2 sessão de 27 de agosto de 1827 pp 242251 113 Ibidem pp 247 114 Cf Ibidem p 247 Em apoio à emenda manifestaramse contudo os senadores Marquês de Paranaguá Fernando Vilela Barroso os delegados Borges Pequeno que oferece uma exposição sobre as funções das cadeiras de exame e o presidente da Câmara dos Deputados que apresentou uma emenda completa em 11 quarto operações Em teoria das contas digase Como correção feita pelo senador Antonio G Gouvea para substituição de teoria dos quebrados por prática ambas as emendas referentes ao art 6º foram aprovadas Em 28 de agosto o Marquês de Caravelas apresenta a justa medida de sua habilidade e aprovação da emenda proposta publicação do princípio do planopara o tempo de serviço para os dois mestres na idade de dezoito anos118 Na sessão de 29 de agosto o Marquês as quatro operações discute a Arithmética somente a Em Salvar a relação à educação a defesa do seu apoio à emenda e não ensinão às noções de geometria prática 119 O senador José Ignácio Borges justificará o seu apoio à emenda Legislação para não ter efeitos cuja prática dos quebrados e não é que ele contou coisas à prática das contas como todos dizem os professores em suas doutrinas Quero assim evitar que esse ensino visto no Brasil quase todos porém a população de nossas cidadãs a cumprir o dever do testemunho da Imperador sempre solidário e foi para sempre para a Sociedade e para a Província o desejo de preservar essa lei pois o desejo da população e dos moradores é respeitar A mesma Regência ameaçada em seus interesses assim mover o assunto da lei e ameaça que E R faz a fazer uma revisão e atendendo às suas considerações em defesa do ensino que recebe que he solicitadalhe Escola que se achar na necessidade em de estabelecer uma base sólida sobre o sistema de educação nas províncias com as exigências municipais Convida os Prefeitos nomeados e adequados para as instruções Municipais nomeando para inspetores mestres e outros a fim de que regularem a conduta dos mestres que lhes caberá parnetendo a tutelar diante da Municipalidade Estadual as relações entre o estado das aulas método seguido conduta dos mestres e providenciando aos substitutos sobre matéria a serem ensinadas e exatas faltas asossociais do que forem seus respectivos fiscais amtudados relatórios que incumbam aos mestres nas faltas e faltas em respeito Outros que parecem ser dirigentes para os dias que não forem feriados e pelos horas marcadas para cada uma a seus substitutos e comissão de instrução que lhes forem nomeados não poderá receba acertos questionáveis ordenações e regulamentos sem passividade pelo respectivo fiscal do distrito em que vivem Ex finalmente lê a mensagem do Reverendo Sr sobre o estado do ensino E por fim informa com o que lhe ocorrer providenciar como se faz mister 128 127 Cf Primitivo MOACYR A Instrução e o Imperlo Subsídios para a História da Educação no Brasil vol I 18231853 pp 191192 2 Província Junas vol 8 das Relatórios do Ministério do Império 18301850 in Ibidem pp 192194 trina da religião católica e apostólica romana proporcionadas à compreensão dos meninos preferindo para o ensino da leitura a Constituição do Império à Bíblia que contém a palavra de Deus e os mandamentos nas cadeiras serão supervisionadas pelo juiz de paz promotor ou conselho de governo provincial na província em que for juiz de paz e nas capitais da província Só serão dignos do dário o dará órgão da oposição a conduta dos professores nas cidades nomeados que legal serão examinados antes de serem nomeados para avaliar sua idoneidade e conduta Os professores atuais não serão providos nas cidades do interior da província em conselho ficam admissíveis até a expoiar sua disciplina e correcção do ensino parte de ordenado aqueles professores que por mais de doze a trezan anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência e zelo por merecer seu vencimento integral e regularidade Nas cidades vilas e lugares mais populosos verão que o regime escolar seja uniforme Ensino de ensino de ventão as escolas de meninas nas cidades vilas e lugares mais populosos virão funcionando com educação à doméstica e o ensino razonável e estabelecido As mestras além do programa de ensino acima declarado de leitura escrita e aritmética terão ainda a instrução do uso e exclusão das noções de geometria e nem de moralidade As pirendas que servem à economia doméstica e serão nomeadas pelas brasileiras de reconhecida