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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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UNIFORMG CURSO DIREITO DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL I 4período PROFESSOR JULIANO VITOR LIMA 1 TRABALHO SEMESTRAL Instruções 1O presente trabalho tem o valor de 10 dez pontos 2 O trabalho deverá ser feito em grupo de 2 componentes no máximo e deverá ser manuscrito Não serão aceitos trabalhos entregues fora da data previamente combinada com a turma EM HIPÓTESE ALGUMA 3 O trabalho deverá conter a referência bibliográfica utilizada ao longo da pesquisa 4 Todos os temas devem ser elaborados sob a forma de texto enfatizando os pontos mais importantes no que se refere a cada um dos tópicos da presente pesquisa A mera reprodução literal dos artigos do Código de Processo Civil acarretará a nota zero QUESTÕES 3A respeito dos atos processuais descreva os atos processuais em geral conceito classificação forma atos da parte atos do juiz atos do escrivão ou do Chefe de Secretaria art 188 a 211 do CPC 4Descreva como se dá o ato processual no tempo e no espaço art 212 a 217 do CPC 3 Inicialmente para conceituar ato processual necessário recapturamos os estudados nos primórdios da teoria geral do direito civil Desse modo temos o fato jurídico lato sensu que é todo acontecimento que gera efeitos no mundo jurídico seja o nascimento contrato morte Para tanto este se divide em fato jurídico em strcto sensu e ato jurídico lato sensu O primeiro produz consequências independente da vontade humana nascimento Já o segundo por sua vez se subdivide em ato jurídico stricto sensu e negócios jurídicos o primeiro é a prática de um ato que não se escolhe o efeito tendo ele imposto por lei casamento Já o segundo as partes escolhem como um contrato Para tanto com base nesses conceitos temos que ato processual decorre da lei e por isso é ato jurídico em sentido estrito mas não obsta ser negócio jurídico uma vez que alguns atos do direito processual decorrem da vontade das partes como a suspensão e o ônus da prova Como conceito inicial os atos processuais são condutas realizadas pelos sujeitos dentro do processo as partes juízes auxiliares e MP ainda as testemunhas peritos os quais são temporárias dentro de um processo Nesse sentido podemos enumerar algumas características dos atos i privativos do sujeito do processo ii somente são atos processuais aqueles praticados dentro do processo iii o ato deve ser voluntário iv nem todo evento que produz efeitos no processo é ato processual já que podem ocorrer fatos jurídicos que independente da vontade humana como exemplo extravio dos autos em razão de fortuito v a interpretação dos atos jurídico processual é mais rígida que a interpretação da lei em geral Quanto a classificação dos atos processuais podem ser divididos em atos das partes e atos judiciais Das partes podemos enumerar os pedidos requerimentos e os atos judiciais podem ser sentenças decisões e despachos Ainda podem ser diretos e indiretos sendo diretos quando forem praticados diretamente pelo praticante e os indiretos quando judiciais praticados por um serventuário por exemplo Os atos das partes por sua vez podem ser divididos em requerimentos e pedidos o primeiro referese ao processo e o segundo ao mérito Podem ainda ser unilaterais ou bilaterais A forma dos atos processuais é intitulada a partir do art 188 do CPC prelecionando que independem de forma determinada salvo quando a lei expressar Ademais é importante mencionar que todos os atos processuais são públicos ressalvando aqueles que tiverem a necessidade de se instaurar o segredo de justiça como dispõe o art 189 em seus incisos ao mencionar as causas Por fim vale ressaltar a obrigatoriedade da língua portuguesa na prática dos atos O artigo 200 a 202 enumeram os atos das partes como já bem definimos anteriormente podendo ser unilaterais ou bilaterais Ainda o art 203 e seguintes ressaltam os atos dos juízes e nesse interim interessante o conhecimento trazido pelos do art 203 uma vez que elucida bem a diferenciação de decisão interlocutória despachos e sentenças conceitos importantíssimos para a interposição de recursos por exemplo Por fim o art 206 e ss traz os atos processuais produzidor por escrivão e chefe da secretária Nesse sentido é importante dizer que em que pese os processos sejam alimentados pelas partes e juízes é de suma importância a atuação da secretaria expedindo intimações fazendo atos ordinatórios estabelecidos por portaria a fim de impulsionarem o bem funcionamento da demanda 4 Os atos processuais no tempo e no lugar está descrito pelos arts 212 a 217 do CPC Enquanto no primeiro estudamos o horário dos atos processuais no segundo fala sobre o local onde serão praticados Nesse sentido os prazos devem ser praticados em dias uteis das 6 da manhã as 20 da noite Ademais situação importante deve ser levada em conta atualmente nos deparamos com a maioria dos autos eletrônicos e com o acesso ao sistema podemos movimentar os processos independente de horas e local por isso o 3 do art 212 ressalva a necessidade de observar o horário de funcionamento da vara quando tratarse de autos físicos É ainda a inteligência do art 213 ao estabelecer a prática do ato até a 24 horas do dia do prazo Não obstante o art 214 menciona que durante as férias forense os únicos atos praticados serão aqueles de relevante urgência Quanto ao lugar dos atos processuais estes serão praticados na sede do juízo sendo possível a pratica em outra comarca desde que haja interesse da justiça como exemplo da inspeção judicial e através do requerimento da parte em razão de dificuldades técnicas desde que deferido pelo juízo Outra exceção são as cartas precatória e rogatória Referências SÁ Renato Montans D MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL São Paulo Editora Saraiva 2021 GONÇALVES Marcus Vinicius R Esquematizado Direito processual civil São Paulo Editora Saraiva 2019