·
Direito ·
Processo Civil 2
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1 PROF ELI BESSA DATA abril de 2023 CASO CONCRETO PARA ELABORAR APELAÇÃO Elabore uma apelação em prol de Sebastião Silva a partir do caso a seguir descrito Sebastião Silva mecânico com renda mensal de R 250000 dois mil e quinhentos reais ajuizou ação de reparação de danos morais em face da empresa CTX Magazine LTDA haja vista ter sido humilhado e agredido por agentes de segurança da requerida tendo o processo sido tombado sob nº 0000211112022XXX0301 distribuído à 42ª Vara Cível da Comarca de BelémPA em dezembro de 2022 A inicial narra que Sebastião estava no dia 14072022 na sessão de brinquedos da requerida XBV no centro de Belém procurando um presente para a filha quando foi surpreendido por 5 cinco agentes de segurança que o acusaram publicamente de furto de brinquedos pertencentes à loja E que Maria Moura e Josefa Carvalho duas clientes da loja presenciaram todos os fatos descritos na exordial Na abordagem inicial dos 5 seguranças da loja acusando o autor de furto Sebastião Silva foi conduzido a uma área da loja sem alcance de câmeras de vigilância e ali revistado bruscamente tendo as calças e a mochila abertas e sempre ouvindo gritos e impropérios dos agentes da loja com acusações de que estaria escondendo brinquedos nas vestimentas e numa mochila de trabalho que Sebastião portava As testemunhas viram toda a ação Após a revista nenhum bem da loja foi encontrado Imediatamente os agentes de segurança expulsaram da loja Sebastião e as testemunhas usando de força física desta feita em uma área da loja com gravação das câmeras de vigilância ameaçando Sebastião e as testemunhas de agressão física caso os fatos fossem narrados a qualquer pessoa ou veículo de mídia Sebastião Silva registrou boletim de ocorrência na delegacia e requereu exame de corpo de delito devido às escoriações sofridas o que ficou constatado em laudo da perícia oficial Não obstante o laudo foi inconclusivo quanto ao horário das agressões causadoras das lesões Indignado Sebastião ajuizou ação de reparação de danos morais através do NPJ cobrando reparação de R 50000 cinquenta mil reais alegando os fatos ora narrados e requerendo produção de prova testemunhal mediante oitiva de Maria Moura e Josefa Carvalho Sebastião Silva está sendo assistido pelo NPJ desde o princípio do processo e teve deferido o pleito de gratuidade judiciária Vocês como advogados dele reforçaram o pedido de prova testemunhal na infrutífera audiência de conciliação porém o juiz o indeferiu imediatamente sob justificativa de que a empresa juntamente com a contestação teria juntado mídia DVD com arquivos completos de todas as suas câmeras de vigilância Na audiência o juiz decidiu que não era mais necessário produzir qualquer prova e mandou os autos conclusos para julgamento Alguns dias depois adveio a sentença e os pedidos foram julgados improcedentes A sentença registrou que o juiz não poderia concluir que as escoriações em Sebastião fossem fruto de atitude de agentes de segurança da CTX haja vista que o perito da polícia científica não conseguiu precisar o horário das agressões de modo que poderiam ser fruto de uma briga de bar ou doméstica por exemplo Da sentença ainda constou que mesmo que ficasse comprovado que os seguranças da loja tivessem abordado Sebastião de modo ríspido disso não decorre dano moral entendeu a sentença que a rispidez faz parte do trabalho corriqueiro das pessoas que lidam com segurança e vigilância e que esse tipo de abordagem é um mero dissabor da vida contemporânea e até uma necessidade nas lojas populares em que ocorrem muitos furtos Arrematando o juiz concluiu que a mochila de Sebastião Silva poderia levar a certas suspeitas dos seguranças desde o princípio Todos os pedidos foram julgados improcedentes O juiz condenou Sebastião em ônus da sucumbência mas suspendeu a exigibilidade por ele ser beneficiário de assistência judiciária gratuita assistido que é pelo NPJ Sebastião Silva foi intimado da sentença por intimação de seusua advogadoa do NPJ via Diário Eletrônico no dia 17 de abril de 2023 ELABORE A APELAÇÃO BOM EXERCÍCIO Eli Meneses Bessa Professor do CESUPA