honestidade mostrando em comuns conhecimentos e habilitações Nas cidades onde houver maior número de meninas os mesmos ordenados e gratificações concedidas às aos mestres os professores e mestras serão vitalícios mas os presidentes de Províncias ou o governo manterá a fiscalização nas escolas e poderão os mestres serem suspensos só por sentença serão demitidos que os presidentes das províncias opuseram a necessária e justa e rigorosa fiscalização em muitos estatutos atuais no que não se aplicará a correção dos castigos pelo método de Lancaster Na província onde estiver como vencedor os ministros do Império todas as leis alvarás regentes e decretos ficam revogados em contradição 54 4 OS SAITORES DO IMPÉRIO E A SITUAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NACIONAL 18311856 VERSÃO OFICIAL DA INSTRUÇÃO DA A GRAVE situação da instrução do país mostrou os lugares de mestres foi o mais difícil A nota executada na Li da lei de 1827 126 Cf Primitivo Moacyr A Instrução e o Império Subsídios para a História da Educação no Brasil vol 1o 18231853 pp 189191 Não consta ainda Anais da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal a redação definitiva al projeto 54 55 dade do problema levou o governo a apelar para a Assembléia Geral que 1829 apresentou o projeto de solução com o respeito às condições materiais de tra que proponha com rigor no que respeita aos mestres assim como melhores condições pelas me mento cujas bases respeita como condições materiais de tra Câmara em 1830 e não se discutiu mais o assunto127 A versão oficial da situação do ensino público nos anos subse quentes vai até o parecer dado pelo Ministro do Império Lino Coutinho Em setembro de 1831 o ministro Lino Coutinho expediu aos presidentes de províncias o seguinte aviso Havendo chegado ao conhecimento da Regência o mau estado geral que quase se acha logo em seu começo as escolares e das fazendas das províncias dos mais variados graus tem procurado estabelecer e espalhar a fim de meter na massa geral de instrução que se haja podido melhorar a indústria nem de moralidade Não se falta depois de concordar com as municipalidades a quem cum pre o cuidado do bem estar para defender seu interesse e sustentar a Regência também oferecem todas as inteligências acima do conhecimento das Municipalidades da Província o desejar a compreensão da Regência Peço ao senhor Presidente que V Ex fazendo conhecer as dificuldades em seu respectivo Estado reclame o concurso necessário a fim de que seja diligentemente ministrado o melhor governo de instrução pública causando que as conveniências de adequada instrução das Escolas que se acharem estabelecidas em seus limites Municipais sejam patrões os mestres que ainda tutorando as suas localidades fixando examinar os exatos e estado das aulas método seguido conduta dos mestres e proverá a substitutos notando para se providenciarem ao seu estrito cumprimento Mandara os respectivos fiscais amultuados relatórios do que forem seus mestres nas faltas e exigências da Revérenda comissão de instrucao sem que se ache solicitado pelo governo 55 O texto aborda a estruturação do sistema educacional brasileiro no século XIX apresentando propostas legislativas discutidas na Câmara dos Deputados Ele descreve detalhadamente os diferentes níveis de ensino começando com as escolas de 2º grau que abrangiam conhecimentos em ciências morais e econômicas distribuídos ao longo de três anos de curso Nas cidades e grandes vilas estabelecerseiam escolas de 2º grau com dois mestres para regulamentação específica Já as escolas de 3º grau ofereceriam uma gama mais ampla de disciplinas desde análise do entendimento até estudos em línguas mortas e vivas geografia cronologia e história filosófica A estruturação desses níveis de ensino demandaria um corpo docente de doze mestres para o 3º grau As escolas de 4º grau estariam focadas em ciências exatas naturais e sociais divididas em seis classes distintas incluindo ciências matemáticas físicas saúde ciências sociais militares e navais O texto também menciona a criação de duas Academias em São Paulo e Pernambuco com a possibilidade de estabeleceremse em diferentes localidades Além disso prevê a criação do Instituto Imperial do Brasil destinado a promover uma cultura superior e aperfeiçoar o ensino público no país No entanto esse projeto não chegou a ser discutido em uma sessão subsequente sem justificativa clara nos registros