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Educação Física ·
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CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO n. 04/2015/CÂMARA ENSINO DE GRADUAÇÃO Aprova procedimentos a serem adotados em caso de identificação de plágio em trabalhos acadêmicos. A Presidente da Câmara de Ensino de Graduação, no uso das atribuições, tendo em vista manifestação favorável do Colegiado da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e decisão do Colegiado em reunião do dia 31 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar os procedimentos a serem adotados em caso de identificação de plágio em trabalhos acadêmicos. Art. 2° - Os procedimentos constituem-se anexos desta Resolução. Art. 3° - Os casos não contemplados nos procedimentos em anexo serão decididos pelas respectivas Pró-Reitorias. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Criciúma, 31 de agosto de 2015. PROFª Ma. ROBINALVA BORGES FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA (MANTENEDORA) Avenida Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Cx. Postal 3167 - Fone: (048) 3431-2500 - Fax: (048) 3431-2750 - CEP 88860-000 - CRICIÚMA - SC 664. 4052 http://www.unesc.net ANEXO DA RESOLUÇÃO n. 04/2015/CÂMARA ENSINO DE GRADUAÇÃO PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PLÁGIO EM TRABALHOS ACADÊMICOS Tendo em vista os possíveis problemas com plágio e outras fraudes em trabalhos acadêmicos, monografias, dissertações e teses, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão apresentam alguns procedimentos para esse fim. Conforme a Lei dos Direitos Autorais, Lei n° 9.610/98, no art. 7°, em harmonia com a Resolução nº 10/2011/CONSU, que dispõe sobre propriedade intelectual, em seu art. 3°. \"[...] obras intelectuais protegidas pelo direito autoral são as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se inventem no futuro\", tais como: I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, inclui livros e artigos científicos. II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza. III. As obras dramáticas e dramático-musicais. IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução científica se faz pelo escrito ou por outra qualquer forma. V. As composições musicais que tenham ou não letra. VI. As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas. VII. As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. VIII. As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cênica. IX. As ilustrações, cartas geográficas e outras da mesma natureza. X. Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência. XI. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova. XII. Os programas de computador. XIII. As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo constituem uma criação intelectual. FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA (MANTENEDORA) Avenida Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Cx. Postal 3167 - Fone: (048) 3431-2500 - Fax: (048) 3431-2750 - CEP 88860-000 - CRICIÚMA - SC 664. 4052 http://www.unesc.net O plágio acadêmico é configurado quando o aluno retira, seja de livros ou internet, ideias, ilustrações, conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. (NERY et al., 2008, p.1) Conforme o Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, elaborado pelos pesquisadores Alar Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho, Jailson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, é possível identificar diferentes tipos de plágios e de fraudes em pesquisas acadêmicas, tais como: Fabricação ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados incorretos. Falsificação: consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas. Plágio: consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, dos textos íntegros ou de partes substanciais de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assembleado. Auto-plágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores. Além dessas formas de fraudes, entende-se que nomear integralmente como seu um trabalho acadêmico, monografia, dissertação ou tese que é de autoria de outra pessoa, independentemente se o texto foi obtido por meio de compra ou de simples doação, constitui igualmente em fraude na pesquisa e crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Plágio Integral é quando ocorre a cópia, palavra por palavra, de um trabalho inteiro sem citar a fonte da qual tirou; Plágio Parcial é quando o trabalho é um \"mosaico\" formado por várias de parágrafos e frases de autores diversos, sem mencionar suas obras. FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA (MANTENEDORA) Avenida Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Cx. Postal 3167 - Fone: (048) 3431-2500 - Fax: (048) 3431-2750 - CEP 88860-000 - CRICIÚMA - SC 664. 4052 http://www.unesc.net O combate ao plágio na Universidade deve ser realizado em dois segmentos: educativo/preventivo e punitivo, a saber:\n\nAÇÕES EDUCATIVAS\n\n1. No Manual do Calouro deve constar expressamente orientações sobre os problemas éticos relacionados ao plágio e outras fraudes, despertando no acadêmico ingressante a reflexão sobre a postura ética na Universidade.