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1 PROF ELI BESSA DATA abril de 2023 CASO CONCRETO PARA ELABORAR APELAÇÃO Elabore uma apelação em prol de Sebastião Silva a partir do caso a seguir descrito Sebastião Silva mecânico com renda mensal de R 250000 dois mil e quinhentos reais ajuizou ação de reparação de danos morais em face da empresa CTX Magazine LTDA haja vista ter sido humilhado e agredido por agentes de segurança da requerida tendo o processo sido tombado sob nº 0000211112022XXX0301 distribuído à 42ª Vara Cível da Comarca de BelémPA em dezembro de 2022 A inicial narra que Sebastião estava no dia 14072022 na sessão de brinquedos da requerida XBV no centro de Belém procurando um presente para a filha quando foi surpreendido por 5 cinco agentes de segurança que o acusaram publicamente de furto de brinquedos pertencentes à loja E que Maria Moura e Josefa Carvalho duas clientes da loja presenciaram todos os fatos descritos na exordial Na abordagem inicial dos 5 seguranças da loja acusando o autor de furto Sebastião Silva foi conduzido a uma área da loja sem alcance de câmeras de vigilância e ali revistado bruscamente tendo as calças e a mochila abertas e sempre ouvindo gritos e impropérios dos agentes da loja com acusações de que estaria escondendo brinquedos nas vestimentas e numa mochila de trabalho que Sebastião portava As testemunhas viram toda a ação Após a revista nenhum bem da loja foi encontrado Imediatamente os agentes de segurança expulsaram da loja Sebastião e as testemunhas usando de força física desta feita em uma área da loja com gravação das câmeras de vigilância ameaçando Sebastião e as testemunhas de agressão física caso os fatos fossem narrados a qualquer pessoa ou veículo de mídia Sebastião Silva registrou boletim de ocorrência na delegacia e requereu exame de corpo de delito devido às escoriações sofridas o que ficou constatado em laudo da perícia oficial Não obstante o laudo foi inconclusivo quanto ao horário das agressões causadoras das lesões Indignado Sebastião ajuizou ação de reparação de danos morais através do NPJ cobrando reparação de R 50000 cinquenta mil reais alegando os fatos ora narrados e requerendo produção de prova testemunhal mediante oitiva de Maria Moura e Josefa Carvalho Sebastião Silva está sendo assistido pelo NPJ desde o princípio do processo e teve deferido o pleito de gratuidade judiciária Vocês como advogados dele reforçaram o pedido de prova testemunhal na infrutífera audiência de conciliação porém o juiz o indeferiu imediatamente sob justificativa de que a empresa juntamente com a contestação teria juntado mídia DVD com arquivos completos de todas as suas câmeras de vigilância Na audiência o juiz decidiu que não era mais necessário produzir qualquer prova e mandou os autos conclusos para julgamento Alguns dias depois adveio a sentença e os pedidos foram julgados improcedentes A sentença registrou que o juiz não poderia concluir que as escoriações em Sebastião fossem fruto de atitude de agentes de segurança da CTX haja vista que o perito da polícia científica não conseguiu precisar o horário das agressões de modo que poderiam ser fruto de uma briga de bar ou doméstica por exemplo Da sentença ainda constou que mesmo que ficasse comprovado que os seguranças da loja tivessem abordado Sebastião de modo ríspido disso não decorre dano moral entendeu a sentença que a rispidez faz parte do trabalho corriqueiro das pessoas que lidam com segurança e vigilância e que esse tipo de abordagem é um mero dissabor da vida contemporânea e até uma necessidade nas lojas populares em que ocorrem muitos furtos Arrematando o juiz concluiu que a mochila de Sebastião Silva poderia levar a certas suspeitas dos seguranças desde o princípio Todos os pedidos foram julgados improcedentes O juiz condenou Sebastião em ônus da sucumbência mas suspendeu a exigibilidade por ele ser beneficiário de assistência judiciária gratuita assistido que é pelo NPJ Sebastião Silva foi intimado da sentença por intimação de seusua advogadoa do NPJ via Diário Eletrônico no dia 17 de abril de 2023 ELABORE A APELAÇÃO BOM EXERCÍCIO Eli Meneses Bessa Professor do CESUPA