da Câmara dos Deputados de 1826 O Decreto Imperial de 15 de outubro de 1827 marca uma mudança nas propostas abandonando abordagens mais ambiciosas em prol de um projeto mais modesto de criação de escolas primárias Esse decreto propõe a criação de escolas de primeiras letras denominadas pedagogias em todas as áreas urbanas com os presidentes em conselho responsáveis por sua regulamentação e fiscalização Além disso prevê a nomeação de mestras para o ensino de meninas incluindo habilidades práticas como costura e bordado O texto destaca a ênfase na instrução básica em leitura escrita aritmética gramática princípios religiosos e morais No entanto as discussões na Câmara dos Deputados revelam debates intensos e propostas de emendas especialmente em relação à inclusão das freguesias e à designação do termo pedagogia para as escolas primárias O projeto enfrenta críticas quanto à sua abrangência e definições evidenciando as dificuldades em estabelecer políticas educacionais consensuais e eficazes na época O debate em torno do projeto de criação de escolas de primeiras letras foi intenso e abordou diversas questões importantes relacionadas à instrução pública no Brasil O texto destaca a urgência de aprovar o projeto para atender à necessidade imperiosa da mocidade brasileira em ter acesso à educação primária Argumentase que é mais importante agir prontamente do que buscar a perfeição pois o desejo pelo melhor pode atrasar a implementação de medidas necessárias A palavra pedagogia é analisada e considerada inadequada para descrever o conteúdo do projeto sendo removida O debate inclui discussões sobre a qualidade da instrução proposta com defensores do projeto argumentando que é um passo inicial importante enquanto outros expressam preocupação com a falta de rigor no processo de seleção de professores Houve divergências em relação aos requisitos exigidos dos professores de primeiras letras especialmente no que diz respeito à complexidade das disciplinas e ao método de ensino Alguns deputados propuseram aumentar os ordenados dos professores para garantir sua qualidade enquanto outros expressaram preocupação com a viabilidade financeira dessa medida A discussão também abordou questões como a proibição de castigos corporais e a preferência por determinados métodos de ensino como o Método de Lancaster No final o projeto foi aprovado com várias emendas e voltou para a Comissão de Instrução para redação final As principais alterações incluíram a supressão da palavra pedagogias e a definição dos ordenados dos professores entre 200 e 500 anuais O processo de elaboração e aprovação do Decreto das Escolas de Primeiras Letras em 1827 revela um intenso debate sobre diversos aspectos da educação pública no Império do Brasil Inicialmente as discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal destacaram preocupações com os salários dos professores levando à proposição de emendas para ajustar esses valores de acordo com o número de alunos e com a complexidade do conteúdo a ser ensinado No entanto as divergências sobre os salários dos professores e o conteúdo do ensino refletiam preocupações mais amplas sobre a qualificação dos mestres e a eficácia do método de ensino mútuo proposto pelo projeto Enquanto alguns senadores argumentavam a favor de emendas que simplificassem o conteúdo a ser ensinado outros defendiam a inclusão de noções mais avançadas como geometria prática mesmo diante das objeções sobre a capacidade dos mestres e dos alunos para absorver esse conhecimento Apesar das discordâncias algumas emendas foram aprovadas como aquelas que estabeleciam o tempo de serviço para a jubilação dos mestres e a simplificação do conteúdo do ensino para as meninas Essas decisões refletiram debates sobre a viabilidade prática e a adequação do conteúdo proposto às realidades locais e às capacidades dos professores e alunos A aprovação final do decreto e sua remessa à Assembleia Legislativa em outubro de 1827 representaram um marco na história da instrução pública no Brasil estabelecendo as bases para a criação de escolas de primeiras letras em todo o território nacional No entanto os desafios persistiram como evidenciado pelo aviso do ministro Lino Coutinho em 1831 que destacava a necessidade de maior atenção e fiscalização por parte das autoridades locais para garantir a eficácia das escolas estabelecidas e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo decreto