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Teoria Geral da Administração
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Texto de pré-visualização
Ziller 1993 p 139145 classifica ao lado da GrãBretanha países onde não há controle da constitucionalidade e de ausência de jurisdição constitucional São exemplos a Holanda e Luxemburgo Na Holanda a Constituição proíbe expressamente os juízes de examinar a conformidade das leis com a Constituição O juiz aplica as leis infraconstitucionais não havendo nenhuma tradição de se promover uma interpretação constitucionalmente adequada das leis Em Luxemburgo embora não haja uma proibição expressa da Constituição a jurisprudência vigente proíbe Um terceiro modelo é o modelo belga Na Bélgica não há jurisdição constitucional difusa uma vez que o juízo não promove uma leitura constitucionalmente adequada da lei O controle de constitucionalidade se resume ao respeito das normas constitucionais referentes à repartição de competências no novo Estado federal belga Esse controle é concentrado na Corte de Arbitragem que pode anular um ato inconstitucional no seu todo ou em parte por violar dispositivos relativos à repartição de competências entre o Estado a região e as comunidades linguísticas os três níveis de poder do novo Estado federal belga Os outros aspectos do controle de constitucionalidade se limitam à liberdade de ensino e à igualdade jurídica Um quarto modelo se refere aos países que detêm um controle de constitucionalidade das leis avançado porém concentrado o que o torna centralizado e pouco democrático sendo que esses países não há uma tradição de jurisdição constitucional difusa Não há entretanto na maioria dos casos impedimento para que se desenvolva uma jurisdição constitucional difusa mesmo que mantendo o controle concentrado de constitucionalidade São exemplos desses modelos os seguintes
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Ziller 1993 p 139145 classifica ao lado da GrãBretanha países onde não há controle da constitucionalidade e de ausência de jurisdição constitucional São exemplos a Holanda e Luxemburgo Na Holanda a Constituição proíbe expressamente os juízes de examinar a conformidade das leis com a Constituição O juiz aplica as leis infraconstitucionais não havendo nenhuma tradição de se promover uma interpretação constitucionalmente adequada das leis Em Luxemburgo embora não haja uma proibição expressa da Constituição a jurisprudência vigente proíbe Um terceiro modelo é o modelo belga Na Bélgica não há jurisdição constitucional difusa uma vez que o juízo não promove uma leitura constitucionalmente adequada da lei O controle de constitucionalidade se resume ao respeito das normas constitucionais referentes à repartição de competências no novo Estado federal belga Esse controle é concentrado na Corte de Arbitragem que pode anular um ato inconstitucional no seu todo ou em parte por violar dispositivos relativos à repartição de competências entre o Estado a região e as comunidades linguísticas os três níveis de poder do novo Estado federal belga Os outros aspectos do controle de constitucionalidade se limitam à liberdade de ensino e à igualdade jurídica Um quarto modelo se refere aos países que detêm um controle de constitucionalidade das leis avançado porém concentrado o que o torna centralizado e pouco democrático sendo que esses países não há uma tradição de jurisdição constitucional difusa Não há entretanto na maioria dos casos impedimento para que se desenvolva uma jurisdição constitucional difusa mesmo que mantendo o controle concentrado de constitucionalidade São exemplos desses modelos os seguintes