\n\n2. Nas disciplinas que envolvem diretamente as produções acadêmico-científicas, tais como: Metodologia Científica, Metodologia da Pesquisa, Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso I e II, Monografia, Dissertação e Tese, o docente deverá oportunizar a reflexão acerca do plágio e de outras fraudes em trabalhos acadêmicos, bem como apresentar os documentos internos pertinentes e orientar claramente sobre a forma correta de usar as fontes de citações e as manusear dados obtidos por meio de pesquisa científica, em harmonia com os preceitos éticos e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.\n\n3. Nos eventos institucionais e na formação docente, devem ocorrer a oferta de minicursos e/ou palestras sobre a temática.\n\n4. Todos os professores, ao sugerir trabalhos acadêmico-científicos, devem conscientizar seus alunos sobre a gravidade do plágio e de outras fraudes em trabalhos acadêmicos como prática ilícita na UNESC e também como conduta criminal, alertando sobre as possíveis sanções em função desta prática.\n\n5. A UNESC poderá disponibilizar para todos os cursos e professores, softwares de busca de similaridade na internet e em banco de dados específicos.\n\nAÇÕES PUNITIVAS\n\n1. Em trabalhos acadêmicos, Relatórios de Estágios entre outros\n1.1. A presença de plágio em fragmentos correspondentes a menos de 3 (três) linhas, contínuas ou não, implicará na redução de nota e exigência de retificação do texto. 1.2. No caso de citação realizada de forma incorreta, deverá implicar em redução de nota e exigência de retificação da citação incorreta.\n1.3. A presença de plágio em fragmentos correspondentes a mais de 3 linhas, contínuas ou não, implicará obrigatoriamente em análise do trabalho e consequente nota zero na avaliação oriunda do trabalho, sem a possibilidade de refazê-lo.\n1.4. O plágio deverá ser informado à Coordenação do curso de Graduação ou Pós-Graduação ao qual o aluno estiver vinculado, de modo a registrar a ocorrência e permitir o controle de eventual reincidência.\n1.5. No caso de reincidência, quando comprovado o plágio, fica estabelecida a sanção disciplinar conforme Regimento da UNESC, que prevê encaminhamento do caso para a Comissão Processante da UNESC.\n\n2. Em Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias, Dissertações e Teses\n2.1. Conforme a Resolução n. 66/2009 da Câmara de Ensino de Graduação, \"Constatada a existência de plágio na elaboração do TCC, em seu projeto, além de desclassificação sumária e consequente reprovação do acadêmico, o mesmo ficará sujeito às sanções regimentais da Universidade e da lei\".\n2.2. A mesma consequência expressa no item anterior caberá, obrigatoriamente, para os casos de plágio e de outras fraudes, conforme já conceituado, constatados na elaboração, entrega ou apresentação de TCC’s, Monografias, Dissertações e Teses.\n2.3. O plágio deverá ser informado à Coordenação do curso de Graduação ou Pós-Graduação ao qual o aluno estiver vinculado, de modo a registrar a ocorrência e permitir o controle de eventual reincidência.\n2.4. No caso de reincidência, quando comprovado o plágio ou qualquer outra fraude, fica estabelecida a sanção disciplinar de acordo com o Regimento da UNESC, que prevê encaminhamento do caso para a Comissão Processante da UNESC. REFERÊNCIAS\n\nBRASIL. CNPq. Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm#etica. Acesso em 22 out. 2011.\n\nBRASIL. Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis9610.htm Acesso em 20 nov. 2011. Disponível em: www.vitorpampalona.com.br . Acessado em 25 de outubro de 2011.\n\nIACS. Instituto de Arte e Comunicação Social. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://www.noticias.uff.br/arquivos/carta2-sobre-plagio-academico.pdf . Acesso em: 21 de setembro de 2011.\n\nNERY, Guilherme et al. Comissão de avaliação de casos de autoria. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. PAMPALONA, Vitor. Autoplagio. 2011.\n\nUNESC – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE. Resolução n° 10/2011/CONSU. Criciúma: UNESC, 2011. Disponível: www.unesc.net.
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ROBINALVA BORGES FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA (MANTENEDORA) Avenida Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Cx. Postal 3167 - Fone: (048) 3431-2500 - Fax: (048) 3431-2750 - CEP 88860-000 - CRICIÚMA - SC 664. 4052 http://www.unesc.net ANEXO DA RESOLUÇÃO n. 04/2015/CÂMARA ENSINO DE GRADUAÇÃO PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PLÁGIO EM TRABALHOS ACADÊMICOS Tendo em vista os possíveis problemas com plágio e outras fraudes em trabalhos acadêmicos, monografias, dissertações e teses, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão apresentam alguns procedimentos para esse fim. Conforme a Lei dos Direitos Autorais, Lei n° 9.610/98, no art. 7°, em harmonia com a Resolução nº 10/2011/CONSU, que dispõe sobre propriedade intelectual, em seu art. 3°. \"[...] obras intelectuais protegidas pelo direito autoral são as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se inventem no futuro\", tais como: I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, inclui livros e artigos científicos. II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza. III. As obras dramáticas e dramático-musicais. IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução científica se faz pelo escrito ou por outra qualquer forma. V. As composições musicais que tenham ou não letra. VI. As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas. VII. As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. VIII. As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cênica. IX. As ilustrações, cartas geográficas e outras da mesma natureza. X. Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência. XI. