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Abrir com o Document José Luiz Quadros da Magalhães dessa forma é constituída por um tripé o statu ate law o common law e os cases law e as constitutional conventions A primeira base desse tripé é constituída pelo direito estatutá rio São leis escritas produzidas pelo parla mento da mesma forma que são produzidas as leis ordinárias portanto leis constitucio nais flexíveis mas que integram a Constitu ção uma vez que são Constituição no sentido material ou seja tratam de matéria constitu cional direitos fundamentais da pessoa e dis positivos relativos à organização e funciona mento do Estado limitação do poder do Es tado Como podemos ver o Reino Unido não dispõe de uma Constituição escrita rígida e codificada como a esmagadora maioria das Constituições atuais mas de leis esparsas ela boradas pelo mesmo processo legislativo de uma lei ordinária As leis constitucionais in glesas começam com a Magna Carta em 1215 e prosseguem até hoje A segunda base desse tripé é constituída pelo common law e pelos cases law Estes são o Direito criado pelo Judiciário São os pre cedentes judiciais que nada têm a ver com sú mula A súmula é o resumo da decisão de út lima instância enquanto o precedente é a ló gica desenvolvida pelo juízo para se chegar a uma decisão A súmula é a desumanização do processo o autoritarismo e o comprometimen to do Judiciário justamente o oposto do pre cedente O common law são as decisões judi ciais que incorporam os costumes vigentes na sociedade em um determinado momento his tórico enquanto os cases law são as interpre tações e reinterpretações do direito estatutário A experiência inglesa nos oferece a fun damental compreensão para o Direito contem porâneo e que pode ser encontrada no Direito norteamericano de maneira diferenciada e também no Direito brasileiro espaço onde a unificação entre o common law e o civil law está mais avançada Se estudarmos a experi ência norteamericana vamos encontrar um texto constitucional escrito codificado e rígido Esse texto é um texto sintético com sete artigos e 26 emendas ou aditamentos na grande parte dos casos que permite um pro cesso amplo de mutação interpretativa da Constituição pois tratase de uma Constitu ção essencialmente principiológica Dessa forma os juristas norteamericanos afirmam que os Estados Unidos tiveram sete ou oito Constituições construídas pela interpretação de seus princípios que incorporam os valores vigentes na sociedade em um determinado momento histórico Mudam os valores mu dam as construções conceituais dos princípio s e muda a leitura das regras e logo as nor mas construídas para cada caso concreto Essas duas primeiras bases são escritas A terceira base que constitui a Constituição in glesa esta sim é a única não escrita São as convenções constitucionais costumes políti cos não escritos e obrigatórios A norma que regulamenta a escolha do primeiroministro é um costume político obrigatório política mente apenas pois não exigível judicialmen te Não está escrito em parte alguma Entendendo a complexidade da Constitu ção inglesa podemos entender o conceito de jurisdição constitucional nesse país Obvia mente não há controle de constitucionalida de mas de outro lado a jurisdição constitui cional é difusa pois é o Judiciário no caso concreto que interpreta e reinterpreta o Direi to estatutário e incorpora nas decisões os va lores vigentes na sociedade construindo dia a dia a complexa Constituição inglesa Cons tituição material e não formal Um segundo modelo é o de autocontrole parlamentar de constitucionalidade Jacques 110 Rav Fac Min de Direito Belo Horizonte v3 n5 e 6 p108114 1º e 2º sem 2000 José Luiz Quadros de Magalhães

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