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova. XII. Os programas de computador. XIII. As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo constituem uma criação intelectual. FUCRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA (MANTENEDORA) Avenida Universitária, 1105 - Bairro Universitário - Cx. Postal 3167 - Fone: (048) 3431-2500 - Fax: (048) 3431-2750 - CEP 88860-000 - CRICIÚMA - SC 664. 4052 http://www.unesc.net O plágio acadêmico é configurado quando o aluno retira, seja de livros ou internet, ideias, ilustrações, conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. (NERY et al., 2008, p.1) Conforme o Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, elaborado pelos pesquisadores Alar Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho, Jailson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, é possível identificar diferentes tipos de plágios e de fraudes em pesquisas acadêmicas, tais como: Fabricação ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados incorretos. Falsificação: consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas. Plágio: consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, dos textos íntegros ou de partes substanciais de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assembleado. Auto-plágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores. 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Nas disciplinas que envolvem diretamente as produções acadêmico-científicas, tais como: Metodologia Científica, Metodologia da Pesquisa, Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso I e II, Monografia, Dissertação e Tese, o docente deverá oportunizar a reflexão acerca do plágio e de outras fraudes em trabalhos acadêmicos, bem como apresentar os documentos internos pertinentes e orientar claramente sobre a forma correta de usar as fontes de citações e as manusear dados obtidos por meio de pesquisa científica, em harmonia com os preceitos éticos e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.\n\n3. Nos eventos institucionais e na formação docente, devem ocorrer a oferta de minicursos e/ou palestras sobre a temática.\n\n4. Todos os professores, ao sugerir trabalhos acadêmico-científicos, devem conscientizar seus alunos sobre a gravidade do plágio e de outras fraudes em trabalhos acadêmicos como prática ilícita na UNESC e também como conduta criminal, alertando sobre as possíveis sanções em função desta prática.\n\n5. A UNESC poderá disponibilizar para todos os cursos e professores, softwares de busca de similaridade na internet e em banco de dados específicos.\n\nAÇÕES PUNITIVAS\n\n1. Em trabalhos acadêmicos, Relatórios de Estágios entre outros\n1.1. A presença de plágio em fragmentos correspondentes a menos de 3 (três) linhas, contínuas ou não, implicará na redução de nota e exigência de retificação do texto. 1.2. No caso de citação realizada de forma incorreta, deverá implicar em redução de nota e exigência de retificação da citação incorreta.\n1.3. A presença de plágio em fragmentos correspondentes a mais de 3 linhas, contínuas ou não, implicará obrigatoriamente em análise do trabalho e consequente nota zero na avaliação oriunda do trabalho, sem a possibilidade de refazê-lo.\n1.4. O plágio deverá ser informado à Coordenação do curso de Graduação ou Pós-Graduação ao qual o aluno estiver vinculado, de modo a registrar a ocorrência e permitir o controle de eventual reincidência.\n1.5. No caso de reincidência, quando comprovado o plágio, fica estabelecida a sanção disciplinar conforme Regimento da UNESC, que prevê encaminhamento do caso para a Comissão Processante da UNESC.\n\n2. Em Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias, Dissertações e Teses\n2.1. Conforme a Resolução n. 66/2009 da Câmara de Ensino de Graduação, \"Constatada a existência de plágio na elaboração do TCC, em seu projeto, além de desclassificação sumária e consequente reprovação do acadêmico, o mesmo ficará sujeito às sanções regimentais da Universidade e da lei\".\n2.2. A mesma consequência expressa no item anterior caberá, obrigatoriamente, para os casos de plágio e de outras fraudes, conforme já conceituado, constatados na elaboração, entrega ou apresentação de TCC’s, Monografias, Dissertações e Teses.\n2.3. O plágio deverá ser informado à Coordenação do curso de Graduação ou Pós-Graduação ao qual o aluno estiver vinculado, de modo a registrar a ocorrência e permitir o controle de eventual reincidência.\n2.4. No caso de reincidência, quando comprovado o plágio ou qualquer outra fraude, fica estabelecida a sanção disciplinar de acordo com o Regimento da UNESC, que prevê encaminhamento do caso para a Comissão Processante da UNESC. REFERÊNCIAS\n\nBRASIL. CNPq. Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm#etica. Acesso em 22 out. 2011.\n\nBRASIL. Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis9610.htm Acesso em 20 nov. 2011. Disponível em: www.vitorpampalona.com.br . Acessado em 25 de outubro de 2011.\n\nIACS. Instituto de Arte e Comunicação Social. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: http://www.noticias.uff.br/arquivos/carta2-sobre-plagio-academico.pdf . Acesso em: 21 de setembro de 2011.\n\nNERY, Guilherme et al. Comissão de avaliação de casos de autoria. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. PAMPALONA, Vitor. Autoplagio. 2011.\n\nUNESC – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE. Resolução n° 10/2011/CONSU. Criciúma: UNESC, 2011. Disponível: www.unesc.net.